ATENDIMENTO ÀS SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO
Informações atualizadas em: 16/12/2020
Segue
abaixo uma lista com serviços de proteção e atendimento às mulheres em situação
de Violência Doméstica e Familiar no Estado de São Paulo estão em funcionamento durante a Pandemia do Coronavírus.
Atenção: caso
seu município não conste nessa lista ou você encontre respostas negativas para
acessar seus direitos, entre em contato conosco: nucleo.mulheres@defensoria.sp.def.br
(atendimento sigiloso).
Durante esse período, os serviços destacam a importância
de ser realizado contato telefônico, sempre que possível, antes de comparecer
(ou antes de encaminhar alguma mulher),
para que possam receber orientações complementares, atualizadas e específicas
de cada local.
SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÃO PAULO - CAPITAL - Clique aqui
REGIÃO METROPOLITANA - Clique aqui
INTERIOR - Clique aqui
LITORAL - Clique aqui
SERVIÇO ESTADUAL
- Aplicativo SOS Mulher: o aplicativo que permite que mulheres que tenham medidas
protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190 em caso de
risco. Para mais informações clique aqui
SERVIÇOS NACIONAIS
- Central de Atendimento à Mulher - DISQUE
180: programa
nacional que funciona 24hs e recebe denúncias de assédio
e violência contra as mulheres, encaminhando essas denúncias aos órgãos
competentes. Também realiza acolhimento, orientações e
encaminhamentos para os serviços da rede de atendimento em todo o
território nacional.
- Emergência policial - DISQUE 190: número de telefone da Polícia Militar disponível de forma
gratuita em todo o território nacional. Deve ser acionado em
casos de necessidade imediata ou socorro rápido.
· O que é Violência Doméstica e Familiar contra as
mulheres?
É qualquer
ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico, dano moral ou material (Lei Maria da Penha - nº 11.340/2006).
Pode ocorrer no âmbito doméstico (espaço de convívio permanente de pessoas com
ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, por exemplo,
pessoas que residem na mesma casa); ou no âmbito familiar (envolve
a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa); ou
ainda em qualquer relação íntima de afeto, ainda que essa relação
não exista mais, por exemplo, nos casos que envolvem namorados/as e ex-
namorados/as; maridos e ex- maridos ou companheiros/as e ex- companheiros/as.
A vítima dessa violência sempre será a pessoa do
gênero feminino, independentemente de sua idade. Quem a pratica poderá ser um
homem ou uma mulher e a violência poderá ser reconhecida, inclusive, nas
relações homoafetivas entre mulheres. Essa proteção resguarda também todas
aquelas mulheres que se identifiquem com o gênero feminino, incluindo as
mulheres transexuais, travestis ou pessoas transgêneras.
A Violência Doméstica e Familiar pode ocorrer de
cinco formas diferentes:
1. Violência física: como empurrões, pontapés, tapas e socos;
2. Violência
psicológica:
causar dano emocional, diminuição da autoestima, controlar ações,
comportamentos, crenças e decisões por ameaças, perseguições, chantagens,
humilhações, proibições de sair, estudar e trabalhar, proibições de usar a
roupa que escolher, entre outros;
3. Violência
patrimonial:
reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos.
Por exemplo, quebrar celular, rasgar documentos e roupas, impedir a livre
administração de salário ou de benefícios de qualquer natureza.
4. Violência moral: caluniar, difamar ou injuriar; como xingar,
ofender, acusar de traição, espalhar mentiras a respeito da mulher, divulgar ou
ameaçar divulgar fotos íntimas, entre outros atos;
5. Violência sexual: intimidar, ameaçar, coagir ou forçar a presenciar
ou manter relação sexual não desejada; induzir a comercializar ou utilizar a
sua sexualidade; impedir uso de qualquer método contraceptivo; forçar
matrimônio, gravidez, aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; anular ou limitar o exercício dos direitos sexuais e
reprodutivos. (Para saber o que fazer em casos de Violência Sexual clique aqui
· O que fazer em casos de Violência
Doméstica contra as mulheres?
Não é fácil superar a situação de Violência Doméstica e Familiar sozinha, por
isso é importante saber que as mulheres que se encontram nessa situação
podem contar com apoio de
profissionais especializadas/os, caso assim o desejem. A Lei Maria da Penha
assegura que toda mulher nessa situação tenha acesso à atendimento
integral e humanizado em órgãos públicos e serviços especializados e
também possa solicitar as medidas protetivas para si, bem como para seus/suas
filhos/as.
Medidas protetivas são medidas de proteção, em caráter de urgência, que
podem ser concedidas por juízes/as em favor de mulheres em situação de
violência doméstica, com a finalidade de prevenir e interromper toda e qualquer
forma de violência contra a mulher.
O
pedido de medidas protetivas de urgência pode ser feito através da
Defensoria Pública ou advogado/a, Ministério Público ou Delegacias de Polícia. Nestes casos, é importante ter em mãos meios que
auxiliem a demonstração da situação de violência, tais como: mensagens de
textos, áudios, fotografias, comprovantes de entradas em hospitais ou receitas
médicas, declarações de testemunhas, ou qualquer outro meio.
O/a
juiz/a pode aplicar uma ou mais medidas, que sejam adequadas a cada caso, e seu
descumprimento é crime, que pode ser punido com detenção de 3 meses a 2 anos (o
descumprimento precisa ser informado imediatamente às autoridades na Delegacia,
no Ministério Público ou na Defensoria Pública.)
Para saber mais sobre Violência Doméstica clique aqui
Também estão disponíveis no portal do NUDEM outras cartilhas
informativas sobre os Direitos das mulheres que ajudam a identificar potenciais
situações de violência e as possíveis medidas a serem tomadas. Confira aqui
Nesse momento de pandemia, as
mulheres que estão no Estado de São Paulo podem procurar ajuda e orientações
nos seguintes órgãos:
1) Defensoria Pública do Estado de
São Paulo:
a) através do chat de atendimento
disponível no site (https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=6786);
b) pelo telefone 0800-7734340 APENAS PARA AS CIDADES DE SÃO PAULO, GUARULHOS E
CAMPINAS (entre
7h e 19h, de segunda à sexta-feira)
Na
Defensoria Pública as mulheres em situação de Violência Doméstica podem
solicitar Medidas Protetivas de Urgência em razão da violência doméstica
sofrida,independentemente da existência do Boletim de Ocorrência e podem também: consultar o
pedido já solicitado, receber orientações jurídicas, recorrer nos casos em que
a medida protetiva for indeferida, informar descumprimento de medidas
protetivas, requerer busca e apreensão de crianças, acompanhamento de
processos, solicitar a intimação do réu acerca das medidas protetivas, entre
outros.
2) Delegacias Especializadas de
Defesa das Mulheres (DDM) ou Delegacias de Polícia comum:
a) Presencial: existem DDM´s que
funcionam 24h,
confira aqui
Delegacias comuns: de 2ªf à 6ªf, das
9h às 18h.
b) Digital: nesse momento é possível, ainda, acessar a
Delegacia Eletrônica e registrar o Boletim de Ocorrência pelo site da Polícia
Civil. Confira aqui (para informar ocorrência de
Violência Doméstica selecione “Outras Ocorrências”).
Assim como no atendimento
presencial, as Medidas Protetivas de urgência também podem ser solicitadas
através da Delegacia Eletrônica no momento do registro do Boletim de Ocorrência
(B.O.). Nestes casos, a mulher deve colocar que deseja pedir as Medidas
Protetivas quando escrever o histórico da violência no B.O.
3) Ministério Público do Estado de São Paulo: Em razão da Pandemia de COVID-19, o atendimento
presencial está suspenso, mas o Ministério Público continua atuando
nos casos de Violência Doméstica e Familiar, entre outras situações.
Para ter acesso a todos os contatos atuais do Ministério Público do Estado de São Paulo clique aqui:
4) Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher – JVD:
Atualmente as mulheres podem receber a notícia de que seu pedido
de Medida Protetiva foi concedido pela/o juiz/a através do WhatsApp, desde que concordem expressamente e forneçam o
número do seu telefone celular no momento da solicitação da Medida Protetiva.
A
Corregedoria do Tribunal de Justiça também recomendou que as medidas protetivas
já existentes sejam mantidas durante esse período de pandemia, a não ser que a
mulher deseje o contrário.
Para obter informações sobre os Juizados de Violência Doméstica e
Familiar clique aqui
5) Centros de Referência no
Atendimento às Mulheres:
Além dos órgãos acima, é importante buscar, sempre que possível,
um Centro de Referência no atendimento às Mulheres, locais
destinados ao acolhimento e acompanhamento de mulheres em situação de Violência
Doméstica e Familiar, que contam com profissionais especializadas, como Psicólogas
e Assistentes Sociais, que vão fazer a escuta das mulheres, buscando apoiá-las
em suas decisões, de acordo com o que elas entendem que é melhor naquele
momento para superação da situação da violência, contribuindo com seu
fortalecimento. Nesses espaços reservados às mulheres, elas poderão
conversar e receber orientações e encaminhamentos específicos, de acordo com a
situação que estão vivenciando (não necessariamente denunciar). Alguns
serviços também fornecem orientações jurídicas.
Estes locais também podem realizar o encaminhamento de mulheres em
situação de violência para Abrigos Sigilosos, Casas de Passagem ou Centros de
Acolhida, de acordo com cada situação. Para saber mais sobre clique aqui
6) Casa da Mulher Brasileira (CMB): Espaço de referência estadual/nacional integrado de atendimento às mulheres em situação de violência que reúne diferentes serviços e proteção (obs.: esse equipamento não substitui o acompanhamento especializado nos serviços regionais). Endereço: Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci/Centro – São Paulo/SP. Telefone: (11) 3275-8000 (atendimento em Libras, na Central de Intermediação, para atender mulheres surdas). Horário de funcionamento: 24 horas. Site:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/equipamentos/index.php?p=288423 Serviços oferecidos: Atendimento jurídico (Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça): neste momento só por plantão remoto, acionado pelas profissionais da Casa da Mulher Brasileira.
Organização: Anna Carolina Lanas
Soares Cabral - Psicóloga - CRP 06/72004 e Pamella Costa de Assis - Assistente
Social – CRESS/SP 44485 - Agentes de Defensoria do Centro de Atendimento
Multidisciplinar (CAM) do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos
Direitos das Mulheres (NUDEM).
Apoio: Equipe do NUDEM:
Oficialas Claudete Aparecida Marques de Carvalho e Fernanda de Mauro;
Estagiárias de Psicologia: Mariana Zsigovics; de Serviço Social: Letícia Braga
das Mercês; e de Direito: Flavia Farias Custodio, Heloisa Helena Silva,
Isabelle Braga Araujo e Luciana Tieghi Ruediger.
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