Em sessão solene realizada na tarde desta quarta-feira
(4/6), o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
nº 04/2014 que garante a presença de Defensores Públicos em todas as comarcas
do País e reafirma autonomia da instituição. A partir de agora, a PEC nº
04/2014 passa a ser a Emenda Constitucional Nº 80/2014.
O Defensor Público-Geral paulista, Rafael Vernaschi, e o
1º Subdefensor Público-Geral, Rafael Português, representaram a Defensoria
Pública de São Paulo durante a solenidade. Também estiveram presentes o
Presidente em exercício da Associação Paulista de Defensores Públicos, Douglas
Basílio, o Defensor Público com atuação no Núcleo de Segunda Instância e
Tribunais Superiores em Brasília, Rafael Ramia Muneratti, e o Defensor Público
e Diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Renato Campos De Vitto.
A PEC, aprovada em 20/5 de forma unânime nos dois turnos,
estabelece, entre outros aspectos, um prazo de 8 anos para que a União, os
Estados e o Distrito Federal garantam que todas as unidades jurisdicionais do
País contem com Defensores Públicos, atendendo prioritariamente às regiões com
maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
A PEC também aplica o artigo 93 da Constituição para as
Defensorias, estendendo às instituições a iniciativa de lei para criação de
cargos e fixação de remuneração, além da equiparação constitucional em relação
à política remuneratória das carreiras da magistratura e do Ministério Público.
O texto constitucional deixa claro que confere à Defensoria a defesa dos
direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
de forma integral e gratuita.
De autoria dos Deputados Federais Alessandro Molon, Mauro
Benevides e André Moura, a PEC foi apresentada na Câmara dos Deputados em março
de 2013. Somente em 2014, foi votada em dois turnos na Casa Legislativa: no dia
19/2, com 392 votos a favor e duas abstenções e no dia 12/5, com 424 votos a
favor e apenas um contra. A matéria não recebeu alterações no Senado e seguiu
para promulgação. |