Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 06/01/2010
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 22-12-2009
Cessando a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente do mandato de Conselheiro do Conselho Superior da Defensoria Pública, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, concedida a JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG. 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, com efeitos a partir de 16/11/2009.
De 4-1-2010
Exonerando, a pedido, a partir de 04/01/2010, a servidora LUCIANA PAGANO ROMERO, RG. 25531801-7, do cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA, referência 1 (um), Grau “A”, de que trata o anexo do artigo 12 da Lei Complementar 1050
de 24/06/2008.
Ato Normativo nº 25, do Primeiro Subdefensor Público- Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria
Pública-Geral do Estado, de 4-1-2010
Regulamenta a atuação de Defensores Públicos em Cartas Precatórias
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso XXV e § 4º da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009;
Considerando a necessidade de regulamentação da atuação de Defensores Públicos em cartas precatórias distribuídas aos Juízos Cível, da Fazenda Pública, de Família, Infância e Juventude não infracional, Criminal (processos de conhecimento), Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988/06, resolve:
Artigo 1º. É obrigatória a atuação do Defensor Público em cartas precatórias distribuídas aos Juízos Cível, da Fazenda Pública, de Família, Infância e Juventude não infracional, Criminal (processos de conhecimento), Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme a área em que exercer suas atribuições, desde que a parte beneficiária seja necessitada.
Parágrafo único. A atuação em cartas precatórias dar-se-á sem prejuízo das demais atribuições ordinárias já realizadas.
Artigo 2º. É vedado o encaminhamento de qualquer tipo de atuação em cartas precatórias a entidades ou advogados conveniados nas Comarcas em que houver sede da Defensoria Pública, salvo expressa e fundamentada autorização da Subdefensoria respectiva.
Artigo 3º. As cartas precatórias referentes aos Juízos Cível, da Fazenda Pública, de Família e Infância e Juventude não infracional serão distribuídas pela Coordenadoria Regional ou Auxiliar competente.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Regional ou Auxiliar certificar, até o 10º dia útil de cada mês, a relação detalhada de feitos distribuídos no mês anterior aos Defensores Públicos, encaminhando-a à Subdefensoria competente.
Artigo 4º. Caberá ao Defensor Público atuante em cartas precatórias referentes às áreas Criminal (processo de conhecimento), Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher informar ao Coordenador Regional ou Auxiliar, até o 5º dia útil de cada mês, a relação detalhada de feitos em que atuou no mês anterior.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Regional ou Auxiliar certificar, até o 10º dia útil de cada mês, a relação detalhada de feitos em que houve atuação de Defensores Públicos no mês anterior, encaminhando-a à Subdefensoria competente
Artigo 5º. A atuação do Defensor Público em cartas precatórias compreende a adoção de todas as medidas necessárias à defesa da parte, abrangendo o atendimento do interessado, a elaboração de peças processuais e a participação nos respectivos atos judiciais.
§ 1º. Quando a carta precatória exigir a elaboração de peça processual, tal providência deverá ser realizada pelo Defensor Público classificado na Comarca do Juízo deprecado, vedado o encaminhamento da parte interessada ao local de origem da carta precatória.
§ 2º. Nos casos em que a carta precatória for oriunda de Comarca onde houver sede da Defensoria Pública e que esta seja contígua à da residência do interessado, poderá ele ser encaminhado àquele local, mediante ofício, desde que não seja o último dia do prazo processual, hipótese em que a manifestação deverá ser apresentada junto ao próprio Juízo deprecado.
§ 3º. A peça processual elaborada deverá conter requerimento para que o Juízo do local de origem nomeie advogado dativo para prosseguimento no acompanhamento do feito, caso não haja Unidade da Defensoria Pública na Comarca.
§ 4º. A peça processual elaborada deverá ser protocolizada no sistema de protocolo integrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo quando cabível o protocolo ou juntada nos próprios autos da carta precatória.
§ 5º. Nos casos em que a comarca de origem da carta precatória for sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Coordenador Regional do local de origem deverá ser informado da atuação, pelo Defensor Público responsável, mediante o encaminhamento de mensagem eletrônica oficial contendo cópia da peça processual apresentada.
§ 6º. Nos casos em que a carta precatória for oriunda de outra unidade da federação, a peça processual deverá ser encaminhada pelo Defensor Público responsável ao local de origem por fax e mediante o encaminhamento de correspondência com aviso de recebimento.
Artigo 6º. Em caso de férias, licenças, afastamentos ou qualquer outro tipo de impedimento, o Defensor Público substituto atuará nas cartas precatórias distribuídas ao Defensor Púbico substituído.
Artigo 7º. A atuação da Defensoria Pública da Capital nos feitos provenientes do Setor Unificado de Cartas Precatórias da Capital obedecerá à divisão administrativa das Unidades da Instituição, que ficarão encarregadas da atuação conforme a competência do domicílio do necessitado.
Parágrafo único. As cartas precatórias afetas a Unidades da Defensoria Pública da Capital que contenham em seus quadros até 03 (três) Defensores Públicos, somente será permitido o encaminhamento do interessado às Unidades Cível e Família Central quando a quantidade mensal de cartas precatórias, naquelas Unidades, ultrapassar o número definido em Ato da 2ª Subdefensoria.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos que atuem em cartas precatórias, conforme relação constante do Anexo 1 deste Ato, farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso XXV, c.c.
artigo 5º, b, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 9º. Em razão da Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009, caso um mesmo Defensor atue nos Juízos de que trata o art. 1º deste Ato, cumulativamente com atuação em Varas da Infância e Juventude infracional e/ou na área de execução criminal, somente será atribuída uma única gratificação
de que trata a citada Deliberação, devendo ter prevalência a atividade preponderante do Defensor Público interessado.
Artigo 10. Os Defensores Públicos atuantes em cartas precatórias deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Disposição Transitória
Artigo Único. Os Defensores Públicos classificados diretamente em Regional e os classificados diretamente na 2ª Subdefensoria Pública-Geral, desde que atuem em cartas precatórias nos Juízos a que se refere o artigo 1º do presente Ato, enquanto mantidas essas atribuições, farão jus à mesma gratificação de que o trata o artigo 8º deste Ato.
ANEXO 1
DEFENSOR PÚBLICO
Andre Ricardo
Felix Roberto Damas Junior
Ricardo Jorge Kruta Barros
Lucas Pampana Basoli
Fabricio Keidy Arakaki
Daniel Guimaraes Zveibil
Ana Paula Ambrogi Dotto
Juliana Maria Callegari Davansso
Talitha D’aquino Tavano Carvalho
Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
Roseleine Aparecida da Silva
Luis Guilherme Pereira Delledono
Ricardo Lourenço Dias Ferro
Andre Spilari Bernardi
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Maria Dolores Macano
Noadir Marques da Silva Junior
Luis Carlos Rocha Guimaraes
Marlise Costa Girardelli
Marina de Aguiar Michelman
Tatiana Elisa Marão Beraquet
Angela de Lima Pieroni Detoni
Daniela Gabriel
Alexandre Grabert
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
Jose Moacyr Doretto Nascimento
Francisco Carlos Marques Matarezio
Juliana Saad
Maria Isabel Toledo Del Rio
Leandro de Marzo Barreto
Catia Maria Brolazo
Eduardo Januario Newton
Patricia Meneguel Alves
Antonio Fortes de Padua Neto
Adriana Testi Tirelli
Gustavo Augusto Soares dos Reis
Ricardo Luiz Mantovani
Mariana Costa de Paiva
Ana Paula Freitas de Souza
Viviane Remondes Caruso
Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Augusto Gallego Pereira
Renata Simoes Stabile Bucceroni
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Beatriz Sutti Ferreira
Fernanda Tatari Frazao de Vasconcelos
Thiago Soares Piccolotto
Paula Vieira Salles
Juliana Alves de Almeida
Renata de Mello
Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
Mariana Linhares Amigo
Mariana de Souza Lima Lauand
Ana Paula Romani Lima Milanezi
Fabio Jacyntho Sorge
Rodrigo Cesar Jeronymo
Felipe Estevao de Melo Gonçalves
Cesar Augusto Luiz Leonardo
Flavio de Almeida Pontinha
Bruno Haddad Galvao
Eloisa Maximiano Goto
Fernando Roberto Faria
Gediel Claudino de Araujo Junior
Marco Andre de Freitas
Francisco Romano
Ana Paula Gaudencio de Figueiredo
Rafael de Souza Miranda
Aparecido Eduardo dos Santos
Wladimyr Alves Bitencourt
Fabio Mantovan dos Santos
Maricy Rehder Coelho Camara
Diego Vale de Medeiros
Joao Paulo dos Santos
Monica Godano Schlodtmann
Tatiana Semensatto de Lima Costa
Joao Guilherme Marcondes de Oliveira
Adriana Mas Rosa
Phenelope Carvalho de Almeida
Rodolpho Takeshi Arakaki
Giovana Devito dos Santos
Matheus Assad Joao
Victor Hugo Albernaz Junior
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
Ana Simone Viana Cota Lima
Genival Torres Dantas Junior
Danilo Kazuo Machado Miyazaki
Patricia Biagini Lopes
Juliana Spuri Bernardi
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Tatiana Aparecida Bordao da Silva
Sidnei Francisco Neves
Samir Nicolau Nassralla
Julio Cesar Tanone
Wagner Ribeiro de Oliveira
Antonio Machado Neto
Rafael Bessa Yamamura
Viviane Modesto Gramulha
Antonio Jose Maffezoli Leite
Luis Cesar Rossi Francisco
Mateus Oliveira Moro
Ricardo Augusto Wiziack Zago
Rafael Rocha Paiva Cruz
Flavio de Oliveira Frias
Renata Klimke
Lisa Mortensen
Alexandro Pereira Soares
Volney Santos Teixeira
Tania Cristina Oliveira dos Santos
Tiago Fensterseifer
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
Vanessa Douradinho da Rocha
Lais Rabello Zaros
Luis Marcelo Mendonça Bernardes
Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
Marcos Henrique Caetano do Nascimento
Vera Cristina Carmesin Cavalli
Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
Kamilla Renata Teixeira
Danilo Mendes Silva de Oliveira
Rodrigo Emiliano Ferreira
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
Jairo Salvador de Souza
Fernanda Chammas
Rodrigo Figueiredo de Oliveira
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
Luana Pereira do Amaral
Eduardo Chow de Martino Tostes
Bruno Lopes de Oliveira
Silvana Jota de Figueiredo
Leila Badra Freitas e Silva Guitti
Valeria Silva do Nascimento
Denise de Souza Silva Caetano de Mello
Marco Antonio Correa Monteiro
Vanessa de Castro Rosa
Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza
Vivian Monsef de Castro
Luiza Ferreira Coelho
Ruy Freire Ribeiro Neto
Wagner Giron de La Torre
Janora Rocha Rossetti
Caio Marcelo Dias da Silva
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
Ana Carolina Souza Reis Braga
Thais de Assis Figueiredo Guimaraes
Saulo Dutra de Oliveira
Jose Alfredo de Andrade Filho
Livia Correia Tinoco
Guilherme Augusto Campos Bedin
Andre Cadurin Castro
Eduardo Jacomo Teixeira
Rafael Galati Sabio
Luiz Felipe de Souza Marino
Danielle Cristina Uemura
Maria Claudia Goncalves Solano Pereira
Jose Eduardo Mendes
Eleonora Nanni Lucenti
Eduardo Belmudes
Rafael Thomas Schinner
Rodrigo Serra Pereira
Luisa Hamud Morato de Andrade
Bruna Molina Hernandes
Gesanne Fonseca Gomes
Fernanda Salvador Veiga
Carolina de Melo Teubl Gagliato
Helena Pires de Oliveira
Claudia Aoun Tannuri
Paula Longo Sanches
Alessandro Izzo Coria
Vania Pereira Agnelli Sabin Casal
Marcelo Carneiro Novaes
Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Rafael Valle Vernaschi
Luciana Rosa Pinheiro Rodrigues
Adenor Ferreira da Silva
Pedro Giberti
Ricardo Constante Soares
Marina Hamud Morato de Andrade
Nancy Regina Costa Flosi
Ivan Silveira Laino
Jamal Chokr
Luiz Antonio Silva Bressane
Ricardo Fagundes Gouvea
Ricardo Cesar Franco
Geraldo Sanches Carvalho
Helena Rosa Rodrigues Costa
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Ana Paula Kayamori de Oliveira
Ana Claudia Carvalho Vigliar
Roque Jeronimo Andrade
Otoniel Katumi Kikuti
Renato Isnard Khair
Denise Nakano Veronezi
Mariana Dalla Bernardina
Fernando Vernice dos Anjos
Maria Victoria de Barros Campos
Fabiana Camargo Miranda
Bruno Shimizu
Leonardo Fernando de Souza Almeida
Vivian Maria Lopes
Marcus Vinicius Ribeiro
Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Thiago Alves de Oliveira
Fabiana Julia Oliveira Resende
Andrea de Almeida Rossler
Rafael Folador Strano
Karina Santos Salvador
Maria Teresa Bastia Vichi
Leonel Lucas Lucariello Filho
Gabriel Machado Maglio
Regina Bauab Merlo
Priscila Simara Novaes
Giovanna Blanco Magdalena
Marina Diana Egydio Tedeschi
Paula Hungria Aagaard
Caio Jesus Granduque Jose
Marina Giangiacomo Bonilha
Mariana Pagano Gil
Fernanda Costa Hueso
Juliana Martins de Carvalho Monnerat
Rodrigo Vidal Nitrini
Cristina Victor Garcia
Flavia Quintaes Louvain Coelho
Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
Vanessa Boiati
Clarissa Portas Baptista da Luz
Sergio Wagner Locatelli
Carla Ferreira Zapparoli
Marcia Harumi Kobuti
Mike Luiz Sella da Costa
Silvia Pontes Figueiredo
Maria Clara Paletta Lomar
Carolina Leite Lopes de Leon
Fabiana Dematte de Arruda Lemos
Luiz Felipe Vanzella Rufino
Maria Beatriz de Alcantara Sá
Luiz Fernando Baby Miranda
Luciana Pinheiro da Fonseca
Marta Morena Maluly Cardoso
Ana Braga Nobre Correia
Felix Ricardo Nonato dos Santos
Pedro Pereira dos Santos Peres
Rafael Soares da Silva Vieira
David Jose Vicente Martins
Bruno Diaz Napolitano
Carlos Eduardo Targino da Silva
Pietro da Silva Estabile
Rafael Morais Portugues de Souza
Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Benno Buchman
Janayna Lombisani
Aline Tarrazo Fehlow
Carolina Lot da Silva Nunes
Mario Fagundes Filho
Priscilla Batista Bastos
Thaluane Fonseca
Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes
Mara Renata da Mota Ferreira
Rosely Galvão Mota
Debora de Vito Oriolo
Amanda Polastro Schaefer
Taissa Nunes Vieira Pinheiros
Gislaine Calixto dos Santos
Katia Cilene Oliveira Giraldi
Adele Aparecida Fernandes Morais
Diana Melo Nunes
Rodrigo de Almeida Castro
Renan Oliveira Zanetti
Debora Lopes de Carvalho
Fernanda Caccavali Macedo Gama
Tiago Augusto Bressan Buosi
Debora Helena Daher Montes Forlin
Glauber Callegari
Bruna Simões
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga Ii
Alessandra Pereira de Melo
Julio Grostein
Carolina Nunes Pannain
Ana Carolina de Padua Machado
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles
Maria Beatriz Gomes Machado
Ana Helena Aiba Aguemi
Marina Balester Mello de Godoy
Lia Ruiz Lourenço
Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Eduardo Joao Ra
Joana Maria de Castro Gonçalves
Horacio Xavier Franco Neto
Renata Lawant
Fabricio Feres Furlan
Andrew Toshio Hayama
Betania Devechi Ferraz Bonfa
Sabrina Nasser de Carvalho
Fabricio Bueno Viana
Juliana Pascutti F. De Oliveira
Mario Henrique Ditticio
Ricardo Lobo da Luz
Mariana Melo Bianco
Ilka Saito Millan
Lucio Mota do Nascimento
Andre Vicentini Gazal
Leandro de Castro Gomes
Aline Maria Fernandes Moraes
Andre Eugenio Marcondes
Ato Normativo nº 26, do Primeiro Subdefensor Público- Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 4-1-2010
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas de Execução Criminal e Infância e Juventude infracional, para realização de visitas periódicas aos estabelecimentos prisionais e estabelecimentos voltados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de internação provisória, e dá outras providências
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de atuar nos estabelecimentos policiais, penais e de internação, inclusive de adolescentes, visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais, conforme previsão do artigo 5º, inciso VII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de promover a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos da criança e do adolescente, nos termos do disposto no artigo 5º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, incisos XXIII e XXIV, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009;
O 1º Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, no Exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas de execução criminal e da infância e juventude infracional poderão se inscrever para realizar visitas periódicas, respectivamente, aos estabelecimentos prisionais e aos estabelecimentos voltados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de internação provisória.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 22 de janeiro de 2010, mediante requerimento protocolizado junto à Subdefensoria Pública-Geral competente ou por meio eletrônico, através do endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§ 1º - O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número de telefone celular.
§ 2º - A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento.
§ 3º - Os Defensores Públicos Coordenadores de Execução Penal, desde que tenham dedicação exclusiva à respectiva área, não necessitam realizar a inscrição de que trata o presente Ato.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para realizar as atividades previstas no presente Ato somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - As visitas aos estabelecimentos prisionais serão organizadas, em cada Regional, pelo Coordenador de Execução Penal e por ele certificadas, observando-se o mínimo de 2 (duas) visitas mensais para cada Defensor Público.
Artigo 5º - As visitas aos estabelecimentos voltados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de internação provisória serão organizadas, em cada Regional, pelo Defensor Público responsável pela atuação nessa área, observando-se o mínimo de 2 (duas) visitas mensais para cada Defensor Público.
Parágrafo único – Nas Unidades do Interior e da Região Metropolitana da Capital em que a atuação ocorrer por meio de mais de um Defensor Público, as visitas serão organizadas pelo Núcleo da Infância e Juventude, devendo o respectivo Coordenador Regional ou Auxiliar certificar tais visitas.
Artigo 6º - Aos Defensores Públicos responsáveis pelas visitas periódicas de que trata o presente Ato caberá a adoção de todas as medidas necessárias em defesa do preso ou adolescente necessitado, abrangendo o atendimento do interessado e a elaboração de peças processuais cabíveis, respeitadas as atribuições do Defensor Público natural, que deverá ser informado das medidas eventualmente adotadas.
§ 1º - Em cada visita realizada, o Defensor Público deverá preencher relatório, conforme modelo a ser elaborado respectivamente pelos Núcleos de Situação Carcerária e da Infância e Juventude, encaminhando-os ao Defensor Público responsável até o 5º dia útil do mês subsequente às visitas.
§ 2º - A visita de que trata o presente Ato não se confunde com aquela prevista no inciso III do art. 8º da Deliberação CSDP nº 104/08, que fixa as atribuições do Defensor Público Coordenador de Execução Penal.
Artigo 7º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, incisos XXIII e XXIV, c.c. artigo 5º, alínea “b”, e artigo 6º, todos da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Parágrafo único - Caberá ao Defensor Público responsável, até o 10º dia útil de cada mês, encaminhar a relação detalhada das visitas realizadas no mês anterior à Subdefensoria competente.
Artigo 8º - As inscrições para as atividades de que tratam o presente Ato poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 9º - Em razão da Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009, caso um mesmo Defensor atue cumulativamente nas Varas da Infância e Juventude infracional, na área de execução criminal e em cartas precatórias, somente será atribuída uma única gratificação de que trata a citada Deliberação, devendo ter prevalência a atividade preponderante do Defensor Público interessado.
Artigo 10 - Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente Ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2010.
Artigo 2º - Os Defensores Públicos que já realizam as atividades de que trata o artigo 1º deste Ato farão jus à gratificação durante o mês de janeiro de 2010, mediante a apresentação de relatório à Subdefensoria competente, indicando os estabelecimentos visitados e as datas das respectivas visitas.
Ato Normativo nº 27, do Primeiro Subdefensor Público- Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública
Geral do Estado, de 5-1-2010
Regulamenta a atuação em casos criminais que demandem providência imediata em Comarcas fora do Estado ou onde não tenha sido instada a Defensoria Pública, e dá outras providências Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de prestar integral atendimento jurídico aos necessitados;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso XXVI, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados na Unidade DIPO da Regional Criminal da Capital poderão se inscrever para atuação em casos criminais que demandem providências imediatas em Comarcas fora do Estado ou onde não tenha sido instada a Defensoria Pública.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 22 de janeiro de 2010, mediante requerimento protocolizado junto à 2ª Subdefensoria Pública-Geral ou por meio eletrônico, através do endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§ 1º - O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público e número de telefone celular.
§ 2º - A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para realizar as atividades previstas no presente Ato somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - Os Defensores Públicos que realizarem as atividades previstas no presente Ato deverão, até o 5º dia útil do mês subsequente, informar detalhadamente os casos que demandaram atuação, mediante relatório encaminhado à 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 5º - Aos Defensores Públicos responsáveis pela atuação de que trata o presente Ato caberá a adoção de todas as medidas necessárias em defesa do interessado, encaminhando as peças processuais ao Juízo competente por meio do protocolo integrado do Tribunal de Justiça do Estado ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento, em casos de Comarcas de outras unidades da federação.
Parágrafo único – A atuação de que trata o presente Ato não engloba eventuais providências em casos de prisão em flagrante nas Comarcas do Estado situadas no interior e na Região Metropolitana da Capital, cuja responsabilidade de atuação permanece no âmbito da respectiva Regional.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso XXVI, c.c. artigo 5º, alínea “b”, e artigo 6º, todos da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 7º - As inscrições para as atividades de que tratam o presente Ato poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 8º - Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 9º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposição Transitória
Artigo 1º - Os Defensores Públicos que já realizam as atividades de que trata o artigo 1º deste Ato farão jus à gratificação durante o mês de janeiro de 2010, mediante a apresentação de relatório à 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 5-1-2010
Dispõe sobre a composição da Comissão Técnica de que trata o Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009, e dá outras providências
Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação dos servidores da Defensoria Pública do Estado por meio da Comissão Técnica prevista no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008;
Considerando o disposto no inciso XXVIII do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 109/2008, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009;
Considerando a atribuição da gestão de recursos humanos conferida aos Coordenadores Regionais da Defensoria Pública, conforme previsão contida nos incisos X, XI e XV do artigo 1º do Ato DPG nº 6/2008;
Considerando a nomeação dos integrantes da Comissão Técnica da Defensoria Pública do Estado pelo Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 6 de outubro de 2009, para atuar com observância da Deliberação CSDP 111/2009 e Ato Normativo DPG nº 23/2009;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - A Comissão Técnica de que trata o Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009, fica composta pelos seguintes Defensores Públicos: Fabiano Brandão Majorana, Amanda Polastro Schaefer, Bruno Ricardo Miragaia Souza, Eduardo João Rá, Fabiana Ferraz Luz Mihich, Alessandro Valério Follador, Ana Rita Souza Prata, Anísio Vieira Caixeta, Luiz Eduardo Toledo De Coelho, Fernando Roberto Faria, Luciano Alencar Negrão Caserta, André Ricardo, Márcia Rossi Coraini, Elpídio Francisco Ferraz Neto, Nádia Tafarello Soares, Fernando Rodolfo Merces Moris, Matheus Assad João, Victor Hugo Albernaz Junior, Rafael Braga Vinhas, Vera Cristina Carmesin Cavalli, Jairo Salvador De Souza, Marcelo Martiniano De Oliveira, Octavio Ginez De Almeida Bueno, Wagner Giron De La Torre e Rafael Ramia Muneratti, cabendo a presidência do órgão ao primeiro designado.
Parágrafo único - As atribuições dos membros da Comissão Técnica de que trata o presente Ato estão definidas no Ato Normativo DPG nº 23/09.
Artigo 2º - Fica considerada, com fundamento no art. 4º, inciso XXVIII, da Deliberação CSDP nº 109/08, atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço a atuação como membro da Comissão Técnica de que trata o Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009, cabendo ao Defensor Público integrante da Comissão Técnica a atribuição de gratificação mensal que corresponderá a 15% (quinze por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 5º, alínea “b”, da mesma Deliberação, desde que tais integrantes exerçam a Coordenação Regional de Defensoria Pública com prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput do presente artigo será atribuída, de forma individualizada, mediante Ato próprio do Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogados a partir da mesma data os efeitos do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 6 de outubro de 2009, azendo cessar a designação para integrar a mesma Comissão dos Defensores Públicos Ana Carolina de Paula Machado, Ariane Carolino de Padua Paschoal, Bruno Shimiz, Caio Jesus Granduque Jose, Douglas Tadashi Magami, Fabricio Bueno Viana, Fernando Catache Borian, Juliana do Val Ribeiro, Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira, Julio Grostein, Leandro de Castro Gomes, Luiz Felipe Vanzella Rufino, Mariana Pagano Gil, Patrick Lemos Cacicedo e Rafael Folador Strano, e cessando por decorrência a gratificação correspondente.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente, de 5-1-2010
Cessando a designação de ADRIANA TESTI TIRELLI, RG. 29.358.932-X, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO na DPE - REGIONAL GRANDE ABCD, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 10/01/2010.
Cessando a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente do mandato de Conselheiro junto ao Conselho Estadual do Idoso, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, concedida a MARIO FAGUNDES FILHO, RG. 4.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, com efeitos a partir de 06/11/2009.
Designando:
a partir de 01/01/2010, LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG. 8922771, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE DIADEMA na DPE – REGIONAL GRANDE ABCD, fazendo jus à gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG. 8.951.816, Defensor Público do Estado Nível III, para exercer à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL GRANDE ABCD na UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO, fazendo jus à gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, a partir de 10/01/2009;
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Campinas, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
09/01/2010 Juliana Saad
10/01/2010 Leandro de Marzo Barreto
16/01/2010 Luis Carlos Rocha Guimarães
17/01/2010 Maria Dolores Maçano
23/01/2010 Maria Isabel Toledo Del Rio
24/01/2010 Mariana Zakia Cavalcanti
30/01/2010 Marina de Aguiar Michelman
31/01/2010 Marlise Costa Girardeli
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Araçatuba, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
02/01/2010 - Juliane Tagami
03/01/2010 - Juliane Tagami
09/01/2010 - Lucas Pampana Basoli
10/01/2010 - Lucas Pampana Basoli
16/01/2010 - Thaís de Campos
17/01/2010 - Thaís de Campos
23/01/2010 - Fabrício Keidy Arakaki
24/01/2010 - Fabrício Keidy Arakaki
30/01/2010 - Félix Roberto Damas Júnior
31/01/2010 - Félix Roberto Damas Júnior
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São José do Rio Preto, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
09/01/2010 Leandro de Castro Silva
10/01/2010 Leandro de Castro Silva
16/01/2010 Antonio Machado Neto
17/01/2010 Antonio Machado Neto
23/01/2010 Antonio Machado Neto
24/01/2010 Antonio Machado Neto
30/01/2010 José Henrique Golin Matos
31/01/2010 José Henrique Golin Matos
(Republicado por haver incorreções)
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em vista da finalização do exercício financeiro de 2009, comunica a todos que:
Livros e Códigos
Os pedidos de reembolso de livros e códigos, instruídos com documentos fiscais emitidos no exercício de 2009, deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 15/01/2010, sob pena de indeferimento, sem cumulação com pedido de obras adquiridas em 2010, que poderá ser formulado em petição própria.
Desde já, os Defensores Públicos podem solicitar reembolso de livros e códigos, com notas emitidas em 2010, para utilização da cota anual do exercício de 2010.
Pró - Software
Os pedidos de reembolso de softwares, instruídos com notas fiscais emitidas em 2009, deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 15/01/2010, sob pena de indeferimento.
Reembolso de Cursos (Servidores e Defensores Públicos)
Os pedidos de reembolso de cursos (Ato 09 e 12 da Direção da EDEPE) deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 05/03/2010, sob pena de indeferimento, e deverão referir-se somente às despesas efetivamente pagas no ano de 2009, independemente da bimestralidade.
Diárias e Transporte
Os pedidos de diárias e transporte, referente a eventos ocorridos no ano de 2009, deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 15/01/2010, sob pena de indeferimento, devendo os pedidos de diárias serem instruídos com os certificados (quando houver) e comprovantes de despesas para os pedidos de transporte.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Geral de Administração
De 30-12-2009
Descredenciando, com fundamento no artigo 77, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado da Regional de Sorocaba – Unidade de Sorocaba: RENAN HESSEL, RG: 35.863.613-9;
RENATO FRANZINA MARTINS, RG: 30.626.194-7; da Regional de Ribeirão Preto – Unidade de Ribeirão Preto: BEATRIZ HUBER, RG: 43.707.123-6; JULIANE CECILIA DE ALMEIDA, RG: 44.163.641- X; da Regional de São Bernardo do Campo – Unidade de São Bernardo do Campo: IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR, RG: 35.232.588-4; MARCOS VINICIUS AHUMADA, RG: 46.006.713;
da Regional de Campinas – Unidade de Campinas: ALLAN RUIZ PALOMA ANTONIETO, RG: 43.562.546-9; ANGELA BETANIA G. SOARES, RG: 37.156.202-8; LUIS ANTONIO BELARMINO MIZDEL, RG: 3062983-7; MARCELA DUCATI, RG: 40.385.795-8; da Regional de Jundiaí – Unidade de Jundiaí: ELAINE CRISTINE LEHNER DO NASCIMENTO, RG: 43.436.553-1.
De 5-1-2010
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: THIAGO HENRIQUES C. DE SOUZA, RG: 43531928- 0; BRUNO MORI LEON ALVES, RG: 34472128-0; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
Credenciando, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São José dos Campos – Unidade São José dos Campos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Daniela de Oliveira Couto, RG: 43.907.702-3; Bárbara Cristine Peres, RG: 43.573.939-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Grande ABC – Unidade São Bernardo do Campo, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: SELMA ISIS PEIGO, RG: 28444719-5;
JUSCELINA ASSIS SANTOS SILVA, RG: 23530318-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: TERENA TERRERI BEVILACQUA, RG: 32292316-5; MURILO RODRIGUES ALVES, RG: 43479829-0; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Grande ABC – Unidade Diadema, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RAFAEL CARNEIRO DINIZ, RG: 37.408.472-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Despachos do Coordenador Geral de Administração
De 22-12-2009
Autorizando ANDRE RICARDO, RG. 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, no período de 04/01 a 02/02/2010, relativos ao período aquisitivo de 14/09/98 a 12/09/03, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08.
De 5-1-2010
Processo Administrativo CGA.DP nº 3085-1/2008
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de material permanente (TV, DVD, Projetor e Micro System) para o Projeto em Defesa dos Direitos da Mulher Com fundamento na competência a mim delegada pela Resolução PGE nº 83, de 19 de Outubro de 1994, e para os efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, homologo o resultado do Convite BEC nº 2025/2009 e adjudico seu objeto às empresas vencedoras:
* Realeza Paulista Mercantil LTDA-ME (Item 1: Televisão LCD, 32” sob o valor unitário de R$ 1.479,00);
* Fernanda Vianna de Toledo Nogueira-EPP (Item 2: DVD Player, sob o valor unitário de R$ 195,00);
* Digital Shop Comércio de Informática e Eletronicos Ltda (Item 3: Projetor Multimídia, sob o valor unitário de R$ 1.800,00);
* Overtop – Distribuidora de Eletro Eletrônicos e Telefonia Ltda-ME (Item 4: Aparelho de Som Portátil, sob o valor unitário de R$ 264,00).
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 3.738,99.
(Republicado por conter incorreções)
Processo CGA.DP 2328/2009.
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Renovação e aquisição de produtos Microsoft.
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, homologo o resultado do Pregão N° 33/2009 e adjudico o seu objeto a empresa Itautec S.A – Grupo Itautec.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor total de R$ 684.788,91.
Processo 2791/2009.
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de Material de Escritório.
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, homologo o resultado do Pregão n° 31/2009 e adjudico o seu objeto às empresas:
Item 1 - almofada para carimbo: Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda. Valor Total: R$ 260,00.
Item 2 - apontador para lápis: Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda. Valor Total: R$ 190,00.
Item 3 - Borracha de papelaria: Empresa Partner Office
Comércio de produtos e Suprimentos Ltda. Valor Total: R$ 180,60.
Item 4 - Caderno Brochura: Empresa Tereza P. Lunardi Distribuidora EPP. Valor R$ 429,00.
Item 5 - Caixa de arquivo morto: Empresa Salenas Materiais para Escritório. Valor Total: R$ 8.250,00.
Item 6 - Caneta esferográfica azul: Empresa Salenas Materiais para Escritório. Valor Total: R$ 17.100,00.
Item 7 - Caneta esferográfica preta: Empresa Salenas Materiais para Escritório. Valor Total: R$ 8.600,00.
Item 8 - Caneta Permanente - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 520,00.
Item 9 - Caneta marca texto - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 1.470,00.
Item 10 - Clipe nº 2 - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 5.050,00.
Item 11 - Clipe nº 8 - Empresa Tereza P. Lunardi Distribuidora EPP - Valor total: 3.010,00.
Item 12 - Cola bastão - Empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório de Informática Ltda. - Valor total: 6.055,00.
Item 13 - Corretivo líquido - Empresa Partner Office Comércio de Produtos e Suprimentos Ltda. EPP - Valor total: 118,50.
Item 14 - Elástico - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 776,00
Item 15 - Envelope de papelaria - Empresa Partner Office Comércio de Produtos e Suprimentos Ltda. EPP - Valor total: R$ 2.970,00.
Item 16 - Etiqueta medindo 33,9x101,6 - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 2.470,00.
Item 17 - Etiqueta medindo 50,08 x101,6 - Empresa Tereza P. Lunardi Distribuidora EPP - Valor total: 2.125,00.
Item 18 - Etiqueta medindo 84,67x101,6 - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 2.468,00.
Item 19 - Etiqueta mensagem impressa: urgente – Empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório de Informática Ltda. - Valor total: 294,00.
Item 20 - Extrator de grampos - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 255,00.
Item 21 - Filme para fac-símile - Empresa Tereza P. Lunardi Distribuidora EPP - Valor total: 181,00.
Item 22 - Fita adesiva medindo 12mmx33m - Empresa Tereza P. Lunardi Distribuidora EPP - Valor total: 187,00.
Item 23 - Fita adesiva medindo 50mmx50m, transparente - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 1.056,00.
Item 24 - Fita adesiva medindo 50mmx50m, marrom - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 675,00.
Item 25 - Grampeador de mesa profissional - Empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório de Informática Ltda. - Valor total: 9.050,00.
Item 26 - Grampeador para 26 fls. - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 5.350,00.
Item 27 - Grampo para grampeador 26/6 - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 1.580,00.
Item 28 - Grampo para grampeador 23/10 - Empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório de Informática Ltda. - Valor total: 1.495,00.
Item 29 - Borracha - Empresa Partner Office Comércio de Produtos e Suprimentos Ltda. EPP - Valor total: R$ 96,25.
Item 30 - Livro ata - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 1.450,00.
Item 31 - Pasta com aba e elástico - Empresa Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 1.300,00.
Item 32 - Pasta em L - Empresa Partner Office Comércio de Produtos e Suprimentos Ltda. EPP - Valor total: R$ 1.486,00.
Item 33 - Pincel atômico azul - Empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório de Informática Ltda. – Valor total: 488,00.
Item 34 - Pincel atômico vermelho - Empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório de Informática Ltda. - Valor total: 488,00.
tem 35 - Recado auto-adesivo 76x76mm - Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 1.030,00.
Item 36 - Recado auto-adesivo 38x51mm: Salenas Materiais para Escritório Ltda - Valor total: R$ 610,00.
Item 38 - Régua de uso escolar 50 cm: Empresa Tereza P. Lunardi Distribuidora EPP - Valor total: 146,00.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor total de R$ 89.259,35.
Processo CGA.DP 2328/2009.
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Renovação e aquisição de produtos Microsoft.
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, homologo o resultado do Pregão n° 33/2009 e adjudico o seu objeto a empresa Itautec S.A – Grupo Itautec.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor total de R$ 684.788,91.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atos do Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública, de 5-1-2009
Convocando os (as) candidato (as) aprovados (as) no III Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Público abaixo relacionados, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos (Rua Boa Vista, 103 – 6º andar – Centro/SP), no dia 11/01/2010, para entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
Horário de Comparecimento: As 10h30min
Josimara Aparecida de Jesus, RG 45.478.049-7
Rafael Rocca dos Santos, RG 44.195.702-X
Marina Rodrigues Mesquita, RG 32.066.668-2
Simone Ascencio Peres, RG 20.657.441-1
Luciano Lopes Souza, RG 44534943-8
Maria Fernanda de Melo Lopes, RG 45997540-7
Sidnei Marcello, RG 17227702-4
Sonia Regina Flaviano, RG 19141908-4
Patrícia Andréia Silva de Aguiar, RG 25724593-5
Carlos Rogerio de Carvalho, RG 30619406-5
Horário de Comparecimento: AS 14:30h
Rosemarie Lobato Morato, RG 5.948.412;
Tânia Karina Dias de Araujo, RG 27.944.675-5;
Jair Oliveira de Almeida, RG 47.024.048-9;
Fernando Oliveira Moura, RG 38.052.389;
Maysa da Crus Pereira, RG 34.511.161-8;
Poliana dos Santos Santo, RG 07.906.778-65
José Pereira da Silva, RG 37.692.239
Benisa de Siqueira Pereira de Araujo, RG 13.471.973-6
Valdirene Santos de Albuquerque, RG 33.177.671-6
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade (fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos ¾ recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade
- Certidão de Casamento ou Nascimento
- Certificado de Reservista ou Documento Equivalente que Comprove a Quitação com o Serviço Militar Cópia simples dos seguintes documentos:
- CPF
Convocando os (as) candidato (as) aprovados (as) no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Público abaixo relacionados, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos (Rua Boa Vista, 103 – 6º andar – Centro/SP), no dia 11/01/2010, para entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
Horário de Comparecimento: As 16h
Rebeca Machado Toledo Damião, RG 32.017.166-8
Maria das Graças Santana, RG 13.736.864-1
Camila Moreira Schmidt, RG 44.239.039-7
Simone Sayuri Takigawa, RG 36.894.759-2
Fabiane De Oliveira Morais, RG 29.159.182-6
Manoela Fofanoff Junqueira, RG 43.529.288
Zenaide Dantos Rangel, RG 35.767.358-X
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade (fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos ¾ recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade
- Certidão de Casamento ou Nascimento
- Certificado de Reservista ou Documento Equivalente que
Comprove a Quitação com o Serviço Militar
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CPF
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E PRECONCEITO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito convoca nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007 os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do núcleo, para participarem da reunião ordinária que será realizada no dia 08 de janeiro de 2010, das 15h00 às 18h00, na Av. Liberdade, 32, sala de reuniões do 7º andar.
Ricardo Cesar Franco, Bruna Molina Hernandes, Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga, Tatiana Belons Vieira, Fernando Rodolfo Merces Moris, Daniela Skromov de Albuquerque, Glauber Callegari, Eleonora Nanni Lucenti, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Bruno Haddad Galvão, Elaine Moraes Ruas Souza, Ricardo Gabriel Gomes Pedreira e Taissa Nunes Vieira Pinheiro.
Pauta da reunião:
1. Comunicados da Coordenadoria do Núcleo;
2. Discussão dos casos e projetos em andamento;
3. Designação de nova data para reunião mensal.
Diário Oficial do Estado - 05/01/2010
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública- Geral, de 30-12-2009
Designando a estagiária CELINA MARIA DE LIMA, RG 15.995.932/9, para exercer as funções próprias de estágio no Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizado no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, a partir do dia 4 de janeiro de 2010.
Comunicado
Edital de Indeferimento dos Pedidos de Isenção e de Redução do Pagamento do Valor de Inscrição, Após Análise de Recursos
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista a análise dos recursos referentes à isenção e a redução do pagamento do valor de inscrição, de acordo com o item 1, alínea “a” do Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições para provimento de cargos de Agente de Defensoria, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, edição de 27/11/2009 e retificação posterior, Resolve:
I.Indeferir as inscrições dos candidatos abaixo relacionados tendo em vista o envio dos documentos extemporaneamente.
a) Redução do Pagamento do Valor de Inscrição:
NOME DOCUMENTO OPÇÃO MOTIVO
MIRELA VALERIO LOPES 00043551492 - Desacordo ao estabelecido no item 23 do Edital de Abertura de Inscrições.
STEFANI LEMOS REIS MG-10102330 - Desacordo ao estabelecido no item 23 do Edital de Abertura de Inscrições.
II. Ratificar o Edital de Deferimento e Indeferimento dos Pedidos de Isenção e de Redução do Pagamento do Valor de Inscrição, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 16/12/2009, quanto ao indeferimento das inscrições abaixo relacionadas, após análise de recursos, pelos motivos indicados, respectivamente:
a) Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
NOME DOCUMENTO OPÇÃO MOTIVO
SIMONE CORREIA DA COSTA 24618047X R02 Desacordo ao estabelecido no item 18.4 do Edital de Abertura de Inscrições.
SUZILEIDE GOMES REGO 266103479 C01 Desacordo ao item 18.1 do Capítulo IV do Edital de Abertura de Inscrições.
b) Redução do Pagamento do Valor de Inscrição:
NOME DOCUMENTO OPÇÃO MOTIVO JOSÉ PEREIRA DE MORAES 174340837 R02 Desacordo ao item 22.1 do Capítulo IV do Edital de Abertura de Inscrições.
SUZILEIDE GOMES REGO 266103479 C01 Não enviou documentação.
III. Comunicar aos candidatos que tiveram o pedido de isenção ou de redução do pagamento do valor de inscrição indeferidos, após análise de recursos, e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, até as 14 horas do dia 06/01/2010, horário de Brasília, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
IV. Informar que de acordo com o estabelecido no Capítulo XII, item 15 do Edital de Abertura de Inscrições, as respostas dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, por 7 (sete) dias a contar da data da publicação deste Edital.
(Republicado por haver incorreções.)
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Geral, de 4-1-2010
Processo CGA.DP. 3214/2009.
Assunto: Aquisição de banners para Centros de Integração de Cidadania CIC´s.
Interessado: Regional Norte-Oeste.
Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores, e de acordo com o artigo 19, Lei Complementar 988, de 09/01/2009, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, autorizo a contratação e dispenso a licitação para aquisição de 11 banners para os Centros de Integração de Cidadania – CIC´s.
Diário Oficial do Estado - 31/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 25-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que os interessados residam em município diverso daquele em que exercem as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG 1726/2009.
De 27-8-2009
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG 1754/2009.
De 10-11-2009
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG 2951/2009.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, Respondendo pelo Expediente da Defensora Pública-Geral do Estado, de 30-12-2009
Convocando, nos termos do artigo 12, § 2º, c.c. 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo relacionados para, nas datas indicadas e com prejuízo de suas atribuições ordinárias, comparecer na Rua Boa Vista, 103, 15º andar, São Paulo-SP, no período das 8 às 14 horas, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e monitoramento do projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos:
04/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
05/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
06/01/2010 Beatriz Sutti Ferreira
07/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
08/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
11/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
12/01/2010 Renata Simões Stabile Bucceroni
13/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
14/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
15/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
18/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
19/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
20/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
21/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
22/01/2010 Luiz Eduardo de Toledo Coelho
26/01/2010 Luiz Eduardo de Toledo Coelho
27/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
28/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
29/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 09 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Araraquara, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
01/01/2010 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
02/01/2010 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
03/01/2010 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
09/01/2010 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
10/01/2010 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
16/01/2010 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
17/01/2010 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
23/01/2010 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
24/01/2010 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
30/01/2010 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
31/01/2010 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 09 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São Carlos, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
01/01/2010 Vera Cristina Carmesin Cavalli
02/01/2010 Vera Cristina Carmesin Cavalli
03/01/2010 Vera Cristina Carmesin Cavalli
09/01/2010 Kamilla Renata Teixeira
10/01/2010 Kamilla Renata Teixeira
16/01/2010 Rodrigo Emiliano Ferreira
17/01/2010 Rodrigo Emiliano Ferreira
23/01/2010 Lucas Côrrea Abrantes Pinheiro
24/01/2010 Lucas Côrrea Abrantes Pinheiro
30/01/2010 Danilo Mendes Silva de Oliveira
31/01/2010 Danilo Mendes Silva de Oliveira
Comunicado
Edital de Deferimento e Indeferimento dos Pedidos de Isenção e de Redução do Pagamento do Valor de Inscrição
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista a análise dos pedidos de isenção e de redução do valor de inscrição, de acordo com os itens 18 a 23 e respectivos subitens do Capítulo IV – Da Inscrição, do Edital de Abertura de Inscrições para provimento de cargos de Agente de Defensoria, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 27/11/2009, Resolve:
I. Tornar pública a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos ou indeferidos, conforme Anexos I e II, respectivamente.
II. Tornar pública a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de redução do valor de inscrição deferidos ou indeferidos, conforme Anexos III e IV, respectivamente.
a) Os candidatos com pedido de redução do valor da inscrição deferido deverão acessar o site www.concursosfcc.com. br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição para pagamento até a data limite de 06/01/2010, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
III. Informar que foram indeferidos os pedidos em desacordo ao estabelecido nos itens e subitens supracitados.
IV. Esclarecer aos candidatos que não observaram o item 5 do Capítulo IV do Edital de Abertura de Inscrições e que tiveram os pedidos de isenção deferidos, será aplicado o disposto no item 5.1 do Capítulo citado, tendo como referência, para cancelamento de inscrição o número do pedido de solicitação de isenção do pagamento de inscrição.
V. Reiterar que de acordo com o Capítulo XII – Dos Recursos, o prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção e de redução do valor de inscrição será de 2 (dois) dias úteis após a publicação deste Edital, ou seja, nos dias 17 e 18/12/2009.
a) O recurso interposto em desacordo com as especificações constante do Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.
VI. Noticiar aos candidatos cujo pedido de isenção ou de redução do valor de inscrição sejam indeferidos, após análise de recursos, e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, de acordo com o Capítulo IV do Edital de Abertura de Inscrições, até a data de encerramento das inscrições (06/01/2010).
São Paulo, 16 de dezembro de 2009.
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COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Geral de Administração, de 29-12-2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de São José do Rio Preto - Unidade São José do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: AMANDA MEDEIROS YARAK, RG 33.959.432-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: KATIA ALVES DE SOUZA, RG 25.077.165-2, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Diário Oficial do Estado - 30/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 25-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que os interessados residam em município diverso daquele em que exercem as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG 1685/2009.
De 28-8-2009
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG 1826/2009.
De 10-9-2009
JOÃO PAULO DOS SANTOS, RG 24.704.664-4, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG 2050/2009.
De 3-11-2009
PEDRO ANTONIO DE AVELLAR, RG 6.399.234, Defensor Público do Estado Nível IV, Processo DPG 1539/2009.
De 9-11-2009
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG 2950/2009.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 29-12-2009
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuar no plantão no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
04/01 Alessandro V. Follador - SP
05/01 André Cadurin Castro - SP
06/01 André Vicentini Gazal
07/01 Andréa de Almeida Rossler
08/01 Caio de Jesus Granduque José - SP
11/01 Clarissa Portas Baptista da Luz
12/01 Danielle Cristina Uemura
13/01 Debora Rezende de Freitas
14/01 Fabiana Camargo Miranda
15/01 Fabrício Bueno Viana - SP
18/01 Fernanda Costa Hueso
19/01 Fernando Vernice dos Anjos
20/01 Jamal Chokr
21/01 Gilherme Augusto Campos Bedin
22/01 Ilka Saito Milan - SP
26/01 Gabriel Machado Magglio
27/01 José Alfredo de Andrade Filho
28/01 Juliana Martins de Carvalho Monnerat
29/01 Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira - SP
Obs.: “SP” – Sem audiências em pauta.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública- Geral do Estado, de 29-12-2009
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital e Região Metropolitana para acompanhamento e monitoramento do projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de abertura de inscrições para a participação no acompanhamento e monitoramento do projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos;
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública Geral, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19, incisos I e II, c.c. art. 12, § 2º, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, Define:
Artigo 1º - Ficam abertas inscrições de 10 (dez) vagas para os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital e Região Metropolitana, inclusive da área criminal, para atuação no acompanhamento e monitoramento do projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos, a se realizar todos os dias úteis na sede da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado na Capital, localizada na Rua Boa Vista, nº 103, Centro, 15º andar, das 8 às 12 horas.
Parágrafo único - A atividade será realizada sem prejuízo das atribuições do Defensor Público inscrito.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas no período de 30 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010, mediante requerimento protocolizado na Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com endereço na Rua Boa Vista, 103, 4º andar, Capital, ou por meio eletrônico, no endereço adias@defensoria.sp.def.br.
§ 1º - O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação, endereço eletrônico e número de telefone celular.
§ 2º - A inscrição pela via eletrônica somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pelo funcionário responsável, Alexandre Casado Alves Dias, telefone (11) 3105-4535.
§ 3º - hipótese de mais de 10 (dez) inscritos, será realizado sorteio entre os interessados.
§ 4º - Somente poderão se inscrever para participação no projeto os Defensores Públicos lotados na Capital e Região Metropolitana, em razão do local de realização das atividades.
§ 5º - Será dada preferência aos Defensores Públicos inscritos no atendimento especializado ao público e que não realizem plantões nos Centros de Integração e Cidadania – CICs, Centro de Referência e Apoio à Vítima- CRAVI e Centros e Casas de Atendimento à Mulher – CCMs.
Artigo 3º - A atuação dos defensores públicos no projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos envolverá as seguintes atividades:
I – controle de freqüência e horário dos estagiários do projeto;
II – controle de materiais e equipamento necessários à execução do projeto;
III – orientação jurídica aos estagiários do projeto, com esclarecimento de dúvidas e procedimentos;
IV – atendimento telefônico de casos específicos que não puderem ser resolvidos diretamente pelos estagiários de direito;
V – gerenciamento do agendamento dos usuários, da quantidade e qualidade do atendimento telefônico prestado;
VI – realização de palestras aos estagiários do projeto; VII- supervisão, revisão e assinatura dos ofícios, elaborados pelos estagiários do projeto, necessários ao ajuizamento de ações na Comarca de Guarulhos;
VIII- comunicação à Segunda Subdefensoria Pública-Geral de qualquer intercorrência no atendimento realizado;
IX – participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diversos do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
X – apresentação, à Segunda Subdefensoria, de relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Artigo 4º - O Defensor Público que se inscrever para participar do projeto de que trata o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão após um ano da publicação do resultado do sorteio.
Artigo 5º - O Defensor Público deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Segunda Subdefensoria eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º - Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º - A ausência do Defensor Público em data para a qual tenha sido convocado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º - Eventual permuta na escala publicada é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente convocado.
Artigo 6º - O Defensor Público convocado para a atividade deverá observar o horário de atendimento telefônico ao público, que tem início às 08 horas, não podendo se ausentar até o término da atividade.
Parágrafo único - Eventual atraso do Defensor Público deverá ser justificado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, podendo ensejar, conforme o caso, nova convocação no mesmo mês ou comunicação à Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
Artigo 7º - A participação no projeto regulamentado por este ato será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza, e os participantes, pela atuação mensal, serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 10% (dez por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Parágrafo único - A participação no projeto não ensejará o pagamento de diárias ou substituição, sob nenhuma hipótese.
Artigo 8º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2010, em ordem alfabética.
Parágrafo único - A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data de realização da atividade.
Artigo 9º - As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Defensoria Pública-Geral.
Artigo 10 - Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral, de 29-12-2009
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuar no plantão do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
04/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
05/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
06/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
07/01/2010 Felix Ricardo Nonato dos Santos
08/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
11/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
12/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
13/01/2010 Valéria Silva do Nascimento
14/01/2010 César Augusto Luiz Leonardo
15/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
18/01/2010 Filovalter Moreira dos Santos Junior
19/01/2010 Augusto Gallego Pereira
20/01/2010 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
21/01/2010 Noadir Marques da Silva Jr.
22/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
25/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
26/01/2010 João Henrique Imperia Martini
27/01/2010 Noadir Marques da Silva Jr.
28/01/2010 Antônio Fortes de Pádua Neto
29/01/2010 Daniela Sollberger Cembranelli
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública- Geral, de 29-12-2009
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 09 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Presidente Prudente, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de janeiro,
nas respectivas datas:
01/01/2010 Orivaldo de Sousa Ginel Junior
02/01/2010 Phenélope Carvalho de Almeida
03/01/2010 Phenélope Carvalho de Almeida
09/01/2010 Rodolpho Takeshi Arakaki
10/01/2010 Rodolpho Takeshi Arakaki
16/01/2010 Renê Robson Falcão de Morais
17/01/2010 Renê Robson Falcão de Morais
20/01/2010 Orivaldo de Sousa Ginel Junior
23/01/2010 Giovana Devito dos Santos24/01/2010 Giovana Devito dos Santos
30/01/2010 Matheus Assad João
31/01/2010 Matheus Assad João
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Pública- Geral, de 29-12-2009
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de janeiro,nas respectivas datas:
01/01 Roque Jerônimo Andrade
02/01 Thalita Verônica Gonçalves e Silva
03/01 Alessandra Pereira de Melo
09/01 Ana Carolina Franzin Bizzaro
10/01 Andréa de Almeida Rossler
16/01 Carolina Lot da Silva Nunes
17/01 Daniela Thomaz
23/01 Denise Melo Salazar
24/01 Fabrício Bueno Viana
25/01 Flávia Quintaes Louvain Coelho
30/01 Ilka Saito Millan
31/01 Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
(Republicado por haver incorreções.)
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria CGA-7, de 29-12-2009
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de cartão de identificação - crachá -, pelos servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado
O Coordenador Geral de Administração, no Exercício das atribuições legais discriminadas no artigo 60 da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, no artigo 73 e inciso 6, alíneas “c” e “e”, do Ato Normativo DPG 3, de 17 de abril de 2006, e no inciso XV do artigo 1º do Ato Normativo DPG 6, de 4 de janeiro de 2008;
Considerando a determinação de adoção de normas compatíveis com o bom atendimento das pessoas que buscam a Defensoria Pública, pelo inciso VII, do § 2º, do artigo 6º da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2009;
Considerando a necessidade de identificação dos funcionários e estagiários no exercício dos serviços pelo público externo e interno;
Considerando que a identificação dos funcionários e estagiários confere maior segurança às sedes de Unidades da Defensoria Pública do Estado e propicia a responsabilidade administrativa individual pelos serviços desenvolvidos;
Considerando que cabe ao Departamento de Recursos Humanos o desenvolvimento de serviços operacionais de credenciamento dos estagiários e provimento dos funcionários;
Considerando a possibilidade de confecção de crachás padronizados pelo Departamento de Recursos Humanos;
Determina:
Artigo 1º - É obrigatória a utilização de cartão de identificação com dados pessoais pelos funcionários e estagiários da Defensoria Pública do Estado durante a jornada diária de serviço.
§ 1º - O cartão de identificação conterá o brasão do Estado de São Paulo, a denominação da instituição, a assinatura do diretor do Departamento de Recursos Humanos e dados do titular, em especial o nome e prenome, função exercida, em caracteres de fácil visualização, e foto do rosto de 3 (três) centímetros de largura e 4 (quatro) centímetros de altura.
§ 2º - O cartão de identificação deverá permanecer na parte frontal do corpo do titular, em local visível.
§ 3º - O cartão de identificação deverá ser utilizado inclusive em atividades funcionais externas à sede da Unidade onde o estagiário ou funcionário preste serviço regularmente.
Artigo 2º - O Departamento de Recursos Humanos providenciará a confecção dos cartões de identificação e encaminhará aos titulares em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do estagiário ou início de exercício do funcionário.
§ 1º - O titular do cartão de identificação dará recibo e, quando encerrada a relação funcional, devolverá o cartão mediante entrega do documento ao setor administrativo da Unidade de lotação, que o encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Portarias do Coordenador Geral de Administração
De 23-12-2009
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988/06, a pedido, o seguinte estagiário (a) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 11/12/09:
MARIA CRISTINA DE BARROS, RG 16.199.837-9; a partir de 15/12/09:
FERNANDA GOMES REYNOL, RG 43.735.142-7; a partir de 16/12/09:
FELIPE BERLIM GREGORATTO, RG 43.454.279-9; a partir de 18/12/09:
ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS, RG 10.496.040-1;
PAULO CESAR AMORIM ALVES, RG 42.977.18/SPTC/GO; a partir de 21/12/09:
JULIANE SOUZA JAHNKE BERLATO, RG 30.749.854-2;
CARLA PORTALEONI, RG 30.435.376-0.
De 28-12-2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Araçatuba – Unidade Araçatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: DANIEL TEREZA, RG 43978172-3; CLARINDO DIAS FIQUEIREDO JUNIOR, RG 34076898-8; SAMILI BATTISTI COELHO, RG 1669073-7; MICHELE FERNANDA PRETI COSTA, RG 42220348-8; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Guarulhos – Unidade Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Cristiane Keila Paraná Ribeiro, RG 1.281.355-9; Gilberto Argéri Dias, RG 27333848-1; Viviane Aparecida Vasconcelos, RG 27671734-x; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Presidente Prudente – Unidade Presidente Prudente, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ERICA MASSUDA, RG 44.503.165-7; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro dedo Estado – Regional de Bauru – Unidade Bauru, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Thainá Miqueletti Rondelli, RG 44.907.853-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Mogi das Cruzes, unidade de Mogi das Cruzes, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ALVARO SANDES MENDES, RG 50.692.148-7; VIVIANE PRISCILA DOS REIS, RG 40.687.145-0; THAIS YURIKO WATANABE, RG 42.490.461-8; PATRICIA JUNKO SHIMANO, RG 40.427.380-4; ANA PAULA DA COSTA, RG 45.820.477-8; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Campinas – Unidade Campinas, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LEONARDO FERREIRA GOULART, RG 46.938.059-9; KAREN RIRA CAETANO DE ALMEIDA, RG 34.599.828-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Santos– Unidade Santos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FELIPE AURICHIO DE CAMARGO, RG 45037301; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São José do Rio Preto – Unidade São José do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PAULO ESTEVÃO FERREIRA GONÇALVES DEROSSI, RG 1065393; LUIZ GUSTAVO DONA, RG 336396612; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional da Grande São Paulo – Unidade Osasco, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARINALVA MARIA DOS SANTOS, RG 14.767.444-X; SERGIO RICARDO NURCHI, RG 17.463.979-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LIGIA DUARTE TAMBURU, RG 43509327-7; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Despacho do Coordenador Geral da Administração, de 29-12-2009
Processo CGA.DP. 202-2009.
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de escritório através da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC.
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no Ato Normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, homologo o resultado do Convite BEC nº 1865/2009 e adjudico o seu objeto as empresas Salenas Materiais para Escritório Ltda. - EPP (itens 01,10 e 21 - R$ 1.753,40); Maria de Fatima Padilha de Souza Osti - ME (item 02 - R$ 880,00); Kopell Informática e Papelaria Ltda. (itens 03,04,05 e 07 - R$ 8.056,32); Inforoffice Distribuidora de Produtos para Escritório Ltda. (itens 06,08,11,19 e 20 - R$ 3.325,33); Megapel Comercial Ltda. (itens 09,14 e 15 - R$ 1.935,00); Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda. (itens 12 e 13 - R$ 1.035,00) e Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório e Informática Ltda. (itens 17 e 18 - R$ 152,00).
Anulação do item 16, pois a primeira colocada Maxim Qualitta Comércio Ltda., encontra-se com suspensão temporária, de acordo com o artigo 87, III, da Lei 8.666/93, com início em 12/02/2009, mesma data do período de 12/02/2009 a 20/02/2009, não tendo tempo hábil do sistema realizar o bloqueio.
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 17.137,05. (Republicado por conter incorreções.)
Termo de Cooperação Técnica
Processo: CGA.DP 059/2007.
Termo de Cooperação Entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Comissão Municipal de Direitos Humanos.
Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a combinação de esforços, de conhecimentos técnicos, científicos e metodológicos e a implantação de ação conjunta para promoção e execução de atividades voltadas à prevenção, promoção e defesa dos direitos humanos na cidade de São Paulo.
Valor: Para a execução do presente Termo não haverá repasse de recursos, sendo que cada signatário arcará com as despesas ou ônus decorrentes de suas responsabilidades e competências.
Vigência: o presente termo vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por motivo relevante, devidamente justificado, mediante termo aditivo.
Data da assinatura: 13-3-2009.
Retificação do D.O. de 19-11-2009
No Ato do Coordenador Geral de Administração, de 17-11-2009, onde se lê: Ato de 17-11-2009, leia-se: Ato de 17-12-2009.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
Apostila do Diretor-Técnico de Departamento, de 29-12-2009
Declarando, no título em nome de ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34.343.972-4, que a interessada passou a assinar-se ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS BORGES em virtude de ter contraído matrimônio.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Recomendação nº 1, de 29-12-2009
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo Defensor Público Coordenador Auxiliar do Núcleo de Habitação e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV e 134, da Constituição Federal, art. 4º, I, VII e X, da LC 80/94, LC 988/06, art. 25, da Deliberação 139/09, do Conselho Superior da Defensoria Pública, art. 196 e seguintes da Constituição Federal, e Considerando que a Constituição Federal traz como fundamento da República federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, bem como o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que a Constituição Federal determina que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 2º, §2º,
da Lei 8080/90;
Considerando que é atribuição do Sistema Único de Saúde a execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado, nos autos do procedimento administrativo de tutela coletiva, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;
Considerando a enchente causa pelas chuvas do dia 08/12/2009 no Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim, onde a imprensa noticia que aproximadamente 3.000 pessoas foram atingidas pelas águas do Rio Tietê;
Considerando que após uma semana do dia do evento as águas não retornaram ao leito do rio, bem como as bombas de drenagem da SABESP não conseguem levar o esgoto produzido à central de tratamento, o que causa um enorme risco de contaminação por parte das pessoas que habitam o local;
Considerando as informações da imprensa e os relatos de moradores que as Unidade de Saúde não estão dando conta de atender todas as pessoas atingidas pela enchente e que lotam os postos de atendimento com sintomas como vômito, diarréia e coceiras na pele;
Considerando a possível super lotação dos postos de atendimento do SUS, o que agrava a condições do serviço público de saúde no município e coloca em risco a vida de milhares de pessoas, entre elas crianças e idosos, que possuem prioridade absoluta na implementação dos direitos sociais;
Recomenda
À Coordenadoria Regional de Saúde-Leste a adoção de medidas imediatas e excepcionais para o atendimento integral ao serviço público de saúde nas AMAs e UBSs, no sentido de ampliar o número de médicos e demais auxiliares, incluindo especialistas em doenças geradas por contaminação a coliformes fecais, bem como a abertura das Unidades de Atendimento em período integral, ou seja, 24 horas.
Recomendação nº 2, de 29-12-2009
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo Defensor Público do Estado Coordenador Auxiliar do Núcleo de Habitação e Urbanismo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV e 134, da Constituição Federal, art. 4º, I, VII e X, da LC 80/94, LC 988/06 e art. 25, da Deliberação 139/09, do Conselho Superior da Defensoria Pública, e Considerando que a Defensoria Pública do Estado é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”,
Considerando que a Defensoria Pública do Estado, nos autos do procedimento administrativo de tutela coletiva, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;
Considerando que a Constituição Federal traz como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, bem como o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 1º c/c art. 3º, da CF);
Considerando que a Constituição Federal garante os Direitos Sociais à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança e assistência aos desamparados (art. 6º, da CF);
Considerando que é competência comum da União, Estados e Municípios a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, bem como combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos (art. 23, IX e X, da CF);
Considerando que incumbe ao Município a política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes (art. 182, da CF);
Considerando que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 2º, §2º,
da Lei 8080/90;
Considerando que a Lei 11.445/07 (lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico) define que os serviços de saneamento serão prestados de acordo com o princípio da integralidade, compreendido como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; da disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; segurança, qualidade e regularidade e da integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;
Considerando que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará seu respectivo planejamento e deverá abranger, no mínimo, ações para emergências e contingências;
Considerando que o Município de São Paulo não possui um plano local de saneamento básico;
Considerando que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo rege-se pelos princípios da justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais; inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais a todos os munícipes; direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; direito universal à moradia digna;
Considerando que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo estabelece como objetivos a busca pela elevada a qualidade de vida da população, particularmente no que se
refere à saúde, à educação, à cultura, às condições habitacionais, à infraestrutura e aos serviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade; a garantia da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura urbana;
Considerando que a política urbana do Município de São Paulo tem como objetivo a racionalização do uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário e transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica; a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; a redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer; Considerando que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo dispõe que são objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana o equacionamento da drenagem e a absorção de águas pluviais combinando elementos naturais e construídos; a garantia do equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais; a interrupção do processo de impermeabilização do solo;
Considerando que são ações estratégicas necessárias para o Sistema de Drenagem Urbana o desassoreamento, limpeza e manutenção dos cursos d’água, canais e galerias do sistema de drenagem; a implantação dos elementos construídos necessários para complementação do sistema de drenagem na Macrozona de Estruturação Urbana; a promoção de campanhas de esclarecimento público e a participação das comunidades no planejamento, implantação e operação das ações contra inundações; a regulamentação dos sistemas de retenção de águas pluviais nas áreas privadas e públicas controlando os lançamentos de modo a reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem urbana; a adoção, nos programas de pavimentação de vias locais e passeios de pedestres, pisos drenantes e criar mecanismos legais para que as áreas descobertas sejam pavimentadas com pisos drenantes;
Considerando que o Município de São Paulo ainda não dispõe de um Plano de Drenagem Urbana, o que, de forma planejada e dentro do processo de urbanização, serviria para amenizar os problemas das inundações na cidade;
Considerando que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo, em especial da comunidade localizada na área urbanizada da várzea do Rio Tietê, gera eventuais danos à saúde, vida, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a inundações, alagamentos e enchentes;
Considerando que o sistema de micro e macrodrenagem da região do Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim não tem operado de forma eficiente e eficaz no sentido de evitar pontos de alagamentos, o que gera risco à saúde, à vida e ao patrimônio das pessoas;
Considerando o processo de urbanização desordenado, que, com a ocupação irregular e regular do solo, gera a impermeabilização, com o aumento do escoamento das águas, o assoreamento, com a redução da capacidade de drenagem e o lançamento de esgoto cruzado no sistema de drenagem, o que, em conjunto, gera as inundações;
Considerando as informações contidas na consulta pública sobre o Plano Municipal de saneamento, onde há indicações que o cadastro da rede de drenagem urbana “é incompleto” e “não existe também um mapeamento consolidado dos pontos críticos de inundação”;
Considerando que a Prefeitura é responsável pelo subsistema de microdrenagem e pelo subsistema de macrodrenagem que atende as “bacias municipais”, isto é, as bacias contidas integralmente no Município;
Considerando que o subsistema de macrodrenagem é gerido pela Secretaria de Infra-estrutura Urbana, e o subsistema de microdrenagem é, em geral, das subprefeituras, no caso, São Miguel Paulista.
Considerando que a responsabilidade pela gestão do subsistema de macrodrenagem, constituído pelos rios que drenam mais de um município, é do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE).
Considerando que desde a enchente causada pelas chuvas do dia 08/12/2009 o Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim vem sofrendo diversas inundações e alagamentos, em especial na Rua Capachos, decorrentes do refluxo das águas das chuvas e esgotamento sanitário;
Considerando que Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, não consegue efetuar de forma eficiente e eficaz a drenagem das águas pluviais, o que, misturada com o esgotamento sanitário, gera riscos à saúde e à vida dos moradores daqueles bairros;
Considerando que, em tese, as causas principais dos alagamentos é o acúmulo de águas pluviais e do esgotamento sanitário, decorrente de uma má prestação nos serviços públicos;
Considerando que o Município de São Paulo deve garantir os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico da Cidade no sentido de, planejadamente e de forma sustentável, garantida a participação popular, efetuar a regularização fundiária e urbanística como instrumento de garantia da moradia digna da população de baixa renda, quer na presente área ou, em sendo o caso, em outro local;
Considerando que a implantação do Parque Várzea do Tietê, a ser executado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo, deverá coadunar a proteção do Meio Ambiente com a Moradia Digna das famílias que eventualmente residem na área do referido Parque;
Considerando que eventuais remoções deverão ocorrer de por meio de intervenção urbanística planejada e auto sustentável, garantida a participação popular;
Recomenda:
1) À Secretaria de Infraestrutura Urbana e à Subprefeitura de São Miguel Paulista, diretamente aos respectivos órgãos competentes:
- a manutenção de motobombas para drenagem das águas empossadas na Ruas Capachos, e demais localidades, em período integral, evitando alagamentos e, conseqüentemente, riscos à saúde e à vida dos moradores; - a execução imediata do serviço de limpeza de Bocasde-lobo e poços de visita; Galerias de águas pluviais; Córregos localizados próximos do Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim;
- a execução efetiva do serviço de varrição na Região do Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim, evitando-se a poluição difusa, bem como problemas no sistema de drenagem urbana;
- a efetiva fiscalização para impedir o sistema cruzado de esgotamento sanitário no sistema de drenagem urbana, com a adoção das medidas cabíveis para a melhoria do serviço;
2) À Secretaria de Habitação do Município de São Paulo e à Subprefeitura de São Miguel Paulista - a imediata interrupção da intervenção urbanística consistente na remoção de famílias das moradias atingidas pelo refluxo de águas do esgotamento sanitário e das galerias pluviais, abstendo-se, em especial, de demolir as respectivas construções. Decerto, em tese, só cabe a remoção das famílias ribeirinhas, ocupantes das moradias construídas as margens do Rio Tietê, que se encontram em situação de risco por conta da instabilidade do solo provocada pela inundação do Rio.
Requisito, outrossim, informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento das medidas recomendadas, ou as razões para justificar o seu não atendimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, entre elas o ajuizamento de mandado de segurança e ação civil pública.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato Normativo CGDP-14, de 29-12-2009
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado,
Considerando a edição da Deliberação CSDP nº 141, de 13 de novembro de 2009, que, alterando a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, regulamentou o procedimento administrativo relativo a pedidos de descredenciamento de estagiários de Direito por descumprimento dos deveres previstos na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e
Considerando que tal matéria era anteriormente regulada pelo Ato Normativo CGDP nº 06, de 15 de janeiro de 2008;
Resolve:
Artigo 1º - Fica revogado o Ato Normativo CGDP nº 06, de 15 de janeiro de 2008.
Artigo 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 29/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 28-12-2009
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no atendimento especializado ao público da Capital, realizado na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro,São Paulo, a partir das 8h, no mês de janeiro de 2010, nas respectivas datas:
Data: 04/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
PRISCILA SIMARA NOVAES |
15/16a. V.SING. |
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2 |
RAFAEL THOMAS SCHINNER |
CÍVEL CENTRAL |
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3 |
RAFAEL VALLE VERNASCHI |
FAZ.PÚBLICA |
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Data: 05/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
Rafael Folador Strano |
Criminal- Vara Singular |
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||||
2 |
RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS |
S.M.PAULISTA |
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3 |
RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA |
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4 |
REGINA BAUAB MERLO |
24a. V.SING. |
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5 |
RENAN OLIVEIRA ZANETTI |
LAPA |
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6 |
RENATA FLORES TIBYRIÇA |
FAZ.PÚBLICA |
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7 |
RENATA LAWANT |
JABAQUARA |
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8 |
RICARDO CESAR FRANCO |
JURI |
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9 |
RODRIGO SERRA PEREIRA |
CÍVEL CENTRAL |
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10 |
SAMANTA ROMANO TRESINARI G. |
SANTO AMARO |
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11 |
SERGIO WAGNER LOCATELLI |
PENHA |
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12 |
TATIANA BELONS VIEIRA |
INFÂNCIA |
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13 |
THALITA VERONICA G. E SILVA |
20a. V.SING. |
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Data: 06/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ADELE APARECIDA F. MORAIS |
SANTANA |
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2 |
ADRIANA MAYER DOS SANTOS |
VEC |
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3 |
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR |
JURI |
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||||
4 |
Aline Maria Fernandes Morais |
Jabaquara |
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5 |
ALINE TARRAZO FEHLOW |
TATUAPÉ |
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6 |
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVÃO |
|
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7 |
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO |
LAPA |
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8 |
SABRINA NASSER DE CARVALHO |
FAZ.PÚBLICA |
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9 |
THALUANE FONSECA |
VILA PRUDENTE |
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10 |
Thiago Alves de Oliveira |
Varas Singulares |
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11 |
VANESSA BOIATI |
44 V.SINGULAR |
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12 |
VITORE ANDRE ZILIO MAXIMINIANO |
JECRIM/DIPO |
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13 |
VIVIAN MARIA LOPES |
19a. V.SING. |
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Data: 07/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA |
IPIRANGA |
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2 |
AMANDA POLASTRO SCHAEFER |
SANTANA |
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3 |
AMANDA RUIZ BADADOPULOS |
JECRIM/DIPO |
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4 |
ANA CARVALHO BUENO F. DE M. |
Pinheiros |
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5 |
ANA HELENA AIBA AGUEMI |
SANTO AMARO |
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6 |
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER |
8a. V. SING. |
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7 |
Ariane Carolino de Pádua Paschoal |
Infância e Juventude |
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8 |
BENNO BUCHMAM |
S.M.PAULISTA |
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||||
9 |
Bruno Shimizu |
Vara singular |
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10 |
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA |
INFÂNCIA |
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||||
11 |
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ |
4a. V.SING. |
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12 |
RICARDO LOBO DA LUZ |
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13 |
ROSELY GALVÃO MOTA |
SANTANA |
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Data: 08/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ANA BRAGA NOBRE CORREIA |
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||||
2 |
ANA PAULA DE CASTRO MEIRELLES |
SANTO AMARO |
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||||
3 |
ANA RITA DE SOUZA PRATA |
INFÂNCIA |
|
||||
4 |
ANDRE EUGÊNIO MARCONDES |
JABAQUARA |
|
||||
5 |
BRUNO RICARDO MIRAGAIA |
S.M.PAULISTA |
|
||||
6 |
Caio Jesus Granduque José |
Vara Singular |
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||||
7 |
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI |
PENHA |
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8 |
CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO |
JABAQUARA |
|
||||
9 |
CRISTINA VICTOR GARCIA |
2a. V.SING. |
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||||
10 |
DANIELA SINGER C. DE ALBUQUERQUE |
43 V. SINGULAR |
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||||
11 |
DENISE MELO SALAZAR |
INFÂNCIA |
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||||
12 |
PIETRO DA SILVA ESTABILE |
S.M.PAULISTA |
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||||
13 |
TIAGO AUGUSTO B. BUOSI |
N.SRA. DO Ó |
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Data: 11/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ANDRÉ CADURIN CASTRO |
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2 |
CARLOS EDUARDO TARGINO |
S.M.PAULISTA |
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3 |
CAROLINA BRAMBILA BEGA |
CÍVEL CENTRAL |
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4 |
CAROLINA LEITE LOPES DE LEON |
ITAQUERA |
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||||
5 |
DANIELA THOMAZ |
IPIRANGA |
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6 |
DAVID JOSE VICENTE MARTINS |
S.M.PAULISTA |
|
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7 |
DEBORA LOPES DE CARVALHO |
LAPA |
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||||
8 |
EDUARDO JOÃO RA |
SANTO AMARO |
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9 |
Fabricio Bueno Viana |
Criminal |
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10 |
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO |
29/30a. V.SING. |
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11 |
GABRIEL MACHADO MAGLIO |
7/8a. V.SING. |
|
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12 |
Janayna Lombisani |
Tatuapé |
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13 |
JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI |
V.SINGULAR |
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Data: 12/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ANDRÉ VICENTINI GAZAL |
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2 |
BRUNA MOLINA HERNANDES |
FAM.CENTRAL |
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3 |
DIANA MELO NUNES |
SANTANA |
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4 |
ELEONORA NANNI LUCENTI |
CÍVEL CENTRAL |
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5 |
FABIANA DEMATE DE ARRUDA LEMOS |
ITAQUERA |
|
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6 |
FABIANO BRANDÃO MAJORANA |
CÍVEL CENTRAL |
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||||
7 |
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS |
S.M. PAULISTA |
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||||
8 |
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO |
LAPA |
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||||
9 |
GIOVANA BLANCO MAGDALENA |
30a. V.SING. |
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||||
10 |
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES |
JABAQUARA |
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||||
11 |
JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO |
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12 |
Juliana do Val Ribeiro |
Itaquera |
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13 |
JULIANA GARCIA BELOQUE |
JURI |
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Data: 13/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. |
SANTO AMARO |
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||||
2 |
BRUNO DIAZ NAPOLITANO |
S.M.PAULISTA |
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||||
3 |
CAROLINA NUNES PANNAIN |
SANTO AMARO |
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4 |
DANIELE CRISTINA BARBATO |
REG. CRIMINAL |
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5 |
DANIELLE CRISTINA UEMURA |
|
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6 |
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH |
CÍVEL CENTRAL |
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7 |
GESANNE FONSECA GOMES |
FAM. CENTRAL |
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||||
8 |
GUILHERME K. SILVEIRA PICCINA |
SANTO AMARO |
|
||||
9 |
JOSE EDUARDO MENDES |
CÍVEL CENTRAL |
|
||||
10 |
JULIANA MARTINS DE CARVALHO M. |
V.SINGULAR |
|
||||
11 |
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira |
Criminal |
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||||
12 |
KARINA SANTOS SALVADOR |
|
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||||
13 |
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO |
Santana |
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||||
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Data: 14/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
BRUNA SIMÕES |
N.SRA. DO Ó |
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||||
2 |
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES |
TATUAPÉ |
|
||||
3 |
FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES |
|
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4 |
HELENA PIRES DE OLIVEIRA |
FAM. CENTRAL |
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||||
5 |
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO |
JABAQUARA |
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||||
6 |
Julio Grostein |
Santo Amaro |
|
||||
7 |
LEILA ROCHA SPONTON |
INFÂNCIA |
|
||||
8 |
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO |
19/20a. V.SING. |
|
||||
9 |
LIVIA CORREIA TINOCO |
|
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10 |
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO |
JURI |
|
||||
11 |
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS |
INFÂNCIA |
|
||||
12 |
NATALIA DA COSTA NORA |
FAM.CENTRAL |
|
||||
13 |
SILVIA PONTES FIGUEIREDO |
PENHA |
|
||||
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Data: 15/01/2010 |
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Nome do Defensor |
Regional |
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1 |
ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO |
SANTO AMARO |
|
||||
2 |
CAMILA UENO |
VEC |
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||||
3 |
FABIANA CAMARGO MIRANDA |
16 V.SINGULAR |
|
||||
4 |
Flavia D'Urso |
VEC |
|
||||
5 |
GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN |
|
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||||
6 |
LIA RUIZ LOURENÇO |
SANTO AMARO |
|
||||
7 |
LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA |
|
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||||
8 |
LUISA HAMUD MORATO ANDRADE |
CÍVEL CENTRAL |
|
||||
9 |
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES |
V.SINGULAR |
|
||||
10 |
Luiz Felipe Vanzella Rufino |
Itaquera |
|
||||
11 |
MARA RENATA DA MOTA FERREIRA |
PINHEIROS |
|
||||
12 |
MARCELO CARNEIRO NOVAES |
FAZ.PÚBLICA |
|
||||
13 |
ROSIMERY FRANCISCO ALVES |
INFÂNCIA |
|
||||
|
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|
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Data: 18/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
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|||||
1 |
ILKA SAITO MILLAN |
|
|||||
2 |
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO |
|
|||||
3 |
MARCIA HARUMI KOBUTI |
PENHA |
|
||||
4 |
MARCIA REGINA GARUTTI |
V.SINGULAR |
|
||||
5 |
MARIA BEATRIZ DE ALCÂNTARA SÁ |
ITAQUERA |
|
||||
6 |
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO |
SANTO AMARO |
|
||||
7 |
MARIANA MELO BIANCO |
JURI |
|
||||
8 |
Mariana Pagano Gil |
Criminal- Vara Singular |
|
||||
9 |
MARIO FAGUNDES FILHO |
VL.PRUDENTE |
|
||||
10 |
MARTA MORENO MALULY CARDOSO |
ITAQUERA |
|
||||
11 |
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA |
PENHA |
|
||||
12 |
RODRIGO VIDAL NITRINI |
3a. V.SING. |
|
||||
13 |
ROQUE JERÔNIMO ANDRADE |
1a. V.SING. |
|
||||
|
|
|
|||||
Data: 19/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
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|||||
1 |
FERNANDA COSTA HUESO |
21/22a. V.SING. |
|
||||
2 |
Geraldo Sanches Carvalho |
Criminal |
|
||||
3 |
JAMAL CHOKR |
JURI |
|
||||
4 |
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO |
S.M.PAULISTA |
|
||||
5 |
LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA |
|
|||||
6 |
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS |
5a. V.SING. |
|
||||
7 |
MARIANE VINCHE ZAMPAR |
INFÂNCIA |
|
||||
8 |
MENESIO PINTO CUNHA JUNIOR |
JURI |
|
||||
9 |
PAULA LONGO SANCHES |
FAM.CENTRAL |
|
||||
10 |
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA II |
SANTO AMARO |
|
||||
11 |
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES |
S.M.PAULISTA |
|
||||
12 |
RAFAEL VALLE VERNASCHI |
FAZ.PÚBLICA |
|
||||
13 |
THAIS HELENA DA COSTA NADER |
S.M.PAULISTA |
|
||||
|
|
|
|||||
Data: 20/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
DEBORA REZENDE DANTAS MOTA |
5/6 V.SING. |
|
||||
2 |
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS |
SANTANA |
|
||||
3 |
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE |
JURI |
|
||||
4 |
MARIA TERESA BASTIA VICHI |
|
|||||
5 |
Patrick Lemos Cacicedo |
Criminal- |
|
||||
6 |
PAULA BARBOSA CARDOSO |
JECRIM/DIPO |
|
||||
7 |
PEDRO GIBERTI |
JURI |
|
||||
8 |
Rafael Folador Strano |
Criminal- Vara Singular |
|
||||
9 |
RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS |
S.M.PAULISTA |
|
||||
10 |
RENATA LAWANT |
JABAQUARA |
|
||||
11 |
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO |
LAPA |
|
||||
12 |
RODRIGO SERRA PEREIRA |
CÍVEL CENTRAL |
|
||||
13 |
SABRINA NASSER DE CARVALHO |
FAZ.PÚBLICA |
|
||||
|
|||||||
Data: 21/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
ADELE APARECIDA F. MORAIS |
SANTANA |
|
||||
2 |
ALINE TARRAZO FEHLOW |
TATUAPÉ |
|
||||
3 |
PRISCILA SIMARA NOVAES |
15/16a. V.SING. |
|
||||
4 |
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVÃO |
|
|
||||
5 |
REGINA BAUAB MERLO |
24a. V.SING. |
|
||||
6 |
RENATA FLORES TIBYRIÇA |
FAZ.PÚBLICA |
|
||||
7 |
ROSELY GALVÃO MOTA |
SANTANA |
|
||||
8 |
SAMANTA ROMANO TRESINARI G. |
SANTO AMARO |
|
||||
9 |
TATIANA BELONS VIEIRA |
INFÂNCIA |
|
||||
10 |
THALITA VERONICA G. E SILVA |
20a. V.SING. |
|
||||
11 |
THALUANE FONSECA |
VILA PRUDENTE |
|
||||
12 |
Thiago Alves de Oliveira |
Varas Singulares |
|
||||
13 |
VITORE ANDRE ZILIO MAXIMINIANO |
JECRIM/DIPO |
|
||||
|
|||||||
Data: 22/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
ADRIANA MAYER DOS SANTOS |
VEC |
|
||||
2 |
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR |
JURI |
|
||||
3 |
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA |
IPIRANGA |
|
||||
4 |
AMANDA POLASTRO SCHAEFER |
SANTANA |
|
||||
6 |
ANA CARVALHO BUENO F. DE M. |
PINHEIROS |
|
||||
7 |
ANA HELENA AIBA AGUEMI |
SANTO AMARO |
|
||||
8 |
CAROLINA DE MELO GAGLIATO |
FAM.CENTRAL |
|
||||
9 |
EDUARDO BELMUDES |
CÍVEL CENTRAL |
|
||||
10 |
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE |
JURI |
|
||||
5 |
MARIO HENRIQUE DITÍCIO |
JURI |
|
||||
11 |
RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA |
|
|
||||
12 |
VANESSA BOIATI |
44 V.SINGULAR |
|
||||
13 |
VIVIAN MARIA LOPES |
19a. V.SING. |
|
||||
|
|||||||
Data: 26/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
ANA RITA DE SOUZA PRATA |
INFÂNCIA |
|
||||
2 |
ANDRE EUGÊNIO MARCONDES |
JABAQUARA |
|
||||
3 |
BENNO BUCHMAM |
S.M.PAULISTA |
|
||||
4 |
BRUNA MOLINA HERNANDES |
FAM.CENTRAL |
|
||||
5 |
BRUNO RICARDO MIRAGAIA |
S.M.PAULISTA |
|
||||
6 |
DEBORA DE VITO ORIOLO |
SANTANA |
|
||||
7 |
Flávio Américo Frasseto |
Santo Amaro |
|
||||
8 |
GUSTAVO OCTAVIANO D. JUNQUEIRA |
VEC |
|
||||
9 |
KATIA CILENE GIRALDI |
Santana |
|
||||
10 |
Otoniel Kikuti |
Criminal |
|
||||
11 |
Renato Campos Pinto de Vitto |
Criminal |
|
||||
12 |
RICARDO CONSTANTE SOARES |
JURI |
|
||||
13 |
RICARDO LOBO DA LUZ |
|
|||||
|
|||||||
Data: 27/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
ANA BRAGA NOBRE CORREIA |
|
|||||
2 |
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER |
8a. V. SING. |
|
||||
3 |
Ariane Carolino de Pádua Paschoal |
Infância e Juventude |
|
||||
4 |
Bruno Shimizu |
Vara singular |
|
||||
5 |
CARLOS EDUARDO TARGINO |
S.M.PAULISTA |
|
||||
6 |
CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO |
JABAQUARA |
|
||||
7 |
CAROLINA BRAMBILA BEGA |
CÍVEL CENTRAL |
|
||||
8 |
CAROLINA LEITE LOPES DE LEON |
ITAQUERA |
|
||||
9 |
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ |
4a. V.SING. |
|
||||
10 |
DEBORA LOPES DE CARVALHO |
LAPA |
|
||||
11 |
FABIANA DEMATE DE ARRUDA LEMOS |
ITAQUERA |
|
||||
12 |
LUCIANA JORDÃO DA M. C. ARMILIATO |
FAZ.PÚBLICA |
|
||||
13 |
MARIANA DALLA BERNARDINA |
12 V.SINGULAR |
|
||||
|
|||||||
Data: 28/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
ANDRÉ VICENTINI GAZAL |
|
|||||
2 |
Caio Jesus Granduque José |
Vara Singular |
|
||||
3 |
DANIELA SINGER C. DE ALBUQUERQUE |
43 V. SINGULAR |
|
||||
4 |
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE |
JECRIM/DIPO |
|
||||
5 |
DANIELA THOMAZ |
IPIRANGA |
|
||||
6 |
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO |
JURI |
|
||||
7 |
FABIANA BOTELHO ZAPATA |
INFÂNCIA |
|
||||
8 |
Fabricio Bueno Viana |
Criminal |
|
||||
9 |
FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES |
|
|||||
10 |
FERNANDA SALVADOR VEIGA |
FAM. CENTRAL |
|
||||
11 |
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO |
29/30a. V.SING. |
|
||||
12 |
Flavia D'Urso |
VEC |
|
||||
13 |
GLAUBER CALLEGARI |
N.SRA DO Ó |
|
||||
|
|||||||
Data: 29/01/2010 |
|
||||||
Nome do Defensor |
Regional |
|
|||||
1 |
ANDRÉ CADURIN CASTRO |
|
|||||
2 |
CARMEN SILVA DE BARROS MORAES |
VEC |
|
||||
3 |
DANIELLE CRISTINA UEMURA |
|
|||||
4 |
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH |
CÍVEL CENTRAL |
|
||||
5 |
FERNANDA SEARA CONTENTE |
VEC |
|
||||
6 |
GABRIEL MACHADO MAGLIO |
7/8a. V.SING. |
|
||||
7 |
GESANNE FONSECA GOMES |
FAM. CENTRAL |
|
||||
8 |
GIOVANA BLANCO MAGDALENA |
30a. V.SING. |
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9 |
GUILHERME K. SILVEIRA PICCINA |
SANTO AMARO |
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10 |
PRISCILLA BATISTA BASTOS |
VILA PRUDENTE |
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11 |
RICARDO CESAR FRANCO |
JURI |
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12 |
RICARDO FAGUNDES GOUVEA |
JURI |
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13 |
TATIANA DE SOUZA KOTAKE |
SANTO AMARO |
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Coordenadores dos Estagiários de Direito – Triagem – Janeiro/2010
4/1/2010 |
RAFAEL VALLE VERNASCHI |
FAZ.PÚBLICA |
5/1/2010 |
RODRIGO SERRA PEREIRA |
CÍVEL CENTRAL |
6/1/2010 |
ALINE TARRAZO FEHLOW |
TATUAPÉ |
7/1/2010 |
AMANDA POLASTRO SCHAEFER |
SANTANA |
8/1/2010 |
ANA PAULA DE CASTRO MEIRELLES |
SANTO AMARO |
11/1/2010 |
DAVID JOSE VICENTE MARTINS |
S.M.PAULISTA |
12/1/2010 |
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO |
LAPA |
13/1/2010 |
GUILHERME K. SILVEIRA PICCINA |
SANTO AMARO |
14/1/2010 |
HELENA PIRES DE OLIVEIRA |
FAM. CENTRAL |
15/1/2010 |
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES |
V.SINGULAR |
18/1/2010 |
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA |
PENHA |
19/1/2010 |
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS |
S.M.PAULISTA |
20/1/2010 |
SABRINA NASSER DE CARVALHO |
FAZ.PÚBLICA |
21/1/2010 |
ADELE APARECIDA F. MORAIS |
SANTANA |
22/1/2010 |
CAROLINA DE MELO GAGLIATO |
FAM.CENTRAL |
26/1/2010 |
BENNO BUCHMAM |
S.M.PAULISTA |
27/1/2010 |
DEBORA LOPES DE CARVALHO |
LAPA |
28/1/2010 |
DANIELA THOMAZ |
IPIRANGA |
29/1/2010 |
TATIANA DE SOUZA KOTAKE |
SANTO AMARO |
Coordenadores das Avaliações Financeiras e Denegações – Térreo – Janeiro/2010
(Atenção: Estão escalados 2 defensores, por dia, para atuar no Térreo, exceto dia 04/01, diante da suspensão do atendimento.)
4/1/2010 |
PRISCILA SIMARA NOVAES |
15/16a. V.SING. |
5/1/2010 |
RENAN OLIVEIRA ZANETTI |
LAPA |
5/1/2010 |
RENATA LAWANT |
JABAQUARA |
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6/1/2010 |
ADELE APARECIDA F. MORAIS |
SANTANA |
6/1/2010 |
Aline Maria Fernandes Morais |
Jabaquara |
|
|
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7/1/2010 |
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA |
IPIRANGA |
7/1/2010 |
ANA CARVALHO BUENO F. DE M. |
Pinheiros |
|
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8/1/2010 |
PIETRO DA SILVA ESTABILE |
S.M.PAULISTA |
8/1/2010 |
TIAGO AUGUSTO B. BUOSI |
N.SRA. DO Ó |
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|
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11/1/2010 |
CARLOS EDUARDO TARGINO |
S.M.PAULISTA |
11/1/2010 |
DANIELA THOMAZ |
IPIRANGA |
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12/1/2010 |
BRUNA MOLINA HERNANDES |
FAM.CENTRAL |
12/1/2010 |
ELEONORA NANNI LUCENTI |
CÍVEL CENTRAL |
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13/1/2010 |
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. |
SANTO AMARO |
13/1/2010 |
DANIELE CRISTINA BARBATO |
REG. CRIMINAL |
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14/1/2010 |
BRUNA SIMÕES |
N.SRA. DO Ó |
14/1/2010 |
NATALIA DA COSTA NORA |
FAM.CENTRAL |
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15/1/2010 |
LIA RUIZ LOURENÇO |
SANTO AMARO |
15/1/2010 |
Luiz Felipe Vanzella Rufino |
Itaquera |
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18/1/2010 |
MARIA BEATRIZ DE ALCÂNTARA SÁ |
ITAQUERA |
18/1/2010 |
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO |
SANTO AMARO |
|
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19/1/2010 |
PAULA LONGO SANCHES |
FAM.CENTRAL |
19/1/2010 |
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA II |
SANTO AMARO |
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|
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20/1/2010 |
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO |
LAPA |
20/1/2010 |
RODRIGO SERRA PEREIRA |
CÍVEL CENTRAL |
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21/1/2010 |
ROSELY GALVÃO MOTA |
SANTANA |
21/1/2010 |
VITORE ANDRE ZILIO MAXIMINIANO |
JECRIM/DIPO |
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22/1/2010 |
ANA HELENA AIBA AGUEMI |
SANTO AMARO |
22/1/2010 |
VIVIAN MARIA LOPES |
19a. V.SING. |
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26/1/2010 |
DEBORA DE VITO ORIOLO |
SANTANA |
26/1/2010 |
BRUNO RICARDO MIRAGAIA |
S.M.PAULISTA |
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27/1/2010 |
CAROLINA BRAMBILA BEGA |
CÍVEL CENTRAL |
27/1/2010 |
FABIANA DEMATE DE ARRUDA LEMOS |
ITAQUERA |
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28/1/2010 |
FERNANDA SALVADOR VEIGA |
FAM. CENTRAL |
28/1/2010 |
GLAUBER CALLEGARI |
N.SRA DO Ó |
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29/1/2010 |
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH |
CÍVEL CENTRAL |
29/1/2010 |
PRISCILLA BATISTA BASTOS |
VILA PRUDENTE |
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Retificação do D.O. de 23-12-2009
No Despacho do Coordenador Geral, de 16/12, em nome de ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, na parte relativa ao tempo de contribuição ao INSS, onde se lê: 6/3/04 a 16/6/04, leia-se: 6/3/97 a 16/6/04.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICAGERAL DO ESTADO
Portaria da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 22-12-2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso VII, e artigo 5º, alínea “g”, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19/12/2008, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 23/11/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 16/10/2009, 26/11/2009;
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 25/11/2009;
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009, 03/11/2009;
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/10/2009, 03/11/2009, 05/11/2009;
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI, RG 17.966.750- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/10/2009, 06/10/2009, 19/11/2009;
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI, RG 17.966.750- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI, RG 17.966.750- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/09/2009, 22/09/2009, 02/10/2009;
ANA SIMONE VIANA COTA LIMA, RG 37082937-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/09/2009, 04/09/2009, 13/11/2009;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/10/2009, 02/10/2009, 09/11/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 20/11/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/09/2009, 14/09/2009, 15/09/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 09/09/2009, 10/09/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/10/2009, 09/11/2009, 12/11/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/09/2009, 21/09/2009, 29/10/2009;
BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, RG 11924372-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/07/2009, 02/10/2009, 18/11/2009;
BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, RG 11924372-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, RG 11924372-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
CARLOS EDUARDO AFONSO RODRIGUES, RG 33.252.875- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/10/2009, 06/11/2009, 27/11/2009;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/10/2009, 19/10/2009, 20/10/2009;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/10/2009, 22/10/2009, 26/10/2009;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/09/2009, 05/10/2009, 04/11/2009;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 13/11/2009;
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/10/2009, 08/10/2009, 18/11/2009;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/06/2009, 14/08/2009, 06/11/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/10/2009, 14/10/2009, 15/10/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/10/2009, 05/10/2009, 06/10/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/10/2009, 08/10/2009, 09/10/2009;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/10/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
FABIO JACYNTHO SORGE, RG 32954533-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 18/09/2009, 26/10/2009;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG 25.348.425- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/09/2009, 17/09/2009, 18/09/2009;
FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, RG 29.391.084-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/09/2009, 16/10/2009, 19/11/2009;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 13/11/2009, 26/11/2009;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/10/2009, 30/10/2009, 06/11/2009;
FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS, RG 22547948-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS, RG 22547948-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 06/11/2009;
FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO, RG 29.232.925-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/10/2009, 05/10/2009, 13/11/2009;
GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 24/11/2009;
GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 17/11/2009, 27/11/2009;
GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 10/11/2009;
GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/10/2009, 09/11/2009, 12/11/2009;
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/09/2009, 11/09/2009, 23/11/2009;
JOSÉ HENRIQUE GOLIN MATOS, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
JOSÉ HENRIQUE GOLIN MATOS, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 25/11/2009;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/10/2009, 30/10/2009, 12/11/2009;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 26/11/2009;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/09/2009, 07/10/2009, 29/10/2009;
JULIANA SPURI BERNARDI, RG 30.758.125-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/09/2009, 09/10/2009, 27/11/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG 29.052.458-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/10/2009, 22/10/2009, 18/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009, 03/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 03/11/2009, 23/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
LEANDRO DE CASTRO SILVA, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 20/11/2009;
LEANDRO DE CASTRO SILVA, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
LEANDRO DE CASTRO SILVA, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
LEANDRO DE CASTRO SILVA, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 26/11/2009;
LEILA BADRA FREITAS E SILVA GUITTI, RG 18198000, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 27/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 19/11/2009, 26/11/2009, 03/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/10/2009, 02/10/2009, 23/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 13/11/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 10/11/2009;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 06/07/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009,09/11/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
LUIZA FERREIRA COELHO, RG 29.467.114-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 13/11/2009, 17/11/2009;
LUIZA FERREIRA COELHO, RG 29.467.114-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 10/11/2009, 19/11/2009;
LUIZA FERREIRA COELHO, RG 29.467.114-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 25/11/2009;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/09/2009, 27/10/2009, 28/10/2009;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/09/2009, 16/09/2009, 21/09/2009;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/09/2009, 10/09/2009, 11/09/2009;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/11/2009, 19/11/2009, 30/11/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 11/11/2009, 16/11/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 06/11/2009, 18/11/2009;
MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO, RG 18275871-0, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 13/11/2009;
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG 34.836.800-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG 34.836.800-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG 34.836.800-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
MARINA DE AGUIAR MICHELMAN, RG 18454673-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
MARINA DE AGUIAR MICHELMAN, RG 18454673-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
MARINA DE AGUIAR MICHELMAN, RG 18454673-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
MATEUS OLIVEIRA MORO, RG 32.996.180-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
MATEUS OLIVEIRA MORO, RG 32.996.180-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/10/2009, 26/11/2009, 03/11/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/06/2009, 14/08/2009, 03/11/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 26/11/2009, 30/11/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 19/11/2009, 25/11/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009,17/11/2009, 23/11/2009;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
PATRICIA BIAGINI LOPES, RG 30.087.817-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/10/2009, 29/10/2009, 30/10/2009;
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/10/2009, 21/10/2009, 22/10/2009;
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009;
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/06/2009, 10/06/2009, 19/10/2009;
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG 9820204,Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 22/09/2009,23/09/2009, 03/11/2009;
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG 9820204, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
PEDRO ANTONIO DE AVELLAR, RG 06399234, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 11/08/2009, 29/10/2009, 11/11/2009;
RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/10/2009, 23/11/2009, 09/11/2009;
RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 24/11/2009;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 13/11/2009, 04/11/2009;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/10/2009, 08/10/2009, 06/11/2009;
RENATA KLIMKE, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/10/2009, 16/10/2009, 03/11/2009;
RENATA KLIMKE, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/12/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/09/2009, 25/09/2009, 03/11/2009;
RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
SAMIR NICOLAU NASSRALLA, RG 25.067.276-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/10/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/09/2009, 30/10/2009, 16/11/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 05/11/2009, 13/11/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 27/11/2009;
TATIANA APARECIDA BORDAO DA SILVA, RG 44.089.171-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/09/2009, 05/10/2009, 06/10/2009;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009, 19/11/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 10/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 07/10/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 12/11/2009, 23/11/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/10/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 27/11/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 26/11/2009, 30/11/2009;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR, RG 16649265, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 31/07/2009, 02/08/2009, 27/11/2009;
VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, RG 34.279.156-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/09/2009, 28/09/2009, 16/11/2009;
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, RG 34.279.156-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009, 12/11/2009;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 24/11/2009;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 22.316.666-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/09/2009, 19/11/2009, 26/11/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 20/11/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho do Corregedor-Geral, de 28-12-2009
Expediente nº 029/08
Interessado: CGDP
Localidade: Capital
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor Público.
Defensor/a Público/a: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues.
“(...) Quanto ao mérito, pelas declarações do Requerente a carga horária letiva semanal, no que coincide com a jornada de trabalho, não ultrapassa cinco horas aula, ante o que, com fundamento no artigo 3º, § 4º, da Deliberação CSDP nº 102/2008, fica automaticamente deferido o pedido.”
Diário Oficial do Estado - 24/12/2009
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 10-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que os interessados residam em município diverso daquele em que exercem as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
Antonio José Maffezoli Leite, RG. 17.991.128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, Processo DPG nº. 1538/2009.
De 17-8-2009
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG. 33.741.908-5, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1628/2009.
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG. 29.796.463- X, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG nº. 1537/2009.
De 19-8-2009
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG. 29.920.938-6, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1660/2009.
Comunicado
Concurso Público para Oficial de Defensoria Pública
Edital de Abertura de Inscrições
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a decisão de fls. 128 dos autos do processo administrativo CGA.DP nº 1214/1-2009 e o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, qual reger-se-á de acordo com a Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008 e Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas por região de atuação para candidatos portadores de deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O concurso destina-se ao provimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas,
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008, Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, e Lei nº 10.261, de 28/10/1968.
4.Os candidatos aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar nº 1.050/2008.
5. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital e de acordo com o Art. 2º da Lei Complementar nº 1.050/2008.
6. As opções de cidades para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
8. O quantitativo de vagas por região de atuação consta do Anexo III deste Edital.
II – DO CARGO
CARGO:
Oficial de Defensoria Pública.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Conhecimentos em Informática. Os conhecimentos em Informática fazem parte da prova objetiva; e
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”, no período de validade.
REQUISITO PARA INSCRIÇÃO:
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO:
Desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
TOTAL DE VAGAS:
163 (cento e sessenta e três) incluindo-se a reserva para portadores de deficiência.
VENCIMENTO INICIAL:
R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais).
III – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XII deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”, no período de validade, para condução de veículos automotores.
1.1. A ausência do requisito elencado no na alínea “h” do item 1 deste capitulo não é impeditivo para o provimento de candidatos portadores de deficiência decorrente do certame.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso, até a data do término das inscrições.
1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, reservando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 28/12/2009 às 14 horas do dia 18/01/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 52,37 (cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (18/01/2010).
3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.2 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.3 A partir de 26/01/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
3.5.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.
3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código de Opção da Cidade de Rea lização da Prova e o código da Região de Atuação, conforme tabelas constante nos Anexo I e III, respectivamente, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição .
4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade de Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
5.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, indicando opões de região de atuação distintas e/ou cidade realização da prova, terá somente a última inscrição validada.
5.2 Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração de região de atuação.
6. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de códigos da cidade de realização da prova e/ou da area de atuação bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.
6.1 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
6.2 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
7. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 3 do Capítulo IV deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (18/01/2010).
8. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
9. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.
10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
11. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das Provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que poderá optar por uma única cidade de realização da prova..
13. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição de candidato que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005.
14. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 28/12 às 14 horas do dia 04/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
14.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção (04/01/2010), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
14.2 O candidato deverá comprovar a condição de doador de sangue, encaminhando documento expedido pela entidade coletora, até 04/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Defensoria/SP/OFICIAL - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
14.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
14.4 A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.
14.4.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.
14.4.2 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
15. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
16. Após a análise dos pedidos de isenção do valor de inscrição, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.
17. Os candidatos com pedidos de isenção do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
18. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
18.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
18.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
18.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
18.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
18.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
18.3 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade.
19. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 28/12 às 14 horas do dia 04/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
19.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 18 e seus subitens deste Edital, até 04/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Defensoria/SP/OFICIAL - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
19.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
19.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 18.1 e 18.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
19.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
20. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.
21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento impreterivelmente até o dia 18/01/2010.
22. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
22.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
23. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
24. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
25. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
26. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades na provas ou documentos.
27. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/01/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Defensoria/SP/OFICIAL – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
27.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
27.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
27.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
28. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
28.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ Defensoria/SP/OFICIAL – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 05513-900).
28.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
28.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
28.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
29. As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidades de ordem técnica e/ou operacional.
29.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Anexo III, deste Edital.
2.1 Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3. Considera–se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
4.1 É de responsabilidade do candidato portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador.
4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/Defensoria/SP/OFICIAL, Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.
5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:
5.4.1 Item 5 – letra “a” – Será considerado como não portador de deficiência.
5.4.2 Item 5 – letra “b” – não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a
leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
5.4.3 Item 5 – letra “c” – Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o
motivo alegado.
6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período do estágio probatório.
7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.
7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo, até o dia 18/01/2010.
8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.
10 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à Perícia Médica de que trata o item 10 deste Capítulo.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DA PROVA OBJETIVA
1. O Concurso para Oficial de Defensoria Pública constará da Prova Objetiva de:
Conhecimentos Gerais:
- Português – 20 questões
- Matemática – 10 questões
- Informática – 10 questões
Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais – 30 questões
A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
VII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA
A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 28/02/2010 e será realizada no Estado de São Paulo, nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.
1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades indicadas no item 1, deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.2 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
2.1 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
2.1.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.
O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá:
3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou
3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo, enviado por e-mail, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da prova.
6.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de prova e/ou região de atuação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.
6.3 A alteração de opção de cidade de realização da prova ou da região de atuação somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.
6.4 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.5 Não será admitida troca de opção de cidade de prova bem como região de atuação, exceto ao estabelecido no item 6.3 deste Capítulo.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 9, deste Edital.
9. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade e a região de atuação.
10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
10.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova.
11. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;
g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, máquina calculadora, telefone celular ou similar;
l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “k” e “l” deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 14 deste Capítulo.
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “k” e “l” do item 13, deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes de serem lacrados.
14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de estada dos candidatos no local de prova. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
14.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
14.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folhas de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.
15. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de pagamento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.
15.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 15, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
15.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 15, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
16. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
18. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.
19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil, subsequente à aplicação da prova, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).
VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva.
3. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso,
a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;
c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos dos candidatos
= Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
5. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).
6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos será igual à nota padronizada na Prova Objetiva por Região de Atuação.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 6 do Capítulo VII, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, para o cargo, o candidato que, sucessivamente:
a) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
tiver maior idade.
4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados inclusive os inscritos como portadores de deficiência;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.
5. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados por região de atuação.
X – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição;
b) à aplicação da prova;
c) às questões da prova e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das prova.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
3. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo, deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea ”c” do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.
4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.
5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
6. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
12. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.
13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma contendo a classificação de todos os candidatos por Região de Atuação, inclusive a dos portadores de deficiência, e outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
XII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento do cargo ficará a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
4. A critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poderá, obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3, deste Capítulo.
5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples, para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos (se houver);
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Três fotos 3x4 recentes;
j) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos;
n) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”, no período de validade.
6.1. A ausência do requisito elencado na alínea “n” do item 6 deste capitulo não é impeditivo para o provimento de candidatos portadores de deficiência decorrente do certame.
6.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas desacompanhados dos originais.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
7.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo implicará a sua eliminação do Concurso.
8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
9. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização da prova.
10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
4. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo até a homologação do Concurso.
5.1 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo IX do presente Edital.
6. Será disponibilizado boletim de desempenho na prova para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.
9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
9.2 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, nº 103, 6º andar, São Paulo – SP, CEP 01014-001, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.
9.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
11. A escolha da região de atuação não impedirá a remoção voluntária ou por interesse da Administração, observadas as regulamentações legais.
12. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço residêncial não atualizado;
b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado.
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.defensoria.sp.gov.br da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
15. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
16. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
18.1 substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
18.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
18.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
CÓDIGO DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
Códigos de Opção |
Cidades de Realização da Prova |
01 |
São Paulo |
02 |
Araçatuba |
03 |
Bauru |
04 |
Campinas |
05 |
Jundiaí |
06 |
Marília |
07 |
Mogi das Cruzes |
08 |
Presidente Prudente |
09 |
Ribeirão Preto |
10 |
São José do Rio Preto |
11 |
São José dos Campos |
12 |
Santos |
13 |
São Carlos |
14 |
Sorocaba |
15 |
Taubaté |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
OBSERVAÇÕES: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação e correspondências oficiais. Compreensão e interpretação de textos.
Matemática:
Conjuntos numéricos: racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos.
Noções de Informática
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft)
Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais
Constituição da República: arts. 1º ao 144 e arts. 193 e 232. Constituição do Estado: arts. 1º ao 143 e arts. 177 e 283. Lei Complementar Estadual nº 988/2006 e suas alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 80/94, e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 132/2009. Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações posteriores. Lei Complementar Estadual nº 1.050/2008. Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40 e suas alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra A Administração Em Geral). Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009.
ANEXO III
CÓDIGO DA REGIÃO DE ATUAÇÃO DAS REGIONAIS E ÓRGÃO
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARGO |
REGIÃO DE ATUAÇÃO |
Nº TOTAL DE VAGAS * |
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ** |
CÓDIGO DE OPÇÃO |
Oficial de Defensoria Pública |
SÃO CARLOS / ARARAQUARA |
03 |
01 |
R01 |
BAURU / JAÚ |
04 |
01 |
R02 |
|
OSASCO / CARAPICUÍBA |
07 |
01 |
R03 |
|
SANTO ANDRÉ/ SÃO BERNARDO DO CAMPO / DIADEMA / MAUÁ |
07 |
01 |
R04 |
|
MOGI DAS CRUZES/ ITAQUAQUECETUBA |
03 |
01 |
R05 |
|
SANTOS / SÃO VICENTE / GUARUJÁ |
09 |
01 |
R06 |
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / TAUBATÉ |
05 |
01 |
R07 |
|
CAMPINAS / JUNDIAÍ / PIRACICABA |
13 |
01 |
R08 |
|
AVARÉ |
02 |
01 |
R09 |
|
FRANCA |
03 |
01 |
R10 |
|
GUARULHOS |
02 |
01 |
R11 |
|
MARÍLIA |
03 |
01 |
R12 |
|
PRESIDENTE PRUDENTE |
02 |
01 |
R13 |
|
SÃO PAULO – CAPITAL |
98 |
05 |
R14 |
|
REGISTRO |
02 |
01 |
R15 |
|
Total |
163 |
19 |
- |
* Total de Vagas incluindo as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
** Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Portarias do Segundo Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 22-12-2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso VII e artigo 5º, alínea “g”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009,11/09/2009, 01/10/2009;
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 26/11/2009, 23/11/2009;
ADRIANA DE BRITTO, RG 12.890.085-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/10/2009, 06/10/2009, 07/10/2009;
ADRIANA DE BRITTO, RG 12.890.085-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/09/2009, 01/10/2009, 02/10/2009;
ADRIANA MAYER DOS SANTOS, RG 19.140.686-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 11/11/2009,
27/11/2009;
ADRIANA MAYER DOS SANTOS, RG 19.140.686-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009,
30/11/2009;
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 03/11/2009, 06/11/2009;
ADRIANO ELIAS OLIVEIRA, RG 27.223.996-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 10/11/2009,
30/11/2009;
ADRIANO ELIAS OLIVEIRA, RG 27.223.996-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 13/11/2009, 04/11/2009;
ADRIANO ELIAS OLIVEIRA, RG 27.223.996-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 24/11/2009, 26/11/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/08/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009,29/05/2009, 03/07/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009,19/11/2009, 23/11/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009,04/11/2009, 05/11/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009,12/11/2009, 13/11/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 11/09/2009,16/10/2009;
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, RG 11.872.782-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009,30/11/2009;
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, RG 11.872.782-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/10/2009, 21/10/2009, 23/11/2009;
AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG 25077979-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 03/11/2009,04/11/2009;
AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG 25077979-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG 27186014-5, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 23/10/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG 14130028, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 14/10/2009, 19/11/2009, 04/11/2009;
ANA HELENA AIBA AGUEMI, RG 25.532.977-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/11/2009,09/11/2009, 13/11/2009;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/11/2009,10/12/2009, 27/11/2009;
ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA, RG 11726725, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 29/10/2009, 03/11/2009, 09/11/2009;
ANA RITA SOUZA PRATA, RG 001024105, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/01/2009, 21/01/2009, 22/01/2009; ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009,03/11/2009;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/10/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 30/10/2009, 27/11/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 05/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 19/10/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 17/11/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 20/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
ARIANE CAROLINO DE PADUA PASCHOAL, RG 27338226- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 21/10/2009, 13/11/2009;
AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/11/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 23/11/2009, 27/11/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 19/11/2009, 24/11/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/08/2009, 01/09/2009, 02/09/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 14/10/2009, 20/10/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 15/10/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/10/2009, 23/10/2009, 26/10/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 06/11/2009, 23/11/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/10/2009, 21/10/2009, 23/10/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/10/2009, 07/10/2009, 13/10/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/09/2009, 29/10/2009, 30/10/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 30/11/2009, 24/11/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 22/10/2009, 26/10/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/09/2009, 08/10/2009, 09/10/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 15/10/2009, 16/10/2009, 25/11/2009;
BRUNO SHIMIZU, RG 33830171-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 17/11/2009, 23/11/2009;
BRUNO SHIMIZU, RG 33830171-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/10/2009, 16/10/2009, 03/11/2009;
CAIO JESUS GRANDUQUE JOSE, RG 35274473-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/10/2009, 29/10/2009, 09/11/2009;
CAMILA UENO, RG 33190782-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
CAMILA UENO, RG 33190782-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009, 24/11/2009;
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA, RG 29.396.000-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 05/10/2009, 28/11/2009;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009, 13/11/2009; CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/10/2009, 27/10/2009, 03/11/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/11/2009, 23/11/2009, 25/11/2009;
CRISTINA VICTOR GARCIA, RG 27.448.226-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 27/11/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 11/11/2009, 03/11/2009;
DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 23/11/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 05/11/2009,
10/11/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/04/2009, 29/06/2009, 30/06/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/07/2009, 02/07/2009, 03/07/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/07/2009, 07/07/2009, 08/07/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/11/2009, 01/12/2009, 02/12/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/10/2009, 21/10/2009, 27/10/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009, 08/10/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/10/2009, 14/10/2009, 19/10/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 04/11/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 23/11/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 25/11/2009;
DEBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN, RG 28.474.745-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/10/2009, 14/10/2009, 15/10/2009;
DEBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN, RG 28.474.745-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 19/10/2009, 20/10/2009;
DEBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN, RG 28.474.745-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/10/2009, 01/10/2009, 07/10/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/10/2009, 05/10/2009, 06/10/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/09/2009, 29/09/2009, 09/10/2009;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 03/11/2009;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/10/2009, 05/10/2009, 24/11/2009;
DENISE MELO SALAZAR, RG 34025479-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/10/2009, 07/10/2009, 08/10/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/10/2009, 16/10/2009, 27/10/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 04/11/2009, 03/11/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
DOUGLAS TADASHI MAGAMI, RG 25718893-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 26/11/2009; EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 23/11/2009;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009, 16/11/2009;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/09/2009, 18/09/2009, 09/10/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 29/10/2009, 04/11/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 10/11/2009, 12/11/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG 22156300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/10/2009, 03/11/2009,
04/11/2009;
FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA, RG 29.041.588-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 18/11/2000;
FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA, RG 29.041.588- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 06/11/2009, 11/11/2009;
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS, RG 25.755.320-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
FABRICIO BUENO VIANA, RG 28218513-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 30/11/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/09/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 16/10/2009, 06/11/2009;
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 30/11/2009, 10/11/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/10/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 04/12/2009, 09/12/2009, 23/11/2009;
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS, RG 35.235.319-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/10/2009, 23/10/2009, 09/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 27/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 23/10/2009, 13/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
FLAVIA D URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 16/10/2009, 18/11/2009, 27/11/2009;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 19/11/2009;
GABRIEL MACHADO MAGLIO, RG 32.977.975-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009, 12/11/2009;
GABRIEL MACHADO MAGLIO, RG 32.977.975-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/10/2009, 16/11/2009, 26/11/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 02/10/2009, 08/10/2009, 13/11/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
GIOVANNA BLANCO MAGDALENA, RG 30.188.741-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 24/11/2009;
GIOVANNA BLANCO MAGDALENA, RG 30.188.741-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 12/11/2009;
GIOVANNA BLANCO MAGDALENA, RG 30.188.741-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 02/10/2009, 04/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/10/2009, 20/10/2009,
22/10/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/11/2009, 30/11/2009,
03/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/10/2009, 27/10/2009,
01/10/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 02/10/2009, 21/10/2009,
23/10/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/10/2009, 09/10/2009,
08/10/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/09/2009, 14/09/2009,
13/10/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/10/2009, 14/10/2009,
15/10/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 19/11/2009;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009, 26/10/2009;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 30/10/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias
26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias
23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/10/2009,
09/11/2009, 18/11/2009;
HELENA ROSA RODRIGUES COSTA, RG 09928164, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009,
11/11/2009;
HELENA ROSA RODRIGUES COSTA, RG 09928164, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009,
16/11/2009;
HORACIO XAVIER FRANCO NETO, RG 30.638.943-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/09/2009, 21/09/2009,
22/09/2009;
HORACIO XAVIER FRANCO NETO, RG 30.638.943-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 16/09/2009,
17/09/2009;
HORACIO XAVIER FRANCO NETO, RG 30.638.943-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/09/2009, 08/09/2009,
09/09/2009;
HORACIO XAVIER FRANCO NETO, RG 30.638.943-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/09/2009, 02/09/2009,
03/09/2009;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 06/11/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 16/11/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/02/2009, 13/03/2009, 24/04/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 25/11/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 02/10/2009, 05/10/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/10/2009, 07/10/2009, 23/10/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 20/11/2009, 23/11/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 04/11/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 16/11/2009;
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG 33652650-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 30/10/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 16/11/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/09/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 40245726-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 05/11/2009, 12/11/2009;
JULIANA PAVANELLI, RG 32.217.745-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009, 23/11/2009;
KARINA SANTOS SALVADOR, RG 24985566-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/10/2009, 27/10/2009, 05/11/2009;
KARINA SANTOS SALVADOR, RG 24985566-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 11/11/2009, 13/11/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/09/2009, 25/09/2009, 28/09/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/09/2009, 16/10/2009, 19/10/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/10/2009, 08/10/2009, 09/10/2009;
LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG 8922771, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/10/2009, 03/11/2009, 05/11/2009;
LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG 8922771, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 11/11/2009, 13/11/2009;
LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG 8922771, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/10/2009, 15/10/2009, 23/10/2009; LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG 8922771, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 19/11/2009, 28/11/2009;
LEILA ROCHA SPONTON, RG 28497440-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 27/10/2009, 27/11/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/10/2009, 29/10/2009, 03/11/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/11/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/11/2009, 24/11/2009, 30/11/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 12/11/2009;
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO, RG 93002196867, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO, RG 93002196867, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
LIANE LINDQQUER XAVIER, RG 06586543, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 27/10/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG 28.638.658-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 06/11/2009, 10/11/2009;
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 17/11/2009;
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/10/2009, 30/10/2009, 16/11/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 06/11/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 23/10/2009, 23/11/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/10/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
MAIRA CORACI DINIZ, RG 32.241.829-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 02/07/2009, 03/07/2009, 16/10/2009;
MARCELO CARNEIRO NOVAES, RG 10360471, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 07/10/2009, 08/10/2009, 09/10/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 09/12/2009, 11/12/2009, 30/11/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 12/11/2009, 13/11/2009, 24/11/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 23/10/2009, 10/11/2009, 11/11/2009;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 12/11/2009;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/10/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG 17974510-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 30/11/2009;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG 17974510-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG 17974510-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 13/11/2009, 27/11/2009, 03/11/2009;
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO, RG 34.588.896-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 05/11/2009, 11/11/2009;
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO, RG 34.588.896-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
MARIANA DALLA BERNARDINA, RG 01.383.651-ES, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 04/11/2009, 10/11/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
MARIANA PAGANO GIL, RG 26413511-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 05/11/2009, 13/11/2009;
MARIANA PAGANO GIL, RG 26413511-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/10/2009, 11/11/2009, 19/11/2009;
MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 03/11/2009,
05/11/2009;
MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 13/11/2009;
MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI JARDIM, RG 35.391.040- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/10/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI JARDIM, RG 35.391.040- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI JARDIM, RG 35.391.040-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
MARINA GIANGIACOMO BONILHA, RG 22.722.665-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009, 23/11/2009;
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE, RG 19456005, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 29/10/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/10/2009, 27/10/2009, 29/10/2009;
MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/10/2009, 07/10/2009, 09/10/2009;
MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/09/2009, 24/09/2009, 21/10/2009;
MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009, 26/10/2009;
NANCY REGINA COSTA FLOSI, RG 11621933, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 22/10/2009, 26/11/2009,
27/11/2009;
OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16310908-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/11/2009, 11/11/2009, 13/11/2009;
OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16310908-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 23/09/2009, 25/09/2009, 19/11/2009;
PATRICK LEMOS CACICEDO, RG 20021286-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/09/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/10/2009, 13/11/2009, 18/11/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/10/2009,
11/11/2009, 12/11/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 23/11/2009,
24/11/2009;
PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/10/2009, 27/10/2009,
19/11/2009;
PRISCILLA BATISTA BASTOS, RG 20627885-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 09/09/2009,
10/09/2009;
PRISCILLA BATISTA BASTOS, RG 20627885-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/09/2009, 14/09/2009,
15/09/2009;
PRISCILLA BATISTA BASTOS, RG 20627885-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/09/2009, 17/09/2009,
18/09/2009;
PRISCILLA BATISTA BASTOS, RG 20627885-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/09/2009, 22/09/2009,
23/09/2009;
PRISCILLA BATISTA BASTOS, RG 20627885-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/09/2009, 25/09/2009,
28/09/2009;
PRISCILLA BATISTA BASTOS, RG 20627885-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/09/2009, 30/09/2009,
01/10/2009;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 24/11/2009,
25/11/2009;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 10/11/2009,
16/11/2009;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/10/2009, 27/10/2009,
03/11/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/11/2009, 17/11/2009,
11/11/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009,
27/11/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 23/11/2009,
24/11/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/10/2009, 27/10/2009,
18/11/2009;
RAFAEL VALLE VERNASCHI, RG 20.931.441-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009,
18/11/2009;
RAFAEL VALLE VERNASCHI, RG 20.931.441-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/10/2009, 16/10/2009,
19/10/2009;
RAFAEL VALLE VERNASCHI, RG 20.931.441-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 21/10/2009,
22/10/2009;
RAFAEL VALLE VERNASCHI, RG 20.931.441-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009,
13/11/2009;
REGINA BAUAB MERLO MARCONDES MACHADO, RG 30.049.160-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias
16/10/2009, 12/11/2009, 17/11/2009;
REGINA BAUAB MERLO MARCONDES MACHADO, RG 30.049.160-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias
03/11/2009, 09/11/2009, 05/11/2009;
RENAN OLIVEIRA ZANETTI, RG 28.219.752-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/10/2009, 14/10/2009,
15/10/2009;
RENAN OLIVEIRA ZANETTI, RG 28.219.752-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 21/10/2009,
01/10/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009,
04/11/2009, 06/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/10/2009, 18/11/2009,
19/11/2009; RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009,
10/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 24/11/2009, 25/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
RICARDO GABRIEL GOMES PEDREIRA, RG 17634689-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 16/11/2009;
RICARDO GABRIEL GOMES PEDREIRA, RG 17634689-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
RICARDO GABRIEL GOMES PEDREIRA, RG 17634689-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/10/2009, 25/11/2009, 30/11/2009;
RICARDO GABRIEL GOMES PEDREIRA, RG 17634689-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 28/09/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
ROBERTA PRESTES ABISSAMRA, RG 13129501-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/09/2009, 30/10/2009, 23/11/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/11/2009, 19/11/2009, 24/11/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 23/10/2009, 16/11/2009;
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG 29042814-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/10/2009, 09/10/2009, 10/11/2009;
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG 29042814-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 30/11/2009;
RODRIGO SERRA PEREIRA, RG 34.242.261-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 19/11/2009, 23/11/2009;
RODRIGO SERRA PEREIRA, RG 34.242.261-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/11/2009, 03/11/2009, 04/11/2009;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/11/2009, 16/11/2009, 23/11/2009;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 12/11/2009;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/10/2009, 20/10/2009, 04/11/2009;
ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 06/11/2009, 17/11/2009, 30/11/2009;
ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 14/10/2009, 27/10/2009, 05/11/2009;
ROSELY GALVÃO MOTA, RG 50.960.333-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/11/2009, 27/11/2009, 30/11/2009; ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 11/11/2009, 12/11/2009;
SABRINA NASSER DE CARVALHO, RG 28.829.460-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 05/11/2009;
SABRINA NASSER DE CARVALHO, RG 28.829.460-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG 21.617.644-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO, RG 17.694.840- 5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
SILVIA PONTES FIGUEIREDO, RG 25.037.534-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/03/2009, 30/10/2009, 03/11/2009;
SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, RG 33.037.961-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, RG 33.037.961-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 09/11/2009, 18/11/2009;
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO, RG 07.212.886-00, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/10/2009, 02/10/2009, 06/10/2009;
TATIANA BELONS VIEIRA, RG 16.777.545-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/11/2009, 16/11/2009, 17/11/2009;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/10/2009, 09/11/2009, 10/11/2009;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 26/11/2009, 27/11/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/10/2009, 14/10/2009, 19/10/2009; THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/10/2009, 07/10/2009, 12/10/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 09/11/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/09/2009, 03/09/2009, 05/10/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, 17/11/2009, 18/11/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/11/2009, 16/11/2009, 18/11/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/11/2009, 06/11/2009, 10/11/2009;
THALUANE FONSECA, RG 32324675-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/04/2009, 07/04/2009, 08/04/2009;
THALUANE FONSECA, RG 32324675-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/10/2009, 15/10/2009, 16/10/2009;
THALUANE FONSECA, RG 32324675-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/04/2009, 10/04/2009, 13/04/2009;
THALUANE FONSECA, RG 32324675-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/04/2009, 20/04/2009, 13/10/2009;
THALUANE FONSECA, RG 32324675-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/04/2009, 15/04/2009, 16/04/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/09/2009, 18/11/2009, 19/11/2009;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/09/2009, 26/10/2009, 30/11/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/09/2009, 02/10/2009, 05/10/2009;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/11/2009, 25/11/2009, 26/11/2009;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/10/2009, 01/10/2009, 23/11/2009;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 21/09/2009, 22/09/2009, 23/10/2009;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 26/10/2009, 27/10/2009, 29/10/2009;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/11/2009, 03/11/2009, 09/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 06/11/2009, 09/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 04/11/2009, 19/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/11/2009, 23/11/2009, 24/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 12/11/2009, 13/11/2009.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública- Geral do Estado, de 22 de dezembro de 2009
Considerando o Comunicado da Terceira Subdefensoria Pública-Geral, publicado em 12 de dezembro de 2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no Centro de Integração da Cidadania - CIC de Campinas;
Artigo 1º - Comunico que o número de inscritos não ultrapassou o número de vagas, razão pela qual não foi necessária a realização de sorteio entre os interessados.
Artigo 2º - Os plantões serão realizados as terças e quintasfeiras, exceto feriados, no período das 9 às 12 horas, sendo que a Defensora Pública escalada para as terças-feiras realizará plantões semanais, e os Defensores Públicos escalados para as quintas-feiras realizarão, cada qual, plantões quinzenais.
Artigo 3º - A equipe definida no presente ato assim permanecerá pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo da possibilidade de reabertura de inscrições a qualquer tempo, mediante ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral.
Artigo 4º - Comunico a disposição da equipe:
Catia Maria Brolazo terças-feiras
Leandro de Marzo Barreto quintas-feiras
Denise de Souza Silva Caetano de Mello quintas-feiras
Artigo 5º - Designo a Defensora Pública Catia Maria Brolazo para exercer a função de Coordenadora-Geral das atividades desenvolvidas no Centro de Integração da Cidadania de Campinas, ficando responsável por organizar administrativamente os trabalhos.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos escalados para participar das atividades deverão informar à Coordenadora-Geral das atividades, previamente, eventuais férias, licenças e outros impedimentos.
Artigo 7º - Ficam desde já convocados os Defensores Públicos titulares da equipe para atuação no CIC - Campinas, observando-se as considerações lançadas no presente ato, sendo que os plantões terão início na data de 05 de janeiro de 2010.
Artigo 8º - Para início dos plantões poderá ser obedecida a ordem disposta na presente escala.
Artigo 9º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Geral de Administração
De 23-12-2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 5º alínea “c” , ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/08/2009, ;
ANA SIMONE VIANA COTA LIMA, RG 37082937-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/09/2009, ;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/10/2009, ;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/10/2009, ;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8,Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, ;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, ;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/02/2009, ;
CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS, RG 07828040, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 26/03/2009, ;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, ;
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/09/2009, ;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009,
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/06/2009, ;
FERNANDA CACCAVALI MACEDO GAMA, RG 24739505-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/06/2009, ;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, ;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/02/2009, ;
HELENA ROSA RODRIGUES COSTA, RG 09928164, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/01/2009, ;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, ;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, ;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/10/2009, ;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 17/11/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 12/11/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/02/2009, ;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, ;
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG 9820204, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/11/2009, ;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/11/2009, ;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/11/2009, ;
RICARDO GABRIEL GOMES PEDREIRA, RG 17634689-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/06/2009, ;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/06/2009, ;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, ;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/09/2009, ;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/10/2009, ;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/06/2009, ;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/02/2009, ;
VIVIANE REMONDES CARUSO, RG 29.807.639-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, ;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009.
Credenciando, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das
Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na
Defensoria Pública do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos
da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
ALINE YKUTA, RG 34.986.594-2; ANDREZA APARECIDA STREITENBERGER, RG MG-14.944.206; CAMILA RAITE BAROZAL TEIXEIRA, RG 44.935.935-9; DURVALINO DOMINGUES DA SILVA, RG 15.393.200-4; CAROLINE ORSOMARZO, RG 33.797.795-1;
ALEXANDRE MATTEI FERRAZ DE MENDONÇA, RG 46.006.436-8; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº
26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um
centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias
e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública
do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906,
de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARCELA DE
OLIVEIRA BARBOSA, RG 28.591.243-4; GISLANE SANTOS LIMA, RG 13.570.651-32; JANIERE SOUSA SILVEIRA, RG 36.619.513-X;
fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente
a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: THAIS NOGUEIRA DE SOUZA, RG 40.763.417-4; PATRICIA SOARES SANTOS, RG 44.447.313-0; Andreza de Oliveira Lima, RG 43.270.064-x; Josefa Naide Ferreira De Araújo, RG
50.435.659-8; Daniel Henrique Costa Lima, RG 42.258.536-1; Alina Silva Toledo, RG 24.148.708-0; CIDALIA MARIA ORZANQUI
SANNINO, RG 15.991.881-9ANTONIO CARLOS PLACIDO, RG 21.281.331-6PATRICIA DE OLIVEIRA, RG 23.863.562-4FABIO
SANCHES, RG 32.022.309-7DANIELA OLIVEIRA RODRIGUES, RG 29.346.713-4, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e
sessenta e um centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PRISCILA PEREIRA SANTOS, RG 43.833.286-6; ANDERSON SANTORI VIRGENS, RG 24.202.606-0; GABRIELA PINHEIRO DE SOUZA, RG 44.002.518-7; AGNALDO MENDES DOS SANTOS, RG 18.227.339-5; RENATA DOS SANTOS NEVES, RG 35.235.906-7; LILIAN SAYED, RG 35.401.655-6; JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SÁ, RG 35.032.165-6; ANTONIO MARTINS DA SILVA, RG 13.456.081; ALEXANDRE MOITINHO CABRAL, RG 29.933.606-2; ESTELA NOGUEIRA VICENTINI, RG 43.535.342-2; DENISE MARINHO, RG 22.908.295-6; REGINALDO GALDINO DA SILVA, RG 26.171.475-X; VIVIANE FERREIRA, RG 42.588.471-5; CAMILLA DE LIMA, RG 44.002.457-2; CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA, RG 50.527.380-9; PAULA KIILIAN DE FREITAS ROQUE, RG 29.292.973-0; TALITA FACINA SOUZA DA SILVA, RG 32.941.492-6; TATIANE ASANO, RG 33.089.543-6; ÉRIKA DE OLIVEIRA MAZZA, RG 26.182.624-4; FABÍOLA AMAZONAS COSTA, RG 25.753.778-8; ALDIR MELO FARIAS, RG 36.953.393-8; LEONARDO LUIZ FIORINI, RG 32.173.503-1; ALINE SANTIAGO DA CRUZ, RG 44.158.143-2; TANDERSON DANILO PEREIRA MORALES, RG 43.520.019-7; KELY ALICE FERREIRA DO NASCIMENTO, RG 44.485.135-5; MARIA RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, RG 14.939.895-5; VERA LÚCIA RODA TORO, RG 11.171.116; MARIA APARECIDA MELO DE QUEIROZ, RG 16.491.034-7; EDNA P. DE SIQUEIRA ARAUJO, RG 39.354.734-6; CINTHIA GUEDES DA SILVA, RG 30.593.354-1; LEILA REGINA ALVES DO NASCIMENTO, RG 44.183.914-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RICARDO CHABU DEL SOLE, RG 43.881.519-1; FABÍOLA YAMASAKI, RG 4.665.637-5; JACKELINE LESSA PAES MOLLENSIEPEN, RG 53.747.855-3; GABRIELA NUNES DOS SANTOS, RG 44.249.741- 6; CLARICE FERREIRA DA SILVA, RG 25.864.484-9; MARILIA DE JULIO JOSE, RG 43.881.302-9; GABRIELA FRAGALI PEREIRA, RG 35.567.059-8; ROBERTO CARLOS PISTERI, RG 12.990.335; JAIR CARLOS PIRES, RG 24.149.100-9; FABIANA GOMES PEREIRA, RG 15.790.775; IVO BRAZ DA SILVA, RG 14.248.493-3; MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA, RG 19.304.100-5; ISRAEL NERES DE FARIAS, RG 32.325.206-0; ELIANA APARECIDA VELLIDO PEVIDOR DE MIRANDA, RG 32.669.957-0; FERNANDA LUCIA BERTOZZI ANDREONI, RG 36.938.448-9; STELA RIVA RNAUTH CASANOVA, RG 37.219.322-5; LUCIANA DE LIMA SILVA, RG 32.605.443-1; RENATA DA SILVA PEREIRA, RG 41.806.910-4; RUY CEZAR CINTRA, RG 8.917.868-3; LUCINEIA OLIMPIO DE JESUS, RG 4.745.629; HELLYDA IVASCO, RG 42.654.519-9; FERNANDA PUOLI ALCANTARA, RG 44.343.947-3; WENDELL SANTOS ARAUJO, RG 09.097.358-59; CELEIDA MARIA CELENTANO LAPORTA, RG 7.988.857-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias
e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública
do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04
de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Thiago Pedro Rodrigo
Pagliuca dos Santos, RG 44918876-8; Fernando Barbosa Dias, RG 34645566-2; Fernando Mangianello Bezzi, RG 32331131-3;
Gustavo Dias Cintra Mac Craken, RG 37922916-x; ELLEN CRISTINA DA SILVA, RG 27.625.600-8; Andreia Gonçalves Pereira, RG
29486123-3; Roberta Rosa de Araújo, RG 30103481-3; Liandro Alan Silva Cavalcanti, RG 25806884-X; Lucas Mendes Kudo,
RG 43944201-1; Gislene Moura Sousa, RG 41339144-9; Rafael Pereira Diorio, RG 44071489-8; Carlos Dener Soares Santos, RG
22824480-8; Bruno Henrique Alves, RG 35311810-2; Rodrigo Renato da Silva Pereira Batista, RG 43248215-5; Joanes Manoel
Vieira, RG 37975851-9; Marília Monteiro de Barros Ferreira Velloso, RG 43740218-6; Jose Carlos Amador e Silva Matos, RG
39924405-0; Eugenio de Moraes, RG 19890462; Jaqueline dos Santos Pinheiro, RG 29798591-7; Carla Correia de Almeida, RG
41242589-0; Camila de Oliveira Tutiya, RG 35008994-2; Fernanda Zavatieri da Silva, RG 46033792-0; Flavia Leonel Queiroz, RG
35281050-6; Talita Meireles Menezes, RG 43774255-6; MELISSA LANIQUELLI PEREIRA, RG 45.214.986-1; Wilson Felix Feitosa, RG
26113927-7; Jackson Pereira Teixeira, RG 37918879-x; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de
21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um
centavos).
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: IVO FERNANDO PEREIRA MARTINS, RG 27.252968-0; RAFAEL ROSSATO RICCI, RG 27.071.605-1; ANDREA BORGES DOS SANTOS, RG 24.286.962-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Diário Oficial do Estado - 23/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral, de 22-12-2009
Considerando o Projeto Paternidade Responsável organizado pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa, que se realizará nos dias 18 e 21 de dezembro de 2009, a Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, designa os Defensores Públicos abaixo nomeados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no referido projeto nas datas mencionadas:
Dia 18/12/2009 – Fernanda Caccavali Macedo
Dia 21/12/2009 – Rodrigo de Almeida Castro
Define que os Defensores Públicos designados, pela atuação, farão jus à gratificação de 5% do valor de referência dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 4º, XX c.c o artigo 5º, §5º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
Determina que os Defensores Públicos designados apresentem relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 10 (dez) dias da realização da atividade, encaminhando à Segunda Subdefensoria Pública-Geral. Após a realização da atividade, poderão os Defensores participantes pleitear a gratificação diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, mediante certidão comprobatória.
Considerando a continuidade do Projeto Paternidade Responsável organizado pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional XI – Pinheiros, que se realizará nos dias 08 de novembro e 13 de dezembro de 2009, a Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, designa os Defensores Públicos abaixo nomeados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no referido projeto nas datas mencionadas:
Dia 08/11/2009 – Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes e Debóra de Vitto Oriolo
Dia 13/12/2009 – Adele Aparecida Fernandes Morais e Betânia Devechi Ferraz Bonfá
Define que os Defensores Públicos designados, pela atuação, farão jus à gratificação de 5% do valor de referência dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 4º, XX c.c o artigo 5º, §5º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
Determina que os Defensores Públicos designados apresentem relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 10 (dez) dias da realização da atividade, encaminhando à Segunda Subdefensoria Pública-Geral. Após a realização da atividade, poderão os Defensores participantes pleitear a gratificação diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, mediante certidão comprobatória.
(Republicado por haver incorreções.)
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 16-12-2009
Deferindo o pedido do defensor público Alvimar Virgilio de Almeida, RG 22.515.624-6, no Processo CGA-DP-1441-2007, averbando o tempo de contribuição prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social, no período de 6-3-04 a 16-6-04, fazendo efeito para fins de aposentadoria e do tempo de serviço público prestado ao Ministério da Defesa, no período de 13-2-95 a 3-12- 95, para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Extrato de Aditamento de Contrato
Processo CGA 2485/2008 - Com fundamento na cláusula quarta do Contrato CGA 029/2008, ESP 8073-1, firmado em 01 de dezembro de 2008, § 8º, do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, § 8º, do artigo 62 da Lei Estadual 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01/12/2009 a 31/08/2010, em favor da empresa Prodesp Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Extrato de Aditamento de Contrato
Processo: CGA.DP 3185/2008
Contrato: 44/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: MAIC Engenharia Ltda.
Alteração: 01
Parecer Jurídico: Parecer ATDP nº. 029/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação, objetivando o acréscimo de 10,00% e prorrogação do contrato por mais 30 (trinta) dias, em decorrência da alteração do projeto básico, na reforma da Unidade Central.
Valor: R$ 90.783,17.
Data da assinatura: 11-11-2009.
Extrato de Aditamento de Contrato
Processo: CGA.DP 130/2009
Contrato: 45/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: LM & SA Engenharia e Construções Ltda.-EPP
Alteração: 01
Parecer Jurídico: Parecer ATDP 026/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação, objetivando o acréscimo de 32,53%, em decorrência da alteração do projeto básico, na reforma das salas da Defensoria Pública no prédio do Fórum de Guarulhos.
Valor: R$11.570,94.
Data da assinatura: 30-9-2009.
Extrato de Convênio
Processo: CGA. DP 2293-1/2009
Convênio: 008/2009
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -IMESC.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a consecução de esforços dos partícipes, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pelo IMESC, para incrementar a realização de perícias médico-legais, psiquiátricas e imuno-hematológicas, cuja atribuição é do IMESC, conforme disposto no artigo 3º, inciso V do Regulamento da Autarquia, aprovado pelo Decreto 42.110, de 19-8-1997, em especial as hematológicas pelo código genético DNA, em procedimentos envolvendo partes beneficiárias da assistência jurídica.
Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de outubro de 2009.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Parecer jurídico: Parecer ADPG 232/2009
Valor total: R$ 9.674.723,12
Classificação de Recursos:
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5796
Classificação de Recursos: 33.90.41-13
Unidade Gestora: 42.00.30
Data da assinatura: 21-10-2009.
Extrato de Convênio
Processo: CGA. DP 0737/2009
Convênio: 09/2009
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Sociedade Brasileira e Educação Renascentista mantenedora da Faculdade de Presidente Prudente.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviço de apoio à assistência jurídica gratuita aos necessitados nas áreas cível, família e infância e juventude.
Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contado a partir de 1º de dezembro de 2009.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Parecer jurídico: Parecer ADPG 204/2009
Valor Total: R$ 139.200,00
Classificação de Recursos:
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5796.0000
Classificação de Recursos: 33.50.43-74
Unidade Gestora: 42.00.30
Data da assinatura: 1º-12-2009.
Diário Oficial do Estado - 22/12/2009
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 16-12-2009
Concedendo a RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21.312.144, Defensor Público do Estado Nível III, a gratificação pelo exercício de atividade em condições de especial dificuldade equivalente a 15% (quinze por cento), no período de 1º/11/09 a 15/11/09 e 15%
(quinze por cento), no período de 16/11/09 a 30/11/09, sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da tabela III do SQCD – EVE, subanexo 2, ref. 2, prevista no artigo 4º, inciso XVI e artigo 5º alínea “n”, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19/12/08.
De 21-12-2009
Concedendo a CLINT RODRIGUES CORREIA, RG. 09515211-36, a gratificação mensal a título de representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei 10.261/68 c.c. Deliberação CSDP nº 123, de 13/4/09, no coeficiente 4,03% sobre a UBV de que trata o artigo 33 da LC 1080/08, a partir de 17/12/09.
Clique aqui para visualizar a tabela
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Geral de Administração
De 18-12-2009
Credenciando, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Santos– Unidade Santos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Fabio Santos Evangelista de Silva, RG: 37172946-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 18-12-2009
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, a pedido, os seguintes estagiários (as) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 26/10/2009: ADRIANA DELGADO GOMES PEPE, RG 50.119.181- 1; a partir de 01/11/09: HELENA GEHRKE MARTINS FERREIRA, RG 34.500.375-5; a partir de 03/11/09: APARECIDA TOTOLO, RG 23.026.332-X; a partir de 06/11/09: KAREN YUMI GOYA, RG 24.776.573-9; a partir de 16/11/09: DIANA SILVA DE ALMEIDA, RG 29.280.782-X; a partir de 20/11/09: DIEGO LOUREIRO HALULI, RG 40.705.732-8; a partir de 24/11/09: CRISTINA BRANCHINI CARUSO, RG 29.370.619-0; a partir de 27/11/09: VANESSA CARLA MENEGUETTI, RG 34.286.257-1; a partir de 24/11/09: ITAIANA CRISTINA TEIXEIRA, RG 29.764.970-X; a partir de 25/11/09: SIDNEY MOINHOS FILHO, RG 24.347.026-5; a partir de 30/11/09: DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS, RG 1.228.120; JOÃO CARLOS BALDIN, RG 17.387.814-3; CAIO FRESATTO
NUNES DE MIRANDA, RG 43.496.762-2; ALEXANDRE SILVA
LOUSADA, RG 22.839.871-X; GILMARA KALINEDE MOURA,
RG 154.308-3; JOSE ANTONIO DO AMARAL, RG 20.561.926-5;
LAIS RODRIGUES ZAHRAN, RG 43.972.357-7; RENAN MINAMI
YANAGIDA, RG 35.258.397-6; a partir de 01/12/09: TARSILA
MARTINHO ANTUNES DE CARVALHO, RG 43.862.574-2; EDSON
APARECIDO DE CARVALHO, RG 40.773.504-5; a partir de
02/12/09: DANIELA AGUIAR ABRITTA, RG 43.666.894-4; a partir
de 03/12/09: CARLOS ROBERTO DIAS TEIXEIRA, RG 44.236.090-
3; a partir de 04/12/09: MARCO ANTONIO BURKHARD SCHERER,
RG 358.231; a partir de 08/12/09: CAROLINA BENETTI IKEDA,
RG 40.455.305-9; a partir de 09/12/09: GISELE BASSI, RG
29.918.346-4; a partir de 14/12/09: JORGE LUIZ FERNANDES
FERREIRA, RG 38.392.397-9; ERIC CASTILHO BACCELLI, RG
22.122.329-0; RAQUEL DE OLIVEIRA LOPES, RG 42.647.286-X;
GABRIELA FREIRE KUHL DE GODOY, RG 44.087.040-9; a partir
de 15/12/09: RAFAELA SOARES MOURÃO SOUSA, RG 2.094.978.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Deliberação CSDP-146, de 18-12-2009
Altera a Deliberação CSDP nº 109/08, que regulamenta
a gratificação pelo exercício de atividades
em condições de especial dificuldade decorrente
da localização ou da natureza do serviço, prevista
no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei
Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro
de 2006, e dá outras providências
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando as autonomias administrativa e orçamentária
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo
134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar
nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no
âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme
artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro
de 2006;
Considerando a atuação dos Defensores Públicos em cartas
precatórias, com elaboração de peças processuais e participação
em audiências, oriundas de Comarcas diversas e também de
outros Estados da Federação;
Considerando a necessidade de regulamentar as visitas
dos Defensores Públicos aos estabelecimentos prisionais e às
unidades de internação de adolescentes;
Considerando a competência residual da Unidade DIPO,
plantão criminal permanente da Capital, para atuação em casos
urgentes nas Comarcas onde não há Unidade da Defensoria
Pública;
Considerando a necessidade de regulamentar a gratificação
devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de
atividades em condições de especial dificuldade decorrente da
localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das
Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988,
de 9 de janeiro de 2006, e nos termos da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Delibera:
Artigo 1º - Acrescente-se ao art. 4º da Deliberação CSDP nº 109/08, os seguintes incisos:
XXIII - A visita periódica aos estabelecimentos prisionais, restrita aos Defensores Públicos que atuam exclusivamente na área de execução criminal, nos termos a serem regulamentados por Ato do Defensor Público-Geral do Estado;
XXIV - A visita periódica aos estabelecimentos voltados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de internação provisória, restrita aos Defensores Públicos que atuam no âmbito da Infância e Juventude infracional, nos termos a serem regulamentados por Ato do Defensor Público- Geral do Estado;
XXV - A atuação em cartas precatórias distribuídas aos Juízos Cíveis, da Fazenda Pública, de Família, Infância e Juventude não infracional, Criminal (processos de conhecimento), Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme a área em que o Defensor Público exerce as suas atribuições, devendo abranger o atendimento do interessado, a elaboração de peças processuais e a participação nos respectivos atos judiciais, nos termos a serem regulamentados por Ato do Defensor Público-Geral do Estado;
XXVI - A atuação em casos criminais que demandem providência imediata em Comarcas fora do Estado ou onde não tenha sido instalada a Defensoria Pública, restrita aos Defensores Públicos que exercem atividades junto à Unidade DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária) da Capital.
XXVII - A atuação nos termos da Deliberação CSDP nº 139/09, em vista das atribuições conferidas aos Núcleos Especializados, restrita aos Defensores Públicos Coordenadores de Núcleos Especializados ou àqueles designados para o efetivo exercício das atribuições administrativas atinentes à mesma função, desde que afastados de suas atribuições ordinárias;
XXVIII - A participação como membro de Comissão Técnica responsável pelo acompanhamento do estágio probatório dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Defensoria Pública nas avaliações especiais e pelo acompanhamento, nas avaliações periódicas, dos servidores públicos estáveis e comissionados, restrita aos Defensores Públicos Coordenadores de Regionais ou àqueles designados para o efetivo exercício das atribuições administrativas atinentes à mesma função, desde que exerçam a Coordenação com prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Artigo 2º - Acrescente-se ao art. 4º da Deliberação CSDP nº 109/08, o seguinte parágrafo:
§ 6º - O Defensor Público designado para o Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, ao realizar a atividade prevista no inciso XXVIII fará jus à gratificação correspondente.
Artigo 3º - Dê-se ao § 4º do art. 4º da Deliberação CSDP nº 109/08 a seguinte redação:
§ 4º - A participação nas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço arroladas no presente artigo, exceto as previstas nos incisos VII e XXV, será facultativa aos Defensores Públicos interessados.
Artigo 4º - Dê-se ao caput do art. 5º da Deliberação CSDP nº 109/08 a seguinte redação:
Artigo 5º - As atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço corresponderão à gratificação na seguinte conformidade, tendo por base os vencimentos de Defensor Público nível I:
a) inciso I: 15% (quinze por cento) a cada 2 (dois) plantões realizados;
b) incisos II, V, VI, IX, XIV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII: 15% (quinze por cento) a cada mês;
c) inciso III: 5% (cinco por cento) por participação em cada sessão do Juizado;
d) inciso IV: 5% (cinco por cento) a cada dia de atendimento;
e) inciso VII: 10% (dez por cento) a cada 3 (três) dias úteis;
f) inciso XI, XIII, XV, XVII, XIX, XXI : 10% (dez por cento) a cada mês;
g) inciso XII: 5% (cinco por cento) por atividade de fiscalização ou participação no concurso;
h) inciso XVI: 15% (quinze por cento) a cada 15 (quinze) dias;
i) inciso XXII: 5% (cinco por cento) a cada mês.
Artigo 5º - Dê-se ao art. 6º da Deliberação CSDP nº 109/08 a seguinte redação:
Artigo 6º - Nas hipóteses do artigo 2º e do artigo 4º, exceto os incisos I, III, IV, VII, VIII, X, XII e XX, o pagamento efetuar-se-á mensalmente, sem necessidade de requerimento, dependendo apenas de ato do Defensor Público-Geral do Estado que haverá de atribuir a cada Defensor Público as atividades de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor em 01º de janeiro de 2010.
Comunicado
Ficam abertas as inscrições para Coordenador do Núcleo Especializado do Direito do Idoso, no período de 22/12/2009 à 07/01/2010, nos termos dos artigos 14 a 18 da Deliberação CSDP nº 38/07, sendo que os interessados deverão protocolizar seus requerimentos até as 18h do último dia de prazo na Secretaria do Conselho Superior ou por meio eletrônico através do endereço eletrônico conselho@defensoria.sp.def.br.
O Defensor Público que se inscrever para as funções de Coordenador, em consonância com o disposto no art. 16 da citada Deliberação, deverá apresentar ao Conselho Superior suas propostas para atuação, relatório de atividades e outros documentos que considerar importantes.
O processo de escolha do Defensor Público Coordenador dar-se-á na sessão ordinária do Conselho Superior a se realizar em 15 de janeiro de 2010.
Extrato de Ata da 170ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 18/12/2009 - 9h
Local: Sala de reuniões da Defensoria Pública - Rua Boa Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 176/09
Interessado: Coordenador da Regional de Guarulhos
Assunto: Pedido de Providências
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 1052/09
Interessados: Franciane de Fátima Marques, Fabiana Botelho Zapata e Lucio Mota do Nascimento
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 109/08.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 109/08, de acordo com a deliberação CSDP nº 146, de 18 de dezembro de 2009, publicada a seguir.
Vencido o Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. Impedidos os Conselheiros Carlos Weis e Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho.
CSDP nº 1163/09
Interessados: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de alteração do ato de definição dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP nº 328/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora nomeada ad hoc Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho, indicar o Defensor Público Daniel Zveibil ad referendum à realização de sabatina, a ser agendada oportunamente.
CSDP nº 1137/09
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos Cargos de nível III para o nível IV, relativo ao ano de 2009.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1138/09
Interessada: Nádia Taffarello Soares
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1143/09
Interessada: Cristina Guelfi Gonçalves
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1144/09
Interessada: Gediel Claudino de Araujo Junior
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, expedir ofício à Corregedoria-Geral, em atendimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 3º, da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, sem prejuízo à concessão de vista ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1146/09
Interessada: Vânia Pereira Agnelli Sabin Casal
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1148/09
Interessada: Valéria Silva do Nascimento
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1150/09
Interessada: Denise Nakano Veronezi
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1151/09
Interessada: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, expedir ofício á Corregedoria-Geral, em atendimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 3º, da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, sem prejuízo à concessão de vista ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1152/09
Interessada: Leila Badra Freitas e Silva Guitti
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, expedir ofício á Corregedoria-Geral, em atendimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 3º, da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, sem prejuízo à concessão de vista ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1154/09
Interessada: Adenor Ferreira da Silva
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1157/09
Interessada: Janora Rocha Rossetti
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1158/09
Interessada: Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições de 02 vagas para o Núcleo Especializado.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 1166/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação no III Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Gestores Públicos, a ser realizado em 10 e 11 de dezembro.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, reconsiderar a decisão anterior e deferir o afastamento da Defensora Pública Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza. Impedido o Conselheiro Carlos Weis.
CSDP nº 260/09
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de abertura do IV Concurso Público de provas e Títulos para seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado.
Relatora: Conselheira Mônica de Melo
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, confirmar a indicação do Defensor Público Felipe Pires Pereira para Presidente da Banca Examinadora do Certame.
CSDP nº 279/08 (excetuado à pauta)
Interessada: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, deferir o pedido de desligamento da Defensora Pública Nádia Soares Taffarello, da coordenadoria do Núcleo Especializado do Idoso, abrindo-se prazo de inscrição para os interessados no período de 22/12/2009 à 07/01/2010, conforme comunicado publicado a seguir.
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 134/07
Interessado: André Eugênio Marcondes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 050/08
Interessado: Mariana Melo Bianco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 104/08
Interessado: Monica Godano Schlodtmann
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 125/08
Interessado: Priscilla Batista Basto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
Diário Oficial do Estado - 19/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 17-12-2009
Processo: CGA.DP nº 379/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de pessoa jurídica para execução do projeto “Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus familiares”.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o parecer ADPG n. 217/2009 da Assessoria Jurídica, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a celebração de contrato com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica da Cidade de São Paulo, visando a execução do projeto “Assistência Jurídica Integral aos Presos e Seus Familiares”, objeto do Convênio MJ 27/08.
De 18-12-2009
Cessando, a pedido, a designação do Defensor Público Bruno Haddad Galvão, para atuar como colaborador do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda – São Paulo, das 9h às 13h, no mês de Janeiro, nas respectivas datas:
01/01
Ricardo Fagundes Gouvêa
Ricardo Lobo da Luz
Rodrigo Vidal Nitrini
02/01
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Sandra Maria Shiguehara Tibano
Tatiana Belons
03/01
Tiago Augusto Bressan Buosi
Vivian Maria Lopes
Adriana Mayer dos Santos
09/01
Alvimar Virgílio de Almeida
Amanda Babadopulus
Amanda Polastro Schaefer
10/01
André Cadurin Castro
André Eugenio Marcondes
André Vicentini Gazal
16/01
Bruna Simões
Caio Jesus Granduque José
Carlos Henrique A. Loureiro
17/01
Clarissa Portas Baptista da Luz
Cristina Victor Garcia
Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
23/01
Danielle Cristina Uemura
Débora Lopes Carvalho
Debora Rezende Dantas Motta
24/01
Eleonora Nanni Lucenti
Fabiana Botelho Zapata
Fabiana Camargo Miranda
25/01
Fernanda Costa Hueso
Fernanda Seara Contente
Flávia D’Urso
30/01
Franciane de Fátima Marques
Geraldo Sanches Carvalho
Guilherme Augusto Campos Bedin
31/01
Joana Maria de Castro Gonçalves
João Henrique Imperia Martini
José Alfredo de Andrade Filho
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de Janeiro, nas respectivas datas:
01/01 - Roque Jerônimo Andrade
02/01 - Thalita Verônica Gonçalves e Silva
03/01 - Alessandra Pereira de Melo
09/01 - Ana Carolina Franzin Bizzaro
10/01 - Andréa de Almeida Rossler
06/01 - Carolina Lot da Silva Nunes
07/01 - Daniela Thomaz
23/01 - Denise Melo Salazar
24/01 - Fabrício Bueno Viana
25/01 - Flávia Quintaes Louvain Coelho
30/01 - Ilka Saito Millan
31/01 - Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância a serem realizados no Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº),das 09h às 13h, conforme art. 1º da Resolução 495/2009, publicado no DJE de 14 de outubro de 2009,nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101-8788); Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083). O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar (finais de semana e feriados) mês de Janeiro, nas respectivas datas:
01/01 - Rosimery Francisco Alves
02/01 - Thiago Alves de Oliveira
03/01 - Alessandro Valerio Follador
09/01 - Ana Rita Souza Prata
10/01 - Ariane Carolino de Pádua Paschoal
16/01 - Carolina Rangel Nogueira
17/01 - Daniele Cristina Barbato
23/01 - Eduardo João Ra
24/01 - Felipe Capra da Cunha Lopes
25/01 - Flávio Américo Frasseto
30/01 - Jamal Chokr
31/01 - Leila Rocha Sponton
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Geral de Administração
De 16-12-2009
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das D.Ts. da L.C. 988/2006, aos servidores abaixo, um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, na seguinte conformidade:
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG. 16.548.573-5, Defensor Público do Estado nível III, a partir de 29/11/2009, totalizando 4.
Declarando competir, com fundamento no artigo 129 da CE ao(s) defensor(es) público(s) abaixo, mais a sexta parte dos vencimentos, como segue:
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG. 16.548.573-5, Defensor Público do Estado nível III, a partir de 29/11/2009.
De 17-12-2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso IV e 5º, alínea “d”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/09/2009, 01/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 20/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 29/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 13/11/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 23/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/10/2009, 15/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 13/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 11/11/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/10/2009, 05/10/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/10/2009, 08/10/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 03/11/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 19/11/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 10/11/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 12/11/2009;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 04/11/2009;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/11/2009, 18/11/2009;
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, RG 30.775.429-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/10/2009, 24/11/2009;
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, RG 30.775.429-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 17/11/2009;
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, RG 30.775.429-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/11/2009, 26/11/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/11/2009, 19/11/2009;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/09/2009, 05/11/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 05/11/2009, 12/11/2009;
AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 24/11/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 19/11/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 19/11/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 17/11/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 05/11/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 23/10/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/10/2009, 23/10/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/10/2009, 03/11/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/09/2009, 11/11/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 12/11/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 03/11/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/11/2009, 26/11/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 12/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 03/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/11/2009, 26/11/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/11/2009, 24/11/2009;
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH, RG 24.128.842-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/09/2009, 24/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/11/2009, 25/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/10/2009, 21/10/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 14/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 18/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/11/2009, 13/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 10/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/10/2009, 03/11/2009;
FLAVIA D URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 07/10/2009, 21/10/2009;
FLAVIA D URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 03/06/2009, 17/06/2009;
FLAVIA D URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 29/07/2009, 12/08/2009;
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/11/2009, 17/11/2009;
FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/11/2009, 17/11/2009;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 10/11/2009, 17/11/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/11/2009, 19/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 05/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/11/2009, 12/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/11/2009, 04/11/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/10/2009, 21/07/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 27/11/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 24/11/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 29/10/2009, 12/11/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/10/2009, 10/11/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/05/2009, 03/11/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/10/2009, 09/11/2009;
MARCIA ROSSI CORAINI, RG 32.542.972-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 10/11/2009;
MARCIA ROSSI CORAINI, RG 32.542.972-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 17/11/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 12/11/2009, 26/11/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/03/2009, 17/03/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/05/2009, 16/06/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/03/2009, 25/06/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/12/2008, 03/02/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/03/2009, 14/04/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/10/2009, 25/11/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/12/2009, 11/11/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 12/11/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/11/2009, 19/11/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/09/2009, 03/11/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/10/2009, 04/11/2009;
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/09/2009, 03/11/2009;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 10/11/2009;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/11/2009, 24/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/10/2009, 11/11/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/11/2009, 26/11/2009;
ROSELY GALVÃO MOTA, RG 50.960.333-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/11/2009, 13/11/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 19/11/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/10/2009, 03/11/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/11/2009, 17/11/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/11/2009, 10/11/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/09/2009, 05/11/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/09/2009, 10/11/2009;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/11/2009, 12/11/2009;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/10/2009, 03/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/10/2009, 12/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/11/2009, 29/10/2009.
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 5º alínea “c” , ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/09/2009, 04/11/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/09/2009, 09/11/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 26/10/2009, 16/11/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 02/09/2009, 05/10/2009;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/10/2009, 16/11/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 20/11/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/11/2009, 03/11/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/11/2009, 11/09/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/09/2009, 03/11/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/09/2009, 30/11/2009;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/09/2009, 23/11/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/04/2009, 27/10/2009.
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso I e artigo 5º, alínea “a”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 08/11/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/12/2009, 07/11/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/10/2009, 02/11/2009;
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/10/2009, 08/11/2009;
ALEXANDRE GRABERT, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/10/2009, 22/11/2009;
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/10/2009, 01/11/2009;
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/10/2009, 02/11/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/10/2009, 31/10/2009;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833- 8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833- 8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/10/2009, 28/11/2009;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/11/2009, 20/11/2009;
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/10/2009, 20/10/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 06/09/2009, 17/10/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/11/2009, 20/11/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/10/2009, 10/10/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/10/2009, 12/10/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 28/10/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/10/2009, 21/11/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/10/2009, 15/10/2009;
CAIO MARCELO DIAS DA SILVA, RG 20145334-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
CARLOS EDUARDO AFONSO RODRIGUES, RG 33.252.875- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/10/2009, 31/10/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/11/2009, 29/11/2009;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/09/2009, 07/11/2009;
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/10/2009, 01/11/2009;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/10/2009, 21/10/2009;
CLAUDIO LUCIO DE LIMA, RG 11830283, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 20/09/2009, 14/11/2009;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/10/2009, 29/11/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/09/2009, 28/10/2009;
DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA, RG 45710141-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/10/2009, 14/11/2009;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/10/2009, 20/11/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/09/2009, 01/11/2009;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG 22156300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/07/2009, 01/08/2009;
ELOISA MAXIMIANO GOTO, RG 32.718.049-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 11/10/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/10/2009, 15/11/2009;
FABIO JACYNTHO SORGE, RG 32954533-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 21/11/2009;
FABIO JACYNTHO SORGE, RG 32954533-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
FABRICIO PEREIRA QUINTANILHA, RG 10.447.848-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG 25.348.425- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG 25.348.425- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/11/2009, 29/11/2009;
FELIPE PIRES PEREIRA, RG 33170625-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, RG 29.391.084-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/11/2009, 28/11/2009;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 28/11/2009, 29/11/2009;
FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, RG 14069172- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, RG 14069172- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/04/2009, 10/10/2009;
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/11/2009, 14/11/2009;
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 11/10/2009;
FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/09/2009, 28/10/2009;
FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, RG 14590253, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 31/10/2009, 01/11/2009;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/09/2009, 27/10/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 28/11/2009, 07/11/2009;
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/09/2009, 24/10/2009;
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/08/2009, 19/09/2009;
JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/10/2009, 12/10/2009;
JANORA ROCHA ROSSETTI, RG 15365270, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 07/09/2009, 31/10/2009;
JANORA ROCHA ROSSETTI, RG 15365270, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 01/11/2009, 02/11/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
JOSÉ HENRIQUE GOLIN MATOS, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/10/2009, 01/11/2009;
JOSÉ HENRIQUE GOLIN MATOS, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/10/2009, 01/11/2009;
JOSÉ MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296- 9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/07/2009, 31/10/2009;
JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 40245726- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 08/11/2009;
JULIANE TAGAMI, RG 7.389.227-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/11/2009, 28/11/2009;
JULIANE TAGAMI, RG 7.389.227-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 12/10/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/11/2009, 29/11/2009;
KATHYA BEJA ROMERO, RG 11795269, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 31/10/2009, 15/11/2009;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/10/2009, 11/10/2009;
LEILA ROCHA SPONTON, RG 28497440-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 12/10/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 28/11/2009, 29/11/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/10/2009, 15/11/2009;
LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/10/2009, 14/11/2009;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/09/2009, 20/11/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/10/2009, 02/11/2009;
LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 30/08/2009, 08/11/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/11/2009, 02/11/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/11/2009, 29/11/2009;
LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/10/2009, 11/10/2009;
LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/10/2009, 07/11/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 12/10/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/10/2009, 15/11/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/10/2009, 03/11/2009;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/11/2009, 20/11/2009;
MAIRA CORACI DINIZ, RG 32.241.829-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/08/2009, 31/10/2009;
MARCELO CARNEIRO NOVAES, RG 10360471, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 08/02/2009, 16/08/2009;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/11/2009, 29/11/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/10/2009, 28/10/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/11/2009, 14/11/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/09/2009, 03/10/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/10/2009, 01/11/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/03/2009, 20/04/2009;
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/07/2009, 10/07/2009;
MARIA CECILIA REMOLI DE SOUZA LOPES, RG 17345779- 4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 01/11/2009, 02/11/2009;
MARIA CECILIA REMOLI DE SOUZA LOPES, RG 17345779- 4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/08/2009, 07/11/2009;
MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/10/2009, 24/10/2009;
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG 17923075, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 17/10/2009, 21/11/2009;
MATEUS OLIVEIRA MORO, RG 32.996.180-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 11/10/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
MENESIO PINTO CUNHA JUNIOR, RG 25186552-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/10/2009, 20/11/2009;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 28/10/2009, 08/11/2009;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/10/2009, 28/10/2009;
PATRICIA MALITE IMPERATO, RG 15891012, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 31/10/2009, 02/11/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190- 6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/10/2009, 25/10/2009;
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG 9820204, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 10/10/2009, 25/10/2009;
PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA, RG 103.760-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/10/2009, 04/10/2009;
RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/10/2009, 25/10/2009;
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/10/2009, 25/10/2009;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/10/2009, 21/11/2009;
RENATA DE MELLO, RG 27195677-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
RENATA FLORES TIBYRIÇA, RG 17974391-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/06/2009, 12/07/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
RENE ROBSON FALCAO DE MORAIS, RG 34.936.813-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/10/2009, 12/10/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 22/11/2009;
RICARDO GABRIEL GOMES PEDREIRA, RG 17634689-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/11/2009, 02/11/2009;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 11/10/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/08/2009, 28/11/2009;
RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 01/11/2009;
RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/11/2009, 29/11/2009;
RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/10/2009, 01/11/2009;
RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/11/2009, 29/11/2009;
RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/11/2009, 04/11/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/12/2009, 01/05/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/11/2009, 15/11/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/11/2009, 08/11/2009;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/11/2009, 12/10/2009;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG 21.617.644-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/09/2009, 29/11/2009;
SAULO DUTRA DE OLIVEIRA, RG 12.035.280, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/10/2009, 12/10/2009;
SAULO DUTRA DE OLIVEIRA, RG 12.035.280, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/10/2009, 14/11/2009;
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/10/2009, 15/11/2009;
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/10/2009, 11/10/2009;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 02/11/2009, 21/11/2009;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/09/2009, 28/11/2009;
THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARAES, RG 30.378.540- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/11/2009, 22/11/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/10/2009, 31/10/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/10/2009, 30/10/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/09/2009, 29/11/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/10/2009, 21/11/2009;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/10/2009, 28/10/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 26/09/2009, 07/11/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/08/2009, 21/09/2009;
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, RG 34.279.156-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/10/2009, 18/10/2009;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/10/2009, 25/10/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009.
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo do artigo 4º, inciso XX e artigo 5º, § 5º, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/09/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/11/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 03/10/2009;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 17/10/2009;
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, RG 30.775.429-7, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 08/11/2009;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 07/08/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 03/10/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 14/11/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 16/10/2009;
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA, RG 29.396.000-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 07/11/2009;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/10/2009;
DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 14/11/2009;
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH, RG 24.128.842-3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 02/10/2009;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG 25.348.425-X, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 16/10/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/09/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 03/10/2009;
JULIO GROSTEIN, RG 30764317-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 03/10/2009;
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II, RG 8.516.209-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/09/2009;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG 21.617.644-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/11/2009.
De 18-12-2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ELOÍSA BOSCHETTI ALMEIDA, RG: 33577778-8; PEDRO MARTINS DE BARROS NETO, RG: 43563686-8; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Taubaté – Unidade Taubaté, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
WILLIAM DE CAMPOS BELFORT, RG: 43.651.904-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Bauru – Unidade Bauru, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Luiz Paulo Padovini Ferreira, RG: 42.689.362-1; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Despachos do Coordenador Geral de Administração
De 16-11-2009
Deferindo:
o pedido do defensor público JOSÉ MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG. 33.296.296-9, no Processo CGA/DP nº. 1550/2007, averbando o tempo de contribuição prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 14/1/02 a 3/2/02 e de 2/12/02 a 28/12/02, fazendo efeito para fins de aposentadoria;
o pedido da defensora pública JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG. 29.019.623-1, no Processo CGA/DP nº. 1069/2008, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 12/11/01 a 10/5/02 e de 1º/5/07 a 31/8/07, fazendo efeito para fins de aposentadoria;
o pedido da servidora MAYBI SCHERMA CHEZORIM, RG. 21.753.889-7, no Processo CGA/DP nº. 3707/2009, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, no período de 1º/6/97 a 15/7/02, fazendo efeito para fins de aposentadoria.
De 17-12-2009
Autorizando os defensores públicos abaixo, o gozo de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08, como segue:
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG. 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 27/7/97 a 3/4/02 e de 15/5 a 3/9/07;
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG. 14.130.028, Defensor Público do Estado Nível IV, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 28/8/04 a 26/8/09
Diário Oficial do Estado - 18/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 27-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que os interessados residam em município diverso daquele em que exercem as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
Daniel Oliveira de Alcantara, RG. 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1724/2009.
De 27-10-2009
DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RG. 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível III, Processo DPG nº. 1560/2009.
Ato da Defensora Pública-Geral, de 16-12-2009
Designando DOUGLAS TADASHI MAGAMI, RG. 25.718.893- 9, Defensor Público do Estado Nível I, para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em atendimento especializado ao Público e atribui a gratificação equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 07/12/2009.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Defensora Pública-Geral, de 25-8-2009
Indeferindo o pedido do Processo CGA. 22-2009 da estagiária de direito DEBORA CRISTINA PEZZUTO, RG 34.816.587-0.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado torna público decisão de pedido de ingresso no programa de capacitação de servidores Públicos (Ato nº. 12 da Direção da EDEPE), nos seguintes termos:
Autos nº. 0394/2009
Interessado: CAROLINE MEDEIROS ZIMBICKI DA SILVA
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: METODISTA
Data: 14/12/2009
“Ante as ponderações lançadas no parecer de fls. 29/32, o qual adoto como fundamento, indefiro o pedido.”
Autos nº. 0404/2009
Interessado: DENISE DE CARVALHO FORTILLI
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: UNIP
Data: 15/12/2009
“Ante as ponderações lançadas no parecer de fls. 13/16, o qual adoto como fundamento, indefiro o pedido.”
Autos nº. 0412/2009
Interessado: GERALDO ALEXANDRE LOURENCETTI
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: UNIMAR
Data: 15/12/2009
“Ante as ponderações lançadas no parecer de fls. 13/15, o qual adoto como fundamento, indefiro o pedido.”
Autos nº. 0395/2009
Interessado: CARLOS CÉSAR CARRETA
Curso: TECNOLOGIA EM GESTÃO
Instituição: UNINTER
Data: 10/12/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Autos nº. 0403/2009
Interessado: KLEBER GARCIA DA SILVA
Curso: GESTÃO EMPRESARIAL
Instituição: ANHEMBI
Data: 10/12/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Os beneficiários deverão observar rigorosamente o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Ato número 12 da Direção da EDEPE, para solicitar oportunamente os reembolsos, instruindo os requerimentos com comprovante de pagamento, relatório circunstaciado de atividades e prova de frequencia.
Diário Oficial do Estado - 17/12/2009
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato Normativo nº 25, de 16-12-2009
Regulamenta a utilização do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SRH no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Considerando a necessidade de se conferir tratamento uniforme à administração de Recursos Humanos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Considerando o desenvolvimento e implementação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SRH – ferramenta desenvolvida no âmbito do projeto “Defensoria Digital”;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 12 c.c. artigo 19, incisos I e II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, RESOLVE:
Artigo 1º - A administração de expedientes relativos a Recursos Humanos no âmbito da Defensoria Pública do Estado é disciplinada pelo presente Ato.
§ 1º - Consideram-se administrados pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SRH o Quadro de cargos de Defensores Públicos do Estado, Subquadro de cargos de Servidores e o Quadro de função de Estagiários de Direito.
§ 2º - Todos os direitos funcionais consagrados na Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, na Lei Complementar 1.050, de 24 de junho de 2008, na Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968, nas Deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública e demais normas aplicáveis serão exercidos no ambiente eletrônico do SRH, de acordo com o regime jurídico a que o administrado estiver subordinado.
§ 3º - Não serão processados no SRH os expedientes que demandem tramitação pelo Conselho Superior, que observarão os critérios do órgão, e os expedientes concernentes à contagem de tempo para efeito de remoção, promoção e exercício de direitos funcionais.
§ 4º - Não serão processados pelo SRH os pedidos de exoneração de Defensores Públicos e Servidores, pedidos de descredenciamento de estagiários, compensação de dia de trabalho extraordinário aos Servidores, estipulação de horário de estudante aos Servidores, remoção de Servidores, transferência e permuta de Estagiários, licença saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 (quinze) dias, além de casos excluídos pelas diretrizes e orientações do SRH.
Artigo 2º - Fica estabelecida, em todas as Unidades Administrativas da Defensoria Pública do Estado, a utilização exclusiva do SRH para a realização de pedidos administrativos referentes a recursos humanos.
§ 1º - Consideram-se Unidades Administrativas os Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos Auxiliares e Núcleos Especializados definidos pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, assim como os demais órgãos criados por Deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública ou por Atos da Defensoria Pública-Geral do Estado.
§ 2º - Para os fins de utilização do SRH, cada Unidade Administrativa deverá possuir 1 (um) Coordenador, que será o Defensor Público do Estado responsável pela gestão de recursos humanos, e, ao menos, 1 (um) Usuário Administrativo indicado pelo Coordenador.
Artigo 3º - O SRH, ferramenta que permite a realização de pedidos concernentes aos direitos funcionais, o controle, a consulta e a análise dos pedidos via internet, é de uso privativo de membros, servidores e estagiários de direito da instituição.
Artigo 4º - São Usuários do SRH:
I – Defensores Públicos;
II- Servidores;
III – Estagiários de Direito.
Artigo 5º - Aos Usuários compete:
I – requerer o gozo de férias, licenças e outros afastamentos, exclusivamente pelo sistema;
II – aos Defensores Públicos, caberá pleitear o pagamento das gratificações exclusivamente pelo SRH;
III – manter os dados pessoais atualizados;
IV – seguir as orientações de utilização do sistema fornecidas pelo DRH;
V – informar ao DRH sobre problemas e defeitos técnicos verificados na utilização do SRH pelo email sistemadrh@dpesp. sp.gov.br.
§ 1º - Os Defensores Públicos deverão, nos afastamentos que gerarem substituição, indicar sugestivamente o Defensor Público substituto em ambiente próprio.
§ 2º - Os afastamentos de Defensores Públicos aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública para participação em eventos acadêmicos e didáticos não serão requeridos por intermédio do SRH e, quando houver deferimento, deverão ser noticiados pela secretaria do Conselho ao diretor do Departamento de Recursos Humanos, que promoverá a inserção dos dados ao sistema.
§ 3º - As certidões comprobatórias de realização de atos ensejadores de pagamento de gratificação e os atestados médicos e outros documentos comprobatórios de afastamento deverão ser encaminhados em via digital pelo SGPDOC, referindo-se o número SGPDOC do documento no pedido veiculado ao SRH, mantendo-se, para a fiscalização interna e externa, a via original arquivada em pasta própria na Unidade Administrativa, nos moldes das orientações do DRH.
Artigo 6º - Aos Usuários Administrativos compete:
I – auxiliar o Coordenador na elaboração da escala de substituição dos Defensores Públicos;
II – alimentar o cadastro rápido de estagiários de direito, no processo de credenciamento;
III – auxiliar o Coordenador na apuração da freqüência mensal a ele subordinada;
IV – seguir e divulgar as orientações de utilização do sistema fornecidas pelo DRH;
V – prestar esclarecimentos solicitados pelos Usuários sobre a utilização do SRH;
VI – informar ao DRH sobre problemas e defeitos técnicos verificados na utilização do SRH pelo email sistemadrh@dpesp. sp.gov.br.
Artigo 7º - Aos Coordenadores das Unidades Administrativas compete:
I – deferir os pedidos de afastamento dos respectivos usuários subordinados;
II – certificar a substituição de Defensor Público em razão de afastamento;
III - selecionar ao menos 1 (um) Usuário Administrativo do SRH, dentre os Servidores Públicos disponíveis em sua Unidade Administrativa, preferencialmente dentre os Oficiais de Defensoria Pública da Área Administrativa;
IV – validar a frequência mensal dos usuários a ele subordinados;
V – seguir as orientações de utilização do sistema fornecidas pelo DRH;
VI – informar ao DRH sobre problemas e defeitos técnicos verificados na utilização do SRH pelo email sistemadrh@dpesp. sp.gov.br.
Artigo 8º - Ao Coordenador Geral da Administração compete:
I – deferir os pedidos de afastamento dos respectivos usuários subordinados;
II – deferir os pedidos de pagamento de gratificação decorrente de plantão ou atividade similar;
III – validar a frequência mensal dos usuários a ele subordinados;
IV – gerenciar os quadros de que trata o §1º do artigo 1º, com o apoio do DRH.
V – seguir as orientações de utilização do sistema fornecidas pelo DRH;
VI – estabelecer as diretrizes de utilização do SRH e promover a divulgação delas por intermédio da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
VII – informar ao DRH sobre problemas e defeitos técnicos verificados na utilização do SRH pelo email sistemadrh@dpesp. sp.gov.br.
Artigo 9º – Ao Segundo e Terceiro Subdefensor Público- Geral do Estado compete:
I – deferir os pedidos de afastamento dos respectivos usuários subordinados;
II – deferir os pedidos de pagamento de gratificação por substituição de Defensor Público em razão de afastamento, no respectivo campo de atuação;
III – validar a frequência mensal dos usuários a eles subordinados;
IV – seguir as orientações de utilização do sistema fornecidas pelo DRH;
V – informar ao DRH sobre problemas e defeitos técnicos verificados na utilização do SRH pelo email sistemadrh@dpesp. sp.gov.br.
Artigo 10 – À Defensora Pública-Geral do Estado compete:
I – deferir os pedidos de afastamento dos respectivos usuários subordinados;
II – deferir os pedidos de pagamento de gratificação por designação de Defensor Público;
III – validar a frequência mensal dos usuários a ela subordinados;
IV – seguir as orientações de utilização do sistema fornecidas pelo DRH;
V – informar ao Departamento de Recursos Humanos sobre problemas e defeitos técnicos verificados na utilização do SRH pelo email sistemadrh@defensoria.sp.def.br.
Artigo 11 - A validação de frequência e a análise dos pedidos deverão ser realizadas até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao dia do lançamento dos dados no SRH.
Parágrafo único – Verificado o não cumprimento do prazo, o DRH deverá suspender o pagamento das vantagens pecuniárias atreladas ao objeto da análise pendente.
Artigo 12 - À Coordenadoria Geral da Administração, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, caberá expedir os comandos ao DRH para cumprir as seguintes atribuições:
I – centralizar o recebimento de críticas, sugestões, problemas e dificuldades de operacionalização do SRH, implementando as medidas cabíveis para garantir o desempenho adequado do sistema;
II – oferecer soluções aos problemas e dificuldades apontadas pelos Usuários, dentro de limites razoáveis de tempo.
Artigo 13 – A operação do sistema pelos Usuários indicados no artigo 4º deve observar o conteúdo dos Manuais de Auto Ajuda, inseridos no próprio sistema.
§ 1º - O suporte de orientação aos Usuários será prestado pelos Usuários Administrativos.
§ 2º - Em caso de não haver solução no suporte de orientação referido no § 1º, o Usuário Administrativo encaminhará a demanda ao email sistemadrh@defensoria.sp.def.br e a outros canais de comunicação indicados pelo DRH.
Artigo 14 - Os documentos e processos administrativos encaminhados sem observância do presente ato serão devolvidos ao local de origem para registro e tramitação dentro dos parâmetros do SRH.
Artigo 15 - O descumprimento do disposto neste Ato deverá ser comunicado ao Coordenador Geral da Administração, que noticiará o fato à Defensora Pública-Geral do Estado e ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Artigo 16 – Os antigos métodos de Gestão de Recursos Humanos deverão ser processados simultaneamente ao SRH, a partir de 18/12/2009.
Parágrafo único - Após 1º/2/2010, os expedientes deverão ser processados exclusivamente no SRH.
Artigo 17 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atos da Defensora Pública-Geral
De 16-12-2009
Cessando:
a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da atuação como membro da COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., CONCEDIDA aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, com efeitos a partir de 13/11/2009:
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG. 25.553.886-8;
FELIPE PIRES PEREIRA, RG. 33170625-8;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG. 21.617.644-X;
a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da atuação como membro da COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.,
CONCEDIDA ao Defensor Público do Estado listado abaixo, com efeito a partir de 01/10/2009:
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG. 20.953.451-5;
Cessando:
a designação de FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, RG. 14590253, Defensor Público do Estado Nível IV, para exercer, sem prejuízo das atribuições normais, nos termos dos artigos 4º, XXI e 5º alínea “r” da Deliberação CSDP. nº 109/2008, a função de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentosefetivo, do Subanexo 2, ref. 2; com efeitos a partir de 01/10/2009;
a designação de FABIANO BRANDAO MAJORANA, RG. 19823553-7, Defensor Público do Estado Nível III, para exercer a função de COORDENADOR AUXILIAR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO, FAZENDO CESSAR à gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso, II das Disposições Transitórias da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, a partir de 01/12/2009;
a designação de GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG. 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE DE SANTANA na DPE - REGIONAL NORTE-OESTE, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 04/12/2009;
a designação para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa atuação em Revisão Criminal, FAZENDO CESSAR a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, CONCEDIDA aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, a partir de 07/12/2009:
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG. 28743834-X;
RENATA KLIMKE, RG. 27.119.294-X;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG. 21.617.644-X;
a designação para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa atuação em Curadoria Especial, FAZENDO CESSAR a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, CONCEDIDA a Defensora Pública do Estado listada abaixo, a partir de 07/12/2009:
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG. 33652650-7.
Designando:
a partir de 07/12/2009, ADRIANA MAS ROSA, RG. 28709850- 3, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE CARAPICUIBA na DPE - REGIONAL DE OSASCO, CONCEDENDO a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
a partir de 07/12/2009, RENAN OLIVEIRA ZANETTI, RG. 28.219.752-7, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE LAPA na DPE – REGIONAL NORTE-OESTE, CONCEDENDO a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
a partir de 07/12/2009, KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG. 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE DE SANTANA na DPE - REGIONAL NORTE-OESTE, CONCEDENDO a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Designando:
para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa atuação em CURADORIA ESPECIAL, ATRIBUINDO a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, a partir de:
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG. 28743834-X;
RENATA KLIMKE, RG. 27.119.294-X;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG. 21.617.644-X;
para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa atuação em REVISÃO CRIMINAL, ATRIBUINDO a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, a partir de :
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI, RG. 17.966.750-6;
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG. 33652650-7.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Geral de Administração
De 14-12-2009
Credenciando, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Hellen Tenório, RG: 34.897.253-2; Deborah dos Santos Correia, RG: 29.847.072-x; RENAN THADEU MONTEIRO, RG: 33.260.424- X; FERNANDO NICOLAS PENCO JUVE, RG: 23.820.320-7; PRISCILA PEREIRA SANTOS, RG: 43.833.286-6; THAIS SILVEIRA TAKAHASHI, RG: 37.542.713-2; ISABELA MARTINEZ JORGE, RG: 42.606.578-5; JOÃO HENRIQUE AZEVEDO TASSINARI, RG: 43.700.925-7; WILTON PEREIRA DOS SANTOS, RG: 33.243.541-6, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 15-12-2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: EDUARDO ADRIANO TORRES, RG: 43565380-5; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São José dos Campos – Unidade São José dos Campos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Juliana dos Santos Camargo, RG: 44.262.908-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Santos– Unidade Santos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Luciana Gonçalves Morais de Araújo, RG: 25.415.558-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Despachos do Coordenador
De 14-12-2009
Concedendo, com fundamento no artigo 209 da Lei 10.261/68, aos servidores abaixo 90 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos a seguir mencionados:
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15.753.882, Defensor Público do Estado Nível III, período de 20/3/89 a 15/9/89 e de 18/9/04 a 20/3/09;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16.548.573-5, Defensor Público do Estado Nível III, período de 30/11/04 a 28/11/09.
De 16-12-2009
Processo: 2792/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de limpeza e higiene por meio da BEC
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no Ato Normativo n° 03 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes e para efeito do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual n° 6544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC N° 35095/2009 e ADJUDICO o seu objeto às empresas:
1. Efrata Comercial Ltda: CNPJ 68.170.836/0001-78 (4000 unidades de bobinas de papel toalha da Marca Multiroll. Valor unitário: R$ 1,07)
2. Efrata Comercial Ltda: CNPJ 68.170.836/0001-78 (10.000 centos de copo descartável, 200 ml da Marca Altacoppo. Valor unitário: R$ 1,95)
3. S.S Shitini Cardoso Ltda Me: CNPJ 06.065.751/0001-72 (5.000 centos de copo descartável, 50 ml, da marca Copobras PP. Valor Unitário: R$ 0,79)
4. Mult Point Comércio de Materiais para Const. LTDA-ME: CNPJ 08.373.017/0001-04 (600 pacotes de pano multi-uso da marca Perfex. Valor Unitário: R$ 2,28)
5. Vipel Industria e Comércio LTDA: CNPJ 05.156.413/0001- 83 (125 pacotes contendo 8 unidades de papel higiênico, medindo 10cmX800m da marca Vipel. Valor Unitário: R$ 68,00)
6. Mult Point Comércio de Materiais p/ Const. LTDA-ME: CNPJ 08.373.017/0001-04 (600 pacotes de pano multi-uso da marca Perfex. Valor Unitário: R$ 2,28)
7. Samalimp Comercio de prods. De Higiene e Limpeza Ltda: CNPJ 05.595.013/0001-74 (1.500 unidades de refil de sabonete líquido da marca Gienex. Valor Unitário: R$ 2,47)
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor de R$ 64.763,00.
Extrato de Contrato
PROCESSO: nº 1149/2009
CONTRATO: nº 53/2009
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público para provimento de vagas para Estagiário de Direito da Defensoria Pública.
PRAZO: A prestação dos serviços terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais. VALOR DO CONTRATO – Conforme arrecadação.
DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2009.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atos do Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública
De 16-12-2009
Convocando os candidatos aprovados no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública – Capital, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos - no dia 18/12/2009 , no endereço da Rua Boa Vista, 103 – 6 º andar – Centro – São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO: AS 10:30
GABRIELA JULIANO NICOLAY, RG: 43.455.236-7;
THAIS NOGUEIRA DE SOUZA, RG: 40.763.417-1;
DANILO ONDEI POCCI, RG: 32.123.683-X;
DILIA MARIA SANCHEZ, RG: 6.858.878-1;
PATRICIA SOARES SANTOS, RG: 44.447.813-0.
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade (fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos ¾ recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- CÉDULA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO
- CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CPF.
Convocando os candidatos aprovados no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública – Capital, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos - no dia 22/12/2009 , no endereço da Rua Boa Vista , 103 – 6 º andar – Centro – São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 09:00
Andreza de Oliveira Lima, RG: 43.270.064-x;
Josefa Naide Ferreira De Araújo, RG: 50.435.659-8;
Daniel Henrique Costa Lima, RG: 42.258.536-1;
Alina Silva Toledo, RG: 24.148.708-0;
CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO, RG: 15.991.881-9;
ANTONIO CARLOS PLACIDO, RG: 21.281.331-6;
PATRICIA DE OLIVEIRA, RG: 23.863.562-4;
FABIO SANCHES, RG: 32.022.309-7;
DANIELA OLIVEIRA RODRIGUES, RG: 29.346.713-4.
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 14:00
ALINE YKUTA, RG: 34.986.594-2;
ANDREZA APARECIDA STREITENBERGER, RG: MG-14.944.206;
CAMILA RAITE BAROZAL TEIXEIRA, RG: 44.935.935-9;
DURVALINO DOMINGUES DA SILVA, RG: 15.393.200-4;
CAROLINE ORSOMARZO, RG: 33.797.795-1;
ALEXANDRE MATTEI FERRAZ DE MENDONÇA, RG: 46.006.436-8.
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 16:00
MARCELA DE OLIVEIRA BARBOSA, RG: 28.591.243-4;
GISLANE SANTOS LIMA, RG: 13.570.651-32;
JANIERE SOUSA SILVEIRA, RG: 36.619.513-X.
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos ( www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade ( fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos ¾ recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- CÉDULA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO
- CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CPF
CONVOCANDO, os candidatos aprovados no III Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública – Capital, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos - no dia 22/12/2009 , no endereço da Rua Boa Vista , 103 – 6 º andar – Centro – São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 09:00
PRISCILA PEREIRA SANTOS, RG: 43.833.286-6;
ANDERSON SANTORI VIRGENS, RG: 24.202.606-0;
GABRIELA PINHEIRO DE SOUZA, RG: 44.002.518-7;
AGNALDO MENDES DOS SANTOS, RG: 18.227.339-5;
RENATA DOS SANTOS NEVES, RG: 35.235.906-7;
LILIAN SAYED, RG: 35.401.655-6;
JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SÁ, RG: 35.032.165-6;
ANTONIO MARTINS DA SILVA, RG: 13.456.081;
ALEXANDRE MOITINHO CABRAL, RG: 29.933.606-2;
ESTELA NOGUEIRA VICENTINI, RG: 43.535.342-2;
DENISE MARINHO, RG: 22.908.295-6;
REGINALDO GALDINO DA SILVA, RG: 26.171.475-X;
VIVIANE FERREIRA, RG: 42.588.471-5;
CAMILLA DE LIMA, RG: 44.002.457-2;
CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA, RG: 50.527.380-9;
PAULA KIILIAN DE FREITAS ROQUE, RG: 29.292.973-0;
TALITA FACINA SOUZA DA SILVA, RG: 32.941.492-6;
TATIANE ASANO, RG: 33.089.543-6;
ÉRIKA DE OLIVEIRA MAZZA, RG: 26.182.624-4;
FABÍOLA AMAZONAS COSTA, RG: 25.753.778-8;
ALDIR MELO FARIAS, RG: 36.953.393-8;
LEONARDO LUIZ FIORINI, RG: 32.173.503-1;
ALINE SANTIAGO DA CRUZ, RG: 44.158.143-2;
TANDERSON DANILO PEREIRA MORALES, RG: 43.520.019- 7;
KELY ALICE FERREIRA DO NASCIMENTO, RG: 44.485.135-5;
MARIA RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, RG: 14.939.895-5;
VERA LÚCIA RODA TORO, RG: 11.171.116;
MARIA APARECIDA MELO DE QUEIROZ, RG: 16.491.034-7;
EDNA P. DE SIQUEIRA ARAUJO, RG: 39.354.734-6;
CINTHIA GUEDES DA SILVA, RG: 30.593.354-1;
LEILA REGINA ALVES DO NASCIMENTO, RG: 44.183.914-9.
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 14:00
RICARDO CHABU DEL SOLE, RG: 43.881.519-1;
FABÍOLA YAMASAKI, RG: 4.665.637-5;
JACKELINE LESSA PAES MOLLENSIEPEN, RG: 53.747.855-3;
GABRIELA NUNES DOS SANTOS, RG: 44.249.741-6;
CLARICE FERREIRA DA SILVA, RG: 25.864.484-9;
MARILIA DE JULIO JOSE, RG: 43.881.302-9;
GABRIELA FRAGALI PEREIRA, RG: 35.567.059-8;
ROBERTO CARLOS PISTERI, RG: 12.990.335;
JAIR CARLOS PIRES, RG: 24.149.100-9;
FABIANA GOMES PEREIRA, RG: 15.790.775;
IVO BRAZ DA SILVA, RG: 14.248.493-3;
MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA, RG: 19.304.100-5;
ISRAEL NERES DE FARIAS, RG: 32.325.206-0;
ELIANA APARECIDA VELLIDO PEVIDOR DE MIRANDA, RG: 32.669.957-0;
FERNANDA LUCIA BERTOZZI ANDREONI, RG: 36.938.448-9;
STELA RIVA RNAUTH CASANOVA, RG: 37.219.322-5;
LUCIANA DE LIMA SILVA, RG: 32.605.443-1;
RENATA DA SILVA PEREIRA, RG: 41.806.910-4;
RUY CEZAR CINTRA, RG: 8.917.868-3;
LUCINEIA OLIMPIO DE JESUS, RG: 4.745.629;
HELLYDA IVASCO, RG: 42.654.519-9;
FERNANDA PUOLI ALCANTARA, RG: 44.343.947-3;
WENDELL SANTOS ARAUJO, RG: 09.097.358-59;
CELEIDA MARIA CELENTANO LAPORTA, RG: 7.988.857-4;
IVO FERNANDO PEREIRA MARTINS, RG: 27.252968-0;
RAFAEL ROSSATO RICCI, RG: 27.071.605-1;
ANDREA BORGES DOS SANTOS, RG: 24.286.962-2.
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 16:00
Thiago Pedro Rodrigo Pagliuca dos Santos, RG: 44918876-8;
Fernando Barbosa Dias, RG: 34645566-2;
Fernando Mangianello Bezzi, RG: 32331131-3;
Gustavo Dias Cintra Mac Craken, RG: 37922916-x;
ELLEN CRISTINA DA SILVA, RG: 27.625.600-8;
Andreia Gonçalves Pereira, RG: 29486123-3;
Roberta Rosa de Araújo, RG: 30103481-3;
Liandro Alan Silva Cavalcanti, RG: 25806884-X;
Lucas Mendes Kudo, RG: 43944201-1;
Gislene Moura Sousa, RG: 41339144-9;
Rafael Pereira Diorio, RG: 44071489-8;
Carlos Dener Soares Santos, RG: 22824480-8;
Bruno Henrique Alves, RG: 35311810-2;
Rodrigo Renato da Silva Pereira Batista, RG: 43248215-5;
Joanes Manoel Vieira, RG: 37975851-9;
Marília Monteiro de Barros Ferreira Velloso, RG: 43740218- 6;
Jose Carlos Amador e Silva Matos, RG: 39924405-0;
Eugenio de Moraes, RG: 19890462;
Jaqueline dos Santos Pinheiro, RG: 29798591-7;
Carla Correia de Almeida, RG: 41242589-0;
Camila de Oliveira Tutiya, RG: 35008994-2;
Fernanda Zavatieri da Silva, RG: 46033792-0;
Flavia Leonel Queiroz, RG: 35281050-6;
Talita Meireles Menezes, RG: 43774255-6;
MELISSA LANIQUELLI PEREIRA, RG: 45.214.986-1;
Wilson Felix Feitosa, RG: 26113927-7;
Jackson Pereira Teixeira, RG: 37918879-x.
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos ( www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade ( fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos ¾ recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- CÉDULA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO
- CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CPF
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 170ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 18/12/2009 – 09h00min
Local: Sala de reuniões da Defensoria Pública – Rua Boa Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 176/09
Interessado: Coordenador da Regional de Guarulhos
Assunto: Pedido de Providências
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CSDP nº 1052/09
Interessados: Franciane de Fátima Marques, Fabiana Botelho Zapata e Lucio Mota do Nascimento
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 109/08.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1163/09
Interessados: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de alteração do ato de definição dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 328/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1137/09
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos Cargos de nível III para o nível IV, relativo ao ano de 2009.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto
de Carvalho
CSDP nº 1138/09
Interessada: Nádia Taffarello Soares
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1143/09
Interessada: Cristina Guelfi Gonçalves
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1144/09
Interessada: Gediel Claudino de Araujo Junior
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1146/09
Interessada: Vânia Pereira Agnelli Sabin Casal
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1148/09
Interessada: Valéria Silva do Nascimento
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1150/09
Interessada: Denise Nakano Veronezi
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1151/09
Interessada: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1152/09
Interessada: Leila Badra Freitas e Silva Guitti
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1154/09
Interessada: Adenor Ferreira da Silva
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1157/09
Interessada: Janora Rocha Rossetti
Assunto: Concurso de promoção relativo ao ano de 2009, do nível III para o nível IV, pelo critério de antiguidade e/ou merecimento.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Mota Armiliatto de Carvalho
CSDP nº 1158/09
Interessada: Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições de 02 vagas para o Núcleo Especializado.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 1166/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação no III Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Gestores Públicos, a ser realizado em 10 e 11 de dezembro.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 260/09
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de abertura do IV Concurso Público de provas e Títulos para seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado.
Relatora: Conselheira Mônica de Melo
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 134/07
Interessado: André Eugênio Marcondes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 050/08
Interessado: Mariana Melo Bianco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 101/08
Interessado: Monica Godano Schlodtmann
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 125/08
Interessado: Priscilla Batista Basto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Diário Oficial do Estado - 16/12/2009
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 10-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que os interessados residam em município diverso daquele em que exercem as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG. 34.836.800-8, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1554/2009.
VIVIANE REMONDES CARUSO, RG. 29.807.639-1, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1551/2009.
De 11-8-2009
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG. 19.933.181, Defensor Público do Estado Nível III, Processo DPG nº. 1555/2009.
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG. 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1558/2009.
De 17-8-2009
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG. 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1664/2009.
De 24-8-2009
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG. 29.358.932-X, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1684/2009.
De 16-11-2009
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG. 28.056.042-4, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG nº. 2157/2009.
Atos da Defensora Pública-Geral
De 9-12-2009
Convocando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo relacionados para, nas datas indicadas e com prejuízo de suas atribuições ordinárias, comparecerem à Rua Boa Vista, 103, 15º andar, São Paulo-SP, no período das 08:00 às 14:00 horas, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e monitoramento do projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos.
01/12/2009 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
02/12/2009 Beatriz Sutti Ferreira
03/12/2009 Thiago Soares Piccolotto
04/12/2009 Filovalter Moreira dos Santos Junior
07/12/2009 Augusto Gallego Pereira
09/12/2009 Thiago Soares Piccolotto
10/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
11/12/2009 Filovalter Moreira dos Santos Junior
14/12/2009 Alexandre Augusto Ferreira Dutra
15/12/2009 Beatriz Sutti Ferreira
16/12/2009 Augusto Gallego Pereira
17/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
18/12/2009 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
21/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
22/12/2009 Thiago Soares Piccolotto
23/12/2009 Augusto Gallego Pereira
28/12/2009 Filovalter Moreira dos Santos Junior
29/12/2009 Alexandre Augusto Ferreira Dutra
30/12/2209 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
De 11-12-2009
Designando, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados, Assistentes de Diretoria da EDEPE, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto à Escola da Defensoria Pública do Estado, substituindo, em suas atribuições, o Defensor Público Diretor, que estará afastado, nos períodos que seguem:
João Henrique Imperia Martini, de 04 a 18 de janeiro de 2010;
Gustavo Augusto Soares dos Reis, de 16 a 30 de dezembro de 2009.
(Republicado por haver incorreções)
De 15-12-2009
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõem os artigos 14 e seguintes da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007 (consolidada);
Considerando que a Coordenação do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito é exercida com prejuízo apenas parcial das atividades ordinárias da Defensora Pública que ocupa a função de Coordenadora;
Considerando o deslocamento de Defensor Público classificado na Segunda Subdefensoria, para substituição temporária da Defensora Pública Coordenadora em sua Unidade de classificação;
RESOLVE:
Artigo 1º - A Defensora Pública Maíra Coraci Diniz, classificada na Regional do ABCD, Unidade Diadema, Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, passa a ser designada para a função com integral prejuízo de suas atribuições ordinárias, pelo período restante do respectivo mandato.
Artigo 2º - A substituição das funções ordinárias da Defensora Pública Coordenadora, em sua Unidade de origem, será realizada por Defensor Público classificado na Regional ou por Defensor Público classificado na Segunda Subdefensoria, conforme ato de designação próprio.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
De 15-12-2009
Cessando, a pedido, a designação da Defensora Pública
Priscila Simara Novaes, para atuar como colaborador do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
Designando, a partir de 16/11/2009, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, o Defensor Público Eduardo João Rá para atuar como colaborador junto ao Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, pelo restante do mandato iniciado em 12 de julho de 2008.
Cessando, a pedido, a designação da Defensora Pública Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam, para atuar como colaboradora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude.
Designando, a partir de 16/11/2009, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, o Defensor Público Leandro de Marzo Barreto para atuar como colaborador junto ao Núcleo Especializado da Infância e Juventude, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, pelo restante do mandato iniciado em 12 de julho de 2008.
Cessando, a pedido, a designação do Defensor Público Glauber Callegari , para atuar como colaborador do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.
De 15-12-2009
Designando para o exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente ao atendimento especializado ao público, efetuado em dias úteis, sem prejuízo das atribuições ordinárias, e atribuindo, com fundamento no art. 4º, inciso II, c.c. art. 5º, b, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a gratificação de 15% por cento sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, no Subanexo 2, ref. 2, a partir de 04/01/2010, os Defensores Públicos abaixo indicados:
ADRIANA MAS ROSA
ALESSANDRA PINHO DA SILVA
ANA BRAGA NOBRE CORREIA
ANDRÉ CADURIN CASTRO
ANDRÉ VICENTINI GAZAL
ANDREW TOSHIO HAYAMA
BRUNO BORTOLUCCI BAGHIM
DANIELLE CRISTINA UEMURA
FABIANA JULIA OLIVEIRA RESENDE
FABRICIO FERES FURLAN
FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES
GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN
ILKA SAITO MILLAN
JOÃO GUILHERME SILVA MARCONDES DE OLIVEIRA
JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO
JULIANA ALVES DE ALMEIDA
KARINA SANTOS SALVADOR
LIVIA CORREIA TINOCO
LUCAS PAMPANA BASOLI
LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA
MARIA TERESA BASTIA VICHI
MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND
MARIANA LINHARES AMIGO
MÔNICA DE MELO
PATRICIA SIMEONATO
RAFAEL GALATI SABIO
RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVÃO
RICARDO LOBO DA LUZ
TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA
Designando para o exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em Curadoria Especial, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 04/01/2010, os Defensores Públicos abaixo indicados:
ALESSANDRA PINHO DA SILVA
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA
ANA MARIA BRAGA NOBRE CORREIA
ANDREW TOSHIO HAYAMA
ELOISA MAXIMIANO GOTO
FABRICIO FERES FURLAN
FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO
KAMILLA RENATA TEIXEIRA
LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS
LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA
MARIA CLARA PALETTA LOMAR
MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND
MARIANA LINHARES AMIGO
RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA
SILVIA CANIVER DRAGO
TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA
Designando, para o exercício de atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, relativa atuação em Revisão Criminal, e ATRIBUI a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 04/01/2010, os Defensores Públicos abaixo indicados:
ADRIANA MAS ROSA
ALESSANDRA PINHO DA SILVA
ANDRÉ VICENTINI GAZAL
BRUNO BORTOLUCCI BAGHIM
DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL
DANIELLE CRISTINA UEMURA
EDUARDO JACOMO TEIXEIRA
FABIANA JULIA OLIVEIRA RESENDE
FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES
GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN
ILKA SAITO MILLAN
JOÃO GUILHERME SILVA MARCONDES DE OLIVEIRA
JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO
JULIANA ALVES DE ALMEIDA
JULIANA ARAÚJO LEMOS DA SILVA MACHADO
KARINA SANTOS SALVADOR
LIVIA CORREIA TINOCO
LUCAS PAMPANA BASOLI
MARIA TERESA BASTIA VICHI
PATRICIA LUCIOLA DIAS DE MORAIS
PATRICIA SIMEONATO
RAFAEL GALATI SABIO
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVÃO
RICARDO LOBO DA LUZ
Comunicado
Lista de antiguidade para fins de remoção
Artigo 109, Parágrafo único da Lei Complementar 988/2006
Período até 14/12/2009
Fica estabelecido o prazo de impugnação de dois dias, a contar da data da publicação da referida lista, sendo que os eventuais deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos
Republicado por ter saído com incorreções
14/12/2009
Clique aqui para visualizar a tabela
Comunicado
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO E DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a análise dos pedidos de isenção e de redução do valor de inscrição, de acordo com os itens 18 a 23 e respectivos subitens do Capítulo IV – Da Inscrição, do Edital de Abertura de Inscrições para provimento de cargos de Agente de Defensoria, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 27/11/2009, RESOLVE:
I. Tornar pública a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos ou indeferidos, conforme Anexos I e II, respectivamente.
II. Tornar pública a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de redução do valor de inscrição deferidos ou indeferidos, conforme Anexos III e IV, respectivamente.
a) Os candidatos com pedido de redução do valor da inscrição deferido deverão acessar o site www.concursosfcc.com. br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição para pagamento até a data limite de 06/01/2010, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
III. Informar que foram indeferidos os pedidos em desacordo ao estabelecido nos itens e subitens supracitados.
IV. Esclarecer aos candidatos que não observaram o item 5 do Capítulo IV do Edital de Abertura de Inscrições e que tiveram os pedidos de isenção deferidos, será aplicado o disposto no item 5.1 do Capítulo citado, tendo como referência, para cancelamento de inscrição o número do pedido de solicitação de isenção do pagamento de inscrição.
V. Reiterar que de acordo com o Capítulo XII – Dos Recursos, o prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção e de redução do valor de inscrição será de 2 (dois) dias úteis após a publicação deste Edital, ou seja, nos dias 17 e 18/12/2009.
a) O recurso interposto em desacordo com as especificações constante do Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.
Clique aqui para visualizar as tabelas
NUCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO
Convocação
A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso, CONVOCA nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007 os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do núcleo, para participarem da reunião ordinária no dia 18 de dezembro de 2009, das 09h30 às 12:00h, na Rua Boa Vista, nº 103, sala de reuniões do 10º andar; Centro. São Paulo- SP.
Ana Paula Romani Lima Milanezi; Flavio de Oliveira Frias; Fabiano Brandão Majorana; Gislaine Calixto dos Santos; Maria Alice Packness Oliveira Macedo; Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina; Kathya Beja Romero; Luis Fernando Vilas Boas Bonachela; Leandro de Marzo Barreto; Luiz Rascovski; Mario Fagundes Filho; Samanta Cristina de Souza Ramos; Mariana Melo Bianco; Samir Nicolau Nassralla; Wagner Ribeiro de Oliveira.
Pauta da reunião:
1. Comunicados da Coordenadoria do Núcleo;
2. Discussão dos casos e projetos em andamento;
3. Designação de nova data para reunião mensal.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 14-12-2009
Concedendo ao Defensor Público abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso IV e 5º, alínea “d”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.: DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/09/2009, 01/10/2009, 06/10/2009, 08/10/2009, 15/10/2009, 20/10/2009.
Despachosdo Coordenador
De 15-12-2009
Processo Administrativo. DP. Nº 2865/2009
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Aquisição de 100 baterias para notebooks Dell Latitude D630.
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite nº 36298/2009 e ADJUDICO seu objeto a empresa vencedora:
* SISTECNICA SISTEMAS COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. CNPJ Nº: 53.149.470/0001-50; (Item: Bateria para microcomputador; marca Dell; modelo latitude D620; tipo lithium-ion;tensão nominal 11,1 volts; intensidade da corrente mínimo de 3600 mah; garantia 12 meses balcão; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR7039; conforme a resolução NR. 257 de 30/06/99 do CONAMA; 100 unidades;
R$ 237,50)
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 23.750,00.
(Republicado por conter incorreções)
De 15-12-2009
Processo CGA.DP. 2952/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de 06 máquinas de calcular com bobina e 07 máquinas de calcular financeira por meio da BEC.
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC nº 36801/2009 e ADJUDICO seu objeto às empresas vencedoras:
Reis Office Products Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 53.617.676/0004-38 ( item 1: 7 unidades de máquina de calcular financeira sem bobina Marca HP Modelo HP12C Gold; Valor Unitário R$ 247,00)
Digiservi Trading Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.602.747/0001- 45 ( item 2: 6 unidades de máquina de calcular mesa, com bobina, portátil.Marca Sharp El 1801; Valor Unitário R$ 150,00)
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 2.629,00.
Processo CGA.DP 3106/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Renovação de assinatura dos Diários Oficiais do Estado – Poder Executivo para o Poder de 2010.
Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, e no uso da competência a mim conferida pelo artigo 19, Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, AUTORIZO a contratação e DISPENSO ALICITAÇÃO para a renovação de assinatura dos Diários Oficiais do Estado para o exercício de 2010.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 2564/2008
Contrato: CGA.DP Nº 16/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: M A Gobbi Dedetizadora ME
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 242/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação objetivando a supressão de 16,67% e a prorrogação do contrato por mais 15 (quinze) meses, no período de 30 de outubro de 2009 a 29 de janeiro de 2011.
Valor: R$90.479,25 (noventa mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Data de Assinatura: 30 de outubro de 2009.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 2485/2008
Contrato: DPESP Nº 29/2008
Contrato Prodesp nº PD.08/553
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP
Alteração: nº. 01
Objeto: Termo de Aditamento objetivando a prorrogação do contrato nº 29/2008 por mais 12 (doze) meses, no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2010.
Valor: R$330.271,20.
Data de Assinatura: 1º de setembro de 2009.
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP nº 875/2008
Termo de Cooperação nº: 01/2009
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, mantenedora da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos - FAESO.
Objeto: O presente Termo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre os signatários, voltada à prestação de serviço de apoio à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Vigência: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação é de 01 (um) ano, contado a partir de 23 de novembro de 2009.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Termo de Cooperação poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Parecer jurídico: Parecer ADPG nº 195/2009.
Data de Assinatura: 23 de novembro de 2009.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 2565/2008
Contrato: CGA.DP Nº 18/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Cooperlimp Cooperativa de Trabalho em Portaria e Limpeza
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 243/2009
Objeto: Termo de aditamento objetivando a prorrogação do contrato por mais 15 (quinze) meses, no período de 30 de outubro de 2009 a 29 de janeiro de 2011.
Valor: R$247.220,40 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte reais e quarenta centavos)
Data de Assinatura: 30 de outubro de 2009.
Extrato de Contrato
PROCESSO: CGA.DP Nº 790/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2009
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2009
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMPRESA CLASSIFICADA: SPECTO PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto da presente Ata, o registro de preços para implantação de sistema de gestão de filas, cujas descrição detalhada encontram-se no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 695.000,00 (Seiscentos e Noventa e Cinco Mil Reais)
VIGÊNCIA: 12 meses contados da publicação da Ata.
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20 de outubro de 2009.
Extrato de Contrato
PROCESSO: CGA.DP N° 827/2009
CONTRATO: CGA.DP. Nº 79/2009
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Termo de Contrato objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma do prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, localizado na Rua Boa Vista, nº 200/206, Centro, São Paulo/SP, abrangendo a provisão de todos os materiais e execução de todos os serviços.
VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços será de 100 (cem) dias consecutivos.
DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2009.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.389.217,98.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2009, homologa a lista dos candidatos aprovados no concurso de ingresso de estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, regionais Sul, Norte-Oeste, Leste e Criminal da Capital, e Regional Mogi das Cruzes:
Regional Leste
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO MATUTINO
Regional Leste
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO VESPERTINO
Regional Central Criminal Barra Funda
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO VESPERTINO
Regional Mogi das Cruzes
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO MATUTINO
Regional Mogi das Cruzes
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO VESPERTINO
Regional NORTE-OESTE
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO MATUTINO
Regional NORTE-OESTE
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO VESPERTINO
Regional Santo Amaro
LISTA DE APROVADOS - PERÍODO VESPERTINO
Retificações do D.O. de 12-12-2009
No Extrato de ata da 168ª sessão ordinária
Onde se lê:
CSDP nº 1158/09
Interessados: Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições de 2(duas) vagas para membros do Núcleo Especializado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a abertura de 02(duas) vagas de colaboradores (as) do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de acordo com o comunicado publicado a seguir.
Leia-se:
CSDP nº 1158/09
Interessados: Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições de 2(duas) vagas para membros do Núcleo Especializado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a abertura de 03(três) vagas de colaboradores (as) do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de acordo com o comunicado publicado a seguir.
No Extrato de ata da 169ª sessão ordinária
Onde se lê:
CSDP nº 380/08
Interessada: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, prorrogar o prazo de validade do certame pelo período de 01(um) ano.
Leia-se:
CSDP nº 380/08
Interessada: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, prorrogar o prazo de validade do certame pelo período de 06(seis) meses.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA
Despacho do Corregedor-Geral, de 15-12-2009
Expediente nº 029/08
Interessado: CGDP
Localidade: Capital
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor Público
Defensor/a Público/a Bruna Molina Hernandes “(...) fica deferido o pedido, consignando que a eventual coincidência do horário de aulas com a designação para o plantão de atendimento aos assistidos não exime a requerente de comparecer a este último, sendo de sua responsabilidade a eventual substituição por outro colega.”
Diário Oficial do Estado - 15/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 3-12-2009
Designando MARCIA ROSSI CORAINI, RG. 32.542.972-8, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Regional da DPE - Regional Bauru, com prejuízo das atribuições normais, atribuindo a gratificação de função equivalente a 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XIV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 01/12/2009.
De 11-12-2009
Considerando as exonerações de três Oficiais de Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de definição das vagas a serem disponibilizadas para o II Concurso de Ingresso na Carreira de Oficial de Defensoria;
Considerando a necessidade de realização de processo de remoção a pedido para maior estabilização da carreira;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 23 da Lei Complementar 1050/08 e no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 988/06, define:
Artigo 1º - A remoção a pedido dos Oficiais de Defensoria Pública far-se-á mediante requerimento endereçado à Defensora Pública-Geral do Estado, a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 17/12/2009, às 15 horas.
Parágrafo primeiro - O requerimento deverá ser encaminhado via email drh@defensoria.sp.def.br com a indicação de três vagas pretendidas na ordem de preferência, conforme anexo I.
Parágrafo segundo - A inscrição, se aceita, será confirmada via email pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo terceiro - Deverão requerer a remoção a pedido aqueles que desejarem a alteração de lotação para outra Defensoria Pública Regional, para outra Unidade da mesma Defensoria Pública Regional ou para outra área de atuação na mesma Unidade de Defensoria Pública Regional (área de atendimento e área administrativa).
Artigo 2º - A remoção a pedido será realizada nas dependências do Departamento de Recursos Humanos no dia 18 de dezembro de 2009, às 15 horas.
Parágrafo primeiro - Após a apuração dos pedidos, o interessado será contatado por email ou telefone pelo Departamento de Recursos Humanos, quando será informado sobre as opções de vagas disponíveis.
Parágrafo segundo - Caso haja interesse pela vaga, deverá o Oficial encaminhar novo email manifestando sua vontade ao Departamento de Recursos Humanos, imediatamente após o contato referido no parágrafo anterior.
Artigo 3º - No processo de remoção a escolha respeitará a lista de antiguidade da Carreira de Oficial de Defensoria Pública publicada no dia 05 de dezembro de 2009 no DOE, devendo o mais antigo realizar sua opção por primeiro, seguindo-se aos demais, sucessivamente.
Artigo 4º - As vagas para o processo de remoção a pedido são as seguintes:
I - Defensoria Pública Regional de Araçatuba
Unidade Araçatuba - 02 vagas.
a) Administrativo- 01
b) Atendimento - 01
II - Defensoria Pública Regional de Campinas
Unidade Campinas - 03 vagas.
a) Atendimento - 02
b) Administrativo- 01
Unidade Vila Mimosa - 02 vagas.
a) Atendimento - 01
b) Administrativo- 01
III - Defensoria Pública Regional de São Carlos
Unidade São Carlos - 02 vagas.
a) Atendimento - 01
b) Administrativo- 01
Unidade Araraquara - 01 vaga.
a) Atendimento - 01
IV - Defensoria Pública Regional de Bauru
Unidade Bauru - 02 vagas.
a) Atendimento - 01
b) Administrativo - 01
Unidade Jaú - 01 vaga.
a) Atendimento - 01
V - Defensoria Pública Regional de Jundiaí.
Unidade Jundiaí - 04 vagas.
a) Atendimento - 02
b) Administrativo- 02
VI- Defensoria Pública Regional de Marília.
Unidade Marília - 03 vagas
a) Administrativo- 01
b) Atendimento - 02
VII- Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente.
Unidade Presidente Prudente - 03 vagas
a) Atendimento - 02
b) Administrativo- 01
VIII- Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto
Unidade Ribeirão Preto - 02 vagas.
a) Administrativo- 01
b) Atendimento - 01
IX- Defensoria Pública Regional de Santos.
Unidade de Santos - 02 vagas.
a) a) Atendimento - 01
b) Administrativo- 01
Unidade de São Vicente - 02 vagas
a) Atendimento - 01
b) Administrativo - 01
X- Defensoria Pública Regional São José do Rio Preto Unidade São José do Rio Preto - 03 vagas.
a) Atendimento - 02
b) Administrativo- 01
XI- Defensoria Pública Regional de Taubaté.
Unidade Taubaté - 03 vagas
a) Administrativo- 02
b) Atendimento - 01
XII- Defensoria Pública Regional de São José dos Campos.
Unidade São José dos Campos - 03 vagas
a) Atendimento - 02
b) Administrativo - 01
XIII- Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira
Unidade Registro - 02 vagas.
a) Administrativo- 01
b) Atendimento - 01
XIV- Defensoria Pública Regional de Sorocaba
Unidade Sorocaba - 03 vagas.
a) Atendimento - 02
b) Administrativo- 01
XV- Defensoria Pública Regional de Guarulhos
Unidade Guarulhos - 03 vagas.
a) Administrativo- 01
b) Atendimento - 02
XVI- Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes
Unidade Mogi das Cruzes - 03 vagas.
a) Atendimento - 02
b) Administrativo - 01
XVII- Defensoria Pública Regional de Osasco
Unidade de Osasco - 04 vagas
a) Administrativo - 02
b) Atendimento - 02
Unidade Carapicuíba - 02 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 01
XVIII- Defensoria Pública Regional Grande ABCD
Unidade São Bernardo do Campo - 03 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 02
Unidade Diadema - 01 vaga
a) Atendimento - 01
XIX- Defensoria Pública Regional Cível Central
Unidade Fazenda Pública - 01 vaga
a) Atendimento -01
Unidade Plantão Família - 01 vaga
a) Atendimento - 01
XX- Defensoria Pública Regional Leste
Unidade Vila Prudente - 01 vaga
a) Administrativo - 01
Unidade Penha - 01 vaga
a) Atendimento - 01
Unidade Itaquera - 03 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 02
Unidade São Miguel Paulista - 04 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 03
XXI- Defensoria Pública Regional Sul
Unidade Santo Amaro - 04 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 03
Unidade Jabaquara - 01 vaga
a) Atendimento - 01
XXII- Defensoria Pública Regional Norte - Oeste
Unidade Santana - 03 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 02
Unidade Pinheiros - 02 vagas
a) Administrativo - 01
b) Atendimento - 01
Unidade Nossa Senhora do Ó - 01 Vaga
a) Atendimento - 01
XXIII- Defensoria Pública Regional Criminal
Coordenadoria Regional - 04 vagas
a) Administrativo - 04
XIV- Defensoria Regional Infância e Juventude
Unidade Infância e Juventude - 02 vagas
a) Atendimento - 02
XV- Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores - Brasília/Distrito Federal - 02 vagas
a) Administrativo - 02
Artigo 5º - O Oficial de Defensoria Pública que for removido terá exercício na nova Unidade de classificação no próximo dia útil, condicionado ao exercício do Oficial de Defensoria Pública substituto.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
EXCELENTÍSSIMA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Eu, ___________________________________, portador (a) da cédula de identidade R.G. nº ______________________, Oficial de Defensoria desta DPE - classificado na Regional ________________________________________, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer REMOÇÃO, com preferência para as seguintes unidades:
1ª Opção: __________________________
2ª Opção: __________________________
3ª Opção: __________________________
Nestes termos,
P. Deferimento
Local e data,_______________________.
______________________
Oficial
Designando, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados, Assistentes de Diretoria da EDEPE, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto à Escola da Defensoria Pública do Estado, substituindo, em suas atribuições, o Defensor Público Diretor, que estará afastado, nos períodos que seguem:
João Henrique Imperia Martini, de 16 a 30 de dezembro de 2009;
Gustavo Augusto Soares dos Reis, de 04 a 18 de janeiro de 2010.
De 14-2-2009
Considerando o Ato de 11/12/2009, publicado em 12/12/2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos na entrega de livros decorrente da Campanha Permanente de Doação de Livros para Presídios, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2009, no período das 13:00 às 16:00 horas, sito a Rodovia Campinas – Monte Mor, km 4,5;
Artigo 1º - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença da funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Juliana Saad
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
Alexandre Grabert
Suplentes:
Leandro de Marzo Barreto
Luis Carlos Rocha Guimaraes
Artigo 2º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo indicados para atuarem no evento:
Juliana Saad
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
Alexandre Grabert
Artigo 3º - Designo, nos termos do artigo 3º do referido ato, a Defensora Pública, Juliana Saad, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento e atestar a presença dos demais participantes.
Artigo 4º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no prazo de 10 (dez) dias após o evento, encaminhando-o à Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Exonerando, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, a pedido, a partir de 01/12/2009, o servidor, FELIPE LUIS CABRAL DE VASCONCELLOS NORONHA, RG. 25.133.133-7, ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, referência 3, EV-C do SQCA-I, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, e FAZ CESSAR a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68 combinado com a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente 4,03 (quatro inteiros e três décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008.
Nomeando:
com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, FELIPE LUIS CABRAL DE VASCONCELLLOS NORONHA, RG: 25.133.133-7, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 5 (cinco) na EV-C do SQCA-I, a partir de 01/12/2009;
com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, CLINT RODRIGUES CORREIA, RG:09515211-36 , para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I.
Concedendo, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, a FELIPE LUIS CABRAL DE VASCONCELLLOS NORONHA, RG. 25.133.133-7, a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68 combinado com a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente 6,50 (seis
inteiros e cinquenta decimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, a partir de 01/12/2009.
Cessando a designação, para atuar como SUBOUVIDOR nas respectivas Unidades/ Regionais, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do Artigo 4º, inciso, XVII da Deliberação CSDP nº. 109, de 19 de dezembro de 2008, CONCEDIDA aos Defensores Públicos listados abaixo, com efeitos a partir de 24/11/2009:
DANIELA GABRIEL, RG: 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível II, na UNIDADE CAMPINAS da DPE – REGIONAL DE CAMPINAS;
ELOISA MAXIMIANO GOTO, RG: 32.718.049-3, Defensor Público do Estado Nível I, na UNIDADE MARILIA da DPE – REGIONAL DE MARÍLIA;
FERNANDA CHAMMAS, RG: 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, na UNIDADE DE ITAQUERA da DPE – REGIONAL LESTE;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG: 29019623-1, Defensor Público do Estado Nível I, na UNIDADE BAURU da DPE - REGIONAL DE BAURU.
CESSANDO A DESIGNAÇÃO de ADENOR FERREIRA DA SILVA, RG. 11487706, Defensor Público do Estado Nível III, para exercer a função de COORDENADOR AUXILIAR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES, FAZENDO CESSAR à gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso, II das Disposições Transitórias da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, a partir de 09/12/2009.
Comunicado
Clique aqui para visualizar a tabela
Retificação do D.O. de 5-12-2009
No Ato da Defensora Pública-Geral, de 4-12-2009, onde se lê: “Concedendo, a partir de 07/12/2009 a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, classificados nas respectivas Unidades/Regionais:
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG. 29042814-2, na UNIDADE LAPA da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE.”, leia-se:
“Concedendo, a partir de 07/12/2009 a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, classificados nas respectivas Unidades/Regionais:
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG. 29042814-2, na UNIDADE LAPA da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE;”
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 14-12-2009
Processo Administrativo. DP. nº 2865/2009
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Aquisição de 100 baterias para notebooks Dell Latitude D630.
Com fundamento na Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite nº 36298/2009 e ADJUDICO seu objeto a empresa vencedora:
* SISTECNICA SISTEMAS COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. CNPJ nº: 53.149.470/0001-50; (Item: Bateria para microcomputador; marca Dell; modelo latitude D620; tipo lithium-ion;tensão nominal 11,1 volts; intensidade da corrente mínimo de 3600 mah; garantia 12 meses balcão; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR7039; conforme a resolução NR. 257 de 30/06/99 do CONAMA; 100 unidades; R$ 237,50)
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 2.370,50.
Diário Oficial do Estado - 12/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 11-12-2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos na entrega de livros a realizar-se em 15 de dezembro de 2009 em Campinas decorrente da Campanha Permanente de doação de livros para presídios
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública de prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o Dia Internacional dos Direitos Humanos e o Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como a Campanha Permanente de Doação de Livros para Presídios de iniciativa do Núcleo Especializado em Situação Carcerária, da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa e da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que arrecadou centenas de livros na Capital, Grande São Paulo e interior e que tem o objetivo de contribuir para a formação intelectual e educacional dos presos;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 12, § 2º, e 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, DEFINE:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para 3 (três) vagas para participação na entrega de livros decorrente da Campanha Permanente de Doação de Livros para Presídios, que se realizará no dia 15 de dezembro de 2009, das 13:00 às 16:00 horas.
Parágrafo primeiro. Será formada 1 (uma) equipe, com 3 (três) Defensores Públicos, para realização de atividades de entrega de livros e cartilhas no Centro de Detenção Provisória de Campinas, situado na Rodovia Campinas – Monte Mor, km 4,5;
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico para o endereço grsilva@defensoria.sp.def.br, constando email e telefone celular, até o dia 14 de dezembro de 2009, às 14 horas.
Parágrafo primeiro. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto.
Parágrafo segundo. Na hipótese de o número de inscritos superar o de vagas abertas, será feito sorteio entre os interessados.
Artigo 3º - Dentre os Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos demais participantes.
Artigo 4º - A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço e os participantes, pela atuação no período designado, serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
De 11-12-2009
Considerando as exonerações de três Oficiais de Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de definição das vagas a serem disponibilizadas para o II Concurso de Ingresso na Carreira de Oficial de Defensoria;
Considerando a necessidade de realização de processo de remoção a pedido para maior estabilização da carreira;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 23 da Lei Complementar 1050/08 e no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 988/06, define:
Artigo 1º - A remoção a pedido dos Oficiais de Defensoria Pública far-se-á mediante requerimento endereçado à Defensora Pública-Geral do Estado, a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 17/12/2009, às 15 horas.
Parágrafo primeiro - O requerimento deverá ser encaminhado via email drh@defensoria.sp.def.br com a indicação de três vagas pretendidas na ordem de preferência, conforme anexo I.
Parágrafo segundo – A inscrição, se aceita, será confirmada via email pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo terceiro - Deverão requerer a remoção a pedido aqueles que desejarem a alteração de lotação para outra Defensoria Pública Regional, para outra Unidade da mesma Defensoria Pública Regional ou para outra área de atuação na mesma Unidade de Defensoria Pública Regional (área de atendimento e área administrativa).
Artigo 2º - A remoção a pedido será realizada nas dependências do Departamento de Recursos Humanos no dia 18 de dezembro de 2009, às 15 horas.
Parágrafo primeiro – Após a apuração dos pedidos, o interessado será contatado por email ou telefone pelo Departamento de Recursos Humanos, quando será informado sobre as opções de vagas disponíveis.
Parágrafo segundo - Caso haja interesse pela vaga, deverá o Oficial encaminhar novo email manifestando sua vontade ao Departamento de Recursos Humanos, imediatamente após o contato referido no parágrafo anterior.
Artigo 3º - No processo de remoção a escolha respeitará a lista de antiguidade da Carreira de Oficial de Defensoria Pública publicada no dia 05 de dezembro de 2009 no D.O., devendo o mais antigo realizar sua opção por primeiro, seguindo-se aos demais, sucessivamente.
Artigo 4º - As vagas para o processo de remoção a pedido são as seguintes:
I - Defensoria Pública Regional de Araçatuba Unidade Araçatuba - 02 vagas.
a) Administrativa – 01
b) Atendimento - 01
II – Defensoria Pública Regional de Campinas
Unidade Campinas - 02 vagas.
a) Atendimento – 02
b) Administrativa – 01
Unidade Vila Mimosa - 02 vagas.
a) Atendimento – 01
b) Administrativa – 01
III - Defensoria Pública Regional de São Carlos
Unidade São Carlos - 02 vagas.
a) Atendimento – 01
b) Administrativa – 01
Unidade Araraquara - 01 vaga.
a) Atendimento – 01
IV – Defensoria Pública Regional de Bauru
Unidade Bauru - 02 vagas.
a) Atendimento – 01
b) Administrativo – 01
Unidade Jaú - 01 vaga.
a) Atendimento - 01
V – Defensoria Pública Regional de Jundiaí.
Unidade Jundiaí – 04 vagas.
a) Atendimento – 02
b) Administrativa – 02
VI- Defensoria Pública Regional de Marília.
Unidade Marília – 03 vagas
a) Administrativa – 01
b) Atendimento – 02
VII- Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente.
Unidade Presidente Prudente – 03 vagas
a) Atendimento – 02
b) Administrativa – 01
VIII- Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto
Unidade Ribeirão Preto - 02 vagas.
a) Administrativa – 01
b) Atendimento - 01
IX- Defensoria Pública Regional de Santos.
Unidade de Santos - 02 vagas.
a) a) Atendimento – 01
b) Administrativa – 01
Unidade de São Vicente – 02
a) Atendimento – 01
b) Administrativo - 01
X- Defensoria Pública Regional São José do Rio Preto Unidade
São José do Rio Preto - 03 vagas.
a) Atendimento – 02
b) Administrativa – 01
XI- Defensoria Pública Regional de Taubaté.
Unidade Taubaté - 01 vaga
a) Administrativa – 02
b) Atendimento - 01
XII- Defensoria Pública Regional de São José dos Campos.
Unidade São José dos Campos - 01 vaga
a) Atendimento – 02
b) Administrativo - 01
XIII- Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira
Unidade Registro - 02 vagas.
a) Administrativa – 01
b) Atendimento - 01
XIV- Defensoria Pública Regional de Sorocaba
Unidade Sorocaba – 03 vagas.
a) Atendimento – 02
b) Administrativa – 01
XV- Defensoria Pública Regional de Guarulhos
Unidade Guarulhos - 03 vagas.
a) Administrativa – 01
b) Atendimento - 02
XVI- Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes
Unidade Mogi das Cruzes – 03 vagas.
c) Atendimento – 02
d) Administrativo - 01
XVII- Defensoria Pública Regional de Osasco
Unidade de Osasco – 04 vagas
a) Administrativa – 02
b) Atendimento – 02
Unidade Carapicuíba – 02 vagas
a) Administrativo – 01
b) Atendimento - 01
XVIII- Defensoria Pública Regional Grande ABCD
Unidade São Bernardo do Campo – 03 vagas
a) Administrativa – 01
b) Atendimento – 02
Unidade Diadema – 01 vaga
a) Atendimento – 01
XIX- Defensoria Pública Regional Cível Central
Unidade Fazenda Pública – 01 vaga
a) Atendimento -01
Unidade Plantão Família
a) Atendimento – 01
XX- Defensoria Pública Regional Leste
Unidade Vila Prudente – 01 vaga
a) Administrativo – 01
Unidade Penha – 01 vaga
a) Atendimento – 01
Unidade Itaquera – 03 vagas
a) Administrativo – 01
b) Atendimento – 02
Unidade São Miguel Paulista
a) Administrativo – 01
b) Atendimento – 03
XXI- Defensoria Pública Regional Sul
Unidade Santo Amaro – 04 vagas
a) Administrativo – 01
b) Atendimento – 03
Unidade Jabaquara – 01 vaga
a) Atendimento – 01
XXII- Defensoria Pública Regional Norte – Oeste
Unidade Santana – 03 vagas
a) Administrativo – 01
b) Atendimento – 02
Unidade Pinheiros – 02 vagas
a) Administrativos - 01
b) Atendimento – 01
XXIII- Defensoria Pública Regional Criminal
Coordenadoria Regional – 04 vagas
a) Administrativo – 04
XIV- Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da
Capital – 02 vagas
a) Atendimento - 02
Artigo 5º - O Oficial de Defensoria Pública que for removido terá exercício na nova Unidade de classificação no próximo dia útil, condicionado ao exercício do Oficial de Defensoria Pública substituto.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
EXCELENTÍSSIMA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Eu, ____________________________ ________, portador (a) da cédula de identidade R.G. nº ______________________, Oficial de Defensoria desta DPE – classificado na Regional ___________________________ _____________, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer REMOÇÃO, com preferência para as seguintes unidades:
1ª Opção: __________________________
2ª Opção: __________________________
3ª Opção: __________________________
Nestes termos,
P. Deferimento
Local e data,_______________________.
______________________
Oficial
Concedendo a HELENA MALZONI ROMANACH, RG. 22594266-5, a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68 combinado com a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente 6,50 (seis inteiros e cinquenta decimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, a partir de 23/09/2009.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 09 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de OSASCO, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Fábio Mantovan dos Santos
06/12/2009 Fábio Mantovan dos Santos
08/12/2009 Wladimyr Alves Bitencourt
12/12/2009 João Paulo dos Santos
13/12/2009 João Paulo dos Santos
19/12/2009 Maricy Rehder Coelho Camara
20/12/2009 Maricy Rehder Coelho Camara
24/12/2009 Monica Schlodtmann Godano
25/12/2009 Maricy Rehder Coelho Camara
26/12/2009 Monica Schlodtmann Godano
27/12/2009 Monica Schlodtmann Godano
31/12/2009 João Paulo dos Santos
01/01/2010 Fábio Mantovan dos Santos
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 09 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional do Grande ABCD, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Patricia Meneguel Alves
06/12/2009 Ricardo Luiz Mantovani
08/12/2009 Adriana de Britto
12/12/2009 Adriana Testi Tirelli
13/12/2009 Ana Paula Freitas de Souza
19/12/2009 Antonio Fortes de Pádua Neto
20/12/2009 Cláudio Lúcio de Lima
24/12/2009 Eduardo Januário Newton
25/12/2009 Gustavo Augusto Soares dos Reis
26/12/2009 Leandro de Castro Gomes
27/12/2009 Luciano Alencar Negrão Caserta
31/12/2009 Maíra Coraci Diniz
Designando, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para, com prejuízo de suas atribuições normais, e durante os períodos indicados, atuarem junto às seguintes Unidades:
Bruno Bortolucci Baghim, 1º Defensor Público da Unidade Avaré, Regional Sorocaba, para atuar na Unidade Infância e Juventude, Regional Criminal da Capital, no período de 17 a 30 de dezembro de 2009.
Alessandra Pinho da Silva, 2ª Defensora Pública da Unidade Avaré, Regional Sorocaba, para atuar na Unidade Execução Criminal, Regional Criminal da Capital, no período de 17 a 30 de dezembro de 2009.
Fabrício Feres Furlan, 2º Defensor Público da Unidade Registro, Regional Vale do Ribeira, para atuar na Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste da Capital, no período de 07 a 30 de dezembro de 2009.
Andrew Toshio Hayama, 3º Defensor Público da Unidade Registro, Regional Vale do Ribeira, para atuar na Unidade Família, Regional Central da Capital, no período de 07 a 30 de dezembro de 2009.
Designando:
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda – São Paulo, das 9h às 13h, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Adriana Mayer dos Santos
Alessandro Valerio Follador
Amanda Polastro Schaefer
06/12/2009
Andréa Perecin de Arruda Ribeiro Rios
Ariane Carolino de Pádua Paschoal
Bruna Simões
08/12/2009
Carmen Silvia de Moraes Barros
Carolina Lot da Silva Nunes
Clarissa Portas Baptista da Luz
12/12/2009
Daniela Skromov de Albuquerque
Daniela Thomaz
Débora Lopes de Carvalho
13/12/2009
Eleonora Nanni Lucenti
Fabiana Botelho Zapata
Fabiana Camargo Miranda
19/12/2009
Fernanda Costa Hueso
Flávia D’Urso
Flávia Quintaes Louvain Coelho
20/12/2009
Helena Rosa Rodrigues Costa
Jamal Chokr
João Henrique Imperia Martini
24/12/2009
Leonel Lucas Lucariello Filho
Lucio Mota do Nascimento
Luísa Hamud Morato de Andrade
25/12/2009
Luiz Eduardo Kawano Dias
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Marcus Vinicius Ribeiro
26/12/2009
Mariana Melo Bianco
Mariane Vinche Zampar
Menésio Pinto Cunha Junior
27/12/2009
Paula Hungria Aagaard
Pedro Giberti
Priscila Simara Novaes
31/12/2009
Regina Bauab Merlo
Renan Oliveira Zanetti
Renata Flores Tibyriça
(Republicado por haver incorreções)
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de DEZEMBRO,nas respectivas datas:
05/12/2009 Ana Carolina Franzin Bizarro
06/12/2009 Caio Jesus Granduque José
08/12/2009 Cristina Victor Gracia
12/12/2009 Débora Rezende Dantas Motta
13/12/2009 Fabrício Bueno Viana
19/12/2009 Flávio Américo Frasseto
20/12/2009 Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
24/12/2009 Luis Fernando Vilas Boas Bonachela
25/12/2009 Maria Beatriz de Alcantara Sá
26/12/2009 Otoniel Katumi Kikuti
27/12/2009 Rafael Folador Strano
31/12/2009 Renato Isnard Khair
(Republicado por haver incorreções)
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância a serem realizados no Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº),das 09h às 13h, conforme art. 1º da Resolução 495/2009, publicado no DJE de 14 de outubro de 2009,nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101-8788); Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083). O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar (finais de semana e feriados) mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Ana Rita Souza Prata
06/12/2009 Carlos Henrique A. Loureiro
08/12/2009 Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
12/12/2009 Eduardo João Ra
13/12/2009 Fernanda Caccavali Macedo Gama
19/12/2009 Geraldo Sanches Carvalho
20/12/2009 Leila Rocha Sponton
24/12/2009 Luiz Antônio Silva Bressane
25/12/2009 Maria Victória de Barros Campos
26/12/2009 Patrick Lemos Cacicedo
27/12/2009 Rafael Morais Português de Souza
31/12/2009 Ricardo César Franco
(Republicado por haver incorreções)
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de dezembro, nas respectivas datas:
ESCALA DIÁRIA
21/12/2009
MENESIO PINTO CUNHA JUNIOR JURI
PEDRO GIBERTI JURI
RICARDO FAGUNDES GOUVEA JURI 22/12/2009
DANIELE CRISTINA BARBATO REG. CRIMINAL
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO JURI
MARIA CLÁUDIA G. SOLANO PEREIRA CÍVEL CENTRAL 23/12/2009
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. SANTO AMARO
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM.CENTRAL
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE JECRIM/DIPO 28/12/2009
Geraldo Sanches Carvalho Criminal
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
LUISA HAMUD MORATO ANDRADE CÍVEL CENTRAL 29/12/2009CAROLINA
RANGEL NOGUEIRA INFÂNCIA
MARA RENATA DA MOTA FERREIRA PINHEIROS
THAIS HELENA DA COSTA NADER Vl. Prudente 30/12/2009
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
MARIANA MELO BIANCO JURI
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES S.M.PAULISTA
Coordenadores dos Estagiários de Direito - Triagem - Dezembro/2009
21/12/2009
PEDRO GIBERTI JURI 22/12/2009
DANIELE CRISTINA BARBATO REG. CRIMINAL 23/12/2009
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. SANTO AMARO 28/12/2009
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA 29/12/2009
MARA RENATA DA MOTA FERREIRA PINHEIROS 30/12/2009
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES S.M.PAULISTA
Coordenadores do Térreo (Avaliações Financeiras e Denegações)- Dezembro/
2009
21/12/2009
RICARDO FAGUNDES GOUVEA JURI 22/12/2009
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO JURI 23/12/2009
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAMÍLIA CENTRAL 28/12/2009
LUISA HAMUD MORATO ANDRADE CÍVEL CENTRAL 29/12/2009
THAIS HELENA DA COSTA NADER SÃO MIGUEL PAULISTA
30/12/2009
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÕES)
Tornando sem efeito o ato publicado no D.O. de 05 de dezembro de 2009 na parte em que designava o Defensor Público Fabrício Feres Furlan, 2º Defensor Público da Unidade Registro, Regional Vale do Ribeira, para atuar na Unidade Família, Regional Central da Capital, no período de 07 a 30 de dezembro de 2009 e o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, 3º Defensor Público da Unidade Registro, Regional Vale do Ribeira, para atuar na Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste da Capital, no período de 07 a 30 de dezembro de 2009.
Retificação
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a necessidade de retificação do Edital de Abertura de Inscrições, de 27 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do mesmo dia, referente ao Concurso Público para provimento de 73 cargos de Agente de Defensoria Pública pertencentes ao Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, RESOLVE:
I. - Retificar o item 7 do CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ONDE SE LÊ:
“1. (...)
* Cientista Social (Sociólogo) - Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Ciências Sociais ou Sociologia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
LEIA -SE:
* Cientista Social (Sociólogo) - Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Ciências Sociais ou Ciências Políticas ou Ciências Políticas e Sociais, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
* Registro na Delegacia Regional do Trabalho/Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
II. Permanecem inalterados os demais itens do referido Edital.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DIREITOS HUMANOS
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 18 de dezembro de 2009 às 10:00 na Av. Liberdade, nº 32, 7º andar, sala de reuniões dos núcleos.
Claudio Lucio de Lima
Antonio Jose Maffezoli Leite
Eduardo Januário Newton
Patricia Biagini Lopes
Ana Paula Ambrogi Dotto
Rafael Morais Portugues de Souza
Marcia Rossi Coraini
José Luiz Almeida Simão
Rafael Bessa Yamamura
Luis Cesar Rossi Francisco
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Helena Pires de Oliveira
Amanda Cavalcante Fervença
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Horacio Xavier Franco Neto
Genival Torres Dantas Junior
Hora do Expediente:
I – Leitura aprovação da ata da reunião anterior
II – Comunicações da Coordenação
III – Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
P.A. nº 011/2008
Interessado: Ana Elisa da Silva Reis
Assunto: Portador de Deficiência Mental Vítima de maus tratos
Relator: Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador
De 9-12-2009
Autorizando os defensores públicos abaixo o gozo de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08, como segue:
CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS, RG. 07.828.040, Defensor Público do Estado Nível IV, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 8/7/01 a 6/7/06;
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG. 25.616.633-X, Defensor Público do Estado Nível II, gozo de 30 dias, relativos ao período aquisitivo de 5/1/00 a 2/1/05;
KATHYA BEJA ROMERO, RG. 11.795.269, Defensor Público do Estado Nível III, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 4/4/99 a 1º/4/04.
LISA MORTENSEN, RG. 4.928.464, Defensor Público do Estado Nível III, gozo de 30 dias, relativos ao período aquisitivo de 3/5/90 a 2/5/92, 1º/9/92 a 20/9/94, 21/9/94 a 30/8/95 e de 31/8/95 a 28/8/00.
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG. 12.267.210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 3/3/04 a 1º/3/99.
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG. 16.548.573-5, Defensor Público do Estado Nível III, gozo de 30 dias, relativos ao período aquisitivo de 12/6/89 a 11/6/91 e de 3/1/91 a 1º/12/94.
VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR, RG. 16.649.265, Defensor Público do Estado Nível V, gozo de 30 dias, relativos ao período aquisitivo de 15/3/02 a 14/3/07.
De 11-12-2009
Processo Administrativo. DP. Nº 2609/2009
Interessado: Assessoria de Melhoria da Qualidade do Atendimento ao Cidadão.
Assunto: Complementação de material para o espaço “Espera Feliz”.
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite nº 36885/2009 e ADJUDICO seu objeto as empresas vencedoras:
* KIMPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 56.573.967/0001-17. (Item 1: Brinquedos educativos e recreativos;
tapete alfa-numérico modelo infantil; confeccionado em E.V.A, formado por 36 peças; 0.96mx0.96m e espessura 10mm;
acondicionado em embalagem apropriada, 22 unidades; R$ 439,12).
* CAMARGO´S COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
CNPJ: 74.251.984/0001-10.( Item 2: Brinquedos educativos e recreativos; blocos lógicos;formas geométricas em vários tamanhos,
cores e espessura; contem 48 peças em madeira; pintada com tinta atóxica;medindo 80x80 mm maior peça, na espessura de 6mm e 18 mm; a partir de 3 anos; em caixa de madeira medindo 190x190x110mm; com selo de garantia do Inmetro,13 unidades, R$204,10).
* EUSA TEREZINHA FIGUEIREDO CNPJ: 08.689.845/0001- 48. ( Item 3: Brinquedos educativos e recreativos; jogo alfabeto silábico contendo 149 peças; em MDF; medindo (50x35x3)mm cada peça; para fase inicial de alfabetização; acondicionado em caixa tipo estojo em madeira; com selo de garantia do Inmetro, 22 unidades, R$ 282,70).
* MARILEIA LEAL DOS SANTOS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS CNPJ: 00.533.784/0001-13.( Item 4: Brinquedos educativos e recreativos; centopéia-túnel; em tecido colorido, estrutura tubular aramado, sanfonado;medindo aprox. (0,60x4,0) m( diamxcompr.);
indicado para brincadeiras em grupo e coordenação motora; acondicionado em embalagem plástica apropriada; com selo de garantia do Inmetro e especificação do produto e faixa etária na embalagem, 1 unidade, R$ 136,50).
* LOCOMOTIVA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA CNPJ: 03.711.457/0001-00 (Item 5: Coleção de fantoches; personagens infantis; confeccionado em feltro colorido; medindo aproximadamente 36 cm cada; com 12 fantoches; fada, chapeuzinho vermelho,vovo, João e Maria, lobo, príncipe, bruxa, saci, branca de neve, Rapunzel, Pinóquio. Embalagem apropriada; a partir dos 3 anos; com selo de garantia do Inmetro, 31 unidades,R$ 1.345,40).
* CAMARGO´S COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. CNPJ: 74.251.984/0001-10.( Item 6: coleção de fantoches; de animais domésticos; confeccionado em feltro colorido; medindo aproximadamente (28 x15) cm cada; com 10 fantoches; pato, galo, coelho, gato, ovelha, porco, vaca, cavalo, papagaio e cachorro; embalagem apropriada; a partir dos 3 anos; com selo de garantia do Inmetro, unidades 31, R$ 868,00).
* LOCOMOTIVA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA CNPJ: 03.711.457/0001-00 (Item 7: jogo de quebra-cabeça; em polipropileno de alto impacto; tema; formas geométricas, com 50 possibilidades de encaixe; contendo: 1 tabulo e 24 peças de encaixe no formato quadrado, circulo e de cruz; faixa etária: acima de 8 anos; embalado em estojo em polietileno; medindo aproximadamente (20x28, 5x4,5)cm, com selo de garantia do Inmetro, unidade 31, R$ 536,30).
* MARILEIA LEAL DOS SANTOS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS CNPJ: 00.533.784/0001-13.( Item 8: Brinquedos educativos e recreativos; domino educativo, associação desenho a palavra; confeccionado em fibra de madeira de media densidade (MDF); contendo 28 peças medindo (70x35x3)mm; com selo de garantia do Inmetro, 31 unidades, R$ 285,82).
* MARILEIA LEAL DOS SANTOS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS CNPJ: 00.533.784/0001-13.( Item 9: Brinquedos educativos e recreativos; cercadinho infantil com quatro módulos (peças); confeccionado em resina plástica de polietileno, medindo (0,95x0,72) m (lxa); montagem por encaixe; embalagem apropriada para não danificar o produto, 24 unidades, R$ 7.924,80).
* EUSA TEREZINHA FIGUEIREDO CNPJ: 08.689.845/0001- 48. ( Item 10:Giz de cera; para desenho; em papel; cores mistas; tipo curto; no formato redondo; medindo 11x55 mm (diam. compr.);composição básica de ceras e pigmentos orgânicos; produto atóxico, antialérgico; em caixa com 15 palitos; devendo estar em conformidade com a norma ABNT-nbr nm300, 31 unidades, R$ 38,75).
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 12.061,49 ( Doze mil sessenta e um reais e quarenta e nove centavos).
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública
De 11-12-2009
Convocando os candidatos aprovados no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública – Capital, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos - no dia 18/12/2009 , no endereço da Rua Boa Vista , 103 – 6 º andar – Centro – São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 10:30
Hellen Tenório, RG 34.897.253-2;
Deborah dos Santos Correia, RG 29.847.072-x;
RENAN THADEU MONTEIRO, RG 33.260.424-X;
FERNANDO NICOLAS PENCO JUVE, RG 23.820.320-7;
PRISCILA PEREIRA SANTOS, RG 43.833.286-6;
THAIS SILVEIRA TAKAHASHI, RG 37.542.713-2;
ISABELA MARTINEZ JORGE, RG 42.606.578-5;
JOÃO HENRIQUE AZEVEDO TASSINARI, RG 43.700.925-7;
WILTON PEREIRA DOS SANTOS, RG 33.243.541-6.
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos ( www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade ( fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos ¾ recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- CÉDULA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO
- CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
QUE COMPROVE A QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR
Cópia simples dos seguintes documentos:
- CPF
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICAGERAL
Ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2009
Regulamenta o artigo 2º das Disposições
Transitórias do Ato Normativo 20, de 19 de agosto de 2009
Artigo 1º: É obrigatório o uso do Sistema Integrado de Atendimento - SIA nas Unidades da Defensoria Pública de Marília, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Araraquara, Jaú, Bauru, Taubaté, Jundiaí, São José dos Campos, para o atendimento inicial especializado conforme disposto no Capítulo I do Ato Normativo 20.
Artigo 2º: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado, de 10-12-2009
Reabre prazo para inscrições e regulamenta a Participação de Defensores Públicos no Centro de Integração da Cidadania - CIC de Campinas
Considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Justiça e Cidadania;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública no Centro de Integração da Cidadania – CIC de Campinas;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso IV, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
A Terceira Subdefensoria Pública-Geral torna pública a reabertura de inscrições para atuação no Centro de Integração da Cidadania - CIC de Campinas.
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado realizará dois plantões semanais, d 3 (três) horas cada, às terças e quintasfeiras, das 09:00 às 12:00 horas, com um único Defensor Público, no Centro de Integração da Cidadania - CIC – Campinas, localizado na Rua Odete Terezinha S. Octaviano, 92 – Bairro Vida Nova, Campinas – SP.
Artigo 2º. A atuação dos Defensores Públicos no referido Centro envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às pessoas, associações e entidades da sociedade civil;
II - a elaboração de declarações iniciais das áreas cíveis e de família, quando for o caso de ajuizamento de demanda, bem como a elaboração de petições iniciais de demandas urgentes, com encaminhamento do interessado diretamente à Regional competente para a propositura da ação e prosseguimento do atendimento;
III - a participação, caso compatível, nas instâncias de conciliação e mediação;
IV - a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local e horário do atendimento;
V - a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VI - o fornecimento de atestado de presença aos usuários dos serviços da Defensoria Pública, referente ao período de atendimento.
Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado e datado.
Artigo 3º. Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um Defensor Público, que fará jus à gratificação prevista no art. 4º, inciso IV, c.c. art. 5º, d, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
Artigo 4º. Os Defensores Públicos interessados deverão se inscrever no período de 14 a 21 de dezembro de 2009, mediante requerimento endereçado à Terceira Subdefensoria Pública- Geral, com endereço na Rua Boa Vista, nº 103, 4º andar, Centro, São Paulo-SP, ou por meio de mensagem eletrônica endereçada à funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto, grsilva@defensoria. sp.gov.br.
§ 1º. No ato da inscrição, o Defensor Público deverá informar e-mail, telefone celular e dia da semana de preferência para o plantão.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pela funcionária responsável pelas inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone (11) 3101-1128.
§ 3º. Na hipótese do número de inscritos ultrapassar o necessário para elaboração da escala de comparecimento quinzenal dos Defensores Públicos, será realizado sorteio entre os interessados, observando-se a preferência dos Defensores Públicos classificados na Regional de Campinas/Unidade Vila Mimosa e, na medida do possível, a preferência indicada pelo defensor público nos termos do §1º.
§ 4º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar a escala de titulares integrarão, automaticamente, a escala de suplentes.
§ 5º. Os Defensores Públicos já inscritos para atuação no Centro de Integração da Cidadania - CIC de Campinas que tenham interesse em continuar atuando no referido Centro deverão efetuar nova inscrição, sob pena de exclusão da lista de inscritos.
Artigo 5º. Dentre os Defensores Públicos sorteados, um será indicado para exercer a função de Coordenador-geral das atividades desenvolvidas no Centro de Integração da Cidadania de Campinas, e ficará responsável por organizar administrativamente os trabalhos.
Artigo 6º. A escala dos plantões deverá perdurar até 04 de janeiro de 2011, quando serão abertas novas inscrições.
§1º. Os Defensores Públicos sorteados terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado do sorteio no D.O., para manifestar desinteresse na atividade ou na atuação como suplente.
§2º. Após o prazo estabelecido §1º, o Defensor Público não poderá requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de plantões.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Terceira Subdefensora Pública-Geral.
Artigo 8º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar no Centro de Integração da Cidadania de Campinas a partir do mês de janeiro de 2010.
Artigo 9º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP-142, de 19-11-2009
Altera a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada com as alterações posteriormente introduzidas pelas Deliberações CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007, nº 39, de 10 de maio de 2007 e nº 71, de 18 de abril de 2008 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Os incisos III e V do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
(...)
III – constituir a Banca Examinadora;
(...)
V - convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral, após o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora;”
Artigo 2º - Fica revogado o inciso VI do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada.
Artigo 3º - O artigo 4º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“II – DA BANCA EXAMINADORA
Artigo 4º - A Banca Examinadora é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da Carreira, indicado pelo Conselho Superior.”
Artigo 4º - Fica revogado o § 1º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada.
Artigo 5º - O § 2º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - (...)
(...)
§ 2º - Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Banca, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados. “
Artigo 6º - O artigo 5º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - A Banca Examinadora é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, julgar os recursos interpostos, arguir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.”
Artigo 7º - O inciso V do artigo 6º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - (...)
(...)
V – contar, na data da posse, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;”
Artigo 8º - O inciso V do parágrafo único do artigo 6º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - (...)
(...)
Parágrafo único – (...)
(...)
V – de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista no inciso I deste artigo em razão de eventual permissivo legal específico;
(...)”
Artigo 9º - O artigo 7º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º - O pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 6º, inciso IX, desta Deliberação.”
Artigo 10 – O artigo 9º e seu parágrafo 2º, da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º - O concurso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá três provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos.
...
§ 2º - Na segunda e terceira provas escritas somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.”
Artigo 11 - O artigo 10 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação, inserindo-se uma alínea e renumerando-se seus parágrafos:
“Artigo 10 - A primeira prova escrita compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas sobre as seguintes matérias:
...
k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
§ 1º - No tocante à matéria prevista na alínea k, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, 05 (cinco) obras de autores nacionais ou estrangeiros, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões.
§ 2º - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no “caput”.”
Artigo 12 - O artigo 11 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, bem como seus incisos e parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - A segunda prova escrita compreenderá:
I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Penal;
c) Direitos Difusos e Coletivos;
d) Direito da Criança e do Adolescente.
II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 11 e 12 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.
Parágrafo único - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.”
Artigo 12 – O artigo 12 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, bem como seus incisos e parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12 - A terceira prova escrita compreenderá:
I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias:
a) Direitos Humanos;
b) Direito Civil;
c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
d) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 11 e 12 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.
§ 1ª - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.
§ 2º - No tocante à matéria prevista na alínea d, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, 05 (cinco) obras de autores nacionais ou estrangeiros, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões
Artigo 13 - O artigo 13 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13 - A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas nos artigos 11 e 12 desta Deliberação.
Artigo 14 - O atual artigo 13 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterados os parágrafos e renumerando-se o próprio artigo:
“Artigo 14 - As provas escritas e oral serão eliminatórias, nos seguintes termos:
I - Consideram-se habilitados para a realização da segunda prova escrita os candidatos que acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a primeira prova escrita.
II – Consideram-se habilitados para a realização da terceira prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda prova escrita.
III – Consideram-se habilitados para a realização da prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na terceira prova escrita.
IV – Consideram-se aprovados no concurso os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral.”
Artigo 15 – Acrescente-se novo dispositivo após o atual artigo 15 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, renumerado:
“Artigo 17 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a terceira prova escrita.”
Artigo 16 - O atual artigo 16 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação e nova numeração:
“Artigo 18 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na terceira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação.
Parágrafo único - Não será admitida a apresentação dos títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação, via fac-simile, correio, ou internet, e sem requerimento assinado pelo candidato. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)”.
Artigo 17 - O artigo 17 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação e nova numeração:
“Artigo 19 - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na terceira prova escrita, comprovar que preenche os requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação, ou, no caso do inciso V, que o preencherá até a data da posse.”
Artigo 18 – Os §§ 1º e 3º do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passam a ter as seguintes redações, renumerando-se o artigo:
“Artigo 20 – (...)
“§ 1º - O recurso, dirigido à Presidência da Banca Examinadora, deverá ser protocolizado, separadamente, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a modalidade de prova ministrada, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do edital.
(...)
§ 3º - Admitido, o recurso será desidentificado e, após as manifestações do examinador da disciplina e do Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.”
Artigo 19 - Os incisos IV, VI e IX do artigo 19 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação, renumerando-se o artigo:
“Artigo 21 – (...)
(...)
IV - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC - 0,2 ponto;
(...)
VI - publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado - 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;
(...)
IX - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto;
(...)”
Artigo 20 - O atual artigo 21 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, passa a ter a seguinte redação e nova numeração:
“Artigo 23 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita ao menos o acerto de 2 (duas) questões em cada matéria e 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova e, nas demais provas escritas e oral, nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco).
Parágrafo único - Ao grau a que se refere o “caput” do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.”
Artigo 21 – Suprime-se o parágrafo único do atual artigo 23 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, renumerando-se o artigo.
Artigo 22 – Ficam renumerados os artigos 12 a 15 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, que passam a ser de 13 a 16.
Artigo 23 – Ficam renumerados os artigos 16 a 31 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, que passam a ser de 18 a 33.
Artigo 24 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
Ficam abertas, entre os dias 14/12/2009 a 17/12/2009, as inscrições para Colaborador do Núcleo Especializado de situação Carcerária, para o preenchimento de 03 vagas. Os interessados deverão protocolizar seus requerimentos, acompanhados de breve currículo, até as 18h do último dia de prazo na Secretaria do Conselho Superior ou por meio eletrônico através do endereço asbritto@defensoria.sp.def.br.
O processo de seleção dar-se-á na sessão ordinária do Conselho Superior a se realizar em 18 de dezembro p.f. (7-12-2009).
Extrato de Ata da 168ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 04/11/2009 – 11h00min
Local: Regional de Jundiaí
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 646
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 176/09
Interessado: Coordenador da Regional de Guarulhos
Assunto: Pedido de Providências
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 1052/09
Interessados: Franciane de Fátima Marques, Fabiana Botelho Zapata e Lucio Mota do Nascimento
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 109/08.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 1063/09
Interessados: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de abertura do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho, ratificar a aprovação da Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009, que altera a Deliberação CSDP nº 10/2006, a seguir publicada.
CSDP nº 1158/09
Interessados: Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições de 2(duas) vagas para membros do Núcleo Especializado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a abertura de 02(duas) vagas de colaboradores (as) do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de acordo com o comunicado publicado a seguir.
CSDP nº 1167/09 (Excetuado à pauta).
Interessada: Anaí Arantes Rodrigues.
Assunto: Pedido de afastamento para participar da I Conferência Nacional de Comunicação no período de 14 a 17 de dezembro de 2009.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta.
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento da interessada.
CSDP nº 1166/09 (Excetuado à pauta).
Interessada: EDEPE.
Assunto: Pedido de afastamento para participação no III Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria.
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, afastar os seguintes defensores públicos:
Alessandro Valério Follador, Ana Rita Souza Prata, Bruno Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Bruno Lopes de Oliveira, Daniela Scromov de Albuquerque, Mariane Vinche Zampar, Ricardo Cesar Franco e Tatiana Belons Vieira. Deliberou, ainda, não autorizar o afastamento dos seguintes Defensores Públicos, por não atenderem todos os requisitos da Deliberação CSDP nº 27/2007: Carolina Rangel Nogueira, Diego Vale de Medeiros, Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza, Leila Rocha Sponton, Paula Vieira Salles, Ricardo Gabriel Gomes Pedreira e Taissa Nunes Vieira Pinheiro.
Extrato de Ata da 23ª Sessão Extraordinária do Conselho
Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 10/12/2009 – 10:00 horas
Local: Sala de reuniões da Defensoria Pública – Rua Boa
Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
Ordem do Dia
CGDP-PAD nº 002/09
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, opinar pela aplicação da pena de advertência.
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência.
CGDP-CEAEP nº 111/08
Interessado: Rodrigo Cesar Jeronymo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 121/08
Interessado: Cesar Augusto Luiz Leonardo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta
CGDP-CEAEP nº 127/08
Interessada: Thaluane Fonseca
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta
CGDP-CEAEP nº 070/08
Interessada: Fabiana Ferraz Luz Mihich
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta
CGDP-CEAEP nº 116/07
Interessada: Ana Helena Aiba Aguemi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta
CGDP-CEAEP nº 018/08
Interessada: Clarissa Portas Baptista da Luz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta
CGDP-CEAEP nº 055/08
Interessada: Fabiana Dematte de Arruda Lemos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 029/08
Interessado: Horacio Xavier Franco Neto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 105/08
Interessado: Thiago Santos Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 135/08
Interessada: Denise Melo Salazar
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 076/08
Interessada: Gislaine Calixto dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 136/08
Interessado: Luciano Castrequini Bufulin
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 096/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 085/08
Interessada: Viviane Remondes Caruso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Júlio Cesar Tanone
Retirado de pauta
CGDP-CEAEP nº 026/07
Interessado: Rafael Thomas Schinner
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 084/08
Interessada: Marina Giangiacomo Bonilha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 170ª sessão ordinária.
CGDP-CEAEP nº 134/07
Interessado: Andre Eugenio Marcondes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a 170ª sessão ordinária.
Extrato de Ata da 169ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 11/12/2009 – 11h00min
Local: Regional de São José dos Campos
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 176/09
Interessado: Coordenador da Regional de Guarulhos
Assunto: Pedido de Providências
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
CSDP nº 1052/09
Interessados: Franciane de Fátima Marques, Fabiana Botelho Zapata e Lucio Mota do Nascimento
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 109/08.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
CSDP nº 1129/09
Interessados: Corregedor-Geral
Assunto: Proposta de rotina à carreira, nos termos do artigo31, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 988/06.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência.
CSDP nº 1162/09
Interessados: Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Relatório Semestral de atividades do Núcleo Especializado
(Janeiro a Junho 2009).
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta
CSDP nº 1163/09
Interessados: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de alteração do ato de definição dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 328/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho superior deliberou, por unanimidade, nomear a Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho relatora ad hoc. Deliberou, ainda, fixar prazo de abertura de inscrições para Presidente da Comissão de Prerrogativas no período de 14/12/2009 à 17/12/2009. As inscrições devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico asbritto@defensoria. sp.gov.br.
CSDP nº 249/08
Interessada: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Reapresentação - requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública as serventias extrajudiciais com isenção de emolumentos
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Prorrogado o prazo de relatoria nos termos regimentais.
CSDP nº 380/08
Interessada: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, prorrogar o prazo de validade do certame pelo período de 01(um) ano.
CSDP nº 263/09
Interessado: Corregedor-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação para regulamentação da atuação dos Defensores Públicos nos plantões judiciários.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
Prorrogado o prazo de relatoria nos termos regimentais
CSDP nº 1160/09
Interessado: Segundo Subdefensor Público-Geral
Assunto: Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Publica do Estado da Capital - Regionais Leste, Sul, Norte - Oeste e Criminal - e da Região Metropolitana da Capital - Regional de Mogi das Cruzes.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar a lista de aprovados no certame, a ser publicada oportunamente.
CSDP nº 1170/09 (Excetuado à pauta)
Interessado: Edepe
Assunto: Pedido de afastamento para participação na palestra “Nova Lei do Mandato de Segurança” no dia 17 de dezembro de 2009.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 1166/09 (Excetuado à pauta)
Interessado: Edepe
Assunto: Pedido de afastamento para participação no III Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Gestores Públicos, a ser realizado em 10 e 11 de dezembro.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, reconsiderar a decisão relacionado ao afastamento da Defensora Pública Taíssa Nunes Vieira Pinheiro.
Impedidos o (a) Conselheiro (a) Carlos Weis, e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
Diário Oficial do Estado - 11/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
I Encontro dos Defensores Públicos da Habitação e Urbanismo
Local: Hotel Vila Santo Agostinho - Bragança Paulista – São Paulo/SP
Período de 11 a 13 de dezembro de 2009.
Sexta-feira(11 de dezembro) 17:00 as 19:00 - Palestra: “História do Núcleo de Habitação e Urbanismo – Formação, desenvolvimento, perspectivas”
Defensores Públicos Coordenadores
Dr. Carlos Henrique A. Loureiro e Dr. Bruno Ricardo Miragaia Souza
Sábado(12 de dezembro) 10:00 às 12:00 – Seminário: “Prática do processo de tutela coletiva”
Defensor Público Coordenador Dr. Carlos Henrique A. Loureiro 14:00 às 18:10 - Trabalho Coletivo: discussão de casos concretos
Domingo(13 de dezembro) 10:00 às 11:30 – Discussão sobre rotinas administrativas e proposta de alteração do regimento interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo 11: 30 – Encerramento
DEFENSORIA PÚBLICA DA CAPITAL
Comunicado da Defensora Pública-Geral do Estado, de 10-12-2009
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II da Lei Complementar nº 988/06, e no disposto na Deliberação CSDP 125/2009, faz publicar a pedido da Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito, Bruno Ricardo Miragaia Souza, o extrato do julgamento dos recursos interpostos em face das questões da prova escrita, bem como o gabarito definitivo das questões após a análise dos recursos.
Processos: 01/2009.
Interessado: José Carlos Amador e Silva Matos
Assunto: Recurso em face da questão nº 31 da prova Tipo 2, da disciplina de Direito Penal, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Presidência da Comissão NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado, mantendo o gabarito oficial.
Processos: 02/2009
Interessado: José Carlos Amador e Silva Matos
Assunto: Recurso em face da questão nº 33 da prova Tipo 2, da disciplina de Direito Penal, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Presidência da Comissão NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado, mantendo o gabarito oficial.
Processos: 03/2009
Interessado: José Carlos Amador e Silva Matos
Assunto: Recurso em face da questão nº 35 da prova Tipo 2, da disciplina de Direito Penal, exigida na prova escrita doConcurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Presidência da Comissão do Concurso NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado, mantendo o gabarito oficial.
Processos: 04/2009
Interessado: José Carlos Amador e Silva Matos
Assunto: Recurso em face da questão nº 15, da Disciplina de Direito Processual Civil, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Presidência da Comissão do Concurso NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado, mantendo o gabarito oficial.
Processos: 05/2009
Interessada: José Carlos Amador e Silva Matos
Assunto: Recurso em face da questão nº 17, da Disciplina de Direito Processual Civil, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Presidência da Comissão do Concurso ANULOU, de ofício, a questão nº 17 da prova Tipo 2, bem como a questão nº 27 da prova Tipo 1, ambas da Disciplina de Direito Processual Civil, ATRIBUINDO a pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso, nos termo do item 12.5. do Edital de Abertura das Inscrições.
Processos: 06/2009
Interessada: José Carlos Amador e Silva Matos
Assunto: Recurso em face da questão nº 19, da Disciplina de Direito Processual Civil, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Presidência da Comissão do Concurso NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado, mantendo o gabarito oficial.
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COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
PROCESSO: CGA.DP Nº 2574/2009
CONTRATO: CGA.DP Nº 078/2009
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: STAR BKS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Contrato, a compra de 200 (duzentos) cartuchos de toner da marca HP, referente ao lote I, 200 (duzentos) cartuchos de toner da marca HP, referentes ao lote II e 400 (quatrocentos) cartuchos de toner da marca Okidata, referentes ao lote IV, nas condições e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, da Ata de registro de Preços nº03/2009, do Processo CGA DP Nº 2574/2009.
VALOR: R$ 421.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil Reais)
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, até o término das obrigações assumidas pela Contratada, tendo como limite o prazo de 12 meses, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2009.
Extrato de Contrato
PROCESSO: CGA.DP Nº 2574/2009
CONTRATO: CGA.DP Nº 077/2009
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: MICROSENS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Contrato, a compra de 700 (setecentos) cartuchos de toner da marca Samsung, referente ao lote III, nas condições e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo da Ata de Registro de Preços nº 003/2009 do Processo CGA DP Nº 2574/2009.
VALOR: R$ 330.400,00 (Trezentos e Trinta Mil e Quatrocentos Reais)
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, até o término das obrigações assumidas pela Contratada, tendo como limite o prazo de 12 meses, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2009.
Extrato de Aditamento
Processo: FAJ Nº 420/2005
Contrato: FAJ 48/2005
Locadora: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Locatário: Renato Fanton Junior
Alteração: nº. 05
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 238/2009
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 12 de dezembro de 2009 a 11 de dezembro de 2010.
Valor: R$29.313,36.
Data de Assinatura: 24 de novembro de 2009.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP nº 651/2007
Contrato: DPESP nº 007/2008
Contrato Prodesp nº PD.08/621
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 167/2009
Objeto: Termo de Aditamento objetivando a prorrogação do contrato DPESP nº 007/2008 por mais 04 (quatro) meses, com início em 11 de agosto de 2009 e termino em 10 de dezembro de 2009.
Valor: R$379.252,00
Data de Assinatura: 11 de agosto de 2009.
Diário Oficial do Estado - 10/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 10-9-2009
Processo: 1189/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial em caráter emergencial
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, notadamente o parecer ADPG 198/2009, a dispensa de licitação declarada pelo Defensor Público Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da empresa PRUSERV Comércio e Serviços de Limpeza Ltda.-ME.
(Republicado por haver incorreções.)
De 7-12-2009
Considerando a realização da Semana da Nacional de Conciliação, no período de 09 a 11 de dezembro de 2009, nas dependências do Fórum Central de Campinas – Setor de Conciliação e Mediação da Cidade Judiciária, a Defensora Pública- Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, DESIGNA os Defensores Públicos abaixo nomeados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no referido projeto nas datas mencionadas:
Dia 09/12/2009
Das 09:00 às 11:00: Sala 109 (5) 3ª - Érika de Vasconcelos
Lima Pompêo;
Sala 164 (5) 3ª - Daniela Gabriel;
Das 13:30 às 16:00: Sala 111 (6) 4ª - Maria Isabel Toledo Del Rio;
Sala 109 (Pré) - Marina de Aguiar Michelman;
Sala 164 (Pré) - Maria Dolores Maçano;
Dia 10/12/2009
Das 13:30 às 16:00: Sala 111 (6) 1ª - Francisco Carlos Marques Matarezio;
Sala 109 (Pré) - José Moacyr Doretto Nascimento;
Sala 164 (Pré) - Angela de Lima Pieroni;
Dia 11/12/2009
Das 09:00 às 11:00: Sala 109 (5) 1ª - Juliana Saad;
Sala 164 (5) 1ª - Tatiana Elisa Marão Beraquet ;
Das 13:30 às 16:00: Sala 111 (6) 2ª - Leandro de Marzo Barreto;
Sala 109 (Pré) - Érica de Vasconcelos Lima Pompêo;
Sala 164 (Pré) - Alexandre Grabert;
A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza e os participantes, pela atuação no período designado, serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Os Defensores Públicos designados deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral, que deverá instruir o pedido de gratificação juntamente com a certidão de comparecimento, no prazo de 10 dias da realização da atividade.
De 9-12-2009
Concedendo, a partir de 07/12/2009, a SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG. 21.617.644-X, classificado(a) na Unidade de Santo Amaro da DPE - Regional Sul a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.
Designando, com fundamento no artigo 30, inciso II, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, o Defensor Público Assessor Menésio Pinto Cunha Júnior para substituir:
1) O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado na 23ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que se realizará no dia 10/12/2009;
2) A Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado na 170ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que se realizará no dia 18/12/2009.
Nomeando ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG. 27.186.014-5, Defensor Público do Estado, Nível III, a partir de 7/12/2009, para ocupar o cargo de Defensor Público do Estado Corregedor - Assistente, em Jornada Integral, na referência EV-C a que se refere o artigo 239, inciso I, alínea “i”, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, no QDP, SQCD-I, Referência 7 (sete), em vaga decorrente da criação pelo artigo 239, I, “i”, da LC 988-06.
Comunicado
Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Processo: 05/2009.
Interessados: José Carlos Amador e Silva Matos.
Assunto: Recurso em face da questão nº 17 da prova Tipo 2, da Disciplina de Direito Processual Civil, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Vistos.
O interessado interpôs recurso impugnando a questão nº 17, da prova Tipo 2, da Disciplina de Direito Processual Civil, exigida na prova escrita do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Após a autuação, o recurso foi encaminhado à Ilma.
Defensora Pública Examinadora da Disciplina de Direito Processual Civil, Dra. Bruna Simões, que opinou pela manutenção do gabarito.
É o relato do necessário. Passo a examinar o recurso interposto pelo interessado.
A questão exigia do candidato o conhecimento sobre os institutos da confissão processual e do litisconsórcio.
O art. 48, do Código de Processo Civil, dispõe que: “art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com as partes adversas, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.” (grifei) Ao comentar o texto do artigo, afirma o professor Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery1;
“A independência da atividade dos litisconsortes simples aqui não corre, porque a unitariedade pressupõe incindibilidade da sorte dos litisconsortes no plano material. Assim, o reconhecimento do pedido, a confissão ou a renúncia feita por apenas um deles é inócua, não produzindo qualquer efeito no processo, se não for confirmada por todos os litisconsortes...” “Em suma: os atos benéficos praticados por litisconsorte unitário aproveitam aos demais, ao passo que isto não ocorre com os atos e omissões prejudiciais.”
Sem prejuízo, a divergência apresentada no recurso está no fato da confissão de um litisconsorte, unitário ou não, atingir ou não aos outros quando os interesses no direito material forem inseparáveis ou indivisíveis.
Para efeito de análise a ser feita em prova do tipo objetiva, descreve o art. 350, do Código de Processo Civil: “Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.” (grifei) Afirma Ernane Fidelis dos Santos2:
“Quando, no processo, há litisconsortes, “os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros” (art.48).
A confissão judicial (também a extrajudicial – art. 353) faz prova contra o confitente, mas não prejudica o litisconsorte, como decorrência do próprio princípio que impede a influência do ato de um sobre outro (art.48).
Em princípio, a confissão faz prova contra o confitente. Apenas não prejudica o litisconsorte (art.350).” (...)
“A confissão do litisconsorte não prejudica o outro, mas é elemento dos autos que o juiz, livremente, poderá examinar.”
Vicente Greco Filho3 afirma que: “Por exemplo: se um litisconsorte confessa, tal confissão não se estende aos outros litisconsortes, os quais continuarão litigando sem que o juiz possa considerá-los também em situação de confissão. Todavia, por ocasião da sentença, e em virtude do princípio do livre convencimento do juiz, poderá levar em consideração, na análise da matéria, a confissão do litisconsorte como elemento de prova...”
O texto da lei dispõe que a “confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes, conforme descrito na alínea “C”, da questão 15.
Vale mencionar que há posicionamento na doutrina e jurisprudência que afirma que a confissão de um litisconsorte atingirá o outro quando o interesse no direito material for inseparável e indivisível.
Nessa linha, Vicente Greco Filho4:
“O que o Código quer expressar, porém, no artigo agora apontado, é que não existe benefício ou prejuízo jurídico na atuação de um litisconsorte, significando que a atividade de um não produz efeitos jurídicos na posição do outro. Há hipótese, porém, em que é inevitável a interferência de interesses. Isto ocorre quando os interesses no plano material forem inseparáveis ou indivisíveis...”
Sem prejuízo do posicionamento, ainda que não uniforme da doutrina e jurisprudência, a questão, levando-se em conta o disposto expressamente no art. 48 c/c 350, do Código de Processo Civil, característica que deve ser adotada em provas do tipo objetivas, salvo disposição ao contrário no próprio enunciado da questão, pode causar dúvida fundada nos candidatos, ante a divergência entre o texto legal e o doutrinário.
Ante o exposto, ANULO, de ofício, a questão nº 17 da prova Tipo 2, bem como a questão nº 27 da prova Tipo 1, ambas da Disciplina de Direito Processual Civil, ATRIBUINDO a pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso, nos termo do item 12.5. do Edital de Abertura das Inscrições.
São Paulo, 07 de dezembro de 2009.
BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA Defensor Público
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
1 JUNIOR, Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de processo Civil Comentado, Ed. RT, pg. 266
2 SANTOS, Ernane Fidelis, manual de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, pg. 519/520.
3 FILHO, Vicente Greco, Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, pg. 125.
4 Idem
Comunicado
Concurso Público de Provas e Títulos Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Clique aqui para visulizar a tabela
“A Presidência da Comissão do Concurso Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado comunica que ANULOU, de ofício, a Questão 27 da Prova Tipo 1 e a Questão 17 da Prova Tipo 2, atribuindo a pontuação correspondente a essa questão a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, nos termos do item 12.1, do edital.
Comunicado
Concurso Público de Provas e Títulos Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Clique aqui para visulizar a tabela
“A Presidência da Comissão do Concurso Regionalizado para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado comunica que ANULOU, de ofício, a Questão 27 da Prova Tipo 1 e a Questão 17 da Prova Tipo 2, atribuindo a pontuação correspondente a essa questão a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, nos termos do item 12.1, do edital.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Geral de Administração, de 7-12-2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de São José do Rio Preto – Unidade São José do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Daniel Brandão Uchoa, RG 431028424; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Guarulhos – Unidade Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Silvia Ana da Silva Santos, RG 30.762.764-0; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional do Grande ABC – Unidade Diadema, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Adriana Miranda dos Santos, RG 25.694.900-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Santos– Unidade São Vicente, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Marlúcia Rodrigues Sandes de Lima Sousa, RG 39898971-0; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Guarulhos – Unidade Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Cesar Henrique Rozéli Souza Ferri, RG 43884638-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado – Regional de Bauru – Unidade Bauru, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Paulo Henrique Aparecido Marques Manso, RG 44.472.305-5; Andréa Mendes Mandelli, RG 29.284.461-X;
fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 23ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 10/12/2009 – 10 horas
Local: Sala de reuniões da Defensoria Pública – Rua Boa Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
Ordem do Dia
CGDP-PAD nº 002/09
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 111/08
Interessado: Rodrigo Cesar Jeronymo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 121/08
Interessado: Cesar Augusto Luiz Leonardo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 127/08
Interessada: Thaluane Fonseca
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 070/08
Interessada: Fabiana Ferraz Luz Mihich
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 116/07
Interessada: Ana Helena Aiba Aguemi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 018/08
Interessada: Clarissa Portas Baptista da Luz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 055/08
Interessada: Fabiana Dematte de Arruda Lemos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 029/08
Interessado: Horacio Xavier Franco Neto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 105/08
Interessado: Thiago Santos Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 135/08
Interessada: Denise Melo Salazar
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 076/08
Interessada: Gislaine Calixto dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 136/08
Interessado: Luciano Castrequini Bufulin
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 096/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 085/08
Interessada: Viviane Remondes Caruso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Júlio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 026/07
Interessado: Rafael Thomas Schinner
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 084/08
Interessada: Marina Giangiacomo Bonilha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 134/07
Interessado: Andre Eugenio Marcondes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Pauta da 169ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 11/12/2009 – 11h00min
Local: Regional de São José dos Campos
Endereço: Prof. Alfredo Vieira de Moura, 41
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 176/09
Interessado: Coordenador da Regional de Guarulhos
Assunto: Pedido de Providências
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CSDP nº 1052/09
Interessados: Franciane de Fátima Marques, Fabiana Botelho
Zapata e Lucio Mota do Nascimento
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 109/08.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1129/09
Interessados: Corregedor-Geral
Assunto: Proposta de rotina à carreira, nos termos do artigo31, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 988/06
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1162/09
Interessados: Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Relatório Semestral de atividades do Núcleo Especializado
(Janeiro a Junho 2009).
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1163/09
Interessados: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de alteração do ato de definição dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 328/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fenterseifer
CSDP nº 249/08
Interessada: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Reapresentação - requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública as serventias extrajudiciais com isenção de emolumentos
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 380/08
Interessada: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 263/09
Interessado: Corregedor-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação para regulamentação da atuação dos Defensores Públicos nos plantões judiciários.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1160/09
Interessado: Segundo Subdefensor Público-Geral
Assunto: Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Publica do Estado da Capital - Regionais Leste, Sul, Norte - Oeste e Criminal - e da Região Metropolitana da Capital - Regional de Mogi das Cruzes.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Diário Oficial do Estado - 08/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 17-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que os interessados residam em município diverso daquele em que exercem as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG. 26.483.312-0, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG nº. 1667/2009.
De 24-8-2009
RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO, RG. 24.933.752-6, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1727/2009.
De 27-8-2009
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG. 32.763.255-0, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG nº. 1840/2009.
Atos da Defensora Pública-Geral, de 7-12-2009
Cessando a designação de KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG. 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE LAPA na DPE - REGIONAL NORTE-OESTE, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 07/12/2009.
Cessando, a partir de 07/12/2009, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, CONCEDIDA, aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo:
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG: 26.757.112-4;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG: 32700337-6.
Cessando, a partir de 07/12/2009, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, CONCEDIDA, aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo:
FERNANDA CHAMMAS, RG: 33.046.233-7;
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG: 33652650-7;
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO, RG: 07.212.886-00;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG: 30331598-2.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 7-12-2009
Processo: 2792/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de limpeza e higiene por meio da BEC
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no Ato Normativo n° 03 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes e para efeito do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual n° 6544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC N° 35095/2009 e ADJUDICO o seu objeto às empresas:
1. Efrata Comercial Ltda: CNPJ 68.170.836/0001-78 (4000 unidades de bobinas de papel toalha da Marca Multiroll. Valor unitário: R$ 1,07)
2. Efrata Comercial Ltda: CNPJ 68.170.836/0001-78 (10.000 centos de copo descartável, 200 ml da Marca Altacoppo. Valor unitário: R$ 1,95)
3. S.S Shitini Cardoso Ltda Me: CNPJ 06.065.751/0001-72 (5.000 centos de copo descartável, 50 ml, da marca Copobras PP. Valor Unitário: R$ 0,79)
4. Mult Point Comércio de Materiais para Const. LTDA-ME: CNPJ 08.373.017/0001-04 (600 pacotes de pano multi-uso da marca Perfex. Valor Unitário: R$ 2,28)
5. Vipel Industria e Comércio LTDA: CNPJ 05.156.413/0001- 83 (125 pacotes contendo 8 unidades de papel higiênico, medindo 10cmX800m da marca Vipel. Valor Unitário: R$ 68,00)
6. Mult Point Comércio de Materiais p/ Const. LTDA-ME: CNPJ 08.373.017/0001-04 (600 pacotes de pano multi-uso da marca Perfex. Valor Unitário: R$ 2,28)
7. Samalimp Comercio de prods. De Higiene e Limpeza Ltda: CNPJ 05.595.013/0001-74 (1.500 unidades de refil de sabonete líquido da marca Gienex. Valor Unitário: R$ 2,47)
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor de R$ 64.763,30.
Diário Oficial do Estado - 05/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 1º-12-2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar estadual nº 988/06, os Defensores Públicos Coordenadores e os Defensores Públicos Coordenadores- Auxiliares das Regionais e Unidades da Defensoria Pública do Estado, para participarem da reunião que se realizará no dia 09 de dezembro de 2009, a partir das 9:30h, na sede da Defensoria Pública, localizada na Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo. (Republicado por haver incorreções.)
De 3-12-2009
Designa os Defensores classificados na Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Considerando o que dispõe o Ato DPG nº 15, de 28 de maio de 2009, alterado pelo Ato DPG nº 24, de 12 de novembro de 2009;
Considerando a classificação de 09 (nove) Defensores Públicos na 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
Considerando a necessidade de reforço da atuação na Unidade Varas Singulares da Regional Criminal da Capital, bem como o afastamento de Defensores Públicos para exercerem atividades junto aos Núcleos Especializados e à Corregedoria Geral da Defensoria Pública;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no Exercício de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados na Segunda Subdefensoria Pública-Geral ficam designados, conforme a ordem abaixo estipulada, para desempenharem as suas atividades nas seguintes Unidades da Defensoria Pública do Estado, a partir de 07 de dezembro de 2009:
a) 1º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares;
b) 2º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares;
c) 3º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares;
d) 4º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares;
e) 5º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares;
f) 6º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Vara de Execuções Criminais;
g) 7º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional ABCD - Unidade Diadema;
h) 8º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Leste da Capital - Unidade Vila Prudente;
i) 9º Defensor Público da Segunda Subdefensoria: Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares.
Artigo 2º - A presente classificação pode ser alterada a qualquer momento, respeitada a ordem de antiguidade entre os Defensores classificados na Segunda Subdefensoria.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
De 3-12-2009
Processo: 1149/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa para realização do IV Concurso Público para seleção de Estagiários de Direito Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, notadamente o parecer ADPG 240/2009 da Assessoria Jurídica, a dispensa de licitação declarada pelo Defensor Público Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da Fundação Carlos Chagas – FCC para a realização do IV Concurso Público para seleção de Estagiários de Direito.
De 4-12-2009
Classificando os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, abaixo relacionados, a partir 07/12/2009, nas seguintes Regionais/Unidades: LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS, RG. 351549894, 6ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE PLANTÃO FAMÍLIA - REGIONAL CENTRAL; LUCAS PAMPANA BASOLI, RG. 332150331, 7ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE DE ARAÇATUBA – REGIONAL ARAÇATUBA; MARIANA LINHARES AMIGO, RG. 205886989, 13ª DEFENSORIA PÚBLICA UNIDADE GUARULHOS – REGIONAL GUARULHOS; SILVIA CANIVER DRAGO, RG. 231701913, 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE PLANTÃO FAMÍLIA – REGIONAL CENTRAL; MARIA TERESA BASTIA VICHI, RG. 325582956, 27ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE VARAS SINGULARES – REGIONAL CRIMINAL; RICARDO LOBO DA LUZ, RG. 444261370, 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DA REGIONAL CRIMINAL; ILKA SAITO MILLAN, RG. 186920945, 11ª DEFENSORIA PÚBLICA DA REGIONAL CRIMINAL; ANDRÉ VICENTINI GAZAL, RG. 323721023, 14ª DEFENSORIA PÚBLICA DA REGIONAL CRIMINAL; JULIANA ALVES DE ALMEIDA, RG. 345570509, 10ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE GUARULHOS – REGIONAL GUARULHOS; FABIANA JULIA OLIVEIRA RESENDE, RG. 352292040, 23ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE VARAS SINGULARES – REGIONAL CRIMINAL; MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND, RG. 8505071, 14ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE GUARULHOS – REGIONAL GUARULHOS; RA85FAEL SOARES DA SILVA VIEIRA, RG. 335416974, 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA – REGIONAL LESTE; REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO, RG. 437487210, 6ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE INFANCIA E JUVENTUDE – REGIONAL CRIMINAL; RAFAEL GALATI SABIO, RG. 346342466, 7ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO, RG. 287360829, 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; LIVIA CORREIA TINOCO, RG. 420942981, 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN, RG. 304445691, 3ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA, RG. 320558423, 6ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE ITAQUERA – REGIONAL LESTE; BRUNO BORTOLUCCI BAGHIM, RG. 43923718X, 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE AVARÉ – REGIONAL SOROCABA; ANDRE CADURIN CASTRO, RG. 327428752, 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; ANA BRAGA NOBRE CORREIA, RG. 353346093, 9ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE ITAQUERA – REGIONAL LESTE; EDUARDO JACOMO TEIXEIRA, RG. 351864830, 5ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA, RG. 342588576, 7ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE ITAQUERA – REGIONAL LESTE; TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA, RG. 278821200, 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE CARAPICUIBA – REGIONAL OSASCO; LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO, RG. 124733221, 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; JOÃO GUILHERME SILVA MARCONDES DE OLIVEIRA, RG. 437340855, 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE CARAPICUIBA – REGIONAL OSASCO; MARIA CLARA PALETTA LOMAR, RG. 216325110, 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE ITAQUERA – REGIONAL LESTE; DANIELLE CRISTINA UEMURA, RG. 244934782, 9ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES, RG. 108791658, 6ª DEFENSORIA PÚBLICA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO; ADRIANA MAS ROSA, RG. 287098503, 3ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE CARAPICUIBA – REGIONAL OSASCO; ALESSANDRA PINHO DA SILVA, RG. 196753235, 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE AVARÉ – REGIONAL SOROCABA; FABRICIO FERES FURLAN, RG. 261560268, 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE REGISTRO – REGIONAL VALE DO RIBEIRA; ANDREW TOSHIO HAYAMA, RG. 43557646X, 3ª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIDADE REGISTRO – REGIONAL VALE DO RIBEIRA.
Cessando a designação de MARINA GIANGIACOMO BONILHA, RG. 22.722.665-3, Defensor Público do Estado Nível I, para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em atendimento especializado ao Público, FAZENDO CESSAR a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 28/09/2009.
De 4-12-2009
Concedendo, a partir de 07/12/2009 a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% ( dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, classificados nas respectivas Unidades/Regionais:
JULIANA ALVES DE ALMEIDA, RG. 34557050-9, na UNIDADE GUARULHOS da DPE - REGIONAL DE GUARULHOS;
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO, RG. 12473322-1, na UNIDADE VILA PRUDENTE da DPE - REGIONAL LESTE;
MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND, RG. 8505071-MG, na UNIDADE GUARULHOS da DPE - REGIONAL DE GUARULHOS;
MARIANA LINHARES AMIGO, RG. 20588698-9, na UNIDADE GUARULHOS da DPE - REGIONAL DE GUARULHOS;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG. 30331598-2, na UNIDADE VILA PRUDENTE da DPE - REGIONAL LESTE.
Concedendo, a partir de 07/12/2009 a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.,
aos Defensores Públicos do Estado listados abaixo, classificados nas respectivas Unidades/Regionais:
ADRIANA MAS ROSA, RG. 28709850-3, na UNIDADE CARAPICUIBA da DPE - REGIONAL DE OSASCO;
ANA BRAGA NOBRE CORREIA, RG. 35334609-3, na UNIDADE DE ITAQUERA da DPE - REGIONAL LESTE;
BRUNA SIMOES, RG. 34.092.042-7, na UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE;
CATIA MARIA BROLAZO, RG. 28.380.895-0, na UNIDADE VILA MIMOSA da DPE - REGIONAL DE CAMPINAS;
JOÃO GUILHERME SILVA MARCONDES DE OLIVEIRA, RG. 43734085-5, na UNIDADE CARAPICUIBA da DPE – REGIONAL DE OSASCO;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG. 23.389.479-2, na UNIDADE VILA MIMOSA da DPE - REGIONAL DE CAMPINAS;
LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA, RG. 34258857-6, na UNIDADE DE ITAQUERA da DPE - REGIONAL LESTE;
LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA, RG. 32055842-3, na UNIDADE DE ITAQUERA da DPE - REGIONAL LESTE;
MARIA CLARA PALETTA LOMAR, RG. 21632511-0, na UNIDADE DE ITAQUERA da DPE - REGIONAL LESTE;
RAFAEL GALATI SABIO, RG. 34634246-6, na UNIDADE DE DIADEMA da DPE - REGIONAL DO GRANDE ABCD;
RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA, RG. 33541697-4, na UNIDADE DE SÃO MIGUEL PAULISTA da DPE - REGIONAL LESTE;
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG. 29042814-2, na UNIDADE LAPA da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE;
TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA, RG. 27882120-0, na UNIDADE CARAPICUIBA da DPE - REGIONAL DE OSASCO.
De 4-12-2009
Designando, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para, com prejuízo de suas atribuições normais, e durante os períodos indicados, atuarem junto às seguintes Unidades:
Catia Maria Brolazo, 2ª Defensora Pública da Unidade Vila Mimosa, Regional Campinas, para atuar na Unidade São Vicente, Regional Santos, no período de 07 a 11 de dezembro de 2009.
Bruno Bortolucci Baghim, 1º Defensor Público da Unidade Avaré, Regional Sorocaba, para atuar na Unidade Execução Criminal, Regional Criminal da Capital, no período de 07 a 16 de dezembro de 2009.
Alessandra Pinho da Silva, 2ª Defensora Pública da Unidade Avaré, Regional Sorocaba, para atuar na Unidade Infância e Juventude, Regional Criminal da Capital, no período de 07 a 16 de dezembro de 2009.
Fabrício Feres Furlan, 2º Defensor Público da Unidade Registro, Regional Vale do Ribeira, para atuar na Unidade Família, Regional Central da Capital, no período de 07 a 30 de dezembro de 2009.
Andrew Toshio Hayama, 3º Defensor Público da Unidade Registro, Regional Vale do Ribeira, para atuar na Unidade São Miguel Paulista, Regional Leste da Capital, no período de 07 a 30 de dezembro de 2009.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP 2155/2009.
Contrato: 9912245256.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Objeto: Prestação de serviços de malote, que consiste em coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada.
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 25 de novembro de 2009 e término em 24 de novembro de 2010.
Valor estimado do contrato: R$ 116.931,39.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Comunicado
Processo: CGA.DP. 2155/2009.
Contrato: 9912245256.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8666/93, designo José Carlos Martins, RG 11.497.918-2 para exercer a função de gestor do Contrato 9912245256, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando a prestação de serviços de malote.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E PRECONCEITO
Comunicado
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito convoca, nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP 38, de 04/05/2007, os membros e colaboradores do NCDRP a participarem da reunião mensal ordinária que será realizada no dia 11 de dezembro de 2009, das 16h00 às 18h00, na Rua Álvares Penteado, 151 - Centro, SP. A referida reunião acontecerá, excepcionalmente, no intervalo do curso de III Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Gestores Públicos.
Ricardo Cesar Franco, Bruna Molina Hernandes, Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga, Tatiana Belons Vieira, Fernando Rodolfo Merces Moris, Daniela Skromov de Albuquerque, Glauber Callegari, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Bruno Haddad Galvão, Elaine Moraes Ruas Souza, Ricardo Gabriel Gomes Pedreira e Taissa Nunes Vieira Pinheiro.
Pauta da reunião:
1. Comunicados da Coordenadoria do Núcleo;
2. Discussão dos casos e projetos em andamento;
3. Designação de nova data para reunião mensal.
Diário Oficial do Estado - 04/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 24-11-2009
Processo: CGA.DP 2155/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de Serviço de Malote
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o parecer ATDP 15/2009 da Assessoria Técnica, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
De 3-12-2009
Considerando o ato da Defensora Pública Geral de 25 de novembro de 2009, publicado em 26 de novembro de 2009, que regulamentou a participação de defensores públicos na “Semana da Conciliação”, a realizar-se nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2009, no Memorial da America Latina, Art. 1º. Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença do funcionário Alexandre Casado Alves Dias, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos, Carolina Brambila Bega, Bruna Simões, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Fabiana Ferraz Luz Mihich, Débora Lopes de Carvalho, Carolina Lot da Silva Nunes, Fernanda Caccavali Macedo Gama, Daniela Thomaz, Patrick Lemos Cacicedo, Fabricio Bueno Viana, Adele Aparecida Fernandes Morais.
Art. 2º. Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar no evento:
Dia 07 de dezembro:
Das 13 às 17hs: Carolina Brambila Bega e Fernanda Tatari
Frazão de Vasconcelos
Dia 08 de dezembro:
Das 10 às 13hs: Bruna Simões
Das 13 às 17hs: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes e Fabiana
Ferraz Luz Mihich
Dia 09 de dezembro:
Das 10 às 13hs: Débora Lopes de Carvalho
Das 13 às 17hs: Carolina Lot da Silva Nunes e Fernanda
Caccavali Macedo Gama
Dia 10 de dezembro:
Das 10 às 13hs: Daniela Thomaz
Das 13 às 17hs: Patrick Lemos Cacicedo e Carolina Lot da
Silva Nunes
Dia 11 de dezembro:
Das 10 às 13hs: Fabricio Bueno Viana
Das 13 às 17hs Adele Aparecida Fernandes Morais e Fabiana
Ferraz Luz Mihich
Artigo 3º - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, as Defensoras Públicas Carolina Brambila Bega, Fabiana Ferraz Luz Mihich e Carolina Lot da Silva Nunes, para organizar a participação da Defensoria Pública nos períodos em que foram convocadas, bem como para atestar a presença dos defensores participantes.
Artigo 4º - Informo que os Defensores Públicos deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas no prazo de 10 (dez) dias da realização da atividade, encaminhando-o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
De 3-12-2009
Suspende as atividades de atendimento nas Unidades da Defensoria Pública e períodos que especifica
Considerando a necessidade premente de realização das obras e serviços já em execução no Prédio da Av. Liberdade, nº 32;
Considerando a necessidade de compatibilização do cronograma de execução de tais obras e serviços, estabelecido pela Coordenadoria Geral de Administração e pelos prestadores, com as atividades de atendimento ao público que se dão na mencionada edificação;
Considerando, por fim, as peculiaridades do atendimento dos plantões triagem, cível e família;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, define:
Artigo 1º - Serão suspensas as atividades das Unidades da Defensoria Pública alocadas no 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Prédio da Av. Liberdade, nº 32, nesta Capital, no dia 07 de dezembro de 2009.
Artigo 2º - Serão suspensas as atividades das Unidades Plantão Cível e Plantão Família, nos dias 21, 22, 23 e 28 de dezembro de 2009.
Parágrafo único - Em caso de agendamento com data determinada e havendo possibilidade de identificação do usuário do serviço que teve seu atendimento agendado para uma das datas acima mencionadas, deverá ser comunicado o reagendamento por correspondência.
Artigo 3º - Serão suspensas as atividades do Plantão Triagem, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009.
Artigo 4º - Os Coordenadores das unidades que terão suas atividades suspensas deverão organizar sistema de atendimento dos casos emergenciais em referido período.
Artigo 5º - A Segunda Subdefensoria Pública-Geral determinará a forma e local da realização dos atendimentos emergenciais no período da suspensão, editando escala dos Defensores Públicos e estagiários responsáveis.
Artigo 6º - Os servidores da Defensoria que exercem suas funções em referida edificação prestarão auxílio na preparação e remontagem das salas durante os dias de suspensão, na forma estabelecida em Portaria da Coordenadoria Geral de Administração.
Artigo 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
De 3-12-2009
Designando, a partir de 30/11/2009, LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG. 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE VARA SINGULAR na DPE - REGIONAL CRIMINAL, e ATRIBUINDO à gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância a serem realizados no Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº),das 09h às 13h, conforme art. 1º da Resolução 495/2009, publicado no DJE de 14 de outubro de 2009,nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101-8788);
Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083). O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar (finais de semana e feriados) mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 - Ana Rita Souza Prata
06/12/2009 - Carlos Henrique A. Loureiro
08/12/2009 - Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
12/12/2009 - Eduardo João Ra
13/12/2009 - Fernanda Caccavali Macedo Gama
19/12/2009 - Geraldo Sanches Carvalho
20/12/2009 - Leila Rocha Sponton
24/12/2009 - Luiz Antônio Silva Bressane
25/12/2009 - Maria Beatriz de Alcantara Sá
26/12/2009 - Otoniel Katumi Kikuti
27/12/2009 - Rafael Folador Strano
31/12/2009 - Renato Isnard Khair
(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÕES)
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de MARÍLIA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, nos meses de OUTUBRO / NOVEMBRO / DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
03/10/09 - Flávio de Almeida Pontinha
04/10/09 - Flávio de Almeida Pontinha
10/10/09 - Fernando Rodolfo M. Moris
11/10/09 - Fernando Rodolfo M. Moris
12/10/09 - Fernando Rodolfo M. Moris
17/10/09 - Felipe Estevão de M. Gonçalves
18/10/09 - Felipe Estevão de M. Gonçalves
24/10/09 - César Augusto Luiz Leonardo
25/10/09 - César Augusto Luiz Leonardo
31/10/09 - Bruno Haddad Galvão
01/11/09 - Bruno Haddad Galvão
02/11/09 - Bruno Haddad Galvão
07/11/09 - Cássia Zanguetin Michelão
08/11/09 - Cássia Zanguetin Michelão
14/11/09 - Flávio de Almeida Pontinha
15/11/09 - Flávio de Almeida Pontinha
21/11/09 - Fernando Rodolfo M.Moris
22/11/09 - Fernando Rodolfo M.Moris
28/11/09 - Felipe Estevão de M. Gonçalves
29/11/09 - Felipe Estevão de M. Gonçalves
05/12/09 - César Augusto Luiz Leonardo
06/12/09 - César Augusto Luiz Leonardo
12/12/09 - Bruno Haddad Galvão
13/12/09 - Bruno Haddad Galvão
19/12/09 - Cássia Zanguetin Michelão
20/12/09 - Cássia Zanguetin Michelão
24/12/09 - Flávio de Almeida Pontinha
25/12/09 - Flávio de Almeida Pontinha
26/12/09 - Fernando Rodolfo M.Moris
27/12/09 - Fernando Rodolfo M. Moris
31/12/09 - Felipe Estevão de M. Gonçalves
01/01/10 - Felipe Estevão de M. Gonçalves
02/01/10 - César Augusto Luiz Leonardo
03/01/10 - César Augusto Luiz Leonardo
(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÕES)
Nomeando, ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG. 27.186.014-5, Defensor Público do Estado Nível III, a partir de 7/12/2009, para ocupar o cargo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO CORREGEDOR - ASSISTENTE, em Jornada Integral, na referência EV-C a que se refere o artigo 239, inciso I, alínea “i” da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, no QDP, SQCD-I, Referência 7 (sete), em vaga decorrente da criação pelo artigo 239, I, “i” da LC 988-06.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO DA MULHER
Convocação
A Coordenadora do Núcleo de Proteção da Mulher convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 14/12/2009 as 9.00 na Av. Liberdade, 32, sala de reuniões.
Amanda Polastro Schaefer,
Carolina Brambila Bega,
Carolina de Melo Teubl Gagliato,
Cláudia Aouin Tannuri,
Diana Melo Nunes,
Fernanda Seara Contente,
Vivian Maria Lopes,
Viviane Modesto Gramulha.
Fabiana Ferraz Luz Mihich,
Flavio de Almeida Pontinha,
Luciano Alencar Negrão Caserta,
Monica de Melo
Rafael Rocha Paiva Cruz.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 3-12-2009
Processo: 2792/2009.
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de limpeza e higiene por meio da BEC.
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no Ato Normativo n° 03 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes e para efeito do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual n° 6544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC N° 35095/2009 e ADJUDICO o seu objeto às empresas:
1. Efrata Comercial Ltda: CNPJ 68.170.836/0001-78 (4000 unidades de bobinas de papel toalha da Marca Multiroll. Valor unitário: R$ 1,07)
2. Efrata Comercial Ltda: CNPJ 68.170.836/0001-78 (10.000 centos de copo descartável, 200 ml da Marca Altacoppo. Valor unitário: R$ 1,95)
3. S.S Shitini Cardoso Ltda Me: CNPJ 06.065.751/0001-72 (5.000 centos de copo descartável, 50 ml, da marca Copobras PP. Valor Unitário: R$ 0,79)
4. Mult Point Comércio de Materiais para Const. LTDA-ME:
CNPJ 08.373.017/0001-04 (600 pacotes de pano multi-uso da marca Perfex. Valor Unitário: R$ 2,28)
5. Vipel Industria e Comércio LTDA: CNPJ 05.156.413/0001- 83 (125 pacotes contendo 8 unidades de papel higiênico, medindo 10cmX800m da marca Vipel. Valor Unitário: R$ 68,00)
6. Mult Point Comércio de Materiais p/ Const. LTDA-ME: CNPJ 08.373.017/0001-04 (600 pacotes de pano multi-uso da marca Perfex. Valor Unitário: R$ 2,28)
7. Samalimp Comercio de prods. De Higiene e Limpeza Ltda: CNPJ 05.595.013/0001-74 (1.500 unidades de refil de sabonete líquido da marca Gienex. Valor Unitário: R$ 2,47)
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor de R$ 64.763,30.
Diário Oficial do Estado - 03/12/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 7-8-2009
Deferindo os pedidos abaixo indicados, para que as interessadas residam em município diverso daquele em que exerce as suas funções, nos termos dos processos a seguir:
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG. 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG nº. 1526/2009.
De 17-8-2009
MARIA DOLORES MAÇANO, RG. 13.606.507, Defensor Público do Estado Nível V, Processo DPG nº. 1631/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG. 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1626/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG. 33.688.423-0, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1661/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG. 8.951.816, Defensor Público do Estado Nível III, Processo DPG nº. 1666/2009.
De 24-8-2009
FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS, RG. 22.547.948-5, Defensor Público do Estado Nível I, Processo DPG nº. 1728/2009;
MAIRA CORACI DINIZ, RG. 32.241.829-X, Defensor Público do Estado Nível II, Processo DPG nº. 1659/2009.
Despacho da Defensora Pública-Geral do Estado, de 1º-12-2009
Deferindo parcialmente o pedido de licença gestante de MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND, RG 8505071, Defensora Pública do Estado Nível I, processo SGPDOC 3383/2009, e autoriza o imediato inicio do gozo.
Atos da Defensora Pública-Geral
De 27-11-2009
Designando, com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, a Defensora Pública Maira Coraci Diniz para, com prejuízo de suas atribuições normais, substituir a Defensora Pública Juliana Garcia Belloque, Presidente da APADEP, nos dias 30 de novembro, 01, 02, 07, 09, 14 e 15 de dezembro de 2009.
Designando, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, o Defensor Público abaixonomeado, para, com prejuízo de suas atribuições normais, participar das atividades da FORÇA NACIONAL EM EXECUÇÃO PENAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009, na cidade de Recife/PE.
Fernando Rodolfo Merces Moris
De 30-11-2009
Designando, nos termos do artigo 19, I e II da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, a Defensora Pública Diana de Melo Nunes para, com prejuízo de suas atribuições, atuar perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Central da Capital, de 09 a 23 de dezembro de 2009.
De 1º-12-2009
Reabre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas cível, família e infância e juventude não infracional, para atuação em curadorias especiais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de atuar em curadorias especiais, conforme previsto no artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso V, da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando o Ato nº 2 do Primeiro Subdefensor Público- Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 08 de janeiro de 2009, publicado no D.O.E de 09 de janeiro de 2009;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas cível, família e infância e juventude não infracional poderão se inscrever para atuar em curadorias especiais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, nos termos do Ato nº 2 do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 08 de janeiro de 2009, publicado no D.O.E. de 09 de janeiro de 2009.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que já atuam em curadorias NÃO deverão formalizar nova inscrição.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas de 3 a 11 de dezembro de 2009, mediante requerimento encaminhado por meio eletrônico para o endereço grsilva@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número de telefone celular.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pela funcionária responsável pelas inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone 3101-0155, ramal 235.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em curadorias especiais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - É vedada ao Defensor Público inscrito para atuar em curadorias especiais a inscrição para atuação em revisão criminal.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso V, c.c. artigo 5º, e, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em curadorias especiais a partir do mês de janeiro de 2010.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
De 1º-12-2009
Reabre prazo para inscrição de Defensores
Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, para atuação em revisões criminais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de representar no âmbito criminal os necessitados em todas as instâncias, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando o Ato nº 1 do Primeiro Subdefensor Público- Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 05 de janeiro de 2009, publicado no D.O.E de 07 de janeiro de 2009;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, poderão se inscrever para atuar em revisões criminais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, nos termos do Ato nº 1 do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 05 de janeiro de 2009, publicado no D.O.E. de 07 de janeiro de 2009.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que já atuam em revisões criminais NÃO deverão formalizar nova inscrição.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas de 3 a 11 de dezembro de 2009, mediante requerimento encaminhado por meio eletrônico para o endereço grsilva@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número de telefone celular.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pela funcionária responsável pelas inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone 3101-0155, ramal 235.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em revisões criminais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - É vedada ao Defensor Público inscrito para atuar em revisões criminais a inscrição para atuação em curadorias especiais.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso VI, c.c. artigo 5º, f, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em revisões criminais a partir do mês de janeiro de 2010.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
De 1º-12-2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar estadual nº 988/06, os Defensores Públicos Coordenadores das Regionais da Defensoria Pública do Estado, bem como os Coordenadores-Auxiliares das Unidades Jaú, São Vicente e Araraquara, para participarem da reunião que se realizará no dia 09 de dezembro de 2009, a partir das 9:30h, na sede da Defensoria Pública, localizada na Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo.
De 2-12-2009
Considerando a realização da Semana da Nacional de Conciliação, no período de 7 a 11 de dezembro de 2009, nas dependências do Foro Regional Central da Capital, a Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, DESIGNA os Defensores Públicos abaixo nomeados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no referido projeto nas datas mencionadas:
Dia 07/12/2009 – Fernanda Salvador Veiga e Paula Longo Sanches
Dia 09/12/2009 – Bruna Molina Hernandes e Fernanda Salvador Veiga
Dia 10/12/2009 – Helena Pires de Oliveira e Paula Longo Sanches
Dia 11/12/2009 – Helena Pires de Oliveira e Paula Longo Sanches
A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza e os participantes, pela atuação no período designado, serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Os Defensores Públicos designados deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, que deverá instruir o pedido de gratificação juntamente com a certidão de comparecimento, no prazo de 10 dias da realização da atividade.
De 2-12-2009
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de GUARULHOS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Beatriz Sutti Ferreita
06/12/2009 Beatriz Sutti Ferreita
08/12/2009 Beatriz Sutti Ferreita
12/12/2009 Luiz Eduardo de Toledo Coelho
13/12/2009 Luiz Eduardo de Toledo Coelho
19/12/2009 Filovalter Moreira dos Santos Junior
20/12/2009 Filovalter Moreira dos Santos Junior
24/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
25/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
26/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
27/12/2009 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
31/12/2009 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
01/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
02/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
03/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
09/01/2010 Alexandre Augusto Ferreira Dutra
10/01/2010 Alexandre Augusto Ferreira Dutra
16/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
17/01/2010 Thiago Soares Piccolotto
23/01/2010 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
24/01/2010 Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
30/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
31/01/2010 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
06/02/2010 Renata de Mello
07/02/2010 Renata de Mello
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de MOGI DAS CRUZES, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Ana Paula G. Figueiredo
06/12/2009 Ana Paula G. Figueiredo
12/12/2009 Marco André de Freitas
13/12/2009 Marco André de Frreitas
19/12/2009 Fernando R. Faria
20/12/2009 Fernando R. Faria
24/12/2009 Rafael de Souza Miranda
25/12/2009 Rafael de Souza Miranda
26/12/2009 Rafael de Souza Miranda
27/12/2009 Rafael de Souza Miranda
31/12/2009 Gediel C. de Araujo Jr
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO CARLOS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Danilo Mendes Silva de Oliveira
06/12/2009 Danilo Mendes Silva de Oliveira
08/12/2009 Rodrigo Emiliano Ferreira
12/12/2009 Danilo Mendes Silva de Oliveira
13/12/2009 Rodrigo Emiliano Ferreira
19/12/2009 Lucas Côrrea Abrantes Pinheiro
20/12/2009 Lucas Côrrea Abrantes Pinheiro
24/12/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
25/12/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
26/12/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
27/12/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
31/12/2009 Vera Cristina Carmesin Cavalli
01/01/2010 Vera Cristina Carmesin Cavalli
02/01/2010 Vera Cristina Carmesin Cavalli
03/01/2010 Vera Cristina Carmesin Cavalli
Designndo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de ARARAQUARA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
06/12/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
08/12/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
12/12/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
13/12/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
19/12/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
20/12/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
24/12/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
25/12/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
26/12/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
27/12/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
31/12/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
01/01/2010 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
02/01/2010 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
03/01/2010 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de PRESIDENTE PRUDENTE, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Phenélope Carvalho de Almeida
06/12/2009
Phenélope Carvalho de Almeida
08/12/2009
Renê Robson Falcão de Morais
12/12/2009
Matheus Assad João
13/12/2009
Matheus Assad João
19/12/2009
Phenélope Carvalho de Almeida
20/12/2009
Phenélope Carvalho de Almeida
24/12/2009
Orivaldo De Sousa Ginel Jr
25/12/2009
Orivaldo De Sousa Ginel Jr
26/12/2009
Renê Robson Falcão de Morais
27/12/2009
Orivaldo De Sousa Ginel Jr
31/12/2009
Orivaldo De Sousa Ginel Jr
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Luciano Castrequini Bufulin
06/12/2009
Luciano Castrequini Bufulin
08/12/2009
Roseleine Aparecida da Silva
12/12/2009
André Spilari Bernardi
13/12/2009
André Spilari Bernardi
19/12/2009
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
20/12/2009
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
24/12/2009
Alandeson de Jesus Vidal
25/12/2009
Alandeson de Jesus Vidal
26/12/2009
Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
27/12/2009
Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
31/12/2009
Ricardo Lourenço Dias Ferro
01/01/2010
Ricardo Lourenço Dias Ferro
02/01/2010
Daniel Guimarães Zveibil
03/01/2010
Daniel Guimarães Zveibil
09/01/2010
Fernando Catache Borian
10/01/2010
Fernando Catache Borian
16/01/2010
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
17/01/2010
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
23/01/2010
Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
24/01/2010
Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
30/01/2010
Ricardo Lourenço Dias Ferro
31/01/2010
Ricardo Lourenço Dias Ferro
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de JAU, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
06/12/2009
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
08/12/2009
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
12/12/2009
Alandeson de Jesus Vidal
13/12/2009
Alandeson de Jesus Vidal
19/12/2009
Fernando Catache Borian
20/12/2009
Fernando Catache Borian
24/12/2009
Fernando Catache Borian
25/12/2009
Fernando Catache Borian
26/12/2009
André Spilari Bernardi
27/12/2009
André Spilari Bernardi
31/12/2009
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
01/01/2010
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
02/01/2010
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
03/01/2010
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
09/01/2010
André Spilari Bernardi
10/01/2010
André Spilari Bernardi
16/01/2010
Márcia Rossi Coraini
17/01/2010
Márcia Rossi Coraini
23/01/2010
Fernando Catache Borian
24/01/2010
Fernando Catache Borian
30/01/2010
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
31/01/2010
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SANTOS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Laís Rabello Zaros
06/12/2009
Laís Rabello Zaros
08/12/2009
Alexandro Pereira Soares
12/12/2009
Lisa Mortensen
13/12/2009
Lisa Mortensen
19/12/2009
Luis Cesar Rossi Francisco
20/12/2009
Luis Cesar Rossi Francisco
24/12/2009
Mateus Oliveira Moro
25/12/2009
Mateus Oliveira Moro
26/12/2009
Lisa Mortensen
27/12/2009
Lisa Mortensen
31/12/2009
Ricardo Augusto Wiziack Zago
01/01/2010
Ricardo Augusto Wiziack Zago
02/01/2010
Tânia Cristina Oliveira dos Santos
03/01/2010
Tânia Cristina Oliveira dos Santos
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de MARÍLIA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
01/12/2009 Flávio de Almeida Pontinha
02/12/2009 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
03/12/2009 César Augusto Luiz Leonardo
04/12/2009 Cássia Zanguetin Michelão
07/12/2009 Fernando Rodolfo Mercês Moris
09/12/2009 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
10/12/2009 César Augusto Luiz Leonardo
11/12/2009 Cássia Zanguetin Michelão
14/12/2009 Fernando Rodolfo Mercês Moris
15/12/2009 Bruno Haddad Galvão
16/12/2009 Flávio de Almeida Pontinha
17/12/2009 César Augusto Luiz Leonardo
18/12/2009 Cássia Zanguetin Michelão
21/12/2009 Fernando Rodolfo Mercês Moris
22/12/2009 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
23/12/2009 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
28/12/2009 Fernando Rodolfo Mercês Moris
29/12/2009 Fernando Rodolfo Mercês Moris
30/12/2009 Flávio de Almeida Pontinha
04/01/2010 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
05/01/2010 Bruno Haddad Galvão
06/01/2010 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
07/01/2010 César Augusto Luiz Leonardo
08/01/2010 Cássia Zanguetin Michelão
11/01/2010 César Augusto Luiz Leonardo
12/01/2010 Bruno Haddad Galvão
13/01/2010 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
14/01/2010 Flávio de Almeida Pontinha
15/01/2010 Cássia Zanguetin Michelão
18/01/2010 Bruno Haddad Galvão
19/01/2010 Bruno Haddad Galvão
20/01/2010 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
21/01/2010 César Augusto Luiz Leonardo
22/01/2010 Flávio de Almeida Pontinha
25/01/2010 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
26/01/2010 Bruno Haddad Galvão
27/01/2010 Felipe Estevão de Melo Gonçalves
28/01/2010 César Augusto Luiz Leonardo
29/01/2010 Cássia Zanguetin Michelão
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SOROCABA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009 Gabriela F. A.Galvão de Souza
06/12/2009 Kathya Beja Romero
08/12/2009 Marco Antonio Correa Monteiro
12/12/2009 Octávio Ginez de Almeida Bueno
13/12/2009 Valéria Silva do Nascimento
19/12/2009 Denise de Souza Silva C. de Mello
20/12/2009 Elaine Moraes Ruas Souza
24/12/2009 Gabriela F. A.Galvão de Souza
25/12/2009 Marco Antonio Correa Monteiro
26/12/2009 Octávio Ginez de Almeida Bueno
27/12/2009 Denise de Souza Silva C. de Mello
31/12/2009 Elaine Moraes Ruas Souza
01/01/2010 Gabriela F. A.Galvão de Souza
02/01/2010 Marco Antonio Correa Monteiro
03/01/2010 Octávio Ginez de Almeida Bueno
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Rodrigo Figueiredo de Oliveira
06/12/2009
Rodrigo Figueiredo de Oliveira
08/12/2009
Yanko Oliveira C. Bruno
12/12/2009
Jairo Salvador de Souza
13/12/2009
Jairo Salvador de Souza
19/12/2009
Kareen Patrícia B. Pereira Ferreira
20/12/2009
Kareen Patrícia B. Pereira Ferreira
24/12/2009
Luana Pereira do Amaral
25/12/2009
Luana Pereira do Amaral
26/12/2009
Luana Pereira do Amaral
27/12/2009
Luana Pereira do Amaral
31/12/2009
Luciana Oliveira F. Fortes Balam
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de CAMPINAS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Daniela Gabriel
06/12/2009
Érika de Vasconcelos Lima Pompeo
08/12/2009
Francisco Carlos Marques Matarezio
12/12/2009
José Moacyr Doretto Nascimento
13/12/2009
Juliana Saad
19/12/2009
Leandro de Marzo Barreto
20/12/2009
Luis Carlos Rocha Guimarães
24/12/2009
Maria Dolores Maçano
25/12/2009
Maria Isabel Toledo Del Rio
26/12/2009
Marina de Aguiar Michelman
27/12/2009
Tatiana Elisa Marão Beraquet
31/12/2009
Alexandre Grabert
01/01/2010
Daniela Gabriel
02/01/2010
Érika de Vasconcelos Lima Pompeo
03/01/2010
Francisco Carlos Marques Matarezio
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de RIBEIRÃO PRETO, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Luciana Rocha B. Veloni Alvarenga
06/12/2009
Patricia Biagini Lopes
08/12/2009
Paulo Fernando de Andrade Giostri
12/12/2009
Tatiana Aparecida. Bordão Da Silva
13/12/2009
Vanessa Pellegrini Armenio
19/12/2009
Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
20/12/2009
Ana Simone Viana Cota Lima
24/12/2009
Carlos Eduardo Montes Netto
25/12/2009
Danilo Kazuo Machado Miyazaki
26/12/2009
Genival Torres Dantas Junior
27/12/2009
Juliana Spuri Bernardi
31/12/2009
Luciana Rocha B. Veloni Alvarenga
01/01/2010
Patricia Biagini Lopes
02/01/2010
Paulo Fernando de Andrade Giostri
03/01/2010
Tatiana Aparecida. Bordão Da Silva
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Samir Nicolau Nasralla
06/12/2009
Samir Nicolau Nasralla
08/12/2009
Júlio Cesar Tanone
12/12/2009
Leandro de Castro Silva
13/12/2009
Sidnei Francisco Neves
19/12/2009
Sidnei Francisco Neves
20/12/2009
Viviane Modesto Gramulha
24/12/2009
Viviane Modesto Gramulha
25/12/2009
Wagner Ribeiro de Oliveira
26/12/2009
Wagner Ribeiro de Oliveira
27/12/2009
José Henrique Golin Matos
31/12/2009
José Henrique Golin Matos
01/01/2010
Júlio Cesar Tanone
02/01/2010
Júlio Cesar Tanone
03/01/2010
Leandro de Castro Silva
09/01/2010
Marcelo Martiniano de Oliveira
10/01/2010
Marcelo Martiniano de Oliveira
16/01/2010
Rafael Bessa Yamamura
17/01/2010
Rafael Bessa Yamamura
23/01/2010
Samir Nicolau Nasralla
24/01/2010
Samir Nicolau Nasralla
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de TAUBATÉ, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05 /12/2009
Caio Marcelo Dias da Silva
06 /12/2009
Caio Marcelo Dias da Silva
08 /12/2009
Fabrício Pereira Quintanilha
12 /12/2009
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
13 /12/2009
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
19 /12/2009
Ruy Freire Ribeiro Neto
20/12/2009
Ruy Freire Ribeiro Neto
24/12/2009
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
25/12/2009
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
26/12/2009
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
27/12/2009
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
31/12/2009
Ruy Freire Ribeiro Neto
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de ARAÇATUBA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
O2/12/09 Juliane Tagami
05/12/09 Pedro Antônio de Avellar
06/12/09 Pedro Antônio de Avellar
08/12/09 Pedro Antônio de Avellar
12/12/09 Ricardo Jorge Kruta Barros
13/12/09 Ricardo Jorge Kruta Barros
19/12/09 Thaís de Campos
20/12/09 Thaís de Campos
24/12/09 André Ricardo
25/12/09 André Ricardo
26/12/09 Fabrício Keydi Arakaki
27/12/09 Fabrício Keydi Arakaki
28/12/09 Juliane Tagami
29/12/09 Juliane Tagami
31/12/09 Félix Roberto Damas Júnior
01/01/10 Félix Roberto Damas Júnior
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão CIAVI, nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
01/12/2009 Mário Lúcio Pereira Machado
03/12/2009 Luís Guilherme Pereira Delledono
08/12/2009 Luciano Castrequini Bufulin
10/12/2009 Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
15/12/2009 Luciano Castrequini Bufulin
17/12/2009 Ana Paula Ambrogi Dotto Zveibil
12/01/2010 Daniel Guimarães Zveibil
14/01/2010 Luís Guilherme Pereira Delledono
19/01/2010 Daniel Guimarães Zveibil
21/01/2010 Luís Guilherme Pereira Delledono
26/01/2010 Ricardo Lourenço Dias Ferro
28/01/2010 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de DEZEMBRO,nas respectivas datas:
05/12/2009 Ana Carolina Franzin Bizarro
06/12/2009 Caio Jesus Granduque José
08/12/2009 Cristina Victor Gracia
12/12/2009 Débora Rezende Dantas Motta
13/12/2009 Fabrício Bueno Viana
19/12/2009 Flávio Américo Frasseto
20/12/2009 Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
24/12/2009 Luis Fernando Vilas Boas Bonachela
25/12/2009 Marcus Vinicius Ribeiro
26/12/2009 Menésio Pinto Cunha Júnior
27/12/2009 Priscila Simara Novaes
31/12/2009 Renata Flores Tibyriçá
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância a serem realizados no Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº),das 09h às 13h, conforme art. 1º da Resolução 495/2009, publicado no DJE de 14 de outubro de 2009,nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101-8788); Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083). O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar (finais de semana e feriados) mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Carlos Henrique A. Loureiro
08/12/2009
Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
12/12/2009
Eduardo João Ra
13/12/2009
Fernanda Caccavali Macedo Gama
19/12/2009
Geraldo Sanches Carvalho
20/12/2009
Leila Rocha Sponton
24/12/2009
Luiz Antônio Silva Bressane
25/12/2009
Maria Beatriz de Alcantara Sá
26/12/2009
Otoniel Katumi Kikuti
27/12/2009
Rafael Folador Strano
31/12/2009
Renato Isnard Khair
Designando, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda – São Paulo, das 9h às 13h, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
05/12/2009
Adriana Mayer dos Santos
Alessandro Valerio Follador
Amanda Polastro Schaefer
06/12/2009
Andréa Perecin de Arruda Ribeiro Rios
Ariane Carolino de Pádua Paschoal
Bruna Simões
08/12/2009
Carmen Silvia de Moraes Barros
Carolina Lot da Silva Nunes
Clarissa Portas Baptista da Luz
12/12/2009
Daniela Skromov de Albuquerque
Daniela Thomaz
Débora Lopes de Carvalho
13/12/2009
Eleonora Nanni Lucenti
Fabiana Botelho Zapata
Fabiana Camargo Miranda
19/12/2009
Fernanda Costa Hueso
Flávia D’Urso
Flávia Quintaes Louvain Coelho
20/12/2009
Helena Rosa Rodrigues Costa
Jamal Chokr
João Henriques Imperia Martini
24/12/2009
Leonel Lucas Lucariello Filho
Lucio Mota do Nascimento
Luísa Hamud Morato de Andrade
25/12/2009
Luiz Eduardo Kawano Dias
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Marcelo Carneiro Novaes
26/12/2009
Maria Victória de Barros Campos
Mariana Melo Bianco
Mariane Vinche Zampar
27/12/2009
Patrick Lemos Cacicedo
Paula Hungria Aagard
Pedro Giberti
31/12/2009
Rafael Moraes Português de Souza
Regina Bauab Merlo
Renan Oliveira Zanetti
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador
De 30-11-2009
Autorizando os defensores públicos abaixo, o GOZO de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08, como segue:
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG. 17.974.510 -4, Defensor Público do Estado Nível III, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 9/4/90 a 7/4/95;
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO, RG. 17.694.840-5, Defensor Público do Estado Nível II, gozo de 15 dias, relativos ao período aquisitivo de 11/2/00 a 8/2/05;
De 1º-12-2009
Deferindo o pedido da servidora CARLA MONTEIRO GASBARRO, RG. 28.754.489-8, no Processo CGA/DP nº. 3317/2009, averbando o tempo de serviço prestado à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, no período de 2/1/07 a 31/5/09, fazendo efeito para todos os fins.
DEFIRO o pedido do servidor CESAR CASTRO BARBOSA, RG. 21.463.206-4, no Processo CGA/DP nº. 3318/2009, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 3/8/87 a 7/7/95, 1º/5/01 a 31/5/01, 1º/8/01 a 30/9/01, 1º/3/02 a 30/4/02, 1º/5/03 a 30/6/04 e de 1º/1/05 a 31/3/05, fazendo efeito para fins de aposentadoria.
Deferindo o pedido da servidora MARIANA PEDRON MACARIO, RG. 28.550.258-X, no Processo CGA/DP nº. 3320/2009, averbando o tempo de serviço prestado à Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, no período de 3/9/07 a 14/12/08, fazendo efeito para todos os fins.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, de 1º-12-2009
Reabre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital, interessados em participar dos plantões judiciários, inclusive de segunda instância
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I e §1º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários no Fórum Central da Capital (“Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães”- Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP), nos plantões judiciários de segunda instância (Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº) e nas Varas Especiais da Infância e Juventude (Rua Piratininga, nº 105, São Paulo/SP).
§ 1º. A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará o local em que o Defensor Público deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 3º. Os plantões do Juizado Especial Criminal realizados nos estádios de futebol seguirão a lista prevista no parágrafo primeiro, devendo a Coordenadoria da Regional Criminal contatar previamente o Defensor Público relacionado para verificar o seu interesse. Em caso afirmativo, o Defensor escalado para esta atividade será excluído do próximo plantão ordinário.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas de 3 a 11 de dezembro de 2009, mediante requerimento encaminhado por meio eletrônico para o endereço ksouza@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número de telefone celular.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pela funcionária responsável pelas inscrições, Katia Aparecida Oliveira de Souza.
§ 3º Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em plantões judiciários NÃO deverão efetuar novas inscrições.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que trata o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão a partir de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenadoria da Regional Criminal da Capital eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenadoria da Regional Criminal da Capital, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em plantão para o qual tenha sido convocado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Nos cinco dias subseqüentes à realização do plantão, o Defensor Público plantonista deverá confirmar, por escrito, à Coordenadoria da Regional Criminal o seu comparecimento na data designada, juntando cópia da certidão, independentemente do requerimento de gratificação ou de compensação.
§ 4º. Eventual permuta na escala de plantões é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente convocado.
Artigo 5º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso I, c.c. artigo 5º, a, ambos da Deliberação CSDP 109/08.
Parágrafo único. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, §1º da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de janeiro de 2010, em ordem alfabética.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos inscritos para os plantões judiciários deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEGUNDA E TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICAS
Ato da Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas- Gerais, de 18-9-2009
Reabre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, interessados em participar da escala de atendimento especializado ao público, em sistema de rodízio, nas áreas cível e de família Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando os Atos 5 e 6 da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008, e do Ato 2 da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008;
O Segundo e a Terceira Subdefensores Públicos-Gerais do Estado resolvem:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, da Região Metropolitana e do Interior do Estado, inclusive da área criminal, poderão se inscrever para atuar no atendimento especializado ao público, nos termos dos Atos 5 e 6 da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008, e do Ato 2 da Terceira Subdefensoria Pública- Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008.
§1º. A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data de realização da atividade.
§2º. Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em atendimento especializado ao público NÃO deverão efetuar novas inscrições.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas de 3 a 11 de dezembro de 2009, mediante requerimento encaminhado por meio eletrônico para o endereço grsilva@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número de telefone celular.
§ 2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do envio de aviso de recebimento encaminhado pela funcionária responsável pelas inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone 3101-0155, ramal 235.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar do atendimento especializado ao público de que trata o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão após 01 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, c.c. artigo 5º, b, ambos da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 5º. Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de janeiro de 2010, em ordem alfabética.
Artigo 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato das Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas- Gerais, de 1º-12-2009
Reabre prazo para inscrições de Defensores Públicos classificados no Interior e na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, interessados em participar dos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
O Segundo e a Terceira Subdefensores Públicos-Gerais do Estado resolvem:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos do Estado classificados nas Regionais do Interior e da Região Metropolitana de São Paulo, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários realizados nas sedes das Defensorias Públicas Regionais.
Parágrafo único. A escala mensal será organizada pela Coordenação Regional respectiva, seguindo a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.
Artigo 2º. As inscrições para os plantões deverão ser feitas de 3 a 11 de dezembro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva.
§1º. Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em plantões judiciários NÃO deverão efetuar novas inscrições.
§2º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, local de atuação e número do telefone celular.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que trata o presente ato, somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando a Coordenação Regional eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados com antecedência à Coordenação Regional, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§2º. A ausência do Defensor Público em data para a qual tenha sido escalado implicará a comunicação do fato a Subdefensoria respectiva, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§3º. Eventual permuta na escala de plantão é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente escalado.
Artigo 5º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso I, c.c. artigo 5º, a, ambos da Deliberação CSDP 109/08.
Parágrafo único. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, §1º da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os novos Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de janeiro de 2010, em ordem alfabética.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 168ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 04/11/2009 – 11h00min
Local: Regional de Jundiaí
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n. 646
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 176/09
Interessado: Coordenador da Regional de Guarulhos
Assunto: Pedido de Providências
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CSDP nº 1052/09
Interessados: Franciane de Fátima Marques, Fabiana Botelho Zapata e Lucio Mota do Nascimento
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 109/08.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1063/09
Interessados: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de abertura do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1158/09
Interessados: Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições de 2(duas) vagas para membros do Núcleo Especializado Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza