Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 30/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 28-01-2014
Exonerando:
a pedido, a partir de 21-01-2014, a servidora LISANE MAYUMI IWASAKI, RG 34.922.190-X, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA.
a pedido, a partir de 22-01-2014, a servidora MAISA ANDREOLI DIAS, RG 46.391.336-X, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA.
a pedido, a partir de 23-01-2014, a servidora PATRICIA GONDO, RG 22.913.729-5, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA.
a pedido, a partir de 23-01-2014, o servidor DANIEL ROBERTO GRECCO, RG 47.345.160-8, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA.
o servidor TU MOON MING, RG 9.079.832-6, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 28-01-2014
Nomeando,
com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, para ocupar em jornada integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, TU MOON MING, RG 9079832-6, em vaga decorrente da exoneração de CARLA MONTEIRO GASBARRO, RG 28.754.489-8.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 29-01-2014
Cessando,
com fundamento no art. 12, §2º, da LC 988/06, a designação da Defensora Pública Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos Bressane para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como membro do Núcleo Especializado de Discriminação, Racismo e Preconceito.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Designando,
com fundamento nos arts. 12, § 2º e 19, I e II, ambos da Lei Complementar 988/06, os Defensores Públicos Lívia Correia Tinoco e Elpídio Francisco Ferraz Neto para, com prejuízo de suas atribuições, participarem da Força Nacional em Execução Penal, no período de 27-01-2014 a 10-02-2014, em São Luís – Maranhão.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Convocando, com fundamento no arts. 12, §2º e 19, I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos abaixo indicados, para participar de reunião ordinária da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública, a se realizar, a pedido de seu Presidente, no dia 31-01-2014, das 10 às 17 horas, na sede da Defensoria Pública, situada na Rua Boa Vista, 200, 5º andar, São Paulo: Menésio Pinto Cunha Júnior, com prejuízo de suas atribuições;Rodrigo Tadeu Bedoni, com prejuízo de suas atribuições;Mateus Oliveira Moro, sem prejuízo de suas atribuições;Juliana Garcia Beloque, com prejuízo de suas atribuições e Rafael Folador Strano.
(Republicado por haver incorreções)
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despacho do Segundo Subdefensor Público-Geral, de 24-01-2014
Autorizando
ao Defensor Público abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:
VIVIAN MARIA LOPES, RG. 26783856 - 6, Defensor Público do Estado Nível III, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 23-01-2014 a 06-02-2014, correspondente ao período aquisitivo de 14-05-2007 a 12-05-2012.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 29-01-2014
Designando:
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Campinas - Unidade Campinas e Vila Mimosa, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Armando Cesar Castro Marques
02/02/2014 – Bruno Martinelli Scrignoli
08/02/2014 – Daniela Gabriel
09/02/2014 – Edgar Pierini Neto
15/02/2014 – Fernanda Bravo Fernandes Ventura de Melo
16/02/2014 – José Moacyr Doretto Nascimento
22/02/2014 – Leandro de Marzo Barreto
23/02/2014 – Marina de Aguiar Michelman
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Araçatuba - Unidade Araçatuba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Fabrício Keidy Arakaki
02/02/2014 – Fabrício Keidy Arakaki
08/02/2014 – Félix Roberto Damas Júnior
09/02/2014 – Félix Roberto Damas Júnior
15/02/2014 – Júlio César Valese
16/02/2014 – Júlio César Valese
22/02/2014 – Angelo de Camargo Dalben
23/02/2014 – Angelo de Camargo Dalben
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Bauru – Unidade Bauru, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Alandeson de Jesus Vidal
02/02/2014 – Bruno César da Silva
08/02/2014 – Daniel Guimarães Zveibil
09/02/2014 – Fernando Pinheiro Gamito
15/02/2014 – Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior
16/02/2014 – Juliana Maria Callegari Davansso
22/02/2014 – Luís Guilherme Pereira Delledono
23/02/2014 – Ricardo Lourenço Dias Ferro
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Bauru - Unidade Jaú, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Tatiana Mendes Soares Bachega
02/02/2014 – Tatiana Mendes Soares Bachega
08/02/2014 – Fernando Catache Borian
09/02/2014 – Fernando Catache Borian
15/02/2014 – Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
16/02/2014 – Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
22/02/2014 – André Spilari Bernardi
23/02/2014 – André Spilari Bernardi
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Campinas - Unidade Piracicaba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Marcelli Penedo Delgado Gomes
02/02/2014 – Mariana Pagano Gil
08/02/2014 – Daniel Mobley Grillo
09/02/2014 – Daniel Mobley Grillo
15/02/2014 – Octavio Augustus Cordeiro
16/02/2014 – Carolina Romani Brancalion
22/02/2014 – Andrea de Almeida Rossler
23/02/2014 – Ana Paula de Souza Campos
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 2-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Jundiaí - Unidade Jundiaí, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Patricia Malite Imperato
02/02/2014 – Rodrigo César Jeronymo
08/02/2014 – Rosely Galvão Mota
09/02/2014 – Viviane Oliveira Lourenço
15/02/2014 – Fabio Jacyntho Sorge
16/02/2014 – Nadia Taffarello Soares
22/02/2014 – Patricia Malite Imperato
23/02/2014 – Rodrigo César Jeronymo
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Marília - Unidade Marília, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Lucas Pampana Basoli
02/02/2014 – Lucas Pampana Basoli
08/02/2014 – Ricardo Jorge Kruta Barros
09/02/2014 – Ricardo Jorge Kruta Barros
15/02/2014 – Bruno Bortolucci Baghim
16/02/2014 – Bruno Bortolucci Baghim
22/02/2014 – Cássia Zanguetin Michelão
23/02/2014 – Cássia Zanguetin Michelão
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Marília - Unidade Tupã, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Ricardo Augusto Paganucci Lodi
02/02/2014 – Ricardo Augusto Paganucci Lodi
08/02/2014 – Alline Delbem
09/02/2014 – Alline Delbem
15/02/2014 – Cássia Zanguetin Michelão
16/02/2014 – Cássia Zanguetin Michelão
22/02/2014 – Ricardo Augusto Paganucci Lodi
23/02/2014 – Ricardo Augusto Paganucci Lodi
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Presidente Prudente - Unidade Presidente Prudente, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Leandro de Col Loss
02/02/2014 – Leandro de Col Loss
08/02/2014 – Matheus Assad João
09/02/2014 – Matheus Assad João
15/02/2014 – Renê Robson Falcão de Morais
16/02/2014 – Renê Robson Falcão de Morais
22/02/2014 – Rodolfo Marques da Silva
23/02/2014 – Rodolfo Marques da Silva
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Ribeirão Preto - Unidade Ribeirão Preto, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
02/02/2014 – Rafael Bessa Yamamura
08/02/2014 – Samir Nicolau Nassralla
09/02/2014 – Tatiana Aparecida Bordão da Silva
15/02/2014 – Vanessa Pellegrini Armenio
16/02/2014 – Wagner Ribeiro de Oliveira
22/02/2014 – Wesley Sanches Pinho
23/02/2014 – Ana Simone Viana Cota Lima
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Ribeirão Preto - Unidade Franca, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Antônio Machado Neto
02/02/2014 – Antônio Machado Neto
08/02/2014 – Caio Jesus Ganduque José
09/02/2014 – Caio Jesus Ganduque José
15/02/2014 – Leandro Silvestre Rodrigues Silva
16/02/2014 – Leandro Silvestre Rodrigues Silva
22/02/2014 – Luciano Dal Sasso Masson
23/02/2014 – Luciano Dal Sasso Masson
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Ribeirão Preto - Unidade Barretos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Wesley Sanches Pinho
02/02/2014 – Wesley Sanches Pinho
08/02/2014 – Valéria Correa Silva Ferreira
09/02/2014 – Valéria Correa Silva Ferreira
15/02/2014 – Fábio Henrique Esposto
16/02/2014 – Fábio Henrique Esposto
22/02/2014 – Wagner Ribeiro de Oliveira
23/02/2014 – Wagner Ribeiro de Oliveira
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São Carlos - Unidade São Carlos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Lucas Côrrea Abrantes Pinheiro
02/02/2014 – Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
08/02/2014 – Danilo Mendes Silva de Oliveira
09/02/2014 – Danilo Mendes Silva de Oliveira
15/02/2014 – Rodrigo Emiliano Ferreira
16/02/2014 – Rodrigo Emiliano Ferreira
22/02/2014 – Jonas Zoli Segura
23/02/2014 – Jonas Zoli Segura
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São Carlos - Unidade Araraquara, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Luís Marcelo Mendonça Bernardes
02/02/2014 – Adriano Lino Mendonça
08/02/2014 – Frederico Teubner da Almeida e Monteiro
09/02/2014 – Matheus Bortoletto Raddi
15/02/2014 – Marcos Henrique Caetano do Nascimento
16/02/2014 – Marcos Henrique Caetano do Nascimento
22/02/2014 – Leonardo Arantes Vicentini
23/02/2014 – Marcel Benetti Boer
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São Carlos - Unidade Rio Claro, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Vinicius da Paz Leite
02/02/2014 – Vinicius da Paz Leite
08/02/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
09/02/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
15/02/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
16/02/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
22/02/2014 – Vinicius da Paz Leite
23/02/2014 – Vinicius da Paz Leite
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São José dos Campos - Unidade São José dos Campos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Luana Pereira do Amaral
02/02/2014 – Luana Pereira do Amaral
08/02/2014 – Lívia Correia Tinoco
09/02/2014 – Lívia Correia Tinoco
15/02/2014 – José Luiz de Almeida Simão
16/02/2014 – José Luiz de Almeida Simão
22/02/2014 – Yanko Oliveira Carvalho Bruno
23/02/2014 – Yanko Oliveira Carvalho Bruno
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São José dos Campos - Unidade Caraguatatuba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
02/02/2014 – Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
08/02/2014 – Luana Pereira do Amaral
09/02/2014 – Luana Pereira do Amaral
15/02/2014 – Maria Angélica Abud Chinaglia Bempensante
16/02/2014 – Maria Angélica Abud Chinaglia Bempensante
22/02/2014 – Alessandra Pinho da Silva
23/02/2014 – Alessandra Pinho da Silva
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São José do Rio Preto - Unidade São José do Rio Preto, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Luciano Castrequini Buffullin
02/02/2014 – Luciano Castrequini Buffullin
08/02/2014 – José Henrique Jacob Golin Matos
09/02/2014 – José Henrique Jacob Golin Matos
15/02/2014 – Júlio César Tanone
16/02/2014 – Júlio César Tanone
22/02/2014 – Leandro de Castro Silva
23/02/2014 – Leandro de Castro Silva
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Sorocaba - Unidade Sorocaba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Luciano Pereira de Andrade
02/02/2014 – Marco Antonio Correa Monteiro
08/02/2014 – João Paulo da Silva Santana
09/02/2014 – João Paulo da Silva Santana
15/02/2014 – Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
16/02/2014 – Octávio Ginez de Almeida Bueno
22/02/2014 – Leila Badra Freitas e Silva Guitti
23/02/2014 – Luciano Pereira de Andrade
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Taubaté - Unidade Taubaté, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Leandro de Castro Gomes
02/02/2014 – Leandro de Castro Gomes
08/02/2014 – Janora Rocha Rossetti
09/02/2014 – Janora Rocha Rossetti
15/02/2014 – Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
16/02/2014 – Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
22/02/2014 – Thaís de Assis Figueiredo Guimarães Aiello
23/02/2014 – Thaís de Assis Figueiredo Guimarães Aiello
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Vale do Ribeira - Unidade Registro, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Luiz Carlos Favero Junior
02/02/2014 – Luiz Carlos Favero Junior
08/02/2014 – Menesio Pinto Cunha Júnior
09/02/2014 – Menesio Pinto Cunha Júnior
15/02/2014 – Andrew Toshio Hayama
16/02/2014 – Andrew Toshio Hayama
22/02/2014 – Luiz Carlos Favero Junior
23/02/2014 – Luiz Carlos Favero Junior
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
Processo EDEPE 185/2010 (SGPDOC 002711)
Protocolo 01744/2010
Contrato EDEPE 01/2014
Contratação por dispensa de licitação com base no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93.
Contratante: Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de frete via malote
Prazo de vigência: 09-12-2013 a 09-12-2014
Data de assinatura: 09-12-2013
Valor: R$ 50.000,00
Classificação dos recursos:
Programa de Trabalho: 03.128.4200.5797.0000
Natureza da Despesa: 33.90.39-25
Fonte de Recursos: 002001055
Nota de Empenho 2014NE00042
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico do Departamento, de 29-01-2014
Convocando
CALIXTO TOSHIRO HONDA, RG 40.392.230-6, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos (Rua Boa Vista, 103 – 14º andar – Centro/SP) no dia 05-02-2014 às 10h30, para orientações referente ao estágio probatório.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 4784/2012
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços objetivando a aquisição de cartões de atendimento. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 07-02-2014. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacao@defensoria.sp.def.br, ou pelo telefone (11) 3101-0155, ramal 290.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Comunicado
O Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os defensores públicos do Estado colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária a realizar-se no dia 07-02-2014, das 08h30 às 11h30, na Rua Boa Vista, 103, 12º andar.
Mara Renata da Mota Ferreira
José Henrique Golin Matos
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Thiago Santos de Souza
Rafael de Souza Miranda
Denise Melo Salazar
Rafael Soares da Silva Vieira
Gustavo Rodrigues Minatel
Bruno Cesar da Silva
Jonas Zoli Segura
Fernanda Caccavali Macedo
PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DATA: 07/02/14
LOCAL: RUA BOA VISTA 103, 12º ANDAR
HORÁRIO: 8H30MIN – 11H30MIN
PA NEIJ: 28/13
Assunto: ANÁLISE PLS COMISSÃO ESPECIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
RELATOR: GUSTAVO RODRIGUES MINATEL
PA NEIJ: 27/13
Assunto: PROCESSO CGDP - CAEP 026/2011
RELATOR: LEILA ROCHA SPONTON
PA NEIJ: 40/13
Assunto: ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA CAPITAL – FORO CENTRAL
RELATOR: DIEGO VALE DE MEDEIROS
PA NEIJ: 46/13
Assunto: QUESTIONÁRIO CONSELHOS TUTELARES - 2013
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
PA NEIJ: 56/13
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DA FUNDAÇÃO CASA DE TAQUARITINGA/SP
RELATOR: DENISE MELO SALAZAR
PA NEIJ: 66/13
Assunto: PROJETO DE LEI 15.921/2001 (REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL)
RELATOR: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES
PA NEIJ: 67/13
Assunto: QUESTIONÁRIO SOBRE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
RELATOR: ALUÍSIO IUNES MONTI RUGGERI RE
PA NEIJ: 61/13
Assunto: FIXAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E EXPANSÃO DE CARGOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
RELATOR: DIEGO VALE DE MEDEIROS
PA NEIJ: 048/13
Assunto: APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE SERVIDOR QUE TERIA AGREDIDO ADOLESCENTE NO INTERIOR DO CASA FRANCA
RELATOR: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES
PA NEIJ 031/13
Assunto: CSDP 215/13 - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO QUE ORGANIZA A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES PRESAS VISANDO ASSEGURAR GESTAÇÃO SEGURA E O EXERCÍCIO DA MATERNIDADE DURANTE O PERÍODO DA CUSTÓDIA PENAL, BEM COMO A GARANTIA, COM PRIORIDADE ABSOLUTA, DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
RELATOR: DIEGO VALE DE MEDEIROS
PA NEIJ 019/13
Assunto: IV CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
RELATOR: DIEGO VALE DE MEDEIROS
Diário Oficial do Estado - 29/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 28-01-2014
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível I para o nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2014.
Considerando o disposto no artigo 114 e seguintes da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 116, § 4º, da Lei Complementar federal 80/94;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 244, de 24-02-2012, com suas alterações posteriores;
Considerando a existência, no momento de abertura do presente edital, de 449 (quatrocentos e quarenta e nove) cargos de Defensores Públicos no nível I da carreira de Defensor Público do Estado;
Considerando o percentual de 15% previsto no artigo 140, parágrafo único, da Lei Complementar 988/06, e o número inteiro de 68 (sessenta e oito) cargos resultantes da operação;
Considerando a autorização do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção do nível I para o nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2014, conferindo à Defensoria Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame;
O Primeiro Subdefensor Público Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12, § 2º e artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, Faz Publicar o presente Edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível I da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2014, nos seguintes termos:
Artigo 1º - A inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível I da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2014, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 13.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, que deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho.
Artigo 2º - A promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível I para a classe de Defensor Público do Estado nível II.
Parágrafo único – Considerando a existência de 449 (quatrocentos e quarenta e nove) cargos de Defensor Público no nível I da carreira de Defensor Público do Estado e considerando que a última promoção deu-se pelo critério de merecimento, ficam abertas 34 (trinta e quatro) vagas por “antiguidade” e 34 (trinta e quatro) vagas por “merecimento”.
Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Artigo 4º - Somente poderá concorrer à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito, nos termos do disposto no artigo 116, § 4º, da Lei Complementar federal 80/94, ou, se preenchendo, não se inscrever para o concurso.
Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento:
I – o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado;
II – os membros do Conselho Superior.
§ 1º - O Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena.
§ 2º - A promoção do Defensor Público, por merecimento ou antiguidade, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira.
Artigo 6º - No ato da inscrição para promoção por merecimento o candidato deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
I - relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre as atribuições exercidas pelo candidato;
II - cópia de peça processual ou trabalho jurídico, resultantes de sua atuação como Defensor Público;
§ 1º - Poderá ainda o candidato, observado o Anexo II da Deliberação CSDP 244/12, instruir o requerimento com a seguinte documentação:
I – certificado de frequência e, se for o caso, de aprovação em curso de aperfeiçoamento promovido pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência, relativo a conhecimentos afetos às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
II – certificado de aprovação em curso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou de conclusão em curso especializado que promova a inclusão de pessoa com deficiência, em ambos os casos com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas;
III - cópia de diploma, certidão, título ou certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
IV - cópia de tese apresentada e aprovada em congresso científico ou acolhida por Comissão de Seleção da EDEPE – Escola da Defensoria Pública, com a respectiva comprovação;
V - comprovante de publicação, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins, inclusive em sítios da internet, de obra intelectual de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção à sua condição de Defensor Público;
VI - comprovante de prêmio obtido em decorrência de sua atividade funcional, concedido por órgão público ou entidade privada de reconhecida idoneidade;
VII – comprovante de palestra ou curso ministrado em evento de educação em direitos, ou de palestra ou curso ministrado sobre tema afeto às atribuições da Defensoria Pública, em instituição de ensino, órgão público ou Organização não Governamental, ou, ainda, palestra ou curso ministrado com a finalidade de preparação de Estagiários ou Servidores da Defensoria Pública, desde que promovidas ou previamente informadas à EDEPE – Escola da Defensoria Pública, observadas em qualquer caso as diretrizes estabelecidas pelo órgão;
VIII - comprovante de participação, acompanhado em qualquer caso de relato circunstanciado do seu desempenho, em apartado, das seguintes atividades:
a) atividade extraordinária não gratificada relacionada às atribuições institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 5º da Lei Complementar 988, de 09-01-2006;
b) atuação como membro ou colaborador de Núcleo Especializado da Defensoria Pública, ainda que cumulativamente ao exercício da função de coordenação ou coordenação auxiliar;
c) atuação na CAEP – Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório;
d) participação em Pré-Encontro Estadual de Defensores Públicos;
e) participação em Encontro Estadual de Defensores Públicos;
f) participação em Pré-Conferência Estadual da Defensoria Pública;
g) participação em Conferência Estadual da Defensoria Pública.
IX – certidão da EDEPE – Escola da Defensoria Pública, comprovando atuação como integrante de Comissão Editorial da Escola, devendo o candidato relatar a atividade, de forma circunstanciada, em apartado.
§ 2º - Nas hipóteses previstas no inciso VII do § 1º deste artigo, equiparam-se ao palestrante o debatedor, expositor ou orador, dentre outras designações congêneres, não se atribuindo a pontuação de palestrante se a participação do Defensor Público no evento se der na condição de ouvinte, mediador ou presidente de mesa.
§ 3° - Nas hipóteses do inciso VIII, alínea “a” do § 1º deste artigo, o candidato deverá declarar expressamente que não percebeu remuneração pela atividade institucional extraordinária, bem como, conforme o caso, deverá providenciar a juntada de certidão da Primeira Subdefensoria-Geral do Estado ou Coordenadoria do Núcleo Especializado, quando se tratar de atuação em Núcleo Especializado ou da Corregedoria-Geral, quando se tratar de atuação na CAEP – Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório, atestando o período de atuação do interessado e o desempenho satisfatório.
§ 4° - Na hipótese da atuação como membro ou colabora-dor de Núcleo Especializado da Defensoria Pública ser desempenhada cumulativamente à função de coordenação ou coordenação auxiliar daquele Núcleo, o candidato deverá demonstrar o efetivo exercício das atividades previstas nos artigos 3° e 4° da Deliberação CSDP 38/07.
§ 5º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir-se ao período iniciado no primeiro dia seguinte à data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, ou de seu ingresso na carreira de Defensor Público, conforme o caso, até o último dia do período indicado no respectivo edital.
§ 6º - As atividades do período que se refere ao lapso entre o último dia indicado no edital do concurso de promoção e a efetiva promoção serão computadas para o concurso de promoção posterior, mediante comprovação do interessado.
§ 7º - O interessado poderá requerer o aproveitamento de documentos relativos ao último certame do qual participou, hipótese na qual seu pedido será apensado aos autos do respectivo certame.
§ 8º - Os elementos mencionados neste artigo são obrigatórios apenas para os inscritos para a promoção pelo critério de merecimento, dispensando-se a sua apresentação no caso de inscrição pelo critério exclusivo de antiguidade.
§ 9º- Com a finalidade de otimizar o trabalho de relatoria e revisão, o Defensor Público interessado deverá:
a) juntar os documentos comprobatórios das atividades, na ordem prevista na Deliberação regente e neste Edital;
b) juntar cópia de publicação do Diário Oficial em que conste a abertura de inscrição para participação da atividade extraordinária e sua designação;
c) declarar expressamente a gratuidade de palestras e aulas ministradas;
d) juntar a certidão de participação em atividade extra-ordinária, seguida imediatamente do breve relato de seu desempenho.
§ 10º - Na aferição do merecimento somente serão considerados os documentos apresentados conjuntamente com o requerimento de inscrição no certame.
Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento dos fatores estabelecidos no § 1º do artigo 6º deste edital, podendo somar o limite de 24 (vinte e quatro) pontos, descritos na Escala de Pontuação para Merecimento - Anexo II deste edital - e divididos da seguinte forma:
I – até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas nos incisos I a III do § 1º do artigo 6º deste edital;
II – até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas nos inciso IV, V e IX do § 1º do artigo 6º deste edital;
III - até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas no inciso VII do § 1º do artigo 6º deste edital;
IV - até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas nos incisos VI e VIII do § 1º do artigo 6º deste edital.
Artigo 8º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 9º da Deliberação CSDP 244/12.
Artigo 9º - Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, nos termos do artigo 115, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 – maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 - maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 – o tempo computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade; 6 - maior idade; 7 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Artigo 10 - As listas dos candidatos classificados por merecimento e por antiguidade serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar recurso fundamentado contra a sua classificação ou exclusão, dirigido à Presidência do Conselho Superior.
Parágrafo único - Os recursos serão autuados e distribuídos a Conselheiro que não tenha atuado como Relator ou Revisor, e submetidos à decisão do Colegiado, não cabendo novo recurso contra a decisão do Conselho Superior, salvo por erro material.
Artigo 11 – Após o julgamento dos recursos, o Conselho Superior encaminhará ao Defensor Público-Geral as listas dos candidatos classificados, contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, inscritos por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 12 - Os documentos apresentados com o pedido de inscrição somente serão restituídos se o candidato assim o requerer, providenciando as respectivas cópias para instrução dos autos.
Artigo 13 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos referidos no presente artigo contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.
Artigo 14 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Ref.: Concurso de Promoção...................................................., Defensor(a) Público(a) Nível I, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº................, em exercício na Regional .................., Unidade ...................., vem respeitosamente requerer sua inscrição no Concurso de Promoção referente ao ano de 2014, do Nível I para o Nível II, pelos critérios do merecimento e antiguidade (discriminar, se for o caso), nos termos do Edital e da Deliberação desse Conselho Superior, juntando os documentos relacionados em anexo (para o caso de inscrição por merecimento).
Declara, para os fins constantes do artigo 6º, inciso I e § 1º, da Deliberação CSDEP 244/12, que não está afastado(a) do cargo de Defensor(a) Público(a), nem sofreu imposição de penalidade por processo administrativo disciplinar nos dois últimos anos (apenas para o caso de inscrição por merecimento).
Nestes termos,
pede deferimento.
(local e data)
(assinatura)
ANEXO II
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO – ESCALA DE PONTUAÇÃO POR MERECIMENTO
GRUPO I - PARTICIPAÇÃO ACADÊMICA, COM APRIMORAMENTO DA CAPACITAÇÃO - MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS
a) artigo 7º, § 1º, inciso I, da Deliberação CSDP 244/12 - curso de aperfeiçoamento com carga horária de até 40 horas: 0,2 (dois décimos) ponto;
b) artigo 7º, § 1º, inciso I, da Deliberação CSDP 244/12 – curso de aperfeiçoamento com carga horária de 40 a 180 horas: 0,5 (cinco décimos) ponto;
c) artigo 7º, § 1º, inciso I, da Deliberação CSDP 244/12 – curso de aperfeiçoamento com carga horária superior a 180 horas e inferior a 360 horas: 1,0 (hum) ponto;
d) artigo 7º, § 1º, inciso I, da Deliberação CSDP 244/12 – curso de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas: 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos;
e) artigo 7º, § 1º, inciso I, da Deliberação CSDP 244/12 – curso de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, que tenha por objeto de pesquisa o tema “Defensoria Pública”: 4,0 (quatro) pontos;
f) artigo 7º, § 1º, inciso II, da Deliberação CSDP 244/12 – formação em curso com objetivo específico de inclusão de pessoas com deficiência, com carga horária mínima de 60 horas: 1,0 (hum) ponto;
g) artigo 7º, § 1º, inciso II, da Deliberação CSDP 244/12 - obtenção de título de Doutor – 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos) pontos;
h) artigo 7º, § 1º, inciso II, da Deliberação CSDP 244/12 - obtenção de título de Doutor, que tenha por objeto de pesquisa o tema “Defensoria Pública” – 6,0 (seis) pontos;
i) artigo 7º, § 1º, inciso II, da Deliberação CSDP 244/12 - obtenção de título de Mestre – 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos);
j) artigo 7º, § 1º, inciso II, da Deliberação CSDP 244/12 - obtenção de título de Mestre, que tenha por objeto de pesquisa o tema “Defensoria Pública” – 5,0 (cinco) pontos.
GRUPO II - PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA ESCRITA, COM TRABALHOS JURÍDICOS PARA O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO - MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS:
a) artigo 7º, § 1º, inciso IV, da Deliberação CSDP 244/12 – tese - 1,0 (hum) ponto, se de autoria individual, ou 0,5 (cinco décimos) ponto, se de autoria coletiva;
b) artigo 7º, § 1º, inciso V, da Deliberação CSDP 244/12 – trabalho forense, parecer, estudo ou artigo – 1,0 (hum) ponto, se de autoria individual, ou 0,5 (cinco décimos) ponto, se de autoria coletiva;
c) artigo 7º, § 1º, inciso IX, da Deliberação CSDP 244/12 – participação como integrante de Comissão Editorial da EDEPE – 0,5 (cinco décimos) ponto por ano de atuação.
GRUPO III – EDUCAÇÃO EM DIREITOS, MINISTRANDO PALESTRAS – MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS:
a) artigo 7º, § 1º, inciso VII, da Deliberação CSDP 244/12 – palestra ou curso ministrado em evento de Educação em Direitos, ou sobre tema afeto às atribuições da Defensoria Pública - 0,5 (cinco décimos) ponto;
b) artigo 7º, § 1º, inciso VII, in fine, da Deliberação CSDP 244/12 – curso de preparação ou aperfeiçoamento ministrado a Estagiários ou Servidores da Defensoria Pública – 0,2 (dois décimos) ponto.
GRUPO IV - PRÓ-ATIVIDADE, REVELADA NA CRIAÇÃO DE FORMAS DE ATUAÇÃO DIGNAS DE PREMIAÇÃO OU ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA EM ESPAÇOS DE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL - MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS:
a) artigo 7º, § 1º, inciso VI, da Deliberação CSDP 244/12 - obtenção de prêmio – 2,0 (dois) pontos, se recebido por atividade individual, ou 1,0 (hum) ponto, se coletiva;
b) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - participação em Núcleo Especializado: 1,0 (hum) ponto por ano de atuação;
c) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - participação na CAEP – Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório: 0,5 (meio) ponto por semestre;
d) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - participação em Pré-Encontro Estadual de Defensores Públicos: 1,0 (hum) ponto, limitado a uma atividade por ano;
e) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - participação em Encontro Estadual de Defensores Públicos: 1,0 (hum) ponto;
f) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - participação na organização de Pré-Conferência estadual: 1,0 (hum) ponto, mediante certificação da Comissão Organizadora estadual;
g) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - participação na Conferência Estadual da Defensoria Pública: 0,5 (meio) ponto;
h) artigo 7º, § 1º, inciso VIII, da Deliberação CSDP 244/12 - outras atividades definidas como extraordinárias pelos órgãos da Administração Superior ou pela EDEPE – Escola da Defensoria Pública: 1,0 (hum) ponto por ano.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 28-01-2014
Cessando:
a designação da Defensora Pública Tânia Cristina Oliveira dos Santos para a função de Coordenadora Regional na DPE - Regional Santos, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “a”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 22-01-2014.a designação da Defensora Pública Mônica de Melo para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE – Unidade Santos, Regional Santos, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 22-01-2014.
Designando:
o Defensor Público Rafael Braga Vinhas para exercer a função de Coordenador Regional na DPE - Regional Santos, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “a”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 22-01-2014.
a Defensora Pública Tânia Cristina Oliveira dos Santos para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade Santos, Regional Santos, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 22-01-2014
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 28-01-2014
Cessando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a designação da Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes para atuar no Centro de Integração e Cidadania – CIC Oeste, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, X, c.c art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-02-2014.
Designando, com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, o Defensor Público Fabricio Bueno Viana para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, atuar no Centro de Integração e Cidadania – CIC Oeste, às quintas-feiras, em plantões quinzenais, e atribuindo a gratificação mensal pelo exercício de atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, fixada em 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, X, c.c. art. 8º, “b” ambos da Deliberação CSDP 286/2013, no período de 01-02-2014 a 31-08-2014.
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 28-01-2014
Designando:
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Guarulhos - Unidade Guarulhos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Rafael Pitanga Guedes
02/02/2014 – Rafael Pitanga Guedes
08/02/2014 – André da Silva Cunha
09/02/2014 – André da Silva Cunha
15/02/2014 – Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira
16/02/2014 – Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira
22/02/2014 – Áurea Maria de Oliveira Manoel
23/02/2014 – Áurea Maria de Oliveira Manoel
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Mogi das Cruzes - Unidade Mogi das Cruzes, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Celso Leo Yamashita
02/02/2014 – Filovalter Moreira dos Santos Júnior
08/02/2014 – Paulo Sergio Guardia Filho
09/02/2014 – Rafael de Souza Miranda
15/02/2014 – Renato Campolino Borges
16/02/2014 – Celso Leo Yamashita
22/02/2014 – Adriana Mayer dos Santos
23/02/2014 – Roberta Marques Benazzi Villaverde
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Osasco - Unidade Osasco, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Fernanda Silva Guido
02/02/2014 – Fernanda Silva Guido
08/02/2014 – Fernando Artacho Carvalho
09/02/2014 – Fernando Artacho Carvalho
15/02/2014 – Gustavo Henrique Auria Monzani
16/02/2014 – Gustavo Henrique Auria Monzani
19/01/2014 – João Paulo dos Santos
22/02/2014 – Luiz Otavio Contim Ferratto
23/02/2014 – Luiz Otavio Contim Ferratto
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Grande ABCD - Unidade Santo André, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Danielle Rinaldi Barbosa
02/02/2014 – Danielle Rinaldi Barbosa
08/02/2014 – Erica Marcilli Petroni
09/02/2014 – Erica Marcilli Petroni
15/02/2014 – Fabiano Brandão Majorana
16/02/2014 – Fabiano Brandão Majorana
22/02/2014 – Fernanda Fernandes Gomes Rozo
23/02/2014 – Fernanda Fernandes Gomes Rozo
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Grande ABCD - Unidade São Bernardo do Campo, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014 – Rafael Gandara D ´Amico
02/02/2014 – Sergio Andre Weise Chinez
08/02/2014 – Urbano Finger Neto
09/02/2014 – Adriana Testi Tirelli
15/02/2014 – Camila Paronetti Silva
16/02/2014 – Cecília Fonseca Bandeira de Melo
22/02/2014 – Daniel Bidoia Donade
23/02/2014 – Daniel Bidoia Donade
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 28-01-2014
Cessando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a designação do Defensor Público Mario Fagundes Filho para atuar no Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% sobre o valor de referencia do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, X, c.c art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-02-2014.
Designando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, o Defensor Público Alessandro Valerio Follador para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, atuar no Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera, às quintas-feiras, e atribuindo a gratificação mensal pelo exercício de atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, fixada em 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, X, c.c. art. 8º, “b” ambos da Deliberação CSDP 286/2013, no período de 01-02-2014 a 31-10-2014.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Pauta da 361ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 31-01-2014, 09h30.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP 112/13
Interessado: Fabiano Brandão Majorana
Assunto: Proposta de deliberação que regulamenta os limites de afastamento em funções e cargos de confiança.
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CSDP 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CSDP 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados à privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo - Interessado/a
266/13 - Juliana Garcia Popic
268/13 - Amanda Pontes de Siqueira
269/13 - Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 - Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 - Tatiana de Souza Kotake
273/13 - Debora de Vito Oriolo
274/13 - Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 - Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 - Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 - Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 - Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 - Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 - Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 - Daniela Gabriel
282/13 - Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 - Carolina Rangel Nogueira
284/13 - Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 - Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 - Jose Eduardo Mendes
288/13 - Rafael de Souza Miranda
289/13 - Tatina Belons Vieira
290/13 - Paula Longo Sanches Petto
291/13 - Helena Pires de Oliveira
292/13 - Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 - Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 - Mario Lucio Pereira Machado
295/13 - Bruno Lopes de Oliveira
296/13 - Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 - Alessandra Pereira de Melo
298/13 - Alexandro Pereira Soares
299/13 - Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 - Priscila Simara Novaes
301/13 - Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 - Renata Lawant Miranda
303/13 - Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 - Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 - Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 - Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 - Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 - Gabriel Machado Maglio
309/13 - Daniele Cristina Barbato
310/13 - Vivian Monsef de Castro
311/13 - Vanessa Boiati
312/13 - Ricardo Cesar Franco
313/13 - Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 - Bruna Simões França
315/13 - Luiz Rascovski
316/13 - Ana Rita Souza Prata
317/13 - Eduardo Belmudes
318/13 - Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 - Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 - Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 - Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 - Amanda Polastro Schaefer
323/13 - Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 - Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 - Leila Rocha Sponton
326/13 - Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 - Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 - Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 - Rafael Bessa Yamamura
330/13 - Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 - Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 - Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 - Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 - Kamilla Renata Teixeira
335/13 - Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 - Daniel Guimarães Zveibil
337/13 - Thiago Soares Piccolotto
338/13 - Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 - Renata Klimke
342/13 - Leandro de Marzo Barreto
343/13 - Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 - Aline Tarrazo Fehlow
345/13 - Janayna Lombisani
CSDP 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CSDP 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CSDP 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CSDP 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 13/06 (que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CSDP 362/13
Interessado: Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para membros e/ou colaboradores do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 364/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (fevereiro a julho de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CSDP 365/13
Interessado: Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (abril a outubro de 2013)
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CSDP 002/14
Interessados: Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (fevereiro a julho de 2013).
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP 010/14
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação no Curso de Aperfeiçoamento em Crack e outras Drogas, no período de 06 de fevereiro a 27-03-2014.
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 076/11
Interessada: Tatiana Mendes Simões Soares
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 032/11
Interessado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CGDP CAEP 077/11
Interessado: Thiago de Luna Cury
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO torna públicas as decisões tomadas no “Programa de Capacitação de Defensores Públicos” (Ato da Direção da EDEPE 09/08), nos seguintes termos:
Autos 0093/2013
Interessado: SABRINA NÁSSER DE CAVALHO
Curso: IDIOMA ALEMÃO
Instituição: CENTRO BRITANICO
Data: 20-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento único ao fim do curso, limitado a 20 UFESP ao mês, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º, do regulamento.”
Autos 0006/2014
Interessado: BRUNO GIRADE PRISE
Curso: IDIOMA ITALIANO
Instituição: LOTUS IDIOMA
Data: 21-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento único ao fim do curso, limitado a 20 UFESP ao mês, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º, do regulamento.”
Autos 0007/2014
Interessado: PATRICK LEMOS CACICEDO
Curso: IDIOMA ITALIANO
Instituição: LOTUS IDIOMA
Data: 21-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento único ao fim do curso, limitado a 20 UFESP ao mês, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º, do regulamento.”
Autos 0095/2013
Interessado: LEANDRO DE MARZO BARRETO
Curso: MEDIAÇÃO NARRATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COM CASAIS, FAMÍLIAS E COMUNIDADES
Instituição: JONH WINSLADE
Data: 21-01-2014
Teor: "Por considerar que a matéria foi exaurida coma decisão do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado ao tratar do afastamento do interessado e, nos termos da manifestação retro, que também adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de fls. 03/04."
A ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO torna públicas as decisões tomadas no "Programa de Capacitação de Servidores Públicos" (Ato da Direção da EDEPE 12/09), nos seguintes termos:
Autos EDEPE 0099/2013
Interessado: MELINA MACHADO MIRANDA
Curso: MESTRADO ACADÊMICO EM SERVIÇO SOCIAL
Instituição: PUC/SP
Data: 20-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento mensal, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º do regulamento.”
Autos EDEPE 0001/2014
Interessado: MARCOS ANTONIO BARBIERI GONÇALVES
Curso: MESTRADO EM PSICOLOGIA COMO PROFISSÃO E CIÊNCIA
Instituição: PUC/CAMP
Data: 27-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento mensal, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º do regulamento.”
Autos EDEPE 0004/2014
Interessado: MAURO JUNJI ARAKI
Curso: MEDIAÇÃO INTERVENÇÕES SISTÊMICAS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DISPUTAS EM DIFERENTES CONTEXTOS
Instituição: PUC/SP
Data: 20-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento mensal, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º do regulamento.”
Autos EDEPE 0085/2013
Interessado: MARISA SANDRA LUCCAS
Curso: CURSO DE INTRODUÇÃO À PRÁTICA DE DIREITO AMBIENTAL
Instituição: ESA/OAB
Data: 21-01-2014
Teor: "Diante disso, por entender que não há pertinência temática suficiente entre as atividades funcionais apontadas e o curso escolhido, com fundamento no artigo 6º, I, do Ato da Direção da EDEPE 12, de 23-03-2009, INDEFIRO o pedido."
Autos EDEPE 0069/2013
Interessado: ANDREA PINHEIRO DOS SANTOS JASPER
Curso: DIREITO
Instituição: UNIP
Data: 21-01-2014
Teor: "Diante disso, por entender que não há pertinência temática suficiente entre as atividades funcionais apontadas e o curso escolhido, com fundamento no artigo 6º, I, do Ato da Direção da EDEPE 12, de 23-03-2009, INDEFIRO o pedido."
Extrato de Contrato
Processo 0431/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: André Gomma de Azevedo
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 1.840,00
Empenho 2014NE00041
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 20-01-2014
Deferindo,
o pedido de prorrogação de licença maternidade à Cintia Pimentel Teixeira de Oliveira, RG. 41803868 - 5, Oficial de Defensoria, Processo 3305/2013, no período de 21-01-2014 a 03-02-2014.
Portarias da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 23-01-2014
Deferindo:
o pedido de prorrogação de licença maternidade à PATRICIA BIAGINI LOPES, RG. 30087817 - 5, Defensora Pública do Estado, Processo 3303/2013, no período de 17-02-2014 a 28-02-2014.
o pedido de prorrogação de licença maternidade à SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA ALCANTARA, RG. 33037961 - 6, Defensora Pública do Estado, Processo 2320/2011, no perío-do de 11-02-2014 a 24-02-2014.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 28-01-2014
Convocando
os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Agentes de Defensoria Pública, abaixo relacionados a comparecerem à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no dia 12-02-2014 às 9:00h, na Rua Boa Vista, 103 - 6º andar Centro – São Paulo/SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo e orientações relativas à posse.
ROGERIO DE MAIO FERREIRA, RG 257526900
MATHEUS FERNANDES JUNIOR, RG 16312151
LUIZ CARLOS ZALAF CASEIRO, RG 328399504
VICENTE NUNES DA EIRA, RG 16490532
LARA CAROLINE HORDONES FARIA, RG MG12091035
GILMAR PEREIRA RODRIGUES, RG 333658838
MARCELO GALLO, RG 228598679
SORAIA MITIE HIGUTI, RG 267245646
ARLENE VIEIRA TRINDADE, RG 125735357
MARCIO VIANNA, RG 39445716X
VANESSA MARTINS RAMOS, RG 33209361X
PATRICIA SHIMABUKURO, RG 27250127X
SHEYLA MIYUKI SHIBATA, RG 336192666
KARINA MARINHO DOS SANTOS, RG 329909617
ADRIANA CRISTINA GUIMARAES, RG 341791854
REGIANE LUCAS DE SOUZA, RG 325441807
MARIA LUCIA DE SOUZA, RG 14313308
FERNANDA CRISTINA FAVERO GUELLI, RG 337737198
ALINE MAZUTTI, RG 344809997
SORAYA SOUZA CRUZ FERREIRA, RG 296780868
FLAVIA RENATA MARTINS, RG M6545741
BRUNA PASCHOALINI, RG 342934430
RAFAEL DE TILIO, RG 271919486
EDUARDO CESAR PIGIONI DA CRUZ, RG 189163008
JOAO ALVES DE OLIVEIRA, RG 14012541
MARINA FOGATO, RG 18624311X
KATIA SANTOS VERAS, RG 265196474
FERNANDO AUGUSTO CRUZ DE ALMEIDA, RG 13710133
Os concursados acima relacionados e convocados pelo DRH deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em cópias autenticadas, para fins de posse:
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para o cargo e o Registro do Conselho de Classe;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui.
- Duas fotos 3x4 recentes;
- Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio (ANEXO), nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU (colocar a declaração dentro de um envelope branco, e lacrar o envelope para a entrega);
- Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público (Se servidor público, este ato deverá ser entregue somente no dia da Posse, com data de exoneração igual o da Posse, para fins de contagem de tempo de serviço público);
- Declaração de antecedentes criminais (Federal - http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/) e Estadual - www2.ssp.sp.gov.br/atestado) relativa aos últimos cinco anos;
- Comprovante com o número de Conta corrente, aberta no Banco do Brasil;
- Currículo Vitae atualizado.
- Agendamento Perícia Médica
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio candidato.
Ato do Diretor Técnico, de 28-01-2014
Convocando
os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Oficiais de Defensoria Pública, abaixo relacionados a comparecerem à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no dia 11-02-2014 às 09h – Rua Boa Vista, 103 – 6o. andar – São Paulo/SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo e orientações relativas à posse.
CARLOS ALBERTO DO ROSARIO LUIZ, RG 363226783
EDSON LUIZ GOMES CARVALHEIRO, RG 324933460
FLAVIA MARIA BORGES JACINTO, RG 275433900
VERA LUCIA ALVES SIERPINSKI, RG 396244166
ARTHUR FONSECA RAMOS, RG 441206025
CARLOS KAZUKI KAWANO, RG 153832277
FERNANDO HIDEO TIBA, RG 236849219
VAGNER FRANCISCO RAMALDES, RG 255510639
MARCIO MORO, RG 16631972
SILVANA ANDREAZZE, RG 137387556
DANIEL NAITZKI FACINA, RG 361203780
CARLOS CARFARO DOS SANTOS, RG 22995599X
ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, RG 421171820
THIAGO ROGERIO SILVA SOARES, RG 34263961
BIANCA COSTA LAMEIRA SOUZA DO NASCIMENTO, RG 290083023
LUCIANA CUNDARI DE ARAUJO, RG 1845875
ANGELA NUNES DOS SANTOS, RG 343982821
Os concursados acima relacionados e convocados pelo DRH deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples, para fins de posse:
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui.
- Três fotos 3x4 recentes;
- Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU (colocar a declaração dentro de um envelope branco, e lacrar o envelope para a entrega);
- Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público (este ato deverá ser entregue somente no dia da Posse, com data de exoneração igual o da Posse);
- Declaração de antecedentes criminais (Federal - http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/ e Estadual - www2.ssp.sp.gov.br/atestado) relativa aos últimos cinco anos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”, no período de validade, caso possua o documento.
- Comprovante com o número de Conta corrente, aberta no Banco do Brasil; - Currículo Vitae atualizado.
- Agendamento Perícia Médica
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio candidato.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 1924/2013
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços objetivando a aquisição de materiais de equipamentos e materiais de primeiros socorros – Kit parto de emergência, Kit básico bolsa queimados, Kit de imobilização e resgate CIPA e desfibrilador externo automático.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 06-02-2014. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacao@defensoria.sp.def.br, ou pelo telefone (11) 3101-0155, ramal 290.
Extrato de Contrato
Processo 0002/2014
Contrato 02/2014
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Objeto: Constitui objeto deste a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de mudança – Unidade Tatuapé.
Contratada: VIA GLOBAL TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA – ME.
Valor: R$ 2.500,00.
Vigência: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término com o fim das obrigações assumidas.
Data da assinatura: 23-01-2014.
Nomeio como gestor do contrato o servidor e diretor da
Divisão de Operações Wilson Gonçalves Barcelos Júnior.
Diário Oficial do Estado - 28/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 27-01-2014
Designando, com fundamento nos arts. 12, § 2º e 19, I e II, da LC 988/06, o Defensor Público Yanko Oliveira Carvalho Bruno para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, participar da força-tarefa objetivando a aplicação de direitos previstos na Lei 7.210/84, no período de 28 a 31-01-2014, no Fórum Criminal de São Paulo, Capital, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despacho do Segundo Subdefensor Público-Geral, de 22-01-2014
Autorizando
ao Defensor Público abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:GISLAINE CALIXTO, RG. 12565787 - 0, Defensor Público do Estado Nível III, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, no período de 07-01-2014 a 05-02-2014, correspondente ao período aquisitivo de 13-09-2007 a 11-09-2012.
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 24-01-2014
Cessando,
com base no artigo 23 da LCE 988/2006, a designação do Defensor Público MARCO CHRISTIANO CHIBEBE WALLER para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de gerenciamento do Atendimento Inicial da Regional Criminal da Capital, e fazendo cessar a gratificação pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, equivalente a 5% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 4º, XX, c/c art. 5º, § 5º, ambos da Deliberação CSDP 109/2008, a partir de 01-12-2013.
Designando,
com base no artigo 1º, I, “f”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no DO de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, o Defensor Público MARCO CHRISTIANO CHIBEBE WALLER para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer as atribuições administrativas atinentes à função de gerenciamento do Atendimento Inicial da Regional Criminal da Capital, e atribuindo a gratificação pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, equivalente a 5% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, XVI, c/c parágrafo único, do art. 8º, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-12-2013.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Deliberação CSDP-289, de 24-01-2014
Altera a Deliberação CSDP 286/13 adequando-a ao disposto no Artigo 39, §3º, Artigo 7º, Inciso XVI da Constituição Federal, Artigo 124, §3º, da
Constituição Estadual, Artigo 85 da Lei 988/06 e Artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei 988/06
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
Considerando a autonomia administrativa concedida às Defensorias Públicas dos Estados pelo artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar 988/06;
Considerando a competência normativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006;
Considerando o direito social fundamental à remuneração por serviços extraordinários previsto no artigo 39, § 3º c.c. o artigo 7º, inciso XVI, ambos da Constituição Federal;
Considerando a reafirmação de tal direito pelo artigo 124, §3º, da Constituição Estadual;
Considerando a jornada de trabalho ordinária imposta aos membros da Defensoria Pública do Estado por força do artigo 85 da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006; e
Considerando o disposto no artigo 17 das disposições transitórias da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006, Delibera:
Artigo 1º. Acrescente-se ao art. 7º da Deliberação CSDP 286/13 os seguintes parágrafos:
§3º - a gratificação atinente ao inciso XIV, sendo relativa à atividade exercida fora das 40 horas semanais de trabalho legalmente impostas aos Defensores Públicos, é remuneração por serviços extraordinários, pelo que deve ser submetida ao teto remuneratório, embora não se some, para tal fim, a nenhuma outra parcela remuneratória percebida no mês de referência.
§4º - o disposto no parágrafo anterior também será aplica-do à gratificação prevista no inciso XVI, quando o ato do Defensor Público – Geral for relativo à atividade a ser desenvolvida aos finais de semana e feriados.
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado comunica a realização de reunião administrativa de trabalho entre os Conselheiros no dia 30-01-2014, às 18hs, para continuidade das discussões referente ao processo CSDP 215/13, que trata da proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A reunião ocorrerá na Sala de Reuniões do Edifício Sede, situada na Rua Boa Vista, 200 – 1º andar, sendo aberta aos Defensores Públicos e ao público em geral.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
A Direção da ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, torna pública a despesa efetivada com a contratação de prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break e coquetel, incluindo serviços correlatos e de suporte para eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado, por meio de Ata de Registro de Preços 02/2013, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO COFFEE BREAK E COQUETEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-73
PROGRAMA DE TRABALHO:03.128.4200.5797.000
EMPRESA CONTRATADA: BUFFET BELLITA LTDA-ME- CNPJ 05.939.377/0001-24
PROCESSO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 312/13
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL: SÃO PAULO E REGIÃO DO GRANDE ABC.
ORDEM DE SERVIÇO Nº
DATA DE EXECUÇÃO VALOR TOTAL
EMPRESA QUANTIDADE TIPO
07/2014 28-01-2014 R$ 360,00 Buffet Bellita 40 B
07/2014 29-01-2014 R$ 360,00 Buffet Bellita 40 B
07/2014 30-01-2014 R$ 360,00 Buffet Bellita 40 B
07/2014 31-01-2014 R$ 675,00 Buffet Bellita 75 B
TOTAL: R$1755,00
Extrato de Contrato
Processo 0433/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Alvino Augusto de Sá
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 900,00
Empenho 2014NE00038
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 20-01-2014
Deferindo,
o pedido de prorrogação de licença maternidade à Cintia Pimentel Teixeira de Oliveira, RG. 41803868 - 5, Oficial de Defensoria, Processo 3305/2013, no período de 21-01-2014 a 03-02-2014.
Portarias da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 23-01-2014
Deferindo:
o pedido de prorrogação de licença maternidade à PATRICIA BIAGINI LOPES, RG. 30087817 - 5, Defensora Pública do Estado, Processo 3303/2013, no período de 17-02-2014 a 28-02-2014.
o pedido de prorrogação de licença maternidade à SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA ALCANTARA, RG. 33037961 - 6, Defensora Pública do Estado, Processo 2320/2011, no perío-do de 11-02-2014 a 24-02-2014.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 093/2014
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a aquisição de envelopes personalizados. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 31-01-2014. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacoes@defensoria.sp.def.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 130.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E PRECONCEITO
Comunicado
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 31-01-2014, das 9h30 às 12h30, no auditório da Rua Boa Vista 103 – 2º andar, Centro, São Paulo/SP.
André Cadurin Castro
André Vicentini Gazal
Aurea Maria de Oliveira Manoel
Bruno Bortolucci Baghim
Carla Ferreira Zapparoli
Douglas Ribeiro Basilio
Erik Saddi Arnesen
Fernanda Costa Hueso
Giovanna Blanco Magdalena
Larissa Grimm Bakri
Lucas Pampana Basoli
Maíra Coraci Diniz
Maria Teresa Bastia Vichi
Mario Eduardo Bernardes Spexoto
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
Roberta Marques Benazzi Villaverde
Tatiana Mendes Simões Soare
Diário Oficial do Estado - 25/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Cecilia Cardoso Soares, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Cecilia Cardoso Soares.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Tamara de Padua Capuano, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Tamara de Padua Capuano.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Adriano Lino Mendonça, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Adriano Lino Mendonça.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Milena Jackeline Reis, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, res-pondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Milena Jackeline Reis.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Glauco Mazetto Tavares Moreira, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Glauco Mazetto Tavares Moreira.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Gustavo Rodrigues Minatel, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Gustavo Rodrigues Minatel.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Daniel Mobley Grillo, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Daniel Mobley Grillo.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Aline Rodrigues Penha, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado
Aline Rodrigues Penha.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Luciano Pereira de Andrade, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, res-pondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Luciano Pereira de Andrade.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Luciana de Oliveira Marçaioli, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Luciana de Oliveira Marçaioli.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Vivian Mantic Correia, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Vivian Mantic Correia.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Lilian Rodrigues Mano, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Lilian Rodrigues Mano.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Bruno Cesar da Silva, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Bruno Cesar da Silva.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Marcelli Penedo Delgado Gomes, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Marcelli Penedo Delgado Gomes.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Cristina Son, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Cristina Son.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Roberta Marques Benazzi Villaverde, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Roberta Marques Benazzi Villaverde.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Fabio Henrique Esposto, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Fabio Henrique Esposto.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Mario Eduardo Bernardes Spexoto, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Mario Eduardo Bernardes Spexoto.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Mariana Salomão Carrara, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Mariana Salomão Carrara.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Fernanda Cukier dos Santos, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Fernanda Cukier dos Santos.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Arthur Soares Pinto Moser, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Arthur Soares Pinto Moser.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Veronica dos Santos Sionti, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Veronica dos Santos Sionti.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Isabela Veloso Monreal, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Isabela Veloso Monreal.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Danilo Caetano Silvestre Torres, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Danilo Caetano Silvestre Torres.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Douglas Ribeiro Basilio, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Douglas Ribeiro Basilio.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Diogo Cesar Perino, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, res-pondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Diogo Cesar Perino.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Ana Livia Mottola, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Ana Livia Mottola.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Carolina Dalla Valle Bedicks, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Carolina Dalla Valle Bedicks.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Rafael Gandara D’Amico, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Rafael Gandara D’Amico.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório José Rodolfo Stutz Cunha, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado José Rodolfo Stutz Cunha.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Vanessa Alves Vieira, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Vanessa Alves Vieira.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Deise Gomes da Cunha Tureta, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Deise Gomes da Cunha Tureta.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Bernardo Faeda e Silva, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Bernardo Faeda e Silva.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Nelise Christino de Castro Santos, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Nelise Christino de Castro Santos.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Danilo Martins Ortega, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Danilo Martins Ortega.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014.
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Elisa Maria Rudge Ramos da Silva Telles, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Elisa Maria Rudge Ramos da Silva Telles.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Renata Okano Gimenes, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Renata Okano Gimenes.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Erik Saddi Arnesen, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Erik Saddi Arnesen.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Paulo André Costa Carvalho Matos, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Paulo André Costa Carvalho Matos.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Lizandra Rabelo Duarte, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Lizandra Rabelo Duarte.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Simone Lavelle Godoy de Oliveira, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Simone Lavelle Godoy de Oliveira.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Fernando Artacho Carvalho Martins, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Fernando Artacho Carvalho Martins.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Rodrigo Tadeu Bedoni, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Rodrigo Tadeu Bedoni.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Camila Paronetti Silva, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Camila Paronetti Silva.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Marina Neves de Campos Mello, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Marina Neves de Campos Mello.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Matheus Bortoletto Raddi, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, res-pondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Matheus Bortoletto Raddi.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Aurea Maria de Oliveira Manoel, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Aurea Maria de Oliveira Manoel.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Maiara Canguçu Marfinati, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Maiara Canguçu Marfinati.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o Defensor Público do Estado em estágio probatório Vinicius da Paz Leite, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referido Defensor Público do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, res-pondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira o Defensor Público do Estado Vinicius da Paz Leite.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Alexandra Pinheiro de Castro, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Alexandra Pinheiro de Castro.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Marina Costa Craveiro Silva, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Marina Costa Craveiro Silva.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Andrea da Silva Lima, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Andrea da Silva Lima.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral do Estado para editar Ato de confirmação de Defensor Público do Estado, após decisão do Conselho Superior, nos termos do artigo 19, VIII, da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a Defensora Pública do Estado em estágio probatório Renata Oliva Monteiro, que iniciou o exercício em 28-01-2011 na Defensoria Pública do Estado, completa três anos de efetivo exercício em 26-01-2014;
Considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública decidiu pela confirmação de referida Defensora Pública do Estado em estágio probatório, nos termos do artigo 31, XIV da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira a Defensora Pública do Estado Renata Oliva Monteiro.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Tornando sem efeito o Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014, publicado no D.O. de 24-01-2014, designando o Defensor Público Mateus Oliveira Moro, Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública, para, com prejuízo de suas atribuições, desempenhar atividade junto à referida Comissão, no dia 24-01-2014.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Convocando,
com fundamento no arts. 12, §2º e 19, I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos abaixo indicados, para participar de reunião ordinária da Comissão de Prerrogativas
da Defensoria Pública, a se realizar, a pedido de seu Presidente, no dia 31-01-2014, das 10 às 17 horas, na sede da Defensoria Pública, situada na Rua Boa Vista, 200,5º andar, São Paulo:Menésio Pinto Cunha Júnior, com prejuízo de suas atri-buições;
Rodrigo Tadeu Bedoni, com prejuízo de suas atribuições;Mateus Oliveira Moro, com prejuízo de suas atribuições;Juliana Garcia Beloque, com prejuízo de suas atribuições eRafael Folador Strano.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Considerando o Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 15-01-2014, publicado no D.O. de 16-01-2014, que abriu prazo para inscrições de Defensores Públicos interessados em integrar a banca examinadora do Concurso Público Continuado para Credenciamento de Estagiários de Direito - Exercício 2014;
Considerando que o número de inscritos para a atividade foi inferior ao número de vagas;
Considerando que a Deliberação CSDP 286/13 revogou a Deliberação CSDP 109/08;
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento no disposto nos arts. 12, §2º e 19, I e II, da LC 988/06, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Defensores Públicos abaixo listados para integrarem a banca examinadora do Concurso Público Continuado para Credenciamento de Estagiários de Direito - Exercício 2014, nas disciplinas indicadas:
Danielle Rinaldi Barbosa – Direito Penal;
Fernanda Costa Teixeira – Direito Penal;
Lucia Thomé Reinert – Direito Penal;
Bruno Haddad Galvão – Direito Processual Penal;
Filipe Dias Rodrigues – Direito Processual Penal;
Douglas Ribeiro Basilio – Direito Constitucional;
Erik Saddi Arnesen – Direito Constitucional;
Marcus Vinicius Ribeiro – Direito Constitucional;
Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan – Direito Constitucional;
Cristina Son – Princípios Institucionais;
Marcelo Dayrell Vivas – Princípios Institucionais;
Renata Scandiuzzi da Silveira – Princípios Institucionais;
Amanda Pimentel Chinellato – Direito Civil;
Felipe Capra da Cunha Lopes – Direito Civil;
Luiz Rascovski – Direito Civil;
Maria Carolina Pereira Magalhães – Direito Civil;
Arthur Soares Pinto Moser – Direito Processual Civil;
Horacio Xavier Franco Neto – Direito Processual Civil.
Art. 2º - Atribuir aos Defensores Públicos acima designados a gratificação equivalente a 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do disposto nos arts. 7º, XV c.c 8º, “d”, ambos da Deliberação CSDP 286/13, observada a previsão contida no parágrafo único do art. 3º do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 15-01-2014, publicado no D.O. de 16-01-2014.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em sentido contrário.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despacho do Segundo Subdefensor Público-Geral, de 23-01-2014
Autorizando
ao Defensor Público abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO, RG. 34588896 - 0, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 20-01-2014 a 03-02-2014, correspondente ao período aquisitivo de 14-05-2007 a 12-05-2012.
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 24-01-2014
Considerando o Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 16-01-2014, publicado em 17-01-2014, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no “Mutirão da Cidadania”, a se realizar em 25-01-2014, na Unidade Móvel da Defensoria Pública, alocada na Praça Princesa Isabel – Centro – São Paulo – SP.
Artigo 1º. Designo, nos termos do artigo 1º, I, “f”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, o Defensor Público Alessandro Valerio Follador e a Defensora Pública Hellen Cristina do Lago Ramos para atuarem no evento, no período das 10 às 15 horas.
Artigo 2º. Designo a Defensora Pública Hellen Cristina do Lago Ramos para organizar a participação no evento e atestar a presença dos participantes.
Artigo 3º. Informo que o Defensor Público participante deverá elaborar relatório das atividades desenvolvidas no prazo de 10 (dez) dias da realização da atividade, encaminhando-o à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 4º. Informo, nos termos do artigo 4º do referido Ato, que o requerimento de gratificação ou de anotação para compensação, contendo a certidão de comparecimento, deverá ser encaminhado diretamente ao Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Extrato de ata da 360ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 24-01-2014, 09h30.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CGDP CAEP 072/11
Interessado/a: Rodrigo Tadeu Bedoni
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 015/11
Interessado/a: Camila Paronetti Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 010/11
Interessado/a: Aurea Maria de Oliveira Manoel
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 050/11
Interessado/a: Lizandra Rabelo Duarte
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 080/11
Interessado/a: Vinicius da Paz Leite
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 070/11
Interessado/a: Renata Oliva Monteiro
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 060/11
Interessado/a: Marina Costa Craveiro Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado
CGDP CAEP 061/11
Interessado/a: Marina Neves de Campos Mello
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 074/11
Interessado/a: Simone Lavelle Godoy de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CSDP 001/14
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar as disciplinas "Orçamento e Finanças Públicas e Orientação Mono-gráfica" no curso de mestrado, no período de 05 de fevereiro a 11-06-2014.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, deferir o afastamento do interessado.
CSDP 363/13
Interessado: Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mes-trado em Psicologia como ciência e profissão, no período de 17-02-2014 a 2015.
Relatora: Conselheira Marcia Regina Garutti
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, deferir o afastamento do interessado.
CSDP 356/13
Interessados: Tatiana Semensatto de Lima Costa e Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Proposta de alteração das atribuições na Regional de Osasco - Unidade Carapicuíba (1ª e 3ª Defensoria Pública da Unidade Carapicuíba).
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência.
CSDP 359/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto do relator, abrir prazo de consulta pública, nos termos do comunicado a seguir publicado.
COMUNICADO
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado comunica a abertura de CONSULTA PÚBLICA aos Servidores, para que apresentem manifestações e/ou sugestões fundamentadas acerca da proposta de deliberação apresentada pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral nos autos do processo CSDP 359/13, que trata da alteração do Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado, prevista na Deliberação CSDP 111/09.
As sugestões deverão ser enviadas, até 04-02-2014, findando-se às 17hs, para o endereço eletrônico conselho@defensoria.sp.def.br ou protocolizadas na própria secretaria do Colegiado.
CSDP 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 032/13
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Proposta de edição de deliberação para disciplinar a sistemática indenizatória das atividades de especial dificuldade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta, nos termos da Deliberação CSDP 289, de 24-01-2014, a ser publicada oportunamente. Vencidos os Conselheiros Juliana Saad, Renato Campos Pinto de Vitto e Davi Eduardo Depiné Filho que votavam acompanhando o voto vista.
CSDP 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados à privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo: Interessado/a
266/13 - Juliana Garcia Popic
268/13 - Amanda Pontes de Siqueira
269/13 - Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 - Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 - Tatiana de Souza Kotake
273/13 - Debora de Vito Oriolo
274/13 - Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 - Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 - Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 - Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 - Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 - Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 - Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 - Daniela Gabriel
282/13 - Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 - Carolina Rangel Nogueira
284/13 - Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 - Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 - Jose Eduardo Mendes
288/13 - Rafael de Souza Miranda
289/13 - Tatina Belons Vieira
290/13 - Paula Longo Sanches Petto
91/13 - Helena Pires de Oliveira
292/13 - Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 - Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 - Mario Lucio Pereira Machado
295/13 - Bruno Lopes de Oliveira
296/13 - Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 - Alessandra Pereira de Melo
298/13 - Alexandro Pereira Soares
299/13 - Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 - Priscila Simara Novaes
301/13 - Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 - Renata Lawant Miranda
303/13 - Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 - Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 - Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 - Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 - Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 - Gabriel Machado Maglio
309/13 - Daniele Cristina Barbato
310/13 - Vivian Monsef de Castro
311/13 - Vanessa Boiati
312/13 - Ricardo Cesar Franco
313/13 - Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 - Bruna Simões França
315/13 - Luiz Rascovski
316/13 - Ana Rita Souza Prata
317/13 - Eduardo Belmudes
318/13 - Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 - Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 - Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 - Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 - Amanda Polastro Schaefer
323/13 - Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 - Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 - Leila Rocha Sponton
326/13 - Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 - Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 - Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 - Rafael Bessa Yamamura
330/13 - Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 - Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 - Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 - Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 - Kamilla Renata Teixeira
335/13 - Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 - Daniel Guimarães Zveibil
337/13 - Thiago Soares Piccolotto
338/13 - Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 - Renata Klimke
342/13 - Leandro de Marzo Barreto
343/13 - Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 - Aline Tarrazo Fehlow
345/13 - Janayna Lombisani
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, no que tange aos processos acima listados, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 13/06 (que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 362/13
Interessado: Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para membros e/ou colaboradores do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 076/11
Interessada: Tatiana Mendes Simões Soares
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 032/11
Interessado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 077/11
Interessado: Thiago de Luna Cury
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despachos da Corregedoria-Geral, de 23-01-2014
EXPEDIENTE CGDP 001/2014
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor (a) Público (a)
Interessado: Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
“Diante do exposto, o Defensor Público ALUÍSIO IUNES MONTI RUGGERI RÉ, fica autorizado a exercer a atividade acadêmica nos termos do Plano de Aulas apresentado, o que não o isenta de comparecer ou permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada necessidade de serviço”.
EXPEDIENTE CGDP 001/2014
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor (a) Público (a)
Interessado: Bruno Amabile Bracco
“Diante do exposto, o Defensor Público BRUNO AMABILE BRACCO, fica autorizado a exercer a atividade acadêmica nos termos do Plano de Aulas apresentado, o que não o isenta de comparecer ou permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprova-da necessidade de serviço”.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de contrato
A Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições, torna públicas as despesas efetivadas com a aquisição de passagens aéreas, contratadas por meio de Ata de Registro de Preços 01/2013, nos seguintes termos:
Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS
PREGÃO: 001/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.33.42
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.128.4200.5797.0000
EMPRESA CONTRATADA: JET STREAM TURISMO LTDA – CNPJ 54.289.491/0001-61
PROCESSO GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 174/2013
Requisição de Passagem Aérea 01/2014
Origem: Porto Alegre/RS
Destino: São Paulo/SP (Congonhas)
Data: 06-02-2014
E-Ticket: 9572380544219 / TAM LINHAS AÉREAS S/A
Valor: R$ 371,01
Requisição de Passagem Aérea 02/2014
Origem: São Paulo/SP (Congonhas)
Destino: Porto Alegre/RS
Data: 07-02-2014
Localizador: RJFF6H / GOL - VRG LINHAS AÉREAS S/A
Valor: R$ 405,47
Extrato de Contrato
PROCESSO 0428/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Neilane Bertoni dos Reis
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 920,00
Empenho 2014NE00034
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0429/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Rubens de Camargo Ferreira Adorno
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 1.200,00
Empenho 2014NE00032
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0430/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Flávia Cintra
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 555,00
Empenho 2014NE00036
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
Comunicado
A ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO torna pública a decisão tomada no "Programa de Capacitação de Servidores Públicos" (Ato da Direção da EDEPE 12/09), nos seguintes termos:
Autos EDEPE 0004/2014
Interessado: MAURO JUNJI ARAKI
Curso: MEDIAÇÃO INTERVENÇÕES SISTÊMICAS PARA
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DISPUTAS EM DIFERENTES CONTEXTOS
Instituição: PUC/SP
Data: 20-01-2014
Teor: "Defiro o ingresso no “Programa de Ajuda Financeira para Capacitação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado”, com reembolso na proporção de 100% e pagamento mensal, nos termos da manifestação do servidor responsável, observando-se oportunamente eventual aplicação do disposto no artigo 5º, §1º do regulamento.”
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 20-12-2013
Autorizando
o (a) servidor(a) abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08, como segue:
DANIEL ALTAIR CURSINO, RG. 29999597 - 5, Assistente Técnico de Defensoria Pública II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 18-11-2013 a 02-12-2013, correspondentes ao período aquisitivo de 10-01-2007 a 08-01-2012.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 0107/2014
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços objetivando a aquisição de recipientes para lixo. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 03-02-2014. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacao@defensoria.sp.def.br, ou pelo telefone (11) 3101-0155, ramal 290.
Comunicado
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM CARAGUATATUBA
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, torna público que pretende alugar imóvel na cidade de Caraguatatuba, para instalação da UA de Caraguatatuba, com área útil de aproximadamente 1.000 m². O imóvel deverá atender as especificações contidas no Edital de Chamamento 003/2013, e seus anexos, disponível no site da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br). Foi concedido um novo prazo para apresentação das propostas técnicas que serão recebidas até as 16h do dia 10-02-2013, e deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações, localizado na Rua Boa Vista 103, 2º andar, Centro, São Paulo-SP.
Dúvidas, esclarecimentos e/ou informações complementares poderão ser obtidas mediante requerimento escrito na Defensoria Pública, na Rua Boa Vista, 103, 2º andar, Centro, São Paulo/SP, das 09 às 17 horas, pelo FAX 3101-0155 ramal 241 ou correio eletrônico: licitacao@defensoria.sp.def.br.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Comunicado 19, de 24-01-2014
Atendimento Jurídico à População em Situação de Rua
O Coordenador Geral do Atendimento Jurídico à População em Situação de Rua, nos termos do artigo 2º, inciso VII, do ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 16-08-2013, vem convocar os/as Defensores/as Públicos/as em atuação no Atendimento Jurídico à População em Situação de Rua para reunião de avaliação e planejamento, marcada para o dia 30-01-2014, das 9 às 12 horas, na Rua Boa Vista 103, 7º andar, Centro, São Paulo – SP.
NÚCLEO ESPECIALIZADODA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Comunicado
EXTRATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DATA: 17/01/14
LOCAL: RUA BOA VISTA 103
HORÁRIO: 8h30 – 11h30
PA NEIJ: 28/13
Assunto: Análise PLs Comissão Especial de Medidas Socioeducativas
Relator: Gustavo Rodrigues Minatel
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 39/13
Assunto: Nomeação de advogados do Convênio da Assistência Judiciária Gratuita para os pedidos de autorizações judiciais de trabalho.
Relator: Rafael de Souza Miranda
Resultado: Aprovado
PA NEIJ: 27/13
Assunto: Processo CGDP - CAEP 026/2011
Relator: Leila Rocha Sponton
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 40/13
Assunto: Atendimento nos serviços de acolhimento institucional na Capital – Foro Central
Relator: Diego Vale de Medeiros
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 61/13
Assunto: Fixação de atribuições e expansão de cargos na área da infância e juventude
Relator: Diego Vale de Medeiros
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 54/2013
Assunto: Adoções em Itaquaquecetuba
Relator: Mara Renata da Mota Ferreira
Resultado: Aprovado
PA NEIJ: 46/13
Assunto: Questionário Conselhos Tutelares 2013
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 55/13
Assunto: Lei 12.845/2013
RELATOR: FERNANDA CACCAVALI MACEDO
Resultado: Remessa de autos ao NUDEM
PA NEIJ: 56/13
Assunto: Apuração de Irregularidades da Fundação Casa de Taquaritinga/SP
RELATOR: DENISE MELO SALAZAR
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 66/13
Assunto: PROJETO DE LEI i 5.921/2001 (Regulação da publicidade infantil)
RELATOR: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 67/13
Assunto: Questionário sobre atendimento presencial em unidades de privação de liberdade
RELATOR: Aluísio Iunes Monti Ruggeri Re
Resultado: Prorrogado para a próxima sessão
PA NEIJ: 68/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Atuar junto aos poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) pela criação de Delegacias Especializadas da Infância e Juventude (DIJU) e implementação de varas exclusivas de Infância e Juventude nas Comarcas do interior.
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 69/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Atuar junto aos poderes constituídos com o objetivo de evitar a redução da maioridade penal, aumento do tempo de internação e responsabilização progressiva de adolescentes em conflito com a lei.
RELATOR: GUSTAVO RODRIGUES MINATEL
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 70/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Atuar, a Defensoria
Pública, nos casos de violência contra Crianças e Adolescentes junto aos órgãos da Segurança Pública, garantindo a atuação dos Defensores Públicos em regime de plantão nas Delegacias e priorizando implementações de uso de verbas do PNDH na criação de Centros de Referência para Crianças e Adolescentes.
RELATOR: DENISE MELO SALAZAR
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 71/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Atuar para que se assegure a todas as crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas, acesso ao tratamento ambulatorial e hospitalar adequado, e, se necessário, judicializar para a implementação e ampliação dos serviços de saúde mental, como
UBS - Unidade Básica de Saúde, CAPS AD, CAPS infanto juvenil,
CAPS III, programas preventivos, leitos hospitalares para a desintoxicação e outros serviços da rede de atendimento, conforme critérios definidos pela normativa do Ministério da Saúde, assegurando–se, ainda, capacitação jurídica especializada a todos os órgãos envolvidos e garantindo atendimento à população que reside em região periférica.
RELATOR: Aluísio Iunes Monti Ruggeri Re
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 72/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Atuação da Defensoria Pública, no sentido de viabilizar o exercício do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos e/ou em processo de adoção, inclusive por meio de visitas aos equipamentos, integrando assistência jurídica e social, na implementação dos ditames do ECA, do SUAS e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
RELATOR: BRUNO CESAR DA SILVA
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 73/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Atuar para o correto cumprimento das medidas socioeducativas, preferencialmente em meio aberto, exigindo-se, nos casos de medida em meio fechado, a observância de condições mínimas legais para funcionamento do estabelecimento socioeducativo, critérios de classificação por gênero e faixa etária, bem como direito à proximidade familiar (garantindo, inclusive, o enfrentamento direto da revista vexatória), através da regionalização dos programas de atendimento em internação e semiliberdade, da criação de programas de acompanhamento de egressos de unidades de internação, e da participação na formulação dos Planos Estadual e Municipal de atendimento socioeducativo.
RELATOR: RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 74/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Garantir o acolhimento de mães em situação de rua com seu filho recém nascido em instituição adequada tendo em vista que a situação socioeconômica, por si só, não exclui o exercício do poder familiar e da guarda.
RELATOR: FERNANDA CACCAVALI MACEDO
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 75/13
Assunto: Metas IV Conferência Estadual: Enfrentar o problema da falta de vagas em creche, principalmente de forma coletiva, sem prejuízo da atuação nas demandas individuais, inclusive com atendimento prioritário, e atuar para a ampliação e qualificação das redes públicas, no tocante à capacitação de profissionais, número de vagas, jornada escolar em tempo integral e localização das unidades de ensino.
RELATOR: RAFAEL SOARES
Resultado: PA suspenso até aprovação das metas pelo CSDP
PA NEIJ: 76/13
Assunto: Carta de São Paulo que tem por finalidade o fortalecimento da rede de garantias dos direitos da criança e do adolescente no Brasil para o direito à convivência familiar e comunitária bem como fomento das políticas inerentes aos diversos Poderes da República
RELATOR: BRUNO CÉSAR DA SILVA
Resultado: aprovado
PA NEIJ: 77/13
Assunto: Agressão no interior da Fundação Casa de Guarulhos
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
Resultado: aprovado com alterações
PA NEIJ: 08/13
Assunto: Relatório Conclusivo sobre a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação
RELATOR: THIAGO SANTOS DA SILVA
Resultado: aprovado
Diário Oficial do Estado - 24/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no art. 12, §2º, da Lei Complementar 988/06, considerando o disposto no art. 7º, § 5º da Deliberação CSDP 187, de 12-08-2010 e no art. 19, I, da Lei Complementar Estadual 988/06, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a composição Comissão de Estudos Interdisciplinares, criada pelo Ato Normativo da DPG 36, de 12-11-2010 e alterada pelo Ato Normativo da DPG 57, de 06-12-2011, nos seguintes termos:
I- O Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento passa a representar também a Assessoria da Qualidade do Atendimento, em substituição à Defensora Pública Gislaine Calixto dos Santos.
II- A coordenação da Comissão passa a ser exercida pela Defensora Pública Adriana Mas Rosa.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 14-01-2014
Convocando, com fundamento no art. 19, I e II, da LC 988/06, o Defensor Público Rafael Braga Vinhas, membro da Banca Examinadora do VI Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, para, com prejuízo de suas atribuições, participar de reunião atinente ao certame, no dia 14-01-2014, no edifício sede da Defensoria Pública, localiza-do na Rua Boa Vista, 200, São Paulo –SP.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014
Cessando
a gratificação atribuída à Defensora Pública Roberta Marques Benazzi Villaverde, em razão do Ato do Governador de 29-08-2011, publicado no D.O. de 30-08-2011, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f” da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
Atribuindo
à Defensora Pública Roberta Marques Benazzi Villaverde, em razão do Ato do Governador de 29-08-2011, publicado no D.O. de 30-08-2011, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c” da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014.
Cessando
a gratificação atribuída ao Defensor Público Danilo Kazuo Machado Miyazaki, em razão do Ato do Governador de 20-07-2012, publicado no D.O. de 21-07-2012, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f” da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - Coned.
Atribuindo
ao Defensor Público Danilo Kazuo Machado Miyazaki, em razão do Ato do Governador de 20-07-2012, publicado no D.O. de 21-07-2012, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c” da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - Coned, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 24-01-2014
Cessando
a gratificação atribuída ao Defensor Público Bruno Haddad Galvão, em razão do Ato do Governador de 15-05-2012, publicado no D.O. de 16-05-2012, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f”, ambos da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual do Idoso.
Atribuindo
ao Defensor Público Bruno Haddad Galvão, em razão do Ato do Governador de 15-05-2012, publicado no D.O. de 16-05-2012, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c” da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual do Idoso, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014
Cessando
a gratificação atribuída à Defensora Pública Leila Rocha Sponton, em razão do Ato do Governador de 26-09-2013, publicado no D.O. de 27-09-2013, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f” da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca.
Atribuindo
à Defensora Pública Leila Rocha Sponton, em razão do Ato do Governador de 26-09-2013, publicado no D.O. de 27-09-2013, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c” da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014
Cessando
a gratificação atribuída ao Defensor Público Ricardo Gabriel Gomes Pereira, em razão do Ato do Governador de 20-07-2011, publicado no D.O. de 21-07-2011, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f”, da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CPDCN.
Atribuindo
ao Defensor Público Ricardo Gabriel Gomes
Pereira, em razão do Ato do Governador de 20-07-2011, publicado no D.O. de 21-07-2011, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c”, da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CPDCN, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014.
Cessando
a gratificação atribuída à Defensora Pública Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin, em razão do Ato do Governador de 13-09-2012, publicado no D.O. de 14-09-2012, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f” da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Atribuindo
à Defensora Pública Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin, em razão do Ato do Governador de 13-09-2012, publicado no D.O. de 14-09-2012, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c” da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual da Condição Feminina, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014.
Cessando
a gratificação atribuída ao Defensor Público Marcelo Carneiro Novaes, em razão do Ato do Governador de 21-10-2013, publicado no D.O. de 22-10-2013, equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 4º, XIX c.c art. 5º, “f” da Deliberação CSDP 109/08, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.
Atribuindo
ao Defensor Público Marcelo Carneiro Novaes, em razão do Ato do Governador de 21-10-2013, publicado no D.O. de 22-10-2013, a gratificação equivalente a 5% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 7º, XIII c.c art. 8º, “c” da Deliberação CSDP 286/13, pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação como membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, observado o disposto no art. 5º do Ato Normativo DPG 51, de 21-07-2011.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014
Designando,
com fundamento nos arts. 12, §2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Mateus Oliveira Moro, Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública, para, com prejuízo de suas atribuições, desempenhar atividade junto à referida Comissão, no dia 24-01-2014.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 23-01-2014
Designando,
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuar no plantão do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, no Fórum João Mendes, salas 1303/1305, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
03/02/2014 - Rafael Gandara D’Amico
04/02/2014 - Luiz Eduardo de Toledo Coelho
05/02/2014 - César Augusto Luiz Leonardo
06/02/2014 - Fernando Rodolfo Mercês Moris
07/02/2014 - Amanda Pontes de Siqueira
10/02/2014 - Rafael Gandara D’Amico
11/02/2014 - Luiz Eduardo de Toledo Coelho
12/02/2014 - Renata Simões Stabile Bucceroni
13/02/2014 - Aline Rodrigues Penha
14/02/2014 - Amanda Pontes de Siqueira
17/02/2014 - Rafael Gandara D’amico
18/02/2014 - Luciano Dal Sasso Masson
19/02/2014 - Orivaldo de Sousa Ginel Júnior
20/02/2014 - Fábio Jacyntho Sorge
21/02/2014 - Amanda Pontes de Siqueira
24/02/2014 - Rafael Gandara D’Amico
25/02/2014 - João Henrique Impéria Martini
26/02/2014 - Thiago Soares Piccolotto
27/02/2014 - Luiz Rascovski
28/02/2014 - Amanda Pontes de Siqueira
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 06-01-2014
Cessando
a designação da Defensora Pública Fernanda Penteado Balera para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade JECRIM/DIPO, Regional Criminal da Capital, e fazendo cessar a gratificação pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, inciso VI c.c art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013, a partir de 07-01-2014.
Designando
o Defensor Público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as atividades administrativas atinentes à função de Coordenador Auxiliar na DPE - Unidade JECRIM/DIPO, Regional Criminal da Capital, e atribuindo a gratificação pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, inciso VI c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013, a partir de 07-01-2014.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 23-01-2014
Designando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda – São Paulo, das 9h às 13h (1° Plantão), das 12 às 16 horas (2° Plantão), no mês de fevereiro, nas respectivas datas
01/02/2014-
1º Plantão
Julia Aparecida Romão da Silva
Juliana do Val Ribeiro
2º Plantão
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
Laura Naves Filisbino
02/02/2014-
1° Plantão
Lorena Pereira Santin
Lucas Akira Poscoto Nishikawa
2º Plantão
Lucia Thomé Reinert
Luciana Angelo Almeida Santos
08/02/2014-
1° Plantão
Luiz Eduardo Kawano Dias
Luiz Rascovski
2º Plantão
Maira Ferreira Dias
Marco Christiano Chibebe Waller
09/02/2014-
1° Plantão
Maria Victória de Barros Campos
Mariana Leite Figueiredo
2º Plantão
Mariana Melo Bianco
Mariana Salomão Carrara
15/02/2014-
1° Plantão
Mario Augusto Carvalho Figueiredo
Nalida Coelho Monte
2º Plantão
Natasha Teixeira Gonçalves de Souza
Paula Barbosa Cardoso
16/02/2014-
1° Plantão
Paulo Ricardo de Devitiis Filho
Priscila Simara Novaes
2º Plantão
Rafael Folador Strano
Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes
22/02/2014-
1° Plantão
Rafael Soares da Silva Vieira
Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira
2º Plantão
Renata Flores Tibyriça
Ricardo Cesar Franco
23/02/2014-
1° Plantão
Rosimery Francisco Alves
Tatiana Campos Bias Fortes
2º Plantão
Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Vanessa Alves Vieira
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 23-01-2014
Designando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014- Leila Rocha Sponton
02/02/2014- Lúcio Mota do Nascimento
08/02/2014- Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes
09/02/2014- Mariane Vinche Zampar
15/02/2014- Paula Hungria Aagaard
16/02/2014- Rafael Morais Português de Souza
22/02/2014- Ricardo Fagundes Gouvêa
23/02/2014- Vanessa Boiati
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 23-01-2014
Artigo 1º. Designando, com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância a serem realizados na Av. Liberdade, 32, 1º andar, sala 3, das 11 às 15 horas, no mês de fevereiro, nas respectivas datas:
01/02/2014- Ligia Stroesser Figueiroa
02/02/2014- Luís Fernando Vilas Boas Bonachela
08/02/2014- Maria Carolina Pereira Magalhães
09/02/2014- Marina Diana Egydio Tedeschi Jardim
15/02/2014- Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos
16/02/2014- Rafael Negreiros Dantas de Lima
22/02/2014- Rodrigo Tadeu Bedoni
23/02/2014- Vanessa Pizarro Riguete Correa Porto
Parágrafo Único – Em sábados, feriados que antecederem sábados, e domingos que antecederem feriados, a atividade será desenvolvida entre às 12 e 16 horas. Aos domingos e feriados que se seguirem a domingos, a atividade será desenvolvida entre às 11 às 15 horas, conforme § 2º, artigo 5º, da Del. CSDP 152/2010.
Artigo 2º. No âmbito do Poder Judiciário, os plantões ocorrerão nas seguintes salas da sede do Tribunal de Justiça, Praça da Sé, s/nº - Centro – Capital - SP, Direito Público: Sala 612 (3101-8788); Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083);
Artigo 3º. O Departamento do Tribunal de Justiça com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, localizada no 5º andar da sede do Tribunal;
Artigo 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extratos de Contratos
PROCESSO 0434/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Antônio Sérgio Gonçalves
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 920,00
Empenho 2014NE00021
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0421/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Vanessa Idargo Mutchnik
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 920,00
Empenho 2014NE00023
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0432/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Eunice Teresinha Favero
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 765,00
Empenho 2014NE00027
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 001/2014
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Bruna Angotti
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada na “X Semana de Reflexão Jurídica da Regional do Grande ABCD”
Valor: R$ 1.150,00
Empenho 2014NE00025
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 002/2014
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: André de Carvalho Ramos
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Seminário Interamericano de Direitos Humanos”
Valor: R$ 1.200,00
Empenho 2014NE00029
Programa de Trabalho: 03092420060230000
Natureza de Despesa: 33903611
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo 2227/2013
ARP 007/2014
Órgão Responsável pelo Registro: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Constitui objeto desta a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de resmas de papel sulfite A4 (90g/m2).
Detentora: BIGNARDI IND. E COM. DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA.
Valor registrado: R$ 463.500,00
Vigência: A ARP terá vigência de 12 meses, com início na data de sua publicação.
Data da assinatura: 13-01-2014
Nomeio como gestor o servidor Wilson Gonçalves Barcelos Júnior
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo 2227/2013
ARP 008/2014
Órgão Responsável pelo Registro: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Constitui objeto desta a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de resmas de papel sulfite A4 (75g/m2).
Detentora: SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA.
Valor registrado: R$ 373.500,00
Vigência: A ARP terá vigência de 12 meses, com início na data de sua publicação.
Data da assinatura: 13-01-2014
Nomeio como gestor o servidor Wilson Gonçalves Barcelos Júnior
Diário Oficial do Estado - 23/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 22-01-2014
Nomeando,
com fundamento no inciso VII do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, para ocupar o cargo efetivo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO NÍVEL I, em Jornada Integral, na EV-E, referência 1 (um), de que trata o anexo do Artigo 240 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, em vaga decorrente da exoneração de ARIELLA TOYAMA SHIRAKI, RG 43.663.593-8.GISELE SOUTO DURANTE, RG 249001871
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 22-01-2014
Exonerando:
a pedido, a partir de 08-01-2014, a servidora RENATA RUBIA DE PAULA, RG 24266724-7, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA.
a pedido, a partir de 16-01-2014, ARIELLA TOYAMA SHIRAKI, RG 43.663.593-8, do cargo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 14-01-2014
Convocando,
com fundamento no art. 19, I e II, da LC 988/06, o Defensor Público Daniel Guimarães Zveibil, membro da Banca Examinadora do VI Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar de reunião atinente ao certame, no dia 14-01-2014, no edifício sede da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 200, São Paulo –SP.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
A Direção da ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna pública a despesa efetivada com a contratação de prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break e coquetel, incluindo serviços correlatos e de suporte para eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado, por meio de Ata de Registro de Preços 02/2013, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO COFFEE BREAK E COQUETEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-73
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.128.4200.5797.0000
EMPRESA CONTRATADA: BUFFET BELLITA LTDA-ME- CNPJ 05.939.377/0001-24
PROCESSO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 312/13
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL: SÃO PAULO E REGIÃO DO GRANDE ABC.
ORDEM DE SERVIÇO Nº DATA DE EXECUÇÃO VALOR
TOTAL EMPRESA QUANTIDADE TIPO
04/2014 31-01-2014 R$702,00 Buffet Bellita 78 B
TOTAL: R$702,00
Extrato de Contrato
A Direção da ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, torna pública a despesa efetivada com a contratação de prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break e coquetel, incluindo serviços correlatos e de suporte para eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado, por meio de Ata de Registro de Preços 02/2013, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO COFFEE BREAK E COQUETEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-73
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.092.4200.6023.0000
EMPRESA CONTRATADA: BUFFET BELLITA LTDA-ME- CNPJ 05.939.377/0001-24
PROCESSO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 312/13
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL: SÃO PAULO E REGIÃO DO GRANDE ABC.
ORDEM DE SERVIÇO Nº
DATA DE EXECUÇÃO
VALOR TOTAL
EMPRESA QUANTIDADE TIPO
05/2014 27-01-2014 R$400,00 Buffet Bellita 40 B
05/2014 28-01-2014 R$400,00 Buffet Bellita 40 B
05/2014 29-01-2014 R$400,00 Buffet Bellita 40 B
05/2014 30-01-2014 R$400,00 Buffet Bellita 40 B
TOTAL: R$1.600,00
COORDENADORIA GERALDE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 22-01-2014
Credenciando;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Bauru – Unidade Bauru, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FERNANDO LUIZ FREITAS RG:325892416-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Campinas – Unidade Piracicaba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Gustavo de Oliveira Cardoso Bento RG:32.684.075-8; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, CREDENCIA, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Central da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LUCAS BÉCSI VALIENGO RG:35976955X; ERIKA CHAVES LOPESRG:531741084; JAQUELINE JENIFER PEREIRA RG:490511673-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Mogi das Cruzes – Unidade Mogi das Cruzes, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FERNANDA PEREIRA DE FREITAS RG:473703634-SP; ERICK DOS REIS CAVALCANTE RG: 354145836-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Barretos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: BEATRIZ FERNANDES FREITAS RG:487011879-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade de Franca, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: SANTIAGO CASTIGIO E MONTEIRORG:343899462; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional do Osasco, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: GISELE DE CAMARGO SALES RG:496475447-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
Portarias da Coordenadora Geral de Administração, de 21-01-2014
Concedendo:
com fundamento no artigo 146 da Lei 988/06, aos Servidores abaixo, 90 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos a seguir mencionados:
CAROLINA GELATTI CARVALHO ARRUDA, RG.28.905.315-8, Oficial de Defensoria - REF.02 - GRAU A, período aquisitivo de 15-01-2009 a 13-01-2014;
DENISE DE CARVALHO FORTILLI, RG.30.615.179-0, Oficial de Defensoria - REF.02 - GRAU A, período aquisitivo de 15-01-2009 a 13-01-2014;
JENIFER BUENO DINIZ, RG.43.039.185-7, Oficial de Defensoria - REF.02 - GRAU A, período aquisitivo de 15-01-2009 a 13-01-2014;
MELISSA NAVA OLIVEIRA, RG.30.825.206-8, Oficial de Defensoria - REF.01 - GRAU B, período aquisitivo de 15-01-2009 a 13-01-2014;
MICHELLE SANCHES BARBOSA, RG.27.509.300-1, Assistente Técnico de Defensoria Pública I, período aquisitivo de 14-01-2009 a 12-01-2014;
ROBERTO EGUCHI, RG.6.422.292-5, Oficial de Defensoria - REF.01 - GRAU B, período aquisitivo de 15-01-2009 a 13-01-2014.
com fundamento no artigo 12, da Lei Complementar 1050/08, aos Servidores abaixo, 1(um) quinquênio de adicional por tempo de serviço, nas seguintes conformidades:
CAROLINA GELATTI CARVALHO ARRUDA, RG. 28.905.315-8, Oficial de Defensoria - REF.02 - GRAU A, a partir de 13-01-2014, 1 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço;
DENISE DE CARVALHO FORTILLI, RG. 30.615.179-0, Oficial de Defensoria - REF.02 - GRAU A, a partir de 13-01-2014, 1 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço;
JENIFER BUENO DINIZ, RG. 43.039.185-7, Oficial de Defensoria - REF.02 - GRAU A, a partir de 13-01-2014, 1 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço;
MELISSA NAVA OLIVEIRA, RG. 30.825.206-8, Oficial de Defensoria - REF.01 - GRAU B, a partir de 13-01-2014, 1 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço;
MICHELLE SANCHES BARBOSA, RG. 27.509.300-1, Assistente Técnico de Defensoria Pública I, a partir de 12-01-2014, 1 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço;
ROBERTO EGUCHI, RG.6.422.292-5, Oficial de Defensoria - REF.01 - GRAU B, a partir de 13-01-2014, 1 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço.
Despacho da Coordenadora Geral de Administração, de 07-01-2014
Deferindo
o pedido de MARCUS EMANUEL PEREIRA DE OLIVEIRA, RG. 34841841-3 de averbação do tempo de serviço público estadual prestado junto a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, pelo período de 31-03-2009 a 04-07-2010, totalizando 461 dias, ou seja, 01 ano 03 meses e 06 dias apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e, desses dias, 459 dias para todos os fins de direito, nos termos do processo DRH 5015/1-2010.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 22-01-2014
Convocando
a candidata aprovada no V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, abaixo relacionada para comparecer no dia 24-01-2014 às 10h30 para entrega de documentos descriminados abaixo e orientações relativas à posse, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Rua Boa Vista, 200, Térreo - CEP 01014-001 - Centro - São Paulo – SP):
GISELE SOUTO DURANTE, RG 249001871
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A POSSE
Cópia simples acompanhado dos originais, dos seguintes documentos:
1. Cédula de identidade;
2. Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
3. Título de eleitor bem como comprovante de última votação;
4. CPF;
5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui;
6. Certificado de reservista (no caso de homens);
7. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (se houver);
8. 2 fotos 3X4;
9. Atestado de Antecedentes Criminais;
10. Comprovante de inscrição junto à OAB;
11. Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo.
12. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil;
13. Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);
14. Declaração de não acumulação de cargo público;
15. Declaração para servidor público;
16. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU;
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAE MATERIAIS
Comunicado
Processo: 02/2014
Interessado: Defensoria Pública – Unidade Tatuapé
Assunto: Contratação de serviços de mudança
Aprovo o Parecer ATDP 01/2014.
Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores, e no uso da competência a mim conferida pelo artigo 19, da Lei Complementar 988, de 09-01-2006, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, AUTORIZO e DISPENSO A LICITAÇÃO para a contratação da empresa VIA GLOBAL TRANSPORTE & SERVIÇOS LTDA – ME, cujo valor é R$ 2.500,00.
Encaminhem-se os autos ao Departamento de Orçamento e Finanças para imediata reserva orçamentária.
Após, à Divisão de Licitações para prosseguimento, observando-se a eventual necessidade de atualização das certidões de fls. 27 e 28, conforme apontado no referido parecer.
C.G.A, 20-01-2014.
Luciana J. M. Armiliato de Carvalho
Defensora Pública
Coordenadora Geral de Administração
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Ato do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de 21-01-2014
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 104, de 21-11-2008, que dispõe sobre a função de coordenador de execução penal no âmbito das regionais da Defensoria Pública do Estado;
Considerando o pedido do atual coordenador para deixar a função de coordenador de execução penal da regional de São Carlos;
Considerando a necessidade de preenchimento da função de coordenador de execução penal para a regional de São Carlos;
A Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária estabelece:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para a função de Coordenador de Execução Penal na Regional de São Carlos, no período de 23 a 28-01-2014.
§ 1º. As inscrições devem ser feitas através de mensagem eletrônica direcionada ao endereço do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (nucleo.carceraria@defensoria.sp.def.br) e apenas serão consideradas válidas mediante a emissão de aviso de recebimento pelo Núcleo.
§2º. As inscrições devem vir acompanhadas de plano de trabalho e outros documentos que demonstrem a experiência do candidato com atividades afetas à função, nos termos do artigo 5º da Deliberação CSDP 104/08.
§3º. Consoante dispõe o artigo 6º, § 2º, da referida Deliberação, terão preferência os candidatos que tenham atribuições funcionais relacionadas à área de execução penal e, subsidiariamente, aqueles que atuem na fase do conhecimento do processo penal.
Artigo 2º. A relação dos inscritos será apreciada pela Plenária do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na primeira reunião ordinária ou extraordinária após o término das inscrições.
Parágrafo único. Após a seleção feita pela plenária do Núcleo, o nome do Defensor selecionado será encaminhada à Defensora Pública-Geral, para designação.
Artigo 3º. O atual Coordenador de Execução Penal pode se candidatar novamente para a função.
Artigo 4º. O mandato do novo Coordenador de Execução Penal coincidirá com o mandato dos atuais membros e colaboradores do Núcleo.
Artigo 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Ata da 1ª Reunião Ordinária
Em 17 de janeiro de dois mil e catorze, na sala de reuniões da Av. Liberdade, 32 -4º andar, no horário das 09h às 12h, reuniu-se o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado, sob a Coordenação de Aline Maria Fernandes Morais presentes: Bruno Haddad Galvão, João Guilherme Ponzoni Marcondes, Lucia Thomé Reinert, Wladimyr Alves Bitencourt, Luciano Pereira de Andrade, Adele Aparecida Fernandes Morais, Arthur Soares Pinto Moser, Ilka Saito Millan, Ana Livia Mottola, Viviane Remondes Caruso Ausência justificadas: Gislaine calixto, Ana Paula de Souza Campos, Leandro de Marzo Barreto. Ausência injustificada: Fernando Artacho Carvalho. Comunicados da coordenação: A coordenadora comunicou que no mês de fevereiro irá visitar as8 delegacias de proteção ao idoso da Capital para apresentação do trabalho do Núcleo, disponibilização dos materiais e cartilhas informativas e conhecimento do funcionamento das delegacias.
ORDEM DO DIA:
PA 06/2009 – Política Publica de Saúde junto à COMARE- Lista de medicamento – a pedido da coordenação adiado o julgamento do presente processo.
PA 23/2010 - Concurso Público da ALESP –Nota Mínima exigida com desvio padrão de todos os candidatos - Foi deliberado, por unanimidade, o arquivamento do presente processo.
PA 21/2011 – Necessidade de criação de cargos de agente de inclusão nas escolas estaduais e municipais para atendimento de alunos com deficiências que necessitam de cuidados específicos – Em virtude da ausência do relator, adiado o julgamento para a próxima sessão ordinária.
PD01/2012 - Acompanhamento do Processo Legislativo para possibilitar que a defensoria publica tenha assento no Grande Conselho Municipal do idoso – a pedido da coordenação adiado o julgamento para a próxima sessão ordinária
PA 08/2013 - Falta de acessibilidade para idoso e pessoas com deficiência em caixas eletrônicos – Em virtude da ausência do relator, adiado o julgamento para a próxima sessão ordinária.
PA 09/2013 – Possível Violação do direito das pessoas com deficiência a continuidade de educação no ensino Fundamental – a pedido do relator adiado o julgamento para a próxima sessão ordinária
PA 19/2012 - Possível violação de direitos de pessoas com deficiência por falta de capacitação de funcionários de empresa de ônibus no município Marília – O julgamento do processo foi suspenso com o pedido de vista do Dr. Wladimyr.
Assim, encerrados os trabalhos às 12h, Eu, José Antonio Delfino Junior, estagiário de administração, lavrei esta ata, que será objeto de aprovação e publicação no Diário Oficial. São Paulo, aos 17-01-2014.
Diário Oficial do Estado - 22/01/2014
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 20-01-2014
Abre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, júri, de execução criminal e da infância e juventude infracional para atuação em revisões criminais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de representar no âmbito criminal os necessitados em todas as instâncias, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013;
Considerando o disposto no artigo 4º, §3º, incisos VII, VIII e IX da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013;
Considerando o teor dos artigos 9º ao 11º, do Ato Normativo DPG 79, de 02-12-2013;
A Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, respondendo também pelo expediente da Segunda Sub-defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos com atribuição fixada nas áreas criminal, júri, de execução criminal e da infância e juventude infracional poderão se inscrever para atuar em processos de revisões criminais, nos termos do artigo 4º, VII, da Deliberação CSDP 286/2013 e artigo 2º do Ato Normativo DPG 79, de 02-11-2013.
§1º. Serão disponibilizadas 170 vagas para exercício da atividade.
§2º. Caso o número de Defensores Públicos inscritos, com atribuição fixada nas áreas acima listadas, seja insuficiente para prestar a atividade, serão designados os Defensores Públicos inscritos com atribuição fixada para atuar em área diversa.
§3º. Na hipótese de o número de inscritos ser insuficiente para a realização da atividade, serão designados Defensores Públicos para fazê-lo, dando-se preferência àqueles que tenham atribuição fixada nas áreas criminal, júri, execução criminal e infância e juventude infracional.
§4º. A designação de Defensores Públicos não inscritos terá prazo de seis meses, de forma a viabilizar o rodízio entre os membros.
§5º. Caso o número de inscritos seja superior à quantidade de vagas, haverá sorteio entre os interessados no dia 30-01-2014, às 11 horas, no edifício sede da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 – 7º andar, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas de 21 a 28-01-2014, mediante requerimento encaminhado por meio eletrônico, através do endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e o número do telefone celular.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pelo funcionário responsável pelas inscrições, Alexandre Casado Alves Dias, tele-fone 3105-9040, ramal 710.
§3º. Os Defensores Públicos que já atuam em revisões criminais deverão formalizar nova inscrição.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em revisões criminais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. Os Defensores Públicos designados para a atividade farão jus à gratificação de que trata o art. 4º, inciso IV, c.c. art. 5º, ambos da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013, independentemente de requerimento.
Artigo 5º. Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em revisões criminais a partir do mês de fevereiro de 2014.
Artigo 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo também pelo expediente da Segunda Sub-defensoria Pública-Geral do Estado, de 20-01-2014
Abre prazo para inscrição de Defensores Públicos da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, interessados em participar do atendimento especializado ao público, em sistema de rodízio, nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013;
Considerando o teor do artigo 4º, §3º, incisos I, II, VIII e XI da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013;
Considerando o teor dos artigos 1º ao 4º, do Ato Normativo DPG 79, de 02-12-2013;
A Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, respondendo também pelo expediente da Segunda Sub-defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, da Região Metropolitana e do Interior do Estado, poderão se inscrever para atuar no atendimento especializado ao público.
Artigo 2º. Serão, preferencialmente, designados para prestar o atendimento, os Defensores Públicos inscritos que tenham atribuição fixada nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude cível.
§1º. Caso o número de Defensores Públicos inscritos com atribuição fixada nas áreas acima listadas seja insuficiente para prestar a atividade, serão designados os Defensores Públicos inscritos com atribuição fixada para atuar em área diversa.
§2º. Na hipótese de o número de inscritos ser insuficiente para a realização da atividade, serão designados Defensores Públicos para fazê-lo, dando-se preferência àqueles que tenham atribuição fixada nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude cível.
§3º. A designação de Defensores Públicos não inscritos terá prazo de seis meses, de forma a viabilizar o rodízio entre os membros da Unidade.
§4º. Caso o número de inscritos seja superior à quantidade de vagas, haverá sorteio entre os interessados no dia 30-01-2014, às 10h30, no edifício sede da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 – 7º andar, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§5º. As vagas indicadas no anexo único deste Ato poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme necessidade do serviço.
Artigo 3º. A atividade será prestada nas Unidades, conforme organização da Coordenação, devendo a convocação do Defensor Público seguir a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data de realização da atividade.
Parágrafo único. A permuta de dias entre Defensores Públicos é de sua exclusiva responsabilidade, não sendo oponível à Administração.
Artigo 4º. As inscrições deverão ser feitas de 21 a 28-01-2014, mediante requerimento encaminhado por meio eletrônico, através do endereço grsilva@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e o número do telefone celular.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pela funcionária responsável pelas inscrições, Graciele Rodrigues da Silva, telefone 3105-9040, ramal 711.
Artigo 5º. Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em atendimento especializado ao público deverão efetuar novas inscrições.
§1º. Os Defensores Públicos classificados em Unidades onde não ocorra o atendimento inicial poderão realizá-lo em Unidade próxima, sem que isso altere a quantidade de vagas definidas para aquele local.
§2º. Os Defensores Públicos classificados nos Pólos de Atendimento Especializado da Capital estarão automaticamente inscritos para a atividade.
Artigo 6º. O Defensor Público que se inscrever para participar do atendimento especializado ao público de que trata o presente Ato somente poderá requerer a sua exclusão após 01 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos designados para prestar a atividade farão jus à gratificação de que trata o art. 4º, inciso I, c.c. art. 5º, ambos da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013, independentemente de requerimento.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos designados para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2014, em ordem alfabética.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO – VAGAS ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO
UNIDADE VAGAS
ARAÇATUBA 10
ARARAQUARA 6
AVARÉ 3
BAURU 12
CAMPINAS 17
CARAPICUÍBA 7
CAPITAL 220
DIADEMA 8
FRANCA 6
GUARULHOS 20
ITAQUAQUECETUBA 4
JAÚ 4
JUNDIAÍ 7
MARÍLIA 7
MOGI DAS CRUZES 7
OSASCO 13
PIRACICABA 5
PRESIDENTE PRUDENTE 8
REGISTRO 3
RIBEIRÃO PRETO 16
SANTO ANDRÉ 6
SANTOS 10
SÃO BERNARDO DO CAMPO 10
SÃO CARLOS 6
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 11
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 10
SÃO VICENTE 7
SOROCABA 10
TAUBATÉ 12
VILA MIMOSA 5
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Pauta da 360ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 24-01-2014, 09h30.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista,
200, 1º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP 032/13
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Proposta de edição de deliberação para disciplinar a sistemática indenizatória das atividades de especial dificuldade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CSDP 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados à privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo - Interessado/a
266/13 - Juliana Garcia Popic
268/13 - Amanda Pontes de Siqueira
269/13 - Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 - Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 - Tatiana de Souza Kotake
273/13 - Debora de Vito Oriolo
274/13 - Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 - Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 - Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 - Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 - Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 - Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 - Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 - Daniela Gabriel
282/13 - Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 - Carolina Rangel Nogueira
284/13 - Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 - Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 - Jose Eduardo Mendes
288/13 - Rafael de Souza Miranda
289/13 - Tatina Belons Vieira
290/13 - Paula Longo Sanches Petto
291/13 - Helena Pires de Oliveira
292/13 - Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 - Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 - Mario Lucio Pereira Machado
295/13 - Bruno Lopes de Oliveira
296/13 - Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 - Alessandra Pereira de Melo
298/13 - Alexandro Pereira Soares
299/13 - Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 - Priscila Simara Novaes
301/13 - Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 - Renata Lawant Miranda
303/13 - Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 - Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 - Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 - Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 - Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 - Gabriel Machado Maglio
309/13 - Daniele Cristina Barbato
310/13 - Vivian Monsef de Castro
311/13 - Vanessa Boiati
312/13 - Ricardo Cesar Franco
313/13 - Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 - Bruna Simões França
315/13 - Luiz Rascovski
316/13 - Ana Rita Souza Prata
317/13 - Eduardo Belmudes
318/13 - Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 - Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 - Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 - Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 - Amanda Polastro Schaefer
323/13 - Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 - Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 - Leila Rocha Sponton
326/13 - Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 - Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 - Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 - Rafael Bessa Yamamura
330/13 - Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 - Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 - Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 - Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 - Kamilla Renata Teixeira
335/13 - Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 - Daniel Guimarães Zveibil
337/13 - Thiago Soares Piccolotto
338/13 - Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 - Renata Klimke
342/13 - Leandro de Marzo Barreto
343/13 - Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 - Aline Tarrazo Fehlow
345/13 - Janayna Lombisani
CSDP 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CSDP 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CSDP 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CSDP 356/13
Interessados: Tatiana Semensatto de Lima Costa e Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Proposta de alteração das atribuições na Regional de Osasco - Unidade Carapicuíba (1ª e 3ª Defensoria Pública da Unidade Carapicuíba)
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 359/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CSDP 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 13/06 (que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CSDP 362/13
Interessado: Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para membros e/ou colaboradores do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 363/13
Interessado: Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado em Psicologia como ciência e profissão, no período de 17-02-2014 a 2015.
Relatora: Conselheira Marcia Regina Garutti
CSDP 001/14
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar as disciplinas "Orçamento e Finanças Públicas e Orientação Mono-gráfica" no curso de mestrado, no período de 05 de fevereiro a 11-06-2014.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 076/11
Interessada: Tatiana Mendes Simões Soares
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 032/11
Interessado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CGDP CAEP 077/11
Interessado: Thiago de Luna Cury
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CGDP CAEP 072/11
Interessado/a: Rodrigo Tadeu Bedoni
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 015/11
Interessado/a: Camila Paronetti Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 010/11
Interessado/a: Aurea Maria de Oliveira Manoel
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 050/11
Interessado/a: Lizandra Rabelo Duarte
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 080/11
Interessado/a: Vinicius da Paz Leite
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 070/11
Interessado/a: Renata Oliva Monteiro
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 060/11
Interessado/a: Marina Costa Craveiro Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 061/11
Interessado/a: Marina Neves de Campos Mello
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 074/11
Interessado/a: Simone Lavelle Godoy de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
A Direção da ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna pública a despesa efetivada com a contratação de prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break e coquetel, incluindo serviços correlatos e de suporte para eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado, por meio de Ata de Registro de
Preços 02/2013, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO COFFEE BREAK E COQUETEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-73
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.128.4200.5797.0000
EMPRESA CONTRATADA: BUFFET BELLITA LTDA-ME- CNPJ 05.939.377/0001-24
PROCESSO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 312/13
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL: SÃO PAULO E REGIÃO DO GRANDE ABC.
ORDEM DE SERVIÇO Nº DATA DE EXECUÇÃO VALOR
TOTAL EMPRESA QUANTIDADE
TIPO
01/2014 21-01-2014 R$1.080,00 Buffet Bellita 120 B
Total: R$1.080,00
Extratos de Contratos
PROCESSO 0422/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Flávia Inês Schilling
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 1.200,00
Empenho 2014NE00003
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0423/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Lúcio Costa
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 555,00
Empenho 2014NE00005
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0424/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Sidney Kiyoshi Shine
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 1020,00
Empenho 2014NE00001
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
Extratos de Contratos
PROCESSO 0425/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Guilherme Silva de Almeida
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 1.020,00
Empenho 2014NE00013
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0426/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Maria Lúcia da Silva
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 740,00
Empenho 2014NE00015
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
PROCESSO 0427/2013
Dispensa de Licitação (Art. 24, II da Lei 8666/93)
UGE: 420105 – Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratado: Wânia Pasinato
Objeto: Pagamento de palestra a ser ministrada no “Curso de Formação para Assistentes Sociais e Psicólogos ingressantes na Defensoria Pública (Curso de Acolhimento Agentes de Defensoria)”
Valor: R$ 840,00
Empenho 2014NE00018
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza de Despesa: 33903611
Extrato de Contrato
A Direção da ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna pública a despesa efetivada com a contratação de prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break e coquetel, incluindo serviços correlatos e de suporte para eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado, por meio de Ata de Registro de
Preços 02/2013, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO COFFEE BREAK E COQUETEL
REGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-73
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.128.4200.5797.0000
EMPRESA CONTRATADA: BUFFET BELLITA LTDA-ME- CNPJ 05.939.377/0001-24
PROCESSO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 312/13
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL: SÃO PAULO E REGIÃO DO GRANDE ABC.
ORDEM DE SERVIÇO Nº
DATA DE EXECUÇÃO
VALOR
TOTAL EMPRESA
QUANTIDADE
TIPO
02/2014 22-01-2014 R$675,00 Buffet Bellita 75 B
02/2014 23-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
02/2014 24-01-2014 R$675,00 Buffet Bellita 75 B
TOTAL: R$ 1.665,00
Extrato de Contrato
A Direção da ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna pública a despesa efetivada com a contratação de prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break e coquetel, incluindo serviços correlatos e de suporte para eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado, por meio de Ata de Registro de
Preços 02/2013, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO TIPO COFFEE BREAK E COQUETEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-73
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.128.4200.5797.0000
EMPRESA CONTRATADA: BUFFET BELLITA LTDA-ME- CNPJ 05.939.377/0001-24
PROCESSO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDEPE 312/13
CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL: SÃO PAULO E REGIÃO DO GRANDE ABC.
ORDEM DE SERVIÇO Nº
DATA DE EXECUÇÃO
VALOR TOTAL
EMPRESA
QUANTIDADE
TIPO
03/2014 22-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
03/2014 24-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
03/2014 27-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
03/2014 28-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
03/2014 29-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
03/2014 30-01-2014 R$315,00 Buffet Bellita 35 B
06/2014 23-01-2014 R$675,00 Buffet Bellita 75 B
TOTAL: R$ 2.565,00
Diário Oficial do Estado - 21/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 20-01-2014
Convocando,
com fundamento nos arts. 12, § 2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, a Agente de Defensoria Pública Elisabete Freire Magalhães para participar de atividades do Curso de Acolhimento dos novos Servidores, no dia 24-01-2014, das 9h às 18h, no auditório do prédio sede da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 200, São Paulo-SP.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 16-01-2014
Julgando improcedente
as imputações constantes dos autos PA CGDP 09/2013, e cessando o afastamento temporário da estagiária N.C.A.
Defensor Público: Sidnei Francisco Neves
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 16-01-2014
Julgando procedente
a imputação constante dos autos PA CGDP 08/2013, determinando o descredenciamento de L.S.O. do quadro de estagiários da Defensoria Pública do Estado de São Paulo .
Advogados: Anderson dos Santos – OAB/SP 299.435
Ana Paula Maria Soares dos Santos – OAB/SP 295.788
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 20-01-2014
Cessando
a designação do Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento para integrar a Comissão Central de Prerrogativas, e fazendo cessar a gratificação mensal equivalente a 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, em razão do exercício de atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, nos termos do art. 7º, XII, c.c. art. 8º, “c”, da Deliberação CSDP 286/2013.
Designando,
com fundamento nos arts. 12, §2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, bem como no art. 3º, II, da Deliberação CSDP 91/2008, o Defensor Público Rafael Folador Strano para integrar a Comissão Central de Prerrogativas, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, em razão do exercício de atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, nos termos do art. 7º, XII, c.c. art. 8º, “c”, da Deliberação CSDP 286/2013.
Ato Normativo DPG-80, de 21-01-2014
Define a estrutura e atribuições de órgãos e institui o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo e dá outras providênciasConsiderando a necessidade de adequar o regimento inter-no da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ao modelo atualmente adotado;
Considerando que, desde sua criação pela Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo experimentou significativa expansão de seus quadros de membros e servidores;
Considerando que a expansão institucional provocou profundas alterações nas estruturas administrativas;
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral para delegar suas funções administrativas, conforme previsto no art. 19, inc. XXI da Lei Complementar Estadual 988, de 2006;
Considerando, por fim, o poder regulamentar da Defensoria Pública-Geral para definir a estrutura e as atribuições dos seus órgãos conferido pelo art. 56 da Lei Complementar Estadual 988, de 2006;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no art. 12, §2º, da Lei Complementar 988/06, no uso da autonomia administrativa que lhe conferem o art. 134, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Este ato define a estrutura e as atribuições dos órgãos da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Escola da Defensoria Pública – EDEPE definirão, mediante ato próprio, a sua organização interna.
Capítulo I – Defensoria Pública-Geral
Art. 2º A Defensoria Pública-Geral, a quem compete a administração superior da instituição, nos termos dos arts. 12 a 19 da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006, compreende os seguintes órgãos:
I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II – Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
III – Terceira Subdefensoria Pública-Geral;
IV – Chefia de Gabinete;
V – Controladoria-Geral;
VI – Central de Informações;
VII – Serviço de Informações ao Cidadão;
VIII – Grupo de Planejamento Setorial.
Art. 3º A Defensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio, coordenado pela Chefia de Gabinete.
Seção I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Art. 4º À Primeira Subdefensoria Pública-Geral cabe coordenar o planejamento estratégico da Defensoria Pública e acompanhar a execução de planos, programas, projetos e orçamentos, devendo, entre outros:
I – supervisionar a administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal referentes ao planejamento;
II – acompanhar o desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados;
III – decidir, no âmbito do planejamento e expansão institucionais, sobre os programas de capacitação de recursos humanos;
IV – coordenar a realização dos ciclos de conferências da Defensoria Pública;
V – acompanhar as atividades dos Núcleos Especializados;
VI – coordenar as atividades da Central de Informações, do Serviço de Informações ao Cidadão e do Grupo de Planejamento Setorial;
VII – decidir sobre matérias administrativas relacionadas aos Núcleos Especializados;
VIII – substituir o Defensor Público-Geral em suas ausências e impedimentos;
IX - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Parágrafo único. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com grupo de apoio.
Seção II – Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
Art. 5º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais cabe administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas Regionais e adotar as medidas para manutenção da regularidade do serviço público prestado nas unidades.
§ 1º. À Segunda Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana.
§2º. À Terceira Subdefensoria Pública-Geral subordinam-se as Defensorias Públicas Regionais do Interior.
Art. 6º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais têm por atribuição:
I - opinar sobre conveniência e oportunidade da:
a) aquisição e contratação de bens e serviços para as unidades sob sua subordinação, nos termos de regulamentação própria;
b) locação, cessão, aquisição e construção de imóveis para as unidades sob sua subordinação;
c) celebração, prorrogação, alteração e extinção de convênios, termos de parceria e de cooperação.
II – participar do desenvolvimento e coordenar a implementação de sistemas informatizados;
III – decidir sobre a execução, por membros, de atividades realizadas em condições de especial dificuldade, além de outras funções institucionais, comunicando o departamento de recursos humanos e observadas a eficiência e efetividade do serviço público;
IV – decidir sobre a designação de servidores, comunicando o departamento de recursos humanos;
V – homologar escalas de férias e licenças-prêmio dos membros lotados nas unidades subordinadas;
VI – aprovar plano de divisão de atribuições entre Coordenação Regional e Coordenações Auxiliares, bem como as indicações de substituto do Coordenador Regional;
VII - autorizar:
a) a transferência de bens móveis entre as unidades sob sua subordinação;
b) o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo;
VIII – editar, quanto às suas atribuições, atos decorrentes da autonomia administrativa;
IX – avocar, em caráter excepcional e fundamentadamente, a atribuição de órgãos subordinados, exceto as referentes ao exercício da atividade fim.
Art. 7º A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-
Gerais, para o desempenho de suas atividades, contarão, cada qual, com grupo de apoio.
Parágrafo único. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais poderão contar com Defensores Públicos assistentes, cujas atribuições serão definidas por ato próprio.
Seção III – Chefia de Gabinete
Art. 8º À chefia de gabinete cabe assistir o Defensor Público-Geral no desempenho de suas funções, devendo:
I - examinar, providenciar, preparar e despachar o expediente encaminhado ao Defensor Público-Geral;
II - orientar e acompanhar os serviços relacionados às audiências e representações do Defensor Público-Geral;
III – assessorar o Defensor Público-Geral em assuntos relativos às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes ou públicos;
IV – gerenciar a secretaria da Defensoria Pública-Geral, do Conselho Superior e o cerimonial;
V - controlar o trâmite dos processos e expedientes, zelando pela observância dos prazos em geral;
VI - responder às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;
VII - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
VIII - encaminhar expedientes diretamente aos órgãos da Defensoria Pública para manifestação;
IX – encaminhar, com exclusividade, expedientes à assessoria jurídica para parecer;
X - decidir sobre pedidos de vista de processos administrativos em carga ao Defensor Público-Geral;
XI - visar extratos para publicação na imprensa oficial de atos do Defensor Público-Geral;
XII – homologar a escala de férias e afastamentos dos Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções da Administração Superior, exceto na Corregedoria-Geral, e indicar os respectivos substitutos;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Art. 9º A chefia de gabinete, para desempenho de suas atividades, contará com:
I – cerimonial;
II – grupo de apoio;
III – secretaria.
Seção IV – Controladoria-Geral
Art. 10. A Controladoria-Geral tem por objetivo assistir, direta e imediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública.
Parágrafo único. À Controladoria-Geral cabe formular, pro-por, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública.
Art. 11. A Controladoria-Geral, no desempenho de suas funções, poderá solicitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, por meio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 12. A Controladoria-Geral, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Seção V – Central de Informações
Art. 13. A Central de Informações tem por função a criação de condições necessárias à coordenação e ao planejamento institucionais, mediante ampliação de sistema de informações gerenciais, bem como o aumento da capacidade de implantação das diretrizes estratégicas e incremento da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Art. 14. Para cumprimento de suas funções, cabe à Central de Informações:
I – gerenciar todas as informações disponíveis no âmbito da Defensoria Pública;
II – receber e tratar os dados e informações de órgãos da administração;
III - estabelecer formato, fluxo e periodicidade para remessa das informações e dados referidos no inciso anterior;
IV – produzir e publicizar relatórios analíticos cujo conteúdo e periodicidade serão estabelecidos por regulamentação própria;
V – propor a construção de indicadores para avaliação da política de assistência jurídica gratuita;
VI - aperfeiçoar e propor aperfeiçoamentos aos sistemas de informação utilizados pela Defensoria Pública;
VII – buscar e organizar bases de dados externas relaciona-das ao planejamento institucional;
VIII – propor levantamento de informações para subsidiar o planejamento institucional;
IX – responder demandas de informação dos órgãos da Defensoria Pública-Geral
X – estabelecer, ouvida a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, critérios técnicos:
a) para registro e coleta de informações;
b) sobre a transferência de informações automatizadas dos órgãos internos para a Central de Informações;
c) para a guarda das informações recebidas, para os programas de tratamento e para o hardware necessário à consecução dos serviços relativos às informações.
Art. 15. A Central de Informações, no desempenho de suas funções, por meio da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, poderá solicitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados, sem prejuízo da remessa periódica de informações, observada disciplina própria.
Seção VI – Serviço de Informações ao Cidadão
Art. 16. A Defensoria Pública contará com Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – para garantir o direito de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.527, de 18-11-2011.
Art. 17. O SIC é composto por órgão central, responsável por sua gestão e pelo fluxo de informações entre as unidades da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Ato específico da Defensoria Pública-Geral regulamentará a organização e os procedimentos para garantia do acesso à informação e para a classificação de informações.
Seção VII – Grupo de Planejamento Setorial
Art. 18. O Grupo de Planejamento Setorial – GPS – será coordenado pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral e com-posto por outros três membros designados pelo Defensor Público-Geral.
Art. 19. O GPS tem por atribuição:
I – coordenar o processo de elaboração das propostas setoriais relativas ao:
a) plano plurianual;
b) lei de diretrizes orçamentárias;
c) orçamento anual;
II - propor diretrizes setoriais, em consonância com as regras gerais de planejamento;
III - avaliar propostas de alteração da estrutura organizacional;
IV - promover a integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de programas e ações, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento;
V - gerenciar o monitoramento da execução física e financeira dos programas e dar encaminhamento a providências formais para sua correção;
VI - acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
VII - avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, propondo adequações à disponibilidade orçamentária;
VIII - desenvolver outras atividades pertinentes à atuação com órgãos setoriais, em consonância com as diretrizes expedidas pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças públicas.
Capítulo II – Assessorias da Defensoria Pública-Geral
Art. 20. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se as seguintes assessorias:
I - Parlamentar;
II- de Convênios;
III - Jurídica;
IV – Cível;
V – Criminal e Infracional;
VI – Especial;
VII – Técnica Psicossocial.
Parágrafo único. As atribuições das assessorias observarão o critério de especialidade, sem prejuízo do encaminhamento de matéria de natureza diversa de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, segundo as diretrizes traçadas pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 21. As assessorias, para o desempenho de suas atividades, poderão contar com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Seção I – Assessoria Parlamentar
Art. 22. A Assessoria Parlamentar tem por atribuição:
I – apresentar à Defensoria Pública-Geral propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;,
II – sugerir a criação de comissões para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa;
III- participar, em conjunto com a assessoria jurídica, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive as respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador de Estado;
IV- acompanhar e manter registro atualizado sobre o trâmite de proposições legislativas de interesse da Defensoria Pública, emitindo relatórios quando instada pela Defensoria Pública-Geral;
V – acompanhar junto ao Poder Executivo a tramitação de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública;
VI – acompanhar sessões de votação do Poder Legislativo, inclusive das comissões temáticas, comunicando-se diretamente com parlamentares para apresentação de posição técnica da Defensoria Pública;
VII– compilar, no tocante aos projetos de lei de interesse da Defensoria Pública, os pareceres emitidos pelas comissões permanentes das Casas Legislativas, devendo, ainda, manter banco de dados disponível no portal da instituição;
VIII - - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com a Defensoria Pública a fim de submetê-los à decisão do Defensor Público-Geral;
IX – informar aos membros, por meio eletrônico, de forma articulada com a Escola da Defensoria Pública – EDEPE, alterações legislativas de interesse da Defensoria Pública;
X - prestar assessoria à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado.
Seção II – Assessoria de Convênios
Art. 23. A Assessoria Convênios tem por atribuição:
I - praticar atos de coordenação geral e gestão dos convênios, outras parcerias e projetos especiais;
II - receber e processar:
a) propostas de convênios e demais formas de parcerias oriundas de órgãos da Defensoria Pública e entidades externas;
b) projetos especiais com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para captação de recursos visando à estruturação e execução das atribuições institucionais e à divulgação das atividades da Defensoria Pública;
III - sugerir à Defensoria Pública-Geral políticas de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atribuições institucionais e para atividades de apoio a essas atribuições;
IV - efetuar preliminarmente o controle de legalidade das propostas de convênios e de outras formas de parcerias, examinando minutas e planos de trabalho, sem prejuízo da análise da assessoria jurídica;
V - uniformizar os procedimentos administrativos para celebração dos convênios e demais parcerias;
VI - acompanhar e supervisionar a implantação, desenvolvimento, atendimento às metas estabelecidas e a prestação de contas dos convênios, outras parcerias e projetos especiais de forma complementar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle da Defensoria Pública;
VII - acompanhar os órgãos da Defensoria Pública nas tratativas que tenham por objeto a celebração de convênios ou outras formas de parceria;
VIII - manter permanente interlocução com órgãos da Defensoria Pública para definição das necessidades e propostas para a elaboração de convênios, parcerias e projetos especiais;
IX – gerenciar sistemas informatizados relacionados às suas atribuições;
X – atuar, em conjunto com a Coordenadoria Geral de Administração, com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, visando à efetiva implantação de convênios, parcerias e projetos especiais com entidades públicas ou privadas;
XI – analisar e propor prorrogação, renovação e aditamentos de convênios, parcerias e projetos especiais, com a necessária antecedência, zelando pela observância dos prazos.
Art. 24. A Assessoria de Convênios tem a seguinte estrutura:
I – departamento de convênios;
II – grupo de apoio;
III – secretaria.
Art. 25. O departamento de convênios organiza-se em divisões de:
I - suplementação de assistência judiciária, organizada em setores de:
a) atendimento ao advogado.
b) atendimento ao Tribunal de Justiça;
c) fiscalização de assistência judiciária;
II – parcerias institucionais.
§ 1º. À divisão de suplementação de assistência judiciária cabe:
I – pelo setor de atendimento ao advogado:
a) realizar atendimento a advogados;
b) adotar as providências de indicação e pagamento de advogados;
c) elaborar e expedir certificados e atestados relacionados às suas atividades;
d) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades;
II – pelo setor de atendimento ao Tribunal de Justiça, realizar atendimento aos órgãos do Poder Judiciário relativo às nomeações de advogados, respostas aos questionamentos e demais solicitações;
III – pelo setor de fiscalização de assistência judiciária:
a) providenciar a abertura, autuação e processamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades ou advogados;
b) realizar atendimento a advogados ou aos seus respectivos procuradores relativo a procedimentos administrativos fiscalizatórios;
c) promover atividades relativas ao andamento dos autos dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, inclusive juntada de documentos, autuação de peças e manifestações;
d) realizar controle e certificação de prazos;
e) registrar e controlar a movimentação de autos retira-dos em carga por advogados fiscalizados ou seus respectivos procuradores;
f) receber e encaminhar autos aos respectivos relatores;
g) promover as comunicações necessárias ao desempenho de suas atividades;
h) elaborar a pauta de julgamento dos procedimentos administrativos fiscalizatórios;
i) providenciar o necessário à realização das sessões de julgamento, inclusive notificação dos advogados fiscalizados;
j) notificar os membros das Comissões quanto à realização das sessões de julgamento;
k) controlar a substituição dos membros das Comissões;
l) secretariar as sessões de julgamento e auxiliar os trabalhos dos membros das Comissões;
m) elaborar as atas das sessões de julgamento, bem como certificados e atestados relativos às suas atividades;
n) receber e encaminhar expedientes e documentos às Coordenações Regionais e Unidades da Defensoria Pública;
o) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
§ 2º. À divisão de parcerias institucionais cabe:
a) elaborar manifestações técnicas sobre propostas de convênio, parcerias e projetos especiais;
b) realizar atendimento das entidades conveniadas;
c) autuar e processar procedimentos administrativos fiscalizatórios em face das entidades e profissionais a elas vinculados;
d) acompanhar a execução dos convênios, parcerias e projetos especiais;
e) receber, analisar e processar prestações de contas das entidades conveniadas no que tange à execução das metas previstas nos planos de trabalho;
f) auxiliar na confecção e elaboração de normas, manuais de procedimentos e minutas de convênios, parcerias e projetos especiais;
g) elaborar relatórios gerenciais de suas atividades.
Seção III – Assessoria Jurídica
Art. 26. A Assessoria Jurídica tem por atribuição:
I - emitir pareceres jurídicos que fundamentem as decisões e atos administrativos do Defensor Público-Geral;
II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Defensor Público-Geral;
III – assistir, subsidiariamente, o Defensor Público-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;
IV - acompanhar, até final decisão, o trâmite dos processos judiciais e extrajudiciais, incluindo mandados de segurança, inquéritos e representações diversas em que haja interesse institucional direto da Defensoria Pública, elaborando as manifestações cabíveis;
V - assessorar o Defensor Público-Geral junto ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e instituições de natureza fiscalizatória;
VI - assessorar o Defensor Público-Geral em seus relacionamentos institucionais junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo;
VII - realizar e participar de estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados pela Defensoria Pública;
VIII – editar verbetes sumulares dos entendimentos jurídicos consolidados relativos às suas manifestações e pareceres;
IX – participar, em conjunto com a assessoria parlamentar, da elaboração de anteprojetos de lei de interesse da Defensoria Pública, inclusive das respectivas exposições de motivo, para encaminhamento ao Governador do Estado:
X - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Seção IV – Assessoria Cível
Art. 27. A Assessoria Cível tem por atribuição:
I – propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional, gerando, quando necessário, relatório de atividades;
II - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
III – exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública relativas à matéria de sua especialidade;
V – opinar sobre o sistema de atendimento cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;
VI – assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
VIII – colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídico dos sistemas informatizados da isntituição;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude não infracional;
X – gerenciar e administrar o sistema de nomeação de perícias.
Seção V – Assessoria Criminal e Infracional
Art. 28 A Assessoria Criminal e Infracional tem por atribuição:
I – propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional da Defensoria Pública, gerando, quando necessário, relatório de atividades;
II - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação criminal e infracional;
III – exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública no que se refere à matéria de sua especialidade;
V – opinar sobre o sistema de atendimento criminal e infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;
VI – assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria criminal e infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;
VII – propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área criminal e infracional;
VIII – colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídido dos sistemas informatizados da Defensoria;
IX – articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública na área criminal e infracional;
X – cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo digitalizado e disponibilizar, em meio eletrônico, as planilhas das cartas de pessoas presas recebidas pela Defensoria Pública;
XI - orientar os usuários quanto aos encaminhamentos das cartas de pessoas presas;
XII - cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, man-ter arquivo e encaminhar ao Tribunal de Justiça os processos de revisão criminal recebidos pela Defensoria Pública.Seção VI – Assessoria Especial
Art. 29. A Assessoria Especial tem por atribuição:
I - assistir, direta e imediatamente, o Defensor Público-Geral no desempenho de suas atribuições e realizar estudos e análises por ele determinados;
II - auxiliar, em articulação com as Subdefensorias Públicas-Gerais, no planejamento das ações estratégicas da Defensoria Pública;
III - avaliar a execução dos projetos e atividades da Defensoria Pública;
IV - colaborar com o Defensor Público-Geral na direção e orientação dos trabalhos da Defensoria Pública, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;
V - assistir o Defensor Público-Geral, em articulação com a chefia de gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades;
VI - colaborar com o Defensor Público-Geral na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Defensoria Pública;
VII - assessorar o Defensor Público-Geral no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias por ele definidos;
VIII – avaliar, quando solicitado, os resultados dos pro-gramas e projetos considerados prioritários pelo Defensor Público-Geral;
IX – supervisionar, quando solicitado, o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados;
X - exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.
Seção VII – Assessoria Técnica Psicossocial
Art. 30. A Assessoria Técnica Psicossocial tem suas atribuições definidas pela Deliberação 187, de 12 de agosto 2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica Psicossocial será constituída por agentes de Defensoria Pública psicólogo e assistente social.
Capítulo III – Coordenadorias
Art. 31. À Defensoria Pública-Geral subordinam-se a:
I - Coordenadoria Geral de Administração;
II - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. As Coordenadorias serão chefiadas por Defensores Públicos Coordenadores.
Art. 32. Os Centros Regionais de Administração referidos no art. 62 da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, constituem órgãos de administração desconcentrada e terão suas atribuições definidas em ato próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, supremacia do interesse público e eficiência.
Seção I – Coordenadoria Geral de Administração
Art. 33. À Coordenadoria Geral de Administração cabe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infra-estrutura, material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade de atendimento.
Art. 34. Ao Defensor Público Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
II – decidir sobre averbação de tempo de serviço;
III – autorizar:
a) reserva orçamentária;
b) pagamento de diárias e reembolso de transporte;
c) pedidos de restituição de despesas;
IV – assinar:
a) notas de empenho e anulação;
b) cheques, ordens de pagamentos e de transferências de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamento;
V – decidir os valores da verba de adiantamento;
VI – aprovar as prestações de contas de adiantamentos;
VII – aprovar os remanejamentos orçamentários;
VIII – realizar rescisões e distratos;
IX – estabelecer as diretrizes relativas à infraestrutura material da instituição.
Art. 35. A Coordenadoria Geral de Administração contará com a seguinte estrutura:
I - departamento de recursos humanos;
II - departamento de orçamento e finanças;
III - departamento de gestão de contratos;
IV - departamento de licitações;
V – departamento de logística.
VI – grupo técnico;
VII - grupo de apoio
VIII – secretaria.
Parágrafo único. À estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Administração vincular-se-á a Assessoria da Qualidade do Atendimento, subordinada diretamente à Defensoria Pública-Geral.
Subseção I - Departamento de Recursos Humanos
Art. 36. Ao departamento de recursos humanos cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Defensoria Pública.
Art. 37. O departamento de recursos humanos tem a seguinte estrutura:
I – divisão de pessoal, organizada em setores de:
a) ingresso;
b) cadastro;
II - divisão de gestão de pessoas;
III- divisão de pagamento de pessoal;
IV – secretaria.
§ 1º. À divisão de pessoal cabe:
I - pelo setor de ingresso:
a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;
b) exercer controle sobre as vagas existentes;
c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos em comissão e estagiários administrativos e da área psicossocial;
d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria; e) preparar expedientes relativos à posse;
f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;
h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;
i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;
j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;
k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;
l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de
Contas;
m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;
n) preparar atos relativos aos processos de remoção;
II – pelo setor de cadastro:
a) manter atualizado registros sobre:
1. criação, alteração ou extinção de cargos;
2. provimento ou vacância de cargos;
3. transferência de cargos;
4. atribuições funcionais;
5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;
b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;
c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais.
§ 2º. À divisão de gestão de pessoas cabe:
I - elaborar propostas de padrões de lotação;
II - adequar o quadro de pessoal aos programas de trabalho;
III – levantar dados e informações e elaborar estudos sobre recursos humanos;
IV - comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;
V - realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre política salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de pessoal;
VI - atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de recursos humanos;
VII – definir o conteúdo dos programas de recrutamento e seleção para cargos em comissão e estagiários administrativos e psicossociais;
VIII – desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;
IX - manter registros atualizados de fontes de recrutamentos de pessoal;
X – propor diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
XI - realizar análise dos resultados e custos dos programas realizados;
XII – identificar as necessidades e promover a capacitação de recursos humanos;
XIII - centralizar recomendações de classificação e de rodízio de servidores;
XIV – promover e centralizar recomendações de capacitação;
XV - definir, acompanhar e avaliar o plano de estágio, o desempenho dos estagiários e outros intercâmbios de recursos humanos;
XVI - integrar o servidor quando do exercício, transferência, reintegração e readaptação;
XVII - diagnosticar o perfil psicológico do servidor para orientar a sua adequação funcional em situações de admissão, transferência e readaptação;
XVIII - preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;
XIX - receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos;
XX - diagnosticar os casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;
XXI - promover a utilização de instrumentos de sensibilização, anti-estresse e motivação;
XXII - estimular, desenvolver e apoiar atividades e progra-mas de interrelacionamento que propiciem maior integração grupal;
XXIII - avaliar as condições das unidades da Defensoria Pública em relação à qualidade de vida, de relacionamento e de desempenho dos servidores;
XXIV - estudar e propor política de benefícios;
XXV - realizar avaliação de desempenho de servidores;
XXVI - preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores.
§ 3º. À divisão de pagamento de pessoal cabe:
I - manter controle dos afastamentos e de licenças;
II - registrar e controlar a frequência mensal;
III - verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;
IV – controlar:
a) o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;
b) o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;
c) os requisitos para concessão de vantagens do cargo;V - expedir guias para perícia médica de membros e servidores, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;
VI - proceder às anotações decorrentes de concessão de Pró-labore e gratificações;
VII - processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
VIII - gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;
IX - providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;
X - gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;
XI - comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;
XII - lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
XIII - efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
XIV - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
XV - manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;
XVI - providenciar a ratificação das contagens de tempo;
XVII - centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
XVIII - preparar atestados e certidões relacionadas à freqüência de membros e servidores;
XIX - apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;
XX - preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;
XXI - analisar e processar as gratificações previstas na legislação;
XXII - responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;
XXIII - controlar pedidos de compensação;
XXIV - liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;
XXV – processar folha de pagamento;
XXVI – transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Art.38. Ao diretor do departamento de recursos humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - dar posse e exercício aos servidores da Defensoria Pública;
II - conceder prorrogação de prazo para posse de servidores;
III - autorizar o fechamento da folha de pagamento e enviar os dados ao departamento de orçamento e finanças;
IV - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
V - declarar extinção de cargo, quando determinada em lei.
Subseção II – Departamento de Orçamento e Finanças
Art.39. Ao departamento de orçamento e finanças cabe planejar, gerenciar, coordenar, executar e supervisionar os serviços de orçamento e custos, de execução de despesa, de contabilida-de, de execução orçamentária e extraorçamentária, de inspeção e tomada de contas.
Art.40. O departamento de orçamento e finanças tem a seguinte estrutura:
I – divisão de orçamento, organizada em setores:
a) orçamentário;
b) de despesas.
II - divisão de finanças, organizada em setores de:
a) adiantamento;
b) pagamento;
c) gestão de contas públicas;
d) gestão financeira de convênios.
III – secretaria.
§ 1º. À divisão de orçamento cabe:
I – pelo setor orçamentário:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais;
b) orientar os órgãos subordinados de forma a permitir a apuração dos custos;
c) controlar execução orçamentária segundo as normas estabelecidas, inclusive quanto a remanejamentos internos e créditos suplementares;
d) desenvolver estudos para redução dos custos e otimização de recursos;
e) contabilizar receitas de acordo com a lei orçamentária;
f) fazer cumprir a legislação estadual referente à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;
g) preparar as informações dos recursos orçamentários para o portal da transparência.
II – pelo setor de despesa:
a) emitir reserva orçamentária, empenho e anulação, observadas as exigências legais e regulamentares;
b) elaborar e manter atualizado relatórios gerenciais relativos à execução do orçamento da unidade gestora executadora.
§ 2º. À divisão de finanças cabe:
I – pelo setor de adiantamento:
a) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
b) receber e gerenciar a utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;
c) receber, conferir e controlar, mensalmente, as prestações de contas referentes aos adiantamentos liberados;
d) manter registro quanto à regularidade da utilização dos recursos liberados a título de adiantamento;
II – pelo setor de pagamento:
a) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, observados os prazos estabelecidos e a regularidade dos processos;
b) elaborar a programação financeira da unidade gestora orçamentária;
c) realizar tomada de contas de diárias e transporte con-cedidos;
d) expedir informações dos pagamentos de diárias para o portal da transparência;
e) realizar conciliação bancária das contas do Tesouro do Estado e do Fundo de Assistência Judiciária;
f) controlar os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimados ou globais;
g) analisar e realizar o fechamento dos sistemas de pagamento de advogados e peritos;
h) elaborar e transmitir a ordem cronológica ao Tribunal de Contas;
i) manter registros necessários à demonstração da disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados;
j) transmitir mensalmente ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – os dados da previdência social referente à prestação de serviços contratados;
k) elaborar a declaração do comprovante de rendimento do imposto de renda referente à prestação de serviços contratados;
l) transmitir anualmente a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - DIRF;
m) executar periodicamente as rotinas de análise contábil do Sistema de Administração Financeira do Estado e Município – SIAFEM;
III – pelo setor de gestão de contas públicas, receber, analisar, registrar e processar as despesas havidas com concessionárias de serviços públicos;
IV – pelo setor de gestão financeira de convênios:
a) manter registros para verificação da prestação de contas;
b) examinar documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos no prazo estabelecido;
Art.41. Ao diretor do departamento orçamento e finanças, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I – elaborar, em conjunto com o GPS:
a) proposta orçamentária anual;
b) plano plurianual - PPA;
II – monitorar, em conjunto com o GPS, as metas do órgão no Sistema de Monitoramento de Programas e Ações – SIMPA – do plano plurianual - PPA;
III – controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados;
IV – emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para realização do pagamento;
V – responsabilizar-se pela autorização das alterações orçamentárias e créditos suplementares;
VI – aprovar a conferência da prestação de conta referente a adiantamentos;
VII – autorizar a liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
VIII – providenciar as aquisições dos pedidos de passagens aéreas;
IX – fornecer subsídios para elaboração das peças orçamentárias;
X – exercer controle contábil de todos os atos da gestão orçamentária e financeira.
Subseção III – Departamento de Contratos
Art.42. Ao departamento de contratos cabe gerenciar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar a execução dos contratos e gerenciar o sistema de gestão de contratos.
Art.43. O departamento de contratos tem a seguinte estrutura:
I - divisão de gestão de contratos;
II - divisão de execução de contratos;
III - secretaria.
§ 1º. À divisão de gestão de contratos cabe:
I - providenciar aditamentos e reajustes de contratos;
II - manter controle dos prazos de aditamento dos contratos;
III - comunicar a necessidade de realização de novas licitações;
IV – propor rescisões e distratos;
V - manter o registro e controle do seguro garantia dos contratos;
VI - preparar documentação para encaminhamento ao Tribunal de Contas;
VII - propor contratações de serviços ou alterações e melhorias nos contratos em andamento.
§ 2º. À divisão de execução de contratos cabe:
I - conferir medições de notas fiscais e faturas de acordo com os contratos firmados, bem como a documentação necessária à liberação de pagamentos;
II - registrar ocorrências e reclamações contratuais;
III - notificar, quando for o caso, as empresas contratadas;
IV - manter arquivo de processos de contratos;
V - oferecer suporte aos gestores e fiscalizadores dos con-tratos, observada a eficiência administrativa.
Art.44. Ao diretor do departamento de contratos, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe propor a abertura de processo sancionatório ao Coordenador Geral de Administração.
Subseção IV – Departamento de Licitações
Art.45. Ao departamento de licitações cabe planejar, organizar e coordenar expedientes relativos à contratação de obras, serviços e aquisições.
Art.46. O departamento de licitações tem a seguinte estrutura:
I – divisão de obras e serviços;
II – divisão de aquisições;
III – secretaria.
§ 1º. Às divisões cabem, observado o respectivo objeto da licitação, as seguintes atribuições:
I – conduzir sessão pública de licitação, na forma presencial e eletrônica;
II – proceder à inclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, mantendo-o atualizado;
III – elaborar projeto básico, memorial descritivo, termo de referência e projeto executivo com base nas informações fornecidas pelo departamento solicitante;
IV – realizar pesquisa de preços na fase interna do procedimento licitatório;
V – redigir minuta de edital, carta convite e anexos, conforme a modalidade licitatória adotada;
VI – realizar os procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades;
VII – realizar procedimento administrativo para dispensa de licitação e inexigibilidade;
VIII – preparar documentação para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Art.47. Ao diretor do departamento de licitações, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe assinar os instrumentos convocatórios dos certames patrocinados pela Defensoria Pública.
Subseção V – Departamento de Logística
Art.48. Ao departamento de logística cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar serviços de administração de material e patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, comunicações administrativas e outras atividades auxiliares.
Art.49. O departamento de logística tem a seguinte estrutura:
I - divisão de gestão documental, organizada em setores de:
a) protocolo e expedição;
b) arquivo.
II – divisão de materiais;
III – divisão de serviços e suporte;
IV – secretaria.
§ 1º. À divisão de gestão documental cabe:
I – pelo setor de protocolo e expedição:
a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição de documentos e processos, propondo diretrizes para os Centros Regionais de Administração;
b) gerenciar sistema de tramitação de documentos;
c) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e autos de processos;
d) organizar e viabilizar serviços de malotes;
e) receber, distribuir e expedir correspondência;
II – pelo setor de arquivo:
a) planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado;
b) selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
c) compilar atos oficiais de interesse da Defensoria Pública;
d) estabelecer diretrizes para tramitação de documentos;
e) reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Defensoria Pública;
f) providenciar os serviços de classificação, organização, conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;
g) zelar pela correta utilização e conservação do acervo e dos equipamentos.
§ 2º. À divisão de materiais cabe:
I - verificar a composição de estoques e sua correspondência às necessidades efetivas;
II - fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
III - controlar atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
IV - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
V - comunicar aos órgãos responsáveis pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas por fornecedores;
VI - receber, conferir, guardar e distribuir, exclusivamente mediante requisição, os materiais adquiridos;
VII - receber materiais adquiridos de fornecedores, controlando qualidade e quantidade;
VIII - controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
IX - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
X - manter atualizados os registros da entrada e saída de materiais em estoque;
XI - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XII - realizar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
XIII - elaborar periodicamente relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
XIV - cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
XV - manter fichário dos bens móveis e controlar sua movimentação;
XVI - verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XVII - providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
XVIII - proceder, anualmente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
XIX - providenciar o arrolamento dos bens inservíveis.
§ 3º. À divisão de serviços e suporte cabe:
I – preparar manuais e desenvolver estudos para a manutenção de imóveis da Defensoria Pública;
II – promover a manutenção predial, quando não realizada por contratos de terceiros;
III- manter registro e gerenciar a frota de veículos;
IV - solicitar contratação de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizados, o seguro geral;
V - elaborar escalas de serviços.
Art.50. Ao diretor do departamento de logística, além das atribuições gerais previstas neste Ato, cabe:
I - aprovar a relação de materiais mantidos em estoque e a de materiais para aquisição;
II – autorizar baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;
III – autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas;
IV – autorizar requisições de transportes.
Subseção VI – Assessoria da Qualidade do Atendimento
Art.51. A assessoria da qualidade do atendimento, órgão vinculado à estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de
Administração, subordina-se diretamente à Defensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. A assessoria da qualidade do atendimento será chefiada por Defensor Público contará com:
I – grupo de apoio;
II – secretaria.
Art.52. A assessoria da qualidade do atendimento tem por atribuição:
I - propor medidas relativas ao atendimento ao usuário para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública;
II - propor diretrizes para a padronização de procedimentos a serem observados no atendimento ao usuário;
III - propor medidas para garantir a instalação de espaços físicos reservados ao atendimento, sinalizados, acessíveis e adequados;
IV – definir padrões de qualidade das instalações e de layouts dos imóveis destinados ao atendimento da Defensoria Pública;
V – opinar sobre a compatibilidade aos padrões de qualidade das instalações de imóveis sujeitos à locação para atendimento da Defensoria Pública;
VI – realizar capacitação de membros, servidores, estagiários e terceirizados para assegurar o cumprimento do programa de melhoria da qualidade de atendimento;
VII – participar do desenvolvimento e gerenciar sistemas informatizados voltados ao atendimento ao usuário;
VIII – desenvolver e aprovar materiais para atendimento ao público;
IX - atualizar página do atendimento no portal da Defensoria Pública;
X – elaborar e aprovar textos informativos direcionados aos usuários da Defensoria Pública;
XI - participar da elaboração, aplicação e acompanhamento de estudos e pesquisas relacionados ao atendimento ao usuário;
XII – opinar sobre as solicitações de alteração de horários e dias de atendimento;
XIII - acompanhar a instalação e funcionamento de equipamentos que interfiram no fluxo de atendimento ao usuário;
XIV - realizar visitas periódicas de acompanhamento do atendimento ao usuário nas unidades da Defensoria Pública;
XV - propor alterações temporárias de fluxo de atendimento ao usuário;
XVI - prestar atendimento aos usuários por meio de mensageria ou outro recurso informatizado.
Subseção VII – Grupo Técnico
Art.53. O grupo técnico, órgão subordinado à Coordenadoria Geral de Administração, tem por atribuição
I – realizar a prospecção e emitir laudos técnicos de avaliação de imóveis para fins de locação, nos termos de regulamentação própria;
II – desenvolver layouts das unidades da Defensoria Pública;
III – realizar memorial descritivo para obras, licitações e aquisições imobiliárias;
IV – realizar a verificação técnica dos projetos de sua competência, fazendo a gestão dos contratos de obras e serviços de sua competência e atestando as atividades realizadas.
§ 1º. No desempenho de suas atividades, o grupo técnico estabelecerá contato permanente com o departamento de gerência de projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para adequar suas proposições aos protocolos técnicos relativos à infraestrutura de rede.
§ 2º. No exercício das atividades referidas nos incisos I e II, o Grupo Técnico observará as diretrizes definidas pela Assessoria da Qualidade do Atendimento.
Subseção VIII – Grupo de Apoio da Coordenadoria Geral de Administração
Art.54. O grupo de apoio vinculado à Coordenadoria Geral de Administração, além das atribuições gerais definidas neste Ato, terá as seguintes:
I - receber e configurar as laudas de publicação oriundas da Coordenadoria Geral de Administração;
II - realizar publicação dos atos institucionais referentes à Coordenadoria Geral de Administração no Diário Oficial do Estado e encaminhar aos órgãos responsáveis pelo respectivo registro;
III - contatar a Imprensa Oficial do Estado nos casos de solicitação de publicações extraordinárias;
IV - encaminhar arquivo digital de publicações à Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa para divulgação no portal da Defensoria Pública.
Seção II - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
Art.55. A Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa tem por atribuição:
I - assessorar a Defensoria Pública-Geral e os membros junto aos diversos órgãos de comunicação;
II - promover a divulgação das atividades da Defensoria Pública;
III - prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de administração da Defensoria Pública;
IV - manter e atualizar o portal da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais;
V - desenvolver e zelar pela aplicação do manual de identidade visual da Defensoria Pública;
VI - recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas pela Defensoria Pública;
VII - elaborar produtos de comunicação interna que dêem publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública.
Art.56. A Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, para o desempenho de suas atividades, contará com:
I - grupo de apoio;
II – secretaria.
Seção III – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art.57. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, órgão responsável pelos processos de informatização e gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública, terá as seguintes atribuições:
I – assegurar o uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – assegurar a privacidade e confidencialidade de informações e dados de uso institucional dos órgãos da Defensoria
Pública;
III – garantir integração e interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais;
IV – garantir disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
V – prover serviços de acesso à internet, mediante a subcontratação de serviços de rede e telecomunicações;
VI – conceder, configurar e administrar contas de e-mail institucional;
VII – elaborar e submeter à aprovação da Defensoria Pública-Geral plano de informatização dos serviços da instituição;
VIII – sugerir a aquisição de softwares de uso institucional e promover seu desenvolvimento;
IX – prover a manutenção de banco de dados sobre as atividades da Defensoria Pública;
X – prover a capacitação e suporte para membros, servi-dores e estagiários com relação ao uso de recursos de TIC, à administração de dispositivos de segurança e à responsabilidade pelo funcionamento de equipamentos e aplicações de rede;
XI – divulgar a política de uso de recursos de TIC com apoio da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.
Art.58. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura:
I – departamento de gerência de projetos, organizado em divisões de:
a) desenvolvimento de sistemas;
b) suporte;
c) de operação e produção de redes;
d) obras de rede;
e) banco de dados;
II – grupo de apoio;
III – secretaria.
Parágrafo único. Ao departamento de gerência de projetos cabe:
I - pela divisão de desenvolvimento de sistemas:
a) criar, desenvolver e implantar programas e sistemas de uso institucional para membros e servidores da Defensoria Pública;
b) dar suporte à criação, manutenção e atualização do portal da Defensoria Pública na internet;
c) auxiliar na capacitação de membros e servidores quanto ao uso de programas;
d) recomendar a atualização ou substituição de programas;
II – pela divisão de suporte:
a) prestar suporte aos recursos de tecnologia da informação de propriedade ou mantidos pela Defensoria Pública;
b) garantir o uso adequado de recursos de tecnologia da informação e orientar as unidades da Defensoria Pública sobre eventuais necessidades de intervenções técnicas para reparos ou configurações;
c) prover capacitação e suporte aos membros, servidores e estagiários quanto ao uso de recursos de TIC, à administração de dispositivos de segurança e à responsabilidade pelo funcionamento de equipamentos e aplicações de rede;
III - pela divisão de operação e produção de redes:
a) conceder, configurar e administrar contas de e-mail institucional;
b) recomendar a atualização ou substituição de equipamentos de informática;
c) gerenciar sistemas operacionais e equipamentos de segurança;
IV – pela divisão de obras de rede:
a) instalar rede lógica e elétrica e realizar sua manutenção em todas as unidades da Defensoria Pública;
b) desenvolver e gerenciar sistema de manutenção regionalizado para rede lógica e elétrica;
c) prover capacitação e suporte aos membros e servidores da Defensoria Pública para manutenção da rede lógica e elétrica.
V – pela divisão de banco de dados:
a) criar e manter bancos de dados sobre as atividades da Defensoria Pública;
b) gerar relatórios gerenciais;
c) implementar soluções de business intelligence - BI;
d) desenhar o modelo de dados dos sistemas.
Capítulo IV – Atribuições dos Gestores
Art.59. Aos Subdefensores Públicos-Gerais, aos Defensores Públicos Coordenadores e Defensores Públicos Assessores cabe a gerência do respectivo órgão, incumbindo-lhes:
I – quanto às atividades gerais:
a) organizar, dirigir, orientar e fiscalizar as atividades;
b) zelar pela eficiência da prestação do serviço, observando os prazos para manifestação;
c) elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
II - quanto à administração de pessoal lotado no respectivo órgão:
a) elaborar escala de férias e licença-prêmio de membros e servidores e encaminhá-las, respectivamente, à chefia de gabinete e ao departamento de recursos humanos até o final do mês de novembro de cada ano;
b) indicar à Defensoria Pública-Geral servidor para exercício de cargo em comissão e para fins do art. 13 da Lei Complementar Estadual 1.050, de 24-06-2008;
c) designar servidor para:
1. exercício de substituição remunerada;
2. responder pelo expediente de órgãos subordinados;
d) fixar horário inicial de servidores subordinados;
e) autorizar horários especiais de estudante, conforme regulamentado pelo Conselho Superior;
f) convocar servidor para prestação de serviço extraordinário, observada a legislação pertinente;
g) decidir, nos casos de absoluta necessidade do serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares por servidor;
h) atestar a frequência mensal dos servidores;
i) autorizar pagamento de:
1. diárias a servidores, até trinta dias;
2. transportes de servidores e ajuda de custo.
j) solicitar a instauração de processo administrativo ou sindicância, em caso de dano ou prejuízo a equipamentos e suprimentos de responsabilidade órgão;
h) indicar servidor para participar de cursos de treinamento ou aperfeiçoamento na respectiva área de atuação;
i) definir os requisitos para seleção de pessoal de acordo com as necessidades e demandas do órgão;
III – quanto à administração financeira e orçamentária, elaborar, quando couber, proposta orçamentária do órgão, com dotação própria, devidamente instruída quanto à aplicação e execução.
Art.60. Aos diretores de departamento compete, além das atribuições específicas previstas neste Ato, auxiliar os Defensores Públicos Coordenadores e Defensores Públicos Assessores em todas as atividades previstas no art.60.
Capítulo V – Grupos de Apoio e Secretarias
Art.61. Os grupos de apoio e as secretarias, quando indica-dos neste Ato, integrarão a estrutura administrativa dos órgãos da Defensoria Pública-Geral, Coordenadorias e Assessorias.
Seção I – Grupos de Apoio
Art.62. Os grupos de apoio têm por atribuição, em suas respectivas áreas:
I - assistir o dirigente do órgão no desempenho de suas atribuições, manifestando-se nos expedientes e emitindo pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à sua área de atuação;
III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente a que está subordinado;
V - promover a integração entre atividades e projetos;
VI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
VII - orientar a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII - realizar estudos e elaborar relatórios.
Seção II - Secretarias
Art.63. As secretarias têm por atribuição, em suas respectivas áreas:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores e estagiários;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir material de consumo;
V - manter registro do material permanente e comunicar ao setor competente sobre sua movimentação;
VI - receber, controlar e movimentar verba de adiantamento;
VII – organizar o arquivo;
VIII – realizar atendimento telefônico e ao público;
IX – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Capítulo VI – Estrutura Hierárquica
Art.64. Para fins deste ato, os órgãos administrativos têm o seguinte nível hierárquico:
I – coordenadorias e assessorias;
II – departamentos;
III – divisões; e
IV – setores.
Disposições Finais
Art.65. No prazo de trinta dias a contar da publicação deste Ato, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral fará publicar tabela de distribuição dos cargos do subquadro de apoio da Defensoria Pública relativo aos órgãos disciplinados neste Ato, bem como dos cargos da Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Escola da Defensoria Pública – EDEPE – e Núcleos Especializados.
Parágrafo único. A tabela de distribuição dos cargos do subquadro de apoio referida no caput integrará, como anexo, o presente Ato.
Art.66. Revoga-se o Ato Normativo 3, de 17-04-2006 e demais disposições em contrário
Art.67. Este ato entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Ato Normativo DPG-81, de 20-01-2014
Disciplina o funcionamento dos Centros Regionais de Administração – CERAD – da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências
Considerando que compete ao Defensor Público-Geral do Estado a prática dos atos próprios de gestão, a direção das atividades institucionais e supervisão de sua atuação, e a prática de atos relativos à administração da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de fixação de regras gerais atinentes ao funcionamento das Defensorias Públicas Regionais e das Unidades a elas vinculadas
Considerando, ainda, a necessidade de consolidação e detalhamento das atribuições dos Defensores Públicos Coordenadores Regionais e Coordenadores Auxiliares, bem como dos Assistentes Técnicos e Oficiais de Defensoria Pública vinculados às Defensorias Regionais, a fim de otimizar a gestão dos recursos humanos da instituição;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no art.12, §2º, da Lei Complementar 988/06, no uso de suas atri-buições, Resolve:
I – Disposições Gerais
Art. 1º. Este ato disciplina o funcionamento dos Centros Regionais de Administração –CERAD – da Defensoria Pública e define as atribuições de seus órgãos e as regras gerais para os respectivos processos de trabalho.
Art. 2º. Os Centros Regionais de Administração compõem as Defensorias Públicas Regionais, também integradas pelas Defensorias Públicas e Centros de Atendimento Multidisciplinar, e constituem órgãos de administração desconcentrada, competindo-lhes a prática de atos de gestão relativos à administração e às atividades de atendimento, observadas as diretrizes da administração central e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, supremacia do interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Para fins deste ato, consideram-se órgãos de administração central da Defensoria Pública:
I – Defensoria Pública-Geral e suas assessorias;
II – Subdefensorias Públicas-Gerais;
III – Coordenadoria Geral de Administração;
IV – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V – Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.
Art. 3º. Os Centros Regionais de Administração da Defensoria Pública compõem-se dos seguintes órgãos:
I – Coordenação Regional, estabelecida na Unidade sede da Defensoria Pública Regional e composta por um Defensor Público Coordenador Regional;
II – Coordenação Auxiliar, estabelecida em cada Unidade da Defensoria Pública e composta, cada qual, por um Defensor Público Coordenador Auxiliar;
III – Diretoria Regional, estabelecida na Unidade sede da Defensoria Pública Regional e composta por um servidor Assistente Técnico de Defensoria Pública II, designado, para os fins deste ato, Diretor Regional;
IV – Secretarias, estabelecidas em cada Unidade da Defensoria Pública, compostas por Oficiais de Defensoria Pública classificados na área Administrativa;
V- Cartórios, estabelecidos em cada Unidade da Defensoria Pública, compostos por Oficiais de Defensoria Pública classifica-dos na área de Atendimento.
Subseção I – Coordenações Regional e Auxiliares
Art. 4º. Às Coordenações Regionais compete, observadas as diretrizes da administração central da Defensoria Pública:
I - programar, implementar, controlar, coordenar e gerenciar a estrutura necessária ao desempenho ininterrupto das atribuições institucionais da Defensoria Pública Regional, zelando pela observância dos prazos estabelecidos;
II - gerenciar e encaminhar ao órgão de execução competente as informações e pedidos recebidos dos órgãos de Administração Superior;
III – supervisionar a gestão dos recursos humanos da Defensoria Pública Regional, estabelecendo divisão detalhada de atividades de cada Oficial de Defensoria Pública classificado na sede da Regional e nas Unidades, comunicando à Coordenadoria Geral de Administração eventuais alterações processadas;
IV – proceder às avaliações relativas ao estágio probatório dos membros e às atividades dos servidores vinculados à Defensoria Pública Regional, observado regramento próprio;
V – aprovar escalas de férias, licenças e substituições de todo o pessoal classificado na Defensoria Pública Regional, incluindo os servidores e estagiários, observado regramento próprio;
VI - aprovar escalas de triagem, plantões, atendimentos de retorno e audiências;
VII - controlar a utilização de recursos materiais e insumos necessários ao funcionamento da Defensoria Pública Regional;
VIII – efetuar, de forma articulada com a Coordenadoria Geral de Administração, a gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos relativos à Defensoria Pública Regional, cientificando, de imediato, a Administração Central acerca do descumprimento das obrigações contratadas, e solicitando, quando pertinente, a notificação da contratada;
IX – efetuar, de forma articulada com a Assessoria de Convênios e, quando o caso, com os Núcleos Especializados, a gestão local e fiscalização do cumprimento dos convênios relativos à Defensoria Pública Regional, cientificando, de imediato, a Administração Central acerca do descumprimento das obrigações conveniadas, e solicitando, quando pertinente, a notificação da conveniada;
X - manifestar-se fundamentadamente sobre o interesse na renovação ou na rescisão dos contratos e convênios relativos à Defensoria Pública Regional, nos moldes e prazos estipulados pelo respectivo instrumento;
XI - atestar o efetivo fornecimento dos serviços e entrega dos produtos contratados, nas formas e prazos estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Administração;
XII – supervisionar atividades de controle do patrimônio e dos materiais de consumo disponibilizados para a execução de serviços;
XIII – supervisionar a atualização do inventário patrimonial da Defensoria Pública Regional;
XIV - gerenciar a aplicação da verba de adiantamento, responsabilizando-se por sua correta utilização e tempestiva prestação de contas;
XV - supervisionar a administração dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional;
XVI - supervisionar a gestão de ativos de informática, sistemas e redes física e lógica, zelando pela observância das diretrizes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
XVII - supervisionar, com a necessária contribuição da Assessoria da Qualidade do Atendimento e do Centro de Atendimento Multidisciplinar, a gestão do atendimento aos usuários na Defensoria Pública Regional, estabelecendo diretrizes para a elaboração das escalas de atendimento que poderão contar com o auxílio de servidores e estagiários, nos termos de regramento específico;
XVIII - supervisionar a observância dos leiautes de ocupação aprovados pela Administração Central, zelando pelo cumprimento das diretrizes relativas à sinalização e identidade visual de imóveis afetados à Defensoria Pública Regional;
XIX – aprovar escala de deslocamentos dos diretores regionais e, quando houver pagamento de diárias, após prévia autorização da Coordenadoria Geral de Administração;
XX - gerir a utilização dos sistemas de pagamento de peritos e advogados e solicitar aos órgãos centrais de administração autorizações de indicações de advogados ou pagamento de perícias em desconformidade com as diretrizes estabelecidas;
XXI - instaurar e instruir os procedimentos de fiscalização para apurar irregularidades na atuação de advogados credenciados ao convênio entre Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil;
XXII - representar a Defensoria Pública Regional em solenidades e em atos públicos locais;
XXIII - zelar pela observância das diretrizes do serviço de cerimonial da Defensoria Pública-Geral nos eventos realizados na Regional que contarem com a presença do Defensor Público-Geral;
XXIV - presidir a comissão organizadora local nos ciclos de Conferência da Defensoria Pública e prestar contas sobre o cumprimento das metas dos ciclos de conferências, nos termos de regramento específico;
XXV - cumprir e fazer cumprir deliberações do Conselho Superior, atos normativos da Defensoria Pública-Geral, do Corregedor-Geral, dos Subdefensores Públicos-Gerais e órgãos da administração central da Defensoria Pública.
Art. 5º Às Coordenações Auxiliares compete auxiliar a Coordenação Regional em todas as atividades previstas no art. 4º.
§ 1º. O Coordenador Regional poderá delegar aos Coordenadores Auxiliares das unidades as atividades previstas no artigo 4º, encaminhando para aprovação da Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, plano de divisão de tarefas.
§ 2º. As Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais observarão, ao analisar o plano de delegação de tarefas, o fato da Unidade constituir sede de Regional e o fato do Coordenador Regional estar afastado, a fim de buscar a distribuição racional e equânime das tarefas.
Art. 6º. Em caso de ausência do Coordenador Regional, competirá ao Coordenador Auxiliar de uma das unidades vinculadas à Defensoria Pública Regional a sua substituição.
§ 1º. Na hipótese do caput o Coordenador Regional indicará o substituto, cabendo à respectiva Subdefensoria Pública-Geral decidir.
§ 2º. Caberá à Subdefensoria Pública-Geral competente decidir sobre a necessidade de substituição do Coordenador Auxiliar, observando o volume de tarefas e a possibilidade de absorção destas pela Coordenação Regional.
§ 3º. As ausências e substituições dos Coordenadores Regionais e Auxiliares deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado.
Subseção II – Diretorias Regionais
Art. 7º. As Diretorias Regionais auxiliarão na adequada gestão dos recursos materiais e humanos e do funcionamento de todas as unidades vinculadas à Defensoria Pública Regional.
Art. 8º. Às Diretorias Regionais, subordinadas às Coordenações Regionais, compete, observadas as diretrizes da Administração Central:
I - orientar os trabalhos das secretarias e cartórios, zelando pela manutenção de todos os registros obrigatórios e reportando às Coordenações Regionais e Auxiliares irregularidades;
II - auxiliar na gestão de recursos humanos;
III - elaborar ou supervisionar a elaboração de escalas de férias, licenças, substituições, triagem, plantões, atendimentos de retorno e audiências, mantendo o respectivo registro;
IV - estabelecer a divisão de atribuições dos estagiários administrativos classificados na Defensoria Pública Regional, a ser referendada pelas Coordenações Regional e Auxiliares;
V – orientar membros, servidores, estagiários e terceirizados quanto às atividades administrativas e de gestão de atendi-mento aos usuários, distribuindo material informativo, com a necessária contribuição da Coordenação Regional e do Centro de Atendimento Multidisciplinar;
VI – manter permanente contato com a Coordenadoria Geral de Administração visando ao apoio logístico, ao forneci-mento de produtos disponíveis no almoxarifado, às aquisições de materiais permanentes e à disponibilização de recursos financeiros para a gestão da Defensoria Pública Regional;
VII - gerir a utilização dos recursos materiais e insumos necessários ao funcionamento da Defensoria Pública Regional, mantendo o respectivo registro de entrada e saída;
VIII - auxiliar a Coordenação Regional na gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos e convênios, cientificando-a acerca do descumprimento das obrigações contratadas ou conveniadas e fornecendo subsídios necessários para que aquela ateste o fornecimento dos serviços e entrega dos produtos contratados, nas formas e prazos estabelecidos;
IX - manter em arquivo cópia atualizada de todos os contratos e convênios relativos à Defensoria Pública Regional;
X - supervisionar o uso do patrimônio e materiais disponibilizados para a execução de serviços, providenciando medidas necessárias à substituição de bens danificados;
XI - manter arquivos atualizados de inventário patrimonial e dispêndio de insumos, comunicando às Coordenações Regional e Auxiliares de imediato sobre qualquer ocorrência contrária às diretrizes estabelecidas;
XII – fiscalizar e dar suporte à utilização da verba de adiantamento, de acordo com as orientações do Coordenador Regional, e checar a regularidade dos respectivos autos de prestação de contas;
XIII - gerir e determinar a realização dos serviços relativos à administração predial dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional;
XIV - solicitar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação suporte e orientação para a gestão dos ativos de informática e redes física e lógica;
XV - zelar pela boa utilização dos recursos de informática;
XVI – auxiliar na supervisão da gestão do atendimento aos usuários, nos termos de regramento específico;
XVII - zelar pela observância da divisão de tarefas estabelecida pela Coordenação Regional e das diretrizes e orientações dos órgãos da administração central;
XVIII – cumprir as determinações quanto à abertura e fechamento das áreas de atendimento nos horários estabelecidos;
XIX - fiscalizar a observância dos leiautes de ocupação aprovados pela Administração Superior, zelando pelo cumprimento das diretrizes relativas à sinalização e identidade visual dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional e providenciando as medidas necessárias à substituição de quaisquer bens danificados;
XXII - fiscalizar a correta utilização dos sistemas de nome-ação de peritos e advogados pelos servidores das unidades;
XXIII – prestar apoio à Coordenação Regional na organização de solenidades e eventos, devendo solicitar orientações ao serviço de cerimonial da Defensoria Pública-Geral sempre que necessário;
XXXIV – fiscalizar o adequado consumo dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.
Art. 9º. Os Diretores Regionais deverão propor à Coordenação Regional a divisão detalhada das atividades de cada Oficial de Defensoria Pública classificado na sede da Defensoria Pública Regional e unidades.
§ 1º. A divisão detalhada de atividades deverá, sempre que possível, observar a área de atuação do Oficial de Defensoria Pública, sem prejuízo do desempenho de atividades de outra área nas hipóteses de ausência, impedimento ou necessidade de serviço, a critério da Coordenação Regional.
§ 2º. A divisão detalhada poderá prever a especialização de atividades dentro da mesma área de atuação, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º. As atividades de supervisão e orientação de secretarias e cartórios deverão permanecer sob responsabilidade dos diretores, sendo vedada a inclusão na divisão detalhada de atividades.
§ 4º. A divisão detalhada das atividades será aprovada pela Coordenação Regional e afixada nas dependências da secretaria da unidade.
Art. 10. Compete aos Diretores Regionais estabelecer contato direto com os Departamentos da Coordenadoria Geral de Administração, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Assessoria da Qualidade do Atendimento e Assessoria de Convênios, por qualquer meio, a fim de sanar dúvidas, efetuar consultas, solicitar suporte e reportar irregularidades.
§ 1º. Nas unidades que não sejam sede de Defensoria Pública Regional, a Coordenação Auxiliar designará Oficial de Defensoria Pública para realização do contato.
§ 2º. O Oficial designado deverá reporta-ser previamente à Diretoria Regional para orientação e auxílio na solução do problema.
Subseção III – Secretarias e Cartórios
Art. 11. Cada unidade contará com uma secretaria e um cartório, compostos por Oficiais de Defensoria Pública.
Art. 12. As secretarias e cartórios funcionarão sob supervi-são geral das Coordenações Regional e Auxiliar e sob orientação das Diretorias Regionais.
Art. 13. As secretarias desempenharão todas as atividades administrativas da Unidade, nos termos da divisão detalhada de atividades aprovada pela Coordenação Regional, assim entendidas como as que guardam relação com a atividade-meio da instituição previstas no artigo 8º, inciso II da Deliberação 111, de 09-01-2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atividades específicas previstas na Deliberação 111, de 09-01-2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública, cabe às secretarias a execução de atividades relacionadas a:
I – compras;
II - almoxarifado;
III - prestação de contas e preparação dos respectivos autos;
IV - gestão de pessoal;
V - gestão local de contratos e convênios;
VI - controle do patrimônio;
VII - administração e manutenção predial;
VIII - tramitação de processos e documentos administrativos;
IX - serviço de correspondência e malotes;
X - telefonia, copa e transporte de material;
Art. 14. As secretarias deverão manter os seguintes registros obrigatórios:
I – expedientes relativos à prestação de contas de verba de adiantamento;
II – pedido de diárias e de indenização de transporte de membros e servidores;
III - contratos e convênios relativos à unidade e ocorrências a eles relacionadas;
IV – comunicações de cunho administrativo encaminhadas pelas Coordenações Regionais e Auxiliar, organizadas em ordem cronológica e por assunto;
V – comunicações de cunho administrativo recebidas pelas unidades, organizadas em ordem cronológica e por assunto;
VI - escala de afastamentos de membros e servidores da unidade;
VII- inventário patrimonial da unidade;
VIII - movimentação de processos administrativos;
IX- correspondências recebidas e encaminhadas;
X - solicitações de materiais e equipamentos;
XI - solicitações de manutenção de materiais e equipamentos e abertura de pedidos de suporte de ativos de informática ou redes;
XII - agenda de eventos institucionais da unidade;
XIII – contatos realizados à unidade;
XIV - quadro de avisos institucionais;
XV - controle de entrada e saída de materiais do almoxarifado;
XVI - agenda de contatos de membros e servidores da unidade, da Coordenação Regional, da Administração Superior, e autoridades comumente contatadas pelos membros e servidores;
XVII – outros registros estabelecidos em regramento próprio.
Art. 15. Os cartórios desempenharão todas as atividades relacionadas ao atendimento e atuação judicial e extrajudicial da instituição no âmbito da unidade, nos termos da divisão de atribuições aprovada pela Coordenação Regional, assim entendidas aquelas que guardam relação com a atividade-fim, previstas no artigo 8º, inciso I da Deliberação 111, de 09-01-2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atividades específicas previstas na Deliberação 111, de 09-01-2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública, cabe aos cartórios a execução das atividades relacionadas a:
I - atendimento ao público;
II - recebimento, retirada e devolução, e guarda de autos de processos administrativos (PA ´s) e judiciais;
III - comunicações aos usuários;
IV - atividades relacionadas a nomeações de advogados e pagamento de perícias;
V - avaliação dos serviços prestados;
VI - distribuição de material didático e reposição da folheteria;
VII – controle e elaboração de relatórios e ofícios atinentes à atividade-fim;
Art. 16. Os cartórios deverão manter os seguintes registros obrigatórios:
I – atendimentos efetuados, com nome, documento e assinatura do usuário;
II – autuação de procedimentos administrativos (PA ´s) ou colheita de declarações iniciais, conforme regramento específico;
III - entrada e saída de processos judiciais;
IV – comunicações e documentos encaminhados e recebidos em relação aos expedientes relacionados com suas atividades;
V - correspondências de usuários, inclusive réus presos;
VI - agenda de atendimento da unidade;
VII – denegações e recursos contra denegações;
VIII - indicação de advogados e peritos.
Art. 17. As escalas de plantões de triagem e de atendimento de retorno dos Defensores Públicos deverão ser afixadas em local visível na área de atendimento.
Art. 18. Os registros das secretarias e cartórios previstos neste ato deverão ser efetuados em meio eletrônico, conforme regramento específico, podendo, na ausência deste, ser realizado em meio físico.
II – Disposições Transitórias
Art. 19. A Coordenadoria Geral de Administração apresentará no prazo de trinta dias agenda de visitação às unidades visando a prestar orientações a respeito da implementação do presente ato, especialmente quanto a:
I - provisão de modelos de documentos e manuais;
II – formulação de recomendações para realinhamento das atividades.
III – Disposição Final
Art. 20. Este ato entra em vigor noventa dias após a sua publicação
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Pauta da 60ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 24-01-2013 – 14h
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
Processo Administrativo CPP 001/2012
Indiciado: F.P.Q
Advogada: Tânia Mara da Silva Espíndola, OAB/SP 285.485
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Ato do Primeiro Subdefensor Público Geral, respondendo pelo expediente da Presidência do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, de 21-01-2014
Nos termos do art. 51, §§1º e 2º, da Deliberação CSDP 01, de 25-05-2006, com suas alterações posteriores, fica intimada a advogada Tânia Mara da Silva Espíndola, OAB/SP 285.485, bem como o indiciado F.P.Q, da sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que ocorrerá no dia 24-01-2014, às 14hs, na sala de reuniões do edifício sede da Defensoria Pública, situada na Rua Boa Vista, 103, 7º andar, tendo como item de pauta o Processo Administrativo Ordinário CPP 001/2012.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Comunicado
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 24-01-2014 das 9h as 17h.
Ana Rita Souza Prata, Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff, Amanda Polastro Schaefer, Cláudia Aoun Tannuri, Fernanda Chammas Agostinho Gomes, Ana Carolina de Paula Machado, Andrea da Silva Lima, Eduardo João Rá, Fabiana Ferraz Luz Mihich, Flávio de Almeida Pontinha, Guilherme Krähenbuhl Silveira Fontes Piccina, Kátia Cilene Oliveira Giraldi, Luiz Eduardo Kawano Dias, Viviane Modesto Gramulha.
Pauta:
1) Comunicados da Coordenação;
2) Organização da Audiência Pública do NUDEM que ocorrerá no dia 07-02-2014;
3) Organização dos eventos do dia Internacional da Mulher;
4) Votação dos seguintes procedimentos:- P.A. 11/09 – Assunto: Abrigos públicos e privados para mulheres vítimas de violência doméstica – Relatora: Dr. Eduardo João Rá
- P.A. 16/09 – Assunto: Estudo sobre a inconstitucionalidade do parágrafo 5º do art. 10 da Lei 9263/96 – Relatora: Dra. Cláudia Aoun Tannuri
- P.A. 19/09 – Assunto: Cirurgia gratuita em caso de endometriose entre outros – Relator: Dr. Luiz Eduardo Kawano Dias
- P.A. 33/09 – Assunto: Estudo acerca da Bolsa Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar – Relator: Dr. Flávio de Almeida Pontinha
- P.A. 41/09 – Assunto: Proposta Dezenove do Segundo Ciclo de Conferência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: “Garantir, judicial e extrajudicialmente, os direitos sexuais e reprodutivos.” – Relatora: Dra. Cláudia Aoun Tannuri
- P.A. 43/09 – Assunto: Proposta Vinte e Um do Segundo Ciclo de Conferência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: “Criar cursos para formação de defensores Populares para auxiliar na educação em direitos das mulheres e demais atores sociais.” – Relator: Dr. Flávio de Almeida Pontinha
- P.A. 47/09 – Assunto: Proposta de Lei para Criação de Benefícios Assistenciais à Mulher em Situação de Violência - Relatora: Dra. Fabiana Ferraz Luz Mihich
- P.A. 77/10 – Assunto: Violência contra a mulher – “Programa Polícia 24H” – Relator: Dr. Luiz Eduardo Kawano Dias (para verificar se houve resposta do MPF para poder arquivar o Procedimento)
- P.A. 103/11 – Assunto: Lei 11.633/07 - Doação Voluntária de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – Relatora: Dra. Cláudia Aoun Tannuri
- P.A. 130/11 - Assunto: Acompanhar mulheres encarceradas grávidas, na realização de pré-natal - Relator: Dr. Guilherme Krahenbuhl S. F. Piccina
- P.A. 135/11 - Assunto: Proposta Oitenta e Três do III Ciclo de Conferência da DPE: "Fomentar a criação de "casas de passagem" e abrigos para mulheres e transexuais femininos vítimas de violência doméstica, em especial a criação de con-sórcios com as prefeituras e demais entidades." - Relator: Dra. Eduardo João Rá
- P.A. 163/12 – Assunto: Averiguação de falha no aten-dimento do serviço público (9ª DDM – SSP/SP) – Relator: Dr. Eduardo João Rá
- P.A. 171/12 – Assunto: Denúncia de suposta prática de violência por padre da Comunidade Advento – Relatora: Dra. Cláudia Aoun Tannuri
- P.A. 175/12 – Assunto: Averiguação da quantidade de abrigos na capital – Relator: Dr. Guilherme Krahenbuhl S. F. Piccina
- P.A. 178/13 – Assunto: Estudo acerca do fim da separação judicial – Relatora: Dra. Cláudia Aoun Tannuri
- P.A. 187/13 – Assunto: Linguagem Pró-Equidade das Carteiras Funcionais das Defensoras Públicas – Relator: Dr. Flávio de Almeida Pontinha
Diário Oficial do Estado - 18/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 17-01-2014
Considerando a atribuição da Defensora Pública-Geral para editar Ato de confirmação de Oficial de Defensoria Pública, após proposta apresentada pela Comissão Técnica, nos termos do artigo 8º, §3º da Lei Complementar Estadual 1.050, de 28-06-2008;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Idemburgo Mussuri de Gouveia, em estágio probatório, que iniciou o exercício em 17-01-2011 na Defensoria Pública, completa três anos de efetivo exercício no dia 15-01-2014;
Considerando que a Comissão Técnica apresentou proposta de confirmação de referido Oficial de Defensoria Pública em estágio probatório;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Complementar 988/06, RESOLVE confirmar na carreira e progredir automaticamente do grau “A” para o grau “B” da respectiva classe, nos termos do disposto no art. 10 da referida legislação, o Oficial de Defensoria Pública Idemburgo Mussuri de Gouveia.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 17-01-2014
Autorizando, com base no artigo 1º, I, “d”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e nos termos do artigo 1º do Ato Normativo DPG 49, de 31-03-2011, o Defensor Público Augusto Gallego Pereira, Coordenador da Regional Guarulhos, a se afastar de suas atribuições ordinárias, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida Coordenação, a partir de 24-01-2014.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 17-01-2014
Cessando,
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, a designação da Defensora Pública Michelle Boaventura Cordeiro para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 4º, inciso I, c.c. artigo 5º, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-01-2014.
Designando, com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, a Defensora Pública Michelle Boaventura Cordeiro para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 4º, inciso III, c.c. artigo 5º, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-01-2014.
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 17-01-2014 Cessando,
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, a designação da Defensora Pública Fabiana Julia Oliveira Resende para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação em plantões judiciários aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, c.c artigo 8º, “d”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-02-2014.
Designando, com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, a Defensora Pública Valeria Silva do Nascimento para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação em plantões judiciários aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, c.c artigo 8º, “d”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-02-2014.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de ata da 359ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 17-01-2014, 09h30.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 210/13
Interessada: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura do VI Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora ad hoc Juliana Saad, homologar o edital do resultado final da terceira prova escrita, após o julgamento dos recursos, publicado a seguir.
CGDP CAEP 003/11
Interessado/a: Alexandra Pinheiro de Castro
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 006/11
Interessado/a: Andrea da Silva Lima
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 062/11
Interessado/a: Matheus Bortoletto Raddi
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 055/11
Interessado/a: Maiara Canguçu Marfinati
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 036/11
Interessado/a: Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 026/11
Interessado/a: Danilo Martins Ortega
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 030/11
Interessado/a: Douglas Ribeiro Basilio
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 081/11
Interessado/a: Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 008/11
Interessado/a: Arthur Soares Pinto Moser
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 064/11
Interessado/a: Nelise Christino de Castro Santos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 072/11
Interessado/a: Rodrigo Tadeu Bedoni
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 015/11
Interessado/a: Camila Paronetti Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 025/11
Interessado/a: Danilo Caetano Silvestre Torres
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 010/11
Interessado/a: Aurea Maria de Oliveira Manoel
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 050/11
Interessado/a: Lizandra Rabelo Duarte
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 080/11
Interessado/a: Vinicius da Paz Leite
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 013/11
Interessado/a: Bruno Cesar da Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 011/11
Interessado/a: Bernardo Faeda e Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 040/11
Interessado/a: Gustavo Rodrigues Minatel
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 075/11
Interessado/a: Tamara de Padua Capuano
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 082/11
Interessado/a: Vivian Mantic Correia
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 048/11
Interessado/a: Lilian Rodrigues Mano
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 024/11
Interessado/a: Daniel Mobley Grillo
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 063/11
Interessado/a: Milena Jackeline Reis
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 071/11
Interessado/a: Roberta Marques Benazzi Villaverde
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 022/11
Interessado/a: Cristina Son
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 058/11
Interessado/a: Mariana Salomão Carrara
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 004/11
Interessado/a: Aline Rodrigues Penha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 067/11
Interessado/a: Rafael Gandara D'Amico
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 066/11
Interessado/a: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 012/11
Interessado/a: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 033/11
Interessado/a: Erik Saddi Arnesen
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 051/11
Interessado/a: Luciana de Oliveira Marçaioli
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 009/11
Interessado/a: Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 001/11
Interessado/a: Adriano Lino Mendonça
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 019/11
Interessado/a: Cecilia Cardoso Soares
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 053/11
Interessado/a: Luciano Pereira de Andrade
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 007/11
Interessado/a: Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 035/11
Interessado/a: Fernanda Cukier dos Santos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 029/11
Interessado/a: Diogo Cesar Perino
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 056/11
Interessado/a: Marcelli Penedo Delgado Gomes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 065/11
Interessado/a: Paulo Andre Costa Carvalho Matos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 043/11
Interessado/a: José Rodolfo Stutz Cunha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 018/11
Interessado/a: Carolina Dalla Valle Bedicks
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 078/11
Interessado/a: Vanessa Alves Vieira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 005/11
Interessado/a: Ana Livia Mottola
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 038/11
Interessado/a: Glauco Mazetto Tavares Moreira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 031/11
Interessado/a: Elisa Maria Rudge Ramos da Silva Telles
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 034/11
Interessado/a: Fabio Henrique Esposto
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 069/11
Interessado/a: Renata Okano Gimenes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 070/11
Interessado/a: Renata Oliva Monteiro
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 060/11
Interessado/a: Marina Costa Craveiro Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 061/11
Interessado/a: Marina Neves de Campos Mello
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 074/11
Interessado/a: Simone Lavelle Godoy de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 059/11
Interessado/a: Mario Eduardo Bernardes Spexoto
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 079/11
Interessado/a: Veronica dos Santos Sionti
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 041/11
Interessado/a: Isabela Veloso Monreal
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CGDP CAEP 028/11
Interessado/a: Deise Gomes da Cunha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, e encaminhar à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato homologatório de confirmação do interessado na carreira de Defensor Público do Estado.
CSDP 358/13
Interessada: Melina Machado Miranda
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado, referente a disciplina: "Paradigmas Contemporâneos, Prática Profissional e Transdiciplinaridade II e ao Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social, no período de 03 de fevereiro a 30-06-2014.
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, deferir o afastamento da interessada.
CSDP 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 032/13
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Proposta de edição de deliberação para disciplinar a sistemática indenizatória das atividades de especial dificuldade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados à privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo - Interessado/a
266/13 - Juliana Garcia Popic
268/13 - Amanda Pontes de Siqueira
269/13 - Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 - Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 - Tatiana de Souza Kotake
273/13 - Debora de Vito Oriolo
274/13 - Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 - Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 - Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 - Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 - Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 - Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 - Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 - Daniela Gabriel
282/13 - Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 - Carolina Rangel Nogueira
284/13 - Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 - Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 - Jose Eduardo Mendes
288/13 - Rafael de Souza Miranda
289/13 - Tatina Belons Vieira
290/13 - Paula Longo Sanches Petto
291/13 - Helena Pires de Oliveira
292/13 - Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 - Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 - Mario Lucio Pereira Machado
295/13 - Bruno Lopes de Oliveira
296/13 - Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 - Alessandra Pereira de Melo
298/13 - Alexandro Pereira Soares
299/13 - Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 - Priscila Simara Novaes
301/13 - Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 - Renata Lawant Miranda
303/13 - Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 - Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 - Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 - Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 - Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 - Gabriel Machado Maglio
309/13 - Daniele Cristina Barbato
310/13 - Vivian Monsef de Castro
311/13 - Vanessa Boiati
312/13 - Ricardo Cesar Franco
313/13 - Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 - Bruna Simões França
315/13 - Luiz Rascovski
316/13 - Ana Rita Souza Prata
317/13 - Eduardo Belmudes
318/13 - Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 - Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 - Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 - Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 - Amanda Polastro Schaefer
323/13 - Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 - Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 - Leila Rocha Sponton
326/13 - Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 - Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 - Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 - Rafael Bessa Yamamura
330/13 - Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 - Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 - Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 - Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 - Kamilla Renata Teixeira
335/13 - Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 - Daniel Guimarães Zveibil
337/13 - Thiago Soares Piccolotto
338/13 - Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 - Renata Klimke
342/13 - Leandro de Marzo Barreto
343/13 - Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 - Aline Tarrazo Fehlow
345/13 - Janayna Lombisani
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, no que tange aos processos acima listados, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 356/13
Interessados: Tatiana Semensatto de Lima Costa e Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Proposta de alteração das atribuições na Regional de Osasco - Unidade Carapicuíba (1ª e 3ª Defensoria Pública da Unidade Carapicuíba)
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 13/06
(que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 363/13
Interessado: Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado em Psicologia como ciência e profissão, no período de 17-02-2014 a 2015.
Relatora: Conselheira Marcia Regina Garutti
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 001/14
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar as disciplinas "Orçamento e Finanças Públicas e Orientação Monográfica" no curso de mestrado, no período de 05 de fevereiro a 11-06-2014.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP CAEP 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
Comunicado
LISTA DE ANTIGUIDADE PARA EFEITO DE PROMOÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
nos termos do Artigo 115 da Lei Complementar 988/2006
Informando que há prazo de 2 dias para impugnação
Clique aqui para visualizar às tabelas.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 16-01-2014
Descredenciando,
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, a seguinte estagiária de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 29/07/13: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA, RG: 25924797-2.
Portaria da Coordenadora Geral de Administração, de 10-01-2014
Deferindo,
o pedido de prorrogação de licença maternidade à FERNANDA COSTA HUESO, RG. 18888888-3, Defensora Pública do Estado, Processo 2947/2013, no período de 15-01-2014 a 28-01-2014.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento, de 16-01-2014
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo homologa e torna pública a lista definitiva dos candidatos aprovados na Avaliação Teórica de Competências, nos termos do Capítulo VIII, do Edital de Abertura 02/2013.
Clique aqui para visualizar às tabelas.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Extrato da Ata da I Reunião Ordinária do Núcleo
Especializado de Cidadania e Direitos Humanos de 2014
Data da Reunião: 10 de janeiro de dois mil e quatorze, das nove horas às doze horas.
Local: Sala de reuniões do 10º andar do prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, localizado à Rua Boa Vista, 103, São Paulo-SP
Defensor Público Coordenador: Carlos Weis.
Presentes os integrantes: Daniela Skromov de Albuquerque, Rafael Galati Sábio, Pedro Antonio de Avellar, Danilo Mendes Silva de Oliveira, Danilo Martins Ortega, Augusto Guilherme Amorim S. Barbosa, Tatiana Belons Vieira, Antonio José Maffezoli Leite, Estela Waksberg Guerrini, Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes, Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos, Marcelo Dayrell Vivas e Luiz Felipe Vanzella Rufino. Presente também o Oficial de Defensoria Rafael Alves de Moura. Ausentes, justificadamente, Tatiana Semensatto de Lima Costa, Elaine Moraes Ruas Souza, Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II, Leandro de Castro Gomes e Patrícia Biagini Lopes
Dando início aos trabalhos, foi abordado o ITEM I – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior: deliberou-se aprovar a ata da reunião anterior. Passando ao ITEM II – Comunicações da Coordenação: O Dr. Rafael Galati informou que o Dr. Carlos Weis esta participando da sessão do CSDP para tratar do caso das quatro pessoas em situação de rua que foram presas no dia 30 de dezembro em uma manifestação em razão da péssima qualidade de albergue em que estavam. Informou também o andamento de dois processos de letalidade policial em que o NCDH figura como assistente de acusação, ambos os casos os policiais foram absolvidos, foram protocolados recursos para essas decisões. Houve um intenso debate sobre a atuação da Defensoria como assistente de acusação nos casos de violência estatal. Quanto ao ITEM III – Manifestações dos Integrantes do Núcleo sobre assuntos diversos: Não houve manifestação. Quanto ao ITEM VI – Andamentos de PA: Não houve manifestação.
Passou-se à ORDEM DO DIA:
PA NCDH 053/2013. Interessado: Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos. Assunto: Projeto de lei municipal 443/2013 - Criação de banco de dados de armazenamento de perfil genético de pessoas em situação de rua sem documento de identificação e falecidas em condição de indigente na cidade de São Paulo. Defensora Pública Relatora: Vivian Monsef de Castro. Durante a reunião foi verificado que o projeto de lei foi aprovado pela Câmara, mas vetado pelo prefeito, além disso, foi verificado que há um projeto semelhante em trâmite na ALESP, desse modo a plenária deliberou por redistribuir o PA ao Dr. Marcelo Dayrell Vivas para que traga ao PA informações relativas ao projeto de estadual 658/2010.
PA NCDH 049/2013. Interessado: Ivanildo de Oliveira Júnior.
Assunto: Possíveis irregularidades no Cube da Comunidade
Prefeito Francisco Prestes Maia. Defensor Público Relator: Rafael Galati Sábio. A Plenária por unanimidade aprovou o relatório por arquivamento do PA.
PA NCDH 057/2011. Interessado: Gilmar Fonseca. Assunto: Retificação de registros na corregedoria de policia. Defensora Pública Relatora: Estela Waksberg Guerrini. A Plenária decidiu que a relatora deverá entrar em contato com a DPU alertando sobre o caso e o prazo prescricional enviando-lhe ofício com a cópia de uma minuta de ação indenizatória.
PA NCDH 077/2013. Interessado: Bruno Zava Zamprogna.
Assunto: Ilegalidade em edital para concurso de soldado da Policia Militar. Defensor Público Relator: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos. O PA permanece com o relator para que colha elementos aprofundados do edital incluindo consulta à Unidade Fazenda Pública, jurisprudência nacional, aspecto técnicos e consulta à administração quanto aos motivos que levaram a inclusão das clausulas abusivas, sem prejuízo, a coordenação deve oficiar ao NEDIPED quanto à falta de percentual reservado às pessoas com deficiência.
PA NCDH 086/2008. Interessado: Defensor Eduardo Januário Newton. Assunto: Lesão ambiental em São Bernardo do Campo - Jardim das Oliveiras. Defensor Público Relator: Danilo Mendes Silva de Oliveira. Foi acolhido o parecer do relator pelo arquivamento e remessa do relatório a coordenação de São Bernardo do Campo.
Foi concedido prazo 30 dias para apresentação de relatório para os seguintes PA’s:
PA NCDH 028/2010. Interessado: Motoristas concursados do Estado de São Paulo. Assunto: Cessação do Adicional de Insalubridade. Defensor Público Relator: Danilo Mendes Silva de Oliveira.
PA NCDH 078/2013. Interessado: Rede Paulista de Controle Social da Tuberculose. Assunto: Lista de espera para internação. Defensora Pública Relatora: Tatiana Belons Vieira.
PA NCDH 051/2013. Interessado: Defensora Pública Franciane de Fátima Marques Assunto: Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo. Defensora Pública Relatora: Tatiana Belons Vieira.
PA NCDH 019/2010. Interessado: Helio Aparecido Alves Peixoto. Assunto: Violência Policial. Defensora Pública Relatora: Tatiana Belons Vieira.
Findos os trabalhos, foi designada a próxima reunião para o dia 07-02-2014
Diário Oficial do Estado - 17/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 16-01-2014
Deferindo, com fundamento no disposto nos art. 12, §2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o pedido de dilação do prazo fixado no art. 3º do Ato DPG publicado no D.O. de 19-12-13, deduzido pela presidente do grupo de trabalho instituído para propor a regulamentação da Bonificação de Resultados- BR, e fixando o dia 30-1-2014 para apresentação do relatório final e conclusivo dos trabalhos.
Ato do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 16-01-2014.
Convocando:
com fundamento nos arts. 12, § 2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Agente de Defensoria Pública Marcos Antônio Barbieri Gonçalves para participar de atividades do Curso de Acolhimento dos novos Servidores, no período de 22 a 31-01-2014, das 9h às 18h, no auditório do prédio sede da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 200, São Paulo-SP.
com fundamento nos arts. 12, § 2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, os Agentes de Defensoria Pública abaixo indicados para participarem de atividades do Curso de Acolhimento dos novos Servidores, no dia 31-01-2014, das 9h às 18h, no auditório do prédio sede da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 200, São Paulo-SP:
Bruno de Paula Rosa
Caio Graco Simões Lopes
Carolina Gomes Duarte
Cinira Conceição Longo Cardoso
Dayana Coelho Souza
Gustavo Sckadt Domingos
Henata Mariana de Oliveira Mazzoni
Marco Antonio de Oliveira Branco
Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Marcos Rodrigues Gonçalves da Costa
Marisa Sandra Luccas
Paula Carolina Barboni Dantas Nascimento
Raquel Hosana de Souza
Renata Romanholi Eik
Tatiana de Cardoso e Mendes Castro
Vilmar Douglas de Souza Pimenta
Anna Carolina Cabral Lopes de Freitas
Daiane Santos Rennó
Elisabete Gaidei Arabage Cirilo
Marina Wanderley Vilar de Carvalho
Alana Chrispan
Ana Beatriz Teixeira Iumatti
Ana Paula Segolin
Andrea Saraiva de Barros
Cristina Pereira de Oliveira
Daniely Maria Vaiano
Elisabete Freire Magalhães
Francisco Gomes Almeida Garzon
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes
Janaína Corazza Barreto Silva
Leonice Fazola de Quadros
Lidiane Almeida Dias
Lorena Laiza Santana Veiga Silva
Luciana Arbeli Bernardes
Luciano Alves
Mathias Glens
Mauro Junji Araki
Michelle Merillyn Machado Miranda
Paula Rosana Cavalcante
Renata Carvalho da Silva
Safira Bonilha de oliveira
Virgínia Regina de Oliveira
Designando, com fundamento nos arts. 12, § 2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, os Agentes de Defensoria Pública abaixo listados para, nas datas e horários indicados, proferirem palestra no Curso de Acolhimento dos novos Servidores, no auditório do prédio sede da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 200, São Paulo-SP:
Carolina Gomes Duarte 22-1-2014 9 às 13h
Mathias Glens 22-1-2014 9 às 13h
Paula Rosana Cavalcante 22-1-2014 14 às 18h
Vilmar Douglas de Souza Pimenta 22-1-2014 9 às 13h
Virgínia Regina de Oliveira 22-1-2014 14 às 18h
Daniely Maria Vaiano 23-1-2014 14 às 18h
Francisco Gomes Almeida Garzon 23-1-2014 9 às 13h
Marco Antonio de Oliveira Branco 23-1-2014 14 às 18h
Mauro Junji Araki 23-1-2014 14 às 18h
Elisabete Gaidei Arabage Cirilo 24-1-2014 9 às 13h
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes 24-1-2014 14 às 18h
Marina Wanderley Vilar de Carvalho 24-1-2014 14 às 18h
Michelle Merillyn Machado Miranda 24-1-2014 14 às 18h
Andrea Saraiva de Barros 27-1-2014 14 às 18h
Anna Carolina Cabral Lopes de Freitas 28-1-2014 14 às 18h
Janaína Corazza Barreto Silva 28-1-2014 9 às 13h
Leonice Fazola de Quadros 28-1-2014 9 às 13h
Tatiana Zamoner 28-1-2014 9 às 13h
Wilherson Carlos Luiz 28-1-2014 9 às 13h
Ana Paula Segolin 29-1-2014 14 às 18h
Daiane Santos Rennó 29-1-2014 14 às 18h
Henrique Finotti 29-1-2014 9 às 13h
Luciano Alves 29-1-2014 9 às 13h
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 16-01-2014
Cessando,
com fundamento no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, a designação dos Defensores Públicos abaixo relacionados para exercerem atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação em plantões judiciários aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 7º, XIV, c.c. artigo 8º, “d”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-02-2014:
Andrea de Almeida Brunhari
Débora Lopes de Carvalho
Luiz Felipe Vanzella Rufino
Maria Beatriz de Alcântara Sá
Thais Helena Costa Nader
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 16-01-2014
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no “Mutirão da Cidadania”, a se realizar no dia 25-01-2014
Considerando o convite feito à Defensoria Pública pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de São Paulo e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para participação do “Mutirão da Cidadania” em São Paulo;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 21-06-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, DEFINE:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para 2 (duas) vagas visando à participação da Defensoria Pública no “Mutirão da Cidadania”, que se realizará no dia 25-01-2014, no período das 10 às 15 horas, na Praça Princesa Isabel – Centro – São Paulo – SP.
Parágrafo único. O atendimento será realizado na Unidade Móvel da Defensoria Pública do Estado, que estará alocada no local durante o período do evento.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no endereço adias@defensoria.sp.def.br, até o dia 22-01-2014, às 14 horas.
§1º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pelo funcionário responsável pelo recebimento, Alexandre Casado Alves Dias, (11) 3105-9040, ramal 710
2º. No ato da inscrição deverá ser informada a Unidade em que atua e o número do telefone celular.
§ 3º. Será dada preferência aos Defensores Públicos lotados na Capital, em razão do local de realização do evento.
Artigo 3º. Na hipótese de mais de 2 (dois) inscritos, será realizado sorteio entre os interessados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 23-11-2014, no edifício sede da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 – 7º andar, às 10h40.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§2º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar como titular integrarão, automaticamente a escala de suplentes, na ordem sorteada.
Artigo 4º. A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço e os participantes, pela atuação no período designado, serão gratificados nos termos do artigo 7º, inciso XVI, c/c parágrafo único, do artigo 8º, ambos da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013, na proporção de 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
§1º. O Defensor Público designado poderá requerer, se assim optar, a anotação de 01(um) dia de compensação, com fundamento no artigo 4º, da Deliberação CSDP 253/2012, de 06-07-2012.
§2º. A atividade de que trata o presente Ato não poderá ser compensada quando for gratificada.
§3º. O requerimento de gratificação ou de anotação para compensação, contendo a certidão de comparecimento, deverá ser encaminhado diretamente ao Departamento de Recursos Humanos.
§4º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despachos da Terceira Subdefensora Pública-Geral, de 15-01-2014
Autorizando aos Defensores Públicos abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23389479 - 2, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 23-01-2014 a 06-02-2014, correspondente ao período aquisitivo de 13-09-2007 a 11-09-2012.
LIA RUIZ LOURENCO, RG 28675147 - 1, Defensora Pública do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 14-01-2014 a 28-01-2014, correspondentes aos períodos aquisitivo de 06-01-1997 a 31-01-1997 e de 13-09-2007 a 15-08-2012
MARIA DOLORES MACANO, RG 13606507, Defensora Pública do Estado Nível V, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, no período de 30-01-2014 a 28-02-2014, correspondente ao período aquisitivo de 10-04-2007 a 08-04-2012.
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG 34836800 - 8, Defensora Pública do Estado Nível I, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 07-01-2014 a 21-01-2014, correspondentes aos períodos aquisitivo de 13-09-2007 a 10-09-2012.
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG 17923075 - X, Defensora Pública do Estado Nível IV, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 16-01-2014 a 30-01-2014, correspondente ao período aquisitivo de 03-05-2006 a 01-05-2011.
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23073844 - 8, Defensora Pública do Estado Nível I, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, no período de 29-01-2014 a 27-02-2014, correspondentes aos períodos aquisitivo de 29-10-2007 a 26-10-2012.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
LISTA DE ANTIGUIDADE PARA EFEITO DE PROMOÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
nos termos do Artigo 115 da Lei Complementar 988/2006
Informando que há prazo de 2 dias para impugnação
Clique aqui para visualizar às tabelas.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração
De 16-01-2014
Credenciando;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Santos – Unidade São Vicente, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA RG: 5559826-MG; ISABELLA MENDES GLÓRIA RG: 4787923877-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Campinas – Unidade Vila Mimosa, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Reginaldo de Souza Brandão RG: 29.493.703-1; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Taubaté, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARCIA DA SILVA LEITE RG: 272206544-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São Jose dos Campos – Unidade Caraguatatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CARLA GISELE KLUKEVIEZ RG: 348946879-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São Jose dos Campos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: SIDNEI RIBEIRO ANTUNES RG: 17489490-9-SP; DANIELLE HONORATO QUIRINO RG: 401095101-SP; LUCAS ANGELO ROCHA FERNANDES RG: 17262032-MG; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de São Carlos – Unidade Araraquara, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO RG: 460668936-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Santos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANDRESSA GONÇALVES SANTANA RG: 485674713; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Leonardo Angelo Vaz RG: 2647916; Arthur Motta Milanezi RG: 36527186; THAIS CADURIN PIMENTA NEVES RG: 479740951; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade de Franca, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: TALITA DE PAULA FACIOLI RG: 479266335; ERNST WALTER MOSBACHER FILHO RG: 15573734-X-SP; fazendo jus, mensal-mente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Presidente Prudente, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Vinícius Flores Branco RG: 470619557; Guilherme Pullig Borges RG: 496263353; ANA PAULA NII RG: 445033368; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Osasco, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ADELAIDE ALVES LOPES RG: 431408555-SP; ANA CRISTINA DE MORAIS RG: 481912794-SP; RENATA RODRIGUES SOARES RG: 402454753-SP; ANA CATIA CRISTOVAO RG: 231708610-SP; MARIA GORETE DE OLIVEIRA LIMA RG: 551157434-SP; MARGARETE GUZONI RG: 23.307.708-X-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Osasco – Unidade Carapicuíba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PAULO CÉSAR DE SOUSA FIGUEIREDO RG: 19.850.598-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Norte Oeste da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANDREA ARMANI ALVES RG: 252187854; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Mogi das Cruzes – Unidade Itaquaquecetuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: BIANCA DE SOUZA DA SILVA RG: 476775164-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Leste da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA RG: 292933083-SP; MARIA ALEXSAN-DRA ALVES MONTEIRO RG: 54840707-1-SP; RAFAEL TOLEDO DAS DORES RG: 469203262-SP; TELINE ALENCAR DORES RG: 461654611-SP; DJAILTON MALTA DOS SANTOS RG: 37095277-7-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: DANIELLE CRISTINA DA SILVA RG: 30811503-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do ABCD- Unidade São Bernardo do Campo, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Jessica Rodrigues RG: 48.291.827-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Criminal da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JÉSSICA DA SILVA RG: 480682318; JOSÉ VALDECI FEITOSA JÚNIOR RG: 458634360; ELBER MATEUS DE ARAUJO RG: 249773533; ROSANGELA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA RG: 52.405.599-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Central da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RENATA OLIVEIRA RG: 355866353-SP SUZANE ROSINI DE QUEIROZ RG: 352595164-SP; DENIS MAGALHÃES PEIXOTO RG: 26.639.955-1-SP; FELIPE LAURETTI SPINARDI RG: 42457856-6-SP; VANUZA SIMOES DE OLIVEIRA RG: 249734783-SP; RICARDO GONCALVES E SOUSA RG: 537981056-SP; THIAGO MODESTO RG: 361806152-SP; LEDEGELSON COSTA JUNIOR RG: 3241742859-SP; BRUNA CARLA RIBEIRO OLIVEIRA RG: 55571361-SP; LILIAN APARECIDA MORENO SILVA RG: 19736457-3-SP; RICARDO GONÇALVES E SOUSA RG: 537981056; LEANDRO MATEUS FERRAZ RG: 487128011; LAURA VITA DE ALMEIDA RG: 546318873; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Campinas – Unidade Piracicaba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Fernando Henrique Zeppelini RG: 34.861.615-6; Taciane Carolina Custódio RG: 47.652.536-6; Joaldo Gonçalves de Oliveira RG: 53.858.903-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Campinas – Unidade Campinas, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Joéser Pires Prataviera RG: 473223582; Luisa Lazarini Rubio RG: 336333705; PAULA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA RG: 461510224; Franciele Aparecida Gurgel RG: 15813528; Carolina Salab Pereira RG: 440161058; Vinícius Grangnani Lopes RG: 39002918-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Bauru – Unidade Jaú, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LARISSA ROSCANI BESSELER RG: 48.301.762-0-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Bauru – Unidade Bauru, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: KARINE BORTOLIERO JACOMINI RG: 475802275-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012,à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JÉSSICA NAYANI MARCOS DOS SANTOS DA SILVA RG: 48.161.100-9; JHONNIS SOARES DA SILVA RG: 471279882; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 15-01-2014
Convocando
os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Agentes e Oficiais de Defensoria Pública, abaixo relacionados, a comparecerem para posse e início do Curso de Acolhimento no dia 20-01-2014 às 9:00 horas, na Câmara dos Vereadores – Viaduto Jacareí, 100 – Auditório Prestes Maia – Centro - São Paulo – SP).
O curso de acolhimento dos servidores abaixo relacionados acontecerá no período de 20-01-2014 a 31-01-2014.
Ana Carolina Schmidt, RG 1975819
Ana Clara Vieira Gabriel, RG 306154298
Ana Luiza Patriarca Mineo, RG Mg10445305
Andresa Alves de Carvalho, RG 422064038
Camila da Silva Oliveira, RG 13148395
Cristiane Maria de Lima, RG 12378374
Cristina Fumi Sugano Nagai, RG 192224724
Daniela Barbom Sorpilli, RG 284945766
Daniela Cristina Augusto Campos, RG 296119787
Elis Taborda, RG 58099112
Elizabete Saiki, RG 44245174X
Gisella Werneck Lorenzi, RG 9363200
Iara Aparecida Silva, RG 288242488
Janete Aparecida da Silva Peixoto Rodrig, RG 254331415
Joao Bosco dos Santos Baring, RG 225674956
Karina Pereira Sabedot, RG 1061169569
Karla Caroline de Melo Garbelotto, RG Mg14070301
Katia Yukari Matsumoto, RG 30229689X
Leonildo Aparecido Reis Machado, RG M8701860
Luiza Monteiro Ferreira Esmeraldo de Oliveira, RG 12725207
Mariana Louzada de Toledo, RG 293142701
Marly de Queiroz e Silva Barros, RG 191060872
Maurilene Zilda de Sousa, RG 965887
Mayra Cardoso Pereira, RG 447916932
Micheli Fabiana Salina, RG 267961674
Patricia Mota Oliveira, RG 27962654X
Paula Fernandes Pirinete, RG 33212924X
Paulo Roberto Silveira Bueno Filho, RG 434638973
Priscila Buniowski Oliveira Marin, RG 250868088
Renata Plaza Teixeira, RG 97505493
Sabrina Santos Viana da Costa, RG 332887789
Simone dos Santos, RG 274627401
Sonia Maria Bovo Soares, RG 59866871
Soraya Mattar Goncalves, RG 207347311
Tiago Barbosa dos Santos, RG 304814465
Yamoni Pereira do Lago, RG 442439349
Ato do Diretor Técnico, de 15-01-2014
Convocando
os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Agentes e Oficiais de Defensoria Pública, abaixo relacionados, a comparecerem para posse e início do Curso de Acolhimento no dia 20-01-2014 às 9:00 horas, na Câmara dos Vereadores – Viaduto Jacareí, 100 – Auditório Prestes Maia – Centro - São Paulo – SP).
O curso de acolhimento dos servidores abaixo relacionados acontecerá no período de 20-01-2014 a 24-01-2014.
Adriana Goncalves Guerra, RG 438408561
Adriano Alves de Figueiredo, RG 18987241
Ailton Joji Fucamizu, RG 17917722
Alexandre Tadeu dos Santos, RG 211788594
Alice da Freiria Estevao Teizen, RG 463582196
Aline Noriko Luna, RG 214107772
Ana Luiza Lima Kobayashi, RG 421735429 Antonio Carlos
de Camargo, RG 17439651X
Aurelio Fiorillo, RG 55381637
Bruno Silva Rogano, RG 436938534
Caio Giovaneti de Barros, RG 35045646X
Caio Vinicius Martins da Silveira, RG 46654473X
Carolina Sichetti Antunes, RG 306926660
Cassia Regina Guerra Soares, RG 218068797
Cassio Nunes da Rocha, RG 255481986
Catarine Andrea dos Santos, RG 34472198X
Clarissa Christianne Rodrigues Souza, RG 443920424
Claudia Cristina Pitta, RG 244675090
Claudio da Silva Rocha, RG 502362297
Constanza Polo Cardoso Trivelato, RG 297692008
Debora Maria de Oliveira Dalborgo, RG 275533001
Denis Rodrigues Molina, RG 266406361
Diego de Souza Pessoa, RG 449432683
Diego Goncalves de Oliveira, RG 435209115
Diego Lopes Cristino, RG 435360498
Domingos da Silva Ribeiro Neto, RG 103242648
Fabio Pantiga Caparros, RG 215007384
Fernando Espinha, RG 422663992
Fernando Ricardo Garson Cianci, RG 73655478
Flavia Machion Leon, RG 443793438
Geraldo Alexandre Lourencetti, RG 20093177
Gildo Manzi da Silva, RG 177788239
Gilma Firmino Rosa, RG 19545372
Guilherme de Oliveira Santos, RG 472960167
Icaro de Paula Freitas, RG 459200227
Isabela Bavaresco de Resende, RG 483823223
Ivanise Aurora Ventura, RG 268295608
Jaciara Carvalho dos Santos, RG 549637412
Jesus Aparecido Silva Gomes, RG 378344651
Joao Vitor Vitorelli, RG 303697416
Jose Antonio Ferraz, RG 15811238
Jose Santos Pinho, RG 258687058
Karina Aparecida Braga de Souza, RG 424459425
Kelly Karoline da Cruz Miguel, RG 1597851
Larissa Maria Veloso Costa, RG 1926671
Lilian Natividade Aguiar, RG 33082403X
Luana Barbosa Nicodemo, RG 322398800
Lucy Arlete Marchioli, RG 15937255
Lydia Mourao Gomes, RG 1420358
Marcelo Pimenta de Souza, RG 279062011
Marcia Santos Siqueira, RG 29222638X
Marcio Akira Mizobuchi, RG 278212219
Marco Antonio Serrano Mussolini, RG 292569774
Marcos Giangiulio Faustino, RG 30771830X
Maria Aparecida Goncalves, RG 68243212
Maria Fernanda Bellizia, RG 161498978
Maria Lindineide de Oliveira Zaccarelli, RG 213669341
Mauro Freitas Santana, RG 162474180
Mayra Goncalves Uchima, RG 454002749
Melissa Imai Ficht, RG 39089459
Merlim Koba, RG 159465540
Osame Morinishi Neto, RG 335420771
Paulo Marcelo Pereira, RG 231789580
Paulo Yoshio Maeda, RG 294708480
Priscila dos Santos Rodrigues, RG 415902356
Quelita Isaias de Oliveira, RG 183024321
Rafael Rodrigues Pereira, RG 362943291
Renato Garbo, RG 20280753
Ricardo Costa de Sousa, RG 347417176
Roberto Souza Santos, RG 208841465
Samanta Bueno da Silva, RG 339928402
Sergio Mitsuyoshi Uieti, RG 8189354
Sirlene Satie Tokko, RG 347991105
Tayanne Ramos Tavares da Motta, RG 217350958
Thiago de Novaes Franca, RG 243721973
Valter Ramos Rodrigues, RG 266810779
Vanessa Iorio, RG 33519378X
Vanete Fernandes Zain, RG 178177763
Vivianne Ferreira de Arruda Ormond, RG 12715131
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 0340/2013
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a prestação de serviços de locação de Box Truss, praticáveis, impressão em lona vinílica e confecção de banner para uso em tripé e ou painel. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 23-01-2014. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacoes@defensoria.sp.def.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 290.
Diário Oficial do Estado - 16/01/2014
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 15-1-2014
Abre prazo para inscrições de Defensores Públicos interessados em integrar a banca examinadora do Concurso Público Continuado para Credenciamento de Estagiários de Direito
- Exercício 2014
Considerando o edital do Concurso Público Continuado para Credenciamento de Estagiários de Direito, homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado (proc. CSDP nº 361/2013), a Defensora Pública-Geral do Estado no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar nº 988/06, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para compor a Banca Examinadora para o Concurso Público Continuado para Credenciamento de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado, sendo 04 (quatro) vagas para cada uma das seguintes disciplinas:
I - Direito Constitucional;
II - Direito Civil;
III - Direito Penal;
IV - Direito Processual Civil;
V - Direito Processual Penal;
VI - Princípios Institucionais e Fundamentos de Atuação da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 2º - A atuação como membro da Banca Examinadora compreenderá a elaboração, até o dia 07/02/2014, de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e a indicação da única alternativa correta, referente ao conteúdo programático de sua respectiva disciplina, previsto no Anexo I do edital do concurso, bem como o auxílio ao Defensor Público Coordenador Regional e Presidente da Banca Regional de Concurso, na análise dos recursos e demais assuntos relacionados às questões elaboradas.
Parágrafo único – As questões deverão ser gravadas em arquivo eletrônico CD-ROM e entregues ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos em envelope lacrado, até às 18h00 do dia 07/02/2014.
Artigo 3° - A participação na banca examinadora do concurso será gratificada, nos termos do artigo 4°, inciso XII, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - O pagamento da gratificação de que trata o artigo 4º deste Ato está condicionado ao protocolo do número de questões e respectivos gabaritos na Coordenadoria Geral da Administração.
Artigo 4º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, através do endereço drh@defensoria.sp.def.br, no período de 20/01/2014 a 22/01/2014, conforme o modelo anexo.
§ 1º - No ato de inscrição, o Defensor Público deverá indicar a Unidade de atuação, o número do telefone celular, bem como a disciplina para a qual deseja examinar.
§ 2º - As inscrições deverão se originar exclusivamente do endereço eletrônico institucional fornecido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública, com o domínio "(nome)@defensoria.sp.gov.com.br" e somente serão consideradas válidas a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Paula Hora Santos, (11) 3105-0155, ramal 239.
§ 3º - Caso o Defensor Público formule requerimento para mais de uma disciplina poderá ser sorteado para apenas uma delas, sendo automaticamente excluído da relação de sorteio das disciplinas seguintes.
Artigo 5° - Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar a quantidade de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os interessados pelo Departamento de Recursos Humanos, no dia 23/01/2014 no edifício sede II da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, nº 103 – 6º andar, às 11 horas.
§1º - O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§2º - Os Defensores Públicos não sorteados para integrar a escala de titulares integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, na ordem sorteada.
Artigo 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOSENHOR DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
ref:. Inscrição para a banca examinadora.
(NOME) Defensor (a) Público (a) lotado (a) na Regional ____________ , Unidade ________________________, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vem requerer sua inscrição para integrar a Banca Examinadora do Concurso em referência, na seguinte condição:
Matéria :____________________ (artigo 1º)declarando estar ciente e de acordo com suas atribuições e deveres correlatos a elaboração do banco semestral de questões e auxílio do Presidente da Banca Regional de Concurso na análise dos recursos.
(local e data).
(assinatura).
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 15-01-2014
Cessando a designação da Defensora Pública Talitha D'aquino Tavano Carvalho para a função de Coordenadora Regional na DPE - Regional Bauru, e fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “a”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 10-01-2014.
Designando,
com fundamento no arts. 12, § 2º e 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Fernando Pinheiro Gamito para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador da Regional Bauru, e atribuindo a gratificação pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, V, c.c. art. 8º, “a”, ambos da Deliberação CSDP 286/13, a partir de 10-01-2014.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 15-01-2014.
Cessando
a designação da Defensora Pública Roseleine Aparecida da Silva para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à Coordenadoria de Execução Penal da Regional Presidente Prudente, e fazendo cessar a gratificação mensal de 10% sobre os vencimentos de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 7º, VII, c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/13.
Designando, com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Gustavo Picchi para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à Coordenadoria de Execução Penal da Regional Presidente Prudente, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10% sobre os vencimentos de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 7º, VII, c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/13.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 15-01-2014.
Cessando
a designação do Defensor Público Alexandre Orsi Netto para exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à Coordenadoria de Execução Penal da Regional Sorocaba, e fazendo cessar a gratificação mensal de 10% sobre os vencimentos de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 7º, VII, c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/13, a partir de 1-2-2014.
Designando, com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Luciano Pereira de Andrade para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à Coordenadoria de Execução Penal da Regional Sorocaba, e atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10% sobre os vencimentos de Defensor Público Nível I, prevista no art. 7º, VII, c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/13, a partir de 1-2-2014.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria-Geral, de 15-01-2014
Designando,
com fundamento no art. 19, incisos I e II e art. 30, inc. II, da LC 988/06, a Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho para participar da 359ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, em substituição ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014
Cessando,
na forma do disposto no artigo 1º, II, “c” do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no DO de 12-12-2013, a autorização da Defensora Pública Talitha D'Aquino Tavano Carvalho a se afastar de suas atribuições ordinárias três dias por semana, em razão de cessação de sua designação para exercer a Coordenação da Regional Bauru, a partir de 10-01-2014.
Autorizando,
com fundamento no artigo 1º, II, “c”, do Ato da Defensora Pública-Geral, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e nos termos do parágrafo único do artigo 1º, do Ato Normativo DPG 49/2011 e decisão no processo administrativo 3ª Sub. 2799/2011, o Defensor Público Fernando Pinheiro Gamito, Coordenador da Regional Bauru, a se afastar de suas atribuições ordinárias, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida Coordenação, três dias por semana, a partir de 10-01-2014.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral, de 15-01-2014
Expediente CGDP 001/2014
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor (a) Público (a)
Interessada: Lúcia Thomé Reinert
“Diante do exposto, a Defensora Pública LÚCIA THOMÉ REINERT, fica autorizada a exercer a atividade acadêmica nos termos do Plano de Aulas apresentado, o que não a isenta de comparecer ou permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprova-da necessidade de serviço”.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico do Departamento, de 15-01-2014
Cancelando
a convocação de CALIXTO TOSHIRO HONDA, RG 40.392.230-6, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos (Rua Boa Vista, 103 – 14º andar – Centro/SP) no dia 21-01-2014 às 10h, para orientações referente ao estágio probatório, para data a ser oportunamente designada.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Extrato de Aditamento de Contrato
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Processo 1937/2011
Dispensa de Licitação 20/2012
Contrato Administrativo 075/2012
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Constitui objeto deste a prestação de serviços de consultoria para elaboração de projeto para a implantação de uma central de atendimento ao cidadão.
Contratada: FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP.
Valor: R$ 185.250,00.
Vigência: O prazo de vigência contratual inicial fica prorrogado até a efetiva entrega do relatório final de que trata o item 3.2.1 da Cláusula Terceira do instrumento original, observado o limite de 12 (doze) meses. A execução da 4ª etapa da consultoria considera-se suspensa durante a tramitação do processo licitatório para contratação dos serviços de operação da central de atendimento ao cidadão - "Call Center", contando-se o prazo do item 3.1.9 do instrumento original a partir da data da assinatura do contrato com o licitante vencedor.
Data da assinatura: 29-08-2013.
Para todos os efeitos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna público a alteração na gestão do presente contrato. Doravente, o gestor designado passa a ser o defensor público assessor da qualidade do atendimento Marcos Henrique Caetano do Nascimento.
Extrato de Contrato Aditamento
Processo 5086/2011
Contrato 101/2012
1º TERMO ADITIVO
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Constitui objeto deste a prorrogação do prazo de execução dos serviços para prestação de serviços de remoção e instalação de sistema de bombeamento de água potável nas caixas de água.
Contratada: RAZ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Vigência: O contrato terá vigência 30dias a partir da emissão da ordem de serviços.
Prazo de Prorrogação: 30 dias.
Data da assinatura: 01-04-2013.
Nomeio como gestor do contrato o servidor Rodrigo Silice Maia de Carvalho.
Extrato de Contrato
Processo 2400/2012
Contrato 02/2014
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Contrato de Locação de Imóvel para instalação da sede da Unidade de Mauá – Regional Grande ABCD da Defensoria Pública.
Contratada: CL2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
Valor mensal do Contrato: R$ 37.000,00
Vigência: O contrato terá vigência de 24 meses, a contar do atestado de entrega e recebimento do imóvel.
Data da assinatura: 14-01-2014.
Extrato de Contrato
Processo 4255/2012
Contrato 01/2014
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Contrato de Locação de Imóvel para instalação da sede da Unidade de Praia Grande – Regional de Santos da Defensoria Pública.
Contratada: FERNANDES BASTOS CONSTRUTORA E INCOR-PORADORA LTDA.
Valor mensal do Contrato: R$ 35.000,00
Vigência: O contrato terá vigência de 24 meses, a contar do atestado de entrega e recebimento do imóvel.
Data da assinatura: 10-01-2014.
Diário Oficial do Estado - 15/01/2014
Ato da Defensora Pública-Geral, de 09-01-2014
Exonerando, a pedido, a partir de 02-01-2014, o servidor WELLINGTON FERREIRA, RG 33.962.074-2, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA.
Ato da Defensora Pública-Geral, de 09-01-2014
Nomeando, com fundamento no inciso VII do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-S no SQCA-III, referência 1 (um), Grau “A”, de que trata o anexo do Artigo 12 da Lei Complementar 1050 de 24-06-2008, em vaga decorrente da criação pela Lei Complementar 1203, de 25-06-2013, Artigo 1, Inciso I, alínea “b”, os abaixos indicados, aprovados em concurso público de provas e títulos:
-ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA, RG 225083371
-ALESSANDRA COMINATO, RG 277606962
-BARBARA CANELA DA SILVA, RG 244087702
-DENISE APARECIDA DE FREITAS, RG 457732489
-GEANE ELEOTERIO CANDEIA, RG 415656862
-JANA PAHINS DUARTE ZOMPERO, RG 537410764
-KAREN OGINO SARTORIO, RG 332107218
-LILIAM CARLA STORTI FERRAREZ, RG 61664726
-MANOELA DE OLIVEIRA LAINETTI, RG 295884046
-PAULA PINHEIRO VARELA GUIMARAES, RG 284518372
-PAULA PUERTAS BELTRAME, RG 304018995
-REJANE RODRIGUES CALLEJON, RG 347436092
-SHIRLEY CRISTHIANY MACEDO DOS ANJOS DE MENEZES, RG 803038623
-SUSANNAH APARECIDA DE SOUZA FERNANDES, RG 226211010
-TALITA TINELLO MENDONCA, RG 1278241
Ato da Defensora Pública-Geral, de 09-01-2014
Nomeando,com fundamento no inciso VII do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, para ocupar o cargo efetivo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III, referência 1 (um), Grau "A", de que trata o anexo do Artigo 12 da Lei Complementar 1050 de 24-06-2008, em vaga decorrente da criação pela Lei Complementar 1203, de 25-06-2013, Artigo 1, Inciso I, alínea “a”, os abaixos indicados, aprovados em concurso público de provas e títulos:
DANIEL GONCALVES MACHADO, RG 295632550
GLEYSE HEIDY MELGES, RG 226367071
MARISA FRANCISCA DOS SANTOS, RG 81056941
MEIJI YOSHINAGA, RG 37587079
RENATO CONTES FRANCISCO PEREIRA, RG 34024835X
TALITA MARQUES AIMOLA, RG 422022913
VIVIEN SCARLETT DE FREITAS MARTINS, RG 274158073
CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Deliberação CSDP-288, de 10-01-2014
Altera a Deliberação 187, de 12-08-2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que disciplina a estrutura e funcionamento dos Centros de Atendimento Multidisciplinar
Artigo 1º. Os Artigos. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 12 da Deliberação 187, de 12-08-2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º. São princípios que informam os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
III – não substitutividade da rede de serviços das políticas públicas;
VIII - preservação prioritária dos interesses do usuário atendido pela Defensoria Pública ou pelo Defensor solicitante da intervenção profissional, sem prejuízo da independência técnica;
XII – não obrigatoriedade da submissão do usuário ao atendimento multidisciplinar como condição à assistência jurídica;
XIII - diretriz de interdisciplinaridade e de intersetorialidade da intervenção profissional;
XIV - informação ao usuário em relação à existência, ao propósito e natureza da intervenção multidisciplinar;
XV - presteza no atendimento das solicitações;
XVI – adoção da perspectiva preventiva, socioeducativa e emancipatória da cidadania;
XVII – Artigoiculação com a rede de serviços e de políticas públicas” (NR)
Parágrafo único. Os Agentes de Defensoria que compõem os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão lotados na respectiva Unidade de atuação, sem prejuízo da possibilidade de alteração da classificação ou de designação decorrente da necessidade de serviço.” (NR)
“Artigo 4º
V – proceder à avaliação especial de estágio probatório e avaliação periódica de desempenho dos Agentes de Defensoria atuantes no CAM de sua Regional, ouvido o Coordenador Regional, dispostas na Deliberação 111, de 9 de janeiro de 2009, do Conselho Superior da Defensoria Pública.” (NR)
“Artigo 5º. São atribuições gerais dos Agentes de Defensoria dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, respeitada a respectiva área do conhecimento:
II - prestar suporte técnico aos Defensores Públicos, Servidores, estagiários, à Ouvidoria-Geral e aos demais Centros de Atendimento Multidisciplinar;
III – (revogado);
IV – (revogado);
V – (revogado);
VI - contribuir na elaboração de projetos e de procedimentos técnicos de atuação;
VII – fomentar estratégias alternativas de composições de conflitos na comunidade;
XII - compor grupos de trabalho, de estudos, de gerenciamento ou referenciamento de rede, sendo estes institucionais, interinstitucionais e intersetoriais nas suas áreas de atuação e interfaces competentes;
XVII – manter registro atualizado de atendimentos, conciliações e mediações em sistema indicado pela Assessoria Técnica Psicossocial e arquivos seguros, bem como preservar o sigilo das informações contidas nos arquivos físicos próprios do Centro de Atendimento Multidisciplinar;
XVIII – orientar e supervisionar tecnicamente estagiários;
XIX - pArtigoicipar de fóruns de discussão, supervisões em grupo e encontros presenciais periódicos, com o intuito de aperfeiçoamento e troca entre profissionais;
XX - acompanhar e pArtigoicipar, quando possível, das deliberações das Conferências, dos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais afetos às funções institucionais;
XXI - realizar atividades externas, quando necessário, no âmbito de suas atribuições;
XXIII - atuar junto ao Defensor Público, quando necessário, para a melhoria dos serviços prestados por instituições ou programas que atendam criança e adolescente sob medida de proteção ou em cumprimento de medida socioeducativa, em observância à garantia de seus direitos;
XXIV – atuar junto com o Defensor Público, quando necessário, em visitas, reuniões e demais atividades externas em instituições e em programas que atendam criança e adolescente sob medida de proteção ou em cumprimento de medida socio-educativa, bem como em instituições e programas pertencentes ou ligados ao sistema prisional;
XXV – atuar em todas as áreas de intervenção da Defensoria Pública.
Parágrafo único. A Escola da Defensoria Pública deverá oferecer, periodicamente, curso de formação para a atuação na facilitação de composições consensuais de conflitos.” (NR)
“Artigo 6º:
§ 3º. Os Agentes de Defensoria são vinculados, nos limites de sua atuação técnica, à Assessoria Técnica Psicossocial da Defensoria Pública-Geral.
§ 4º.
II - sistematizar as sugestões oriundas dos Agentes de Defensoria Psicólogos e Assistentes Sociais dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e organizá-las na perspectiva de contribuir para a melhoria do exercício profissional nas Unidades;
III – regulamentar os procedimentos técnicos concernentes às respectivas áreas do conhecimento, respeitada a competência do Conselho Superior da Defensoria Pública;
VII - elaborar formulários-padrão para utilização nas intervenções profissionais com vistas à demanda administrativa, sistematização e organização do trabalho dos agentes das áreas de psicologia e serviço social, assegurando a pArtigoicipação dos agentes na sua elaboração e teste;
VIII - elaborar estudos, projetos e propostas de parcerias e convênios voltados ao fortalecimento da intervenção multidisciplinar e interdisciplinar, bem como o aprofundamento teórico e a formação profissional dos Agentes de cada área do conhecimento;
IX - propor à Escola da Defensoria Pública e auxiliar na implementação de programas de formação e capacitação profissional voltado aos integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, Defensores Públicos, Servidores e estagiários, respeitado o pluralismo teórico e técnico dos profissionais;
XI – propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades;
XV - planejar e coordenar sistema de supervisão técnica, com a realização de encontros periódicos para intercâmbio de informações técnico-operativas e discussão de casos entre os profissionais de cada área do conhecimento;
XVI - planejar e coordenar grupos de estudos e de trabalho entre os profissionais;” (NR)
Artigo 7º.
§ 1º
III - 2 (dois) Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar da Capital ou Região Metropolitana, priorizando-se que os profissionais sejam de mais de uma área de conhecimento.
IV - 2 (dois) Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior ou litoral, priorizando-se que os profissionais sejam de mais de uma área de conhecimento.
V – 1 (um) Agente de Defensoria que oficie junto aos Núcle-os Especializados, priorizando-se a cada gestão da Comissão, profissional de diferente área do conhecimento, respeitados o interesse e candidatura dos Agentes;
§ 2º. Os representantes indicados no inciso II serão escolhidos mediante eleição direta pelos Defensores Públicos Coordenadores dos Centros de Atendimento Multidisciplinar. Na ausência de candidatos representando um dos Centros de Atendimento Multidisciplinar constante no referido inciso, a vaga ficará disponível para interessados dentre os coordenadores dos demais CAMs;
§ 3º:
I – A ocupação das vagas pelos Agentes que compõem os CAMs e Núcleos Especializados será alternada entre as diferentes áreas do conhecimento representadas por estes profissionais. Em cada votação, existindo candidatos de diferentes áreas que excedam o número de vagas, serão eleitos os mais votados que representem disciplinas que ainda não estiveram presentes em nenhuma gestão ou diferentes da formação anterior;”
“Artigo 12. Nas unidades em que o sistema de informações apropriado para o registro de atendimentos ainda não estiver implantado, o acompanhamento das sessões de conciliação, facilitação e mediação deverá ser documentado mediante instauração de Processo Administrativo próprio, que deverá ser remetido ao Defensor Público Natural, caso necessária a propositura de ação judicial.” (NR)
Artigo 2º. A Deliberação 187, de 12-08-2010, passa a vigorar acrescida do seguinte Artigo:
“Artigo 5º-A. São atribuições específicas dos Agentes de Defensoria Assistentes Sociais e Psicólogos dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
I - os Agentes de Defensoria Assistentes Sociais devem realizar manifestações técnicas, estudo social, formulação e resposta de quesitos, interpretação de documentos técnicos, discussão de casos e demais intervenções profissionais na área do serviço social a pArtigoir da estratégia apresentada pelo Defensor Público, assegurada a eleição do procedimento técnico mais adequado ao caso;
II – os Agentes de Defensoria Psicólogos devem utilizar métodos e técnicas psicológicas para realização de estudos, avaliações ou intervenções psicológicas, bem como manifestações técnicas, laudos, formulação e resposta de quesitos, interpretação de documentos técnicos, discussão de casos, e demais intervenções profissionais na área do conhecimento Psicologia, a pArtigoir da estratégia apresentada pelo Defensor Público, tendo garantida a eleição do procedimento técnico mais adequado ao caso;
III - assessorar e construir plano de intervenção junto ao Defensor Público para garantia de convivência familiar de crianças e adolescentes com pais e mães privados de liberdade ou submetidos a medidas de segurança, seguindo demais normativas institucionais;
IV - atuar para garantir, junto às entidades de atendimento das medidas socioeducativas e de proteção, a efetivação do Plano Individual de Atendimento (PIA).”
Artigo 2º. Revogam-se os incisos III, IV e V do Artigo 5º da Deliberação 187, de 12-08-2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
Pauta da 359ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 17-01-2014, 09h30.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP 032/13
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Proposta de edição de deliberação para disciplinar a sistemática indenizatória das atividades de especial dificuldade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 210/13
Interessada: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura do VI Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CSDP 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CSDP 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados à privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo Interessado/a
266/13 Juliana Garcia Popic
268/13 Amanda Pontes de Siqueira
269/13 Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 Tatiana de Souza Kotake
273/13 Debora de Vito Oriolo
274/13 Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 Daniela Gabriel
282/13 Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 Carolina Rangel Nogueira
284/13 Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 Jose Eduardo Mendes
288/13 Rafael de Souza Miranda
289/13 Tatina Belons Vieira
290/13 Paula Longo Sanches Petto
291/13 Helena Pires de Oliveira
292/13 Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 Mario Lucio Pereira Machado
295/13 Bruno Lopes de Oliveira
296/13 Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 Alessandra Pereira de Melo
298/13 Alexandro Pereira Soares
299/13 Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 Priscila Simara Novaes
301/13 Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 Renata Lawant Miranda
303/13 Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 Gabriel Machado Maglio
309/13 Daniele Cristina Barbato
310/13 Vivian Monsef de Castro
311/13 Vanessa Boiati
312/13 Ricardo Cesar Franco
313/13 Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 Bruna Simões França
315/13 Luiz Rascovski
316/13 Ana Rita Souza Prata
317/13 Eduardo Belmudes
318/13 Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 Amanda Polastro Schaefer
323/13 Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 Leila Rocha Sponton
326/13 Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 Rafael Bessa Yamamura
330/13 Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 Kamilla Renata Teixeira
335/13 Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 Daniel Guimarães Zveibil
337/13 Thiago Soares Piccolotto
338/13 Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 Renata Klimke
342/13 Leandro de Marzo Barreto
343/13 Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 Aline Tarrazo Fehlow
345/13 Janayna Lombisani
CSDP 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CSDP 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CSDP 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CSDP 356/13
Interessados: Tatiana Semensatto de Lima Costa e Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Proposta de alteração das atribuições na Regional de Osasco - Unidade Carapicuíba (1ª e 3ª Defensoria Pública da Unidade Carapicuíba)
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 358/13
Interessada: Melina Machado Miranda
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado, referente a disciplina: "Paradigmas Contemporâneos, Prática Profissional e Transdiciplinaridade II e ao Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social, no período de 03 de fevereiro a 30-06-2014.
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 13/06 (que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CSDP 363/13
Interessado: Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado em Psicologia como ciência e profissão, no período de 17-02-2014 a 2015.
Relatora: Conselheira Marcia Regina Garutti
CSDP 001/14
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar as disciplinas "Orçamento e Finanças Públicas e Orientação Mono-gráfica" no curso de mestrado, no período de 05 de fevereiro a 11-06-2014.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 003/11
Interessado/a: Alexandra Pinheiro de Castro
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 006/11
Interessado/a: Andrea da Silva Lima
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 062/11
Interessado/a: Matheus Bortoletto Raddi
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 055/11
Interessado/a: Maiara Canguçu Marfinati
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 036/11
Interessado/a: Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CGDP CAEP 026/11
Interessado/a: Danilo Martins Ortega
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 030/11
Interessado/a: Douglas Ribeiro Basilio
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 081/11
Interessado/a: Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 008/11
Interessado/a: Arthur Soares Pinto Moser
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 064/11
Interessado/a: Nelise Christino de Castro Santos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP 072/11
Interessado/a: Rodrigo Tadeu Bedoni
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 015/11
Interessado/a: Camila Paronetti Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 025/11
Interessado/a: Danilo Caetano Silvestre Torres
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 010/11
Interessado/a: Aurea Maria de Oliveira Manoel
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 050/11
Interessado/a: Lizandra Rabelo Duarte
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 080/11
Interessado/a: Vinicius da Paz Leite
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CGDP CAEP 013/11
Interessado/a: Bruno Cesar da Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
CGDP CAEP 011/11
Interessado/a: Bernardo Faeda e Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
CGDP CAEP 040/11
Interessado/a: Gustavo Rodrigues Minatel
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
CGDP CAEP 075/11
Interessado/a: Tamara de Padua Capuano
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
CGDP CAEP 082/11
Interessado/a: Vivian Mantic Correia
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
CGDP CAEP 048/11
Interessado/a: Lilian Rodrigues Mano
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Franciane de Fatima Marques
CGDP CAEP 024/11
Interessado/a: Daniel Mobley Grillo
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 063/11
Interessado/a: Milena Jackeline Reis
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 071/11
Interessado/a: Roberta Marques Benazzi Villaverde
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 022/11
Interessado/a: Cristina Son
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 058/11
Interessado/a: Mariana Salomão Carrara
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 004/11
Interessado/a: Aline Rodrigues Penha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 067/11
Interessado/a: Rafael Gandara D'Amico
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Jose Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP 066/11
Interessado/a: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 012/11
Interessado/a: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 033/11
Interessado/a: Erik Saddi Arnesen
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 051/11
Interessado/a: Luciana de Oliveira Marçaioli
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 009/11
Interessado/a: Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 001/11
Interessado/a: Adriano Lino Mendonça
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 019/11
Interessado/a: Cecilia Cardoso Soares
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CGDP CAEP 053/11
Interessado/a: Luciano Pereira de Andrade
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 007/11
Interessado/a: Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 035/11
Interessado/a: Fernanda Cukier dos Santos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 029/11
Interessado/a: Diogo Cesar Perino
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 056/11
Interessado/a: Marcelli Penedo Delgado Gomes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 065/11
Interessado/a: Paulo Andre Costa Carvalho Matos
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 043/11
Interessado/a: José Rodolfo Stutz Cunha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 018/11
Interessado/a: Carolina Dalla Valle Bedicks
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP 078/11
Interessado/a: Vanessa Alves Vieira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 005/11
Interessado/a: Ana Livia Mottola
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 038/11
Interessado/a: Glauco Mazetto Tavares Moreira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 031/11
Interessado/a: Elisa Maria Rudge Ramos da Silva Telles
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 034/11
Interessado/a: Fabio Henrique Esposto
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 069/11
Interessado/a: Renata Okano Gimenes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 070/11
Interessado/a: Renata Oliva Monteiro
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 060/11
Interessado/a: Marina Costa Craveiro Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 061/11
Interessado/a: Marina Neves de Campos Mello
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 074/11
Interessado/a: Simone Lavelle Godoy de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 059/11
Interessado/a: Mario Eduardo Bernardes Spexoto
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CGDP CAEP 079/11
Interessado/a: Veronica dos Santos Sionti
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CGDP CAEP 041/11
Interessado/a: Isabela Veloso Monreal
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CGDP CAEP 028/11
Interessado/a: Deise Gomes da Cunha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos da Coordenadora Geral de Administração, de 07-01-2014
Deferindo:
o pedido de BRUNO AMABILE BRACCO, RG. 43990910-7 de averbação do tempo de contribuição referente ao serviço público federal prestado junto ao Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente/SP - 15ª Região, pelo período de 08-08-2012 a 21-02-2013, totalizando 198 dias, ou seja, 06 meses e 18 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do processo DRH 780/1-2013;
o pedido de CARLOS HIDEKI NAKAGOMI, RG. 34932463-3 de averbação do tempo de serviço público estadual prestado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo no período de 14-02-2011 a 19-07-2012, totalizando 522 dias, ou seja, 01 ano 05 meses e 06 dias para todos os fins de direito, nos termos do processo DRH 00785/1-2013;
o pedido de DAVID KALIL ABUD, RG. 33607506-6 de averbação do tempo de estágio de Direito prestado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, período de 22-05-2009 a 19-01-2010, totalizando 243 dias, ou seja, 08 meses e 03 dias para todos os fins de direito, exceto para aposentadoria, nos termos do processo DRH 3418/1-2013;
o pedido de ELISABETE FREIRE MAGALHÃES, RG. 28376684-0 de averbação do tempo de contribuição previdenciária, nos períodos: de 01-08-1986 a 19-09-1986, de 16-04-1990 a 12-08-1990, de 13-08-1990 a 30-06-1994, de 01-04-1995 a 31-01-1996, de 01-02-1997 a 17-09-1997, de 18-09-1997 a 30-09-1997, de 01-07-1998 a 30-11-1999, de 01-12-1999 a 31-07-2003, de 01-08-2003 a 29-02-2004, de 01-04-2004 a 31-07-2005, de 01-08-2005 a 31-01-2006, de 01-02-2006 a 31-08-2006, de 01-10-2006 a 30-11-2006, de 01-01-2007 a 30-06-2008, de 01-10-2008 a 30-11-2008, de 01-02-2013 a 01-05-2013, referente a tempo de serviço prestado na atividade privada, totalizando 5.749 dias, ou seja, 15 anos, 09 meses e 04 dias, para fins de aposentadoria, nos termos do processo DRH 3029/1-2012;
o pedido de MARCIO MATIAS, RG. 22979696-5 de averbação do tempo de serviço público estadual prestado junto à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, no período de 19-06-2009 a 21-04-2013, totalizando 1403 dias, ou seja, 03 anos 10 meses e 04 dias para todos os fins de direito, nos termos do processo DRH 01673/1-2013;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico do Departamento, de 14-01-2014
Convocando
CALIXTO TOSHIRO HONDA, RG 40.392.230-6, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos (Rua Boa Vista, 103 – 14º andar – Centro/SP) no dia 21-01-2014 às 10h, para orientações referente ao estágio probatório.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 2386/2013
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a aquisição de brinquedos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 22-01-2014. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacao@defensoria.sp.def.br, ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 130.
Diário Oficial do Estado - 14/01/2014
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014
Designando,
com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988/06, as Agentes de Defensoria Pública Marília Marra de Almeida e Melina Machado Miranda, classificadas na Regional Sul da Capital, para prestarem serviços à Defensoria Pública-Geral, junto à Assessoria Técnica Psicossocial, no período de 13 a 17-01-2014.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 01-08-2013
Cessando, nos termos do processo CSDP 246/2012, a designação da Defensora Pública Juliana Araújo Lemos da Silva Machado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar como membro do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, a partir de 1 de agosto de 2013.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 13-01-2013
Designando, com fundamento no art. 7º, parágrafo único, da Deliberação CSDP 38/2007, e nos termos do processo CSDP 246/2012, a Defensora Pública Verônica dos Santos Sionte para atuar como colaboradora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014
Abre prazo para inscrição de Defensores Públicos para atuação em autos de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente e dá outras providências
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 7º da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no artigo 3º da Deliberação CSDP 287, de 13-12-2013;
A Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, respondendo também pelo expediente da Segunda Sub-defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, “b” do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, resolvem:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para integrar a Central de Flagrantes, que perdurará pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, no período compreendido de 01-02-2014 a 31-07-2014, com prazo de inscrição até às 12 horas do dia 21-01-2014, mediante requerimento feito às Subdefensorias Pública-Gerais do Estado, por meio eletrônico, através do endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§1º O requerimento deverá conter o nome completo do
Defensor Público, seu local de atuação e número do telefone celular.
§2º - A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o envio do aviso de recebimento.
Artigo 2º. O número de Defensores Públicos que atuarão, por Unidade ou Regional, na Central de Flagrantes é aquele constante do anexo único que integra o presente Ato e substitui o anexo único do Ato DPG 42, de 10-02-2011.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em autos de prisão em flagrante e apreensão de adolescente não poderá requerer a sua exclusão da Central de Flagrantes e terá cessada sua designação após o decurso do período a que alude o art. 1º do presente Ato, independentemente de pedido.
Artigo 4º - Havendo número maior de inscritos do que o previsto para atuação em cada Unidade e Regional, conforme o anexo único do presente Ato, proceder-se-á à escolha daqueles que realizarão a atividade, mediante sorteio, no dia 23-01-2014, no edifício sede da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 – 7º andar, às 11 horas, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013, assegurando-se o rodízio entre os Defensores Públicos inscritos e aqueles que já exercerem a atividade.
§ 1º - Na hipótese de não haver número suficiente de inscritos para a realização da atividade, caberá ao Segundo Sub-defensor Público-Geral ou à Terceira Subdefensora Pública-Geral designar Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço.
§ 2º - Nos períodos de afastamentos de Defensores Públicos integrantes da Central de Flagrantes, o serviço será exercido por Defensor Público da mesma Regional, que também integre a Central de Flagrantes, conforme escala previamente definida pela Coordenadoria Regional.
§ 3º - Nas Regionais em que houver um único integrante da Central de Flagrantes, em seus períodos de afastamentos, o serviço será exercido pelo Defensor Público que o substituir.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que forem designados para atuar em autos de prisão em flagrante e apreensão de adolescente passarão a integrar as respectivas listas e escalas a partir do mês de fevereiro de 2014, fazendo jus à gratificação de que trata o art. 7º, inciso X, c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286, de 29-11-2013, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE DEFENSORES
Araçatuba 2
Araraquara 2
Avaré 1
Bauru 1
Campinas e Vila Mimosa 8
Carapicuíba 2
Diadema 1
Franca 1
Guarulhos 2
Itaquaquecetuba 1
Jaú 1
Jundiaí 2
Marília 2
Mogi das Cruzes 3
Osasco 4
Piracicaba 2
Presidente Prudente 3
Registro 1
Ribeirão Preto 5
Santo André 1
Santos 3
São Bernardo do Campo 1
São Carlos 1
São José do Rio Preto 4
São José dos Campos 2
São Vicente 2
Sorocaba 4
Taubaté 3
Unidade Júri da Capital 1
Unidade DIPO da Capital 1
Unidades da Capital (demais) 4
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014.
Cessando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, a designação do Defensor Público Rafael Negreiros Dantas Lima para organizar administrativamente os trabalhos no Centro de Integração da Cidadania – CIC Guarulhos, a partir de 01-01-2014.
Designando, com base no artigo 5ª do Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 12-08-2013, publicado no D.O. de 14-08-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, o Defensor Público Filipe Dias Rodrigues para organizar administrativamente os trabalhos no Centro de Integração da Cidadania – CIC Guarulhos, a partir de 13-01-2014.
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014.
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, “f”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LC 988/2006, os Defensores Públicos abaixo indicados para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuarem junto à 1ª Defensoria Pública da Unidade Butantã, Regional Norte-Oeste da Capital, nas respectivas datas:
Tamara de Pádua Capuano, dias 20, 21, 22 e 23-01-2014;
Felipe Balduino Romariz, dias 27, 28, 29 e 30-01-2014.
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014
Convocando,
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, os Agentes de Defensoria Pública a seguir indicados para a realização de atendimento multidisciplinar na Regional Central da Capital, situada na Avenida Liberdade, 32, 2º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h30, nas respectivas datas:
31/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Renata Carvalho da Silva Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 13-01-2014
Designando:
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, o Agente de Defensoria Mathias Glens para atuar no Anexo Judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital, instalado no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, localizado na rua Prates, 165, São Paulo, Capital, no período de 09 e 10-01-2014.
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a Agente de Defensoria Daniely Maria Vaiano para atuar no Anexo Judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital, instalado no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, localizado na rua Prates, 165, São Paulo, Capital, nos dias 13 a 17-01-2014.
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a Agente de Defensoria Andrea Saraiva de Barros para atuar no Anexo Judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital, instalado no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, localizado na rua Prates, 165, São Paulo, Capital, no período de 20 a 24-01-2014.
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a Agente de Defensoria Paula Rosana Cavalcante para atuar no Anexo Judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital, instalado no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, localizado na rua Prates, 165, São Paulo, Capital, no período de 27 a 31-01-2014.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despacho da Terceira Subdefensora Pública-Geral, de 03-01-2014
Autorizando
ao Defensor Público abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623 - 1, Defensora Pública do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 07-01-2014 a 21-01-2014, correspondentes aos períodos aquisitivo de 13-09-2007 a 11-09-2012.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Extrato de Convênio
Processo 4918/2010
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Associação Educacional de Ensino Superior
Alteração: 03
Parecer Jurídico: Parecer AJ 459 /2013
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 16-11-2013.
Data de Assinatura: 14-11-2013.
Extrato de Aditamento de Contrato
Processo: 15/2011
Contrato: 13/2011
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Amin André Areda Baghoss e outros
Parecer Jurídico: Parecer AJ 452/2013.
Objeto: 1º Termo de Aditamento, objetivando a prorrogação do contrato de locação N°
13/2011 por mais 24 meses, com início em 07-12-2013.
Valor: R$ 780.711,12
Data de Assinatura: 02-12-2013.
Diário Oficial do Estado - 11/01/2014
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 9-1-2013
Designando, com fundamento no art. 19, incisos I e II e art. 30, inc. II, da LC 988/06, a Defensora Pública Denise Nakano Veronezi para participar da 358ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, em substituição ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Ato da Defensora Pública-Geral, de 10-1-2014
Designando,
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuar no plantão do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, no Fórum João Mendes, salas 1303/1305, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
07/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
08/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
09/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
10/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
13/01/2014 Rafael Gandara D’Amico
14/01/2014 Luiz Eduardo de Toledo Coelho
15/01/2014 César Augusto Luiz Leonardo
16/01/2014 César Augusto Luiz Leonardo
17/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
20/01/2014 Rafael Gandara D’amico
21/01/2014 Maiara Canguçu Marfinati
22/01/2014 Renata Simões Stabile Bucceroni
23/01/2014 Thiago Soares Piccolotto
24/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
27/01/2014 Rafael Gandara D’Amico
28/01/2014 Luciano Dal Sasso Masson
29/01/2014 João Henrique Impéria Martini
30/01/2014 Orivaldo de Sousa Ginel Júnior
31/01/2014 Amanda Pontes de Siqueira
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 10-1-2014
Designando:
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Araçatuba - Unidade Araçatuba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Júlio César Valese
12/01/2014 – Júlio César Valese
18/01/2014 – Angelo de Camargo Dalben
19/01/2014 – Angelo de Camargo Dalben
25/01/2014 – Diogo César Perino
26/01/2014 – Diogo César Perino
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Bauru – Unidade Bauru, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Luís Guilherme Pereira Delledono
12/01/2014 – Renata Okano Gimenes
18/01/2014 – Ricardo Lourenço Dias Ferro
19/01/2014 – Talitha D ´Aquino Tavano Carvalho
25/01/2014 – Juliana Maria Callegari Davansso
26/01/2014 – Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Bauru - Unidade Jaú, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
12/01/2014 – Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
18/01/2014 – André Spilari Bernardi
19/01/2014 – André Spilari Bernardi
25/01/2014 – Tatiana Mendes Soares Bachega
26/01/2014 – Tatiana Mendes Soares Bachega
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Campinas - Unidade Piracicaba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Daniel Mobley Grillo
12/01/2014 – Daniel Mobley Grillo
18/01/2014 – Andréa de Almeida Rossler
19/01/2014 – Mariana Pagano Gil
25/01/2014 – Octavio Augustus Cordeiro
26/01/2014 – Octavio Augustus Cordeiro
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Santos - Unidade Santos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Volney Santos Teixeira
12/01/2014 – Alexandro Pereira Soares
18/01/2014 – André Vicentini Gazal
19/01/2014 – Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
25/01/2014 – Flávio de Oliveira Frias
26/01/2014 – Rafael Braga Vinhas
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Jundiaí - Unidade Jundiaí, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Rosely Galvão Mota
12/01/2014 – Fabio Jacyntho Sorge
18/01/2014 – Nadia Taffarello Soares
19/01/2014 – Rodrigo César Jeronymo
25/01/2014 – Rosely Galvão Mota
26/01/2014 – Fabio Jacyntho Sorge
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Marília - Unidade Marília, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Eloísa Maximiano Goto
12/01/2014 – Eloísa Maximiano Goto
18/01/2014 – Fernando Rodolfo Mercês Moris
19/01/2014 – Fernando Rodolfo Mercês Moris
25/01/2014 – Flávio de Almeida Pontinha
26/01/2014 – Flávio de Almeida Pontinha
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Marília - Unidade Tupã, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Ricardo Augusto Paganucci Lodi
12/01/2014 – Ricardo Augusto Paganucci Lodi
18/01/2014 – Alline Delbem
19/01/2014 – Alline Delbem
25/01/2014 – Bruno Bortolucci Baghim
26/01/2014 – Bruno Bortolucci Baghim
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Presidente Prudente - Unidade Presidente Prudente, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Roseleine Aparecida da Silva
12/01/2014 – Roseleine Aparecida da Silva
18/01/2014 – Giovana Devito dos Santos
19/01/2014 – Giovana Devito dos Santos
20/01/2014 – Rodolfo Marques da Silva
25/01/2014 – Gustavo Picchi
26/01/2014 – Gustavo Picchi
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Ribeirão Preto - Unidade Ribeirão Preto, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Wesley Sanches Pinho
12/01/2014 – Ana Simone Viana Cota Lima
18/01/2014 – Danilo Kazuo Machado Miyazaki
19/01/2014 – Genival Torres Dantas Junior
20/01/2014 – Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
25/01/2014 – Juliana Spuri Bernardi
26/01/2014 – Lucas Marques Trindade
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Ribeirão Preto - Unidade Franca, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Luciano Dal Sasso Masson
12/01/2014 – Luciano Dal Sasso Masson
18/01/2014 – Mário Eduardo Bernardes Spexoto
19/01/2014 – Mário Eduardo Bernardes Spexoto
25/01/2014 – André Cadurin Castro
26/01/2014 – André Cadurin Castro
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Ribeirão Preto - Unidade Barretos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Valéria Correa Silva Ferreira
12/01/2014 – Valéria Correa Silva Ferreira
18/01/2014 – Fábio Henrique Esposto
19/01/2014 – Fábio Henrique Esposto
25/01/2014 – Wagner Ribeiro de Oliveira
26/01/2014 – Wagner Ribeiro de Oliveira
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São Carlos - Unidade São Carlos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Danilo Mendes Silva de Oliveira
12/01/2014 – Danilo Mendes Silva de Oliveira
18/01/2014 – Kamilla Renata Teixeira
19/01/2014 – Kamilla Renata Teixeira
25/01/2014 – Danilo Mendes Silva de Oliveira
26/01/2014 – Danilo Mendes Silva de Oliveira
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São Carlos - Unidade Araraquara, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
1/01/2014 – Marcel Benetti Boer
12/01/2014 – Adriano Lino Mendonça
18/01/2014 – Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
19/01/2014 – Matheus Bortoletto Raddi
25/01/2014 – Leonardo Arantes Vicentini
26/01/2014 – Marcos Henrique Caetano do Nascimento
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São Carlos - Unidade Rio Claro, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
12/01/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
18/01/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
19/01/2014 – Adriano Pinheiro Machado Buosi
25/01/2014 – Vinicius da Paz Leite
26/01/2014 – Vinicius da Paz Leite
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São José dos Campos - Unidade São José dos Campos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – André Eugênio Marcondes
12/01/2014 – André Eugênio Marcondes
18/01/2014 – Rafael Thomaz Schinner
19/01/2014 – Rafael Thomaz Schinner
25/01/2014 – Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
26/01/2014 – Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São José dos Campos - Unidade Caraguatatuba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Gustavo Cabral Narciso Gianette
12/01/2014 – Gustavo Cabral Narciso Gianette
18/01/2014 – José Luiz de Almeida Simão
19/01/2014 – José Luiz de Almeida Simão
25/01/2014 – Lívia Correia Tinoco
26/01/2014 – Lívia Correia Tinoco
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional São José do Rio Preto - Unidade São José do Rio Preto, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Viviane Modesto Gramulha
12/01/2014 – Viviane Modesto Gramulha
18/01/2014 – Bruno Haddad Galvão
19/01/2014 – Bruno Haddad Galvão
25/01/2014 – Mário Lúcio Pereira Machado
26/01/2014 – Mário Lúcio Pereira Machado
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Sorocaba - Unidade Sorocaba, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Luciano Pereira de Andrade
12/01/2014 – Luciano Pereira de Andrade
18/01/2014 – Fabiana Julia Oliveira Resende
19/01/2014 – Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
25/01/2014 – João Paulo da Silva Santana
26/01/2014 – Leila Badra Freitas e Silva Guitti
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Sorocaba - Unidade Avaré, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Gustavo Rodrigues Minatel
12/01/2014 – Gustavo Rodrigues Minatel
18/01/2014 – Cristina Son
19/01/2014 – Cristina Son
25/01/2014 – Marcelo Bonilha Campos
26/01/2014 – Marcelo Bonilha Campos
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Taubaté - Unidade Taubaté, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Ana Carolina Souza Reis Braga
12/01/2014 – Ana Carolina Souza Reis Braga
18/01/2014 – Caio Marcelo Dias da Silva
19/01/2014 – Caio Marcelo Dias da Silva
25/01/2014 – Fabrício Pereira Quintanlha
26/01/2014 – Fabrício Pereira Quintanlha
com base no artigo 1º, II, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 25 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Vale do Ribeira - Unidade Registro, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Luiz Carlos Favero Junior
12/01/2014 – Luiz Carlos Favero Junior
18/01/2014 – Menesio Pinto Cunha Júnior
19/01/2014 – Menesio Pinto Cunha Junior
25/01/2014 – Andrew Toshio Hayama
26/01/2014 – Andrew Toshio Hayama
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado ao Processo CSDP 135/11
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando a necessidade de fomentar o debate a respeito do Processo CSDP 135/11, que visa definir as atribuições dos membros da instituição, abre consulta à carreira, pelo período de 10 dias, para colher manifestações e propostas sobre o tema, tendo como referência ao debate os tópicos abaixo listados, resultantes do trabalho da Comissão instituída no âmbito do Conselho Superior:
1. Ante a adoção do modelo público de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, a Defensoria Pública tem como atribuição a integralidade de tal assistência jurídica, sendo que enquanto não plenamente estruturada em todo o Estado, é possível a modulação do que é diretamente assumido através de autorizações de provisionamento à entidades conveniadas.
2. Nesses termos, não há necessidade de divisão das atribuições em gerais e específicas, podendo adotar-se como padrão de atribuição a indicação da área de atuação – cível, família, fazenda pública, criminal, execução penal e infância e juventude –, além da especificação das formas como atualmente o trabalho é distribuído dentro das diversas unidades, seja por Vara, finais de processos ou por prosseguimento de suas iniciais/defesas. Não se insere no conceito de atribuições os tipos de ações e/ou o volume de demandas.
3. Por outro lado, tendo em conta a necessidade de padronização da atuação pela Defensoria Pública em suas diversas unidades, as autorizações de provisionamento a serem expedidas pelas Subdefensorias Públicas – Gerais deverão respeitar parâmetros objetivos, calcados, em especial, no rol de demandas prioritárias mencionado no item “8” abaixo.
. Juntamente com a Deliberação que fixar as atribuições e os critérios objetivos para a edição das autorizações de provisionamento, o Conselho Superior deverá, em conjunto com as Subdenfensorias – Públicas Gerais, editar o primeiro ato de autorizações de provisionamento para todas as unidades da Defensoria Pública.
5. Referido ato será precedido de estudo de impacto da absorção de demandas, a ser feito em cada unidade, observado o procedimento contraditório àquelas que, muito embora atualmente tenham atribuições gerais fixadas nas áreas cível/fazenda pública/família/violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidaram sua prática na atuação em apenas uma delas. Ao longo do estudo de impacto o Conselho poderá programar parte das alterações para após a vinda dos próximos processos de expansão, garantindo-se a observância dos princípios aqui elencados.
6. Após a edição do primeiro ato de autorizações de provisionamento, o impacto de absorção das demandas continuará a ser monitorado pelas Subdefensorias e Conselho Superior.
7. A partir dos dados levantados pelo monitoramento de impacto ou de manifestações fundamentadas de usuários e/ou de Defensores e servidores, bem como o resultado dos ciclos de Conferência, as Subdefensorias Públicas – Gerais, visando atender a situações específicas surgidas no âmbito de suas unidades e possibilitar condições de atuação em relação às demandas prioritárias, poderão editar novos atos de autorização de provisionamento, os quais deverão atender aos critérios objetivos fixados na Deliberação, com previsão de mecanismo de ratificação pelo Conselho Superior.
8. São consideradas demandas prioritárias, devendo ser preferencialmente assumidas diretamente pela Defensoria Pública:
8.1. Demandas relacionadas à efetivação de políticas públicas e direitos na área de saúde, saúde mental, álcool, drogas, assistência social e educação, inclusive para a instalação de equipamentos públicos, acesso ou complementação de serviços.
8.2. Demandas relacionadas à prestação de serviços de saúde suplementar.
8.3. Demandas relacionadas à letalidade policial, tortura e abuso de autoridade, bem como a erros judiciários, excesso de prisão e condições inadequadas de aprisionamento.
8.4. Demandas relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual, inclusive para promover a alteração de registro civil, a efetivação do casamento e do reconhecimento da união estável homoafetiva e a adoção por homossexuais.
8.5. Demandas decorrentes de condutas discriminatórias praticadas pelo Poder Público relacionadas à raça, condição social, religiosa, étnica, por origem ou a pessoas que vivem com HIV/Aids.
8.6. Demandas relacionadas à implementação de projetos de regularização fundiária, ou outras formas de intervenção pública em áreas ocupadas (seja com base no Poder de Polícia ou em razão de Ordem Judicial), em especial quando houver ameaça de remoção de moradores ou quando estiverem presentes os requisitos para declaração de concessão de uso especial para fins de moradia.
8.7. Demandas que impliquem remoção de comunidades por particulares.
8.8. Demandas relacionadas a contratos de financiamento pela CDHU, COHAB ou outras empresas públicas responsáveis pela política habitacional, visando à manutenção da moradia.
8.9. Demandas relacionadas à continuidade na prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica.
8.10. Demandas decorrentes da verificação das condições de aprisionamento, e de entidades voltadas ao cumprimento de medida socioeducativa.
8.11. Demandas relativas à proteção da mulher em situação de violência doméstica.
As sugestões deverão ser enviadas, até 22-01-2014, para o endereço eletrônico conselho@defensoria.sp.def.br ou protocolizadas na própria secretaria do Colegiado.
Extrato
Extrato de ata da 358ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 10/01/2014, 09h30min.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 135/11
Interessados: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos da sugestão da comissão de estudos, abrir prazo de consulta pública, conforme comunicado a ser publicado oportunamente.
CSDP nº 361/13 (Excetuado a pauta)
Interessados: Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas Gerais
Assunto: Proposta de abertura de Concurso Estadual de
Estagiário de Direito para o exercício de 2014.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o edital de abertura do certame, a ser publicado oportunamente. Deliberou, ainda, homologar a indicação da Defensora Pública Cristina Victor Garcia para presidir a Banca Examinadora do Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito e selecionar a banca examinadora, com a publicação de Ato de abertura de inscrições de Defensores Públicos interessados em compor a referida banca.
CSDP nº 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 13/06 (que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
Vista concedida ao Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento. Declarou voto o Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta.
CSDP nº 349/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 187/10 (que disciplina a estrutura e funcionamento dos Centros de Atendimento Multidisciplinar).
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de alteração, nos termos da Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014, a ser publicada oportunamente.
CGDP CAEP nº 001/12
Interessada: Cristina Emy Yokaichiya
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 052/11
Interessado: Luciano Dal Sasso Masson
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório
CGDP CAEP nº 037/11
Interessado: Fernando Pinheiro Gamito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 044/11
Interessada: Larissa Grimm Bakri
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 054/11
Interessada: Luiza Lins Veloso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CGDP CAEP nº 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CGDP CAEP nº 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 355/12
Interessada: Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos).
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 361ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2014.
CSDP nº 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 032/13
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Proposta de edição de deliberação para disciplinar a sistemática indenizatória das atividades de especial dificuldade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados á privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo: Interessado/a:
266/13 Juliana Garcia Popic
268/13 Amanda Pontes de Siqueira
269/13 Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 Tatiana de Souza Kotake
273/13 Debora de Vito Oriolo
274/13 Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 Daniela Gabriel
282/13 Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 Carolina Rangel Nogueira
284/13 Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 Jose Eduardo Mendes
288/13 Rafael de Souza Miranda
289/13 Tatina Belons Vieira
290/13 Paula Longo Sanches Petto
291/13 Helena Pires de Oliveira
292/13 Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 Mario Lucio Pereira Machado
295/13 Bruno Lopes de Oliveira
296/13 Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 Alessandra Pereira de Melo
298/13 Alexandro Pereira Soares
299/13 Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 Priscila Simara Novaes
301/13 Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 Renata Lawant Miranda
303/13 Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 Gabriel Machado Maglio
309/13 Daniele Cristina Barbato
310/13 Vivian Monsef de Castro
311/13 Vanessa Boiati
312/13 Ricardo Cesar Franco
313/13 Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 Bruna Simões França
315/13 Luiz Rascovski
316/13 Ana Rita Souza Prata
317/13 Eduardo Belmudes
318/13 Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 Amanda Polastro Schaefer
323/13 Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 Leila Rocha Sponton
326/13 Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 Rafael Bessa Yamamura
330/13 Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 Kamilla Renata Teixeira
335/13 Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 Daniel Guimarães Zveibil
337/13 Thiago Soares Piccolotto
338/13 Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 Renata Klimke
342/13 Leandro de Marzo Barreto
343/13 Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 Aline Tarrazo Fehlow
345/13 Janayna Lombisani
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, no que tange aos processos acima elencados, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado
(Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama.
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 356/13
Interessados: Tatiana Semensatto de Lima Costa e Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Proposta de alteração das atribuições na Regional de Osasco - Unidade Carapicuíba (1ª e 3ª Defensoria Pública da Unidade Carapicuíba)
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 358/13
Interessada: Melina Machado Miranda
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado, referente à disciplina: "Paradigmas Contemporâneos, Prática Profissional e Transdiciplinaridade II e ao Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social, no período de 03 de fevereiro a 30 de junho de 2014.
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CSDP nº 363/13
Interessado: Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado em Psicologia como ciência e profissão, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 2015.
Relatora: Conselheira Marcia Regina Garutti
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 360ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2014.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Recomendação CGDP n.º 22, de 9-1-2014
Considerando-se que o direito à informação consubstancia direito dos usuários dos serviços da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 6º, inciso I da LC 988/2006: “Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública: I - a informação;” (g.n.);
Considerando-se que incumbe aos Defensores Públicos prestar atendimento de qualidade, desburocratizado, racionalizado, evitando-se convocações desnecessárias, nos termos do art. 164, incisos I, II e III da LC 988/2006: “Artigo 164 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei: I - prestar aos necessitados atendimento de qualidade, (...) II - racionalizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, evitando solicitar aos usuários documentos ou diligências prescindíveis à prestação do serviço; III - atender aos necessitados, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos casos urgentes;” (g.n.);
Considerando-se que chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral que usuários não são atendidos quando comparecem a certas Unidades da Defensoria Pública, ainda que para obtenção de meras informações processuais ou para a simples entrega de documentos, casos nos quais tais atendimentos estão sendo reagendados;
Considerando-se que esta prática não está adequada aos dispositivos legais supra invocados e, ainda, gera ônus desar-razoado ao usuário, o qual terá que custear a despesa de novo deslocamento, bem como conseguir, novamente, afastar-se de seu trabalho, quando for o caso;
Esta Corregedoria-Geral RECOMENDA que os Defensores Públicos não promovam o reagendamento do atendimento nas hipóteses de os usuários ou buscarem tão somente informações, ou comparecerem para a simples entrega de documentos, reservando o instrumento do reagendamento às situações mais complexas de colheita de declarações iniciais ou de outras declarações circunstanciadas ou, então, de consulta ao Defensor Público, se necessário.
Despacho da Corregedoria-Geral, de 7-1-2014
Expediente CGDP nº 001/2014
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor (a) Público (a)
Interessada: Juliana do Val Ribeiro
“Diante do exposto, a Defensora Pública JULIANA DO VAL RIBEIRO, fica autorizada a exercer a atividade acadêmica nos termos do Plano de Aulas apresentado, o que não a isenta de comparecer ou permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e horários das atividades acadêmicas, se houver comprova-da necessidade de serviço”.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato
Extrato da Ata de Registro de Preços
Processo EDEPE 133/2013
Pregão Eletrônico EDEPE 004/2013
Ata de Registro de Preços EDEPE 03/2013
Órgão Gerenciador: Escola da Defensoria Pública do Estado
Órgãos Participantes: Coordenadoria Geral da Administração
Objeto: Prestação de serviço de confecção de materiais gráficos diversos (cartilhas e banners).
Detentoras: Gráfica Sonora Ltda. – EPP, CPNJ 60.886.579/0001-63 (lotes: 01, 02 e 03) e Fast Print do Brasil
Comunicação Visual Ltda. – ME, CNPJ 16.876.264/0001-43 (lote: 06).
QUANTITATIVOS ESTIMADOS E TOTAL ESTIMADO:
LOTE 01 - CARTILHA (MODELO 1)
TIPO DE SOLICITAÇÃO OG OP
TOTAL QUANTIDADE
I – 1.000 unid. 03 03 3.000
II – 3.000 unid. 03 15 18 54.000
III – 5.000 unid. 03 - 03 15.000
IV – 10.000 unid. 03 10 13 130.000
Subtotal 202.000
LOTE 02 - CARTILHA (MODELO 2)
TIPO DE SOLICITAÇÃO OG OP
TOTAL QUANTIDADE
I – 1.000 unid. 03 03 3.000
II – 3.000 unid. 03 15 18 54.000
III – 5.000 unid. 03 - 03 15.000
IV – 10.000 unid. 03 10 13 130.000
Subtotal 202.000
LOTE 03 - CARTILHA (MODELO 3)
TIPO DE SOLICITAÇÃO OG OP
TOTAL QUANTIDADE
I – 1.000 unid. 05 - 05 5.000
II – 3.000 unid. 05 15 20 60.000
III – 5.000 unid. 05 - - 25.000
IV – 10.000 unid. 05 10 15 150.000
Subtotal 240.000
LOTE 06 - BANNER (MODELO ÚNICO)
TIPO DE SOLICITAÇÃO OG OP
TOTAL QUANTIDADE
I – 1 unid. 10 100 110 110
II – 2 unid. 05 - 05 10
III – 30 unid. 01 - 01 30
Subtotal 150
VALORES:
LOTE 01 - CARTILHA (MODELO 1)
Quant.por Unidade ITENS
Preço Unitário Preço Total
I - 1.000 03 R$ 1,30 R$ 3.900,00
II - 3.000 18 R$ 0,30 R$ 16.200,00
III - 5.000 03 R$ 0,833 R$ 12.495,00
IV - 10.000 13 R$ 0,28 R$ 36.400,00
LOTE 02 - CARTILHA (MODELO 2)
Quant.por Unidade ITENS
Preço Unitário Preço Total
I - 1.000 03 R$ 1,833 R$ 5.499,00
II - 3.000 18 R$ 0,40 R$ 21.600,00
III - 5.000 03 R$ 1,20 R$ 18.000,00
IV - 10.000 13 R$ 0,33 R$ 42.900,00
LOTE 03 - CARTILHA (MODELO 3)
Quant.por Unidade ITENS
Preço Unitário Preço Total
I - 1.000 05 R$ 1,30 R$ 6.500,00
II - 3.000 20 R$ 0,70 R$ 42.000,00
III - 5.000 05 R$ 0,90 R$ 22.500,00
IV - 10.000 15 R$ 0,58 R$ 87.000,00
LOTE 06 - BANNER (MODELO ÚNICO)
Quant.por Unidade ITENS
Preço Unitário Preço Total
I - 1 110 R$ 48,60 R$ 5.346,00
II - 2 05 R$ 48,60 R$ 486,00
III - 30 01 R$ 48,60 R$ 1.458,00
Vigência: 12 (doze) meses, contados da publicação deste extrato.
Data da Assinatura: 09-01-2014
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 10-1-2014
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CAROLINA MARTINEZ - RG:491793479; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Campinas – Unidade Campinas, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ALICE MARIA DE SALES SILVERIO RG: MG14771747; TAISE DE LOURDES JORGE RG:481164789; JULIANA APARECIDA DOS REIS GABRIEL RG:447480406; Vitor Cavalcanti RG:48493351-6 KARINA LOPES DE CARVALHO - RG:448019619-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Campinas – Unidade Piracicaba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Lúcio José Costa Barbosa RG:815603; Vera Lucia de lanes Teixeira RG:22.374.745-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Central da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: GIULIANE PAZ DE SANTANA RG:460086133-SP; CAROLLINE QUICHOLLI RG:486277938-SP; AMANDA NASCIMENTO DE SOUZA RG:49235040-1-SP; VITOR MANOEL ROCHA PRIMO SEGUNDO RG:325021806-SP; LARA LAGO NORONHA RG:213281420024-MA; NATALY SALES ROBELDO RG:47.252.311-9-SP; LEANDRO MATEUS FERRAZ RG:487128011-SP; CARMEN ANON BRASOLIN RG:48.655.401-6-SP; BEATRICE LARANJEIRA DA SILVA - RG:384346455-SP; NATALIA DE OLIVEIRA SELLANI RG:536415316-SP; PAULA ORTENBLAD PIRES GALVÃO - RG:38.023.658-8-SP; ANNA PAULA DE SOUZA PEREIRA CASTILHO RG:354914546-SP; PAULO SCHWARTZMAN - RG:30270000-6-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Criminal da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: BEATRIZ VENDRA-MINI MENDES RG:36750264-1-SP; TIAGO SALES DE SOUZA - RG:559103876-SP; GABRIEL KHOURY DAYOUB - RG:39880595-SP; ARIANE MAXIMIANO DA SILVA RG:466076812-SP; SANDRA MARQUES - RG:217648745-SP; GUSTAVO FAVERO VAUGHN RG:497072002-SP; JESSICA DOS SANTOS GONCALVES SOA-RES RG:494144518-SP; FERNANDA MENDONÇA TESSITORE RG:385941523; RICARDO ALVES DA SILVA RG:335434927; DANIELA MACHADO CAMPOS DE CARVALHO RG:308625761; RODRIGO DE CASTRO JUNQUEIRA RG:279276308; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do ABCD – Unidade Diadema, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JESSICA BOAVENTURA SANTOS RG:479827837-SP; HENRIQUE MARTINS DE LUCCA RG:489874289-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do ABCD – Unidade Santo André, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Amanda Postuma RG:47.900.192-3; Adair Pereira da Silva RG:17875466-3; Wellington Martins dos Santos - RG:32.491.661-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do ABCD- Unidade São Bernardo do Campo, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Zenildes Aparecida Coelho RG:50.292.110-9; Adriana Cardoso Borborema RG:49.035.454-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PAMELA ASSUNÇÃO ALVES GALVÃO RG:475281512-SP; MARIA GORETE FERREIRA PORTO RG:533833796; RAQUEL DO NASCIMENTO PEREZ RG:335104923x-SP; CANDIDA NARA LIMA RG: 20075413013-CE; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Guarulhos – Unidade Franco da Rocha, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FERNANDA DA SILVA LEME RG:36.111.777-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Esta-do – Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RAFAEL NUNES DOS SANTOS RG:336670424-SP; JIULIANO PESSOA DE OLIVEIRA RG:485541282-SP; NAIANA RATSBONE CAVALCANTE RG:33.230.093-8-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional Leste da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CARLA BUENO MARIA - RG:438702207-SP; MARIANA VIEIRA SANTOS RG:480304440-SP; ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES RG:421171820-SP; ADNA EMILIA DE FREITAS SERAFIM RG:472104299-SP; SILVANA CRISTINA CRIVELARO RG:19103064-8-SP; FERNANDA DESPIRTO BORDIGNON RG:38145289x-SP; BIANCA DE AGUIAR FERREIRA RG:491195886-SP; ROBERTO DOS SANTOS BENTO - RG:19234257-5-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Mogi das Cruzes – Unidade Itaquaquecetuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CLEBER AUGUSTO DE CAMARGO AREIAS RG:42.658.595-1-SP; LEANDRO MARQUES VIEIRA DA SILVA - RG:286660751-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Osasco – Unidade Carapicuíba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ESDRAS LIMA DA SILVA RG:306213679-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Osasco, atividades compatíveis com os seus conhe-cimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: VERA LUCIA ROSETTI DUARTE RG:13388635-9-SP; IELMA LOURENÇO DA SILVA JOAQUIM RG:19.545.357-8-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Presidente Prudente, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MAYARA VALIM DA ROCHA RG:28492356-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade de Franca, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO RG:32860292896; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: José Arnaldo Godoy Costa de Paula RG:332383490; CAROLINE FERREIRA DIAS - RG:480064469-x-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Santos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CILENE SANTOS RAMOS RG:25.277227-1; VINÍCIUS DE BASTOS GONÇALVES E SILVA RG:487192539; RODRIGO FERNANDES FORTES RG:248189591-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São Carlos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PAMELA BATISTELA RG:446893067; MARIANA FRANCO RG:43689094-SP; MARYA-NA CEBALLOS DE OLIVEIRA RG:36911861-3-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São Jose do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JÉSSICA FRANCIELLE DE SOUZA BARROS RG:48.679.104-X; HÉVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS RG:484332727; BEATRIZ AMBROSIO CARVALHO RG:481527783; TEREZA APARECIDA CASELI RG:18553143; MARISTELA MELATO SANTOS RG:47939978-5-SP; NATHÁLIA MILANI MORA RG:485091057-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São Jose dos Campos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: SIMONE GUEDES DE SOUZA RG:23.140.313-6-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São Jose dos Campos – Unidade Caraguatatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANDREIA CORREA RIBEIRO RG:323597762-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Sorocaba – Unidade Avaré, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JOSE ROBERTO CAETANO DE LIMA RG:47.391.726-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Taubaté, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FERNANDA LORETA BAROLLO RG:485340884-SP; MARIA GABRIELA MONTEIRO - RG:489980223-SP; RAFAELA VICENTE DA SILVA RG:448757618-SP; BRUNO DE PAULA PIRES - RG:445177342-SP; JONES WESLLEY BUENO DINIZ RG:476702185-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Vale do Ribeira – Unidade de Registro, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO RG:496397643-SP; ANANDA LAURA COELHO CARDOSO RG:48016079-x-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Barretos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RAPHAEL OLIVEIRA SANTANA RG:469112827-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Bauru – Unidade Bauru, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: TAMIRIS DE LIMA KOBOSIGHAWA RG:42.225.622-5-SP; LUCY FERREIRA TERAOKA RG:268229911-SP; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Sorocaba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: marcelo jose rosa Junior RG:340742100; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
Portarias da Coordenadora Geral de Administração, de 10-1-2014
Concedendo, com fundamento no artigo 146 da Lei 988/06, ao Defensor Público abaixo, 90 dias de licença-prêmio, relativos ao período a seguir mencionado:ANDRE VICENTINI GAZAL, RG: 32.372.102-3, Defensor Público do Estado Nível II, período aquisitivo de 10/12/2008 a 08/12/2013.
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das D.Ts. da L.C. 988/2006, ao Defensor Público abaixo, 1(um) qüinqüênio de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
ANDRE VICENTINI GAZAL, RG: 32.372.102-3, Defensor Público do Estado Nível II, a partir de 08/12/2013, 1 (um) quinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 18-12-2013
Autorizando,o (a) servidor(a) abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08, como segue:
EDNA APARECIDA PEREIRA, RG. 22290598 - 0, Oficial Administrativo, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, no período de 08/01/2014 a 06/02/2014, correspondentes ao período aquisitivo de 20/08/1994 a 18/08/1999.
Ato do Diretor Técnico do Departamento, de 10-1-2014
Homologando:
nos termos dos Atos Normativos DPG 65 de 16-08-2012 e 73 de 08-03-2013, a substituição do Cargo em Comissão de Assistente Técnico de Defensoria Pública II do(a) Servidor(a) PAULA FERNANDEZ HADDAD, RG: 25348743 - 2, no período de 15-11-2013 a 29-11-2013, pelo(a) Servidor(a) FABIANO ALVES HENRIQUES RG: 21671665 - 2;
nos termos dos Atos Normativos DPG 65 de 16-08-2012 e 73 de 08-03-2013, a substituição do Cargo em Comissão de Assistente Técnico de Defensoria Pública II do(a) Servidor(a) MARIZA ALESSANDRA MONSALLES AQUOTTI, RG: 24259142 - 5, no período de 1/10/2013 a 31-10-2013, pelo(a) Servidor(a) VANESSA DE SOUZA INACIO RG: 43693676 - 8;
nos termos dos Atos Normativos DPG 65 de 16-08-2012 e 73 de 08-03-2013, a substituição da Função de Gerencia ocupa-da pela Oficial de Defensoria Pública do(a) Servidor(a) MARIA JOSE DE SOUZA, RG: 17780655 - 2, no período de 25-11-2013 a 09-12-2013, pelo(a) Servidor(a) RAQUEL DE OLIVEIRA RENAULT CUNHA RG: 18436249 - 0;
nos termos dos Atos Normativos DPG 65 de 16-08-2012 e 73 de 08-03-2013, a substituição do Cargo em Comissão de Assistente Técnico de Defensoria Pública II do(a) Servidor(a) KLEBER GARCIA DA SILVA, RG: 30659004 - 9, no período de 18-11-2013 a 17-12-2013, pelo(a) Servidor(a) GUILHERME HENRIQUE KOLLAR RG: 42462838 - 7;
NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 17-01-2014, das 08h30 às 11h30, na Rua Boa Vista, 103, 10º andar.
Mara Renata da Mota Ferreira
José Henrique Golin Matos
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Thiago Santos de Souza
Rafael de Souza Miranda
Denise Melo Salazar
Rafael Soares da Silva Vieira
Gustavo Rodrigues Minatel
Bruno Cesar da Silva
Jonas Zoli Segura
Fernanda Caccavali Macedo
PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DATA: 17/01/14
LOCAL: RUA BOA VISTA 103
HORÁRIO: 8H30MIN – 11H30MIN
PA NEIJ: 28/13
Assunto: ANÁLISE PLS COMISSÃO ESPECIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
RELATOR: GUSTAVO RODRIGUES MINATEL
PA NEIJ: 39/13
Assunto: NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA OS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS DE TRABALHO.
RELATOR: RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
PA NEIJ: 27/13
Assunto: PROCESSO CGDP - CAEP 026/2011
RELATOR: LEILA ROCHA SPONTON
PA NEIJ: 40/13
Assunto: ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL NA CAPITAL – FORO CENTRAL
RELATOR: DIEGO VALE DE MEDEIROS
PA NEIJ: 61/13
Assunto: FIXAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E EXPANSÃO DE CARGOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
RELATOR: DIEGO VALE DE MEDEIROS
PA NEIJ: 54/2013
Assunto: ADOÇÕES EM ITAQUAQUECETUBA
RELATOR: MARA RENATA DA MOTA FERREIRA
PA NEIJ: 46/13
Assunto: QUESTIONÁRIO CONSELHOS TUTELARES 2013
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
PA NEIJ: 55/13
Assunto: LEI 12.845/2013
RELATOR: FERNANDA CACCAVALI MACEDO
PA NEIJ: 56/13
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DA FUNDAÇÃO CASA DE TAQUARITINGA/SP
RELATOR: DENISE MELO SALAZAR
PA NEIJ: 66/13
Assunto: PROJETO DE LEI I 5.921/2001 (REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL)
RELATOR: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES
PA NEIJ: 67/13
Assunto: QUESTIONÁRIO SOBRE ATENDIMENTO PRESEN-
CIAL EM UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
RELATOR: ALUÍSIO IUNES MONTI RUGGERI RE
PA NEIJ: 68/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ATUAR JUNTO AOS PODERES INSTITUÍDOS (LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO) PELA CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (DIJU) E IMPLEMENTAÇÃO DE VARAS EXCLUSIVAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE NAS COMARCAS DO INTERIOR.
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
PA NEIJ: 69/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ATUAR JUNTO AOS PODERES CONSTITUÍDOS COM O OBJETIVO DE EVITAR A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, AUMENTO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROGRESSIVA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.
RELATOR: GUSTAVO RODRIGUES MINATEL
PA NEIJ: 70/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ATUAR, a DEFENSORIA PÚBLICA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES JUNTO AOS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, GARANTINDO A ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS EM REGIME DE PLANTÃO NAS DELEGACIAS E PRIORIZANDO IMPLEMENTAÇÕES DE USO DE VERBAS DO PNDH NA CRIAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
RELATOR: DENISE MELO SALAZAR
PA NEIJ: 71/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ATUAR PARA QUE SE ASSEGURE A TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, ACESSO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR ADEQUADO, E, SE NECESSÁRIO, JUDICIALIZAR PARA A IMPLEMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL, COMO UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CAPS AD, CAPS INFANTO JUVENIL, CAPS III, PROGRAMAS PREVENTIVOS, LEITOS HOSPITALARES PARA A DESINTOXICAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DA REDE DE ATENDIMENTO, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ASSEGURANDO–SE, AINDA, CAPACITAÇÃO JURÍDICA ESPECIALIZADA A TODOS OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E GARANTINDO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO QUE RESIDE EM REGIÃO PERIFÉRICA.
RELATOR: ALUÍSIO IUNES MONTI RUGGERI RE
PA NEIJ: 72/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS E/OU EM PROCESSO DE ADOÇÃO, INCLUSIVE POR MEIO DE VISITAS AOS EQUIPAMENTOS, INTEGRANDO ASSISTÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL, NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DITAMES DO ECA, DO SUAS E DO PLANO NACIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.
RELATOR: BRUNO CESAR DA SILVA
PA NEIJ: 73/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ATUAR PARA O CORRETO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, PREFERENCIALMENTE EM MEIO ABERTO, EXIGINDO-SE, NOS CASOS DE MEDIDA EM MEIO FECHADO, a OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS LEGAIS PARA FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO SOCIOEDUCATIVO, CRITÉRIOS DE CLASSI-FICAÇÃO POR GÊNERO E FAIXA ETÁRIA, BEM COMO DIREITO À PROXIMIDADE FAMILIAR (GARANTINDO, INCLUSIVE, o ENFRENTAMENTO DIRETO DA REVISTA VEXATÓRIA), ATRAVÉS DA REGIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO EM INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE, DA CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DE UNIDADES DE INTERNAÇÃO, e DA PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS PLANOS ESTADUAL E MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
RELATOR: RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
PA NEIJ: 74/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: GARANTIR O ACOLHIMENTO DE MÃES EM SITUAÇÃO DE RUA COM SEU FILHO RECÉM NASCIDO EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA TENDO EM VISTA QUE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR E DA GUARDA.
RELATOR: FERNANDA CACCAVALI MACEDO
PA NEIJ: 75/13
Assunto: METAS IV CONFERÊNCIA ESTADUAL: ENFRENTAR O PROBLEMA DA FALTA DE VAGAS EM CRECHE, PRINCIPALMENTE DE FORMA COLETIVA, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO NAS DEMANDAS INDIVIDUAIS, INCLUSIVE COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, e ATUAR PARA A AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS, NO TOCANTE À CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA ESCOLAR EM TEMPO INTEGRAL E LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO.
RELATOR: RAFAEL SOARES
PA NEIJ: 76/13
Assunto: CARTA DE SÃO PAULO QUE TEM POR FINALIDADE O FORTALECIMENTO DA REDE DE GARANTIAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL PARA O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA BEM COMO FOMENTO DAS POLÍTICAS INERENTES AOS DIVERSOS PODERES DA REPÚBLICA
RELATOR: BRUNO CÉSAR DA SILVA
PA NEIJ: 77/13
Assunto: AGRESSÃO NO INTERIOR DA FUNDAÇÃO CASA DE GUARULHOS
RELATOR: JONAS ZOLI SEGURA
Diário Oficial do Estado - 10/01/2014
Ato da Defensora Pública-Geral, de 27-12-2013
Nomeando, com fundamento no inciso VII do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-S no SQCA-III, referência 1 (um), Grau “A”, de que trata o anexo do Artigo 12 da Lei Complementar 1050 de 24-06-2008, em vaga decorrente da criação pela Lei Complementar 1203, de 25-06-2013, Artigo 1, Inciso I, alínea “b”, os abaixos indicados, aprovados em concurso público de provas e títulos:
Marco Antonio Serrano Mussolini, RG 292569774
Mauro Freitas Santana, RG 162474180
Americo Jardim Pinto Junior, RG 9058522492
Gildo Manzi da Silva, RG 177788239
Marcelo Pimenta de Souza, RG 279062011
Ricardo Costa de Sousa, RG 347417176
Icaro de Paula Freitas, RG 459200227
Samanta Bueno da Silva, RG 339928402
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 27-12-13
Descredenciando,
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 18/11/13: Luciano de Paula Alves, RG: 20070062-5.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Extrato de Termo de Aditamento
Processo 2926/2012
Contrato 088/2013
1º TERMO ADITIVO
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Objeto: Constitui objeto deste o aditamento de aproximadamente 23,31346% do valor do CONTRATO 088/2013, celebrado entre as partes em 14-10-2013, que corresponde a R$ 15.224,90.
Contratada: HARUS CONSTRUÇÕES LTDA.
Prazo de Prorrogação: 20 (vinte) dias, com início em 03-01-2014 a 23-01-2014.
As demais cláusulas do Termo original permanecem inalteradas
Data da assinatura: 05-12-2013.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Extrato de Termo de Aditamento
Processo 4603/2012
Contrato 046/2013
1º TERMO ADITIVO
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Objeto: Constitui objeto deste o aditamento de aproximadamente 16,94% do valor do CONTRATO 046/2013, celebrado entre as partes em 05-07-2013, que corresponde a R$ 223.287,33.
Contratada: ACX ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA. EPP.
Prazo de Prorrogação: 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 13-12-2013 a 27-01-2014.
As demais cláusulas do Termo original permanecem inalteradas
Data da assinatura: 06-12-2013.
(Republicado por conter incorreções).
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo 2473/2013
ARP 45/2013
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Constitui objeto desta a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de recipientes para lixo.
Detentora: DENTMED MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.
Valor registrado: R$ 6.500,00
Vigência: A ARP terá vigência de 12 (doze) meses, com início em sua publicação.
Data da assinatura: 17-12-2013
Nomeio como gestor o servidor Wilson Gonçalves Barcelos Junior.
(Republicado por conter incorreções).
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo 2473/2013
ARP 46/2013
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Constitui objeto desta a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de recipientes para lixo.
Detentora: ELETRIDAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
Valor registrado: R$ 28.450,00
Vigência: A ARP terá vigência de 12 (doze) meses, com início em sua publicação.
Data da assinatura: 17-12-2013
Nomeio como gestor o servidor Wilson Gonçalves Barcelos Junior.
(Republicado por conter incorreções).
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 17 de janeiro, das 09 às 17h, Rua Boa Vista, 103, 7ª andar.Pauta :
I – COMUNICAÇÕES DA COORDENAÇÃO
II – DISCUSSÃO DE TEMAS DIVERSOS
III – DISCUSSÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Membros:
Alexandra Pinheiro de Castro
Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes
Angela de Lima Pieroni
Carolina Dalla Valle Bedicks
Carolina Nunes Pannain
Cristina Emy Yokaichiya
Dione Ribeiro Basilio
Fabiana Julia Oliveira Resende
Felipe Amorim Principessa
Felipe Capra da Cunha Lopes
Felipe Hotz de Macedo Cunha
Fernando Catache Borian
LUCAS AKIRA PASCOTO NISHIKAWA
Luiza Lins Veloso
Marina Costa Craveiro Silva
Marina Neves da Campos Mello
Pedro Pereira dos Santos Peres
Rafael Negreiros Dantas Lima
Sabrina Nasser de Carvalho
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 09/01/2014
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2014
Convocando, com fundamento no art. 19, I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos e Agentes de Defensoria a seguir indicados, que compõem a Comissão de Estudos Interdisciplinares, para participar de reunião ordinária, que será realizada no dia 10-01-2014, com início às 10 horas e término previsto para às 16 horas, na sede da Defensoria Pública-Geral, situada na Rua Boa Vista, 200, 7º andar, Centro, São Paulo-SP:
Adriana Más Rosa;
Giuliano D'Andrea, com prejuízo de suas atribuições;
Juliana Spuri Bernardi, com prejuízo de suas atribuições;
Luiza Aparecida de Barros;
Marilene Alberini;
Marília Marra de Almeida;
Marco Antônio de Oliveira Branco;
Marcos Henrique Caetano do Nascimento;
Paulo Keishi Ichimura Kohara;
Renata Romanholi Eik;
Tiago Augusto Bressan Buosi, com prejuízo de suas atribuições.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2014
Ratificando, com fundamento nos arts. 24, inciso X e 26, caput, ambos da Lei Federal 8.666/93, a dispensa de licitação declarada pela Coordenadora Geral de Administração, objetivando a locação do imóvel situado entre a Avenida Ubirajara Keutenedjian e a Rua 12, Vila Mirim, Praia Grande/SP, registrado sob as matrículas 130.854, 130.855, 130.856, 130.857, 130.860 e 130.861, visando à instalação da sede da Unidade Praia Grande - Regional Santos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do processo 4255-2/2012.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2014
Cessando, a designação da Defensora Pública Andrea de Almeida Rossler para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE – Unidade Piracicaba, Regional Campinas, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 08-01-2014.
Designando, com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, a Defensora Pública Mariana Pagano Gil para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE – Unidade Piracicaba, Regional Campinas, atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 08-01-2014.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2014
Cessando
a designação da Defensora Pública Erika de Vasconcellos Lima Pompeo para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade Campinas, Regional Campinas, e fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 08-01-2014.
Designando, com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, a Defensora Pública Maria Dolores Maçano para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade Campinas, Regional Campinas, e atribuindo a gratificação de função equi-valente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 08-01-2014.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 8-1-2014
Cessando,
a designação da Defensora Pública Milena Jackeline Reis para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE – Unidade Polo de Atendimento Especializado Lapa, Regional Norte-Oeste, e fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, inciso VI c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 08-01-2014.
Designando,
com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Elthon Siecola Kersul para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Auxiliar da DPE – Unidade Polo de Atendimento Especializado Lapa, Regional Norte-Oeste da Capital, e atribuindo a gratificação pelo exercício de atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 7º, inciso VI c.c. art. 8º, “b”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 08-01-2014.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 20-12-2013
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a gratificação de 15% dos vencimentos do Defensor Público nível I, referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, atribuída com base no art. 2º, IV c/c art. 3º, II, da Del. CSDP 109/08 ao Defensor Público RAFAEL RAMIA MUNERATTI, a partir de 01-12-2013.
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a gratificação de 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, atribuída com base no art. 2º, I c/c art. 3º, II da Del. CSDP 109/08, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, a partir de 01-12-2013:
Alessandra Pereira de Melo
Alex Gomes Seixas
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
Ana Carolina de Paula Machado
Ana Helena Aiba Aguemi
Andrea de Almeida Brunhari
Aparecido Eduardo dos Santos
Benno Buchman
Bruna Simões França
Bruno Diaz Napolitano
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Carla Ferreira Zapparoli
Carlos Eduardo Targino da Silva
Carolina Nunes Pannain
David José Vicente Martins
Debora Cristina Pezzuto
Débora Helena Daher Montes Forlin
Débora Lopes de Carvalho
Diana Melo Nunes
Diogo de Almeida Lopes
Eduardo João Ra
Elthon Siecola Kersu
Fabiana Dematte de Arruda Lemos
Felix Ricardo Nonato dos Santos
Fernanda Caccavali Macedo Gama
Filipe Silva Santos
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Flavio Americo Frasseto
Glauber Callegari
Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Hellen Cristina do Lago Ramos
Hendrinne Fontana Noorduin
Isabela Veloso Monreal
Jordana de Matos Nunes Rolim
José Gladston Viana Correia
Juliana Pavanelli
Laura Naves Filisbino
Ligia Stroesser Figueiroa
Lilian Rodrigues Mano
Lizandra Rabelo Duarte
Lucas Akira Pascoto Nishikawa
Lucia Thome Reinert
Luciana Maschietto Talli Sandoval
Luiz Felipe Vanzella Rufino
Luiz Fernando Baby Miranda
Maira Ferreira Dias
Marcia Harumi Kobuti
Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes
Maria Carolina Pereira Magalhaes
Maria Claudia Gonçalves Solano Pereira
Mariana Leite Figueiredo
Mario Fagundes Filho
Mike Luiz Sella da Costa
Milena Jackeline Reis
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga Ii
Pedro Pereira dos Santos Peres
Pietro da Silva Estabile
Priscilla Batista Bastos
Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes
Rafael Negreiros Dantas de Lima
Rafael Soares da Silva Vieira
Raphaell Bruno Aragao Pereira de Oliveira
Renan Oliveira Zanetti
Renata Scandiuzzi da Silveira
Roberta Prestes Abissamra
Rodrigo de Almeida Castro
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Sergio Wagner Locatelli
Silvia Pontes Figueiredo
Tatiana Campos Bias Fortes
Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
Thais Helena Costa Nader
Thaluane Fonseca
Tiago Augusto Bressan Buosi
Vanessa Chalegre de Andrade Franca
Vanessa Pizarro Riguete Correa Porto
Vivian Mantic Correia
Cessando, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a gratificação de 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, atribuída com base no art. 2º, II c/c art. 3º, II da Del. CSDP 109/08, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, a partir de 01-12-2013:
Adriana de Britto
Allan Ramalho Ferreira
Anderson Almeida da Silva
Carolina Dalla Valle Bedicks
Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Clarissa Portas Baptista da Luz
Claudia Manning
Claudio Lucio de Lima
Clodoaldo Saguini Junior
Dione Ribeiro Basilio
Douglas Tadashi Magami
Erica Marcilli Petroni
Felipe Capra da Cunha Lopes
Fernanda Costa Teixeira
Fernanda Fernandes Gomes Rozo
Fernando Artacho Carvalho Martins
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Ilka Saito Millan
Juliano Pappalardo Gianni
Luiz Otavio Contim Ferratto
Maiara Canguçu Marfinati
Mariana Silva Galo Bertolami
Paulo Sergio Guardia Filho
Rafael Cardoso Freitas
Rafael Gandara D'amico
Soraia Anka
Stefanie Kornreich
Tatiana Semensatto de Lima Costa
Urbano Finger Neto
Cessando,
com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a gratificação de 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, atribuída com base no art. 2º, II c/c art. 3º, I da Del. CSDP 109/08, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, a partir de 01-12-2013:
Adriana Mayer dos Santos
Adriana Testi Tirelli
Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Ana Braga Nobre Correia
Ana Livia Mottola
Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
Andre Luiz da Silva da Cunha
Anisio Vieira Caixeta Junior
Anna Cecília Silva Ferreira de Oliveira
Augusto Gallego Pereira
Beatriz Sutti Ferreira
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Camila Paronetti Silva
Carla Pinheiro
Carlos Hideki Nakagomi
Celso Leo Yamashita
Daniel Bidoia Donade
Danielle Rinaldi Barbosa
Danilo Caetano Silvestre Torres
Eduardo Terracao
Fabiano Brandão Majorana
Felipe Amorim Principessa
Fernanda Capitanio Macagnani
Fernanda Silva Guido
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Filipe Dias Rodrigues
Francisco Romano
Gediel Claudino de Araujo Junior
Gustavo Henrique D Auria Monzani
João Paulo dos Santos
José Rodolfo Stutz Cunha
Juliana Alves de Almeida
Laura Barbosa Ravagnani
Luciana Pinheiro da Fonseca Ferraz
Luciano Alencar Negrão Caserta
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Luiza Lins Veloso
Maira Coraci Diniz
Marcelo Carneiro Novaes
Marcelo Dayrell Vivas
Marco André De Freitas
Maria Clara Paletta Lomar
Maria Teresa Bastia Vichi
Mariana Costa de Paiva
Maricy Rehder Coelho Camara
Marina Costa Craveiro Silva
Marta Morena Maluly Cardoso
Otoniel Katumi Kikuti
Patricia Meneguel Alves
Paula Vieira Salles
Pedro Losa Loureiro Valim
Rafael de Souza Miranda
Rafael Pitanga Guedes
Renata de Mello
Renata Simões Stabile Bucceroni
Renato Campolino Borges
Ricardo Luiz Mantovani
Roberta Marques Benazzi Villaverde
Sergio Andre Weise Chinez
Viviane Remondes Caruso
Wladimyr Alves Bitencourt
Atribuindo, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, ao Defensor Público RAFAEL RAMIA MUNERATTI, nos termos do previsto no art. 2º, IV c/c art. 3º, II, da Del. CSDP 286/13, a gratificação referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, a partir de 01-12-2013.
Atribuindo, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, nos termos do previsto no art. 2º, I c/c art. 3º, II, da Del. CSDP 286/13, a gratificação referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, a partir de 01-12-2013:
Alessandra Pereira de Melo
Alex Gomes Seixas
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
Ana Carolina de Paula Machado
Ana Helena Aiba Aguemi
Andrea de Almeida Brunhari
Aparecido Eduardo dos Santos
Benno Buchman
Bruna Simões França
Bruno Diaz Napolitano
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Carla Ferreira Zapparoli
Carlos Eduardo Targino da Silva
Carolina Nunes Pannain
David José Vicente Martins
Debora Cristina Pezzuto
Débora Helena Daher Montes Forlin
Débora Lopes de Carvalho
Diana Melo Nunes
Diogo de Almeida Lopes
Eduardo João Ra
Elthon Siecola Kersul
Fabiana Dematte de Arruda Lemos
Felix Ricardo Nonato dos Santos
Fernanda Caccavali Macedo Gama
Filipe Silva Santos
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Flavio Americo Frasseto
Glauber Callegari
Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Hellen Cristina do Lago Ramos
Hendrinne Fontana Noorduin
Isabela Veloso Monreal
Jordana de Matos Nunes Rolim
José Gladston Viana Correia
Juliana Pavanelli
Laura Naves Filisbino
Ligia Stroesser Figueiroa
Lilian Rodrigues Mano
Lizandra Rabelo Duarte
Lucas Akira Pascoto Nishikawa
Lucia Thome Reinert
Luciana Maschietto Talli Sandoval
Luiz Felipe Vanzella Rufino
Luiz Fernando Baby Miranda
Maira Ferreira Dias
Marcia Harumi Kobuti
Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes
Maria Carolina Pereira Magalhaes
Maria Claudia Gonçalves Solano Pereira
Mariana Leite Figueiredo
Mario Fagundes Filho
Mike Luiz Sella da Costa
Milena Jackeline Reis
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga Ii
Pedro Pereira dos Santos Peres
Pietro da Silva Estabile
Priscilla Batista Bastos
Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes
Rafael Negreiros Dantas de Lima
Rafael Soares da Silva Vieira
Raphaell Bruno Aragao Pereira de Oliveira
Renan Oliveira Zanetti
Renata Scandiuzzi da Silveira
Roberta Prestes Abissamra
Rodrigo de Almeida Castro
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Sergio Wagner Locatelli
Silvia Pontes Figueiredo
Tatiana Campos Bias Fortes
Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
Thais Helena Costa Nader
Thaluane Fonseca
Tiago Augusto Bressan Buosi
Vanessa Chalegre de Andrade Franca
Vanessa Pizarro Riguete Correa Porto
Vivian Mantic Correia
Atribuindo,
com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, nos termos do previsto no art. 2º, II c/c art. 3º, II, da Del. CSDP 286/13, a gratificação referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, a partir de 01-12-2013:
Adriana de Britto
Allan Ramalho Ferreira
Anderson Almeida da Silva
Carolina Dalla Valle Bedicks
Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Clarissa Portas Baptista da Luz
Claudia Manning
Claudio Lucio de Lima
Clodoaldo Saguini Junior
Dione Ribeiro Basilio
Douglas Tadashi Magami
Erica Marcilli Petroni
Felipe Capra da Cunha Lopes
Fernanda Costa Teixeira
Fernanda Fernandes Gomes Rozo
Fernando Artacho Carvalho Martins
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Ilka Saito Millan
Juliano Pappalardo Gianni
Luiz Otavio Contim Ferratto
Maiara Canguçu Marfinati
Mariana Silva Galo Bertolami
Paulo Sergio Guardia Filho
Rafael Cardoso Freitas
Rafael Gandara D'amico
Soraia Anka
Stefanie Kornreich
Tatiana Semensatto de Lima Costa
Urbano Finger Neto
Atribuindo, com base no artigo 1º, I, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, nos termos do previsto no art. 2º, II c/c art. 3º, I, da Del. CSDP 286/13, a gratificação referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 5% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, a partir de 01-12-2013:
Adriana Mayer dos Santos
Adriana Testi Tirelli
Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Ana Braga Nobre Correia
Ana Livia Mottola
Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
Andre Luiz da Silva da Cunha
Anisio Vieira Caixeta Junior
Anna Cecília Silva Ferreira de Oliveira
Augusto Gallego Pereira
Beatriz Sutti Ferreira
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Camila Paronetti Silva
Carla Pinheiro
Carlos Hideki Nakagomi
Celso Leo Yamashita
Daniel Bidoia Donade
Danielle Rinaldi Barbosa
Danilo Caetano Silvestre Torres
Eduardo Terracao
Fabiano Brandão Majorana
Felipe Amorim Principessa
Fernanda Capitanio Macagnani
Fernanda Silva Guido
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Filipe Dias Rodrigues
Francisco Romano
Gediel Claudino de Araujo Junior
Gustavo Henrique D Auria Monzani
João Paulo dos Santos
José Rodolfo Stutz Cunha
Juliana Alves de Almeida
Laura Barbosa Ravagnani
Luciana Pinheiro da Fonseca Ferraz
Luciano Alencar Negrão Caserta
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Luiza Lins Veloso
Maira Coraci Diniz
Marcelo Carneiro Novaes
Marcelo Dayrell Vivas
Marco André De Freitas
Maria Clara Paletta Lomar
Maria Teresa Bastia Vichi
Mariana Costa de Paiva
Maricy Rehder Coelho Camara
Marina Costa Craveiro Silva
Marta Morena Maluly Cardoso
Otoniel Katumi Kikuti
Patricia Meneguel Alves
Paula Vieira Salles
Pedro Losa Loureiro Valim
Rafael de Souza Miranda
Rafael Pitanga Guedes
Renata de Mello
Renata Simões Stabile Bucceroni
Renato Campolino Borges
Ricardo Luiz Mantovani
Roberta Marques Benazzi Villaverde
Sergio Andre Weise Chinez
Viviane Remondes Caruso
Wladimyr Alves Bitencourt
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral, Res-
pondendo pelo Expediente da Segunda Subdefensoria
Pública-Geral do Estado, de 7-1-2014
Autorizando, com base no artigo 1º, I, “d”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e nos termos do artigo 1º do Ato Normativo DPG 49, de 31-03-2011, o Defensor Público Augusto Gallego Pereira, Coordenador da Regional Guarulhos, a se afastar de suas atribuições ordinárias, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida Coordenação, no período de 07 a 24-01-2014.
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral, Res-pondendo pelo Expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 8-1-2014.
Designando, com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Guarulhos - Unidade Guarulhos, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Rafael Cardoso Freitas
12/01/2014 – Rafael Cardoso Freitas
18/01/2014 – Rafael Pitanga Guedes
19/01/2014 – Rafael Pitanga Guedes
25/01/2014 – Renata Simoes Stábile Bucceroni
26/01/2014 – Renata Simoes Stábile Bucceroni
Designando, com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Mogi das Cruzes - Unidade Mogi das Cruzes, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Celso Leo Yamashita
12/01/2014 – Filovalter Moreira dos Santos Júnior
18/01/2014 – Paulo Sergio Guardia Filho
19/01/2014 – Rafael de Souza Miranda
25/01/2014 – Renato Campolino Borges
26/01/2014 – Roberta Marques Benazzi Villaverde
Designando, com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Osasco - Unidade Osasco, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Carolina Dalla Valle Bedicks
12/01/2014 – Carolina Dalla Valle Bedicks
18/01/2014 – Danilo Caetano Silvestre Torres
19/01/2014 – Danilo Caetano Silvestre Torres
25/01/2014 – Luiz Otávio Contim Ferrato
26/01/2014 – Luiz Otávio Contim Ferrato
Designando, com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Grande ABCD - Unidade Santo André, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Rafael Galati Sabio
12/01/2014 – Rafael Galati Sabio
18/01/2014 – Urbano Finger Neto
19/01/2014 – Urbano Finger Neto
25/01/2014 – Ana Braga Nobre Correia
26/01/2014 – Ana Braga Nobre Correia
Designando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional Grande ABCD - Unida-de São Bernardo do Campo, abaixo nomeados(as), para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
11/01/2014 – Maiara Canguçu Marfinati
12/01/2014 – Maiara Canguçu Marfinati
18/01/2014 – Marcelo Dayrell Vivas
19/01/2014 – Patricia Meneguel Alves
25/01/2014 – Rafael Galati Sabio
26/01/2014 – Rafael Galati Sabio
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 20-12-2013
Cessando, com base no artigo 1º, II, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, a gratificação de 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, atribuída com base no art. 2º, III c/c art. 3º, II da Del. CSDP 109/08, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, a partir de 01-12-2013:
Adele Aparecida Fernandes Morais
Catia Maria Brolazo
Giuliano D'andrea
Leandro de Marzo Barreto
Thiago Soares Piccolotto
Atribuindo, com base no artigo 1º, II, “a”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no D.O. de 12-12-2013, aos Defensores Públicos abaixo relacionados, nos termos do previsto no art. 2º, III c/c art. 3º, II, da Del. CSDP 286/13, a gratificação referente ao exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, a partir de 01-12-2013:
Adele Aparecida Fernandes Morais
Catia Maria Brolazo
Giuliano D'andrea
Leandro de Marzo Barreto
Thiago Soares Piccolotto
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado Cgdp 02, de 8-1-2014
Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar 80, de 12-01-1994, a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA que:
1. Será realizada Correição Ordinária nas Defensorias da Unidade de Tupã, nos dias 13 e 14-01-2014.
2. A Correição terá início às 14 horas do dia 13 e término às 16 horas do dia 14-01-2014.
4. Ficam convocados os Defensores Públicos em atividade na Unidade a comparecerem no horário estabelecido, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.
5. Os trabalhos terão início com a correição administrativa da Unidade e com a reunião geral com todos os Defensores Públicos que deverão participar juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.
6. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP 19/2010.
7. O Defensor Público Coordenador da Unidade fica encar-regado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.
Comunicado Cgdp 03, de 8-1-2014
Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar 80, de 12-01-1994, a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA que:
1. Será realizada Correição Ordinária nas Defensorias da Regional de Araçatuba, entre os dias 14 a 17-01-2014.
2. A Correição terá início às 17 horas do dia 14 e término às 17 horas do dia 17-01-2014.
4. Ficam convocados os Defensores Públicos em atividade na Regional a comparecerem no horário estabelecido, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.
5. Os trabalhos terão início com a reunião geral com todos os Defensores Públicos na qual todos deverão participar juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.
6. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP 19/2010.
7. O Defensor Público Coordenador Regional fica encarregado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato da Presidente da Comissão Técnica de Avaliação de Estágio Probatório, de 8-1-2014
Intimando, para comparecer à sede administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, situada na Rua Boa Vista, 103 - 5º andar - Centro - São Paulo/SP, no dia 13-01-2014, às 14h (horário de Brasília), para sessão de julgamento do Processo SGPDOC 3987/1-2011 e no dia 14-01-2014, às 10h (horário de Brasília), para sessão de apresentação do voto do Relator e imediata votação do processo pela Comissão.Idemburgo Mussuri de Gouveia, Oficial de Defensoria, RG 12774993-4.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 7-1-2014
Convocamos os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Agentes de Defensoria Pública, abaixo relacionados a comparecerem à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no dia 15/01/2014 às 9:00h, na Rua Boa Vista, 103 6º andar Centro – São Paulo/SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo e orientações relativas à posse.
- TALITA TINELLO MENDONCA, RG 1278241
- JANA PAHINS DUARTE ZOMPERO, RG 537410764
- ALESSANDRA COMINATO, RG 277606962
- MANOELA DE OLIVEIRA LAINETTI, RG 295884046
- DENISE APARECIDA DE FREITAS, RG 457732489
- PAULA PUERTAS BELTRAME, RG 304018995
Os concursados acima relacionados e convocados pelo DRH deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em cópias autenticadas, para fins de posse:
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui.
- Duas fotos 3x4 recentes;
- Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio (ANEXO), nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU (colocar a declaração dentro de um envelope branco, e lacrar o envelope para a entrega);
- Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público (Se servidor público, este ato deverá ser entregue somente no dia da Posse, com data de exoneração igual o da Posse, para fins de contagem de tempo de serviço público);
- Declaração de antecedentes criminais (Federal - http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/) e Estadual - www2.ssp.sp.gov.br/atestado) relativa aos últimos cinco anos;
- Comprovante com o número de Conta corrente, aberta no Banco do Brasil;
- Currículo Vitae atualizado.
- Agendamento Perícia Médica
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio candidato.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAISDIVISÃO DE LICITAÇÕES
Primeiro Termo Aditivo de Supressão de Contrato
Processo nº 4603/2012
Contrato nº 046/2013
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Objeto: Constitui objeto deste o aditamento de aproximadamente 16,94% do valor do Contrato nº 046/2013, celebrado entre as partes em 05 de julho de 2013, que corresponde a R$ 223.287,33.
Contratada: ACX Engenharia e Construção Ltda. EPP.
Prazo de Prorrogação: 45 dias, com início em 13/12/2013 a 27/01/2014.
As demais cláusulas do termo original permanecem inalteradas.
Data da assinatura: 06/12/2013.
Comunicado
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo nº 2473/2013
ARP nº 45/2013
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Objeto: Constitui objeto desta a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de recipientes para lixo.
Detentora: Dentmed Materiais Médicos e Odontológicos Ltda.
Valor registrado: R$ 6.500,00
Vigência: A ARP terá vigência de 12 (doze) meses, com início em sua publicação.
Data da assinatura: 17/12/2013
Comunicado
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo nº 2473/2013
ARP nº 46/2013
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Objeto: Constitui objeto desta a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de recipientes para lixo.
Detentora: Eletridal Comércio e Serviço Ltda.
Valor registrado: R$ 28.450,00
Vigência: A ARP terá vigência de 12 (doze) meses, com início em sua publicação.
Data da assinatura: 17/12/2013
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Extrato do 2º Aditamento ao Termo de Cooperação
Técnica e Institucional 08/2011
Processo: 1811/2011
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Associação Educacional Nove de Julho, mantenedora da Universidade Nove de Julho.
Objeto: O Termo de Cooperação Técnica e Institucional tem por objeto a prestação de serviços de apoio à assistência jurídica suplementar, integral e gratuita, à população da Capital.
Data de assinatura do Termo de Aditamento: 14-11-2013
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 16-11-2013.
Parecer Jurídico: Parecer AJ 411/2013.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, convoca os membros e colaboradores para a próxima Reunião Ordinária, que ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2014, das 09h às 12h, na Rua Boa Vista, nº 103 – 7º andar
Daniela Skromov de Albuquerque
Tatiana Belons Vieira
Pedro Antonio de Avellar
Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa
Leandro de Castro Gomes
Tatiana Semensatto de Lima Costa
Paulo Fernando Esteves Alvarenga II
Patrícia Biagini Lopes
Danilo Mendes Silva de Oliveira
Luiz Felipe Vanzella Rufino
Rafael Galati Sábio
Danilo Martins Ortega
Elaine Moares Ruas Souza
Antonio José Maffezoli Leite
Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes
Estela Waksberg Guerrini
Marcelo Dayrell Vivas
Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos
Expediente
I – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II – Comunicações da Coordenação;
III – Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assuntos diversos;
IV – Andamento de P.A’S:
Ordem do dia
PA NCDH nº 053/2013
Interessado: Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
Assunto: Projeto de lei municipal nº 443/2013 - Criação de banco de dados de armazenamento de perfil genético de pessoas em situação de rua sem documento de identificação e falecidas em condição de indigente na cidade de São Paulo.
Defensora Pública Relatora: Vivian Monsef de Castro.
PA NCDH nº 049/2013
Interessado: Ivanildo de Oliveira Júnior.
Assunto: Possíveis irregularidades no Cube da Comunidade
Prefeito Francisco Prestes Maia.
Defensor Público Relator: Rafael Galati Sábio.
PA NCDH nº 057/2011
Interessado: Gilmar Fonseca.
Assunto: Retificação de registros na corregedoria de policia.
Defensora Pública Relatora: Estela Waksberg Guerrini.
PA NCDH nº 077/2011
Interessado: Bruno Zava Zamprogna.
Assunto: Ilegalidade em edital para concurso de soldado da Policia Militar.
Defensor Público Relator: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos.
PA NCDH nº 028/2010
Interessado: Motoristas concursados do Estado de São Paulo.
Assunto: Cessação do Adicional de Insalubridade.
Defensor Público Relator: Danilo Mendes Silva de Oliveira.
PA NCDH nº 086/2008
Interessado: Defensor Eduardo Januário Newton
Assunto: Lesão ambiental em São Bernardo do Campo - Jardim das Oliveiras.
Defensor Público Relator: Danilo Mendes Silva de Oliveira.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 10/01/2014 das 10h às 12h, na Av. Liberdade, nº 32 - 4º andar - na Sala de Reuniões.
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues
Bruno Lopes de Oliveira
Marcelo Martiniano de Oliveira
Alexandre Orsi Netto
Leandro de Castro Silva
Lucas Correa Abrantes Pinheiro
Genival Torres Dantas Junior
Luana Pereira do Amaral
Danilo Kazuo Machado Miyazaki
Marcelo Carneiro Novaes
Bruno Shimizu
Lívia Correia Tinoco
Maricy Rehder Coelho Camara
NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38, de 04-05-2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 17 de janeiro de 2014, das 09h às 12h30, na Av. Liberda-de,32, 4ª Andar – ao lado da nova sede do Núcleo.
Lucia Thomé Reinert
Aline Maria Fernandes Morais
Ana Livia Mottola
Fernando Artacho Carvalho
Ilka Saito Millan
Viviane Remondes Caruso
Leandro de Marzo Barreto
Luciano Pereira de Andrade
Wladimyr Alves Bitencourt
Arthur Soares Pinto Moser
Bruno Haddad Galvão
Gislaine Calixto
Ana Paula de Souza Campos
Adele Aparecida Fernandes Morais
João Guilherme Ponzoni Marcondes
Ordem do dia:
- comunicados gerais da coordenação;
- aprovação da ata da reunião anterior;
- relato das reuniões dos conselhos estaduais do idoso e da pessoa com deficiência.
ORDDEM DO DIA:
PA21/2011 - Necessidade de criação de cargos de agente de inclusão nas escolas estaduais e municipais para atendimento de alunos com deficiência que necessitam de cuidados específicos. (conversão do PP n. 05/2011)- 5ª Defensoria
PA09/2013 - Possível Violação do direito das pessoas com deficiência a continuidade de educação no ensino fundamental- 10ª Defensoria
PD 01/2012 - Acompanhamento do processo legislativo para possibilitar que a defensoria pública tenha assento no Grande Conselho Municipal do Idoso – 10ª Defensoria
PA06/2009 - Políticas publicas de Saúde junto à COMARE - lista de medicamentos do SUS – Coordenação.
PA23/2010 - Concurso Público da ALESP - Nota mínima exigida com desvio padrão de todos candidatos – 10ª Defensoria
PA08/2013 - Falta de acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência em caixas eletrônicos- 5ª Defensoria
PA19/2012 - Possível violação de direitos de pessoas com deficiência por falta de capacitação de funcionários de empresa de ônibus no município de Marília – 7ª Defensoria
(Republicado por haver incorreções)
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 10/01/2014, das 10h às 12h30 na sala de reuniões na Rua Boa Vista, nº 103 - 7º andar em São Paulo/SP
Alvimar Virgilio de Almeida
Betania Devechi Ferraz Bonfá
Gesanne Fonseca Gomes
Glauco Mazetto Tavares Moreira
José Moacyr Doretto Nascimento
Júlio César Tanone
Julio Grostein
Luiz Fernando Baby Miranda
Márcia Harumi Kobuti
Octavio Ginez de Almeida Bueno
Roberta Prestes Abissamra
Rodrigo Emiliano Ferreira
Rodrigo Serra Pereira
Silvia Caniver Drago
Expediente:
I - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior
II - Comunicações da Coordenação
III – Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assuntos diversos
Ordem do dia:
PP NUDECON nº 001/2013
Interessado: Beatriz Aparecida Pereira Nogueira
Assunto: Falta de fornecimento de água na região de Jardim Fraternidade
Relator: Luiz Fernando Baby Miranda
PA NUDECON nº 033/2011
Interessado: Comunidade do Conjunto Habitacional São Mateus
Assunto: Providência para garantia de moradia digna
Relator: José Moacyr Doretto Nascimento
EXP NUDECON nº 005/2013
Interessado: Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor
Assunto: Análise de apoio ao projeto de Lei 5.196/2013
Relator: Coordenação
Diário Oficial do Estado - 08/01/2014
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 7-1-2014
Ratificando,
com fundamento nos arts. 24, inciso X, e 26, caput, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, a dispensa de licitação declarada pela Coordenadora Geral de Administração, objetivando a locação do imóvel situado à Rua General Osório, 420, Vila Bocaina, Mauá - SP, com vistas à instalação da sede da Unidade Mauá da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Processo nº 2400/2012.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 7-1-2014
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Davi Eduardo Depine Filho, no coeficiente de 46 (quarenta e seis inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Davi Eduardo Depiné Filho, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Juliana Saad, no coeficiente de 46 (quarenta e seis inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Juliana Saad, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Natália da Costa Nora Bügner, no coeficiente de 46 (quarenta e seis inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Natália da Costa Nora Bügner, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Denise Nakano Veronezi, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Denise Nakano Veronezi, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Luiz Rascovski, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Luiz Rascovski, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Rodrigo Vidal Nitrini, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Rodrigo Vidal Nitrini, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Gustavo Augusto Soares dos Reis, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
ao Defensor Público Gustavo Augusto Soares dos Reis, a gratificação mensal, a título de representação,prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Kathya Beja Romero, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Kathya Beja Romero, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Alvimar Virgilio de Almeida, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Alvimar Virgilio de Almeida, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Renato Campos Pinto de Vitto, no coeficiente de 46 (quarenta e seis inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
ao Defensor Público Renato Campos Pinto de Vitto, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Cristina Victor Garcia, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Cristina Victor Garcia, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Márcia Regina Garutti, no coeficiente de 46 (quarenta e seis inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
à Defensora Pública Márcia Regina Garutti, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Gislaine Calixto dos Santos, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
à Defensora Pública Gislaine Calixto dos Santos, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, no período de 1-1-2014 a 5 -1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Glauco Mazetto Tavares Moreira, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Glauco Mazetto Tavares Moreira, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor
–UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Luiz Antonio Silva Bressane, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Luiz Antonio Silva Bressane, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Rafael Folador Strano, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Rafael Folador Strano, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Julio Grostein, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Julio Grostein, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Erik Saddi Arnesen, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
ao Defensor Público Erik Saddi Arnesen, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Adriana Mas Rosa, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
à Defensora Pública Adriana Mas Rosa, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Luiz Felipe Azevedo Fagundes, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Luiz Felipe Azevedo Fagundes, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor
–UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Carolina de Melo Teubl Gagliato, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo,
à Defensora Pública Carolina de Melo Teubl Gagliato, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida ao Defensor Público Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, no coeficiente de 45 (quarenta e cinco inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, ao Defensor Público Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor –UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 6-1-2014
Cessando
a gratificação mensal, a título de representação, concedida à Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli, no coeficiente de 46 (quarenta e seis inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a partir de 1-1-2014.
Concedendo, à Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli, a gratificação mensal, a título de representação, prevista no art. 135, III, da Lei 10.261/68, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 33,54 (trinta e três inteiros e cinquenta e quatro décimos) sobre a Unidade Básica de Valor
–UBV, de que trata o art. 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 1-1-2014.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despacho do Segundo Subdefensor Público-Geral, de 20-12-2013
Autorizando, ao Defensor Público abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:
Ana Paula Gaudencio de Figueiredo, RG. 28905833 - 8, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 06-12-2013 a 20-12-2013, correspondente ao período aquisitivo de 14-05-2007 a 12-05-2012.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Despachos da Terceira Subdefensora Pública-Geral, de 27-12-2013
Autorizando, aos Defensores Públicos abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo a seguir mencionado, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, como segue:
Janora Rocha Rossetti, RG 15365270, Defensora Pública do Estado Nível IV, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 17-01-2014 a 31-01-2014, correspondentes aos períodos aquisitivo de 21-03-1984 a 24-08-1989.
Rodrigo Figueiredo de Oliveira, RG 12837880 - 9, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, no período de 02-01-2014 a 16-01-2014, correspondente ao período aquisitivo de 14-05-2007 a 12-05-2012.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Pauta da 358ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 10/01/2014, 09h30min.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 135/11
Interessados: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CSDP nº 355/12
Interessada: Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos).
Relatora: Conselheira Fabiana Botelho Zapata
CSDP nº 357/12
Interessada: Associação dos Servidores da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 111/09 (institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 032/13
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Proposta de edição de deliberação para disciplinar a sistemática indenizatória das atividades de especial dificuldade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP nº 197/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 206/10 (que regulamenta o concurso de remoção a pedido no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP nº 215/13
Interessado: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que organiza a política institucional de atendimento às mulheres presas visando assegurar gestação segura e o exercício da maternidade durante o período da custódia penal, bem como a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CSDP nº 243/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que disciplina a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nos estabelecimentos destinados á privação da liberdade.
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CSDP nº 256/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2013.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Revisora: Fabiana Botelho Zapata
Processo: Interessado/a:
266/13 Juliana Garcia Popic
268/13 Amanda Pontes de Siqueira
269/13 Ana Simone Viana Cota Lima
271/13 Daniela Skromov de Albuquerque
272/13 Tatiana de Souza Kotake
273/13 Debora de Vito Oriolo
274/13 Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
275/13 Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
276/13 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
277/13 Octavio Ginez de Almeida Bueno
278/13 Jose Moacyr Doretto Nascimento
279/13 Angela de Lima Pieroni Detoni
280/13 Anisio Vieira Caixeta Junior
281/13 Daniela Gabriel
282/13 Francisco Carlos Marques Matarezio
283/13 Carolina Rangel Nogueira
284/13 Bruno Ricardo Miragaia Souza
286/13 Carolina de Melo Teubl Gagliato
287/13 Jose Eduardo Mendes
288/13 Rafael de Souza Miranda
289/13 Tatina Belons Vieira
290/13 Paula Longo Sanches Petto
291/13 Helena Pires de Oliveira
292/13 Marcelo Martiniano de Oliveira
293/13 Phenelope Carvalho de Almeida
294/13 Mario Lucio Pereira Machado
295/13 Bruno Lopes de Oliveira
296/13 Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
297/13 Alessandra Pereira de Melo
298/13 Alexandro Pereira Soares
299/13 Tania Cristina dos Santos de Oliveira
300/13 Priscila Simara Novaes
301/13 Pedro Pereira dos Santos Peres
302/13 Renata Lawant Miranda
303/13 Tiago Augusto Bressan Buosi
304/13 Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
305/13 Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
306/13 Mara Renata da Mota Ferreira
307/13 Betania Devechi Ferraz Bonfa
308/13 Gabriel Machado Maglio
309/13 Daniele Cristina Barbato
310/13 Vivian Monsef de Castro
311/13 Vanessa Boiati
312/13 Ricardo Cesar Franco
313/13 Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
314/13 Bruna Simões França
315/13 Luiz Rascovski
316/13 Ana Rita Souza Prata
317/13 Eduardo Belmudes
318/13 Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
319/13 Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
320/13 Carolina Nunes Pannain Gioia
321/13 Katia Cilene Oliveira Giraldi
322/13 Amanda Polastro Schaefer
323/13 Alvimar Virgilio de Almeida
324/13 Maricy Rehder Coelho Camara
325/13 Leila Rocha Sponton
326/13 Sabrina Nasser de Carvalho
327/13 Vanessa Pellegrini Armenio
328/13 Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
329/13 Rafael Bessa Yamamura
330/13 Fernando Rodolfo Merces Moris
331/13 Lucas Correa Abrantes Pinheiro
332/13 Flavia Laet Ribeiro de Almeida
333/13 Cesar Augusto Luiz Leonardo
334/13 Kamilla Renata Teixeira
335/13 Rodrigo Figueiredo de Oliveira
336/13 Daniel Guimarães Zveibil
337/13 Thiago Soares Piccolotto
338/13 Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
341/13 Renata Klimke
342/13 Leandro de Marzo Barreto
343/13 Carolina Lot da Silva Nunes
344/13 Aline Tarrazo Fehlow
345/13 Janayna Lombisani
CSDP nº 260/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (abril a setembro de 2013)
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CSDP nº 262/13
Interessada: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado
Assunto: Proposta de deliberação visando à instituição a transparência das sindicâncias, dos processos administrativos e dos demais expedientes correcionais existentes na instituição.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 348/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado (Janeiro a Junho de 2013)
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP nº 349/13
Interessada: Primeira Subdefensoria Pública Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 187/10 (que disciplina a estrutura e funcionamento dos Centros de Atendimento Multidisciplinar).
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CSDP nº 351/13
Interessados: Ouvidoria Geral da Defensoria do Estado, Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito e o Instituto Luiza Gama
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 10/06 (que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público)
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 353/13
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas (outubro de 2012 a abril de 2013).
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CSDP nº 355/13
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de
Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixam suas rotinas administrativas.
Relator: Conselheiro Bruno Ricardo Miragaia Souza
CSDP nº 356/13
Interessados: Tatiana Semensatto de Lima Costa e Fernando Artacho Carvalho Martins
Assunto: Proposta de alteração das atribuições na Regional de Osasco - Unidade Carapicuíba (1ª e 3ª Defensoria Pública da Unidade Carapicuíba)
Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 358/13
Interessada: Melina Machado Miranda
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestrado, referente a disciplina: "Paradigmas Contemporâneos, Prática Profissional e Transdiciplinaridade II e ao Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social, no período de 03 de fevereiro a 30 de junho de 2014.
Relatora: Conselheira Franciane de Fátima Marques
CSDP nº 360/13
Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 13/06 (que regulamenta a concessão de diárias aos membros da instituição)
Relatora: Conselheira Juliana Saad
CSDP nº 363/13
Interessado: Marcos Antonio Barbieri Gonçalves
Assunto: Pedido de afastamento parcial para cursar mestra-do em Psicologia como ciência e profissão, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 2015.
Relatora: Conselheira Marcia Regina Garutti
CGDP CAEP nº 001/12
Interessada: Cristina Emy Yokaichiya
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP nº 042/11
Interessado: Jonas Zoli Segura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP nº 039/11
Interessado: Guilherme Diniz Barbosa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP CAEP nº 020/11
Interessado: Cecilia Fonseca Bandeira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro José Moacyr Doretto Nascimento
CGDP CAEP nº 052/11
Interessado: Luciano Dal Sasso Masson
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP CAEP nº 037/11
Interessado: Fernando Pinheiro Gamito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP nº 044/11
Interessada: Larissa Grimm Bakri
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CGDP CAEP nº 054/11
Interessada: Luiza Lins Veloso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Rafael Valle Vernaschi
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado CGDP nº 1, de 7-1-2014
Ante a proximidade de início do ano letivo, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo lembra aos Defensores Públicos a necessidade de informar a realização de atividades docentes e/ou discentes que coincidam com a jornada de trabalho, nos termos da Deliberação CSDP nº 102, de 14 de novembro de 2008, encaminhando o respectivo formulário à Corregedoria, tempestivamente, para apreciação.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato
Processo EDEPE nº 133/2013
Interessada: - ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de material gráfico.
Fls. 460/461: De acordo. Acolho a manifestação da Assistente Técnica da EDEPE, adotando-a como razão de decidir e HOMOLOGO o procedimento e seu resultado.
Ademais, publique-se e convoquem-se as empresas GRÁFICA SONORA LTDA – EPP, CNPJ nº 60.886.579/0001-63 e FAST PRINT DO BRASIL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME , CNPJ nº 16.876.264/0001-43 para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o subitem 9.1 do instrumento convocatório, assinar a ata de registro de preços.
DECLARO fracassado o registro de preços para os lotes 04 e 05 do presente certame e, DETERMINO a repetição de procedimento licitatório referido registro.
Após, ao Setor de Contratos e Licitações para providências.
EDEPE, 06 de janeiro de 2014
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Geral de Administração, de 28-11-2013
Deferindo,
o pedido de prorrogação de licença maternidade à Ana Paula Avelino, RG. 29218266-1, Assistente Técnico de Defensoria Pública I, Processo 2211/2013, no período de 25-11-2013 a 06-12-2013.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 3-1-2014
Convocamos os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Agentes de Defensoria Pública, abaixo relacionados a comparecerem à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no dia 13-01-2014 às 9:00h, na Rua Boa Vista, 103 6º andar Centro – São Paulo/SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo e orientações relativas à posse.
- Geane Eleoterio Candeia, RG 415656862
- Barbara Canela da Silva, RG 244087702
- Susannah Aparecida de Souza Fernandes, RG 226211010
- Rejane Rodrigues Callejon, RG 347436092
- Alessandra Aparecida Ferreira, RG 225083371
- Karen Ogino Sartorio, RG 332107218
- Paula Pinheiro Varela Guimaraes, RG 284518372
- Shirley Cristhiany Macedo dos Anjos de Menezes, RG 803038623
- Liliam Carla Storti Ferrarezi, RG 61664726
Os concursados acima relacionados e convocados pelo DRH deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em cópias autenticadas, para fins de posse:
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui.
- Duas fotos 3x4 recentes;
- Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio (ANEXO), nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU (colocar a declaração dentro de um envelope branco, e lacrar o envelope para a entrega);
- Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público (Se servidor público, este ato deverá ser entregue somente no dia da Posse, com data de exoneração igual o da Posse, para fins de contagem de tempo de serviço público);
- Declaração de antecedentes criminais (Federal - http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/) e Estadual - www2.ssp.sp.gov.br/atestado) relativa aos últimos cinco anos;
- Comprovante com o número de Conta corrente, aberta no Banco do Brasil;
- Currículo Vitae atualizado.
- Agendamento Perícia Médica
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio candidato.
Ato do Diretor Técnico, de 3-1-2014
Convocamos os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Carreira de Oficiais de Defensoria Pública, abaixo relacionados a comparecerem à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no dia 13-01-2014 às 10h – Rua Boa Vista, 200 – térreo – São Paulo/SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo e orientações relativas à posse.
- Gleyse Heidy Melges, RG 226367071
- Renato Contes Francisco Pereira, RG 34024835X
- Marisa Francisca dos Santos, RG 81056941
- Talita Marques Aimola, RG 422022913
- Vivien Scarlett de Freitas Martins, RG 274158073
- Meiji Yoshinaga, RG 37587079
- Daniel Goncalves Machado, RG 295632550
Os concursados acima relacionados e convocados pelo DRH deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples, para fins de posse:
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver entregar a declaração que não possui.
- Três fotos 3x4 recentes;
- Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei 8.730/93, Lei 8.429/92 e Instrução Normativa 05/94-TCU (colocar a declaração dentro de um envelope branco, e lacrar o envelope para a entrega);
- Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público (este ato deverá ser entregue somente no dia da Posse, com data de exoneração igual o da Posse);
- Declaração de antecedentes criminais (Federal - http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/ e Estadual - www2.ssp.sp.gov.br/atestado) relativa aos últimos cinco anos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”, no período de validade, caso possua o documento.
- Comprovante com o número de Conta corrente, aberta no Banco do Brasil; - Currículo Vitae atualizado.
- Agendamento Perícia Médica
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio candidato.
Ato do Diretor Técnico, de 3-1-2014
Torna público o resultado do Concurso de Remoção para o cargo de Agente de Defensoria:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONCURSO DE REMOÇÃO
DIA: 23/12/2013
CARGO : AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
ORDEM NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO REMOVIDO 56 DAYANA COELHO SOUZA 27.586.817-5 UNIDADE SÃO CARLOS UNIDADE FRANCA
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Ato do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de 7-1-2014
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 104, de 21-11-2008, que dispõe sobre a função de coordenador de execução penal no âmbito das regionais da Defensoria Pública do Estado;
Considerando o pedido dos atuais coordenadores para deixar a função nas regionais de Sorocaba e Presidente Prudente;
Considerando a necessidade de preenchimento da função de coordenador de execução penal para as regionais de Sorocaba e Presidente Prudente;
A Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária estabelece:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para a função de Coordenador de Execução Penal nas Regionais de Sorocaba e Presidente Prudente, no período de 08 a 12-01-2014.
§ 1º. As inscrições devem ser feitas através de mensagem eletrônica direcionada ao endereço do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (nucleo.carceraria@defensoria.sp.def.br) e apenas serão consideradas válidas mediante a emissão de aviso de recebimento pelo Núcleo.
§2º. As inscrições devem vir acompanhadas de plano de trabalho e outros documentos que demonstrem a experiência do candidato com atividades afetas à função, nos termos do artigo 5º da Deliberação CSDP 104/08.
§3º. Consoante dispõe o artigo 6º, § 2º, da referida Deliberação, terão preferência os candidatos que tenham atribuições funcionais relacionadas à área de execução penal e, subsidiariamente, aqueles que atuem na fase do conhecimento do processo penal.
Artigo 2º. A relação dos inscritos será apreciada pela Plenária do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na primeira reunião ordinária ou extraordinária após o término das inscrições.
Parágrafo único. Após a seleção feita pela plenária do Núcleo, o nome do Defensor selecionado será encaminhado à Defensora Pública-Geral, para designação.
Artigo 3º. O atual Coordenador de Execução Penal pode se candidatar novamente para a função.
Artigo 4º. O mandato do novo Coordenador de Execução Penal coincidirá com o mandato dos atuais membros e colaboradores do Núcleo.
Artigo 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 07/01/2014
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 06-01-2014
Cessando,
a pedido, a designação da Defensora Pública Gislaine Calixto dos Santos para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, na Assessoria da Qualidade do Atendimento, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, a partir de 06-01-2014.
Designando,
com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, na Assessoria da Qualidade do Atendimento, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, a partir de 06-01-2014.
Cessando,
a pedido, a designação do Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, na Terceira Subdefensoria Pública-Geral, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, a partir de 06-01-2014.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral, Respondendo pelo Expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 6-1-2014
Convocando,
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no DOE de 12-12-2013, os Agentes de Defensoria Pública a seguir indicados para a realização de atendimento multidisciplinar na Regional Central da Capital, situada na Avenida Liberdade, nº 32, 2º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h30, nas respectivas datas:
07/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
08/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Luciana Arbeli Bernardes Leste
09/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Mauro Junji Araki Sul
10/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Leonice Fazola de Quadros Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
13/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Mathias Glens Leste
14/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
15/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Janaína Corazza Barreto Leste
16/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Mauro Junji Araki Sul
17/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Leonice Fazola de Quadros Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
20/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Mathias Glens Leste
21/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
22/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Luciana Arbeli Bernardes Leste
23/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Mauro Junji Araki Sul
24/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Leonice Fazola de Quadros Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
27/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Mathias Glens Leste
28/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
29/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Janaína Corazza Barreto Leste
30/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Andrea Saraiva de Barros Criminal
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 6-1-2014
Abre inscrições e regulamenta a atuação de Defensores Públicos no Centro de Integração e Cidadania – CIC – Sul da Capital.
Considerando o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública no Centro de Integração da Cidadania – CIC Sul da Capital;
A TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral, de 11-12-2013, publicado no DOE de 12-12-2013, torna pública a abertura de inscrições para atuação no Centro de Integração da Cidadania – CIC Sul da Capital, nos moldes a seguir:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado realizará plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09 às 12 horas, com um(a) único(a) Defensor(a) Público(a) por plantão, no Centro de Integração da Cidadania – CIC Sul, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luís, São Paulo, sendo 1 (uma) vaga, às quartas-feiras.
Artigo 2º. A atuação dos Defensores Públicos no referido Centro envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às pessoas, associações e entidades da sociedade civil;
II – a elaboração de petições iniciais, com encaminhamento do interessado diretamente à Unidade competente para o ajuizamento da demanda e acompanhamento do processo, em demandas urgentes, bem como nas seguintes ações:
a) Divórcio (consensual e litigioso)
b) Guarda
c) Tutela
d) Reconhecimento e Dissolução de União Estável
e) Alimentos de pessoa maior
f) Alimentos gravídicos
g) Interdição
h) Cautelares
i) Alvará judicial
j) Consignação em Pagamento
III – a elaboração de declarações iniciais em demandas de menor complexidade, encaminhando o processo administrativo diretamente à Unidade competente para ajuizamento e acompanhamento do processo;
IV - a tentativa de solução extrajudicial de conflitos, utilizando mecanismos como a conciliação e mediação;
V – a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local ou próximo ao CIC em que atua, no horário do respectivo plantão, conforme o plano de educação em direitos fornecido pela Coordenação da atividade, respeitadas as peculiaridades de cada Centro;
VI – a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação ou diária;
VII – o fornecimento de atestado de presença aos usuários dos serviços da Defensoria Pública, referente ao período de atendimento;
VIII- a substituição dos plantões de atendimento dos demais Defensores Públicos atuantes no mesmo CIC em casos de férias e licenças, desde que não ultrapassem 40 (quarenta) dias;
IX - a participação em atividades extraordinárias aos finais de semana realizadas pelo CIC em que atua, mediante o recebimento de gratificação específica, quando não houver Defensores Públicos inscritos para referida atividade.
§ 1º Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado e datado.
§ 2º Para cada plantão serão agendados 08 (oito) atendimentos diários, sem prejuízo das cautelares e medidas urgentes que deverão ser atendidas independentemente de agendamento.
§ 3º Nos Centros situados em comarcas onde não estão instaladas Unidades da Defensoria Pública, a atuação dos Defensores Públicos envolverá a orientação jurídica, atividades de educação em direitos e utilização de mecanismos para solução extrajudicial dos conflitos.
§ 4º Para a atuação nos CICs, os Defensores Públicos deverão utilizar, se necessário, os computadores portáteis funcionais fornecidos pela Defensoria Pública.
Artigo 3º. A atividade regulamentada pelo presente Ato será realizada sem prejuízo das atribuições ordinárias do Defensor Público designado, que fará jus à gratificação prevista no art. 7º, X, c.c. art. 8º, b, ambos da Deliberação CSDP nº 286/2013, na proporção de 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Parágrafo único A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 4º. Os Defensores Públicos interessados deverão se inscrever até 17 de janeiro de 2014, mediante requerimento por meio eletrônico, através do endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§1º O Defensor Público deverá indicar, no ato de inscrição, a Unidade em que atua e o número do telefone celular.
§2º É vedada a inscrição de Defensores Públicos designados para atuação em Centros e Casas de Atendimento à Mulher (CCM), Centros de Integração e Cidadania (CIC) e Centro de Referência e Apoio à Vitima – CRAVI
§3º A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pelo funcionário responsável pelo recebimento das inscrições, Alexandre Casado Alves Dias, telefone (11) 3105-9040, ramal 710.
Artigo 5º. Na hipótese de mais de 1(um) inscrito, será realizado sorteio entre os interessados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 21-01-2014, no edifício sede da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, nº 200 – 7º andar, às 11 horas.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§2º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar como titular integrarão, automaticamente a escala de suplentes.
Artigo 6º. A escala dos plantões deverá perdurar até 31 de agosto de 2014, quando serão abertas novas inscrições.
Parágrafo único. O Defensor Público sorteados não poderá requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de plantões, salvo se previamente autorizado pelo Segundo Subdefensor Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 23-12-2013
Descredenciando,
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 04/10/13: JOSE CARLOS MACIEL, RG: 25570909-2.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 08/10/13: JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS, RG: 42617332-6.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 23/10/13: JOSIAS CIPRIANO DE MORAES, RG: 12924409-0.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 23/09/13: NATHACHA LIMA LUISI, RG: 42403541-8.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 04/10/13: RODRIGO DA SILVA BENEDITO, RG: 42300247-8.
(Republicado por conter incorreções.)
Diário Oficial do Estado - 07/01/2014
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 06-01-2014
Cessando,
a pedido, a designação da Defensora Pública Gislaine Calixto dos Santos para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, na Assessoria da Qualidade do Atendimento, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, a partir de 06-01-2014.
Designando,
com fundamento no art. 19, I e II, da Lei Complementar 988/06, o Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, na Assessoria da Qualidade do Atendimento, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, a partir de 06-01-2014.
Cessando,
a pedido, a designação do Defensor Público Marcos Henrique Caetano do Nascimento para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, na Terceira Subdefensoria Pública-Geral, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, a partir de 06-01-2014.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral, Respondendo pelo Expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 6-1-2014
Convocando,
com fundamento no artigo 1º, I, “g”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no DOE de 12-12-2013, os Agentes de Defensoria Pública a seguir indicados para a realização de atendimento multidisciplinar na Regional Central da Capital, situada na Avenida Liberdade, nº 32, 2º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h30, nas respectivas datas:
07/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
08/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Luciana Arbeli Bernardes Leste
09/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Mauro Junji Araki Sul
10/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Leonice Fazola de Quadros Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
13/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Mathias Glens Leste
14/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
15/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Janaína Corazza Barreto Leste
16/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Mauro Junji Araki Sul
17/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Leonice Fazola de Quadros Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
20/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Mathias Glens Leste
21/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
22/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Luciana Arbeli Bernardes Leste
23/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Mauro Junji Araki Sul
24/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Leonice Fazola de Quadros Leste
Francisco Gomes de Almeida Garzon Norte/Oeste
27/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Mathias Glens Leste
28/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Isabel Cristina Gonçalves Bernardes Central
Melina Machado Miranda Sul
29/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Virgínia Regina de Oliveira Central
Janaína Corazza Barreto Leste
30/01/2014
Nome do Agente de Defensoria Regional
Daniely Maria Vaiano Sul
Andrea Saraiva de Barros Criminal
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 6-1-2014
Abre inscrições e regulamenta a atuação de Defensores Públicos no Centro de Integração e Cidadania – CIC – Sul da Capital.
Considerando o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública no Centro de Integração da Cidadania – CIC Sul da Capital;
A TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com fundamento no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral, de 11-12-2013, publicado no DOE de 12-12-2013, torna pública a abertura de inscrições para atuação no Centro de Integração da Cidadania – CIC Sul da Capital, nos moldes a seguir:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado realizará plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09 às 12 horas, com um(a) único(a) Defensor(a) Público(a) por plantão, no Centro de Integração da Cidadania – CIC Sul, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luís, São Paulo, sendo 1 (uma) vaga, às quartas-feiras.
Artigo 2º. A atuação dos Defensores Públicos no referido Centro envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às pessoas, associações e entidades da sociedade civil;
II – a elaboração de petições iniciais, com encaminhamento do interessado diretamente à Unidade competente para o ajuizamento da demanda e acompanhamento do processo, em demandas urgentes, bem como nas seguintes ações:
a) Divórcio (consensual e litigioso)
b) Guarda
c) Tutela
d) Reconhecimento e Dissolução de União Estável
e) Alimentos de pessoa maior
f) Alimentos gravídicos
g) Interdição
h) Cautelares
i) Alvará judicial
j) Consignação em Pagamento
III – a elaboração de declarações iniciais em demandas de menor complexidade, encaminhando o processo administrativo diretamente à Unidade competente para ajuizamento e acompanhamento do processo;
IV - a tentativa de solução extrajudicial de conflitos, utilizando mecanismos como a conciliação e mediação;
V – a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local ou próximo ao CIC em que atua, no horário do respectivo plantão, conforme o plano de educação em direitos fornecido pela Coordenação da atividade, respeitadas as peculiaridades de cada Centro;
VI – a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação ou diária;
VII – o fornecimento de atestado de presença aos usuários dos serviços da Defensoria Pública, referente ao período de atendimento;
VIII- a substituição dos plantões de atendimento dos demais Defensores Públicos atuantes no mesmo CIC em casos de férias e licenças, desde que não ultrapassem 40 (quarenta) dias;
IX - a participação em atividades extraordinárias aos finais de semana realizadas pelo CIC em que atua, mediante o recebimento de gratificação específica, quando não houver Defensores Públicos inscritos para referida atividade.
§ 1º Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado e datado.
§ 2º Para cada plantão serão agendados 08 (oito) atendimentos diários, sem prejuízo das cautelares e medidas urgentes que deverão ser atendidas independentemente de agendamento.
§ 3º Nos Centros situados em comarcas onde não estão instaladas Unidades da Defensoria Pública, a atuação dos Defensores Públicos envolverá a orientação jurídica, atividades de educação em direitos e utilização de mecanismos para solução extrajudicial dos conflitos.
§ 4º Para a atuação nos CICs, os Defensores Públicos deverão utilizar, se necessário, os computadores portáteis funcionais fornecidos pela Defensoria Pública.
Artigo 3º. A atividade regulamentada pelo presente Ato será realizada sem prejuízo das atribuições ordinárias do Defensor Público designado, que fará jus à gratificação prevista no art. 7º, X, c.c. art. 8º, b, ambos da Deliberação CSDP nº 286/2013, na proporção de 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Parágrafo único A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 4º. Os Defensores Públicos interessados deverão se inscrever até 17 de janeiro de 2014, mediante requerimento por meio eletrônico, através do endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§1º O Defensor Público deverá indicar, no ato de inscrição, a Unidade em que atua e o número do telefone celular.
§2º É vedada a inscrição de Defensores Públicos designados para atuação em Centros e Casas de Atendimento à Mulher (CCM), Centros de Integração e Cidadania (CIC) e Centro de Referência e Apoio à Vitima – CRAVI
§3º A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pelo funcionário responsável pelo recebimento das inscrições, Alexandre Casado Alves Dias, telefone (11) 3105-9040, ramal 710.
Artigo 5º. Na hipótese de mais de 1(um) inscrito, será realizado sorteio entre os interessados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 21-01-2014, no edifício sede da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, nº 200 – 7º andar, às 11 horas.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§2º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar como titular integrarão, automaticamente a escala de suplentes.
Artigo 6º. A escala dos plantões deverá perdurar até 31 de agosto de 2014, quando serão abertas novas inscrições.
Parágrafo único. O Defensor Público sorteados não poderá requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de plantões, salvo se previamente autorizado pelo Segundo Subdefensor Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 23-12-2013
Descredenciando,
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 04/10/13: JOSE CARLOS MACIEL, RG: 25570909-2.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 08/10/13: JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS, RG: 42617332-6.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 23/10/13: JOSIAS CIPRIANO DE MORAES, RG: 12924409-0.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 23/09/13: NATHACHA LIMA LUISI, RG: 42403541-8.
com fundamento no artigo 78, alínea “c” do inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 04/10/13: RODRIGO DA SILVA BENEDITO, RG: 42300247-8.
(Republicado por conter incorreções.)
Diário Oficial do Estado - 04/01/2014
Atos da Defensora Pública-Geral, de 2-1-2014
Exonerando:
a partir de 03/01/2014, a servidora Audrie Garcia Piovezam, RG. 27058283-6, do cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública II, da EV-C do SQCA-I, Lei Complementar nº. 1050, de 24 de junho de 2008;
a partir de 03/01/2014, o servidor Anderson Paz de Souza, RG. 30197828-1, do cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública I, da EV-C do SQCA-I, Lei Complementar nº. 1050, de 24 de junho de 2008.
Nomeando
Anderson Paz de Souza, RG. 30.197.828-1, para ocupar em Jornada Integral, o cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública II, nos termos do artigo 2, inciso II, da Lei Complementar nº 1.161, de 26 dezembro 2011, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I, em vaga decorrente da exoneração de Audrie Garcia Piovezam, RG. 27058283-6.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 3-1-2014
Cessando,
com fundamento no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no DOE de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, a designação dos Defensores Públicos abaixo relacionados para exercerem atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação em plantões judiciários aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 7º, XIV, c.c. artigo 8º, “d”, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 01-02-2014:
Bernardo Faeda e Silva
Patrick Lemos Cacicedo
Leonel Lucas Lucariello Filho
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 3-1-2014
Cessando,
com base no artigo 1º, I, “b”, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2013, publicado no DOE de 12-12-2013 e artigo 23 da LCE 988/2006, a designação da Defensora Pública Ana Lívia Mottola para exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atuação em plantões judiciários aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, c.c artigo 8º, “d”, ambos da Deliberação CSDP nº 286/2013, a partir de 01-02-2014.