Deliberação CSDP
n° 143, de 26 de novembro de 2009
Consolidada pelas
deliberações: 168, 181, 188, 192, 193, 205, 207, 208, 211, 215, 217, 218, 241,
257, 261, 262, 263, 266, 298, 304, 309, 318, 327, 333, 335, 348, 351, 357, 370,
371, 379, 380, 381, 384.
Fixa as atribuições dos Defensores Públicos
na Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando a
autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado;
Considerando o
quadro atual de Defensores Públicos e a necessidade de fixar suas atribuições
funcionais, quais sejam o conjunto de atividades individualmente cometidas a
cada Defensor Público, em decorrência do rol de atribuições institucionais
previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 80, de 12 de
janeiro de 1994 e no artigo 49 e seguintes da Lei Complementar nº 988, de 9 de
janeiro de 2006;
Considerando a
necessidade de estabelecer a adequada estrutura organizacional que atenda ao
interesse público, bem como garanta a prerrogativa do Defensor Público
consistente na inamovibilidade, em observância ao artigo 163 da Lei
Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que
as atribuições gerais e específicas atualmente exercidas pelos órgãos de
execução da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ainda não foram fixadas,
não se lhes aplicando, portanto, a garantia da inamovibilidade prevista no art.
160, II, da Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006, porque são
objeto de regulamentação por esta Deliberação e seus Anexos;
DELIBERA :
Art. 1º. As
atribuições funcionais gerais dos Defensores Públicos ficam estabelecidas nos
termos desta Deliberação.
§ 1º. Entende-se
por atribuições funcionais gerais, além daquelas previstas na legislação, a
atuação nas áreas: cível, família, fazenda pública, criminal, infância e
juventude, júri e execução criminal, nos termos do Anexo I desta Deliberação.
§
1º. Entende-se por atribuições funcionais gerais, além daquelas previstas na
legislação, a atuação nas áreas: cível, família, fazenda pública, criminal,
infância e juventude, júri, execução criminal e, na área de violência doméstica
e familiar contra a mulher, a atuação em favor da vítima, nos termos do Anexo I
desta Deliberação. (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 192, de 03 de setembro de 2010)
§ 2º. As atribuições funcionais gerais obedecerão à
classificação dos Defensores Públicos conforme seu local de atuação, nos termos
do Anexo II desta Deliberação.
§ 3º. Aos Defensores Públicos poderão ser fixadas
atribuições gerais correspondentes a mais de uma área, conforme seu local de
atuação.
§ 4º. O Conselho Superior poderá, a qualquer momento e
fundamentadamente, visando à continuidade e à qualidade da prestação do serviço
público de assistência jurídica gratuita, bem como à preservação do interesse
público, alterar as atribuições funcionais gerais, agindo de ofício ou por
provocação.
§ 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Coordenador da Unidade bem como o Defensor Público diretamente afetado serão
notificados para se manifestarem nos autos previamente à decisão do Conselho
Superior, no prazo concomitante de 15 (quinze) dias.
Art. 2º. As atribuições funcionais específicas de cada Defensor
Público serão definidas por ato do Defensor Público-Geral ad referendum do Conselho Superior.
Art.
2º. As atribuições funcionais específicas de cada Defensor Público serão
definidas pelo Conselho Superior, ouvida a Defensoria Pública-Geral. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 192,
de 03 de setembro de 2010)
§ 1º. Entende-se por atribuições específicas: a
atuação conforme foros regionais, varas judiciais, números de autuação de
processos e outros elementos que possam delimitar o âmbito de atividade dos Defensores
Públicos dentro de suas atribuições gerais.
§ 2º. O Conselho Superior poderá, a qualquer momento e
fundamentadamente, visando à continuidade e à qualidade da prestação do serviço
público de assistência jurídica gratuita, bem como à preservação do interesse
público, alterar as atribuições funcionais específicas, agindo de ofício ou por
provocação.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Coordenador da Unidade bem como o Defensor Público diretamente afetado serão
notificados para se manifestarem nos autos previamente à decisão do Conselho
Superior no prazo concomitante de 15 (quinze) dias.
Art. 4º. O
Segundo e Terceiro Subdefensores Públicos-Gerais editarão atos especificando as
ações judiciais que poderão ser encaminhadas a entidades conveniadas.
Art. 5º. A
atuação em defesa de interesse de pessoa necessitada, cuja tese seja colidente com
a de outra já patrocinada pela Defensoria Pública, será promovida por
substituto do Defensor Público Natural, de acordo com escala a ser elaborada
pelo Coordenador da respectiva Defensoria Pública Regional.
Art. 6º. Todo Defensor Público tem
atribuição para promover a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos, judicial e extrajudicialmente, conforme regulamentado em
deliberação própria.
Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. único. O Defensor Público-Geral terá o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Deliberação, para emitir o ato a que alude o
artigo 2º.
Art. 1º. O Defensor Público-Geral terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação, para emitir o ato a
que alude o artigo 2º. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
Art. 2º. Ficam extintos dois cargos da
Unidade Lapa, da Regional Norte Oeste da Capital, quando declarados vagos por
aposentadoria, exoneração ou remoção, momento em que serão disponibilizados
para remoção de cargos na Macrorregião 10. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
Art. 3º. Enquanto não criada a Unidade
Itapevi, da Regional Osasco, as 6ª e 7ª Defensorias terão como sede a Unidade
de Santo André, da Regional ABCD. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
Art. 1º. São atribuições funcionais da área cível:
I.atuar em
processos de natureza cível, inclusive acidentes do trabalho, registros
públicos e defesa do consumidor, exceto os de competência das áreas de família
e fazenda pública, promovendo, respondendo e acompanhando ações judiciais no
interesse de assistidos, em todas as fases e atos do processo civil;
II.instruir procedimentos
oriundos do Atendimento Inicial, promovendo a análise da viabilidade da ação e
conferência da documentação pertinente para o ajuizamento das ações;
III.promover a mediação
de conflitos e tentativa de conciliação;
IV.prestar orientação
jurídica e atender pessoalmente ao público;
V.atender aos assistidos
ou pessoas por estes indicadas, a fim de prestar-lhes esclarecimentos sobre o
andamento dos casos a cargo da Defensoria Pública, podendo solicitar informações
ou novos documentos;
VI.formular pedidos de expedição de certidões ou outros
documentos em favor de assistidos ou para a devida promoção dos direitos destes;
VII.impetrar mandados
de segurança ou promover a ação rescisória;
VIII.promover educação
em direitos;
IX.promover a defesa
dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
X.atuar no Juizado
Especial Cível e no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher;
X
atuar no Juizado Especial Cível (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 192,
de 03 de setembro de 2010)
XI.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 2º. São atribuições funcionais da área
de direito de família:
I.atuar em
processos de natureza de direito de família e das sucessões promovendo,
respondendo e acompanhando ações judiciais no interesse de assistidos, em todas
as fases e atos do processo civil;
II.instruir casos
oriundos do Atendimento Inicial, promovendo a análise da pertinência da ação e
conferência da documentação pertinente para o ajuizamento das ações;
III.promover a
mediação de conflitos e tentativa de conciliação;
IV.prestar
orientação jurídica e atender pessoalmente ao público;
V.atender aos
assistidos ou pessoas por estes indicadas, a fim de prestar-lhes
esclarecimentos sobre o andamento dos casos a cargo da Defensoria Pública,
solicitando informações ou novos documentos;
VI.formular pedidos
de expedição de certidões ou outros documentos em favor de assistidos ou para a
devida promoção dos direitos destes;
VII.impetrar mandados
de segurança ou promover a ação rescisória;
VIII.promover educação
em direitos;
IX.promover a defesa
dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
X.atuar no Juizado
Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e no Juizado Especial Criminal, para promoção
das medidas protetivas de urgência;
X.
atuar nas Varas de Família, em favor das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, seja para a promoção de medidas protetivas de urgência ou
para a adoção de outras medidas legais cabíveis; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 192,
de 03 de setembro de 2010)
XI.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 3º. São
atribuições funcionais da área da fazenda pública:
I.atuar em
processos de natureza de direito público, promovendo, respondendo e
acompanhando ações judiciais no interesse de assistidos, em todas as fases e
atos do processo civil;
II.instruir casos
oriundos do Atendimento Inicial, promovendo a análise da pertinência da ação e
conferência da documentação pertinente para o ajuizamento das ações;
III.preparar minutas
de ações iniciais de direito público e remeter às Unidades competentes, se o
caso;
IV.promover a
mediação de conflitos e tentativa de conciliação;
V.prestar
orientação jurídica e atender pessoalmente ao público;
VI.atender aos
assistidos ou pessoas por estes indicadas, a fim de prestar-lhes
esclarecimentos sobre o andamento dos casos a cargo da Defensoria Pública, podendo
solicitar informações ou novos documentos;
VII.formular pedidos
de expedição de certidões ou outros documentos em favor de assistidos ou para a
devida promoção dos direitos destes;
VIII.impetrar mandados
de segurança e promover a ação rescisória;
IX.promover educação
em direitos;
X.promover a defesa
dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
XI.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 4º.
São atribuições funcionais da
área criminal:
I.atuar em
processos de competência de Varas Criminais em todas as fases e atos do
processo penal;
II.promover a
queixa-crime em casos de ação penal de natureza privada;
III.prestar
orientação jurídica e atender pessoalmente ao público;
IV.entrevistar os
assistidos antes dos atos judiciais a fim de orientá-los quanto a seus
direitos, sua situação processual e para a obtenção de elementos de fato para a
elaboração da tese de defesa;
V.visitar unidades
penais de custódia de presos provisórios;
VI.impetrar habeas
corpus e interpor recursos, acompanhando-os em todas as fases do processo;
VII.atuar em
processos de Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, em favor do réu e da vítima;
VII.atuar
em processos de Juizado Especial Criminal e no Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, apenas em favor do réu (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 192,
de 03 de setembro de 2010)
VIII.atuar em
procedimentos administrativos e judiciais relacionados a flagrantes e
inquéritos policiais;
IX.formular pedidos
de relaxamento de flagrante e liberdade provisória;
X.promover educação
em direitos;
XI.promover a defesa
dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
XII.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 5º. São atribuições funcionais da área do júri:
I.atuar em
processos de competência do Tribunal do Júri em todas as fases e atos do
processo;
II.prestar orientação jurídica e atender
pessoalmente ao público;
III.entrevistar os
assistidos antes dos atos judiciais a fim de orientá-los quanto a seus
direitos, sua situação processual e para a obtenção de elementos de fato para a
elaboração da tese de defesa;
IV.visitar unidades
penais de custódia de presos provisórios;
V.impetrar habeas
corpus e interpor recursos, acompanhando-os em todas as fases do processo;
VI.atuar em
procedimentos administrativos e judiciais relacionados a flagrantes e
inquéritos policiais;
VII.formular
pedidos de relaxamento de flagrante e liberdade provisória;
VIII.promover
educação em direitos;
IX.promover
a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
X.substituir
o Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 6º. São atribuições funcionais da área de execução
criminal :
I.atuar em
processos de execução criminal, promovendo integralmente os direitos dos
sentenciados hipossuficientes, em todas as fases e atos do processo;
II.prestar
orientação jurídica e atender pessoalmente ao público;
III.visitar unidades
penais de custódia de presos condenados e de assistidos internados em razão de medida
de segurança;
IV.formular pedidos
de natureza administrativa ou judicial em vista do resguardo da dignidade
fundamental da pessoa presa ou internada;
V.promover a defesa
administrativa de presos em sindicâncias para apuração de faltas disciplinares;
VI.atuar em feitos
da Corregedoria dos Presídios;
VII.acompanhar a execução de penas e medidas
alternativas, promovendo os direitos de apenados nessa situação;
VIII.impetrar habeas corpus
e interpor recursos, acompanhando-os em
todas as fases do processo;
IX.promover educação
em direitos;
X.promover a defesa
dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
XI.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 7º. São atribuições funcionais da área de infância
e juventude:
I.atuar em
processos e procedimentos relacionados à infância e juventude de natureza não
infracional nas fases pré-processual e processual;
II.atuar em processo
e procedimentos relacionados à infância e juventude de natureza infracional, nas
fases de conhecimento e execução, promovendo a defesa de jovens
hipossuficientes, em todas as fases e atos do processo;
III.prestar
orientação jurídica e atender pessoalmente ao público;
IV.entrevistar os
assistidos antes dos atos judiciais a fim de orientá-los quanto a seus
direitos, sua situação processual e para a obtenção de elementos de fato para a
elaboração da tese de defesa;
V.impetrar habeas
corpus e interpor recursos, acompanhando-os em todas as fases do processo;
VI.atuar em
procedimentos administrativos e judiciais;
VII.participar de
audiências de oitiva informal e formular pedidos de liberação de adolescentes;
VIII.visitar unidades
de internação de adolescentes e jovens em conflito com a lei e orientá-los
sobre sua situação processual;
IX.visitar entidades de acolhimento;
X.formular pedidos
de natureza administrativa ou judicial em vista do resguardo da dignidade
fundamental da pessoa internada ou abrigada;
XI.acompanhar a execução de medidas
sócio-educativas, promovendo os direitos dos adolescentes e jovens nessa
situação;
XII.promover educação
em direitos;
XIII.promover a defesa
dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
XIV.manter interlocução permanente
com os Conselhos Tutelares da região;
XV.manter
interlocução permanente com as equipes técnicas das unidades de internação e de
acolhimento;
XVI.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento.
Art. 8º.
São atribuições funcionais da área de violência doméstica e familiar
contra a mulher: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 192, de 03 de setembro de 2010)
I.atuar nos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em favor da vítima,
em todas as fases e
atos do processo;
II.atuar nos
Juizados Especiais Criminais, nas Varas Criminais e nas Varas de Família, em
favor das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, seja para a
promoção de medidas protetivas de urgência ou para a adoção de outras medidas
legais cabíveis;
III.atuar como
assistente de acusação em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar, quando solicitado pela vítima;
IV.atuar nos
inquéritos policiais em favor da mulher vítima de violência doméstica e
familiar, inclusive representando à autoridade para a sua instauração e
pleiteando a adoção de medidas cautelares;
V.interpor recursos, acompanhando-os em todas as
fases do processo;
VI.prestar
orientação jurídica e encaminhar as assistidas ao atendimento multidisciplinar,
quando possível;
VII.atender as assistidas ou pessoas por estes
indicadas, a fim de prestar-lhes esclarecimentos sobre o andamento dos casos a
cargo da Defensoria Pública, podendo solicitar informações ou novos documentos;
VIII.entrevistar
as assistidas antes dos atos judiciais a fim de orientá-los quanto aos seus
direitos, sua situação processual e para a obtenção de elementos de fato para a
elaboração da tese jurídica;
IX.expedir
ofícios aos órgãos públicos e particulares para encaminhamento da assistida com
o fim de gozar dos direitos à saúde e à assistência social previstos na Lei
Maria da Penha e na legislação pertinente, bem como tomar as medidas judiciais
cabíveis;
X.promover
educação em direitos, em especial quanto à temática de gênero;
XI.promover a
defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e
extrajudicialmente;
XII.substituir
Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento;
XIII.promover a
representação ao Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher, quando for o caso.
Art. 9º. São atribuições
funcionais da área cível, fazenda pública, infância e juventude, relacionadas à
regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias, a serem
exercidas em todas as comarcas do território das Regionais abrangidas pelo
cargo em que não haja unidade da Defensoria Pública instalada com atribuição
cível e/ou fazenda pública: (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
I.atuar em processos de direito público e de direito
privado relacionados a regularização fundiária, promovendo, respondendo e
acompanhando ações judiciais coletivas nos interesses dos assistidos, em todas
as fases do processo civil; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
II.exercer a curadoria processual, curadoria especial
(das pessoas citadas fictamente) e a fiscalização processual como custos vunerabilis, bem como a representação
processual, nos processos de litígio
coletivo possessórios, petitórios, desapropriatórios, ações civis públicas
adotando todas as medidas processuais possíveis, tanto na defesa como na via da
ação; (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
III.promover as medidas administrativas de regularização
fundiária de áreas públicas ou particulares, acompanhando referidos
procedimentos e adotando todas as medidas administrativas e judiciais
necessárias; (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
IV.acompanhar e garantir a participação no planejamento
urbano da cidade, bem como realizar o monitoramento e fiscalização das
políticas habitacionais e de mobilidade urbana, bem como acompanhar suas
repercussões para os assentamentos rurais; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
V.monitorar, fiscalizar e controlar projetos de
intervenção urbanística desenvolvidas pelo Poder Público com potencialidade de
causar remoções de pessoas. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
VI.adotar medidas judiciais e extrajudiciais, relativas
à responsabilidade civil, seja do Poder Público, seja do particular, por
violação da ordem urbanística. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
VII.adotar medidas judiciais e/ou extrajudiciais para a
proteção jurídica do trabalho informal, em especial dos trabalhadores
ambulantes; (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
VIII.instruir procedimentos oriundos do Atendimento
Inicial, promovendo a análise da viabilidade da ação e conferência da
documentação pertinente para o ajuizamento das ações; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379,
de 24 de abril de 2020)
IX.promover a resolução consensual de conflitos; (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
X.prestar orientação jurídica e atender pessoalmente
ao público; (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
XI.atender aos usuários ou pessoas por estes indicadas,
a fim de prestar-lhes esclarecimentos sobre o andamento dos casos a cargo da
Defensoria Pública, podendo solicitar informações ou novos documentos; (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
XII.formular pedidos de expedição de certidões ou outros
documentos em favor de usuários ou para a devida promoção dos direitos destes,
quando estes não forem acessíveis à própria Defensoria Pública; (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
XIII.impetrar mandados de segurança e promover a ação
rescisória; (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
XIV.promover educação em direitos; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379,
de 24 de abril de 2020)
XV.promover a defesa dos direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos, judicial e extrajudicialmente; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379,
de 24 de abril de 2020)
XVI.substituir Defensor Público em razão de férias ou
outras formas de afastamento. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
ANEXO II
Artigo 1º: Segue o quadro.
DEFENSOR
PÚBLICO
|
DEFENSORIA
PÚBLICA
|
UNIDADE
|
REGIONAL
|
ATRIBUIÇÕES
GERAIS
|
PEDRO
ANTONIO DE AVELLAR
|
1ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/JÚRI
|
ANDRE
RICARDO
|
2ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
JULIANE
TAGAMI
|
3ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
THAIS
DE CAMPOS
|
4ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
FELIX
ROBERTO DAMAS JUNIOR
|
5ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
RICARDO
JORGE KRUTA BARROS
|
6ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
LUCAS
PAMPANA BASOLI
|
7ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CRIMINAL/JÚRI
|
FABRICIO
KEIDY ARAKAKI
|
8ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
9ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CRIMINAL/JÚRI
EXECUÇÃO
PENAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 188, de 13 de agosto de 2010).
|
|
10ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013).
|
|
11ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM ARAÇATUBA, ANDRADINA E BIRIGUI (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013).
|
|
12ª
|
ARAÇATUBA
|
ARAÇATUBA
|
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
DANIEL
GUIMARAES ZVEIBIL
|
1ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CRIMINAL
|
ANA
PAULA AMBROGI DOTTO
|
2ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL/FAMÍLIA (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de janeiro de 2011)
|
JULIANA
MARIA CALLEGARI DAVANSSO
|
3ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado pela
Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL/FAMÍLIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de janeiro de 2011)
|
MARCIA
ROSSI CORAINI
|
4ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL/FAMÍLIA (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de janeiro de 2011)
|
MARIO
LUCIO PEREIRA MACHADO
|
5ª
|
BAURU
|
BAURU
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
TALITHA
D'AQUINO TAVANO CARVALHO
|
6ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL/FAMÍLIA (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de janeiro de 2011)
|
MARIA
CECILIA REMOLI DE SOUZA LOPES
|
7ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CRIMINAL
|
FLORISVALDO
ANTONIO FIORENTINO JUNIOR
|
8ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CRIMINAL/INFÂNCIA
E JUVENTUDE
CRIMINAL/INFÂNCIA
E JUVENTUDE INFRACIONAL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CRIMINAL (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de janeiro de 2011)
|
ALANDESON
DE JESUS VIDAL
|
9ª
|
BAURU
|
BAURU
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
FERNANDO
PINHEIRO GAMITO (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 273/11)
|
10ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado pela Deliberação
CSDP nº 205/2010)
CÍVEL/FAMÍLIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de janeiro de 2011)
|
LUIS
GUILHERME PEREIRA DELLEDONO
|
11ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
INFÂNCIA E JUVENTUDE (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 211, de 28 de
janeiro de 2011)
|
RICARDO
LOURENÇO DIAS FERRO
|
12ª
|
BAURU
|
BAURU
|
CRIMINAL
|
LUCIANO
CASTREQUINI BUFULIN
|
13ª
|
BAURU
|
BAURU
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
|
14ª
|
BAURU
|
BAURU
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL / INFÂNCIA E JUVENTUDE (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
ANDRE
SPILARI BERNARDI
|
1ª
|
JAÚ
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
LUIS
GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA
|
2ª
|
JAÚ
|
BAURU
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL
/ FAMILIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM BOTUCATU (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 304, de 03 de
outubro de 2014)
|
FERNANDO
CATACHE BORIAN
|
3ª
|
JAÚ
|
BAURU
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/FAMÍLIA/ FAZENDA PÚBLICA
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/ FAMILIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM BOTUCATU (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 304, de 03 de
outubro de 2014)
|
|
4ª
|
JAÚ
|
BAURU
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL / CÍVEL / FAMÍLIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CÍVEL
/ FAMILIA / FAZENDA PÚBLICA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 384, de 12 de junho
de 2020)
|
|
5ª
|
JAÚ
|
BAURU
|
CRIMINAL
/ JÚRI / EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
|
6ª
|
JAÚ
|
BAURU
|
CRIMINAL/ JÚRI/
EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
|
MARIA
DOLORES MACANO
|
1ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
|
NOADIR
MARQUES DA SILVA JUNIOR
|
2ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
|
LUIS
CARLOS ROCHA GUIMARAES
|
3ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
JÚRI
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 241, de 13 de janeiro de 2012)
|
MARLISE
COSTA GIRARDELLI
|
4ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
|
ELPIDIO
FRANCISCO FERRAZ NETO
|
5ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
|
6ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
MARINA
DE AGUIAR MICHELMAN
|
7ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
FAMÍLIA
|
TATIANA
ELISA MARÃO BERAQUET
|
8ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
|
ANGELA
DE LIMA PIERONI DETONI
|
9ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA
|
DANIELA
GABRIEL
|
10ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
|
ALEXANDRE
GRABERT
|
11ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
JÚRI
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 241, de 13 de janeiro de 2012)
|
ERIKA
DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO
|
12ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
|
MARIANA
ZAKIA CAVALCANTI
|
13ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
JOSE
MOACYR DORETTO NASCIMENTO
|
14ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA
|
FRANCISCO
CARLOS MARQUES MATAREZIO
|
15ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
FAMÍLIA
|
JULIANA
SAAD
|
16ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
FAMÍLIA
|
MARIA
ISABEL TOLEDO DEL RIO
|
17ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
FAMÍLIA
|
|
18ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
19ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
20ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
21ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM CAMPINAS E MOGI MIRIM / MSE EM MOGI MIRIM (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
22ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
Cível/ fazenda/ infância e
juventude cível (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de
2014).
CIVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE (Redação dada pela Deliberação CSDP
nº 370, de 04 de outubro de 2019).
|
|
23ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
Cível/ fazenda/ infância e
juventude cível (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de
2014).
CIVEL/ FAZENDA PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE (Redação dada pela Deliberação CSDP
nº 370, de 04 de outubro de 2019).
|
|
24ª
|
CAMPINAS
|
CAMPINAS
|
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
|
1ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL DE AMERICANA/MSE AMERICANA/ EXECUÇÃO CRIMINAL LIMEIRA/MSE LIMEIRA (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261,
de 11 de janeiro de 2013)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL DE LIMEIRA E MSE DE AMERICANA (Alterada pela Deliberação CSDP nº 298, de
02 de junho de 2014)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
2ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261,
de 11 de janeiro de 2013)
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
3ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
4ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAZENDA
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
5ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
Criminal/
júri/ execução criminal de Limeira e Americana (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014).
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
6ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL/ JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL DE
LIMEIRA E AMERICANA (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014).
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
7ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL/
JÚRI/ EXECUÇÃO
CRIMINAL DE LIMEIRA E AMERICANA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014).
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
8ª
|
LIMEIRA
|
CAMPINAS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL/INFÂNCIA E JUVENTUDE (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
LEANDRO
DE MARZO BARRETO
|
1ª
|
VILA MIMOSA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
CATIA
MARIA BROLAZO
|
2ª
|
VILA MIMOSA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
3ª
|
VILA MIMOSA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
4ª
|
VILA MIMOSA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
5ª
|
VILA MIMOSA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
1ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
|
|
2ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
3ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
4ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
5ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
6ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
7ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
8ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
9ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
10ª
|
PIRACICABA
|
CAMPINAS
|
CRIMINAL
(Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
CLAUDIO
LUCIO DE LIMA
|
1ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
INF.E
JUVENTUDE/CRIMINAL
CRIMINAL/EXECUÇÃO
CRIMINAL (alterada pela Deliberação
CSDP nº 257, de 14 de setembro de 2012)
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
MAIRA
CORACI DINIZ
|
2ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
CRIMINAL/JÚRI
CRIMINAL/EXECUÇÃO
CRIMINAL (alterada pela Deliberação
CSDP nº 257, de 14 de setembro de 2012)
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
ADRIANA
DE BRITTO
|
3ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
INFANCIA
E JUVENTUDE/EXECUÇÃO CRIMINAL (alterada
pela Deliberação CSDP nº 257, de 14 de setembro de 2012)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
EDUARDO
JANUÁRIO NEWTON
|
4ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
INF.
E JUVENTUDE/CRIMINAL
CRIMINAL/
EXECUÇÃO CRIMINAL (alterada pela Deliberação
CSDP nº 257, de 14 de setembro de 2012)
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
5ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA
|
|
6ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA
|
|
7ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
8ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
9ª
|
DIADEMA
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
10ª
|
DIADEMA
|
ABCD
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL/ JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
LUCIANO
ALENCAR NEGRÃO CASERTA
|
1ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INF.
E JUV./EXEC. CRIM./JÚRI
|
PATRICIA
MENEGUEL ALVES
|
2ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
FAMÍLIA
|
ANTONIO
FORTES DE PADUA NETO
|
3ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA E JUVENTUDE / CRIMINAL
|
ADRIANA
TESTI TIRELLI
|
4ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA E JUVENTUDE / CRIMINAL
|
GUSTAVO
AUGUSTO SOARES DOS REIS
|
5ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA E JUVENTUDE / CRIMINAL
|
RICARDO
LUIZ MANTOVANI
|
6ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA E JUVENTUDE / CRIMINAL
|
MARIANA
COSTA DE PAIVA
|
7ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
FAMÍLIA
|
ANA
PAULA FREITAS DE SOUZA
|
8ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA E JUVENTUDE / CRIMINAL
|
VIVIANE
REMONDES CARUSO
|
9ª
|
SAO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
FAMÍLIA
|
|
10ª
|
SÃO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
11ª
|
SÃO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL
/ FAZENDA PÚBLICA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
12ª
|
SÃO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
FAMÍLIA/VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
13ª
|
SÃO BERNARDO
DO CAMPO
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
|
|
2ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
3ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
4ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
5ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
6ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
7ª
|
SANTO ANDRÉ
|
GRANDE ABCD
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
8ª
|
SANTO ANDRÉ
|
ABCD
|
CRIMINAL/
EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIBEIRÃO PIRES E SÃO CAETANO DO SUL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
9ª
|
SANTO ANDRÉ
|
ABCD
|
CRIMINAL/
EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIBEIRÃO PIRES E SÃO CAETANO DO SUL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
10ª
|
SANTO ANDRÉ
|
ABCD
|
CRIMINAL/
EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIBEIRÃO PIRES E SÃO CAETANO DO SUL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
11ª
|
SANTO ANDRÉ
|
ABCD
|
CRIMINAL
/ EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIBEIRÃO PIRES E SÃO CAETANO DO SUL (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
1ª
|
MAUÁ
|
GRANDE ABCD
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL (Alterada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
EXECUÇÃO
CRIMINAL/ JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
2ª
|
MAUÁ
|
GRANDE ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Alterada pela Deliberação CSDP nº 261, de
11 de janeiro de 2013)
CÍVEL/FAZENDA
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
3ª
|
MAUÁ
|
ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298,
de 02 de junho de 2014)
|
|
4ª
|
MAUÁ
|
ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
5ª
|
MAUÁ
|
ABCD
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
6ª
|
MAUÁ
|
ABCD
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
7ª
|
MAUÁ
|
ABCD
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
8ª
|
MAUÁ
|
ABCD
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
ALEXANDRE
AUGUSTO FERREIRA DUTRA
|
1ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
AUGUSTO
GALLEGO PEREIRA
|
2ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
RENATA
SIMOES STABILE BUCCERONI
|
3ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
FILOVALTER
MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
|
4ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
LUIZ
EDUARDO DE TOLEDO COELHO
|
5ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
BEATRIZ
SUTTI FERREIRA
|
6ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
FERNANDA
TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS
|
7ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
THIAGO
SOARES PICOLLOTO
|
8ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
PAULA
VIEIRA SALLES
|
9ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
JULIANA
ALVES DE ALMEIDA
|
10ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
|
RENATA
DE MELLO
|
11ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDAPÚBLICA
|
RICARDO
GABRIEL GOMES PEDREIRA
|
12ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
MARIANA
LINHARES AMIGO
|
13ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
MARIANA
DE SOUZA LIMA LAUAND
|
14ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
CÍVEL
/ FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
15ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
INFÂNCIA
E JUVENTUDE (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 205, de 17 de dezembro de 2010)
|
|
16ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/CÍVEL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 208, de 14 de janeiro de 2011)
|
|
17ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 208, de 14 de janeiro de 2011)
CÍVEL
/ FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
18ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 208, de 14 de janeiro de 2011)
|
|
19ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 208, de 14 de janeiro de 2011)
|
|
20ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM GUARULHOS E MAIRIPORÃ (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
21ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAZENDA
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
22ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAZENDA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
23ª
|
GUARULHOS
|
GUARULHOS
|
INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
FRANCO DA
ROCHA
|
GUARULHOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Acrescida pela Deliberação
CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
2ª
|
FRANCO DA
ROCHA
|
GUARULHOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
3º
|
FRANCO DA
ROCHA
|
GUARULHOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL e MSE EM BRAGANÇA / EXECUÇÃO CRIMINAL e MSE EM ATIBAIA E CRIMINAL EM
FRANCO DA ROCHA (Acrescida pela
Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
4ª
|
FRANCO DA
ROCHA
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
5ª
|
FRANCO DA
ROCHA
|
GUARULHOS
|
CÍVEL/FAZENDA
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
6ª
|
FRANCO DA
ROCHA
|
GUARULHOS
|
CRIMINAL
(Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
NADIA
TAFFARELLO SOARES
|
1ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
CRIMINAL
|
PATRICIA
MALITE IMPERATO
|
2ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
ANA
PAULA ROMANI LIMA MILANEZI
|
3ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
CRIMINAL
|
FABIO
JACYNTHO SORGE
|
4ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
JÚRI
|
RODRIGO
CESAR JERONYMO
|
5ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
CRIMINAL
|
MAILANE
RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
|
6ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
|
7ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
8ª
|
JUNDIAI
|
JUNDIAÍ
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
9ª
|
JUNDIAÍ
|
JUNDIAÍ
|
CÍVEL/FAZENDA
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
BRAGANÇA
PAULISTA
|
JUNDIAÍ
|
CRIMINAL/
EXECUÇÃO CRIMINAL E MSE DE BRAGANÇA E ATIBAIA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
CRIMINAL
/ JÚRI / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL E MSE DE
BRAGANÇA E ATIBAIA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
|
2ª
|
BRAGANÇA
PAULISTA
|
JUNDIAÍ
|
CRIMINAL/
EXECUÇÃO CRIMINAL E MSE DE BRAGANÇA E ATIBAIA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
CRIMINAL
/ JÚRI / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL E MSE DE
BRAGANÇA E ATIBAIA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
|
3ª
|
BRAGANÇA
PAULISTA
|
JUNDIAÍ
|
CRIMINAL
/ JÚRI / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL E MSE DE
BRAGANÇA E ATIBAIA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
THAIS
DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARAES (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 126/12)
|
1ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
CRIMINAL
|
FERNANDO
RODOLFO MERCES MORIS
|
2ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
CESAR
AUGUSTO LUIZ LEONARDO
|
3ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
CRIMINAL
|
FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA
|
4ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
CASSIA
ZANGUETIN MICHELAO
|
5ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
BRUNO
HADDAD GALVAO
|
6ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
CRIMINAL
|
ELOISA
MAXIMIANO GOTO
|
7ª
|
MARILIA
|
MARÍLIA
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
8ª
|
MARÍLIA
|
MARÍLIA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM MARÍLIA E ASSIS (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
9ª
|
MARÍLIA
|
MARÍLIA
|
CÍVEL/
FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
10ª
|
MARÍLIA
|
MARÍLIA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
1ª
|
TUPÃ
|
MARÍLIA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
2ª
|
TUPÃ
|
MARÍLIA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM TUPÃ E LINS (Redação pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro
de 2013)
|
|
3ª
|
TUPÃ
|
MARÍLIA
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL EM TUPÃ / MSE EM LINS (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
4ª
|
TUPÃ
|
MARÍLIA
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
5ª
|
TUPÃ
|
MARÍLIA
|
CRIMINAL
/ JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
FERNANDO
ROBERTO FARIA
|
1ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/CRIMINAL
|
GEDIEL
CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR
|
2ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
MARCO
ANDRE DE FREITAS
|
3ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
FRANCISCO
ROMANO
|
4ª
|
MOGI DAS CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA//FAZENDA
PÚBLICA
|
ANA
PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO
|
5ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
RAFAEL
DE SOUZA MIRANDA
|
6ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
INFÂNCIA
E JUVENTUDE (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 205, de 17 de dezembro de 2010)
|
|
7ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM MOGI DAS CRUZES E SUZANO (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
8ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO FORO DISTRITAL DE
BRÁS CUBAS (Acrescida pela Deliberação
CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CÍVEL, FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA COM ATUAÇÃO NO FORO DE MOGI DAS CRUZES (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
348, de 01 de dezembro de 2017)
|
|
9ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO FORO
DISTRITAL DE BRÁS CUBAS (Acrescida pela
Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CÍVEL, FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA COM ATUAÇÃO NO FORO DE MOGI DAS CRUZES (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
348, de 01 de dezembro de 2017)
|
|
10ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
11ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
12ª
|
MOGI DAS
CRUZES
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
1ª
|
FERRAZ DE
VASCONCELOS
|
MOGI DAS
CRUZES
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/ MSE ARUJÁ (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
2ª
|
FERRAZ DE
VASCONCELOS
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 261,
de 11 de janeiro de 2013)
|
|
3ª
|
FERRAZ DE
VASCONCELOS
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL/
JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
4ª
|
FERRAZ DE
VASCONCELOS
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL
/ FAMÍLIA / FAZENDA PÚBLICA / VIOLÊNICA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
5ª
|
FERRAZ DE
VASCONCELOS
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL
/ JÚRI / EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de
setembro de 2018)
|
|
1ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2016)
|
|
2ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
3ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
4ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
5ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CÍVEL
/FAMÍLIA/ FAZENDA PÚBLICA
|
|
6ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL
/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
7ª
|
ITAQUAQUECETUBA
|
MOGI DAS
CRUZES
|
CRIMINAL
/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
APARECIDO
EDUARDO DOS SANTOS
|
1ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAMÍLIA
|
ANAI
ARANTES RODRIGUES
MAIRA
CORACI DINIZ (Inserida pela Deliberação CSDP 218/11)
|
2ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL E FLAGRANTES
EXECUÇÃO
CRIMINAL / JÚRI (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 218, de 03 de março de 2011)
|
WLADIMYR
ALVES BITENCOURT
|
3ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
INF.
E JUVENTUDE/ FAZ. PÚBLICA
|
ANISIO
VIEIRA CAIXETA JUNIOR
|
4ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
FAMÍLIA/
CÍVEL
|
FABIO
MANTOVAN DOS SANTOS
|
5ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CÍVEL/FAMÍLIA
|
MARICY
REHDER COELHO CAMARA
|
6ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CRIMINAL
|
BRUNA
RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES
|
7ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/CÍVEL
|
DIEGO
VALE DE MEDEIROS
|
8ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
FAMÍLIA/
CÍVEL
|
JOAO
PAULO DOS SANTOS
|
9ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
FAMÍLIA/
CÍVEL
|
MONICA
GODANO SCHLODTMANN
|
10ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAMÍLIA
|
|
11ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
12ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
13ª
|
OSASCO
|
OSASCO
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
TATIANA
SEMENSATTO DE LIMA COSTA
|
1ª
|
CARAPICUIBA
|
OSASCO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
INFÂNCIA
E JUVENTUDE (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 207, de 14 de janeiro de 2001)
|
JOAO
GUILHERME MARCONDES DE OLIVEIRA
|
2ª
|
CARAPICUIBA
|
OSASCO
|
CRIMINAL/INFANCIA
CRIMINAL
(Alterado pela Deliberação CSDP nº 207,
de 14 de janeiro de 2001)
CRIMINAL/JÚRI/VEC
CARAPICUÍBA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
ADRIANA
MAS ROSA
|
3ª
|
CARAPICUIBA
|
OSASCO
|
CRIMINAL/JÚRI
CÍVEL/FAMÍLIA
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 207, de 14 de janeiro de 2001)
|
|
4ª
|
CARAPICUIBA
|
OSASCO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
5ª
|
CARAPICUIBA
|
OSASCO
|
CÍVEL/FAMÍLIA
/ FAZENDA PÚBLICA
|
|
6ª
|
CARAPICUÍBA
|
OSASCO
|
CRIMINAL/JÚRI/VEC
CARAPICUÍBA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
7ª
|
CARAPICUÍBA
|
OSASCO
|
VEC
CARAPICUÍBA, VEC COTIA, ITAPECIRICA DA SERRA E JANDIRA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
8ª
|
CARAPICUÍBA
|
OSASCO
|
CÍVEL
/ FAZENDA PÚBLICA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
9ª
|
CARAPICUÍBA
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
|
2ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
|
3ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
|
4ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
CRIMINAL
(Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
|
5ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/ FAZENDA PÚBLICA/EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
379, de 24 de abril de 2020)
|
|
6ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE RELACIONADA COM HABITAÇÃO, URBANISMO,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E QUESTÕES AGRÁRIAS NA MACRORREGIÃO 10 (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
|
7ª
|
ITAPEVI
|
OSASCO
|
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE RELACIONADA COM HABITAÇÃO, URBANISMO,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E QUESTÕES AGRÁRIAS NA MACRORREGIÃO 10 (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
PHENELOPE
CARVALHO DE ALMEIDA
|
1ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
RODOLPHO
TAKESHI ARAKAKI
|
2ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
ORIVALDO
DE SOUSA GINEL JUNIOR
|
3ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
GIOVANA
DEVITO DOS SANTOS
|
4ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
ROSELEINE
APARECIDA DA SILVA (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 273/11)
|
5ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
MATHEUS
ASSAD JOAO
|
6ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
RODOLFO
MARQUES DA SILVA
|
7ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
|
8ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE PRUDENTE
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
9ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM PRESIDENTE PRUDENTE E DRACENA / MSE EM PACAEMBU (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 261, de
11 de janeiro de 2013)
|
|
10ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
11ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
12ª
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
PRESIDENTE
PRUDENTE
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL / INFÂNCIA E JUVENTUDE – MSE DE PRESIDENTE BERNARDES (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
VICTOR
HUGO ALBERNAZ JUNIOR
|
1ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
PAULO
FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI
|
2ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
CARLOS
EDUARDO MONTES NETTO
|
3ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
LUCIANA
ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA
|
4ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
ANA
SIMONE VIANA COTA LIMA
|
5ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
GENIVAL
TORRES DANTAS JUNIOR
|
6ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL
|
DANILO
KAZUO MACHADO MIYAZAKI
|
7ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL
|
PATRICIA
BIAGINI LOPES
|
8ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA
/ FAZENDA PÚBLICA
|
JULIANA
SPURI BERNARDI
|
9ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA
/ FAZENDA PÚBLICA
|
VANESSA
PELLEGRINI ARMENIO
|
10ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
SAMIR
NICOLAU NASSRALLA (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 162/12)
|
11ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
TATIANA
APARECIDA BORDAO DA SILVA
|
12ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
JULIANA
ARAUJO LEMOS DA SILVA MACHADO
|
13ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
|
14ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação pela Deliberação CSDP nº 261, de
11 de janeiro de 2013)
|
|
15ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
16ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
17ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM RIBEIRÃO PRETO/ MSE EM SERTÃOZINHO (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
18ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE/ MSE EM SERTÃOZINHO E BATATAIS (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
19ª
|
RIBEIRÃO PRETO
|
RIBEIRÃO PRETO
|
Execução
criminal em Ribeirão Preto, Jardinópolis e Batatais (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
BARRETOS
|
RIBEIRÃO PRETO
|
.INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL (Acrescida pela Deliberação
CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE / EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 309, de 12 de
dezembro de 2014)
|
|
2ª
|
BARRETOS
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Acrescida
pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
3ª
|
BARRETOS
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL/ JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL
CRIMINAL/JURI (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
309, de 12 de dezembro de 2014)
|
|
4ª
|
BARRETOS
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL/ JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL
CRIMINAL/JURI (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
309, de 12 de dezembro de 2014)
|
|
5ª
|
BARRETOS
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/ FAZENDA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
6ª
|
BARRETOS
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/ FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho
de 2014)
|
|
1ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
|
|
2ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
3ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
4ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
5ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
6ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
7ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
8ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
9ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
10ª
|
FRANCA
|
RIBEIRÃO PRETO
|
EXECUÇÃO CRIMINAL / INFÂNCIA E
JUVENTUDE (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018)
|
SIDNEI
FRANCISCO NEVES
|
1ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CRIMINAL
|
ALUISIO
IUNES MONTI RUGGERI RE (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 162/12)
|
2ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
LEANDRO
DE CASTRO SILVA
|
3ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
JOSE
HENRIQUE GOLIN MATOS
|
4ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
JULIO
CESAR TANONE
|
5ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
MARCELO
MARTINIANO DE OLIVEIRA
|
6ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CRIMINAL
|
WAGNER
RIBEIRO DE OLIVEIRA
|
7ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CRIMINAL
|
ANTONIO
MACHADO NETO
|
8ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
RAFAEL
BESSA YAMAMURA
|
9ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
VIVIANE
MODESTO GRAMULHA
|
10ª
|
SAO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
S. JOSÉ DO RIO
PRETO
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
|
11ª
|
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL/ MSE FERNANDÓPOLIS, MIRASSOL E TANABI (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
12ª
|
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
|
CRIMINAL/
JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
|
1ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE EM PRAIA GRANDE, ITANHAÉM, MONGAGUÁ e PERUÍBE / EXECUÇÃO CRIMINAL
EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM/ MSE EM MONGAGUÁ, ITANHAÉM E PERUÍBE (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
2ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE EM PRAIA GRANDE, ITANHAÉM, MONGAGUÁ e PERUÍBE / EXECUÇÃO CRIMINAL
EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM/ MSE EM MONGAGUÁ, ITANHAÉM E PERUÍBE (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
3ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
4ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
CRIMINAL/
JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
5ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
CRIMINAL/
JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
6ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
CÍVEL/
FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
7ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
8ª
|
PRAIA GRANDE
|
SANTOS
|
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014).
|
LUIS
CESAR ROSSI FRANCISCO (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 482/10)
|
1ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CRIMINAL
|
ANTONIO
JOSÉ MAFFEZOLI LEITE
(Remoção
por permuta aprovada pelo CSDP 482/10)
|
2ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CRIMINAL
|
MATEUS
OLIVEIRA MORO
|
3ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
INF.E
JUV. INFRAC./CRIMINAL
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 217, de 03 de março de 2011)
|
RICARDO
AUGUSTO WIZIACK ZAGO
|
4ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INF. E JUV.
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL
/ FAMILIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 217, de 03 de março de 2011)
|
RAFAEL
ROCHA PAIVA CRUZ
|
5ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INF. E JUV.
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL
/ FAMÍLIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 217, de 03 de março de 2011)
|
FLAVIO
DE OLIVEIRA FRIAS
|
6ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INF. E JUV.
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL
/ FAMÍLIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 217, de 03 de março de 2011)
|
RENATA
KLIMKE
|
7ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INF. E JUV.
CÍVEL/FAMÍLIA/
INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (Alterado
pela Deliberação CSDP nº 205/2010)
CÍVEL
/ FAMILIA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 217, de 03 de março de 2011)
|
ANDRE
VICENTINI GAZAL
(inserido
pela deliberação 217/11)
|
8ª
|
SÃO VICENTE
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INF. E JUV.
INFANCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 217, de 03 de
março de 2011)
|
MONICA
DE MELO
|
1ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
LISA
MORTENSEN
|
2ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
ALEXANDRO
PEREIRA SOARES
|
3ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
VOLNEY
SANTOS TEIXEIRA
|
4ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CRIMINAL
|
TANIA
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
|
5ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CRIMINAL
|
TIAGO
FENSTERSEIFER
|
6ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
RAFAEL
BRAGA VINHAS
|
7ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CRIMINAL
|
FELIPE
PIRES PEREIRA
|
8ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
CARLOS
EDUARDO AFONSO RODRIGUES
|
9ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CRIMINAL
|
VANESSA
DOURADINHO DA ROCHA
|
10ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
LAIS
RABELLO ZAROS
|
11ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
THIAGO
SANTOS DE SOUZA
|
12ª
|
SANTOS
|
SANTOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
|
1ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
INF.
E JUVENTUDE/ EXEC. CRIM.
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL (Alterada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSPD nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
2ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Alterada pela Deliberação CSDP nº 261, de
11 de janeiro de 2013)
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSPD nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
3ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
4ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/
FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
5ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CRIMINAL/
JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
6ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
CRIMINAL/
JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
7ª
|
GUARUJÁ
|
SANTOS
|
CRIMINAL/
JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
LUIS
MARCELO MENDONÇA BERNARDES
|
1ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
FREDERICO
TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO
|
2ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
CÍVEL/
FAZENDA PÚBLICA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 327, de 29 de
abril de 2016)
|
MARCOS
HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO
|
3ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/
FAZENDA PÚBLICA
|
GIULIANO
D'ANDREA
|
4ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
INF.E
JUVENTUDE/FAMÍLIA
INF.
E JUVENTUDE/CÍVEL E FAMÍLIA (alterada pela deliberação CSDP nº 193/10)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE ARARAQUARA/ EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA TAQUARITINGA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
5ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
EXEC. CRIMINAL/CRIMINAL CRIMINAL (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 380, de 28 de maio de 2020)
|
|
6ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
CRIMINAL
/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CRIMINAL
(Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 380, de 28 de maio de 2020)
|
|
7ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
CRIMINAL
/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
CRIMINAL
(Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 380, de 28 de maio de 2020)
|
|
8ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/
FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
9ª
|
ARARAQUARA
|
SÃO CARLOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de abril de 2020)
|
VERA
CRISTINA CARMESIN CAVALLI
|
1ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
CRIMINAL/JÚRI
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 333, de 16 de dezembro de 2016)
|
MARIA
ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO
|
2ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
CIVEL/FAMILIA/FAZENDA
PÚBLICA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 333, de 16 de dezembro de 2016)
|
LUCAS
CORREA ABRANTES PINHEIRO
|
3ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
EXEC.CRIMINAL/CRIMINAL
|
KAMILLA
RENATA TEIXEIRA
|
4ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
CIVEL/FAMILIA/FAZENDA
PÚBLICA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº
333, de 16 de dezembro de 2016)
|
DANILO
MENDES SILVA DE OLIVEIRA
|
5ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/ INFÂNCIA E JUVENTUDE
CÍVEL/FAMILIA/FAZENDA
PÚBLICA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº
333, de 16 de dezembro de 2016)
|
RODRIGO
EMILIANO FERREIRA
|
6ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA/INFÂNCIA E JUVENTUDE
CÍVEL/FAMILIA/FAZENDA
PÚBLICA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº
333, de 16 de dezembro de 2016)
|
|
7ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
INF.E
JUVENTUDE/CRIMINAL
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CIVEL INFRACIONAL E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS / FAZENDA
PÚBLICA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 333, de 16 de dezembro de 2016)
|
|
8ª
|
SÃO CARLOS
|
SÃO CARLOS
|
CRIMINAL
/ JÚRI (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CARLOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL EM RIO CLARO e CASA BRANCA (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de
janeiro de 2013)
|
|
2ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CARLOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL EM RIO CLARO (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
3ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CARLOS
|
CRIMINAL
(Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
4ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CALOS
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014).
|
|
5ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CALOS
|
CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
357, de 21 de setembro de 2018)
|
|
6ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CALOS
|
CÍVEL/ FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
|
|
7ª
|
RIO CLARO
|
SÃO CALOS
|
CÍVEL/ FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 379, de 24 de
abril de 2020)
|
YANKO
OLIVEIRA CARVALHO BRUNO
|
1ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL
|
JAIRO
SALVADOR DE SOUZA
|
2ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
RAFAEL
THOMAS SCHINNER (Remoção por permuta aprovada pelo CSDP 276/12)
|
3ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE
|
FERNANDA
CHAMMAS
|
4ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
RODRIGO
FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
|
5ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
KAREEN
PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA
|
6ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL
|
LUANA
PEREIRA DO AMARAL
|
7ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL
|
EDUARDO
CHOW DE MARTINO TOSTES
|
8ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL
|
BRUNO
LOPES DE OLIVEIRA
|
9ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA
PÚBLICA
|
|
10ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
EXECUÇÃO
CRIMINAL
|
|
11ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL/
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
12ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL
/ FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
13ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
14ª
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
1ª
|
JACAREÍ
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
2ª
|
JACARÉI
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL/FAZENDA
PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Acrescida pela Deliberação CSDP nº 261, de
11 de janeiro de 2013)
CÍVEL/
FAMÍLIA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
3ª
|
JACAREÍ
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL/
JÚRI/ EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
4ª
|
JACAREÍ
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CRIMINAL
/ JÚRI / EXECUÇÃO CRIMINAL (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de
junho de 2014)
|
|
5ª
|
JACAREÍ
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL
/ FAZENDA (Redação
dada pela Deliberação CSDP nº 298, de 02 de junho de 2014)
|
|
6ª
|
JACAREÍ
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL/
FAMÍLIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
298, de 02 de junho de 2014)
|
|
1ª
|
CARAGUATATUBA
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
INFÂNCIA
CÍVEL E INFRACIONAL e EXECUÇÃO CRIMINAL EM CARAGUATATUBA / EXECUÇÃO CRIMINAL
EM SÃO SEBASTIÃO e ILHABELA (Acrescida
pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
INFÂNCIA
E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL E EXECUÇÃO CRIMINAL EM CARAGUATATUBA (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 298,
de 02 de junho de 2014)
|
|
2ª
|
CARAGUATATUBA
|
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
|
CÍVEL
/ FAZENDA PÚBLICA / FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013)
|
|
3ª
|
CARAGUATATUBA
|
|