Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 21-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 20-1-2021
Cessando a designação do Defensor Público Lucas Pampana Basoli para integrar o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial, a partir de 19/1/2021.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 20-1-2021
Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/as, para participarem da atividade de inspeção, realizada no seguinte estabelecimento prisional:
Afastamento para atividade de Inspeção 15-01-2021:
Centro de Detenção Provisória de Diadema, das 09h às 12h30.
Fernando Nicolas Penco Juve, com prejuízo das atribuições;
Luana Barbosa Oliveira, com prejuízo das atribuições;
Rafael Gomes Bedin, sem prejuízo das atribuições.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 20-1-2021
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 11-1-2021, publicado no D.O. de 12-1-2021, que abriu inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Centro de Referência de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência (CRM) de Bauru.
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º - Designar as Defensoras Públicas abaixo indicadas para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuarem no Centro de Referência de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência (CRM) de Bauru, mediante a realização de plantões quinzenais, nos dias a seguir indicados, no período compreendido entre 25-1-2021 a 23-7-2021:
Talitha D'Aquino Tavano Carvalho - às terças-feiras;
Juliana Maria Callegari Davansso - às quintas-feiras.
Artigo 2º - Integrará a escala de suplentes, conforme dispõe
o artigo 9º, § 5º, do referido Ato, o Defensor Público Mario Augusto Carvalho de Figueiredo.
Artigo 3º - A atuação das Defensoras Públicas designadas deverá observar a regulamentação definida no Ato 16, do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 16-1-2019, publicado no D.O. de 19-1-2019, e no Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 11-1-2021, publicado no D.O. de 12-1-2021.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Geral de Administração, de 20-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Thais Alves Porto, RG. 533304234, a partir de 19-01-2021
UNIDADE ITAQUERA
Kaique Mamede Fernandes, RG. 356276557, a partir de 13-01-2021
UNIDADE IPIRANGA
Juliana Roberta Hukuda, RG. 466827143, a partir de 12-01-2021
UNIDADE SANTANA
Beatriz Leone Medeiros Costa Silva, RG. 523708403, a partir de 26-01-2021
Paloma Keller Rodrigues Torres, RG. 382940180, a partir de 26-01-2021
Andrea Cristina Fernandes, RG. 228880749, a partir de 26-01-2021
UNIDADE LAPA
Melyssa Ferreira Vianna, RG. 116211541, a partir de 18-01-2021
UNIDADE JURI
Lucca Zacari Barbosa, RG. 509980235, a partir de 19-01-2021
UNIDADE SÃO VICENTE
Debora Machado Ferreira, RG. 488938107, a partir de 15-01-2021
Camilla Bragion Moura, RG. 552915816, a partir de 25-01-2021
Marcela Chioro Abreu, RG. 550857680, a partir de 22-01-2021
UNIDADE ITAQUAQUECETUBA
Eduardo Silveira Manoel Bueno, RG. 568216301, a partir de 20-01-2021
UNIDADE BUTANTÃ
Gizele Leite Silva, RG. 524820600, a partir de 21-01-2021
Debora Santos Figueiredo Brito, RG. 294702684, a partir de 19-01-2021
Leticia Mansini Videira, RG. 52916713X, a partir de 21-01-2021
Miriam Nunes, RG. 236213325, a partir de 21-01-2021
UNIDADE ITAPETININGA
Thais dos Santos Cerqueira, RG. 587006754, a partir de 20-01-2021
Marcos de Almeida dos Santos, RG. 487224334, a partir de 20-01-2021
UNIDADE SAO SEBASTIAO
Shena Lima dos Santos, RG. 578524818, a partir de 21-01-2021
UNIDADE LIMEIRA
Mirielle Vieira dos Santos, RG. 394982289, a partir de 22-01-2021
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL CRIMINAL
Ricardo Marques de Oliveira, RG. 437365219, a partir de 26-01-2021
Portarias do Coordenador Geral de Administração, de 20-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE FRANCA
Joao Vitor Emidio Ferreira, RG. 556138600, a partir de 20-01-2021
UNIDADE BARRETOSFelipe Augusto Arrabal, RG. 446766574, a partir de 15-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTOS
Marcos Roberto Cacheiro Batista, RG. 537707992, a partir de 16-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Patrick Wender Rodrigues Malta, RG. 384702892, a partir de 16-01-2021
UNIDADE SANTO AMARO
Cinthia Campos Kavaguchi, RG. 122428912, a partir de 20-01-2021
UNIDADE EXECUÇÃO CRIMINAL
Lucas Saraiva da Silva, RG. 417907436, a partir de 17-01-2021
UNIDADE MOGI DAS CRUZESRenata Mendonca Dino, RG. 393942107, a partir de 15-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE GUARULHOS
Rafaela Renata da Silva Santos, RG. 505100459, a partir de 20-01-2021
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Josiane Trindade de Pina, RG. 529615368, a partir de 16-01-2021
Andreia Santos Pardinho, RG. 429468751, a partir de 21-01-2021
UNIDADE SANTO AMARO
Alexandre Conejero, RG. 19841481X, a partir de 21-01-2021
UNIDADE FAMÍLIA
Luisa Polizell de Lima, RG. 384261747, a partir de 15-01-2021
UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
Rebeca Peccia da Silva, RG. 520968426, a partir de 19-01-2021
UNIDADE CÍVEL
Jose Fernando Ribeiro Felix, RG. 465393330, a partir de 19-01-2021
Luiz Felipe Paes Muniz, RG. 466291152, a partir de 21-01-2021
UNIDADE VARAS SINGULARES
Isabelle Valenca Porto, RG. 523463704, a partir de 20-01-2021
UNIDADE CAMPINAS
Mariana Grandin Vicente, RG. 391369064, a partir de 16-01-2021
Pamela Regis Brasil, RG. 549067905, a partir de 14-01-2021
UNIDADE VILA MIMOSA
Matheus Henrique Fernandes Zago, RG. 53123213X, a partir de 20-01-2021
UNIDADE SANTO ANDRÉ
Thais Pinto Silva, RG. 475170544, a partir de 19-01-2021
UNIDADE CARAPICUIBA
Donivan Machado de Melo Sousa, RG. 558396161, a partir de 21-01-2021
UNIDADE FRANCA
Vanessa Barbosa Campoi, RG. 389265676, a partir de 21-01-2021
UNIDADE BRAGANCA PAULISTA
Guilherme Henrique Almeida Munhoz, RG. 54321381X, a partir de 19-01-2021
UNIDADE TUPÃ
Elisangela Soares Francisco, RG. 559974668, a partir de 21-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 20-1-2021
Deferindo, o pedido de licença amamentação a Aline Toyama Shiraki Nishikawa, RG: 44955155-6, Defensora Pública do Estado, pelo período de 16-02-2021 a 02-03-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Declarando, no título de Rodrigo Cesar Jeronymo, RG 30.231.406-4, que o interessado passa a assinar Rodrigo Cesar Zangirolami, em razão de retificação administrativa realizada nos termos do art. 110 da lei de Registros Públicos (lei 6.015/73).
Ato do Diretor Técnico, de 20-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 20-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Carlos, através do endereço eletrônico prfrance@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Thomas Richard Costa - CPF: 452.581.538-86;
Gabriela da Silva Ferro - CPF: 463.006.748-51;
Mariane Cecilia Carozelli - CPF: 416.367.158-77.
Ato do Diretor Técnico, de 20-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 29-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Avaré, através do endereço eletrônico lmcosta@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Daniele da Silva Cordeiro - RG: 4.962.810-1.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Central, através do endereço eletrônico mrcleite@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Vitória Maria Gonçalves - CPF: 420.289.008-65;
Amanda Gabriela Cruz de Oliveira - CPF: 469.728.168-31;
Aurea Cristina Castro - CPF: 442.506.468-23;
Enzo Leme Menezes Vidoca - CPF: 483.169.438-08;
Giovanna de Souza dos Santos - CPF: 472.158.538-10;
Bruna Cristina Ferreira de Rezende - CPF: 450.494.208-90;
Nathalia Silva Santos - CPF: 436.824.098-74;
Gabriela Rodrigues Garcia - CPF: 414.800.138-03;
Thais Feliciano de Araujo - CPF: 018.749.086-48;
Bianca Alves Moura - CPF: 440.791.789-8;
Adeline de Mira Fernandes - CPF: 369.437.858-85;
Grazielle Marino - CPF: 486.893.308-60.
Ato do Diretor Técnico, de 20-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para no dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Infância e Juventude, através do endereço eletrônico unidade.infanciajuventude@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Ana Beatriz Santos Prates de Abreu - RG: 52.988.155-x;
Giovanna Araujo Di Francesco - RG: 38.423.811-7;
Elaine Pereira de Souza Araujo - RG: 9.813.997-6;
Mônica Guaraciara Henrique Pires - RG: 28.190.701-8;
Giovana Auricchio Cardoso - RG: 38.445.537-2;
Helen Alves Carneiro - RG: 39.506.140-4;
Vanessa Regis de Oliveira - RG: 44.379.509-5;
Caroline Nascimento Maier - RG: 38.970.014-9.
Ato do Diretor Técnico, de 20-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para no dia 26-01-2021, encaminharà Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Ribeirão Preto através do endereço eletrônico rpontes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Nander Neri - RG: 4.034.955-5.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Comunicado
Aos Órgãos Públicos sobre Intenção de Registro de Preços (IRP).
Processo: 3451/2020.
Assunto: Constituição de Sistema de Registro de Preços (SRP) para serviços de infraestrutura de rede.
Nos termos do Decreto Estadual 63.722, de 21-9-2018 (Regulamento Estadual do Sistema de Registro de Preços), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Licitações (UGE 420030 - FED.CGA/Fundo de Asssitência Judiciária), comunica aos órgãos e entidades públicos sobre sua intenção de Registrar Preços (SRP) para prestação de serviços de manutenção, levantamento com elaboração de projeto executivo, instalação, desinstalação, ativação de infraestrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação.
A participação será regida nos termos do Regulamento Estadual do Sistema de Registro de Preços.
Caso haja interesse, a intenção de participação e a documentação necessária (consubstanciada nas especificações e quantidades desejadas) serão recebidas pelo Departamento de Licitações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo até às 17 horas do dia 22-1-2021.
As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacao@defensoria.sp.def.br.
Diário Oficial do Estado - 20-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos do Defensor Público-Geral do Estado, de 19-1-2021
Cessando, com fundamento no artigo 19, inciso I da Lei Complementar 988, de 09-01-2006, para o exercício da função de Gerência, o/a servidor/a abaixo relacionado/a, e fazendo cessar a gratificação Pro-labore de 30%, calculado sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de que é titular, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual 1050/08 e do Ato Normativo DGP-103/15, a partir de:
01-01-2021, Lais Matias dos Santos
Cessando, com fundamento no artigo 19, inciso I da Lei Complementar 988, de 09-01-2006, para o exercício da função de Supervisão, o/a servidor/a abaixo relacionado/a, e fazendo cessar a gratificação Pro-labore de 15%, calculado sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de que é titular, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual 1050/08 e do Ato Normativo DGP-103/15, a partir de:
01-01-2021, Karine Fernandes Assalve
Designando, com fundamento no artigo 19, inciso I da Lei Complementar 988, de 09-01-2006, para o exercício da função de Gerência, o/a servidor/a abaixo relacionado/a, concedendo-lhe a gratificação Pro-labore de 30%, calculado sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de que é titular, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual 1050/08 e do Ato Normativo DGP-103/15, a partir de:
01-01-2021, Barbara Muniz Vieira Borges Nunes Coelho
01-01-2021, Karine Fernandes Assalve.
Cessando, com fundamento no artigo 1º, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para a coordenação de atividades de secretaria ou de cartório e distribuição de autos e intimações judiciais, sem prejuízo de suas atribuições, e fazendo cessar a gratificação mensal equivalente a 10%, sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 5º, da Lei Complementar Estadual 1.338/2019 c/c artigo 10º, do Ato Normativo DGP-154/2019, a partir de:
11-01-2021, Claudete Aparecida Marques de Carvalho - Núcleo da Mulher
Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9-1-2006 e artigo 6º, da Lei Complementar Estadual 1.338, de 10-01-2019, o/a Oficial/a de Defensoria Pública abaixo relacionado/a para, desempenhar atividades junto aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública, e atribuindo a gratificação mensal equivalente ao percentual de 10%, ao mês sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria (padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III), nos termos do artigo 13º, do Ato Normativo DGP-154/2019, a partir de:
02-12-2020, Jaciara Carvalho dos Santos
13-01-2021, Leila Cristina Alarcon Ismail
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19-1-2021
Cessando a designação da Defensora Pública Andrea da Silva Lima para integrar o Núcleo Especializado Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, a partir de 19-1-2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 19-1-2021
Cessando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e fazendo cessar a gratificação mensal, equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de:
01/01/2021, Barbara Muniz Vieira Borges Nunes Coelho -
Unidade Execução Criminal.
01/01/2021, Krishna Gomes da Silva - Unidade Execução Criminal.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para a coordenação de atividades de secretaria ou de cartório e distribuição de autos e intimações judiciais, sem prejuízo de suas atribuições, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10%, sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 5º, da Lei Complementar Estadual 1.338/2019 c/c artigo 10º, do Ato Normativo DPG 154/2019, a partir de 01-01-2021, Krishna Gomes da Silva - Unidade Execução Criminal.
Cessando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para a coordenação de atividades de secretaria ou de cartório e distribuição de autos e intimações judiciais, sem prejuízo de suas atribuições, e fazendo cessar a gratificação mensal equivalente a 10%, sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do
artigo 5º, da Lei Complementar Estadual 1.338/2019 c/c artigo
10º, do Ato Normativo DPG 154/2019, a partir de 01-01-2021, Juliano Mitio Takimoto - Unidade Execução Criminal.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do
artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de:
01/01/2021, Juliano Mitio Takimoto - Unidade Execução Criminal
01/01/2021, Lais Matias dos Santos - Unidade Execução Criminal
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de 26-10-2020, Claudio Yuji Maeda - Unidade Santo Amaro.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para a coordenação de atividades de secretaria ou de cartório e distribuição de autos e intimações judiciais, sem prejuízo de suas atribuições, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10%, sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 5º, da Lei Complementar Estadual 1.338/2019 c/c artigo 10º, do Ato Normativo DPG 154/2019, a partir de 05-10-2020, Luciana Fornasaro Pelais - Unidade Guarulhos.
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017 e artigo 6º, da Lei Complementar Estadual 1.338, de 10-01-2019, o/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, responder prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 8% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 6º, do Ato Normativo DPG 154/2019, a partir de 13-11-2020, Alan Franco de Souza - Unidade Infância e Juventude.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de 11-01-2021, Claudete Aparecida Marques de Carvalho - Unidade São Miguel Paulista
Cessando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e fazendo cessar a gratificação mensal, equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de:
02/12/2020, Jaciara Carvalho dos Santos - Unidade Cível.
Cessando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Servidor/a Público/a abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e fazendo cessar a gratificação mensal, equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de 13-01-2021, Leila Cristina Alarcon Ismail - Unidade Itaquera.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 19-1-2021
Considerando o Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 08-01-2021, publicado no D.O. de 09-01-2021, que abriu inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados em cargos lotados na Capital, interessados em participar dos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, para o período de 01-02-2021 a 30-06-2021;
Considerando que foi realizado sorteio, com fundamento no artigo 5º, §5º, do referido Ato que abriu inscrições, bem como nos termos da Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11- 2017, resolve:
Artigo 1º. Designar as Oficialas e Oficiais de Defensoria abaixo listados para atuarem nos plantões judiciários a serem realizados na Capital, nos locais relacionados no artigo 1º do referido Ato, no período de 01-02-2021 a 30-06-2021, os quais farão jus à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD, nos termos do que dispõe o Ato Normativo DPG 128, de 11-11-2017:
Alessandra Pavan dos Santos
Andreia Oliveira Silva
Antonio Matosinho de Paula
Artur Calderon Pereira
Beatriz Ligia do Carmo
Carlos Alexandre Lemos de Oliveira
Cassia Regina Guerra Soares
Daniela de Melo e Silva Dias de Abreu
Fatima Margarida de Freitas Correa
Flavia Vilar Bassalobre Pires
Hizzis Aparecida do Nascimento
James Herminio Porto da Silva
Luciano de Souza Cordeiro
Tiago Correa
Valdir Rodrigues Maruco Junior
Artigo 2º. Designar as Oficialas e Oficiais de Defensoria abaixo listados para atuarem nos plantões judiciários a serem realizados na Capital, nos locais relacionados no artigo 1º do referido Ato, no período de 01-02-2021 a 30-06-2021, os quais farão jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017:
Andre Luis Coelho Medina
Antonio Carlos da Silva
Jefferson Canuto Ribeiro
Julio Alberto Soares Catao
Karina Goncalves de Almeida Sekine
Leonardo Barroso Vieira
Marina Oliveira dos Santos
Priscila Melo dos Santos
Raquel Aparecida de Faria
Tatiane Carvalho Loiola
Artigo 3º. Nos termos do artigo 5º, §6º, do referido Ato, integrará a lista de suplentes, na ordem do sorteio, o Oficial e a Oficiala de Defensoria: Marina Paredes de Castro Azevedo, Cintia Bovo Diniz, Fernando Hideo Tiba, Claudenir Alvarenga Almeida, Renato Cristiam Goldoni Domingos e Sergio Santos Wendt.
Artigo 4º. A atuação das Oficialas e dos Oficiais de Defensoria designados deverá observar Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 08-01-2021, publicado no D.O. de 09-01-2021.
Artigo 5º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01-02-2021.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 19-01-2021
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 11-01-2021, publicado no D.O. de 12-01-2021, que abriu inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Barretos (CRAM).
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a" do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Designar o Defensor Público abaixo listado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no Centro de Referência de Atendimento à Mulheres "Nilza Maria Vicente" (CRAM) de Barretos, às quintas-feiras, no período compreendido entre no período compreendido entre 25-01-2021 a 23-07-2021:
Fabio Henrique Esposto
Artigo 2º. Designo, nos termos do artigo 10º, do Ato de Inscrição, o Defensor Público Fabio Henrique Esposto para organizar administrativamente os trabalhos no Centro de Referência acima referido.
Artigo 3º. A atuação dos membros da Defensoria Pública designados deverá observar a regulamentação definida no Ato
8 do Terceiro Subdefensor Público-Geral de 22-11-2017, publicado no D.O. de 23-11-2017 e no Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 11-01-2021, publicado no D.O. de 12-01-2021.
Artigo 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 19-01-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c.artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01-02-2021:
Alessandra Pinho da Silva - Caraguatatuba
Camila Galvao Tourinho - Caraguatatuba
Filovalter Moreira dos Santos Junior - Caraguatatuba
Patricia Maria Liz de Oliveira - Caraguatatuba
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 01-02-2021 a 31-05-2021:
Alessandra Pinho da Silva - São Sebastião
Camila Galvao Tourinho - São Sebastião
Filovalter Moreira dos Santos Junior - São Sebastião
Patricia Maria Liz de Oliveira - São Sebastião
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 19-01-2021
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 07-01-2021, publicado no D.O. de 08-01-2021, que dispõe sobre a participação de Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades de Araraquara, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Itapetininga, Jaú, Registro, Rio Claro, São Carlos, São Sebastião e Tupã nos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, no período de 01-02-2021 a 31-07-2021;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com base no artigo 1º, inciso II, "b" e "f", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Designar os Oficiais e Oficialas de Defensoria abaixo listados para atuarem nos plantões judiciários a serem realizados, nos locais relacionados no artigo 1º do referido Ato, no período compreendido entre 01-02-2021 a 31-07-2021, os quais farão jus à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD, nos termos do que dispõe o Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017:
Unidade Araraquara
Adriano Alves de Figueiredo
UNIDADE BARRETOS
Suelen Narriman Paulo Moraes
Valeria Pereira Medeiros
Vinicius Parreira de Sousa
Willy Mesquita
UNIDADE ITAPETININGA
Anna Luiza Oliveira Fleury
Fabiana Raquel Ramos
Kennedy Keidi Oki Watari
Tatiane Alves da Silva - Gratificação
Artigo 2º. Designar os Oficiais e Oficialas de Defensoria abaixo listados para atuarem nos plantões judiciários a serem realizados, nos locais relacionados no artigo 1º do referido Ato, no período compreendido entre 01-02-2021 a 31-07-2021, os quais farão jus à compensação, à compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017:
UNIDADE ARARAQUARA
Andre Willian de Oliveira Pereira
Graziele Alessandra Lourenco Colla
Raphael Vieira Coelho
Silmeyre Garcia Zanati de Moraes
UNIDADE BRAGANCA PAULISTA
Anderson Teruyuki Shiroto
Noemi Simoes da Silva
UNIDADE CARAGUATATUBA
Bruno Bugarin Guerra
Marta Maria do Nascimento
Bruna Cunha Machado
Fiorela Liria Vanzella
UNIDADE ITAPETININGA
Marcos Felipe Rochel
UNIDADE JAÚ
Fabio Ricardo Gotuzo
Joao Paulo Vaz de Almeida
Kelly Cristina Alves da Silva Martins
Lais Tajariolli Fontanetti Alves da Silva
UNIDADE REGISTRO
Josy Goncalves Rosa Sousa
Oliver Eduardo Ribeiro da Silva
Ramon Matheus Oliveira Francisco Souza
UNIDADE RIO CLARO
Leda Christian Libardi Liborio
Marcelino Spoliar Junior
Raquel Vieira Simiao
UNIDADE SÃO CARLOS
Fabricia Morais Tozetti Contri
Glaucia Regina Sudano
Joao Batista Mello Reis
Marco Antonio Jacomini Brandao
Mariana de Moraes Leticio
UNIDADE TUPÃ
Alex Leoni Lourenco
Jean Michel da Silva Fermino
Raquel Miada Cervigni
Artigo 3º. A atuação dos Oficiais e Oficialas de Defensoria designados deverão observar o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, publicado no D.O. de 08-01-2021.
Artigo 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Pauta da 678ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 22/01/2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 003/21
Interessado/a: Thiago Rogerio Silva Soares
Assunto: Pedido de afastamento para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Secretaria de Assuntos Juridicos da Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Geral de Administração, de 19-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Michele Cacciotore da Silva, RG. 43879882X, a partir de 20-01-2021
UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó
Silvana da Silva Batista Viajante, RG. 459270436, a partir de 18-01-2021
Thamires Sousa Freitas, RG. 396323418, a partir de 18-01-2021
UNIDADE VARAS SINGULARES
Pamela Micheli Santos Louro, RG. 572543116, a partir de 07-01-2021
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Vitoria Souza da Silva Nascimento, RG. 470858400, a partir de 25-01-2021
UNIDADE CAMPINAS
Nagila Borelli Martinez, RG. 435378557, a partir de 18-01-2021
UNIDADE SOROCABA
Maria Geany Afonso da Silva, RG. 4044864, a partir de 19-01-2021
Leticia Marcelino Goes, RG. 525351929, a partir de 19-01-2021
UNIDADE TAUBATÉ
Eduardo Maluly Lourenco Portes, RG. 438606966, a partir de 20-01-2021
UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Nathany Marques Paula Santos, RG. 459271969, a partir de 18-01-2021
UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Ana Carolina de Lima Videira, RG. 548286139, a partir de 07-01-2021
UNIDADE ITAQUAQUECETUBA
Joao Victor Nascimento Braga Mendonca, RG. 376840961, a partir de 19-01-2021
UNIDADE SAO SEBASTIAO
Fernanda Germano dos Santos, RG. 385234879, a partir de 19-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato Normativo DPG no. 78, de 22-11-2013, o Agente de Defensoria Pública Claudio da Silva Rocha, RG 50.236.229-7 na Assessoria de Convênios, a partir de 26-01-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Miguel Paulista, através do endereço eletrônico dmsantos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo estado de São Paulo. (www2. SSP. SP. gov. BR/atestado);
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOS/AS CANDIDATOS/AS - DOCUMENTO
JESSICA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 460.648.418-77;
LARISSA DIAMANTINO FERREIRA - CPF: 094.618.838-62;
BEATRIZ CRISTINA DA CRUZ DE OLIVEIRA - CPF: 353.646.718-01;
ANDRESSA GONÇALVES FERRAZ - CPF: 485.188.018-93;
GUSTAVO ROCCO CORRÊA - CPF: 359.518.868-30;
MANUELA KAZINTA VIEIRA - CPF: 414.542.628-26;
LAISA RAMOS DA SILVA - CPF: 475.622.048-70;
BEATRIZ SANTANA COSTA - CPF: 452.296.918-08;
THAINA DOS REIS SANTOS - CPF: 449.314.778-44;
EMILLY GOMES DE OLIVEIRA - CPF: 452.320.818-29;
MUNIQUE SUELLEN XAVIER BISSO - CPF: 474.416.128-61;
MIRIÃ BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 455.693.358-70.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 25-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
GABRIEL PAVAN - CPF: 385.984.338-96;
MATHEUS HENRIQUE BUENO - CPF: 470.181.908-51;
GUSTAVO GLASER MISSIO - CPF: 468.521.688-16;
BEATRIZ LANZONI FEITOSA - CPF: 403.131.948-74.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Itaquera através do endereço eletrônico rfausto@defensoria.sp.def.br em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
ANDRESSA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: 424.911.798-73;
BRUNO QUEIROZ DA SILVA - CPF: 469.708.168-42;
LUANA FRANCO DOS SANTOS - CPF: 336.531.688-48;
AUANY PINHEIRO DA SILVA - CPF: 496.181.318-40.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para no dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Ribeirão Preto através do endereço eletrônico rpontes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA - RG: 49.954.856-5;
GABRIELA FILETO DA SILVA - RG: 39.081.261-5;
ANA LAURA PORPHIRIO SANTOS - RG: 39.894.198-1.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 25-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@efensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
VICTOR VEITONIS LUIZ - CPF: 492.588.338-05;
STÉFANI STOCKER ASTFAN DEEB - CPF: 494.084.328-94.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para nos dias abaixo inficados, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Tupã através do endereço eletrônico alourenco@defensoria.sp.def.br - unidade.tupa@defensoria.sp.def.br em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento - Data
Lorena Andrade Chuma - CPF: 424.136.878-66 - 25-01-2021
Isadora Silva Ramalho dos Santos - RG: 49.725.983-7 - 25-01-2021
Bruno Emygdio Fernandes - RG: 53.699.727-5 - 26-01-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 19-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para no dia 26-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Vila Prudente, através do endereço eletrônico jlfilho@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
FELIPE GOMES DE CARVALHO - CPF: 390.750.538-78.
OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Convocação para reunião do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunica que ficam convocados os membros do seu Conselho Consultivo (abaixo listados) para reunião a realizar-se virtualmente no dia 2-2-2021, às 9h30, pela plataforma digital “Teams”.
A reunião terá como pauta:
a) Relatório semestral da Ouvidoria, com recomendações do período;
b) Processo de atribuições dos defensores (calendário e pontos de interesse);
c) Calendário do monitoramento do plano de ação da Defensoria Pública;
d) Informes Gerais.
CONSELHEIROS/AS TITULARES CONSELHEIROS/AS SUPLENTES
1 - Albertina Costa Rogério Sottili
2 - Américo Sampaio Laís de Figueiredo Lopes
3 - Carla Mauch Renan Quinalha
4 - Glauter Del Nero Márcia Lellis de Souza Amaral
5 - Isabella Henriques Antonia Lindinalva Ferreira do Nascimento
6 - José Vicente Anderson Lopes Miranda
7 - Kenarik Boujikian Lucio França
8 - Marcos Fuchs Rodnei Jericó
9 - Oriana Jara Benedito Roberto Barbosa
10 - Padre Valdir João Silveira Lucila Pizzani
11 - Sonia Couto Luciano Santoro
MEMBROS DE NOTÓRIO SABER:
Camila Marques
Luciana Gross Cunha
Maria Teresa Sadek
Rafael Valim
Silvio Almeida
Diário Oficial do Estado - 19-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 18-1-2021
Cessando, com fundamento no artigo 19, I da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, para o exercício da função de Gerência, o/a servidor/a abaixo relacionado/a, e fazendo cessar a gratificação Pró-labore de 30%, calculado sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo de que é titular, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual 1050/08 e do Ato Normativo DPG 103/15, a partir de:
01/01/2021, Marcelo Perruchio Noia
Atos do Defensor Público-Geral do Estado, de 18-1-2021
Cessando a designação da Defensora Pública Maria Angelica Abud Chinaglia Bempensante para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade Ferraz de Vasconcelos, Regional Mogi das Cruzes, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 18-01-2021.
Designando, com fundamento no artigo 19, XXII c.c. artigo 89, IX e §2º da LC 988/06, o Defensor Público Leonardo Dias Yamaguchi para exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Ferraz de Vasconcelos, Regional Mogi das Cruzes, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 18-01-2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 18-1-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nas unidades de internação e semiliberdade da Fundação Casa, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, nos termos do 3º, inciso II, c.c artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01-02-2021, Mario Thiago Moreira.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nas unidades de internação e semiliberdade da Fundação Casa, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso II, e artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01-02-2021, Pedro Ribeiro Agustoni Feilke. Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 18-1-2021
Autorizando, com base no artigo 1º, I, “c”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017 e nos termos da decisão proferida no processo Segunda Subdefensoria Pública-Geral 4241/2012, a Defensora Pública Tatiana Semensatto de Lima Costa, Coordenadora da Regional Osasco, a se afastar de suas atribuições ordinárias, oito dias por mês, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida Coordenação, a partir de 15-12-2020.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “c”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, a autorização do Defensor Público Luis Felipe Dias a se afastar de suas atribuições ordinárias, oito dias por mês, para tratar de assuntos afetos à Coordenação Regional de Osasco, a partir de 15-12-2020.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 15-1-2021
Tornando sem efeito a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a, conforme Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-01-2021, publicado no D.O. de 12-01-2021, para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP 334/2017:
- Ana Paula Romani Lima Milanezi - Unidade Jundiaí
- Elthon Siecola Kersul - Unidade Jundiaí
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 18-1-2021
Designando, nos termos do artigo 1º, II, "e", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, o Defensor Público Fernando Catache Borian para, oficiar no processo 1500073-08.2020.8.26.0062, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Bariri.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Lista de Antiguidade para efeito de Promoção de Defensor/a Público/a do Estado nos termos do Artigo 115 da Lei Complementar 988/2006 e Deliberação CSDP 244, de 24-02-2012, informando que o prazo de impugnação é de 02 (dois) dias
Para acessar a lista de antiguidade geral e por níveis, clique aqui
(republicado em razão do Ato dp Defensor Público Geral, de 15/1, publicado n D.O. de 16-01-2021)
Pauta da 189ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 21-01-2021 às 10h
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Ordem do Dia
CSDP 135/11
Interessado/a: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar, de 15-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE DIADEMA
Jessica Cardoso de Oliveira, RG. 384977315, a partir de 11-01-2021
UNIDADE ITAQUERA
Marcus Vinicius de Souza, RG. 489859628, a partir de 08-01-2021
UNIDADE SANTO AMARO
Juliana Pinto Dias da Rocha, RG. 568746399, a partir de 07-01-2021
Kassia Cristina de Castro Bertouza, RG. 459072195, a partir de 07-01-2021
UNIDADE LAPA
Lorena Nascimento de Oliveira, RG. 37689197X, a partir de 18-01-2021
UNIDADE FAMÍLIA
Amanda do Couto Cunha, RG. 369032731, a partir de 18-01-2021
UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
Jaqueline Martins de Amorim, RG. 359771014, a partir de 18-01-2021
UNIDADE ARAÇATUBA
Victoria Verginelli Haka, RG. 455316016, a partir de 18-01-2021
UNIDADE SÃO CARLOS
Tais Chiari Ninelli, RG. 481684943, a partir de 14-01-2021
UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Larissa Mendes Rozan, RG. 460502463, a partir de 07-01-2021
Beatriz Camargo Ribeiro, RG. 561782428, a partir de 07-01-2021
UNIDADE VILA MIMOSA
Marcos Vinicius Moreira Freddi, RG. 463169785, a partir de 07-01-2021
UNIDADE ITAQUAQUECETUBA
Douglas Moura Franco de Araujo, RG. 506068754, a partir de 14-12-2020
UNIDADE CARAPICUIBA
Breno Zanon Vicente Silva, RG. 541265738, a partir de 18-01-2021
UNIDADE FRANCA
Fernanda Costa Bernardo da Silva, RG. 45276418X, a partir de 11-01-2021
UNIDADE BRAGANCA PAULISTA
Maria Victoria Tofanin Rodrigues, RG. 572895884, a partir de 07-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar, de 15-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE MAUA
Marcos Antonio da Costa, RG. 241875870, a partir de 15-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Marcelo Felipe da Silva, RG. 475921811, a partir de 07-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE ITAQUERA
Domenique Stefany dos Santos Alves, RG. 541017007, a partir de 13-01-2021
UNIDADE FAMÍLIA
Maria Carolina Ferreira da Silva, RG. 386493534, a partir de 15-01-2021
UNIDADE VARAS SINGULARES
Jaqueline Schneider Gomes, RG. 431747489, a partir de 19-01-2021
UNIDADE JAÚ
Caique de Souza Picheli, RG. 544087690, a partir de 16-01-2021
UNIDADE REGISTRO
Nicoly Oliveira Soares, RG. 579983419, a partir de 16-01-2021
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO
Delwin Eduardo Leite, RG. 54291122X, a partir de 15-01-2021
UNIDADE FRANCA
Barbara Gomes Brandao, RG. 423253153, a partir de 16-01-2021
UNIDADE BUTANTÃ
Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes, RG.424191751, a partir de 15-01-2021
UNIDADE LIMEIRA
Sthefanye Roberta dos Santos Zampieri, RG. 551309052, a partir de 16-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar, de 15-1-2021
Tornando sem efeito o Ato que descredenciou os/as estagiários/as abaixo:
Erondina Catarina Cesario da Silva, RG 191738335;
Nicoly Cristini dos Santos, RG 527420232;
Aline Queiroz Nobre de Macedo, RG 378652102.
Portaria do Coordenador Geral, de 18-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE DIADEMA
Marcelo das Dores, RG. 186059905, a partir de 11-01-2021
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Ediluana Martins de Pontes, RG. 544235988, a partir de 19-01-2021
Aluan Pereira de Paula, RG. 444140396, a partir de 19-01-2021
UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó
Daniele Moreira Sarambeli, RG. 391516164, a partir de 18-01-2021
Wellington Sousa Cruz, RG. 543329008, a partir de 18-01-2021
UNIDADE LAPA
Giovanna Porto Lecesse, RG. 392779407, a partir de 20-01-2021
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Murilo Lucarefski Pires Barbosa, RG. 550067292, a partir de 19-01-2021
UNIDADE SÃO CARLOS
Renata Ramos Aleixo, RG. 341997407, a partir de 18-01-2021
Andreia Madiolo Alves de Lima, RG. 46843429X, a partir de 18-01-2021
Rebeca Maria Souza Maturana, RG. 606266811, a partir de 18-01-2021
Jessica Mendes Martins, RG. 588286989, a partir de 18-01-2021
Caroline da Silva Lourenco, RG. 45877862X, a partir de 18-01-2021
Angela Cristina Vergilio Pica, RG. 42379131X, a partir de 01-02-2021
UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Lucas Ribeiro de Souza, RG. 565127391, a partir de 07-01-2021
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Joao Vitor Schneider da Conceicao, RG. 669199175, a partir de 20-01-2021
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO
Mariana Fonseca Cabral de Oliveira, RG. 574821739, a partir de 07-01-2021
UNIDADE CARAPICUIBA
Larissa Santos da Silva Mota, RG. 501283808, a partir de 19-01-2021
Flavio Jose Alves Guimaraes, RG. 555716302, a partir de 18-01-2021
UNIDADE BARRETOS
Laura Amancio Sales, RG. 56674255X, a partir de 18-01-2021
UNIDADE JACAREI
Tatiani Cristina Andrade Figueira, RG. 39760502X, a partir de 18-01-2021
UNIDADE SAO SEBASTIAO
Larissa Aparecida dos Santos, RG. 550330124, a partir de 18-01-2021
Milena Braga Nascimento, RG. 548519808, a partir de 18-01-2021
UNIDADE FERRAZ DE VASCONCELOS
Itacyara dos Santos Silva, RG. 364125007, a partir de 19-01-2021
UNIDADE LIMEIRA
Jose Henrique Leite da Costa, RG. 416945491, a partir de 19-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Deferindo o pedido de licença maternidade de Ana Paula de Souza Campos, RG. 30794971-0, Defensora Pública do Estado, pelo período de 180 dias a partir de 11-01-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 20-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Carlos, através do endereço eletrônico prfrance@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
GABRIEL DE OLIVEIRA FURLAN - CPF: 325.762.358-59;
CAMILA DE OLIVEIRA - CPF: 317.265.708-60;
LUIZA MARIA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: 437.313.298-40;
CAMILA SILVA BASTOS - CPF: 427.735.238-30.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 03-02-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Santos, através do endereço eletrônico dgoliveira@defensoria.sp.gov.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
DILENE ALMEIDA DOS SANTOS - RG: 13.883.799-5;
DIOGO FULCO PATEIRO NEVES ASENJO - RG: 35.487.250-3.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para no dia 25-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Bragança Paulisa, através do endereço eletrônico unidade.braganca@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
LUIZ GUSTAVO DO PRADO LOPES RG: 37.405.078-8;
TALITHA MANTECON DE SOUZA LEME RG: 43.747.393-4.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Criminal, através do endereço eletrônico koliveira@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
LÍDIA GARAM YUN - CPF: 483.865.018-39;
THIAGO S DANGELO BRAZ - CPF: 283.040.868-32;
GIOVANNA NARDONI - CPF: 469.852.308-73;
INGRID BRANDÃO ALBUQUERQUE - CPF: 103.518.204-18;
LUAN DOS SANTOS VIANA - CPF: 405.559.378-36;
NATHALIA LEÃO - CPF: 412.873.758-55;
ROBERTO DOS SANTOS MANSUR - CPF: 489.686.888-93;
BEATRIZ MIRANDA SALVO - CPF: 455.868.438-03;
MARINA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: 128.001.196-32;
JORGE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: 419.612.498-47;
KEVIN DA SILVA CAMARGO - CPF: 446.599.528-86.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando a candidata aprovada no VIII Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, abaixo relacionada, para até o dia 22-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do endereço eletrônico: drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
- AMANDA MONIZ DE ABREU, RG 349222307
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A POSSE
Cópias dos seguintes documentos:
Cédula de identidade;
Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
Título de eleitor bem como comprovante de última votação;
CPF;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui;
Certificado de reservista (no caso de homens);
Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (se houver);
1 foto 3X4;
Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovante de inscrição junto à OAB;
Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo.
Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil;
Comprovante de residência;
Declaração de não acumulação de cargo público
Declaração para servidor público
Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 21-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Jaú, através do endereço eletrônico kcsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
RENAN FELIPE DOS SANTOS - 46410418817
NARAY MAELE DE MELLO - 41695742818
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 20-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
TAYNARA JUNILIA GUERRA DE MORAES CPF: 461.724.398-47;
AKELI ALMEIDA SOUZA CPF: 215.874.738-28;
GIOVANNA BETTINI MORALES CPF: 461.677.488-96.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 26-08-2020, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Osasco, através do endereço eletrônico vmsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
JUSCIANA BORGES DOS SANTOS MOURA - CPF: 054.749.753-92;
JESSICA BRUNA ROMEIRO DE SOUZA - CPF: 222.987.228-11;
ANDRÉ ALVES MAIA DOS SANTOS - CPF: 375.237.498-52.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 25-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Registro, através do endereço eletrônico schagas@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
MARIANA FREIRIA MIRANDA CPF: 498.848.968-01.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para até o dia 22-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
RENATO MENDES DO NASCIMENTO - CPF: 132.592.006-14.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 19-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Sebastião, através do endereço eletrônico bmachado@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Fernanda Germano dos Santos RG: 38.523.487-9;
Adenilda Lopes Nascimento RG: 2.503.197-6.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 22-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Vicente, através do endereço eletrônico crrecke@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
LEVI LUCAS RAMOS DE ARAÚJO - CPF: 105.710.034-00;
DALILA DA CRUZ CALDEIRA - CPF: 460.479.468-52;
MARCELA CHIORO ABREU - CPF: 486.959.828-07;
CAMILLA BRAGION MOURA - CPF: 476.025.888-43.
Ato do Diretor Técnico, de 18-1-2021
Apostilando, nos assentamentos funcionais do Defensor Público do Estado Mario Eduardo Bernardes Spexoto, RG:30752608-2, a decisão judicial proferida no processo 1035020-34.2020.8.26.0196 do Foro de Franca/SP.
Diário Oficial do Estado - 16-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Promovendo, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art.19, I e II, da LC 988/06, bem como nos termos do processo CSDP 088/20, para ocupar o cargo de Defensor/a Público/a do Estado Nível V, a partir de 07-02-2020, por antiguidade, os/as seguintes Defensores/as Públicos/as:
Jose Eduardo Mendes
Felix Ricardo Nonato dos Santos
Bruno Diaz Napolitano
Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam
Alexandro Pereira Soares
Angela de Lima Pieroni Detoni
Tiago Augusto Bressan Buossi
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
Gesanne Fonseca Gomes
Viviane Oliveira Lourenço
Mariane Vinche Zampar
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Promovendo, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c.art. 19, I e II, da LC 988/06, bem como nos termos do processo CSDP 088/20, para ocupar o cargo de Defensor/a Público/a do Estado Nível V, a partir de 07-02-2020, por merecimento, os/as seguintes Defensores/as Públicos/as:
Júlio Cesar Tanone
Lucio Mota do Nascimento
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Fernando Rodolfo Merces Moris
Alvimar Virgilio de Almeida
Felipe Pires Pereira
Claudia Aoun Tannuri
Wagner Ribeiro de Oliveira
Maira Coraci Diniz
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art. 19, I e II, da LC 988/06, o servidor e a servidora abaixo
indicado/a, para exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 1 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
16/01/2021 – Karina Carvalho de Mendonca
17/01/2021 – Julio Alberto Soares Catao
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art.19, I e II, da LC 988/06, o Defensor e a Defensora Pública, abaixo indicado/a, para atuarem junto à Central de Atendimento Remoto, nas seguintes datas:
16/01/2021 – Juliana Saad
17/01/2021 – Tiago Augusto Bressan Buosi
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Cessando a designação do Defensor Público Ricardo Augusto Pagnucci Logi para integrar o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, a partir de 15/1/2021.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art.19, I e II e nos termos do artigo 55, todos da Lei Complementar 988/06, c.c. artigo 2º da Deliberação CSDP 84/08, e processo CSDP 382/20, a Defensora Pública Juliana Goncalves Miele para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias integrar o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, a partir de 16-1-2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 15-1-2021
Designando, com base no artigo 1º, b, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP 334/2017, no período de 01-02-2021 a 19-12-2021, Ana Carolina Cintra Franco - Capital.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato da 677ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 15/01/2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 500/18 (Excetuado a pauta)
Interessado/a: Defensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura do VIII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, após decisão judicial, retificar o resultado final do VIII Concurso Público de Provas e Titulo para Ingresso na Carreira de Defensora e Defensor Público do Estado de São Paulo, a ser publicado oportunamente.
CGDP CAEP nº 002/18
Interessado/a: Rafael de Souza Borelli
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o 4º e 5º relatório, e encaminhar os autos à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP nº 001/18
Interessado/a: Luis Gustavo Cordeiro Sturion
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Felipe Azevedo Fagundes
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o 5º relatório e encaminhar os autos à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CSDP nº 350/20
Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura de Concurso Estadual de Estagiário de Direito para o exercício de 2020.
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, homologar o resultado do concurso emergencial da Unidade Tupã, relativo ao mês de dezembro 2020, a ser publicado oportunamente.
CSDP nº 001/21
Interessado/a: Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Pedido de manutenção de feixe de atribuições e opinião sobre lotação da 01ª DP da Macrorregião 6
Relator/a: Conselheiro/a Samuel Friedman
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, opinar pela manutenção da lotação, e manter o feixe de atribuições da 01ª DP da Macrorregião 6.
CSDP nº 135/11
Interessado/a: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, após consulta pública do bloco 1, dar continuidade a discussão e a deliberação, a partir do artigo 8º, para a sessão extraordinária, a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2021, às 10h, nos termos do cronograma já aprovado.
Pauta da 148ª Sessão Virtual do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 12/01//2021
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as (§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo 18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/as (artigo 18-B);
IV. Sexta -feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo 18-B);
Ordem do Dia
CGDP CAEP nº 014/18
Interessado/a: Bruno Zogaibe Batistela
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
CGDP CAEP nº 002/20
Interessado/a: Andreia Rezende Tinano
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
CGDP CAEP nº 020/20
Interessado/a: Rafael Zambon
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Juliano Bassetto Ribeiro
CGDP CAEP nº 037/18
Interessado/a: Danilo Vicente de Araujo Silva
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral, de 15-1-2021
Expediente CGDP 001/2021
Interessada: Corregedoria-Geral
Assunto: Autorização para atividade docente/discente de Defensor/a Público/a
“Diante do exposto, defiro o pedido de autorização para que o Defensor Público Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro possa se ausentar de suas atividades às segundas-feiras, das 9h10 às 12h, de 22 de fevereiro a 30-06-2021, a fim de exercer atividade docente, na disciplina “Processo e persecução penal I”, pelo Centro Universitário Central Paulista, o que não o isenta de ermanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada necessidade do serviço”.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 15-1-2021
Convocando a candidata aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 20-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Núbia Prado da Silva CPF: 476.587.748-55.
Ato do Diretor Técnico, de 15-1-2021
Convocando o candidato aprovado no VIII Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, abaixo relacionado, para até o dia 22-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do endereço eletrônico: drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
- PEDRO HENRIQUE PEDRETTI LIMA, RG 222845752
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A POSSE
Cópias dos seguintes documentos:
Cédula de identidade;
Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
Título de eleitor bem como comprovante de última votação;
CPF;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui;
Certificado de reservista (no caso de homens);
Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (se houver);
2 fotos 3X4;
Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovante de inscrição junto à OAB;
Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo.
Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil;
Comprovante de residência;
Declaração de não acumulação de cargo público
Declaração para servidor público
Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU.
Ato do Diretor Técnico, de 15-1-2021
Convocando os candidatos aprovados em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados, para no dia 22-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Franca, através do endereço eletrônico rmaciel@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:-
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Juliana Silva Inácio CPF: 444.320.398-25;
Murilo Ribeiro da Silva CPF: 479.480.928-03;
Thayná De Figueiredo Pereira CPF: 450.031.348-60.
Ato do Diretor Técnico, de 15-1-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas/os, para até o dia 19-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Itapetininga, através do endereço eletrônico mrochel@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Marcos de Almeida dos Santos - CPF: 410.364.198-35;
Thais dos Santos Cerqueira CPF: 411.482.708-09.
Ato do Diretor Técnico, de 15-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 21-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Limeira, através do endereço eletrônico alimongi@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Jessica Mireli Custodio CPF: 475.401.818-42.
Ato do Diretor Técnico, de 15-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 25-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Mauá, através do endereço eletrônico pcorreia@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Michel Noberto da Silva - CPF: 456.918.528-25;
Bruna Prazeres Silva - CPF: 424.154.138-01;
Maryam Caroline El Khalil - CPF: 362.545.428-97;
Larissa de Lucena Costa - CPF: 458.418.118-78;
Juliana Rosa Milanêz Ferreira - CPF: 462.915.788-32;
Thaís Oliveira de Souza - CPF: 411.583.198-78.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres convoca, nos termos do art.18, inc. III da Deliberação 38/2007, os/as Defensores/as Públicos/as do Estado integrantes do Núcleo, abaixo nominados/as, para participarem, sem prejuízo de suas atribuições, da reunião ordinária a realizar-se no dia 22-01-2021, das 09h30 às 12h30, por videoconferência.
Aline Rodrigues Penha; Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin; Bruna Rigo Leopoldi; Claudia Aoun Tannuri; Fernanda Costa Hueso; Flávio de Almeida Pontinha; Maria Carolina Pereira Magalhães; Monica de Melo; Nalida Coelho Monte; Paula Sant'Anna Machado de Souza; Rita de Cássia Gandolpho; Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon; Tatiana Campos Bias Fortes; e Tatiana Semensatto de Lima Costa.
Ordem do dia:
I - Comunicações da Coordenação, dos/as integrantes e discussão de casos individuais;
II - Discussão dos Procedimentos Administrativos nºs: PA 39/09; PA 267/19 e P.A. 274/17
III - Demais PAs/Exps que sejam colocados em votação durante a reunião.
EDITAIS
Comunicado
Processo CSDP 500/18
Defensoria Pública do Estado de São Paulo VIII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público do Estado de São Paulo Edital 26/2020 Divulgação do Resultado Final O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no VIII Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Defensora e Defensor Público do Estado de São Paulo, tendo em vista o disposto no Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16-02-2019, e retificações posteriores, resolve tornar pública a relação final de candidatos aprovados no Concurso, em ordem de classificação, tendo em vista a necessidade de retificação ao Edital 25/2020, em observância às decisões judiciais proferidas nos processos MS 1059080-49.2019.8.26.0053, MS 1059042-37.2019.8.26.0053 e MS 1054922-48.2019.8.26.0053, por meio do Anexo Único do presente Edital.
ANEXO ÚNICO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEFENSOR PÚBLICO
HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO FINAL)
Legenda:
(N/A) NÃO APRESENTOU.
Cargo: DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)
Para acessar a tabela, clique aqui
60 Candidato(s) nesta opção
CANDIDATOS NEGROS OU INDÍGENAS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO FINAL)
Cargo: DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)
| NÚMERO |
NOME |
MÉDIA |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO FINAL |
CL_NEGRO |
| 0003432a |
Patricia Maria Liz de Oliveira |
5.373 |
0.600 |
5.973 |
1 |
1 Candidato(s) nesta opção
Diário Oficial do Estado - 15-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 14-1-2021
Suspendendo, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, Incisos I e II da Lei Complementar 988/06 c.c. com art. 3º da Lei Estadual 17.268, de 13-07-2020, a partir de 01-01-2021, o prazo de validade do VIII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público do Estado de São Paulo, até o término da vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, observado o disposto no item 15.2 do Edital de abertura de inscrições para o referido Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado em 16-02-2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 14-1-2021
Suspendendo, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, Incisos I e II da Lei Complementar 988/06 c.c. com art. 3º da Lei Estadual 17.268, de 13-07-2020, a partir de 01-01-2021, o prazo de validade do III Concurso Público para Ingresso na carreira de Agente de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, até o término da vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, observado o disposto no item 16.3 do Edital de abertura de inscrições para o referido Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado em 12-09-2015.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 14-1-2021
Suspendendo, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, Incisos I e II da Lei Complementar 988/06 c.c. com art. 3º da Lei Estadual 17.268, de 13-07-2020, a partir de 01-01-2021, o prazo de validade do IV Concurso Público para Ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, até o término da vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, observado o disposto no item 14.3 do Edital de abertura de inscrições para o referido Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado em 12-09-2015.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 14-01-2021
Convocando, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, I e II, ambos da LC 988/06, a pedido do Presidente, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo indicados/as para, sem prejuízo de suas atribuições, participarem de reunião ordinária remotamente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública, a se realizar no dia 03-02-2021, a partir das 09h30, pela ferramenta Microsoft Teams.
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re;
Arianne Kwon Ieiri;
Erika Doria dos Santos;
Maria Carolina Pereira Magalhães;
Stefanie Kornreich.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral, de 14-1-2021
Expediente CGDP 002/2021
Assunto: Autorização para atividade docente/discente deServidor/a Público/a
Interessada: Corregedoria-Geral
“Diante do exposto, defiro o pedido de autorização para que a Agente de Defensoria Pública Sabrina Lima Lopes Silva possa se ausentar de suas atividades às quintas-feiras, das 09h às 12h, para frequentar aula da disciplina “As Expressões do Luto no Corpo“, no período entre fevereiro e julho de 2021, tratando-se de atividade discente em nível de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o que não a isenta de permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada necessidade do serviço.”
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 14-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade Itaquera
Kesley dos Santos Camini da Silva, RG. 530922691, a partir de 13-01-2021
Beatriz Matos Ollita da Silva, RG. 398618859, a partir de 13-01-2021
Unidade Família
Isabela de Oliveira Nespoli, RG. 385684927, a partir de 18-01-2021
Unidade Cível
Raffael Mascarenhas Jurado, RG. 425738401, a partir de 18-01-2021
Vinicius Merzbahcer Leal, RG. 378473979, a partir de 18-01-2021
Leonardo Maciel Rocha, RG. 482075387, a partir de 18-01-2021
Unidade Campinas
Amanda Bersi da Silva, RG. 398247110, a partir de 13-01-2021
Hugo de Oliveira Ramos, RG. 377401419, a partir de 13-01-2021
Israel Souza Colen, RG. 415376051, a partir de 13-01-2021
Pamela Regis Brasil, RG. 549067905, a partir de 13-01-2021
Leticia Pereira Firmino, RG. 436488103, a partir de 13-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Morgana Patricia Valeze, RG. 505553041, a partir de 11-01-2021
Viviane Maciel Pereira, RG. 432280789, a partir de 11-01-2021
Rozilene Santos Ribas Nogueira, RG. 238978291, a partir de 11-01-2021
Unidade São Carlos
Adalberto Leonel Alves da Silva, RG. 527514007, a partir de 14-01-2021
Ana Luisa Amadeu Silva, RG. 498779701, a partir de 14-01-2021
Unidade Guarujá
Ariane Luna Costa Xavier, RG. 455272840, a partir de 13-01-2021
Unidade Sao Sebastiao
Ananda Mendez Gargantiel, RG. 508360353, a partir de 18-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Pedro Maia Cavaca, RG. 42409339X, a partir de 12-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 8-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Fabio Lucas Novaes Rocha, RG. 370484204, a partir de 08-01-2021
Samuel Felipe Oliveira Soares, RG. 20322989, a partir de 01-01-2021
Unidade São Miguel Paulista
Roberto Feitosa de Queiroz, RG. 238865095, a partir de 01-01-2021
Unidade São Vicente
Neemia Romualdo Couto Araujo, RG. 212494892, a partir de 01-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Maria Izabela de Oliveira, RG. 49835748X, a partir de 01-01-2021
Thaisa Iozzi Barbosa, RG. 415801539, a partir de 01-01-2021
Lucas Mello Bergamo de Lima, RG. 401836630, a partir de 01-01-2021
Solange Rodrigues Melati, RG. 177267458, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Joyce Mackay Meneghello Marques, RG. 27102270X, a partir de 01-01-2021
Unidade Carapicuiba
Carlos da Rosa Lipari, RG. 185818778, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Felipe Junias Teruel, RG. 450141573, a partir de 01-01-202
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 14-1-2021
Suspendendo, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, Incisos I e II da Lei Complementar 988/06 c.c. com art. 3º da Lei Estadual 17.268, de 13-07-2020, a partir de 01-01-2021, o prazo de validade do IV Concurso Público para Ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, até o término da vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, observado o disposto no item 14.3 do Edital de abertura de inscrições para o referido Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado em 12-09-2015.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 14-01-2021
Convocando, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, I e II, ambos da LC 988/06, a pedido do Presidente, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo indicados/as para, sem prejuízo de suas atribuições, participarem de reunião ordinária remotamente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública, a se realizar no dia 03-02-2021, a partir das 09h30, pela ferramenta Microsoft Teams.
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re;
Arianne Kwon Ieiri;
Erika Doria dos Santos;
Maria Carolina Pereira Magalhães;
Stefanie Kornreich.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral, de 14-1-2021
Expediente CGDP 002/2021
Assunto: Autorização para atividade docente/discente de Servidor/a Público/a
Interessada: Corregedoria-Geral
“Diante do exposto, defiro o pedido de autorização para que a Agente de Defensoria Pública Sabrina Lima Lopes Silva possa se ausentar de suas atividades às quintas-feiras, das 09h às 12h, para frequentar aula da disciplina “As Expressões do Luto no Corpo“, no período entre fevereiro e julho de 2021, tratando-se de atividade discente em nível de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o que não a isenta de permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada necessidade do serviço.”
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 14-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade Itaquera
Kesley dos Santos Camini da Silva, RG. 530922691, a partir de 13-01-2021
Beatriz Matos Ollita da Silva, RG. 398618859, a partir de 13-01-2021
Unidade Família
Isabela de Oliveira Nespoli, RG. 385684927, a partir de 18-01-2021
Unidade Cível
Raffael Mascarenhas Jurado, RG. 425738401, a partir de 18-01-2021
Vinicius Merzbahcer Leal, RG. 378473979, a partir de 18-01-2021
Leonardo Maciel Rocha, RG. 482075387, a partir de 18-01-2021
Unidade Campinas
Amanda Bersi da Silva, RG. 398247110, a partir de 13-01-2021
Hugo de Oliveira Ramos, RG. 377401419, a partir de 13-01-2021
Israel Souza Colen, RG. 415376051, a partir de 13-01-2021
Pamela Regis Brasil, RG. 549067905, a partir de 13-01-2021
Leticia Pereira Firmino, RG. 436488103, a partir de 13-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Morgana Patricia Valeze, RG. 505553041, a partir de 11-01-2021
Viviane Maciel Pereira, RG. 432280789, a partir de 11-01-2021
Rozilene Santos Ribas Nogueira, RG. 238978291, a partir de 11-01-2021
Unidade São Carlos
Adalberto Leonel Alves da Silva, RG. 527514007, a partir de 14-01-2021
Ana Luisa Amadeu Silva, RG. 498779701, a partir de 14-01-2021
Unidade Guarujá
Ariane Luna Costa Xavier, RG. 455272840, a partir de 13-01-2021
Unidade Sao Sebastiao
Ananda Mendez Gargantiel, RG. 508360353, a partir de 18-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Pedro Maia Cavaca, RG. 42409339X, a partir de 12-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 8-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Fabio Lucas Novaes Rocha, RG. 370484204, a partir de 08-01-2021
Samuel Felipe Oliveira Soares, RG. 20322989, a partir de 01-01-2021
Unidade São Miguel Paulista
Roberto Feitosa de Queiroz, RG. 238865095, a partir de 01-01-2021
Unidade São Vicente
Neemia Romualdo Couto Araujo, RG. 212494892, a partir de 01-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Maria Izabela de Oliveira, RG. 49835748X, a partir de 01-01-2021
Thaisa Iozzi Barbosa, RG. 415801539, a partir de 01-01-2021
Lucas Mello Bergamo de Lima, RG. 401836630, a partir de 01-01-2021
Solange Rodrigues Melati, RG. 177267458, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Joyce Mackay Meneghello Marques, RG. 27102270X, a partir de 01-01-2021
Unidade Carapicuiba
Carlos da Rosa Lipari, RG. 185818778, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Felipe Junias Teruel, RG. 450141573, a partir de 01-01-202
Lidiani Micheletti Pacheco, RG. 501242569, a partir de 01-01-2021
Maira dos Santos Mussato, RG. 445630632, a partir de 01-01-2021
Unidade Piracicaba
Larissa Foltran Botega, RG. 545468589, a partir de 01-01-2021
Rainah Kirei Senatore Enoki, RG. 389628086, a partir de 01-01-2021
Unidade Carapicuiba
Gustavo de Sousa Silva, RG. 383134390, a partir de 01-01-2021
Flavio Miguel de Morais Silva, RG. 206812516, a partir de 01-01-2021
Francine Nitsche Prestes de Oliveira, RG. 262074199, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Monique Luisa Jungblut de Oliveira, RG. 659093339, a partir de 01-01-2021
Larissa Costa Souza, RG. 498942399, a partir de 01-01-2021
Edson Ribeiro de Sousa, RG. 205204892, a partir de 01-01-2021
Unidade Tupã
Rafaela Bonomo da Silva, RG. 521452508, a partir de 01-01-2021
Unidade Ferraz de Vasconcelos
Rosemeyre dos Santos Bispo, RG. 350316090, a partir de 01-01-2021
Unidade Limeira
Paulo Jansen dos Santos Carneiro, RG. 364425820082, a partir de 01-01-2021
Rafaella Godoflite Ferreira, RG. 542822556, a partir de 01-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Fernanda Galdino Ferreira, RG. 387996874, a partir de 09-01-2021
Unidade Santo Amaro
Ligia Alves Carrilho, RG. 322061878, a partir de 08-01-2021
Carolina Goncalves de Almeida, RG. 523868406, a partir de 05-01-2021
Manoel de Sousa Costa, RG. 197377889, a partir de 01-01-2021
Unidade Santana
Gabriela Regina Vital, RG. 383055908, a partir de 08-01-2021
Unidade Pinheiros
Thalia Silva de Lima, RG. 539695270, a partir de 12-01-2021
Unidade Cível
Andre Natalini Dalla, RG. 545799260, a partir de 08-01-2021
Caroline Penha Gondo, RG. 488931629, a partir de 08-01-2021
Unidade São Vicente
Dafne Marques Araujo, RG. 525287620, a partir de 08-01-2021
Unidade São Carlos
Jeferson Ricardo de Oliveira, RG. 446812353, a partir de 01-01-2021
Unidade Registro
Khattlyn Samara Rodrigues Alves, RG. 458608087, a partir de 08-01-2021
Unidade Vila Mimosa
Rodrigo Sementile de Aguiar, RG. 370919865, a partir de 08-01-2021
Unidade Santo André
Pietro Franchi de Oliveira, RG. 535350491, a partir de 19-12-2020
Unidade Franca
Davi Pontes, RG. 509065089, a partir de 08-01-2021
Sophia Lima Re, RG. 395596907, a partir de 01-01-2021
Unidade Maua
Henrique Trevizan, RG. 297968336, a partir de 08-01-2021
Angelica Aparecida Souza das Neves, RG. 347283007, a partir de 08-01-2021
Assessoria Criminal e Infracional
Maria Carolina Vicelli Sarott, RG. 596215770, a partir de 01-01-2021
Unidade Jacarei
Juliana Cristina Albuquerque do Nacimento, RG. 339997886, a partir de 09-01-2021
Unidade Diadema
Mauricio Francelino de Jesus, RG. 431384630, a partir de 06-01-2021
Unidade Infância e Juventude
Flavia Alessandra Miranda, RG. 258098442, a partir de 01-01-2021
Unidade Itaquera
Marmeluzia Termopilas Damasceno Fagundes, RG.33217475X, a partir de 01-01-2021
Renan Marques Menezes, RG. 381255888, a partir de 01-01-2021
Joao Alfredo Ribeiro Pereira, RG. 504431067, a partir de 01-01-2021
Viviane Aniceto Stenzel, RG. 425334041, a partir de 01-01-2021
Marcos Augusto Castilho Donon, RG. 429363771, a partir de 01-01-2021
Rosana Barbosa Freitas, RG. 235177155, a partir de 01-01-2021
Thiago dos Santos Oliveira, RG. 364011233, a partir de 01-01-2021
Unidade São Miguel Paulista
Mayara Lima Matteucci, RG. 392471401, a partir de 01-01-2021
Douglas Vieira, RG. 373081649, a partir de 01-01-2021
Idalia Ferreira da Silva, RG. 388264123, a partir de 01-01-2021
Mariana Mendes Fernandes, RG. 487267199, a partir de 01-01-2021
Miller Pimentel da Costa, RG. 440374625, a partir de 01-01-2021
Unidade Vila Prudente
Vitoria Cotrim Oliveira Souza, RG. 521195196, a partir de 01-01-2021
Vilma Moraes Santiago, RG. 253902708, a partir de 01-01-2021
Unidade Jabaquara
Sonia Escotero, RG. 172260486, a partir de 01-01-2021
Unidade Lapa
Maria Gleice dos Santos Evangelista, RG. 530908104, a partir de 01-01-2021
Marta Santana Rosa, RG. 579587915, a partir de 01-01-2021
Jose Carlos Feliciano, RG. 158986039, a partir de 01-01-2021
Francisco Garcia Guisard, RG. 37976216X, a partir de 06-01-2021
Unidade Família
Isabella de Andrade Araujo, RG. 373194894, a partir de 01-01-2021
Yuri Guss Costa Braga, RG. 592414097, a partir de 01-01-2021
Vinicius Veronese, RG. 373573637, a partir de 01-01-2021
Unidade Fazenda Pública
Julia Liborio Barbosa, RG. 389346913, a partir de 01-01-2021
Unidade Cível
Lucas Matheus dos Santos Finholdt, RG. 495257771, a partir de 01-01-2021
Polo de Atendimento Especializado Central - Família
Layla Nazare Borges Milen, RG. 2859914420055, a partir de 01-01-2021
Eduardo da Silva Natividade, RG. 229990915, a partir de 01-01-2021
Unidade Varas Singulares
Gabriela Alves Vecchi, RG. 436960795, a partir de 01-07-2021
Robert de Souza Monte, RG. 332331477, a partir de 01-07-2021
Claudia Tamires de Sousa Santos, RG. 384435087, a partir de 01-07-2021
Mauricio Ghachache Avenia, RG. 536603686, a partir de 01-07-2021
Giovanna Louise Nunes dos Santos, RG. 393358525, a partir de 01-01-2021
Geisa Evelyn Machado e Silva, RG. 601301626, a partir de 01-01-2021
Kathleen Pereira Albino, RG. 395103459, a partir de 01-01-2021
Gabriel Mendes Lima, RG. 372766596, a partir de 01-01-2021
Mariana Faria de Oliveira, RG. 397624724, a partir de 01-01-2021
Tacio Cabral Castro, RG. 432020573, a partir de 01-01-2021
Levy Christian Santos de Campos-Civilmente Grazielle, RG.537761974, a partir de 01-01-2021
Fernanda Apolonio Nobrega, RG. 33607346, a partir de 01-01-2021
Vitoria Catanho Barbosa Duarte, RG. 381709814, a partir de 01-01-2021
Hanatricia Barreto Amoedo, RG. 399695187, a partir de 01-01-2021
Saulo Alemar Ramos, RG. 561960653, a partir de 01-01-2021
Rosana da Silva Thomazini, RG. 342203460, a partir de 01-01-2021
Unidade Execução Criminal
Maria Eduarda Monteiro de Gondra, RG. 472050862, a partir de 01-01-2021
Luana Santana Silva, RG. 480754780, a partir de 01-01-2021
Paula Beatriz Rodrigues Dantas de Oliveira, RG. 395987374, a partir de 01-01-2021
Jose Joao Batista, RG. 204894062, a partir de 01-01-2021
Unidade Araçatuba
Nathalia Reale Dusso, RG. 560904988, a partir de 06-01-2021
Melissa Cassiano Zuchini, RG. 498975411, a partir de 06-01-2021
Unidade Sorocaba
Gabriela Silva Rosa, RG. 498046217, a partir de 01-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Robson Roberto dos Santos, RG. 455447202, a partir de 01-01-2021
Juscelino Oliveira Santos Junior, RG. 455255568, a partir de 01-01-2021
Unidade Bauru
Luccas Augusto Barbosa Dias, RG. 411032586, a partir de 01-01-2021
Gustavo Augusto de Matos Branco, RG. 43745356X, a partir de 01-01-2021
Unidade Jundiaí
Jeova Souza Silva, RG. 446841820129, a partir de 01-01-2021
Joelma Dias Silva, RG. 296445733, a partir de 01-01-2021
Lucas Siqueira Campos Domingos, RG. 49793307X, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Infância e Juventude
Bruna Assenco Rodrigues, RG. 285167716, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
Giovana Silva de Freitas, RG. 383574638, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Silvia da Silva, RG. 273776976, a partir de 01-01-2021
Vania Cristina Santos, RG. 289801448, a partir de 01-01-2021
Unidade JECrim/Dipo
Iris Legramante Rodrigues da Silva, RG. 33851272X, a partir de 01-01-2021
Unidade Santo André
David Felipe do Nascimento, RG. 534879123, a partir de 07-07-2021
Unidade Itaquaquecetuba
Tamires Assis Brito, RG. 479984141, a partir de 01-01-2021
Nicelma Marques de Souza, RG. 234596788, a partir de 01-01-2021
Thiago Gomes Duarte, RG. 483864596, a partir de 01-01-2021
Unidade Franca
Leticia Felix Rafael, RG. 480060538, a partir de 01-01-2021
Leticia Essado Ferreira, RG. 557242204, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Jackson Vinicius Lins da Paixao, RG. 535761156, a partir de 24-12-2020
Assessoria Cível
Bianca Silva de Amorim, RG. 458640323, a partir de 01-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Patricia Goncalves Antonio, RG. 537494455, a partir de 01-01-2021
Guilherme Henrique Almeida Munhoz, RG. 54321381X, a partir de 01-01-2021
Unidade Itapetininga
Luiz Henrique Zacharias Thibes, RG. 498334156, a partir de 01-01-2021
Unidade Jacarei
Nicoly Cristini dos Santos, RG. 527420232, a partir de 01-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Felipe Matos de Lima, RG. 534665330, a partir de 27-07-2020
Polo de Atendimento Especializado Central - Cível
Fabricia Alencar Pereira, RG. 59753522X, a partir de 01-01-2021
Roderick Alejandro Santos Silva, RG. 447853806, a partir de 01-01-2021
Ingrid Franco Keller, RG. 341249620079, a partir de 01-01-2021
Elisete Moura da Silva, RG. 325207197, a partir de 06-01-2021
Divisão de Atendimento Inicial Criminal
Lucas Cavalcante Bebiano, RG. 38649910X, a partir de 01-01-2021
Unidade TJM
Victor Borghesi Poltronieri, RG. 394864700, a partir de 01-01-2021
Thais Caputo Nagalli, RG. 389997213, a partir de 01-01-2021
Casa da Mulher Brasileira
Erondina Catarina Cesario da Silva, RG. 191738335, a partir de 01-01-2021
Moniky Lyan Santos Rocha, RG. 36551201, a partir de 01-01-2021
(Republicado por ter saído com incorreções)
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 14-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Limeira
Willian Donizetti Zanchetta, RG. 350582105, a partir de 13-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Juri
Joao Pedro Queiroz Mendes, RG. 365763962, a partir de 14-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Itaquera
Sarah Ferreira Borges Silva, RG. 352358622, a partir de 09-01-2021
Unidade Santo Amaro
Suelen Lopes da Cruz, RG. 287315253, a partir de 09-01-2021
Unidade Cível
Vitor Barbosa Nunes, RG. 541101821, a partir de 14-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Quadro de vagas para efeito de progressão anual da carreira de Agentes de Defensoria, nos termos do Artigo 38 do Ato Normativo DPG 167, de 27-09-2019.
Para acessar o quadro, clique aqui
Q = quantidade de cargos da respectiva classe/padrão
L = limite de vagas passíveis de progressão da respectiva classe/padrão
AP = quantidade de pessoas aptas, nos termos do art. 37
P = total de pessoas progredidas por padrão
TVE total = total de vagas excedentes para progressão
APE total = total de pessoas aptas excedentes na classe
LE = limite de vagas excedentes por padrão
PE = total de pessoas excedentes progredidas por padrão
TP 2021 = Total de pessoas progredidas no exercício
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Lista de antiguidade para efeito de progressão anual da carreira de Agente de Defensoria, nos termos do Artigo 38 do Ato Normativo DPG 167, de 27-09-2019.
Informando que o prazo de impugnação é de 02 (dois) dias
Para acessar a lista de antiguidade e outras informações, clique aqui
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Lista de antiguidade para efeito de progressão anual da carreira de Oficial/A De Defensoria, nos termos do Artigo 38 do Ato Normativo DPG 167, de 27-09-2019.
Informando que o prazo de impugnação é de 02 (dois) dias
Para acessar a lista de antiguidade e outras informações, clique aqui
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Quadro de vagas para efeito de progressão anual da carreira de Oficias/Las De Defensoria, nos termos do Artigo 38 do Ato Normativo DPG 167, de 27-09-2019.
Para acessar o quadro, clique aqui
Q = quantidade de cargos da respectiva classe/padrão
L = limite de vagas passíveis de progressão da respectiva classe/padrão
AP = quantidade de pessoas aptas, nos termos do art. 37
P = total de pessoas progredidas por padrão
TVE total = total de vagas excedentes para progressão
APE total = total de pessoas aptas excedentes na classe
LE = limite de vagas excedentes por padrão
PE = total de pessoas excedentes progredidas por padrão
TP 2021 = Total de pessoas progredidas no exercício
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Divisão de Atendimento Criminal, através do endereço eletrônico kmendonca@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Ricardo Marques de Oliveira - CPF: 460.663.928-8.
Maria Fernanda Mangile - CPF: 351.460.658-70;
Josiane Oliveira da Silva - CPF: 459.117.568-54.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Carlos, através do endereço eletrônico prfrance@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Gustavo Gonzalez - CPF: 425.419.238-05;
Francisleinon Francisco - CPF: 303.690.518-90;
Laydiliel de Oliveira Boni - CPF: 334.482.228-44.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 20-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Carapicuiba através do endereço eletrônico rgsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Thamires Alves de Almeida Justino - CPF: 465.015.528-26.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 21-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Guarujá através do endereço eletrônico dsdornellas@defensoria.sp.def.br em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Mayara Ferreira dos Santos Marques de Silva - CPF: 384.068.558-35.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 20-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Limeira, através do endereço eletrônico alimongi@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Leonardo de Oliveira - CPF: 338.349.298-24;
Camila Rothstein Ramos - CPF: 481.324.648-69;
Gabriel Tartari Damascena - CPF: 047.978.322-58;
Mirielle Vieira dos Santos - CPF: 476.050.538-51.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para no dia 26-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do endereço eletrônico lsantos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Agatha Cristina Duarte Souza - CPF: 309.216.878-00;
Caroline Santos Nascimento - CPF: 427.488.388-40;
Anaiza de Sousa - CPF: 129.809.728-27;
Jackeline Santos Teixeira - CPF: 230.184.048-40;
Fernanda Gonzaga da Cruz - CPF: 424.637.898-40;
Lilian Santana - CPF: 229.234.838-12.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 20-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Geovanna Giacometo - CPF: 447.155.258-95.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 21-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Tupã através do endereço eletrônico alourenco@defensoria.sp.def.br - unidade.tupa@defensoria.sp.def.br em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Pamela Beatriz Gonzalo - CPF: 432.420.758-54.
Ato do Diretor Técnico, de 14-1-2021
Tornando público o resultado da Consulta Pública para o cargo de Oficial/a de Defensoria, para a ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - 1º Subdefensoria
CARGO: OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA
Para acessar o resultado, clique aqui
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Comunicado
Processo 8285/2018
Interessado: Hermes Comércio e Serviços de Ar Condicionado EIRELI EPP
Assunto: Procedimento Sancionatório para apuração de infração contratual – Contrato 014/2018 – Fornecimento e instalação de sistemas de ar condicionado para Unidade Franco da Rocha
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna público a decisão do Defensor Público Coordenador Geral de Administração, de 14-12-2020, que condenou a empresa Hermes Comércio e Serviços de Ar Condicionado Eireli EPP, CNPJ 12.215.492/0001-11, à pena de:
I - Advertência
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, Dr. Luiz Fernando Baby Miranda, convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os Defensores e as Defensoras Públicas do Estado integrantes do Núcleo, abaixo nominadas, para sem prejuízo das atribuições, participarem da reunião ordinária a realizar-se no dia 15-01-2021, das 10h às 12h, por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams:
Alvimar Virgílio de Almeida, Ana Paula Ambrogi Dotto, Claudia Manning, Estela Waksberg Guerrini, Francisco Carlos Marques Matarezio, Horácio Xavier Franco Neto, José Moacyr Doretto Nascimento, Juliana Spuri Bernardi, Liliane Mageste Barbosa, Luiza Lins Veloso, Mariana Silva Galo Bertolami, Octavio Augustus Cordeiro, Renato Campolino Borges e Thomaz Fiterman Tedesco.
Expediente:
I - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - Comunicações da Coordenação;
III - Estratégia de atuação durante uma pandemia;
IV - Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assuntos diversos;
V - Discussão de procedimentos incluídos incluídos na ordem do dia: PA NUDECON 11/2020, interessado: Klyus Aurélio e Silva; PA 004/2012, interessado: Idalina Rodrigues Salles e outros; PA 021/2017, interessado: Francisco Barreto.
Diário Oficial do Estado - 14-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Adenisia Maria Machado preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complemen tar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3939/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Oficiala de Defensoria Adenisia Maria Machado da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 10-12-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Anna Luiza Oliveira Fleury preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3880/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Oficiala de Defensoria Anna Luiza Oliveira Fleury da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 05-12-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Bruna Carolina Valverde Torres preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3835/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Oficiala de Defensoria Bruna Carolina Valverde Torres da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 30-11-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Danilo Mendes Caldas preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3734/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Danilo Mendes Caldas da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 16-09-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Jean Michel da Silva Fermino preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 38/2021;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Jean Michel da Silva Fermino da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 18-12-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar no 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Jefferson Canuto Ribeiro preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 12535/2019;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau D;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Jefferson Canuto Ribeiro da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “B” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar no 1.050/2008, com efeitos a partir de 17-03-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar no 988/2006;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Marina Barrera Simionato preencheu os requisitos previstos no artigo
21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3883/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau A;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Oficiala de Defensoria Marina Barrera Simionato da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 09-12-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Ramon Matheus Oliveira Francisco Souza preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3762/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Ramon Matheus Oliveira Francisco Souza da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 27-11-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Ricardo Amorim Leite preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3740/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Ricardo Amorim Leite da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 23-11-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público- Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Samir Gazzal Bannout preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3735/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Samir Gazzal Bannout da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 21-11-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Valeria Pereira Medeiros preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3737/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Oficiala de Defensoria Valeria Pereira Medeiros da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 21-11-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Vinicius Parreira de Sousa preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3738/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau A;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Oficial de Defensoria Vinicius Parreira de Sousa da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 21-11-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019. (Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 13-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Valeria Elena Gomes preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 4048/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau A;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Oficiala de Defensoria Valeria Elena Gomes da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 17-12-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 13-1-2021
Tornando sem efeito o Ato de 7-1-2021, publicado no D.O. de 9-1-2021, que promoveu a servidora Daniela Barbom Sorpilli.
Tornando sem efeito o Ato de 7-1-2021, publicado no D.O. de 9-1-2021, que promoveu o servidor Giliardi Pereira Delli Paoli.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 13-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que a Agente de Defensoria Pública Daniela Barbom Sorpilli preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3733/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Agente de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau C;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover a Agente de Defensoria Daniela Barbom Sorpilli da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “B” da Escala de Vencimentos – Superior de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 08-05-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 13-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar 988/2006;
Considerando que o Agente de Defensoria Pública Giliardi Pereira Delli Paoli preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1.050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/2019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração lançada nos autos 3836/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Agente de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, resolve promover o Agente de Defensoria Giliardi Pereira Delli Paoli da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Superior de que trata a Lei Complementar 1.050/2008, com efeitos a partir de 01-12-2020, com fundamento no artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 13-1-2021
Designando, com fundamento no art. 12, § 2º, e art. 19, XXII, c/c art. 71 e 89, VII, todos da LC 988/06, a Defensora Pública Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos para exercer a função de Coordenadora do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Regional Sul, e atribuindo a gratificação de função equivalente a 8% sobre valor de referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “d”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, no período de 01-01-2021 a 30-06-2021.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 13-1-2021
Convocando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art.19, inc. I e II, da LC 988/06, o Defensor Público Erick de Figueiredo Maia para, com prejuízo de suas atribuições, participar de atividade relativa ao “ Eixo I do Curso de Preparação à Carreira aos Defensores/as Públicos/as”, promovido pela Escola da Defensoria Pública, de forma on-line, nos dias 15, 22 e 29-01-2021.
Ato da Primeira Subdefensora Pública-Geral, de 13-1-2020 (respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado)
Nos termos do art. 209 da Lei Complementar Estadual 988/06 e conforme deliberado na 178ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, decido pela improcedência das imputações em face de D.A.A, RG: 26.182.396-6, CPF: 385.328.911-87, constantes do PAD Ordinário CPP 004/2018.
Advogada: Dra. Monique Gonçalves Di Carlo, OAB/SP 394.110
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 13-01-2021
Tornando sem efeito, a designação da Oficiala de Defensoria Pública abaixo relaciona, conforme Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 07-01-2021, publicado no DO de 08-01-2021, no período compreendido entre 01-02-2021 a 31-07-2021, Sandra de Souza Chagas - Unidade Registro.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 13-01-2021
Tornando sem efeito a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a, conforme Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-01-2021, publicado no DO de 12-01-2021, para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP 334/2017:
Marília da Silva Macedo - Unidade São José dos Campos
Amanda Pontes de Siqueira Taterka - Unidade São José dos Campos
Júlio Camargo de Azevedo - Unidade São José dos Campos
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 13-01-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacionada para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 18-01-2021, Luiza Ferreira Coelho - Unidade Sorocaba.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 18-01-2021 a 31-05-2021, Fabiana Julia Oliveira Resende Unidade Sorocaba.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Processo CSDP 135/11
A Secretaria do Conselho Superior informa a todos/as que, no próximo dia 22/01/21, se encerrará o prazo para manifestações nos autos do processo CSDP 135/11, que discute a Deliberação CSDP 143/09, para fixar e/ou alterar as atribuições de Defensores/as Públicos/as. A consulta se dirige ao 2º bloco, que trata dos artigos 21 a 23 da proposta e seu anexo IV.
Lembramos que os formulários relativos à consulta estão disponíveis no endereço http://www.defensoria.sp.def.br/atribui coes (acessível mediante o uso de senha pessoal, inclusive fora da rede interna da Defensoria Pública).
O material também está disponível na página do Conselho Superior no portal da Defensoria Pública – https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2877, no ícone “discussão do processo de atribuições”.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral, de 12-1-2021
Expediente CGDP 001/2021
Interessada: Corregedoria-Geral
Assunto: Autorização para atividade docente/discente de Defensor/a Público/a
“Diante do exposto, defiro o pedido de autorização para que o Defensor Público Bruno Vinicius Stoppa Carvalho possa se ausentar de suas atividades às segundas-feiras, das 08h às 12h, para frequentar a aula da disciplina “Teoria Geral do Direito – Direito, Força e Coerção”, no período entre 1º de fevereiro a 30-06-2021, tratando-se de atividade discente em nível de Mestrado na área de Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o que não o isenta de permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada necessidade do serviço.”
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 13-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Leticia Namie Matsui, RG. 370975212, a partir de 11-01-2021
Unidade Itaquera
Vanessa de Oliveira Lapa, RG. 481169349, a partir de 08-01-2021
Unidade Penha
Guilherme de Oliveira Nascimento, RG. 406757355, a partir de 07-01-2021
Unidade Família
Paulo Fernando Siro Junior, RG. 397431119, a partir de 18-01-2021
Unidade Juri
Lizandra Negri da Penha, RG. 501349911, a partir de 12-01-2021
Unidade Varas Singulares
Julia Rosseto Farkas, RG. 506192556, a partir de 07-01-2021
Daphne Coelho Stoianof, RG. 397883791, a partir de 07-01-2021
Unidade Araçatuba
Giuliano Augusto da Silva Soares Anacleto, RG. 390879873, a partir de 13-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Lincoln Pinto Capassi Ferrari, RG. 459150881, a partir de 11-01-2021
Leidelene Filomena Matias, RG. 256819555, a partir de 12-01-2021
Isis de Vitta Grangeiro Rodrigues, RG. 443382992, a partir de 11-01-2021
Luiz Gustavo Carvalho Ywasaki, RG. 399189890, a partir de 11-01-2021
Unidade Santos
Danyella Rodrigues de Andrade, RG. 340261249, a partir de 12-01-2021
Unidade São Vicente
Lais Silva Ragno, RG. 565438281, a partir de 15-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Nayara Francine de Lima, RG. 439918364, a partir de 07-01-2021
Unidade Bauru
Maria Neila de Lira Carmo, RG. 653804398, a partir de 11-01-2021
Unidade Presidente Prudente
Murilo Pinto Yasumaro, RG. 404731181, a partir de 13-01-2021
Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Andrea Vieira Goncalves, RG. 294919624, a partir de 13-01-2021
Unidade JECrim/Dipo
Emerson Nogueira da Silva, RG. 462335021, a partir de 11-01-2021
Unidade Franca
Guilherme Correa Bianchini, RG. 487245659, a partir de 11-01-2021
Gabriel Martins Raposo, RG. 382323087, a partir de 12-01-2021
Maria Antonia Oliveira de Paula, RG. 399808255, a partir de 11-01-2021
Izadora Barboza Maia, RG. 651069993, a partir de 11-01-2021
Isabela Cunha Zanetti, RG. 535077737, a partir de 11-01-2021
Marco Aurelio Barroso de Melo, RG. 43166898X, a partir de 11-01-2021
Unidade Guarujá
Denise Alecsandra Andrade Fernandez, RG. 228403091, a partir de 11-01-2021
Caroline Queiroz dos Santos Diniz, RG. 569976546, a partir de 11-01-2021
Unidade Maua
Marcia Cristina Alves, RG. 165250975, a partir de 13-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Erlon Lucas Ferraz Bernardo, RG. 335665329, a partir de 07-01-2021
Unidade Itapetininga
Luana Pereira de Oliveira, RG. 580068547, a partir de 13-01-2021
Unidade Ferraz de Vasconcelos
Carolina Aparecida Alves, RG. 309138310, a partir de 13-01-2021
Irammari Dias de Lima, RG. 361143102, a partir de 13-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Kayky Aires de Castro Brandino, RG. 603641416, a partir de 07-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 13-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Guarulhos
Jemima Queren-Hapuque Fernandes de Paula, RG. 496352283, a partir de 08-01-2021
Unidade Campinas
Edilaine Tabosa Paduim, RG. 407584870, a partir de 09-01-2021
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo Julia Vieira de Paiva Conde, RG. 361616491, a partir de 14-01-2021
Unidade Vila Mimosa
Aline Alves Joaquim, RG. 446823818, a partir de 13-01-2021
Unidade Itaquaquecetuba
Leticia Mariana Castilho, RG. 382429084, a partir de 12-01-2021
Unidade Maua
Raquel Mello Arraes, RG. 378933917, a partir de 01-01-2021
Unidade Praia Grande
Francislaine Cristina Isnervelin, RG. 292325812, a partir de 12-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 18-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Barretos, através do endereço eletrônico unidade.barretos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Laura Amancio de Sales - CPF: 412.077.218-75.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 19-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Adrielly Marcela Lima de França - CPF: 484.686.758-73.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 20-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Carapicuiba através do endereço eletrônico rgsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Ana Paula de Lima Milão dos Santos - CPF: 402.501.958-28;
Breno Zanon Vicente Silva - CPF: 476.972.268-04;
Byanka Gabrielly Ferreira Vilela - CPF: 117.331.734-12;
Egley Maria de Araujo da Silva - CPF: 466.164.458-10;
Larissa Santos da Silva Mota - CPF: 465.231.438-80.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 20-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Jacareí, através do endereço eletrônico pcrodrigues@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Ana Paula Ferreira Pontes CPF: 466.541.648-65.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Leonardo Dantas Carlos - CPF: 411.387.278-30;
Andressa Pedroso Vieira - CPF: 458.916.748-40;
Roberta Martins Domingos - CPF: 481.168.258-01;
Ramon Barbosa Baptistella - CPF: 435.199.348-09;
Gabriel Kodo Isuka - CPF: 455.834.518-66.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 25-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Praia Grande, através do endereço eletrônico mcmachado@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Mayara Figueirosa do Nascimento - RG: 39.421.1174-1;
Matheus Teodoro Placido da Costa - RG: 55.073.427-2;
Wendy Cardoso de Oliveira - CPF: 278.603.398-54;
Thais Isabel Nardes Guedes - CPF: 429.731.978-05;
Silvio Vieira de Souza - CPF: 459.101.008-23;
Beatriz Ravassoli Hidalgo - CPF: 340.546.248-71.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Sebastião, através do endereço eletrônico bmachado@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Sabrina Jacinto Dias Souza - RG: 57.399.380-4;
Milena Braga Nascimento - RG: 54.851.980-8;
Gabriela Carvalho Passos - RG: 48.141.637-7.
Ato do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Sorocaba, através do endereço eletrônico jcruz@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Leandra Pereira Borges - CPF: 488.579.818-35;
Vitor Hebert Ribeiro - CPF: 360.918.708-58;
Maria Geany Afonso da Silva - CPF: 103.117.384-60;
Leticia Marcelino Goes - CPF: 483.962.708-80;
Gabriela Thays de Moraes Agostinho - CPF: 492.175.278-82.
Diário Oficial do Estado - 13-01-2021
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Pauta da 677ª Sessão Ordinária
Data da realização: 15-01-2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 135/11
Interessado/a: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
CSDP 350/20
Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura de Concurso Estadual de Estagiário de Direito para o exercício de 2020.
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
CSDP 001/21
Interessado/a: Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Pedido de manutenção de feixe de atribuições e opinião sobre lotação da 01ª DP da Macrorregião 6
Relator/a: Conselheiro/a Samuel Friedman
CGDP CAEP 002/18
Interessado/a: Rafael de Souza Borelli
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
CGDP CAEP 001/18
Interessado/a: Luis Gustavo Cordeiro Sturion
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Luiz Felipe Azevedo Fagundes
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 11-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade Lapa
Manoela de Souza Goncalves, RG. 635585960, a partir de 26-11-2020
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 8-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Jordana Maria Ribeiro Rosa, RG. 380405696, a partir de 07-01-2021
Unidade Osasco
Karoline Maria Oliveira de Paula, RG. 527304141, a partir de 07-01-2021
Unidade Penha
Lais Bianchi Bueno, RG. 389708513, a partir de 07-01-2021
Unidade Vila Prudente
Leandro de Souza Lucena, RG. 379099032, a partir de 07-01-2021
Monique Neto da Silva, RG. 493308660, a partir de 08-01-2021
Unidade Jabaquara
Leonardo Dalava Moreira, RG. 383631312, a partir de 11-01-2021
Siara Joana Almeida Heimann, RG. 349249027, a partir de 11-01-2021
Unidade Santo Amaro
Isabella Maria Silva Correa, RG. 369429217, a partir de 07-01-2021
Rafaela Maioli Silva, RG. 417244095, a partir de 07-01-2021
Renata Moreira de Paula Carvalo, RG. 439362477, a partir de 07-01-2021
Patricia Ferreira, RG. 181034748, a partir de 07-01-2021
Amanda Regina de Souza, RG. 1425982751, a partir de 07-01-2021
Nathalia Wieser Barbara, RG. 368380397, a partir de 07-01-2021
Ana Karla de Souza Pereira, RG. 36727260X, a partir de 07-01-2021
Werlison da Silva Andrade, RG. 595604675, a partir de 07-01-2021
Rosana Izilda Ribeiro Ferreira, RG. 424018676, a partir de 07-01-2021
Estefany Silva Moco, RG. 506080456, a partir de 07-01-2021
Leandro de Souza Araujo, RG. 430877547, a partir de 07-01-2021
Thais Alves de Andrade, RG. 370607776, a partir de 07-01-2021
Beatriz Ferreira Pinheiro, RG. 500008371, a partir de 07-01-2021
Unidade Família
Yasmin Jawad Mustafa, RG. 38425066X, a partir de 11-01-2021
Unidade Fazenda Pública
Jessica Silva Cardoso, RG. 371673963, a partir de 11-01-2021
Polo de Atendimento Especializado Central - Família
Larissa Camila de Almeida Nogueira, RG. 523284743, a partir de 11-01-2021
Thaina da Silva Batista, RG. 39852306X, a partir de 11-01-2021
Unidade Varas Singulares
Joanna Maria dos Santos Silva, RG. 504016040, a partir de 07-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Hamilton Brandao Varela de Albuquerque Junior, RG.605097707, a partir de 07-01-2021
Erika Caroline Pereira dos Santos Cruz, RG. 42020314X, a partir de 07-01-2021
Unidade Bauru
Mariane Cristina Simon, RG. 541234092, a partir de 07-01-2021
Unidade Presidente Prudente
Milena Almeida de Andrade, RG. 578144591, a partir de 07-01-2021
Isabela Moreira Costa, RG. 560217493, a partir de 07-01-2021
Rafael Silva Padovez, RG. 541928211, a partir de 07-01-2021
Vitoria Carolina Cardoso Amorim, RG. 543433821, a partir de 07-01-2021
Isabela Rodrigues Potumati de Oliveira Amador, RG. 551742239, a partir de 07-01-2021
Eduardo Camargo Jardim, RG. 396295113, a partir de 07-01-2021
Silvia Milena Assis Miranda, RG. 565440858, a partir de 07-01-2021
Unidade São José Do Rio Preto
Heloisa Alves Floresto, RG. 490985853, a partir de 07-01-2021
Felipe Fornitano Lobregat, RG. 501243549, a partir de 07-01-2021
Rafael de Oliveira Valero, RG. 505210538, a partir de 07-01-2021
Pedro Felipe Alves Marquetti, RG. 543068559, a partir de 07-01-2021
Ana Veronica Canhedo de Oliveira, RG. 380851167, a partir de 07-01-2021
Graziele da Silva Machado, RG. 579987012, a partir de 07-01-2021
Giovani Jose Messias, RG. 54306458X, a partir de 07-01-2021
Unidade Itaquaquecetuba
Renata Oliveira dos Santos, RG. 543274330, a partir de 07-01-2021
Cristiane Vieira dos Santos, RG. 435830302, a partir de 07-01-2021
Richard dos Santos Alves Girardi, RG. 395784578, a partir de 07-01-2021
Paulo Gabriel de Lima Silva, RG. 396333369, a partir de 07-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Taylise Alessa Borges Lyra, RG. 558290486, a partir de 07-01-2021
Unidade Limeira
Victorya Carolynne Oliveira Alves, RG. 6187412, a partir de 11-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Girlene Alves Pereira, RG. 411050321, a partir de 12-01-2021
Polo de Atendimento Especializado Central - Cível
Carolina Brasil Barbosa, RG. 398651553, a partir de 11-01-2021
Cintia Caires de Morais, RG. 387998482, a partir de 12-01-2021
Mauricio Soares dos Anjos, RG. 505883776, a partir de 11-01-2021
Divisão de Atendimento Inicial Criminal
Giulia Devesa Lopes, RG. 393655775, a partir de 11-01-2021
Fernanda Alcaraz, RG. 327409071, a partir de 11-01-2021
Unidade TJM
Lara Tognarelli Cabana, RG. 527575574, a partir de 07-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 8-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Fabio Lucas Novaes Rocha, RG. 370484204, a partir de 08-01-2021
Samuel Felipe Oliveira Soares, RG. 20322989, a partir de 01-01-2021
Unidade São Miguel Paulista
Roberto Feitosa de Queiroz, RG. 238865095, a partir de 01-01-2021
Unidade São Vicente
Neemia Romualdo Couto Araujo, RG. 212494892, a partir de 01-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Maria Izabela de Oliveira, RG. 49835748X, a partir de 01-01-2021
Thaisa Iozzi Barbosa, RG. 415801539, a partir de 01-01-2021
Lucas Mello Bergamo de Lima, RG. 401836630, a partir de 01-01-2021
Solange Rodrigues Melati, RG. 177267458, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Joyce Mackay Meneghello Marques, RG. 27102270X, a partir de 01-01-2021
Unidade Carapicuiba
Carlos da Rosa Lipari, RG. 185818778, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Felipe Junias Teruel, RG. 450141573, a partir de 01-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Lucas Garcia Costa, RG. 499502863, a partir de 01-01-2021
Unidade Limeira
Marina Monteiro Nunes, RG. 608952205, a partir de 01-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Limeira
Luis Otavio de Almeida Bueno, RG. 49816889X, a partir de 09-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Santana
Lucas Fernando Roldao Garbes Siqueira, RG. 439608673, a partir de 18-12-2020
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Infância e Juventude
Gabrielle Ferreira Mancini, RG. 399491053, a partir de 06-01-2021
Unidade Santana
Vinicius Nascimento Silveira da Silva, RG. 540455751, a partir de 06-01-2021
Unidade Nossa Senhora do Ó
Luis Felipe Volpini Leosvaldo, RG. 264661710, a partir de 01-01-2021
Victoria Czepurnyj Castro Araujo, RG. 586233738, a partir de 01-01-2021
Unidade Vila Mimosa
Thayna Benevido do Nascimento, RG. 378873520, a partir de 09-01-2021
Unidade Carapicuiba
Tiara Cardoso dos Anjos, RG. 449048962, a partir de 01-01-2021
Unidade Guarujá
Isabella Ribas de Souza Araujo, RG. 549826853, a partir de 06-01-2021
Unidade Maua
Leila Cristina Monteiro da Silva, RG. 469753481, a partir de 09-01-2021
Viviane Maria Santos Lima, RG. 385688477, a partir de 08-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Diadema
Taina Peixoto Capuano, RG. 399900639, a partir de 01-01-2021
Unidade São Bernardo do Campo
Nicoli Pereira de Oliveira, RG. 415607577, a partir de 01-01-2021
Natalia de Souza Ferreira, RG. 325136981, a partir de 01-01-2021
Robson da Silva Galante, RG. 418038569, a partir de 01-01-2021
Sara Suelen de Sousa, RG. 376639465, a partir de 01-01-2021
Unidade Guarulhos
Lucia Vergilia Barros Ferreira, RG. 354331000, a partir de 01-01-2021
Rosiane da Silva Xavier, RG. 425499856, a partir de 01-01-2021
Unidade Penha
Isabella Valerie Silva Luz dos Santos, RG. 414152839, a partir de 01-01-2021
Felipe Abreu Serpa de Oliveira, RG. 399841246, a partir de 01-01-2021
Unidade Vila Prudente
Marluce Jacira Santana Alves de Oliveira, RG. 537440343, a partir de 01-01-2021
Unidade Santo Amaro
Tauane Ribeiro de Almeida, RG. 427677981, a partir de 01-01-2021
David Rafael de Oliveira Costa, RG. 425951984, a partir de 01-01-2021
Sabrina Aguiar Rocha Fontes, RG. 363714947, a partir de 01-01-2021
Rodrigo Chaves dos Santos, RG. 505980356, a partir de 01-01-2021
Unidade Juri
Elcio Nunes Macedo, RG. 495924015, a partir de 01-01-2021
Fernanda dos Reis Vieira, RG. 382333305, a partir de 01-01-2021
Brenda Piloto Romao, RG. 362053157, a partir de 01-01-2021
Victor Luiz de Andrade, RG. 390115769, a partir de 01-01-2021
Gabriela da Silva Brito, RG. 371790384, a partir de 01-01-2021
Beatriz Porto Strifezzi, RG. 367373373, a partir de 01-01-2021
Maria Orsi Cembranelli, RG. 394032755, a partir de 01-01-2021
Unidade Mogi das Cruzes
Marcio Jose do Prado Costa, RG. 433113996, a partir de 01-01-2021
Lucas Silva Melo, RG. 393026425, a partir de 01-01-2021
Unidade Araçatuba
Rebeca Borges, RG. 427270236, a partir de 01-01-2021
Unidade Campinas
Rafael Guilherme Antunes, RG. 409966782, a partir de 01-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Maria Julia Thomazini, RG. 436169022, a partir de 01-01-2021
Maiane Maria da Silva, RG. 525201531, a partir de 01-01-2021
Unidade São Carlos
Lucas Andre Catholico, RG. 459525438, a partir de 01-01-2021
Unidade Presidente Prudente
Marcel da Costa Amorim Andriotti, RG. 455452830, a partir de 01-01-2021
Sarah Carolina Colorado Borges, RG. 546946343, a partir de 01-01-2021
Unidade São José Do Rio Preto
Luiz Henrique dos Santos, RG. 236414264, a partir de01-01-2021
Juliana Silva de Faria, RG. 458389729, a partir de 01-01-2021
Natiele Silva Pedrao, RG. 40497448X, a partir de 01-01-2021
Nathalia Cristina Alves Ferreira, RG. 528426631, a partir de 01-01-2021
Walter Melo Machado Junior, RG. 498934676, a partir de 01-01-2021
Lidiani Micheletti Pacheco, RG. 501242569, a partir de 01-01-2021
Maira dos Santos Mussato, RG. 445630632, a partir de 01-01-2021
Unidade Piracicaba
Larissa Foltran Botega, RG. 545468589, a partir de 01-01-2021
Rainah Kirei Senatore Enoki, RG. 389628086, a partir de 01-01-2021
Unidade Carapicuiba
Gustavo de Sousa Silva, RG. 383134390, a partir de 01-01-2021
Flavio Miguel de Morais Silva, RG. 206812516, a partir de 01-01-2021
Francine Nitsche Prestes de Oliveira, RG. 262074199, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Monique Luisa Jungblut de Oliveira, RG. 659093339, a partir de 01-01-2021
Larissa Costa Souza, RG. 498942399, a partir de 01-01-2021
Edson Ribeiro de Sousa, RG. 205204892, a partir de 01-01-2021
Unidade Tupã
Rafaela Bonomo da Silva, RG. 521452508, a partir de 01-01-2021
Unidade Ferraz de Vasconcelos
Rosemeyre dos Santos Bispo, RG. 350316090, a partir de 01-01-2021
Unidade Limeira
Paulo Jansen dos Santos Carneiro, RG. 364425820082, a partir de 01-01-2021
Rafaella Godoflite Ferreira, RG. 542822556, a partir de 01-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade São Bernardo do Campo
Fernanda Galdino Ferreira, RG. 387996874, a partir de 09-01-2021
Unidade Santo Amaro
Ligia Alves Carrilho, RG. 322061878, a partir de 08-01-2021
Carolina Goncalves de Almeida, RG. 523868406, a partir de 05-01-2021
Manoel de Sousa Costa, RG. 197377889, a partir de 01-01-2021
Unidade Santana
Gabriela Regina Vital, RG. 383055908, a partir de 08-01-2021
Unidade Pinheiros
Thalia Silva de Lima, RG. 539695270, a partir de 12-01-2021
Unidade Cível
Andre Natalini Dalla, RG. 545799260, a partir de 08-01-2021
Caroline Penha Gondo, RG. 488931629, a partir de 08-01-2021
Unidade São Vicente
Dafne Marques Araujo, RG. 525287620, a partir de 08-01-2021
Unidade São Carlos
Jeferson Ricardo de Oliveira, RG. 446812353, a partir de 01-01-2021
Unidade Registro
Khattlyn Samara Rodrigues Alves, RG. 458608087, a partir de 08-01-2021
Unidade Vila Mimosa
Rodrigo Sementile de Aguiar, RG. 370919865, a partir de 08-01-2021
Unidade Santo André
Pietro Franchi de Oliveira, RG. 535350491, a partir de 19-12-2020
Unidade Franca
Davi Pontes, RG. 509065089, a partir de 08-01-2021
Sophia Lima Re, RG. 395596907, a partir de 01-01-2021
Unidade Maua
Henrique Trevizan, RG. 297968336, a partir de 08-01-2021
Angelica Aparecida Souza das Neves, RG. 347283007, a partir de 08-01-2021
Assessoria Criminal e Infracional
Maria Carolina Vicelli Sarott, RG. 596215770, a partir de 01-01-2021
Unidade Jacarei
Juliana Cristina Albuquerque do Nacimento, RG. 339997886, a partir de 09-01-2021
Unidade Diadema
Mauricio Francelino de Jesus, RG. 431384630, a partir de 06-01-2021
Unidade Infância e Juventude
Flavia Alessandra Miranda, RG. 258098442, a partir de 01-01-2021
Unidade Itaquera
Marmeluzia Termopilas Damasceno Fagundes, RG.33217475X, a partir de 01-01-2021
Renan Marques Menezes, RG. 381255888, a partir de 01-01-2021
Joao Alfredo Ribeiro Pereira, RG. 504431067, a partir de 01-01-2021
Viviane Aniceto Stenzel, RG. 425334041, a partir de 01-01-2021
Marcos Augusto Castilho Donon, RG. 429363771, a partir de 01-01-2021
Rosana Barbosa Freitas, RG. 235177155, a partir de 01-01-2021
Thiago dos Santos Oliveira, RG. 364011233, a partir de 01-01-2021
Unidade São Miguel Paulista
Mayara Lima Matteucci, RG. 392471401, a partir de 01-01-2021
Douglas Vieira, RG. 373081649, a partir de 01-01-2021
Idalia Ferreira da Silva, RG. 388264123, a partir de 01-01-2021
Mariana Mendes Fernandes, RG. 487267199, a partir de 01-01-2021
Miller Pimentel da Costa, RG. 440374625, a partir de 01-01-2021
Unidade Vila Prudente
Vitoria Cotrim Oliveira Souza, RG. 521195196, a partir de 01-01-2021
Vilma Moraes Santiago, RG. 253902708, a partir de 01-01-2021
Unidade Jabaquara
Sonia Escotero, RG. 172260486, a partir de 01-01-2021
Unidade Lapa
Maria Gleice dos Santos Evangelista, RG. 530908104, a partir de 01-01-2021
Marta Santana Rosa, RG. 579587915, a partir de 01-01-2021
Jose Carlos Feliciano, RG. 158986039, a partir de 01-01-2021
Francisco Garcia Guisard, RG. 37976216X, a partir de 06-01-2021
Unidade Família
Isabella de Andrade Araujo, RG. 373194894, a partir de 01-01-2021
Yuri Guss Costa Braga, RG. 592414097, a partir de 01-01-2021
Vinicius Veronese, RG. 373573637, a partir de 01-01-2021
Unidade Fazenda Pública
Julia Liborio Barbosa, RG. 389346913, a partir de 01-01-2021
Unidade Cível
Lucas Matheus dos Santos Finholdt, RG. 495257771, a partir de 01-01-2021
Polo de Atendimento Especializado Central - Família
Layla Nazare Borges Milen, RG. 2859914420055, a partir de 01-01-2021
Eduardo da Silva Natividade, RG. 229990915, a partir de 01-01-2021
Unidade Varas Singulares
Gabriela Alves Vecchi, RG. 436960795, a partir de 01-07-2021
Robert de Souza Monte, RG. 332331477, a partir de 01-07-2021
Claudia Tamires de Sousa Santos, RG. 384435087, a partir de 01-07-2021
Mauricio Ghachache Avenia, RG. 536603686, a partir de 01-07-2021
Giovanna Louise Nunes dos Santos, RG. 393358525, a partir de 01-01-2021
Geisa Evelyn Machado e Silva, RG. 601301626, a partir de 01-01-2021
Kathleen Pereira Albino, RG. 395103459, a partir de 01-01-2021
Gabriel Mendes Lima, RG. 372766596, a partir de 01-01-2021
Mariana Faria de Oliveira, RG. 397624724, a partir de 01-01-2021
Tacio Cabral Castro, RG. 432020573, a partir de 01-01-2021
Levy Christian Santos de Campos-Civilmente Grazielle, RG. 537761974, a partir de 01-01-2021
Fernanda Apolonio Nobrega, RG. 33607346, a partir de 01-01-2021
Vitoria Catanho Barbosa Duarte, RG. 381709814, a partir de 01-01-2021
Hanatricia Barreto Amoedo, RG. 399695187, a partir de 01-01-2021
Saulo Alemar Ramos, RG. 561960653, a partir de 01-01-2021
Rosana da Silva Thomazini, RG. 342203460, a partir de 01-01-2021
Unidade Execução Criminal
Maria Eduarda Monteiro de Gondra, RG. 472050862, a partir de 01-01-2021
Luana Santana Silva, RG. 480754780, a partir de 01-01-2021
Paula Beatriz Rodrigues Dantas de Oliveira, RG. 395987374, a partir de 01-01-2021
Jose Joao Batista, RG. 204894062, a partir de 01-01-2021
Unidade Araçatuba
Nathalia Reale Dusso, RG. 560904988, a partir de 06-01-2021
Melissa Cassiano Zuchini, RG. 498975411, a partir de 06-01-2021
Unidade Sorocaba
Gabriela Silva Rosa, RG. 498046217, a partir de 01-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Rodrigo Augusto de Oliveira Silva, RG. 359631319, a partir de 07-01-2021
Robson Roberto dos Santos, RG. 455447202, a partir de 01-01-2021
Juscelino Oliveira Santos Junior, RG. 455255568, a partir de 01-01-2021
Danielle da Fonseca Mendes, RG. 571663709, a partir de 07-01-2021
Unidade Bauru
Luccas Augusto Barbosa Dias, RG. 411032586, a partir de 01-01-2021
Gustavo Augusto de Matos Branco, RG. 43745356X, a partir de 01-01-2021
Unidade Jundiaí
Jeova Souza Silva, RG. 446841820129, a partir de 01-01-2021
Joelma Dias Silva, RG. 296445733, a partir de 01-01-2021
Lucas Siqueira Campos Domingos, RG. 49793307X, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Infância e Juventude
Bruna Assenco Rodrigues, RG. 285167716, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
Giovana Silva de Freitas, RG. 383574638, a partir de 01-01-2021
Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Silvia da Silva, RG. 273776976, a partir de 01-01-2021
Vania Cristina Santos, RG. 289801448, a partir de 01-01-2021
Unidade JECrim/Dipo
Iris Legramante Rodrigues da Silva, RG. 33851272X, a partir de 01-01-2021
Unidade Santo André
David Felipe do Nascimento, RG. 534879123, a partir de 07-07-2021
Unidade Itaquaquecetuba
Tamires Assis Brito, RG. 479984141, a partir de 01-01-2021
Nicelma Marques de Souza, RG. 234596788, a partir de 01-01-2021
Thiago Gomes Duarte, RG. 483864596, a partir de 01-01- 2021
Unidade Franca
Leticia Felix Rafael, RG. 480060538, a partir de 01-01-2021
Leticia Essado Ferreira, RG. 557242204, a partir de 01-01-2021
Unidade Butantã
Jackson Vinicius Lins da Paixao, RG. 535761156, a partir de 24-12-2020
Assessoria Cível
Bianca Silva de Amorim, RG. 458640323, a partir de 01-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Patricia Goncalves Antonio, RG. 537494455, a partir de 01-01-2021
Guilherme Henrique Almeida Munhoz, RG. 54321381X, a partir de 01-01-2021
Unidade Itapetininga
Luiz Henrique Zacharias Thibes, RG. 498334156, a partir de 01-01-2021
Unidade Jacarei
Nicoly Cristini dos Santos, RG. 527420232, a partir de 01-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Felipe Matos de Lima, RG. 534665330, a partir de 27-07-2020
Polo de Atendimento Especializado Central - Cível
Fabricia Alencar Pereira, RG. 59753522X, a partir de 01-01-2021
Roderick Alejandro Santos Silva, RG. 447853806, a partir de 01-01-2021
Ingrid Franco Keller, RG. 341249620079, a partir de 01-01-2021
Elisete Moura da Silva, RG. 325207197, a partir de 06-01-2021
Divisão de Atendimento Inicial Criminal
Lucas Cavalcante Bebiano, RG. 38649910X, a partir de 01-01-2021
Unidade TJM
Victor Borghesi Poltronieri, RG. 394864700, a partir de 01-01-2021
Thais Caputo Nagalli, RG. 389997213, a partir de 01-01-2021
Casa da Mulher Brasileira
Erondina Catarina Cesario da Silva, RG. 191738335, a partir de 01-01-2021
Moniky Lyan Santos Rocha, RG. 36551201, a partir de 01-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 11-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade Lapa
Manoela de Souza Goncalves, RG. 635585960, a partir de 26-11-2020
Unidade Penha
Guilherme de Oliveira Nascimento, RG 406757355, a partir de 07-01-2021
Unidade São José Dos Campos
Isis de Vitta Grangeiro Rodrigues, RG 443382992, a partir de 11-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Nayara Francine de Lima, RG 439918364, a partir de 07-01-2021
Unidade Itaquera
Vanessa de Oliveira Lapa, RG 481169349, a partir de 08-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Deferindo, o pedido de licença maternidade de Shirley Felix de Sousa Rodrigues, RG. 47739101-1, Agente de Defensoria Pública do Estado, pelo período de 180 dias a partir de 15-12-2020.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Carlos, através do endereço eletrônico prfrance@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Renata Ramos Aleixo - CPF: 213.713.888-30;
André Roberto Antoniolli Silva de Mattos - CPF: 470.428.378-00;
Gabriel Eduardo da Silva - CPF: 398.030.128-19;
Andréia Madiolo Alves de Lima - CPF: 392.518.328-03;
Maria Eugenia Salazar Martins - CPF: 012.160.532-94;
Caroline da Silva Lourenço - CPF: 466.148.388-06;
Cibelle Cristina Ferreira Leão - CPF: 414.159.538-13;
Angela Cristina Vergilio Pica - CPF: 469.535.918-97;
Rebeca Maria Souza Maturana - CPF: 086.057.634-50;
Waine Gesualdo Aprea Junior - CPF: 422.334.788-86;
Jéssica Mendes Martins CPF: 116.918.816-86;
João Vitor Sentevil - CPF: 448.683.078-43;
Jorge Octávio Maquedano - CPF: 424.986.188-05.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 20-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Administração Superior, através do endereço eletrônico drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Camilla Ellen Santos de Almeida - CPF: 469.580.008-03.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 15-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Barretos, através do endereço eletrônico unidade.barretos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Stephany Elisabeth Aleixo de Moraes - CPF: 463.441.518-62.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para até o dia 19-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Itaquaquecetuba, através do endereço eletrônico stokko@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Eduardo Silveira Manoel Bueno CPF: 486.537.098-60.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os candidatos aprovados em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados, para até o dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
João Vítor Schneider da Conceição - CPF: 028.845.150-38;
Eduardo Rocha Fernandes - CPF: 370.493.838-64.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os candidatos aprovados em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados, para nos dias abaixo informados, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do endereço eletrônico lsantos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME – DOCUMENTO - DATA
Jeferson Rodrigues da Silva - CPF: 379.908.488-64 - 15-01-2021;
Eronio Torres Maciel - CPF: 490.890.988-10 - 26-01-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Bernardo do Campo, através do endereço eletrônico cptoliveira@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Thaís Pessoa Oliveira - CPF: 463.209.508-70;
Paulo Roberto Rodrigues Filho - CPF: 438.284.118-60;
Emily Caroline Rodrigues Freitas - CPF: 424.541.838-97;
Bruno Heron Ventura Rocha - CPF: 416.454.598-45;
Thais Alves Porto - CPF: 485.806.208-21;
Thais Leite de Alencar - CPF: 461.001.798-90.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para no dia 18-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Taubaté, através do endereço eletrônico tmorais@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Eduardo Maluly Lourenço Portes - CPF: 449.315.698-89.
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Tupã através do endereço eletrônico alourenco@defensoria.sp.def.br - unidade.tupa@defensoria.sp.def.br em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Maria Eduarda Fogaça Kodaka - RG: 6.091.393-2;
Cleber Rogerio da Silva Moura - CPF: 385.599.618-01;
Ato do Diretor Técnico, de 12-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Central, através do endereço eletrônico mrcleite@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Amanda do Couto Cunha - CPF: 415.589.168-90;
Amanda Arruda Bezerra - CPF: 431.167.888-63;
Kaynan Cappucci Javaroni Fantebom - CPF: 425.566.528-10.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Aditamento
Processo: 13037/2019
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 82.845.322/0001-04
Objeto: 1º Termo de Aditamento objetivando a prorrogação da vigência do Contrato nº 065/2019, de prestação de serviço de fornecimento mediante licença de uso mensal e implantação do módulo SAJ Integração, bem como a execução de serviços de monitoramento e consultoria, a fim de permitir a integração do sistema DOL (Defensoria Online) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com o sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade: Inexigibilidade Nº 004/2019
Data da vigência: de 18/12/2020 a 17/12/2021
Valor mensal: R$ 109.507,20
Programa de Trabalho: 03.126.4200.5799.0000
Natureza da Despesa: 33.90.35-09 e 33.90.40-90
Fonte de Recursos: 002.001.055
Data de assinatura: 18/12/2020
Diário Oficial do Estado - 12-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 11-1-2021
Nomeando, com fundamento no artigo 12, Parágrafo 2º e no artigo 19, inciso IX da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, Mônica Fraissat Ramalho, RG 13.610.863-5, para ocupar em Jornada Integral, o cargo de Assessora Técnica de Defensoria Pública nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar 1.050, de 24-06-2008, referência 5(cinco) na EV-C do SQCA-I, em vaga decorrente da exoneração Carla Monteiro Gasbarro, RG 28.754.489-8, e Concede a gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei No. 10261/68 combinado com a Deliberação No. 123, de 13-04-2009, no coeficiente 9,49 (nove inteiros e quarenta e nove décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, salientando que não haverá impacto orçamentário, nos termos do art. 8º, IV, da Lei Complementar 173/2020.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 11-01-2021
Cessando a designação do Defensor Público Alvimar Virgilio de Almeida para exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Ipiranga, Regional Sul da Capital, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-02-2021.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, XXII c.c. artigo 89, IX e §2º da LC 988/06, o Defensor Público Leonel Lucas Lucariello Filho para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Ipiranga, Regional Sul da Capital, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-02-2021.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 11-1-2021
Tornando sem efeito o ato que designou o servidor Julio Alberto Soares Catão, para exercer suas atribuições ordinárias, no plantão da Central Remota no dia 10-01-2021.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 11-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, I e II, da LC 988/06, a servidora Karina Carvalho Mendonça, para exercer suas atribuições ordinárias, no plantão da Central Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, no dia 10/1/2021.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 7-1-2021
Cessando a designação do Defensor Público Mario Fagundes Filho para exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Vila Prudente, Regional Leste da Capital, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-02-2021. (Republicado por haver incorreções)
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 11-1-2021
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público, Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, a partir de 09-01-2021, Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli - Capital.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público, Nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, a partir de 09-01-2021, Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli.
Designando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nos centros de detenção provisórios e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público, Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso II, e artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, no período de 09-01-2021 a 28-02-2021, Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli - CDP Franco da Rocha.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nos centros de detenção provisórios, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público, Nível I, nos termos do 3º, inciso II, c.c artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, a partir de 09-01-2021, Marco Christiano Chibebe Walle - CDP Franco da Rocha.
Designando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público, Nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, no período de 09-01-2021 a 31-05-2021, Marco Christiano Chibebe Walle.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “e”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a partir de 11-01-2021, Yago de Menezes Oliveira - 1ª Defensoria Pública, Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste da Capital.
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, “e”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a partir de 11-01-2021, Yago de Menezes Oliveira - 11ª Defensoria Pública, Unidade Infância e Juventude, Regional Infância e Juventude da Capital.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O.de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, a partir de 11-01-2021, Yago de Menezes Oliveira.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O.de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público, Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, a partir de 11-01-2021, Yago de Menezes Oliveira - Capital.
Designando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nas unidades de internação e semiliberdade da Fundação Casa, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público, Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso II, e artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, a partir de 11-01-2021, Yago de Menezes Oliveira.
Designando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a, abaixo relacionado/a, para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em revisão criminal, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público, Nível I, nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP-340/2017, no período de 11-01-2021 a 31-03-2021, Yago de Menezes Oliveira.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-1-2021
Tornando sem efeito a designação da Defensora Pública abaixo relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, no período de 07-01-2021 a 21-01-2021, Camila Gervasoni Pellin - 5ª Defensoria da Unidade Avaré, Regional Sorocaba, nos termos do Ato da Segunda Subdefensora Púbica-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 18-12-2020, publicado no diário oficial de 19-12-2020.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a Defensora Pública abaixo relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a partir de período de 07-01-2021, Camila Gervasoni Pellin - 4ª Defensoria da Unidade Avaré, Regional Sorocaba.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-1-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de Barretos, no Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)
Considerando o Termo de Cooperação celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Barretos, visando a prestação de assistência jurídica integral e gratuita no Centro de Referência de Atendimento à Mulher "Nilza Maria Vicente" (CRAM) de Barretos;
Considerando o teor do Ato 8 do Terceiro Subdefensor Público Geral do Estado, publicado no D.O. de 23-11-2017;
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade no Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) de Barretos, e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, torna público a abertura de inscrições para atuação no Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Barretos.
Artigo 1º - Ficam abertas inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de Barretos, no Centro de Referência de Atendimento à Mulheres "Nilza Maria Vicente" (CRAM) de Barretos, situado à Rua Doze, 237, Centro, sendo disponibilizadas 2 (duas) vagas para atuação quinzenal, de forma alternada, nos plantões a serem realizados às quintas-feiras, das 09 às 12 horas.
Artigo 2º - Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do Covid-19, a atividade será desempenhada, prioritariamente, de maneira remota, devendo a escala ser organizada pelo Coordenador Administrativo do Centro.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de agendamento para atendimento de forma presencial, deverão ser respeitadas as orientações do Ato Normativo DPG-180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º - Superadas as limitações referidas no artigo 2º, a atuação ocorrerá presencialmente no local mencionado no artigo 1º.
Artigo 4º - O atendimento, quando remoto, será realizado via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 1º - No dia do atendimento, o membro responsável pelo plantão irá enviar um link de reunião ao equipamento, e-mail cram@barretos.sp.gov.br para realização de videoconferência.
§ 2º - Haverá um responsável no equipamento que auxiliará com acesso ao e-mail, que permanecerá disponível ao longo da atividade.
§ 3º - Havendo necessidade de envio de documentos, o membro plantonista orientará a/o usuária/o que envie os documentos para o doc.equipamentos@defensoria.sp.def.br.
Artigo 5º - Na hipótese do art. 3º, realizarão a atividade na forma exclusivamente remota os/as integrantes do grupo de risco previsto no art. 12 do Ato DPG-180/20, competindo àquele/a que se enquadrar no inciso III do dispositivo em questão formular as comunicações competentes ao membro organizador da atividade, nos termos do § 2º da norma, e informar à Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 6º - Ressalvado o quanto acima disposto, a atuação no referido Centro observará o Ato 08, do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 21-11-2017, publicado no D.O. de 23-11-2017.
Artigo 7º - A atividade será gratificada nos termos do artigo 7º, "a", da Deliberação CSDP-340/2017.
Parágrafo Único - A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 8º - As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 20 horas, do dia 15-01-2021.
§ 1º - Na inscrição, deverá ser indicada a Unidade de atuação e o número do telefone celular.
§ 2º - O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um dos grupos dos artigos 12 a 14 do Ato DPG-180/20 deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§ 3º - Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 4º - Considerando a necessidade de conciliar o atendimento remoto com o presencial, ficam reservadas 01 (uma) vaga para Defensores e Defensoras Públicas que não se enquadrem em um dos artigos art. 12 a 14 do Ato DPG-180/20.
Artigo 9º - Havendo um número maior de inscritos/as do que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da Deliberação CSDP-340, observado o disposto no art. 8º, § 4º, deste ato.
§ 1º - Caso o critério de preferência do parágrafo anterior seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 20-01-2021, às 11 horas, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§ 2º - Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje não estão designados terão preferência sobre os atualmente designados/as.
§ 3º - O sorteio referido no §1º será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP-283/13.
§ 4º - Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§ 5º - Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes, cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação CSDP-283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no § 1º, deste artigo.
§ 6º - Na hipótese de serem sorteados os dois membros atuantes na seara criminal, aquele que vier a ser contemplado por último deverá participar do sorteio para as vagas de suplência.
Artigo 10 - Para coordenar administrativamente os trabalhos no local, será designado um membro da Defensoria Pública inscrito na atividade, mediante sorteio, realizado na mesma oportunidade prevista no artigo anterior.
Parágrafo único - Competirá ao Membro da Defensoria, organizador/a administrativo/a, organizar a escala de plantões de atendimento.
Artigo 11 - A designação para a atividade abrangerá o período de 25-01-2021 a 23-07-2021.
Artigo 12 - Os designados não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da designação, salvo se previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 13 - Os designados deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 dias, a quem organiza administrativamente os trabalhos no Centro.
Artigo 14 - O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 15 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-1-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de São José do Rio Preto, no Centro de Referência de Atendimento à Mulher
Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por intermédio de sua Secretaria Municipal dos Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoas com Deficiência, Raça e Etnia, para atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, no Centro de Referência de Atendimento à Mulher de São José do Rio Preto;
Considerando o teor do Ato 9 do Terceiro Subdefensor Público Geral, publicado no D.O. de 24-11-2017;
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade no Centro de Referência de Atendimento à Mulher de São José do Rio Preto, e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, torna público a abertura de inscrições para atuação no Centro de Referência de Atendimento à Mulher de São José do Rio Preto.
Artigo 1º - Ficam abertas inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de São José do Rio Preto, no CRAM de São José do Rio Preto, situado à Rua Eduardo Nielsen, 420, Jardim Congonhas, sendo disponibilizadas as seguintes vagas:
a) 2 vagas para atuação quinzenal, de forma alternada, terças-feiras, das 09 às 12 horas;
b) 2 vagas para atuação quinzenal, de forma alternada, quintas-feiras, das 09 às 12 horas;
Artigo 2º - Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do Covid-19, a atividade será desempenhada, prioritariamente, de maneira remota, devendo a escala ser organizada pelo Coordenador Administrativo do Centro.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de agendamento para atendimento de forma presencial, deverão ser respeitadas as orientações do Ato Normativo DPG-180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º - Superadas as limitações referidas no artigo 2º, a atuação ocorrerá presencialmente no local mencionado no artigo 1º.
Artigo 4º - O atendimento, quando remoto, será realizado via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 1º - No dia do atendimento, o membro responsável pelo plantão irá enviar um link de reunião ao equipamento, e-mail cram@riopreto.sp.gov.br para realização de videoconferência.
§ 2º - Haverá um responsável no equipamento que auxiliará com acesso ao e-mail, que permanecerá disponível ao longo da atividade.
§ 3º - Havendo necessidade de envio de documentos, o membro plantonista orientará a/o usuária/o que envie os documentos para o e-mail doc.equipamentos@defensoria.sp.def.br.
Artigo 5º - Na hipótese do art. 3º, realizarão a atividade na forma exclusivamente remota os/as integrantes do grupo de risco previsto no art. 12 do Ato DPG-180/20, competindo àquele/a que se enquadrar no inciso III do dispositivo em questão formular as comunicações competentes ao membro organizador da atividade, nos termos do § 2º da norma, e informar à Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 6º - Ressalvado o quanto acima disposto, a atuação no referido Centro observará o Ato 9 do Terceiro Subdefensor Público Geral, de 23-11-2017, publicado no D.O. de 24-11-2017.
Artigo 7º - A atividade será gratificada nos termos do artigo 7º, "a", da Deliberação CSDP-340/2017.
Parágrafo Único - A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 8º - As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 20 horas, do dia 19-01-2021.
§ 1º - Na inscrição, deverá ser indicada a Unidade de atuação, o número do telefone celular, e o dia da semana em ordem de preferência para o plantão.
§ 2º - O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um dos grupos dos artigos 12 a 14 do Ato DPG-180/20 deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§ 3º - Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 4º - Considerando a necessidade de conciliar o atendimento remoto com o presencial, ficam reservadas 03 (três) vagas para Defensores e Defensoras Públicas que não se enquadrem em um dos artigos art. 12 a 14 do Ato DPG-180/20.
Artigo 9º - Havendo um número maior de inscritos/as do que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da Deliberação CSDP-340, observado o disposto no art. 8º, § 4º, deste ato.
§ 1º - Caso o critério de preferência do parágrafo anterior seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 22-01-2021, às 14 horas, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§ 2º - Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje não estão designados terão preferência sobre os atualmente designados/as.
§ 3º - O sorteio referido no § 1º será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP-283/13.
§ 4º - Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§ 5º - Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes, cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação CSDP -83, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no § 1º, deste artigo.
Artigo 10 - Para coordenar administrativamente os trabalhos no local, será designado um membro da Defensoria Pública inscrito na atividade, mediante sorteio, realizado na mesma oportunidade prevista no artigo anterior.
Parágrafo Único - Competirá ao Membro da Defensoria, organizador/a administrativo/a, organizar a escala de plantões de atendimento.
Artigo 11 - A designação para a atividade abrangerá o período de 25-01-2021 a 23-07-2021.
Artigo 12 - Os designados não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da designação, salvo se previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 13 - Os designados deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 dias, a quem organiza administrativamente os trabalhos no Centro.
Artigo 14 - O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 15 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-1-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de Araçatuba, no Centro de Referência da Mulher - CRM, na cidade de Araçatuba
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 14, publicado no D.O. de 27-02-2018;
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade no Centro de Referência da Mulher - CRM, na cidade de Araçatuba e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de Araçatuba, no Centro de Referência da Mulher Josymary Aparecida Carranza (CRM) de Araçatuba, situado à Rua Professora Chiquita Fernandes, 615, Vila Bandeirantes, sendo disponibilizadas 2 (duas) vagas para atuação quinzenal, às segundas-feiras, das 8h às 11h.
Artigo 2º - Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do Covid-19, a atividade será desempenhada, prioritariamente, de maneira remota, devendo a escala ser organizada pelo Coordenador Administrativo do Centro.
Parágrafo único - Havendo necessidade de agendamento para atendimento de forma presencial, deverão ser respeitadas as orientações do Ato Normativo DPG-180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º - Superadas as limitações referidas no artigo 2º, a atuação ocorrerá presencialmente no local mencionado no artigo 1º.
Artigo 4º - O atendimento, quando remoto, será realizado via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 1º - No dia do atendimento, o membro responsável pelo plantão irá enviar um link de reunião ao equipamento, e-mail crm@aracatuba.sp.gov.br para realização de videoconferência.
§ 2º - Haverá um responsável no equipamento que auxiliará com acesso ao e-mail, que permanecerá disponível ao longo da atividade.
§ 3º - Havendo necessidade de envio de documentos, o membro plantonista orientará a/o usuária/o que envie os documentos para o doc.equipamentos@defensoria.sp.def.br.
Artigo 5º - Na hipótese do art. 3º, realizarão a atividade na forma exclusivamente remota os/as integrantes do grupo de risco previsto no art. 12 do Ato DPG-180/20, competindo àquele/a que se enquadrar no inciso III do dispositivo em questão formular as comunicações competentes ao membro organizador da atividade, nos termos do § 2º da norma, e informar à Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 6º - Ressalvado o quanto acima disposto, a atuação no referido Centro observará o Ato 14 do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, publicado no D.O. de 27-02-2018.
Artigo 7º - A atividade será gratificada nos termos do artigo 7º, "a", da Deliberação CSDP-340/2017.
Parágrafo Único - A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 8º - As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 20 horas, do dia 18-01-2021.
§ 1º - Na inscrição, deverá ser indicada a Unidade de atuação e o número do telefone celular.
§ 2º - O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um dos grupos dos artigos 12 a 14 do Ato DPG-180/20 deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§ 3º - Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 4º - Considerando a necessidade de conciliar o atendimento remoto com o presencial, ficam reservadas 01 (uma) vaga para Defensores e Defensoras Públicas que não se enquadrem em um dos artigos art. 12 a 14 do Ato DPG-180/20.
Artigo 9º - Havendo um número maior de inscritos/as do que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da Deliberação CSDP-340, observado o disposto no art. 8º, § 4º, deste ato.
§ 1º - Caso o critério de preferência do parágrafo anterior seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 21-01-2021, às 11h30, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§ 2º - Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje não estão designados terão preferência sobre os atualmente designados/as.
§ 3º - O sorteio referido no § 1º será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP-283/13.
§ 4º - Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§ 5º - Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes, cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação CSDP-283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no § 1º, deste artigo.
Artigo 10 - A Coordenação Regional de Araçatuba efetuará o controle administrativo dos trabalhos.
Artigo 11 - A designação para a atividade abrangerá o período de 25-01-2021 a 23-07-2021.
Artigo 12 - Os designados não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da designação, salvo se previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 13 - Os designados deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 dias, a quem organiza administrativamente os trabalhos no Centro.
Artigo 14 - O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 15 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-1-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de Bauru, no Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (CRM) Considerando o disposto na Deliberação CSDP-340, de 28-08-2017;
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 16, publicado no D.O. de 19-01-2019;
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade no Centro de Referência de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência (CRM) de Bauru, e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para a atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade de Bauru, no Centro de Referência de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência (CRM) de Bauru, localizado à Rua Raposo Tavares, 11-35, Bauru, sendo disponibilizada 2 (duas) vagas:
a) 1 vaga para atuação quinzenal, às terças-feiras, das 09 às 12 horas;
b) 1 vaga para atuação quinzenal, às quintas-feiras, das 09 às 12 horas;
Artigo 2º - Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do Covid-19, a atividade será desempenhada, prioritariamente, de maneira remota, devendo a escala ser organizada pelo Coordenador Administrativo do Centro.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de agendamento para atendimento de forma presencial, deverão ser respeitadas as orientações do Ato Normativo DPG-180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º - Superadas as limitações referidas no artigo 2º, a atuação ocorrerá presencialmente no local mencionado no artigo 1º.
Artigo 4º - O atendimento, quando remoto, será realizado via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 1º - No dia do atendimento, o membro responsável pelo plantão irá enviar um link de reunião ao equipamento, e-mail leilabaratelli@bauru.sp.gov.br ou erikakomono@bauru.sp.gov.br para realização de videoconferência.
§ 2º - Haverá um responsável no equipamento que auxiliará com acesso ao e-mail, que permanecerá disponível ao longo da atividade.
§ 3º - Havendo necessidade de envio de documentos, o membro plantonista orientará a/o usuária/o que envie os documentos para o e-mail doc.equipamentos@defensoria.sp.def.br.
Artigo 5º - Na hipótese do art. 3º, realizarão a atividade na forma exclusivamente remota os/as integrantes do grupo de risco previsto no art. 12 do Ato DPG-180/20, competindo àquele/a que se enquadrar no inciso III do dispositivo em questão formular as comunicações competentes ao membro organizador da atividade, nos termos do § 2º da norma, e informar à Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 6º - Ressalvado o quanto acima disposto, a atuação no referido Centro observará o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 16, de 16-01-2019, publicado no D.O.de 19-01-2019.
Artigo 7º - A atividade será gratificada nos termos do artigo 7º, "a", da Deliberação CSDP-340/2017.
Parágrafo único - A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 8º - As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 20 horas, do dia 15-01-2021.
§ 1º - Na inscrição, deverá ser indicada a Unidade de atuação, o número do telefone celular, e o dia da semana em ordem de preferência para o plantão.
§ 2º - O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um dos grupos dos artigos 12 a 14 do Ato DPG 180/20 deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§ 3º - Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 4º - Não será admitida a inscrição de Defensoras e Defensores Públicos designados para atuar no Centro POP no mesmo período deste Ato.
§ 5º - Considerando a necessidade de conciliar o atendimento remoto com o presencial, ficam reservadas 01 (uma) vaga para Defensores e Defensoras Públicas que não se enquadrem em um dos artigos art. 12 a 14 do Ato DPG-180/20.
Artigo 9º - Havendo um número maior de inscritos/as do que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da Deliberação CSDP-340, observado o disposto no art. 8º, § 5º, deste ato.
§ 1º - Caso o critério de preferência do parágrafo anterior seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 20-01-2021, às 12 horas, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§ 2º - Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje não estão designados terão preferência sobre os atualmente designados/as.
§ 3º - O sorteio referido no §1º será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP-283/13.
§ 4º - Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§ 5º - Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes, cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação CSDP-283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no § 1º, deste artigo.
Artigo 10 - A Coordenação-auxiliar da Unidade de Bauru efetuará o controle administrativo dos trabalhos.
Artigo 11 - A designação para a atividade abrangerá o período de 25-01-2021 a 23-07-2021.
Artigo 12 - Os designados não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da designação, salvo se previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 13 - Os designados deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 dias, a quem organiza administrativamente os trabalhos no Centro.
Artigo 14 - O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 15 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-1-2021
Abre inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Marília, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Vila Mimosa, interessados em participar dos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, para o período de 01-02-2021 a 31-07-2021
Considerando a necessidade de suporte administrativo nos plantões judiciários realizados nas sedes das Circunscrições Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, a partir da designação de Oficiais de Defensoria, conforme previsão trazida pelo art. 4º da Deliberação CSDP-334, de 06-01-2017;
Considerando a realização das audiências de custódia no plantão judiciário, as quais demandam suporte administrativo para regular desempenho da atividade;
Considerando o Provimento CSM-2.550/2020 e o Comunicado Conjunto 68/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo que disciplinam os procedimentos da realização de plantão de forma remota/digital;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG-128, de 11-10-2017;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP111, de 09-01-2009, que estabelece as atividades dos Oficiais de Defensoria;
Considerando o número de cargos de apoio lotados nas Unidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Marília, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Vila Mimosa;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, "b", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado Resolve:
Artigo 1º - As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Marília, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Vila Mimosa poderão se inscrever para preenchimento de 05 (cinco) vagas para atuação em cada uma das sedes de plantões judiciários a serem realizados:
I - em Araçatuba, no Forum localizado na Praça Doutor Maurício Martins Leite, 60 - Vila São Paulo;
II - em Bauru, no Forum localizado na Rua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista;
III - em Campinas, na Cidade Judiciária localizada na Av.Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana;
IV - em Franca, no Forum localizado na Av. Presidente Vargas, 2.650 - Jardim Dr. Antonio Petraglia;
V - em Jundiaí, no Forum localizado no Largo de São Bento, s/nº, Centro;
VI - em Marília, no Forum localizado na Rua Lourival Freire, 120 -Fragata;
VII - em Presidente Prudente, no Forum localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Comercial;
VIII - em Ribeirão Preto, no Forum localizado na Rua Alice Além Saadi, 1010 - Nova Ribeirânia;
IX - em Santos, no Forum localizado na Praça José Bonifácio s/nº;
X - em São José dos Campos, no Forum localizado na Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius;
XI - em São José do Rio Preto, no Forum localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036 - Centro;
XII - em Sorocaba, no Forum localizado na Rua 28 de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista;
XIII - em Taubaté, no Forum localizado na Rua José Licurgo Indiani, s/n - Jardim Maria Augusta.
§ 1º - Em todos os locais, haverá a convocação de 01 (um) designado, por plantão judiciário, no período das 9h às 13h.
§ 2º - As Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados na Unidade de Vila Mimosa poderão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso III.
§ 3º - As Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades do Guarujá, Praia Grande e São Vicente, poderão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso IX.
§ 4º - As Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados na Unidade de Jacareí poderão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso X.
§ 5º - Nos demais casos, as Oficialas e Oficiais de Defensoria poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários realizados nas respectivas Unidades de classificação.
§ 6º - Se ao término do horário do plantão, fixado no § 1º, ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, o designado deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.
§ 7º - A Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento, o número de servidores convocados por plantão judiciário, bem como o período de permanência, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
§ 8º - Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orientações e comunicados divulgados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§ 9º - Superadas as limitações referidas no parágrafo 8º, a atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais mencionados nos incisos I a XIII, deste artigo.
Artigo 2º - As atividades da Oficiala ou Oficial de Defensoria no plantão judiciário deverão seguir o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP-111, de 09-01-2009, bem como os fluxos administrativos a serem divulgados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Parágrafo Único - É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online -DOL, registrando-se todas as demandas, audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários pelos membros da carreira.
Artigo 3º - As Coordenações das Unidades onde se realizam os plantões serão responsáveis pela elaboração da escala mensal de plantonistas.
§ 1º - A convocação do servidor seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data da realização do plantão.
§ 2º - A escala deverá ser elaborada de forma equilibrada, mantendo-se o mesmo número de plantões judiciários por servidor, sempre que possível, independentemente da opção indicada quanto ao modelo de percepção da contraprestação.
§ 3º - A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará a data e o local em que a Oficiala ou o Oficial de Defensoria deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 4º - O servidor deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação da Unidade sobre eventual período de férias, licenças e outras formas de afastamento, com antecedência mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala mensal, sem o que a responsabilidade da atuação ficará a cargo do escalado.
§ 5º - Não é permitida a realização de plantão judiciário em período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Pública-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§ 6º - Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão judiciário, a Oficiala ou Oficial de Defensoria convocado deverá encaminhar cópia de atestado de presença assinado por um dos membros plantonistas, à Coordenação da Regional, para certificação da atividade.
§ 7º - Eventual troca de dia de atuação entre as Oficialas e Oficiais de Defensoria designados é de inteira responsabilidade do servidor formalmente convocado e somente será permitido dentro da mesma escala mensal.
§ 8º - É vedado o repasse ou a troca de plantão judiciário por servidora ou servidor que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma opção, bem como aos servidores não designados para atividade. Artigo 4º - Aqueles que integrarem a lista de designados para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP-334, de 06-01-2017 ou à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria -GPD, conforme previsto no Ato Normativo DPG-128, de 11-10-2017, de acordo com sua indicação no ato de inscrição.
Parágrafo Único - Na ausência de indicação quanto ao modelo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG-mencionado no caput.
Artigo 5º - As inscrições deverão ser realizadas até às 20 horas, do dia 18-01-2021, mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo:
§ 1º - O requerimento deverá conter o nome completo da Oficiala ou do Oficial de Defensoria, Regional e Unidade em que está classificada/o, o número de seu telefone celular e a indicação quanto ao modelo de contraprestação.
§ 2º - Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, a/o interessada/o deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 3º - Para garantir a continuidade da atividade serão designados até 05 (cinco) servidores/as para cada sede de plantão judiciário.
§ 4º - No caso de o número de inscritos ser insuficiente para a prestação da atividade, haverá designação de Oficialas e Oficiais de Defensoria por meio de sorteio a ser realizado em 21-01-2021, às 11 horas, nos termos da Deliberação CSDP-283, de 13-09-2013, hipótese em que o Servidor terá até o dia 25-01-2021, às 18h, para fazer a indicação prevista no art. 4º, para indicar o modelo da contraprestação, sendo que, em sua ausência, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG-128, de 11-10-2017.
§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, em primeiro lugar, participarão do sorteio as Oficialas e os Oficiais de Defensoria que não foram sorteados no período do ato anterior, de agosto a janeiro de 2020, e após, se necessário, completar-se-á o número de designados com os demais servidores até o preenchimento de todas as vagas.
§ 6º - No caso de o número de inscritos/as ultrapassar o número de vagas para a atividade fixada para cada sede de plantão judiciário, haverá sorteio a ser realizado em 21-01-2021, às 11 horas, nos termos da Deliberação CSDP-283, de 13-09-2013.
§ 7º - Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, os não sorteados para início da atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes da respectiva Unidade que está inscrito, por ordem de sorteio.
§ 8º - Os sorteios referidos nos §§ 4º, 6º e 7º serão exibidos em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP-283/13.
§ 9º - Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 6º - A designação do servidor para o plantão judiciário terá vigência pelo período de 01-02-2021 a 31-07-2021.
Artigo 7º - As Oficialas e Oficiais de Defensoria que realizarem a atividade poderão ser convocados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º - O servidor designado não poderá requerer sua exclusão até o término do período de designação previsto neste Ato, salvo se previamente autorizado pelo Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado.
Parágrafo Único - Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 dias ininterruptos, a Terceira Subdefensoria Púbica-Geral deverá ser informada para análise e decisão sobre a cessação da designação.
Artigo 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 11-1-2021
Dispõe sobre a participação de Defensoras e Defensores Públicos classificados nas Unidades de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Guarujá, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José Rio Preto, São Sebastião, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Vila Mimosa para atuação nos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, realizados nas sedes das circunscrições judiciárias das respectivas Regionais ou Unidades da Defensoria Pública, para o período de 01-02-2021 a 31-07-2021
Considerando a necessidade de atuação de membros da Defensoria Pública nos plantões judiciários realizados nas sedes de Circunscrições Judiciárias do interior do Estado;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 152, de 29-01-2010;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, sobre a vantagem não pecuniária de compensação em razão de atividades realizadas aos finais de semana e feriados no âmbito da Defensoria Pública;
Considerando o Provimento CSM 2.550/2020 e o Comunicado Conjunto 68/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo que disciplinam os procedimentos da realização de plantão de forma remota/digital;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, "b", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18 de novembro do mesmo ano;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço público;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Resolve:
Artigo 1º. Designar as Defensoras e os Defensores Públicos, abaixo relacionados, para atuarem nos plantões judiciários a serem realizados nas sedes das circunscrições judiciárias de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Itanhaém, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã.
Adele Aparecida Fernandes Morais
Campinas
Adriano Lino Mendonca
Araraquara
Adriano Pinheiro Machado Buosi
Rio Claro
Akira Koza Palmieri
Itapetininga
Alandeson de Jesus Vidal
Bauru
Alberto Zorigian Goncalves de Souza
Santos
Alessandra Pinho da Silva
Caraguatatuba
Alex Gomes Seixas
Santos
Alexandre Grabert
Campinas
Alexandre Orsi Netto
Sorocaba
Alexandro Pereira Soares
Santos
Alline Delbem
Tupã
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Ribeirão Preto
Amanda Cavalcante Fervenca
São José dos Campos
Amanda Grazielli Cassiano Diaz
Rio Claro
Amanda Palmieri Fracao
Caraguatatuba
Amanda Pontes de Siqueira Taterka
São José dos Campos
Ana Carolina Souza Reis Braga
Taubaté
Ana Paula Ambrogi Dotto
Bauru
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin
São José dos Campos
Ana Paula de Souza Campos
Piracicaba
Ana Paula Romani Lima Milanezi
Jundiaí
Ana Simone Viana Cotta Lima
Ribeirão Preto
Andre Cadurin Castro
Franca
Andre Eugenio Marcondes
São José dos Campos
Andre Luiz da Silva Araujo
São José dos Campos
Andre Paulo Francisco Fasolino de Menezes
Itapetininga
Andre Spilari Bernardi
Jaú
Andre Vicentini Gazal
Santos
Andrea da Silva Lima
Marília
Andrea de Almeida Rossler
Rio Claro
Andreia Rezende Tinano
Registro
Andrew Toshio Hayama
Registro
Angela de Lima Pieroni Detoni
Campinas
Angelo de Camargo Dalben
Araçatuba
Anisio Vieira Caixeta Junior
Piracicaba
Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira
Taubaté
Arthur Soares Pinto Moser
Sorocaba
Artur Rega Lauandos
Campinas
Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa
São José dos Campos
Benno Buchman
Bragança Paulista
Bruno Amabile Bracco
Rio Claro
Bruno Boni Del Preti
Jaú
Bruno Bortolucci Baghim
Marília
Bruno Cesar da Silva
Ribeirão Preto
Bruno Diaz Napolitano
Bragança Paulista
Bruno Haddad Galvao
São José do Rio Preto
Bruno Lopes de Oliveira
São José dos Campos
Bruno Martinelli Scrignoli
Campinas
Bruno Zogaibe Batistela
Tupã
Caio Jesus Granduque Jose
Franca
Caio Marcelo Dias da Silva
Taubaté
Camila de Sousa Medeiros Torres Watanabe
Limeira
Camila Galvao Tourinho
Caraguatatuba
Camila Gervasoni Pellin
Avaré
Carla Battistetti Medeiros Basoli
Marília
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
Santos
Carolina Brambila Bega
Piracicaba
Carolina de Melo Teubl Gagliato
Campinas
Carolina Romani Brancalion
Piracicaba
Cassia Zanguetin Michelao
Marília
Cassiano Fernandes Pinto de Carvalho
Limeira
Catia Maria Brolazo
Campinas
Cesar Augusto Luiz Leonardo
Marília
Cristiane Penhalver Jensen
Limeira
Daniela Batalha Trettel
Piracicaba
Daniela Gabriel Piccolotto
Campinas
Daniela Sanchez Ita Ferreira
Barretos
Danielle Rinaldi Barbosa
Itanhaém
Danilo Kazuo Machado Miyazaki
Ribeirão Preto
Danilo Mendes Silva de Oliveira
São Carlos
Danilo Pereira Leite
Presidente Prudente
Danilo Vicente de Araujo Silva
Barretos
Deise Gomes da Cunha Tureta
São José dos Campos
Denise Melo Salazar
Santos
Dennis Gerson Camargo Ramos Salgretti
Itapetininga
Diogo Cesar Perino
Araçatuba
Douglas Schauerhuber Nunes
Limeira
Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas
Avaré
Eduardo de Souza Kotake
Caraguatatuba
Elaine Moraes Ruas Souza
Sorocaba
Eloisa Maximiano Goto
Marília
Elthon Siecola Kersul
Jundiaí
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
Campinas
Fabiana Dematte de Arruda Lemos
Campinas
Fabiana Julia Oliveira Resende
Sorocaba
Fabio Henrique Esposto
Barretos
Fabio Jacyntho Sorge
Jundiaí
Fabricio Feres Furlan
Santos
Fabricio Keidy Arakaki
Araçatuba
Fabricio Pereira Quintanilha
Taubaté
Felipe Amorim Principessa
Santos
Felipe Pires Pereira
Santos
Felix Roberto Damas Junior
Araçatuba
Fernanda Chammas Agostinho Gomes
Taubaté
Fernanda Cukier dos Santos
Santos
Fernanda Simoni
Franca
Fernando Catache Borian
Jaú
Fernando Pinheiro Gamito
Bauru
Fernando Rodolfo Merces Moris
Marília
Fernando Soares Tolomei
Presidente Prudente
Filipe Silva Santos Murinelli
Campinas
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Caraguatatuba
Flavia Stringari Machado
Limeira
Flavio de Almeida Pontinha
Marília
Flavio de Oliveira Frias
Santos
Francisco Carlos Marques Matarezio
Campinas
Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
Araraquara
Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza
Sorocaba
Gabriela Galetti Pimenta
Santos
Gabriela Mosciaro Padua
Rio Claro
Genival Torres Dantas Junior
Ribeirão Preto
Gisele Ximenes Vieira dos Santos
Sorocaba
Giuliano D Andrea
Campinas
Guilherme Paulo Marques
Franca
Gustavo Cabral Narciso Gianette
São José dos Campos
Gustavo Goldzveig
Itanhaém
Gustavo Rodrigues Minatel
Avaré
Gustavo Samuel da Silva Santos
Barretos
Hamilton Neto Funchal
Franca
Helena de Lacerda Rodrigues Lage
São José dos Campos
Hendrinne Fontana Noorduin
Itanhaem
Joao Finkler Filho
Araraquara
Joao Paulo Bonatelli
Itapetininga
Joao Paulo da Silva Santana
Sorocaba
Joemar Rodrigo Freitas
São Carlos
Jonas Zoli Segura
São Carlos
Jose Henrique Jacob Golin Matos
São José do Rio Preto
Jose Luiz de Almeida Simao
São José dos Campos
Jose Moacyr Doretto Nascimento
Campinas
Jose Rodolfo Stutz Cunha
São José dos Campos
Jose Victor Ramos Nogueira
Itanhaém
Joyce Santos de Oliveira
Franca
Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
Ribeirão Preto
Juliana Maria Callegari Davansso
Bauru
Juliana Spuri Bernardi
Ribeirão Preto
Juliana Toyoshima Bueno
Piracicaba
Julio Camargo de Azevedo
São José dos Campos
Julio Cesar Tanone
São José do Rio Preto
Kamilla Renata Teixeira
São Carlos
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
São José dos Campos
Lais Rabello Zaros
Santos
Laura Joaquim Taveira
Avaré
Leandro de Castro Gomes
Taubaté
Leandro de Castro Silva
São José do Rio Preto
Leandro de Col Loss
Itanhaém
Leandro de Marzo Barreto
Campinas
Leandro Silvestre Rodrigues e Silva
Limeira
Leonardo Arantes Vicentini
Ribeirão Preto
Liane Silveira Moreira
Itapetininga
Ligia Stroesser Figueiroa
Sorocaba
Lisa Mortensen
Santos
Livia Correia Tinoco
São José dos Campos
Luan Campos Boldrini
Caraguatatuba
Luana Pereira do Amaral
São José dos Campos
Lucas Correa Abrantes Pinheiro
São Carlos
Lucas Matheus Molina
Presidente Prudente
Lucas Pampana Basoli
Marília
Lucas Soares e Silva
Avaré
Lucia Thome Reinert
Campinas
Luciana Maschietto Talli Sandoval
Campinas
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
Ribeirão Preto
Luciano Castrequini Bufulin
São José do Rio Preto
Luciano Dal Sasso Masson
Franca
Luciano Pereira de Andrade
Sorocaba
Luis Carlos Rocha Guimaraes
Campinas
Luis Cesar Rossi Francisco
Santos
Luis Guilherme Pereira Delledono
Bauru
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Jaú
Luis Marcelo Mendonca Bernardes
Araraquara
Luiz Antonio Felipe Franchito
Piracicaba
Luiz Carlos Favero Junior
Barretos
Luiz Eduardo Kawano Dias
São José do Rio Preto
Luiza Ferreira Coelho
Sorocaba
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira
Jundiaí
Marcel Benetti Boer
Araraquara
Marcelli Penedo Delgado Gomes
Limeira
Marcelo Martiniano de Oliveira
São José do Rio Preto
Marcia Rossi Coraini
Bauru
Marcos Henrique Caetano do Nascimento
Araraquara
Maria Auxiliadora Santos Essado
Rio Claro
Maria Beatriz de Alcantara Sa
Santos
Maria Camila Azevedo Barros
Caraguatatuba
Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
Bauru
Maria Fernanda Ghannage Barbosa
Itapetininga
Maria Isabel Toledo Del Rio
Campinas
Mariana Carvalho Nogueira
Araraquara
Mariana Leite Figueiredo
Limeira
Mariana Pagano Gil
Ribeirão Preto
Mariana Teixeira Zequini
Barretos
Mariana Zakia Cavalcanti
Campinas
Mariane Cristina Maske de Faria Cabral
Bauru
Mariela Moni Marins Tozetto
Itapetininga
Marilia da Silva Macedo
São José dos Campos
Marina de Aguiar Michelman
Campinas
Mario Augusto Carvalho de Figueiredo
Bauru
Mario Eduardo Bernardes Spexoto
Franca
Mario Lucio Pereira Machado
São José do Rio Preto
Marlise Costa Girardelli
Campinas
Matheus Bortoletto Raddi
Araraquara
Mayara Rossales Machado
Santos
Menesio Pinto Cunha Junior
Registro
Michelle Boaventura Cordeiro
Sorocaba
Monica Godano Schlodtmann
Campinas
Natalia da Costa Nora Bugner
Ribeirão Preto
Nayara Rocha Rincon
Santos
Noadir Marques da Silva Junior
Campinas
Octavio Augustus Cordeiro
Piracicaba
Octavio Ginez de Almeida Bueno
Sorocaba
Orivaldo de Sousa Ginel Junior
Presidente Prudente
Patricia Biagini Lopes
Ribeirão Preto
Patricia Maria Liz de Oliveira
Caraguatatuba
Paula Barbosa Cardoso
Santos
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Ribeirão Preto
Pedro Cavenaghi Neto
Jundiaí
Pedro Naves Magalhaes
São Carlos
Pietro da Silva Estabile
Bragança Paulista
Priscila Aparecida Lamana Diniz
Campinas
Priscila Domiciano da Silva
Bauru
Rafael Alvarez Moreno
Piracicaba
Rafael Barcelos Tristao
Itanhaém
Rafael Bessa Yamamura
Ribeirão Preto
Rafael Braga Vinhas
Santos
Rafael Bresciani Marracini
Piracicaba
Rafael de Souza Borelli
Taubaté
Rafael Rocha Paiva Cruz
Santos
Rafael Rodrigues Veloso
Araraquara
Rafael Zambon de Moraes
Avaré
Raphael Camarao Trevizan
Tupã
Renata Okano Gimenes Sella
Bauru
Rene Robson Falcao de Morais
Presidente Prudente
Ricardo Augusto Paganucci Lodi
Tupã
Ricardo Augusto Wiziack Zago
Santos
Ricardo de Paula Mioto
Tupã
Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
Taubaté
Ricardo Jorge Kruta Barros
Marília
Ricardo Lourenco Dias Ferro
Bauru
Roberto Henrique Moreira Junior
Franca
Rodolfo Marques da Silva
Presidente Prudente
Rodrigo Cesar Jeronymo
Jundiaí
Rodrigo Emiliano Ferreira
São Carlos
Rodrigo Figueiredo de Oliveira
São José dos Campos
Roseleine Aparecida da Silva
Bauru
Rosely Galvao Mota Chaves
Jundiaí
Rosilene Cristina Otaviano
Itanhaém
Ruy Freire Ribeiro Neto
Taubaté
Samir Nicolau Nassralla
Ribeirão Preto
Saulo Dutra de Oliveira
Taubaté
Sidnei Francisco Neves
São José do Rio Preto
Simone Lavelle Godoy de Oliveira
Santos
Talitha D'Aquino Tavano Carvalho
Bauru
Tania Cristina Oliveira dos Santos
Santos
Tatiana Aparecida Bordao da Silva
Ribeirão Preto
Tatiana Elisa Marao Beraquet
Campinas
Tatiana Mendes Soares Bachega
Jaú
Thais de Assis Figueiredo Guimaraes Aiello
Taubaté
Thais de Campos
Araçatuba
Thais Guerra Leandro
Jaú
Thais Helena de Oliveira Costa Nader
Sorocaba
Thais Mota Lima Valle
Registro
Thiago Santos de Souza
Santos
Thiago Soares Piccolotto
Campinas
Tiago Fensterseifer
Campinas
Valeria Correa Silva Ferreira
Sorocaba
Vanessa Douradinho da Rocha Volpato
Santos
Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas
Ribeirão Preto
Vanessa Pizarro Riguete Correa Porto
Rio Claro
Victor Hugo Albernaz Junior
Ribeirão Preto
Victor Luiz Oliveira da Paz
Santos
Vitor Jose Tozzi Cavina
Araçatuba
Viviane Modesto Gramulha
São José do Rio Preto
Volney Santos Teixeira
Santos
Wagner Giron de La Torre
Taubaté
Wagner Ribeiro de Oliveira
Ribeirão Preto
Wesley Sanches Pinho
Franca
Wlamyr Gusmao Junior
Itapetininga
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
São José dos Campos
Artigo 2º. Os plantões judiciários de que trata o presente ato serão realizados nos seguintes locais:
I - Araçatuba, no Fórum localizado na Praça Doutor Maurício Martins Leite, 60 - Vila São Paulo;
II - Araraquara, no Fórum localizado na Rua dos Libaneses, 1866;
III - Avaré, no Fórum localizado na Rua Abílio Garcia, 527;
IV - Barretos, no Fórum localizado Avenida Centenário da Abolição, 1500;
V - Bauru, no Fórum localizado na Rua Afonso Pena, 5-40 - Bela Vista;
VI - Bragança Paulista, no Fórum localizado Avenida dos Imigrantes, 1501 - Jd. America;
VII - Campinas, na Cidade Judiciária localizada na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana;
VIII - Caraguatatuba, no Fórum localizado, na Praça José Rebello da Cunha, 73, Bairro Sumaré;
IX - Franca, no Fórum localizado na Av. Presidente Vargas, 2650;
X - Itanhaém, no Fórum localizado na Avenida Rui Barbosa 867;
XI - Itapetininga, no Fórum localizado na Praça Três Poderes, s/n - Jd. Marabá;
XII - Jaú, no Fórum localizado na Avenida Rodolpho Magnani, s/nº, Centro;
XIII - Jundiaí, no Fórum localizado no Largo de São Bento, s/nº, Centro;
XIV - Limeira, no Fórum localizado na Rua Boa Morte, 661 - Centro;
XV - Marília, no Fórum localizado na Rua Lourival Freire, 110, Fragata;
XVI - Piracicaba, no Fórum localizado na Rua Bernardino de Campos, 55 - Alemães;
XVII - Presidente Prudente, no Fórum localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Comercial;
XVIII - Registro, no Fórum localizado na Rua Jerônimo Monteiro Lopes - 93 - Vila São Francisco;
XIX - Ribeirão Preto, no Fórum localizado na Rua Alice Alem Saadi, 1256 - Nova Ribeirânia;
XX - Rio Claro, no Fórum localizado na Avenida 17, 1810;
XXI- Santos, no Fórum localizado na Praça José Bonifácio s/nº;
XXII - São Carlos, no Fórum localizado na Rua Belarmino Indalécio de Souza, 549, Vila Monteiro I;
XXIII - São José do Rio Preto, no Fórum localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3131 - Centro;
XXIV - São José dos Campos, no Fórum localizado na Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius;
XXV - Sorocaba, no Fórum localizado na Rua 28 de Outubro, 691 - Jardim Passo;
XXVI - Taubaté, no Fórum localizado na Rua José Licurgo Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta;
XXVII - Tupã, no Fórum localizado na Rua Colômbia, 200, Jd. América;
§ 1º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados nas Unidades de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Itanhaém, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã, atuarão nos plantões judiciários a serem realizados no âmbito de suas Unidades.
§ 2º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na Unidade de Vila Mimosa, atuarão nos plantões judiciários a serem realizados nos locais previstos no inciso VII do parágrafo anterior.
§ 3º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na Unidade de São Sebastião, atuarão nos plantões judiciários a serem realizados nos locais previstos no inciso VIII do parágrafo anterior.
§ 4º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na Unidade de Praia Grande, atuarão nos plantões judiciários a serem realizados nos locais previstos no inciso X do parágrafo anterior.
§ 5º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados nas Unidades de Guarujá e São Vicente, atuarão nos plantões judiciários a serem realizados nos locais previstos no inciso XXI do parágrafo anterior.
§ 6º. As Defensoras e Defensores Públicos classificados na Unidade de Jacareí, atuarão nos plantões judiciários a serem realizados nos locais previstos no inciso XXIV do parágrafo anterior.
§ 7º. Em todos os locais, o plantão judiciário ocorrerá das 9h às 13h.
§ 8º. Se ao término do horário do plantão, fixado no parágrafo anterior, o membro plantonista ainda não houver esgotado as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos usuários da Defensoria Pública, deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Deliberação CSDP 152/10.
§ 9º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orientações e comunicados previamente divulgados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
§ 10º Superadas as limitações referidas no parágrafo 9º, a atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais mencionados nos incisos I a XXVII, deste artigo.
Artigo 3º. Poderão ser designados para cada dia de plantão judiciário até:
I - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro Araçatuba;
II - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Araraquara;
III - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Avaré;
IV - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Barretos;
V - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Bauru;
VI - 01 (um) Defensor Público, para atuação no Foro de Bragança Paulista;
VII - 02 (dois) Defensores/as Públicos/as, para atuação no oro de Campinas;
VIII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Caraguatatuba
IX - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Franca;
X - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Itanhaém;
XI - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Itapetininga;
XII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Jaú;
XIII - 02 (dois) Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro Jundiaí;
XIV - 01 (um) Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro de Limeira;
XV - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Marília;
XVI - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Piracicaba;
XVII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Presidente Prudente;
XVIII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Registro;
XIX - 02 (dois) Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro Ribeirão Preto;
XX - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Rio Claro;
XXI - 02 (dois) Defensores/as Públicos/as, para atuação no Foro Santos;
XXII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de São Carlos;
XXIII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de São José do Rio Preto;
XXIV - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de São José dos Campos;
XXV - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Sorocaba;
XXVI - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Taubaté;
XXVII - 01 (um) Defensor/a Público/a, para atuação no Foro de Tupã;
Parágrafo único. A Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento, o número de Defensoras e Defensores Públicos convocados por plantão judiciário, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
Artigo 4º. As atribuições dos membros da Defensoria Pública plantonistas deverão seguir o disposto na Deliberação CSDP 152/10.
Artigo 5º. A designação para a atividade valerá pelo período compreendido entre o dia 01-02-2021 a 31-07-2021.
Parágrafo único. Os designados não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto no parágrafo anterior, salvo se previamente autorizados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral, ouvida a Coordenação da Unidade ou se houver necessidade de prorrogação do Ato.
Artigo 6º. As Coordenações das Unidades onde se realizam o plantão judiciário serão responsáveis pela elaboração da escala de plantonistas.
§ 1º. A convocação de Defensora e Defensor Público seguirá critério objetivo a ser adotado pela Coordenação Regional respectiva, sugerindo-se a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará a data e o local em que o membro da Defensoria Pública deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 3º. A Defensora ou Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação da Unidade sobre eventual período de férias, licenças e outros afastamentos, com antecedência mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala mensal.
§ 4º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Pública-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§ 5º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão judiciário, a Defensora ou Defensor Público deverá encaminhar mensagem eletrônica à Coordenação Regional, confirmando sua presença.
§ 6º. A Coordenação da Regional encaminhará à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado eventuais ausências de membros convocados para o plantão judiciário, ao final de cada mês.
§ 7º. Em caso de impossibilidade de realizar a atividade na data da convocação, o membro da Defensoria Pública designado poderá encaminhar mensagem eletrônica à Coordenação da Unidade, solicitando a busca de interessados, desde que com o mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência da data de seu plantão judiciário.
§ 8º. Não observado o disposto no parágrafo anterior, eventual permuta na escala de plantões é de inteira responsabilidade da Defensora ou Defensor Público formalmente convocado.
§ 9º. Este artigo não se aplica às Regionais cuja composição da escala para o plantão judiciário tiver sido objeto de decisão específica de regramento pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 7º. Caberá ao membro que realizou o plantão judiciário comunicar à Coordenação da sua respectiva Unidade eventuais falhas no preenchimento das demandas no sistema Defensoria Online - DOL, visando a tomada das medidas administrativas necessárias para a solução do problema.
Artigo 8º. Os membros da Defensoria Pública designados para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334/17.
Artigo 9º. As Defensoras e Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente Ato passarão a integrar as respectivas listas a partir de 01-02-2021.
Artigo 10. As Defensoras e Defensores Públicos inscritos para os plantões judiciários poderão ser convocados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11. Este ato entra em vigor na data de 01-02-2021, revogadas as disposições em contrário.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 11-01-2021
Designando, com fundamento no artigo 6º, IV, do Ato Normativo DPG 80, de 21-01-2014 c. c. artigo 1º, II, "f", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, o Oficial de Defensoria Carlos Ari Pedroso para exercer suas atividades na Unidade Itapetininga, Regional Sorocaba, no dia 27-01-2021.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Deferindo o pedido de licença amamentação a Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli, RG 35154989-4, Defensora Pública do Estado, pelo período de 31-1-2021 a 12-2-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Jundiaí, através do endereço eletrônico raveiro@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Juliane Tomin Rusa - CPF: 415.617.888-99;
Maria Elvira Urpia Ponte - CPF: 700.209.575-72;
Gabriela Almeida Antunes dos Santos - CPF: 484.963.308-00.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Carlos, através do endereço eletrônico prfrance@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Tais Chiari Ninelli - RG: 18.168.494-3;
Juliana Marcicano de Jesus - RG: 48.080.281-6;
Daniel Victor Adler Normando Romanholo - RG: 5.371.143-5;
Gabriela Beatriz Silva Barbosa - RG: 45.903.991-X;
Tamiris Cavalcante da Silva - RG: 38.021.179-8;
Kelli Natalina de Barros Lima - RG: 27.651.931-0;
Fabio Alves Bolfarini - RG: 46.010.371-4;
Cibelle Cristina Ferreira Leao - RG: 48.803.372-X;
Lucas Gimenez Peres - RG: 55.452.697-9;
Ana Luisa Amadeu Silva - RG: 49.877.970-1;
Adalberto Leonel Alves da Silva - RG: 52.751.400-7.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Mogi das Cruzes, através do endereço eletrônico bmorikawa@defensoria.sp.def.br e mcdfranco@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Murilo Lucarefski Pires Barbosa - CPF: 435.749.258-08;
Julio Henrique Fernandes da Costa - CPF: 475.708.558-33;
Jacqueline dos Santos Ambrosio - CPF: 475.242.768-00;
Vivian Orsomazzo - CPF: 355.406.878-09.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Viviane Cristina Abrilio - CPF: 379.251.198-37;
Maria Angelica da Cruz - CPF: 024.675.818-02.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas/os, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, aso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Jéssica Marcolino Brandão Santos - CPF: 379.718.128-09;
Thabata Turatti - CPF: 331.752.398-03;
Lucas Roque Centellas - CPF: 436.444.848-64;
Bruna Batista da Silva - CPF: 476.490.458-62;
Talita Vieira Batista - CPF: 399.548.938-90.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando a candidata aprovada no VIII Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, abaixo relacionada, para até o dia 15-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do endereço eletrônico: drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
- Clara Lacerda de Almeida Barros, RG 21.420.614-6
Documentos Obrigatórios para a Posse
Cópias dos seguintes documentos:
Cédula de identidade;
Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
Título de eleitor bem como comprovante de última votação;
CPF;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui;
Certificado de reservista (no caso de homens);
Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (se houver);
1 foto 3X4;
Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovante de inscrição junto à OAB;
Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo.
Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil;
Comprovante de residência;
Declaração de não acumulação de cargo público
Declaração para servidor público
Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU;
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas/os, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Jacareí, através do endereço eletrônico pcrodrigues@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Marcela Patricia Pereira Victor - RG: 38.750.722-8;
Queren Paula dos Santos - CPF: 463.038.038-81;
Quésia Cristina dos Santos - CPF: 463.038.298-48;
Igor Fernandes Kolodin - CPF: 421.092.548-90.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Limeira, através do endereço eletrônico alimongi@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Carolina Teixeira Neves - CPF: 474.724.048-96;
Patrícia Helena Guimarães Tosi Soares - CPF: 430.757.448-67;
José Henrique Leite da Costa - CPF: 427.624.518-41.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 13-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Letícia Claudi de Oliveira - CPF: 351.264.108-30.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para no dia 19-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Registro, através do endereço eletrônico schagas@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Edilane Alves da Silva - CPF: 470.201.758-64;
Thamires Alves Campos Silva - CPF: 475.209.168-20.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 14-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Rio Claro, através do endereço eletrônico unidade.rioclaro@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Caliel Camargo Falcão RG: 49.374.896-9;
Maria Heloisa dos Santos Oliveira Mariano - RG: 36.226.111-8;
Ana Beatriz Alexandre dos Santos - RG: 57.581.885-2;
Marli Josefa Calixto - RG: 17.206.961-0;
Emerson Rogério de Andrade - RG: 42.568.089-7;
Edsandro Gomes da Silva - RG: 1.956.061-3.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas/os, para até o dia 14-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Sebastião, através do endereço eletrônico bmachado@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Shena Lima dos Santos CPF: 473.605.498-09;
William Davidson Brandão RG: 48.576.645-0;
Ananda Mendez Gargantiel CPF: 448.518.418-84;
Ananda Mendez Gargantiel RG: 50.836.035-3;
Larissa Aparecida dos Santos RG: 55.033.012-4;
Larissa Maria Reis Barbosa RG: 33.449.809-0;
Amanda Gomes RG: 58.359.374-4.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade São Vicente, através do endereço eletrônico crrecke@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Juliana Barbosa Santos - CPF: 426.587.368-51;
Nathalia dos Santos Alves de Aguiar - CPF: 442.422.088-55;
Andressa de Oliveira Herrero Boaventura - CPF: 445.755.158-92;
Danilo Conti Araujo - CPF: 448.442.688-99;
Lais Silva Ragno - CPF: 498.524.638-70;
Débora Machado Ferreira - CPF: 437.773.918-24;
Keveny Simião de Sousa - CPF: 453.180.108-30;
Felippe da Silva Pereira - CPF: 434.025.668-42;
Giovanna Locatelli Dias - CPF: 387.524.988-75.
Ato do Diretor Técnico, de 11-1-2021
Apostilando, nos assentamentos funcionais do Defensor Público do Estado Carlos Eduardo Afonso Rodrigues, RG: 33252875-3, a decisão judicial proferida no processo 1024854-09.2020.8.26.0562 do Foro de Santos/SP.
Diário Oficial do Estado - 09-01-2021
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art. 19, I e II, da LC 988/06, o servidor e a servidora abaixo indicado/a, para exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
09/01/2021 – Jorgina Maciel da Silva
10/01/2021 – Julio Alberto Soares Catão
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art. 19, I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos, abaixo indicados, para atuarem junto à Central de Atendimento Remoto, nas seguintes datas:
09/01/2021 - Tiago Augusto Bressan Buosi
10/01/2021 - Maira Ferreira Tasso
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, I e II, da LC 988/06, o servidor Wagner Paz Machado, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, no dia 21-12-2020.
Tornando sem efeito o ato que designou o servidor Bruno Silva Rogano, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação no dia 7 de maio de 2020.
Tornando sem efeito o ato que designou a servidora Erica Carolina Rodrigues da Silva, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Chefia de Gabinete no dia 6 de janeiro de 2021.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art. 19, I e II, da LC 988/06, o servidor Bruno Silva Rogano, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação no dia 17-05-2020, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art. 19, I e II, da LC 988/06, o servidor Bruno Silva Rogano, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação nos dias 07, 14, 21 e 28 de junho 2020, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, I e II, da LC 988/06, o servidor Gildo Manzi da Silva, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação no dia 12 de junho 2020, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art. 19, I e II, da LC 988/06, o servidor Bruno Silva Rogano, para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação nos dias 05, 12, 19 e 26-07-2020, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
Ato Normativo do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral 186, de 7-1-2021
Dispõe sobre a definição e os critérios de apuração e avaliação dos indicadores globais e específicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de pagamento da Bonificação por Resultados a seus servidores a que se refere a Lei Complementar 1.219, de 21-11-2013
Considerando que compete ao Defensor Público-Geral do Estado a prática dos atos próprios de gestão, a direção das atividades institucionais e supervisão de sua atuação e a prática de atos relativos à Administração da Defensoria Pública do Estado nos termos do art. 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de definição dos critérios de apuração e avaliação dos indicadores globais e específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados criada pela Lei Complementar 1.219, de 21-11-2013;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, conforme o art.12, §2º da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 c.c art. 8º, da Lei Complementar 1.219, de 21-11-2013, resolve:
Capítulo I- DOS INDICADORES GLOBAIS
Art. 1º - Fica definido como indicador global da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar 1.219, de 21-11-2013, para o exercício de 2021, o desempenho de apoio administrativo, nos termos dos Atos Normativos DPG, Atos da Direção da EDEPE, Atos da Corregedoria Geral, Deliberações do Conselho Superior e Deliberações do Conselho da EDEPE que regulamentam as atividades de que trata o Anexo I.
Parágrafo único - O indicador global a que se refere o “caput” deste artigo será avaliado e apurado trimestralmente, nos seguintes períodos: 01-11-2020 a 31-01-2021; 01-02-2021 a 30-04-2021; 01-05-2021 a 31-07-2021; 01-08-2021 a 31-10-2021.
Art. 2º - O Índice de Cumprimento de Metas Globais (ICG) será calculado através da média aritmética dos Índices de Cumprimento de Metas Específicos (ICE), referentes ao desempenho de cada Unidade Administrativa.
Parágrafo único - Para efeito da ponderação de que trata o "caput" deste artigo, o valor do Índice de Cumprimento de Metas Globais - ICG, será:
I – inferior a 1 (um), quando as metas não forem cumpridas integralmente;
II – 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
III – superior a 1 (um) até 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), quando as metas forem superadas.
Art. 3º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas global (ICA global) será calculado através da média aritmética entre os Índices de Cumprimento de Metas Global (ICG) obtidos em cada período de que trata o art. 1º, parágrafo único, deste Ato, nos termos da seguinte fórmula:
ICA global = ICG 1º trimestre + ICG 2º trimestre + ICG 3º trimestre + ICG 4º trimestre
4
Capítulo II- DOS INDICADORES ESPECÍFICOS
Art. 4º - Ficam definidos os seguintes indicadores específicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de pagamento da Bonificação por Resultados (BR), nos termos da Lei Complementar 1.219 de 21-11-2013:
I – índice de eficiência administrativa da Defensoria Pública (Iadm);
II – índice de eficiência da gestão administrativa da Defensoria Pública (Iges).
Parágrafo único - Os indicadores específicos a que se referem este artigo serão avaliados e apurados trimestralmente, nos seguintes períodos 01-11-2020 a 31-01-2021; 01-02-2021 a 30-04-2021; 01-05-2021 a 31-07-2021; 01-08-2021 a 31-10-2021.
Art. 5º - O Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria Pública (Iadm) será calculado pela razão entre a somatória de quesitos avaliados positivamente no indicador (Iadm-EF) e a meta estipulada para os quesitos avaliados na Unidade Administrativa (Iadm-META), na seguinte fórmula:
Iadm = Iadm-EF / Iadm- META
§1º - O Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria Pública (Iadm) corresponderá ao Índice de Cumprimento de Metas Específico (ICE) do desempenho das Regionais;
§2º - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados-BR, o resultado da avaliação e apuração do indicador Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria Pública (Iadm) deverá estar acompanhado dos roteiros de quesitos devidamente preenchidos pelos órgãos competentes, conforme estabelecido no Anexo I deste Ato.
Art. 6º - O Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da Defensoria Pública (Iges) será calculado pela razão entre a somatória de quesitos avaliados positivamente no indicador (Iges-EF) e meta estipulada para os quesitos avaliados na Unidade Administrativa (Iges-META), na seguinte fórmula:
Iges = Iges-EF / Iges-META
§1º O Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da Defensoria Pública (Iges) corresponderá ao Índice de Cumprimento de Metas Específico (ICE) do desempenho da Administração Superior, dos Núcleos Especializados, da Escola da Defensoria Pública, da Ouvidoria-Geral e da Corregedoria-Geral.
§ 2º - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados (BR), o resultado da avaliação e apuração do indicador Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da Defensoria Pública (Iges) deverá estar acompanhado dos roteiros de quesitos devidamente preenchidos pelos órgãos competentes, conforme estabelecido no Anexo I deste Ato.
Art. 7º - Para efeito da ponderação de que tratam os artigos 5º e 6º deste Ato, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas Específico (ICE), será:
I – inferior a 1 (um), quando as metas não forem cumpridas integralmente;
II – 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
III – superior a 1 (um) até 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), quando as metas forem superadas.
Art. 8º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas específico (ICA específico) será calculado através da média aritmética entre os Índices de Cumprimento de Metas Específico (ICE) obtidos em cada período de que trata o art. 1º, parágrafo único, deste Ato, por cada Unidade Administrativa, nos termos da seguinte fórmula:
ICA específico = ICE 1º trimestre + ICE 2º trimestre + ICE 3º trimestre + ICE 4º trimestre
4
Capítulo III- DO VALOR DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS- BR
Art. 9º- Para fins de composição do valor da Bonificação por Resultados (BR), de que trata o art. 12 do Ato Normativo DPG 98 de 06-10-2014, ficam estabelecidas as seguintes referências:
I - Meta para o índice global: 1560 pontos;
II - Meta para os índices específicos para:
a) Regional Araçatuba = 58,33 pontos;
b) Regional Bauru = 58,33 pontos;
c) Regional Campinas = 60 pontos;
d) Regional Central = 58,33 pontos;
e) Regional Criminal = 55 pontos;
f) Regional Grande ABCD = 60 pontos;
g) Regional Guarulhos = 60 pontos;
h) Regional Infância e Juventude = 58,33 pontos;
i) Regional Jundiaí = 58,33 pontos;
j) Regional Leste = 60 pontos;
k) Regional Marília = 58,33 pontos;
l) Regional Mogi das Cruzes = 58,33 pontos;
m) Regional Norte-Oeste = 58,33 pontos;
n) Regional Osasco = 60 pontos;
o) Regional Presidente Prudente = 58,33 pontos;
p) Regional Ribeirão Preto = 58,33 pontos;
q) Regional São Carlos = 58,33 pontos;
r) Regional de São José do Rio Preto = 58,33 pontos;
s) Regional de São José dos Campos = 60 pontos;
t) Regional Santos = 58,33 pontos;
u) Regional Sorocaba = 58,33 pontos;
v) Regional Sul = 60 pontos;
w) Regional Taubaté = 56,67 pontos;
x) Regional Vale do Ribeira = 58,33 pontos;
y) Núcleos Especializados = 39,17 pontos;
z) Escola da Defensoria Pública = 34,17 pontos;
aa) Ouvidoria- Geral = 25,83 pontos;
ab) Corregedoria- Geral = 34,17 pontos;
ac) Administração Superior = 20 pontos.
III - Percentual: 20%.
Art. 10 - As questões elencadas no Anexo I deverão ser respondidas pelo/a Avaliador/a competente através do Sistema BR a cada trimestre, no prazo previsto no cronograma, conforme Anexo II, deste Ato.
§1º - Serão responsáveis pela realização da avaliação no Sistema BR:
I - Em cada Regional da Defensoria Pública: o/a Diretor/a Administrativo/a Regional;
II - Na EDEPE: o Defensor Público Diretor da EDEPE, no que concerne à avaliação das atividades desempenhadas pela
EDEPE; e o/a Servidor/a designado/a pelo Diretor, no que concerne à avaliação das atividades desempenhadas pelos demais órgãos;
III - Na Corregedoria-Geral: a Corregedora-Geral, no que concerne à avaliação das atividades desempenhadas pela Corregedoria-Geral; e o/a Servidor/a designado/a pela Corregedora-Geral, no que concerne à avaliação das atividades desempenhadas pelos demais órgãos;
IV - Na Administração Superior: os/as Diretores/as de Departamento e, nos demais órgãos, os/as Servidores/as designados/as pelo/a Defensor/a Público/a Coordenador/a.
§2º - No caso de o quesito não ser aplicado à Unidade Administrativa, os/as responsáveis de que trata o § 1º deste artigo deverão apresentar justificativa fundamentada, que será analisada pela Comissão Técnica de Avaliação de Resultado para fins do cálculo do índice específico da Unidade avaliada.
Art. 11 - As metas fixadas para os indicadores globais e específicos neste Ato são vigentes para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01-11-2020 a 31-10-2021.
Parágrafo único. Na ocorrência de fatores que afetem a consecução das metas e independam da vontade dos/as servidores/as, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Técnica de Avaliação de Resultado.
Art. 12 - Cabe à Comissão Técnica de Avaliação de Resultado a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos, de acordo com os critérios estabelecidos neste ato.
Parágrafo único. Na hipótese de discordância em relação aos índices apurados, os/as servidores/as das Unidades Administrativas poderão apresentar recurso administrativo perante a Comissão Técnica de Avaliação de Resultado, nos termos do art.11, do Ato Normativo DPG 98, de 06-10-2014.
Art. 13 - O pagamento dos valores referentes à Bonificação por Resultados do exercício de 2021 será realizado trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Art. 14 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-11-2020.
Para acessar os anexos, clique aqui
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Classificando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, inc. I e II, da LC 988/06, os/a Defensores/a Públicos/a abaixo listados/a, nos termos dos autos CSDP 437/20, nos Órgãos de Execução e Unidades referidas, a partir de 9/1/2021.
Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli - 53ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Marco Christiano Chibebe Waller - 01ª Defensoria Pública da Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Classificando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, inc. I e II, da LC 988/06, o Defensor Público abaixo listado, em virtude de escolha de vagas realizada na 676ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada no dia 8 de janeiro de 2021, no Órgão de Execução e Unidade referida, a partir de 9/1/2021.
Erik de Figueiredo Maia – 03ª Defensoria Pública da Macrorregião 2, Defensoria Pública-Geral.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 08-01-2020
Considerando a existência de 1 cargo vago na carreira de Defensor/a Público/a do Estado;
Considerando a necessidade de realização de concurso de remoção a pedido;
Considerando os prazos e datas fixados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 206, de 10-01-2011, e suas alterações posteriores;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, Parágrafo 2º e no artigo 19, inciso XII, artigos 107 e 109, da LC 988/06 e na Deliberação CSDP 206/11, resolve:
Artigo 1º - A remoção a pedido para o órgão previsto no artigo 5º do presente Ato far-se-á mediante inscrição pelo sistema “Meu DRH” entre os dias 21-01-2021 e 26-01-2021 às 17hs.
Parágrafo único - No momento da inscrição, os/as Defensores/as Públicos/as deverão elencar, por ordem de preferência, todas as unidades de atuação para as quais tenham interesse em se remover e Macrorregiões, independente da sua disponibilidade.
Artigo 2º - A remoção será processada automaticamente pelo sistema “Remoção online”, por meio de combinação de resultados, que observará o disposto no art. 9º, da Deliberação CSDP 206, de 10-01-2011.
§1º - Durante o período de inscrição o sistema “Remoção online” disponibilizará, nos dias úteis, 01 prévia diária do resultado após as 14hs.
§2º - Na hipótese de remoção por união de cônjuge ou companheiro/a deferida, alcançada a vaga pretendida, o concurso de remoção seguirá em relação àqueles/as candidatos/as que possam oferecer vaga no mesmo município de interesse e sejam mais antigos/as que o Defensor/a Público/a contemplado/a pela remoção anteriormente deferida.
§3º A remoção por união de cônjuges de Defensor/a Público/a lotado/a em Macrorregião, somente será processada para cargo vago em Macrorregião que abranja o local de residência do cônjuge ou companheiro.
§4º Caso a combinação de resultados ocasione a vacância de cargos classificados na Macrorregião 1, haverá a relotação automática desses cargos para Macrorregião 10;
§5º Na hipótese prevista no §2º, a prévia de que trata o §1º será disponibilizada após as 16hs, considerando as inscrições realizadas neste dia até as 14hs.
Art. 3º - A escolha, no concurso de remoção a pedido, respeitará a lista de antiguidade publicada no Diário Oficial do dia 09-01-2021, bem como o disposto no artigo 5º, da Deliberação CSDP 206/11.
Art. 4º - O relatório final com o resultado do concurso será extraído e divulgado em até 24hs após o término das inscrições e será homologado pela Presidência do Conselho Superior na sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública, que ocorrerá no dia 29-01-2021, às 9h30, no mezanino do prédio sede da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 200, 1º andar, São Paulo-SP.
Art. 5º - Fica declarada, por meio do presente ato, a vacância do seguinte órgão, que será objeto do presente concurso de remoção a pedido:
D.P. UNIDADE REGIONAL ATRIBUIÇÕES
5ª Unidade Praia Grande Santos Criminal/Júri
Art. 6º - O/a Defensor/a Público/a que for removido/a, nos termos do artigo 100 da LC 988/06, iniciará o exercício no novo local de atuação somente após a data constante do correspondente ato de classificação.
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art. 19, inc. I e II, da LC 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/ as, para participarem da atividade de inspeção, realizada no dia 18-12-2020, no seguinte estabelecimento prisional:
Centro de Detenção Provisória de Limeira, das 10h40 às 15h45.
Maria Camila Azevedo Barros, com prejuízo de suas atribuições;
Cristina Emy Yokaichiya, com prejuízo de suas atribuições;
Mateus Oliveira Moro, sem prejuízo de suas atribuições;
Amanda Grazielli Cassiano Diaz, sem prejuízo de suas atribuições.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-12-2020
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e II, da LC 988/06, o servidor Renato Cristiam Goldoni Domingos para exercer suas atribuições ordinárias, junto à Ouvidoria, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nos dias: 23, 28 e 30-12-2020.
(Republicado por ter saído com incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Adenisia Maria Machado preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3939/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover a Oficiala de Defensoria Adenisia Maria Machado da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 10-12-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Anna Luiza Oliveira Fleury preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3880/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover a Oficiala de Defensoria Anna Luiza Oliveira Fleury da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 05-12-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Bruna Carolina Valverde Torres preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3835/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover a Oficiala de Defensoria Bruna Carolina Valverde Torres da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 30-11-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que a Agente de Defensoria Pública Daniela Barbom Sorpilli preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3733/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Agente de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau C;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover a Agente de Defensoria Daniela Barbom Sorpilli da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “B” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 08-05-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Danilo Mendes Caldas preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3734/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Danilo Mendes Caldas da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 16-09-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Agente de Defensoria Pública Giliardi Pereira Delli Paoli preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3836/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Agente de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Agente de Defensoria Giliardi Pereira Delli Paoli da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 01-12-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Jean Michel da Silva Fermino preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 38/2021;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Jean Michel da Silva Fermino da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 18-12-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC no 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Jefferson Canuto Ribeiro preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar no 1050/2008, alterada pela Lei Complementar no 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 12535/2019;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau D;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Jefferson Canuto Ribeiro da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “B” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar no 1.050/08, com efeitos a partir de 17-03-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC no 988/06;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Marina Barreira Simionato preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar no 1050/2008, alterada pela Lei Complementar no 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3883/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau A;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover a Oficiala de Defensoria Marina Barreira Simionato da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar no 1.050/08, com efeitos a partir de 09-12-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Ramon Matheus Oliveira Francisco Souza preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3762/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Ramon Matheus Oliveira Francisco Souza da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 27-11-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Ricardo Amorim Leite preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3740/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Ricardo Amorim Leite da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 23-11-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Samir Gazzal Bannout preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3735/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Samir Gazzal Bannout da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 21-11-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Valeria Pereira Medeiros preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3737/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, a interessada ocupa o cargo de Oficiala de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau B;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover a Oficiala de Defensoria Valeria Pereira Medeiros da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 21-11-2020, com fundamento
no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 7-1-2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral prevista no art. 19, inc. VII, da LC 988/06;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Vinicius Parreira de Sousa preencheu os requisitos previstos no artigo 21, da Lei Complementar 1050/2008, alterada pela Lei Complementar 1.338/1019, conforme manifestação do Coordenador Auxiliar de Administração, lançada nos autos 3738/2020;
Considerando que, nos termos da certidão do DRH emitida nos autos em referência, o interessado ocupa o cargo de Oficial de Defensoria Pública – Ref. 01 – Grau A;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, RESOLVE promover o Oficial de Defensoria Vinicius Parreira de Sousa da Referência 1 para a Referência 2 – Grau “A” da Escala de Vencimentos – Intermediária de que trata a Lei Complementar 1.050/08, com efeitos a partir de 21-11-2020, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei Complementar 988/2006 c/c artigo 34, do Ato Normativo DPG 167/2019.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 7-1-2021
Exonerando, a pedido, a partir de 07-01-2021, Danielle Castanheira de Oliveira, RG 25.772.169-6, do cargo de Defensora Pública do Estado.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Cessando a designação do Defensor Público Rodrigo Emiliano Ferreira para exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade São Carlos, Regional São Carlos, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 11-01-2021.
Designando, com fundamento no art. 12, §2º e art. 19, XXII c.c. artigo 89, IX e §2º da LC 988/06, o Defensor Público Joemar Rodrigo Freitas para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE – Unidade São Carlos, Regional São Carlos, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 11-01-2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Abre inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados em cargos lotados na Capital, interessados em participar dos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, para o período de 01-02-2021 a 30-06-2021
Considerando a realização das audiências de custódia no plantão judiciário, as quais demandam suporte administrativo para regular desempenho da atividade;
Considerando o Provimento CSM 2.550/2020 e o Comunicado Conjunto 68/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo que disciplinam os procedimentos da realização de plantão de forma remota/digital;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, que estabelece as atividades do Oficial de Defensoria;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, “b”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado RESOLVE:
Artigo 1º. As Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados em cargos na Capital poderão se inscrever para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas para atuação nos plantões judiciários que ocorrem no Foro Central Criminal - “Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães”, no Palácio da Justiça e no Foro Especial da Infância e Juventude.
§ 1º. O plantão judiciário realizado no Foro Central Criminal, à Rua Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, contará com 03 (três) Oficiais de Defensoria, no período das 09h às 13h.
§ 2º. O plantão judiciário realizado no Foro das Varas Especiais da Infância e Juventude, à Rua Piratininga, 105, Brás, contará com 01 (um) Oficial de Defensoria, no período das 9h às 13h.
§ 3º. Os plantões judiciários realizados no Palácio da Justiça, à Praça da Sé, s/nº, sala 325, 3º andar, contarão com 01 (um) Oficial de Defensoria das 11h às 15h aos sábados e, das 10h às 14h, aos domingos, aplicando-se a mesma lógica a feriados prolongados.
§ 4º. Se ao término do horário do plantão, fixado nos parágrafos anteriores, ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, as Oficialas ou Oficiais de Defensoria deverão permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.
§ 5º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento, o número de servidores designados por
plantão judiciário, bem como o período de permanência, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
§ 6º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orientações e comunicados divulgados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§ 7º. Superadas as limitações referidas no parágrafo 6º, a atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais mencionado nos parágrafos 1º ao 3º, deste artigo.
Artigo 2º. As atividades das Oficialas e dos Oficias de Defensoria no plantão judiciário deverão seguir o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, bem como os fluxos administrativos a serem divulgados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas, audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários pelos membros da carreira.
Artigo 3º. Visando aprimorar a comunicação e as tratativas entre os/as Defensores/as Públicos/as e os/as Servidores/as no desenvolvimento das atividades dos plantões judiciários, um dos/as servidores/as escalados/as, para cada plantão, ficará responsável pela criação de grupo de trabalho na plataforma “Microsoft Teams”.
Artigo 4º. Os servidores que integrarem a lista de designados para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017 ou à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD, conforme previsto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017, de acordo com sua indicação no ato de inscrição.
Parágrafo único. Na ausência de indicação quanto ao modelo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG mencionado no caput.
Artigo 5º. As inscrições deverão ser realizadas até às 20 horas, do dia 14-01-2021, mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo:
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo da Oficiala ou do Oficial de Defensoria, Regional, Unidade ou Órgão em que está classificada/o, o número de seu telefone celular e a indicação quanto ao modelo de contraprestação.
§ 2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, a/o interessada/o deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 3º. No caso de o número de inscritos ser insuficiente para a prestação da atividade, haverá designação de Oficialas e Oficiais de Defensoria por meio de sorteio a ser realizado em 19-01-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP 283, de 13-09-2013, hipótese em que o servidor terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da consulta enviada, para indicar o modelo da contraprestação, sendo que, em sua ausência, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017.
§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, em primeiro lugar, participarão do sorteio as Oficialas e os Oficiais de Defensoria não inscritos e que não foram sorteados no período do ato anterior, de julho a novembro de 2020, e após, se necessário, completar-se-á o número de designados com os demais servidores até o preenchimento de todas as vagas.
§ 5º. No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de vagas para a atividade, haverá sorteio a ser realizado em 19-01-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP 283, de 13-09-2013.
§ 6º. Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, os não sorteados para início da atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio.
§ 7º. Os sorteios referidos nos § § 3º e 5º serão exibidos em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP 283/13.
§ 8º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 6º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral será responsável pela elaboração da escala mensal da atividade, no período.
§ 1º. A convocação do servidor seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local, do horário e da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala será elaborada de forma equitativa, mantendo-se o mesmo número de plantões judiciários por servidor, sempre que possível, independentemente da opção indicada quanto ao modelo de percepção da contraprestação.
§ 3º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará o local, data e o horário em que a Oficiala ou o Oficial de Defensoria deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 4º. O servidor deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, por meio do endereço eletrônico Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, sobre eventual período de férias, licenças e outras formas de afastamento, com antecedência mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala mensal, sem o que a responsabilidade da atuação ficará a cargo do escalado.
§ 5º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Pública-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§ 6º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão judiciário, a Oficiala ou Oficial de Defensoria convocado deverá encaminhar cópia de atestado de presença, assinado pela Defensora ou Defensor Público organizador das atividades do plantão judiciário, à Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, para certificação da atividade.
§ 7º. Eventual troca de dia ou local de atuação entre a Oficiala ou Oficial de Defensoria designado é de inteira responsabilidade do servidor formalmente convocado e somente será permitida dentro da mesma escala mensal.
§ 8º. É vedado o repasse de plantão judiciário por servidor que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma opção, bem como aos servidores não designados para atividade.
Artigo 7º. Os servidores designados para o período abrangido por este Ato atuarão nos plantões judiciários realizados a partir de fevereiro de 2021.
Artigo 8º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria que realizarem a atividade poderão ser convocados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 9º. O servidor designado não poderá requerer sua exclusão até o término do período de designação previsto neste Ato, salvo se previamente autorizado pela Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria Púbica-Geral deverá ser informada para análise e decisão sobre a cessação da designação.
Artigo 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Abre inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados em Unidades da Região Metropolitana da Capital, interessados em participar dos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, para o período de 01-02-2021 a 30-06-2021
Considerando a realização das audiências de custódia no plantão judiciário, as quais demandam suporte administrativo para regular desempenho da atividade;
Considerando o Provimento CSM 2.550/2020 e o Comunicado Conjunto 68/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo que disciplinam os procedimentos da realização de plantão de forma remota/digital;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, que estabelece as atividades dos Oficiais de Defensoria;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, “b”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado RESOLVE:
Artigo 1º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados em Unidades da Região Metropolitana da Capital poderão se inscrever para preenchimento de 05 (cinco) vagas para atuação em cada uma das sedes de plantões judiciários a serem realizados:
I - em São Bernardo do Campo, no Fórum localizado à Rua 23 de Maio, 107;
II - em Santo André, no Fórum localizado na Praça IV Centenário, 3;
III - em Osasco, no Fórum localizado na Av. das Flores, 703;
IV - em Guarulhos, no Fórum localizado na Rua José Maurício, 103;
V - em Mogi das Cruzes, no Fórum Criminal localizado à Avenida Valentina Mello Freire Borenstein 331, Vila São Francisco, Brás Cubas.
§ 1º. Em todos os locais, haverá a convocação de 01 (um) designado, por plantão judiciário, no período das 9h às 13h.
§ 2º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades de São Bernardo do Campo e Diadema poderão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso I.
§ 3º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades de Santo André e Mauá poderão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso II.
§ 4º. Poderão se inscrever para os plantões previstos nos incisos III a V, as Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados nas respectivas Regionais.
§ 5º. Se ao término do horário do plantão, fixado no § 1º, ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, o designado deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.
§ 6º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento, o número de servidores convocados por
plantão judiciário, bem como o período de permanência, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
§ 7º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orientações e comunicados divulgados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§ 8º. Superadas as limitações referidas no parágrafo 7º, a atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais mencionados nos incisos I a V, deste artigo.
Artigo 2º. As atividades da Oficiala ou Oficial de Defensoria no plantão judiciário deverão seguir o disposto no artigo 8º da
Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, bem como os fluxos administrativos a serem divulgados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas, audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários pelos membros da carreira.
Artigo 3º. Os servidores que integrarem a lista de designados para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017 ou à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD, conforme previsto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017, de acordo com sua indicação no ato de inscrição.
Parágrafo único. Na ausência de indicação quanto ao modelo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG mencionado no caput
Artigo 4º. As inscrições deverão ser realizadas até às 20 horas, do dia 14-01-2021, mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo:
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo da Oficiala ou do Oficial de Defensoria, Regional, Unidade ou Órgão em que está classificada/o, o número de seu telefone celular e a indicação quanto ao modelo de contraprestação.
§ 2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, a/o interessada/o deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 3º. No caso de o número de inscritos ser insuficiente para a prestação da atividade, haverá designação de Oficialas e Oficiais de Defensoria por meio de sorteio a ser realizado em 20-01-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP 283, de 13-09-2013, hipótese em que o servidor terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da consulta enviada, para indicar o modelo da contraprestação, sendo que, em sua ausência, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017.
§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, em primeiro lugar, participarão do sorteio as Oficialas e os Oficiais de Defensoria que não foram sorteados no período do ato anterior, de julho a novembro 2020, e após, se necessário, completar-se-á o número de designados com os demais servidores até o preenchimento de todas as vagas.
§ 5º. No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de vagas para a atividade, haverá sorteio a ser realizado em 20-01-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP 283, de 13-09-2013.
§ 6º. Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, os não sorteados para início da atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes da respectiva Regional que está inscrito, por ordem de sorteio.
§ 7º. Os sorteios referidos nos § § 3º e 5º serão exibidos em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP 283/13.
§ 8º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 5º. As Coordenações Regionais serão responsáveis pela elaboração da escala mensal de plantonistas.
§ 1º. A convocação do servidor seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala deverá ser elaborada de forma equilibrada, mantendo-se o mesmo número de plantões judiciários por servidor, sempre que possível, independentemente da opção indicada quanto ao modelo de percepção da contraprestação.
§ 3º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará a data e o local em que a Oficiala ou o Oficial de Defensoria deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 4º. O servidor deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação Regional sobre eventual período de férias, licenças e outras formas de afastamento, com antecedência mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala mensal, sem o que a responsabilidade da atuação ficará a cargo do escalado.
§ 5º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Pública-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§ 6º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão judiciário, a Oficiala ou Oficial de Defensoria convocado deverá encaminhar cópia de atestado de presença, assinado por um dos membros plantonistas, à Coordenação da Regional, para certificação da atividade.
§ 7º. Eventual troca de dia de atuação entre as Oficialas e Oficiais de Defensoria designados é de inteira responsabilidade do servidor formalmente convocado e somente será permitido dentro da mesma escala mensal.
§ 8º. É vedado o repasse de plantão judiciário por servidor que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma opção, bem como aos servidores não designados para atividade.
Artigo 6º. Os servidores designados para o período abrangido por este Ato atuarão nos plantões judiciários realizados a partir de fevereiro de 2021.
Artigo 7º. As Oficialas e Oficiais de Defensoria que realizarem a atividade poderão ser convocados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. O servidor designado não poderá requerer sua exclusão até o término do período de designação previsto neste Ato, salvo se autorizado pela Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria Púbica-Geral deverá ser informada para análise e decisão sobre a cessação da designação.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2021
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, e, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a partir de 08-01-2021, Erick de Figueiredo Maia - 6ª Defensoria Pública da Unidade Mogi das Cruzes, Regional Mogi das Cruzes.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, b, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP 334/2017, no período de 08-01-2021 a 19-12-2021, Erick de Figueiredo Maia – Mogi das Cruzes.
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 08-01-2021 a 31-05-2021, Erick de Figueiredo Maia.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 08-01-2021 a 31-05-2021, Erick de Figueiredo Maia – Unidade Mogi das Cruzes.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Lista de Antiguidade para efeito de Promoção de Defensor/a Público/a do Estado nos termos do Artigo 115 da Lei Complementar 988/2006 e Deliberação CSDP 244, de 24 de fevereiro de 2012, informando que o prazo de impugnação é de 02 dias.
Para acessar as listas: geral, nível 1, nível 2, nível 3, nível 4 e nível 5, clique aqui
Extrato da 676ª Sessão Ordinária
Data da realização: 08-01-2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Posse Administrativa de Defensor Público nomeado em 29-10-2020
II. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
III. Comunicações da Presidência
IV. Comunicações da Secretaria
V. Momento aberto por vídeo
VI. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 437/20 (Excetuado a pauta)
Interessado/a: Marco Christiano Chibebe Waller e Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli
Assunto: Remoção por permuta (53ª DP da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal e 01ª DP da Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata Mota Ferreira
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, após o prazo de manifestações, aprovar a permuta entre os/as Defensores/as Públicos/as Marco Christiano Chibebe Waller e Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli, encaminhando-se cópia dos autos à Defensoria Pública-Geral.
CSDP 088/20
Interessado/a: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de promoção do nível IV para o nível V,
relativo ao ano de 2020.
Relator/a: Conselheiro/a Samuel Friedman
Revisor/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
| Processo |
Interessado/a |
Processo |
Interessado/a |
| 159/20 |
Phenelope Carvalho de Almeida |
325/20 |
Mariane Vinche Zampar |
| 195/20 |
Gesanne Fonseca Gomes |
326/20 |
Luiz Rascovski |
| 247/20 |
Alexandro Pereira Soares |
327/20 |
Angela de Lima Pieroni Detoni |
| 248/20 |
Alessandra Pereira de Melo |
329/20 |
Claudia Aoun Tannuri |
| 249/20 |
Tatiana Belons Vieira |
330/20 |
Helena Pires de Oliveira |
| 250/20 |
Jose Eduardo Mendes |
331/20 |
Betania Devechi Ferraz Bonfa |
| 251/20 |
Ana Paula Ambrogi Dotto |
332/20 |
Alvimar Virgilio de Almeida |
| 252/20 |
Bruno Diaz Napolitano |
335/20 |
Viviane Modesto Gramulha |
| 253/20 |
Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam |
336/20 |
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos |
| 254/20 |
Felix Ricardo Nonato dos Santos |
337/20 |
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga |
| 255/20 |
Wagner Ribeiro de Oliveira |
338/20 |
Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas |
| 256/20 |
Cesar Augusto Luiz Leonardo |
339/20 |
Octavio Ginez de Almeida Bueno |
| 257/20 |
Erika de Vasconcelos Lima Pompeo |
340/20 |
Rodrigo Figueiredo de Oliveira |
| 271/20 |
Janayna Lombisani |
341/20 |
Fernando Rodolfo Merces Moris |
| 272/20 |
Ana Paula Gaudencio de Figueiredo |
342/20 |
Maira Coraci Diniz |
| 273/20 |
Juliana Saad |
343/20 |
Francisco Carlos Marques Matarezio |
| 279/20 |
Adriano Elias Oliveira |
344/20 |
Vanessa Boiati |
| 315/20 |
Luiz Eduardo de Toledo Coelho |
345/20 |
Lucio Mota do Nascimento |
| 316/20 |
Tatiana de Souza Kotake |
348/20 |
Tiago Augusto Bressan Buosi |
| 317/20 |
Felipe Pires Pereira |
349/20 |
Amanda Polastro Schaefer |
| 318/20 |
Tania Cristina Oliveira dos Santos |
352/20 |
Juliane Tagami |
| 319/20 |
Marcio Lucio Pereira Machado |
353/20 |
Jose Moacyr Doretto Nascimento |
| 320/20 |
Marcelo Martiniano de Oliveira |
354/20 |
Carolina de Melo Teubl Gagliato |
| 321/20 |
Gabriel Machado Maglio |
355/20 |
Leandro de Marzo Barreto |
| 322/20 |
Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio |
356/20 |
Julio Cesar Tanone |
| 323/20 |
Daniele Cristina Barbato |
359/20 |
Viviane Oliveira Lourenço |
| 324/20 |
Regina Bauab Merlo |
361/20 |
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes |
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar o resultado do concurso de promoção do nível IV para o nível V, relativo ao ano de 2020, a seguir publicado.
a) Lista de Defensoras de Defensores Públicos, integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, que também se inscreveram por merecimento:
| Classificação |
Nome |
Pontos |
| 13 |
Julio Cesar Tanone |
28,0 |
| 15 |
Lucio Mota Do Nascimento |
25,5 |
| 17 |
Luiz Eduardo de Toledo Coelho |
24,0 |
| 25 |
Fernando Rodolfo Merces Moris |
16,2 |
| 9 |
Alvimar Virgilio De Almeida |
15,6 |
| 11 |
Felipe Pires Pereira |
13,0 |
| 22 |
Claudia Aoun Tannuri |
10,4 |
| 10 |
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga |
5,0 |
| 16 |
Wagner Ribeiro De Oliveira |
3,9 |
| 14 |
Maira Coraci Diniz |
3,4 |
| 19 |
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes |
3,2 |
| 24 |
Daniele Cristina Barbato |
2,2 |
| 23 |
Vanessa Boiati |
2,0 |
- Lista de Defensores/as Públicos/as pelo critério de antiguidade:
| Classificação |
Nome |
| 2 |
Jose Eduardo Mendes |
| 3 |
Felix Ricardo Nonato Dos Santos |
| 4 |
Bruno Diaz Napolitano |
| 5 |
Luciana De Oliveira Fernandes Fortes Balam |
| 6 |
Alexandro Pereira Soares |
| 7 |
Angela De Lima Pieroni Detoni |
| 8 |
Tiago Augusto Bressan Buosi |
| 9 |
Alvimar Virgilio De Almeida |
| 10 |
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga |
| 11 |
Felipe Pires Pereira |
| 12 |
Gesanne Fonseca Gomes |
| 13 |
Julio Cesar Tanone |
| 14 |
Maira Coraci Diniz |
| 15 |
Lucio Mota Do Nascimento |
| 16 |
Wagner Ribeiro De Oliveira |
| 17 |
Luiz Eduardo de Toledo Coelho |
| 18 |
Viviane Oliveira Lourenço |
| 19 |
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes |
| 20 |
Mariane Vinche Zampar |
| 22 |
Claudia Aoun Tannuri |
| 23 |
Vanessa Boiati |
| 24 |
Daniele Cristina Barbato |
| 25 |
Fernando Rodolfo Merces Moris |
| 26 |
Rodrigo Figueiredo De Oliveira |
| 27 |
Phenelope Carvalho De Almeida |
| 31 |
Tatiana Belons Vieira |
| 32 |
Ana Paula Gaudencio De Figueiredo |
| 33 |
Marcelo Martiniano De Oliveira |
| 34 |
Octavio Ginez De Almeida Bueno |
| 37 |
Tatiana De Souza Kotake |
| 39 |
Amanda Polastro Schaefer |
| 43 |
Cesar Augusto Luiz Leonardo |
| 47 |
Carolina De Melo Teubl Gagliato |
| 48 |
Tania Cristina Oliveira Dos Santos |
| 49 |
Maria Fernanda Dos Santos Elias Maglio |
| 51 |
Erika De Vasconcellos Lima Pompeo |
| 54 |
Alessandra Pereira De Melo |
| 55 |
Ana Paula Ambrogi Dotto |
| 61 |
Adriano Elias Oliveira |
| 62 |
Betania Devechi Ferraz Bonfa |
| 66 |
Samanta Cristina Lopez De Souza Ramos |
| 69 |
Helena Pires De Oliveira |
| 70 |
Jose Moacyr Doretto Nascimento |
| 71 |
Leandro De Marzo Barreto |
| 72 |
Luiz Rascovski |
| 74 |
Viviane Modesto Gramulha |
| 77 |
Mario Lucio Pereira Machado |
| 79 |
Gabriel Machado Maglio |
| 84 |
Francisco Carlos Marques Matarezio |
| 88 |
Janayna Lombisani |
| 89 |
Juliane Tagami |
| 90 |
Regina Bauab Merlo |
| 91 |
Vanessa Pellegrini Armenio De Freitas |
| 100 |
Juliana Saad |
- Lista de Defensores/as Públicos/as promovidos:
| Critério |
Class. |
Nome |
Pontos |
| Antiguidade |
2 |
Jose Eduardo Mendes |
|
| Merecimento |
13 |
Julio Cesar Tanone |
28,0 |
| Antiguidade |
3 |
Felix Ricardo Nonato Dos Santos |
|
| Merecimento |
15 |
Lucio Mota Do Nascimento |
25,5 |
| Antiguidade |
4 |
Bruno Diaz Napolitano |
|
| Merecimento |
17 |
Luiz Eduardo de Toledo Coelho |
24,0 |
| Antiguidade |
5 |
Luciana De Oliveira Fernandes Fortes Balam |
|
| Merecimento |
25 |
Fernando Rodolfo Merces Moris |
16,2 |
| Antiguidade |
6 |
Alexandro Pereira Soares |
|
| Merecimento |
9 |
Alvimar Virgilio De Almeida |
15,6 |
| Antiguidade |
7 |
Angela De Lima Pieroni Detoni |
|
| Merecimento |
11 |
Felipe Pires Pereira |
13,0 |
| Antiguidade |
8 |
Tiago Augusto Bressan Buosi |
|
| Merecimento |
22 |
Claudia Aoun Tannuri |
10,4 |
| Antiguidade |
10 |
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga |
|
| Merecimento |
16 |
Wagner Ribeiro De Oliveira |
3,9 |
| Antiguidade |
12 |
Gesanne Fonseca Gomes |
|
| Merecimento |
14 |
Maira Coraci Diniz |
3,4 |
| Antiguidade |
18 |
Viviane Oliveira Lourenço |
|
| Merecimento |
19 |
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes |
3,2 |
| Antiguidade |
20 |
Mariane Vinche Zampar |
Suplentes
| Classificação |
Nome |
Pontos |
| 24 |
Daniele Cristina Barbato |
2,2 |
Comunicado
Lista De Antiguidade Para Efeito De Remoção De Defensor Público Do Estado, nos termos do parágrafo único do Artigo 109 da Lei Complementar 988/2006, c.c. com a Deliberação CSDP nº 206, de 10 de janeiro de 2011 e alterações.
Informando que o prazo de impugnação é de 02 dias.
Para acessar a lista de remoção, clique aqui
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 8-1-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
Unidade Osasco
Karoline Maria Oliveira de Paula, RG. 527304141, a partir de 07-01-2021
Unidade Santo Amaro
Amanda Regina de Souza, RG. 1425982751, a partir de 07-01-2021
Estefany Silva Moco, RG. 506080456, a partir de 07-01-2021
Thais Alves de Andrade, RG. 370607776, a partir de 07-01-2021
Rafaela Maioli Silva, RG. 417244095, a partir de 07-01-2021
Renata Moreira de Paula Carvalo, RG. 439362477, a partir de 07-01-2021
Patricia Ferreira, RG. 181034748, a partir de 07-01-2021
Beatriz Ferreira Pinheiro, RG. 500008371, a partir de 07-01-2021
Isabella Maria Silva Correa, RG. 369429217, a partir de 07-01-2021
Leandro de Souza Araujo, RG. 430877547, a partir de 07-01-2021
Rosana Izilda Ribeiro Ferreira, RG. 424018676, a partir de 07-01-2021
Nathalia Wieser Barbara, RG. 368380397, a partir de 07-01-2021
Ana Karla de Souza Pereira, RG. 36727260X, a partir de 07-01-2021
Werlison da Silva Andrade, RG. 595604675, a partir de 07-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Erika Caroline Pereira dos Santos Cruz, RG. 42020314X, a partir de 07-01-2021
Hamilton Brandao Varela de Albuquerque Junior, RG.605097707, a partir de 07-01-2021
Unidade Bauru
Mariane Cristina Simon, RG. 541234092, a partir de 07-01-2021
Unidade São José Do Rio Preto
Ana Veronica Canhedo de Oliveira, RG. 380851167, a partir de 07-01-2021
Rafael de Oliveira Valero, RG. 505210538, a partir de 07-01-2021
Graziele da Silva Machado, RG. 579987012, a partir de 07-01-2021
Felipe Fornitano Lobregat, RG. 501243549, a partir de 07-01-2021
Heloisa Alves Floresto, RG. 490985853, a partir de 07-01-2021
Pedro Felipe Alves Marquetti, RG. 543068559, a partir de 07-01-2021
Giovani Jose Messias, RG. 54306458X, a partir de 07-01-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 7-1-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Guarulhos
Gabriel Cunha Lima, RG. 459010827, a partir de 01-01-2021
Unidade Ribeirão Preto
Francislaine Lopes da Costa, RG. 529352059, a partir de 01-01-2021
Julia Rafaela Almeida Gomes, RG. 19795422, a partir de 01-01-2021
Gabrielle Marques Melchiori, RG. 443673238, a partir de 01-01-2021
Unidade Vila Mimosa
Gilson Luiz Martins de Franca, RG. 347422640, a partir de 01-01-2021
Unidade Franca
Lais Helena Prado Borri, RG. 420448652, a partir de 01-01-2021
Giovanni Montaldi Resende, RG. 17182161, a partir de 01-01-2021
Higor Pedigoni Cintra, RG. 540150277, a partir de 01-01-2021
Unidade Praia Grande
Marcelo Comodo Junior, RG. 501928479, a partir de 01-01-2021
Unidade Limeira
Jessica Luana Batista Xavier da Silva, RG. 418809112, a partir de 01-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Nossa Senhora do Ó
Eliseu Alonco de Oliveira, RG. 292179315, a partir de 01-01-2021
Unidade Campinas
Gabrielle Maria Rosa, RG. 561061592, a partir de 06-01-2021
Unidade Bauru
Caroline Rodrigues dos Santos, RG. 498698166, a partir de 06-01-2021
Unidade Presidente Prudente
Isabela Carolina da Silva Braulio, RG. 454440212, a partir de 06-01-2021
Unidade Santo André
Joao Antonio Garcez Neto, RG. 478138945, a partir de 06-01-2021
Unidade Guarujá
Isabella Ribas de Souza Araujo, RG. 549826853, a partir de 06-12-2020
Unidade Maua
Evelyn Micaely do Espirito Santo, RG. 38568762X, a partir de 01-01-2021
Lucas Ronchi Santos, RG. 358193990, a partir de 01-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Fernanda Veronica do Nascimento, RG. 508828156, a partir de 01-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Diadema
Fernanda da Silva Barbosa, RG. 387122801, a partir de 01-01-2021
Fabricio Oliveira dos Santos, RG. 111636213, a partir de 01-01-2021
Mirella Litza Mestre, RG. 502634972, a partir de 01-01-2021
Jonathan Dias Paula Ferreira, RG. 43125526X, a partir de 01-01-2021
Unidade São Bernardo do Campo
Namela Quirino Campos, RG. 383358322, a partir de 01-01-2021
Unidade Osasco
Isaias Teles de Oliveira, RG. 181774070, a partir de 01-01-2021
Giselia Teixeira Ferreira Balbino, RG. 344404195, a partir de 01-01-2021
Unidade Guarulhos
Lidiane Galeigo de Sousa Meira, RG. 379987570, a partir de 01-01-2021
Leidiane Andrade Silva, RG. 450113140, a partir de 01-01-2021
Patricia Faustino Cavalcante, RG. 282364511, a partir de 01-01-2021
Unidade Santo Amaro
Elizete Muniz Carneiro, RG. 396808724, a partir de 01-01-2021
Eduardo Laurindo, RG. 533103460, a partir de 01-01-2021
Izolda Aparecida Matos Ferraz de Andrade Santos, RG.470814913, a partir de 01-01-2021
Bruno Alves de Oliveira, RG. 500998498, a partir de 01-01-2021
Isaias da Silva Alves, RG. 388422695, a partir de 01-01-2021
Beatriz Maria da Silva, RG. 451634810, a partir de 01-01- 2021
Adriano Peloso, RG. 584937696, a partir de 01-01-2021
Unidade Juri
Catarina Eugenia Otero Fernandez, RG. 525535755, a partir de 01-01-2021
Unidade Mogi das Cruzes
Gustavo Orosco Messias, RG. 52505246X, a partir de 01-01-2021
Unidade Campinas
Lorena Vicchini Morales, RG. 533543009, a partir de 01-01-2021
Fernanda do Amaral Sampaio Pompeia Navarro, RG. 378628987, a partir de 01-01-2021
Paulo Cicero de Freitas Augusto Pereira, RG. 369265245, a partir de 01-01-2021
Leticia Negrucci Euphrosino, RG. 531571051, a partir de 01-01-2021
Everaldo da Silva, RG. 276294191, a partir de 01-01-2021
Julia Pietra da Conceicao, RG. 367134317, a partir de 01-01-2021
Manuela Taranto, RG. 484266159, a partir de 01-01-2021
Julia Gomes Faccio, RG. 399810985, a partir de 01-01-2021
Natalya Ewellen Silva Oliveira, RG. 650998431, a partir de 01-01-2021
Lucas Brito Silveira Santos, RG. 549458633, a partir de 01-01-2021
Unidade Santos
Paloma Ferreira de Souza, RG. 427811132, a partir de 01-01-2021
Ivoneide Estanislau da Silva, RG. 185027465, a partir de 01-01-2021
Unidade São Vicente
Jhenifer Batista Frutuoso da Silva, RG. 497899693, a partir de 01-01-2021
Unidade São Carlos
Eliana Cristina de Prinsipe, RG. 417620561, a partir de 01-01-2021
Marcela Paulino de Souza, RG. 419268959, a partir de 01-01-2021
Unidade Presidente Prudente
Izabella Maria Costa Silva, RG. 466669550, a partir de 01-01-2021
Ingrid Bergman Silva, RG. 371849378, a partir de 01-01-2021
Duilho Serraglio Rosa, RG. 40761669X, a partir de 01-01-2021
Felipe de Oliveira Shibuya, RG. 456573392, a partir de 01-01-2021
Debora Camila Silva Campos, RG. 460340311, a partir de 01-01-2021
Fabiana dos Reis Soares, RG. 499973227, a partir de 01-01-2021
Unidade São José Do Rio Preto
Caroline Sanches de Souza, RG. 450923150, a partir de 01-01-2021
Camila Ribeiro, RG. 497866729, a partir de 01-01-2021
Unidade Vila Mimosa
Guilherme de Carvalho Correa, RG. 475887943, a partir de 01-01-2021
Julia Lataro Rodrigues, RG. 53989171X, a partir de 01-01-2021
Danilo de Godoi Moreira, RG. 440591314, a partir de 01-01-2021
Unidade Piracicaba
Lorena Fornaziero Couto Aguado, RG. 403993015, a partir de 01-01-2021
Unidade Santo André
Herbert de Oliveira, RG. 388369152, a partir de 01-01-2021
Isabela Almeida Reis Santos, RG. 531208060, a partir de 01-01-2021
Gabriela Araujo da Nobrega, RG. 380784142, a partir de 01-01-2021
Unidade Carapicuiba
Adriana Case, RG. 231683297, a partir de 01-01-2021
Unidade Guarujá
Leticia dos Santos Valencio, RG. 409394634, a partir de 01-01-2021
Unidade Rio Claro
Everton Samuel de Jesus, RG. 478933277, a partir de 01-01-2021
Unidade Sao Sebastiao
Fernando Kozak, RG. 555837348, a partir de 01-01-2021
Unidade Tupã
Isabela Alves Ruiz, RG. 56699401X, a partir de 01-01-2021
Unidade Ferraz de Vasconcelos
Jessica Maria Santos Santana, RG. 446388907, a partir de 01-01-2021
Guilherme da Cruz Pedro, RG. 482174043, a partir de 01-01-2021
Lauryen Monique Frazao Zeller, RG. 387799746, a partir de 01-01-2021
Unidade Franco da Rocha
Julia Bueno Pinheiro, RG. 387544835, a partir de 01-01-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Mogi das Cruzes
Leticia Queiroz de Jesus, RG. 393032899, a partir de 01-01-2021
Unidade Bauru
Fernanda Pires Sinatura, RG. 498099489, a partir de 19-12-2020
Unidade Franca
Julia Tuzzi Borini, RG. 508221778, a partir de 01-01-2021
Unidade Itaquera
Daniel de Santana Nunes, RG. 448801127, a partir de01-01-2021
Amanda de Almeida, RG. 362061543, a partir de 01-01-2021
Unidade São Miguel Paulista
Daniela Santos da Silva, RG. 293704387, a partir de 01-01-2021
Alex Jesus Costa, RG. 598543545, a partir de 01-01-2021
Unidade Lapa
Ana Carolina Vieira Silva, RG. 595651902, a partir de 01-01-2021
Unidade Fazenda Pública
Ana Carolina Rahal Augusto, RG. 398033304, a partir de 01-01-2021
Unidade Varas Singulares
Beatriz Garcia de Andrade e Silva, RG. 36663673X, a partir de 01-01-2021
Aline Queiroz Nobre de Macedo, RG. 378652102, a partir de 01-01-2021
Amanda Rhormens Santos, RG. 568855115, a partir de 01-01-2021
Andre Luiz Barbosa da Silva, RG. 506013327, a partir de 01-01-2021
Ana Caroline de Oliveira Vieira, RG. 379171168, a partir de 01-01-2021
Clara Hitomi Mizuno, RG. 356535605, a partir de 01-01-2021
Beatriz Pires de Melo Marques Pazine, RG. 387567768, a partir de 01-01-2021
Beatriz Santana Cardoso, RG. 393131178, a partir de 01-01-2021
Amanda Almeida da Silva, RG. 382000973, a partir de 01-01-2021
Alberto Sormani Zanoni, RG. 438442532, a partir de 01-01-2021
Ana Carolina Porcionato de Paula, RG. 371396256, a partir de 01-01-2021
Unidade Execução Criminal
Alexandre Luiz Beja Junior, RG. 386962674, a partir de 01-01-2021
Unidade São Vicente
Daniela Jacinto Araujo, RG. 28977231X, a partir de 01-01-2021
Unidade Bauru
Cristiane Patricia Mathias, RG. 341961735, a partir de 01-01-2021
Ada Kesia Costa Queiroz, RG. 520743659, a partir de 01-01-2021
Unidade Jundiaí
Adalton Pecos Ramos de Souza, RG. 414221369, a partir de 01-01-2021
Unidade JECrim/Dipo
Daiane Silva Santos Gonzales, RG. 452015492, a partir de 01-01-2021
Unidade Itaquaquecetuba
Barbara Alessandra Carvalho Rodrigues, RG. 35231851X, a partir de 01-01-2021
Unidade Braganca Paulista
Anna Victoria Moraes Felix, RG. 502295454, a partir de 01-01-2021
Unidade Caraguatatuba
Ana Aline Camargo Casanova Rafael, RG. 436121979, a partir de 01-01-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Deferindo o pedido de licença maternidade de Bruna Goncalves da Silva Loureiro, RG. 13210393-8, Defensora Pública do Estado, pelo período de 180 dias a partir de 05-12-2020.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato Normativo DPG no. 78, de 22-11-2013, a Oficiala de Defensoria Claudete Aparecida Marques de Carvalho, RG 18.940.488-7, a partir de 11-01-2021 na Unidade São Miguel Paulista.
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato Normativo DPG no. 78, de 22-11-2013, a Oficiala de Defensoria Priscila Assuncao Ramos Marques, RG 32.597.355-6, a partir de 12-01-2021 na Unidade Itaquera.
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato Normativo DPG no. 78, de 22-11-2013, a Oficiala de Defensoria Leila Cristina Alarcon Ismail, RG 17.425.562-7, a partir de 13-01-2021 na Divisão de Atendimento Inicial Criminal.
Classificando, com fundamento no artigo 6, do Ato Normativo DPG no. 78, de 22-11-2013, a Oficiala de Defensoria Lidiane da Fonseca Luiz, RG 30.878.000-0, a partir de 14-01-2021 na Assessoria de Convênios.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para até o dia 11-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Franco da Rocha, através do endereço eletrônico psales@defensoria.sp.def.brem arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Pedro Maia Cavaca - RG: 42409339.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 18-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Mogi das Cruzes, através do endereço eletrônico bmorikawa@defensoria.sp.def.br e mcdfranco@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o ozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Erich Araujo Gabriel - CPF: 439.279.878-08;
Piettra Caetano Pelegrini Vaz - CPF: 450.438.708-50;
Dandara Evelyn Macedo - CPF: 473.833.188-46;
Rosineia Valentina Schultz - CPF: 895.378.159-00;
Juliana Aparecida Cursino do Nascimento - CPF: 460.309.938-01;
Luiz Felipe Mutti Salustiano - CPF: 470.137.258-70;
Tiago Maistro dos Santos - CPF: 420.827.048-90;
Vitória Souza da Silva Nascimento - CPF: 373.976.098-21.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 25-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Santos, através do endereço eletrônico dgoliveira@defensoria.sp.gov.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Caroline Sami Fares RG: 54.983.085-6;
Nathalia Pimenta Ribeiro RG: 53.125.455-0;
Danilo Conti Araujo RG: 39.226.737-8;
Danyella Rodrigues de Andrade RG: 34.026.124-9.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Araçatuba, através do endereço eletrônico gsanches@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Wilson das Neves - CPF: 493.098.508-09;
Giuliano Augusto da Silva Soares Anacleto - CPF: 435.347.278-00;
Victoria Verginelli Haka - CPF: 464.232.928-50.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 14-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Barretos, através do endereço eletrônico unidade.barretos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Karol Custodio Silva - CPF: 136.600.086-21.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Central, através do endereço eletrônico mrcleite@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Beatriz Hernandes Zambelli - CPF: 400.441.878-07;
Davi Miranda Meira - CPF: 070.998.765-03;
Leonardo Maciel Rocha - CPF: 409.264.958-44;
Paulo Fernando Siro Júnior - CPF: 417.928.888-56;
Jaqueline Martins de Amorim - CPF: 412.583.908-50;
Isabela de Oliveira Néspoli - CPF: 432.323.308-60;
Camila Lie Hatano - CPF: 320.887.728-55;
Gabriela Gonçalves Xavie -r CPF: 410.707.278-90;
Raffael Mascarenhas Jurado - CPF: 433.647.828-73;
Vinicius Merzbahcer Leal - CPF: 491.074.078-31;
Maricildes Geraldo Pacheco Machado - CPF: 094.829.358-61;
Iris Heloise Moreira - CPF: 500.509.178-54;
Milena Prioli - CPF: 490.657.568-41.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Ferraz de Vasconcelos, através do endereço eletrônico mfsouza@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Beatriz Alves das Neves CPF: 429.339.618-73;
Carolina Aparecida Alves CPF: 330.669.318-97.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Itapetininga, através do endereço eletrônico mrochel@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Tayane Pigini de Jesus Bagalho CPF: 334.999.048-70;
Larissa Leite Bagalho Pigini CPF: 353.694.648-80;
Luana Pereira de Oliveira CPF: 477.239.428-18.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Jacareí, através do endereço eletrônico pcrodrigues@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Midia Germano de Lima Reis - RG: 45.649.689-0;
Tatiani Cristina Andrade Figueira - CPF: 442.818.848-07.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para no dia 15-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Norte/Oeste, através do endereço eletrônico lhosokawa@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Junia Roberta Sousa Sena - CPF: 055.964.476-09;
Marcia de Jesus Lara - CPF: 261.602.228-13;
Marcelo Manoel Cardoso - CPF: 184.176.918-55;
Thayná Aparecida de Oliveira - CPF: 469.792.918-74;
Sandra da Silva Araujo - CPF: 221.166.258-74;
Lorena Nascimento de Oliveira - CPF: 465.334.308-07;
Adilson Pereira Agibert - CPF: 112.410.158-64;
Thamires Sousa Freitas - CPF: 466.955.238-43;
Bruna Goncalves Pagno - CPF: 384.427.668-80;
Beatriz Leone Medeiros Costa Silva - CPF: 457.904.908-08;
Michelle Patricia Cesar Tosta - CPF: 010.513.145-85;
Wellington Sousa Cruz - CPF: 479.087.098-77;
Raquel Barbosa Nina - CPF: 056.765.935-63;
Cesar de Carvalho - CPF: 085.923.248-40;
Melyssa Ferreira Vianna - CPF: 078.241.917-88;
Regina Gervone Lobo - CPF: 476.449.288-12;
Leticia Mansini Videira - CPF: 469.751.398-30;
Giovanna Porto Leccese - CPF: 472.106.358-07;
Débora Santos Figueiredo Brito - CPF: 215.143.348-01;
Silvana da Silva Batista Viajante - CPF: 376.492.248-64;
Miriam Nunes CPF: 176.668.188-31;
Renata Ferreira de Freitas Mian - CPF: 144.539.078-77;
Thais Silva de Sá - CPF: 478.438.828-12;
Lilian Rocha Lacerda - CPF: 459.882.438-78;
Daniele Moreira Sarambeli - CPF: 434.909.368-09;
Miriam Silva de Souza Lima - CPF: 065.552.948-92;
Weverton Dias - CPF: 403.224.508-88;
Paloma Keller Rodrigues Torres - CPF: 492.723.928-45;
Luciana Vieira Lima Benedito - CPF: 323.556.628-78;
Gizele Leite Silva - CPF: 414.652.228-55;
Andrea Cristina Fernandes - CPF: 269.123.498-38;
Adriely Regina Ferreira da Silva - CPF: 378.480.568-05;
Simone Piovezan Dip - CPF: 652.188.925-72;
Joanna Augusta Oliveira Costa - CPF: 493.388.328-99;
Paula Alencar Santos - CPF: 445.843.228-13;
Camila Raquel Barreto Passos - CPF: 427.959.328-06.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para até o dia 15-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Presidente Prudente, através do endereço eletrônico rrpereira@defensoria.sp.def.br ou lpcastilho@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Murilo Pinto Yasumaro - CPF: 229.362.828-02.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concursos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para até o dia 19-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do endereço eletrônico lsantos@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Michele Cacciatore da Silva - CPF: 226.436.798-90;
Jacqueline Beltrami de Jesus - CPF: 390.738.958-12;
Elaine Cristina Silva de Souza - CPF: 339.813.368-10.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado, para até o dia 15-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove ogozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Everton Vieira da Silva - CPF: 306.683.378-00.
Ato do Diretor Técnico, de 8-1-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas, para no dia 20-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Ipiranga, através do endereço eletrônico unidade.ipiranga@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME - DOCUMENTO
Fabia de Paula David - CPF: 073.120.657-67;
Mikaele Cristina da Silva Ribeiro - CPF: 426.920.128-28.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comunicado
Convite para Registro de Preços - Processo 3453/2020
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do decreto 63.722, de 21-09-2018, convida os órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de produção e impressão de capas de processo. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 12-01-2021. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacao@defensoria.sp.def.br.
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Termo de Cooperação 07/2020
Processo: 3351/2020
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil.
Objeto: Estabelecer normas e procedimentos visando ao pagamento de pessoal da Defensoria Pública mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil.
Data de assinatura: 30-12-2020.
Data de vigência: 60 meses a partir da assinatura.
Parecer Jurídico 238/2020.
(Republicado por ter saído com incorreção)
NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Comunicado
A Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Dra. Renata Flores Tibyriça, Convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os Defensores e Defensoras Públicas do Estado integrantes do Núcleo, abaixo nominadas, para participarem da reunião ordinária, sem prejuízo de suas atribuições, a realizar-se através de videoconferência, no dia 15-01-2021, das 09h30 às 12h:
Aline Prado Silva de Conti; Andrea da Silva Lima; Débora
Machado Cavalcante; Elaine Moraes Ruas Souza; Fernanda
Tatari Frazão de Vasconcelos; Gabriel Kenji Wasano Misaki; Julio
Camargo de Azevedo; Lúcia Thomé Reinert; Rafael de Souza
Borelli; Raphael Camarão Trevizan; Rafael de Souza Borelli;
Roberto Henrique Moreira Junior; Thais de Campos, Thiago Santos de Souza.
Ordem do dia:
I - Informes e comunicados.
II - Discussão de Procedimentos Administrativos:
PA17/2014 - PA52/2016- PA64/2017- PA74/2017 - PA82/2017 - PA06/2018 - PA30/2018 - PA 34/2018 - PA19/2019-PA07/2020 - PA 16/2020 - PP06/2011 - PA - 17/2020 – PA 05/2020 - PA 24/2020 - PA 02/2021.
EDITAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato do Coordenador Auxiliar de Administração, de 8-1-2021
Tornando pública a abertura do Concurso Público Emergencial para a reposição de vagas já existentes e composição de cadastro de reserva, decorrentes de impossibilidade de prorrogação de contratos vigentes do quadro de Estagiários/as de Direito.
Inscrições: de 11-01-2021 a 25-01-2021.
As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1fiJZ-7rgqx0ChTU5fgLxzxoawhV5X392mpNhkMNor5s/edit#responses
Aplicação da Prova: 29-01-2021, das 13hs às 17hs.
A prova será aplicada virtualmente, através de endereço eletrônico a ser disponibilizado a todos/as os/as candidatos/as inscritos/as nos termos do Edital do Concurso Continuado 2020, devendo o Capítulo VII ser observado naquilo que couber.
A prova poderá ser feita por aparelho telefônico ou computador com conexão de internet ativa.
O endereço eletrônico de acesso será encaminhado a todos/as os/as candidatos/as inscritos/as nos termos do referido Edital e estará disponível no período previsto para duração da prova.
Para acessar a tabela, clique aqui
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as e reprovados/as na prova discursiva do Concurso Público Emergencial para Credenciamento de Estagiários/As de Direito – Unidade Tupã, realizado em 11-12-2020, em ordem de classificação.
Recebimento de recursos quanto a pontuação de títulos e nota final, devem ser interpostos na forma dos itens 1 a 12, do capítulo XII, do edital publicado em 2020.
Os recursos devem ser encaminhados no dia 11-01-2021, até às 17h, através do e-mail drh@defensoria.sp.def.br
| CLASS. |
NOME |
DATA DE NASCIMENTO |
RG |
PERÍODO |
QUESTÃO 01 |
QUESTÃO 02 |
NOTA DA PROVA |
MÉDIA |
NOTA FINAL |
| 1º |
Isadora Silva Ramalho dos Santos |
16-04-1994 |
497259837 |
Matutino |
9,7 |
9,7 |
19,4 |
9,7 |
9,7 |
| 2º |
Bruno Emygdio Fernandes |
22-11-2000 |
536997275 |
Qualquer período |
9,5 |
9,5 |
19 |
9,5 |
9,5 |
| 3º |
André Luis Nakada Oliveros |
19-03-1982 |
41187097 |
Matutino |
8,5 |
9,5 |
18 |
9 |
9 |
| 4º |
Carolina Ayumi Sato |
08-12-2000 |
575191831 |
Qualquer período |
8,5 |
9,5 |
18 |
9 |
9 |
| 5º |
Marcos Aparecido Morgon |
24-03-1969 |
17674196 |
Qualquer período |
8,5 |
9 |
17,5 |
8,75 |
8,75 |
| 6º |
Pedro Henrique Berti Cristiano |
18-08-1993 |
489509137 |
Qualquer período |
8,5 |
8,5 |
17 |
8,5 |
8,5 |
| 7º |
Bruna Caroline Silva |
19-01-1999 |
534183086 |
Qualquer período |
8 |
8 |
16 |
8 |
8 |
| 8º |
ANA CAROLINA FERREIRA ALTIERI |
08-08-1999 |
378493486 |
Matutino |
8 |
8 |
16 |
8 |
8 |
| 9º |
Heitor Vieira Boter |
15-12-1999 |
502956380 |
Qualquer período |
7,5 |
8,5 |
16 |
8 |
8 |
| 10º |
Pamela de Freitas Brachi |
05-01-1997 |
43564970 |
Qualquer período |
7,5 |
7,5 |
15 |
7,5 |
7,5 |
| 11º |
Sueli Cristina Zubinha Maciel |
06-01-1998 |
506926928 |
Matutino |
7 |
8 |
15 |
7,5 |
7,5 |
| 12º |
Matheus Souza Banhos |
13-02-2000 |
521472131 |
Matutino |
7,5 |
7,5 |
15 |
7,5 |
7,5 |
| 13º |
Brenda Christine Arruda Pinto de Araujo |
07-12-1992 |
490955988 |
Qualquer período |
7 |
7 |
14 |
7 |
7 |
| 14º |
Letícia Paiola de Oliveira |
12-12-1997 |
557256082 |
Qualquer período |
6,5 |
7,5 |
14 |
7 |
7 |
| 15º |
Eduarda Morais Soares |
26-04-1999 |
498703617 |
Qualquer período |
7,5 |
6,5 |
14 |
7 |
7 |
| 16º |
Taynara Damaris Rodrigues Calado da Silva |
25-11-1999 |
382031570 |
Qualquer período |
7 |
7 |
14 |
7 |
7 |
| 17º |
Karin Francini Silva Ortega |
19-11-1988 |
420137324 |
Qualquer período |
6 |
6 |
12 |
6 |
6 |
| 18º |
Victória Régia da Silva dos Santos |
08-03-1997 |
536990888 |
Qualquer período |
6,5 |
5,5 |
12 |
6 |
6 |
| 19º |
Nayara Castanheda de Oliveira |
15-05-1997 |
506521023 |
Matutino |
5,5 |
6,5 |
12 |
6 |
6 |
| 20º |
Gabrielly Marcelo dos Santos |
12-01-1999 |
630606821 |
Matutino |
5 |
7 |
12 |
6 |
6 |
| 21º |
Maria Beatriz Oliveira Pereira |
06-01-2000 |
586432929 |
Qualquer período |
5,5 |
5,5 |
11 |
5,5 |
5,5 |
| 22º |
Luana Asami Miyata |
23-11-2000 |
591717505 |
Matutino |
5,5 |
5,5 |
11 |
5,5 |
5,5 |
| 23º |
Rejane Santos da Silva das Neves |
23-06-1981 |
132890872 |
Matutino |
5 |
5 |
10 |
5 |
5 |
| 24º |
Fabiana Batista Nesta |
23-09-1998 |
578516603 |
Verpertino |
4 |
6 |
10 |
5 |
5 |
PROVA DISCURSIVA – REPROVADOSA/AS DESTACADAS EM AMARELO, MOTIVO PELO QUAL O/A CANDIDATO/A FOI DESCLASSIFICADO/A CONFORME PREVISTO EM EDITAL:
‘’ IX – DO JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA
4. Serão reprovados/as na prova discursiva e eliminados/as do concurso público os candidatos/as que obtiverem nota inferior a 3,0 (três) pontos em cada questão, e média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota final na prova discursiva.”
Para acessar a tabela, clique aqui
RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
RECORRENTE - RESULTADO
ALEFE PRATES DE ALMEIDA - INDEFERIDO
Gabriela Barros Valero - DEFERIDO
Izabela Menegati Scarpante - DEFERIDO
Carolyne Grepina Sanches - DEFERIDO
Stephanie Ádine Gonçalves Bettiol - DEFERIDO
Vitor Henrique Morandi Geromini - DEFERIDO
Diário Oficial do Estado - 08-01-2021
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 7-1-2021
Convocando, com fundamento no artigo 12, §2º, c.c art.19, I e II, da Lei Complementar 988/06, Erick de Figueiredo Maia RG: 25.713.286-0, para a cerimônia de posse no cargo de Defensor Público do Estado de São Paulo Nível I, a realizar-se durante 676ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, no dia 8-1-2021, às 9h30, através de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 7-1-2021
Cessando a designação da Defensora PúblicaJuliana Spuri Bernardipara exercer a função deCoordenadora do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Regional Ribeirão Preto, e fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 8% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público do Estado Nível I, atribuída nos termos do artigo 19, inciso I, “d”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-01-2021.
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art.19, XXII, c/c art. 71 e 89, VII, todos da LC 988/06, o Defensor PúblicoSamir Nicolau Nassrallapara exercer a função deCoordenador do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Regional Ribeirão Preto, e atribuindo a gratificação de função equivalente a 8% sobre valor de referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “d”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-01-2021.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 7-1-2021
Cessando a designação do Defensor Público Mario Fagundes Filho Priscilla Batista Bastos para exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Vila Prudente, Regional Leste da Capital, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-02-2021.
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c art.19, XXII c.c. artigo 89, IX e § 2º da LC 988/06, a Defensora Pública Paula Manzella Romano Valenti para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade Vila Prudente, Regional Leste da Capital, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-02-2021.
Ato do Defensor Público-Geral, de 17-12-2020
Dispõe sobre o expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado no exercício de 2021 e dá outras providências
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado para o exercício de 2021;
Considerando o Provimento 2584/2020, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2021;
O Defensor Público-Geral, no uso de suas atribuições legais, edita o seguinte Ato:
Artigo 1º. Não haverá expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado nos seguintes dias do exercício de 2021:
15 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
1º de abril - quinta-feira – Endoenças;
2 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – quarta-feira - Tiradentes;
1º de maio - sábado – Dia do Trabalho;
3 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
9 de julho - sexta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
7 de setembro - terça-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro - terça-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro - quinta-feira - Dia do Funcionário Público;
02 de novembro - terça – Finados;
15 de novembro - segunda-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça.
Artigo 2º. Não haverá expediente nos dias 4 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas nos dias indicados no caput do presente artigo deverão ser repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos Defensores Públicos Coordenadores, devendo ser mencionada no Atestado de Frequência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º. No dia 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) a jornada de trabalho terá início às 12 horas.
Artigo 4º. Não haverá expediente na Administração Superior e nas Unidades da Defensoria Pública situadas na Capital nos dias:
I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei 7.008, de 06-04-1967;
II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal 13.707, de 07-01-2004.
Parágrafo único. O disposto no caput, inciso II, do presente artigo aplica-se às Unidades da Defensoria Pública situadas em Municípios que tenham tal feriado instituído por lei municipal.
Artigo 5º. Nos dias de feriado municipal instituído por Lei, não haverá expediente nas respectivas Unidades da Defensoria Pública.
Artigo 6º. Nos dias em que não houver expediente, os/as Defensores/as Públicos/as trabalharão em regime de plantão, seguindo os parâmetros estabelecidos para o plantão judiciário organizado pelo Tribunal de Justiça, observada a prévia designação da Defensoria Pública-Geral e das Subdefensorias-Gerais, bem como as Deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública correspondentes.
Artigo 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções)
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 7-1-2021
Considerando a necessidade de continuidade da atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado de São Paulo - Unidade Judiciária Itinerante;
Considerando o Ato Conjunto do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 14-07-2020, publicado no D.O. de 15-07-2020, que abriu inscrição para atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado, Unidade Judiciária Itinerante, e estabeleceu no artigo 7º a possibilidade de prorrogação das designações;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral e o Terceiro Subdefensor Público-Geral, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, "a", "e", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Prorrogar a designação das Defensoras e Defensores Públicos abaixo listados para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, atuarem no Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado de São Paulo - Unidade Judiciária Itinerante, nas referidas Comarcas, no período de 01-02-2021 a 31-07-2021:
Capital:
Adriana Vinhas Bueno
Amanda Polastro Schaefer
Felipe Balduino Romariz
Hellen Cristina do Lago Ramos Comparini
Maira Ferreira Tasso
Marcelo Bonilha Campos
Mateus Oliveira Moro
Paula Manzella Romano Valenti
Rafael Soares da Silva Vieira
Thalita Veronica Goncalves e Silva
Santos:
Ricardo de Sant Anna Valenti
Volney Santos Teixeira
Campinas:
Gustavo Siqueira Marques
Mario Thiago Moreira
Artigo 2º. A atuação dos designados deverá observar o Ato conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 29, de 05-02-2018, publicado no D.O. de 06-02-2018.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 01-02-2021.
Atos Conjuntos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 7-1-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, b, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do Defensor Público abaixo relacionado para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP 334/2017, a partir de 19-12-2020, Danilo Vicente de Araújo Silva – Unidade Mogi das Cruzes.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do Defensor Público abaixo relacionado para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências de custódia, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 19-12-2020, Danilo Vicente de Araújo Silva – Unidade Mogi das Cruzes.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 19-12-2020 a 31-05-2021, Danilo Vicente de Araújo Silva - Unidade Barretos.
Designando, nos termos do artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências de custódia, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 19-12-2020 a 31-05-2021, Danilo Vicente de Araujo Silva - Unidade Barretos.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP 334/2017, no período de 19-12-2020 a 31-01-2021, Danilo Vicente de Araújo Silva - Unidade Barretos.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, e, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a partir de 19-12-2020, Bruna da Cunha Ferreira - 6ª Defensoria Pública da Unidade Mogi das Cruzes.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 19-12-2020, Bruna da Cunha Ferreira.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c.artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 19-12-2020, Bruna da Cunha Ferreira - Mogi das Cruzes.
Designando, nos termos do artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências de custódia, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 19-12-2020 a 31-05-2021, Bruna da Cunha Ferreira - Mogi das Cruzes.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 7-1-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos/as, classificados/as na Unidade de Bauru, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 340, de 28-08-2017;
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 17, publicado no D.O. de 18-01-2019.
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade;
Considerando o Ato Normativo DPG 180, de 22-07-2020, que dispõe sobre medidas temporárias destinadas à progressiva retomada do trabalho presencial e do atendimento presencial ao público nas Unidades da Defensoria Pública;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para a atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados/as na Unidade de Bauru, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, localizado na Avenida Nuno de Assis, 10-77, Centro, sendo disponibilizada 1 (uma) vaga para atuação quinzenal, às quintas-feiras, das 8 às 11h.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de defensor ou defensora enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 a 14 do Ato Normativo DPG 180/2020. Na realização do atendimento presencial, será imprescindível respeitar as orientações do Ato Normativo DPG 180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. A atuação no referido Centro observará o disposto no Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 17, publicado no D.O. de 18-01-2019.
Parágrafo único. A quantidade de agendamentos diários poderá sofrer variação temporária, para sanar circunstâncias excepcionais que exijam o remanejamento dos atendimentos entre os dias de escala previstos no equipamento.
Artigo 4º. A atuação será gratificada, nos termos do artigo 3º, do Ato 17 da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 24-01-2018 e envolverá as atividades que constam no artigo
2º da mesma norma, aplicáveis, no que couberem, aos plantões remotos de atendimento, se necessário.
Parágrafo único - A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 5º. Se no curso da designação sobrevier alguma das situações previstas nos artigos 12, 13 e 14 do Ato Normativo DPG 180, será imediatamente cessada a designação do Defensor/a, sendo chamado suplente seguindo a ordem de sorteio, previsto no artigo 7º.
Parágrafo único - Caberá ao designado informar imediatamente a Terceira Subdefensoria Pública-Geral que comunicou o DRH, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo 180, ou que teve seu pedido deferido pelo Coordenador, nas hipóteses dos artigos 13 e 14 do Ato Normativo 180.
Artigo 6º. A inscrição deverá ser realizada até 19-01-2021, às 20 horas, mediante preenchimento do formulário cujo link segue abaixo:
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da Defensora ou Defensor Público, seu local de atuação e o número do telefone celular.
§2º. O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um dos grupos de risco previstos no art. 12, I e II do Ato DPG 180/20 deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§3º. Não será admitida a inscrição de Defensoras e Defensores Públicos/as designados/as para atuar no Centro de Referência da Mulher no mesmo período deste Ato.
§4º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
Artigo 7º. Havendo um número maior de inscritos/as do que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da Deliberação CSDP 340.
§1º. Caso o critério de preferência do parágrafo anterior seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 22-01-
2021, às 11h30, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§2º. Por rodízio será entendido que aqueles que hoje não estão designados terão preferência sobre os atualmente designados.
§3º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP 283/13.
§4º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§5º. Aqueles/as que não forem sorteados para o exercício da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes, cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no §4º, deste artigo.
Artigo 8º. A Coordenação-auxiliar da Unidade de Bauru efetuará o controle administrativo dos trabalhos.
Artigo 9º. A atuação prevista no presente Ato abrange o período compreendido entre 01-02-2021 e 31-07-2021.
Parágrafo único. Os/as membros/as da Defensoria Pública não poderão requerer sua exclusão da atividade antes do término do período previsto para duração da escala de plantões, salvo se previamente autorizado pelo Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 10. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 7-1-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos/as, classificados/as na Unidade de Limeira, no projeto "Resgatando a Cidadania", visando a prestação de assistência jurídica à população em situação de rua de Limeira
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 340, de 28-08-2017;
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 13, publicado no D.O. de 25-01-2018.
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade;
Considerando o Ato Normativo DPG 180, de 22-07-2020, que dispõe sobre medidas temporárias destinadas à progressiva retomada do trabalho presencial e do atendimento presencial ao público nas Unidades da Defensoria Pública;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, II, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para a atuação de Defensoras e Defensores Públicos/as no projeto "Resgatando a Cidadania", na cidade de Limeira/SP, sendo disponibilizada 1 (uma) vaga para atuação quinzenal nos locais a seguir indicados:
a) Centro Pop, localizado na Rua Aldo Ciarrochi, 461 – Jd.Ibirapuera, das 08h às 11h, às segundas terças-feiras de cada mês;
b) Casa de Convivência, localizada na Rua Gabriel Rodrigues de Castro, 1705 – Recanto Alvorada, das 08h ás 11h, às quartas terças-feiras de cada mês.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de defensor ou defensora enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 a 14 do Ato Normativo DPG 180/2020. Na realização do atendimento presencial, será imprescindível respeitar as orientações do Ato Normativo DPG 180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. A atuação nos referidos Centros observará o disposto no Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 13, publicado no D.O. de 25-01-2018.
Parágrafo único. A quantidade de agendamentos diários poderá sofrer variação temporária, para sanar circunstâncias excepcionais que exijam o remanejamento dos atendimentos entre os dias de escala previstos no equipamento.
Artigo 4º. A atuação será gratificada, nos termos do artigo 3º, do Ato 13 da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 24-01-2018 e envolverá as atividades que constam no artigo
2º da mesma norma, aplicáveis, no que couberem, aos plantões remotos de atendimento, se necessário.
Parágrafo único - A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 5º. Se no curso da designação sobrevier alguma das situações previstas nos artigos 12, 13 e 14 do Ato Normativo DPG 180, será imediatamente cessada a designação do Defensor/a, sendo chamado suplente seguindo a ordem de sorteio, previsto no artigo 7º.
Parágrafo único - Caberá ao designado informar imediatamente a Terceira Subdefensoria Pública-Geral que comunicou o DRH, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo 180, ou que teve seu pedido deferido pelo Coordenador, nas hipóteses dos artigos 13 e 14 do Ato Normativo 180.
Artigo 6º. A inscrição deverá ser realizada até 19-01-2021, às 20 horas, mediante preenchimento do formulário cujo link segue abaixo:
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da Defensora ou Defensor Público, seu local de atuação e o número do telefone celular.
§2º. O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um dos grupos de risco previstos no art. 12, I e II do Ato DPG 180/20 deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
Artigo 7º. Havendo um número maior de inscritos/as do que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da Deliberação CSDP 340.
§1º. Caso o critério de preferência do parágrafo anterior seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 22-01-2021, às 11 horas, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/s e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§2º. Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje não estão designados terão preferência sobre os atualmente designados/as.
§3º. O sorteio referido no §1º será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP 283/13.
§4º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§5º. Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes, cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no §4º, deste artigo.
Artigo 8º. A Coordenação-auxiliar da Unidade de Limeira efetuará o controle administrativo dos trabalhos.
Artigo 9º. A atuação prevista no presente Ato abrange o período compreendido entre 01-02-2021 e 31-07-2021.
Parágrafo único. Os/as membros/as da Defensoria Pública não poderão requerer sua exclusão da atividade antes do término do período previsto para duração da escala de plantões, salvo se previamente autorizado pelo Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 10. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 7-1-2021
Dispõe sobre a participação de Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados nas Unidades de Araraquara, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Itapetininga, Jaú, Registro, Rio Claro, São Carlos, São Sebastião e Tupã nos plantões judiciários aos finais de semana e feriados, no período de 01-02-2021 a 31-07-2021
Considerando a necessidade de suporte administrativo nos plantões judiciários realizados nas sedes das Circunscrições Judiciárias de Araraquara, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Itapetininga, Jaú, Registro, Rio Claro, São Carlos e Tupã, a partir da designação de Oficiais de Defensoria, conforme previsão trazida pelo art. 4º da Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017;
Considerando a realização das audiências de custódia no plantão judiciário, as quais demandam suporte administrativo para regular desempenho da atividade;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, que estabelece as atividades dos Oficiais de Defensoria;
Considerando o número de cargos de apoio lotados nas Unidades de Araraquara, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Itapetininga, Jaú, Registro, Rio Claro, São Carlos, São Sebastião e Tupã;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, "b", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado Resolve:
Artigo 1º. Ficam designados os Oficiais e Oficialas de Defensoria classificados nas Unidades de Araraquara, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Itapetininga, Jaú, Registro, Rio Claro, São Carlos, São Sebastião e Tupã, para atuarem nos plantões judiciários, no período compreendido entre 01-02-2021 a 31-07-2021.
§ 1º. Haverá a convocação de 01 (um) designado, por plantão judiciário, no período das 9h às 13h, realizado nos seguintes locais:
I - em Araraquara, no Fórum localizado na Rua dos Libaneses, 1998 - Carmo;
II - em Barretos, no Fórum localizado na Avenida Centenário da Abolição, 1500 - América;
III - em Bragança Paulista, no Fórum localizado na Avenida dos Imigrantes, 1501 - Jd. America;
IV - em Caraguatatuba, no Fórum localizado na Praça Doutor José Rebello da Cunha, 73 - Sumaré;
V - em Itapetininga, no Fórum localizado na Praça Três Poderes, s/n - Jd. Marabá;
VI - em Jaú, no Fórum localizado na Avenida Rodolpho Magnani, s/nº, Centro;
VII - em Registro, no Fórum localizado na Rua Jerônimo Monteiro Lopes - 93 - Vila São Francisco;
VIII- em Rio Claro, no Fórum localizado na Avenida 5, 535 - Centro;
IX - em São Carlos, no Fórum localizado na Rua Conde do Pinhal, 2061 - Centro;
X - em Tupã, no Fórum localizado na Rua Colômbia, 200 - Jardim América.
§ 2º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados na Unidade de São Sebastião serão designados para atuar nos plantões judiciários previstos no inciso IV.
§ 3º. Nos demais casos, as Oficialas e os Oficiais de Defensoria serão designados para atuar nos plantões judiciários realizados nas respectivas Unidades de classificação.
§ 4º. Se ao término do horário do plantão, fixado no § 1º, ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, o designado deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.
§ 5º. A Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento, o número de Servidores convocados por plantão judiciário, bem como o período de permanência, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
§ 6º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orientações e comunicados previamente divulgados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§ 7º. Superadas as limitações referidas no parágrafo 6º, a atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais mencionados nos incisos I a X, deste artigo.
Artigo 2º. As atividades da Oficiala ou Oficial de Defensoria no plantão judiciário deverão seguir o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, bem como os fluxos administrativos a serem divulgados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online - DOL, registrando-se todas as demandas, audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários pelos membros da carreira.
Artigo 3º. As Coordenações das Unidades onde se realizam os plantões serão responsáveis pela elaboração da escala mensal de plantonistas.
§ 1º. A convocação do servidor seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala deverá ser elaborada de forma equilibrada, mantendo-se o mesmo número de plantões judiciários por servidor, sempre que possível, independentemente da opção indicada quanto ao modelo de percepção da contraprestação.
§ 3º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará a data e o local em que a Oficiala ou o Oficial de Defensoria deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 4º. O servidor deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação da Unidade sobre eventual período de férias, licenças e outras formas de afastamento, com antecedência mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala mensal, sem o que a responsabilidade da atuação ficará a cargo do escalado.
§ 5º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Pública-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§ 6º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão judiciário, a Oficiala ou Oficial de Defensoria convocado deverá encaminhar cópia de atestado de presença, assinado pela Defensora ou Defensor Público plantonistas, à Coordenação da Regional, para certificação da atividade.
§ 7º. Eventual troca de dia de atuação entre as Oficialas e Oficiais de Defensoria designados é de inteira responsabilidade do servidor formalmente convocado e somente será permitido dentro da mesma escala mensal.
§ 8º. É vedado o repasse ou a troca de plantão judiciário por servidora ou servidor que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma opção, bem como aos servidores não designados para atividade.
Artigo 4º. Aqueles que integrarem a lista de designados para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017 ou à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD, conforme previsto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017, de acordo com sua indicação no ato de inscrição.
§ 1º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria designados deverão indicar o modelo de contraprestação mediante preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 18 horas, do dia 18-01-2021.
§ 2º. Na ausência de indicação quanto ao modelo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG mencionado no caput.
§ 3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§ 4º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 5º. A designação do servidor para o plantão judiciário terá vigência pelo período compreendido entre 01-02-2021 a 31-07-2021.
Artigo 6º. As Oficialas e Oficiais de Defensoria designados para os plantões judiciários poderão ser convocados pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 7º. O servidor designado não poderá requerer sua exclusão até o término do período de designação previsto neste Ato, salvo se previamente autorizado pelo Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Terceira Subdefensoria deverá ser informada e a designação será cessada automaticamente.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor a partir de 01-02-2021, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Classificando, com fundamento no artigo 38, Inciso I, do Ato Normativo DPG no. 80, de 21-01-2014, a Agente de Defensoria Pública Claudete Aparecida Lourenço, no Departamento de Contratos, com início de exercício a partir de 07-01-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Classificando, com fundamento no artigo 38, Inciso I, do Ato Normativo DPG no. 80, de 21-01-2014, a Oficiala de Defensoria Pública Eller Aguar Souza Araujo, RG 48.873.881-7, no Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, com início de exercício a partir de 07-01-2021.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Divisão de Atendimento Criminal, através do endereço eletrônico kmendonca@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Daniela da Silva Bessa Bastos - CPF: 074.682.565-00;
Elisangela Antunes Barbosa - CPF: 145.788.218-38;
Claudia Tamires de Sousa Santos - CPF: 464.663.528-38;
Italo Matheus de Melo Felismino - CPF: 120.126.636-05;
Fernanda Alcaraz - CPF: 316.385.408-70.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para no dia 11-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Bauru através do endereço eletrônico unidade.bauru@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Maria Neila de Lira Carmo - RG: 65.380.439-8.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas/os, para até o dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Pamela Regis Brasil - CPF: 440.959.418-47;
Nágila Borelli - CPF: 455.418.868-05;
Lidiane Chaves da Silva - CPF: 013.104.571-74.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 13-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Ferraz de Vasconcelos, através do endereço eletrônico mfsouza@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Itacyara dos Santos Silva - RG: 36.412.500-7;
Rafaella Aparecida Pereira da Silva - CPF: 484.714.198-90;
Thais Lopes de Aquino - CPF: 478.021.858-66;
Irammari Dias de Lima - CPF: 411.858.608-86.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando os candidatos aprovados em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados, para no dia 14-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Franca, através do endereço eletrônico pfluna@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:-
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Marco Aurélio Barroso de Melo - CPF: 378.885.738-27;
Arthur de Oliveira Rizzatti - CPF: 442.244.208-21;
Gabriel Martins Raposo - CPF: 465.538.418-29.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados/as, para até o dia 12-01-2021, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
João Carlos Sire Salgado - CPF: 448.377.688-65;
Kristhel Cristaldo Dias - CPF: 379.295.308-09;
Silvana Romeiro da Silva Paiva - CPF: 304.035.078-12;
Sulaine Barbosa Silva - CPF: 290.025.438-83;
Andrea Vieira Gonçalves - CPF: 311.569.568-38.
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para até o dia 08-01-2021, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
Nome - Documento
Lauren Padovani Alves - CPF: 469.495.678-71.
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Termo de Cooperação 07/2020
Processo: 3351/2020
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil.
Objeto: a conjugação de esforços para realização do pagamento de pessoal da Defensoria Pública do Estado por crédito em conta bancária.
Data de assinatura: 30-12-2020.
Data de vigência: 60 meses a partir da assinatura. Parecer Jurídico 238/2020.
NEGÓCIOS PÚBLICOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
PROCESSO Nº 2645/2020
OFERTA DE COMPRA Nº 420030000012020OC00067
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.bec.sp.gov.br
Encontra-se aberta na Defensoria Pública do Estado de
São Paulo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, cujo escopo será o Registro de Preços para prestação de serviços de agenciamento para fornecimento de passagens aéreas regionais, nacionais e internacionais, de acordo com as especificações do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (“Lei do Pregão”) e, de modo subsidiário, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (“Lei Geral de Licitações”) e pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 (“Lei Paulista de Contratos Administrativos”).
Aplicam-se ainda ao certame o Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 (regulamenta a modalidade pregão, no âmbito da Administração Estadual), o Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 (regulamenta o sistema de registro de preços) e o Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018 (regulamenta a utilização do pregão eletrônico).
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 08/01/2021.
Data e hora da abertura da sessão pública: 21/01/2021, às 10h00.
O Edital estará disponível nos sites http://www.bec.sp.gov.br e http://www.defensoria.sp.def.br.