Ato Normativo DPG nº 316, de 10 outubro de 2025

Altera o Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014, que regulamenta a Bonificação por Resultados na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I e XII, do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.434, de 11 de setembro de 2025, que altera o artigo 5°, inciso VI da Lei Complementar nº 1.219, de 21 de novembro de 2013;

RESOLVE: 

Art. 1° Alterar a redação do artigo 3º do Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Serão considerados como dias de efetivo exercício, a que se refere o inciso VI do art. 5º da Lei Complementar 1.219, de 21 de novembro de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, aqueles em que o/a servidor/a estiver em exercício nas Unidades da Defensoria Pública, bem como aqueles em virtude de férias, licença gestante, licença paternidade, licença por adoção, licença de até 30 (trinta) para tratamento de saúde e gozo de até 30 (trinta) de licença prêmio por assiduidade (NR)".

Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.