Habitação

Após ação da Defensoria, Justiça garante auxílio-aluguel e assistência habitacional a 102 famílias em São Caetano

Pessoas em situação de vulnerabilidade ficaram desabrigadas após interdição e demolição do prédio onde viviam havia décadas

Publicado em 17 de Setembro de 2024 às 12:12 | Atualizado em 17 de Setembro de 2024 às 12:17

Edifício foi demolido após o desabamento da laje

Edifício foi demolido após o desabamento da laje

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que exige que o município de São Caetano do Sul retome o pagamento do auxílio-aluguel e assegure assistência habitacional para 102 famílias em situação de vulnerabilidade. Essas famílias ficaram desabrigadas após a interdição e demolição do antigo Edifício Di Thiene. 

Os moradores residiam no edifício havia décadas e, durante todo esse período, a administração municipal não tomou medidas para garantir o cumprimento da função social da propriedade, que estava abandonada. Em 2019, devido às condições precárias do prédio, a laje desabou, levando à interdição e subsequente demolição do imóvel. 

Na ocasião, a prefeitura prometeu oferecer abrigo e auxílio emergencial, atendimento assistencial e a construção de novas unidades habitacionais, entre outras medidas. No entanto, em janeiro de 2021, o pagamento do auxílio foi encerrado sem que as famílias recebessem a assistência prometida ou as novas unidades habitacionais. 

Sem alternativas de moradia, muitas dessas famílias, que já enfrentavam grandes dificuldades, retornaram ao terreno onde antes se localizava o Edifício Di Thiene. Em junho daquele ano, apesar do contexto de pandemia de Covid-19, as famílias que voltaram ao terreno foram submetidas a uma reintegração de posse e encaminhadas para o Clube Fundação. Logo após, a prefeitura ajuizou uma ação para reintegrar o este local e remover as pessoas que ali estavam. 

Diante dos fatos, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria ajuizou ação civil pública pleiteando que a administração municipal cumprisse as promessas feitas e atendesse as determinações do Supremo Tribunal Federal, que proibiam remoções durante a pandemia. 

“Não se pode considerar que um indivíduo (ou entidade familiar) tenha uma vida saudável quando sequer tem um teto para se abrigar da chuva e do sol, uma mesa para cear, uma cama para descansar, um banheiro para se banhar e fazer suas necessidades fisiológicas, um local para receber seus familiares e amigos, entre tantas outras condições minimamente”, apontou a juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul. 

A juíza acolheu os pedidos da Defensoria Pública, determinando a continuidade do pagamento do auxílio-aluguel às famílias e a garantia de assistência habitacional até que o Poder Público implemente uma política habitacional definitiva para essas pessoas.