Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 20/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despacho do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 18-9-2008
Processo: EDEPE Nº 63/2008.
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE
“Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Defensor Público Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado com fundamento no artigo 25, inciso II, da referida Lei, objetivando o custeio das despesas para a participação de servidores da Defensoria Pública na 3ª Edição das Semanas de Simpósios e Treinamentos NDJ, nos termos do Parecer ADPG nº 135/2008.”
NÚCLEO ESPECIALIZADO DO IDOSO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado do Idoso Convoca, nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP n. 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da primeira reunião ordinária mensal no dia 23 de setembro de 2008, às 16 horas, na Rua Boa Vista nº 103, 7º Andar.
Maria Alice Packness Oliveira Macedo
Fabiano Brandão Majorana
Kathya Beja Romero
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Wagner Ribeiro de Oliveira
Maria Silvia Gabrielloni
Débora Lopes de Carvalho
Carla Ferreira Zapparoli
Erika de Vasconcelos Lima Pompeo
Daniela Gabriel
Luis Fernando Vilas Boas Bonachela
Samir Nicolau Nassralla
Kareen Patrícia Pereira Ferreira
Roseleine Aparecida da Silva
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP - 22, de 19-9-2008
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem comunicar aos membros da Carreira que o Conselho Nacional de Justiça editou o “Código de Ética da Magistratura Nacional”, cujo teor encontra-se à disposição para consulta no portal da Corregedoria-Geral, em anexo ao presente comunicado, no link /Corregedoria/Normas e Comunicados.
Diário Oficial do Estado - 19/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Primeiro Subdefensor Público- Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria- Pública-Geral, de 17-9-2008
Considerando o Ato de 15 de setembro de 2008, publicado no D.O. de 17 de setembro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Sabadania”, organizado pelo CIC-Leste, a realizar-se no dia 20 de setembro de 2008,
1- Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença dos Defensores Públicos Carolina Brambila Bega e Felipe Pires Pereira, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos: Flavia Laet Ribeiro de Almeida; Vivian Maria Lopes; Fabiano Brandao Marjorana; Maria Beatriz Gomes Machado; Eduardo Joao Ra; Gislaine Calixto dos Santos Suplentes: Wagner Ribeiro Lopes; Rafael Braga Vinhas.
2- Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Período da Manhã: das 10 às 13 horas
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Vivian Maria Lopes
Fabiano Brandao Majorana
Período da Tarde: das 13 às 16 horas
Maria Beatriz Gomes Machado
Eduardo Joao Ra
Gislaine Calixto dos Santos
3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, a Defensora Pública Flavia Laet Ribeiro de Almeida, no período da manhã, e a Defensora Pública Maria Beatriz Gomes Machado, no período da tarde, para organizarem a participação da Defensoria Pública no evento em questão e atestarem a presença dos defensores participantes.
4 - Determino que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas e encaminhá- lo ao respectivo Subdefensor Público-Geral do Estado.
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Despacho do Diretor, de 18-9-2008
Processo CGA.DP. Nº. 180/2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato firmado em 25 de junho de 2007 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Regional do Grande ABCD, em favor do locador Whadua Organização De Negocios S/C Ltda, conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Convocação
A Coordenadora Convoca nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38 de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal a realizar-se no dia 25/09/2008 as 09h30 no Fórum da Barra Funda sala de reuniões nº 287 térreo.
Otoniel Katumi Kikuti; Pedro Antonio de Avellar; Adriana de Brito; Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira; Luisa Hamud Morato de Andrade; Vivian Monsef de Castro; Alexandre Orsi Neto; Rafael de Souza Miranda; Daniele Cristina Barbato; Lucas Correa Abrantes Pinheiros; Fernanda Correa da Costa Benjamim; Ana Paula Romani Milanezi; Vanessa Armênio; Leandro de Castro Silva.
OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Ato OGDP, de 13-9-2008
Art. 1º - Nos termos da Deliberação n.º 55, do Conselho Superior da Defensoria Pública, de 11 de janeiro de 2008, que regulamenta o tratamento das manifestações dos usuários, no âmbito da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, em consonância com o artigo 40 da Lei Complementar 988, de 9 de Janeiro de 2006, ficam abertas as inscrições para o preenchimento da função de Subouvidor, nas Unidades da Defensoria Pública seguintes:
Unidade Cível
Unidade Fazenda Pública
Unidade Jabaquara
Unidade Nossa Senhora do Ó
Unidade Pinheiros
Unidade Tatuapé
Unidade Itaquera
Unidade Vila Prudente
JECRIM e DIPO
Unidade Campinas
Unidade São Vicente
Art. 2º - As inscrições ocorrerão no período de 13 a 27 de setembro de 2008 e poderão ser feitas pessoalmente, na sede da Ouvidoria-Geral, situada na sala 10 do 7.º andar da Avenida Liberdade, 32 - Liberdade - São Paulo/SP, das 8h às 17h00, ou através do preenchimento do formulário abaixo, a ser encaminhado ao endereço eletrônico: ouvidoria@defensoria.sp.def.br
Art. 3º - Deverão ser juntados ao formulário de inscrição plano de trabalho e outros documentos que o Defensor Público entender necessário para demonstrar sua experiência com as atividades afetas à função.
Art. 4º - As inscrições serão vinculadas à abrangência das atribuições das respectivas Unidades.
Art. 5º - Poderão se inscrever Defensores Públicos, no âmbito de suas Unidades, exceto Coordenadores de Regionais e Unidades, bem como seus respectivos Coordenadores Auxiliares.
Art. 6º - O mandato dos Subouvidores coincidirá com o mandato do Ouvidor-Geral.
Art. 7º - As inscrições serão submetidas ao Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública para apreciação e escolha dos nomes.
Art. 8º - O Subouvidor atuará sem prejuízo de suas atribuições, e fará jus a gratificação por serviços de especial dificuldade decorrentes da natureza do serviço, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 55, artigo 8º, §3º.
Formulário Nome:
RG: CPF:
Telefone: Endereço eletrônico:
Unidade: Nível:
Área de atuação:
(Republicado por ter saído com incorreções)
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência do Defensor Luís César Rossi Francisco, foi contemplada para participar do II Congresso Internacional de Direitos Humanos a Defensora Carolina Nunes Pannain. A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência do Defensor Victor Hugo Albernaz Júnior, foi contemplado para participar do II Congresso Internacional de Direitos Humanos o Defensor Mário Lúcio Pereira Machado.
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista de Defensores sorteados, dentre os inscritos para participação no “II Congresso Internacional de Direitos Humanos que será realizado no período de 21 a 26 de setembro de 2008, no Auditório Elis Regina, no Anhembi.
O sorteio foi realizado, no dia 17 de setembro de 2008, conforme divulgação prévia, pela Defensora Márcia Regina Garutti da Assessoria do Gabinete.
SORTEADOS
1. - Fernando Rodolfo Merces Moris
2. - Rafael Braga Vinhas
3. - Helena Pires de Oliveira
4. - Fernanda Caccavali Macedo Gama
5. - Luana Pereira do Amaral
6. - Vitor Hugo Albernaz Júnior
7. - Alandeson de Jesus Vidal
8. - Luciana Barros Veloni Alvarenga
9. - Luís César Rossi Francisco
10. - Saulo Dutra de Oliveira
11. - Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
12. - Rodolfo Marques da Silva
13. - Juliana Spuri Bernardi
14. - Beatriz Sutti Ferreira
15. - Renata Simões Stabile Bucceroni
16. - Alessandra Pereira de Melo
17. - Débora Helena Daher Montes Forlin
18. - Sabrina Nasser de Carvalho
19. - Wagner Ribeiro de Oliveira
20. - Anísio Caixeta Júnior
21. - Maíra Coraci Diniz
22. - Fabiana Camargo Miranda
23. - Alessandro Valério Follador
24. - Tiago Fensterseifer
25. - Daniele Cristina Barbato
26. - Simone de Oliveira Dominguez Ladeira
27. - Viviane Modesto Gramulha
28. - Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
29. - Fernanda Seara Contente
30. - Marcelo Martiniano de Oliveira
LISTA DE ESPERA
1. - Rafael Rocha Cruz
2. - Mário Lúcio Pereira Machado
3. - Carolina Nunes Pannain
4. - Daniela Soolberger Cembranelli
Os pedidos de desistência serão aceitos até quinta-feira (18/09/2008).
Mais informações, através do e-mail jgallo@defensoria.sp.def.br .Os participantes deverão após o término do curso, enviar cópia do referido certificado a secretaria da EDEPE, no prazo de 05(cinco) dias.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 111ª Sessão
Data da realização: 19/09/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Audiência Pública para discutir a composição dos cargos do quadro de apoio
II - Leitura aprovação da ata da sessão anterior
III - Comunicações da Presidência
IV - Comunicações da Secretariaj
V - Momento aberto
VI - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 274/08
Interessada: Carmen Silvia de Moraes Barros
Assunto: Relatório Semestral de atividades do Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 278/08
Interessada: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução Penal, ano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Inscrições para Coordenadores dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 315/08
Interessado: Flávia D’ Urso
Assunto: Afastamento para participação no Curso Internacional de Pós Graduação em Direitos Humanos para Defensores Públicos, no período de 3 a 7 de novembro
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 094/08
Interessado: Unidade de Santo Amaro
Assunto: Requerimento de providencias para melhorias do funcionamento da Unidade.
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CSDP nº 326/08
Interessado: Mario Fagundes Filho
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação 18/2006
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 330/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativa ao ano de 2008, do cargo de Defensor Público Nível Substituto para Defensor Nível I
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CSDP nº 272/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de promoção, Relativo ao ano de 2008, do nível III
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 286/08
Interessado: Elaine Moraes Ruas Souza
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 287/08
Interessado: Ricardo Luis Mantovani
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 288/08
Interessado: Denise Nakano Veronezi
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 289/08
Interessado: Rafael Ramia Muneratti
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 290/08
Interessado: Marlise Costa Girardeli
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 291/08
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 292/08
Interessado: Gessane Fonseca Gomes
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 293/08
Interessado: Marina Hamud Morato de Andrade
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 294/08
Interessado: Renato Isnard Khair
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 295/08
Interessado: Ricardo Constante Soares
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 296/08
Interessado: Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 297/08
Interessado: Fabiana Botelho Zapata
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 298/08
Interessado: Andrea Perencin de Arruda Ribeiro Rios
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 299/08
Interessado: Francisco Romano
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 300/08
Interessado: Caio Marcelo Dias da Silva
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 301/08
Interessado: Marina de Aguiar Michelman
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 302/08
Interessado: Ana Carolina Frazin Bizarro
Assunto: Inscrição no Concurso de Promoção do nível II para III, relativo ao ano de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 307/08
Interessado: Elpidio Francisco Ferraz Neto
Assunto: Inscrição intempestiva no concurso de promoção do nível II para o nível III, pelo critério de antiguidade ou merecimento, referente a 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 308/08
Interessado: Tatiana Elisa Marão Beraquet
Assunto: Inscrição intempestiva no concurso de promoção do nível II para o nível III, pelo critério de antiguidade ou merecimento, referente a 2008
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CGDP-CEAEP nº 049/07
Interessado: Yanko Oliveira Carvalho Bruno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 097/07
Interessado: Alexandro Pereira Soares
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessado: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 167/07
Interessado: Maria Silvia Gabrielloni
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 174/07
Interessado: Leonel Lucas Lucariello Filho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 176/07
Interessado: Regina Bauab Merlo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 086/07
Interessado: Tiago Fensterseifer
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 099/07
Interessado: Rafael Braga Vinhas
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 103/07
Interessado: Aline Maria Fernandes Morais
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 128/07
Interessado: Renata Carolina Casimiro Braga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 178/07
Interessado: Luiz Antônio Silva Bressane
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 179/07
Interessado: Marcel Del Bianco Cestaro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 006/08
Interessado: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
(Republicado por haver incorreções) Deliberação CSDP - 90, de 15-8-2008
Altera a Deliberação CSDP nº 27/07 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Núcleos Especializados
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º - O Defensor Público, no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, deverá encaminhar à escola da Defensoria Pública, relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, se fornecido”.
Parágrafo único - “Periodicamente a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos Defensores Públicos que não tenham dado cumprimento à obrigação funcional prevista no caput.”
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 18/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado
De 15-9-2008
Cessando a designação de BRUNA SIMOES, RG. 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE na UNIDADE DE SANTANA, e FAZ CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, XIII da Deliberação CSDP nº. 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007, a partir de 01/09/2008.
Designando, a partir de 01/09/2008, GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG. 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL NORTE-OESTE na UNIDADE DE SANTANA, fazendo jus à gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007.
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
LIANE LINDQQUER XAVIER, RG. 06586543, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 14/07/2008 a 28/07/2008;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG. 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 04/08/2008 a 15/08/2008.
De 16/09/08
Exonerando,a pedido,a partir de 16/09/2008,LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO, RG 22.953.393-0, do cargo de Defensor Público do Estado Nível I.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicados
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência da Defensora Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio foi contemplada para participar do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos a Defensora Eleonora Nanni Lucenti. A EDEPE comunica que, em virtude do parecer desfavorável da Coordenadora Regional da Capital, sobre a participação da Defensora Eleonora Nanni Lucenti, foi contemplada a Defensora Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos.
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude de parecer desfavorável por parte da Ilma Coordenadora Regional Criminal da Capital sobre a participação das Defensoras Priscila Simara Novaes e Renata Braga no VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, foi contemplada a Defensora Fernanda Salvador Veiga. Não há outros defensores na lista de espera. Em virtude disso, será feito um novo sorteio no dia 19 de setembro para preenchimento da última vaga.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Auxiliar, de 17-9-2008
Designando Como Responsável Pela DCTF
Nome: Meiry Setsuko Shinzato Loretto; CPF. : 066.386.908- 09; RG.: 11.330.836; Cargo: Diretora Técnica do Departamento de Finanças e Orçamento. Visando o exercício das atribuições legais desenvolvidas por esta instituição junto às secretarias e entidades competentes devemos atualizar semestralmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que será executado sobre transmissão internet para Receita Federal.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 111ª Sessão
Data da realização: 19/09/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Audiência Pública para discutir a composição dos cargos do quadro de apoio
II - Leitura aprovação da ata da sessão anterior
III - Comunicações da Presidência
IV - Comunicações da Secretaria
V - Momento aberto
VI - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 274/08
Interessada: Carmen Silvia de Moraes Barros
Assunto: Relatório Semestral de atividades do Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 278/08
Interessada: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução Penal, ano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Inscrições para Coordenadores dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 315/08
Interessado: Flávia D’ Urso
Assunto: Afastamento para participação no Curso Internacional de Pós Graduação em Direitos Humanos para Defensores Públicos, no período de 3 a 7 de novembro
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 094/08
Interessado: Unidade de Santo Amaro
Assunto: Requerimento de providencias para melhorias do funcionamento da Unidade.
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CSDP nº 326/08
Interessado: Mario Fagundes Filho
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação 18/2006
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 330/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativa ao ano de 2008, do cargo de Defensor Público Nível Substituto para Defensor Nível I
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 049/07
Interessado: Yanko Oliveira Carvalho Bruno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 097/07
Interessado: Alexandro Pereira Soares
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 143/07
Interessado: Rosimery Francisco Alves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 167/07
Interessado: Maria Silvia Gabrielloni
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 174/07
Interessado: Leonel Lucas Lucariello Filho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 176/07
Interessado: Regina Bauab Merlo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 086/07
Interessado: Tiago Fensterseifer
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 099/07
Interessado: Rafael Braga Vinhas
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 103/07
Interessado: Aline Maria Fernandes Morais
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 128/07
Interessado: Renata Carolina Casimiro Braga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 178/07
Interessado: Luiz Antônio Silva Bressane
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 179/07
Interessado: Marcel Del Bianco Cestaro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 006/08
Interessado: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
Diário Oficial do Estado - 17/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 15-9-2008 Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Sabadania” a realizar-se em 20 de setembro de 2008, na Capital Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucional firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania; Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação no evento “Sabadania”, em razão do Aniversário de 12 anos do CIC Leste, organizado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento; O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública- Geral, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 6 (seis) vagas, visando à participação no evento “Sabadania”, em comemoração ao aniversário de 12 (doze) anos do CIC Leste, que se realizará no dia 20 de setembro de 2008, das 10:00 às 16:00 horas, localizado na Rua Padre Virgilio nº150, Bairro Encosta Norte - Itaim Paulista, sendo que serão formadas duas equipes de 3 (três) Defensores, a primeira para atuação no período das 10:00h às 13:00h e a segunda no período das 13:00h às 16:00h.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no e-mail cbega@defensoria.sp.def.br, até o dia 17 de setembro de 2008, às 16 horas. na hipótese de mais de 6 (seis) inscritos, será feito sorteio e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos no ato da inscrição.
Artigo 3º - a inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica.
Artigo 4º - Dentre os 6 (seis) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado, em cada período, como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública, no evento em referência.
Artigo 5º - a participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Despacho da Defensora Pública Geral Processo CGA.DP Nº 1403/2008 Interessado: Defensoria Pública Regional de Osasco Assunto; Instalação de Persianas Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº8666/93,com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº8.883/94, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a aquisição e instalação de persianas para a Regional de Osasco pela empresa AMK Brasil Promoções e Eventos e Comércio de Materiais Ltda.(Republicado por haver incorreções)
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 15/9/2008 Concedendo a WAGNER GIRON DE LA TORRE, RG 16.168.410, Defensor Público do Estado Nível IV, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 10/10/02 a 8/10/07, com fundamento no artigo 209 da Lei 10.261/68.
Diário Oficial do Estado - 16/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 15/09/2008
Cessando a designação de EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, para com prejuízo das atribuições normais, prestar serviços junto a Defensoria Pública-Geral do Estado, e faz CESSAR a gratificação de 15%(quinze por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XVI e artigo 8º, § 2º da Deliberação CSDP nº 18/2006, a partir de 15/09/2008.
Atribuindo, a RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21.312.144, Defensor Público do Estado Nível II, a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIV da Deliberação CSDP nº 18/2006, no período de 01 a 15/09/2008.
Concedendo:
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivos, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833- 8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/2/2008 a 11/2/2008;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/7/2008 a 19/8/2008;
EDUARDO JOÃO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/5/2007 a 30/5/2007;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/5/2007 a 30/5/2007;
GABRIEL MACHADO MAGLIO, RG 32.977.975-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/7/2008 a 23/7/2008;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/5/2007 a 30/5/2007;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 12/8/2008 a 14/8/2008;
MARIANA ZAKIA CAVALCANTI, RG 34.836.800-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/8/2008 a 12/8/2008;
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/7/2008 a 4/8/2008;
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG 14130028, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 29/4/2008 a 13/5/2008;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/7/2008 a 8/8/2008;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/7/2008 a 1/8/2008;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/5/2008 a 21/5/2008;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/7/2008 a 1/8/2008;
GABRIEL MACHADO MAGLIO, RG 32.977.975-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/7/2008 a 11/8/2008;
HELEN KOMATSU, RG 26.292.940-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2007 a 15/10/2007;
HELEN KOMATSU, RG 26.292.940-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2007 a 15/9/2007;
NAIRA ASSIS BARBOSA, RG 30.854.959-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/7/2008 a 30/7/2008;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/7/2008 a 30/7/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
BRUNA MARCHESE e SILVA, RG 32.035.555-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/7/2008 a 1/8/2008;
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ANA PAULA AMBROGI DOTTO, RG 22.877.096-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/7/2008 a 16/7/2008;
ANDRE EUGENIO MARCONDES, RG 26.532.358-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/7/2008 a 28/7/2008;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor Público do Estado Nível I, nos períodos de 21/5/2008 a 4/6/2008 e 16/7/2008 a 30/7/2008;
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH, RG 24.128.842-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/7/2008 a 28/7/2008;
FERNANDA SALVADOR VEIGA, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/7/2008 a 28/7/2008;
FLAVIA D´URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 30/6/2008 a 14/7/2008;
LIA RUIZ LOURENÇO, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, RG 11.583.598-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/7/2008 a 29/7/2008;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado Nível I, nos períodos de 2/7/2008 a 16/7/2008 e 17/7/2008 a 31/7/2008;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/7/2008 a 31/7/2008;
NOADIR MARQUES DA SILVA JUNIOR, RG 17002170, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 30/6/2008 a 14/7/2008;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/7/2008 a 17/7/2008;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/7/2008 a 28/7/2008;
RENATA KLIMKE, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/7/2008 a 30/7/2008;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 16/6/2008;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 17/7/2008 a 31/7/2008;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 18/7/2008 a 1/8/2008.
Despachos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 20-8-2008
Processo: DPG Nº 175/2008.
Interessada: Anaí Arantes Rodrigues
Nos termos do artigo 164 da LC 988/2006 e à vista do que consta nos autos, Autorizo a Defensora Pública Anaí Arantes Rodrigues, RG 30.613.359-3, classificada na Regional de Osasco, a residir na cidade de São Paulo/SP, ressalvando não ser devido o pagamento de diárias em virtude dos deslocamentos entre o domicílio e a sede do exercício de suas funções.(Republicado por haver incorreções).
De 15-9-2008
Processo CGA.DP Nº 921/2008
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de estagiários de nível médio e de nível superior na área administrativa.
Ratifico,nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº8666/93,com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a aquisição e instalação de persianas para a Regional de Osasco pela empresa Amk Brasil Promoções e Eventos e Comércio de Materiais Ltda.
Extrato de Aditamento
Processo: GDOC nº 18489-260162/2006
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo
Alteração: nº. 02 Parecer Jurídico:
Parecer ADPG nº. 127/08
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 22 de agosto de 2008.
Data de Assinatura: 21 de agosto de 2008.
OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Ato OGDP, de 12-9-2008
Art. 1º - Nos termos da Deliberação n.º 55, do Conselho Superior da Defensoria Pública, de 11 de janeiro de 2008, que regulamenta o tratamento das manifestações dos usuários, no âmbito da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, em consonância com o artigo 40 da Lei Complementar 988, de 9 de Janeiro de 2006, ficam abertas as inscrições para o preenchimento da função de Subouvidor, nas Unidades da Defensoria Pública seguintes:
Unidade Cível
Unidade Fazenda Pública
Unidade Lapa Unidade Nossa Senhora do Ó
Unidade Pinheiros
Unidade Tatuapé
Unidade Itaquera
Unidade Vila Prudente
JECRIM e DIPO
Unidade Jaú
Unidade Campinas
Unidade São Vicente
Unidade Araraquara
Art. 2º - As inscrições ocorrerão no período de 13 a 20 de setembro de 2008 e poderão ser feitas pessoalmente, na sede da Ouvidoria-Geral, situada na sala 10 do 7.º andar da Avenida Liberdade, 32 - Liberdade - São Paulo/SP, das 8h às 17h00, ou através do preenchimento do formulário abaixo, a ser encaminhado ao endereço eletrônico: ouvidoria@defensoria.sp.def.br
Art. 3º - Deverão ser juntados ao formulário de inscrição plano de trabalho e outros documentos que o Defensor Público entender necessário para demonstrar sua experiência com as atividades afetas à função.
Art. 4º - As inscrições serão vinculadas à abrangência das atribuições das respectivas Unidades.
Art. 5º - Poderão se inscrever Defensores Públicos, no âmbito de suas Unidades, exceto Coordenadores de Regionais e Unidades, bem como seus respectivos Coordenadores Auxiliares.
Art. 6º - O mandato dos Subouvidores coincidirá com o mandato do Ouvidor-Geral.
Art. 7º - As inscrições serão submetidas ao Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública para apreciação e escolha dos nomes.
Art. 8º - O Subouvidor atuará sem prejuízo de suas atribuições, e fará jus a gratificação por serviços de especial dificuldade decorrentes da natureza do serviço, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 55, artigo 8º, §3º.
Formulário
Nome:
RG:
CPF:
Telefone:
Endereço eletrônico:
Unidade:
Nível:
Área de atuação:
(Republicado por ter saído com incorreções)
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Cidadania, Convoca nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38 de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2008 às 15 horas, na sala de reuniões da Defensoria Pública do Estado, situada na Av. Liberdade,N º 32 - 7º Andar, Liberdade, São Paulo.
Membros
Claudio Lucio de Lima
Vania Agnelli Sabin Casal
Antonio Jose Maffezoli Leite
Colaboradores:
Eduardo Januário Newton
Patrícia Biagini Lopes
Otavio Ginez de Almeida Bueno
Ana Paula Ambrogi Dotto
Genival Lopes Dantas
Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Rafael Morais Portugues de Souza
Marcia Rossi Coraini
José Luiz Almeida Simão
Rafael Bessa Yamamura
Luiz Cesar Rossi Francisco
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Helena Pires de Oliveira
Amanda Cavalcanti
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Horacio Xavier Franco Neto
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 110ª
Sessão Data da realização: 12/09/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 332/08 (excetuando a pauta)
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Proposta de Deliberação que dispões sobre organização e funcionamento dos Núcleos.
Relator: Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de deliberação, a seguir publicada.
CSDP nº 319/08 (Excetuando a pauta)
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de Afastamento nos dias 04 a 06 de setembro de 2008, para participação do II congresso paulista de direito de família e sucessões “família e patrimônio: um novo olhar”.
Relator: Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CGDP CEAEP nº 115/08
Interessado: Ricardo Jorge Kruti Barros
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Elaine Moraes Ruas Souza
Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
CSDP nº 330/08 (excetuando a pauta)
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativa ao ano de 2008, do cargo de Defensor Público Nível Substituto para Defensor Nível I
Relatora: Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, não realizar sorteio para escolha de revisor, por não haver necessidade, bem como manter a Conselheira Denise Nakano Veronezi como relatora.
CSDP nº 331/08 (excetuando a pauta)
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativa ao ano de 2008, do cargo de Defensor Público Nível Nível III para Defensor Nível IV
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, referendar a realização do Concurso de Promoção relativa ao ano de 2008, do cargo de Defensor Público Nível III para Defensor Nível IV, cujo edital de abertura de inscrições foi publicado no DOE de 12/09/2008, Deliberou, ainda, após realização de sorteio, nomear a Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza como relatora e o Conselheiro Carlos Weis como revisor. Impedido o Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
CSDP nº 328/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição para Presidente da Comissão de Prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, indicar a Defensora Pública Franciane de Fátima Marques como Presidente da Comissão de Prerrogativa da Defensoria Pública do Estado.
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 022/08
Interessado: Mariana Zakia Morosini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 034/07
Interessado: Natália da Costa Nora
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 035/08
Interessado: Cátia Maria Brolazo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 044/08
Interessado: Adele Aparecida Fernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 076/07
Interessado: Flávia Laet Ribeiro de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 106/07
Interessado: Octávio Ginez de Almeida Bueno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 148/07
Interessado: Priscila Simara Novaes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 068/07
Interessado: Maria Beatriz Gomes Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 094/07
Interessado: Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 141/07
Interessado: Lúcio Mota do Nascimento
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 142/07
Interessado: Maria Fernanda dos Santos Elias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 162/07
Interessado: Rodrigo Vidal Nitrini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 163/07
Interessado: Sandra Maria Shiguehara Tibano
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 003/08
Interessado: Luiza Ferreira Coelho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto dos Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Luciano Alencar Negrão Caserta, aprovar a proposta de Deliberação que altera a Deliberação CSDP nº 25/2006, que será publicada oportunamente.
Deliberação CSDP - 94, de 12-9-2008
Altera a Deliberação CSDP nº 38/07 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Núcleos Especializados
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 15 da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:
......
“Art. 15
... .........
Parágrafo único - Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador, as atribuições correspondentes à coordenadoria poderão ser exercidas por outro Defensor Público designado na forma do caput do presente artigo.
Artigo 2º - Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 19 da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:
“Art. 19
... ......
Parágrafo único - Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador-auxiliar, as atribuições correspondentes à coordenadoria-auxiliar poderão ser exercidas por outro Defensor Público indicado na forma do caput do presente artigo.
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 93, de 05 de setembro de 2008.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial do Estado - 13/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 9-9-2008
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Taubaté - São José dos Campos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: DENISE DINIZ ENDO, RG: 440427836 ; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado da Regional de Taubaté - São José dos Campos, a partir de 09/09/2008: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS, RG: 33451180X.
De 10-9-2008
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Santos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RAFAEL FERNANDES RIBAS DE CAMARGO, RG: 446611001; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Despacho da Defensora Pública-Geral do Estado, de 20-8-2008
Processo: DPG Nº 175/2008.
Interessada: Anaí Arantes Rodrigues
Nos termos do artigo 164 da LC 988/2006 e à vista do que consta nos autos, Autorizo a Defensora Pública Anaí Arantes Rodrigues, RG 30.613.359-3, classificada na Regional de Guarulhos, a residir na cidade de São Paulo/SP, ressalvando não ser devido o pagamento de diárias em virtude dos deslocamentos entre o domicílio e a sede do exercício de suas funções.
OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Ato OGDP s/n, de 12-9-2008
Art. 1º - Nos termos da Deliberação n.º 55, do Conselho Superior da Defensoria Pública, de 11 de janeiro de 2008, que regulamenta o tratamento das manifestações dos usuários, no âmbito da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, em consonância com o artigo 40 da Lei Complementar 988, de 9 de Janeiro de 2006, ficam abertas as inscrições para o preenchimento da função de Subouvidor, nas Unidades da Defensoria Pública seguintes:
Unidade Cível
Unidade Família
Unidade Fazenda Pública
Unidade Lapa
Unidade Nossa Senhora do Ó
Unidade Pinheiros
Unidade Tatuapé
Unidade Itaquera
Unidade Vila Prudente
JECRIM e DIPO
Unidade Jaú
Unidade Campinas
Unidade São Vicente
Unidade Araraquara
Art. 2º - As inscrições ocorrerão no período de 13 a 20 de setembro de 2008 e poderão ser feitas pessoalmente, na sede da Ouvidoria-Geral, situada na sala 10 do 7.º andar da Avenida Liberdade, 32 - Liberdade - São Paulo/SP, das 8h às 17h00, ou através do preenchimento do formulário abaixo, a ser encaminhado ao endereço eletrônico: ouvidoria@defensoria.sp.def.br
Art. 3º - Deverão ser juntados ao formulário de inscrição plano de trabalho e outros documentos que o Defensor Público entender necessário para demonstrar sua experiência com as atividades afetas à função.
Art. 4º - As inscrições serão vinculadas à abrangência das atribuições das respectivas Unidades.
Art. 5º - Poderão se inscrever Defensores Públicos, no âmbito de suas Unidades, exceto Coordenadores de Regionais e Unidades, bem como seus respectivos Coordenadores Auxiliares.
Art. 6º - O mandato dos Subouvidores coincidirá com o mandato do Ouvidor-Geral.
Art. 7º - As inscrições serão submetidas ao Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública para apreciação e escolha dos nomes.
Art. 8º - O Subouvidor atuará sem prejuízo de suas atribuições, e fará jus a gratificação por serviços de especial dificuldade decorrentes da natureza do serviço, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 55,
artigo 8º, §3º.
Formulário
Nome:
RG:
CPF:
Telefone:
Endereço eletrônico:
Unidade: Nível:
Área de atuação:
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Retificação
Edital de Consulta CGA Nº 01/2008.
Tendo em vista o grande interesse demonstrado pelos Defensores Públicos e a recente remessa de estudo desenvolvido pela CGA às contas institucionais de mensageria dos Defensores Públicos e servidores, o Coordenador Geral de Administração, visando possibilitar a ampla participação da carreira e remessa de sugestões sobre a proposta CGA de distribuição de cargos efetivos criados pela Lei Complementar 1050/2008, dentre os órgãos administrativos da instituição, amplia o período de consulta, estendendo-o até o dia 17 de setembro de 2008, às 17 horas, possibilitando aos interessados o encaminhamento de sugestões ao e-mail npereira@defensoria.sp.def.br, com especificação de assunto à mensagem Consulta CGA Nº 01/2008.
Solicita-se a remessa de sugestões justificadas à proposta de distribuição veiculada em anexo, com a indicação dos locais onde se pretende extrair vagas para acrescer em outras unidades
Diário Oficial do Estado - 12/09/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11/09/2008
Cessando a designação de EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado Nível I, para com prejuízo das atribuições normais, prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado, e FAZ CESSAR a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso XVI e artigo 8º, § 2º, da Deliberação CSDP 18/2006, a partir de 15/09/2008.
Retificação do D.O. De 28/08/08
No Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, Nomeando: MARCEL MAGGION MAIA, RG 27.322.316-1, onde - se lê: ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da criação, nos termos artigo 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 1050, de 24 de junho de 2008, referência 2 (dois)na EV-C do SQCA-I, leia - se: ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II,em vaga decorrente da criação, nos termos artigo 22, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 1050,de 24 de junho de 2008, referência 3 (três)na EV-C do SQCA-I.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 10-9- 2008
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível substituto para o nível I da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008
Considerando o disposto no artigo 114 e seguintes da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 54, de 04 de janeiro de 2008;
Considerando o contido no parágrafo único do art. 20-A das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988/06, introduzido pela Lei Complementar nº 1.033, de 28 de dezembro de 2007;
Considerando a autorização do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção do nível substituto para o nível I da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, conferindo à Defensora Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame, consoante o disposto no art. 8º da Deliberação CSDP nº 54/08;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, faz publicar o presente edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível substituto da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, nos seguintes termos:
Artigo 1º - o concurso de promoção do nível substituto para o nível I dos aprovados no II Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado será feito exclusivamente pelo critério de antiguidade, não sendo aplicados o limite para promoção de apenas 15% dos integrantes do nível e a exigência de permanência mínima de 3 (três) anos no nível, previstos nos artigos 114, parágrafo único, e 118 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, do mesmo diploma legal, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.033, de 28 de dezembro de 2007.
Artigo 2º - Considerar-se-ão inscritos no concurso de promoção referente ao ano de 2008 todos os Defensores Públicos de nível substituto que estavam em exercício em 1º de janeiro de 2008 ou que entraram em exercício até a data da publicação do presente edital.
Parágrafo único - o Defensor Público que desejar não participar do referido certame terá o prazo de 2 (dois) dias para protocolar sua desistência na Secretaria do Conselho Superior.
Artigo 3º - Os Defensores Públicos poderão, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão da lista de antiguidade publicada no anexo I desta Deliberação.
Artigo 4º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115, combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, sucessivamente, o candidato que contar com: 1- maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 - maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 - maior idade; 6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Artigo 5º - na primeira sessão subseqüente à expiração do prazo de que trata o artigo 3º deste Edital, o Conselho Superior decidirá sobre as reclamações apresentadas à lista de antigüidade e encaminhará à Defensora Pública-Geral do Estado a lista final de classificação dos candidatos, disposta em ordem decrescente, para publicação do competente ato de promoção.
§ 1º - em virtude da retroação dos efeitos da Lei Complementar nº 1.033, de 28 de dezembro de 2007, a promoção dos Defensores Públicos que estavam em exercício em 1º de janeiro de 2008 dar-se-á naquela data.
§ 2º - Os Defensores Públicos que entraram em exercício depois da data referida no parágrafo anterior serão promovidos a partir do dia subseqüente à data da entrada em exercício.
Artigo 6º - Os prazos estipulados nesta Deliberação serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo contam- se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.
Artigo 7º - a promoção do Defensor Público não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira.
Artigo 8º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo: lista de promoção (clique para abrir)
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-9- 2008
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008
Considerando o disposto no artigo 114 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006;
Considerando a autorização ad referendum do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, conferindo à Defensora Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame;
Considerando a existência de 41(quarenta e um) Defensores Públicos no nível III da carreira de Defensor Público do Estado, o que indica, considerado o percentual de 15% (quinze por cento), a promoção de 06 (seis) Defensores Públicos;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, faz publicar o presente edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital:
Artigo 1º - a inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 12.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho.
Artigo 2º - a promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível III para a classe de Defensor Público do Estado nível IV.
Parágrafo único - Considerando a existência de 41(quarenta e um) Defensores Públicos no nível III da carreira de Defensor Público do Estado, ficam abertas 06 (seis) vagas para a promoção para o nível IV, sendo 03 (três) por antigüidade e 03 (três) por merecimento.
Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Artigo 4º - Somente poderá concorrerá à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, três anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito.
Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento:
I - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado;
II - os membros do Conselho Superior.
§ 1º - o Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena.
§ 2º - a promoção do Defensor Público, por antigüidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira.
Artigo 6º - no ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento:
I) relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre a sua área de atuação, as suas funções, o desempenho delas e a sua produção profissional;
II) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência;
IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
V) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção;
VI) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
VII) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
VIII) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho.
§ 1º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir-se ao período iniciado na data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até a data da publicação do presente Edital.
§ 2º - o candidato que concorrer por merecimento e que não atender ao disposto nos incisos I e II deste artigo será automaticamente desclassificado do certame.
§ 3º - na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição.
Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento aos fatores estabelecidos nos incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital, até o máximo de 6 (seis) pontos, e ainda pela participação, fora da sua jornada normal de trabalho, em atividades institucionais extraordinárias, desde que não remunerada, nem compensada com dias de trabalho, até o máximo de 6 (seis) pontos, podendo totalizar, portanto, o máximo de 12 (doze) pontos em cada certame.
§ 1º - Os pontos mencionados no caput serão atribuídos de acordo com a escala de pontuação constante no anexo II do presente Edital.
§ 2º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006.
Artigo 8º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115 combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 - maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 - maior idade; 6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Artigo 9º - As listas dos candidatos classificados por antigüidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.
Artigo 10 - Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará à Defensora Pública- Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 11 - Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos, se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato.
Artigo 12 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo contam- se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.
Artigo 13 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1º - Os fatores de promoção obtidos pelos Defensores Públicos na época em que integravam os quadros da Procuradoria Geral do Estado poderão ser aproveitados para a promoção por merecimento na Defensoria Pública do Estado, desde que tenham sido adotados como fatores de promoção pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e por este Edital.
Anexo I
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Exma. Sra. Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
..............(NOME)...................., defensor(a) público(a) nível II, classificado(a) na ....(Regional)............., vem por meio deste requerer sua inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, condições existentes até a data da publicação do Edital, pelo critério da antigüidade e/ou merecimento, juntando para tanto os seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado de atividades;
b) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
c) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência;
d) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
e) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção;
f) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
g) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
h) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho.
Termos em que,
Pede deferimento.
.....(cidade)...., ..... De ........... De 2008. ......................................................
(assinatura)
Anexo II
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR MERECIMENTO
I) incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital (máximo de seis pontos):
a) participação e aprovação se forem o caso, em curso de aperfeiçoamento: 1 (um) ponto;
b) obtenção de título de Doutor: 6 (seis) pontos;
c) obtenção de título de Mestre: 4 (quatro) pontos;
d) obtenção de diploma em curso de especialização de duração superior a 1 (um) ano: 3 (três) pontos;
e) publicação de livro: 2 (dois) pontos, se de autoria individual, e 1 (um) ponto, se de autoria coletiva;
f) publicação de trabalho forense, parecer, estudo e artigo: 1 (um) ponto;
g) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção: 1 (um) ponto;
h) prêmio obtido em decorrência da atividade como Defensor Público e concedido por instituição ou órgão público ou entidade privada de reconhecida idoneidade: 2 (dois) pontos.
II) participação em atividades institucionais extraordinárias, conforme previsão contida no inciso VIII do artigo 6º do presente Edital (máximo de seis pontos):
a) participação em atividades extraordinárias relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006: 1 (um) ponto por participação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 110ª Sessão
Data da realização: 12/09/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 328/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição para Presidente da Comissão de prerrogativas
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bittencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 022/08
Interessado: Mariana Zakia Morosini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 034/07
Interessado: Natália da Costa Nora
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 035/08
Interessado: Cátia Maria Brolazo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 044/08
Interessado: Adele Aparecida Fernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 076/07
Interessado: Flávia Laet Ribeiro de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 106/07
Interessado: Octávio Ginez de Almeida Bueno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 148/07
Interessado: Priscila Simara Novaes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 068/07
Interessado: Maria Beatriz Gomes Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 094/07
Interessado: Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 141/07
Interessado: Lúcio Mota do Nascimento
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 142/07
Interessado: Maria Fernanda dos Santos Elias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 162/07
Interessado: Rodrigo Vidal Nitrini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 163/07
Interessado: Sandra Maria Shiguehara Tibano
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 003/08
Interessado: Luiza Ferreira Coelho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 11/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 10-9- 2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Virada Social” a realizar-se em 25 de setembro de 2008, na Capital
Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucional firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação no evento “ Virada Social”, organizado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com a participação dos CIC- Centro de Integração da Cidadania;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 8 (oito) vagas, visando à participação no evento “Virada Social”, promovido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com a participação dos Centros de Integração da Cidadania, que se realizará no dia 25 de setembro de 2008, das 10:00 às 16:00 horas, na Creche Esperança, localizada na Av. Progresso, n°490, Jardim Palanque, Distrito do Iguatemi, sendo que serão formadas duas equipes de 4 (quatro) Defensores, a primeira para atuação no período das 10:00h às 13:00h e a segunda no período das 13:00h às 16:00h.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no e-mail faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 19 de setembro de 2008, às 16 horas. na hipótese de mais de 8 (oito) inscritos, será feito sorteio e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos no ato da inscrição.
Artigo 3º - a inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Flávia Torino, telefone (11) 3101-0155, ramal 250.
Artigo 4º - Dentre os 8 (oito) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado, em cada período, como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública, no evento em referência.
Artigo 5º - a participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Despachos da Defensora Pública-Geral do Estado De 3-9-2008
Processo: EDEPE Nº 53/2008.
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE
“Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Defensor Público Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado com fundamento no artigo 25, caput da referida Lei, objetivando o pagamento das inscrições de Defensores Públicos que participarão do II Congresso Paulista de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, nos termos do Parecer ADPG nº 128/2008.”
De 10-9-2008
Processo: EDEPE Nº 21/2008.
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE
“Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a dispensa de licitação declarada pelo Defensor Público Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da referida Lei, objetivando a contratação da Fundação Carlos Chagas para a realização do III Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público, nos termos do Parecer ADPG nº 95/2008.”
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES
Convocação
A coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Convoca nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38 de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2008 às 14 horas, no Fórum João Mendes, 18º andar, sala 1844, Centro, São Paulo.
Adenor Ferreira da Silva
Denise de Souza Silva Caetano de Mello
Noadir Marques da Silva Junior
Rafael Ramia Muneratti
Roque Jerônimo de Andrade
Alexandro Pereira Soares
Antonio Fortes de Pádua Neto
César Augusto Luiz Leonardo
Danilo Myazaki
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
João Carlos Navarro de Almeida Prado
Ricardo Constante Soares
João Henrique Imperia Martini
Filovalter Moreira dos Santos Junior
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Comunicado
Regulamenta a Participação de Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher
Considerando que o período de 6 (seis) meses determinado por este Órgão, referente à participação de Defensores Públicos para atuação nos Centros e Casa de Atendimento à Mulher encerra-se em 30 de setembro de 2008;
Considerando a Criação do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher- NUDEM, pela Deliberação CSDP nº ;
Considerando que a matéria de atuação nos Centros é afeta ao referido Núcleo;
Torno pública a abertura das inscrições de Defensores Públicos, para atuação nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, exercendo suas atribuições institucionais previstas na Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 1º - Fica estabelecido que a atuação dos Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à mulher será coordenada pelo NUDEM.
Artigo 2º - A Defensoria Pública do Estado realizará dois (dois) plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09:00 às 12:00 horas, às terças e quintas feiras, com um (a) único (a) defensor(a) público (a) em cada um dos Centros, a saber:
a) Casa Eliane de Grammont - Rua Doutor Bacelar, nº 20, Vila Clemetino;
b) Casa Brasilândia - Rua Sílvio Bueno Peruche, nº 538, Vila Brasilândia;
c) Centro de Cidadania da Mulher de Capela do Socorro - Rua Professor Oscar Barreto Filho, nº 350, Parque América/Grajaú;
d) Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera - Rua Ibiajara, nº 495, Parada XV;
e) Centro de Cidadania da Mulher de Perus - Rua Joaquim Antonio Arruda, nº 74, Perus;
f) Centro de Cidadania da Mulher de Parelheiros, Rua Terezinha do Prado Oliveira, n. 119, Jardim Novo Parelheiros;
g) Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro, Pça Salim Farah Maluf, s/n, Santo Amaro;
h) Centro de Referência da Mulher, Rua 25 de março, 205, Centro.
Artigo 3º - A atuação dos Defensores Públicos nos referidos Centros envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às mulheres em situação de violência de gênero;
II - a elaboração de petição inicial de medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06, bem como com de medidas cautelares e ações de divórcios.
III - a elaboração de declarações iniciais de ações na área de direito de família, tais como separações, alimentos, guarda, investigação de paternidade e busca e apreensão, quando envolvam violência de gênero, com encaminhamento da necessitada diretamente à Regional competente para a propositura da ação e prosseguimento do atendimento;
III- o encaminhamento para os demais órgãos da Defensoria Pública do Estado, por escrito, no caso de necessidade de acompanhamento ou de propositura de ações judiciais diversas, que não envolvam violência de gênero;
IV - a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local e horário do atendimento;
V - a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VII - a apresentação, ao NUDEM, de relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas
. Artigo 4º - Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um (a) Defensor (a) Público (a), que fará jus à gratificação prevista no art. 3º, inciso IV, c.c. art. 8º, ambos da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 60, de 03 de março de 2008, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos interessados deverão se inscrever no período de 10 a 17 de setembro de 2008, mediante requerimento, em que deverá constar email e telefone celular, endereçado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao email cbega@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo Primeiro - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica.
Parágrafo Segundo - A inscrição não será específica para cada centro, mas será observada, dentro do possível, a proximidade dos Centros e Casas de Atendimento à Mulher do local de trabalho do Defensor interessado.
Parágrafo Terceiro - Será dada preferência aos integrantes do Núcleo da Mulher, em razão da vinculação das atividades e da peculiaridade do atendimento.
Parágrafo Quarto - Na hipótese do número de inscritos ultrapassar o necessário para a elaboração de escala de comparecimento quinzenal dos Defensores Públicos, será realizado sorteio entre os interessados, observando-se, na medida do possível, a proximidade dos Centros e Casas de Atendimento à Mulher do local de trabalho do Defensor.
Parágrafo Quinto - A escala dos Defensores Públicos deverá perdurar por até 1 (um) ano, quando deverá ser providenciada nova abertura de vagas aos interessados.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP - 93, de 5-9-2008
Introduz modificações nas Deliberações CSDP nº 16, de 28 de julho de 2006 , e 18, de 11 de agosto de 2006, que regulamentam a assunção de Coordenadoria e Coordenadoria Auxiliar por Defensores Públicos; e a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo delibera:
Artigo 1º - Dê-se ao caput do artigo 2º da Deliberação CSDP 16/06 a seguinte redação:
“Artigo 2º. Poderá concorrer à função de Coordenador de Núcleo Especializado, prevista no art. 89, inciso II, da LC nº 988/06, o Defensor Público que integrá-lo como membro efetivo; na falta de interesse deste, será admitida a inscrição, para concorrer à referida função, de Defensor Público integrante que não preencha os requisitos constantes no parágrafo único do artigo 19 e do § 1º do artigo 89, ambos da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.”
Artigo 2º - Acrescentem-se os incisos XVII e XVIII ao art. 3º da Deliberação CSDP 18/06; conseqüentemente, dêem-se aos parágrafos 1º e 2º do art. 8º as seguintes redações:
“Artigo 3º. São considerados serviços em condições de especial dificuldade decorrente da natureza:
(...)
XVII - o efetivo exercício, por designação do Defensor Público-Geral, das atribuições da função de Coordenador de Núcleo Especializado, onde não haja Defensor Público que preencha os requisitos constantes no parágrafo único do artigo 19 e do § 1º do artigo 89, ambos da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, ou não haja Defensor Público que tenha interesse em exercer tal função.
XVIII - o efetivo exercício, por designação do Defensor Público-Geral, das atribuições atinentes à função de Coordenador-auxiliar em Núcleo Especializado, onde não haja Defensor Público que preencha o requisito constante do parágrafo único do artigo 189 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, ou não haja Defensor Público que tenha interesse em exercer tal função.”
(...)
Artigo 8º. Os serviços em condições de especial dificuldade previstos nos incisos I, II, III, IV e X do artigo 3º, corresponderão à gratificação de 5% (cinco por cento).
§ 1º - Os serviços em condições de especial dificuldade previstos nos incisos IX, XI, XIII , XV e XVIII do artigo 3º, corresponderão à gratificação de 10% (dez por cento). (Parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 44/07 e pelo artigo 49 da Deliberação CSDP nº 55/08).
§ 2º - Os serviços em condições de especial dificuldade previstos nos incisos V, VI, VII, XII, XVI e XVII do artigo 3º, corresponderão à gratificação de 15% (quinze por cento). (Parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 44/07 e Deliberação CSDP nº 61 de 03 de março de 2008).
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Pauta da 110ª Sessão
Data da realização: 12/09/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 022/08
Interessado: Mariana Zakia Morosini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 034/07
Interessado: Natália da Costa Nora
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 035/08
Interessado: Cátia Maria Brolazo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 044/08
Interessado: Adele Aparecida Fernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 076/07
Interessado: Flávia Laet Ribeiro de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 106/07
Interessado: Octávio Ginez de Almeida Bueno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 148/07
Interessado: Priscila Simara Novaes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 068/07
Interessado: Maria Beatriz Gomes Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 094/07
Interessado: Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 141/07
Interessado: Lúcio Mota do Nascimento
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 142/07
Interessado: Maria Fernanda dos Santos Elias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 162/07
Interessado: Rodrigo Vidal Nitrini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 163/07
Interessado: Sandra Maria Shiguehara Tibano
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Diário Oficial do Estado - 10/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral, de 5-9-2008
Credenciando:
Como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional do Grande ABC - São Bernardo do Campo, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FABIANA APARECIDA DA CRUZ, RG: 329339357; BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI, RG: 327700075; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
Como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FERNANDA RUSSO, RG: 4132434X; ALINE PATRICIA DA SILVA e SILVA, RG: 369480545; RAFAEL BIANCO SULZER, RG: 400621034; MARCELO DE ARAUJO COSTA, RG: 353610860; TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA, RG: 434054409; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
Como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de São José do Rio Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ELLEN PRIOTO PEREIRA, RG: 328602255; MATHEUS CAL DE CASTRO, RG: 441178273; MARCELA PERIN LOPES, RG: 439720825; LUIS FELIPE BARALDI LARAIA, RG: 34134154X; ISABELA MARIA VICENTIN FRANCISCO, RG: 422220541; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública- Geral, de 09/09/2008
Designando:
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Unidade de ARARAQUARA, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/2008 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
07/09/2008 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
13/09/2008 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
14/09/2008 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
20/09/2008 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
21/09/2008 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
27/09/2008 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
28/09/2008 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO CARLOS, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/2008 Rodrigo Emiliano Ferreira
07/09/2008 Rodrigo Emiliano Ferreira
13/09/2008 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
14/09/2008 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
20/09/2008 Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
21/09/2008 Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
27/09/2008 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
28/09/2008 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, abaixo nomeados, para participarem da reunião ordinária mensal à realizar-se no dia 26/09/2008, das 9:00 às 12:00 horas, a ser realizada na Avenida Liberdade 32, 7º andar, Centro, São Paulo.
Bruno Dias Napolitano
Carolina Rangel Nogueira
Diego Vale de Medeiros
Fabiana Botelho Zapata
Francisco Carlos Marque Materezio
José Henrique Golin Matos
Leila Rocha Sponton
Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam
Lucio Motta do Nascimento
Mara Renata da Mota Ferreira
Maria Fernanda dos Santos Elias
Mariane Vinche Zampar
Matheus de Oliveira Moro
Rosimery Francisco Alves
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato Edepe - 3, de 9-8-2007
(Consolidado pelo Ato 11, da Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de 01 de setembro de 2008)
Disciplina a remuneração de palestrantes em cursos e demais eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE
A Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE
Considerando a necessidade de traçar parâmetros para a remuneração de palestrantes que participam de cursos e demais eventos promovidos pela Escola da Defensoria Pública do Estado
- EDEPE, nos termos do art. 58, incisos I e XII, da Lei Complementar 988/06 e do art. 3º, do seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de disciplinar, especificamente, a remuneração de palestrantes dos cursos promovidos pela EDEPE, estabelece:
Artigo 1º - A Escola da Defensoria Pública do Estado remunerará palestrantes, que participem de cursos e eventos por ela patrocinados.
Artigo 2º - A remuneração do Defensor Público deve ser realizada pelos critérios estabelecidos para pagamento de gratificação de auxílio magistério.
Art. 3.º A remuneração paga pela EDEPE aos palestrantes que a ela fazem jus, nos termos deste Ato, será no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a hora-aula, ficando limitado o pagamento a 4(quatro) horas-aula por dia
Art. 4.º Justificada a necessidade pela Diretoria da EDEPE, poderá ser paga remuneração especial, precedida de autorização do Conselho da EDEPE.
Parágrafo único - Não havendo tempo hábil para obtenção de aludida autorização em sessão ordinária, a Diretoria da EDEPE obterá autorização do Conselho em contato individual com os Conselheiros, por escrito ou correspondência eletrônica institucional.
Artigo 5º - O pagamento para os palestrantes será feito mediante Atestado de Comparecimento, aprovado pela Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência da Defensora Fernanda Correa da Costa Benjamin, foi contemplado para participar do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos o Defensor Octávio Bueno.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Retificação do D.O. de 9-9-2008
No Extrato de ata da 109º Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Onde se lê: CSDP nº 318/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de Deliberação
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de deliberação para autorizar os Defensores Públicos com menos de 05 anos na carreira a ser Coordenadores dos Núcleos Especializados, de acordo com a Deliberação CSDP nº 93, de 05 de setembro de 2008, a ser publicada oportunamente.
Leia-se: CSDP nº 318/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de Deliberação
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de deliberação para autorizar os Defensores Públicos com menos de 05 anos na carreira a serem Coordenadores dos Núcleos Especializados, de acordo com a Deliberação CSDP nº 93, de 05 de setembro de 2008, a ser publicada oportunamente.
Onde se lê: CSDP nº 324/08 (excetuado à pauta)
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado
Assunto: Pedido de afastamento para participação no ...
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
Leia-se: CSDP nº 324/08 (excetuado à pauta)
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado
Assunto: Pedido de afastamento para participação no II Congresso de Direito de Família e Sucessões.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
Diário Oficial do Estado - 09/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 08/09/2008
Cessando a designação para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, e faz CESSAR a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública:
BRUNA MOLINA HERNANDES, RG: 21.448.929-2, Defensora Pública do Estado Nível II, da Regional Central, na Unidade Família Central, a partir de 01/09/2008.
Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública:
HELENA PIRES DE OLIVEIRA, RG: 34.616.498-9, Defensora Pública do Estado Nível I, da Regional Central, na Unidade Família Central, a partir de 01/09/2008.
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/5/2008 a 30/5/2008;
PAULA HUNGRIA AAGAARD, RG 26.574.891-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008.
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, RG 11.872.782-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/7/2008 a 28/7/2008;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/7/2008 a 21/7/2008;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
HELEN KOMATSU, RG 26.292.940-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
JULIANA MARTINS DE CARVALHO MONNERAT, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/7/2008 a 31/7/2008;
MARIA SILVIA GABRIELLONI, RG 33.150.011-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/7/2008 a 12/8/2008;
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS, RG 25.845.995-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 22/7/2008 a 5/8/2008;
PAULA HUNGRIA AAGAARD, RG 26.574.891-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 19/6/2008 a 2/7/2008;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/8/2008 a 15/8/2008;
ROBSON BARBOSA LIMA, RG 44.084.762-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/7/2008 a 30/7/2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 5-9-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA, RG 587.988-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/8/2008 e 31/8/2008;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/8/2008.
Despacho do Coordenador Geral de Administração
Consulta CGA Nº 01/2008.
O Coordenador Geral de Administração consulta os membros da Defensoria Pública do Estado sobre proposta de distribuição de cargos efetivos criados pela Lei Complementar 1050/2008, dentre os órgãos administrativos da instituição (documento anexo).
O período de consulta se estenderá da data da publicação deste ato até o dia 11 de setembro de 2008, às 12 horas, possibilitando aos interessados o encaminhamento de sugestões ao e-mail npereira@defensoria.sp.def.br, com especificação de assunto à mensagem CONSULTA CGA Nº 01/2008.
Solicita-se a remessa de sugestões justificadas à proposta de distribuição veiculada em anexo, com a indicação dos locais onde se pretende extrair vagas para acrescer em outras unidades.
Os cargos indicados na tabela de distribuição proposta anexa serão providos paulatinamente, em concursos públicos sucessivos, sendo que se estima o ingresso dos primeiros 120 Oficiais de Defensoria Pública em meados de janeiro de 2009.
PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
REGIONAL DO INTERIOR
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
ARAÇATUBA 5 1 6
0
SÃO CARLOS 4 1 5
0
ARARAQUARA 3 1 4
0
BAURU -/COORD REG 6 1 7
0
JAÚ 2 1 3
0
CAMPINAS 6 1 7
0
JUNDIAÍ 4 1 5
0
MARÍLIA 4 1 5
0
PRESIDENTE PRUDENTE 4 1 5
0
RIBEIRÃO PRETO 6 1 7
0
SANTOS - / COORD REG 6 1 7
0
SÃO VICENTE 3 1 4
0
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 5 1 6
0
TAUBATÉ - / COORD REG 5 1 6
0
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5 1 6
0
VALE DO RIBEIRA 5 1 6
0
SOROCABA 6 1 7
0
Total 79 17 96
REGIÃO METROPOLITANA COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
GUARULHOS 6 1 7
0
MOGI DAS CRUZES 4 1 5
0
OSASCO 6 1 7
0
S.B. DO CAMPO/COORD REG 5 1 6
0
DIADEMA 3 1 4
0
Total 24 5 29
REGIONAL CÍVEL CENTRAL COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
COORDENADOR REGIONAL 4 0 4
0
FAZENDA PÚBLICA 2 0 2
0
FAMÍLIA CENTRAL 2 0 2
0
CÍVEL CENTRAL 2 0 2
0
PLANTÃO FAMÍLIA 4 2 6
0
PLANTÃO CÍVEL 3 2 5
0
TRIAGEM 2 0 2
0
Total 19 4 23
REGIONAL LESTE COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
SÃO MIGUEL PTA/ COORD REG 6 1 7
0
VILA PRUDENTE 2 1 3
0
PENHA 4 1 5
0
ITAQUERA 4 1 5
0
TATUAPÉ 3 1 4
0
Total 19 5 24
0
REGIONAL SUL COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
IPIRANGA 2 1 3
0
SANTO AMARO/ COORD 8 1 9
0
JABAQUARA 2 1 3
0
Total 12 3 15
REGIONAL NORTE /OESTE
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
SANTANA 5 1 6
0
LAPA 2 1 3
0
PINHEIROS 2 1 3
0
N. S. DO Ó 2 1 3
0
Total 11 4 15
REGIONAL CRIMINAL
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
COORDENADORIA REGIONAL 4 1 5
0
DIPO / JECRIM 2 0 2
0
JURI 2 0 2
0
VEC 2 0 2
0
VARA SINGULAR 2 0 2
0
VIEJ 4 1 5
0
Total 16 2 18
ÓRGÃOS AUXILIARES
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
CCSAI 2 1 6
3
CTI 11 4 21
6
Total 13 5 27
9
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
CSDP 3 0 3
0
CORREGEDORIA - GERAL 2 1 5
2
OUVIDORIA - GERAL 2 1 5
2
Total 7 2 13
4
ÓRGÃO AUXILIAR
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
CGA - COORDENADORIA 4 0 6
2
CGA - DIE 8 4 13
1
CGA - DRH 5 2 8
1
CGA - DOF 7 3 11
1
GRUPO TÉCNICO 3 2 5
0
Total 27 11 43
5
ÓRGÃO AUXILIAR
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
EDEPE 5 2 9
2
Total 5 2 9
2
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
DPG 4 0 8
4
SUBDEFENSORIAS 2 2 10
6
ASSESSORIA 2 0 3
1
CONVÊNIOS 8 2 10
0
Total 16 4 31
NÚCLEOS
COMISSÃO LC 1050/08
NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR TOTAL
NÚCLEOS ESPECIALIZADOS 10 7 18
1
NÚCLEO ESPECIALIZADO-DF 2 1 3
0
Total 12 8 21
1
Total Geral 260 72 364
32
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Convocação
O Coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo, convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, para participarem da reunião ordinária mensal à realizar-se no dia 12/09/2008, às 14:00, na Av. Liberdade, 32, 7º andar, Centro - São Paulo, na sala de reuniões dos Núcleos.
Pauta da reunião:
Comunicações diversas do Coordenador e integrantes
Discussão dos processos administrativos do NHABURB
Designação da próxima reunião ordinária mensal
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato EDEPE - 11, de 8-9-2008
A Diretora, considerando a necessidade premente da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, doravante EDEPE, aperfeiçoar seu sistema de organização de palestras e demais eventos, sobretudo no que diz respeito ao aspecto remuneratório, resolve:
Art. 1.º O Ato da Diretoria da EDEPE n.º 03 de 09 de agosto de 2007 (publicado no D.O.E. em 10 de agosto de 2007) incorpora as seguintes alterações:
Art. 2.º O Ato da Diretoria da EDEPE nº 03 de 09 de agosto de 2007(publicado no D. O. E em 10 de agosto de 2007), devidamente consolidado, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - A Escola da Defensoria Pública do Estado remunerará palestrantes, que participem de cursos e eventos por ela patrocinados.
Artigo 2º - A remuneração do Defensor Público deve ser realizada pelos critérios estabelecidos para pagamento de gratificação de auxílio magistério.
Art. 3.º A remuneração paga pela EDEPE aos palestrantes que a ela fazem jus, nos termos deste Ato, será no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a hora-aula, ficando limitado o pagamento a 4(quatro) horas-aula por dia.
Art. 4.º Justificada a necessidade pela Diretoria da EDEPE, poderá ser paga remuneração especial, precedida de autorização do Conselho da EDEPE. Parágrafo único - Não havendo tempo hábil para obtenção de aludida autorização em sessão ordinária, a Diretoria da EDEPE obterá autorização do Conselho em contato individual com os Conselheiros, por escrito ou correspondência eletrônica institucional.
Artigo 5º - O pagamento para os palestrantes será feito mediante Atestado de Comparecimento, aprovado pela Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE”
Artigo 3º. As alterações do presente Ato valem a partir de sua publicação.
Comunicados
Em 01º de setembro, a EDEPE abriu inscrições para o II Encontro dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo, a ser realizado no período de 28 a 30 de novembro de 2008.
Contudo, o hotel com o qual a EDEPE tratou não cumpriu o acordado para a concretização do evento.
Por esta razão, a realização do II Encontro dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo está temporariamente suspensa.
Oportunamente, a Carreira será comunicada a respeito de informações relevantes sobre a promoção do referido Encontro.
Agradecemos pela compreensão e pedimos desculpas por eventuais transtornos.
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que, em virtude da desistência do Defensor Carlos Henrique Aciron Loureiro, foi contemplada para participar do VII Congresso Nacional a Defensora Thaís Helena Costa Nader.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 109ª Sessão
Data da realização: 05/09/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CGDP-CEAEP nº 023/07
Interessado: Vanessa Pellegrini Armenio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 119/07
Interessado: Luis Marcelo M. Bernardes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 105/08
Interessado: Thiago Santos Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 110/08
Interessado: João Henrique Imperia Martini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 39/2008 (Excetuado à pauta)
Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 022/08
Interessado: Mariana Zakia Morosini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 034/07
Interessado: Natália da Costa Nora
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 035/08
Interessado: Cátia Maria Brolazo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 044/08
Interessado: Adele Aparecida Fernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 052/08
Interessado: Juliana Maria Callegari
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência.
CGDP-CEAEP nº 072/08
Interessado: Giovana Devito dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 076/07
Interessado: Flávia Laet Ribeiro de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 106/07
Interessado: Octávio Ginez de Almeida Bueno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 008/07
Interessado: Marcia Harumi Kobutti
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho. CGDP-CEAEP nº 017/07
Interessado: Ana Simone Viana.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 032/07
Interessado: Daniel Oliveira de Alcântara
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 043/07
Interessado: Danilo Kazuo Machado Miyazaki
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 048/07
Interessado: Phenelope Carvalho de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
CGDP-CEAEP nº 062/07
Interessado: Eduardo Chow de Martinho Tostes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 067/07
Interessado: Débora Helena D. Montes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 078/07
Interessado: Maira Coraci Siniz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 079/07
Interessado: Eduardo Januário Newton
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 082/07
Interessado: Talitha D´Aquino Tavano Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 095/07
Interessado: Alessandra Pereira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 098/07
Interessado: Rodrigo F. de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
CGDP-CEAEP nº 112/07
Interessado: Benno Buchman
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Deliberou ainda, por maioria de votos, rejeitar a proposta do relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Antonio de Avellar e Luciano Alencar Negrão Caserta. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 115/07
Interessado: Joana Maria de Castro Gonçalves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 136/07
Interessado: Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 151/07
Interessado: Fabiana Camargo Miranda
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
CGDP-CEAEP nº 169/07
Interessado: Thalita Verônica Gonçalves e Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 076/08
Interessado: Gislaine Calixto dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 119/08
Interessado: Maira Sayuri Gadanha Spinola de Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
CGDP-CEAEP nº 121/08
Interessado: César Augusto Luiz Leonardo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
CGDP-CEAEP nº 114/07
Interessado: Tatiana de Souza Kotake
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 121/07
Interessado: Maria Victória de Barros Campos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 125/07
Interessado: Mariana Dalla Bernardina
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 145/07
Interessado: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 177/07
Interessado: Leonardo Fernando de Souza Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CSDP nº 645/07
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Pagamento de anuidade da OAB por intermédio da própria instituição.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, não conhecer o pedido. Os Conselheiros, Pedro Antonio de Avellar, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Tiago Fensterseifer, vencidos, propunham o encaminhamento de sugestão à Defensora Pública-Geral para o pagamento. Impedido o Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CSDP nº 324/08 (excetuado à pauta)
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado
Assunto: Pedido de afastamento para participação no...
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho Concedida vista coletiva.
CSDP nº 263/08
Interessado: Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Assunto: Pedido de Afastamento qualificado de um dos membros do núcleo.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho Retirado de pauta para encaminhamento ao Conselheiro relator para proferir voto.
CSDP nº 283/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de deliberação que considere as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 1 de junho de 2008 como atividade extraordinária e dá outras providências.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não acolher a proposta.
CSDP nº 242/08
Interessado: Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Limite de estagiários de direito para os núcleos especializados
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência para manifestação da nova coordenadora do núcleo em questão.
CSDP nº 318/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de Deliberação
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de deliberação para autorizar os Defensores Públicos com menos de 05 anos na carreira a ser Coordenadores dos Núcleos Especializados, de acordo com a Deliberação CSDP nº 93, de 05 de setembro de 2008, a ser publicada oportunamente.
CSDP nº 315/08
Interessado: Flávia D’ Urso
Assunto: Afastamento para participação no Curso Internacional de Pós Graduação em Direitos Humanos para Defensores Públicos, no período de 3 a 7 de novembro
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, retirar o processo de pauta para diligência.
CSDP nº 320/08
Interessado: Eloisa Maximiano Goto
Assunto: Pedido de afastamento nos dias 10 e 13 de setembro de 2008, para participação em congresso patrocinado pelo instituto nacional de direito
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento da interessada.
Diário Oficial do Estado - 06/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 5-9- 2008
Atribuindo a gratificação de 15%(quinze por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIV da Deliberação CSDP nº 18/2006, no periodo de 16 a 30/08/2008, a RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21.312.144, Defensor Publico do Estado Nivel II.
Promovendo, a partir de 12/07/2008, para ocupar o cargo de Defensor Público do Estado Nível III, referência 4 (quatro), no QDP, SQCD-III, em Jornada Integral de Trabalho, na EV-E, a que se refere o artigo 240, da Lei Complementar nº. 988 de janeiro de 2006, por MERECIMENTO, os seguintes Defensores Públicos:
ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, Defensor Público do Estado Nível II, RG 27186014-5;
ANDREA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS, Defensor Público do Estado Nível II, RG 19133664;
FRANCISCO ROMANO, Defensor Público do Estado Nível II, RG 6922599;
MARINA DE AGUIAR MICHELMAN, Defensor Público do Estado Nível II, RG 18454673-4;
MARINA HAMUD MORATO DE ANDRADE, Defensor Público do Estado Nível II, RG 19456005;
RAFAEL RAMIA MUNERATTI, Defensor Público do Estado Nível II, RG 21.312.144.
Por ANTIGÜIDADE, os seguintes Defensores Públicos:
DENISE NAKANO VERONEZI, Defensor Público do Estado Nível II, RG 22015757;
ELAINE MORAES RUAS SOUZA, Defensor Público do Estado Nível II, RG 18961196;
MARLISE COSTA GIRARDELLI, Defensor Público do Estado Nível II, RG 17923075;
RENATO ISNARD KHAIR, Defensor Público do Estado Nível II, RG 15340950-2;
RICARDO CONSTANTE SOARES, Defensor Público do Estado Nível II, RG 03409123;
RICARDO LUIZ MANTOVANI, Defensor Público do Estado Nível II, RG 8951816.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Retificação do D.O. de 4/9/2008
Processo CGA.DP nº 180/2007
GDOC Nº 18555-181708/2007
Contrato Nº 09/2007 Locatária: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Locador: Whadua Organização de Negócios S/C Ltda. Objeto: 1º Termo de Aditamento do Contrato de Locação destinado a instalação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional Grande ABCD/SP.
O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por mais doze meses, com início em 10 de julho de 2008 e término em 09 de julho de 2009.
Diário Oficial do Estado - 05/09/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato Normativo - 12, da Defensora Pública-Geral do Estado, de 1º-9-2008
Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia e Segurança da Informação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo resolve: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia e Segurança da Informação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - CETIC.
Art. 2º - o Comitê Estratégico de Tecnologia e Segurança da Informação - CETIC - será composto pelos seguintes membros:
I - Defensor Público-Geral do Estado;
II - Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado;
III - Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado;
IV - Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado;
V - Corregedor- Geral da Defensoria Pública do Estado;
VI - Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado;
VII - Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração;
VIII - Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
IX - Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
X - Um Coordenador de Regional da Defensoria Pública, indicado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Parágrafo 1º - o Comitê Estratégico de Tecnologia e Segurança da Informação (CETIC) terá como Presidente o Defensor Público-Geral do Estado e como Secretário-executivo o Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo 2º - em caso de ausência, afastamento ou impedimento, os membros do Comitê, se necessário, serão substituídos por seus substitutos legais.
Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia e Segurança da Informação:
I - Discutir e propor políticas, diretrizes, planos, programas e projetos estratégicos de Tecnologia da Informação.
II - Acompanhar a gestão da Coordenadoria da Tecnologia da Informação, visando à unicidade de decisões e a integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional presente e futura da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
III - Validar os padrões e metodologias a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas visando ao aumento da eficiência, efetividade e a redução dos custos da gestão de Tecnologia da Informação.
IV - Definir as prioridades estratégicas de manutenção, desenvolvimento de novas funcionalidades dos sistemas e para as novas demandas de investimentos.
V - Propor as diretrizes e normas gerais de segurança na área de Tecnologia da Informação, a fim de garantir a integridade das informações.
VI - Buscar políticas de alinhamento com os diversos setores e órgãos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Parágrafo único - o presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia e Segurança da Informação poderá instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de natureza técnica.
Art. 4º - o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
Art. 5º - por deliberação do Comitê, ou de seu Presidente, poderão ser convidados a participar de reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.
Art. 6º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Atos da Defensora Pública Geral do Estado De 2-9-2008
Abre prazo para inscrições de Defensores Públicos interessados em exercer a função de Presidente da Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências
Considerando o disposto no artigo 162 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2008, que define as prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, que cria a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e define que seu Presidente será indicado pelo Conselho Superior;
A Defensora Pública-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar nº 988/06 e no artigo 4º da Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para os Defensores Públicos interessados em exercer, pelo período de um ano, a função de Presidente da Comissão de Prerrogativas. Parágrafo primeiro - As inscrições deverão ser protocoladas na Secretaria de do Conselho Superior ou enviadas por meio eletrônico, através do endereço asbritto@defensoria.sp.def.br, aos cuidados de Andréa
Britto, ou, ainda, por fac-simile por meio do número (11) 3101-0155, ramal 285, até as 18 horas do dia 10 de setembro de 2008.
Parágrafo segundo - As inscrições feitas pela via eletrônica apenas serão consideradas válidas mediante o aviso de recebimento.
Parágrafo terceiro - o requerimento deverá ser dirigido à Presidência do Conselho Superior e acompanhado de currículo do interessado.
Artigo 2º - Os Defensores Públicos inscritos serão submetidos à sabatina pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em sessão ordinária do dia 12 de setembro, para posterior designação pela Defensora Pública-Geral do Estado, conforme o disposto no artigo 5º da Deliberação CSDP 91 de 22 de agosto de 2008.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
De 04/09/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 2/6/2008 a 13/6/2008.
Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 8%(oito por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 19, inciso II das Disposições Transitórias da LC. 988/06, ao seguinte Defensor Público:
FABIANO BRANDÃO MAJORANA, RG: 19.823.553-7, Defensor Público Nível II, no Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Folha de diária Dra. Daniele Cristina Barbato do período de 04/08 a 05/08/2008 - Nos termos da manifestação da Terceira Subdefensoria, descabido o pagamento da diária, vez que o deslocamento não se deu em razão de diligência ou exercício de atividade afeta às atribuições da requerente. Indefiro o requerimento.
Processo CGA.DP n.º 294/2007 - com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP n.º 11/2007, firmado em 25 de julho de 2007 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, Autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 25/07/2008 a 24/07/2009, a favor da empresa OMEGA RENT CAR LTDA., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima
. COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora Técnica de Departamento Substituta, de 4/9/2008
Concedendo a JANAYNA LOMBISANI, RG 28.376.062-X, Defensora Pública do Estado Nível I, 180 (cento e oitenta) dias de licença-gestante, a partir de 22/8/08, nos termos do artigo 198, § 2º da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº. 1054/08.
Extrato de Contrato
Processo CGA.DP nº 180/2007
GDOC Nº 18555-181708/2007
Contrato Nº 09/2007
Locatária: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Locador: Whadua Organização de Negócios S/C Ltda.
Objeto: 1º Termo de Aditamento do Contrato de Locação destinado a instalação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional Grande ABCD/SP.
O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por mais doze meses, com início em 10 de julho de 2008 e término em 09 de julho de 2009.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP - 20, de 22-8-2008
Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Comunica a realização de Correição Ordinária na Regional Criminal da Capital - Unidade VEC, no dia 09 de setembro de 2008, a partir das 10 (dez) horas e 10 de setembro de 2008, a partir das 14 (quatorze) horas.
Ficam convocados os Defensores Públicos em atividade na Unidade a comparecer no horário estabelecido, devendo colocar à disposição os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação.
(Republicado por ter saído com incorreções).
Diário Oficial do Estado - 04/09/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo Pelo Expediente, de 29/08/08
Processo: CGA nº 1024/2008
Interessado: Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Contratação Gráfica para impressão do relatório de gestão.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da Imprensa Oficial do Estado - IMESP, visando a confecção de relatórios de gestão 2007/2008.
Retificação
No Edital Nº 01/2008 de Abertura de Inscrições, Referente ao Concurso Público para Oficial de Defensoria Pública.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista as imprecisões constatadas no edital nº 01/2008 de abertura de inscrições no Concurso Público para Ingresso na Carreira de Oficial de Defensoria Pública, publicado no dia 2/9/2008, divulga os itens a serem retificados, consoante os itens abaixo indicados, para conhecimento de todos os interessados:
Item 3 do Capítulo I - das disposições Preliminares.
“3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008, Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, e Lei nº 10.261, de 28/10/1968.”
Item 3.2 do Capítulo IV - das inscrições.
“3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (24/09/2008)”.
Item 9.1 do Capítulo VII - da prestação da prova.
“9.1 a autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 9, deste Edital.”
Os demais itens foram mantidos e deverão ser observados pelos candidatos para efetivação da inscrição.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Despacho do Responsável
Processo: CGA.DP. N° 284/2008 - Contrato: CGA.DP Nº 17/2008 e CGA.DP Nº 19/2008 - Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Contratado: Sait Limpeza e Infra-Estrutura Ltda. - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93 e inciso I da Cláusula Sétima do Contrato em referência, designo para exercerem a função de gestores dos Contratos CGA.DP Nº 17/2008 e CGA.DP 19/2008, firmados com a empresa SAIT LIMPEZA e INFRA-ESTRUTURA LTDA, objetivando a prestação de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, na Defensoria Pública do Estado, conforme as especificações constantes do Anexo I - Memorial Descritivo, os seguintes servidores: JULIANO BOATTO CARVALHO, RG 33.570.790- 7, Regional Araçatuba; MICHELE MASAE MATSUMOTO, RG: 33.194.936-2, Regional Bauru; LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG: 26.553.535-9, Regional Jau; GERALDO ALEXANDRE LOURENCETTI, RG: 20.093.177, Regional Marília; DANIEL ALTAIR CURSINO, RG: 29.999.597-5, Regional Taubaté; DANIELLE BEATRIZ SILVA GARCIA, RG: 41.428.376-4, Regional São Carlos e Regional Araraquara.(Republicado por conter incorreções)
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 109ª Sessão
Data da realização: 05/09/2008 - 09h00min Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 645/07
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Pagamento de anuidade da OAB por intermédio da própria instituição.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação
CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 263/08
Interessado: Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Assunto: Pedido de Afastamento qualificado de um dos membros do núcleo.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 283/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de deliberação que considere as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 1 de junho de 2008 como atividade extraordinária e dá outras providências.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 242/08
Interessado: Núcleo de 2ª Instancia
Assunto: Limite de estagiários de direito para os núcleos especializados
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 318/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de Deliberação
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 315/08
Interessado: Flávia D’ Urso
Assunto: Afastamento para participação no Curso Internacional de Pós Graduação em Direitos Humanos para Defensores Públicos, no período de 3 a 7 de novembro
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 320/08
Interessado: Eloisa Maximiano Goto
Assunto: Pedido de afastamento nos dias 10 e 13 de setembro de 2008, para participação em congresso patrocinado pelo instituto nacional de direito
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 023/07
Interessado: Vanessa Pellegrini Armenio Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 119/07
Interessado: Luis Marcelo M. Bernardes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 105/08
Interessado: Thiago Santos Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 110/08
Interessado: João Henrique Imperia Martini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 022/08
Interessado: Mariana Zakia Morosini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 034/07
Interessado: Natália da Costa Nora
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 035/08
Interessado: Cátia Maria Brolazo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 044/08
Interessado: Adele Aparecida Fernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 052/08
Interessado: Juliana Maria Callegari
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 072/08
Interessado: Giovana Devito dos Santos Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 076/07
Interessado: Flávia Laet Ribeiro de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 106/07
Interessado: Octávio Ginez de Almeida Bueno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 008/07
Interessado: Marcia Harumi Kobutti
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 017/07
Interessado: Ana Simone Viana.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 032/07
Interessado: Daniel Oliveira de Alcântara
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 043/07
Interessado: Danilo Kazuo Machado Miyazaki
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 048/07
Interessado: Phenelope Carvalho de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 062/07
Interessado: Eduardo Chow de Martinho Tostes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 067/07
Interessado: Débora Helena D. Montes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 078/07
Interessado: Maira Coraci Siniz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CEAEP nº 079/07
Interessado: Eduardo Januário Newton
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 082/07
Interessado: Talitha D´Aquino Tavano Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 095/07
Interessado: Alessandra Pereira de Melo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 098/07
Interessado: Rodrigo F. de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 112/07
Interessado: Benno Buchman
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 115/07
Interessado: Joana Maria de Castro Gonçalves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 136/07
Interessado: Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 151/07
Interessado: Fabiana Camargo Miranda
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 169/07
Interessado: Thalita Verônica Gonçalves e Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 076/08
Interessado: Gislaine Calixto dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 119/08
Interessado: Maira Sayuri Gadanha Spinola de Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 121/08
Interessado: César Augusto Luiz Leonardo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 114/07
Interessado: Tatiana de Souza Kotake
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 121/07
Interessado: Maria Victória de Barros Campos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 125/07
Interessado: Mariana Dalla Bernardina
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 145/07
Interessado: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 177/07
Interessado: Leonardo Fernando de Souza Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Diário Oficial do Estado - 03/09/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora-Pública Geral do Estado, de 2-9-2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no Evento “Seminário de Capacitação para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em São Paulo” a se realizar em 06 de setembro de 2008, no CEU Jandeiro - Avenida José Pinheiro Borges nº 60
Considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Defensoria Pública e a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação e Parceria para a implementação de núcleos de atendimento da Defensoria nos centros e casas de atendimento à mulher da cidade de São Paulo;
Considerando a realização, pela secretaria municipal de Participação e Parceria, de Seminário de Capacitação para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em São Paulo;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação no evento pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP) e pela Coordenadoria da Mulher;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento; A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 15 (quinze) vagas visando à participação no Evento “Seminário de Capacitação para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em São Paulo”, que se realizará no próximo sábado, dia 06 de setembro de 2008, no período das 09:30 às 17:00h, no CEU Jandeiro, localizado na Avenida José Pinheiro Borges nº 60, Guaianazes, São Paulo/SP.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, e-mail cbega@defensoria.sp.def.br, ou via fax por meio do número (11) 3105-0919 até o dia 04/09/2008 às 17:00 horas. na hipótese de mais de 15 inscritos, será feito sorteio e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos quando da inscrição.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos Coordenadores das Regionais da Defensoria Pública do Estado para comparecerem à reunião que se realizará no dia 04 de setembro de 2008, das 9 às 13 horas, na sede da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SANTOS, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/2008 Tiago Fensterseifer
07/09/2008 Volney Santos Teixeira
13/09/2008 Alexandro Pereira Soares
14/09/2008 Antônio Maffezoli
20/09/2008 Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
21/09/2008 Flávio de Oliveira Frias
27/09/2008 Laís Rabello Zaros
28/09/2008 Luciana Vieira Dallaqua Santos
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador De 22/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/8/2008;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/8/2008.
Diário Oficial do Estado - 02/09/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado,
De 29/08/2008
Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 8%(oito por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 19, inciso II das Disposições Transitórias da Lei Complementar 988/2006, ao seguinte Defensor Público: NOADIR MARQUES DA SILVA JUNIOR, RG: 17.002.170, Defensor Público Nível IV, no Núcleo de Segunda Instância de Tribunais Superiores, a partir de 01/09/2008.
De 1-9-2008
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão CIAVI, no mês de SETEMBRO e OUTUBRO, nas respectivas datas:
02/09/08 Florisvaldo Antonio F. Junior
04/09/08 Talitha D`Aquino T. Carvalho
09/09/08 Florisvaldo Antonio F. Junior
11/09/08 Luciano Siqueira De Pretto
16/09/08 Luis Gustavo F. A. da Silva
18/09/08 Luciano Siqueira De Pretto
23/09/08 Luis Gustavo F. A. da Silva
25/09/08 Alandeson de Jesus Vidal
30/09/08 Eloísa Maximiano Goto
02/10/08 Alandeson de Jesus Vidal
06/10/08 Eloísa Maximiano Goto
09/10/08 Roseleine Aparecida da Silva
13/10/08 André Bernardi Spilari
16/10/08 Roseleine Aparecida da Silva
20/10/08 André Bernardi Spilari
23/10/08 Mario Lucio P. Machado
27/10/08 Ricardo Lourenço D. Ferro
30/10/08 Mario Lucio P. Machado
Comunicado
CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA
EDITAL Nº 01/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a decisão de fls. 262 dos autos do processo administrativo CGA.DP nº 2.226/2208 e o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas (contrato CGA.DP nº 023/2008), faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de 120 vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, qual reger-se-á de acordo com a Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008 e Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O concurso destina-se ao provimento de 120 vagas.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008, Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, e Lei nº 10.261, de 28/10/1868.
4. Os candidatos aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar nº 1.050/2008.
5. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital e de acordo com o Art. 2º da Lei Complementar nº 1.050/2008.
6. As opções de cidades para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
II - DO CARGO
CARGO: Oficial de Defensoria Pública.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Conhecimentos em Informática. Os conhecimentos em Informática fazem parte da prova objetiva.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO:
Desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
TOTAL DE VAGAS: 120 (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).
VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 06
(reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores e desde que observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital).
VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.160,00.
III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XII deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10/09/2008 a 23/09/2008, até às 20h30min (horário de Brasília) de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (23/09/2008).
3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.2 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.
3.3 A partir de 03/10/2008, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
3.5.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.
3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção Cidade de Realização da Prova, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade de Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova (Capítulo VII), uma vez que só poderá optar por uma cidade de realização da prova.
5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, o candidato deverá realizar a prova na Cidade de São Paulo.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando- se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cidade de realização da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
8.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
8.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
8.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
8.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
8.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2.1.
9. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10/09/2008 a 23/09/2008, na forma do item 3 deste Capítulo.
9.1 O candidato deverá comprovar encaminhando os documentos indicados no item 8 e seus subitens até 23/09/2008, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/ Oficial de Defensoria Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP – CEP 05513-900).
9.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
9.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 8.1 e 8.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
9.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
10. Após análise dos pedidos de redução do valor de inscrição a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, bem como os respectivos motivos de indeferimento.
10.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos, após a análise de recurso, estarão impedidos de participar do concurso.
11. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.
11.1 Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
12. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
13. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
15. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Oficial de Defensoria Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
15.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
15.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
16. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
16.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.
3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
3.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
3.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
3.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
3.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
3.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público - Oficial de Defensoria Pública - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cidade de realização da prova.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
Item 5 - letra “a” - Serão considerados como não portadores de deficiência.
- Item 5 - letra “b” - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
- Item 5 - letra “c” - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período do estágio probatório.
7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.
7.1 O não preenchimento do campo específico no Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta “sim”.
7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.
8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.
10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. Após a investidura no cargo, deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
VI - DA PROVA
1. O Concurso para Oficial de Defensoria Pública constará da Prova de:
* Conhecimentos Gerais:
- Português - 25 questões
- Matemática - 10 questões
- Informática - 10 questões
* Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais – 25 questões
2. A Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 30/11/2008 e será realizada no Estado de São Paulo, nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, São Carlos, Sorocaba e Taubaté, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.
1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1, deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.2 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas, através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
2.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.
2.1.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova, em formulários específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à cidade de realização da prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.
6.1 Não será admitida troca de opção de cidade de realização das Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 8, deste Edital.
10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindose qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;
g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l” e “m” terá o aparelho desligado.
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
17. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
17.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições foram indeferidas de acordo com os itens 11 e 14, do Capítulo III deste Edital.
18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.
VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.
3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso,
a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;
c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e somase 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
A - x
NP= s x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos dos candidatos
x = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
5. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).
6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais;
d) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) tiver maior idade.
4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;
b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.
X - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido redução do pagamento do valor de inscrição;
b) à aplicação da prova;
c) às questões da prova e gabaritos preliminares;
d) ao resultado da prova.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de redução do pagamento do valor de inscrição, à aplicação da prova, à formulação das questões da prova, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado da prova, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Oficial de Defensoria Pública, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).
3.1 O recurso interposto em desconformidade com o que está disposto neste Capítulo, não será aceito em hipótese alguma.
4. Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargo: OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA
Nome do Candidato: ____________________________
Nº do Documento de Identidade: _______________
Nº de Inscrição: ________________________________
Cidade de Realização da Prova: __________________
Tipo de Gabarito: ____________________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)
Nº da Questão: ______________________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)
Fundamentação e argumentação lógica: ___________
Data: _____/_____/________
Assinatura: _______________________________
5. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8. Na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
10. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: a uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento do cargo ficará a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
1.2 No momento da posse, os candidatos nomeados deverão optar por uma das vagas distribuídas entre as Regionais da Defensoria Pública, instaladas na Capital, Região Metropolitana ou Interior.
1.2.1 Os candidatos poderão consultar as Regionais da Defensoria Pública no site www.defensoria.sp.gov.br.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
4. A critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poderá, obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3.
5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguirse-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Três fotos 3x4 recentes;
j) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos.
6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
7.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo implicará a sua eliminação do Concurso.
8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
9. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização da Prova.
10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. O Concurso Público terá validade de 3 (três) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
4. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br).
6. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.
9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
9.1 dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
9.2 após a realização da prova, encaminhar carta à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Rua Boa Vista nº 103, 6º andar, Centro de São Paulo, SP, aos cuidados do Diretor do Departamento de Recursos Humanos - para atualizar os dados.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
11. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
15. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
CÓDIGO DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
Códigos de Cidades de Realização
Opção da Prova
A01 São Paulo
B02 Araçatuba
C03 Bauru
D04 Campinas
E05 Marília
H06 Presidente Prudente
I07 Ribeirão Preto
K08 São José do Rio Preto
M09 São José dos Campos
O10 Santos
R11 São Carlos
S12 Sorocaba
U13 Taubaté
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições
CONHECIMENTOS GERAIS
Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos.
Informática: Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Conceitos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 ou superiores. Uso de editores de texto, em especial o MS-Word versão 97 ou superiores e noções de Planilha Eletrônica MS-Excel versão 97 ou superiores.
CONHECIMENTOS BÁSICOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
Constituição da República: arts. 1º a 144 e arts. 193 a 232. Constituição do Estado: arts. 1º a 143 e arst. 177 a 283. Lei Complementar estadual nº 988/2006. Lei estadual nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações posteriores. Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra A Administração Em Geral).
(Republicado por ter saído com incorreções)
Diário Oficial do Estado 30/08/2008
Defensoria Públicado Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 29/08/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG. 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/7/2008 a 28/7/2008;
RENATA LAWANT, RG. 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/5/2008 a 30/5/2008;
TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO, RG. 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/6/2008 a 30/6/2008;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG. 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 11/8/2008 a 25/8/2008.
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado,respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral
De 25/08/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de São José do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO, RG: 18967119; RAFAEL DOMINGOS DA SILVA, RG: 30689287-X; MARCO AURELIO PASCHOAL, RG: 295696606; THIAGO ABELARDO CAMARGO DOS SANTOS, RG: 298033719; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 27/08/2008
Processo EDEPE 46/2007
Interessado: Escola da Defensoria Pública - EDEPE
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, a inexigibilidade da licitação declarada pelo Diretor da EDEPE, objetivando a contratação do IBCCRIM para fornecimento de Boletins mensais pelo período de um ano.
De 28/08/08
Credenciando: como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Santos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: WAINER BORGOMONI FILHO, RG: 189018343; ANDREA APARECIDA MOURA, RG: 20033321; IRIS CRISTINA DE CARVALHO, RG: 3489366301; THIAGO TINOCO ALVES, RG: 326770963; CHAFIC FONSECA CHAITO, RG; 328698908; LESLEI FIAIS MOURAD, RG: 435499300; FLAVIA GALLOTTI CONCEIÇÃO, RG: 44469818; GABRIELLA TAVARES ALOISE, RG: 43740805-X; MARIANE CHAVES ALONSO, RG: 341529916; ANDREIA FELIPE GARIBALDI, RG: 287448150; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Taubaté, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: GUSTAVO AUGUSTO ALMEIDA DE PAULO, RG: 435168666; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 29/08/2008
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/2008 Eloísa Maximiano Goto
07/09/2008 Eloísa Maximiano Goto
13/09/2008 Luis Guilherme P. Delledono
14/09/2008 Luis Guilherme P. Delledono
20/09/2008 Ricardo Gonçalves D. Ferro
21/09/2008 Ricardo Gonçalves D. Ferro
27/09/2008 Mario Lucio P. Machado
28/09/2008 Mario Lucio P. Machado
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de JAÚ, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/2008 Luis Guilherme P. Delledono
07/09/2008 Luis Guilherme P. Delledono
13/09/2008 Luciano Siqueira De Pretto
14/09/2008 Luciano Siqueira De Pretto
20/09/2008 Mario Lucio P. Machado
21/09/2008 Mario Lucio P. Machado
27/09/2008 Roseleine Aparecida da Silva
28/09/2008 Roseleine Aparecida da Silva
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de PRESIDENTE PRUDENTE, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/2008 Matheus Assad João
07/09/2008 Matheus Assad João
13/09/2008 Giovana Devito dos Santos
14/09/2008 Giovana Devito dos Santos
20/09/2008 Phenelope Carvalho de Almeida
21/09/2008 Phenelope Carvalho de Almeida
27/09/2008 Renê Robson Falcão de Morais
28/09/2008 Renê Robson Falcão de Morais
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
01/09/08 Daniela Sollberger Cembranelli
02/09/08 Noadir Marques da Silva Junior
03/09/08 Noadir Marques da Silva Junior
04/09/08 Yanko Oliveira Carvalho Bruno
05/09/08 Adenor Ferreira da Silva
08/09/08 Noadir Marques da Silva Junior
09/09/08 Daniela Sollberger Cembranelli
10/09/08 Adenor Ferreira da Silva
11/09/08 Antonio Fortes de Pádua Neto
12/09/08 Danilo Miyazaki
15/09/08 Alexandro Pereira Soares
16/09/08 Daniela Sollberger Cembranelli
17/09/08 Noadir Marques da Silva Junior
18/09/08 João Henrique Imperia Martini
19/09/08 Roque Jerônimo de Andrade
22/09/08 Noadir Marques da Silva Junior
23/09/08 Daniela Sollberger Cembranelli
24/09/08 Ricardo Constante Soares
25/09/08 Alexandro Pereira Soares
26/09/08 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
29/09/08 César Augusto Luiz Leonardo
30/09/08 João Carlos Navarro de Almeida Prado
Classificando os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, abaixo relacionados, nas seguintes Regionais/Unidades:
A partir 25/08/2008,
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG: 32413476-9, REGIONAL CRIMINAL - UNIDADE VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE;
A partir 26/08/2008,
ANA RITA SOUZA PRATA, RG. 001024105, REGIONAL CRIMINAL - UNIDADE VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE; FERNANDA CACCAVALI MACEDO GAMA, RG. 24.739.505-5, REGIONAL NORTE-OESTE - UNIDADE LAPA; ANA PAULA AMBROGI DOTTO, RG. 22.877.096-8, REGIONAL DE BAURU; TATIANA APARECIDA BORDAO DA SILVA, RG. 44.089.171-1, REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO; RAFAEL VALLE VERNASCHI, RG. 20.931.441-2, REGIONAL CENTRAL - UNIDADE FAZENDA PÚBLICA; JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO, RG. 26.164.778-7, REGIONAL CENTRAL - UNIDADE CÍVEL CENTRAL; BRUNO HADDAD GALVAO, RG. 33.808.829-5, REGIONAL DE MARILIA; RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG. 32.179.434-5, REGIONAL DE BAURU.
Cessando a DESIGNAÇÃO, de MARIANA MELO BIANCO, RG. 28.497.440-7, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL DE GUARULHOS, FAZENDO CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, XIII da Deliberação CSDP nº. 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007, a partir de 11/08/2008.
Designando
A partir de 11/08/2008, AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG. 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL DE GUARULHOS na REGIONAL DE GUARULHOS, fazendo jus à gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007.
Concedendo
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, de que trata o artigo 5º da Deliberação CSDP nº 62 de 07/03/2008, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG. 32.386.464-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 27/06/2008 a 17/07/2008; FABIANA CAMARGO MIRANDA, RG. 29.041.588-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 27/06/2008 a 25/07/2008; LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG. 28.638.658- 6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 07/07/2008 a 04/08/2008.
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao seguinte Defensor Público: RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG. 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/06/2008 a 02/06/2008.
Com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: ADRIANA MAYER DOS SANTOS, RG. 19.140.686-7, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/06/2008 a 30/06/2008; ANA RITA SOUZA PRATA, RG. 001024105, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/07/2008 a 04/08/2008; JANAYNA LOMBISANI, RG. 28.376.062-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/06/2008 a 14/07/2008; MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG. 27.589.099-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 07/07/2008 a 21/07/2008; RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG. 36.346.633-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 04/04/2008 a 18/04/2008; THAIS DE CAMPOS, RG. 34.461.666-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/07/2008 a 04/08/2008.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista dos Defensores selecionados para participarem do VII - Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizado no período de 28 a 31 de outubro de 2008, em Cuiabá/MT.
Esclarecemos que em virtude de apenas 12(doze) Defensores terem se comprometido com a apresentação de teses, não foi necessário ser feito sorteio, restando dessa maneira 18 vagas aos demais defensores.
O Sorteio foi realizado no dia 29 de agosto de 2008, as 12hs pela Defensora Pública Assessora Dra. Raquel Freitas de Souza.
Segue lista de participantes
TESISTAS:
Aluísio Iunes Monti Ruggeri
Antônio José Maffezoli Leite
Carolina Brambila Bega
Carolina de Melo Gagliato
Diego Vale de Medeiros
Genival Torres Dantas Júnior
Leandro de Castro Silva
Luciana Jordão
Luís Gustavo Alves da Silva
Thalita Verônica Gonçalves e Silva
Tiago Fensterseifer
Wagner Ribeiro de Oliveira
SORTEADOS:
Aparecido Eduardo dos Santos
Alexandre Orsi Netto
Amanda Schaefer Polastro
Bruno Haddad Galvão
Carlos Henrique Acirón Loureiro
Daniela Maxta Rodrigues Mota Singer
Fernanda Correa da Costa Benjamim
Luciana Rocha Alvarenga
Lúcio Mota
Marcus Vinícius Ribeiro
Maria Fernanda dos Santos Elias
Patrícia Lopes
Paulo de Andrade Giostri
Priscila Simara Novaes
Renata Braga
Vanessa Pellegrini Armenio
Viviane Remondes Caruso
Wladimyr Alves Bitencourt
LISTA DE ESPERA
Thais Helena Costa Nader
Octávio Bueno
Eleonora Nanni Lucenti
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Fernanda Salvador Veiga
Os inscritos para a apresentação de tese devem enviá-las até o dia 01 de setembro para o Congresso e posteriormente enviar a EDEPE o comprovante do envio, conforme edital constante no site oficial do evento http://www.anadep.org.br/congresso/inicio.html
Os pedidos de desistência serão aceitos até o dia 15 de setembro.
Aos participantes pedimos que aguardem mais informações, sobre passagens aéreas e hospedagem
A Escola da Defensoria Pública do Estado Comunica Quem em Virtude da Desistência da Defensora Pública Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes Foi Contemplado para Particiapção no 14º Seminário Internacional do Ibccrim o Defensor Público Luiz Eduardo de Toledo Coelho
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 108ª Sessão
Data da realização: 29/08/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Sessão Solene de Posse de Defensor Público do Estado Substituto
II - Concurso de Remoção a pedido
CSDP nº 322/08
Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de remoção a pedido
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, aprovar o Concurso de remoção a pedido, nos seguintes termos:
Nome Unidade de Origem Remoção
Daniel Guimarães Zveibil Unidade do Juri Desistência
Izabela Angelica Queiroz Fonseca Unidade Família - Central Desistência
Fernanda Correa da Costa Benjamin Regional Araçatuba Desistência
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos Regional Guarulhos Desistência
III - Escolha de Vagas dos Novos Defensores Públicos do Estado Substituto
IV - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
V - Comunicações da Presidência
VI - Comunicações da Secretaria
VII - Momento aberto
VIII - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 270/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação nº 56 de 11 de janeiro de 2008.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por maioria de votos, aprovar deliberação que revoga a Deliberação CSDP nº 56/2008, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, publicada a seguir. Vencido o Conselheiro Fernando Roberto Faria, que votou pela manutenção da Deliberação 56/2008.
CSDP nº 318/08 (excetuado a pauta)
Interessado: Luciano Caserta
Assunto: Proposta de Deliberação
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselheiro relator Fernando faria leu relatório e voto.
Retirado de pauta para suplementação do voto.
CSDP nº 323/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura de concurso de ingresso para estagiário restrito à Defensoria Pública da Capital e Regionais.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, aprovar a proposta de abertura de concurso de ingresso para estagiário restrito à Defensoria Pública da Capital e Regionais
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução Penal, Plano de inspeção e demais.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Retirado de pauta e devolvido o processo ao relator para elaboração de voto em razão de propostas de deliberação apresentadas pela 1ª Subdefensoria.
CGDP-CEAEP nº 015/07
Interessado: Thais Helena Costa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 020/07
Interessado: Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 123/07
Interessado: Marina Diana Egydio Tedeschi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 160/07
Interessado: Adriana Mayer dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 001/07
Interessado: Fabricio Pereira Quintanilha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 075/07
Interessado: Tiago Augusto B. Buosi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 088/07
Interessado: Carlos Eduardo a Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Retirado de pauta tendo em vista ter sido votado na última sessão.
CGDP-CEAEP nº 110/07
Interessado: Alessandro Izzo Coria
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 117/07
Interessado: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 139/07
Interessado: Tatiana Belons Vieira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 146/07
Interessado: Adriana Testi Tirelli
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 002/07
Interessado: Aline Tarrazo Fehlow
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 003/07
Interessado: Janayana Lombaisani
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 013/07
Interessado: David José Vicente Martins
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 038/07
Interessado: Helena Pires de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 044/07
Interessado: Carlos Eduardo Montes Netto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 056/07
Interessado: Ana Carvalho Ferreira B. De Moraes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 057/07
Interessado: Luana Pereira do Amaral
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 070/07
Interessado: Alvimar Virgílio de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 073/07
Interessado: Daniela Thomaz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 077/07
Interessado: Vanessa Velloso S.Saad
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 091/07
Interessado: Katia Cilene O. Giraldi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 093/07
Interessado: Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 111/07
Interessado: Robson Barbosa Lima
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 112/07
Interessado: Adriano Elias Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 122/07
Interessado: Adriana de Britto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 135/07
Interessado: Renata Lawant
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 156/07
Interessado: Thomaz Corrêa Farqui
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 111/08
Interessado: Rodrigo César Jeronymo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 115/08
Interessado: Ricardo Jorge Kruti Barros
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Prorrogado prazo de relatoria, nos termos regimentais
CSDP nº 074/08
Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC
Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal.
Relator: Conselheiro Júlio César Tanone
o Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, converter o julgamento do processo em diligência, para que se aguardem os autos na Secretaria do Conselho Superior, até a juntada do relatório final da correição ordinária na VEC, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2008.
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 263/08
Interessado: Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Assunto: Pedido de Afastamento qualificado de um dos membros do núcleo.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 645/07
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Pagamento de anuidade da OAB por intermédio da própria instituição.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Vista concedida ao Conselheiro Pedro Antonio de Avelar.
CGDP-CEAEP nº 023/07
Interessado: Vanessa Pellegrini Armenio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 119/07
Interessado: Luis Marcelo M. Bernardes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 105/08
Interessado: Thiago Santos Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 110/08
Interessado: João Henrique Imperia Martini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
Deliberação CSDP - 91, de 22-8-2008
Cria a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, delibera:
Capítulo I
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Artigo 1º. Fica criada a Comissão de Prerrogativas da
Defensoria Pública, à qual caberá:
a) assistir, de imediato, qualquer Defensor Público do Estado de São Paulo que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às suas garantias ou prerrogativas legais;
b) zelar pela dignidade, prerrogativas e tratamento com decoro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e de seus membros;
c) apreciar e emitir parecer sobre casos e representações de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às garantias e prerrogativas de qualquer Defensor Público do Estado de São Paulo;
d) emitir parecer sobre pedidos de desagravo aos Defensores Públicos do Estado de São Paulo;
e) verificar as dependências postas à disposição dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo para o exercício de suas atribuições;
f) verificar o acesso conferido aos Defensores Públicos do Estado de São Paulo às dependências da Administração Pública, em especial aos estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento de pessoas, assim como a comunicação dos Defensores Públicos com tais pessoas;
g) promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo, bem como ao livre exercício de suas atribuições;
h) requisitar, a quaisquer órgãos públicos, informações, certidões, documentos, esclarecimentos e demais providências necessárias acerca de fato que envolva ameaça ou efetiva violação às garantias e prerrogativas legais de qualquer Defensor Público do Estado de São Paulo, podendo acompanhar as diligências requeridas;
i) propor o encaminhamento às Corregedorias, Conselhos ou outros órgãos ou autoridades competentes das queixas ou representações formuladas por Defensores Públicos do Estado de São Paulo contra qualquer autoridade, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, serventuários da justiça ou servidores públicos de qualquer natureza;
j) promover o intercâmbio e propor a cooperação com outros órgãos congêneres para os propósitos relacionados aos seus objetivos;
k) manter escala de plantão permanente de membros da Comissão de Prerrogativas e indicar individualmente representante da regional, para atendimento à solicitação urgente de Defensores Públicos do Estado de São Paulo que se sintam lesionados nas suas garantias e prerrogativas;
l) desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência, desde que ligadas à preservação das garantias e prerrogativas asseguradas aos Defensores Públicos do Estado de São Paulo;
m) acompanhar o processamento de representação oferecida contra defensor público em outros órgãos ou instituições;
n) encaminhar ao Conselho Superior da Defensoria Pública relatórios semestrais de atividades;
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º. A Comissão de Prerrogativas será composta por uma Comissão Central e por representantes de cada uma das Regionais da Defensoria Pública.
Artigo 3º. A Comissão Central de Prerrogativas será composta por seis Defensores Públicos do Estado de São Paulo em exercício, indicados da seguinte forma:
I - quatro membros pelo Conselho Superior, sendo um deles o Presidente;
II - o Corregedor-Geral e, nos seus impedimentos, um dos Corregedores-Auxiliares, que não terá direito a voto;
III - um representante indicado pelo Defensor Público-Geral.
§ 1º. no caso do inciso I, o Conselho deverá proceder inicialmente à escolha do Presidente que, a seu turno, indicará motivadamente dez nomes ao Colegiado, salvo número menor de interessados, para escolha dos outros três membros.
§ 2º. Os membros da Comissão de que trata o presente artigo serão designados pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 4º. O Defensor Público-Geral do Estado deverá, anualmente, publicar Ato com abertura de inscrições para todos os Defensores Públicos do Estado interessados em atuar como Presidente da Comissão de Prerrogativas.
Artigo 5º. O Conselho Superior da Defensoria Pública fará escolha do Presidente da Comissão de Prerrogativas mediante sabatina em sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, para posterior designação pelo Defensor Público-Geral.
Artigo 6°. Cada Regional da Defensoria Pública deverá indicar um Defensor Público Representante, sem direito a voto, que será designado pelo Defensor Público-Geral, para atuar junto à Comissão de Prerrogativas, comunicando à Comissão as violações ocorridas na Regional e representando à Comissão, quando necessário, nas comarcas abrangidas pela Regional.
Artigo 7º. O mandato dos integrantes da Comissão de Prerrogativas será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Capítulo III
DA GRATIFICAÇÃO
Artigo 8º. A atuação do Defensor Público como Presidente da Comissão de Prerrogativas será considerada serviço de especial dificuldade em razão de sua natureza, conferindo-lhe o direito à gratificação de 10% (dez por cento) dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988/06.
Artigo 9º. A atuação do Defensor Público como Presidente da Comissão de Prerrogativas não importará o afastamento de suas atribuições.
Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE e MEMBROS DA COMISSÃO
Artigo 10. Compete ao Presidente da Comissão de Prerrogativas:
a) a direção administrativa e disciplinar dos trabalhos;
b) a distribuição dos processos, por sorteio, aos membros da Comissão;
c) a fiscalização quanto ao atendimento dos prazos, podendo avocar e redistribuir os processos, mediante compensação futura, quando constatar desatendimento aos prazos e demais regras de funcionamento das Comissões;
d) a análise das questões urgentes, para designação de relator especial, que deverá apresentar relatório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
e) a promoção, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa, de desagravo público, seguindo o procedimento aplicável à espécie;
f) acompanhar e atuar nas representações contra defensores públicos em outros órgãos e instituições.
Artigo 11. Compete aos membros da Comissão de Prerrogativas:
a) deliberar sobre assuntos de interesse da Comissão;
b) relatar, no prazo previsto, os processos que lhes forem distribuídos;
c) elaborar planos e/ou projetos para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
d) proferir votos sobre as matérias submetidas a julgamento;
e) relatar e informar, ao Presidente da Comissão, toda e qualquer ameaça ou lesão às garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo;
f) concorrer à escala de plantão da Comissão;
g) comparecer a todas as reuniões (ordinárias e extraordinárias) da Comissão.
Capítulo V
DO PROCEDIMENTO
Artigo 12. As representações ou notícias de fatos que possam causar ou já causaram violação de garantias ou prerrogativas dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo serão protocolizados e autuados nas Subdefensorias competentes, para posterior encaminhamento ao Presidente da Comissão de Prerrogativas que poderá atuar ou designar Relator por sorteio.
Artigo 13. Convencido da existência de provas ou indícios de ameaça ou ofensa, determinará o Relator a instauração do procedimento para oferecimento de parecer e indicação de providências pertinentes.
Artigo 14. Caso não haja qualquer prova ou indício de ameaça ou ofensa a garantias ou prerrogativas do Defensor Público, o Relator determinará o arquivamento, comunicando-se ao Defensor Público, o mesmo ocorrerá quando a ofensa for exclusivamente pessoal, não estando relacionada às prerrogativas e garantias do Defensor Público.
Artigo 15. O membro da Comissão, quando não se tratar de matéria urgente, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a matéria submetida à sua apreciação, contados da data de seu recebimento, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do Presidente da Comissão, por no máximo igual período, nos casos de comprovada necessidade.
Artigo 16. O Relator poderá promover as diligências necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, suspendendo-se, durante esse período, o prazo mencionado no item anterior.
Artigo 17. Caberá ao Relator a elaboração de parecer, fundamentando as providências pertinentes, quer judiciais, quer extrajudiciais, necessárias para prevenir ou restaurar a observância, em sua plenitude, das garantias e prerrogativas asseguradas ao Defensor Público.
Artigo 18. O procedimento deverá tramitar com a celeridade necessária aos objetivos a que se propõe, concluindo-se pela votação majoritária dos membros da Comissão, cabendo ao Presidente, quando for o caso, o voto de desempate.
Artigo 19. Do procedimento somente terão vista os interessados, sendo vedada a extração de cópia para uso externo.
Artigo 20. Quando o fato implicar ofensa relacionada, comprovadamente, às garantias e prerrogativas do Defensor Público, este terá também o direito ao desagravo público.
Artigo 21. O desagravo será promovido pelo Presidente da Comissão de Prerrogativas, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa, seguindo, no que couber, o procedimento acima previsto.
Artigo 22. O desagravo será realizado em sessão solene do Conselho Superior, em data, local e horário amplamente divulgados para conhecimento público. na sessão, o Presidente da Comissão de Prerrogativas lerá a nota de desagravo a ser publicada na imprensa e, posteriormente, encaminhada ao ofensor e às autoridades competentes.
Artigo 23. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação - 92, de 29-8-2008
Dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
Considerando a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado; Considerando o disposto nos artigos 8º, inciso II, e 236, ambos da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que atribuiu a gestão do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ à Defensoria Pública do Estado, vinculando as despesas à prestação dos serviços de assistência jurídica relacionados às suas atribuições institucionais; Considerando o disposto nos artigos 7º, 15, inciso III, 31, § 2º, e 71, todos da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984; Considerando o disposto no artigo 20, inciso I, e artigo 19, inciso I, “b”, ambos da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002; Considerando a necessidade de regulamentação e uniformização do procedimento para liberação de recursos para pagamento de despesas com perícias judiciais; Considerando que as solicitações de pagamentos de perícias têm como origem as diversas Comarcas e Varas Distritais de todo o Estado de São Paulo; Considerando que a receita destinada a custear os pagamentos é proveniente do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, cujas respectivas receitas são limitadas; Considerando que o Instituto Médico Legal e o Instituto de Criminalística são responsáveis pelas perícias criminalísticas e médico-legais no Estado de São Paulo; Considerando a manutenção de convênio entre a Defensoria Pública do Estado e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícias médico-legais, psiquiátricas e imuno-hematológicas; Considerando que o Poder Judiciário possui contadores, assistentes sociais e psicólogos em seu quadro funcional; Considerando a previsão contida nos artigos 684 e 652, § 1º, ambos do Código de Processo Civil; Considerando a necessidade de adequação e atendimento às exigências fiscais e previdenciárias incidentes sobre as operações de pagamento, delibera:
Artigo 1º - o pagamento de perito indicado para atuar em processo judicial de natureza cível, de competência da Justiça Estadual, em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, será feito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, quando houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis, até os limites previstos na seguinte tabela:
Classe Valor da Causa Honorários
Classe 1 até R$ 5.000,00 R$ 292,00
Classe 2 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 331,00
Classe 3 de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 373,00
Classe 4 de R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 484,00
Classe 5 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 628,00
Classe 6 de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 728,00
Classe 7 acima de R$ 200.000,00 R$ 883,00
Parágrafo primeiro - Os valores de que trata este artigo compreendem a totalidade dos honorários e das demais despesas do perito, englobando eventuais ou necessários reparos e emendas aos serviços técnicos apresentados no processo judicial.
Parágrafo segundo - o pagamento de peritos, nos termos desta Deliberação, deverá ser suportado exclusivamente com recursos disponíveis no Fundo de Assistência Judiciária - FAJ e não poderá ultrapassar o montante constante da tabela do caput do presente artigo, ainda que superior o valor arbitrado pelo juiz da causa a título de honorários periciais, sendo que o levantamento deste numerário implicará quitação e renúncia ao direito de reclamar saldos desta contraprestação.
Artigo 2º - Os pedidos de pagamento serão processados por meio eletrônico e os honorários creditados em conta corrente individual do perito no Banco Nossa Caixa S/A, observado o seguinte:
I - Caberá ao Defensor Público do Estado Coordenador da Regional ou da Unidade a análise e a decisão dos pedidos encaminhados mediante representação dos Defensores Públicos encarregados dos feitos ou por ofício judicial, os quais devem estar acompanhados da planilha de informações constante do Anexo desta Deliberação, devidamente preenchida e assinada.
II - Analisados e deferidos os pedidos, o Defensor Público do Estado Coordenador da Regional ou da Unidade determinará, por despacho administrativo, o cadastramento no sistema informatizado de pagamentos de peritos e, por meio de senha, sob sua responsabilidade, autorizará oportunamente os respectivos pagamentos.
III - Recebidas as autorizações pela administração da Defensoria Pública, esta providenciará a reserva de recurso para oportuno crédito bancário em conta corrente única e específica para os fins desta Deliberação, cabendo às Unidades responsáveis, em seguida, a comunicação aos juízos solicitantes quanto à existência de crédito reservado para pagamento do perito.
IV - Recebido ofício judicial comunicando a realização do trabalho pericial a contento, o Defensor Público Coordenador da Regional ou da Unidade responsável autorizará a liberação do pagamento dos honorários periciais, cabendo à administração da Defensoria Pública providenciar o crédito em conta corrente do perito.
Parágrafo primeiro - Serão observadas as seguintes datas:
a) para cadastramento das solicitações no sistema informatizado: até o dia 14 de cada mês;
b) para o crédito bancário dos valores referentes aos trabalhos periciais a serem realizados: no dia 15 de cada mês ou no dia útil imediato;
c) para autorização da liberação do pagamento dos honorários periciais: até o dia 20 de cada mês;
d) para o crédito dos honorários na conta corrente dos peritos: no primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo segundo - a reserva financeira somente pode ser realizada quando completamente preenchida a planilha contida no quadro anexo desta Deliberação, com as seguintes indicações:
a) o tipo de perícia a ser realizada;
b) os dados do beneficiário;
c) se a parte é assistida pela Defensoria Pública do Estado, direta ou indiretamente, por meio de advogados conveniados, ou beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50;
d) o valor da causa.
Parágrafo terceiro - o perito nomeado deverá apresentar:
a) número de conta corrente individual do tipo “01”, ou seja, que tenha como primeiros dígitos os números “01” do Banco Nossa Caixa S/A;
b) número de inscrição no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários);
c) número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP (Instituto Nacional de Seguro Social - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor);
d) número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da Receita Federal.
Artigo 3º - Não poderá ser deferido, na forma desta Deliberação, o pedido de pagamento:
I - de perícias já realizadas;
II - complementar ou extra, no caso de perícia anteriormente paga;
III - de honorários provisórios;
IV - quando a perícia for objeto de carta precatória, sendo o deprecante Juízo situado em território de outra unidade da federação;
V - quando a perícia for solicitada por autoridade judiciária da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada, nos termos dos artigos 109, § 3º, e 112, ambos da Constituição Federal;
VI - quando a perícia for relacionada com a área médica, em face do convênio com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, desde que a perícia seja realizada por referido Instituto;
VII - nas hipóteses do artigo 684 do Código de Processo Civil;
VIII - nas hipóteses do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a atribuição da perícia avaliatória for de oficial de justiça;
IX - de perícias sociais e psicológicas, desde que haja na Comarca servidor do Poder Judiciário apto à realização da perícia;
X - na hipótese de avaliação de veículos automotores, em que dispensável a perícia, por força da existência de tabelas acessíveis em jornais de grande circulação ou via internet, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas;
XI - de perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não compreendidas pelo artigo 5º, VI, “h”, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
XII - de perícias contábeis que correspondam à mera atualização ou verificação de cálculo.
Parágrafo primeiro - Caberá ao Defensor Público do Estado Coordenador da Regional ou da Unidade responsável pelo pagamento:
I - solicitar eventuais esclarecimentos ao Juízo requerente;
II - esclarecer ao Juízo as razões do indeferimento do pedido.
Parágrafo segundo - Não serão pagos assistentes técnicos, curadores especiais ou tradutores.
Artigo 4º - Sendo vencedora na demanda a parte beneficiária da justiça gratuita, em cujo interesse foi realizado o pagamento da perícia, deverá ser providenciada a restituição à Defensoria Pública do valor despendido, com a devida atualização monetária e juros.
Artigo 5º - o Defensor Público-Geral do Estado poderá publicar periodicamente, a partir de consulta aos Defensores Públicos Coordenadores de Regionais ou de Unidades ou por indicação das Segunda e Terceira Subdefensorias, enunciados vinculantes a respeito do sistema de pagamento de peritos e da aplicação desta Deliberação.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Os pedidos pendentes de decisão administrativa, ainda não objeto de reserva de honorários, serão apreciados à luz da presente Deliberação.
Anexo logo a seguir
Nº do processo:
Nome da ação:
Carta precatória: ( ) não ( ) sim
Deprecante:
Tipo e natureza da perícia:
Comarca e vara:
Endereço:
CNPJ:
Autor:
CPF:
Réu:
CPF: ( )
Atua Defensor Público ( )
Atua Advogado Conveniado ( )
Atua Advogado particular ( )
Perícia já executada ( )
Perícia não executada ( )
Em caso de perícia contábil: não se trata de mera atualização
ou verificação de cálculo
Parte beneficiária da justiça gratuita:
( ) Autor ( ) Réu
A perícia foi requerida pelo:
( ) Autor ( ) Réu ( ) determinada pelo Juiz
Honorários Periciais Definitivos: ( ) sim ( ) não
Valor da causa:
Nome do perito:
RG:
CPF:
Endereço residencial completo com CEP:
Número de inscrição no INSS:
Ou número do PIS:
Ou número do PASEP:
Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:
Conta corrente no Banco Nossa Caixa S/A: __________________________________
Assinatura da Autoridade Judicial
Comunicado
CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA
EDITAL Nº 01/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a decisão de fls. 262 dos autos do processo administrativo CGA.DP nº 2.226/2208 e o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas (contrato CGA.DP nº 023/2008), faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de vagas existentes e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Concurso, para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, qual reger-se-á de acordo com a Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008 e Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O concurso destina-se ao provimento de 120 vagas existentes e das que surgirem dentro do prazo de validade do concurso.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 1.050, de 24/06/2008, Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, e Lei nº 10.261, de 28/10/1868.
4. Os candidatos aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei Complementar nº 1.050/2008.
5. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital e de acordo com o Art. 2º da Lei Complementar nº 1.050/2008.
6. As opções de cidades para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
II - DO CARGO
CARGO: Oficial de Defensoria Pública.
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Conhecimentos em Informática. Os conhecimentos em Informática fazem parte da prova objetiva.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO:
Desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. TOTAL DE VAGAS: 120 (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).
VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 06
(reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores e desde que observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital).
VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.160,00.
III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XII deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos
enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10/09/2008 a 23/09/2008, até às 20h30min (horário de Brasília) de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (23/09/2008).
3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.2 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.
3.3 A partir de 03/10/2008, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
3.5.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.
3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção Cidade de Realização da Prova, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade de Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova (Capítulo VII), uma vez que só poderá optar por uma cidade de realização da prova.
5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, o candidato deverá realizar a prova na Cidade de São Paulo.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando- se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cidade de realização da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
8.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
8.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
8.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
8.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
8.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2.1.
9. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10/09/2008 a 23/09/2008, na forma do item 3 deste Capítulo.
9.1 O candidato deverá comprovar encaminhando os documentos indicados no item 8 e seus subitens até 23/09/2008, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/ Oficial de Defensoria Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
9.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
9.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 8.1 e 8.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
9.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
10. Após análise dos pedidos de redução do valor de inscrição a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, bem como os respectivos motivos de indeferimento.
10.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos, após a análise de recurso, estarão impedidos de participar do concurso.
11. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.
11.1 Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
12. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
13. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
15. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Oficial de Defensoria Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
15.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
15.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
16. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
16.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.
3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
3.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
3.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
3.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
3.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
3.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público - Oficial de Defensoria Pública - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cidade de realização da prova.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
- Item 5 - letra “a” - Serão considerados como não portadores de deficiência.
- Item 5 - letra “b” - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
- Item 5 - letra “c” - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período do estágio probatório.
7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.
7.1 O não preenchimento do campo específico no Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta “sim”.
7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.
8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.
10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. Após a investidura no cargo, deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
VI - DA PROVA
1. O Concurso para Oficial de Defensoria Pública constará da
Prova de:
* Conhecimentos Gerais:
- Português - 25 questões
- Matemática - 10 questões
- Informática - 10 questões
* Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais - 25 questões
2. A Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 30/11/2008 e será realizada no Estado de São Paulo, nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, São Carlos, Sorocaba e Taubaté, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.
1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1, deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.2 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas, através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
2.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.
2.1.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br
. 4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas. 5. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova, em formulários específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à cidade de realização da prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.
6.1 Não será admitida troca de opção de cidade de realização das Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 8, deste Edital.
10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;
g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l” e “m” terá o aparelho desligado.
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
17. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
17.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições foram indeferidas de acordo com os itens 11 e 14, do Capítulo III deste Edital.
18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.
VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.
3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso,
a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;
c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
x 10 ? 50
NP ? Nota Padronizada
A ? Número de acertos dos candidatos
? Média de acertos do grupo
s ? Desvio padrão
5. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).
6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais;
d) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) tiver maior idade.
4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;
b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.
X - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido redução do pagamento do valor de inscrição;
b) à aplicação da prova;
c) às questões da prova e gabaritos preliminares;
d) ao resultado da prova.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de redução do pagamento do valor de inscrição, à aplicação da prova, à formulação das questões da prova, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado da prova, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Oficial de Defensoria Pública, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).
3.1 O recurso interposto em desconformidade com o que está disposto neste Capítulo, não será aceito em hipótese alguma.
4. Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargo: OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA
Nome do Candidato:
_________________________________________________ ____________________
Nº do Documento de Identidade:
_________________________________________________ ________
Nº de Inscrição:
_________________________________________________ _________________________
Cidade de Realização da Prova:
____________________________________________
Tipo de Gabarito: ____________________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)
Nº da Questão: ______________________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)
Fundamentação e argumentação lógica: _________________________________________________ __
Data: _____/_____/________
A s s i n a t u r a :
_________________________________________________
5. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8. Na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
10. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação:
a uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento do cargo ficará a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
1.2 No momento da posse, os candidatos nomeados deverão optar por uma das vagas distribuídas entre as Regionais da Defensoria Pública, instaladas na Capital, Região Metropolitana ou Interior.
1.2.1 Os candidatos poderão consultar as Regionais da Defensoria Pública no site www.defensoria.sp.gov.br.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
4. A critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poderá, obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3.
5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguirse- á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Três fotos 3x4 recentes;
j) Comprovante de residência (conta atualizada de energiaelétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentadaà Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos.
6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
7.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo implicará a sua eliminação do Concurso.
8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
9. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização da Prova.
10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. O Concurso Público terá validade de 3 (três) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
4. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria. sp.gov.br).
6. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.
9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
9.1 dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
9.2 após a realização da prova, encaminhar carta à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Rua Boa Vista nº 103, 6º andar, Centro de São Paulo, SP, aos cuidados do Diretor do Departamento de Recursos Humanos - para atualizar os dados.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
11. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
15. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
São Paulo/SP, 29 de agosto de 2008
ANEXO I
CÓDIGO DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
Códigos de Opção Cidades de Realização da Prova
A01 São Paulo
B02 Araçatuba
C03 Bauru
D04 Campinas
E05 Marília
H06 Presidente Prudente
I07 Ribeirão Preto
K08 São José do Rio Preto
M09 São José dos Campos
O10 Santos
R11 São Carlos
S12 Sorocaba
U13 Taubaté
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições
CONHECIMENTOS GERAIS
Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos.
Informática: Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Conceitos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 ou superiores. Uso de editores de texto, em especial o MS-Word versão 97 ou superiores e noções de Planilha Eletrônica MS-Excel versão 97 ou superiores.
CONHECIMENTOS BÁSICOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
Constituição da República: arts. 1º a 144 e arts. 193 a 232. Constituição do Estado: arts. 1º a 143 e arst. 177 a 283. Lei Complementar estadual nº 988/2006. Lei estadual nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações posteriores. Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e alterações posteriores): arts. 312 a 327 (Crimes Praticados Por Funcionários Públicos Contra A Administração Em Geral).
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 22/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA, RG 23.264.021-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/7/2008, 22/7/2008 e 7/8/2008
BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA, RG 23.264.021-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/8/2008;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 3/7/2008;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 19/8/2008;
LEILA ROCHA SPONTON, RG 28.497.440-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/8/2008;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 17/8/2008;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 31/7/2008, 14/8/2008 e 28/8/2008;
SABRINA NASSER DE CARVALHO, RG 28.829.460-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/7/2008, 5/8/2008 e 19/8/2008.
De 26/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
CRISTINA VICTOR GARCIA, RG 27.448.226-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/5/2008, 3/5/2008, 19/7/2008 e 16/8/2008;
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO, RG 07.212.886-00, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/7/2008, 22/7/2008, 5/8/2008 e 12/8/2008.
De 27/08/2008
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/8/2008 e 24/8/2008;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/8/2008;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/8/2008;
JULIANE TAGAMI, RG 7.389.227-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/8/2008 e 24/8/2008;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/8/2008 e 24/8/2008;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/8/2008;
PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA, RG 103.760-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/8/2008 e 24/8/2008;
RENE ROBSON FALCAO DE MORAIS, RG 34.936.813-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 16/8/2008;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/8/2008.
Despacho do Coordenador, de 29-8-2008
GDOC Nº .: 18555-57674/2008
PROCESSO CGA.DP.Nº.: 125/2008
INTERESSADO: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Aquisição de suprimentos de informática (toner) destinado ao estoque do almoxarifado para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial nº 007/2008 e ADJUDICO o seu objeto às empresas:
Item 001 - Cil Comércio de Informática Ltda - R$ 264.000,00
Item 002 - Star BKS Ltda - R$ 254.940,00
Diário Oficial do Estado 29/08/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral
De 25/08/08
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Araraquara, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANDRESSA FERNANDA BORGES, RG: 326985517; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 28/08/2008
Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, o seguinte Defensor Público:
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG: 22.011.079-7,
Defensor Público Nível I, da Regional de Bauru, a partir de 01/09/2008.
Cessando, a designação para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, e faz CESSAR a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública:
TALITHA D’AQUINO TAVANO CARVALHO, RG: 28.497.440-7,
Defensora Pública Nível I, da Regional de Bauru, a partir de 01/09/2008.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, de 28-8-2008 Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
1/set
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI FREGUESIA DO Ó
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO JABAQUARA
PIETRO DA SILVA ESTABILE SÃO MIGUEL PAULISTA
2/set
JOANA MARIA DE CASTRO GONCALVES JABAQUARA
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO CIVEL CENTRAL
PAULA LONGO SANCHES FAMILIA CENTRAL
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI LAPA
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO SÃO MIGUEL PAULISTA
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES ITAQUERA
MARA RENATA DA MORA FERREIRA PINHEIROS
3/set
MARCIA HARUMI KOBUTI PENHA
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ ITAQUERA
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO SANTO AMARO
MARIA CLAUDIA G S PEREIRA CIVEL CENTRAL
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO FAZENDA PÚBLICA
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY SANTO AMARO
VANESSA DOURADINHO DA ROCHA VILA PRUDENTE
MARIO FAGUNDES FILHO ITAQUERA
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA SÃO MIGUEL PAULISTA
4/set
NATALIA DA COSTA NORA FAMILIA CENTRAL
JOSE EDUARDO MENDES CIVEL CENTRAL
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA SANTO AMARO
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES SÃO MIGUEL PAULISTA
PIETRO DA SILVA ESTABILE SÃO MIGUEL PAULISTA
PRISCILLA BATISTA VILA PRUDENTE
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
RAFAEL VALLE VERNASHI FAZENDA PÚBLICA
RENAN o ZANETTI LAPA
5/set
RENATA LAWANT SANTO AMARO
RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI FREGUESIA DO Ó
ROBSON BARBOSA LIMA CIVEL CENTRAL
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO ITAQUERA
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF SANTO AMARO
SABRINA NASSER DE CARVALHO (itinerante) FAZENDA PÚBLICA
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
THAIS HELENA COSTA NADER SÃO MIGUEL PAULISTA
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO ITAQUERA
8/set
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
SILVIA PONTES FIGUEIREDO PENHA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI FREGUESIA DO Ó
MARINA GIANGIACOMO BONILHA CIVEL CENTRAL
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL FAZENDA PÚBLICA
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO SANTO AMARO
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS SANTANA
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA SÃO MIGUEL PAULISTA
9/set
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES SANTO AMARO
ANDRE EUGENIO MARCONDES SANTO AMARO
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL PAULISTA
BRUNA MOLINA HERNANDES FAMILIA CENTRAL
BRUNA SIMOES SANTANA
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
RODRIGO SERRA PEREIRA CIVEL CENTRAL
10/set
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAMILIA CENTRAL
CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON ITAQUERA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
FERNANDA CACCA VALI MACEDO LAPA
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
DANIELE CRISTINA BARBATO JABAQUARA
DAVID JOSE VICENTE MARTINS SÃO MIGUEL PAULISTA
DEBORA DE VITO SANTANA
11/set
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO JABAQUARA
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
DIANA MELO NUNES SANTANA
DIEGO VALE MEDEIROS PINHEIROS
EDUARDO JOAO RA SANTO AMARO
FABIANA DEMATTE DE ARRUDA LEMOS ITAQUERA
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH CIVEL CENTRAL
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS SÃO MIGUEL PAULISTA
CLAUDIA AOUN TANNURI FAMILIA CENTRAL
12/set
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAMILIA CENTRAL
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMOES JABAQUARA
FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA SANTO AMARO
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO FAZENDA PÚBLICA
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA SANTO AMARO
JOSE EDUARDO MENDES CIVEL CENTRAL
DEBORA HELENA DAHER MONTES FREGUESIA DO Ó
15/set
HORACIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FAMILIA CENTRAL
MARA RENATA DA MORA FERREIRA PINHEIROS
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO CIVEL CENTRAL
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAMILIA CENTRAL
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI LAPA
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO SÃO MIGUEL PAULISTA
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
16/set
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES ITAQUERA
GESANNE FONSECA GOMES FAMILIA CENTRAL
MARCIA HARUMI KOBUTI PENHA
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ ITAQUERA
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO SANTO AMARO
MARIA CLAUDIA G S PEREIRA CIVEL CENTRAL
JOANA MARIA DE CASTRO GONCALVES JABAQUARA
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY SANTO AMARO
VANESSA DOURADINHO DA ROCHA VILA PRUDENTE
17/set
MARIO FAGUNDES FILHO ITAQUERA
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
NATALIA DA COSTA NORA FAMILIA CENTRAL
RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI FREGUESIA DO Ó
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA SANTO AMARO
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES SÃO MIGUEL PAULISTA
PIETRO DA SILVA ESTABILE SÃO MIGUEL PAULISTA
PRISCILLA BATISTA VILA PRUDENTE
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZENDA PÚBLICA
18/set
RAFAEL VALLE VERNASHI FAZENDA PÚBLICA
RENATA LAWANT SANTO AMARO
PAULA LONGO SANCHES FAMILIA CENTRAL
ROBSON BARBOSA LIMA CIVEL CENTRAL
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO ITAQUERA
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES SANTO AMARO
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS SANTANA
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA SÃO MIGUEL PAULISTA
SILVIA PONTES FIGUEIREDO PENHA
19/set
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO ITAQUERA
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
THAIS HELENA COSTA NADER SÃO MIGUEL PAULISTA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI FREGUESIA DO Ó
MARINA GIANGIACOMO BONILHA CIVEL CENTRAL
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL FAZENDA PÚBLICA
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO SANTO AMARO
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
22/set
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF SANTO AMARO
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
RODRIGO SERRA PEREIRA CIVEL CENTRAL
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL PAULISTA
BRUNA MOLINA HERNANDES FAMILIA CENTRAL
BRUNA SIMOES SANTANA
23/set
BRUNO DIAZ NAPOLITANO SÃO MIGUEL PAULISTA
ANDRE EUGENIO MARCONDES SANTO AMARO
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAMILIA CENTRAL
CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON ITAQUERA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
FERNANDA CACCA VALI MACEDO LAPA
DAVID JOSE VICENTE MARTINS SÃO MIGUEL PAULISTA
DEBORA DE VITO SANTANA
24/set
DEBORA HELENA DAHER MONTES FREGUESIA DO Ó
HORACIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
DIANA MELO NUNES SANTANA
DIEGO VALE MEDEIROS PINHEIROS
EDUARDO JOAO RA SANTO AMARO
FABIANA DEMATTE DE ARRUDA LEMOS ITAQUERA
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH CIVEL CENTRAL
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS SÃO MIGUEL PAULISTA
CLAUDIA AOUN TANNURI FAMILIA CENTRAL
25/set
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA SANTO AMARO
GESANNE FONSECA GOMES FAMILIA CENTRAL
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA SANTO AMARO
PIETRO DA SILVA ESTABILE SÃO MIGUEL PAULISTA
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO JABAQUARA
JOSE EDUARDO MENDES CIVEL CENTRAL
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
26/set
JOANA MARIA DE CASTRO GONCALVES JABAQUARA
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO CIVEL CENTRAL
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FAMILIA CENTRAL
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI LAPA
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO SÃO MIGUEL PAULISTA
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES ITAQUERA
MARA RENATA DA MORA FERREIRA PINHEIROS
RAFAEL VALLE VERNASHI FAZENDA PÚBLICA
29/set
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ ITAQUERA
MARIA CLAUDIA G S PEREIRA CIVEL CENTRAL
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO FAZENDA PÚBLICA
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY SANTO AMARO
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL PAULISTA
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA SANTO AMARO
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
NATALIA DA COSTA NORA FAMILIA CENTRAL
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO CIVEL CENTRAL
30/set
MARIO FAGUNDES FILHO ITAQUERA
MARINA GIANGIACOMO BONILHA CIVEL CENTRAL
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO CIVEL CENTRAL
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAMILIA CENTRAL
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA SANTO AMARO
PAULA LONGO SANCHES FAMILIA CENTRAL
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA SÃO MIGUEL PAULISTA
MARCIA HARUMI KOBUTI PENHA
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS SÃO MIGUEL PAULISTA
COORDENADORES TRIAGEM SETEMBRO 2009
NOME - DIA
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI - 01/09/08
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO - 02/09/08
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI - 02/09/08
MARCIA HARUMI KOBUTI - 03/09/08
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO - 03/09/08
PRISCILLA BATISTA - 04/09/08
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES - 04/09/08
RENATA LAWANT - 05/09/08
RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI - 05/09/08
TATIANA DE SOUZA KOTAKE - 08/09/08
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASA - 08/09/08
ALINE TARRAZO FEHLOW - 09/09/08
BRUNA SIMOES - 09/09/08
CAROLINA DE MELO GAGLIATO - 10/09/08
DEBORA DE VITO - 10/09/08
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH - 11/09/08
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS - 11/09/08
FERNANDA SALVADOR VEIGA - 12/09/08
DEBORA HELENA DAHER MONTES - 12/09/08
IZABELA ANGELICA QUEIROZ - 15/09/08
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO - 15/09/08
MARIA CLAUDIA G S PEREIRA - 16/09/08
VANESSA DOURADINHO DA ROCHA - 16/09/08
NATALIA DA COSTA NORA - 17/09/08
SABRINA NASSER DE CARVALHO (itinerante) - 17/09/08
ROBSON BARBOSA LIMA - 18/09/08
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO - 18/09/08
MARINA GIANGIACOMO BONILHA - 19/09/08
SERGIO WAGNER LOCATELLI - 19/09/08
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF - 22/09/09
RODRIGO SERRA PEREIRA - 22/09/09
BRUNO DIAZ NAPOLITANO - 23/09/09
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES - 23/09/09
EDUARDO JOAO RA - 24/09/09
CLAUDIA AOUN TANNURI - 24/09/09
GESANNE FONSECA GOMES - 25/09/09
PIETRO DA SILVA ESTABILE - 25/09/09
JOANA MARIA DE CASTRO GONCALVES - 26/09/09
MARA RENATA DA MORA FERREIRA - 26/09/09
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - 29/09/08
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II - 29/09/08
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA - 30/09/08
MARIO FAGUNDES FILHO - 30/09/08
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de SETEMBRO (fins
de semana e feriados), nas respectivas datas:
06/09/08 Fabiana Botelho Zapata
07/09/08 Gustavo Augusto Soares dos Reis
13/09/08 Fabiana Ferraz Luz Mihich
14/09/08 João Carlos Navarro de Almeida Prado
20/09/08 Juliana Garcia Belloque Farid Antonio
21/09/08 Leonardo Fernando de Souza Almeida
27/09/08 Geraldo Sanches Carvalho
28/09/08 Flávia Quintaes
(Republicado por ter saído com incorreções)
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 22/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/8/2008;
Diário Oficial do Estado 28/08/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo Expediente
De 25/8/2008
Nomeando MARCEL MAGGION MAIA, RG. 27.322.316-1 para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 2 (dois) na EV-C do SQCA-I.
De 27/08/2008
Nomeando RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG. 32.700.337-6, para ocupar o cargo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO SUBSTITUTO, em jornada integral, na EV-E, de que trata o anexo do artigo 240 da Lei Complementar nº 988/2006, no SQCD, referência 1 (um), em vaga decorrente da criação pelo artigo 4º das Disposições Transitórias da citada Lei Complementar.
Cessando a designação para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE-REGIONAL DE OSASCO na UNIDADE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, e faz CESSAR a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, ao seguinte Defensor Público: WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG: 28.497.440-7, Defensor Público Nível I, a partir de 04/08/2008.
Designando: para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE-REGIONAL DE OSASCO, fazendo jús a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, ao seguinte Defensor Público:
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG: 99.662.88,
Defensor Público do Estado Nível IV, a partir de 04/08/2008;
BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA, RG 23.264.021-X,
Defensor Público do Estado Nível I, para com prejuízo das atribuições normais, prestar serviços junto ao NÚCLEO DE HABITAÇÃO DE URBANISMO, no período de 09/08/2008 a 22/09/2008.
Concedendo: com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG. 29.313.024-3,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 7/7/2008 a 5/8/2008;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 26626941-2,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 3/7/2008 a 10/7/2008;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG. 25.338.891-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/6/2008 a 27/6/2008;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG. 70.473.997-25,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/6/2008 a 20/6/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG. 12.148.986-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 10/7/2008 a 24/7/2008;
EDUARDO JOÃO RA, RG. 16.595.522-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/7/2008 a 31/7/2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 11/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 17/7/2008, 22/7/2008, 24/7/2008, 31/7/2008, 3/8/2008, 5/08/2008 e 7/8/2008.
De 21/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/7/2008 e 24/7/2008.
De 22/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 16/8/2008 e 17/8/2008;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/8/2008 e 17/8/2008;
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/7/2008, 15/7/2008 e 29/7/2008;
KATHYA BEJA ROMERO, RG 11795269,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 16/8/2008;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 16/8/2008;
THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6,
Defensor Público do Estado Substituto, no dia 16/8/2008 e 17/8/2008;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 18/8/2008.
Despachos do Coordenador, de 22/8/2008
Autorizando ELEONORA NANNI LUCENTI, RG. 22.156.300, Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos de 28/9/99 a 15/8/04 e de 16/8/04 a 15/9/04 - 2ª parcela, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado membros e colaboradores do Núcleo, para participarem da reunião ordinária mensal à realizar-se no dia 29/08/2008, às 14:00, na R. Boa Vista, 103, 6º andar, Centro - São Paulo, na sala de reuniões da CGA.
Pauta da reunião:
Comunicações diversas do Coordenador e integrantes
Discussão dos processos administrativos do NHABURB
Designação da próxima reunião ordinária mensal
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 108ª Sessão
Data da realização: 29/08/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Sessão Solene de Posse de Defensor Público do Estado Substituto
II - Concurso de Remoção a pedido
III - Escolha de Vagas dos Novos Defensores Públicos do Estado Substituto
IV - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
V - Comunicações da Presidência
VI - Comunicações da Secretaria
VII - Momento aberto
VIII - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 270/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação nº 56 de 11 de janeiro de 2008.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 263/08
Interessado: Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Assunto: Pedido de Afastamento qualificado de um dos membros do núcleo.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 074/08
Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC
Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal.
Relator: Conselheiro Júlio César Tanone
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução Penal, Plano de inspeção e demais.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 645/07
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Pagamento de anuidade da OAB por intermédio da própria instituição.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 322/08
Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de remoção a pedido
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 323/08
Interessado: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura de concurso de ingresso para estagiário restrito à Defensoria Pública da Capital e Regionais.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 015/07
Interessado: Thais Helena Costa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 020/07
Interessado: Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 123/07
Interessado: Marina Diana Egydio Tedeschi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 160/07
Interessado: Adriana Mayer dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 002/07
Interessado: Aline Tarrazo Fehlow
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 003/07
Interessado: Janayana Lombaisani
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 013/07
Interessado: David José Vicente Martins
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 038/07
Interessado: Helena Pires de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 044/07
Interessado: Carlos Eduardo Montes Netto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 056/07
Interessado: Ana Carvalho Ferreira B. de Moraes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 057/07
Interessado: Luana Pereira do Amaral
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 070/07
Interessado: Alvimar Virgílio de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 073/07
Interessado: Daniela Thomaz
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 077/07
Interessado: Vanessa Velloso S.Saad
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 091/07
Interessado: Katia Cilene O. Giraldi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 093/07
Interessado: Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 111/07
Interessado: Robson Barbosa Lima
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 112/07
Interessado: Adriano Elias Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 122/07
Interessado: Adriana de Britto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 135/07
Interessado: Renata Lawant
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 156/07
Interessado: Thomaz Corrêa Farqui
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 111/08
Interessado: Rodrigo César Jeronymo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 115/08
Interessado: Ricardo Jorge Kruti Barros
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 023/07
Interessado: Vanessa Pellegrini Armenio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 054/07
Interessado: Leandro de Castro Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 084/07
Interessado: Mário Lúcio Pereira Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 119/07
Interessado: Luis Marcelo M. Bernardes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 138/07
Interessado: Daniela Skromov de Albuquerque
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 105/08
Interessado: Thiago Santos Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 110/08
Interessado: João Henrique Imperia Martini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 001/07
Interessado: Fabricio Pereira Quintanilha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 012/07
Interessado: Pedro Pereira dos Santos Peres
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 029/07
Interessado: Amanda Pontes de Siqueira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 042/07
Interessado: Genival Torres Dantas Júnior
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 045/07
Interessado: Gesanne Fonseca Gomes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 053/07
Interessado: Rodolpho Takeshi Arakaki
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 075/07
Interessado: Tiago Augusto B. Buosi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 080/07
Interessado: Márcia Rossi Coraini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 081/07
Interessado: Eloísa Maximiano Goto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 083/07
Interessado: Daniele Cristina Barbato
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 088/07
Interessado: Carlos Eduardo A Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 110/07
Interessado: Alessandro Izzo Coria
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 113/07
Interessado: Simone de Oliveira D. Ladeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 116/07
Interessado: Ana Helena Aiba Aguemi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 117/07
Interessado: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 139/07
Interessado: Tatiana Belons Vieira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 146/07
Interessado: Adriana Testi Tirelli
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 109/08
Interessado: Thais dos Santos Lima
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Diário Oficial do Estado 27/08/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado
De 25-8-2008
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de OSASCO, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09 - Aparecido Eduardo dos Santos
07/09 - Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
13/09 - Diego Vale de Medeiros
14/09 - Maricy Rehder Coelho Camara
20/09 - Wladimyr Alves Bitencourt
21/09 - Anaí Arantes Rodrigues
27/09 - Aparecido Eduardo dos Santos
28/09 - Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
De 26/08/2008
Nomeando RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG.32.700.337-6, para ocupar o cargo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO SUBSTITUTO, em Jornada Integral, na EV-E, de que trata o anexo do artigo 240 da Lei Complementar 988 de 09/01/2006, no SQCD, referência 1 (um), em vaga decorrente da criação pelo artigo 4º das Disposições Transitórias da citada Lei Complementar.
Considerando a exoneração de um Defensor Público por ato publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de agosto de 2008; Considerando a existência de duas vagas remanescentes após a escolha de vagas ocorrida no dia 22 de agosto de 2008; Considerando a necessidade de realização de concurso de remoção a pedido; Considerando os prazos e datas fixados, ad referendum, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; O Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento nos artigos 107 e 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento endereçado à Defensora Pública-Geral do Estado, nos dias 27 e 28 de agosto de 2008, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
Parágrafo primeiro - O requerimento deverá ser protolocado na Defensoria Pública-Geral do Estado, situado na Rua Boa Vista, nº 103, em São Paulo/SP, ou enviado via fax por meio do número (11) 3105-0919, ou por meio do endereço eletrônico abritto@defensoria.sp.def.br, nos dias e horário fixados no caput do presente artigo.
Parágrafo segundo - Deverão requerer a remoção a pedido somente aqueles que desejarem a alteração de lotação para outra Defensoria Pública Regional ou para outra Unidade da mesma Defensoria Pública Regional ou ainda a remoção de vaga itinerante para vaga fixa.
Art. 2º - A remoção a pedido será realizada na sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 29 de agosto de 2008.
Parágrafo primeiro - Caso o interessado não possa comparecer à sessão do Conselho deverá constituir procurador para tal finalidade.
Parágrafo segundo - Caso o interessado não compareça e tampouco constitua procurador será considerado desistente do pedido de remoção.
Art. 3º - A escolha, no concurso de remoção, respeitará a lista de antiguidade publicada em 23 de julho último, devendo o mais antigo realizar sua opção por primeiro, seguindo-se aos demais.
Parágrafo primeiro - Em caso de empate, será removido o mais antigo, consoante os critérios previstos no parágrafo único do art. 109 da LC nº 988/06.
Parágrafo segundo - Será admitida a re-opção caso surja, ao longo do certame, outra vaga de interesse daquele que já tenha feito sua escolha, respeitando-se a preferência do mais antigo.
Art. 4º - As vagas para o concurso de remoção a pedido são as seguintes:
I - Defensoria Pública da Capital - Regional Central – 01 vaga:
I.a - Unidade Plantão Cível: 01 vaga;
II - Defensoria Pública Regional de Guarulhos - 02 vagas.
Art. 5º - O Defensor Público que for removido, nos termos do art. 100 da LC nº 988/06, terá exercício na nova unidade de classificação somente após a data da publicação do correspondente ato de classificação.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Designando: nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09/08 Fabiana Botelho Zapata
07/09/08 Fabiana Camargo Miranda
13/09/08 Fabiana Ferraz Luz Mihich
14/09/08 Fernanda Seara Contente
20/09/08 Débora Rezende Dantas Motta
21/09/08 Filovalter Moreira dos Santos Júnior
27/09/08 Flávia Quintaes
28/09/08 Geraldo Sanches Carvalho
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda - São Paulo (plantão criminal) e no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
06/09 - Central Vivian Maria Lopes
Alessandro Valério Follador
06/09 - Infância Alessandra Pereira de Melo
07/09 - Central Amanda Ruiz Babadopulos
Ana Carolina Franzin Bizarro
07/09 - Infância Ana Rita Souza Prata
13/09 - Central Andréa de Almeida Rossler
Andréa Perencin de Arruda Ribeiro Rios
13/09 - Infância Carmem Silvia de Moraes Barros
14/09 - Central Carolina Rangel Nogueira
Clarissa Portas Baptista da Luz
14/09 - Infância Cristina Victor Garcia
20/09 - Central Daniela Skromov de Albuquerque
Débora Rezenda Dantas Motta
20/09 - Infância Fabiana Botelho Zapata
21/09 - Central Fabiana Camargo Miranda
Fábio Jacyntho Sorte
21/09 - Infância Fernanda Costa Hueso
27/09 - Central Fernanda Seara Contente
Flávia Quintaes Louvain
27/09 - Infância Flávio Américo Frasseto
28/09 - Central Franciane de Fátima Marques
Gabriel Machado Maglio
28/09 - Infância Geraldo Sanches Carvalho
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de MOGI DAS CRUZES, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de SETEMBRO, nas respectivas datas:
01/09/2008 RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
06/09/2008 FRANCISCO ROMANO
07/09/2008 FRANCISCO ROMANO
13/09/2008 GEDIEL C. ARAUJO JR
14/09/2008 GEDIEL C. ARAUJO JR
20/09/2008 MARCO ANDRÉ DE FREITAS
21/09/2008 MARCO ANDRÉ DE FREITAS
27/09/2008 RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
28/09/2008 RAFAEL DE SOUZA MIRANDA
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 20/8/2008
Defiro Parcialmente o pedido do Defensor Público do Estado GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA, RG. 33.474.662-0, no Processo CGA/DP nº. 1064/2008, averbando o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, no período de 1º/8/06 a 13/12/06, fazendo efeito apenas para fins de aposentadoria.
DEFIRO o pedido do Defensor Público do Estado FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG. 25.492.668-X, no Processo CGA/DP nº. 1401/2007, averbando o tempo de serviço público prestado junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no período de 11/7/02 a 12/1/03, fazendo efeito para todos os fins.
SEGUNDA E TERCEIRA SUBDEFENSORIAS PÚBLICAS-GERAIS DO ESTADO
Comunicado Conjunto das Segunda e Terceira
Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado, de 25/08/2008
REVISÕES CRIMINAIS
Considerando o disposto na deliberação CSDP nº 62, de 07 de março de 2008, que regulamenta a atuação da Defensoria Pública do Estado nas revisões criminais; considerando o Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado de 24 de junho de 2008, publicado no D.O. Em 25/06/2008 e considerando o Comunicado Conjunto da 2ª e 3ª Subdefensorias, publicado em 08/07/2008, publicamos a seguir a listagem geral, organizada por ordem alfabética, dos defensores inscritos para atuação nas revisões criminais, que será definitivamente adotada pela Secretaria das referidas Subdefensorias:
Adele Aparecida Fernandes Morais
Regional de Guarulhos
Adenor Ferreira da Silva
Regional Criminal - Júri
Adriana Mayer dos Santos
Regional Criminal - Unidade VEC
Alessandra Pereira de Melo
Regional Sul - Santo Amaro
Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Regional de Guarulhos
Alexandre Grabert
Regional de Campinas
Alexandre Orsi Netto
Regional de Sorocaba
Alexandro P. Soares
Regional de Santos
Alexei Kirchhoff
Regional Sul - Santo Amaro
Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
Regional de Ribeirão Preto
Amanda Cavalcante Fervença
Regional de Presidente Prudente
Amanda Polastro Schaefer
Regional Norte-Oeste - Santana
Amanda Ruiz Babadopulos
Regional Criminal - DIPO e JECRIM
Ana Carolina Souza Reis Braga
Regional de Taubaté
Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes
Regional de Osasco
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles
Regional Sul - Santo Amaro
Ana Paula Romani Milanezi
Regional Criminal - VEC
Ana Rita Souza Prata
Regional Criminal - Inf. e Juventude
Ana Simone Cota Lima
Regional de Ribeirão Preto
Anaí Arantes Rodrigues
Regional de Osasco
André Eugênio Marcondes
Regional Sul - Santo Amaro
André Ricardo
Regional de Araçatuba
André Spilari Bernardi
Regional de Bauru - Jaú
Andrea Perecin de Arruda Ribeiro Rios
Chefe de Gabinete - DPG
Andreia de Almeida Rossler
Regional Criminal - Varas Singulares
Angela de Lima Pieroni
Regional de Campinas
Antonio José Mafezzoli Leite
Regional de Santos - São Vicente
Aparecido Eduardo dos Santos
Regional de Osasco
Beatriz Sutti Ferreira
Regional de Guarulhos
Betania Devechi Ferraz Bonfá
Regional Norte-Oeste- Unidade Santana
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Regional de Osasco
Bruna Simões
Regional Norte-Oeste - Santana
Bruno Lopes
Regional de São José dos Campos
Caio Marcelo Dias da Silva
Regional de Taubaté
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
Regional de Santos
Carolina Rangel
Regional Criminal - Infância e Juventude
Cássia Zanguetin Michetão
Regional de Marília
Cesar Augusto Luiz Leonardo
Regional de Marília
Clarissa Portas Baptista da Luz
Regional Criminal - Varas Singulares
Claudio Lucio de Lima
Regional do Grande ABCD - Diadema
Cristina Victor Garcia
Regional Criminal - Varas Singulares
Daniela Gabriel
Regional de Campinas
Daniela Maxta Rodrigues Mota Singer
Regional Criminal - Varas Singulares
Daniela Skromov de Albuquerque
Regional Criminal - DIPO
Daniela Sollberger Cembranelli
Assessoria Legislativa - DPG
Danilo Miyazaki
Regional de Ribeirão Preto
Debora de Vito Oriolo
Regional Norte-Oeste- Unidade Santana
Debora Lopez de Carvalho
Regional Norte-Oeste - Lapa
Debora Rezende Dantas Motta
Regional Criminal - Varas Singulares
Denise de Souza Silva Caetano de Mello
Regional de Sorocaba
Eduardo Chow de Martino Tostes
Regional de São José dos Campos
Eduardo Januário Newton
Regional do Grande ABCD - Diadema
Eduardo João Ra
Regional Sul - Santo Amaro
Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira
Regional Criminal - Varas Singulares
Eleonora Nanni Lucenti
Regional Criminal - Varas Singulares
Eloísa Maximiano Goto
Regional de Bauru - Bauru
Érika de Vasconcellos Lima Pompeo
Regional de Campinas
Fabiana Botelho Zapata
Regional Criminal - Infância e Juventude
Fabiana Camargo Miranda
Regional Criminal - Varas Singulares
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Regional Central - Cível
Fabiano Brandão Majorana
Regional Central - Cível
Fabio Jacyntho Sorge
Regional Criminal- Juri
Fabrício Keidy Arakaki
Regional de Araçatuba
Fabrício Pereira Quintanilha
Regional de Taubaté
Felipe Bruno Cambraia
Regional de São Jose dos Campos
Félix Roberto Damas Júnior
Regional de Araçatuba
Fernanda Chammas
Regional Leste - Itaquera
Fernanda Costa Hueso
Regional Criminal - Varas Singulares
Fernanda Seara Contente
Regional Criminal - Varas Singulares
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Regional de Guarulhos
Fernando Rodolfo Mercês Moris
Regional de Marília
Filovalter Moreira do Santos Junior
Regional de Guarulhos
Flávia D’Urso
Regional Criminal - VEC
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Regional Sul - Santo Amaro
Flavia Quintaes Louvain
Regional Criminal - Varas Singulares
Flávio Américo Frasseto
Coordenadoria Núcleo Inf. e Juventude
Flávio de Almeida Pontinha
Regional de Marília
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior
Regional de Bauru - Bauru
Francisco Carlos Marques Matarezio
Regional de Campinas
Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
Reg. De São Carlos - Unidade Araraquara
Gabriel Machado Maglio
Regional Criminal - Varas Singulares
Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Regional de Sorocaba
Geraldo Sanches Carvalho
Regional Criminal - Varas Singulares
Gislaine Calixto dos Santos
Regional Norte-Oeste - Santana
Glauber Callegari
Regional Criminal - Varas Singulares
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Regional Sul - Santo Amaro
Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Coordenador EDEPE
Helena Rosa Rodrigues Costa
Corregedoria-Geral
Horácio Xavier Franco Neto
Regional Sul - Jabaquara
Jairo Salvador de Souza
Regional de São José dos Campos
Jamal Chokr
Regional Criminal - Juri
João Carlos Navarro de Almeida Prado
Regional Central - Fazenda Pública
João Paulo dos Santos
Regional de Osasco
José Henrique Golin Matos
Regional de São José do Rio Preto
José Luiz de Almeida Simão
Regional Central - Plantão Cível
José Moacyr Doretto Nascimento
Regional de Campinas
Juliana Garcia Belloque Farid Antonio
Apadep
Juliana Maria Callegari
Regional Norte-Oeste - Santana
Juliana Martins de Carvalho Monnerat
Regional Criminal - Varas Singulares
Juliana Saad
Regional de Campinas
Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
Regional de São José dos Campos
Leandro Castro Silva
Regional de São José do Rio Preto
Leandro de Castro Silva
Regional de São José do Rio Preto
Leandro de Marzo Barreto
Regional de Campinas
Leila Badra Freitas e Silva Guitti
Regional de Sorocaba
Leila Rocha Sponton
Regional Criminal - Infância e Juventude
Leonardo Fernando de Souza Almeida
Regional Criminal - Varas Singulares
Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Regional Leste - São Miguel Pta
Leonel Lucas Lucariello Filho
Regional Criminal - Varas Singulares
Luana Pereira do Amaral
Regional de São José dos Campos
Luciana de Oliveira F. Fortes Balam
Regional Criminal - Infância e Juventude
Luciana Jordão da Motta A. De Carvalho
Regional Central - Fazenda Pública
Luciana Rosa Pinheiro Rodrigues
Regional Criminal - JECRIM
Luciana Vieira da LLaqua Santos
Regional de Santos
Luciano Alencar Negrão Caserta
Regional do GDE ABCD - São B. Do Campo
Lucio Mota do Nascimento
Regional Criminal - Infância e Juventude
Luis Carlos Rocha Guimarães
Regional de Campinas
Luis Cesar Rossi Francisco
Regional de Santos - São Vicente
Luís Fernando Vilas Boas Bonachela
Regional Central - Plantão Cível
Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Regional de Bauru - Jaú
Luís Marcelo Mendonça Bernardes
Regional São Carlos - Araraquara
Luisa Hamud Morato de Andrade
Regional Criminal - Varas Singulares
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Regional de Guarulhos
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Regional Leste - Itaquera
Luiz Rascovski
Regional Central - Plantão Cível
Mailane Ramos dos Santos R. De Oliveira
Regional Criminal - Varas Singulares
Maíra Coraci Diniz
Regional do Grande ABCD - Diadema
Maíra Sayri Gadanha Spinola de Castro
Regional Sul - Santo Amaro
Marcel Del Bianco Cestaro
Regional Criminal - Varas Singulares
Marcelo Carneiro Novaes
Coordenador de Tec. da Informação
Marcelo Martiniano de Oliveira
Regional São José do Rio Preto
Marco André de Freitas
Regional de Mogi das Cruzes
Marcus Vinicios Ribeiro
Regional Criminal - Varas Singulares
Maria Beatriz de Alcantara Sá
Regional Leste - Itaquera
Maria Beatriz Gomes Machado
Regional Sul - Santo Amaro
Maria Cecília Remoli de Souza Lopes
Regional de Bauru - Bauru
Maria Dolores Maçano
Regional de Campinas
Maria Fernanda dos Santos Elias Mageio
Regional Criminal - Infância e Juventude
Maria Isabel Moreira C. De Alencar Saboya
Regional de Guarulhos
Maria Silvia Gabrielloni
Regional Criminal - Varas Singulares
Maria Victoria de Barros Campos
Regional Criminal - Varas Singulares
Mariana Bianco
Regional de Guarulhos
Mariana Zakia Cavalcanti
Regional Criminal - Varas Singulares
Mariane Vinche Zampar
Regional Criminal - Infância e Juventude
Maricy Rehder Coelho Camara
Regional de Osasco
Marlise Costa Girardeli
Regional de Campinas
Mateus Oliveira Moro
Regional de Santos - São Vicente
Matheus Assad João
Regional de Presidente Prudente
Menésio Pinto Cunha Júnior
Assessoria Convênios - Gabinete
Mônica de Melo
Regional Criminal - Varas Singulares
Monica Godano Schlodtmann
Regional de Osasco
Noadir Marques da Silva Júnior
Regional de Campinas
Octávio Ginez de Almeida Bueno
Regional de Sorocaba
Otoniel Katumi Kikuti
Regional Criminal - Varas Singulares
Paula Barbosa Cardoso
Regional Criminal - Varas Singulares
Paula Hungria Aagaard
Regional Criminal - Varas Singulares
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
Regional de Taubaté
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Regional de Ribeirão Preto
Pedro Antonio de Avellar
Regional de Araçatuba
Pedro Giberti
Regional Criminal - Júri
Phenélope Carvalho de Almeida
Regional de Presidente Prudente
Priscila Simara Moraes
Regional Criminal - Varas Singulares
Priscilla Batista Bastos
Regional Leste - Vila Prudente
Rafael Bessa Yamamura
Regional de São José do Rio Preto
Rafael Braga Vinhas
Regional de Santos
Rafael Morais Português de Souza
Regional Leste - São Miguel Pta
Rafael Rocha Paiva Cruz
Regional Criminal - Varas Singulares
Raquel Freitas de Souza
Regional Criminal - Varas Singulares
Regina Bauab Merlo
Regional Criminal - Varas Singulares
Renata Flores Tibyriçá
Assessoria de Comunicação - DPG
Renata Klimke
Regional Criminal - Unidade Inf. e Juventude
Renata Lawant
Regional Sul - Santo Amaro
Renata Maria Tavares Costa Rossi
Regional Norte-Oeste - Santana
Renata Simões Stabile Bucceroni
Regional de Guarulhos
Renato Khair
Regional Criminal - Varas Singulares
Rene Robson Falcão de Morais
Regional de Presidente Prudente
Ricardo Fagundes Bouvêa
Regional Criminal- Juri
Ricardo Jorge Kutra Barros
Regional de Araçatuba
Ricardo Lourenço Dias Ferro
Regional de Marília
Ricardo Luis Mantovani
Regional do Grande ABCD - Diadema
Rodolpho Takeshi Arakeki
Regional de Presidente Prudente
Rodrigo Nitrini
Regional Criminal - Varas Singulares
Roque Jeronimo Andrade
Regional Criminal - Varas Singulares
Roseleine Aparecida da Silva
Regional de Bauru - Bauru
Rosimery Francisco Alves
Regional Criminal - Infância e Juventude
Ruy Freire Ribeiro Neto
Regional de Taubaté
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Regional Sul - Santo Amaro
Samir Nicolau Nassralla
Regional de São José do Rio Preto
Sandra Maria Shiguehara Tibano
Regional Criminal - Unidade VEC
Saulo Dutra de Oliveira
Regional de Taubaté
Sidnei Francisco Neves
Regional de São José do Rio Preto
Silvana Jota Figueiredo
Regional de Sorocaba
Tatiana Aparecida Bordão da Silva
Regional de Bauru - Bauru
Tatiana Elisa Marão de Beraquet
Regional de Campinas
Thaís de Campos
Regional de Araçatuba
Thais Helena Costa Nader
Regional Leste - São Miguel Pta
Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Regional Criminal - Varas Singulares
Thiago Alves de Oliveira
Regional Criminal - Varas Singulares
Thiago Santos de Souza
Regional de Santos
Tiago Augusto Bressan Buosi
Regional Norte-Oeste - Nossa Senhora do Ó
Tiago Fensterseifer
Regional de Santos
Valeria Silva do Nascimento
Regional de Sorocaba
Vanessa Pellegrini Armênio
Regional de Ribeirão Preto
Vanessa Velloso Silva Saad
Regional do Gde ABCD - São B. Do Campo
Vania Pereira Agnelli Sabin Casal
Regional Central - Fazenda Pública
Vivian Maria Lopes
Regional Criminal - Varas Singulares
Vivian Monsef de Castro
Regional de Sorocaba
Viviane Modesto Gramulha
Regional de São José do Rio Preto
Volney Santos Teixeira
Regional de Santos
Wagner Ribeiro de Oliveira
Regional São José do Rio Preto
Wladimyr Alves Bittencourt
Regional de Osasco
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
Regional de São José dos Campos
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato EDP - 10, de 21-8-2008
Regulamenta o pagamento de gratificação de auxílio magistério aos Defensores Públicos que se proponham a contribuir para projetos de educação em direitos, atualização profissional e aperfeiçoamento dos membros, estagiários e servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Considerando que a EDEPE possui a atribuição legal para promover aludida atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, nos termos do art. 58, I, da Lei Complementar estadual n.º 988/2006, para que todos bem exerçam seus deveres previstos no art. 83 da mesma Lei; Considerando necessário, para tanto, estimular que os defensores públicos se disponham a participar ativamente da realização de atualização profissional e aperfeiçoamento técnico; Logo, observando os art. 16 e 18 das disposições transitórias da Lei Complementar estadual n.º 988/2006, e a Deliberação CSDP n.º 75 de 25 de abril de 2008, a Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1.º. O Defensor Público que pretenda ministrar palestra ou curso, deve obter sua designação, para tal fim, junto à Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, doravante EDEPE.
Art. 2.º Os pedidos de designação deverão ser endereçados à EDEPE, observando os termos do art. 5.º da Deliberação CSDP n.º 75 de 25 de abril de 2008.
§ 1.º o detalhamento a que se refere o art. 5.º, inciso IV da aludida Deliberação CSDP também deve justificar a relação das aulas ou palestras com os fins institucionais da Defensoria Pública e, quando for o caso, das atribuições de seus estagiários inclusive.
§ 2.º o máximo de horas-aula remuneradas a título de preparação de aula não poderá superar a quantidade de horasaula referentes às aulas efetivamente ministradas.
§ 3.º a EDEPE avaliará no prazo de 15 (quinze) dias úteis os pedidos de designação de magistério, a contar do primeiro dia útil seguinte à protocolização do pedido.
Art. 3.º Caso seja aprovada a designação do Defensor Público, o designado fará jus a pagamento da gratificação de magistério que será calculado nos termos dos art. 16 e 18 das disposições transitórias da Lei Complementar estadual n.º 988/2006.
Art. 4.º na hipótese de aula já proferida sem a necessária designação, o Diretor da Escola deverá analisar o cabimento da gratificação nos termos do procedimento do art. 2.º do presente ato.
Art. 5º. Ao fim da atividade o Coordenador Regional da EDEPE certificará, constando o respectivo horário de inicio e fim, a participação efetiva do designado que somente então solicitará, na forma do artigo 5º da Deliberação CSDP 75 de 24 de abril de 2008, o respectivo pagamento.
Art. 6.º Encerrado o curso ou palestra também cessa a designação, a não ser que a Diretoria da EDEPE disponha, no caso concreto, em sentido contrário.
Art.7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Comunicado O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado informa que em virtude de um equívoco ocorrido no sorteio para o II Congresso Paulista de Direito de Família e Sucessões, onde quatro dos Defensores sorteados já haviam anteriormente participado de outros eventos entendeu razoável a inscrição de mais quatro da lista de espera. Como foi constatada a participação de dois Defensores da lista de espera em outros cursos será feito um novo sorteio hoje, dia 26/08, às 14h00 para mais um Defensor.
Lista dos Defensores
Ana Paula de Oliveira Castro
Lisa Mortensen
Viviane Remondes Caruso
Débora de Vito Oriolo
Diário Oficial do Estado 26/08/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 22/8/2008
Exonerando, a pedido, a partir de 25/8/2008, o servidor, ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO, RG. 07.236.730-8, do cargo de Defensor Público do Estado Nível I. de 25/8/2008.
Nomeando FLÁVIA LEME TORINO, RG: 28.871.252-3 para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 2 (dois) na EV-C do SQCA-I.
De 25-8-2008
Processo FAJ n.º 127/2006 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ n.º 12/2006, firmado em 02 de maio de 2006 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , AUTORIZO o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01/05/2008 a 30/04/2009, em favor da empresa Araça Mão de Obra em Saneamento e Higienização Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ n.º 350/2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ n.º 24/2005, firmado em 21 de julho de 2005 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , AUTORIZO o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01/05/2008 a 30/04/2009, em favor da empresa Arcolimp Serviços Gerais Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processp FAJ n.º 351/2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ n.º 25/2005, firmado em 21 de julho de 2005 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , AUTORIZO o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01/05/2008 a 30/04/2009, em favor da empresa Arcolimp Serviços Gerais Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador
De 18/08/2008
Indeferindo, nos termos da manifestação do 2º Subdefensor Público Geral, o pedido de pagamento de gratificação pela atividade realizada no dia 26/04/2008, em nome de SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG.28.777.802-2, Defensora Pública nível I.
De 25-8-2008
No Proc. CGA.DP. nº 1275/2008 - Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, e em face da competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes, nos termos das manifestações favoráveis constantes nos autos, DISPENSO A LICITAÇÃO para contratação de serviço de instalação de persianas, para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Araçatuba, ADJUDICANDO seu objeto à empresa Sergio Figueiredo Persianas - ME, CNPJ nº 01287881/0001-36, ficando, em decorrência, autorizada a realização da despesa no valor de R$ 7.971,32 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos).
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP Nº 2226/2008
Contrato: CGA.DP Nº 23/2008
Contratante: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo
Contratado: Fundação Carlos Chagas
Objeto: Termo de Contrato objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público para provimento do cargo de Oficial de Defensoria.
Data Da Assinatura: 20 de Agosto de 2008.
Vigência: O prazo de prestação dos serviços objeto deste Contrato terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP - 21, de 25-8-2008
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública comunica aos Defensores Públicos que, segundo informes da CTI, o acesso aos relatórios estará impossibilitado até 27 de agosto, em face de manutenção para melhorias no sistema. Após, o acesso somente será possível por meio da página da Defensoria Pública, com a utilização dos novos logins e senhas de cada Defensor Público, os quais foram fornecidos quando da comunicação acerca da instalação do novo serviço de mensageria (Comunicados DPG de 05 de agosto de 2008), pelo o que todos deverão estar devidamente cadastrados no sistema (@defensoria.sp.def.br).
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 17ª Sessão Extraordinária
Data da realização: 21/08/2008 - 09:00 horas
Local: Sala de reuniões da CGA - Rua Boa Vista, 103, 7º andar
Ordem do Dia
CSDP nº 270/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, converter o julgamento do processo em diligência e determinar a sua inclusão na pauta da sessão ordinária de 29 de agosto de 2008.
(Republicado por haver incorreções)
Extrato de ata da 106ª Sessão
Data da realização: 15/08/2008 - 09:00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 314/08.
Interessada: Defensoria Pública-Geral.
Assunto: Concurso de remoção a pedido.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, aprovar o concurso de remoção a pedido, nos seguintes termos, sendo que o ato de lotação será posteriormente editado pela Defensora Pública-Geral do Estado:
Nome |
Unidade de origem |
Remoção |
Camila Ueno |
Unidade Pinheiros |
desistência |
Ana Paula Romani Milanesi |
VEC - Capital |
Desistência |
Betania Devechi Ferraz Bonfá |
Unidade Santana |
desistência |
Daniel Guimarães Zveibil |
Unidade do Juri |
desistência |
Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio |
Unidade Infância e Juventude Fazenda Pública |
Itinerante |
Anaí Arantes Rodrigues |
Regional de Osasco |
Desistência |
Carolina Bramblia Bega |
Unidade Plantão Família |
desistência |
Izabela Angelica Queiroz Fonseca |
Unidade Família - Central |
desistência |
Renata Klimke |
Unidade Infância e Juventude |
desistência |
Fernanda Correa da Costa Benjamin |
Regional Araçatuba |
desistência |
Carolina Lot da Silva Nunes |
Unidade Tatuapé |
desistência |
Adele Aparecida Fernandes Morais |
Unidade Vila Prudente |
desistência |
João Paulo dos Santos |
Regional de Osasco |
desistência |
Monica Godano Schlodtmann |
Regional de Osasco |
desistência |
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos |
Regional Guarulhos |
desistência |
Rodrigo Emiliano Ferreira |
Regional São Carlos |
desistência |
Ricardo César Franco |
Unidade Juri |
desistência |
Thiago Soares Piccolotto |
Regional Guarulhos |
desistência |
CSDP 304/08
Interessado: Ana Rita Souza Prata e Fernanda Cacca Vali Macedo
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de remoção por permuta.
CSDP 312/08
Interessado: Ana Paula Ambrogi Dotto e Tatiana Aparecida Bordão da Silva
Assunto: Remoção por permuta
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de remoção por permuta.
CSDP nº 316/08 (Exceção a pauta)
Interessado: Rafael Valle Vernachi e João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de remoção por permuta.
CSDP nº 313/08 (Exceção a pauta)
Interessado: Bruno Hadad Galvão e Ricardo Lourenço Dias Ferro
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de remoção por permuta
CSDP nº 317/08 (exceção a pauta)
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado -EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participar do “Seminário - 20 anos de Constituição Democrática na visão da Advocacia Pública Brasileira”.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento das interessadas.
CSDP nº 247/08
Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos -APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 270/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, apensar o processo CSDP nº 311/08 ao presente procedimento, por se tratarem a assuntos correlatos e designar sessão extraordinária para o próximo dia 21 de agosto de 2008, às 9 horas, para discutir o tema.
CGDP-CAEP nº 02/2008
Interessada: Vivian Monsef de Castro
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 14/07
Interessado: Bruno Diaz Napolitano
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio do Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 134/07
Interessado: André Eugênio Marcondes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 94/08
Interessado: Orivaldo de Sousa Ginel Junior
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio do Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 78/08
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 171/07
Interessado: Daniel Guimarães Zveibil
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio do Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 158/07
Interessado: Ana Paula P. L. Milanezi
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 150/07
Interessado: Paula Barbosa Cardoso
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 129/07
Interessado: Paula Hungria AAgaard
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 39/07
Interessado: Izabela Angélica Queiroz Fonseca
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 161/07
Interessado: Débora R. Dantas Motta
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CAEP nº 018/2008
Interessada: Clarissa Portas Baptista da Luz
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 011/08
Interessado: Fábio Mantovan dos Santos
Assunto: Estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 051/2008
Interessado: Taissa Nunes Vieira Pinheiro
Assunto: Estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 086/08
Interessado: Marcos Henrique Cetano do Nascimento
Assunto: Estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 059/08
Interessado: Viviane Oliveira Lourenço
Assunto: Estágio probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 144/07
Interessado: Carolina Rangel Nogueira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CEAEP 157/07
Interessado: Daniela Maxta Rodrigues Mota Singer
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 168/07
Interessado: Andréa de Almeida Rossler
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 108/07
Interessado: Rafael Valle Vernaschi
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 061/07
Interessado: Felipe Bruno Cambraia
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 022/07
Interessado: Patricia Biagini Lopes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 034/08
Interessado: Felix Roberto Damas Junior
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 175/07
Interessado: Cristina Victor Garcia
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 083/08
Interessado: Renata Simões Stabine Bucceroni
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 079/08
Interessado: Augusto Gallego Pereira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 054/08
Interessado: Mariana Balester Mello de Godoy
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 109/07
Interessado: Eduardo Belmudes
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 036/07
Interessado: Paula Longo Sanches
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 108/08
Interessado: Maria Isabel Toledo Del Rio
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 173/07
Interessado: Gustavo Augusto Soares dos Reis
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 099/08
Interessado: Tatiana Aparecida Bordão da Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 024/08
Interessado: Saulo Dutra de Oliveira
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 036/08
Interessado: Viviane Modesto Gramulha
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CEAEP 009/08
Interessado: Thais de Assis Figueiredo Guimarães
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 045/08
Interessado: Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP 092/08
Interessado: Luiz Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Julio César Tanone.
CSDP 263/08
Interessado: Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Assunto: Pedido de Afastamento qualificado de um dos membros do núcleo.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
Vista concedida para Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP - 275/08
Interessado: Carlos Weis
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação CSDP nº 27/07
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a alteração da deliberação CSDP nº 27/07, nos termos da Deliberação CSDP nº 90, de 15 de agosto de 2008, a ser publicada oportunamente.
CSDP - 277/08
Interessado: Sergio Wagner Locatelli
Assunto: Proposta de melhoria para o Plantão Triagem
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência.
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
Vista concedida a Conselheira Helena Rosa Rodrigues Costa
CSDP nº 232/08
Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas
Assunto: Pedido de providências
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 267/08
Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Assunto: Proposta de Deliberação acerca da questão Institucional da colidência de funções.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar prejudicado o pedido tendo em vista não haver impedimento legal para Defensores Públicos atuarem nos dois pólos da ação em casos de colidência. DELIBEROU ainda, encaminhar cópia do presente procedimento à Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza, relatora do processo CSDP nº 090/08, que trata das atribuições funcionais da Defensoria Pública do Estado.
CSDP nº 283/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de deliberação que considera as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 13/06/2008 como atividade extraordinária.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 074/08
Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC
Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal.
Relator: Conselheiro Júlio César Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 106/08
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado -EDEPE
Assunto: Regulamentação de diária para deslocamento de Defensor Público a atividades no estrangeiro.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP - 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução Penal, Plano de inspeção e demais.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP - 645/07
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Pagamento de anuidade da OAB por intermédio da própria instituição.
Relator:Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP - 283/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de Deliberação que considera as atribuições decorrentes ao comunicado da Defensoria Pública Geral de 13 de junho de 2008, como atividade extraordinária e dá outras providências.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
(Republicado por haver incorreções)
Extrato de ata da 107ª Sessão
Data da realização: 22/08/2008 - 09h00min
Hora do Expediente:
I - Sessão solene de posse de Defensor Público Substituto
nomeado em 12/08/2008
II - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
III - Comunicações da Presidência
IV - Comunicações da Secretaria
V - Momento aberto
VI - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 031/08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, a seguir publicada.
CSDP nº 321/08 (Excetuado à pauta)
Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado -EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento de Defensores Públicos para participação no Congresso “60 anos da Declaração dos Direitos do Homem”.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 232/08
Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas
Assunto: Pedido de providências
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, encaminhar o presente procedimento à Comissão de Prerrogativas assim que estiver devidamente instalada, sem prejuízo de enviar cópia do expediente à Administração Superior para providências imediatas cabíveis.
CSDP nº 247/08
Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos - APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a criação da comissão de prerrogativas, nos termos da Deliberação CSDP nº 91/2008, a ser publicada oportunamente.
CSDP nº 283/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de deliberação que considera as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 13/06/2008 como atividade extraordinária.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, apensar o processo CSDP nº 311/08, de iniciativa da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), ao presente procedimento e conceder ao relator novo prazo para apresentação do voto.
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
Vista concedida ao Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta.
CSDP nº 263/08
Interessado: Núcleo Especializado da Situação Carcerária
Assunto: Pedido de Afastamento qualificado de um dos membros do núcleo.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 074/08
Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC
Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal.
Relator: Conselheiro Júlio César Tanone
Vista concedida à Conselheira Helena Rosa Rodrigues Costa
CSDP nº 106/08
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE
Assunto: Regulamentação de diária para deslocamento de Defensor Público a atividades no estrangeiro.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, converter o julgamento do processo em diligência.
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução Penal, Plano de inspeção e demais.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº645/07
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Pagamento de anuidade da OAB por intermédio da própria instituição.
Relator:Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 039/08
Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 131/07
Interessado: Fabio Jacyntho Sorge
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório, com recomendação. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 016/07
Interessado: Ana Paula Gaudêncio de Figueiredo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 084/07
Interessado: Mário Lúcio Pereira Machado
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 133/07
Interessado: Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 138/07
Interessado: Daniela Skromov de Albuquerque
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 153/07
Interessado: Jamal Chokr
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 159/07
Interessado: Felipe Estevão de Melo Gonçalves
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 164/07
Interessado: Helen Komatsu
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 172/07
Interessado: Vanessa Boiati
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 097/08
Interessado: Roseleine Aparecida da Silva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 080/08
Interessado: Amanda Cavalcante Fervença
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 005/07
Interessado: Bruno Ricardo Miragaia Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 015/07
Interessado: Thais Helena Costa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 020/07
Interessado: Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 027/07
Interessado: Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 030/07
Interessado: José Luiz de Almeida Simão
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 065/07
Interessado: Jairo Salvador de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 066/07
Interessado: Bruno Lopes de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 104/07
Interessado: Carolina Brambila Bega
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 123/07
Interessado: Marina Diana Egydio Tedeschi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 149/07
Interessado: Gabriel Machado Maglio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 160/07
Interessado: Adriana Mayer dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP nº 170/07
Interessado: Giovana Blanco Magdalena
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 194/07
Interessado: Débora de Vito
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 012/07
Interessado: Pedro Pereira dos Santos Peres
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento do Defensor Público. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 029/07
Interessado: Amanda Pontes de Siqueira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 035/07
Interessado: Bruna Molina Hernandes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 040/07
Interessado: Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à Corregedoria Geral, a fim de que conste o voto de elogio proposto pelo Conselheiro relator no assentamento da Defensora Pública. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 042/07
Interessado: Genival Torres Dantas Junior
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 045/07
Interessado: Gesanne Fonseca Gomes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 053/07
Interessado: Rodolpho Takeshi Arakaki
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 060/07
Interessado: Samanta Cristina Lopez de Souza.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 074/07
Interessado: Bruna Simões
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 080/07
Interessado: Márcia Rossi Coraini
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 081/07
Interessado: Eloisa Maximiano Goto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 083/07
Interessado: Daniele Cristina Barbato
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 088/07
Interessado: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06.. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 113/07
Interessado: Simone de Oliveira Domingues Ladeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 116/07
Interessado: Ana Helena Aiba Aguemi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 195/07
Interessado: Camila Ueno
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 031/08
Interessado: Renata Maria Tavares Costa Rossi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº109/08
Interessado: Thais dos Santos Lima
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 018/07
Interessado: Ana Paula Ambrogi Dotto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 026/07
Interessado: Rafael Thomas
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 028/07
Interessado: André Ricardo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 046/07
Interessado: Claudia Aoun Tannuri
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 055/07
Interessado: Anaí Arantes Rodrigues
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 090/07
Interessado: Betania Devechi Ferraz Bonfá
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 092/07
Interessado: Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 127/07
Interessado: Antônio Fortes de Pádua Neto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 137/07
Interessado: Patrícia Lucíola Dias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 140/07
Interessado: Fabiana Botelho Zapata
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 165/07
Interessado: Patrícia Takesaki Miyaji
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 166/07
Interessado: Vivian Maria Lopes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 006/08
Interessado: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Retirado de pauta para redistribuição.
CGDP-CEAEP nº 058/08
Interessado: Luiz Rascovski
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 114/08
Interessado: Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
CGDP-CEAEP nº 116/08
Interessado: Débora Lopes de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Julio César Tanone.
Deliberação CSDP - 89, de 8-8-2008
Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, Considerando os preceitos constitucionais da igualdade, da publicidade, da informação e do acesso à justiça; Considerando que o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06 preceitua como atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado a prestação de assistência jurídica à pessoa física e à entidade civil que tenha, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988/06, no seu artigo 6º, inciso I, prevê como direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública a informação, incluindo aquelas referentes aos procedimentos adotados para o acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções e às decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos em que figure o interessado; Considerando as sugestões apresentadas pela sociedade civil, extraídas das pré-conferências regionais e da conferência estadual da Defensoria Pública, que concretizaram a participação dos destinatários do serviço na definição das diretrizes institucionais, nos termos previstos no artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988/06; Considerando que os serviços prestados pelos conveniados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem seguir os mesmos critérios para prestação da assistência jurídica integral e gratuita adotados por esta; DELIBERA fixar os parâmetros objetivos e procedimentos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. A denegação de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais observará o procedimento estabelecido na presente deliberação, e se dará nas seguintes hipóteses:
I - não caracterização da hipossuficiência;
II- manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte; e
III- quebra na relação de confiança.
Parágrafo único. Cumpre ao Defensor Público se pautar pela concretização do direito de informação conferido a todas as pessoas que buscam o atendimento na Defensoria Pública, ainda que se trate de hipótese de denegação de atendimento.
CAPÍTULO II - DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - aufira renda familiar mensal não superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s;
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
§ 1º. Os mesmos critérios acima se aplicam para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de entidade familiar.
§ 2º. Entidade familiar é toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição de seus membros.
§ 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
§ 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros.
§ 5º. Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
§ 6º. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos casos de separação, de divórcio, e de reconhecimento e dissolução de união estável consensuais.
Artigo 3º - Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.
§ 1º. A finalidade da entidade civil deverá ser demonstrada pela apresentação de cópia do estatuto social.
§ 2º. Presume-se carente de recursos financeiros para a contratação de advogados a entidade civil que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a R$1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais);
II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s;
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Artigo 4º. O exercício da defesa criminal não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
Parágrafo único. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
Artigo 5º. O exercício da curadoria especial processual não depende de considerações prévias sobre a situação econômicofinanceira do interessado.
§1º. O exercício da curadoria especial de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 12.793 de 04 de janeiro de 2008.
§2º. O caput deste artigo não se aplica na hipótese de curadoria de natureza material, devendo o Defensor Público proceder à análise da situação econômico-financeira.
Artigo 6º. O Defensor Público exigirá de quem pleitear assistência jurídica, sob pena de indeferimento, o preenchimento e assinatura da:
I - declaração de necessitado, com a afirmação de não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas inerentes à assistência jurídica, conforme modelo estabelecido no anexo I;
II - avaliação da situação econômico-financeira, informando dados pessoais sobre sua família, renda e patrimônio, conforme modelo estabelecido no anexo II.
§ 1º. Em se tratando de pessoa natural, o defensor público deverá solicitar a apresentação de carteira de trabalho, comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços.
§ 2º. Em se tratando de entidade civil, a renda mensal e o patrimônio deverão ser demonstrados pelo balanço patrimonial e pela demonstração de resultado.
§ 3º. Outros documentos, tais como declaração de isento de imposto de renda e comprovante de residência, poderão ser solicitados desde que sejam considerados imprescindíveis para a avaliação da situação econômico-financeira.
Artigo 7º. A finalização da avaliação da situação econômico-financeira, com o deferimento ou denegação do atendimento, deve ser firmada por Defensor Público à vista dos documentos mencionados no artigo anterior.
Artigo 8º. A denegação do atendimento em razão da situação econômico-financeira caberá quando:
I - o interessado não firmar a declaração de necessidade;
II - o interessado não responder a avaliação da situação econômico-financeira e não firmar o respectivo formulário;
III - não for caracterizada a situação de necessidade, nos termos dos artigos 2º e 3º da presente deliberação.
§ 1º. O interessado poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido demonstrando fatos novos em sua situação econômicofinanceira.
§ 2º. No ato do indeferimento, o Defensor Público deverá disponibilizar comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III.
Artigo 9º. O Defensor Público poderá proceder à nova avaliação da situação econômico-financeira apenas nas seguintes hipóteses:
I - fundada suspeita de alteração significativa da situação declarada;
II - existência de indícios de ocultação ou omissão de dados relevantes para a avaliação da situação declarada.
§1º. O não comparecimento do interessado, convocado por via postal para realização de nova avaliação da situação econômico-financeira, ensejará a cessação da atuação.
§2º. A convocação mencionada no parágrafo anterior deverá ser feita, preferencialmente, mediante “aviso de recebimento”, salvo na hipótese de impossibilidade justificada pelo Defensor.
Artigo 10º. Constatada a cessação da necessidade, o Defensor Público deverá comunicar o interessado para constituir advogado, bem como comunicar sua decisão ao juízo, continuando a patrocinar os interesses da parte enquanto não for constituído advogado, durante o prazo de dez dias.
CAPÍTULO III - DA DENEGAÇÃO POR MANIFESTO DESCABIMENTO DA MEDIDA OU INCONVENIÊNCIA AOS INTERESSES DA PARTE
Artigo 11. É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte, comunicando ao Defensor Público Geral as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça.
Parágrafo único. Para fins da comunicação prevista no artigo 162, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, será suficiente o registro da decisão no respectivo expediente.
Artigo 12. No ato da denegação, o Defensor Público deverá disponibilizar comprovante escrito ao interessado, conforme modelo estabelecido no anexo III, bem como fazer o registro da decisão denegatória no respectivo expediente.
Parágrafo único. O interessado poderá, a qualquer tempo, reiterar seu pedido, demonstrando fatos novos que alterem substancialmente os fundamentos da decisão denegatória.
CAPÍTULO IV - DA DENEGAÇÃO POR QUEBRA NA RELAÇÃO DE CONFIANÇA
Artigo 13. O Defensor Público poderá deixar de atender o interessado quando este manifestar desapreço ou desconfiança em sua atuação profissional, por meio de conduta ofensiva ou outros comportamentos que demonstrem quebra da relação de confiança.
Parágrafo único. No caso de críticas à Instituição ou ao Defensor Público, o interessado deverá ser orientado a dirigir-se à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, não caracterizando, por si só, a situação mencionada no caput deste artigo.
CAPÍTULO V - DO RECURSO
Artigo 14. O interessado que discordar da decisão de denegação por situação financeira, por impossibilidade jurídica do pedido ou por quebra de confiança, poderá apresentar recurso escrito, dirigido ao Defensor Público-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-o com os fundamentos e documentos que entender pertinentes.
§1º. Nos casos em que o interessado não for alfabetizado, o Defensor Público responsável pela denegação tomará por termo as razões recursais, que serão lidas em voz alta para o interessado, na presença de uma testemunha.
§ 2º. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Unidade a que pertence o Defensor Público responsável pela denegação, devendo o Defensor Público Coordenador zelar pelo seu imediato encaminhamento ao Defensor Público-Geral.
Artigo 15. Nos casos de prazo processual em curso ou havendo risco de perecimento do direito pelo decurso do tempo e, tendo o interessado demonstrado intenção de recorrer, o Defensor Público que proceder à denegação do atendimento deverá orientá-lo a protocolar o respectivo termo de imediato.
Parágrafo único. O recurso deverá ser apreciado, até o final do expediente do dia útil subseqüente, pelo Defensor Público Coordenador, que decidirá e, posteriormente, submeterá o expediente à análise do Defensor Público-Geral.
Artigo 16. Sobrevindo decisão que reconheça o direito do interessado ser atendido, o Defensor Público-Geral designará Defensor Público para atuar no caso.
§1º. Na hipótese do artigo 15 o Defensor Público Coordenador efetuará a designação ad referendum do Defensor Público-Geral.
§2º. Na hipótese de denegação por quebra de confiança, a designação poderá recair sobre entidade conveniada à Defensoria Pública.
§3º. Na hipótese de denegação em razão da situação econômico-financeira, a designação poderá recair sobre o próprio Defensor Público que procedeu à denegação.
Artigo 17. Em todas as decisões dos recursos o interessado e o Defensor Público que denegou o patrocínio deverão ser comunicados por escrito da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral, bem como de seus fundamentos.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18. Compete ao Defensor Público-Geral a gradativa padronização dos critérios para atendimento nos convênios firmados pela Instituição, em conformidade com a presente deliberação.
Artigo 19. Em relação aos procedimentos em curso, cuja avaliação da situação econômico-financeira já foi efetuada, a realização de nova avaliação somente poderá ser fundada em indícios de alteração da situação econômico-financeira ou de ocultação de dados relevantes para a respectiva aferição.
Artigo 20. Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE
Eu, ____________________________________ (nome completo) ___________________, ____________________ (R.G.) (nacionalidade) ______________, ____________________
(estado civil) (profissão) residente na __________________________________, (rua, avenida, praça, largo, etc) ______, ___________________, _____________, (número (bairro) (CEP)
DECLARO, sob as penas da lei, que não estou em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do meu sustento e da minha família.
___________, _______ de ______________ de _
____________________________________
(assinatura)
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - CADASTRO
Nome completo:______________________
RG nº_________________CPF nº__________________
Nacionalidade ___________________ Estado civil: ___________________________________
Profissão: ___________________________ ( )empregado ( )desempregado ( ) autônomo
Endereço_____________________________________________________________________
Bairro___________________ C E P _ _ _ _ _ - _ _ _ _ Cidade_______________
Telefone(s) para contato______________________
RESUMO DA PRETENSÃO_______________________
II - RENDA
Nº de membros na entidade familiar (___)
Ganhos Mensais do declarante R$___________
Ganhos Mensais dos outros membros da entidade familiar
(excluir rendimentos do filho menor de 16 anos)
1)____________________ 5)____________________
2) ____________________ 6) _______________
3) ____________________ 7) ________________
4) ____________________ 8) _________________
Total - R$_____________
Tem gastos com tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial com qualquer
membro da entidade familiar:
( ) não ( ) sim Valor R$ ________
Recebe benefício assistencial ou rendimentos concedidos por programa oficial de transferência de renda?
( ) não ( ) sim Valor R$ ________
III - PATRIMÔNIO
Possui bens:
CASA? ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
APARTAMENTO? ( ) Não ( ) Sim Valor R$__________
TERRENO (S) ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
IMÓVEL COMERCIAL? ( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
AUTOMÓVEL? ( ) Não ( ) Sim Marca__________ Mod._________________
Valor do automóvel R$______ Paga prestações ( ) não ( )sim Valor: R$ ___________
Outros bens de valor apreciável: ( ) Não ( ) Sim
Valor R$_________
( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
( ) Não ( ) Sim Valor R$_________
IV - INVESTIMENTOS OU APLICAÇÃO FINANCEIRA
Saldo em investimentos ou aplicação financeira? ( ) não ( ) sim Valor R$_________________
Declaro sob as penas da lei que são verdadeiras as informações acima prestadas. Declaro-me ciente de que toda e qualquer alteração da minha situação econômica e financeira e da minha família deverá ser comunicada imediatamente ao Defensor Público responsável, podendo implicar em revogação do benefício da assistência judiciária, se este for concedido.
Declaro-me ciente, ademais, que minha situação econômico - financeira poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
São Paulo, ________de_________________ de 20__.
____________________________________________________________
(assinatura)
ANEXO III
TERMO DE DENEGAÇÃO DE ATENDIMENTO
1. Dados Gerais
Nome do Defensor Público:____________ Regional / Unidade: _________
Nome do Assistido: _________Data: __________
2. Matéria relacionada à demanda solicitada:
( ) Cível ( ) Família ( ) Fazenda Pública ( ) Infância e Juventude Cível
( )Infância e Juventude Criminal ( ) Tribunal do Júri ( ) Criminal (conhecimento)
( ) Criminal (execução)
3. Breve descrição da medida pretendida:
4. Razões de denegação do atendimento:
( ) Não caracterização da hipossuficiência;
( ) Medida manifestamente incabível;
( ) Medida inconveniente aos interesses da parte. ( )Quebra de Confiança
5. Exposição sucinta e clara dos motivos de negativa de patrocínio:
___________________________________________
(Assinatura do Defensor Público)
Eu, ________________________________ (Nome do assistido), declaro estar ciente da decisão que denegou o atendimento de minha pretensão e ( ) desejo recorrer ( ) não desejo recorrer.
___________________________________________(Assinatura)
Deliberação CSDP - 88, de 25-6-2008
Regulamenta o artigo 164, inciso XI da Lei Complementar n.º 988/2006
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com base no disposto no Artigo 31, inciso III da Lei Complementar 988 de 6 de janeiro de 2008 e considerando o disposto no artigo 164, inciso XI da mesma norma legal, delibera:
Artigo 1º. É dever dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei, manter conduta compatível com o exercício de suas funções.
Artigo 2º. Entende-se por conduta compatível com o exercício de suas funções, dentre outras, o uso de trajes adequados à dignidade do cargo.
Artigo 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.