Ato Normativo CGDP nº 37, de 28 de maio de 2020
Considerando que
compete à Corregedoria-Geral a fiscalização da atividade funcional dos membros
da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar 988/06;
Considerando que
compete ao Defensor Público do Estado Corregedor-Geral estabelecer os meios de
coleta de dados que deverão compor o relatório mensal dos Defensores Públicos
bem como a forma de preenchimento e encaminhamento, nos termos do artigo 34,
VII, da Lei Complementar 988/06;
Considerando que é
dever do membro da Defensoria Pública do Estado encaminhar relatório de suas
atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral, nos
termos do artigo 164, XX, da Lei Complementar 988/06;
Considerando que é
obrigatório o uso do Sistema Defensoria Online – DOL nas Unidades da Defensoria
Pública, nos termos do Ato Normativo DPG nº 166/19;
A Corregedora-Geral, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo
1º -
Ficam inseridas as seguintes Defensorias Públicas no Anexo I do Ato CGDP nº 31,
de 19 de dezembro de 2019 e no Anexo I do Ato CGDP nº 33, de 31 de janeiro de
2020:
ANEXO I
|
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
|
REGIONAL
|
UNIDADE
|
DEFENSORIAS
|
Grande
ABCD
|
Santo
André
|
2ª Defensoria da UNIDADE Santo
André
|
3ª Defensoria da UNIDADE Santo
André
|
4ª Defensoria da UNIDADE Santo
André
|
5ª Defensoria da UNIDADE Santo
André
|
6ª Defensoria da UNIDADE Santo
André
|
Artigo 2º - Os Defensores Públicos que ocuparem as Defensorias listadas neste Ato
ficam dispensados do envio dos relatórios mensais relativos às atividades
ordinárias, Curadorias Especiais e Revisões Criminais, previstos no Ato
Normativo CGDP nº 26, de 19 de fevereiro de 2018, para os registros produzidos
a partir de 01 de junho de 2020.
Artigo 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
|