Após ação proposta pela Defensoria Pública de
SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou ao Estado e ao Município de
Sorocaba o custeio de conta de energia elétrica referente aos aparelhos
utilizados para UTI domiciliar (home care) de uma adolescente com
deficiência. A adolescente se encontra submetida a
tratamento de saúde por meio de UTI domiciliar, com diversos aparelhos
eletrônicos, que fora instalada em função da decisão judicial com tramitação na
Vara da Infância e Juventude de Sorocaba. Ela tem hipotireoidismo, sequela
neurológica pós parada cardiorrespiratória, epilepsia, tetraplegia espástica e
pneumopatia. Atualmente, depende de vários equipamentos
eletrônicos para que possa sobreviver. Todavia, em razão da instalação de todos
estes equipamentos, como televisor para vídeo de monitoramento, gravador de
vídeo digital, aspirador cirúrgico, ventilação mecânica, bomba de infusão
peristáltica linear, inalador, dentre outros, verificou-se um acréscimo
demasiado no consumo de energia elétrica da casa, aumento que tem inviabilizado
que a família, de baixa renda, pague as contas mensais de fornecimento de
energia. Além disso, a mãe da adolescente está impossibilitada de trabalhar,
pois a filha precisa de cuidado em tempo integral. Por isso, temendo um corte
no fornecimento de energia elétrica, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou
o caso. A Defensora Elaine Moraes Ruas Souza,
responsável pela ação, anexou ao processo laudo pericial efetuado por um
engenheiro elétrico, viabilizado por um convênio da Defensoria com o Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), indicando os maiores gastos de
energia elétrica da família com os equipamentos para manutenção de home care e
indicando que o consumo com esses aparelhos representam em média 42% da conta
de luz da residência. “Diante da necessidade da requerente, cabe ao
Poder Público a proteção de direito fundamentais, em especial ao direito à vida
e a saúde, como no presente caso. Por tal motivo, é certo que a pretensão de
isenção ou redução do preço de energia elétrica no caso em tela tem a exclusiva
finalidade de manter o tratamento de saúde de home care de forma ininterrupta
e, por conseguinte, a vida da requerente”, sustentou a Defensora. Após decisão favorável em primeira instância
e apresentação de recurso pela Fazenda Pública do Estado, a Câmara Especial do
TJ-SP, em votação unânime, confirmou a sentença anterior, determinando o
custeio referente aos acréscimos nas despesas de energia elétrica acarretados
pelo sistema de home care. “O custo da energia elétrica na residência é elevado
e, assim, evidente que a negativa aos pedidos deduzidos, na espécie,
indispensáveis à própria sobrevivência da criança, viola seu direito
fundamental à vida – bem jurídico tutelado em primeiro plano no ordenamento
pátrio”, pontuou no acórdão a Relatora, Desembargadora Lídia Conceição.
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