RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 32
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A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública RECOMENDA a Defensores/as Públicos/as e Servidores/as, ainda que estejam desenvolvendo suas atividades de forma remota que verifiquem, durante todo o horário do expediente, a mensageria institucional, posto que esta permanece como forma de comunicação oficial e que acessem, durante todo o horário do expediente, os sistemas e-Saj e DOL, realizando os devidos registros e adotando as providências necessárias à continuidade da prestação do serviço.
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Recomendação CGDP nº 31
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A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo recomenda aos Defensores Públicos, Servidores e Estagiários que se abstenham de publicar em suas páginas pessoais em redes sociais comentários que de qualquer forma permitam ou facilitem a identificação por terceiros de informações relevantes sobre casos concretos judiciais ou extrajudiciais de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções:
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Recomendação CGDP nº 30
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A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo salienta que, durante o atendimento ao público, é vedada qualquer menção a eventuais valores cobrados pela advocacia privada ou prestadores de serviço de outra natureza.
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Recomendação CGDP nº 29
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RECOMENDA que todos os Defensores Públicos formulem e distribuam os pedidos de medidas protetivas, devidamente instruídas, ainda que não haja atuação da Defensoria Pública no Juízo em que distribuída a ação, ou que haja atuação da Defensoria Pública apenas em favor do acusado, abstendo-se de encaminhar as mulheres à Delegacia e ao Ministério Público para tal exclusivo fim.
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Recomendação CGDP nº 28
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A Corregedoria-Geral RECOMENDA aos Defensores Públicos, Servidores e Estagiários da Instituição, que o tratamento dos usuários que busquem atendimento na Defensoria Pública do Estado de São Paulo seja feito pelo nome indicado no momento do atendimento (Nome Social).
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Recomendação CGDP nº 26
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A Corregedoria-Geral ressalta os dispositivos em referência e RECOMENDA aos membros, Servidores e Estagiários da Defensoria Pública que se abstenham de praticar comércio nas dependências da Defensoria Pública.
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Recomendação CGDP nº 27
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A Corregedoria-Geral RECOMENDA que Defensores Públicos, Servidores e Estagiários se abstenham de utilizar bens e recursos públicos para fins privados, em benefício próprio ou de terceiros.
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Recomendação CGDP nº 25
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A Corregedora-Geral da Defensoria Pública RECOMENDA aos Defensores Públicos, quanto à efetividade dos provimentos jurisdicionais e a duração razoável dos atos e processos, que levem pessoalmente os pleitos aos Magistrados, promovendo os chamados “despachos”, sempre que houver urgência ou risco iminente de perecimento de direitos.
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Recomendação CGDP nº 24
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RECOMENDA aos Defensores Públicos que denegarem atendimento com fundamento na impossibilidade jurídica do pedido, quebra de confiança ou por situação financeira – neste caso quando em desconformidade com o que determina a Deliberação CSDP nº 89/2008 – que fundamentem e motivem suas decisões de modo a dar conhecimento das razões de decidir ao interessado e ao órgão recursal competente para o conhecimento e julgamento da impugnação.
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Recomendação CGDP nº 23
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RECOMENDA que os Defensores Públicos aos quais couber o Atendimento Inicial ao Público, em Unidade Polo ou não, promovam a suficiente coleta dos dados fáticos relevantes e das provas necessárias à produção e instrução da petição inicial, bem como que os Defensores Públicos aos quais couber o ajuizamento da ação abstenham-se de devolver as declarações iniciais elaboradas pelos primeiros, promovendo, a seu cargo, a coleta dos demais elementos e documentos imprescindíveis ao início da ação.
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Recomendação CGDP N.º 22
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RECOMENDA que os Defensores Públicos não promovam o reagendamento do atendimento nas hipóteses de os usuários ou buscarem tão somente informações, ou comparecerem para a simples entrega de documentos, reservando o instrumento do reagendamento às situações mais complexas de colheita de declarações iniciais ou de outras declarações circunstanciadas ou, então, de consulta ao Defensor Público, se necessário.
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Recomendação CGDP Nº 21
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Recomenda a observância da Deliberação CSDP nº 249/2012, a qual assegura direito a atendimento diferenciado a idosos, pessoas com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento.
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