A Defensoria Pública de SP obteve no dia 13/3 uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante o acompanhamento de um cuidador especial a uma menina de 17 anos, moradora do município de Bauru (a 330 km da Capital), que tem epilepsia e paralisia cerebral na forma tetraplégica. A doença consiste em uma lesão
de caráter irreversível no sistema nervoso central acompanhada da paralisia
parcial ou total de braços, pernas e tronco. Devido à epilepsia refratária, a
garota apresenta desordem cerebral crônica. A jovem frequenta no período da
tarde a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Bauru, mas
precisava de um cuidador especial durante a manhã para sua higiene e
alimentação, pois a mãe trabalha e não pode se dedicar totalmente a cuidar da
filha.
Por meio da Defensoria Pública,
a mãe enviou ofício às Secretarias de Saúde municipal e estadual solicitando a
disponibilização de um profissional. O pedido foi negado, sob a justificativa
de que as Pastas não disponibilizam cuidadores especiais para um único
paciente, levando a Defensoria a ingressar com uma ação judicial.
O Defensor Público Florisvaldo
Antônio Fiorentino Júnior, responsável pelo caso, afirmou que, ao não
disponibilizar um profissional especializado para a menina, as secretarias
infringiram o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal,
que garantem o direito ao atendimento integral de saúde. Destacou também a
importância do cuidador para a família, já que a mãe precisa trabalhar para
sustentar a garota e a irmã de 15 anos.
Em primeira instância, o pedido
foi acolhido em sentença judicial, mas o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP)
reverteu a decisão. Por isso, a Defensoria Pública ingressou com uma medida
cautelar ao STJ, solicitando a suspensão da decisão contrária para
que pudesse interpor contra ela recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao
Supremo Tribunal Federal). O STJ atendeu ao pedido de suspensão, mantendo a
sentença que havia determinado a disponibilização de um cuidador especial. |