Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 17/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despacho da Defensora Pública Geral, de 15-10-2009
Processo: CGA.DP 591/2009
Interessado: Defensoria Pública Unidade de Vila Prudente
Assunto: Locação de imóvel para nova sede
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o parecer ADPG n. 200/2009 da Assessoria Jurídica, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, para a locação do imóvel localizado na Avenida Sapopemba, 3704, Vila Prudente, São Paulo/SP
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 16-10- 2009
Cessando, a pedido, a designação da Defensora Pública Fernanda Costa Hueso, para atuar como colaboradora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atos do Coordenador Geral de Administração, de 15/10/2009
Descredenciando:
com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, a pedido, os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 30/09/2009: LUIZA MELO TEGANI, RG: 32.522.749-4; a partir de 01/10/2009: PEDRO LUIZ FERRAZ DE CAMPOS, RG: 43.908.322-9; JOSE WALTER FERREIRA LEITE, RG: 18.913.624; a partir de 05/10/2009: PAULA IDALINA FERNANDES, RG: 26.397.622-1; a partir de 08/10/2009: ANA KARINA ELIAS COLOMBO, RG: 42.902.596-8; ANA CAROLINA LASS VIOLANTE, RG: 32.702.855-5; a partir de 13/10/2009: MARINA CAMPOS ACCURSO, RG: 43.728.169-3;
com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea “B”, da Lei Complementar 988 /06, o seguinte estagiário (a) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 11/10/2009: JOÃO BATISTA MELLO REIS, RG: 30.734.831-3.
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí - Unidade Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
ROSEMEIRE DE SOUZA CARDOSO, RG: MG 15.291.614; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional do Grande ABC - Unidade Diadema, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos,
nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: DENIZE BORGES ROMEIRO, RG: 44095747-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Ribeirão Preto - Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JULIANE CECILIA DE ALMEIDA, RG: 44163641-X;
fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Marilia - Unidade Marilia, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LAIS ROCHA, RG: 42810123-9; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Taubaté - Unidade Taubaté, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito ROSA HELENA DE JESUS ABDALLA, RG: 17879003-5; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Despacho do Coordenador, de 15/10/2009
Autorizando SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO, RG 17.694.840-5, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 15 dias licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 11/2/00 a 8/2/05, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico de Departamento, de 16/10/2009
Concedendo licença-saúde ao servidor abaixo, no período a seguir mencionado, nos termos do artigo 191 da Lei 10.261/68:
MARIZA ALESSANDRA MONSALLES AQUOTTI, RG 24.259.142, no período de 5 a 7/10/09.
Diário Oficial do Estado - 16/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 2/10/2009
Exonerando a partir de 1º/10/2009, CRISTINA PALOSCHI UCHOA DE OLIVEIRA, RG 29.345.644 -6, do cargo de Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública. (Republicado por ter saído com incorreção).
De 9-10-2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, para participarem, com prejuízo de suas atribuições normais, das atividades que integram o Curso de Preparação à Carreira promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado, que se realizarão no dia 16 de outubro de 2009, das 14:00h às 19:00h, no Auditório do Instituto Sedes Sapientiae, localizado na Av. Ministro de Godói, 1484, Perdizes, São Paulo/SP.
Cássia Zanguetin Michelão; Fabricio Keidy Arakaki; Flavio de Almeida Pontinha ; Luciano Castrequini Bufulin; Ricardo Lourenço Dias Ferro; Rodrigo Emiliano Ferreira; Thais de Campos; Beatriz Sutti Ferreira ; Benno Buchman ; Debora Lopes de Carvalho ; Denise Melo Salazar ; Giuliano D’ Andrea; João Paulo dos Santos; Karina Santos Salvador ; Marina Giangiacomo Bonilha ; Marta Morena Maluly Cardoso; Monica Godano Schlodtmann; Paula Vieira Salles; Renata de Mello ; Ricardo Cesar Franco ; Ricardo Gabriel Gomes Pedreira ; Roberta Prestes Abissamra; Rodolfo Marques da Silva ; Rodrigo de Almeida Castro; Thiago Santos de Souza; Thiago Soares Piccolotto ; Viviane Remondes Caruso ; Fernando Catache Borian; Bruno Shimizu; Caio Jesus Granduque Jose; Rafael Folador Strano; Julio Grostein; Ana Carolina de Paula Machado; Leandro de Castro Gomes; Ariane Carolino de Padua Paschoal; Fabricio Bueno Viana; Patrick Lemos Cacicedo; Mariana Pagano Gil; Douglas Tadashi Magami; Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira; Juliana do Val Ribeiro ; Luiz Felipe Vanzella Rufino; (Republicado por ter saído com incorreções)
Considerando o Ato de 09/10/2009, publicado em 14/10/2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no “Quarto Mutirão da Cidadania”, a realizar-se nos dias 15 e 16 de outubro de 2009, das 09:00 às 16:00 horas, no Sindicato dos Ferroviários de Marília, situado na Avenida Brasil, nº 140 - Centro, Marília/SP.
Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento, nas seguintes datas e horários:
Dia 15 de outubro das - 09 às 16 horas
Flávio de Almeida Pontinha
Cássia Zanguetin Michelão
Dia 16 de agosto das - 09 às 16 horas
Felipe Estevão de Melo Gonçalves
Bruno Haddad Galvão
Artigo 3º - Designo, nos termos do artigo 3ª do referido ato, o Defensor Público Flavio de Almeida Pontinha, no dia 15 de outubro, e o Defensor Público Felipe Estevão de Melo Gonçalves, no dia 16 de outubro, para organizar a participação da Defensoria Pública atestar a presença dos Defensores Públicos participantes.
Artigo 4º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o à Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atos do Coordenador Geral de Administração, de
14/10/2009
Após os sorteios executados em ato público no dia 14 de outubro de 2009, às 15h30, na sede da Coordenadoria Geral de Administração, foram definidos os servidores abaixo relacionados como integrantes do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato DPG de 6 de outubro de 2009:
a) Fabiano Brandão Majorana, Coordenador-auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração, que coordenará os trabalhos;
b) Ricardo Amorim Leite, Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração;
c) Débora de Medeiros, funcionária indicada pelo Coordenador Geral de Administração;
d) Cintya Giselle Marrano, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 988/2006;
e) Neide Aparecida dos Santos, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 1.050/2008;
f) Eliton Wataru Namiki, oficial de Defensoria Pública;
g) Lorivan Lopes, oficial de Defensoria Pública.
Serão suplentes dos integrantes do Grupo de Trabalho, na ordem disposta e na categoria do cargo ocupado, os seguintes servidores:
1. Graciele Rodrigues da Silva Dalto, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 1.050/2008;
2. Félix Raul Carrillo Vidal, funcionário comissionado da Lei Complementar nº 988/2006;
3. Marina Pereira da Silva Carneiro, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 988/2006;
4. Mariza Alessandra Monsalles Aquotti, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 988/2006;
5. Margarete Figueira Mussolini Armelin, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 988/2006;
6. Danielle Beatriz Silva Garcia, funcionária comissionada da Lei Complementar nº 988/2006;
7. Denis Alexandre Norival Franceira, oficial de Defensoria Pública;
8. Sergio Luiz Galvão, oficial de Defensoria Pública;
9. César Castro Barbosa, oficial de Defensoria Pública;
10. Wellington Ferreira, oficial de Defensoria Pública;
11. Amanda Maximo Silva, oficial de Defensoria Pública;
12. Davi Silveira Raymundo Junior, oficial de Defensoria Pública.
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, a pedido, o seguinte estagiário (a) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 21/09/2009: Thiago da Costa Ribeiro, Rg: 41.240.472-2; Andressa Vecina Oliveira, Rg: 43.545.169-8; Roseli Mendes Grise Vieira, Rg: 20.263.984-8; a Partir de 24/09/2009: Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira, Rg: 43.765.999-9; a Partir de 25/09/2009: Celia Nogueira Cabral, Rg: 19.225.017-6; a Partir de 28/09/2009: Marcela Piton Dias, Rg: 43.743.412-6; Adriano Santos de Sousa, Rg: 37.827.817-7; a Partir de 30/09/2009: Elayne Gomes de Araujo, Rg: 46.912.972-4; a Partir de 01/10/2009: Marina Rizerio Moura dos Santos, Rg: 43.534.350-6; Ana Paula Pereira Balestero, Rg: 34.077.700-X; Graciela Damiani Corbalan Infante, Rg: 44.032.593-6; Leonardo Bento Neris de Sá, Rg: 34.713.772-6; Ana Claudia Gonçalves, Rg: 43.529.457-X; a Partir de 05/10/2009: Vitor Moreira Libano, Rg: 33.764.933-9; Thameya Lourenço Barbosa Silva, Rg: 30.403.347-9; Renato Cardoso Morais, Rg: 34.972.480-5; a Partir de 06/10/2009: Renata Tazaki, Rg: 43.566.370-7; a Partir de 10/10/2009: Priscila Roberta de Carvalho Lescura, Rg: 28.747.240-1.
Despacho do Coordenador, de 14-10-2009
Processo: CGA-DP Nº 1119/2009
Contrato: 057/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Lecon Engenharia e Construções Ltda.
Processo CGA. DP. Nº 1119/2009 - com fundamento no inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes nos autos, Dispenso a Licitação para a contratação da Lecon Engenharia e Construções Ltda. Para prestação de serviços de reforma nos banheiros do prédio da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 103, Adjudicando seu objeto à Lecon Engenharia e Construções Ltda., CNPJ nº 08.053.419/0001-13, ficando, em decorrência, autorizada a realização da despesa no valor de R$ 8.000,00.
Processo CGA. DP. Nº 1119/2009
Contrato 057/2009 DPESP
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Lecon Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Termo de contrato de prestação de serviços de reforma nos banheiros do prédio da Defensoria Pública, localizado na Rua Boa Vista, 103 - Centro - São Paulo/SP, abrangendo a provisão de todos os materiais e execução de todos os serviços.
Vigência: 15 dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço
OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato OGDP - 6, de 14-10-2009
Art. 1º - Nos termos da Deliberação n.º 55 do Conselho Superior da Defensoria Pública, de 11 de janeiro de 2008, que regulamenta o tratamento das manifestações dos usuários, no âmbito da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, em consonância com o artigo 40 da Lei Complementar 988, de 9 de Janeiro de 2006, fica aberto o prazo para inscrição para o preenchimento da função de Subouvidor na Unidade DIPO/JECRIM, da Defensoria Pública.
Art. 2º - As inscrições ocorrerão no período de 19 a 30 de outubro de 2009 e poderão ser feitas pessoalmente, na sede da Ouvidoria-Geral, situada na sala 10, 7º andar, da Avenida Liberdade, 32 - Liberdade - São Paulo/SP, das 8h às 17h, ou por meio do preenchimento do formulário abaixo, a ser encaminhado ao endereço eletrônico: ouvidoria@defensoria.sp.def.br
Art. 3º - Deverão ser juntados ao formulário de inscrição plano de trabalho e outros documentos que o Defensor Público entender necessários para demonstrar sua experiência com as atividades afetas à função.
Art. 4º - A inscrição será vinculada à abrangência das atribuições da referida Unidade.
Art. 5º - Poderão inscrever-se Defensores Públicos, no âmbito da Unidade, exceto Coordenadores de Regionais e Unidades, bem como seus respectivos Coordenadores Auxiliares.
Art. 6º - O mandato do Subouvidor coincidirá com o mandato do Ouvidor-Geral.
Art. 7º - As inscrições serão submetidas ao Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública para apreciação e escolha do nome.
Art. 8º - O Subouvidor atuará sem prejuízo de suas atribuições, e fará jus a gratificação por serviços de especial dificuldade decorrentes da natureza do serviço, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 55, artigo 8º, §3º.
Formulário
Nome:.....................RG: ....................CPF:.....................
Telefone: .................Endereço eletrônico:....................
Unidade: .........................Nível:.....................
Área de atuação:......................
Convocatória
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado convoca os membros de seu Conselho Consultivo, abaixo nomeados, para a Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2009, quinta feira, às 9 horas, na Avenida Higienópolis, nº 890, Bairro Higienópolis, na sede da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Paulo.
Conselheiros: Albertina Gordo de Oliveira Costa, Antônio Carlos Malheiros, Carla Simone da Silveira Mauch, Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani, Eloísa Machado de Almeida, Padre José Enes de Jesus, Luciana Zaffalon Leme Cardoso, Luciano de Freitas Santoro, Lucila Pizani Gonçalves, Luiz Tokuzi Kohara, Marcos Fuchs, Maria Tereza Aina Sadek, Irmã Michael Mary Nolan, Nílcio Costa, Oriana Isabel Jara Carmona, Paula Renata Miraglia, Paulo Sérgio Pelegrino, Rodrigo Pierre de Freitas e Padre Valdir João Silveira.
Pauta:
I. Abertura
II. Comunicações da Ouvidoria-Geral
III. Comunicações dos Conselheiros
IV. OGDP nº 002/2009
Assunto: Inscrição de Defensor Público para a função de Subouvidor.
Relator: Luciano Santoro
V. OGDP nº 004/2009
Assunto: Seminário Acesso à Justiça
Relatora: Eloísa de Almeida Machado
VI. OGDP nº 005/2009
Assunto: Revisão do Regimento Interno
Relator: Luiz Tokuzi Kohara
VII. OGDP nº 007/2009
Assunto: Apresentação de sugestões de alterações na Lei
Complementar nº 988/2006
Relator: Antonio Carlos Malheiros
VIII. OGDP nº 010/2009
Assunto: Reflexos da Lei Complementar nº 132/2009 na Lei
Orgânica da Defensoria Pública
Relatora: Eloísa de Almeida Machado
IX. OGDP nº 011/2009
Assunto: Critério de distribuição dos 100 novos cargos de
Defensores Públicos
Relatora: Luciana Zaffalon Leme Cardoso
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
Reabre inscrições e regulamenta a Participação de
Defensores Públicos no Centro de Integração e
Cidadania- “CIC- SUL” da Capital
Considerando o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania;
Considerando que o período de 1 (um) ano de atuação de Defensores Públicos nos Centros de Integração da Cidadania encerra-se em 31 de outubro de 2009;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública nos Centros de Integração da Cidadania - CIC’s da Capital e o não preenchimento de todas as vagas disponíveis para o CIC-SUL;
O Segundo Subdefensor Público-Geral torna pública a reabertura de inscrições para atuação no Centro de Integração da Cidadania - CIC- SUL da Capital, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luís, São Paulo;
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado realizará plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09:00 às 12:00 horas, com um único Defensor Público, no Centro de Integração da Cidadania CIC SUL, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luís, São Paulo.
Parágrafo único. Serão realizados 3 (três) plantões semanais, às terças, quartas e quintas-feiras.
Artigo 2º. A atuação dos defensores públicos no referido Centro envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às pessoas, associações e entidades da sociedade civil;
II - a elaboração de declarações iniciais das áreas cíveis e de família, quando for o caso de ajuizamento de demanda, bem como a elaboração de petições iniciais de demandas urgentes, com encaminhamento do interessado diretamente à Regional competente para a propositura da ação e prosseguimento do atendimento,
III - a participação, caso compatível, nas instâncias de conciliação e mediação;
IV - a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local e horário do atendimento;
V - a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VI - o fornecimento de atestado de presença aos usuários dos serviços da Defensoria Pública, referente ao período de atendimento.
Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado e datado.
Artigo 3º. Cada plantão no CIC-SUL será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um defensor público, que fará jus à gratificação prevista no art. 4º, inciso IV, c.c. art. 5º, d, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 4º. Os defensores públicos interessados deverão se inscrever no período de 16 a 22 de outubro de 2009, mediante requerimento endereçado à Segunda Subdefensoria Pública- Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica endereçada à funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto: grsilva@defensoria.sp.def.br.
§1º. No ato de inscrição, o Defensor Público deverá indicar e-mail, telefone celular e dia da semana de preferência para o plantão.
§2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone (11) 3101-0155 ramal 235.
§3º. Na hipótese do número de inscritos ultrapassar o necessário para elaboração da escala de comparecimento quinzenal dos Defensores Públicos, será realizado sorteio entre os interessados.
§4º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar a escala de titulares integrarão, automaticamente, a escala de suplentes.
Artigo 5º. Dentre os Defensores Públicos sorteados, um será indicado para organizar administrativamente os trabalhos no Centro de Integração e Cidadania CIC-SUL.
Artigo 6º. A escala dos plantões deverá perdurar até 01 de novembro de 2010, quando serão abertas novas inscrições.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Cidadania convoca nos termos do inciso III, do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38 de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária a se realizar no dia 23 de outubro de 2009 as 10:00 na Av. Liberdade, nº 32, 7º andar, sala de reuniões.
Antonio Jose Maffezoli Leite; Eduardo Januário Newton; Patricia Biagini Lopes; Ana Paula Ambrogi Dotto; Rafael Morais Portugues de Souza; Marcia Rossi Coraini; José Luiz Almeida Simão; Rafael Bessa Yamamura; Luis Cesar Rossi Francisco; Flavia Laet Ribeiro de Almeida; Helena Pires de Oliveira; Amanda Cavalcante Fervença; Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re; Horacio Xavier Franco Neto ; Genival Torres Dantas Junior.
Hora do Expediente:
I - Leitura aprovação da ata da reunião anterior
II - Comunicações da Coordenação
III - Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
P.A. 036/2009
Interessado: Elmo Tavares
Assunto: Violação do Direito Constitucional de Livre Associação e da Manifestação Pública, por atos de agentes Públicos
Defensor-Relator: Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de Ata da 160ª Sessão
Data da realização: 09/10/2009 - 11:00 min
Local: Regional Leste, Unidade Itaquera.
Rua: Sabbado D´Ângelo, nº 2.040
Em atendimento ao disposto no artigo 101, parágrafo 5º, da Lei Complementar nº. 80/94, com alteração trazida pela Lei Complementar nº. 132/09, passou a ter assento e voz no Conselho Superior presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos, Juliana Garcia Belloque.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP n.º 090/08
Interessado: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo
Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moraes Ruas Souza e Noadir da Silva Junior.
Assunto: Fixação de atribuições funcionais.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP n.º 385/08
Interessado: Defensora Pública-Geral
Assunto: proposta de classificação dos cargos criados pela Lei 1050/08
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a proposta de alteração da classificação dos cargos.
CSDP n.º 383/09
Interessado: Flavio Américo Frasseto
Assunto: regulamentação de comunicação aos Núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Vista concedida ao Conselheiro Carlos Weis.
CSDP n.º 1106/09
Interessado: Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
Assunto: Pedido de afastamento para participação da “XX
Semana Jurídica da Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Direito e Serviço Social da UNESP - Campus de Franca” a ser realizada no dia 23 de setembro, em Franca- SP.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP n.º 1118/09
Interessado: Gessane Fonseca Gomes
Assunto: Pedido de afastamento para participação no “VII Congresso de Direito de Família”, no período de 28 a 31 de outubro de 2009.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento da interessada, nos termos pleiteados.
CSDP n.º 1126/09
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação no “VII Congresso de Direito de Família”, no período de 28 a 31 de outubro de 2009.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP n.º 1127/09
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação na Palestra “Nova Lei de Adoção”, dia 16 de outubro de 2009.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, DEFERIR o afastamento dos Defensores Públicos: Aluísio Iunes Monti Ruggieri, Anísio Vieira Caixeta Junior, Bruno Dias Napolitano, Carla Ferreira Zapparoli, Carolina de Melo Teubl Gagliato, Carolina Rangel Nogueira, Cássia Zanguetin Michelão, Cláudio Lúcio de Lima, Débora de Vito Oriolo, Fabiana Botelho Zapata, Flávio de Almeida Pontinha, Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inácio, Luis Eduardo de Toledo Coelho, Rosemery Francisco Alves, Sérgio Wagner Locatelli, Silvia Pontes Figueiredo, Silvana Jota Figueiredo, Thais Helena da Costa Nader, Valéria Silva do Nascimento e Vivian Monsef de Castro e INDEFERIR o afastamento dos Defensores Públicos: Diana Melo Nunes, Fernanda Cacavalli, Gesanne Fonseca Gomes, Rosely Galvão Mota, Thiago Santos de Souza e José Henrique Golin Matos, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos da Deliberação CSDP nº 27/2007.
CSDP nº 1116/09 (excetuado à pauta)
Interessado: Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
Assunto: Pedido de abertura de inscrições para membros e colaboradores do Núcleo.
Relatora: Conselheira Denise Nakano.
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a abertura de inscrições conforme comunicado abaixo.
Comunicado
Ficam abertas, entre os dias 16/10/2009 à 20/10/2009, as inscrições para Colaborador do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, para o preenchimento de 01 vaga. Os interessados deverão protocolizar seus requerimentos, acompanhados de breve currículo, até as 18h do último dia de prazo na Secretaria do Conselho Superior ou por meio eletrônico através do endereço asbritto@defensoria.sp.def.br.
O processo de seleção dar-se-á na sessão ordinária do Conselho Superior a se realizar em 30 de outubro p.f.
Pauta da 161ª Sessão
Data da realização: 16/10/2009 - 09:00 min
Local: Sala de reuniões da Defensoria Pública - Rua Boa Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 090/08
Interessados: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moras Ruas Souza, Noadir da Silva Junior.
Assunto: Fixação de atribuições funcionais.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 383/08
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1106/09
Interessada: Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
Assunto: Pedido de Afastamento para participação da “XX Semana Jurídica da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP- campus de Franca” a ser realizada no dia 23 de setembro, em Franca-SP.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 382/08
Interessado: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei de alteração da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 328/08
Interessada: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição para Presidente da Comissão de prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 244/09
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Ações para instrumentalização de princípio constitucional.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1026/09
Interessada: Nancy Regina Costa Flosi
Assunto: Revisão do Concurso de promoção do nível IV para o nível V.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1114/09
Interessado: Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1120/09
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Assunto: Proposta de deliberação para tramitação prioritária de casos de violência doméstica e familiar.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1121/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação do “IV Curso Anual de Capacitação em Direitos Humanos”, no período de 09 a 13 e 16 a 20 de novembro, em Joinville.
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CSDP nº 1124/09
Interessado: Núcleo de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de abertura de vagas para o Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1127/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação na palestra “Nova Lei da Adoção - Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009”, dia 16/10/2009.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 1134/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de Afastamento para participação do “VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos”, no período de 03 a 06 de novembro, em Porto Alegre.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CGDP-CEAEP nº 171/07
Interessado: Daniel Guimarães Zveibil
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 055/07
Interessada: Anai Arantes Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 023/07
Interessada: Vanessa Pellegrini Armenio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessada: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 139/07
Interessada: Tatiana Belons Vieira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 137/08
Interessada: Fernanda Caccavali Macedo Gama
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 086/07
Interessado: Tiago Fensterseifer
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 009/08
Interessada: Thais de Assis Figueiredo Guimarães
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 083/07
Interessada: Daniele Cristina Barbato
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 079/08
Interessado: Augusto Gallego Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 130/07
Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 194/07
Interessada: Debora de Vito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 15/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral, de 7/10/2009
Exonerando a pedido e a partir de 9/10/2009, WAGNER GILBERTO ORTELAN, RG 18.692.758-7, do cargo de Oficial de Defensoria Pública
Ato da Defensora Pública Geral do Estado, de 13-10- 2009
Dispõe sobre a realização pela Defensoria Pública de atividades para diagnóstico das condições de custódia de adolescentes no interior do Estado de São Paulo e em sua Região Metropolitana, inseridas no evento Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias, conforme previsto no artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando a realização da Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, através da RENADE (Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei), com apoio da ANCED (Associação Nacional dos Centros de Defesa), ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), CONDEGE (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais) e ILANUD (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente);
Considerando a solicitação do Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude para a realização de atividades com o objetivo de diagnosticar as condições de custódia de adolescentes em cadeias públicas e delegacias de Polícia, no interior do Estado e na Região Metropolitana, abrangendo aspectos físicos e psicológicos em que esta vem sendo desenvolvida;
Considerando que será de grande importância a realização do referido evento pela Defensoria Pública;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 31 (trinta e uma) vagas, visando visitas às cadeias públicas e às delegacias de Polícia do interior do Estado de São Paulo e Região Metropolitana, em locais a serem definidos posteriormente, bem como a elaboração de relatório dessa visita, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Núcleo de Especializado da Infância e Juventude, com o objetivo de diagnosticar as condições de custódia de adolescentes, abrangendo seu aspecto físico e psicológico.
Parágrafo 1º. O evento se realizará a partir do dia 26 de outubro e terminará no dia 09 de novembro de 2009, com a entrega dos relatórios ao Núcleo Especializado da Infância e Juventude.
Parágrafo 2º. As visitas abrangerão cadeias públicas e delegacias de Polícia existentes nos municípios constantes do Anexo I, sendo que cada Defensor Público inscrito ficará responsável pela visitação de dois estabelecimentos, podendo, excepcionalmente, chegar a três, considerando-se, na medida do possível, a proximidade entre eles, bem como em relação ao seu local de exercício.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, para o e-mail grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 19 de outubro de 2009, às 14 horas, informando o número de celular.
Parágrafo único. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica.
Artigo 3º - na hipótese de mais de 31 (trinta e um) inscritos, será feito sorteio, observando-se o disposto no inciso IV do artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular.
Artigo 4º - O evento será organizado pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude, incluindo remessa de relatório modelo a ser preenchido quando das visitas aos estabelecimentos de custódia de adolescentes.
Artigo 5º - A participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação em todo o período e com a entrega do relatório dentro do prazo, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso IX, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios abrangidos: Aparecida; Águas da Prata; Barretos; Barueri; Batatais; Bebedouro; Bertioga; Cachoeira Paulista; Caieiras; Caraguatatuba; Casa Branca; Cesário Lange; Conchas; Cubatão; Diadema; Francisco Morato; Franca; Guarujá; Guarulhos; Indaiatuba; Itanhaém; Itararé; Itapira; Jaboticabal; Jundiaí; Juquiá; Limeira; Lucélia; Mairiporã; Manduri; Miguelópolis; Mogi das Cruzes; Orlândia; Osasco; Paraguaçu-sul; Pedregulho; Peruíbe; Piracicaba; Praia Grande; Quimirim; Ribeirão Pires; Santo Anastácio; Santo André; São Bernardo do Campo; São Carlos; São Joaquim da Barra; São José do Rio Pardo; São José dos Campos; São Manoel; São Vicente; Sarapuí; Sumaré; Taboão da Serra; Tambaú; Ubatuba; Vinhedo; Viradouro.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 13-10- 2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos na “Oficina de Cidadania” a realizar-se em 24 de outubro de 2009, na Capital
Considerando o convite realizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania através da Coordenadoria de Integração da Cidadania, para participação da Defensoria Pública no projeto denominado “Oficina da Cidadania”;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para 2 (duas) vagas para participação no projeto “Oficina da Cidadania”, que se realizará no dia 24 de outubro de 2009, das 10:00 às 16:00 horas, na Igreja Metodista Livre de Mairiporã, localizado na Praça do Rosário - Mairiporã/SP.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico, para o email grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 21/10/2009 as 18:00 horas.
§1º. No ato da inscrição, o interessado deverá indicar email e telefone celular.
§2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento, Graciele Rodrigues da Silva Dalto.
§3º. Será dada preferência aos Defensores Públicos lotados na capital, em razão do local de realização do evento.
§4º. na hipótese de mais de 2 (dois) inscritos, será realizado o sorteio entre os interessados.
Artigo 3º. Dentre os 2 (dois) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado para organizar a participação da Defensoria e atestar a presença dos demais participantes.
Artigo 4º. A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da nature-za do serviço, e os participantes serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 14-10- 2009
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III para o nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2009
Considerando o disposto no artigo 114 e seguintes da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 116, § 4º, da Lei Complementar federal nº 80/94;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores;
Considerando a existência de 50 (cinquenta) Defensores Públicos no nível III da carreira de Defensor Público do Estado, o que indica, considerado o percentual de 15% (quinze por cento), a promoção de 7 (sete) Defensores Públicos;
Considerando a autorização, ad referendum, do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção do nível III para o nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2009, conferindo à Defensoria Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, faz publicar o presente EDITAL referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2009, nos seguintes termos:
Artigo 1º - A inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2009, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 13.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho.
Artigo 2º - A promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível III para a classe de Defensor Público do Estado nível IV.
Parágrafo único - Considerando a existência de 50 (cinquenta) Defensores Públicos no nível III da carreira de Defensor Público do Estado e considerando que a última promoção deu-se pelo critério de antiguidade, ficam abertas 7 (sete) vagas para a promoção para o nível IV, sendo 4 (quatro) por merecimento e 3 (três) por antiguidade.
Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Artigo 4º - Somente poderá concorrer à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, três anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito.
Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento:
I - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado;
II - os membros do Conselho Superior.
§ 1º - o Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena.
§ 2º - a promoção do Defensor Público, por antigüidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira.
Artigo 6º - No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento:
I) relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre a sua área de atuação, as suas funções, o desempenho delas e a sua produção profissional;
II) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência, relativos a conhecimentos afetos às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
V) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção da EDEPE;
VI) palestras e cursos ministrados por Defensores Públicos, desde que não remunerados, afetos ao exercício das atribuições institucionais;
VII) publicação com referência ISBN, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção à sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
VIII) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
IX) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho.
§ 1º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir-se ao período iniciado no primeiro dia seguinte à data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até a data da publicação do presente Edital.
§ 2º - na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição.
Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento aos fatores estabelecidos nos incisos III a VIII do artigo 6º do presente Edital, até o máximo de 6 (seis) pontos, e ainda pela participação, fora da sua jornada normal de trabalho, em atividades institucionais extraordinárias, desde que não remunerada, nem compensada com dias de trabalho, até o máximo de 6 (seis) pontos, podendo totalizar, portanto, o máximo de 12 (doze) pontos em cada certame.
§ 1º - Os pontos mencionados no caput serão atribuídos de acordo com a escala de pontuação constante no anexo II do presente Edital.
§ 2º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006.
Artigo 8º - Perderá um ponto na promoção por merecimento, em cada hipótese, o Defensor Público que:
a) tiver certificadas observações desabonadoras nas correições ou falta de atenção às instruções emanadas da Corregedoria-Geral, desde que haja recomendação por escrito para sanar a desatenção que não seja cumprida no prazo estipulado;
b) apresentar petições, trabalhos jurídicos ou peças processuais que não pertençam ao período a que se refere a romoção: ou
c) não apresentar relatório circunstanciado de atividades, de acordo com a forma disciplinada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 1º - a previsão contida na alínea “a” do caput do presente artigo tem como limite temporal o período iniciado no primeiro dia seguinte à data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até o último dia do período indicado no presente edital.
§ 2º - para fins da certificação a que se refere a alínea “a” do caput do presente artigo, o Conselho Superior da Defensoria Pública deverá encaminhar à Corregedoria-Geral a relação dos Defensores Públicos inscritos no concurso de promoção, pelo critério do merecimento.
§ 3º - Os descontos previstos neste artigo incidirão sobre a pontuação máxima prevista no artigo 7º do presente edital.
Artigo 9º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115 combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 - maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 - maior idade; 6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Artigo 10 - As listas dos candidatos classificados por antigüidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.
Artigo 11 - Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará à Defensora Pública- Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 12 - Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos, se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato.
Artigo 13 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos referidos no presente artigo contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.
Artigo 14 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Exma. Sra. Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
..............(NOME)...................., defensor(a) público(a) nível III, classificado(a) na ....(Regional)............., vem por meio deste requerer sua inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2009, condições existentes até a data da publicação do Edital, pelo critério da antigüidade e/ou merecimento, juntando para tanto os seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado de atividades;
b) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
c) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência, relativos a conhecimentos afetos às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
d) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
e) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção da EDEPE;
f) palestras e cursos ministrados por Defensores Públicos, desde que não remunerados, afetos ao exercício das atribuições institucionais;
g) publicação com referência ISBN, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção à sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
h) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
i) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho Termos em que, Pede deferimento.
.....(cidade)...., ..... De ........... De 2009.
......................................................
(assinatura)
ANEXO II
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR MERECIMENTO
I) incisos III a VIII do artigo 6º do presente Edital (máximo de seis pontos):
a) participação e aprovação, se for o caso, em curso de aperfeiçoamento com carga horária inferior a 360 h: 0,2 ponto;
b) obtenção de título de Doutor: 6 (seis) pontos;
c) obtenção de título de Mestre: 4 (quatro) pontos;
d) obtenção de diploma em curso de especialização com carga horária superior a 360 h: 3 (três) pontos;
e) publicação de livro: 2 (dois) pontos, se de autoria individual, e 1 (um) ponto, se de autoria coletiva;
f) publicação de trabalho forense, parecer, estudo e artigo:
1 (um) ponto se de autoria individual, e 0,5 ponto, se de autoria coletiva;
g) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção da EDEPE: 1 (um) ponto;
h) palestra ou curso ministrado por Defensor Público, desde que não remunerado, afeto ao exercício das atribuições institucionais: 01 (um) ponto;
i) prêmio obtido em decorrência da atividade como Defensor Público e concedido por instituição ou órgão público ou entidade privada de reconhecida idoneidade: 2 (dois) pontos.
II) participação em atividades institucionais extraordinárias, conforme previsão contida no inciso VIII do artigo 6º do presente Edital (máximo de seis pontos):
a) participação em atividades extraordinárias relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006: 1 (um) ponto por participação.
Atos da Defensora Pública-Geral, de 14/10/2009
Cessando a Designação de VANESSA DOURADINHO DA ROCHA, RG 32.995.863-X, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à funçãode COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL LESTE na UNIDADE VILA PRUDENTE, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 28/09/2009;
Designando THALUANE FONSECA, RG 32.324.675-8, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL LESTE na UNIDADE VILA PRUDENTE, e ATRIBUINDO a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 28/09/2009.
Concedendo a: CLEONICE APARECIDA CONTRATESI, RG 22.191.102-9, a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68 combinado com a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente 18,71 (dezoito inteiros e setenta e um décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, no período de 09/01/2009 a 13/04/2009;
EDNA APARECIDA PEREIRA, RG 22.290.598-0, a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68 combinado com a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente 18,71 (dezoito inteiros e setenta e um décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, no período de 09/01/2009 a 13/04/2009;
JUCELENA DAS DORES RIBEIRO, RG 11.162.676, a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68 combinado com a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente 18,71 (dezoito inteiros e setenta e um décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, no período de 09/01/2009 a 13/04/2009.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Mogi das Cruzes abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 FRANCISCO ROMANO
04/10/2009 FRANCISCO ROMANO
10/10/2009 GEDIEL C. DE ARAUJO JR
11/10/2009 GEDIEL C. DE ARAUJO JR
12/10/2009 GEDIEL C. DE ARAUJO JR
17/10/2009 ANA PAULA G. FIGUEIREDO
18/10/2009 ANA PAULA G. FIGUEIREDO
24/10/2009 FERNANDO R. FARIA
25/10/2009 FERNANDO R. FARIA
28/10/2009 RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
31/10/2009 GEDIEL C. DE ARAUJO JR
(Republicado por haver incorreções)
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 14/10/2009 Considerando o ato de 07/10/2009, publicado em 08/10/2009 que regulamentou a participação de Defensores Públicos no projeto “Cidadania para Todos”, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2009, na E.E. Jardim Alegria II, localizado na Av. Barbacena, nº 412, Jardim Alegria II - Francisco Morato.
Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar no evento, das 10:00 às 16:00 horas:
Período da Manhã - 10:00 às 13:00 horas
Gislaine Calixto dos Santos
Amanda Polastro Schaefer
Período da Tarde - 13:00 às 16:00 horas
Renata Simões Stabile Bucceroni
Beatriz Sutti Ferreira
Artigo 2º - Designo, nos termos do artigo 3º do referido ato, a Defensora Pública, Gislaine Calixto dos Santos, no período da manhã e a Defensora Pública Renata Simões Stabile Bucceroni, no período da tarde, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento e atestar a presença dos defensores participantes.
Artigo 3º - Informa que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 14/10/2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo do artigo 4º, inciso XX e artigo 5º, § 5º, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 02/10/2009.
Ato do Coordenador Geral de Administração, de 14/10/2009
Credenciando,
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Santos- Unidade Santos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Erika Velloso e Silva, RG: 28.851.792-1; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 161ª Sessão
Data da realização: 16/10/2009 - 09:00 min
Local: Sala de reuniões da Defensoria Pública - Rua Boa
Vista, 103, 7º andar
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 090/08
Interessados: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moras Ruas Souza, Noadir da Silva Junior.
Assunto: Fixação de atribuições funcionais.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 383/08
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1106/09
Interessada: Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
Assunto: Pedido de Afastamento para participação da “XX Semana Jurídica da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP- campus de Franca” a ser realizada no dia 23 de setembro, em Franca-SP.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 328/08
Interessada: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição para Presidente da Comissão de prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 244/09
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Ações para instrumentalização de princípio constitucional.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1026/09
Interessada: Nancy Regina Costa Flosi
Assunto: Revisão do Concurso de promoção do nível IV para o nível V.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 1114/09
Interessado: Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1120/09
Interessada: Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Assunto: Proposta de deliberação para tramitação prioritária de casos de violência doméstica e familiar.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1121/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação do “IV Curso Anual de Capacitação em Direitos Humanos”, no período de 09 a 13 e 16 a 20 de novembro, em Joinville.
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CSDP nº 1124/09
Interessado: Núcleo de Habitação e Urbanismo
Assunto: Proposta de abertura de vagas para o Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1134/09
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de Afastamento para participação do “VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos”, no período de 03 a 06 de novembro, em Porto Alegre.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CGDP-CEAEP nº 171/07
Interessado: Daniel Guimarães Zveibil
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 055/07
Interessada: Anai Arantes Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 023/07
Interessada: Vanessa Pellegrini Armenio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessada: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 139/07
Interessada: Tatiana Belons Vieira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 137/08
Interessada: Fernanda Caccavali Macedo Gama
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 086/07
Interessado: Tiago Fensterseifer
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 009/08
Interessada: Thais de Assis Figueiredo Guimarães
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 083/07
Interessada: Daniele Cristina Barbato
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 079/08
Interessado: Augusto Gallego Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 130/07
Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 194/07
Interessada: Debora de Vito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Diário Oficial do Estado - 14/10/2009
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 9-10- 2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no “4º Mutirão da Cidadania”, a realizarse nos dias 15 e 16 de outubro de 2009, na cidade de Marília/SP
Considerando o convite para que a Defensoria Pública participe do “4º Mutirão da Cidadania”, organizado pelo Ministério Público Federal em parceria com a ONG MATRA – Marília Transparente, que será realizado no Sindicato dos Ferroviários de Marília, situado na Avenida Brasil, nº 140 - Centro, Marília/SP, nos dias 15 e 16 de outubro de 2009, das 9:00 às 16:00 horas;
Considerando que a Defensoria Pública tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, à população carente (artigo 2º, LC nº 988/06), e possui como atribuições institucionais, dentre outras, prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições de 4 (quatro) vagas para participação de Defensores Públicos no “4º Mutirão da Cidadania”, sendo 2 (duas) vagas para o dia 15 de outubro de 2009 e 2 (duas) vagas para o dia 16 de outubro de 2009, que atuarão com prejuízo de suas atribuições normais, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso XII, do Ato nº 03 do Primeiro Subdefensor Público-Geral, de 09 de janeiro de 2009.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, através do e-mail grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 14/10/2009 às 13:00 horas.
§1º. A inscrição só será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone (11) 3101-7008, ramal 235.
§2º. No ato de inscrição deverão ser informados o endereço eletrônico e o número do telefone celular do interessado, bem como o dia em que pretende participar da atividade.
§3º. na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos, será realizado sorteio entre os interessados, observando-se a preferência dos Defensores Públicos classificados na Regional de Marília e, na medida do possível, a preferência indicada pelo Defensor Público nos termos do §2º
Artigo 3º. Dentre os 4 (quatro) Defensores sorteados, será indicado 1 (um) coordenador em cada dia para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em referência e atestar a presenças do outro participante.
Artigo 4º. A participação no evento será considerada atividade extraordinária, e os participantes serão designados na forma prevista no artigo 4º, inciso XX, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, fazendo jus à gratificação no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da remuneração do Defensor Público Nível I, em vista da complexidade e duração do trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, também da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 9-10-2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, para participarem, com prejuízo de suas atribuições normais, das atividades que integram o Curso de Preparação à Carreira promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado, que se realizarão no dia 16 de outubro de 2009, das 9:00h às 18:00h, no Auditório do Instituto Sedes Sapientiae, localizado na Av. Ministro de Godói, 1484, Perdizes, São Paulo/SP.
Cássia Zanguetin Michelão; Fabricio Keidy Arakaki; Flavio de Almeida Pontinha ; Luciano Castrequini Bufulin; Ricardo Lourenço Dias Ferro; Rodrigo Emiliano Ferreira; Thais de Campos; Beatriz Sutti Ferreira ; Benno Buchman ; Debora Lopes de Carvalho ; Denise Melo Salazar ; Giuliano D’ Andrea; João Paulo dos Santos; Karina Santos Salvador ; Marina Giangiacomo Bonilha ; Marta Morena Maluly Cardoso; Monica Godano Schlodtmann; Paula Vieira Salles; Renata de Mello ; Ricardo Cesar Franco ; Ricardo Gabriel Gomes Pedreira ; Roberta Prestes Abissamra; Rodolfo Marques da Silva ; Rodrigo de Almeida Castro; Thiago Santos de Souza; Thiago Soares Piccolotto ; Viviane Remondes Caruso ; Fernando Catache Borian; Bruno Shimizu; Caio Jesus Granduque Jose; Rafael Folador Strano; Julio Grostein; Ana Carolina de Paula Machado; Leandro de Castro Gomes; Ariane Carolino de Padua Paschoal; Fabricio Bueno Viana; Patrick Lemos Cacicedo; Mariana Pagano Gil; Douglas Tadashi Magami; Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira; Juliana do Val Ribeiro ; Luiz Felipe Vanzella Rufino.
De 13-10-2009
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Jaú, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Mário Lúcio Pereira Machado
04/10/2009 Mário Lúcio Pereira Machado
10/10/2009 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
11/10/2009 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
12/10/2009 André Spilari Bernardi
17/10/2009 André Spilari Bernardi
18/10/2009 André Spilari Bernardi
24/10/2009 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
25/10/2009 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
28/20/2009 Mário Lúcio Pereira Machado
31/10/2009 Ricardo Lourenço Dias Ferro
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Santos, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Tânia Cristina Oliveira dos Santos
04/10/2009 Tânia Cristina Oliveira dos Santos
10/10/2009 Thiago Santos de Souza
11/10/2009 Thiago Santos de Souza
12/10/2009 Thiago Santos de Souza
17/10/2009 Tiago Fensterseifer
18/10/2009 Tiago Fensterseifer
24/10/2009 Volney Santos Teixeira
25/10/2009 Volney Santos Teixeira
28/20/2009 Thiago Santos de Souza
31/10/2009 Alexandro Pereira soares
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Jundiaí, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Patrícia Malite Imperato
04/10/2009 Rodrigo Cesar Jeronymo
10/10/2009 Fábio Jacyntho Sorge
11/10/2009 Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira
12/10/2009 Patrícia Malite Imperato
17/10/2009 Rodrigo Cesar Jeronymo
18/10/2009 Fábio Jacyntho Sorge
24/10/2009 Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira
25/10/2009 Nádia Taffarello Soares
31/10/2009 Patrícia Malite Imperato
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Marília, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/09 Flávio de Almeida Pontinha
04/10/09 Flávio de Almeida Pontinha
10/10/09 Fernando Rodolfo M. Moris
11/10/09 Fernando Rodolfo M. Moris
12/10/09 Fernando Rodolfo M. Moris
17/10/09 Felipe Estevão de M. Gonçalves
18/10/09 Felipe Estevão de M. Gonçalves
24/10/09 César Augusto Luiz Leonardo
25/10/09 César Augusto Luiz Leonardo
31/10/09 Bruno Haddad Galvão
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Sorocaba, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Valéria Silva do Nascimento
04/10/2009 Denise de Souza Silva C. De Mello
10/10/2009 Elaine Moraes Ruas Souza
11/10/2009 Marco Antonio Correa Monteiro
12/10/2009 Octávio Ginez de Almeida Bueno
17/10/2009 Silvana Jota de Figueiredo
18/10/2009 Valéria Silva do Nascimento
24/10/2009 Denise de Souza Silva C. De Mello
25/10/2009 Elaine Moraes Ruas Souza
28/10/2009 Gabriela F. A.Galvão de Souza
31/10/2009 Kathya Beja Romero
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São José dos Campos, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Eduardo Chow de Martino Tostes
04/10/2009 Eduardo Chow de Martino Tostes
10/10/2009 Jairo Salvador de Souza
11/10/2009 Jairo Salvador de Souza
12/10/2009 Jairo Salvador de Souza
17/10/2009 Luana Pereira do Amaral
18/10/2009 Luana Pereira do Amaral
24/10/2009 Rodrigo Figueiredo de Oliveira
25/10/2009 Rodrigo Figueiredo de Oliveira
28/10/2009 Yanko Oliveira C. Bruno
31/10/2009 Eduardo Chow de Martino Tostes
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Campinas, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 José Moacyr Doretto Nascimento
04/10/2009 Juliana Saad
10/10/2009 Leandro de Marzo Barreto
11/10/2009 Maria Dolores Maçano
12/10/2009 Maria Isabel Toledo Del Rio
17/10/2009 Marina de Aguiar Michelman
18/10/2009 Marlise Costa Girardelli
24/10/2009 Alexandre Grabert
25/10/2009 Daniela Gabriel
28/10/2009 Érika de Vasconcelos Lima Pompeo
31/10/2009 Francisco Carlos Marques Matarezio
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São José do Rio Preto, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Samir Nicolau Nasralla
04/10/2009 Samir Nicolau Nasralla
10/10/2009 Sidnei Francisco Neves
11/10/2009 Sidnei Francisco Neves
12/10/2009 Viviane Modesto Gramulha
17/10/2009 Viviane Modesto Gramulha
18/10/2009 Viviane Modesto Gramulha
24/10/2009 Wagner Ribeiro de Oliveira
25/10/2009 Wagner Ribeiro de Oliveira
28/10/2009 Wagner Ribeiro de Oliveira
31/10/2009 José Henrique Golin Matos
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Ribeirão Preto, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/09 Luciana Rocha B. Veloni Alvarenga
04/10/09 Patricia Biagini Lopes
10/10/09 Paulo Fernando de Andrade Giostri
11/10/09 Tatiana Aparecida. Bordão da Silva
12/10/09 Vanessa Pellegrini Armenio
17/10/09 Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
18/10/09 Ana Simone Viana Cota Lima
24/10/09 Carlos Eduardo Montes Netto
25/10/09 Danilo Kazuo Machado Miyazaki
28/10/09 Genival Torres Dantas Junior
31/10/09 Juliana Spuri Bernardi
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Taubaté, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/09 Saulo Dutra de Oliveira
04/10/09 Saulo Dutra de Oliveira
10/10/09 Thaís de Assis Figueiredo Guimarães
11/10/09 Thaís de Assis Figueiredo Guimarães
12/10/09 Thaís de Assis Figueiredo Guimarães
17/10/09 Ana Carolina Souza Reis Braga
18/10/09 Ana Carolina Souza Reis Braga
24/10/09 Caio Marcelo Dias da Silva
25/10/09 Caio Marcelo Dias da Silva
28/10/09 Fabrício Pereira Quintanilha
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Santos, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão do Juizado Especial Cível no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
05/10/09 Volney Santos Teixeira
19/10/09 Alexandro Pereira Soares
26/10/09 Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São Bernardo do Campo abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Maíra Coraci Diniz
04/10/2009 Patricia Meneguel Alves
10/10/2009 Adriana de Britto
11/10/2009 Ana Paula Freitas de Souza
12/10/2009 Antonio Fortes de Pádua Neto
17/10/2009 Cláudio Lúcio de Lima
18/10/2009 Eduardo Januário Newton
24/10/2009 Gustavo Augusto Soares dos Reis
25/10/2009 Leandro de Castro Gomes
28/10/2009 Luciano Alencar Negrão Caserta
31/10/2009 Maíra Coraci Diniz
(Republicado por haver incorreções)
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no atendimento especializado ao público da Capital, realizado na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
16/10/09
Ariane Carolino de Pádua Paschoal Infância e Juventude
AMANDA POLASTRO SCHAEFER SANTANA
ANA PAULA ROMANI MILANEZI FAZ.PÚBLICA
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER 8a. V. SING.
DANIELA SINGER C. DE ALBUQUERQUE 43 V. SINGULAR
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE JECRIM/DIPO
FABIANO BRANDÃO MAJORANA CÍVEL CENTRAL
JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI V.SINGULAR
MARIA CLÁUDIA G. SOLANO PEREIRA CÍVEL CENTRAL
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
NATALIA DA COSTA NORA FAM.CENTRAL
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
DAVID JOSE VICENTE MARTINS S.M.PAULISTA
19/10/09
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
AMANDA RUIZ BADADOPULOS JECRIM/DIPO
Bruno Shimizu Vara singular
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM.CENTRAL
RODRIGO VIDAL NITRINI 3a. V.SING.
DEBORA DE VITO ORIOLO SANTANA
Flavia D’Urso VEC
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
MARCIA REGINA GARUTTI V.SINGULAR
MARIANA MELO BIANCO JURI
MARIANE VINCHE ZAMPAR INFÂNCIA
RICARDO CESAR FRANCO JURI
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
20/10/09
ADRIANA MAYER DOS SANTOS VEC
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. SANTO AMARO
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
BRUNA MOLINA HERNANDES FAM.CENTRAL
DENISE MELO SALAZAR INFÂNCIA
Caio Jesus Granduque José Vara Singular
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
CRISTINA VICTOR GARCIA 2a. V.SING.
PRISCILA SIMARA NOVAES 15/16a. V.SING.
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH CÍVEL CENTRAL
Fabricio Bueno Viana Criminal
MARIA BEATRIZ DE ALCÂNTARA SÁ ITAQUERA
VANESSA BOIATI 44 V.SINGULAR
21/10/09
Flávio Américo Frasseto Santo Amaro
CARLOS EDUARDO TARGINO S.M.PAULISTA
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
Aline Maria Fernandes Morais Jabaquara
GABRIEL MACHADO MAGLIO 7/8a. V.SING.
LEILA ROCHA SPONTON INFÂNCIA
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO 19/20a. V.SING.
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES V.SINGULAR
JOSE EDUARDO MENDES CÍVEL CENTRAL
ROQUE JERÔNIMO ANDRADE 1a. V.SING.
RENAN OLIVEIRA ZANETTI LAPA
RENATA LAWANT JABAQUARA
22/10/09
Janayna Lombisani Tatuapé
ANDRE EUGÊNIO MARCONDES JABAQUARA
BRUNA SIMÕES SANTANA
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA INFÂNCIA
DANIELE CRISTINA BARBATO REG. CRIMINAL
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
Geraldo Sanches Carvalho Criminal
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS 5a. V.SING.
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE JURI
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES S.M.PAULISTA
RAFAEL THOMAS SCHINNER CÍVEL CENTRAL
RICARDO CONSTANTE SOARES JURI
VANIA A. PEREIRA SABIN CASAL FAZ.PÚBLICA
23/10/09
Juliana do Val Ribeiro Itaquera
ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO SANTO AMARO
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
Thiago Alves de Oliveira Varas Singulares
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR JURI
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira Criminal
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZ.PÚBLICA
RICARDO FAGUNDES GOUVEA JURI
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO VEC
THAIS HELENA DA COSTA NADER S.M.PAULISTA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
26/10/09
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
BRUNO DIAZ NAPOLITANO S.M.PAULISTA
CAMILA UENO VEC
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ 4a. V.SING.
DIANA MELO NUNES SANTANA
JULIANA GARCIA BELOQUE JURI
GESANNE FONSECA GOMES FAM. CENTRAL
Julio Grostein Santo Amaro
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS INFÂNCIA
Luiz Felipe Vanzella Rufino Itaquera
MARIANA DALLA BERNARDINA 12 V.SINGULAR
MARIO HENRIQUE DITÍCIO JURI
27/10/09
BENNO BUCHMAM S.M.PAULISTA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAM. CENTRAL
FERNANDA SEARA CONTENTE VEC
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO 29/30a. V.SING.
GLAUBER CALLEGARI N.SRA DO Ó
FABIANA BOTELHO ZAPATA INFÂNCIA
KATIA CILENE GIRALDI LAPA
Patrick Lemos Cacicedo Criminal
MARTA MORENO MALULY CARDOSO ITAQUERA
Rafael Folador Strano Criminal- Vara Singular
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA II SANTO AMARO
RENATA KLIMKE INFÂNCIA
29/10/09
CAROLINA LEITE LOPES DE LEON ITAQUERA
FERNANDA COSTA HUESO 21/22a. V.SING.
PEDRO GIBERTI JURI
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAM. CENTRAL
JAMAL CHOKR JURI
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES JABAQUARA
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO S.M.PAULISTA
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
Mariana Pagano Gil Criminal- Vara Singular
MARIO FAGUNDES FILHO VL.PRUDENTE
Otoniel Kikuti Criminal
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZ.PÚBLICA
SAMANTA CRISTINA LOPES DE S. R. SANTO AMARO
30/10/09
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS S.M. PAULISTA
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO LAPA
MARCELO CARNEIRO NOVAES FAZ.PÚBLICA
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI 6a. V.SING.
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE JURI
GUSTAVO OCTAVIANO D. JUNQUEIRA VEC
RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS S.M.PAULISTA
Renato Campos Pinto de Vitto Criminal
SILVIA PONTES FIGUEIREDO PENHA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
MENESIO PINTO CUNHA JUNIOR JURI
Coordenadores dos Estagiários de Direito - Triagem - Outubro/
2009
16/10/2009
NATALIA DA COSTA NORA FAM.CENTRAL
19/1/1900
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
20/1/1900
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
21/1/1900
CARLOS EDUARDO TARGINO S.M.PAULISTA
22/1/1900
VANIA A. PEREIRA SABIN CASAL FAZ.PÚBLICA
23/1/1900
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
26/10/2009
DIANA MELO NUNES SANTANA
27/10/2009
KATIA CILENE GIRALDI LAPA
29/10/2009
SAMANTA CRISTINA LOPES DE S. R. SANTO AMARO
30/10/2009
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
Coordenadores do Térreo (Avaliações Financeiras e Denegações)-
Outubro/2009
16/10/2009
MARIA CLÁUDIA G. SOLANO PEREIRA CÍVEL CENTRAL
19/1/1900
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
20/1/1900
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
21/1/1900
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
22/1/1900
BRUNA SIMÕES SANTANA
23/1/1900
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
26/10/2009
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
27/10/2009
MARTA MORENO MALULY CARDOSO ITAQUERA
29/10/2009
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZ.PÚBLICA
30/10/2009
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO LAPA
(Republicado por haver incorreções).
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 13-10-2009
Processo CGA 1183/2007 - com fundamento na cláusula terceira do Contrato DPESP n.º 024/2007 firmado em 21 de setembro de 2009 e vigência a partir de 01/10/2007 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente, em favor do locador FRANCISCO AMARAL SANCHES conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ n.º 329/1999 - com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ n.º 11/2000 firmado em 01 de setembro de 2000 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações Defensoria Pública Regional de São José dos Campos, em favor do locador BRKA Administração e Participação Ltda. conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo Nº 2498/2008
Interessado: Assessoria de Melhoria da Qualidade do Atendimento ao Cidadão.
Assunto: Licitação para aquisição de divisórias e instalação.
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO oresultado do Pregão N° 25/2009 e ADJUDICO o seu objeto a empresa JLA Construções e Comércio LTDA.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor total de R$ 637.000,00.
Processo CGA.DP Nº 3065/2008
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Assunto: Aquisição de equipamentos para o projeto webtv, vídeo online e vídeo conferência.
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado do Pregão N° 24/2009 e ADJUDICO o seu objeto as empresas:
Item I: Teccomp Comercial de Informática Ltda - Valor Total: R$ 54.570,00.
Item IV: Teccomp Comercial de Informática Ltda – Valor Total: R$ 2.320,00.
Item V: Provisão JC Comércio de Eletro Eletrônico Ltda EPP - Valor Total: R$ 2.920,00.
Item VI: Comagna Brasil Comercial Ltda ME - Valor Total: R$ 12.420,00
Item VII: Vista Comércio de Eletro Eletrônico - Valor Total: R$ 72.500,00
Item VIII: Provisão JC Comércio de Eletro Eletrônico – Valor Total: R$ 7.495,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor total de R$ 152.225,00.
Extratos de Aditamento
Processo: FAJ Nº 329/99
Contrato: FAJ Nº 011/2000
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: BRKA - ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
Alteração: nº. 11
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 205/2009
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, no período de 1º de setembro de 2009 a 30 de outubro .
Data de Assinatura: 31 de agosto de 2009.
Processo: CGA.DP Nº 1193/2007
Contrato: CGA.DP Nº 019/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Buzati & Buzati Segurança Ltda
Alteração: nº. 03
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 194/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação objetivando a alteração da fórmula paramétrica, nos termos da Resolução CC-24, de 16-6-2009, publicada em 17 de junho de 2009.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2009.
Processo: CGA.DP Nº 1187/2007
Contrato: CGA.DP Nº 014/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Empresa Essencial Sistema de Segurança Ltda
Alteração: nº. 03
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 194/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação objetivando a alteração da fórmula paramétrica, nos termos da Resolução CC-24, de 16-6-2009, publicada em 17 de junho de 2009.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2009.
Processo: CGA.DP Nº 1190/2007
Contrato: CGA.DP Nº 015/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Fortin Segurança Patrimonial Ltda
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 194/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação objetivando a alteração da fórmula paramétrica, nos termos da Resolução CC-24, de 16-6-2009, publicada em 17 de junho de 2009.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2009.
Processo: CGA.DP Nº 1188/2007
Contrato: CGA.DP Nº 017/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Staff Master Segurança e Vigilância Ltda
Alteração: nº. 03
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 194/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação objetivando a alteração da fórmula paramétrica, nos termos da Resolução CC-24, de 16-6-2009, publicada em 17 de junho de 2009.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2009.
Processo: CGA.DP Nº 1189/2007
Contrato: CGA.DP Nº 018/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Atlântico Sul Segurança e Vigilância Ltda
Alteração: nº. 04
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 194/2009
Objeto: Termo de Reti-Ratificação objetivando a alteração da fórmula paramétrica, nos termos da Resolução CC-24, de 16-6-2009, publicada em 17 de junho de 2009.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2009.
Extrato de Convênio
Processo: CGA. DP nº 690/2009
Convênio nº: 04/2009
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo.
Objeto: o presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços de apoio à assistência jurídica, integral e gratuita à população carente moradora da Zona Leste da Capital.
Vigência: o prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contado a partir de 25 de maio de 2009.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Parecer jurídico: Parecer ADPG nº 101/2009
Valor Total: R$ 168.260,16, deste valor cabe a Entidade o
valor de R$ 62.060,16
Classificação de Recursos:
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5796.0000
Classificação de Recursos: 33.50.43-90
Unidade Gestora: 42.00.30
Data de Assinatura: 25 de maio de 2009.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de Departamento, de
09/10/2009
Convocamos os candidatos aprovados no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública - Capital : Regionais Norte-Oeste , Cível -central e Criminal , abaixo relacionados, a comparecerem no Departarmento de Recursos Humanos - no dia 16/10 /09 , no endereço da Rua Boa Vista , 103 - 6 º andar - Centro - São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
Horário de Comparecimento: As 10:00
Renata Ferrari Bruzadin Ferraz Penna, Rg:44.665.903-4;
Gabriel Henrique Santoro, Rg:35.214.602-3;
Leilane Jessica Jeronimo da Silva, Rg:41.467.585-X;
Renan Thadeu Monteiro, Rg:33.260.424-X;
Carolina Garcia Luiz Trajano, Rg:34.095.940-X;
Icaro Jaguski Freitas, Rg:29.584.752-9;
Caroline Agueda Peres, Rg:41.754.075-9;
Andrea Teixeira Silva, Rg:44.417.377-8;
Larissa Gabriel de Brito, Rg:43.550.401-0;
Marilia de Julio Jose, Rg:43.881.302-9;
Fernando Nicolas Penco Juve, Rg:23.820.320-7;
Gabriel Fabiano Carvalho, Rg:43.553.605-9;
Daniel Shan Lee, Rg:44.969.614-5;
Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva, Rg:28.960.164-2;
Alan Fernando Rissi, Rg:34.921.813-4;
Aline Lima Souza, Rg:45.600.373-3;
Guilherme Assad Torres, Rg:30.508.328-4;
Priscila Pereira Santos, Rg:43.833.286-6;
Ana Lucia Villela Garcia, Rg:44.049.098-4;
Sarah Bibiana Borges Brandão, Rg:40.801.191-9;
Thais Silveira Takahashi, Rg:37.542.713-2;
Isabela Martinez Jorge, Rg:42.606.578-5;
Alexi de Medeiros Antar, Rg:43.881.360-1;
João Henrique Azevedo Tassinari, Rg:43.700.925-7;
Luiz Fernando Zilli Panassolo, Rg:35.193.380-3;
Felipe Affonso Ocanha, Rg:45.994.318-2;
Maria Ivaneide dos Santos Silva, Rg:16.370.332-2;
Ana Amélia dos Santos, Rg:18.843.363;
Priscila de Souza e Silva Maciel, Rg:14.225.922-6;
Rosane Borges Pereira, Rg:33.889.539-5;
Wilton Pereira dos Santos, Rg:33.243.541-6;
Gabriela Franchi de Paiva Mendonça, Rg:11.230.384;
Fabiola Parisi Rosa, Rg:44.238.520-1;
Horário de Comparecimento : As 14:30
Nathalia Martins, Rg:44.229.812-2;
Marta Simão Silva Ansanelli, Rg:44.082.054-6;
Carla Guedes de Mello Piacentini, Rg:43.906.848-4;
Jose Francisco Miranda Menezes, Rg:39.635.400-2;
David Benedito Pereira, Rg:33.537.476-1;
Lilian Mika Shintaku, Rg:33.815.743-8;
Livia Magri Alcaldi Soares, Rg:34.776.340-6;
Thais Nogueira de Souza, Rg:40.763.417-1;
Vanessa Collaço Belvedere, Rg:43.735.712-0;
Vivian Cristina Mello Vidal, Rg:36.176.551-4;
Maysa Jovetta, Rg:43.777.469-7;
Julio de Melo, Rg:10.973.399-X;
Marcos Aurelio Santos, Rg:24.761.856-1;
Geison Lucio dos Santos, Rg:25.942.132-7;
Rafael de Mello Danezzi, Rg:43.992.275;
Renata Barbosa Andrade Prado, Rg:43.980.385-8;
Vivian de Holanda Zanini, Rg:37.081.296-7;
George Andre Alvares, Rg:44.250.451-2;
Walace da Silva Janez, Rg:43.939.479-X;
Pedro Vinicius Ramos Oliveira Cesar da Silva, Rg:48.449.722- 4;
Anna Karynna Furtado Sanches, Rg:50.113.701-4;
Danilo Ondei Pocci, Rg:32.123.683-X;
Adair Rodrigues Santana Junior, RG:8.736.508;
Joise Leide Almeida de Araújo, RG:34.340.816-8.
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos ( www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade ( fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos 3/4 recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade
Certidão de Casamento Ou Nascimento
Certificado de Reservista Ou Documento Equivalente Que
Comprove a Quitação com o Serviço Militar
Cópia simples dos seguintes documentos:
CPF
(Republicado por conter incorreções)
NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO
IDOSO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso convoca nos termos do inciso III, do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38 de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal a realizar-se no dia 16 de outubro de 2009, das 9h30 às 12h, na Av. Liberdade, 32, sala de reuniões do 7º andar.
Ana Paula Romani Milanesi; Fabiano Brandão Majorana; Flavio de Oliveira Frias; Gislaine Calixto dos Santos; Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina; Leandro de Marzo Barreto; Luis Fernando Vilas Boas Bonachela; Luiz Rascovski; Maria Alice Packness Oliveira Macedo; Mariana Melo Bianco; Mario Fagundes Filho; Samanta Cristina de Souza Ramos; Samir Nicolau Nassralla; Wagner Ribeiro de Oliveira .
Pauta da reunião:
1. Comunicados da Coordenadoria do Núcleo;
2. Discussão dos casos e projetos em andamento;
3. Designação de nova data para reunião mensal.”
Diário Oficial do Estado - 10/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 6-10-2009
Exonerando, a pedido e a partir de 5/10/2009, DANIEL AUGUSTO DARIOLI VITA, RG 35.844.573-5, do cargo de Oficial de Defensoria Pública.
De 8-10-2009
Designando, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados, para, com prejuízo de suas atribuições normais, participarem das atividades da FORÇA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no período de 19 a 30 de outubro de 2009, na cidade de Ribeirão das Neves/MG.
Carmen Silvia de Moraes Barros
Anaí Arantes Rodrigues
Fabrício Pereira Quintanilha
Danilo Kazuo Machado Miyazaki.
De 9-10-2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, para participarem, com prejuízo de suas atribuições normais, das atividades que integram o Curso de Preparação à Carreira promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado, que se realizarão no dia 16 de outubro de 2009, das 9:00h às 18:00h, no Auditório do Instituto Sedes Sapientiae, localizado na Av. Ministro de Godói, 1484, Perdizes, São Paulo/SP.
Cássia Zanguetin Michelão; Fabricio Keidy Arakaki; Flavio de Almeida Pontinha; Luciano Castrequini Bufulin; Ricardo Lourenço Dias Ferro; Rodrigo Emiliano Ferreira; Thais de Campos; Beatriz Sutti Ferreira; Benno Buchman; Debora Lopes de Carvalho; Denise Melo Salazar; Giuliano D’ Andrea; João Paulo dos Santos; Karina Santos Salvador; Marina Giangiacomo Bonilha; Marta Morena Maluly Cardoso; Monica Godano Schlodtmann; Paula Vieira Salles; Renata de Mello; Ricardo Cesar Franco; Ricardo Gabriel Gomes Pedreira; Roberta Prestes Abissamra; Rodolfo Marques da Silva; Rodrigo de Almeida Castro; Thiago Santos de Souza; Thiago Soares Piccolotto; Viviane Remondes Caruso; Fernando Catache Borian; Bruno Shimizu; Caio Jesus Granduque Jose; Rafael Folador Strano; Julio Grostein; Ana Carolina de Paula Machado; Leandro de Castro Gomes; Ariane Carolino de Padua Paschoal; Fabricio Bueno Viana; Patrick Lemos Cacicedo; Mariana Pagano Gil; Douglas Tadashi Magami; Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira; Juliana do Val Ribeiro; Luiz Felipe Vanzella Rufino.
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Mogi das Cruzes, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Francisco Romano
04/10/2009 Francisco Romano
10/10/2009 Gediel C. de Araujo Jr.
11/10/2009 Gediel C. de Araujo Jr.
12/10/2009 Gediel C. de Araujo Jr.
17/10/2009 Ana Paula G. Figueiredo
18/10/2009 Ana Paula G. Figueiredo
24/10/2009 Fernando R. Faria
25/10/2009 Fernando R. Faria
31/10/2009 Gediel C. de Araujo Jr.
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São Carlos, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
04/10/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
10/10/2009 Danilo Mendes Silva de Oliveira
11/10/2009 Danilo Mendes Silva de Oliveira
12/10/2009 Danilo Mendes Silva de Oliveira
17/10/2009 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
18/10/2009 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
24/10/2009 Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
25/10/2009 Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
28/10/2009 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
31/10/2009 Rodrigo Emiliano Ferreira
01/11/2009 Rodrigo Emiliano Ferreira
02/11/2009 Rodrigo Emiliano Ferreira
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Bauru, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão CIAVI, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
01/10/09 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
06/10/09 André Spilari Bernardi
08/10/09 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
13/10/09 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
15/10/09 Roseleine Aparecida da Silva
20/10/09 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
22/10/09 Roseleine Aparecida da Silva
27/10/09 Luciano Castrequini Bufulin
29/10/09 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de São Bernardo do Campo, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Maíra Coraci Diniz
04/10/2009 Patricia Meneguel Alves
10/10/2009 Adriana de Britto
11/10/2009 Ana Paula Freitas de Souza
12/10/2009 Antonio Fortes de Pádua Neto
17/10/2009 Cláudio Lúcio de Lima
18/10/2009 Eduardo Januário Newton
24/10/2009 Gustavo Augusto Soares dos Reis
25/10/2009 Leandro de Castro Gomes
31/10/2009 Luciano Alencar Negrão Caserta
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Araraquara, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
04/10/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
10/10/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
11/10/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
12/10/2009 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
17/10/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
18/10/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
24/10/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
25/10/2009 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
28/10/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
31/10/2009 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
01/11/09 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
02/11/09 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Presidente Prudente, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Renê Robson Falcão de Moraes
04/10/2009 Renê Robson Falcão de Moraes
10/10/2009 Phenélope Carvalho de Almeida
11/10/2009 Phenélope Carvalho de Almeida
12/10/2009 Orivaldo de Sousa Ginel Jr
17/10/2009 Rodolpho Takeshi Arakaki
18/10/2009 Rodolpho Takeshi Arakaki
24/10/2009 Giovana Devito dos Santos
25/10/2009 Giovana Devito dos Santos
28/10/2009 Orivaldo de Sousa Ginel Jr
31/10/2009 Rodolpho Takeshi Arakaki
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Araçatuba, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Fernando Catache Borian
04/10/2009 Fernando Catache Borian
10/10/2009 Juliane Tagami
11/10/2009 Juliane Tagami
12/10/2009 Juliane Tagami
17/10/2009 Pedro Antonio de Avellar
18/10/2009 Pedro Antonio de Avellar
24/10/2009 Ricardo Jorge Kruta Barros
25/10/2009 Ricardo Jorge Kruta Barros
31/10/2009 Thaís de Campos
01/11/2009 Thaís de Campos
02/11/2009 Thaís de Campos
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Bauru, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10/2009 Luciano Castrequini Bufulin
04/10/2009 Luciano Castrequini Bufulin
10/10/2009 Eloísa Maximiano Goto
11/10/2009 Eloísa Maximiano Goto
12/10/2009 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
17/10/2009 Ricardo Lourenço Dias Ferro
18/10/2009 Ricardo Lourenço Dias Ferro
24/10/2009 Mário Lúcio Pereira Machado
25/10/2009 Mário Lúcio Pereira Machado
28/10/2009 Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
31/10/2009 Márcia Rossi Coraini
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 7/10/2009
Autorizando VERA CRSTINA CARMENSIN CAVALLI, RG 13.018.635, Defensor Público do Estado Nível V, o GOZO de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 10/12/99 a 7/12/04, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08.
Ato do Coordenador Geral de Administração, de
09/10/2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Bauru - Unidade Bauru, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Vinicius de Carvalho Carreira, RG: 32.690.495-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional do Grande ABC - Unidade Diadema, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: NATALIA FERRUS DE MIRANDA, RG:32.513.074; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico de Departamento, de 6-10-2009
Concedendo licença-saúde ao servidor abaixo, no período a seguir mencionado, nos termos do artigo 191 da Lei 10.261/68:
ELAINE SIMOES DE OLIVEIRA, RG 17.409.006, no período de 14 a 21/8/09.
Ato do Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública, de 9-10-2009
Convocamos os candidatos aprovados no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública - Capital : Regionais Norte-Oeste , Cível -central e Criminal , abaixo relacionados, a comparecerem no Departarmento de Recursos Humanos - no dia 16/10 /09 , no endereço da Rua Boa Vista , 103 - 6 º andar - Centro - São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
HORÁRIO DE COMPARECIMENTO : AS 10:00
Renata Ferrari Bruzadin Ferraz Penna, Rg:44.665.903-4;
Gabriel Henrique Santoro, Rg:35.214.602-3;
Leilane Jessica Jeronimo da Silva, Rg:41.467.585-X;
Renan Thadeu Monteiro, Rg:33.260.424-X;
Carolina Garcia Luiz Trajano, Rg:34.095.940-X;
Icaro Jaguski Freitas, Rg:29.584.752-9;
Caroline Agueda Peres, Rg:41.754.075-9;
Andrea Teixeira Silva, Rg:44.417.377-8;
Larissa Gabriel de Brito, Rg:43.550.401-0;
Marilia de Julio Jose, Rg:43.881.302-9;
Fernando Nicolas Penco Juve, Rg:23.820.320-7;
Gabriel Fabiano Carvalho, Rg:43.553.605-9;
Daniel Shan Lee, Rg:44.969.614-5;
Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva, Rg:28.960.164-2;
Alan Fernando Rissi, Rg:34.921.813-4;
Aline Lima Souza, Rg:45.600.373-3;
Guilherme Assad Torres, Rg:30.508.328-4;
Priscila Pereira Santos, Rg:43.833.286-6;
Ana Lucia Villela Garcia, Rg:44.049.098-4;
Sarah Bibiana Borges Brandão, Rg:40.801.191-9;
Thais Silveira Takahashi, Rg:37.542.713-2;
Isabela Martinez Jorge, Rg:42.606.578-5;
Alexi de Medeiros Antar, Rg:43.881.360-1;
João Henrique Azevedo Tassinari, Rg:43.700.925-7;
Luiz Fernando Zilli Panassolo, Rg:35.193.380-3;
Felipe Affonso Ocanha, Rg:45.994.318-2;
Maria Ivaneide dos Santos Silva, Rg:16.370.332-2;
Ana Amélia dos Santos, Rg:18.843.363;
Priscila de Souza e Silva Maciel, Rg:14.225.922-6;
Rosane Borges Pereira, Rg:33.889.539-5;
Wilton Pereira dos Santos, Rg:33.243.541-6;
Gabriela Franchi de Paiva Mendonça, Rg:11.230.384;
Fabiola Parisi Rosa, Rg:44.238.520-1;
Nathalia Martins, Rg:44.229.812-2;
Marta Simão Silva Ansanelli, Rg:44.082.054-6;
Carla Guedes de Mello Piacentini, Rg:43.906.848-4;
Jose Francisco Miranda Menezes, Rg:39.635.400-2;
David Benedito Pereira, Rg:33.537.476-1;
Lilian Mika Shintaku, Rg:33.815.743-8;
Livia Magri Alcaldi Soares, Rg:34.776.340-6;
Thais Nogueira de Souza, Rg:40.763.417-1;
Vanessa Collaço Belvedere, Rg:43.735.712-0;
Vivian Cristina Mello Vidal, Rg:36.176.551-4;
Maysa Jovetta, Rg:43.777.469-7;
Julio de Melo, Rg:10.973.399-X;
Marcos Aurelio Santos, Rg:24.761.856-1;
Geison Lucio dos Santos, Rg:25.942.132-7;
Rafael de Mello Danezzi, Rg:43.992.275;
Renata Barbosa Andrade Prado, Rg:43.980.385-8;
Vivian de Holanda Zanini, Rg:37.081.296-7;
George Andre Alvares, Rg:44.250.451-2;
Walace da Silva Janez, Rg:43.939.479-X;
Pedro Vinicius Ramos Oliveira Cesar da Silva, Rg:48.449.722-4;
Anna Karynna Furtado Sanches, Rg:50.113.701-4;
Danilo Ondei Pocci, Rg:32.123.683-X;
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos ( www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade ( fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos 3/4 recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade
Certidão de Casamento Ou Nascimento
Certificado de Reservista Ou Documento Equivalente Que
Comprove a Quitação com o Serviço Militar
Cópia simples dos seguintes documentos:
CPF
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Segundo Subdefensor Público- Geral do Estado, de 9-10-2009
Considerando o Comunicado da Segunda Subdefensoria- Pública Geral, publicado no DOE de1º de outubro de 2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos nos Centros de Integração e Cidadania- CICs da Capital;
1. Comunica que foi realizado sorteio dos inscritos, na presença das Defensoras Públicas Carolina Brambila Bega e Fernanda Correa da Costa Benjamim, e dá publicidade à disposição das equipes sorteadas:
A) CIC LESTE
1- Maria Beatriz de Alcântara Sá - terças-feiras
2- Thais Helena Costa Nader - terças-feiras
3- Benno Buchman - quintas-feiras
4- Pietro da Silva Estabile - quintas-feiras
B) CIC OESTE
1- Vivian Maria Lopes - terças-feiras
2- Ana Carvalho F. Bueno de Moraes - terças-feiras
3- Débora Lopes de Carvalho - quintas-feiras
4- Bruna Rigo Leopoldi R. Nunes - quintas-feiras
Suplentes: Maricy Rehder Coelho e Aparecido Eduardo dos Santos
C) CIC FEITIÇO DA VILA
1- Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff - terças-feiras
2- Carolina Nunes Pannain - terças-feiras
3- Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II - quintas-feiras
4- Alessandra Pereira de Melo - quintas-feiras
D) CIC NORTE
1- Kátia Cilene Oliveira Giraldi - terças-feiras
2- Bruna Simões - terças-feiras
3- Amanda Polastro Schaefer - quartas- feiras
4- Débora de Vito Oriolo - quartas-feiras
5- Adele Aparecida Fernandes Morais - quintas-feiras
6- Gislaine Calixto dos Santos - quintas-feiras
Suplente:Augusto Gallego Pereira
E) CIC FRANCISCO MORATO
1- Wladimyr Alves Bittencourt - terças-feiras
2- Luiz Eduardo Kawano Dias - terças-feiras
3- Anísio Vieira Caixeta Júnior - quintas-feiras
4- Aparecido Eduardo dos Santos - quintas-feiras
Suplente: Ana Carvalho F. Bueno de Morais, Débora Lopes Carvalho, Maricy Rehder Coelho Câmara
F) CIC FERRAZ DE VASCONCELOS
1 - Francisco Romano - terças-feiras
2 - Rafael de Souza Miranda - terças-feiras
3 - Rafael Morais Português de Souza - quartas-feiras
4 - Filovalter Moreira dos Santos Jr. - quartas-feiras
5 - Marco André de Freitas - quintas-feiras
6 - Gediel Claudino de Araújo Jr. - quintas-feiras
Suplentes: Luiz Eduardo de Toledo Coelho e Pietro Estabile
G) CIC GUARULHOS
1- Ricardo Gabriel Gomes Pedreira - segundas-feiras
2- Rodolfo Marques da Silva - segundas-feiras
3- Augusto Gallego Pereira - terças-feiras
4- Filovalter Moreira dos Santos Jr. - terças-feiras
5- Luiz Eduardo de Toledo Coelho - quintas-feiras
6- Thalita Verônica Gonçalves e Silva - quintas-feiras
H) CASA DA CIDADANIA
1- Daniela Thomaz - terças-feiras
2- Tatiana de Souza Kotake - terças-feiras
3- Alvimar Vírgilio de Almeida - quintas-feiras
4- Priscila Simara Novaes - quintas-feiras
Suplentes:Bruna Simões e Guilherme K. S. Piccina
2. Ficam desde já convocados os Defensores Públicos titulares das equipes para atuação nos Centros de Integração e Cidadania- CICs, em plantões quinzenais, nos dias da semana indicados, a partir de 01 de novembro de 2009.
3. Os Defensores Públicos sorteados, nos termos do §1º do artigo 6º do Comunicado da Segunda Subdefensoria Pública- Geral, publicado no DOE de 01 de outubro de 2009, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste, para manifestar desinteresse na atividade ou na atuação como suplente.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência da Defensora Pública Elaine Moraes Ruas Souza, o Defensor Público Claúdio Lúcio de Lima, foi contemplado para participar do VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.
Diário Oficial do Estado - 09/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 06/10/2009
Designando, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo indicados para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, em substituição ao Coordenador, nos seguintes períodos:
Carolina Nunes Pannain - de 13/10 a 16/10
Carolina Lot da Silva Nunes - de 19/10 a 30/10
Bruno Ricardo Miragaia Souza - de 03/11 a 06/11
De 8-10-2009
Designando para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa atuação em Revisão Criminal, e ATRIBUINDO a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009 aos seguintes Defensores Públicos:
ADRIANA MAYER DOS SANTOS, RG 19.140.686-7;
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X;
ARIANE CAROLINO DE PADUA PASCHOAL, RG 27338226-3;
BRUNO SHIMIZU, RG 33830171-9;
CAIO JESUS GRANDUQUE JOSE, RG 35274473-X;
CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS, RG 07828040;
DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI, RG 1003098;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7;
DOUGLAS TADASHI MAGAMI, RG 25718893-9;
FABRICIO BUENO VIANA, RG 28218513-6;
FABRICIO PEREIRA QUINTANILHA, RG 10.447.848-2;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3;
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS, RG 35.235.319-3;
FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, RG 14590253;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0;
JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 40245726- 2;
LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG 8922771;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0;
MARIANA PAGANO GIL, RG 26413511-8;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5;
PATRICK LEMOS CACICEDO, RG 20021286-8;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2;
RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21312144;
RAQUEL FREITAS DE SOUZA, RG 16747329;
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, RG 20027663-3;
RENATO ISNARD KHAIR, RG 15340950-2;
RICARDO CONSTANTE SOARES, RG 03409123;
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG 29042814-2;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739.
Designando para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em Atendimento Especializado ao Público, e ATRIBUINDO a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, o Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009 aos seguintes Defensores Públicos:
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG 29.093.486-2;
AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA, RG 32.504.230-5;
ARIANE CAROLINO DE PADUA PASCHOAL, RG 27338226-3;
BRUNO SHIMIZU, RG 33830171-9;
CAIO JESUS GRANDUQUE JOSE, RG 35274473-X;
FABRICIO BUENO VIANA, RG 28218513-6;
FERNANDO CATACHE BORIAN, RG 32688891-3;
FLAVIA D URSO, RG 15792110;
FLAVIO AMERICO FRASSETO, RG 16517287;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X;
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG 33652650-7;
JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 40245726- 2;
JULIO GROSTEIN, RG 30764317-7;
LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG 8922771;
LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO, RG 43704516-X;
MARIANA PAGANO GIL, RG 26413511-8;
OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16310908-4;
PATRICK LEMOS CACICEDO, RG 20021286-8;
RAFAEL FOLADOR STRANO, RG 35485764-2;
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, RG 20027663-3;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8.
Designando para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em Curadoria Especial, e ATRIBUINDO a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009 aos seguintes Defensores Públicos:
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG 29.093.486-2;
ANA CAROLINA DE PAULA MACHADO, RG 24663399-2;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG 22156300;
FABIANO BRANDAO MAJORANA, RG 19823553-7;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7;
GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG;
GIULIANO D’ ANDREA, RG 28909703-4;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6;
HELENA PIRES DE OLIVEIRA, RG 34616498-9;
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG 33652650-7;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1;
JULIANA PAVANELLI, RG 32.217.745-5;
JULIO GROSTEIN, RG 30764317-7;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG 29.052.458-1;
LUISA HAMUD MORATO DE ANDRADE, RG 19456006-5;
LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO, RG 43704516-X;
NATALIA DA COSTA NORA, RG 23.611.801-8;
ROSELY GALVÃO MOTA, RG 50.960.333-6;
THALUANE FONSECA, RG 32324675-8;
VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, RG 29.249.314-9.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no atendimento especializado ao público da Capital, realizado na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
16/10/09
Ariane Carolino de Pádua Paschoal Infância e Juventude
AMANDA POLASTRO SCHAEFER SANTANA
ANA PAULA ROMANI MILANEZI FAZ.PÚBLICA
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER 8a. V. SING.
DANIELA SINGER C. DE ALBUQUERQUE 43 V. SINGULAR
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE JECRIM/DIPO
FABIANO BRANDÃO MAJORANA CÍVEL CENTRAL
JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI V.SINGULAR
MARIA CLÁUDIA G. SOLANO PEREIRA CÍVEL CENTRAL
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
NATALIA DA COSTA NORA FAM.CENTRAL
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
THALITA VERONICA G. E SILVA 20a. V.SING.
19/10/09
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
AMANDA RUIZ BADADOPULOS JECRIM/DIPO
Bruno Shimizu Vara singular
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM.CENTRAL
DAVID JOSE VICENTE MARTINS S.M.PAULISTA
DEBORA DE VITO ORIOLO SANTANA
Flavia D’Urso VEC
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
MARCIA REGINA GARUTTI V.SINGULAR
MARIANA MELO BIANCO JURI
MARIANE VINCHE ZAMPAR INFÂNCIA
RICARDO CESAR FRANCO JURI
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
20/10/09
ADRIANA MAYER DOS SANTOS VEC
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. SANTO AMARO
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
BRUNA MOLINA HERNANDES FAM.CENTRAL
DENISE MELO SALAZAR INFÂNCIA
Caio Jesus Granduque José Vara Singular
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
CRISTINA VICTOR GARCIA 2a. V.SING.
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO JURI
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH CÍVEL CENTRAL
Fabricio Bueno Viana Criminal
MARIA BEATRIZ DE ALCÂNTARA SÁ ITAQUERA
VANESSA BOIATI 44 V.SINGULAR
21/10/09
Flávio Américo Frasseto Santo Amaro
CARLOS EDUARDO TARGINO S.M.PAULISTA
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
Aline Maria Fernandes Morais Jabaquara
GABRIEL MACHADO MAGLIO 7/8a. V.SING.
LEILA ROCHA SPONTON INFÂNCIA
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO 19/20a. V.SING.
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES V.SINGULAR
PRISCILLA BATISTA BASTOS VILA PRUDENTE
PRISCILA SIMARA NOVAES 15/16a. V.SING.
RENAN OLIVEIRA ZANETTI LAPA
RENATA LAWANT JABAQUARA
22/10/09
Janayna Lombisani Tatuapé
ANDRE EUGÊNIO MARCONDES JABAQUARA
BRUNA SIMÕES SANTANA
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA INFÂNCIA
DANIELE CRISTINA BARBATO REG. CRIMINAL
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
Geraldo Sanches Carvalho Criminal
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS 5a. V.SING.
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE JURI
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES S.M.PAULISTA
RAFAEL THOMAS SCHINNER CÍVEL CENTRAL
RICARDO CONSTANTE SOARES JURI
VANIA A. PEREIRA SABIN CASAL FAZ.PÚBLICA
23/10/09
Juliana do Val Ribeiro Itaquera
ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO SANTO AMARO
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO JABAQUARA
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR JURI
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira Criminal
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZ.PÚBLICA
RICARDO FAGUNDES GOUVEA JURI
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO VEC
THAIS HELENA DA COSTA NADER S.M.PAULISTA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
26/10/09
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
BRUNO DIAZ NAPOLITANO S.M.PAULISTA
CAMILA UENO VEC
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ 4a. V.SING.
DIANA MELO NUNES SANTANA
JULIANA GARCIA BELOQUE JURI
GESANNE FONSECA GOMES FAM. CENTRAL
Julio Grostein Santo Amaro
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS INFÂNCIA
Luiz Felipe Vanzella Rufino Itaquera
MARIANA DALLA BERNARDINA 12 V.SINGULAR
MARIO HENRIQUE DITÍCIO JURI
27/10/09
BENNO BUCHMAM S.M.PAULISTA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAM. CENTRAL
FERNANDA SEARA CONTENTE VEC
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO 29/30a. V.SING.
GLAUBER CALLEGARI N.SRA DO Ó
FABIANA BOTELHO ZAPATA INFÂNCIA
KATIA CILENE GIRALDI LAPA
Patrick Lemos Cacicedo Criminal-
MARTA MORENO MALULY CARDOSO ITAQUERA
Rafael Folador Strano Criminal- Vara Singular
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA II SANTO AMARO
RENATA KLIMKE INFÂNCIA
29/10/09
CAROLINA LEITE LOPES DE LEON ITAQUERA
FERNANDA COSTA HUESO 21/22a. V.SING.
PEDRO GIBERTI JURI
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAM. CENTRAL
JAMAL CHOKR JURI
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES JABAQUARA
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO S.M.PAULISTA
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
Mariana Pagano Gil Criminal- Vara
Singular
MARIO FAGUNDES FILHO VL.PRUDENTE
Otoniel Kikuti Criminal
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZ.PÚBLICA
SAMANTA CRISTINA LOPES DE S. R. SANTO AMARO
30/10/09
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS S.M. PAULISTA
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO LAPA
MARCELO CARNEIRO NOVAES FAZ.PÚBLICA
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI 6a. V.SING.
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE JURI
GUSTAVO OCTAVIANO D. JUNQUEIRA VEC
RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS S.M.PAULISTA
Renato Campos Pinto de Vitto Criminal
SILVIA PONTES FIGUEIREDO PENHA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
Thiago Alves de Oliveira Varas Singulares
Coordenadores dos Estagiários de Direito - Triagem - Outubro/ 2009
16/10/2009
NATALIA DA COSTA NORA FAM.CENTRAL
19/1/1900
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
20/1/1900
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
21/1/1900
CARLOS EDUARDO TARGINO S.M.PAULISTA
22/1/1900
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
23/1/1900
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
26/10/2009
DIANA MELO NUNES SANTANA
27/10/2009
KATIA CILENE GIRALDI LAPA
29/10/2009
SAMANTA CRISTINA LOPES DE S. R. SANTO AMARO
30/10/2009
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
Coordenadores do Térreo (Avaliações Financeiras e Denegações)-
Outubro/2009
16/10/2009
MARIA CLÁUDIA G. SOLANO PEREIRA CÍVEL CENTRAL
19/1/1900
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
20/1/1900
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
21/1/1900
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
22/1/1900
BRUNA SIMÕES SANTANA
23/1/1900
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
26/10/2009
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
27/10/2009
MARTA MORENO MALULY CARDOSO ITAQUERA
29/10/2009
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZ.PÚBLICA
30/10/2009
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO LAPA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato do Coordenador Geral de Administração, de 8-10-2009
Credenciando:
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Grande São Paulo - Unidade Osasco, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LUCIANA MARCHIORETO, RG: 26.741.485-7; THIAGO SILVA PEREIRA, RG: 32.979.343-3; THAYS DE CASTRO TRINDADE VIOLIN, RG: MS 00802031; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Ribeirão Preto - Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
LÍLIA CAROLINA GOMES DE LONTRA COSTA, RG:44089811- 0; LAÍS BORGES DE SOUZA, RG:43479703-0; DAVI BORELA DE OLIVEIRA, RG:44169823-2; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA, RG:40.554.425-X; MICHELLE MARTINS ROCHA, RG:32.080.081-7; EZEQUIEL LAERTE DA CONCEIÇÃO, RG:25.080.870-5; ODETE MARIA DE JESUS, RG:1.842.431; ELINALDO SOARES PEREIRA, RG:35.977.222-5; IVON DE SOUZA MOURA, RG:28.373.810-8; GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES, RG:28.768.118-X; ERICK SATO, RG:34.017.554-0; RENATA DO ESPIRITO SANTO SPADA, RG:43.677.144-5; GABRIEL RAHALL BERSANETE, RG:43.522.042-1; ANA LUCIA PETRI BETTO, RG:38.159.707-6; YASMIN OLIVEIRA MERCADANTE PESTANA, RG:34.484.393-2; ZULMIRA GARCIA, RG:41.734.437- 5; LIVIA GONGORA MANTELLATTO, RG:43.605.651-3; GUILHERME MARQUES GALINDO, RG:28.649.521-1; BEATRIZ RAMOS VICO, RG:44.289.978-5; ROSELI FERREIRA ALEXANDRE, RG:25.705.756-0; EDUARDO BRUSASCO NETO, RG:43.684.960- 4; MILENA CAROLINE DA GAMA NONATO, RG:44.461.567-2; MARTINA BRITO DE JESUS, RG:33.754.669-1; KATIA TATIANA SILVA DE ARAUJO, RG:34.311.236-2;MARIA GABRIELA VAITEKAITES, RG:34.839.473-1; CAMILLA MENDES SANTOS SILVA, RG:41.663.483-7; ROBERTO MATEUS MACHINI, RG:23.954.722- 6; LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS, RG:37.769.292-X; DOUGLAS MELO REHEM GAMA, RG:009.911.084-93; FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS, RG:30.619.334-6;DANIELA JACOBINA NEMETH, RG:27.471.400-0; DENISE CASTRO BATISTA, RG:40.214.988-9; JOSE AMERICO MACHADO, RG:10.331.706-5; ALEXANDRE DOS SANTOS, RG:33.051.838-0; ANDRELICE LEAL BALDO, RG:30.206.626-3; JULIO CESAR SANTOS AMBROZIO, RG:35.379.316-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICO GERAL
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 8-10-2009
Convocando, com fundamento no artigo 2º, V, do Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de 30 de outubro de 2008, publicado em 31 de outubro de 2008 e do artigo 2º, V, do Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de 11 de novembro de 2008, publicado em 12 de novembro de 2008, os Defensores Públicos abaixo indicados, em virtude de atuação em plantões no CRAVI, para participação de reuniões nas datas indicadas, no período de 10h às 12 hs, no CRAVI- Centro de Referencia e Apoio a Vitima, localizado na Rua Barra Funda, nº 1032:
Dia 19 de outubro: Leonel Lucas Luariello
Dia 26 de outubro: Flávia D`Urso
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato EDEPE - 13, de 21-9-2009
Declara serviço público relevante as atividades exercidas pelos Coordenadores Regionais da Escola da Defensoria Pública do Estado O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no artigo 10, IX do Regimento Interno da EDEPE e parágrafo 2º do artigo 2º, da Deliberação nº. 1, do Conselho da EDEPE, resolve:
Artigo 1º. Fica reconhecido como atividade extraordinária o exercício da função de Coordenador Regional da Escola da Defensoria Pública do Estado, aos Defensores Públicos listados no anexo único deste Ato.
Artigo 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
André Ricardo; Eduardo João Ra; Giovana Devito dos Santos; Gislaine Calixto dos Santos; Gustavo Augusto Soares dos Reis; Juliana Araujo Lemos da Silva Machado; Kareen Patricia B.P.Ferreira; Luis Guilherme Pereira Delledono; Nádia Taffarello Soares; Patricia Biagini Lopes; Samir Nicolau Nassralla; Carolina Rangel Nogueira; Cassia Zanguetin Mivhelão; Fabricio Pereira Quintanilha; Francisco Romano; Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza; GLAUBER CALLEGARI; Leandro de Marzo Barreto; Luiz Eduardo de Toledo Coelho; MARICY REHDER COELHO CAMARA; Pedro Pereira Dos Santos Peres; Sabrina Nasser de Carvalho; Tiago Fensterseifer.
(Republicado por ter saído com incorreções)
Comunicado
A Escola Da Defensoria Pública Do Estado torna público as decisões dos pedidos de ingresso no programa de capacitação de servidores Públicos (Ato nº. 12 da Direção da EDEPE), nos seguintes termos:
Autos nº. 0373/2009
Interessado: GERALDO ALEXANDRE LOURENCETTI
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: UNIMAR
Data: 06/10/2009
“Ante as ponderações lançadas no parecer de fls. 18/20, o qual adoto como fundamento, indefiro o pedido.”
Autos nº. 0374/2009
Interessado: Michelle Sanches Barbosa
Curso: IDIOMA ESPANHOL
Instituição: YAZIGI INTERNEXUS
Data: 06/10/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Autos nº. 0347/2009
Interessado: FELLIPE LAURENTINO DA SILVA
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: FMU
Data: 02/10/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção
de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Autos nº. 0361/2009
Interessado: THIAGO CALHEIRO COSTA
Curso: MBA EM GESTÃO DE PESSOAS
Instituição: FGV
Data: 02/10/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Aqueles que obtiveram o ingresso no programa de capacitação, deverão observar rigorosamente o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Ato número 12 da Direção da EDEPE, para solicitar oportunamente os reembolsos, instruindo os requerimentos com comprovante de pagamento, relatório circunstaciado de atividades e certificação de conclusão do curso, no caso de reembolso único, ou prova de frequencia, se bimestral.
(Republicado por ter saído com incorreções no dia 08/10/2009)
Diário Oficial do Estado - 08/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 6-10- 2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no Evento “Sabadania” a se realizar em 17 de outubro de 2009, na sede do CRAS - Morada do Sol, de Presidente Prudente
Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação no evento realizado pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
Considerando que a Defensoria Pública tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, à população carente e possui como atribuições institucionais, dentre outras, prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; e prestar atendimento multidisciplinar;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas inscrições para 6 (seis) vagas visando à participação no evento “Sabadania”, que será realizado no dia 17 de outubro de 2009, no período das 09:00 às 17:00 horas, na sede do CRAS - Morada do Sol, localizado na Rua Amélia Álvares Gomes, nº 10 - Presidente Pudente/SP, sendo 3 (três) vagas para o período das 09:00 às 13:00 horas e 3 (três) vagas para o período das 13:00 às 17:00 horas.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, e-mail grsilva@defensoria.sp.def.br até o dia 14 de outubro de 2009, às 18 horas.
Parágrafo único - A inscrição só será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva, telefone (11) 3101-7008, ramal 235.
Artigo 3º - Na hipótese de mais de 3 (três) inscritos por período, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no artigo 8º, inciso IV, da Deliberação CSDP nº 25, e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos no momento da inscrição.
Artigo 4º - Dentre os 6 (seis) Defensores sorteados, será indicado 1 (um) coordenador em cada período para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em referência e atestar a presenças dos demais participantes.
Artigo 5º - A Participação no evento será considerada atividade extraordinária, e os participantes serão designados na forma prevista no artigo 4º, inciso XX, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, fazendo jus à gratificação no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da remuneração do Defensor Público Nível I, em vista da complexidade e duração do trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, também da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 7-10- 2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no “Projeto Cidadania para Todos” a se realizar no dia 17 de outubro de 2009, na Capital Considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública pelo CIC - Francisco Morato para participação no “Projeto Cidadania para Todos”;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º.Ficam abertas as inscrições para 6 (seis) vagas, visando à participação da Defensoria Pública no “Projeto Cidadania para Todos” promovido pelo Centro de Integração da Cidadania - CIC- Francisco Morato, que se realizará no dia 17 de outubro de 2009, no período das 10:00 às 16:00 horas, na E.E. Jardim Alegria II, localizado na Av. Barbacena, nº 412, Jardim Alegria II - Francisco Morato, nesta Capital.
Parágrafo único. Serão formadas 2 (duas) equipes de 3 (três) Defensores Públicos cada uma, a primeira para atuação no período das 10 às 13 horas e a segunda para atuação no período das 13 às 16 horas.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 13 de outubro de 2009, às 18horas.
§ 1º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, (11) 3101-7008, ramal 250.
§ 2º. No ato da inscrição deverão ser informados o endereço eletrônico, o número do telefone celular do interessado e o período de preferência.
§ 3º - Na hipótese de mais de 6 (seis) inscritos, será feito sorteio entre os interessados.
§4º - Será dada preferência aos Defensores Públicos lotados na Capital, em razão do local de realização do evento.
Artigo 3º - Dentre os 6 (seis) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado, em cada período, para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos participantes.
Artigo 4º - A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza, e os participantes, pela atuação no período designado, serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Atos da Defensora Pública-Geral, de 7-10-2009
Promovendo:
a partir de 08/08/2009, para ocupar o cargo de Defensor Público do Estado, Nível III, referência 4 (quatro), no QDP, SQCDIII, em Jornada Integral de Trabalho, na EV-E, a que se refere o artigo 240, da Lei Complementar 988, de janeiro de 2006:
por ANTIGÜIDADE, os seguintes Defensores Públicos:
CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO, RG 22294374-9, Defensor Público do Estado Nível II;
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO, RG 05104660, Defensor Público do Estado Nível II;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG 22156300, Defensor Público do Estado Nível II;
ELPIDIO FRANCISCO FERRAZ NETO, RG 15258500, Defensor Público do Estado Nível II;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II;
LUISA HAMUD MORATO DE ANDRADE, RG 19456006-5, Defensor Público do Estado Nível II;
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, RG 20027663-3, Defensor Público do Estado Nível II;
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado Nível II;
a partir de 08/08/2009, para ocupar o cargo de Defensor Público do Estado, Nível III, referência 4 (quatro), no QDP, SQCDIII, em Jornada Integral de Trabalho, na EV-E, a que se refere o artigo 240, da Lei Complementar 988, de janeiro de 2006:
por MERECIMENTO, os seguintes Defensores Públicos:
ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG 27186014-5, Defensor Público do Estado Nível II;
FABIANO BRANDAO MAJORANA, RG 19823553-7, Defensor Público do Estado Nível II;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível II;
GISELE XIMENES VIEIRA DOS SANTOS INACIO, RG 17973260-2, Defensor Público do Estado Nível II;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II;
JULIANA GARCIA BELLOQUE, RG 25120100-4, Defensor Público do Estado Nível II;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado Nível II;
RENATA FLORES TIBYRIÇA, RG 17974391-0, Defensor Público do Estado Nível II.
Clique aqui para visualizar a tabela
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 1º/10/2009
Autorizando:
IVAN SILVEIRA LAINO, RG. 27.789.730-0, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 21/5/02 a 15/8/04 e de 16/8/04 a 19/5/07, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08;
WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG. 22.316.666-2, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 5/1/00 a 3/1/05, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato EDEPE - 13, de 21-9-2007
Reconhece como atividade extraordinária a atribuição de Coordenador Regional da Escola da Defensoria Pública do Estado
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, em atenção ao disposto no artigo10, IX do Regimento Interno da EDEPE, resolve:
Artigo 1º. Fica reconhecido como atividade extraordinária o exercício da função de Coordenador Regional da Escola da Defensoria Pública do Estado, aos Defensores Públicos listados no anexo único deste Ato.
Artigo 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
André Ricardo; Eduardo João Ra; Giovana Devito dos Santos; Gislaine Calixto dos Santos; Gustavo Augusto Soares dos Reis; Juliana Araujo Lemos da Silva Machado; Kareen Patricia B.P.Ferreira; Luis Guilherme Pereira Delledono; Nádia Taffarello Soares; Patricia Biagini Lopes; Samir Nicolau Nassralla; Carolina Rangel Nogueira; Cassia Zanguetin Mivhelão; Fabricio Pereira Quintanilha; Francisco Romano; Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza; Glauber Callegari; Leandro de Marzo Barreto; Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Maricy Rehder Coelho Camara; Pedro Pereira Dos Santos Peres; Sabrina Nasser de Carvalho; Tiago Fensterseifer.
Comunicado
A Escola Da Defensoria Pública Do Estado torna público as decisões dos pedidos de ingresso no programa de capacitação de servidores Públicos (Ato nº. 12 da Direção da EDEPE), nos seguintes termos:
Autos nº. 0373/2009
Interessado: GERALDO ALEXANDRE LOURENCETTI
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: UNIMAR
Data: 06/10/2009
“Ante as ponderações lançadas no parecer de fls. 18/20, o qual adoto como fundamento, indefiro o pedido.”
Autos nº. 0374/2009
Interessado: Michelle Sanches Barbosa
Curso: IDIOMA ESPANHOL
Instituição: YAZIGI INTERNEXUS
Data: 06/10/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Autos nº. 0373/2009
Interessado: GERALDO ALEXANDRE LOURENCETTI
Curso: GRADUAÇÃO EM DIREITO
Instituição: UNIMAR
Data: 02/10/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Autos nº. 0361/2009
Interessado: THIAGO CALHEIRO COSTA
Curso: MBA EM GESTÃO DE PESSOAS
Instituição: FGV
Data: 02/10/2009
“Defiro o ingresso no programa de capacitação, com proporção de 100% e reembolso bimestral, nos termos do parecer.”
Aqueles que obtiveram o ingresso no programa de capacitação, deverão observar rigorosamente o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Ato número 12 da Direção da EDEPE, para solicitar oportunamente os reembolsos, instruindo os requerimentos com comprovante de pagamento, relatório circunstaciado de atividades e certificação de conclusão do curso, no caso de reembolso único, ou prova de frequencia, se bimestral.
Comunicado
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado torna pública as Concessões aos Defensores Públicos abaixo relacionados, deferidas nos autos de processo administrativo EDEPE nº06/09, de gratificações de magistério, nos termos dos artigos 1º e 2º da Deliberação CSDP nº 75 de 25 de abril de 2008, calculadas na forma do artigo 18 da Lei Estadual Complementar nº 988/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº. 1.033/07.
Nome/RG Horas concedidas
Mônica de Melo, rg. 18.856.976 08
Wagner Giron de la Torre, rg 16.168.410 03
Bruno Haddad Galvão, rg. 33.308.829-5 02
Juliana Garcia Popic, rg. 26.746.147-1 02
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 160ª Sessão
Data da realização: 09/10/2009 - 11:00 min
Local: Regional Leste, Unidade Itaquera.
Rua: Sabbado D´Ângelo, nº 2.040
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 090/08
Interessados: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo
Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moras Ruas Souza, Noadir da Silva Junior.
Assunto: Resultado do trabalho feito pela Comissão criada para elaborar proposta relativas a fixação de atribuições funcionais .
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 385/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 383/08
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1106/09
Interessada: Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
Assunto: Pedido de Afastamento para participação da “ XX Semana Jurídica da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP- campus de Franca” as ser realizada no dia 23 de setembro, em Franca-SP.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 1118/09
Interessada: Gesanne Fonseca Gomes
Assunto: Pedido de afastamento para participação no VII Congresso de Direito de Família, no período de 28 a 31 de outubro de 2009.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1126/09
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de Afastamento para participação do “VII Congresso Brasileiro de Direito de Família”, no período de 28 a 31 de outubro, em Belo Horizonte.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1127/09
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação na palestra “Nova Lei da Adoção - Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009”, dia 16/10/2009.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Diário Oficial do Estado - 07/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 2/10/2009
Exonerando:
a pedido e a partir de 1º/10/2009, CRISTINA PALOSCHI UCHOA DE OLIVEIRA, RG. 29.345.644-6, do cargo de Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública;
a pedido e a partir de 1º/10/2009, MAURICIO DUARTE BATISTA MARTINS, RG. 11.182.580, do cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública II.
Nomeando, a partir de 01/10/2009, MAURÍCIO DUARTE BATISTA MARTINS, RG: 11.182.580, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA, em vaga decorrente da exoneração de Cristina Paloschi Uchoa de Oliveira, RG 29.345.644-6, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 4 (quatro) na EV-C do SQCA-I.
Concedendo, a partir de 01/10/2009, a MAURÍCIO DUARTE BATISTA MARTINS, RG: 11.182.580, a Gratificação mensal a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº. 10.261/68 c.c. a Deliberação CSDP nº 123, de 13 abril de 2009, no coeficiente 8,90 (oito inteiros e noventa décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UVB, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, a partir de 01/10/2009.
De 5-10-2009
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e proposição de medidas tendentes à valorização dos Servidores da Defensoria Pública do Estado Considerando os requerimentos veiculados por expressivo grupo de oficiais de Defensoria Pública, reclamando melhorias na situação remuneratória;
Considerando a rotatividade de servidores nos cargos de oficial de Defensoria Pública, que prejudica a estabilidade dos recursos humanos e a produtividade dos serviços afetos à Instituição;
Considerando as tratativas realizadas entre a Administração da Defensoria Pública e grupo de servidores comissionados acerca de melhoria das condições de trabalho;
Considerando a diretriz da Administração da Defensoria Pública consistente em desenvolver a gestão dos recursos humanos com foco na valorização dos membros e servidores da Instituição;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, define:
Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e proposição de medidas voltadas à valorização dos servidores, que terá por objetivos principais:
I - traçar diagnóstico da situação dos servidores, a partir de estudos desenvolvidos no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e da identificação das demandas dos próprios servidores da Defensoria Pública;
II - avaliar e propor a adoção das medidas cabíveis.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
a) O Coordenador-auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração, que coordenará os trabalhos;
b) O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
c) 1 (um) servidor vinculado à Coordenadoria Geral de Administração, especializado em recursos humanos, indicado pelo Coordenador Geral de Administração;
d) 1 (um) servidor comissionado da Lei Complementar nº 988/2006;
e) 1 (um) servidor comissionado da Lei Complementar nº 1.050/2008;
f) 2 (dois) servidores efetivos da Lei Complementar nº 1.050/2008.
§ 1º - Os interessados em compor o Grupo de Trabalho representando os segmentos indicados nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão formular requerimento ao Coordenador Geral de Administração, por meio do endereço eletrônico ddmedeiros@ dpesp.sp.gov.br, com prazo até as 17 horas do dia 9 de outubro de 2009.
§ 2º - Caso o número de interessados seja superior ao número de vagas dispostas nas alíneas “d”, “e” e “f”, será realizado sorteio entre os interessados.
§ 3º - Caso o número de inscrições seja inferior ao número de vagas dispostas nas alíneas “d”, “e” e “f”, a indicação caberá ao Coordenador Geral de Administração.
Artigo 3º - Sem prejuízo da representação direta dos servidores no Grupo de Trabalho, sugestões voltadas à valorização dos servidores e à melhoria das condições de trabalho, deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico ddmedeiros@dpesp. sp.gov.br até as 17 horas do dia 15 de outubro de 2009.
Artigo 4º - Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho encaminhar relatório conclusivo em 40 (quarenta) dias, após prévia manifestação do Coordenador Geral de Administração.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
De 06/10/2009
Nomeando:
com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, FERNANDO PONÇANO ALVES SILVA, RG: 34.990.360-8, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da exoneração de Marcelo Fernandes de Nardi, RG 24.131.000-3, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I;
com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, PAULA PANARIELLO PAULENAS, RG: 33.670.645-5, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da exoneração de Mauricio Duarte Batista Martins, RG. 11.182.580, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 6-10- 2009
Nomeia os integrantes da Comissão Técnica da Defensoria Pública do Estado, em observância ao disposto no Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009
Artigo 1º - A Comissão Técnica de que trata o Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009, será composta pelos Defensores Públicos Fabiano Brandão Majorana, Ana Carolina de Paula Machado, Ariane Carolino de Padua Paschoal, Bruno Shimiz, Caio Jesus Granduque Jose, Douglas Tadashi Magami, Fabricio Bueno Viana, Fernando Catache Borian, Juliana do Val Ribeiro, Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira, Julio Grostein, Leandro de Castro Gomes, Luiz Felipe Vanzella Rufino, Mariana Pagano Gil, Patrick Lemos Cacicedo, Rafael Folador Strano, pelasservidoras Débora de Medeiros, Joyce Martins de Souza e Aline Magalhães da Silva, cabendo a presidência do órgão ao primeiro designado.
Artigo 2º - Fica considerada, com fundamento no art. 4º, inciso XX, da Deliberação CSDP nº 109/08, atividade em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço a atuação como membro da Comissão Técnica de que trata o Ato Normativo DPG nº 23, de 06 de outubro de 2009, cabendo ao Defensor Público integrante da Comissão a atribuição de gratificação mensal que corresponderá a 15% (quinze por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de outubro de 2009.
Ato Normativo 23 da Defensora Pública-Geral do Estado, de 6-10-2009
Institui Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado, em observância ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.050, de 24 de junho de 2008
Considerando a necessidade de instituição de sistema de avaliação especial dos servidores em estágio probatório empossados há 6 (seis) meses, bem como dos servidores futuramente empossados;
Considerando que os servidores comissionados devem ser avaliados periodicamente;
Considerando que a Comissão Técnica da Defensoria Pública do Estado deve participar ativamente da avaliação especial e da avaliação periódica;
Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação especial e a avaliação periódica, envolvendo os Superiores imediatos, o Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração e a Comissão Técnica da Defensoria Pública do Estado;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, I, da Lei Complementar nº 988/06, artigo 7º e seguintes, da Lei Complementar nº 1.050/08, e artigo 24 e seguintes, da Deliberação CSDP nº 111/09, define:
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 1º - A Comissão Técnica é órgão responsável pelo acompanhamento do estágio probatório dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Defensoria Pública nas avaliações especiais, e pelo acompanhamento dos servidores públicos estáveis e servidores públicos comissionados da Defensoria Pública nas avaliações periódicas.
Artigo 2º - A Comissão Técnica será composta por Defensores Públicos e servidores designados por Ato do Defensor Público-Geral, que também designará o responsável pela coordenação dos trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão Técnica se reunirá, ao menos, a cada três meses, mediante convocação do Coordenador, para executar a avaliação conjunta dos servidores públicos da Defensoria Pública.
Artigo 4º - Os expedientes avaliatórios serão autuados e distribuídos a um relator, que observará os prazos e procedimentos avaliatórios.
Artigo 5º - A Comissão Técnica compartilhará a sede, a secretaria e o setor de protocolo da Coordenadoria Geral de Administração.
CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO ESPECIAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Artigo 6º - A avaliação especial em estágio probatório dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Defensoria Pública e a avaliação periódica dos servidores públicos estáveis e servidores públicos comissionados da Defensoria Pública serão regulamentadas pelas seções seguintes.
Seção I
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Artigo 7º - É obrigatória a apresentação à Coordenadoria Regional de relatório semestral de avaliação pelos servidores em estágio probatório até o décimo dia útil do mês posterior ao semestre avaliado, durante os cinco primeiros semestres de estágio probatório, consoante modelo do anexo.
Artigo 8º - Caberá aos Defensores Públicos Coordenadores Regionais a remessa das planilhas de avaliação semestral ao diretor do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração, nos moldes estabelecidos no artigo 25 da Deliberação CSDP nº 111/09.
§ 1º - No caso de servidor vinculado a órgão auxiliar, Administração Superior e Núcleo Especializado, a remessa das planilhas de avaliação semestral será de incumbência do Defensor Público responsável pela gestão de pessoal do órgão, que receberá os relatórios previstos no artigo 7º.
§ 2º - Durante o estágio probatório dos servidores avaliandos serão encaminhadas 5 (cinco) planilhas de avaliação semestral, sendo a primeira no prazo de 20 (vinte) dias posteriores ao primeiro semestre de exercício do funcionário avaliando e as demais, sucessivamente, no mesmo período dos semestres consecutivos.
§ 3º - Caberá aos Defensores Públicos Coordenadores a remessa ao diretor do Departamento de Recursos Humanos da planilha de avaliação de funcionário removido, observado o prazo referido no § 2º deste artigo 8º, mesmo que o período de vinculação do funcionário avaliando seja inferior a 6 (seis) meses.
§ 4º - As planilhas de avaliação semestral serão encaminhadas com os documentos referidos nos artigos 9º e 10, além de outros documentos que os Defensores Públicos Coordenadores julguem convenientes, e conterão a ciência dos servidores avaliandos mediante aposição de firma nos documentos ou certidão de que o funcionário avaliando se negou a assiná-los.
Artigo 9º - As planilhas de avaliação semestral serão embasadas em fatos narrados de forma minudente e comprovados documentalmente.
Parágrafo único - As planilhas de avaliação semestral fundar- se-ão na indicação objetiva das atribuições desenvolvidas, no quantitativo de atos realizados e nos relatórios semestrais de avaliação elaborados pelo funcionário avaliando sobre o próprio desempenho, além de outros documentos pertinentes.
Artigo 10 - Recebida a planilha de avaliação semestral e demais documentos, caberá ao diretor do Departamento de Recursos Humanos prestar informações sobre assiduidade dos avaliandos, efetuar análise sobre as manifestações dos relatórios e propor medidas, quando cabíveis, remetendo os documentos autuados à secretaria da Comissão Técnica.
Artigo 11 - A Comissão Técnica examinará os relatórios semestrais e demais documentos, acompanhando a evolução funcional dos servidores em estágio probatório, e poderá optar pelas seguintes soluções, dentre outras medidas previstas na Deliberação CSDP 111/2009:
a) Devolução dos relatórios semestrais para diligências suplementares;
b) Solicitação de informações sobre sanções disciplinares à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
c) Sugerir aos órgãos administrativos medidas de adaptação dos servidores ao ambiente de trabalho;
d) Orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;
e) Verificar o grau de adaptação ao cargo e propor programas de treinamento e capacitação;
f) Sugerir alteração das atribuições do servidor avaliando;
g) Determinar orientação, readaptação, submissão a treinamentos, capacitações obrigatórias e a alteração de atribuições, nas hipóteses do § 3º do artigo 25 da Deliberação CSDP 111/2009;
h) Sugerir a reclassificação do servidor avaliando, remetendo os autos à Defensoria Pública-Geral do Estado, com recomendação de envio ao Conselho Superior da Defensoria Pública quando a medida implicar alteração de município de classificação;
i) Propor a confirmação ou a exoneração do servidor avaliando ao Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 12 - Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, a Coordenadoria Geral de Administração, por intermédio do responsável pela área de Recursos Humanos, encaminhará à Comissão Técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
Artigo 13 - Na hipótese do Diretor do Departamento de Recursos Humanos opinar pela exoneração do funcionário avaliando será observado o procedimento administrativo previsto nos artigos 14 a 19 deste Ato.
Artigo 14 - O funcionário avaliando interessado será desde logo intimado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que pretenda produzir e o objeto da prova.
§ 1º - Se o funcionário avaliando não for encontrado em seu local de trabalho, durante o horário de expediente, ou se furtar à intimação, será intimado por aviso publicado no Diário Oficial, em que conste seu nome e o número do processo.
§ 2º - A secretaria do Grupo Técnico deverá certificar nos autos a impossibilidade de intimação do funcionário avaliando.
§ 3º - O mandado de intimação deverá estar acompanhado das principais peças do processo.
Artigo 15 - Findo o prazo a que se refere o art. 14, o Relator deverá decidir pela produção de provas, indeferindo, motivadamente, as que julgar impertinentes ou que tenham intuito meramente protelatório.
Artigo 16 - A produção das provas ficará a cargo do servidor avaliando requerente, que se responsabilizará pela condução de eventuais testemunhas que indicar.
§ 1º - Havendo testemunhas, estas serão ouvidas em sessão do Grupo Técnico, na presença do servidor avaliando interessado, que poderá formular perguntas, após o Relator e os demais membros do Grupo Técnico, lavrando-se ata.
§ 2º - Na sessão produzir-se-á a instrução, sendo ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo Relator e pelo servidor avaliando interessado.
§ 3º - Havendo outras provas a produzir, o Relator deverá estabelecer o prazo para sua realização anterior à data da sessão do Grupo Técnico.
Artigo 17 - Concluída a coleta das provas, na mesma sessão, o servidor avaliando será interrogado, e apresentará alegações finais por escrito ou verbalmente.
Artigo 18 - O Relator deverá apresentar seu voto na sessão do Grupo Técnico subseqüente e o processo será imediatamente votado.
§ 1º - No caso de ter sido proposta a exoneração, a Comissão Técnica decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Comissão Técnica encaminhará ao Defensor Público- Geral do Estado, para decisão final, proposta de confirmação ou de exoneração do servidor.
Artigo 19 - Decidindo o Defensor Público-Geral do Estado pela não-confirmação, o servidor avaliando será intimado pessoalmente da decisão, sendo de imediato expedido o ato de exoneração e afastado do exercício de suas funções.
Parágrafo único - Os atos de confirmação ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade competente até o penúltimo dia do estágio probatório.
Seção II
AVALIAÇÃO PERÍODICA DE DESEMPENHO
Artigo 20 - Os servidores públicos comissionados e os servidores públicos estáveis estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho anual regulamentada pelos artigos 30 a 32 da Deliberação CSDP nº 111/2009.
Artigo 21 - Aplica-se à avaliação periódica de desempenho o sistema de avaliação do estágio probatório previsto nos artigos 7º a 19 deste Ato, naquilo que couber.
Artigo 22 - Os servidores confirmados em estágio probatório e os servidores comissionados elaborarão relatórios anuais, que serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de novembro de cada ano, consoante modelo estabelecido em portaria do Coordenador Geral de Administração.
Parágrafo único. Os Superiores imediatos poderão ser instados pela Coordenadoria Geral de Administração a se manifestarem sobre o desempenho dos servidores avaliandos.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 23 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de outubro de 2009, revogando-se as disposições contrárias.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo Único - Caso haja completado 6 (seis) meses do provimento e exercício do oficial de Defensoria Pública em período anterior à publicação deste Ato, o funcionário deverá encaminhar em 10 (dez) dias o relatório semestral previsto no anexo e caberá à autoridade competente cumprir em 20 (vinte) dias as medidas estipuladas no artigo 8º.
Anexo
Relatório Semestral
Nome:
Cargo:
Classificação:
Semestre de referência: (1º ao 5º semestre)
Avaliação do desempenho (o avaliando poderá manifestarse sobre os itens da planilha constante do anexo da Deliberação CSDP nº 111/2008, ou manifestar-se sobre o tema em redação inferior a 60 linhas de folha A4).
Local e data.
Assinatura.
Retificação do D.O. de 03/09/2009
No Ato da Defensora Pública-Geral de 17/09/2007,
Designando NADIA TAFFARELLO SOARES, RG: 16.768.309, onde SE LÊ “Coordenadora da Regional Campinas – Unidade Jundiaí”, LEIA-SE “Coordenadora da Regional de Jundiaí”.
Nos Atos de 02/10/2009,
Cessando, a partir de 28/09/2009, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos seguintesDefensores Públicos: ONDE SE LÊ “DOURADINHO DA ROCHA, RG. 32.995.863-X;” LEIA-SE “VANESSA DOURADINHO DA ROCHA, RG. 32.995.863-X;”
Concedendo, a partir de 28/09/2009, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos seguintes Defensores Públicos, classificados(as) nas respectivas UNIDADES / REGIONAIS: ONDE SE LÊ “LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG. 8922771, UNIDADE DE SAO BERNARDO DO CAMPO da DPE – REGIONAL DO GRANDE ABCD;” LEIA-SE “LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG. 8922771, UNIDADE DE DIADEMA da DPE - REGIONAL DO GRANDE ABCD;”.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 2/10/2009
Defiro o pedido da defensora pública DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG. 24.398.729-8, no Processo CGA/DP nº. 1476/2007, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, no período de 1º/7/01 a 13/5/07, fazendo efeito para fins de aposentadoria.
Defiro o pedido da defensora pública KARINA SANTOS SALVADOR, RG. 24.985.566-5 no Processo CGA/DP nº. 1836/2009, averbando o tempo de contribuição junto ao Tribunal Regional do Trabalho, no período de 19/5/04 a 10/11/04, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 11/11/04 a 24/7/07 e ao Ministério Público do Trabalho, no período de 25/7/07 a 21/5/09, fazendo efeito apenas para fins de contagem de tempo nas lista de promoção e remoção.
Defiro o pedido do defensor público RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG. 30.473.397-0, no Processo CGA/DP nº. 1101/2008, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 19/10/99 a 1º/12/99, 3/1/00 a 14/8/01 e de 1º/6/07 a 30/6/07, fazendo efeito para fins de aposentadoria.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP - 11, de 2-10-2009
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Comunica, em cumprimento ao disposto no artigo 34, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, a publicação dos dados estatísticos da atividade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, referentes ao ano de 2008, o quais podem ser acessados no portal da Corregedoria-Geral (/dpesp/ Default.aspx?idPagina=2888).
Comunicado CGDP - 12, de 5-10-2009
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Comunica, em cumprimento ao disposto no artigo 34, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, a publicação dos dados estatísticos da atividade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, referentes ao primeiro semestre de 2009, os quais podem ser acessados no portal da Corregedoria-Geral (/ dpesp/Default.aspx?idPagina=2888).
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 3-10-2009
Convocando, com fundamento no artigo 3º, VI, do Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado publicado no DOE de 15 de setembro de 2009, os Defensores Públicos abaixo indicados, em razão da atuação como plantonistas nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, para participar de curso de capacitação no dia 09 de outubro de 2009, no período de 9 às 12 hs, no Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar, Centro- SP:
Alvimar Virgilio Almeida; Daniele Cristina Barbato; Priscila Simara Novaes; Fabiana Ferraz Luz Mihich; Bruna Simões; Daniela Thomaz; Paula Barbosa Cardoso; Tiago Bressan Buosi; Amanda Polastro Schaefer; Vivian Maria Lopes; Alessandra Pereira de Melo; Eduardo João Ra; Alexei H. de Carvalho Kirchhoff; Thais Helena Costa Nader; Fernanda Chammas; Pietro Estabile; Filovalter Moreira dos Santos Junior; Mario Fagundes Filho; Luiz Eduardo Kawano Dias; Lucio Mota Nascimento; Wladymir Alves Bittencourt; Debora Lopes de Carvalho; Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos; Guilherme K. S. Piccina; Flavia Laet Ribeiro de Almeida; Carolina Nunes Pannain ; Luciano Alencar Negrão Casert; Carolina de Melo Gagliato; Maria Beatriz Alcantara Sá.
Comunicado
Regulamenta e abre inscrições para Participação de Defensores Públicos no Centro de Referência e Apoio à Vitima - CRAVI, da Capital Considerando o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania;
Considerando que o período de 1 (um) ano de atuação de Defensores Públicos no Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI da Capital encerra-se em 31 de outubro de 2009;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública no Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI;
O Segundo Subdefensor Público-Geral torna pública a abertura de inscrições para atuação no Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI da Capital:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado realizará plantões semanais, de 3 (três) horas cada, às segundas e sextas-feiras, das 14:00 às 17:00 horas e às terças, quartas e quintas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, no Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), situado na Rua Barra Funda, nº 1032, em São Paulo/SP.
Parágrafo único. Serão sorteados 5 (cinco) Defensores Públicos para realização de referidos plantões, que terão freqüência semanal.
Artigo 2º. A atuação da Defensoria Pública no CRAVI envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica;
II - a atuação extraprocessual;
III - a elaboração de declarações iniciais, quando for o caso de ajuizamento de demanda, bem como a elaboração de petições iniciais de demandas urgentes, com encaminhamento do interessado diretamente à Regional competente para a propositura da ação e prosseguimento do atendimento;
IV - a participação, caso compatível nas instâncias de conciliação e mediação;
V - a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês no local do atendimento;
VI - a participação em reuniões, cursos de capacitação ou supervisão mensal, mediante prévia convocação em horário e dia diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
Parágrafo único: Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado e datado.
Artigo 3º. Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um Defensor Público, que fará jus à gratificação prevista no art. 4º, inciso IV, c.c. art. 5º, d e §2º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, no pagamento de diárias.
Artigo 4º. Os defensores públicos interessados deverão se inscrever no período de 07 a 14 de outubro de 2009, mediante requerimento endereçado à Segunda Subdefensoria Pública- Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica endereçada à funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto, grsilva@defensoria.sp.def.br.
§1º. No ato de inscrição, o Defensor Público deverá indicar email, telefone celular e dia da semana de preferência para o plantão.
§2º. A inscrição não será específica para cada dia, mas será observada, dentro do possível, a preferência indicada pelo Defensor Público.
§3º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone (11) 3101-0155 ramal 235.
§4º. Na hipótese do número de inscritos ultrapassar o necessário para elaboração da escala de comparecimento semanal dos Defensores Públicos, será realizado sorteio entre os interessados, observando-se o contido no parágrafo segundo.
§5º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar a escala de titulares integrarão, automaticamente, a escala de suplentes.
Artigo 5º. Dentre os Defensores Públicos sorteados, um será indicado para exercer a função de coordenador-geral das atividades desenvolvidas no Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI.
Artigo 6º. A escala dos plantões deverá perdurar até 01 de novembro de 2010, quando serão abertas novas inscrições.
§1º. Os Defensores Públicos sorteados terão prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado do sorteio no DOE, para manifestar desinteresse na atividade ou na atuação como suplente.
§2º. Após o prazo estabelecido §1º, o Defensor Público não poderá requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de plantões.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência da Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho,a Defensora Pública Elaine Moraes Ruas Souza, foi contemplada para participar do VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.
Diário Oficial do Estado - 06/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral, de 5-10-2009
Exonerando, a pedido e a partir de 23/9/2009, CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA, RG. 32.852.194-2, do cargo de Oficial Administrativo.
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar estadual nº 988/06, os Defensores Públicos Coordenadores das Regionais da Defensoria Pública do Estado, bem como os Coordenadores-Auxiliares das Unidades Jaú, São Vicente e Araraquara, para participarem da reunião que se realizará no dia 08 de outubro de 2009, a partir das 9:30h, na sede da Defensoria Pública, na Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Ato do Segundo Subdefensor Público- Geral do Estado, de 5-10-2009
Considerando o Comunicado da Segunda Subdefensoria- Pública Geral, publicado no DOE de 15 de setembro de 2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher;
A Segunda Subdefensoria Pública-Geral Divulga a escala final dos Defensores Públicos que participarão dos plantões nos Centros e Casas de Atendimentos à Mulher:
A) Casa Eliane De Gramont
1- Alvimar Virgilio Almeida terças-feiras
2- Daniele Cristina Barbato terças-feiras
3- Priscila Simara Novaes quartas-feiras
4- Fabiana Ferraz Luz Mihich quartas-feiras
5- Bruna Simões quintas-feiras
6- Daniela Thomaz quintas-feiras
Suplentes: Paula Longo Sanches
B) Casa Brasilândia
1- Paula Barbosa Cardoso terças-feiras
2- Tiago Bressan Buosi terças-feiras
3- Amanda Polastro Schaefer quintas-feiras
4- Vivian Maria Lopes quintas-feiras
C) Centro de Cidadania da Mulher Capela Do Socorro
1- Alessandra Pereira de Melo segundas-feiras (semanal)
2- Eduardo João Ra quintas-feiras
3- Alexei H. de Carvalho Kirchhoff quintas-feiras
D) Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera
1- Thais Helena Costa Nader terças-feiras
2- Fernanda Chammas terças-feiras
3- Pietro Estabile quartas-feiras
4- Filovalter Moreira dos Santos Junior quartas-feiras
5- Mario Fagundes Filho quintas-feiras
6- Luiz Eduardo Kawano Dias quintas-feiras
Suplentes: Maria Beatriz Alcantara Sá.
E) Centro de Cidadania da Mulher de Perus
1- Lucio Mota Nascimento terças-feiras
2- Wladymir Alves Bittencourt terças-feiras
3- Debora Lopes de Carvalho quintas-feiras
4- Daniele Cristina Barbato quintas-feiras
F) Centro de Cidadania da Mulher de Parelheiros
1- Eduardo João Ra terças-feiras (semanal)
2- Alessandra Pereira de Melo quartas-feiras (alternados)
3- Filovalter Moreira dos Santos Jr. sábados (alternados) das 9 às 12hs e das 13 às 16hs.
G) Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro
2 - Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos terças-feiras
3 - Guilherme K. S. Piccina terças-feiras
5 - Flavia Laet Ribeiro de Almeida quintas-feiras
6 - Carolina Nunes Pannain quintas-feiras
H) Centro de Referência da Mulher, 25 de MARÇO
1- Luciano Alencar Negrão Caserta quintas-feiras
2- Carolina de Melo Gagliato quintas-feiras
Suplentes: Bruna Simões e Gesanne Fonseca Gomes
I) Casa Ser
1. Maria Beatriz Alcantara Sá terças-feiras
2. Fernanda Chammas terças-feiras
Suplentes: Mario Fagundes Filho
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato do Coordenador Geral de Administração
De 2/10/2009
Descredenciando:
com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, a pedido, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 26/05/2009: ELISANGELA DA SILVA, RG: 22.055.292-7; a partir de 09/08/2009: a partir de 21/08/2009: CAMILA CANESI MORINO, RG: 28.589.861-9; a partir de 25/08/2009: CESAR CARLOS RIBEIRO, RG: 21.949.590- 7; a partir de 01/09/2009: ROSALINA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, RG: 20.047.103; JOÃO VITOR ZANINI CREMA, RG: 28.739.203-X; a partir de 03/09/2009: JOSE VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL, RG: 32.271.450-3; a partir de 09/09/2009: JULIANA PINTO FELIX, RG: 32.886.430-4; RAMON ARNNUS KOELLE, RG: 23.000.519-6; a partir de 14/09/2009:
PAULO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA, RG: 35.007.050-7;a partir de 11/09/2009: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES, RG: 42.703.559-4; RAFAEL DE OLIVEIRA ROMEIRO, RG: 43.124.293-8; DANUBIA AZEVEDO BARBOSA, RG: 35.011.675- 1; a partir de 14/09/2009: FERNANDA RODRIGUES ZIOTTI, RG: 44.113.847-0; a partir de 16/09/2009: MARIANA NASCIMENTO RODRIGUES, RG: 35.837.155-7;
com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea “B”, da Lei Complementar 988 /06, o seguinte estagiário (a) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 09/08/2009: ISMAEL MONTERA VERRASTRO, RG: 30.583.000-4.
Extratos de Contrato
Processo: CGA.DP Nº 136/2009
Contrato: CGA Nº 052/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: C.R.Araujo Filho Engenharia
Objeto: Prestação de serviço de levantamento planialtimétrico em gleba denominada Jardim Nova Esperança “ Favela do Banhado” situado no Município de São José dos Campos.
Vigência do Contrato: 60 dias corridos a partir da data da ordem de início dos serviços
Valor Total do Contrato: R$ 17.520,00.
Processo: CGA.DP N° 2414/2008
Contrato: CGA.DP. Nº 50/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Companhia Paulista de Obras e Serviços.
Objeto: Termo de Contrato objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, para elaboração de material licitatório e assessoria na licitação, bem como o gerenciamento da elaboração dos projetos básico e executivo, projeto de restauro e projetos legais, referentes ás obras de reforma do edifício localizado na Rua Boa Vista, n° 103, São Paulo - SP.
Vigência: Os serviços contratados serão realizados no prazo estimado de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de início de serviços.
Data da Assinatura: 15 dias do mês de setembro de 2009.
Valor Total do Contrato: R$ 98.838,48.
Processo: CGA.DP N° 1726/2008
Contrato: CGA.DP. Nº 21/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Fundadação Instituto de Administração – Fia Objeto: 1º Termo de Reti-Ratificação objetivando o acréscimo de 19,36% e prorrogação do contrato nº 21/2008, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Administração - FIA, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria na área de informática a ser desenvolvida em três etapas: diagnóstico, proposição de soluções e sua implementação.
Vigência: o prazo de vigência do contrato original fica prorrogado pelo presente Termo, passando a vigorar de 29 de julho de 2009 a 14 de novembro de 2009.
Data da Assinatura: 29 de julho de 2009.
Valor Total do Contrato: R$ 2.820.280,00.
Processo: CGA.DP N° 2415/2008
Contrato: CGA.DP. Nº 49/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Companhia Paulista de Obras e Serviços.
Objeto: Termo de Contrato objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, para elaboração de material licitatório e assessoria na licitação, bem como o gerenciamento da elaboração dos projetos básico e executivo, projeto de restauro e projetos legais, referentes ás obras de reforma do edifício localizado na Av. Liberdade, n° 32, São Paulo - SP.
Vigência: Os serviços contratados serão realizados no prazo estimado de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de início de serviços.
Data da Assinatura: 11 dias do mês de setembro de 2009.
Valor Total do Contrato:R$ 69.325,12.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública, de 2-10-2009
Convocandos os candidatos aprovados no II Concurso Regionalizado de Estagiários de Direito da Defensoria Pública - Capital : Regionais Norte-Oeste , Cível -central e Criminal, abaixo relacionados, a comparecerem no Departarmento de Recursos Humanos - no dia 07/10 /09 , no endereço da Rua BoaVista , 103 - 6 º andar - Centro - São Paulo , para a entrega dos documentos necessários para o credenciamento:
Horário de Comparecimento: das 10 Às 12hs e das 14 Às 16hs
Alexandre dos Santos Rg 33.051.838-0;
Ana Lucia Petri Betto Rg 38.159.707-6;
Andrelice Leal Baldo Rg 30.206.626-3;
Beatriz Ramos Vico Rg 44.289.978-5;
Camilla Mendes Santos Silva Rg 41.663.483-7;
Christian Lacerda Vieira Rg 40.554.425-X;
Daniela Jacobina Nemeth Rg 27.471.400-0;
Denise Castro Batista Rg 40.214.988-9;
Douglas Melo Rehem Gama Rg 009.911.084-93;
Eduardo Brusasco Neto Rg 43.684.960-4;
Elinaldo Soares Pereira Rg 35.977.222-5;
Erick Sato Rg 34.017.554-0;
Ezequiel Laerte da Conceição Rg 25.080.870-5;
Flavia Cristina de Oliveira Ramos Rg 30.619.334-6;
Gabriel Rahall Bersanete Rg 43.522.042-1;
Guilherme Marques Galindo Rg 28.649.521-1;
Guilherme Roberto Cortez Lopes Rg 28.768.118-X;
Ivon de Souza Moura Rg 28.373.810-8;
Jose Americo Machado Rg 10.331.706-5;
Julio Cesar Santos Ambrozio Rg 35.379.316-4;
Katia Tatiana Silva de Araujo Rg 34.311.236-2;
Livia Gongora Mantellatto Rg 43.605.651-3;
Lucas Coutinho Miranda Santos Rg 37.769.292-X;
Maria Gabriela Vaitekaites Rg 34.839.473-1;
Martina Brito de Jesus Rg 33.754.669-1;
Michelle Martins Rocha Rg 32.080.081-7;
Milena Caroline da Gama Nonato Rg 44.461.567-2;
Odete Maria de Jesus Rg 1.842.431;
Renata do Espirito Santo Spada Rg43.677.144-5;
Roberto Mateus Machini Rg 23.954.722-6
Roseli Ferreira Alexandre Rg 25.705.756-0;
Yasmin Oliveira Mercadante Pestana Rg 34.484.393-2;
Zulmira Garcia Rg 41.734.437-5;
Lista de Documentos:
I. Declaração fornecida pela Secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;
II. Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos ( www.tse.gov.br);
III. Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov. br/atestado)
IV. Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.gov.br);
V. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade ( fórum local);
VI. Comprovante de Abertura de Conta Corrente em qualquer agencia da Nossa Caixa Nosso Banco;
VII. 2 (duas) fotos 3/4 recentes.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade
Certidão de Casamento Ou Nascimento
Certificado de Reservista Ou Documento Equivalente Que Comprove a Quitação com o Serviço Militar
Cópia simples dos seguintes documentos:
CPF
NÚCLEO DE COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E PRECONCEITO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo de combate à Discriminação, Racismo e Preconceito convoca nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os membros e colaboradores do NCDRP a participarem da reunião mensal ordinária que será realizada no dia 09 de outubro de 2009, às 15h00, na Av. Liberdade, 32, sala de reuniões do 7º andar.
Tatiana Belons; Bruna Molina Hernandes; Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes; Bruno Haddad Galvão; Gabriela Galvão de Souza; Fernando Rodolfo Merces Moris; Ricardo Cesar Franco; Luciana Alvarenga; Taissa Nunes Vieira Pinheiro; Daniela Skromov; Glauber Callegari; Eleonora Nanni Lucenti; Elaine Moraes Ruas Souza; Ricardo Gabriel Gomes Pedreira.
Pauta da reunião:
1. Comunicados da Coordenadoria do Núcleo;
2. Discussão dos casos e projetos em andamento;
3. Designação de nova data para reunião mensal.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP - 137, de 25-9-2009
Altera a Deliberação CSDP nº 89, de 09 de agosto de 2008, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, em relação a interesses individuais
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
Considerando o transcurso de um ano, desde a edição da Deliberação CSDP nº 89/08;
Considerando a necessidade de atualização dos valores previstos na referida Deliberação, buscando evitar o não atendimento de pessoas que se enquadrem na condição de necessitado, nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de aprimoramento de algumas diretrizes, em razão do que se verificou ao longo do período de vigência do ato normativo;
Delibera atualizar os parâmetros e procedimentos anteriormente estabelecidos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública do Estado, nas hipóteses individuais.
Artigo 1º. O artigo 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. (...)
I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;
Artigo 2º. O parágrafo 4º do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. (...)
§ 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
Artigo 3º. Inserem-se nove novos parágrafos no artigo 2º da Deliberação, estabelecendo:
Artigo 2º (...)
§ 7º. Também se aplica o disposto no parágrafo 5º na hipótese de colidência de interesses jurídicos em relação à partilha de bens no inventário judicial ou extrajudicial.
§ 8º. Nos casos de inventário, arrolamento e alvará deve-se considerar o quinhão hereditário cabível à entidade familiar.
§ 9º. No arrolamento de bens a renda das entidades familiares dos interessados deve ser considerada individualmente para aferição da hipossuficiência.
§10º. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
§11º. A permanência temporária de indivíduo em um núcleo familiar não caracteriza a constituição da entidade familiar prevista no parágrafo 2º.
§ 12º. Havendo na ação o interesse de mais de uma entidade familiar, a renda deve ser analisada individualmente, considerando-se a situação de cada entidade familiar de forma separada.
§ 13º. O valor da causa não interfere na avaliação econômico- financeira do interessado.
§ 14º - Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido.
§ 15º - Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada.
Artigo 4º. O inciso I do parágrafo 2º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º. (...)
§2º. (...)
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a três salários mínimos;
Artigo 5º. O parágrafo 2º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º. (...)
§2º. Nas hipóteses de curadoria de natureza material, a Defensoria Pública poderá atuar desde que se revistam também de caráter processual.
Artigo 6º. Renumeração do parágrafo único para §1º e acréscimo de § 2º ao artigo 13 da Deliberação, estabelecendo:
Artigo 13 (...)
§ 2º. Na hipótese deste artigo deverá o defensor proceder na forma do capítulo III da presente Deliberação.
Artigo 7º. Acréscimo de parágrafo único ao artigo 17 da Deliberação, estabelecendo:
Artigo 17. (...)
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento fundamentado do termo de denegação, bem como o arquivamento de cópia dos documentos previstos no artigo 6º, II, e no artigo 8º,
§2º, nos autos que instruem o recurso.
Artigo 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por haver incorreções)
Deliberação CSDP - 89, de 8-8-2008
Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais
O Conselho Superior Da Defensoria Pública Do Estado, Considerando os preceitos constitucionais da igualdade, da publicidade, da informação e do acesso à justiça;
Considerando que o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06 preceitua como atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado a prestação de assistência jurídica à pessoa física e à entidade civil que tenha, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06, no seu artigo 6º, inciso I, prevê como direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública a informação, incluindo aquelas referentes aos procedimentos adotados para o acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções e às decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos em que figure o interessado;
Considerando as sugestões apresentadas pela sociedade civil, extraídas das pré-conferências regionais e da conferência estadual da Defensoria Pública, que concretizaram a participação dos destinatários do serviço na definição das diretrizes institucionais, nos termos previstos no artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando que os serviços prestados pelos conveniados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem seguir os mesmos critérios para prestação da assistência jurídica integral e gratuita adotados por esta;
Delibera fixar os parâmetros objetivos e procedimentos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. A denegação de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais observará o procedimento estabelecido na presente deliberação, e se dará nas seguintes hipóteses:
I - não caracterização da hipossuficiência;
II- manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte; e
III- quebra na relação de confiança.
Parágrafo único. Cumpre ao Defensor Público se pautar pela concretização do direito de informação conferido a todas as pessoas que buscam o atendimento na Defensoria Pública, ainda que se trate de hipótese de denegação de atendimento.
CAPÍTULO II - DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)
I - aufira renda familiar mensal não superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
§ 1º. Os mesmos critérios acima se aplicam para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de entidade familiar.
§ 2º. Entidade familiar é toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição de seus membros.
§ 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
§ 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
(parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)
§ 4º - O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros.
§ 5º. Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
§ 6º. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos casos de separação, de divórcio, e de reconhecimento e dissolução de união estável consensuais.
§ 7º. Também se aplica o disposto no parágrafo 5º na hipótese de colidência de interesses jurídicos em relação à partilha de bens no inventário judicial ou extrajudicial. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 8º. Nos casos de inventário, arrolamento e alvará deve-se considerar o quinhão hereditário cabível à entidade familiar.
(Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 9º. No arrolamento de bens a renda das entidades familiares dos interessados deve ser considerada individualmente para aferição da hipossuficiência. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§10º. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/50. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§11º. A permanência temporária de indivíduo em um núcleo familiar não caracteriza a constituição da entidade familiar prevista no parágrafo 2º. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 12º. Havendo na ação o interesse de mais de uma entidade familiar, a renda deve ser analisada individualmente, considerando-se a situação de cada entidade familiar de forma separada. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 13º. O valor da causa não interfere na avaliação econômico- financeira do interessado. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 14º - Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 15º - Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
Artigo 3º - Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.
§ 1º. A finalidade da entidade civil deverá ser demonstrada pela apresentação de cópia do estatuto social.
§ 2º. Presume-se carente de recursos financeiros para a contratação de advogados a entidade civil que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou ireitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s;
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Artigo 4º. O exercício da defesa criminal não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
Parágrafo único. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
Artigo 5º. O exercício da curadoria especial processual não depende de considerações prévias sobre a situação econômicofinanceira do interessado.
§1º. O exercício da curadoria especial de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
§2º. Nas hipóteses de curadoria de natureza material, a Defensoria Pública poderá atuar desde que se revistam também de caráter processual. (Parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§2º O caput deste artigo não se aplica na hipótese de curadoria de natureza material, devendo o Defensor Público proceder à análise da situação econômico-financeira.
Artigo 6º. O Defensor Público exigirá de quem pleitear assistência jurídica, sob pena de indeferimento, o preenchimento e assinatura da:
I - declaração de necessitado, com a afirmação de não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas inerentes à assistência jurídica, conforme modelo estabelecido no anexo I;
II - avaliação da situação econômico-financeira, informando dados pessoais sobre sua família, renda e patrimônio, conforme modelo estabelecido no anexo II.
§ 1º. Em se tratando de pessoa natural, o defensor público deverá solicitar a apresentação de carteira de trabalho, comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços.
§ 2º. Em se tratando de entidade civil, a renda mensal e o patrimônio deverão ser demonstrados pelo balanço patrimonial e pela demonstração de resultado.
§ 3º. Outros documentos, tais como declaração de isento de imposto de renda e comprovante de residência, poderão ser solicitados desde que sejam considerados imprescindíveis para a avaliação da situação econômico-financeira.
Artigo 7º. A finalização da avaliação da situação econômico- financeira, com o deferimento ou denegação do atendimento, deve ser firmada por Defensor Público à vista dos documentos mencionados no artigo anterior.
Artigo 8º. A denegação do atendimento em razão da situação econômico-financeira caberá quando:
I - o interessado não firmar a declaração de necessidade;
II - o interessado não responder a avaliação da situação econômico-financeira e não firmar o respectivo formulário;
III - não for caracterizada a situação de necessidade, nos termos dos artigos 2º e 3º da presente deliberação.
§ 1º. O interessado poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido demonstrando fatos novos em sua situação econômicofinanceira.
§ 2º. No ato do indeferimento, o Defensor Público deverá disponibilizar comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III.
Artigo 9º. O Defensor Público poderá proceder à nova avaliação da situação econômico-financeira apenas nas seguintes hipóteses:
I - fundada suspeita de alteração significativa da situação declarada;
II - existência de indícios de ocultação ou omissão de dados relevantes para a avaliação da situação declarada.
§1º. O não comparecimento do interessado, convocado por via postal para realização de nova avaliação da situação econômico-financeira, ensejará a cessação da atuação.
§2º. A convocação mencionada no parágrafo anterior deverá ser feita, preferencialmente, mediante “aviso de recebimento”, salvo na hipótese de impossibilidade justificada pelo Defensor.
Artigo 10º. Constatada a cessação da necessidade, o Defensor Público deverá comunicar o interessado para constituir advogado, bem como comunicar sua decisão ao juízo, continuando a patrocinar os interesses da parte enquanto não for constituído advogado, durante o prazo de dez dias.
CAPÍTULO III - DA DENEGAÇÃO POR MANIFESTO DESCABIMENTO DA MEDIDA OU INCONVENIÊNCIA AOS INTERESSES DA PARTE
Artigo 11. É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte, comunicando ao Defensor Público Geral as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça.
Parágrafo Único. Para fins da comunicação prevista no artigo 162, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, será suficiente o registro da decisão no respectivo expediente.
Artigo 12. No ato da denegação, o Defensor Público deverá disponibilizar comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III, bem como fazer o registro da decisão denegatória no respectivo expediente.
Parágrafo único. O interessado poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido, demonstrando fatos novos que alterem substancialmente os fundamentos da decisão denegatória.
CAPÍTULO IV - DA DENEGAÇÃO POR QUEBRA NA RELAÇÃO DE CONFIANÇA
Artigo 13. O Defensor Público poderá deixar de atender o interessado quando este manifestar desapreço ou desconfiança em sua atuação profissional, por meio de conduta ofensiva ou outros comportamentos que demonstrem quebra da relação de confiança.
§ 1º. No caso de críticas à Instituição ou ao Defensor Público, o interessado deverá ser orientado a dirigir-se à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, não caracterizando, por si só, a situação mencionada no caput deste artigo. (Parágrafo Renumerado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 2º. Na hipótese deste artigo deverá o defensor proceder na forma do capítulo III da presente Deliberação. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
CAPÍTULO V - DO RECURSO
Artigo 14. O interessado que discordar da decisão de denegação por situação financeira, por impossibilidade jurídica do pedido ou por quebra de confiança, poderá apresentar recurso escrito, dirigido ao Defensor Público-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-o com os fundamentos e documentos que entender pertinentes.
§1º. Nos casos em que o interessado não for alfabetizado, o Defensor Público responsável pela denegação tomará por termo as razões recursais, que serão lidas em voz alta para o interessado, na presença de uma testemunha.
§ 2º. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Unidade a que pertence o Defensor Público responsável pela denegação, devendo o Defensor Público Coordenador zelar pelo seu imediato encaminhamento ao Defensor Público-Geral.
Artigo 15. Nos casos de prazo processual em curso ou havendo risco de perecimento do direito pelo decurso do tempo e, tendo o interessado demonstrado intenção de recorrer, o Defensor Público que proceder à denegação do atendimento deverá orientá-lo a protocolar o respectivo termo de imediato.
Parágrafo único. O recurso deverá ser apreciado, até o final do expediente do dia útil subseqüente, pelo Defensor Público Coordenador, que decidirá e, posteriormente, submeterá o expediente à análise do Defensor Público-Geral.
Artigo 16. Sobrevindo decisão que reconheça o direito do interessado ser atendido, o Defensor Público-Geral designará Defensor Público para atuar no caso.
§1º. Na hipótese do artigo 15 o Defensor Público Coordenador efetuará a designação ad referendum do Defensor Público-Geral.
§2º. Na hipótese de denegação por quebra de confiança, a designação poderá recair sobre entidade conveniada à Defensoria Pública.
§3º. Na hipótese de denegação em razão da situação econômico-financeira, a designação poderá recair sobre o próprio Defensor Público que procedeu à denegação.
Artigo 17. Em todas as decisões dos recursos o interessado e o Defensor Público que denegou o patrocínio deverão ser comunicados por escrito da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral, bem como de seus fundamentos.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento fundamentado do termo de denegação, bem como o arquivamento de cópia dos documentos previstos no artigo 6º, II, e no artigo 8º, §2º, nos autos que instruem o recurso. (Parágrafo Único acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009)
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18. Compete ao Defensor Público-Geral a gradativa padronização dos critérios para atendimento nos convênios firmados pela Instituição, em conformidade com a presente deliberação.
Artigo 19. Em relação aos procedimentos em curso, cuja avaliação da situação econômico-financeira já foi efetuada, a realização de nova avaliação somente poderá ser fundada em indícios de alteração da situação econômico-financeira ou de ocultação de dados relevantes para a respectiva aferição.
Artigo 20. Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE
Eu, _______________________________________
(nome completo)
_______________ , ____________________________
(R.G.) (nacionalidade)
_______________ , ____________________________
(estado civil) (profissão)
residente na _______________________________,
(rua, avenida, praça, largo, etc)
_________, _____________________ , (número)
(bairro) (CEP)
DECLARO, sob as penas da lei, que não estou em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do meu sustento e da minha família.
___________, _______ de _____________ de _______.
_________________________________________
(assinatura)
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - CADASTRO
Nome completo:____________________________
RG nº____________________ CPF nº______________
Nacionalidade ___________ Estado civil: _______
Profissão: ____________ ( )empregado ( )desempregado ( ) autônomo
Endereço________________________
Bairro__________ CEP_________-____ Cidade_______
Telefone(s) para contato_____________
RESUMO DA PRETENSÃO__________
II - RENDA
Nº de membros na entidade familiar (___)
Ganhos Mensais do declarante R$___________
Ganhos Mensais dos outros membros da entidade familiar (excluir rendimentos do filho menor de 16 anos)
1)___________________ 5)___________________
2) __________________ 6) ____________________
3) __________________ 7) _____________________
4) __________________ 8) ____________________
Total - R$_____________
Tem gastos com tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial com qualquer membro da entidade familiar:
( ) não ( ) sim Valor R$ ________
Recebe benefício assistencial ou rendimentos concedidos por programa oficial de transferência de renda?
( ) não ( ) sim Valor R$ ________
III - PATRIMÔNIO
Possui bens:
CASA? ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
APARTAMENTO? ( ) Não ( ) Sim Valor R$__________
TERRENO (S) ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
IMÓVEL COMERCIAL? ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
AUTOMÓVEL? ( ) Não ( ) Sim Marca__________
Mod._________________
Valor do automóvel R$______ Paga prestações ( ) não ( ) sim Valor: R$ ___________
Outros bens de valor apreciável: ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
IV - INVESTIMENTOS OU APLICAÇÃO FINANCEIRA
Saldo em investimentos ou aplicação financeira? ( ) não ( ) sim
Valor R$_________________
Declaro sob as penas da lei que são verdadeiras as informações acima prestadas. Declaro-me ciente de que toda e qualquer alteração da minha situação econômica e financeira e da minha família deverá ser comunicada imediatamente ao Defensor Público responsável, podendo implicar em revogação do benefício da assistência judiciária, se este for concedido. Declaro-me ciente, ademais, que minha situação econômico –financeira poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
São Paulo, ________de____________________ de 20__.
_____________________________________________ _______________
(assinatura)
ANEXO III
TERMO DE DENEGAÇÃO DE ATENDIMENTO
1. Dados Gerais
Nome do Defensor Público:_________________________
Regional / Unidade: _____________
Nome do Assistido: ______________________________
_____Data: _________________
2. Matéria relacionada à demanda solicitada:
( ) Cível ( ) Família ( ) Fazenda Pública ( ) Infância e Juventude Cível
( )Infância e Juventude Criminal ( ) Tribunal do Júri ( ) Criminal (conhecimento)
( ) Criminal (execução)
3. Breve descrição da medida pretendida:
___________________ ____________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________
4. Razões de denegação do atendimento:
( ) Não caracterização da hipossuficiência; ( ) Medida manifestamente incabível;
( ) Medida inconveniente aos interesses da parte. ( ) Quebra de Confiança
5. Exposição sucinta e clara dos motivos de negativa de patrocínio:
____________________________________________
_______________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________ ______
___________________________________________
(Assinatura do Defensor Público)
Eu, ________________________________ (Nome do assistido), declaro estar ciente da decisão que denegou o atendimento de minha pretensão e ( ) desejo recorrer ( ) não desejo recorrer.
(Republicado por haver incorreções)
Retificação do D.O. de 03/10/09
Onde - se lê: Pauta da 159º Sessão
Leia - se: Extrato de ata da 159ª Sessão
Diário Oficial do Estado - 03/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 17/09/2007
Designando NADIA TAFFARELLO SOARES, RG: 16.768.309, Defensora Pública do Estado Nivel III, para com prejuízo das suas funções normais exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenadora da Regional Campinas – Unidade Jundiaí, e ATRIBUINDO a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso I, alínea “a”, das Disposições Transitórias da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, a partir de 10/9/2007.
De 29-9-2009
Designo, a partir de 30 de setembro de 2009 e pelo restante do mandato iniciado em 12 de julho de 2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, como membro integrante do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, a Defensora Pública abaixo nomeada:
Valéria Silva do Nascimento
Designo, a partir de 30 de setembro de 2009 e pelo restante do mandato iniciado em 12 de julho de 2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sem prejuízo das atribuições normais, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Félix Ricardo Nonato dos Santos
Thiago Soares Piccolotto
De 1º/10/2009
Exonerando:
a pedido e a partir de 28/9/09, FABIANA CHIRELLI ARAUJO, RG. 23.936.391-7, do cargo de Assistente Técnico da Administração Pública (atual Assistente Técnico V);
a pedido e a partir de 1º/10/09, MARCELO FERNANDES DE NARDI, RG. 24.131.000-3, do cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública II.
De 02/10/2009
Designando a partir de 18/09/2009, LIA RUIZ LOURENÇO, RG: 28.675.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, para atuar como SUBOUVIDOR da DPE - REGIONAL SUL na UNIDADE DE SANTO AMARO, fazendo jus a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos dos Artigos 4º, inciso, XVII e 5º alínea “o” da Deliberação CSDP nº. 109, de 19 de dezembro de 2008;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG: 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, para atuar como SUBOUVIDOR da DPE - REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS na UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, fazendo jus a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos dos Artigos 4º, inciso, XVII e 5º alínea “o” da Deliberação CSDP nº. 109, de 19 de dezembro de 2008.
Designando, a partir de 28/09/2009, HELENA ROSA RODRIGUES COSTA, RG. 9.928.164, Defensor Público do Estado Nível IV, para exercer à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL CRIMINAL na UNIDADE VARAS SINGULARES, e ATRIBUINDO a gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, RG. 29.249.314-9, Defensor Público do Estado Nível II, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL CENTRAL na UNIDADE PLANTÃO FAMÍLIA, e ATRIBUINDO a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
Cessando a designação de:
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG. 29.093.486-2, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL CENTRAL na UNIDADE PLANTÃO FAMÍLIA, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 28/09/2009.
GLAUBER CALLEGARI, RG. 26.136.633-6, Defensor Público do Estado Nível II, para exercer à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL CRIMINAL na UNIDADE VARAS SINGULARES, FAZENDO CESSAR a gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, a partir de 28/09/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG. 8.951.816, Defensor Público do Estado Nível III, para exercer à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL GRANDE ABCD na UNIDADE DIADEMA, FAZENDO CESSAR a gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, a partir de 28/09/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG: 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, para atuar como SUBOUVIDOR da DPE - REGIONAL CRIMINAL na UNIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do Artigo 4º, inciso, XVII da Deliberação CSDP nº. 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 28/09/2009.
Cessando, a partir de 28/09/2009, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos seguintes Defensores Públicos:
DOURADINHO DA ROCHA, RG. 32.995.863-X;
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO, RG. 29.042.814-2;
MARIO FAGUNDES FILHO, RG. 4.990.465;
RENATA LAWANT, RG. 19.514.817-4.
Concedendo, a partir de 28/09/2009, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2., aos seguintes Defensores Públicos, classificados(as) nas respectivas UNIDADES / REGIONAIS:
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG. 29.093.486-2, UNIDADE DE SANTO AMARO da DPE - REGIONAL SUL;
ANA CAROLINA DE PAULA MACHADO, RG. 24663399-2, UNIDADE DE SANTO AMARO da DPE - REGIONAL SUL;
GLAUBER CALLEGARI, RG. 26136633-6, UNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE;
JULIANA DO VAL RIBEIRO, RG. 33652650-7, UNIDADE DE ITAQUERA da DPE - REGIONAL LESTE;
JULIO GROSTEIN, RG. 30764317-7, UNIDADE DE SANTO AMARO da DPE - REGIONAL SUL;
LEANDRO DE CASTRO GOMES, RG. 8922771, UNIDADE DE SAO BERNARDO DO CAMPO da DPE - REGIONAL DO GRANDE ABCD;
LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO, RG. 43704516-X, UNIDADE DE ITAQUERA da DPE - REGIONAL LESTE.
Concedendo a partir de 28/09/2009 a MARIO FAGUNDES FILHO, RG. 04.990.465, classificado(a) na UNIDADE VILA PRUDENTE da DPE - REGIONAL LESTE a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% ( dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.
Ato da Defensora Pública Geral do Estado, de 2-10- 2009
Abre prazo para inscrições de Defensores Públicos interessados em exercer a função de Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências
Considerando o disposto no artigo 162 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2008, que define as prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, que cria a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e define que seu Presidente será indicado pelo Conselho Superior;
Considerando o término do mandato da atual Presidente da Comissão de Prerrogativas, nomeada em 01 de outubro de 2008, conforme publicação no DOE de 08 de outubro de 2008;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar nº 988/06 e no artigo 4º da Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para os Defensores Públicos interessados em exercer, pelo período de um ano, a função de Presidente da Comissão de Prerrogativas.
Parágrafo primeiro - As inscrições deverão ser protocoladas na Secretaria de do Conselho Superior ou enviadas por meio eletrônico, através do endereço asbritto@defensoria.sp.def.br, aos cuidados de Andréa Britto, ou, ainda, por fac-simile por meio do número (11) 3101-0155, ramal 285, até as 18 horas do dia 14 de outubro de 2009.
Parágrafo segundo - As inscrições feitas pela via eletrônica apenas serão consideradas válidas mediante o aviso de recebimento.
Parágrafo terceiro - O requerimento deverá ser dirigido à Presidência do Conselho Superior e acompanhado de currículo do interessado.
Artigo 2º - Os Defensores Públicos inscritos serão submetidos à sabatina pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2009, para posterior designação pela Defensora Pública-Geral do Estado, conforme o disposto no artigo 5º da Deliberação CSDP 91, de 22 de agosto de 2008.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Portarias do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 01/10/2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso VII e artigo 5º, alínea “g”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 21/08/2009, 28/08/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/03/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
ANA PAULA FREITAS DE SOUZA, RG 30.794.971-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 07/08/2009, 14/08/2009;
ANA PAULA FREITAS DE SOUZA, RG 30.794.971-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 28/08/2009;
ANDRE EUGENIO MARCONDES, RG 26.532.358-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/09/2009, 17/09/2009, 18/09/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/07/2009, 07/08/2009, 14/08/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 13/08/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/09/2009, 21/09/2009, 22/09/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 16/09/2009, 17/09/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/09/2009, 08/09/2009, 09/09/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/04/2009, 08/04/2009, 21/08/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 20/08/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 31/07/2009, 07/08/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/08/2009, 01/09/2009, 02/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/09/2009, 15/09/2009, 16/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/09/2009, 10/09/2009, 11/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/09/2009, 04/09/2009, 08/09/2009;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 14/08/2009;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 27/08/2009, 31/08/2009, 16/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 10/09/2009, 11/09/2009, 14/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 16/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 15/09/2009, 18/09/2009, 25/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 04/09/2009, 08/09/2009, 09/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 01/09/2009, 02/09/2009, 03/09/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/09/2009, 02/09/2009, 03/09/2009;
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES, RG 25.082.059- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/09/2009, 24/09/2009, 25/09/2009;
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES, RG 25.082.059- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/09/2009, 11/09/2009, 14/09/2009;
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES, RG 25.082.059- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES, RG 25.082.059- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/09/2009, 11/09/2009, 14/09/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 26/08/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/09/2009, 07/09/2009, 08/09/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 09/09/2009, 10/09/2009, 11/09/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 18/09/2009, 21/09/2009, 22/09/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/08/2009, 28/08/2009, 05/09/2009;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/08/2009, 14/08/2009, 26/08/2009;
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA, RG 20.843.901-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/04/2009, 07/08/2009, 27/08/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 01/09/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/05/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/07/2009, 04/09/2009, 11/09/2009;
RENAN OLIVEIRA ZANETTI, RG 28.219.752-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 24/08/2009;
RENAN OLIVEIRA ZANETTI, RG 28.219.752-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/07/2009, 27/08/2009, 10/08/2009;
RENATA DE MELLO, RG 27195677-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/07/2009, 20/07/2009, 07/08/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 29/07/2009, 21/08/2009, 25/08/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/08/2009, 21/08/2009, 28/08/2009;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/08/2009, 10/08/2009, 13/08/2009;
ROSELY GALVÃO MOTA, RG 50.960.333-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/08/2009, 01/09/2009, 02/09/2009;
VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, RG 29.249.314-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/08/2009, 20/08/2009, 03/09/2009.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Portarias da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, De 01/10/2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso VII e artigo 5º, alínea “g”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ALEXANDRE ORSI NETTO, RG 28.401.585-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
ALEXANDRE ORSI NETTO, RG 28.401.585-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
ALEXANDRE ORSI NETTO, RG 28.401.585-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 20/08/2009;
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 15/07/2009, 16/07/2009, 27/08/2009;
ANA SIMONE VIANA COTA LIMA, RG 37082937-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/07/2009, 21/08/2009, 27/08/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 21/08/2009, 04/09/2009;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 15/05/2009, 26/06/2009, 04/08/2009;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 10/09/2009, 11/09/2009;
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/07/2009, 14/08/2009, 25/08/2009;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/05/2009, 03/08/2009, 25/08/2009;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
JULIANA SPURI BERNARDI, RG 30.758.125-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 21/08/2009, 26/08/2009;
MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO, RG 18275871-0, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/07/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
PATRICIA BIAGINI LOPES, RG 30.087.817-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
PATRICIA BIAGINI LOPES, RG 30.087.817-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG 9820204, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 04/06/2009, 05/06/2009, 21/08/2009;
RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 28/08/2009, 21/08/2009;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/06/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 01/10/2009
Concedendo:
ao Defensor Público abaixo, a Gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso XVI e artigo 5º alínea “n”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG. 21.312.144, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 01/09/2009 à 15/09/2009;
RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG. 21.312.144, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 16/09/2009 à 30/09/2009.
aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso IV e 5º, alínea “d”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/09/2009, 24/09/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/09/2009, 11/09/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 16/09/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/09/2009, 08/09/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/07/2009, 07/09/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/09/2009, 15/09/2009;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 01/09/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 21/09/2009;
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 10/09/2009;
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, RG 30.775.429-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/09/2009, 17/09/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 03/09/2009;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/07/2009, 13/08/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 25/08/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/07/2009, 06/08/2009;
AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/07/2009, 15/09/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 15/09/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/08/2009, 03/09/2009;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/09/2009, 08/09/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/09/2009, 17/09/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/09/2009, 23/09/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 04/09/2009;
DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 14/09/2009;
DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 03/09/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 10/09/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 06/08/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/07/2009, 10/09/2009;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/09/2009, 17/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 15/09/2009, 17/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/09/2009, 03/09/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/09/2009, 10/09/2009;
FERNANDA CACCAVALI MACEDO GAMA, RG 24739505- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 01/09/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/08/2009, 01/09/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 22/09/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 09/09/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/09/2009, 05/09/2009;
FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/07/2009, 25/08/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 15/09/2009, 24/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 19/08/2009, 01/09/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/08/2009, 01/09/2009;
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 01/09/2009;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 18/08/2009;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 04/08/2009;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 13/08/2009, 03/09/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 01/09/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 15/09/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 20/08/2009;
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 08/09/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/09/2009, 28/09/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 20/08/2009, 03/09/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 01/09/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/09/2009, 15/09/2009;
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II, RG 8.516.209-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/06/2009, 26/08/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 01/09/2009;
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/09/2009, 16/09/2009;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 10/09/2009;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/07/2009, 13/08/2009;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/07/2009, 16/07/2009;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/08/2009, 01/09/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/06/2009, 02/07/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/07/2009, 21/07/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 08/09/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 01/09/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 03/09/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/08/2009, 27/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/08/2009, 08/09/2009;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/09/2009, 15/09/2009;
aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 5º alínea “c” , ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/07/2009, 15/07/2009;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/03/2009, 01/09/2009;
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/08/2009, 16/09/2009;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/09/2009, 15/09/2009;
aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso I e artigo 5º, alínea “a”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADRIANA DE BRITTO, RG 12.890.085-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 02/08/2009, 06/09/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/05/2009, 05/09/2009;
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/09/2009, 07/09/2009;
ALEXANDRE GRABERT, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 09/08/2009, 19/09/2009;
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 15/08/2009, 12/09/2009;
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/06/2009, 05/07/2009;
AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG 25077979-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/07/2009, 07/09/2009;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/07/2009, 07/08/2009;
ANDREA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS, RG 19133664, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 04/04/2009, 26/07/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 26/07/2009, 05/09/2009;
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/08/2009, 02/08/2009;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/08/2009, 19/09/2009;
CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS, RG 07828040, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 07/02/2009, 13/09/2009;
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 03/09/2009;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 13/09/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/09/2009, 27/09/2009;
DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/06/2009, 01/08/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/06/2009, 01/08/2009;
DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/08/2009, 19/09/2009;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/08/2009, 06/09/2009;
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG 25.616.633-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/06/2009, 20/09/2009;
FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 26/09/2009;
FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG 25.348.425- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 23/08/2009, 01/09/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, RG 14069172- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/08/2009, 02/08/2009;
FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/08/2009, 20/09/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 26/09/2009, 27/09/2009;
JOAO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/07/2009, 13/09/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 09/09/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
KATHYA BEJA ROMERO, RG 11795269, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 13/09/2009, 19/09/2009;
LEANDRO DE CASTRO SILVA, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
LEILA ROCHA SPONTON, RG 28497440-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 16/08/2009, 05/09/2009;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/09/2009, 07/09/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 23/08/2009, 05/09/2009;
LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/09/2009, 07/09/2009;
LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/08/2009, 02/08/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/09/2009, 27/09/2009;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/05/2009, 16/08/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/07/2009, 20/08/2009;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/06/2009, 14/06/2009;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
MARIA CECILIA REMOLI DE SOUZA LOPES, RG 17345779- 4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG 17923075, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 01/08/2009, 13/09/2009;
MATEUS OLIVEIRA MORO, RG 32.996.180-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/08/2009, 14/09/2009;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/09/2009, 20/09/2009;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/04/2009, 09/07/2009;
ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/07/2009, 07/09/2009;
PATRICIA MALITE IMPERATO, RG 15891012, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 05/09/2009, 07/09/2009;
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG 9820204, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 26/04/2009, 30/08/2009;
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/07/2009, 30/08/2009;
RENE ROBSON FALCAO DE MORAIS, RG 34.936.813-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/07/2009, 12/07/2009;
RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/08/2009, 30/08/2009;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/08/2009, 01/09/2009;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/09/2009, 06/09/2009;
SAMIR NICOLAU NASSRALLA, RG 25.067.276-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/09/2009, 27/09/2009;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 16/08/2009, 07/09/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/08/2009, 10/09/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/08/2009, 06/08/2009;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 22/08/2009, 06/09/2009;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/08/2009, 07/09/2009;
VERA CRISTINA CARMESiN CAVALLI, RG 13018635, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 30/08/2009, 12/09/2009;
VERA CRISTINA CARMESiN CAVALLI, RG 13018635, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 01/01/2009, 29/08/2009;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/07/2009, 26/08/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/09/2009, 13/09/2009;
aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo do artigo 4º, inciso XX e artigo 5º, § 5º, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 16/09/2009;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/09/2009;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/09/2009;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/08/2009;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 06/06/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/09/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/09/2009;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/09/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, no dia 07/08/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 12/09/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 18/09/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 07/08/2009.
Ato do Coordenador Geral de Administração, de 01/10/2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Bauru - Unidade Bauru , atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: GUILHERME PEREIRA BESSON, RG: 29044516-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Marilia - Unidade Marilia, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
NATÁSSIA TAVARES DE LIMA, RG: 30323323-0; fazendo jus mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Presidente Prudente - Unidade Presidente Prudente, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: THIAGO XAVIER MARTINS, RG: 43.566.650-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional do Grande ABC - Unidade São Bernardo do Campo, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PRISCILLA CRISTIANE BATISTA RIBEIRO, RG: 32929882-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 921/2008
Contrato: CGA.DP Nº 022/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 175/2009
Objeto: Termo de Aditamento objetivando a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 18 de agosto de 2009 a 17 de agosto de 2010.
Valor: R$2.084.640,00
Data de Assinatura: 18 de agosto de 2009.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 158ª Sessão
Data da realização: 25/09/2009 - 09:00 min
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 1115/09
Interessado: Lucas Correa Abrantes Pinheiro
Assunto: Pedido de Afastamento para participação do Pré - Encontro Estadual dos Defensores Públicos da Execução Penal - 2009, a realizar no período de 21 a 23 de agosto.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer o pedido.
CSDP nº 1123/09 (Excetuado à pauta)
Interessado: Edepe
Assunto: Pedido de afastamento para participação na palestra “Defensores Públicos enquanto Agente Político”, no dia 24 de setembro.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer o pedido.
CSDP nº 1114/09
Interessado: Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP nº 383/08
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos Núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP nº 1058/09
Interessado: Segundo Subdefensor Público-Geral
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação CSDP nº 089/08
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, com as alterações sugeridas pela conselheira Elaine Moraes Ruas Souza, aprovar a proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 89/2008, de acordo com a Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009, a seguir publicada.
CSDP nº 1051/09
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria
Assunto: Relatório Semestral de Atividades
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar, com recomendações, o relatório semestral de atividades da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública. Deliberou, ainda, aprovar a proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 91/2009, com as sugestões dadas pelo Conselheiro Pedro Antonio de Avellar, de acordo com a Deliberação CSDP nº 138, de 25 de setembro de 2009.
CGDP-CEAEP nº 115/07
Interessada: Joana Maria de Castro Gonçalves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 073/07
Interessada: Daniela Thomaz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 035/07
Interessada: Bruna Molina Hernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 091/07
Interessada: Katia Cilene Oliveira Giraldi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 117/08
Interessado: Flavio de Oliveira Frias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 131/07
Interessado: Fabio Jacyntho Sorge
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 067/07
Interessada: Debora Helena Daher Montes Forlin
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 131/08
Interessada: Paula Vieira Salles
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 068/07
Interessada: Maria Beatriz Gomes Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 092/08
Interessado: Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 017/08
Interessada: Ana Rita Souza Prata
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 147/07
Interessada: Fernanda Costa Hueso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 120/07
Interessado: Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 132/08
Interessado: Juliano Bassetto Ribeiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 048/07
Interessada: Phenelope Carvalho de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 089/07
Interessado: Volney Santos Teixeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CSDP nº 1122/09 (Excetuado à pauta)
Interessada: Sabrina Nasser de Carvalho
Assunto: Pedido de afastamento para participação no “VIII
Congresso Nacional dos Defensores Públicos”, nos dias 03 a 06 de novembro.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento da interessada, nos termos pleiteados.
Deliberação CSDP - 137, de 25-9-2009
Altera a Deliberação CSDP nº 89, de 09 de agosto de 2008, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, em relação a interesses individuais
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando o transcurso de um ano, desde a edição da Deliberação CSDP nº 89/08;
Considerando a necessidade de atualização dos valores previstos na referida Deliberação, buscando evitar o não atendimento de pessoas que se enquadrem na condição de necessitado, nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de aprimoramento de algumas diretrizes, em razão do que se verificou ao longo do período de vigência do ato normativo;
Delibera atualizar os parâmetros e procedimentos anteriormente estabelecidos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública do Estado, nas hipóteses individuais.
Artigo 1º. O artigo 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. (...)
I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;
Artigo 2º. O parágrafo 4º do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. (...)
§ 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
Artigo 3º. Inserem-se nove novos parágrafos no artigo 2º da Deliberação, estabelecendo:
Artigo 2º (...)
§ 7º. Também se aplica o disposto no parágrafo 5º na hipótese de colidência de interesses jurídicos em relação à partilha de bens no inventário judicial ou extrajudicial.
§ 8º. Nos casos de inventário, arrolamento e alvará deve-se considerar o quinhão hereditário cabível à entidade familiar.
§ 9º. No arrolamento de bens a renda das entidades familiares dos interessados deve ser considerada individualmente para aferição da hipossuficiência.
§10º. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
§11º. A permanência temporária de indivíduo em um núcleo familiar não caracteriza a constituição da entidade familiar prevista no parágrafo 2º.
§ 12º. Havendo na ação o interesse de mais de uma entidade familiar, a renda deve ser analisada individualmente, considerando-se a situação de cada entidade familiar de forma separada.
§ 13º. O valor da causa não interfere na avaliação econômico- financeira do interessado.
§ 14º - Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido.
§ 15º - Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada.
Artigo 4º. O inciso I do parágrafo 2º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º. (...)
§2º. (...)
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a três salários mínimos;
Artigo 5º. O parágrafo 2º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º. (...)
§2º. Nas hipóteses de curadoria de natureza material, a Defensoria Pública poderá atuar desde que se revistam também de caráter processual.
Artigo 6º. Renumeração do parágrafo único para §1º e acréscimo de § 2º ao artigo 11 da Deliberação, estabelecendo:
Artigo 11.(...)
§ 2º. Na hipótese deste artigo deverá o defensor proceder na forma do capítulo III da presente Deliberação.
Artigo 7º. Acréscimo de parágrafo único ao artigo 17 da Deliberação, estabelecendo:
Artigo 17. (...)
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento fundamentado do termo de denegação, bem como o arquivamento de cópia dos documentos previstos no artigo 6º, II, e no artigo 8º, §2º, nos autos que instruem o recurso.
Artigo 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação CSDP - 89, de 8-8-2008
Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando os preceitos constitucionais da igualdade, da publicidade, da informação e do acesso à justiça;
Considerando que o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06 preceitua como atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado a prestação de assistência jurídica à pessoa física e à entidade civil que tenha, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06, no seu artigo 6º, inciso I, prevê como direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública a informação, incluindo aquelas referentes aos procedimentos adotados para o acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções e às decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos em que figure o interessado;
Considerando as sugestões apresentadas pela sociedade civil, extraídas das pré-conferências regionais e da conferência estadual da Defensoria Pública, que concretizaram a participação dos destinatários do serviço na definição das diretrizes institucionais, nos termos previstos no artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando que os serviços prestados pelos conveniados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem seguir os mesmos critérios para prestação da assistência jurídica integral e gratuita adotados por esta;
Delibera fixar os parâmetros objetivos e procedimentos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. A denegação de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais observará o procedimento estabelecido na presente deliberação, e se dará nas seguintes hipóteses:
I - não caracterização da hipossuficiência;
II- manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte; e
III- quebra na relação de confiança.
Parágrafo único. Cumpre ao Defensor Público se pautar pela concretização do direito de informação conferido a todas as pessoas que buscam o atendimento na Defensoria Pública, ainda que se trate de hipótese de denegação de atendimento.
CAPÍTULO II - DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)
I - aufira renda familiar mensal não superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
§ 1º. Os mesmos critérios acima se aplicam para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de entidade familiar.
§ 2º. Entidade familiar é toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição de seus membros.
§ 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
§ 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: (parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)
§ 4º - O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros.
§ 5º. Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
§ 6º. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos casos de separação, de divórcio, e de reconhecimento e dissolução de união estável consensuais.
§ 7º. Também se aplica o disposto no parágrafo 5º na hipótese de colidência de interesses jurídicos em relação à partilha de bens no inventário judicial ou extrajudicial. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 8º. Nos casos de inventário, arrolamento e alvará deve-se considerar o quinhão hereditário cabível à entidade familiar.
(Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 9º. No arrolamento de bens a renda das entidades familiares dos interessados deve ser considerada individualmente para aferição da hipossuficiência. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§10º. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/50. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§11º. A permanência temporária de indivíduo em um núcleo familiar não caracteriza a constituição da entidade familiar prevista no parágrafo 2º. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 12º. Havendo na ação o interesse de mais de uma entidade familiar, a renda deve ser analisada individualmente, considerando-se a situação de cada entidade familiar de forma separada. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 13º. O valor da causa não interfere na avaliação econômico- financeira do interessado. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 14º - Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido. (Parágrafo único acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 15º - Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada. (Artigo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§ 15º - Nas ações de usucapião não será considerado como patrimônio familiar o valor do bem usucapido. (Parágrafo único acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
Artigo 3º - Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.
§ 1º. A finalidade da entidade civil deverá ser demonstrada pela apresentação de cópia do estatuto social.
§ 2º. Presume-se carente de recursos financeiros para a contratação de advogados a entidade civil que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a três salários mínimos; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s;
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Artigo 4º. O exercício da defesa criminal não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
Parágrafo único. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
Artigo 5º. O exercício da curadoria especial processual não depende de considerações prévias sobre a situação econômicofinanceira do interessado.
§1º. O exercício da curadoria especial de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
§2º. Nas hipóteses de curadoria de natureza material, a Defensoria Pública poderá atuar desde que se revistam também de caráter processual. (Parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
§2º O caput deste artigo não se aplica na hipótese de curadoria de natureza material, devendo o Defensor Público proceder à análise da situação econômico-financeira.
Artigo 6º. O Defensor Público exigirá de quem pleitear assistência jurídica, sob pena de indeferimento, o preenchimento e assinatura da:
I - declaração de necessitado, com a afirmação de não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas inerentes à assistência jurídica, conforme modelo estabelecido no anexo I;
II - avaliação da situação econômico-financeira, informando dados pessoais sobre sua família, renda e patrimônio, conforme modelo estabelecido no anexo II.
§ 1º. Em se tratando de pessoa natural, o defensor público deverá solicitar a apresentação de carteira de trabalho, comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços.
§ 2º. Em se tratando de entidade civil, a renda mensal e o patrimônio deverão ser demonstrados pelo balanço patrimonial e pela demonstração de resultado.
§ 3º. Outros documentos, tais como declaração de isento de imposto de renda e comprovante de residência, poderão ser solicitados desde que sejam considerados imprescindíveis para a avaliação da situação econômico-financeira.
Artigo 7º. A finalização da avaliação da situação econômico- financeira, com o deferimento ou denegação do atendimento, deve ser firmada por Defensor Público à vista dos documentos mencionados no artigo anterior.
Artigo 8º. A denegação do atendimento em razão da situação econômico-financeira caberá quando:
I - o interessado não firmar a declaração de necessidade;
II - o interessado não responder a avaliação da situação econômico-financeira e não firmar o respectivo formulário;
III - não for caracterizada a situação de necessidade, nos termos dos artigos 2º e 3º da presente deliberação.
§ 1º. O interessado poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido demonstrando fatos novos em sua situação econômicofinanceira.
§ 2º. No ato do indeferimento, o Defensor Público deverá disponibilizar comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III.
Artigo 9º. O Defensor Público poderá proceder à nova avaliação da situação econômico-financeira apenas nas seguintes hipóteses:
I - fundada suspeita de alteração significativa da situação declarada;
II - existência de indícios de ocultação ou omissão de dados relevantes para a avaliação da situação declarada.
§1º. O não comparecimento do interessado, convocado por via postal para realização de nova avaliação da situação econômico-financeira, ensejará a cessação da atuação.
§2º. A convocação mencionada no parágrafo anterior deverá ser feita, preferencialmente, mediante “aviso de recebimento”, salvo na hipótese de impossibilidade justificada pelo Defensor.
Artigo 10º. Constatada a cessação da necessidade, o Defensor Público deverá comunicar o interessado para constituir advogado, bem como comunicar sua decisão ao juízo, continuando a patrocinar os interesses da parte enquanto não for constituído advogado, durante o prazo de dez dias.
CAPÍTULO III - DA DENEGAÇÃO POR MANIFESTO DESCABIMENTO DA MEDIDA OU INCONVENIÊNCIA AOS INTERESSES DA PARTE
Artigo 11. É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte, comunicando ao Defensor Público Geral as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça.
§ 1º. Para fins da comunicação prevista no artigo 162, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, será suficiente o registro da decisão no respectivo expediente.
§ 2º. Na hipótese deste artigo deverá o defensor proceder na forma do capítulo III da presente Deliberação.
Artigo 12. No ato da denegação, o Defensor Público deverá disponibilizar comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III, bem como fazer o registro da decisão denegatória no respectivo expediente.
Parágrafo único. O interessado poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido, demonstrando fatos novos que alterem substancialmente os fundamentos da decisão denegatória.
CAPÍTULO IV - DA DENEGAÇÃO POR QUEBRA NA RELAÇÃO DE CONFIANÇA
Artigo 13. O Defensor Público poderá deixar de atender o interessado quando este manifestar desapreço ou desconfiança em sua atuação profissional, por meio de conduta ofensiva ou outros comportamentos que demonstrem quebra da relação de confiança.
Parágrafo único. No caso de críticas à Instituição ou ao Defensor Público, o interessado deverá ser orientado a dirigir-se à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, não caracterizando, por si só, a situação mencionada no caput deste artigo.
CAPÍTULO V - DO RECURSO
Artigo 14. O interessado que discordar da decisão de denegação por situação financeira, por impossibilidade jurídica do pedido ou por quebra de confiança, poderá apresentar recurso escrito, dirigido ao Defensor Público-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-o com os fundamentos e documentos que entender pertinentes.
§1º. Nos casos em que o interessado não for alfabetizado, o Defensor Público responsável pela denegação tomará por termo as razões recursais, que serão lidas em voz alta para o interessado, na presença de uma testemunha.
§ 2º. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Unidade a que pertence o Defensor Público responsável pela denegação, devendo o Defensor Público Coordenador zelar pelo seu imediato encaminhamento ao Defensor Público-Geral.
Artigo 15. Nos casos de prazo processual em curso ou havendo risco de perecimento do direito pelo decurso do tempo e, tendo o interessado demonstrado intenção de recorrer, o Defensor Público que proceder à denegação do atendimento deverá orientá-lo a protocolar o respectivo termo de imediato.
Parágrafo único. O recurso deverá ser apreciado, até o final do expediente do dia útil subseqüente, pelo Defensor Público Coordenador, que decidirá e, posteriormente, submeterá o expediente à análise do Defensor Público-Geral.
Artigo 16. Sobrevindo decisão que reconheça o direito do interessado ser atendido, o Defensor Público-Geral designará Defensor Público para atuar no caso.
§1º. Na hipótese do artigo 15 o Defensor Público Coordenador efetuará a designação ad referendum do Defensor Público-Geral.
§2º. Na hipótese de denegação por quebra de confiança, a designação poderá recair sobre entidade conveniada à Defensoria Pública.
§3º. Na hipótese de denegação em razão da situação econômico-financeira, a designação poderá recair sobre o próprio Defensor Público que procedeu à denegação.
Artigo 17. Em todas as decisões dos recursos o interessado e o Defensor Público que denegou o patrocínio deverão ser comunicados por escrito da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral, bem como de seus fundamentos.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento fundamentado do termo de denegação, bem como o arquivamento de cópia dos documentos previstos no artigo 6º, II, e no artigo 8º, §2º, nos autos que instruem o recurso. (Parágrafo Único acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137. De 25 de setembro de 2009)
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18. Compete ao Defensor Público-Geral a gradativa padronização dos critérios para atendimento nos convênios firmados pela Instituição, em conformidade com a presente deliberação.
Artigo 19. Em relação aos procedimentos em curso, cuja avaliação da situação econômico-financeira já foi efetuada, a realização de nova avaliação somente poderá ser fundada em indícios de alteração da situação econômico-financeira ou de ocultação de dados relevantes para a respectiva aferição.
Artigo 20. Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE
Eu, __________________________________________
(nome completo)
_______________, ____________________________
(R.G.) (nacionalidade)
______________, ____________________________
(estado civil) (profissão)
residente na __________________________________
____________,
(rua, avenida, praça, largo, etc)
____________________________________________,
(número) (bairro) (CEP)
DECLARO, sob as penas da lei, que não estou em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do meu sustento e da minha família.
___________, _______ de __________ de _______.
_________________________________________
(ssinatura)
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - CADASTRO
Nome completo:_________________________________
RG nº_____________________ CPF nº_________
Nacionalidade _____________ Estado civil: ________
Profissão: _________________ ____ ( ) empregado ( ) desempregado ( ) autônomo
Endereço_______________________________
Bairro_____________CEP_____-____ Cidade_______
Telefone(s) para contato__________________________
RESUMO DA PRETENSÃO________________________
II - RENDA
Nº de membros na entidade familiar (___)
Ganhos Mensais do declarante R$___________
Ganhos Mensais dos outros membros da entidade familiar
(excluir rendimentos do filho menor de 16 anos)
1)_____________________ 5)_______________
2) ______________________ 6) _______________
3) ____________________________ 7) _____________
4) ____________________________ 8) _____________
Total - R$_____________
Tem gastos com tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial com qualquer membro da entidade familiar:
( ) não ( ) sim Valor R$ ________
Recebe benefício assistencial ou rendimentos concedidos por programa oficial de transferência de renda?
( ) não ( ) sim Valor R$ ________
III - PATRIMÔNIO
Possui bens:
CASA? ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
APARTAMENTO? ( ) Não ( ) Sim Valor R$__________
TERRENO (S) ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
IMÓVEL COMERCIAL? ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
AUTOMÓVEL? ( ) Não( ) Sim Marca__________
Mod.___________
Valor do automóvel R$______ Paga prestações ( ) não ( )
sim Valor: R$ ___________
Outros bens de valor apreciável: ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
IV - INVESTIMENTOS OU APLICAÇÃO FINANCEIRA
Saldo em investimentos ou aplicação financeira? ( ) não ( ) sim
Valor R$_________________
Declaro sob as penas da lei que são verdadeiras as informações acima prestadas. Declaro-me ciente de que toda e qualquer alteração da minha situação econômica e financeira e da minha família deverá ser comunicada imediatamente ao Defensor Público responsável, podendo implicar em revogação do benefício da assistência judiciária, se este for concedido. Declaro-me ciente, ademais, que minha situação econômico –financeira poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
São Paulo, ________de__________________________ _________ de 20__.
_____________________________________________ _______________
(assinatura)
ANEXO III
TERMO DE DENEGAÇÃO DE ATENDIMENTO
1. Dados Gerais
Nome do Defensor Público:_________________________
Regional / Unidade: _____________
Nome do Assistido: ______________________________ _____Data: _________________
2. Matéria relacionada à demanda solicitada:
( ) Cível ( ) Família ( ) Fazenda Pública ( ) Infância e Juventude Cível
( )Infância e Juventude Criminal ( ) Tribunal do Júri ( ) Criminal (conhecimento)
( ) Criminal (execução)
3. Breve descrição da medida pretendida: _____________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ __________________________
4. Razões de denegação do atendimento:
( ) Não caracterização da hipossuficiência; ( ) Medida manifestamente incabível;
( ) Medida inconveniente aos interesses da parte. ( ) Quebra de Confiança
5. Exposição sucinta e clara dos motivos de negativa de patrocínio:
____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____
___________________________________________
(Assinatura do Defensor Público)
Eu, ________________________________ (Nome do assistido), declaro estar ciente da decisão que denegou o atendimento de minha pretensão e ( ) desejo recorrer ( ) não desejo recorrer.
____________________________________
(Assinatura)
Pauta da 159ª Sessão
Data da realização: 02/10/2009 - 09:00 min
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 1130/09 (Excetuado à pauta)
Interessada: Edepe
Assunto: Pedido de afastamento para participação na palestra “Direitos Humanos e Ações Afirmativas” que será realizada no dia 08 de outubro de 2009.
Relator: Conselheiro Júlio César Tanone.
O Conselho Superior deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos Defensores Públicos. Vencido o Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CSDP nº 090/08
Interessados: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moras Ruas Souza, Noadir da Silva Junior.
Assunto: Resultado do trabalho feito pela Comissão criada para elaborar proposta relativas a fixação de atribuições funcionais .
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 1051/09
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria
Assunto: Relatório Semestral de Atividades
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, confirmar a aprovação do relatório semestral e, noutro ponto, tornar sem efeito a Deliberação nº 138/09, que alterava a Deliberação CSDP nº 91/2008, aprovada na última sessão.
CSDP nº 1026/09
Interessada: Nancy Regina Costa Flosi
Assunto: Revisão do Concurso de promoção do nível IV para o nível V.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP nº 244/09
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Ações para instrumentalização de princípio constitucional.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP nº 279/08
Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Davi Eduardo Depiné Filho
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP nº 1116/09
Interessado: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Assunto: Proposta de abertura de uma vaga para membro ou colaborador
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CGDP-CEAEP nº 171/07
Interessado: Daniel Guimarães Zveibil
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CGDP-CEAEP nº 055/07
Interessada: Anai Arantes Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessada: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CGDP-CEAEP nº 137/08
Interessada: Fernanda Caccavali Macedo Gama
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CGDP-CEAEP nº 130/07
Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CGDP-CEAEP nº 194/07
Interessada: Debora de Vito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
Diário Oficial do Estado - 02/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 11-9-2009
Convocando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo relacionados para, nas datas indicadas e com prejuízo de suas atribuições ordinárias, comparecerem à Rua Boa Vista, 103, 15º andar, São Paulo-SP, no período das 08 às 14 horas, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e monitoramento do projeto de atendimento inicial telefônico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos.
14/09/2009 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
15/09/2009 Renata de Mello
21/09/2009 Rodolfo Marques da Silva
22/09/2009 LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO
23/09/2009 RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI
24/09/2009 AUGUSTO GALLEGO PEREIRA
25/09/2009 ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA
28/09/2009 Renata de Mello
29/09/2009 Paula Vieira Salles
30/09/2009 THIAGO SOARES PICCOLOTTO
01/10/2009 Rodolfo Marques da Silva
02/10/2009 BEATRIZ SUTTI FERREIRA
05/10/2009 FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
06/10/2009 LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO
07/10/2009 RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI
08/10/2009 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
09/10/2009 AUGUSTO GALLEGO PEREIRA
De 1-10-2009
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
FABIANA DEMATTE DE ARRUDA LEMOS, RG 27.016.302-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 24/12/2008 a 31/12/2008;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 24/12/2008 a 31/12/2008;
com fundamento no artigo 4º, inciso XX, combinado com o artigo 5º, § 5º, da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, a gratificação equivalente a 5%(cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I, a RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/08/2009;
com fundamento no artigo 4º, inciso XX, combinado com o artigo 5º, § 5º, da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, a gratificação mensal equivalente a 15%(quinze por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I, a AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível II, à partir de 01/10/2009.
Considerando o ato de 28/09/2009, publicado em 29/09/2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Juventude em ação”, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2009, no CEU Vila Atlântica, situado na Rua Coronel José Venâncio Dias, 840, Jaraguá, Capital.
Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar no evento:
Período da Manhã - 09:00 às 13:00 horas: Aparecido Eduardo dos Santos
Período da Tarde - 13:00 às 17:00 horas: Filovalter Moreira da Silva
Artigo 2º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando o ato de 24/09/2009, publicado em 25/09/2009 que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total”, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2009, das 09:00 às 12:00 horas, no Carrefour Marginal Pinheiros, localizado na Avenida Nações Unidas, nº 15.187, na Capital.
Artigo 1º - Comunico que, tendo em vista que o número de inscritos ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença da funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Alvimar Virgílio de Almeida
Julio Grostein
Suplentes:
Sabrina Nasser de Carvalho
Alessandra Pereira de Melo
Artigo 2º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar no evento:
Alvimar Virgílio de Almeida
Julio Grostein
Artigo 3º - Designo, nos termos do artigo 3º do referido ato, o Defensor Público Alvimar Virgílio de Almeida para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos participantes.
Artigo 4º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Convocando, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos Coordenadores da VEC das regionais, de reunião a realizar-se no dia 02/10/2009 às 14 horas, no Fórum da Barra Funda sala de reuniões nº 0- 387.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 1-10- 2009
Ficam convocados, com fundamento no artigo 2º, V, do Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado publicado em 22 de outubro de 2008 e do item 3 do Comunicado do Segundo Público-Geral do Estado publicado em 04 de dezembro de 2008, os Defensores Públicos abaixo indicados, em razão da atuação como coordenadores de atividades nos CICs- Centros de Integração e Cidadania, para participação de reunião no dia 09 de outubro de 2009, no período de 9 às 12 hs, na Secretaria de Justiça, situada no Pátio do Colégio nº 184 , São Paulo.
Bruno Diaz Napolitano - CIC Leste
Amanda Polastro Schaefer - CIC Oeste
Maria Beatriz Gomes Machado - CIC Sul
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff - CIC Feitiço da Vila
Katia Cilene de Oliveira Giraldi - CIC Norte
Maricy Rehder Coelho Câmara - CIC Francisco Morato
Rafael Morais Portugues de Souza - CIC Ferraz de Vasconcelos
Augusto Galego Pereira - CIC Guarulhos
Alvimar Virgilio de Almeida.- Casa da Cidadania
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicados
A Escola da Defensoria Pública divulga as teses a serem discutidas durante o Pré-encontro Criminal(Júri e Vara Singular) que ocorrerá no período de 02 a 04 de outubro de 2009, no Hotel Santo Agostinho (Av. Victório Panúncio, 200 - Jardim Sevilha -Bragança Paulista - SP)
Autor: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
Assunto: Aplicação da pena
Súmula:”AS CONDENAÇÕES ANTIGAS, cuja pena tenha sido cumprida ou extinta há mais de 5 anos, SÃO INCAPAZES DE GERAR MAUS ANTECEDENTES”.
Autor: Daniela Skromov de Albuquerque
Assunto: Direito à liberdade no curso do processo. Presunção de Inocência. Excepcionalidade da prisão cautelar, que não pode servir como instrumento de punição antecipada. Exigência de fundamentação válida nas decisões judiciais.
Flexibilização da Súmula 691 do STF pelas Cortes Superiores, em casos de teratologia da decisão atacada.
Súmula: Cabe Habeas Corpus para o STJ da decisão do Relator do Tribunal de Justiça que indefere liminar em Habeas Corpus, quando a decisão de origem negar infundadamente ao acusado o direito à liberdade no curso do processo criminal.
Autor: Genival Torres Dantas Junior
Assunto: a Lei n° 8.072/1990 que disciplina os denominados “crimes hediondos” e a Lei 11.464/2007 que a alterou, em nenhum momento, veda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos em relação a esses delitos, quando presentes os requisitos legais para a sua concessão.
Súmula:A Lei n° 8.072/1990 que disciplina os denominados “crimes hediondos” e a Lei 11.464/2007 que a alterou, em nenhum momento, veda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos em relação a esses delitos, quando presentes os requisitos legais para a sua concessão.
Autor:Genival Torres Dantas Junior
Assunto: a partir da edição das Leis 11.698/2008 e 11.719/2008, o interrogatório passou a ser o último ato processual a ser realizado nos procedimentos processuais penais ordinário, sumário e do Tribunal do Júri, consagrando tendência iniciada com o procedimento sumaríssimo, regulamentado pela Lei 9.099/1995.
Súmula: “É possível a inversão do momento de realização do interrogatório aos delitos apurados sob a égide da Lei 11.343/2006, cabendo ao defensor público requerê-la no momento da apresentação da defesa preliminar”
Autor:Genival Torres Dantas Junior
Assunto: Imputáveis ou semi imputáveis
Súmula: Cabe ao defensor público pleitear aos assistidos alcoólatras ou toxicômanos, considerados imputáveis ou semiimputáveis, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente na inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento às pessoas que padecem destas moléstias”.
Autor:Genival Torres Dantas Junior
Assunto:
Súmula: “Cabe ao defensor público pleitear nos casos em que há a apuração do delito tipificado no artigo 158, § 3° do Código Penal, a aplicação da pena prevista para o crime previsto no artigo 157, § 2°, inciso V do Código Penal”.
Autor:Wagner Ribeiro de Oliveira
Assunto: o presente trabalho tem o escopo de demonstrar a necessidade de se operar a adequada interpretação do novo dispositivo do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma a não ofender o art. 5º, II, da Constituição Federal (princípio da legalidade), impedindo, assim, que se utilizem o exame clínico de embriaguez como apto a caracterizar o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Súmula:O presente trabalho tem o escopo de demonstrar a necessidade de se operar a adequada interpretação do novo dispositivo do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma a não ofender o art. 5º, II, da Constituição Federal princípio da legalidade), impedindo, assim, que se utilizem o exame clínico de embriaguez como apto a caracterizar o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Autor: Gustavo Augusto Soares dos Reis
Assunto:Prolação da sentença pelo mesmo Juiz que instou de ofício a aplicação da mutatio libelli (art. 384 CP).
Nulidade por ofensa à imparcialidade decorrente dos primados da República, do Devido Processo Legal e do Sistema Acusatório.
Súmula: Mutatio Libelli instaurada de ofício pelo juiz - mesmo juiz posteriormente sentencia e condena – nulidade absoluta (prejuízo presumido) - ofensa ao princípio da (aparência de) imparcialidade - decorrência constitucional do regime republicano, do devido processo legal e do sistema acusatório
Autor: Luis Cesar Rossi Francisco
Assunto: a tese aqui defendida trata da impossibilidade da figura privilegiada do tráfico de drogas ser classificada como crime equiparado e hediondo. Como consequência, sustentase que os rigores punitivos previstos na Lei 8.072/90 não são aplicáveis aos condenados na forma do art. 33, Parágrafo Quarto da Lei 11.343/06.
Súmula: o TRÁFICO NA SUA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 33, PARÁGRAFO QUARTO DA LEI 11.3430/06) NÃO É CRIME EQUIPARADO a HEDIONDO e a PENA APLICADA PODE SER SUSPENSA CONDICIONALMENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL.
Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a todos os interessados, a programação do Pré-encontro Criminal que será realizado em Bragança Paulista/SP, Hotel Villa Santo Agostinho, no período de 02 a 04 de outubro de 2009.
SEXTA-FEIRA
19h - Credenciamento
19h30min - Abertura
20h - “A Defesa Criminal” - Vídeo de Waldir Troncoso Peres
21h30min - Jantar
SÁBADO
09h30min - Debate: “Crimes Contra a Dignidade Sexual - Alterações Legislativas” - Presidência: Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
11h -”Atuação Estratégica nos Tribunais” -Dr. Rafael Ramia Muneratti
12h30min - Almoço
14h - Discussão e votação das teses - Presidência: Dr. Menésio
Pinto Cunha Júnior/ Dr. Gustavo Augusto Soares dos Reis
16h30min - Coffe
16h45min - Retorno
20h30min - Encerramento das Discussões
DOMINGO
10h - Votação das 05 teses que serão apresentadas no Encontro Anual
Caso haja interessados, a EDEPE poderá disponiblizar aos Defensores transporte para o local do evento, com saída as 18hs do
Fórum Criminal da Barra Funda na sexta-feira dia 02 de outubro p.f.
Solicitamos aos interessados que encaminhem o requerimento por e-mail no endereço jgallo@defensoria.sp.def.br
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador. De 1-10-2009
Processo CGA 257/2008 - com fundamento na cláusula quarta do Contrato DPESP n.º 008/2008 - ESP n.º 8016-0 e 8017-2, firmado em 01 de agosto de 2008, § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, Autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01/08/2009 a 31/07/2010, em favor da empresa PRODESP COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP N° 298/2007
Contrato: CGA.DP. Nº 51/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Microsens Ltda.
Objeto: Termo de Contrato objetivando o fornecimento de Impressoras Laser Monocromática conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - Memorial Descritivo - Lote I - Impressora Laser Mono, que faz parte integrante deste contrato.
Vigência: o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 17 dias do mês de setembro de 2009.
Valor Total do Contrato: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Extrato de Convênio
Processo: CGA. DP nº 759/2009
Convênio nº: 07/2009
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Instituto de Ensino para Osasco.
Objeto: o presente Convênio tem por objeto a prestação de serviço de apoio à assistência jurídica gratuita aos necessitados nas áreas cível e família.
Vigência: o prazo de vigência do presente convênio é de 01 (um) ano, contado a partir de 10 de setembro de 2009.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos.
Parecer jurídico: Parecer ADPG nº 116/2009
Valor Total: R$ 146.400,00
Classificação de Recursos:
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5796.0000
Classificação de Recursos: 33.50.43
Unidade Gestora: 420030
Data de Assinatura: 11 de agosto de 2009.
OBS: Republicado a correção
Extrato de Aditamento
Processo: Nº 1183/2007
Contrato: Nº 24/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Francisco do Amaral Sanchez
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 184/2009
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010.
Valor: R$102.250,32.
Data de Assinatura: 21 de setembro de 2009.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Extrato de Contrato
Processo nº 1215/2009
Objeto: Contratação de prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento em informática, apresentação de metodologia e fornecimento de apoio tecnológico ao processo de modernização e de melhoria da qualidade, por meio de desenvolvimento e implantação de recursos de tecnologia da informação e comunicação, em especial aqueles que venham incorporar novas tecnologias ao sistema de atendimento ao cidadão, à tramitação de processos internos, aos sistemas de gestão e segurança da informação, relacionados na proposta de trabalho 233.500/09, parte integrante do instrumento.
Data da Assinatura: 01 de Setembro de 2009.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
Valor do Contrato: R$ 3.589.200,00
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 159ª Sessão
Data da realização: 02/10/2009 - 09:00 min
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos Ordem do Dia
CSDP nº 090/08
Interessados: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moras Ruas Souza, Noadir da Silva Junior.
Assunto: Resultado do trabalho feito pela Comissão criada para elaborar proposta relativas a fixação de atribuições funcionais .
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 1026/09
Interessada: Nancy Regina Costa Flosi
Assunto: Revisão do Concurso de promoção do nível IV para o nível V.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 244/09
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Ações para instrumentalização de princípio constitucional.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 279/08
Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1051/09
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria
Assunto: Relatório Semestral de Atividades
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 1116/09
Interessado: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Assunto: Proposta de abertura de uma vaga para membro ou colaborador
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 171/07
Interessado: Daniel Guimarães Zveibil
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 055/07
Interessada: Anai Arantes Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessada: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 137/08
Interessada: Fernanda Caccavali Macedo Gama
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 130/07
Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 194/07
Interessada: Debora de Vito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 01/10/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 28/09/2009
Designando para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em Curadoria Especial, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009, aos Defensores Públicos abaixo indicados:
Aline Maria Fernandes Morais; Ana Carolina de Paula Machado; Ana Paula Romani Lima Milanezi; Bruna Molina Hernandes; Carolina de Melo Teubl Gagliato; Eduardo Belmudes; Eleonora Nanni Lucenti; Fabiano Brandão Majorana; Fernanda Salvador Veiga; Gesanne Fonseca Gomes; Giuliano D’Andrea; Glauber Callegari; Helena Pires de Oliveira; Juliana do Val Ribeiro; Juliana Garcia Popic; Juliana Pavanelli; Julio Grostein; Kamilla Renata Teixeira; Luísa Hamud Morato de Andrade; Luiz Felipe Vanzella Rufino; Natália da Costa Nora; Rafael Valle Vernaschi; Rosely Galvão Mota; Sabrina Nasser de Carvalho; Thaluane Fonseca; Vania Pereira Agnelli Sabin Casal; Viviane Oliveira Lourenço
(Republicado por haver incorreções).
De 30/09/2009
Considerando o ato de 24/09/2009, publicado em 25/09/2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Oficina de Cidadania”, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2009, no sede da Associação de Moradores do Parque Novo Mundo localizado na Rua Giuseppe Marino, s/ nº, Capital.
Artigo 1º - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença da funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Mario Fagundes Filho
Suplentes:
Gislaine Rodrigues da Silva
Amanda Polastro Schaefer
Artigo 2º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar no evento, das 10:00 às 12:00 horas:
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Mario Fagundes Filho
Artigo 3º - Designo, nos termos do artigo 3º do referido ato, a Defensora Pública, Fabiana Ferraz Luz Mihich, para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos participantes.
Artigo 4º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 30/9/2009
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das D.Ts. da L.C. 988/2006, aos servidores abaixo, um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, na seguinte conformidade:
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG. 14.130.028, Defensor Público do Estado Nível IV, a partir de 30/8/09, totalizando 4;
DENISE NAKANO VERONEZI, RG. 22.015.757, Defensor Público do Estado Nível III, a partir de 17/9/09, totalizando 3;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG. 22.156.300, Defensor Público do Estado Nível II, a partir de 15/9/09, totalizando 2.
Declarando Competir, com fundamento no artigo 129 da CE. ao defensor público abaixo, mais a SEXTA-PARTE dos vencimentos, como segue:
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG. 14.130.028, Defensor Público do Estado Nível IV, a partir de 30/8/09.
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo do artigo 4º, inciso XX e artigo 5º, § 5º, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA, RG 23.264.021-X, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 19/05/2009;
CAROLINA BRAMBILA BEGA, RG 30.946.565-5, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 19/05/2009;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/05/2009;
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH, RG 24.128.842-3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 19/05/2009;
FABIANO BRANDAO MAJORANA, RG 19823553-7, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 19/05/2009;
FELIPE PIRES PEREIRA, RG 33170625-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/05/2009;
FERNANDA CORREA DA COSTA BENJAMIM, RG 00708121, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/05/2009;
HORACIO XAVIER FRANCO NETO, RG 30.638.943-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/05/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/05/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/05/2009.
Despachos do Coordenador
De 24/9/2009
Concedendo, com fundamento no artigo 209 da Lei 10.261/68, aos servidores abaixo, 90 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos a seguir mencionados:
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG. 14.130.028, Defensor Público do Estado Nível IV, período de 28/8/04 a 26/8/09;
DENISE NAKANO VERONEZI, RG. 22.015.757, Defensor Público do Estado Nível III, período de 18/9/04 a 16/9/09;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG. 22.156.300, Defensor Público do Estado Nível II, período de 16/9/04 a 14/9/09.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Comunicado
A Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no art. 23 da LC nº 988/06, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria Estadual de Saúde para dispensação de medicamentos, comunica que:
1. A partir de 30 de 09 de 2009, os interessados que comparecerem ao atendimento inicial da Defensoria Pública da Capital para obtenção de medicamentos deverão ser encaminhados ao plantão de dispensação administrativa de medicamentos da Secretaria Estadual da Saúde, realizado no A.M.E Maria Zélia, localizado na Rua Jequitinhonha, nº 360, Setor 1 (próximo a Estação Belém do Metrô), de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas, mediante ofício constante do ANEXO I deste comunicado.
2. No caso de negativa de atendimento pela Secretaria da Saúde ou no caso específico de requerimento de fraldas, o cidadão deverá ser encaminhado normalmente ao atendimento pelo Plantão Cível da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em caráter de urgência, a partir do primeiro dia útil seguinte, no período das 7:00 às 8:00 horas, para ajuizamento de ação de obrigação de fazer.
3. O termo de cooperação firmado para dispensação administrativa de medicamentos com a Secretaria Estadual de Saúde abrange também as cidades da Região Metropolitana em que há sede da Defensoria Pública com atuação na área cível, podendo haver encaminhamento de interessados destas localicades ao plantão administrativo referido no item 1 deste comunicado, mediante ofício constante do ANEXO II deste comunicado.
3.1. O interessado deverá ser esclarecido sobre a celeridade desse procedimento, podendo o Defensor, avaliando a gravidade do problema e a urgência da demanda, deixar de assim proceder e ajuizar, se o caso, imediatamente a medida cabível.
4. O interessado deverá comparecer à Secretaria de Saúde portando os documentos especificados no anexo I.
4. O interessado deverá ser orientado a, caso não obtenha resposta da Secretaria de Saúde no prazo de 30 (trinta) dias ou esta resposta seja negativa quanto ao fornecimento do medicamento de uso contínuo, insumos em geral, próteses, órteses e produtos, retornar à Defensoria Pública para ajuizamento da medida cabível.
5. No caso de retorno do interessado pela ausência de resposta ou resposta negativa da Secretaria de Saúde, seu atendimento deverá ser realizado como se retorno fosse, não se exigindo nova passagem pela triagem.
ANEXO I
Nº Cadastro: .............................................................
Assistido (paciente): .................................................
Representante:..........................................................
RG:............................................................................
DOCUMENTOS PARA PEDIDO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS – PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
1) Cópia de R.G. e C.P.F. do paciente (quem for pedir medicamentos e/ou produtos médicos ). No caso de paciente menor de idade ou paciente incapaz maior de 18 anos, apresentar também documentos dos pais ou representante legal;
2) Relatório Médico ORIGINAL que contenha a descrição da doença (com o nº do CID) e o tempo de tratamento;
3) Receita Médica ORIGINAL que indique os remédios/ insumos prescritos (com o princípio ativo - nome genérico - e se pode ser substituído ou não por outro similar) e a POSOLOGIA exata (Quantidade necessária dia/semana/mês, com indicação exata de frascos, comprimidos, refis, por dia/semana/mês). No caso de próteses/órteses, a receita deve conter especificação completa do produto.
A receita e o relatório médicos devem conter data, assinatura e carimbo do médico, com indicação de CRM.
Os medicamentos e insumos em geral devem ser de uso regular e contínuo para tratamento de moléstia ( como Diabetes, DPOC, Aids, Hipertensão, Câncer, Paralisia Cerebral, Osteoporose,Glaucoma).
Comparecer com todos os documentos acima no A.M.E. MARIA ZÉLIA, NA Rua Jequitinhonha, nº 360 - Setor 1( próximo à Estação Belém do Metrô ) - de 2ª a 6ª feira - das 08:00 às 17:00 horas para TRIAGEM FARMACÊUTICA que tem a finalidade de orientação em relação aos locais e regras da dispensação de medicamentos/insumos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Caso os medicamentos/insumos não sejam disponibilizados pelo SUS o setor orientará como protocolar PEDIDO ADMINISTRATIVO.
NO CASO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO SER ACEITO em 30 (trinta) dias a contar do PROTOCOLO do pedido no local indicado, FAVOR COMPARECER munido dos documentos acima, além de COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e do presente PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE - A.M.E. MARIA ZÉLIA ao PLANTÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA (Avenida Liberdade, nº 32, 03º andar, das 07:00 às 08:00 horas ) para ajuizamento de medida judicial.
_____________________________________________
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)
ANEXO II
Local,.............. de ............................................. de 200__.
Nº Cadastro: .............................................................
Assistido (paciente): .................................................
Representante:..........................................................
RG:............................................................................
DOCUMENTOS PARA PEDIDO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS EM GERAL
1) RG e CPF de quem for pedir medicamentos/insumos/ outros - paciente (no caso de menor, apresentar também documentos dos pais. No caso de incapaz maior de 18 anos, apresentar os documentos do representante.
2) Comprovante de residência;
3) Relatório Médico ORIGINAL que contenha a descrição da doença (com o nº do CID) e o tempo de tratamento;
4) Receita Médica ORIGINAL que indique os remédios/insumos prescritos (com o princípio ativo - nome genérico - e se pode ser substituído ou não por outro similar) e a POSOLOGIA exata (Quantidade necessária dia/semana/mês, com indicação exata de frascos, comprimidos, refis, por dia/semana/mês). No caso de próteses/órteses/produtos, a receita deve conter especificação completa do produto.
A receita e o relatório médicos ORIGINAIS devem conter data, assinatura e carimbo do médico, com indicação de CRM.
Os medicamentos e insumos em geral devem ser de uso regular e contínuo para tratamento de moléstia (como Diabetes, DPOC, Aids, Hipertensão, Câncer, Paralisia Cerebral, Osteoporose,Glaucoma).
5) NOS CASOS DE INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL, TERÁ QUE COMPROVAR RENDA DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO.
Comparecer com todos os documentos acima no PLANTÃO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - A.M.E Maria Zélia, na Rua Jequitinhonha, nº 360, Setor 1 (próximo a Estação Belém do Metrô), de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas.
_____________________________________
DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)
Comunicado
Abre inscrições e regulamenta a Participação de Defensores Públicos nos Centros de Integração e
Cidadania- CICs da Capital
Considerando o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania;
Considerando que o período de 1 (um) ano de atuação de Defensores Públicos Centros de Integração da Cidadania - CIC’s da Capital encerra-se em 31 de outubro de 2009;
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública nos Centros de Integração da Cidadania - CIC’s da Capital;
O Segundo Subdefensor Público-Geral torna pública a abertura de inscrições para atuação nos Centros de Integração da Cidadania - CIC’s da Capital:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado realizará plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09:00 às 12:00 horas, com um único Defensor Público em cada um dos Centros de Integração da Cidadania, a saber:
a) CIC LESTE, localizado na Rua Padre Virgílio Campello, 150, Encosta Norte, Itaim Paulista, São Paulo - serão realizados 2 (dois) plantões semanais, às terças e quintas-feiras;
b) CIC OESTE “José Soares da Silva”, localizado na Estrada de Taipas, 990, Jardim Panamericano, Jaraguá, São Paulo – serão realizados 2 (dois) plantões semanais, às terças e quintas-feiras;
c) CIC SUL, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luís, São Paulo - serão realizados 3 (três) plantões semanais, às terças, quartas e quintas-feiras;
d) CIC FEITIÇO DA VILA, localizado na Estrada de Itapecerica, 8887, Capão Redondo, São Paulo - serão realizados 2 (dois) plantões semanais, às terças e quintas-feiras;
e) CIC NORTE, localizado na Rua Ari da Rocha Miranda, 36, Jova Rural, Jaçanã, São Paulo - serão realizados 3 (três) plantões semanais, às terças, quartas e quintas-feiras;
f) CIC FRANCISCO MORATO, localizado na Avenida Tabatinguera, 45, Centro, Francisco Morato - serão realizados 2 (dois) plantões semanais, às terças e quintas-feiras;
g) CIC FERRAZ DE VASCONCELOS, localizado na Avenida Américo Trufelli, 60, Conjunto Residencial José Chacon Moriel, Ferraz de Vasconcelos - serão realizados 3 (três) plantões semanais, às terças, quartas e quintas-feiras;
h) CIC GUARULHOS - Bairro dos Pimentas, localizado na Avenida Capão Bonito, 64, Bairro dos Pimentas, Guarulhos – serão realizados 3 (três) plantões semanais, às terças, quartas e quintas-feiras;
i) CASA DA CIDADANIA - Rodovia dos Imigrantes, km 11,5, casa 19, Vila Guarani, Jabaquara, São Paulo - serão realizados 2 (dois) plantões semanais, às terças e quintas-feiras.
Artigo 2º. A atuação dos defensores públicos nos referidos Centros envolverá as seguintes atividades: I - a orientação jurídica às pessoas, associações e entidades da sociedade civil;
II - a elaboração de declarações iniciais das áreas cíveis e de família, quando for o caso de ajuizamento de demanda, bem como a elaboração de petições iniciais de demandas urgentes, com encaminhamento do interessado diretamente à Regional competente para a propositura da ação e prosseguimento do atendimento,
III - a participação, caso compatível, nas instâncias de conciliação e mediação;
IV - a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local e horário do atendimento;
V - a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VI - o fornecimento de atestado de presença ao usuários dos serviços da Defensoria Pública, referente ao período de atendimento.
Parágrafo único: Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado e datado.
Artigo 3º. Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um defensor público em cada CIC, que fará jus à gratificação prevista no art. 4º, inciso IV, c.c. art. 5º, d, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 4º. Os defensores públicos interessados deverão se inscrever no período de 01 a 08 de outubro de 2009, mediante requerimento endereçado à Segunda Subdefensoria Pública- Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica endereçada à funcionária Graciele Rodrigues da Silva Dalto: grsilva@defensoria.sp.def.br.
§1º. No ato de inscrição, o Defensor Público deverá indicar email, telefone celular, local e dia da semana de preferência para o plantão.
§2º. A inscrição não será específica para cada centro, mas será observada, dentro do possível, a preferência indicada pelo Defensor Público e a proximidade dos Centros de Integração da Cidadania - CIC’s de seu local de trabalho.
§3º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, telefone (11) 3101-0155 ramal 235.
§4º. Na hipótese do número de inscritos ultrapassar o necessário para elaboração da escala de comparecimento quinzenal dos Defensores Públicos, será realizado sorteio entre os interessados, observando-se o contido no parágrafo segundo.
§5º. Os Defensores Públicos não sorteados para integrar a escala de titulares integrarão, automaticamente, a escala de suplentes.
Artigo 5º. Dentre os Defensores Públicos sorteados, um será indicado para exercer a função de coordenador-geral das atividades desenvolvidas nos Centros de Integração e Cidadania da Capital.
Parágrafo único. Em cada um dos Centros de Integração e Cidadania, um Defensor será indicado para organizar administrativamente os trabalhos.
Artigo 6º. A escala dos plantões deverá perdurar até 01 de novembro de 2010, quando serão abertas novas inscrições.
§1º. Os Defensores Públicos sorteados terão prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado do sorteio no DOE, para manifestar desinteresse na atividade ou na atuação como suplente.
§2º. Após o prazo estabelecido §1º, o Defensor Público não poderá requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de plantões.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 159ª Sessão
Data da realização: 02/10/2009 - 09:00 min
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 090/08
Interessados: Ana Carolina Franzin Bizarro, Bruno Ricardo Miragaia, Carlos Weis, Elaine Moras Ruas Souza, Noadir da Silva Junior.
Assunto: Resultado do trabalho feito pela Comissão criada para elaborar proposta relativas a fixação de atribuições funcionais .
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 1026/09
Interessada: Nancy Regina Costa Flosi
Assunto: Revisão do Concurso de promoção do nível IV para o nível V.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 244/09
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Ações para instrumentalização de princípio constitucional.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 1051/09
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria
Assunto: Relatório Semestral de Atividades
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 1116/09
Interessado: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Assunto: Proposta de abertura de uma vaga para membro ou colaborador
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 171/07
Interessado: Daniel Guimarães Zveibil
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 055/07
Interessada: Anai Arantes Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessada: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 137/08
Interessada: Fernanda Caccavali Macedo Gama
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 130/07
Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 194/07
Interessada: Debora de Vito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Diário Oficial do Estado - 30/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 14/08/2009
Designando, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, a Defensora Pública Bruna Simões para, sem prejuízo de suas atribuições normais, no período de 17 de agosto de 2009 a 15 de setembro de 2009, atuar junto à Unidade Nossa Senhora do Ó, Regional Norte- Oeste da Capital.
De 29-9-2009
Designando:
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda - São Paulo, das 9h às 13h, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas
03/10 /2009
Joana Maria de Castro
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
Leila Rocha Sponton
04/10/2009
Luiz Antônio Silva Bressane
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
04Marcelo Carneiro Novaes
10/10/2009
Maria Victória de Barros Campos
Mariana Melo Bianco
Mariane Vinche Zampar
11/10/2009
Patrick Lemos Cacicedo
Paula Hungria Aagaard
Pietro da Silva Estabile
12/10/2009
Rafael Moraes Português de Souza
Renan Oliveira Zanetti
Renata Kimkle
17/10/2009
Rodrigo Vidal Nitrini
Roque Jerônimo Andrade
Sandra Maria Shiguehara Tibano
18/10/2009
Tiago Augusto Bressan Buosi
Adriana Mayer dos Santos
Alessandra Pereira de Melo
24/10/2009
Amanda Babadopulus
Amanda Polastro Schaefer
Ana Carolina Franzin Bizarro
25/10/2009
Ariane Carolina de Pádua Paschoal
Bruna Simões
Caio Jesus Granduque José
28/10 /2009
Carolina Rangel Nogueira
Clarissa Portas Baptista da Luz
Cristina Victor Garcia
31/10/2009
Daniela Thomas
Daniele Cristina Barbato
Débora Lopes de Carvalho
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas
03/10 - Lúcio Mota do Nascimento
04/10 - Marcus Vinicius Ribeiro
10/10 - Menésio Pinto Cunha Junior
11/10 - Priscila Simara Novaes
12/10 - Ricardo César Franco
17/10 - Tatiana Belons
18/10 - Alessandro Valério Follador
24/10 - Andréa de Almeida Rossler
25/10 - Carmen Sílvia de Moraes Barros
28/10 - Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
31/10 - Débora Rezende Dantas Motta
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância a serem realizados no Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº), nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101- 8788); Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083). O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar (finais de semana e feriados), das 11h às 16h, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
03/10 - Luis Fernando Vilas Boas Bonachela
04/10 - Maria Beatriz de Alcantara Sá
10/10 - Otoniel Katumi Kikuti
11/10 - Rafael Folador Strano
12/10 - Ricardo Fagundes Gouvêa
17/10 - Thiago Alves de Oliveira
18/10 - Alvimar Virgílio de Almeida
24/10 - Andréa Perecin de Arruda Ribeiro Rios
25/10 - Carolina Lot da Silva nunes
28/10 - Daniela Skromov de Albuquerque
31/10 - Denise Melo Salazar
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuar no plantão do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
01/10/2009 Filovalter Moreira Dos Santos Jr.
02/10/2009 Daniela Sollberger Cembranelli
05/10/2009 Felix Ricardo Nonato dos Santos
06/10/2009 Antônio Fortes de Pádua Neto
07/10/2009 João Henrique Imperia Martini
08/10/2009 Noadir Marques da Silva Junior
09/10/2009 Daniela Sollberger Cembranelli
12/10/2009 Feriado
13/10/2009 Daniela Sollberger Cembranelli
14/10/2009 Thiago Soares Piccolotto
15/10/2009 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
16/10/2009 Daniela Sollberger Cembranelli
19/10/2009 Noadir Marques da Silva Jr.
20/10/2009 Augusto Gallego Pereira
21/10/2009 Valéria Silva do Nascimento
22/10/2009 Yanko Oliveira Carvalho Bruno
23/10/2009 Daniela Sollberger Cembranelli
26/10/2009 Daniela Sollberger Cembranelli
27/10/2009 César Augusto Luis Luiz Leonardo
28/10/2009 Feriado dia do Funcionário Público
29/10/2009 Noadir Marques da Silva Jr.
30/10/2009 Adenor Ferreira da Silva
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato do Coordenador Geral de Administração, de 29-9-2009
Tornando sem efeito, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, o ato de descredenciamento, de 11/09/2009, publicado, no D.O. de 12/09/2009, da estagiária de direito: JACKELINE YONE BALDO, RG: 32.664.093-9.
Despachos do Coordenador, de 29-9-2009
Processo CGA.DP N° 1118/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de capas de processo
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3°, do Decreto Estadual n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado com a Lei Federal n° 10.520/2002, Homologo o resultado do Pregão N° 21/2009 e Adjudico o objeto do Item I à empresa Morales & Souza Comércio Ltda.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor de R$ 54.600,00.
Extratos de Contrato
Processo: CGA.DP Nº 697/2009
Contrato: nº 55/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Vallilo Gráfica e Editora Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de impressão gráfica de cartilhas, com fornecimento de material e mão-de-obra, inclusive fotolitos, provas, impressão e acabamento, conforme especificações constantes deste Projeto Básico.
Vigência: o presente Contrato terá vigorará a partir de sua assinatura, até o término das obrigações assumidas pela Contratada.
Valor Total do Contrato: R$ 15.686,00.
Processo: CGA.DP Nº 697/2009
Contrato: nº 56/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Art Printer Gráficos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de impressão gráfica de folders, com fornecimento de material e mão-de-obra, inclusive fotolitos, provas, impressão e acabamento, conforme especificações constantes deste Projeto Básico
Vigência: o presente Contrato terá vigorará a partir de sua assinatura, até o término das obrigações assumidas pela Contratada.
Valor Total do Contrato: R$ 5.000,00.
Retificado por conter incorreções
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Despacho do Corregedor-Geral, de 29/09/2009
Expediente nº 029/08 - Interessado: CGDP - Localidade: Capital - Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor Público Defensor/a Público/a Alexandre Orsi Netto
“Com fundamento no artigo 3º, § 4º, da Deliberação CSDP nº 102/2008, fica deferido o pedido.”
NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DA MULHER
Convocação
A coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa da Mulher - NUDEM convoca nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 05 de outubro de 2009 as 09:00 na Av. Liberdade, 32 7º andar.
Amanda Polastro Schaefer
Carolina Brambila Bega
Carolina de Melo Teubl Gagliato
Cláudia Aoun Tannuri
Diana Melo Nunes
Fernanda Costa Hueso
Fernanda Seara Contente
Flávio de Almeida Pontinha
Luciano Alencar N. Caserta
Mônica de Melo
Priscila Simara Novaes
Rafael Rocha Paiva Cruz
Viviane Modesto Gramulha
Diário Oficial do Estado - 29/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 25-9-2009
Considerando o Ato de 17/09/2009, publicado em 18/09/2009 que regulamentou a participação de Defensores Públicos no projeto “Sabadania”, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2009, na sede CIC Leste, localizado na rua Padre Virgilio Campelo nº 150, Bairro Encosta Norte, Itaim Paulista, Capital:
Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, a Defensora Pública Debora de Vito Oriolo para atuação no projeto em referência, no período das 10 às 13 horas.
Artigo 2º - Informo que a Defensora Pública deverá elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
De 28-9-2009
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no atendimento especializado ao público da Capital, realizado na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de OUTUBRO, nas respectivas datas:
1/10/09
ADELE APARECIDA F. MORAIS SANTANA
ANA PAULA ROMANI MILANEZI FAZ.PÚBLICA
BRUNO RICARDO MIRAGAIA S.M.PAULISTA
CAROLINA BRAMBILA BEGA CÍVEL CENTRAL
MARIA CLÁUDIA G. SOLANO PEREIRA CÍVEL CENTRAL
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
NATALIA DA COSTA NORA FAM.CENTRAL
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER 8a. V. SING.
DANIELA SINGER C. DE ALBUQUERQUE 43 V. SINGULAR
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE JECRIM/DIPO
FABIANO BRANDÃO MAJORANA CÍVEL CENTRAL
GIOVANA BLANCO MAGDALENA 30a. V.SING.
JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI V.SINGULAR
2/10/09
AMANDA POLASTRO SCHAEFER SANTANA
DAVID JOSE VICENTE MARTINS S.M.PAULISTA
RENAN OLIVEIRA ZANETTI LAPA
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
TIAGO AUGUSTO B. BUOSI N.SRA. DO Ó
JULIANA MARTINS DE CARVALHO M. V.SINGULAR
MARCIA REGINA GARUTTI V.SINGULAR
MARIANA MELO BIANCO JURI
MARIANE VINCHE ZAMPAR INFÂNCIA
RICARDO CESAR FRANCO JURI
THALITA VERONICA G. E SILVA 20a. V.SING.
5/10/09
DEBORA DE VITO ORIOLO SANTANA
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
ANA CARVALHO BUENO F. DE M. PINHEIROS
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM.CENTRAL
ELEONORA NANNI LUCENTI CÍVEL CENTRAL
DAVI EDUARDO DEPINE FILHO JURI
VANESSA BOIATI 44 V.SINGULAR
ADRIANA MAYER DOS SANTOS VEC
AMANDA RUIZ BADADOPULOS JECRIM/DIPO
CRISTINA VICTOR GARCIA 2a. V.SING.
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH CÍVEL CENTRAL
6/10/09
BRUNA MOLINA HERNANDES FAM.CENTRAL
CARLOS EDUARDO TARGINO S.M.PAULISTA
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
JOSE EDUARDO MENDES CÍVEL CENTRAL
MARIA BEATRIZ DE ALCÂNTARA SÁ ITAQUERA
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO SANTO AMARO
PRISCILLA BATISTA BASTOS VILA PRUDENTE
GABRIEL MACHADO MAGLIO 7/8a. V.SING.
LEILA ROCHA SPONTON INFÂNCIA
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO 19/20a. V.SING.
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES V.SINGULAR
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS 5a. V.SING.
PRISCILA SIMARA NOVAES 15/16a. V.SING.
7/10/09
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES S.M.PAULISTA
RENATA LAWANT JABAQUARA
RAFAEL THOMAS SCHINNER CÍVEL CENTRAL
VANESSA DOURADINHO DA ROCHA VILA PRUDENTE
VANIA A. PEREIRA SABIN CASAL FAZ.PÚBLICA
ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO SANTO AMARO
RAFAEL ROCHA DA PAIVA CRUZ 16a. V.SING.
RICARDO CONSTANTE SOARES JURI
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO INFÂNCIA
SAMANTA ROMANO TRESINARI G. VEC
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR JURI
ANA RITA DE SOUZA PRATA INFÂNCIA
8/10/09
BRUNA SIMÕES SANTANA
THAIS HELENA DA COSTA NADER S.M.PAULISTA
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO K. SANTO AMARO
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
ANDRE EUGÊNIO MARCONDES JABAQUARA
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
RICARDO FAGUNDES GOUVEA JURI
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO VEC
CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO JABAQUARA
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA INFÂNCIA
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ 4a. V.SING.
DANIELE CRISTINA BARBATO REG. CRIMINAL
9/10/09
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
BRUNO DIAZ NAPOLITANO S.M.PAULISTA
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
PAULA LONGO SANCHES FAM.CENTRAL
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES JABAQUARA
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO ITAQUERA
CAMILA UENO VEC
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS INFÂNCIA
DEBORA REZENDE DANTAS MOTA 5/6 V.SING.
MARIANA DALLA BERNARDINA 12 V.SINGULAR
MARIO HENRIQUE DITÍCIO JURI
RENATA FLORES TIBYRIÇA FAZ.PÚBLICA
13/10/09
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAM. CENTRAL
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA II SANTO AMARO
PIETRO DA SILVA ESTABILE S.M.PAULISTA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
DIANA MELO NUNES SANTANA
MARTA MORENO MALULY CARDOSO ITAQUERA
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZ.PÚBLICA
FERNANDA SEARA CONTENTE VEC
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE JURI
RENATA KLIMKE INFÂNCIA
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO 29/30a. V.SING.
FABIANA BOTELHO ZAPATA INFÂNCIA
JULIANA GARCIA BELOQUE JURI
14/10/09
CAROLINA LEITE LOPES DE LEON ITAQUERA
GLAUBER CALLEGARI N.SRA DO Ó
BENNO BUCHMAM S.M.PAULISTA
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
GESANNE FONSECA GOMES FAM. CENTRAL
KATIA CILENE GIRALDI LAPA
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
TATIANA BELONS VIEIRA INFÂNCIA
CARMEN SILVA DE BARROS MORAES VEC
GUSTAVO OCTAVIANO D. JUNQUEIRA VEC
FERNANDA COSTA HUESO 21/22a. V.SING.
JAMAL CHOKR JURI
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO JURI
15/10/09
SAMANTA CRISTINA LOPES DE S. R. SANTO AMARO
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS S.M. PAULISTA
FABIANA DEMATE DE ARRUDA LEMOS ITAQUERA
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAM. CENTRAL
MARIO FAGUNDES FILHO VL.PRUDENTE
RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS S.M.PAULISTA
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZ.PÚBLICA
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI 6a. V.SING.
REGINA BAUAB MERLO 24a. V.SING.
MARCELO CARNEIRO NOVAES FAZ.PÚBLICA
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE JURI
MENESIO PINTO CUNHA JUNIOR JURI
VITORE ANDRE ZILIO MAXIMINIANO JECRIM/DIPO
Coordenadores dos Estagiários de Direito - Triagem - Outubro/ 2009
1/10/2009
ADELE APARECIDA F. MORAIS SANTANA
2/10/2009
DAVID JOSE VICENTE MARTINS S.M.PAULISTA
5/10/2009
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM.CENTRAL
6/10/2009
BRUNA MOLINA HERNANDES FAM.CENTRAL
7/10/2009
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES S.M.PAULISTA
8/10/2009
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
9/10/2009
BRUNO DIAZ NAPOLITANO S.M.PAULISTA
13/10/2009
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA II SANTO AMARO
14/10/2009
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
15/10/2009
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS S.M. PAULISTA
Coordenadores do Térreo (Avaliações Financeiras e Denegações)- Setembro/2009
1/10/2009
ANA PAULA ROMANI MILANEZI FAZ.PÚBLICA
2/10/2009
RENAN OLIVEIRA ZANETTI LAPA
5/10/2009
ANA CARVALHO BUENO F. DE M. PINHEIROS
6/10/2009
CARLOS EDUARDO TARGINO S.M.PAULISTA
7/10/2009
VANESSA DOURADINHO DA ROCHA VILA PRUDENTE
8/10/2009
BRUNA SIMÕES SANTANA
9/10/2009
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
13/10/2009
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZ.PÚBLICA
14/10/2009
CAROLINA LEITE LOPES DE LEON ITAQUERA
15/10/2009
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZ.PÚBLICA
Designando:
para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço referente ao atendimento especializado ao público, efetuado em dias úteis, sem prejuízo das atribuições ordinárias, e atribuindo, com fundamento no art. 4º, inciso II, c.c. art. 5º, b, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a gratificação de 15% por cento sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, no Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009, aos Defensores Públicos abaixo indicados:
Aline Maria Fernandes Morais Jabaquara
Amanda Cavalcante Fervença Plantão Família
Ariane Carolino de Pádua Paschoal Infância e Juventude
Bruno Shimizu Criminal
Caio Jesus Granduque José Criminal
Fabricio Bueno Viana Criminal
Fernando Catache Borian Araçatuba
Flavia D’Urso VEC
Flávio Américo Frasseto Santo Amaro
Geraldo Sanches Carvalho Criminal
Janayna Lombisani Tatuapé
Juliana do Val Ribeiro Itaquera
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira Criminal
Julio Grostein Santo Amaro
Leandro de Castro Gomes Diadema
Luiz Felipe Vanzella Rufino Itaquera
Mariana Pagano Gil Criminal
Otoniel Kikuti Criminal
Patrick Lemos Cacicedo Criminal
Rafael Folador Strano Criminal
Renato Campos Pinto de Vitto Criminal
Thiago Alves de Oliveira Varas Singulares
para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço relativa à atuação em Curadoria Especial, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009, aos Defensores Públicos abaixo indicados:
Aline Maria Fernandes Morais Jabaquara
Ana Carolina de Paula Machado Santo Amaro
Carolina de Melo Teubl Gagliato Família
Eduardo Belmudes Cível
Eleonora Nanni Lucenti Cível
Fabiano Brandão Majorana Cível
Fernanda Salvador Veiga Família
Gesanne Fonseca Gomes Família
Giuliano D’Andrea Plantão Família
Glauber Callegari Freguesia do Ó
Helena Pires de Oliveira Família
Juliana do Val Ribeiro Itaquera
Juliana Garcia Popic Cível
Juliana Pavanelli Plantão Família
Julio Grostein Santo Amaro
Kamilla Renata Teixeira Família
Luísa Hamud Morato de Andrade Criminal
Luiz Felipe Vanzella Rufino Itaquera
Natália da Costa Nora Família
Rosely Galvão Mota Família
Thaluane Fonseca Vila Prudente
Viviane Oliveira Lourenço Família
para o exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, relativa atuação em Revisão Criminal, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos- efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, a partir de 01/10/2009, aos Defensores Públicos abaixo indicados:
Adriana Mayer dos Santos VEC
Adriana Testi Tirelli Criminal
Ariane Carolino de Pádua Paschoal Infância e Juventude
Bruno Shimizu Varas Singulares
Caio Jesus Granduque José Criminal
Carmen Silvia de Moraes Barros Núcleo Situação Carcerária
Daniela Sollberger Cembranelli Juri
Daniele Cristina Barbato VEC
Douglas Tadashi Magami Criminal
Fabricio Bueno Viana Criminal
Fabrício Pereira Quintanilha Criminal
Fernando Catache Borin Criminal
Fernando Vernice dos Anjos Varas Singulares
Franciane de Fátima Marques VEC
Ivan Silveira Laino Juri
Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira Criminal
Leandro de Castro Gomes Criminal
Leonardo Fernando de Souza Almeida Criminal
Mariana Pagano Gil Criminal
Orivaldo de Sousa Ginel Junior Criminal
Patrick Lemos Cacicedo Criminal
Rafael Folador Strano Criminal
Rafael Ramia Muneratti Criminal
Raquel Freitas de Souza Criminal
Renato Campos Pinto de Vitto Criminal
Renato Isnard Khair Criminal
Ricardo Constante Soares Criminal
Rodrigo de Almeida Castro Infância e Juventude
Tânia Cristina Oliveira dos Santos Vara Singular
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 28-9-2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no projeto “Juventude em Ação” a realizar-se em 03 de outubro de 2009, na Capital Considerando o convite da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, para participação da Defensoria Pública no projeto “Juventude e, Ação”;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas inscrições para 8 (oito) vagas visando à participação no projeto “Juventude em Ação”, que se realizará no dia 03 de outubro de 2009, das 09:00 às 17:00 horas, no CEU Vila Atlântica, situado na Rua Coronel José Venâncio Dias, 840, Jaraguá, Capital.
Parágrafo único. Serão formadas duas equipes de 4 (quatro) Defensores cada, a primeira para atuação no período das 09:00 às 13:00 horas e a segunda para atuação no período das 13:00 às 17 horas.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, pelo e-mail grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 30 de setembro de 2009.
§ 1º - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva, (11) 3101-7008, ramal 250.
§ 2º - No ato da inscrição deverão ser informados o endereço eletrônico, o número do telefone celular e o período de preferência.
§ 3º - Na hipótese de mais de 8 (oito) inscritos, será realizado sorteio entre os interessados.
§4º - Será dada preferência aos Defensores Públicos lotados na Capital, em razão do local de realização do evento.
Artigo 3º - Dos 8 (oito) Defensores inscritos ou sorteados 1 (um) será indicado, em cada período, para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos participantes.
Artigo 4º - A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza e os participantes, pela atuação no período designado, serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Ato do Segundo Subdefensor Público- Geral do Estado, de 28-9-2009
Considerando o Comunicado da Segunda Subdefensoria- Pública Geral, publicado no DOE de 15 de setembro de 2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher;
1. COMUNICA que foi realizado sorteio dos inscritos, na presença das Defensoras Públicas Thais Helena da Costa Nader e Carolina Brambila Bega, e dá publicidade à disposição das equipes sorteadas, a saber:
A) Casa Eliane De Gramont
1- Fernanda Seara Contente terças-feiras
2- Alvimar Virgilio Almeida terças-feiras
3- Priscila Simara Novaes quartas-feiras
4- Fabiana Ferraz Luz Mihich quartas-feiras
5- Daniele Cristina Barbato quintas-feiras
6- Daniela Thomaz quintas-feiras
Suplentes: Bruna Simões e Paula Longo Sanches
B) Casa Brasilândia
1- Paula Barbosa Cardoso terças-feiras
2- Tiago Bressan Buosi terças-feiras
3- Amanda Polastro Schaefer quintas-feiras
4- Vivian Maria Lopes quintas-feiras
C) Centro de Cidadania da Mulher Capela Do Socorro
1- Maria Beatriz Gomes Machado terças-feiras
2- Alessandra Pereira de Melo terças-feiras
3- Eduardo João Ra quartas-feiras
4- Alexei H. de Carvalho Kirchhoff quartas-feiras
5- Ana Paula Castro Meirelles quintas-feiras
6- Tiago Alves de Oliveira quintas-feiras
D) Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera
1- Thais Helena Costa Nader terças-feiras
2- Fernanda Chammas terças-feiras
3- Pietro Estabile quartas-feiras
4- Filovalter Moreira dos Santos Junior quartas-feiras
5- Mario Fagundes Filho quintas-feiras
6- Luiz Eduardo Kawano Dias quintas-feiras
Suplentes: Maria Beatriz Alcantara Sá.
E) Centro de Cidadania da Mulher de Perus
1- Lucio Mota Nascimento terças-feiras
2- Carolina Rangel Nogueira terças-feiras
3- Debora Lopes de Carvalho quintas-feiras
4- Wladymir Alves Bittencourt quintas-feiras
Suplentes:Daniele Cristina Barbato
F) Centro de Cidadania da Mulher de Parelheiros
1- Eduardo João Ra terças-feiras
2- Flavia Laet Ribeiro de Almeida terças-feiras
3- Alessandra Pereira de Melo quartas-feiras
4- Samanta Cristina L de Souza Ramos quartas-feiras
Suplente: Carolina Nunes Pannain
G) Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro
1 - Lia Ruiz Lourenço terças-feiras
2 - Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos terças-feiras
3 - Guilherme K. S. Piccina quartas-feiras
4 - Maria Beatriz Gomes Machado quartas-feiras
5 - Flavia Laet Ribeiro de Almeida quintas-feiras
6 - Carolina Nunes Pannain quintas-feiras
Suplentes: Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles e Alexei H. de Carvalho Kirchhoff
H) Centro de Referência da Mulher, 25 de MARÇO
1- Luciano Alencar Negrão Caserta quintas-feiras
2- Carolina de Melo Gagliato quintas-feiras
Suplentes: Bruna Simões e Gesanne Fonseca Gomes
I) Casa Ser
1. Maria Beatriz Alcantara Sá quintas-feiras
2. Fernanda Chammas quintas-feiras
Suplentes: Mario Fagundes Filho
2. Ficam desde já convocados os Defensores Públicos
titulares das equipes para atuação nas Casas e Centros de Aten –Cordimento à Mulher, em plantões quinzenais, nos dias da semana indicados, a partir de 02 de outubro de 2009.
3. Fica prorrogada a escala de defensores públicos plantonistas vigente até o dia 01 de outubro de 2009.
4. Os Defensores Públicos sorteados, nos termos do §1º do artigo 6º do Comunicado da Segunda Subdefensoria Pública- Geral, publicado no DOE de 15 de setembro de 2009, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste, para manifestar desinteresse na atividade ou na atuação como suplente.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato do Coordenador Geral, de 25/09/2009
Tornando Sem Efeito, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, o ato de descredenciamento, de 11/09/2009, publicado, no D.O. de 12/09/2009, do estagiário de direito: Marcel dos Santos Cardoso, RG: 42.187.355-3.
Credenciando,com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Lucas Magalhaes de Souza, RG:40.573.142-5; Danilo de Barros Camargo, RG:34.091.749-0; Leonardo Paulo Ansiliero Vila Ramirez, RG:44.345.120-5; Eliseu Palmeira de Azevedo Junior, RG:33.216.243-4; Bruno Costa Behrndt, RG:28.120.336-2; Thiago Carvalheiro Criscuolo, RG:36.853.168-5; Acacio Fernando José, RG:17.022.828-9; Alline Aires de Araújo, RG:32.493.938-3; Moniki Flávia Ferreira Velozo, RG:52.942.542-7; BIANCA SATO FLORENCIO DE QUEIROZ, RG:40.080.304-5; ARIANE ADDANA AMBROSIO SANTIAGO, RG:45.487.343-8; GUSTAVO SCHIMPF LOUREIRO, RG:35.508.273-1; THIAGO SENORAN ROVAI, RG:33.932.610-4; MARIANA MARTINS NUNES, RG:44.353.533- 4; PHELIPE GABRIEL ROMANO, RG:32.924.928-9; RAFAEL DE CAMPOS, RG:43.773.883-8; CINTHIA NAYRA DA SILVA AGUIAR, RG:50.959.579-0; ANA PAOLA HIROMI ITO, RG:29.723.062- 1; EMILI RAMOS DE CAMPOS, RG:23.809.016-4; DIOGENES BELOTTI DIAS, RG:28.589.185-6; EDSON ROSA JUNIOR, RG:35.305.496-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP Nº 697/2009
Contrato: nº 56/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Art Printer Gráficos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de impressão gráfica de folders, com fornecimento de material e mão-de-obra, inclusive fotolitos, provas, impressão e acabamento, conforme especificações constantes deste Projeto Básico
Vigência: o presente Contrato terá vigorará a partir de sua assinatura, até o término das obrigações assumidas pela Contratada.
Diário Oficial do Estado - 26/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 25-9-2009
Processo: CGA.DP.Nº 1011/2009
Contratante: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo
Contratada: Federal Vida E Previdência S/A
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo o resultado do Pregão nº 018/2009 e Adjudico o seu objeto à empresa Federal Vida E Previdência S/A.
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor de R$ 3.500,00.
Comunicado
TABELA DE VALORES DO CONVÊNIO CREA
Válido para indicação a partir de 22 de Agosto de 2009
Reajuste IPC-FIPE Ago/2008 à Jul/2009 = 4,115%
CATEGORIA BRUTO
Memorial Usucapião R$ 385,68
(planta para instruir processo)
Usucapião R$ 330,59
Vistoria em Geral R$ 509,62
(para apurar danos devidos a construir)
Desapropriação R$ 261,71
Indenizatórias R$ 261,71
Possessórias,Reivindicatórias R$ 578,48
Instituição de servidão R$ 385,68
Ações Ordinárias e Procedimento sumário,
indenização R$ 647,34
Avaliação de Imóveis R$ 261,71
Demarcatória R$ 647,34
Retificação de Aérea R$ 385,68
Nunciação de obra nova R$ 385,68
Demolitória R$ 385,68
Revisional de Aluguel R$ 261,71
Ações de Despejo R$ 261,71
(Avaliação de benfeitorias)
Extrato do Termo do Convênio
Processo: CGA. DP n.º 0759/2009
Convenio : CGA n.º 07/2009
Contratante: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo
Contratado: Fundação Instituto De Ensino Para Osasco
Objeto: Termo de contrato de prestação de serviços de apoio à assistência jurídica gratuita aos necessitados na área cível e família.
Vigência: contar a partir de 10 de setembro de 2009 até 09 de setembro de 2010.
Data Da Assinatura: 11 De Agosto De 2009.
Extratos de Aditamento
Processo: Nº 257/2008
Contrato: DPESP Nº 008/2008
Contrato Prodesp nº PD.08/598
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 155/2009
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010.
Valor: R$23.424,00
Data de Assinatura: 31 de julho de 2009.
Processo: nº 260162/2006
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo
Alteração: nº. 03
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 183/2009
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 22 de agosto de 2009.
Data de Assinatura: 21 de agosto de 2009.
Diário Oficial do Estado - 25/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral, de 21/9/2009
Exonerando a partir de 21/9/2009, CAROLINA LOPES RODRIGUES, RG. 32.062.969-7, do cargo de Assistente de Planejamento e Gestão II, atual Assistente Técnico III.
Ato da Defensora Pública -Geral do Estado, de 24-09- 2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total” a realizar-se em 03 de outubro de 2009, na Capital Considerando o convite realizado pela Subprefeitura de Santo Amaro para participação da Defensoria Pública no evento denominado “Santo Amaro Ação Total”;
Considerando a relevância da participação da Defensoria Pública em referido evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 2 (duas) vagas para participação no projeto “Santo Amaro Ação Total”, que se realizará no dia 03 de outubro de 2009, das 09:00 às 12:00 horas, no Carrefour Marginal Pinheiros, localizado na avenida Nações Unidas, nº 15.187, na Capital.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no email grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 30/10/2009, às 18:00 horas.
§ 1º - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva Dalto, (11) 3101-7008, ramal 250.
§ 2º - No ato da inscrição deverão ser informados o endereço eletrônico e o número do telefone celular do interessado.
§ 3º - Na hipótese de mais de 2 (dois) inscritos, será feito sorteio entre os interessados.
§4º - Será dada preferência aos Defensores Públicos lotados na Capital, em razão do local de realização do evento.
Artigo 3º - Dentre os 2 (dois) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos participantes.
Artigo 4º - A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza e os participantes serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 24-9- 2009
Regulamenta a participação de Defensores Públicos na “Oficina de Cidadania” a realizar-se em 02 de outubro de 2009, na Capital
Considerando o convite realizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania através da Coordenadoria de Integração da Cidadania, para participação da Defensoria Pública no projeto denominado “Oficina da Cidadania”;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para 2 (duas) vagas para participação no projeto “Oficina da Cidadania”, que se realizará no dia 02 de outubro de 2009, das 10:00 às 12:00 horas, na sede da Associação de Moradores Parque Novo Mundo, localizado na rua Giuseppe Marino, s/nº, Capital.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico, para o email grsilva@defensoria.sp.def.br, até o dia 29/09/2009.
§1º. No ato da inscrição, o interessado deverá indicar email e telefone celular.
§2º. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica pela funcionária responsável pelo recebimento, Graciele Rodrigues da Silva Dalto.
§3º. Será dada preferência aos Defensores Públicos lotados na capital, em razão do local de realização do evento.
§3º. Na hipótese de mais de 2 (dois) inscritos, será realizado o sorteio entre os interessados.
Artigo 3º. Dentre os 2 (dois) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado para organizar a participação da Defensoria e atestar a presença dos demais participantes.
Artigo 4º. A participação no evento será considerada atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza e os participantes serão gratificados nos termos do artigo 4º, inciso XX, c/c art. 5º, §5º, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 24-9- 2009
Considerando o Ato de 15/09/2009, publicado em 16/09/2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no “Dia da Responsabilidade Social”, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2009, no Centro Universitário SENAC - Campus Santo Amaro, localizado na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823, Campo Grande, Capital:
Artigo 1º - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença das funcionárias Fabiana Chirelli Araujo e Graciele Rodrigues da Silva Dalto, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Daniela Thomaz
Renata Lawant
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Alvimar Virgilio de Almeida
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga
Geraldo Sanches Carvalho
Fernanda Salvador Veiga
Fabiana Ferraz Luz Mihich
André Marcondes
Menésio Pinto Cunha Junior
Suplentes:
Débora de Vito Oriolo
iana Melo Nunes
Filovalter Moreira dos Santos Jr.
Gislaine Calixto dos Santos
Artigo 2º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento, nos seguintes períodos:
Período da manhã - das 10 às 12 horas
Daniela Thomaz
Renata Lawant
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Alvimar Virgílio de Almeida
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga
Período da tarde - das 14 às 16 horas
Geraldo Sanches Carvalho
Fernanda Salvador Veiga
Fabiana Ferraz Luz Mihich
André Marcondes
Menésio Pinto Cunha Junior
Artigo 3º - Designo, nos termos do artigo 3º do referido ato, os Defensores Públicos Alvimar Virgílio de Almeida, no período da manhã e Fabiana Ferraz Luz Mihich, no período da tarde, para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos participantes.
Artigo 4º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
EDITAL PARA INSCRIÇÕES DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPLEMENTAR
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, nos termos do convênio em vigor em razão de decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 2008.61.00.018139-0, em trâmite na 13.ª Vara Federal, Seção Judiciária da São Paulo, e também em cumprimento às etapas dos projetos Defensoria Digital e @ dvocacia Digital, que visa à integral informatização e conseqüente modernização da assistência judiciária, com a adoção de um único sistema informatizado, fazem saber aos advogados interessados que estarão abertas as inscrições, no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados, nos termos do presente edital e do Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB.
Ao inscrever-se para a prestação de assistência judiciária, o advogado adere, sem reservas, a todos os termos do convênio e do presente edital, a saber:
1. PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrições será de 19 de outubro a 06 de novembro de 2009. Fora desse prazo, a inscrição não será aceita.
As inscrições deverão ser efetuadas via internet, no portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.
2. ADVOGADOS ATUALMENTE INSCRITOS NO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB
2.1 Os advogados que estão inscritos no Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB, caso queiram continuar a prestar, complementarmente, a assistência judiciária gratuita, deverão preencher a solicitação de inscrição, confirmando e atualizando seus dados cadastrais. Os advogados atualmente inscritos no convênio que deixarem de preencher a solicitação de inscrição deixarão de receber novas indicações.
3. LOCAL DE ATUAÇÃO
3.1 A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência em local relacionado à Subsecção à qual esteja o advogado vinculado, devendo optar por atuar na Comarca ou em uma das Varas Distritais por ela abrangidas, desde que no local de atuação mantenha escritório com instalações próprias e adequadas para atendimento das pessoas encaminhadas.
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO
4.1 O advogado deverá optar por diferentes áreas de atuação, dentre as relacionadas abaixo:
a) cível;
b) família;
c) infância cível;
d) infância infracional;
e) criminal;
f) júri;
g) juizado especial cível;
h) juizado especial criminal;
i) juizado itinerante;
h) justiça militar estadual;
i) acidentário, nos termos do art. 109, I, da Constituição
Federal.
4.2 Nas Comarcas ou Varas Distritais em que a pauta do Juizado Especial Cível, do Juizado Especial Criminal ou do Juizado Itinerante for realizada pelo mesmo Juízo cumulativamente e na mesma data, deverá ser nomeado um único advogado independentemente da área de atuação indicada para participação no Juizado.
5. ATUAÇÃO NA ÁREA DO JÚRI E DA INFÂNCIA
5.1 É requisito para a atuação na área do Júri, para os advogados que estão se inscrevendo pela primeira vez:
5.1.1 a participação em CINCO plenários do Júri; ou
5.1.2 a conclusão de curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia com a participação da Defensoria Pública e a atuação em, ao menos, DOIS plenários do Júri.
5.2 É requisito, também, para os advogados que estão se inscrevendo pela primeira vez para atuar na área da infância, a conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia com a participação da Defensoria Pública.
5.3 O interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no presente item até cinco dias seguintes ao término do prazo de inscrição, perante a Subsecção da OAB/SP, que encaminhará a documentação correspondente à Defensoria Pública.
6. DADOS CADASTRAIS
6.1 No ato da inscrição, o advogado deverá informar o endereço completo do escritório em que atenderá os usuários da assistência judiciária gratuita, receberá correspondência relacionada ao Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB e intimações (administrativas ou judiciais), fornecendo também os números de telefone e seu endereço eletrônico individual fornecido pela OAB/SP, além de outros dados indispensáveis.
7. FORMAS DE COMUNICAÇÃO
7.1 A Defensoria Pública poderá se comunicar com os advogados cadastrados por meio de endereço eletrônico, especialmente para envio de correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações.
8. CONTA CORRENTE
8.1 O advogado cadastrado receberá honorários por intermédio de conta corrente individual, do qual seja o titular, aberta no Banco Nossa Caixa S.A., e deverá informar, no ato da inscrição, o número da agência (com cinco dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 3333-3) e o número da conta corrente (com nove dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 01-666666-6).
8.2 A Defensoria Pública ficará isenta de qualquer responsabilidade em caso de impedimento, por qualquer motivo que não tenha dado causa, para a realização dos depósitos dos honorários.
9. INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS
9.1 No ato da inscrição, o advogado deverá informar corretamente o número de sua inscrição junto ao INSS ou ao PIS ou ao PASEP, para os fins do disposto na Lei nº. 10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição.
10. CADIN ESTADUAL
10.1 No ato da inscrição, o advogado não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, criado pela Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
10.2 A Defensoria Pública ficará isenta de qualquer responsabilidade em caso de não pagamento de certidão em razão do advogado ter seu nome inscrito no CADIN ESTADUAL ou em virtude de qualquer outra restrição de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado.
10.3 Os advogados que vierem a ser inscritos no CADIN ESTADUAL serão suspensos do presente convênio.
11. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NA OAB/SP
11.1 A OAB certificará a regularidade da inscrição do advogado e de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
11.2 Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam no pleno exercício da profissão e que não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e estejam em dia com os cofres da OAB/SP.
11.3 Os advogados inadimplentes com a OAB/SP poderão solicitar parcelamento da dívida integral nas respectivas Subseções até sessenta dias após o prazo de encerramento das inscrições, liberando-se, assim, os interessados para inscrição no Convênio. Não requerido e não provado o parcelamento no prazo mencionado, será cancelada a inscrição do interessado.
12. ADVOGADOS DESCREDENCIADOS
12.1 O advogado que tiver sofrido pena de DESCREDENCIAMENTO, com base em processo regulado pelo Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB, não poderá se inscrever antes de decorridos cinco anos da aplicação da sanção.
13. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
13.1 É dever do advogado inscrito manter atualizados, no portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br) e junto à OAB/SP (www.oabsp.org.br), todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico.
13.2 A atualização de dados junto à OAB/SP não eximirá o advogado de realizar a mesma atualização no portal da Defensoria Pública, sob pena de cancelamento ou suspensão da inscrição.
13.3 A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará o cancelamento ou a suspensão da inscrição, independentemente de eventuais sanções.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da homologação da lista pela Defensoria Pública Geral do Estado.
15. DESISTÊNCIA DE ATUAÇÃO POR ÁREA
15.1 A desistência de atuação em determinada área implicará somente na interrupção de indicações a partir do recebimento oficial da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se o advogado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja indicado, até o seu final.
16. DA RECUSA OU RENÚNCIA DA INDICAÇÃO
16.1 O advogado não poderá recusar ou renunciar à indicação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50, ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de carência, ou quando o advogado, fundamentadamente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo.
16.2 O pedido de cancelamento da inscrição ou de situação superveniente que motive a não permanência do advogado no convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade.
16.3 O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente edital não enseja a fixação de honorários e poderá dar azo às medidas cabíveis.
17. GRATUIDADE PARA O NECESSITADO
17.1 É vedado ao advogado inscrito no convênio solicitar ou exigir qualquer cobrança a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos ou despesas, devendo o advogado atentar para os princípios da isonomia e celeridade processual.
18. PRAZOS PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS
18.1 Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da indicação.
18.2 A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado.
18.3 Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo de 30 dias passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação.
18.4 No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial, inclusive com a impetração de habeas corpus se necessário.
19. ALGUNS DEVERES DO ADVOGADO
19.1 O advogado deverá observar as seguintes regras, sem prejuízo das demais estabelecidas no presente edital, no termo do convênio e na legislação vigente:
a) participar dos serviços de triagem, utilizando exclusivamente, a partir de data estabelecida pela Defensoria Pública, o sistema informatizado a ser disponibilizado pela mesma Defensoria Pública, em que será realizado o cadastro dos usuários da assistência judiciária gratuita, a análise da situação econômico-financeira, a indicação dos advogados e demais funcionalidades,;
b) manter seus dados cadastrais rigorosamente atualizados junto à Defensoria Pública e junto à OAB/SP;
c) manter instalações adequadas para atendimento dos assistidos, providenciando que no seu domicílio profissional haja expediente normal;
d) atender pessoalmente os assistidos e familiares do réu preso com presteza e urbanidade;
e) conversar pessoalmente com o réu preso ou adolescente internado, antes da realização do interrogatório, no local a esse fim destinado nos prédios dos Fóruns, exigindo do Juízo a observância do disposto no art. 185, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal;
f) documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como as orientações dadas ao assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
g) documentar a necessidade de apresentação de documentos essenciais pelo assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
h) fornecer comprovante de recebimento de documentos ao assistido, devolvendo aqueles que se mostrarem desnecessários para a medida judicial;
i) registrar e atualizar o atendimento e a movimentação processual no portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br), através dos meios disponibilizados;
j) peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documentos ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitar a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial;
k) fornecer ao assistido, sempre que solicitado, por escrito ou verbalmente, informação atualizada, clara e compreensível, sobre o(s) processo(s) confiado(s) ao seu patrocínio;
l) zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem como a reunião de diversos pedidos e partes beneficiárias na mesma ação ou defesa;
m) acompanhar as intimações no tocante aos processos confiados a seu patrocínio;
n) atuar de forma diligente nos feitos judiciais, acompanhando- os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do assistido, incluindo a impetração de habeas corpus ou mandado de segurança;
o) orientar o assistido e adotar as medidas necessárias à efetivação de averbações e registros e outras providências necessárias em decorrência do provimento jurisdicional, mesmo após o recebimento dos honorários;
p) observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, conforme estabelecido no presente edital, sempre atentando para a urgência decorrente das particularidades do caso concreto;
q) registrar, em suas petições, que a atuação se dá em razão do convênio com a Defensoria Pública, sendo vedado o uso donome e símbolos da Defensoria Pública, bem como a atribuição da condição de Defensor Público pelo advogado;
r) atuar na defesa de todos os réus do mesmo processo criminal, quando não houver reconhecimento de colidências das respectivas defesas;
s) não substabelecer os poderes que lhe forem conferidos em razão da indicação para atuar em defesa dos interesses da parte;
t) adequar-se ao sistema de informatização adotado pela Defensoria Pública;
u) buscar, quando necessário, suporte técnico e esclarecimentos na área de informática junto à OAB/SP.
20. INFORMAÇÕES SOBRE AS INCRIÇÕES
20.1 As informações sobre o pedido de inscrição poderão ser obtidas no portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br) ou da OAB/SP (www.oabsp.org.br).
21. PUBLICAÇÃO
21.1 O presente edital será publicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado uma única vez e divulgado pela OAB/SP.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 17/9/2009
Autorizando ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE, RG. 17.991.128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, o GOZO de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 5/6/02 a 3/6/07, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Ata de Reunião Extraordinária
Aos 11 dias do mês de setembro de 2009, às 13h30min, na sala de reuniões do Núcleo de Habitação e Urbanismo, localizada na Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, São Paulo, realizou-se a reunião extraordinária do NHABURB. Presentes o Exmo. Sr. Coordenador do NHABURB, Dr. Carlos Henrique A. Loureiro, bem como os membros colaboradores Dra. Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes, Dra. Anaí Arantes Rodrigues, Dra. Ângela de Lima Pieroni Detoni, Dr. Bruno Ricardo Miragaia Souza, Dra. Carolina Lot da Silva Nunes, Dra. Carolina Nunes Pannain, Dra. Fabiana Ferraz Luz Mihich; Dr. Jairo Salvador de Souza, Dra. Maria Beatriz de Alcântara Sá e Dr. Paulo Fernando de Andrade Giostri. Ausentes, justificadamente, os membros e colaboradores, Dra. Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos e Dra. Samanta Cristina Lopes de Souza.
Iniciada a reunião, foram discutidos os seguintes pontos:
1) Curso de capacitação do Instituto Pólis: o curso terá início provavelmente em 25 de setembro. A Dra. Ana verificará a possibilidade do pedido de afastamento com prejuízo das atividades ordinárias.
2) Andamento dos atendimentos da 2º Jornada em Defesa da Moradia Digna: Foram os membros orientados pelo Coordenador a dar continuidade aos atendimentos.
3) Organização do Encontro dos Defensores do Núcleo de Habitação e Urbanismo: Será entregue pela Dra. Ana o Projeto do Encontro ao Diretor da Escola na próxima semana, com as alterações promovidas pelo plenário.
4) Abertura de vagas para colaboradores do Núcleo de Habitação: o Dr. Bruno elaborará um pedido junto ao Conselho Superior.
5) Férias do Coordenador: o Coordenador gozará férias no período de 13 a 27 de outubro. A Dra. Carolina verificará junto a sua unidade a possibilidade de substituí-lo. na impossibilidade, a substituição será realizada pelo Coordenador Auxiliar, Dr. Bruno.
6) Comunidade Pinheirinho de São José dos Campos: o Dr. Jairo questionou sobre a forma de instauração de procedimento administrativo junto ao Núcleo. O Coordenador solicitou que fosse encaminhada representação por escrito para instauração de procedimento de investigação preliminar.
7) Rodoanel e Parque Linear: o Dr. Bruno solicitou que estes casos sejam discutidos no Núcleo com profundidade, e sugeriu que a oportunidade do pré-encontro fosse aproveitada para tal.
8) Sugestão de alteração do Regimento Interno: Foi sugerido por unanimidade a modificação do regimento interno do núcleo para proporcionar mais agilidade no andamento dos processos e melhor aproveitamento das reuniões.
9) Próxima reunião: será realizado no dia 25 de setembro. O Oficial do Núcleo deverá elaborar a listagem dos processos judiciais, bem como de dos procedimentos administrativos, com seu respectivo relator.
10) Deliberação do plenário sobre os relatórios nos procedimentos administrativos: após a deliberação do plenário do Núcleo foram deliberados procedimentos administrativos, tendo sido arquivado o PA nº. 158/2008 - Jd. Elian.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SEGUNDA INSTÃNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES
Convocação
A Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, convoca nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação CSDP nº 38, de 04/05/2007 os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 25 de Setembro de 2009 excepcionalmente às 15:30 horas na sede do Núcleo de Segunda Instância - Fórum João Mendes, sala 1844
Valéria Silva Nascimento
Felix Ricardo Nonato
Diário Oficial do Estado - 24/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 12/05/2009
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei Complementar 988 /06, de 09 de janeiro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 28/02/2009: LUIZ TERTIUS GONÇALVES RAMOS, RG: 15.841.225-4.
De 18/09/2009
Descredenciando:
com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea “B”, da Lei Complementar 988 /06, os seguintes estagiários (as) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 06/05/2009: ARACELLY PEREIRA DO CARMO, RG: 32377880-X; CARMEM LUCIA DA SILVA LEITE MACHADO, RG: 237855112; DANIELLE ALICE BATTISTON, RG; 41417785-X; EDSON BARROS TEIXEIRA, RG: 16251561; GREICY CRISTINA DE OLIVEIRA, RG: 404066239; JOÃO CARLOS BROWN ORTIZ DE CARVALHO, RG; 285838453; SUELLEN WEBER IMBRIANI, RG: 440348249; VITOR LEMES CASTRO, RG: 330118353; a partir de 11/06/2009: JAIME LEITÃO DA SILVA FILHO, RG: 22948743-9; a partir de 14/06/2009: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA, RG: 40711123-2; a partir de 18/06/2009: INGRID APOLLONI, RG: 25151865-6; JOANA D´ARC DIAS DO NASCIMENTO, RG: 28489881-8; KENNY DE JOANNE, RG: 34485903-4; LUCIANA DE OLIVEIRA MARCAIOLI, RG: 29363245-5; a partir de 19/06/2009: ANA CIBELE DE MENEZES MATIAS, RG: 432712537; ANA PAULA FERNANDES DE ABREU, RG: 440058363; CLARISSA CHAGAS DONDA, RG: 345445880; LETICIA SETEMBRINO DOS SANTOS, RG: 447044278; PATRICIA PEREIRA RIBEIRO CAMPOS, RG: 346088999; a partir de 27/06/2009: THIAGO CARVALHO DOS SANTOS, RG: 41553303-X; a partir de 03/07/2009: VINICIUS DE ANDRADE COSTA NUNES, RG: 42475566-X;
com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, a pedido, os seguintes estagiários (as) de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 10/08/2009:
THIAGO CAMARGO MARICATO, RG: 22.763.000-2; a partir de 24/08/2009: FAUZI ALI AYACHE, RG: 32.501.240-4; a partir de 24/08/2009: CAROLINE FELICIO CANTELLI, RG: 29.168.518-3;
a partir de 27/08/2009: PAMELLA CARDOSO DE ARAUJO, RG: 43.942.950-X; a partir de 28/08/2009: MARLON RENAN VOLPI, RG: 40.941.835-3.
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Taubaté - Unidade Taubaté, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
MARIA LUCIA VASCONCELLOS, RG: 17.313.396; REGINA DE LOURDES ALVARENGA FURTADO, RG: 25.785.824-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Ribeirão Preto - Unidade Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: BEATRIZ HUBER, RG: 43707123-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 21/09/2009
Designando, na forma do disposto no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados, com prejuízo de suas atribuições normais, para acompanhamento dos Defensores Públicos recém-empossados, durante as atividades do Curso de Preparação à Carreira promovido pela EDEPE, nos dias 23 e 24 de setembro de 2009.
Rafael Rocha Paiva Cruz
Fernanda Chammas
Denise de Melo Salazar
De 22-9-2009
Designando, a partir de 23 de setembro de 2009 e pelo restante do mandato iniciado em 12 de julho de 2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso, sem prejuízo das atribuições normais, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Mário Fagundes Filho
Luis Rascovski
Samanta Cristina de Souza Ramos
Gislaine Calixto dos Santos
Flávio de Oliveira Frias
Ana Paula Romani Milanesi
De 23/09/2009
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
JOSE HENRIQUE GOLIN MATOS, RG. 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 12/12/2008 a 13/1/2009.
Considerando o que dispõe o artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, a Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo designa os Defensores Públicos Ricardo Fagundes Gouveia e Alessandro Valério Follador, classificados na regional criminal da Capital - unidade júri, para exercerem a defesa de Thomas Augusto dos Santos Barbosa, no processo criminal nº 583.11.2003.016299-6 (controle nº 776/03), em trâmite perante a 5ª Vara do Júri da Comarca da Capital.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Portarias do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 22/09/2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso VII e artigo 5º, alínea “g”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/07/2009, 13/07/2009, 14/07/2009;
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/07/2009, 17/07/2009, 25/08/2009;
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
ADENOR FERREIRA DA SILVA, RG 11487706, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 31/07/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
ADENOR FERREIRA DA SILVA, RG 11487706, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
ADENOR FERREIRA DA SILVA, RG 11487706, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
ADENOR FERREIRA DA SILVA, RG 11487706, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
ADRIANA MAYER DOS SANTOS, RG 19.140.686-7, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 03/08/2009;
ADRIANO ELIAS OLIVEIRA, RG 27.223.996-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 24/08/2009;
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG 30.842.870- 5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 14/08/2009, 18/08/2009;
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG 29.093.486-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648- 9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648- 9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
ALINE TARRAZO FEHLOW RODRIGUES, RG 29.756.648- 9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, RG 11.872.782-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/07/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG 25077979-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG 25077979-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG 27186014-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG 27186014-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG 14130028, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 13/08/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 31/07/2009;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833- 8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 18/08/2009;
ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA, RG 11726725, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 15/06/2009, 01/07/2009, 05/08/2009;
ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA, RG 11726725, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA, RG 11726725, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA, RG 11726725, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
ANA RITA SOUZA PRATA, RG 001024105, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 14/08/2009, 27/08/2009;
ANA RITA SOUZA PRATA, RG 001024105, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 11/08/2009;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/07/2009, 22/07/2009, 11/08/2009;
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 14/08/2009;
BENNO BUCHMAN, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 03/08/2009;
BENNO BUCHMAN, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/05/2009, 05/05/2009, 06/05/2009;
BENNO BUCHMAN, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
BENNO BUCHMAN, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/07/2009, 02/07/2009, 03/07/2009;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/06/2009, 16/07/2009, 12/08/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/07/2009, 23/07/2009, 24/07/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 16/07/2009;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/07/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
CAMILA UENO, RG 33190782-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
CAMILA UENO, RG 33190782-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA, RG 29.396.000- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/07/2009, 24/07/2009, 27/07/2009;
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA, RG 29.396.000- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/07/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA, RG 29.396.000- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/06/2009, 21/07/2009, 22/07/2009;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 18/08/2009, 25/08/2009;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 11/08/2009;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 30/07/2009, 03/08/2009;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 03/08/2009;
CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 27/08/2009;
CRISTINA VICTOR GARCIA, RG 27.448.226-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 17/08/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 14/08/2009, 28/08/2009;
DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 19/08/2009;
DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/07/2009, 06/07/2009, 03/08/2009;
DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 11/08/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG 24.398.729- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/07/2009, 07/07/2009, 08/07/2009;
DAVID JOSE VICENTE MARTINS, RG 29.418.364-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
DEBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN, RG 28.474.745- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
DEBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN, RG 28.474.745- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/07/2009, 29/07/2009, 03/08/2009;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 19/08/2009, 03/08/2009;
DENISE MELO SALAZAR, RG 34025479-8, Defensor Público do Estado Substituto, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
DENISE MELO SALAZAR, RG 34025479-8, Defensor Público do Estado Substituto, nos dias 14/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/04/2009, 29/06/2009, 14/08/2009;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/07/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
ELEONORA NANNI LUCENTI, RG 22156300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 26/08/2009;
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG 25.616.633-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG 25.616.633-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 04/08/2009;
FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA, RG 29.041.588- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA, RG 29.041.588- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA, RG 29.041.588- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS, RG 25.755.320-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/07/2009, 24/07/2009, 14/08/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/07/2009, 14/07/2009, 15/07/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/07/2009, 28/07/2009, 29/07/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 22/07/2009, 23/07/2009, 24/07/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/07/2009, 20/07/2009, 21/07/2009;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG 25.492.668- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/06/2009, 18/06/2009, 16/07/2009;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/04/2009, 15/06/2009, 16/06/2009;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/06/2009, 26/06/2009, 29/06/2009;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/09/2009, 18/09/2009, 19/09/2009;
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/07/2009, 15/07/2009, 28/08/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 10/08/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/06/2009, 29/06/2009, 26/08/2009;
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS, RG 35.235.319-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/07/2009, 17/07/2009, 26/08/2009;
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS, RG 35.235.319-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 14/08/2009;
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS, RG 35.235.319-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 06/08/2009;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
FLAVIA D URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 23/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
FLAVIA D URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO, RG 13.267.224- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 03/08/2009, 28/08/2009;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
GABRIEL MACHADO MAGLIO, RG 32.977.975-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 03/08/2009, 12/08/2009, 14/08/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 11/08/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 10/06/2009, 28/07/2009, 06/08/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 19/08/2009;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009,
GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 29/07/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
GIOVANNA BLANCO MAGDALENA, RG 30.188.741-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/08/2009, 25/08/2009, 27/08/2009;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/05/2009, 10/06/2009, 11/08/2009;
GIULIANO D’ ANDREA, RG 28909703-4, Defensor Público do Estado Substituto, nos dias 18/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
GIULIANO D’ ANDREA, RG 28909703-4, Defensor Público do Estado Substituto, nos dias 10/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 31/08/2009;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
HELENA PIRES DE OLIVEIRA, RG 34616498-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/06/2009, 10/06/2009, 28/08/2009;
HELENA ROSA RODRIGUES COSTA, RG 09928164, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 31/07/2009, 17/08/2009, 07/08/2009;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/06/2009, 08/06/2009, 21/08/2009;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FONSECA, RG 32.836.355- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 05/08/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 21/08/2009;
JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 13/08/2009;
JOAO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
JOSE EDUARDO MENDES, RG 19.184.668-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/07/2009, 06/07/2009, 04/08/2009;
JOSE EDUARDO MENDES, RG 19.184.668-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 27/08/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 31/08/2009;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 25/08/2009;
JULIANA GARCIA POPIC, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 03/08/2009;
JULIANA MARIA CALLEGARI DAVANSSO, RG 29019623- 1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
JULIANA PAVANELLI, RG 32.217.745-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
JULIANA PAVANELLI, RG 32.217.745-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
JULIANA PAVANELLI, RG 32.217.745-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
JULIANO BASSETO RIBEIRO, RG 30421233-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 14/07/2009, 07/08/2009;
JULIANO BASSETO RIBEIRO, RG 30421233-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 13/08/2009;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG 29.052.458-1, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 27/08/2009;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG 29.052.458-1, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/07/2009, 28/07/2009, 21/08/2009;
LEILA ROCHA SPONTON, RG 28497440-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO, RG 93002196867, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 27/08/2009;
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO, RG 93002196867, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO, RG 93002196867, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/07/2009, 13/07/2009, 06/08/2009;
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 10/08/2009, 12/08/2009;
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/07/2009, 29/07/2009, 04/08/2009;
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 26/08/2009, 28/08/2009;
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 18/08/2009, 20/08/2009;
LIANE LINDQQUER XAVIER, RG 06586543, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
LIANE LINDQQUER XAVIER, RG 06586543, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
LUCIANA ROSA PINHEIRO RODRIGUES, RG 12524460, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/01/2009, 14/08/2009, 18/08/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 06/08/2009, 18/08/2009;
LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG 28.638.658- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG 28.638.658- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG 28.638.658- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009;
LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG 28.638.658- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 10/08/2009;
LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG 28.638.658- 6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/06/2009, 08/06/2009, 26/08/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/06/2009, 06/08/2009, 12/08/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 07/08/2009, 18/08/2009;
LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
MARCEL DEL BIANCO CESTARO, RG 25.946.623-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/07/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/06/2009, 08/06/2009, 11/08/2009;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 21/08/2009;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG 17974510-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 06/08/2009;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG 17974510-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 24/08/2009;
MARIA CLAUDIA GONÇALVES SOLANO PEREIRA, RG 17974510-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 13/08/2009;
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO, RG 34.588.896-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO, RG 34.588.896-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS, RG 25.845.995- 5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 02/06/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
MARIANA DALLA BERNARDINA, RG 01.383.651-ES, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 20/07/2009, 13/08/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG 34.836.800-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/07/2009, 19/08/2009, 06/08/2009;
MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 27/08/2009;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/07/2009, 17/08/2009, 19/08/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/07/2009, 15/07/2009, 16/07/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/06/2009, 30/06/2009, 01/07/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/07/2009, 24/07/2009, 27/07/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/07/2009, 03/07/2009, 13/07/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/07/2009, 21/07/2009, 22/07/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/07/2009, 29/07/2009, 30/07/2009;
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, RG 30802333- X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI JARDIM, RG 35.391.040- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/07/2009, 22/07/2009, 19/08/2009;
MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI JARDIM, RG 35.391.040- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 04/08/2009, 14/08/2009;
MARINA GIANGIACOMO BONILHA, RG 22.722.665-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 03/08/2009;
MARINA GIANGIACOMO BONILHA, RG 22.722.665-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
MARINA GIANGIACOMO BONILHA, RG 22.722.665-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 26/08/2009;
MARTA MORENA MALULY CARDOSO, RG 32502564-2, Defensor Público do Estado Substituto, nos dias 09/06/2009, 10/06/2009, 14/08/2009;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
NANCY REGINA COSTA FLOSI, RG 11621933, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
NANCY REGINA COSTA FLOSI, RG 11621933, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16310908-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 20/08/2009;
PATRICIA TAKESAKI MIYAJI, RG 24.596.093-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/09/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 11/08/2009, 13/08/2009;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
PAULA HUNGRIA AAGAARD, RG 26.574.891-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/06/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
PAULA LONGO SANCHES, RG 26.436.232-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 15/06/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 02/07/2009, 03/07/2009, 13/07/2009;
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES, RG 30.999.430-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 13/08/2009;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 30/07/2009, 31/07/2009;
PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 26/08/2009,
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 31/07/2009;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/07/2009, 17/07/2009, 23/07/2009;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 25/08/2009, 27/08/2009;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 21/07/2009, 27/07/2009, 18/08/2009;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 10/08/2009, 12/08/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 03/08/2009;
REGINA BAUAB MERLO MARCONDES MACHADO, RG 30.049.160-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 14/08/2009;
REGINA BAUAB MERLO MARCONDES MACHADO, RG 30.049.160-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 31/07/2009, 05/08/2009;
RENATA KLIMKE, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 01/04/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
RICARDO CONSTANTE SOARES, RG 03409123, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
RICARDO CONSTANTE SOARES, RG 03409123, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
RICARDO CONSTANTE SOARES, RG 03409123, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
RICARDO FAGUNDES GOUVEA, RG 28.375.461-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
RICARDO FAGUNDES GOUVEA, RG 28.375.461-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 31/07/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/06/2009, 24/07/2009, 06/08/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
RODRIGO SERRA PEREIRA, RG 34.242.261-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 19/08/2009;
RODRIGO SERRA PEREIRA, RG 34.242.261-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 31/08/2009, 03/08/2009;
RODRIGO SERRA PEREIRA, RG 34.242.261-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 26/08/2009;
ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 31/08/2009;
ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 20/08/2009;
ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
ROSELY GALVÃO MOTA, RG 50.960.333-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
ROSELY GALVÃO MOTA, RG 50.960.333-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/06/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG 21.617.644-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO, RG 21.617.644-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO, RG 17.694.840- 5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO, RG 17.694.840- 5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, RG 33.037.961-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, RG 33.037.961-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 21/08/2009, 10/08/2009;
SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, RG 33.037.961-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
TATIANA BELONS VIEIRA, RG 16.777.545-5, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/07/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/06/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/07/2009, 28/07/2009, 29/07/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 10/08/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 16/07/2009, 03/08/2009;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30331598-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/07/2009, 21/07/2009, 22/07/2009;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/07/2009, 28/07/2009, 25/08/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/07/2009, 30/07/2009, 03/08/2009;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/08/2009, 17/08/2009, 25/08/2009;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 18/08/2009;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 05/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 13/08/2009;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
VANESSA BOIATI, RG 32.471.067-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 21/08/2009, 14/08/2009;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, RG 29.249.314-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, RG 29.249.314-9, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 15/07/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 23-9-2009
Extrato de Decisão Recursal - Processo: CGA.DP.Nº. 790/2008 - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Assunto: Sistema de Gestão de Filas - Diante do exposto, com fundamento no artigo 4º, XVIII e XXI, da Lei Federal nº 10.520/02, subsidiado pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, artigo 3º, V, do Decreto Estadual nº 47.297/02, e artigo 11 do Ato Normativo DPG-14, de 04/05/2009, RECEBO o Recurso Administrativo impetrado pela empresa SISTEMATH INDÚSTRIA DE PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, adotando como razão de decidir os argumentos acima expendidos.
Homologo, portanto, o resultado o certame e adjudico o seu objeto à SPECTRO PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA.EPP.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 158ª Sessão
Data da realização: 25/09/2009 - 09:00 min
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 1058/09
Interessado: Segundo Subdefensor Público-Geral
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação CSDP nº 089/08
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 1051/09
Interessado: Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria
Assunto: Relatório Semestral de Atividades
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 1115/09
Interessado: Lucas Correa Abrantes Pinheiro
Assunto: Pedido de Afastamento para participação do Pré - Encontro Estadual dos Defensores Públicos da Execução Penal - 2009, a realizar no período de 21 a 23 de agosto.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 1114/09
Interessado: Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Relatório Semestral do Núcleo Especializado.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 383/08
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos Núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 115/07
Interessada: Joana Maria de Castro Gonçalves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 073/07
Interessada: Daniela Thomaz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 035/07
Interessada: Bruna Molina Hernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 091/07
Interessada: Katia Cilene Oliveira Giraldi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 117/08
Interessado: Flavio de Oliveira Frias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 131/07
Interessado: Fabio Jacyntho Sorge
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 067/07
Interessada: Debora Helena Daher Montes Forlin
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 131/08
Interessada: Paula Vieira Salles
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 068/07
Interessada: Maria Beatriz Gomes Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 092/08
Interessado: Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 017/08
Interessada: Ana Rita Souza Prata
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 147/07
Interessada: Fernanda Costa Hueso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 120/07
Interessado: Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 132/08
Interessado: Juliano Bassetto Ribeiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 048/07
Interessada: Phenelope Carvalho de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 089/07
Interessado: Volney Santos Teixeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Diário Oficial do Estado - 23/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 18/09/2009
Credenciando, com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Campinas - Unidade Campinas, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: VALÉRIA FERRO DURÃES, RG: 43.513.799-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Descredenciando, com fundamento no artigo 77, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado da Regional de Campinas: PAULO GABRIEL DOS SANTOS, RG: 15847541.
Classificando os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, abaixo relacionados, a partir de 21/09/2009, nas seguintes Unidades/Regionais, os quais, em razão da realização do Curso de Preparação a Carreira no período de 21 a 25/09/2009, entrarão em exercício nas novas Lotações a partir do dia 28/09/2009, data em que passará a transcorrer o prazo do Artigo 100 § 1º da LC. 988/2006: Alessandro Izzo Coria, Rg. 15549530-6, 9ª Defensoria Pública da Unidade Família – Regional Central; Aline Maria Fernandes Morais, Rg. 29093486-2, 1ª Defensoria Pública - Regional Sul; Amanda Cavalcante Fervença, Rg. 32504230-5, 4ª Defensoria Pública da Unidade Plantao Família - Regional Central; Andre Eugenio Marcondes, Rg. 26532358-7, 2ª Defensoria Pública - Regional Sul; Camila Ueno, Rg. 33190782-3, 13ª Defensoria Pública da Unidade Vara da Execução Criminal - Regional Criminal; Carolina Leite Lopez de Leon, Rg. 25533520-9, 2ª Defensoria Pública da Unidade Itaquera - Regional Leste; Daniela Singer Carneiro de Albuquerque, Rg. 33582743-3, 43ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Daniele Cristina Barbato, Rg. 30419224-7, 1ª Defensoria Pública – Regional Criminal; Eleonora Nanni Lucenti, Rg. 22156300, 4ª Defensoria Pública da Unidade Civel - Regional Central; Fabiana Camargo Miranda Guerra, Rg. 29041588-3, 16ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Fernanda Correa da Costa Benjamim, Rg. 0, 14ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Fernanda Seara Contente, Rg. 35062023-4, 14ª Defensoria Pública da Unidade Vara da Execução Criminal - Regional Criminal; Flavia Laet Ribeiro de Almeida, Rg. 11568589-3, 3ª Defensoria Pública da Unidade de Santo Amaro - Regional Sul; Giuliano D’ Andrea, Rg. 28909703- 4, 7ª Defensoria Pública da Unidade Plantao Família – Regional Central; Glauber Callegari, Rg. 26136633-6, 3ª Defensoria Pública da Unidade Nossa Senhora do Ó - Regional Norte-Oeste; Karina Santos Salvador, Rg. 24985566-5, 26ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Lucio Mota do Nascimento, Rg. 11832419-3, 12ª Defensoria Publica – Regional Criminal; Luisa Hamud Morato de Andrade, Rg. 19456006-5, 8ª Defensoria Pública da Unidade Civel - Regional Central; Maira Coraci Diniz, Rg. 32241829, 2ª Defensoria Pública da Unidade Diadema - Regional do Grande Abcd; Mariana Dalla Bernardina, Rg. 1383651, 12ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Marina Diana Egydio Tedeschi Jardim, Rg. 35391040-5, 33ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Marina Giangiacomo Bonilha, Rg. 22722665-3, 36ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal; Mario Fagundes Filho, Rg. 4990465, 1ª Defensoria Pública da Unidade Vila Prudente - Regional Leste; Orivaldo de Sousa Ginel Junior, Rg. 33033139-5, 3ª Defensoria Pública - Regional Presidente Prudente; Paula Barbosa Cardoso, Rg. 35259300-3, 4ª Defensoria Pública da Unidade Jecrim Dipo - Regional Criminal; Renata Lawant, Rg. 19514817-4, 5ª Defensoria Pública da Unidade Jabaquara - Regional Sul; Ricardo Luiz Mantovani, Rg. 8951816, 6ª Defensoria Pública da Unidade São Bernardo do Campo - Regional Grande Abcd; Roberta Prestes Abissamra, Rg. 13129501-9, 1ª Defensoria Pública da Unidade Plantao Família - Regional Central; Rodrigo de Almeida Castro, Rg. 29042814-2, 7ª Defensoria Pública da Unidade Infancia e Juventude - Regional Criminal; Vanessa Boiati, Rg. 32471067-7, 44ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares – Regional Criminal; Vivian Maria Lopes, Rg. 26783856-6, 19ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal.
Classificando a Defensora Pública Vanessa Douradinho da Rocha, Rg. 32.995.863-X, na 10ª Defensoria Pública da Unidade de Santos, Regional de Santos a partir 21/09/2009, a qual, em razão da realização do Curso de Preparação a Carreira no período de 21 a 25/09/2009, entrará em exercício na nova Lotação a partir do dia 28/09/2009, data em que passará a transcorrer o prazo do Artigo 100 § 1º da LC. 988/2006.
Cessando a designação de:
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE BAURU, na DPE - REGIONAL DE BAURU, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, a partir de 01/09/2009;
MARCELO CARNEIRO NOVAES, RG 10360471, Defensor Público do Estado Nível III, para exercer, sem prejuízo das atribuições normais, a Função de COORDENADOR AUXILIAR DO GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL, FAZENDO CESSAR a gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso II das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, com efeitos a partir de 01/09/2009;
RENATA FLORES TIBYRIÇA, RG 17974391-0, Defensor Público do Estado Nível II, para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, FAZENDO CESSAR a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, nos termos do artigo 5º, alínea “P” da Deliberação supracitada, com efeitos a partir de 01/10/2009.
Designando:
RENATA FLORES TIBYRIÇA, RG 17.974.391-0, Defensora Pública do Estado Nível II, para com prejuízo das atribuições normais, exercer a função de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e ASSESSORIA DE IMPRENSA e ATRIBUINDO a gratificação de função equivalente a 10% (Dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “c” das Disposições Transitórias da referida Lei, a partir de 01/10/2009.
a partir de 01/09/2009,
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, RG 20027663-3, Defensor Público do Estado Nível II, para exercer, sem prejuízo das atribuições normais, a Função de COORDENADOR AUXILIAR DO GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL e ATRIBUINDO a gratificação de 8% (oito por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 19, inciso II das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da UNIDADE BAURU na DPE - REGIONAL DE BAURU e ATRIBUINDO a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 4º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.
De 21/09/2009
Classificando os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, abaixo relacionados, a partir de 21/09/2009, nas seguintes Unidades/Regionais, os quais ficarão afastados em razão da participação no Curso de Preparação a Carreira no período de 21 a 25/09/2009, conforme Ato-DPG de convocação de 18/09/2009 publicado no D.O. de 19/09/2009: Ana Carolina de Paula Machado, Rg. 24663399-2, 10ª Defensoria Pública da Unidade de Santo Amaro - Regional Sul; Ariane Carolino de Padua Paschoal, Rg. 27338226-3, 5ª Defensoria Pública da Unidade Infancia e Juventude - Regional Criminal;Bruno Shimizu, Rg. 33830171-9, 17ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal;Caio Jesus Granduque Jose, Rg. 35274473-X, 35ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal;Douglas Tadashi Magami, Rg. 25718893-9, 14ª Defensoria Pública da Regional Criminal;Fabricio Bueno Viana, Rg. 28218513-6, 3ª Defensoria Pública da Regional Criminal;Fernando Catache Borian, Rg. 32688891-3, 7ª Defensoria Pública da Unidade de Araçatuba - Regional Araçatuba;Juliana do Val Ribeiro, Rg. 33652650-7, 6ª Defensoria Pública da Unidade Itaquera - Regional Leste; Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira, Rg. 40245726-2, 27ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal;Julio Grostein, Rg. 30764317-7, 8ª Defensoria Pública da Unidade de Santo Amaro - Regional Sul;Leandro de Castro Gomes, Rg. 8922771, 1ª Defensoria Pública da Unidade São Bernardo do Campo - Regional Grande Abcd;Luiz Felipe Vanzella Rufino, Rg. 43704516-X, 7ª Defensoria Pública da Unidade Itaquera – Regional Leste;Mariana Pagano Gil, Rg. 26413511-8, 37ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares - Regional Criminal;Patrick Lemos Cacicedo, Rg. 20021286-8, 13ª Defensoria Pública da Regional Criminal;Rafael Folador Strano, Rg. 35485764-2, 25ª Defensoria Pública da Unidade Varas Singulares – Regional Criminal.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atos do Coordenador, de 22-9-2009
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Diego Turcatti Lima, Rg: 33.716.002-8; Alexandre Ismail Miguel, Rg:43.743.490-4; Marina Meireles Leite Formica, Rg:34.696.270-5; Victor Dias Duarte, Rg:43.523.328-2; Gabriela Juliano Nicolay, Rg:43.455.236-7; Ruanie Camile Lopes, RG:41.789.193-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Joao Lucas Pimenta da Silva Pinto, Rg:35.485.936- 5; Gabriela Galetti Pimenta, Rg:25.144.498-3; Ligia Cintra de Lima Trindade, Rg:29.267.488-0; Vinicius Menezes Rangel de Sá, Rg:35.663.100-57; Thiago Guarato de Carvalho, Rg:43.688.247-4; Livia Brasiliense Gentile, Rg:43.469.071-5; Ana Paula Bento da Silva, Rg:34.957.226-4; Jessica Pascoal Santos Almeida, Rg:34.361.202-1; Diana Silva de Almeida, Rg:29.280.782-X; Marcello Storani Iacovino, Rg:35.151.343-7; Talita Costa Pessoa, Rg:43.467.477-1; Marisa Sayuri Ogawa, Rg:30.982.930-6; Cinthia Doriguelo Martins, Rg:44.353.642- 9; Eugenio de Moraes, Rg:19.890.462-9; Lucas Neuhauser Magalhaes, Rg:45.007.373-7; Paulo Ricardo Ferreira Cunha, Rg:19.222.305-7; Rodolfo Milhomem Batista, Rg:23.434540-8; Soraya Barboza da Costa, Rg:25.908.587-X; Heliane Oliveira Souza, Rg:28.873.527-4; Cassio Aparecido Pereira Eugenio, Rg:46.854.125-1; Ariel Sanches Garcia, Rg:40.479.035-5; Maria Fernanda de Mello Lopes, Rg:45.997.540-7; Jurandir Martins Moreira, Rg:14.166.703; Gabriel Thomaz da Silva, Rg:34.262.417-9; Daniel José Teles Rodrigues, Rg:43.959.454-6; Caio Della Paolera, Rg:33.246.246-8; Bianca Minetti Apostolico Silva, Rg:44.969.981-X; Viviane Braga Gurjao Nobre, Rg:1648353; Eduardo Novais, Rg:41.703.516-0; Bianca Bertoloto de Almeida, Rg:30.551.505-6; Camila Aparecida Borges, Rg:42.733.470-6; Charles Pierre Barbosa, Rg:29.210.447-9; Larissa do Prado Palmiro, Rg:43.477.821-7; Viviane Aparecida da Rocha, Rg:46.752.405-1; Sirlene Pereira Ramos, Rg:24.374.749- 4; Antonio Fernando Barbosa de Souza, Rg:35.840.862-3; Paula Idalina Fernandes, Rg:26.397.622-1; Dagoberto Antunes da Rocha Sobrinho Junior, Rg:43.609.432-0; Silvana da Silva Santos, Rg:24.353.788-8; Rosali Lizet Ramos, Rg:23.482.705-1; Angela Terezinha de Oliveira, Rg:26.538.739-5; Jessica Vargas dos Santos Silva, Rg:42.140.156-4; Mayra Barros Fernandes de Ascenção, Rg:40.845.763-6; Aparecida Solla Demico Rosa, Rg:13.325.970- 5; Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira, Rg:43.765.999-9; Moysés Won Mo Na, Rg:34.261.431-9; Bruno Barrionuevo Fabretti, Rg:43.666.910-9; Marcela de Oliveira Barbosa, Rg:28.591.243- 4; Jorge Leonardo Soares dos Santos, Rg:41.077.688-9; Mauricio Clef Martins, Rg:30.092-985-7; Vidal de Souza Filho, Rg:33.543.686-9; Gislane Santos Lima, Rg:13.570.651-32; Murillo Leite Ferreira, Rg:43.830.168-7; Vinicius Martinez Redigolo, Rg:44.293.347-2; Marcelo Quintilhano, Rg:24.576.625- X; Maria Lucia de Almeida Luccas, Rg:21.181.339; Everaldo Gomes da Silva, Rg:29.576.198-2; Sandro de Freitas Pereira, Rg:20.108.149; Elise Ramounoulou Madella, Rg:24.178.091-3; Tatiane Rezende Corral, Rg:25.506.726-4; Bruna Cristina de Oliveira, Rg:44.395.696-0; Janiere Sousa Silveira, Rg:36.619.513-X; Fabio de Souza Almeida, Rg:37.628.870-X; Dario Silva Camargo Rodrigues, Rg:7.556.088-4; Renato Tavares de Negreiro, Rg:32.081.590-0; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Milena Campos Petrolini, Rg:21.254.031-2; Eduardo Timóteo Geanelli, Rg:29.744.943-6; Vanessa Gaspar de Lima, Rg:27.572.442-6; Aline Yukita, Rg:34.986.594-2; Andreza Aparecida Streitenberger, Rg:Mg-14.944.206; Igor Hipolito Gonçalves, Rg:25.872.355- 5; Camila Raite Barozal Teixeira, Rg:44.935.935-9; Durvalino Domingues da Silva, Rg:15.393.200-4; Gisleide Maria Cruz Brito, Rg:23.486.277-4; Priscilla Rosa Tega, Rg:36.873.750-0; Erycka Patricia Castello Sentevilles, Rg:43.730.184-9; Cibelle Jaqueline de Jesus Fagundes, Rg:24.406.544-5; Thais Miyashiro, Rg:29.350.000-9; Gustavo Dalberto Turqueti, Rg:Pr 6.974.400- 1; Caroline Orsomarzo, Rg:33.797.795-1; Josefa Marleide Duarte Ferreira, Rg:19.545.909-X; Camila Mesquita de Castro, Rg:34.407.751-2; Priscila Gomes de Sales, Rg:33.566.010-1; Alexandre Mattei Ferraz de Mendonça, Rg:46.006.436-8; Ana Elize de Almeida Santos Ducca, Rg:19.527.160-9; Maria da Luz Ferreira Costa, Rg:35.646.690-5; Maria Rivandia de Lucena Alves Jesus, Rg:20.190.638-7; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Grande São Paulo - Unidade Osasco, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Jefferson Rodrigo Barbosa, Rg:34.441.598-3; George de Pádua Lima Clemente, Rg:42.188.638-9; Reynaldo Marques de Souza Júnior, Rg:Ba 9.979.416-00; José Claudio da Silva, Rg:37.577.122-0; Fellipe de Souza Lima Mion, Rg:43.777.511-2; Raquel de Oliveira Lopes, Rg:42.647.286-X; Jose Carlos Bagalho, Rg:7.672.743; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09/01/2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí - Unidade Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Glaciene Amoroso, Rg:28.898.640-4; Fernanda Barbosa Monteiro, Rg:06.689.478-61; Adriana de Brito Lourenço Paixao, Rg:20.793.592; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Processo Administrativo. DP. Nº 1530/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de escritório através da Bosa Eletrônica de Compras - BEC.
Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 24766/2009 e Adjudico seu objeto às empresas vencedoras:
MEGAPEL COMERCIAL LTDA. Inscrita no CNPJ nº 67.440.461/0001-56( Item 1 caderno brochura;costurado;1/4,com índice;capa dura,na cor azul;pesando 90g/m2;com 96 folhas;pesando 56g/m2;deve atender a norma NBR número 6045- versão 2000 - unidades 20 pacotes de 5.00 - valor R$ 233,20).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP. Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13 (Item 2 caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica;formato sextavado; ponta de aço inox; esfera de tungstênio;com espessura de (0,7mm); na cor azul;tampa antiasfixiante; unidades 500- valor R$ 8.125,00).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP. Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13 (Item 3 caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica;formato sextavado;ponta aço inox; esfera de tungstênio; com espessura de (0,70)mm; na cor preta; tampa antiasfixiante; unidades 250 - valor R$ 4.062,50).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP- Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/001-13 (Item 4 caneta esferográfica;corpo em resina termoplástica;formato sextavado;ponta aço inox;esfera de tungstênio; com espessura de (0,70)mm; na cor vermelha; tampa antiasfixiante; unidades: 84 - valor R$ 1.365,00).
JAIR SILVA DOS SANTOS ME - Inscrita no CNPJ nº 10.482.778/0001-13 ( Item 5 caneta marca texto;corpo em polipropileno opaco;ponta 3 a 5mm; na cor amarela - unidades:125 - valor R$ 425,00).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA. - EPP Inscrita no CNPJ nº 04.065.674/0001-13 (Item 6 clipe; de aço; formato paralelo;niquelado;nr.2; unidades 25cx contendo 100.00 lote mínimo:80 - valor R$ 1.780,00).
MEGAPEL COMERCIAL LTDA. Inscrita no CNPJ nº 67.440.461/0001-56 (Item 7 cola bastão; para uso diversos; a base de éter de poliglucosideo; atóxica;acondicionada em tubo bastão; pesando 20gr; na cor branca; em caixa com 6 unidades; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; com selo do INMETRO na embalagem do produto; unidades caixa 6 unidades; quantidade 334 - valor R$ 6.075,46).
JAIR SILVA DOS SANTOS ME. Inscrita no CNPJ nº 10.482.778/0001/38 (Item 8; cola líquida; para uso escolar; a base de água,lavável;atóxica;bico econômico;secagem normal;acondicionada em frasco; pesando 40 gr; na cor branca; em caixa com 12 unidades; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; unidades caixa 12;quantidade 67 - valor R$ 214,40).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP; Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13 (Item 9 Colchete;latonado;tamanho n.15; unidades caixa 72 unidades;quantidade1.500 - valor R$3.375,00).
CAMARGO´S COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA. - ME; Inscrita no CNPJ nº 74.251.984/0001-10 (Item 10 colchete; latonado;tamanho n. 8; unidades caixa 72 unidades; quantidade 2000 - valor R$ 1.800,00).
MEGAPEL COMÉRCIO LTDA; Inscrita no CNPJ nº 67.440.461/0001-56 ( Item 11; corretivo; líquido, a base de água, atóxico; frasco com 18 ml, para correção de qualquer tipo de escrita; unidades caixa 12 unidades - quantidade 13 – valor R$ 61,62).
CAMARGO´S COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA. Inscrita no CNPJ nº 74.251.984/0001-10; (Item 12;corretivo fita, medindo 4,2mmx8,5m;em formato roller, para correção de textos; unidades caixa 6 unidades ; quantidade 250 - valor R$ 8.850,00).
OSVALDO TURATI JUNIOR INDAIATUBA - ME. Inscrita no CNPJ nº 04.612.210/0001-20 (Item 13;extrator de grampos; em aço niquelado; tipo espátula; unidades pacote 6 unidades - quantidade 84 - valor R$ 151,20).
MARIA HELENA GUERIERI - ME. Inscrita no CNPJ nº 05.664.425/0001-19; (Item 14; filme para fac-simile; Panasonic;modelo: kx-fp80/81/82/85/86/88/91/111/kx-fp82br/ kx-fpc82/91/95/152/153/155/158/161; medindo 220mmx50m; capacidade mínima de 150 cópias; compatível;componentes 100% novos; com identificação do fornecedor na embalagem; unidade caixa com 2 unidades; quantidade 15;valor R$214,20).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP. Inscrita no CNPJ nº07.065.674/0001-13; (Item 15;grampeador; de mesa; estrutura metálica; base de borracha; medindo (20x4,5x8,5) cm(compr.XLarg.frente X alt.frente);na cor metálica (estrutura) e preto (apunhadura e base;grampo 26/6;com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel 75g/m2; unidades caixa com 1 unidade;quantidade 300 - valor2.730,00).
KIMPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Inscrita no CNPJ nº 56.573.967/0001-17; (Item 16; registrador AZ;papelão, revestimento em PVC interno e externo, na cor azul, com visor;lombada larga, tamanho ofício;(350mm alt.)x(280mm larg.)x(70mm lombada);alavanca cromada com presilha;mecanismo especial de segurança; tiporado e sulco trava de fechamento na capa; unidades1.100 - valor R$ 6.974,00).
ACERTEX SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO e INFORMÁTICA. Inscrita no CNPJ nº 07.674.421/0001-47; ( Item 17; pasta suspensa; de cartão marmorizado plastificado; com gramatura de 300g/m2; na cor parda; no tamanho ofício (240x360)mm; haste de metal; ponteiras de polipropileno(PP); sem prendedor interno; modelo normal; visor em acetato de etiqueta branca; unidade caixa 50 unidades, quantidade 60- valor R$ 2.394,00).
MEGAPEL COMERCIAL LTDA.Inscrita no CNPJ nº 67.440.461/0001-56; (Item 18 perfurador para papel; em aço; com capacidade de 40 folhas; com 2 vazadores; na cor preto; unidades 200- valor R$3.156,00).
KOPELL INFORMÁTICA e PAPELARIA LTDA. Inscrita no CNPJ nº 61.780.615/0002-53; (Item 19; perfurador para papel; em aço; com capacidade de 22 folhas de 75g/m2; com vazadores;na cor preta; unidades 200 - valor R$ 836,00).
HANGAR COMPRAS MAGAZINE VIRTUAL LTDA-EPP. Inscrita no CNPJ nº 10.267.928/0001-90; (Item 20; Pincel anatômico; na cor preta; com ponta de feltro redonda; do tipo descartável; unidades pacote 5 unidades; quantidade: 100- valor R$ 179,00).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13; ( Item 21; envelope plástico;para pasta catalogo; tamanho A4; 02 furos; com espessura mínima de (0,15)micras; transparente; unidades: cento; quantidade 125- valor R$1,612,50).
HANGAR COMPRAS MAGAZINE VIRTUAL LTDA - EPP. Inscrita no CNPJ nº 10.267.928/0001-90; (Item 22; régua de uso escolar/escritório; de acrílico; medindo 30cm com escala em milímetro em baixo relevo e borda chanfrada; na cor transparente; unidades pacote 10 unidades; quantidade 30- valor R$ 158,40).
MEGAPEL COMERCIAL LTDA. Inscrita no CNPJ nº 67.440.461/0001-56; (Item 23; tesoura escolar; de aço inoxidável; medindo 20cm; cabo plástico; azul para destro, 3 dedos; com rebite; lamina em aço inoxidável; ponta arredondada; garantia contra defeito de fabricação por tempo indeterminado; unidades: dúzia; quantidade 17- valor R$364,48).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13;( Item 24; tinta para carimbo; na cor azul; sem óleo; frasco com 40ml; unidade: caixa 12 unidades; quantidade:9- valor R$64,80).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13;(Item 25; tinta para carimbo; na cor preta; sem óleo; frasco com 40ml; unidade: caixa 12 unidades; quantidade: 9- valor R$ 64,80).
SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Inscrita no CNPJ nº 07.065.674/0001-13; (Item 26; umedecedor de dedos; suporte de plástico, contendo 12g; tipo creme; composto de acido graxo,glicóis,corante alimentício e essência aromática;unidade: caixa com 12 unidades; quantidade: 17 - valor R$ 209,10).
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 55.475,66.
Processo CGA.DP. Nº 1530/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de escritório através da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC
Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 24765/2009 e Adjudico o seu objeto a empresa vencedora:
Destak Comércio de Armarinhos e Eletrônicos Ltda.
CNPJ: 08.511.539/0001-17 (item 01 - R$ 2.860,00)
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor total de R$ 2.860,00
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP.Nº 136/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: C.R.Araujo Filho Engenharia
Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite nº 004/2009 e Adjudico seu objeto à empresa vencedora:
C.R.ARAUJO FILHO ENGENHARIA (objeto: Contratação de Levantamento Planialtimétrico para o Jardim Nova Esperança - Favela do Banhado - São José dos Campos - valor negociado: R$ 17.520,00)
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 17.520,00.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 157ª Sessão
Data da realização: 18/09/2009 - 10:00 min
Hora do Expediente:
I. Sessão Solene de Posse dos Defensores Públicos Substitutos nomeados em 04/09/2009.
Local: Auditório da Associação Comercial de São Paulo.
Rua Boa Vista, nº 51, 11º andar
Continuidade dos trabalhos da 157ª Sessão Ordinária do Conselho Superior na Sala de Reuniões da Rua Boa Vista nº 103, 7º andar, a partir das 14:00hs
II. Escolha de vagas pelos Defensores Públicos Substitutos
III. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
IV. Comunicações da Presidência
V. Comunicações da Secretaria
VI. Momento aberto
VII. Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 1058/09
Interessado: Segundo Subdefensor Público-Geral
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação CSDP nº 089/08
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 1067/09
Interessada: Defensoria Pública - Geral
Assunto: Concurso de promoção do nível II para o nível III, relativo ao ano de 2009.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 1072/09
Interessado: Ivan Silveira Laino
CSDP nº 1073/09
Interessada: Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira
CSDP nº 1074/09
Interessado: Renato Campos Pinto de Vitto
CSDP nº 1075/09
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 1076/09
Interessado: Carlos Henrique Aciron Loureiro
CSDP nº 1077/09
Interessado: Sidnei Francisco Neves
CSDP nº 1078/09
Interessado: Caio Marcelo Dias da Silva
CSDP nº 1079/09
Interessado: Luis Cesar Rossi Francisco
CSDP nº 1080/09
Interessada: Patricia Simeonato
CSDP nº 1081/09
Interessado: Fabiano Brandão Majorana
CSDP nº 1082/09
Interessada: Luísa Hamud Morato de Andrade
CSDP nº 1083/09
Interessada: Viviane Oliveira Lourenço
CSDP nº 1084/09
Interessada: Juliana Pavanelli
CSDP nº 1085/09
Interessada: Kamila Renata Teixeira
CSDP nº 1086/09
Interessada: Juliana Garcia Belloque
CSDP nº 1087/09
Interessado: Francisco Romano
CSDP nº 1089/09
Interessada: Phenelope Carvalho de Almeida
CSDP nº 1090/09
Interessado: Elpidio Francisco Ferraz Neto
CSDP nº 1091/09
Interessada: Gislaine Calixto dos Santos
CSDP nº 1092/09
Interessada: Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
CSDP nº 1093/09
Interessada: Patricia Meneguel Alves
CSDP nº 1094/09
Interessada: Patricia Luciola Dias de Morais
CSDP nº 1095/09
Interessada: Amanda Polastro Schaefer
CSDP nº 1096/09
Interessado: Jose Luiz de Almeida Simão
CSDP nº 1097/09
Interessada: Renata Flores Tibyriça
CSDP nº 1099/09
Interessada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inácio
CSDP nº 1100/09
Interessada: Tatiana Elisa Marão Beraquet
CSDP nº 1101/09
Interessada: Marcia Victoria de Barros Campos
CSDP nº 1102/09
Interessada: Ana Carolina Franzin Bizzarro
CSDP nº 1103/09
Interessado: Glauber Callegari
CSDP nº 1104/09
Interessada: Eleonora Nanni Lucenti
O Conselho Superior da Defensoria Pública, no tocante aos processos supra, DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, impedido o Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho, homologar a lista de classificação para promoção de cargos de Defensores Públicos do Estado de São Paulo, dos níveis II para III, na seguinte conformidade:
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE:
1. Elpídio Francisco Ferraz - antiguidade;
2. Carlos Henrique Aciron Loureiro - antiguidade;
3. Sidney Francisco Neves - antiguidade;
4. Davi Eduardo Depiné Filho - antiguidade;
5. Renato Campos Pinto de Vitto - antiguidade;
6. Fabiano Brandão Majorana - antiguidade;
7. Luis Cesar Rossi Francisco - antiguidade;
8. Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira - antiguidade;
9. Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inácio - antiguidade;
10. Glauber Callegari - antiguidade;
11. Luísa Hamud Morato de Andrade - antiguidade;
12. Eleonora Nanni Lucenti - antiguidade;
13. Patricia Simeonato - antiguidade;
14. Renata Flores Tibyriçá - antiguidade;
15. Ana Carolina Franzin Bizarro - antiguidade.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO:
1. Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inácio - 12 pontos;
2. Francisco Romano - 10,6 pontos;
3. Fabiano Brandão Majorana - 10 pontos;
4. Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira - 9,4 pontos;
5. Renata Flores Tibyriçá - 9 pontos;
6. Juliana Garcia Belloque - 9 pontos;
7. Glauber Callegari - 6,2 pontos;
8. Ana Carolina Franzin Bizarro - 3,8 pontos;
9. Eleonora Nanni Lucenti - 3,6 pontos;
10. Luis Cesar Rossi Francisco - 2,8 pontos.
LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DEFENSORES PÚBLICOS DO NIVEL II PARA o NIVEL III:
1. Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inácio - merecimento;
2. Elpídio Francisco Ferraz - antiguidade;
3. Francisco Romano - merecimento;
4. Carlos Henrique Aciron Loureiro - antiguidade;
5. Fabiano Brandão Majorana - merecimento;
6. Sidnei Francisco Neves - antiguidade;
7. Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira - merecimento;
8. Davi Eduardo Depiné Filho - antiguidade;
9. Renata Flores Tibyriça - merecimento;
10. Renato Campos Pinto de Vitto - antiguidade;
11. Juliana Garcia Belloque - merecimento;
12. Luis Cesar Rossi Francisco - antiguidade;
13. Glauber Callegari - merecimento;
14. Luísa Hamud Morato de Andrade - antiguidade;
15. Ana Carolina Franzin Bizarro - merecimento;
16. Eleonora Nanni Lucenti - antiguidade.
CSDP nº 1063/09
Interessada: Defensora Publica - Geral
Assunto: Proposta de abertura do IV Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, indicar o Defensor Público Antonio José Maffezoli Leite para Presidência da Banca do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado, solicitando a apresentação de proposta de Edital no prazo de 03 semanas.
CSDP nº 1070/09
Interessado: Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Proposta de abertura de vagas para membros ou colaboradores
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, indicar os seguintes defensores públicos para atuarem como membros e colaboradores do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, para atuarem até o término do mandato em curso:
Membro:
Valéria Silva do Nascimento.
Colaboradores:
Félix Ricardo Nonato dos Santos; e
Thiago Soares Piccolotto
CSDP nº 383/08
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos Núcleos do ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, abrir consulta pública à carreira no prazo de 21/09/2009 a 24/09/2009, sendo que as sugestões devem ser encaminhadas ao email eletrônico conselho@defensoria.sp.def.br.
CSDP nº 1119/09 (Excetuado à pauta)
Interessado: Rafael Portugues de Souza
Assunto: Pedido de afastamento para participação no evento “Regulação e Defesa do Consumidor”, no período de 22 a 24 de setembro de 2009.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento do interessado.
CSDP nº 1051/09
Interessado: Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública
Assunto: Relatório Semestral de Atividades
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 110/07
Interessado: Alessandro Izzo Coria
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 103/07
Interessada: Aline Maria Fernandes Morais
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 063/07
Interessada: Ana Carolina Souza Reis Braga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 007/07
Interessada: Fernanda Chammas
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 091/07
Interessada: Katia Cilene Oliveira Giraldi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 117/08
Interessado: Flavio de Oliveira Frias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 131/07
Interessado: Fabio Jacyntho Sorge
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 007/08
Interessada: Maricy Rehder Coelho Camara
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 080/08
Interessada: Amanda Cavalcante Fervença
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 112/07
Interessado: Adriano Elias Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 152/07
Interessada: Flavia Quintaes Louvain
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 018/07
Interessada: Ana Paula Ambrogi Dotto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 126/08
Interessado: Rodrigo Emiliano Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 002/09
Interessada: Roberta Prestes Abissamra
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 129/08
Interessado: Bruno Haddad Galvão
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 188/07
Interessada: Angela de Lima Pieroni
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 124/07
Interessada: Fernanda Seara Contente
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
Diário Oficial do Estado - 22/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado De 10-9-2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, para participarem, com prejuízo de suas atribuições normais, do Curso de Preparação à Carreira promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado, nos dias 22 de setembro de 2009, das 9:00h às 18:00h, e 23, 24 e 25 de setembro de 2009, das 9:00h às 12:00h, que se realizará na sede da Defensoria Pública da União, localizada na Rua Fernando de Albuquerque, 155, São Paulo/SP.
Cássia Zanguetin Michelão - Unidade Marilia
Fabricio Keidy Arakaki - Unidade Araçatuba
Flavio de Almeida Pontinha - Unidade Marilia
Luciano Castrequini Bufulin - Unidade Bauru
Ricardo Lourenço Dias Ferro - Unidade Bauru
Rodrigo Emiliano Ferreira - Unidade São Carlos
Thais de Campos - Unidade Araçatuba
Beatriz Sutti Ferreira - Unidade Guarulhos
Benno Buchman - Unidade São Miguel Paulista
Debora Lopes de Carvalho - Unidade Lapa
Denise Melo Salazar - Unidade Vara da Infância e Juventude
Fernanda Tatari Frazao de Vasconcelos - Unidade Guarulhos
Giuliano D’ Andrea - Unidade Vara da Execução Criminal
João Paulo dos Santos - Unidade Osasco
Karina Santos Salvador - Unidade Varas Singulares
Marina Giangiacomo Bonilha - Unidade Plantão Família
Marta Morena Maluly Cardoso - Unidade Itaquera
Monica Godano Schlodtmann - Unidade Osasco
Paula Vieira Salles - Unidade Guarulhos
Priscilla Batista Bastos - Unidade Vila Prudente
Renata de Mello - Unidade Guarulhos
Ricardo Cesar Franco - Unidade Juri
Ricardo Gabriel Gomes Pedreira - Unidade Guarulhos
Roberta Prestes Abissamra - Unidade Juri
Rodolfo Marques da Silva - Unidade Guarulhos
Rodrigo de Almeida Castro - Unidade Itaquera
Thaluane Fonseca - Unidade Vila Prudente
Thiago Santos de Souza - Unidade Santos
Thiago Soares Piccolotto - Unidade Guarulhos
Viviane Remondes Caruso - Unidade São Bernardo do Campo
(Republicado por haver incorreções)
De 15/09/2009
Processo: CGA.DP 2414/2008
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação da CPOS para prestação de serviços técnicos no prédio da Rua Boa Vista, 103
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o parecer ADPG n. 98/2009 da Assessoria Jurídica, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da CPOS para prestação de serviços técnicos no prédio da Rua Boa Vista, 103.
Processo: CGA.DP 2415/2008
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação da CPOS para prestação de serviços técnicos no prédio da Rua Liberdade, 32
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e à vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o parecer ADPG n. 59/2009 da Assessoria Jurídica, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da CPOS para prestação de serviços técnicos no prédio da Rua Liberdade, 32.
De 18-9-2009
Reabre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas cível, família e infância e juventude não infracional, para atuação em curadorias especiais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de atuar em curadorias especiais, conforme previsto no artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso V, da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando o Ato nº 2 do Primeiro Subdefensor Púlblico- Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 08 de janeiro de 2009, publicado no DOE de 09 de janeiro de 2009;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas cível, família e infância e juventude não infracional poderão se inscrever para atuar em curadorias especiais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, nos termos do Ato nº 2 do Primeiro Subdefensor Púlblico-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 08 de janeiro de 2009, publicado no DOE de 09 de janeiro de 2009.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas de 21 a 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva, ou, na impossibilidade, junto à Subdefensoria Pública-Geral competente ou por meio eletrônico, através do endereço grsilva@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que já atuam em curadorias especiais NÃO precisarão formalizar nova inscrição.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em curadorias especiais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - É vedada ao Defensor Público inscrito para atuar em curadorias especiais a inscrição para atuação em revisão criminal.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso V, c.c. artigo 5º, e, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em curadorias especiais a partir do mês de outubro de 2009.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por haver incorreções)
Reabre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, para atuação em revisões criminais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de representar no âmbito criminal os necessitados em todas as instâncias, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando o Ato nº 1 do Primeiro Subdefensor Púlblico- Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 05 de janeiro de 2009, publicado no DOE de 07 de janeiro de 2009;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, poderão se inscrever para atuar em revisões criminais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, nos termos do Ato nº 1 do Primeiro Subdefensor Púlblico-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 05 de janeiro de 2009, publicado no DOE de 07 de janeiro de 2009.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas de 21 a 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado junto à Subdefensoria Pública-Geral competente ou por meio eletrônico, através do endereço grsilva@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que já atuam em revisões criminais NÃO precisarão formalizar nova inscrição.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em revisões criminais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - É vedada ao Defensor Público inscrito para atuar em revisões criminais a inscrição para atuação em curadorias especiais.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso VI, c.c. artigo 5º, f, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em revisões criminais a partir do mês de outubro de 2009.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por haver incorreções)
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extratos de Contrato
Processo CGA.DP.nº 130/2009
Contrato Nº 45/2009
Contratante: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo
Contratada: Lm & Sa Engenharia E Construções Ltda.-Epp
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Construção Civil destinada à reforma na sala do Fórum, ocupada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de Guarulhos, situada à Rua José Mauricio, 103 - Guarulhos - SP, CEP: 07011-060, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos constantes do Processo CGA.DP 130/2009.
Vigência: O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura, até o término das obrigações assumidas pela Contratada.
Processo: CGA.DP Nº 1826/2007
Contrato: CGA Nº 048/2009
Contratante: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo
Contratado: Officeplan Planejamento E Gerenciamento Ltda. EPP
Objeto: Prestação de serviço de elaboração de projeto de climatização para as unidades da Defensoria Pública.
Vigência Do Contrato: 3 meses a partir de 14 de setembro de 2009, data de sua assinatura.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Comunicado
Comunico que o Pregão 19/2009 objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de comunicação móvel celular em plano corporativo intragrupo e pacote de dados com fornecimento de 24 aparelhos novos, em regime de comodato, conforme Projeto Básico está Suspenso, serão feitasas correções necessárias para devida republicação do Edital.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SEGUNDA
INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES
Convocação
A Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, convoca nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação CSDP nº 38, de 04/05/2007 os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 25 de Setembro de 2009 excepcionalmente às 15:30 horas na sede do Núcleo de Segunda Instância - Fórum João Mendes, sala 1844
Adenor Ferreira da Silva
Antônio Fortes de Pádua Neto
Augusto Gallego Pereira
César Augusto Luiz Leonardo
Noadir Marques da Silva Jr.
Danilo Miyazaki
Denise de Souza Silva Caetano de Mello
Filovalter Moreira dos Santos Junior
João Henrique Imperia Martini
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
Rafael Ramia Muneratti
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista de Defensores, que poderão participar do “VII Congresso Brasileiro de Direito de Família”, a ser realizado no período de 28 a 31 de outubro 2009, em Belo Horizonte.
O sorteio foi realizado, no dia 21 de setembro de 2009, conforme divulgação prévia, pela Diretora II Pâmela Fernandes.
Bruna Molina Hernandes
Rafael M. Português de Souza
Roseleine Aparecida da Silva
Samir Nicolau Nassralla
Tiago A. Bressan Buosi
Viviane Modesto Gramulha
Ana Paula de Oliveira C. Meirelles
Luís Marcelo M. Bernardes
Viviane Remondes Caruso
Vera Cristina Carmesin Cavalli
Diana Melo Nunes
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Fernanda Salvador Veiga
Gislaine Calixto dos Santos
André Eugênio Marcondes
LISTA DE ESPERA
Vivian Monsef de Castro
Flávio de Almeida Pontinha
Aline Maria Fernandes Morais
Os pedidos de desistência serão aceitos até o dia 23/09/2009.
Mais informações através do e-mail rperes@dpesp.sp.gov. br.
Os Defensores Públicos, deverão encaminhar somente à Escola da Defensoria Pública,no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, nos termos da Deliberação nº 27 do CSDP alterada pela Deliberação CSDP nº 90, de 15 de agosto de 2008.
Diário Oficial do Estado - 19/09/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 18-9- 2009
Delega atribuição de credenciamento e descredenciamento de estagiários de direito aos Defensores Públicos do Estado lotados na Coordenadoria Geral de Administração
Considerando que o contingente de estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado é expressivo e provoca demanda crescente de atos de credenciamento e descredenciamento;
Considerando que a Defensora Pública-Geral do Estado pretende conferir maior eficiência à gestão dos recursos humanos;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no inciso XXI do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, define:
Artigo 1º - O credenciamento de estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado caberá ao Defensor Público do Estado Coordenador Geral de Administração, observados os procedimentos legais e normativos.
Artigo 2º - O descredenciamento a pedido e o descredenciamento automático de estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado caberá ao Defensor Público do Estado Coordenador Geral de Administração, observados os procedimentos legais e normativos.
Artigo 3º - As funções referidas nos artigos 1º e 2º deste ato poderão ser realizadas pelo Defensor Público do Estado Coordenador-auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração.
Artigo 4º - Os expedientes em tramitação deverão seguir à Coordenadoria Geral de Administração para expedição dos atos decisórios.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários.
Ato da Defensora Pública-Geral, de 18-9-2009
Reabre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas cível, família e infância e juventude não infracional, para atuação em curadorias especiais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de atuar em curadorias especiais, conforme previsto no artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso V, da Deliberação CSDP 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando o Ato nº 2 do Primeiro Subdefensor Púlblico- Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 08 de janeiro de 2009, publicado no D.O. de 09 de janeiro de 2009;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas cível, família e infância e juventude não infracional poderão se inscrever para atuar em curadorias especiais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, nos termos do Ato nº 2 do Primeiro Subdefensor Púlblico-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 08 de janeiro de 2009, publicado no D.O. de 09 de janeiro de 2009.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas de 21 a 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva, ou, na impossibilidade, junto à Subdefensoria Pública-Geral competente ou por meio eletrônico, através do endereço gsilva@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que já atuam em curadorias especiais NÃO precisarão formalizar nova inscrição.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em curadorias especiais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - É vedada ao Defensor Público inscrito para atuar em curadorias especiais a inscrição para atuação em revisão criminal.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso V, c.c. artigo 5º, e, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em curadorias especiais a partir do mês de outubro de 2009.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 18-9- 2009
Reabre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, para atuação em revisões criminais
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de representar no âmbito criminal os necessitados em todas as instâncias, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando o Ato nº 1 do Primeiro Subdefensor Púlblico- Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 05 de janeiro de 2009, publicado no D.O. de 07 de janeiro de 2009;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, poderão se inscrever para atuar em revisões criminais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, nos termos do Ato nº 1 do Primeiro Subdefensor Púlblico-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 05 de janeiro de 2009, publicado no D.O. de 07 de janeiro de 2009.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas de 21 a 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado junto à Subdefensoria Pública-Geral competente ou por meio eletrônico, através do endereço gsilva@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que já atuam em revisões criminais NÃO precisarão formalizar nova inscrição.
Artigo 3º - O Defensor Público que se inscrever para atuar em revisões criminais somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - É vedada ao Defensor Público inscrito para atuar em revisões criminais a inscrição para atuação em curadorias especiais.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso VI, c.c. artigo 5º, f, ambos da Deliberação CSDP 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a atuar em revisões criminais a partir do mês de outubro de 2009.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 18-9- 2009
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, para participarem, com prejuízo de suas atribuições normais, do Curso de Preparação à Carreira promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado, nos dias 21 a 24 de setembro de 2009, das 9:00h às 18:00h, e 25 de setembro de 2009, das 9:00h às 12:00h, que se realizará na sede da Defensoria Pública da União, localizada na Rua Fernando de Albuquerque, 155, São Paulo/SP.
Fernando Catache Borian; Bruno Shimizu; Caio Jesus Granduque Jose; Rafael Folador Strano; Julio Grostein; Ana Carolina de Paula Machado; Leandro de Castro Gomes; Ariane Carolino de Padua Paschoal; Fabricio Bueno Viana; Patrick Lemos Cacicedo; Mariana Pagano Gil; Douglas Tadashi Magami; Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira; Juliana do Val Ribeiro ; Luiz Felipe Vanzella Rufino.
SEGUNDA E TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas- Gerais, de 18-9-2009
Reabre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, interessados em participar da escala de atendimento especializado ao público, em sistema de rodízio, nas áreas cível e de família O Segundo e a Terceira Subdefensores Públicos-Gerais do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de abertura do período de inscrições para a participação na escala de atendimento especializado ao público nas áreas cível e de família, nos termos dos Atos 5 e 6 da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008, e do Ato 2 da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, da Região Metropolitana e do Interior do Estado, inclusive da área criminal, poderão se inscrever para atuar no atendimento especializado ao público, nos termos dos Atos 5 e 6 da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008, e do Ato 2 da Terceira Subdefensoria Pública- Geral do Estado, de 30 de dezembro de 2008
§1º. A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data de realização da atividade.
§2º. Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em atendimento especializado ao público não devem efetuar novas inscrições.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 21 a 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado junto à Subdefensoria Pública Geral competente, à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, Centro, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: grsilva@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número do telefone celular.
§ 2º. A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento da Segunda Subdefensoria.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar do atendimento especializado de que trata o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão após 01 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 5º. Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de outubro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato das Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas- Gerais, de 18-9-2009
Reabre prazo para inscrições de Defensores Públicos classificados no Interior e na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, interessados em participar dos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais Os Segundo e Terceira Subdefensores Públicos-Gerais do Estado, Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de reabrir o período de inscrições para a participação nos plantões judiciários, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolvem estabelecer as seguintes providências:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos do Estado classificados nas Regionais do Interior e da Região Metropolitana de São Paulo, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais.
Parágrafo único. A escala mensal será organizada pela Coordenação Regional respectiva, seguindo a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.
Artigo 2º. As inscrições para os plantões deverão ser feitas do dia 21 ao dia 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva.
§1º. Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em atendimento especializado ao público não devem efetuar novas inscrições.
§2º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, endereço eletrônico e número do telefone celular.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que trata o presente ato, somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando a Coordenação Regional eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados com antecedência à Coordenação Regional, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§2º. A ausência do Defensor Público em data para a qual tenha sido escalado implicará a comunicação do fato a Subdefensoria respectiva, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§3º. Eventual permuta na escala de plantão é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente escalado.
Artigo 5º. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, inciso I e §2º, da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os novos Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de outubro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, de 18-9-2009
Reabre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital, interessados em participar dos plantões judiciários, inclusive de segunda instância O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I, e parágrafo 1º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de abertura do período de inscrições para a participação nos plantões judiciários, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários no Fórum Central da Capital (“Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães”- Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP), nos
plantões judiciários de segunda instância (Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº) e nas Varas Especiais da Infância e Juventude (Rua Piratininga, nº 105, São Paulo/SP).
§ 1º. A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará o local em que o Defensor Público deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 3º. Os plantões do Juizado Especial Criminal realizados nos estádios de futebol seguirão a lista prevista no parágrafo primeiro, devendo a Coordenadoria da Regional Criminal contatar previamente o Defensor Público relacionado para verificar o seu interesse. Em caso afirmativo, o Defensor escalado para esta atividade será excluído do próximo plantão ordinário.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 21 a 25 de setembro de 2009, mediante requerimento protocolizado na sede da Coordenadoria Regional Criminal da Capital, com endereço à Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, 1º andar, sala 404, Barra Funda, ou por meio eletrônico, dirigido à Coordenadoria da Regional Criminal, no seguinte endereço: ksouza@ dpesp.sp.gov.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número do telefone celular.
§ 2º. A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento da Coordenadoria da Regional Criminal.
§ 3º Os Defensores Públicos já inscritos para atuação em plantões judiciários não devem efetuar novas inscrições.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que tratam o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão a partir de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenadoria da Regional Criminal da Capital eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenadoria da Regional Criminal da Capital, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em plantão para o qual tenha sido convocado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Nos cinco dias subseqüentes à realização do plantão, o Defensor Público plantonista deverá confirmar, por escrito, à Coordenadoria da Regional Criminal o seu comparecimento na data designada, juntando cópia da certidão, independentemente do requerimento de gratificação ou de compensação.
§ 4º. Eventual permuta na escala de plantões é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente convocado.
Artigo 5º. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, inciso I, e parágrafo 1º da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de outubro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos inscritos para os plantões judiciários deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Portarias da Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 18/09/2009
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4º, inciso VII e artigo 5º, alínea “g”, ambos da Deliberação CSDP nº 109, de 19/12/2008, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ALEXANDRE ORSI NETTO, RG 28.401.585-4, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/07/2009, 28/07/2009, 11/08/2009;
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, DefensorPúblico do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA, RG 32.504.230-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/04/2009, 29/06/2009, 24/08/2009;
ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL, RG 22.877.096- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL, RG 22.877.096- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/08/2009, 23/08/2009, 29/08/2009;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/06/2009, 30/06/2009, 18/08/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
ANGELA DE LIMA PIERONI DETONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE, RG 17991128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 23/07/2009, 24/07/2009, 10/08/2009;
ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE, RG 17991128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE, RG 17991128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE, RG 17991128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 24/07/2009, 31/07/2009;
CARLOS EDUARDO AFONSO RODRIGUES, RG 33.252.875- 3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 21/08/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 31/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/06/2009, 24/07/2009, 31/07/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/02/2009, 27/02/2009, 30/04/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/06/2009, 02/06/2009, 03/06/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/06/2009, 05/06/2009, 08/06/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/04/2009, 24/04/2009, 27/04/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/02/2009, 17/02/2009, 18/02/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/06/2009, 03/07/2009, 24/08/2008;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/04/2009, 29/04/2009, 09/06/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 21/08/2009, 26/08/2009;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/02/2009, 20/02/2009, 25/02/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/06/2009, 29/06/2009, 08/08/2009;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 28/07/2009, 29/07/2009, 30/07/2009;
FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 07/08/2009;
FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG 25.348.425- X, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 26/08/2009, 28/08/2009, 25/08/2009;
FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, RG 29.391.084-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 14/08/2009, 21/08/2009;
FLÁVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/03/2009, 16/03/2009, 29/05/2009;
FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO, RG 29.232.925-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/05/2009, 31/07/2009, 18/08/2009;
JOSE HENRIQUE GOLIN MATOS, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
JOSE HENRIQUE GOLIN MATOS, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/05/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296- 9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/07/2009, 28/07/2009, 29/07/2009;
JULIANA SAAD, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/05/2009, 14/07/2009, 21/08/2009;
JULIANA SAAD, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/07/2009, 15/07/2009, 17/08/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/08/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/01/2009, 19/01/2009, 20/01/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/01/2009, 30/01/2009, 24/08/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/01/2009, 27/01/2009, 28/01/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/01/2009, 22/01/2009, 23/01/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/01/2009, 14/01/2009, 15/01/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/01/2009, 09/01/2009, 12/01/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/01/2009, 06/01/2009, 07/01/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/03/2009, 11/03/2009, 12/03/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/03/2009, 06/03/2009, 09/03/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/03/2009, 03/03/2009, 04/03/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/03/2009, 19/06/2009, 26/06/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/07/2009, 20/07/2009, 21/07/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 14/07/2009, 15/07/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/07/2009, 30/07/2009, 31/07/2009;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 22/07/2009, 23/07/2009, 28/07/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 31/08/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 09/06/2009, 10/06/2009, 10/08/2009;
LEILA BADRA FREITAS E SILVA GUITTI, RG 18198000, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 25/08/2009;
LEILA BADRA FREITAS E SILVA GUITTI, RG 18198000, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 04/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
LEILA BADRA FREITAS E SILVA GUITTI, RG 18198000, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 03/08/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 20/08/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 18/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/01/2009, 30/06/2009, 26/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/01/2009, 06/01/2009, 07/01/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 24/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/01/2009, 22/01/2009, 23/01/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 08/01/2009, 09/01/2009, 12/01/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 29/01/2009, 13/02/2009, 31/07/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/04/2009, 14/04/2009, 15/06/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/04/2009, 07/04/2009, 08/04/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/02/2009, 11/02/2009, 12/02/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/02/2009, 03/02/2009, 04/02/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/01/2009, 14/01/2009, 15/01/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/02/2009, 06/02/2009, 09/02/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 01/04/2009, 02/04/2009, 03/04/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 16/01/2009, 19/01/2009, 20/01/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/01/2009, 27/01/2009, 28/01/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/06/2009, 16/06/2009, 17/06/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/06/2009, 22/06/2009, 23/06/2009;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/06/2009, 25/06/2009, 29/06/2009;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA SANTOS, RG 30.711.574- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA SANTOS, RG 30.711.574- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA SANTOS, RG 30.711.574- 4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/07/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 17/07/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 14/08/2009;
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079- 7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
LUIZA FERREIRA COELHO, RG 29.467.114-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
LUIZA FERREIRA COELHO, RG 29.467.114-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
LUIZA FERREIRA COELHO, RG 29.467.114-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099- 5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 14/08/2009, 21/08/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 03/08/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 05/08/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 13/08/2009;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144- 3, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
MARIA DOLORES MAÇANO, RG 13606507, Defensor Público do Estado Nível V, nos dias 15/05/2009, 12/08/2009, 19/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 17/07/2009, 03/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/05/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 31/08/2009;
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG 17923075, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 24/07/2009, 27/07/2009, 20/08/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 11/08/2009, 12/08/2009;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
PEDRO ANTONIO DE AVELLAR, RG 06399234, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 30/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
PEDRO ANTONIO DE AVELLAR, RG 06399234, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 10/08/2009;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 24/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 10/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 18/08/2009, 27/08/2009, 31/08/2009;
RENE ROBSON FALCAO DE MORAIS, RG 34.936.813-2, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO, RG 24.933.752-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/01/2009, 13/01/2009, 14/08/2009;
RICARDO JORGE KRUTA BARROS, RG 22017558-5, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 02/02/2009, 03/02/2009, 31/08/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 23/06/2009, 26/06/2009, 14/08/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
RUY FREIRE RIBEIRO NETO, RG 06176541-8, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 24/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009;
RUY FREIRE RIBEIRO NETO, RG 06176541-8, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 21/07/2009, 22/07/2009, 23/07/2009;
RUY FREIRE RIBEIRO NETO, RG 06176541-8, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 13/07/2009, 14/07/2009, 15/07/2009;
RUY FREIRE RIBEIRO NETO, RG 06176541-8, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 16/07/2009, 17/07/2009, 20/07/2009;
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 21/08/2009, 28/08/2009;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 31/07/2009, 05/08/2009, 24/08/2009;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 21/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 15/05/2009, 18/05/2009, 03/08/2009;
TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/08/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/07/2009, 18/08/2009, 25/08/2009;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/07/2009, 29/07/2009, 30/07/2009;
THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARAES, RG 30.378.540- 8, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 31/07/2009, 03/08/2009, 04/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 14/08/2009;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 14/08/2009, 27/08/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 28/08/2009, 31/08/2009, 06/08/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 12/08/2009, 13/08/2009, 18/08/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 03/08/2009, 04/08/2009, 05/08/2009;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 23/07/2009, 06/08/2009, 07/08/2009;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 10/08/2009, 19/08/2009, 20/08/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 27/08/2009, 28/08/2009, 05/08/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 06/08/2009, 07/08/2009, 10/08/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 11/08/2009, 12/08/2009, 13/08/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 31/08/2009;
VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 13/07/2009, 14/07/2009, 26/08/2009;
VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 04/08/2009, 05/08/2009, 06/08/2009;
VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 07/08/2009, 10/08/2009, 11/08/2009;
VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 12/08/2009, 14/08/2009, 17/08/2009;
VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 30/07/2009, 31/07/2009, 03/08/2009;
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, RG 34.279.156-4, Defensor Público do Estado Nível I, nos dias 17/07/2009, 21/07/2009, 21/08/2009;
WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 22.316.666-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009;
WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 22.316.666-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 19/08/2009, 20/08/2009, 21/08/2009;
WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 22.316.666-2, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 14/08/2009, 17/08/2009, 18/08/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 10/07/2009, 27/08/2009, 21/08/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 02/07/2009, 03/07/2009, 06/07/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 07/07/2009, 08/07/2009, 09/07/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 27/03/2009, 30/03/2009, 31/03/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 24/03/2009, 25/03/2009, 26/03/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 18/05/2009, 19/05/2009, 01/07/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 08/05/2009, 11/05/2009, 12/05/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 05/05/2009, 06/05/2009, 07/05/2009;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, nos dias 13/05/2009, 14/05/2009, 15/05/2009.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Convocação
O Coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Dr. Carlos Henrique A. Loureiro, convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, e art. 16, inc. III c/c art. 20, § 1º da Deliberação nº 105, de 28/11/2008 (Regimento do NHABURB), os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, para participarem da reunião ordinária à realizar-se no dia 25/09/2009, às 13:30, na Av. Liberdade, 32, 1º andar, Centro - São Paulo.
Pauta da reunião:
Comunicações gerais
Curso de Capacitação em Direito Urbanístico
Encontro dos Defensores da Habitação e Urbanismo
Encaminhamentos da 2ª Jornada
Discussão e deliberação dos processos.
Distribuição de processos.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
III Curso de Formação de Novos Defensores
Período: 21 a 25 de setembro de 2009.
Local: Auditório Defensoria Pública da União - Rua Fernando de Albuquerque, 155 Consolação
21de setembro de 2009 ( Segunda-feira)
9h ABERTURA:DEFENSORA PÚBLICA GERAL
9h15 - 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
9h45 - 2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
10h15 -3º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
10h30 - INTERVALO
10h45- CGA
11h30 CTI
12hs ALMOÇO
13h30 EDEPE
14h - CORREGEDOR GERAL
15h - OUVIDOR GERAL
16hs - INTERVALO
16:15h - Conselho Superior da Defensoria Pública
17hs - CCSASI
22 de setembro de 2009 (Terça-feira)
9h - Eurico Ferraresi - a nova lei da ação civil pública
10h - Abertura Bloco ‘O que a sociedade espera da Defensoria?’: Moradia Digna/Dito
12hs - ALMOÇO
14hs - Luiz Mendes - Conselho da Comunidade
15:30hs - Defensoria Pública e Humanismo/Antonio Carlos Malheiros
16h30: Intervalo
17h - Cont. Bloco ‘O que a sociedade espera da Defensoria?’: Pessoa com Deficiência Cláudia Marques Maximino
23 de setembro de 2009(Quarta-feira)
9h - Sociedade Civil, Defensoria Pública e Transformação Social/Ermínia Maricato
11h - Cont. Bloco ‘O que a sociedade espera da Defensoria?’: Gênero/Maria Amélia Teles
12hs - Almoço
24 de setembro de 2009(Quinta-feira)
9h - Educação em Direitos/Gustavo Reis
11h - Cont. Bloco ‘O que a sociedade espera da Defensoria?’: Infância e Juventude Conceição Paganele
25 de setembro de 2009(Sexta-feira)
9: 30h - Novos desafios da Defensoria Pública/ Juliana Beloque
10h15 - a estruturação nacional da Defensoria Publica/ André Castro
11hs - Núcleo de Segunda Instância
Extrato de Ordem de Execução
Ordem de Execução nº 01/2009
Convite nº 02/2009
Processo EDEPE nº 251/2009
Contratante: Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Mendonça & Mendonça - Carpetes Ltda. - EPP
Objeto: Prestação de serviços de reforma do piso da sede da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sediada na Rua Boa Vista nº 103, 13º andar, Centro, São Paulo - SP
Prazo para execução: 5 (cinco) dias, incluindo final de semana, com início no dia 25 de setembro de 2009
Data da assinatura: 17 de setembro de 2009
Valor: R$ 10.200,00
Classificação dos recursos: Programa de Trabalho 03.128.42005797.00000;
Elemento de Despesa 33.90.39-81; Fonte de Recurso
002001055
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 18-9-2009
Processo Administrativo. DP. Nº 697/2009
Interessado: Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.
Assunto: Aquisição de Materiais Gráficos.
Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei
Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Pregão nº 16/2009 e Adjudico seu objeto às empresas vencedoras:
VALLILO GRÁFICA E EDITORA LTDA. (Item I: Cartilhas - “Direitos e Deveres da Pessoa Presa”- valor total: R$ 15.686,00).
ART PRINTER GRÁFICOS LTDA. (Item II: Folders - “Lei Maria da Penha” valor total: R$ 5.000,00).
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 20.686,00.
Processo Administrativo. DP. Nº 1531/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de material de higiene e limpeza através da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC.
Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC nº 24764/2009 e ADJUDICO seu objeto às empresas vencedoras:
EFRATA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 68.170.836/0001-78 (Item 1 - papel toalha; liso; em bobina, 100% fibra vegetal; medindo de (25 cm X 50M)- oscilação de 1.0cm (+/-); Maximo de 15mm2/m2, conforme Notan Tappi T437 OM-90; alvura superior a 70% conforme norma ISSO; absorção máxima de 70S; na cor branca - unidades: 2.000; valor R$ 2.100,00).
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Inscrita no CNJP nº 08.528.442/001-17 (Item 2 - detergente líquido; princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%; composição básica tensoativos; aniônicos, não iônicos, coadjuvante; preservantes, sequestrante, espessante, fragancias e outras substâncias químicas permitidas; valor do ph entre 6.0 e 8.0 solução A1% P/P; composição aromática neutro, incolor, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500ML; produto sujeito a verificação no ato da entrega;aos procedimentos ADM. Determinados pela ANVISA - unidades 42; valor R$ 693,00 ).
ASSERT COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ nº 66.728.874/001-78 (Item 3- Esponja para limpeza; tipo dupla face; medindo 102x69x28MM; com formato retangular; com bactericida;na cor verde/amarela - unidades 150; valor: R$ 180,00).
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 08.528.442/0001-17 (Item 4 La de aço; composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades, com peso líquido de 60G; embalado em papelão reforçado, contendo 14 pacotes (14/8) unidades: 15; valor: R$ 148,20) CIA CANOINHAS DE PAPEL, Inscrita no CNPJ nº 76.827.344/0001-30 (Item 5 - Papel Higiênico- folha dupla;
classe 01; na cor branca; alvura ISSO maior que 80%;índice de maciez igual ou menor que 5,5 NM/G;resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 N/M; quantidade de pintas igual ou menor que 20MM2/M2;tempo de absorção de água igual ou menor que 5 S; conforme norma ABNT NBR 15464-2 e 15134; características complementares; matéria prima 100% fibra vegetal;comprimento do rolo 30M - com tolerância de 2%; com largura de 10ância de 2%; com largura de 10 de 10 cm - com tolerância de 2%; diâmetro no máximo 11,7 CM; largura do tubete 10 CM - com tolerância de 2%; diâmetro interno do tubete maior que 4cm;formato gofrado;picotado; neutra;rotulagem contendo; c/identificação da classe,marca, quantidade de rolos; aroma, metragem do papel; nome do fabricante e fantasia, CNPJ; e-mail, telefone do sac; embalagem com boa visibilidade do produto - unidades: 500; valor: R$ 14.650,00).
ASSERT COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ nº 66.728.874/0001-78, (Item 6- Sabonete; em tablete; suave (ph entre 5,5 a 8,5); comum, para higiene corporal; 90 gramas; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos ADM. Determinados pela ANVISA - unidades: 25 valor: R$ 125,00).
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 17.896,20.
Processo Administrativo. DP. Nº 1532/2009
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de papel A4 90g através da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC.
Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite nº 24767/2009 e ADJUDICO seu objeto à empresa vencedora:
LESTE PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.- EPP CNPJ: 10.809.314/0001-93. (Item I: Papel Sulfite de papelaria; gramatura 90g/m2;formato A4; medindo (210x297 mm; alvura mínima de 90%, conforme norma ISO; opacidade mínima de 87%;umidade entre 3,5%(+/- 1,0), conforme norma TAPPI; corte rotativo, Ph alcalino cor branca; embalagem revestida em Bopp; com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, pacote 500.00 folhas).
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas despesas no valor total de R$ 61.490,00.
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP N° 114/2009
Contrato: CGA.DP. Nº 43/2009
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Pruserv Comércio e Serviços de Limpeza Ltda - Me
Objeto: Termo de Contrato objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a empresa Pruserv Comércio e Serviços de Limpeza Ltda - ME, para os seguintes locais: Regional Araraquara e Regional São Carlos.
Vigência: o Contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, com início em 14/09/2009 e término em 15/12/2010.
Data da Assinatura: 08 dias do mês de setembro de 2009.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
Retificação do D.O. de 12/09/09
105-V - ESTAGIÁRIO DE DIREITO - UNIDADE OSASCO - VESPERTINO
Onde - se lê: 000806A - ALEXANDRE DE NÓBREGA UDO
Leia - se: 000806A - ALEXANDRA DE NÓBREGA UDO