Ato Normativo CGDP nº 32, de 31 de janeiro de 2020 Considerando que compete à Corregedoria-Geral a fiscalização da atividade funcional dos membros da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar 988/06; Considerando que compete ao Defensor Público do Estado Corregedor-Geral estabelecer os meios de coleta de dados que deverão compor o relatório mensal dos Defensores Públicos bem como a forma de preenchimento e encaminhamento, nos termos do artigo 34, VII, da Lei Complementar 988/06; Considerando que é dever do membro da Defensoria Pública do Estado encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral, nos termos do artigo 164, XX, da Lei Complementar 988/06; Considerando que é obrigatório o uso do Sistema Defensoria Online – DOL nas Unidades da Defensoria Pública, nos termos do Ato Normativo DPG 166/19; A Corregedora-Geral, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam inseridas as seguintes Defensorias Públicas no Anexo I do Ato CGDP no. 31, de 19 de dezembro de 2019:
ANEXO I | SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL | REGIONAL | UNIDADE | DEFENSORIAS | Criminal | VEC | 1ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 2ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 3ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 4ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 5ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 6ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 7ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 8ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 9ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 10ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 11ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 12ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 13ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 14ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 15ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 16ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal | 17ª Defensoria da UNIDADE Execução Criminal |
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL | REGIONAL | UNIDADE | DEFENSORIAS | Bauru | Jaú | 5ª Defensoria da UNIDADE JAÚ | Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | 3ª Defensoria da UNIDADE RIBEIRÃO PRETO | 18ª Defensoria da UNIDADE RIBEIRÃO PRETO | São José dos Campos | Jacareí | 1ª Defensoria da UNIDADE JACAREI | 2ª Defensoria da UNIDADE JACAREI | 3ª Defensoria da UNIDADE JACAREÍ | 4ª Defensoria da UNIDADE JACAREI | 5ª Defensoria da UNIDADE JACAREI | 6ª Defensoria da UNIDADE JACAREI |
Artigo 2º - Os Defensores Públicos que ocuparem as Defensorias listadas neste Ato ficam dispensados do envio do relatório mensal relativo à atividade ordinária, previsto no Ato Normativo CGDP nº 26, de 19 de fevereiro de 2018, para os registros produzidos a partir de 01 de fevereiro de 2020. Artigo 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA GUELFI GONÇALVES Defensora Pública Corregedora-Geral
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