Título | Data | Categoria | Tipo | Kb |
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Propostas do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos para o Termo de Referência da Água como Direito Humano Fundamental
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Documento produzido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria após consulta pública realizada pelo PROAM - Instituto de Proteção Ambiental para construção do "Termo de Referência da Água como Direito Humano Fundamental", marco conceitual que acolhe a percepção da sociedade sobre o tema, buscando coletivamente elementos jurídicos, ecológicos, econômicos, de governança e de participação social, em forma de considerandos, além de recomendações aos tomadores de decisão, que atuam na esfera decisória de proteção e gestão da água.
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15/3/2018
| Documento | .docx | 959 |
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12/1/2018
| Artigo | .pdf | 5175 |
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Ofício 430/2015
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Recomendação ao Município de Itapeva para implementação da lei de resíduos sólidos (12.305/2010), fechamento de lixão e garantia integral dos direitos dos catadores e catadoras da região
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12/1/2018
| Artigo | .docx | 800 |
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DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL E QUALIDADE DO AR
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Instituto de Energia e Meio Ambiente é uma organização da sociedade civil de interesse
público – OSCIP – que tem como objetivo apoiar a elaboração e implementação de políticas
públicas relativas ao meio ambiente. Sua atuação é baseada na produção e disponibilização de
informações para a população, comunidade técnica e gestores públicos, por meio da realização
de pesquisas científicas, estudos de legislação, normas específicas e instrumentos de regulação.
Dentro da sua estratégia de atuação, o tema do direito à informação ambiental insere-se
como elemento de grande relevância, considerando a sua imprescindibilidade para a consolidação
de um modelo de gestão ambiental adequado e participativo.
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5/4/2011
| Artigo | .pdf | 1147 |
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A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELOS DESASTRES AMBIENTAIS ASSOCIADOS ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
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O presente estudo analisa a responsabilidade (objetiva) do Estado por danos causados a indivíduos e grupos sociais em razão de eventos climáticos extremos resultantes do fenômeno das mudanças climáticas, considerando os aspectos socioeconômicos que lhe são correlatos e a atuação omissiva ou insuficiente do ente estatal em face dos deveres de proteção do ambiente que lhe são impostos pela Lei Fundamental brasileira de 1988. Com base em tal entendimento, aborda-se também o dever do Estado brasileiro de assegurar a tais pessoas, inclusive em termos prestacionais, condições materiais mínimas de bem-estar (individual, social e ecológico), o que se dá independentemente da sua responsabilização pelos danos causados.
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5/4/2011
| Artigo | .pdf | 289 |
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DEFICIÊNCIAS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL
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A crescente preocupação com a proteção ao meio ambiente, desde a
década de 1970, tem integrado a agenda política internacional. A essa preocupação
costumam ser associados alguns marcos históricos, dentre os quais podem ser
lembrados, em escala mundial: o aumento dos níveis de poluição no Primeiro
Mundo, em decorrência da expansão industrial; a crise do petróleo, que alertou
para a possibilidade de escassez dos recursos naturais; e o relatório do Clube
de Roma, publicado, em 1972, sob o título “Os Limites do Crescimento”, com um
enfoque pessimista sobre o crescimento demográfi co e econômico, em face dos
limites impostos pelo meio ambiente
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5/4/2011
| Artigo | .pdf | 3540 |
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