Referente aos servidores/as, a carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas, conforme art. 11 da Lei Complementar 1.050 de 24 de junho de 2008, exceto no que se refere aos agentes com formação em Serviço Social e/ou Psicologia, que têm carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme parágrafo único do referido artigo.
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