Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025
Regulamenta a política institucional de atribuição das gratificações destinadas aos/às Servidores/as do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a necessidade de definir e regulamentar a política institucional de atribuição das gratificações destinadas aos Servidores/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14-B da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4° e 5° da Lei Complementar nº 1.307, de 29 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4°, 5° e 6° da Lei Complementar nº 1.338, de 10 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.412, de 19/09/2024, com efeitos a partir de 01/07/2024;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Ato Normativo regulamenta as seguintes hipóteses de concessão das gratificações previstas na Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, na Lei Complementar nº 1.307, de 29 de setembro de 2017, e na Lei Complementar nº 1.338, de 10 de janeiro de 2019:
I - Gratificação Pró-labore;
II - Gratificação de Atendimento ao Público;
III - Gratificação de Coordenação das Atividades de Secretaria;
IV - Gratificação pelo desempenho de atividades junto aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V - Gratificação pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública;
VI - Gratificação de Plantão de Defensoria;
VII - Gratificação de Magistério.
Art. 2° As gratificações de Atendimento ao Público, de Coordenação das Atividades de Secretaria, de atividades junto aos órgãos da Administração Superior, de condução de veículo oficial da frota, de Plantão de Defensoria e de Magistério não se incorporarão ao vencimento para nenhum efeito.
Art. 3° O desempenho das atividades que ensejam a percepção das gratificações disciplinadas neste Ato Normativo não prejudicará o exercício das demais atribuições legais e infralegais pelos/as servidores/as, na forma da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Não haverá designação para o atendimento de suporte emergencial e pontual nas atividades mencionadas neste Ato Normativo, sendo dever de todos/as os/as servidores/as prestar este auxílio, quando houver exigência da continuidade do serviço público, conforme as orientações da respectiva Coordenação, observado o artigo 6°, inciso VI da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009.
Art. 4° As Unidades de Atendimento, Núcleos Especializados e órgãos da Administração Superior deverão elaborar Plano de Atuação do Quadro de Apoio, nos termos regulamentados pelo Capítulo III deste Ato Normativo, com a finalidade de organizar as atividades desempenhadas e indicar as gratificações Pró-labore, de Atendimento ao Público, de coordenação de atividades de secretaria, de desempenho junto aos Órgãos da Administração Superior e de condução de veículo oficial da frota atribuídas aos/às oficiais/alas.
Art. 5° O pagamento das gratificações estabelecidas neste Ato Normativo é devido somente a partir da publicação da designação que atribuir as gratificações aos/às servidores/as, salvo previsão expressa em contrário no Ato de Designação, que observará a retroatividade ao protocolo do Plano de Atuação ou ao pedido de alteração correspondente, nos termos do Capítulo III deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Havendo a cessação da designação prevista no caput, o pagamento das gratificações pagas mensalmente será proporcional ao período de atuação na atividade que ensejou o pagamento da gratificação.
CAPÍTULO II – DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO I - PRÓ-LABORE
Art. 6° A Gratificação Pró-labore será atribuída aos/às servidores/as que exerçam função de gerência ou supervisão.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput corresponde a aplicação, sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de que o/a servidor/a é titular, de 30% para a função de gerência e 15% para a função de supervisão.
Art. 7° A concessão da Gratificação Pró-labore demanda prévia designação por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral.
Art. 8° Para fins de percepção da Gratificação Pró-labore, consideram-se funções de gerência ou supervisão aquelas exercidas nos seguintes termos:
I - Gerência, entendida como o exercício de atribuições relacionadas ao planejamento, organização, gestão de equipe, administração de projetos e responsabilidade por atividades estruturantes da Unidade de Atendimento de atuação do/a Servidor/a, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 10 do Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto, de 2024, e no artigo 4º do Ato Normativo DPG nº 270, de 22 de agosto de 2024;
II - Supervisão, entendida como as atividades vinculadas à supervisão de rotinas, acompanhamento e controle de processos pré-definidos pelos/as gestores/as, observando, no que couber, o artigo 10 do Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto, de 2024, e no artigo 3º do Ato Normativo DPG nº 270, de 22 de agosto de 2024.
Art. 9° A distribuição das funções de gerência e supervisão observará o disposto no Anexo III deste Ato Normativo, considerando os seguintes critérios:
I – disponibilização de 1 (uma) Gratificação Pró-labore por Unidade de Atendimento, para o exercício, de forma delegada, de gerência ou supervisão das atribuições relacionadas no artigo do Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto, de 2024, em auxílio e sob acompanhamento da respectiva Diretoria Regional;
II – vedação, em qualquer hipótese, à atribuição de 2 (duas) Gratificações Pró-labore na mesma Unidade de Atendimento.
Art. 10. São critérios de atribuição da Gratificação Pró-labore:
I - experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na função a ser desempenhada, salvo justificativa excepcional do Coordenador/a da Unidade de Atendimento ou do Defensor/a Público/a gestor/a do órgão da Administração Superior a que estiver imediatamente subordinado/a o/a servidor/a;
II - obtenção de nota igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação Periódica de Desempenho Anual do último ano ou não ter obtido nenhum conceito “está muito abaixo das expectativas” ou “não corresponde às expectativas” na Avaliação Especial de Estágio Probatório do último semestre.
Art. 11. A atribuição da Gratificação Pró-labore será solicitada ao Departamento de Recursos de Humanos, por meio de Processo SEI instaurado pelo/a Coordenador/a da Unidade de Atendimento, após encaminhamento prévio à respectiva Subdefensoria Pública-Geral ou pelo/a Defensor/a Público/a gestor/a do órgão da Administração Superior a que estiver imediatamente subordinado/a o/a servidor/a.
§1° A solicitação será instruída com o Relatório de Justificativa, conforme Anexo I, que indicará o preenchimento dos requisitos e a descrição das atividades a serem desempenhadas, observado, no que couber, o rol do artigo 10°, do Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto de 2024 e dos artigos 3° e 4° do Ato Normativo DPG nº 270, de 22 de agosto de 2024, de forma complementar àquelas já previstas legalmente para o cargo.
§2° O Relatório de Justificativa deverá ser devidamente assinado pelo/a Defensor/a Público/a solicitante e pelo/a servidor a quem se destina o pedido de atribuição da Gratificação Pró-labore.
Art. 12. A manutenção da atribuição da Gratificação Pró-labore deverá observar as seguintes condições:
I - Obtenção de nota igual ou superior a 70 (setenta) na última avaliação de desempenho ou não ter obtido nenhum conceito “está muito abaixo das expectativas” ou “não corresponde às expectativas” na última avaliação semestral de estágio probatório;
II - Renovação anual do Relatório de Justificativa, conforme Anexo II, a ser apresentado no mês de janeiro do corrente ano, por meio de Processo SEI, com sugestão da manutenção ou cessação da gratificação ao/à servidor/a, acompanhada da descrição qualitativa das atividades desempenhadas no período, devidamente assinado pelo/a Defensor/a Público/a solicitante e pelo/a servidor a quem se destina o pedido de manutenção do pró-labore.
Art. 13. Eventual necessidade de alteração da atribuição do pró-labore deverá ser solicitada e motivada, a qualquer tempo, pelo Coordenador/a da Unidade de Atendimento ou Defensor/a Público/a gestor/a do órgão da Administração Superior ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 14. Aplicam-se as disposições deste Ato Normativo aos/às servidores/as atualmente designados/as por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral para o exercício da função de gerência ou supervisão.
SEÇÃO II – Gratificação de Atendimento ao Público - GAP
Art. 15. A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP será atribuída aos/às servidores/as que estiverem no exercício de atividade própria do cargo, em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput corresponde à aplicação do percentual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor estabelecido em lei.
Art. 16. A concessão da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP demanda prévia designação por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral, no caso dos órgãos da Administração Superior, ou pela Subdefensoria respectiva, no caso das Unidades de Atendimento e Núcleos Especializados, nos termos do Plano de Atuação do Quadro de Apoio previsto no Capítulo III deste Ato Normativo.
Art. 17. Considera-se atendimento ao público, em condições de especial dificuldade, o atendimento direto e pessoal aos/às usuários/as dos serviços da Defensoria Pública, realizado de maneira permanente e cotidiana, que abranja fluxo concentrado e organizado de atendimento.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderão ser consideradas como atendimento ao público em condições de especial dificuldade, para fins deste Ato Normativo, por si sós consideradas, as seguintes atividades atribuídas aos/às Oficiais/alas de Defensoria:
I – operação dos sistemas de pagamento de peritos/as e advogados/as ou o atendimento de tais profissionais;
II – atuação exclusiva no controle e registro dos atendimentos da Unidade de Atendimento e dos atos de denegação e respectivos recursos;
III – prestação de informação ao público, pontual e isolada, sobre o andamento de processos judiciais ou administrativos, sem a observação das características previstas no caput deste artigo;
IV – prestação de informação ao público, pontual e isolada, acerca do encaminhamento a outro órgão da Defensoria Pública ou outra instituição externa, sem a observação das características previstas no caput deste artigo;
V – realização de serviços administrativos, mesmo nos setores em que haja atendimento ao público;
VI – atuação exclusiva na distribuição de processos e intimações no E-SAJ, no E-PROC ou outros sistemas de disitribuição de processos e intimações do Tribunal de Justiça de São Paulo ou o manejo do SEI ou SGPDOC.
Art. 18. A atribuição da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP será realizada mediante apresentação de Plano de Atuação do Quadro de Apoio das respectivas Unidades de Atendimento, Núcleos Especializados ou órgãos da Administração Superior, conforme especificado no Capítulo III deste Ato Normativo.
Art. 19. A fim de atender ao interesse público e à continuidade do serviço nas Unidades de Atendimento e Núcleos Especializados, as Subdefensorias Públicas-Gerais poderão deferir, excepcional e fundamentadamente, designações em situações não previstas neste Ato Normativo.
SEÇÃO III - Gratificação de Coordenação das Atividades de Secretaria
Art. 20. A Gratificação de Coordenação das Atividades de Secretaria será atribuída aos/às servidores/as, consistente na coordenação das atividades de secretaria e distribuição de autos/intimações, junto à atividade-fim da Instituição.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput corresponde à aplicação do percentual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor estabelecido em lei.
Art. 21. A concessão da Gratificação de Coordenação das Atividades de Secretaria demanda prévia designação por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral, no caso dos órgãos da Administração Superior, ou pela Subdefensoria respectiva, no caso das Unidades de Atendimento e Núcleos Especializados, nos termos do Plano de Atuação do Quadro de Apoio previsto no Capítulo III deste Ato Normativo.
Art. 22. As atividades de secretaria cujas coordenações ensejam a percepção da gratificação regulamentada neste Ato Normativo são aquelas estabelecidas no artigo 13 e seguintes do Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto de 2024.
Parágrafo único. Quando houver no quadro de apoio mais de 3 (três) oficiais/alas, as atividades de secretaria serão, quando possível, especializadas.
Art. 23. A atribuição da Gratificação de Coordenação das Atividades de Secretaria será realizada mediante apresentação de Plano de Atuação do Quadro de Apoio das respectivas Unidades de Atendimento, Núcleos Especializados ou órgãos da Administração Superior, conforme especificado no Capítulo III deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Mediante decisão fundamentada da respectiva Subdefensoria Pública-Geral, poder-se-á estabelecer mais de uma coordenação para as atividades de secretaria nas Unidades de Atendimento e Núcleos Especializados, a partir de indicadores que justifiquem a medida, tais como:
I – porte da Regional, Unidade de Atendimento ou Núcleo Especializado;
II – volume de intimações judiciais e de processos e expedientes instaurados e tramitados;
III – especialização ou concentração de mais de uma área de atuação; ou
IV – existência de mais de um edifício para sediar a Unidade de Atendimento ou Núcleo Especializado.
Art. 24. A fim de atender ao interesse público e à continuidade do serviço nas Unidades de Atendimento e Núcleos Especializados, as Subdefensorias Públicas-Gerais poderão deferir, excepcional e fundamentadamente, designações em situações não previstas neste Ato Normativo.
SEÇÃO IV - Gratificação pelo desempenho de atividades junto aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública
Art. 25. A gratificação pelo desempenho de atividades junto aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública será atribuída aos/às servidores/as, mediante processo de seleção pública dentre os/as demais servidores/as da mesma classe.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput corresponde à aplicação do percentual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor estabelecido em lei.
Art. 26. A concessão da gratificação pelo desempenho de atividades junto aos órgãos da Administração Superior demanda prévia designação por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral, após seleção realizada pelo/a Defensor/a Público/a gestor/a do órgão.
Art. 27. Considera-se atuação junto dos órgãos da Administração Superior, para fins deste Ato Normativo, as atividades desempenhadas pelos/as Oficiais/alas lotados/as nos órgãos vinculados à Defensoria Pública-Geral, bem como aquelas realizadas junto à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, Escola da Defensoria Pública – EDEPE e Ouvidoria-Geral.
Art. 28. Sobrevindo vaga ou havendo pedido de permuta para exercício junto à Administração Superior, caberá ao Departamento de Recursos Humanos publicar edital de seleção pública, direcionado exclusivamente aos/às servidores/as da mesma classe.
Art. 29. Não havendo interessados/as na vaga ou se nenhum dos/as interessados/as for aprovado/a ao final do processo de consulta pública, será chamado para o preenchimento do posto candidato/a da lista de aprovados/as no concurso público em vigor.
Art. 30. A percepção da gratificação de que trata esta Seção será cessada, após manifestação fundamentada e direcionada ao Departamento de Recursos Humanos, por meio de Processo SEI, pelo/a Defensor/a Público/a gestor do órgão da Administração Superior a que estiver imediatamente subordinado/a o/a servidor/a, quando demonstrada a perda dos requisitos que ensejaram a prévia seleção pública.
Parágrafo único. A insuficiência da avaliação anual de desempenho para fins de progressão não constitui, por si só, motivo para a cessação da gratificação.
Art. 31. Não fará jus à gratificação de que trata esta Seção o/a Oficial/a de Defensoria com atuação temporária na Administração Superior, sem prévia seleção pública.
SEÇÃO V - Gratificação pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública
Art. 32. A gratificação pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública será atribuída aos/às servidores/as que estiverem no exercício de atividade própria do cargo, em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, para responder prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput corresponde à aplicação do percentual de 8% (dez por cento) ao mês sobre o valor estabelecido em lei.
Art. 33. A concessão da gratificação pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública demanda prévia designação por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral, no caso dos órgãos da Administração Superior, ou pela Subdefensoria respectiva, no caso das Unidades de Atendimento e Núcleos Especializados, nos termos do Plano de Atuação do Quadro de Apoio previsto no Capítulo III deste Ato Normativo.
Art. 34. As necessidades logísticas da Instituição que serão atendidas por meio da condução prioritária de veículo oficial da frota consistem na distribuição de materiais, carga de autos e documentos, realização de visitas técnicas no âmbito da infraestrutura institucional, sem prejuízo de outras atividades correlatas ao regular funcionamento da Defensoria Pública, nos termos da Deliberação CSDP nº 111/2009.
§1° Fica estabelecida a designação de 1 (um/a) servidor/a por Unidade de Atendimento, Núcleo Especializado ou órgão da Administração Superior para a percepção da gratificação de que trata o caput, salvo determinação da Subdefensoria Pública-Geral ou órgão da Administração Superior respectivos, fundamentada na necessidade do serviço.
§2° Somente se admite a atribuição desta gratificação à Servidor/a que esteja lotado/a em Unidade de Atendimento, Núcleo Especializado ou órgãos da Administração Superior que efetivamente tenham à disposição, de forma perene, veículo da frota da Defensoria Pública.
§3° A gratificação de que trata esta Seção poderá, excepcionalmente, ser atribuída ao/a servidor/a que, em razão da extraordinária necessidade do serviço, utilize a viatura da Defensoria Pública.
Art. 35. A atribuição da gratificação pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública será realizada mediante apresentação de Plano de Atuação do Quadro de Apoio das respectivas Unidades de Atendimento, Núcleos Especializados ou órgãos da Administração Superior, conforme especificado no Capítulo III deste Ato Normativo.
SEÇÃO VI – Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD
Art. 36. A Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD será atribuída aos/às Servidores/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública a serem designados/as por Ato do/a Defensor/a Público/a-Geral para atuar em plantões judiciários ou em atividades desenvolvidas aos finais de semana e feriados, exceto recessos administrativos.
§1° A gratificação de que trata o caput corresponde à aplicação do percentual de 10% (dez) ao mês sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria – padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA–III.
§2° A Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD será atribuída por mês de atividade e paga mensalmente aos/às servidores/as designados/as para atuação de que trata o caput.
§3° A gratificação de que trata este Ato Normativo não será devida caso o/a servidor/a designado/a para a atuação de que trata o caput opte pelo gozo da compensação prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.295/2017, regulamentada pela Deliberação CSDP nº 437, de 18 de outubro de 2024.
Art. 37. A competência do/a Defensor/a Público/a-Geral para designar servidores/as para atuar em plantões judiciários ou em outras atividades desenvolvidas aos finais de semana e feriados fica delegada aos órgãos da Administração Superior responsáveis pela organização das atividades de sua competência.
§1° A designação de que trata o caput será precedida da abertura de inscrições para servidores/as interessados/as em atuar nos plantões judiciários e demais atividades desenvolvidas aos finais de semana e feriados, ocasião em que poderão optar pela percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria ou pelo gozo da compensação prevista na Deliberação CSDP nº 437, de 18 de outubro de 2024.
§2° Não havendo inscritos/as em quantidade suficiente ao número necessário para atendimento da demanda, os órgãos da Administração Superior responsáveis pela organização da atividade designarão servidores/as para a realização das atividades em atenção à continuidade da prestação do serviço público.
§3° Poderão ser abertas novas inscrições ao longo do período já contemplado pelas designações anteriores, a fim de atender necessidades específicas que venham a surgir, aplicando-se, nesta hipótese, as demais regras desta Seção.
Art. 38. A organização dos plantões judiciários ou atividades desenvolvidas aos finais de semana e feriados pelos órgãos da Administração Superior competentes observará:
I - elaboração de escalas mensais de forma equitativa, mantendo o mesmo número de plantões judiciários por servidor, sempre que possível, independentemente da opção pelo recebimento da Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD ou do gozo da compensação prevista na Lei Complementar estadual n. 1.295/2017, regulamentada pela Deliberação CSDP nº 437, de 18 de outubro de 2024.
II - eventual troca de dia ou local de atuação entre servidores/as designados/as é de inteira responsabilidade do servidor formalmente convocado e somente será permitida dentro da mesma escala.
III - É vedado o repasse de plantão judiciário ou outra atividade desempenhada aos finais de semana ou feriados por servidor que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria para outro que tenha optado pelo gozo da compensação prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.295/2017, regulamentada pela Deliberação CSDP nº 334, de 18 de outubro de 2024.
SEÇÃO VII - Gratificação de magistério aos/às Servidores/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública
Art. 39. A gratificação de magistério será atribuída aos/às Servidores/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública que forem designados/as para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela Escola da Defensoria Pública do Estado, ou em entidades conveniadas, desde que a entidade não o remunere diretamente.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será calculada mediante hora-aula, a razão de 1/8 (um oitavo) do valor da diária a que se refere o artigo 16 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988/2006.
Art. 40. A concessão da gratificação de magistério demanda prévia designação por Ato do/a Diretor/a da Escola da Defensoria Pública do Estado.
Art. 41. Os pedidos de designação deverão ser endereçados à EDEPE, e deverão conter:
I – Nome e qualificação do/a Servidor/a;
II – Local de sua sede;
III – Indicação do local onde será proferida a aula;
IV – Descrição detalhada da aula a ser ministrada acompanhada se for o caso, de justificativa detalhada referente a atividade e o tempo gasto na preparação da aula, nos termos do artigo 4º deste Ato Normativo;
V – Justificativa demonstrando a relação da aula a ser ministrada com os fins institucionais da Defensoria Pública ou com as atribuições do/a Servidor/a.
Art. 42. Desde que requerido e justificado pelo/a Servidor/a da Defensoria Pública designado/a para ministrar aula na EDEPE, serão remuneradas horas-aula referentes às atividades relativas ao empenho e tempo despendidos para a preparação da atividade de ensino.
§1° O/A Servidor/a interessado/a deverá dirigir requerimento, instruído com os documentos pertinentes, à Diretoria da EDEPE detalhando a atividade e o tempo gasto para a preparação da aula.
§2° O/A Diretor/a da Escola deverá, na hipótese de aula já proferida, analisar o cabimento da remuneração para a preparação.
§3° O máximo de horas-aula remuneradas a título de preparação de aula não poderá superar a quantidade de horas-aula referentes às aulas efetivamente ministradas.
CAPÍTULO III – PLANO DE ATUAÇÃO DO QUADRO DE APOIO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, UNIDADES DE ATENDIMENTO E NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
Art. 43. A atribuição das gratificações Pró-labore, de Atendimento ao Público, de coordenação de atividades de secretaria, de desempenho junto aos Órgãos da Administração Superior e de condução de veículo oficial da frota serão precedidas pela elaboração de Plano de Atuação do Quadro de Apoio das respectivas Unidades de Atendimento, Núcleos Especializados e órgãos da Administração Superior.
Art. 44. Caberá às Coordenações Regionais e Auxiliares, às Coordenações dos Núcleos Especializados e aos/às gestores/as dos órgãos da Administração Superior, elaborar Plano de Atuação do Quadro de Apoio, de cada Unidade de Atendimento ou Núcleo Especializado, indicando, fundamentadamente:
I – Servidores/as que exercerão as funções de gerência ou supervisão.
II - Oficiais/alas que exercerão a coordenação das atividades de secretaria;
III – Oficiais/alas que exercerão o atendimento ao público em condições de especial dificuldade;
IV – Servidores/as que responderão prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição.
§1° O Plano de Atuação do Quadro de Apoio previsto no caput deverá contemplar a organização e divisão equitativa das atividades desempenhas pelos/as servidores/as, observadas as disposições dos artigos 13, 18 e 20 deste Ato Normativo.
§2° No caso dos órgãos da Administração Superior, o Plano de Atuação observará, além das disposições do caput, a indicação da gratificação de desempenho junto aos Órgãos da Administração Superior.
§3° Fica vedada a atribuição de 3 (três) ou mais gratificações ao/à mesmo/a servidor/a, dentre aquelas previstas nos artigos 15, 20, 25 e 32 deste Ato Normativo, salvo situações devidamente justificadas pelo/a responsável pela homologação do respectivo Plano de Atuação.
Art. 45. A atribuição das gratificações de atendimento ao público, coordenação de atividade de secretaria e condução de veículo oficial a serem previstas no Plano de Atuação do Quadro de Apoio poderá ser realizada de forma acumulativa nas seguintes hipóteses:
I – desempenho das atividades de que trata o caput, de forma excepcional, por número insuficiente de Oficiais/alas, conforme demonstrado pelas Coordenações Regionais, Auxiliares e Núcleos Especializados;
II – desempenho das atividades de que trata o caput em razão de acúmulo decorrente de cobertura de jornada reduzida, regulamentada pelo Ato Normativo DPG nº 283, de 17 de dezembro de 2024 e trabalho exclusivamente remoto, nos termos do artigo 12 do Ato Normativo DPG nº 180, de 22 de julho de 2020, e do artigo 5° e artigo 7°, §2° da Deliberação CSDP nº 424, de 18 de outubro de 2024.
III – desempenho de atividades de forma cumulativa em razão da organização interna da Unidade de Atendimento ou Núcleo Especializado, considerando a divisão de atribuições e o regime híbrido de trabalho;
IV - demais situações devidamente justificadas na elaboração do Plano de Atuação do Quadro de Apoio pelas Coordenações Regionais, Auxiliares e Núcleos Especializados.
Art. 46. O Plano de Atuação do Quadro de Apoio deverá ser encaminhado até dia 31 janeiro de cada exercício para homologação, por meio de Processo SEI:
I – pela respectiva Subdefensoria Pública-Geral, no caso das Unidades de Atendimento ou Núcleo Especializado, conforme Anexo IV;
II – pela Chefia de Gabinete, nos casos das assessorias e demais órgãos vinculados à Defensoria Pública-Geral; pela respectiva Subdefensoria Pública-Geral, no caso do seu quadro de pessoal; pelas Coordenações, nos casos da Coordenadoria Geral de Administração, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, conforme Anexo V;
III – pelo Corregedor-Geral, no caso da Corregedoria-Geral, conforme Anexo V;
IV – pelo/a Diretor/a da Escola da Defensoria Pública do Estado, no caso da EDEPE, conforme Anexo V;
V – pelo/a Ouvidor/a-Geral, no caso da Ouvidoria-Geral, conforme Anexo V.
Art. 47. A designação que atribui as gratificações de atendimento ao público, coordenação de atividade de secretaria e condução de veículo oficial nas Unidades de Atendimento ou Núcleos Especializados se dará por Ato da respectiva Subdefensoria Pública-Geral, conforme o caso, após homologação dos respectivos planos de atuação.
Art. 48. A designação de Servidores/as do Quadro de Apoio de que trata o artigo 47 poderá ser alterada, por Ato da respectiva Subdefensoria Pública-Geral, a qualquer tempo, mediante reorganização do Plano de Atuação do Quadro de Apoio, com divisão de atribuições dos Oficiais/alas, apresentada pela respectiva Coordenação Regional ou Coordenação do Núcleo Especializado, a fim de atender o interesse público na adequada prestação dos serviços, em consideração às peculiaridades locais no tocante à estrutura material, fluxos de atendimento e dinâmica de trabalho.
Parágrafo único. O pedido de alteração do Plano de Atuação do Quadro de Apoio deverá ser enviado, no âmbito do Processo SEI que instaurou o Plano vigente, em até 20 dias da alteração realizada, salvo autorização de prazo suplementar pela respectiva Subdefensoria, após pedido justificado.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. No primeiro ano de vigência deste Ato Normativo, o prazo de apresentação do Plano de Atuação previsto no artigo 47 será, excepcionalmente, alterado para 30 de agosto de 2025.
Parágrafo único. A elaboração do Plano de Atuação nos termos do caput observará a divisão das atribuições dos/as Servidores/as do Quadro de Apoio da Defensoria Pública desde 1° de julho de 2025, retroagindo a esta data a aplicação das gratificações nos termos previstos neste Ato Normativo.
Art. 50. O Departamento de Recursos Humanos terá 60 (sessenta) dias para alteração das gratificações que estejam atribuídas em desacordo com as disposições deste Ato, comunicando previamente às Coordenações Regionais e Auxiliares ou Coordenações dos Núcleos Especializados, bem como os/as Defensores/as Públicos/as gestores/as dos órgãos da Administração.
Art. 51. Revogam-se os Atos Normativos DPG nº 103, de 04 de março de 2015; nº 128, de 11 de outubro de 2017; nº 136, de 09 de janeiro de 2018; nº 154, de 22 de fevereiro de 2019 e nº 263, de 21 de junho de 2024.
Art. 52. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV - PLANO DE ATUAÇÃO DO QUADRO DE APOIO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO E DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
1. Identificação Regional: Unidade: Núcleo Especializado: Nome dos/as Coordenadores/as Regionais: Nome dos/as Coordenadores/as Auxiliares: Nome dos/as Coordenadores/as do Núcleo Especializado: Assistente Técnico/a IV: Assistente Técnico/a III (Diretoria Regional): | ||||||||||||||||||||
2. Número de Servidores/as Número total de Defensores/as Públicos/as: Número total de Oficiais/alas de Defensoria Pública: Número total de Agentes de Defensoria Pública: | ||||||||||||||||||||
3. Descritivo das Atividades dos/as Oficiais/alas [Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Oficial/ala]
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4. Descritivo das Atividades dos/as Agentes [Nome dos/as Agentes em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Agente]
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5. Descritivo das Atividades dos/as Assistentes Técnicos/as [Nome dos/as Assistentes Técnicos/as em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Assistente]
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6. Síntese das Atribuições
5.1. Servidores/as que exercerão as funções de gerência ou supervisão
- [nome completo] - [nome completo]
5.2. Oficiais/alas que exercerão a coordenação das atividades de secretaria
- [nome completo]
5.3. Oficiais/alas que exercerão o atendimento ao público em condições de especial dificuldade
- [nome completo] - [nome completo]
5.4. Servidores/as que responderão prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição
- [nome completo]
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7. Justificativas para acumulação (art. 45 do Ato)
[Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a indicação da hipótese de acumulação, nos termos do art. 45 do Ato, com a respectiva justificativa]
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8. Quadro Sintético das Gratificações dos/as Servidores/as
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ANEXO V - PLANO DE ATUAÇÃO DO QUADRO DE APOIO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1. Identificação Órgão: Nome dos/as gestores/as responsáveis: | ||||||||||||||||||||
2. Número de Servidores/as Número total de Defensores/as Públicos/as: Número total de Oficiais/alas de Defensoria Pública: Número total de Agentes de Defensoria Pública: Número total de Assistentes Técnicos/a I: Número total de Assistentes Técnicos/a II: Número total de Assessores/as Técnicos/as: | ||||||||||||||||||||
3. Descritivo das Atividades dos/as Oficiais/alas [Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Oficial/ala]
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4. Descritivo das Atividades dos/as Agentes [Nome dos/as Agentes em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Agente]
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5. Descritivo das Atividades dos/as Assistentes Técnicos/as [Nome dos/as Assistentes Técnicos/as em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Assistente]
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6. Descritivo das Atividades dos/as Assessores/as Técnicos/as [Nome dos/as Assessores/as Técnicos/as em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Assessor/a]
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9. Síntese das Atribuições
8.1. Servidores/as que exercerão as funções de gerência ou supervisão
- [nome completo] - [nome completo]
8.2. Oficiais/alas que exercerão a coordenação das atividades de secretaria
- [nome completo]
8.3. Oficiais/alas que exercerão o atendimento ao público em condições de especial dificuldade
- [nome completo] - [nome completo]
8.4. Servidores/as que responderão prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição
- [nome completo]
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10. Justificativas para acumulação (art. 45 do Ato)
[Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a indicação da hipótese de acumulação, nos termos do art. 45 do Ato, com a respectiva justificativa]
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11. Quadro Sintético das Gratificações dos/as Servidores/as
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