A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial
liminar que garante a uma moradora de São Sebastião, no litoral paulista, o recebimento
de auxílio aluguel, para que tenha condições de alugar um imóvel e deixar sua
casa, devido ao risco de desabamento, agravado pelas fortes chuvas de verão. Joana (nome fictício) reside com o filho de 10 anos de
idade e seu pai, de 73. O imóvel apresenta problemas estruturais, com grande
risco de desabar, e chegou a ter a interdição determinada pela Defesa Civil. No
entanto, a mulher está desempregada e vive hoje com o valor do auxílio
emergencial, insuficiente para alugar outro imóvel e custear a alimentação da
família. Tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público já
haviam contatado o CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência
Social) visando à obtenção de aluguel social ou outra medida. Porém, mesmo
preenchendo os requisitos previstos em lei municipal, o município não atendeu
aos pedidos. A Defensoria solicitou então a avaliação de um engenheiro
civil sobre as condições do imóvel. O laudo técnico apontou que a casa
apresenta condições precárias, com vazamentos, estrutura de cobertura
comprometida, trincas e fissuras nas paredes, e que é insegura para habitação. Assim, o Defensor Filovalter Moreira dos Santos Junior
ingressou com uma ação judicial, com pedido liminar, pedindo que a Justiça
determinasse à Prefeitura de São Sebastião a concessão de auxílio aluguel a
Joana, no valor de um salário mínimo, pelo prazo mínimo de seis meses, sujeito
a renovação nos termos da legislação municipal, sob pena de multa diária de R$
100. A liminar foi deferida no dia 11 de janeiro pelo Juiz André Quintela
Alves Rodrigues, da 1ª Vara Cível do Foro de São Sebastião, que também atendeu
ao pedido de fixação de multa diária em caso de descumprimento. |