Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP contra a
rede de lanchonetes McDonald’s, a Justiça condenou a empresa a cessar a prática
de publicidade infantil em ambiente escolar por meio de evento
intitulado “Show do Ronald McDonald”.
A ação, elaborada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da
Defensoria, contesta a promoção em escolas do evento entendendo que a empresa,
sob o argumento de levar conteúdo educativo aos estudantes, na realidade
pratica ação mercadológica para divulgar a marca da rede.
Através
de fotos publicadas nos sites das próprias escolas que receberam o evento,
observou-se que crianças estavam sendo expostas à prática de marketing
travestida de ação educacional, sustenta a Defensoria. “É importante destacar
que a figura do palhaço símbolo da marca é alusiva a produtos alimentícios
pobres em nutrientes e altamente artificiais, podendo, a longo prazo, causar
inúmeros malefícios à saúde”, acrescenta. A marca da lanchonete também era
exposta ostensivamente durante as apresentações.
“Por
certo, verifica-se que a mencionada atividade, com simulado conteúdo instrutivo
destinado diretamente ao público infantil praticada pela requerida, também pode
se caracterizar como espécie de publicidade abusiva, conforme dispositivo do
Código de Defesa do Consumidor”, sustenta a ação. A Defensoria alude ainda,
como evidência de que a ação do MCDonald’s tem caráter mercadológico, a
divulgação do show no site da marca. Neste, sob a aba “Crianças”, consta o
texto: “Os Shows do Ronald McDonald oferecem diversão, brincadeiras e
aproveitam esse momento lúdico para passar conceitos educativos, como respeito
ao meio ambiente, valorização da amizade e da vida ativa e dicas de bons
hábitos.”
A
empresa, reitera a ação, “ao manter apresentações regulares do palhaço símbolo
da marca, com intuito de atingir um número maior de consumidores infanto-juvenis
com uso de elementos lúdicos, cores chamativas e o próprio personagem Ronald
McDonald, estabelece uma conduta ilícita, reprovável e, portanto, indenizável,
do ponto de vista coletivo”. O pedido é assinado pelos Defensores Públicos
Alvimar Virgílio de Almeida, Rodrigo Serra e Adriana Vinhas Bueno.
Na
decisão, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da
Infância do Foro da Comarca de Barueri, deu provimento ao pedido da Defensoria
e condenou a rede de lanchonetes a não mais realizar o "Show do Ronald
Mcdonald" em qualquer creche ou escola do Estado de São Paulo, sob pena de
multa de R$ 100 mil por evento. “Compreendo que as provas colacionadas aos
autos, neste momento em que se realiza a cognição sumária e superficial do
caso, são suficientes para a formação do convencimento no sentido de que a
atuação da requerida configura, em tese, publicidade abusiva”, afirmou o
magistrado. |