Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado 01/08/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 29-7-2008
Considerando a exoneração que se avizinha de 8 (oito) Defensores Públicos que deverão tomar posse no cargo de Juiz de Direito Substituto do Poder Judiciário de São Paulo; Considerando a necessidade de realização de concurso de remoção a pedido; Considerando os prazos e datas fixados, ad referendum, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; A Defensora Pública-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 107 e 109, ambos da Lei Complementar Estadual 988/06, define: Artigo 1º - A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento endereçado à Defensora Pública-Geral do Estado, no período de 31 de julho a 4 de agosto de 2008, no horário das 08:00 às 18:00 horas. Parágrafo primeiro - O requerimento deverá ser protocolado na Defensoria Pública-Geral do Estado, situado na Rua Boa Vista, 103, em São Paulo/SP, ou enviado via fax por meio do número (11) 3105-0919, ou por meio do endereço eletrônico abritto@defensoria.sp.def.br, nos dias e horário fixados no caput do presente artigo. Parágrafo segundo - Deverão requerer a remoção a pedido somente aqueles que desejarem a alteração de lotação para outra Defensoria Pública Regional ou para outra Unidade da mesma Defensoria Pública Regional ou ainda a remoção de vaga itinerante para vaga fixa. Artigo 2º - A remoção a pedido será realizada em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública em data a ser designada. Parágrafo primeiro - Caso o interessado não possa comparecer à sessão do Conselho deverá constituir procurador para tal finalidade. Parágrafo segundo - Caso o interessado não compareça e tampouco constitua procurador será considerado desistente do pedido de remoção. Artigo 3º - A escolha, no concurso de remoção, respeitará a lista de antiguidade publicada em 23 de julho último, devendo o mais antigo realizar sua opção por primeiro, seguindo-se aos demais. Parágrafo primeiro - Em caso de empate, será removido o mais antigo, consoante os critérios previstos no parágrafo único do art. 109 da LC 988/06. Parágrafo segundo - Será admitida a re-opção caso surja, ao longo do certame, outra vaga de interesse daquele que já tenha feito sua escolha, respeitando-se a preferência do mais antigo. Artigo 4º - As vagas para o concurso de remoção a pedido são as seguintes:
I - Defensoria Pública da Capital - Regional Central - 02 vagas: I.a - Unidade Fazenda Pública: 01vaga; I.b - Unidade Cível Central: 01 vaga - itinerante. II - Defensoria Pública da Capital - Regional Sul - 01 vaga: II.a - Unidade Jabaquara: 01 vaga - itinerante. III - Defensoria Pública da Capital - Regional Leste - 01 vaga: III.a - Unidade Vila Prudente: 01 vaga. IV - Defensoria Pública da Capital - Regional Criminal - 01 vaga: IV.a - Unidade VEC: 01 vaga - itinerante. V - Defensoria Pública da Capital - Regional Norte-Oeste - 01 vaga: V.a - Unidade Nossa Senhora do Ó: 01 vaga. VI - Defensoria Pública Regional de Marília: 1 vaga. VII - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 01 vaga. Artigo 5º - O Defensor Público que for removido, nos termos do art. 100 da LC 988/06, terá exercício na nova unidade de classificação somente após a data da publicação do correspondente ato de classificação. Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Republicado por conter incorreções)
De 31-7-2008
Designando: a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membros integrantes do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Noadir Marques da Silva Junior Rafael Ramia Muneratti Roque Jerônimo de Andrade Daniela Sollberger Cembranelli Adenor Ferreira da Silva Ricardo Constante Soares Denise de Souza Silva Caetano de Mello a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Alexandro Pereira Soares Danilo Myazaki César Augusto Luiz Leonardo Yanko Oliveira Carvalho Bruno João Carlos Navarro de Almeida Prado João Henrique Imperia Martini Antonio Fortes de Pádua Neto Filovalter Moreira dos Santos Junior a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membros integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Otoniel Katumi Kikuti Pedro Antonio de Avellar Carmen Silvia de Moraes Barros a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado de Situação Carcerária, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Adriana de Brito Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira Luisa Hamud Morato de Andrade Vivian Monsef de Castro Alexandre Orsi Neto Rafael de Souza Miranda Daniele Cristina Barbato Lucas Correa Abrantes Pinheiro Fernanda Correa da Costa Benjamin Ana Paula Romani Milanezi Vanessa Armênio Leandro de Castro Silva a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membro integrante do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, o Defensor Público abaixo nomeado:
Flávio Américo Frasseto a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado da Infância e Juventude, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
José Henrique Golin Matos Mara Renata da Mota Ferreira Bruno Diaz Napolitano Fabiana Botelho Zapata Rosimery Francisco Alves Mateus de Oliveira Moro Francisco Carlos Marques Materezio Mariane Vinche Zampar Carolina Rangel Nogueira Leila Rocha Sponton Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam Lucio Mota do Nascimento Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio Diego Vale de Medeiros a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membros integrantes do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Luciano Alencar Negrão Caserta Mônica de Melo a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Fernanda Costa Ueso Alessandra Pereira de Melo Fernanda Seara Contente Viviane Modesto Gramulha Carolina de Melo Teubl Gagliato Claudia Aouin Tannuri Carolina Bramblia Bega Thais Helena Costa Nader Diana Melo Nunes Amanda Polastro Schaefer Flávio de Almeida Pontinha Rafael Rocha Paiva Cruz Priscila Simara Novaes a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membros integrantes do Núcleo Especializado do Idoso, sem prejuízo das atribuições de seus cargos os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Nádia Tafarello Soares Maria Alice Packness Oliveira Macedo Fabiano Brandão Majorana Kathya Beja Romero a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado do Idoso, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina Wagner Ribeiro de Oliveira Maria Silvia Gabrielloni Débora Lopes de Carvalho Carla Ferreira Zapparoli Erika de Vasconcelos Lima Pompeo Daniela Gabriel Luis Fernando Vilas Boas Bonachela Samir Nicolau Nassralla Kareen Patricia Pereira Ferreira Roseleine Aparecida da Silva a partir de 11-7-2008,nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados, a partir de Ricardo Cesar Franco Bruna Molina Hernandes Vanessa de Castro Rosa Ana Rita de Souza Prata Izabela Queiroz Fonseca Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga Maira Diniz Coraci Tatiana Belons Vieira Fernando Rodolfo Merces Moris Vivian Maria Lopes Thalita Verônica Gonçalves e Silva Marcelo Martiniano de Oliveira Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza Daniela Skromov de Albuquerque a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membros integrantes do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Claudio Lucio de Lima Vania Agnelli Sabin Casal Antonio Jose Maffezoli Leite a partir de 11-7-2008, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuarem como colaboradores junto ao Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Eduardo Januário Newton Patricia Biagini Lopes Octavio Ginez de Almeida Bueno Ana Paula Ambrogi Dotto Genival Lopes Dantas Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho Rafael Morais Portugues de Souza Marcia Rossi Coraini José Luiz Almeida Simão Rafael Bessa Yamamura Luiz Cesar Rossi Francisco Flavia Laet Ribeiro de Almeida Helena Pires de Oliveira Amanda Cavalcante Fervença Luiz Eduardo de Toledo Coelho Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re Horacio Xavier Franco Neto Retificações do D.O. de 29-7-2008 Na publicação, credenciando estagiários de direito, onde se lê: “Atos do Primeiro Subdefensor Público Geral, de 21-6-2008”, leia-se: “Atos da Defensora Pública-Geral, de 21-6-2008”; onde se lê: “Atos do Primeiro Subdefensor Público Geral, de 22-6- 2008”, leia-se: “Atos da Defensora Pública-Geral, de 22-6-2008”.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado vem por meio deste comunicar o restante da lista dos participantes, do curso Curso - Das Reformas do Código de Processo Penal, a ser realizado nos dias 08 e 15 de agosto de 2008, no Plenário 10 do Complexo Judiciário Ministro Mario Guimarães( Fórum Criminal da Barra Funda) das 13h30 as 17h.
Defensores
Renata Klimkle
Maria Fernanda dos Santos
Luciana de Oliveira F. Fortes
Luis Felipe Azebedo Fagundes
Ricardo Cosntante Soares
Juliana Beloque
Luana Pereira do Amaral
Estagiários
Guilherme Arrobas Martins Genestreti
Elias José Carlos de Almeida Jr
Balam Raquel Aparecida de Faria
Aurélio dos Santos Bandeira
Janaina Yamaske Medeiros
Filipe Domingos Esequiel
Raphael Alves da Silva Cruz
Daniel Palotti Secco
Diário Oficial do Estado 31/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 28/07/2008
Nomeando, ALEXANDRE CASADO ALVES DIAS, RG. 29.563.449-2, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I.
Cessando a designação da função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, em que atua, sem prejuízo das atribuições normais, e faz CESSAR a gratificação de 8%(oito por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 09/01/2008, do seguinte Defensor Público:
PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG: 98.202.04, Defensor Público Nível III, da Regional de Ribeirão Preto, a partir de 17/07/2008. Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, o seguinte Defensor Público: DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG: 27.589.398-4, Defensor Público Nível I, da Regional de Ribeirão Preto, a partir de 17/07/2008.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 29-7-2008
Considerando a exoneração que se avizinha de 8 (oito) Defensores Públicos que deverão tomar posse no cargo de Juiz de Direito Substituto do Poder Judiciário de São Paulo; Considerando a necessidade de realização de concurso de remoção a pedido; Considerando os prazos e datas fixados, ad referendum, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento nos artigos 107 e 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define: Artigo 1º - A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento endereçado à Defensora Pública-Geral do Estado, no período de 31 de julho a 4 de agosto de 2008, no horário das 08:00 às 18:00 horas. Parágrafo primeiro - O requerimento deverá ser protolocado na Defensoria Pública-Geral do Estado, situado na Rua Boa Vista, nº 103, em São Paulo/SP, ou enviado via fax por meio do número (11) 3105-0919, ou por meio do endereço eletrônico abritto@defensoria.sp.def.br, nos dias e horário fixados no caput do presente artigo. Parágrafo segundo - Deverão requerer a remoção a pedido somente aqueles que desejarem a alteração de lotação para outra Defensoria Pública Regional ou para outra Unidade da mesma Defensoria Pública Regional ou ainda a remoção de vaga itinerante para vaga fixa. Art. 2º - A remoção a pedido será realizada em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública em data a ser designada. Parágrafo primeiro - Caso o interessado não possa comparecer à sessão do Conselho deverá constituir procurador para tal finalidade. Parágrafo segundo - Caso o interessado não compareça e tampouco constitua procurador será considerado desistente do pedido de remoção. Art. 3º - A escolha, no concurso de remoção, respeitará a lista de antiguidade publicada em 23 de julho último, devendo o mais antigo realizar sua opção por primeiro, seguindo-se aos demais. Parágrafo primeiro - Em caso de empate, será removido o mais antigo, consoante os critérios previstos no parágrafo único do art. 109 da LC nº 988/06. Parágrafo segundo - Será admitida a re-opção caso surja, ao longo do certame, outra vaga de interesse daquele que já tenha feito sua escolha, respeitando-se a preferência do mais antigo. Art. 4º - As vagas para o concurso de remoção a pedido são as seguintes: I - Defensoria Pública da Capital - Regional Central - 02 vagas: I.a - Unidade Fazenda Pública: 01vaga; I.b - Unidade Cível Central: 01 vaga - itinerante. II - Defensoria Pública da Capital - Regional Sul - 01 vaga: II.a - Unidade Jabaquara: 01 vaga. III - Defensoria Pública da Capital - Regional Leste - 01 vaga: III.a - Unidade Vila Prudente: 01 vaga. IV - Defensoria Pública da Capital - Regional Criminal - 01 vaga: IV.a - Unidade VEC: 01 vaga. V - Defensoria Pública da Capital - Regional Norte-Oeste - 01 vaga: V.a - Unidade Nossa Senhora do Ó: 01 vaga. VI - Defensoria Pública Regional de Marília: 1 vaga. VII - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 01 vaga. Art. 5º - O Defensor Público que for removido, nos termos do art. 100 da LC nº 988/06, terá exercício na nova unidade de classificação somente após a data da publicação do correspondente ato de classificação. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 15/07/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/6/2008, 5/6/2008, 17/6/2008 e 28/6/2008.
De 28/07/2008
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/7/2008; ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/6/2008, 3/7/2008 e 10/7/2008; APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 6/7/2008 e 15/7/2008; CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43.467.550-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/7/2008 e 20/7/2008; CLAUDIA AOUN TANNURI, RG 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/5/2008; FABIANA CAMARGO MIRANDA, RG 29.041.588-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/7/2008; FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/7/2008; GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/7/2008 e 20/7/2008; GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 3/7/2008 e 17/7/2008; GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/7/2008 e 22/7/2008; JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/6/2008 e 26/6/2008; JOAO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/7/2008 e 19/7/2008; JULIANA ARAÚJO LEMOS DA SILVA MACHADO, RG 11.262.500, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 29/12/2007 e 30/12/2007; JULIANA SAAD, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/7/2008; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 12/7/2008; MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 17/7/2008; NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 20/7/2008; RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/7/2008 e 20/7/2008; RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/7/2008 e 20/7/2008; RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/7/2008; WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/7/2008 e 22/7/2008.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado torna público deferimento de reembolso de cursos nos seguintes termos: Interessado: DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA Curso: PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL Instituição: UNISUL/IELF Data: 20/05/2008 “Defiro reembolso integraL, referente a valores pagos somente a partir do protocolo, dia 05 de maio do corrente ano, com periodicidade bimestral, nos termos do parecer” Interessado: LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO Curso: MESTRADO EM DIREITO DO ESTADO - SUB ÁREA DIREITO CONSTITUCIONAL Instituição: PUC/SP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL e periódico, nos termos do parecer” Interessado: VIVIAN MARIA LOPES Curso: iDIOMA INGLÊS. Instituição: CULTURA INGLESA Data: 29/07/2008 “Defiro reembolso integral ao fim do curso, nos termos do parecer.” Interessado: lUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES Curso: GRAFOTECNIA / DOCUMENTOSCOPIA. Instituição: UNIREGISTRAL Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integral ao fim do curso, nos termos do parecer.” Interessado: ADRIANA DE BRITTO Curso: PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CRIMINOLOGIA Instituição: IBCCRIM Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integral e periódico, nos termos do parecer.” Interessado: FELIPE PIRES PEREIRA Curso: MESTRADO EM DIREITO DO ESTADO - DIREITO URBANÍSTICO Instituição: PUC-SP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integral com periodicidade bimestral, nos termos do parecer.” Interessado: FERNANDA SEARA CONTENTE Curso: PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL (CONTINUAÇÃO) Instituição: PUC-SP Data: 28/07/2008 “Defiro, nos termos do parecer” Interessado: BRUNO LOPES DE OLIVEIRA Curso: DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO Instituição: UNIVERSIDADE GAMA FILHO Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integral e periódico, nos termos do parecer” Interessado: DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA Curso: CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES Instituição: APAMAGIS Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integral, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: KAMILLA RENATA TEIXEIRA Curso: GUARDA COMPARTILHADA - o QUE MUDA? Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: ALINE MARIA FERNANDES MORAIS Curso: GUARDA COMPARTILHADA - o QUE MUDA? Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: ROSELY GALVÃO MOTA Curso: GUARDA COMPARTILHADA - o QUE MUDA? Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: BRUNA MARCHESE e SILVA Curso: GUARDA COMPARTILHADA - o QUE MUDA? Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO Curso: GUARDA COMPARTILHADA - o QUE MUDA? Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: ROSELY GALVÃO MOTA Curso: a RECENTE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Interessado: BRUNA MARCHESE e SILVA Curso: a RECENTE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Instituição: AASP Data: 28/07/2008 “Defiro reembolso integraL, ao fim do curso, nos termos do parecer” Os beneficiários deverão observar rigorosamente o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Ato número 9 da Direção da EDEPE, para solicitar oportunamente os reembolsos.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 104ª Sessão
Data da realização: 01/08/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 031/08 Interessado: Defensoria Pública-Geral Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CSDP nº 075/08 Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006. Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho CSDP nº 232/08 Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas Assunto: Pedido de providências Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer CSDP nº 096/08 Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude Assunto: Proposta para consideração da participação nos núcleos especializados, como atividade extraordinária para fins de promoção. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CSDP nº 267/08 Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto Assunto: Proposta de Deliberação acerca da questão Institucional da colidência de funções. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CSDP nº 283/08 Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta Assunto: Proposta de deliberação que considera as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 13/06/2008 como atividade extraordinária. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. CSDP nº 074/08 Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal. Relator: Conselheiro Júlio César Tanone CSDP nº 270/08 Interessado: Willian Fernandes Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria CGDP-CAEP nº 06/2007 Interessado: Mário Fagundes Filho Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 82/2008 Interessado: Ricardo Augusto Wiziack Zago Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 095/2008 Interessado: Luis Guilherme Pereira Delledono Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 59/2008 Interessado: Viviane Oliveira Lourenço Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 039/2008 Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 016/2008 Interessado: Leila Rocha Sponton Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 003/2008 Interessado: Luiza Ferreira Coelho Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 059/2007 Interessado: Mara Renata da Mota Ferreira Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CAEP nº 071/2007 Interessado: Carolina Nunes Pannain Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº029/2008 Interessado: Horácio Xavier Franco Neto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 088/2008 Interessado: Mário Henrique Ditticio Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 098/2008 Interessado: Luciano Siqueira de Pretto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 011/2007 Interessado: Luiz Felipe Azevedo Fagundes Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 041/2008 Interessado: Matheus Oliveira Moro Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 007/2008 Interessado: Maricy Rehder Coelho Camara Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 049/2008 Interessado: Sabrina Nasser de Carvalho Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 067/2008 Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CAEP nº 071/2008 Interessado: Matheus Assad João Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 096/2008 Interessado: Diego Vale de Medeiros Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 002/2008 Interessado: Vivian Ferreira de Castro Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 085/2008 Interessado: Viviane Remondes Caruso Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 050/2008 Interessado: Mariana Belo Bianco Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 028/2008 Interessado: Samanta Romano Tresinari Granjeiro Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 017/2008 Interessado: Ana Rita Souza Prata Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 005/2008 Interessado: Vanessa de Castro Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 040/2008 Interessado: Rafael Bessa Yamamura Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CGDP-CAEP nº 010/2008 Interessado: Anísio Vieira Caixeta Junior Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 093/2008 Interessado: Fabrício Keidy Arakaki Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 046/2008 Interessado: Vanessa Douradinho da Rocha Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 057/2008 Interessado: Rosely Galvão Mota Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 037/2008 Interessado: Laís Rabello Zaros Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 027/2008 Interessado: Ana Paula Freitas de Souza Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 04/2007 Interessado: Carla Ferreira Zapparoli Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 037/2007 Interessado: Carolina de Melo Teubl Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta CGDP-CAEP nº 010/2007 Interessado: Patricia Meneguel Alves Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 024/2007 Interessado: Fernanda Salvador Veiga Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 072/2007 Interessado: Eduardo João Rá Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 100/2007 Interessado: Marco Antonio Correa Monteiro Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 020/2008 Interessado: Fernando Vernice dos Anjos Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 033/2008 Interessado: Thais de Campos Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 043/2008 Interessado: hélio Junqueira de Carvalho Neto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 048/2008 Interessado: Roberto Nunes de Lima Filho Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 061/2008 Interessado: Silvia Pontes Figueiredo Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CAEP nº 090/2008 Interessado: Alandeson de Jesus Vidal Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Diário Oficial do Estado 30/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 29-7-2008
Designando: para com prejuízo de suas atribuições normais, no período de 28-7-2008 a 29/08/2008, atuar junto à Regional Norte/Oeste na Unidade Nossa Senhora Do Ó, fazendo jus a gratificação de 15%, sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 2º, inciso I da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, a seguinte Defensora Pública:
RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI, RG 22.609.350-5, Defensora Pública, Nível I; para sem prejuízo de suas atribuições normais, integrar na condição de membro, o Grupo de Planejamento Setorial da Defensoria Pública, MEIRY SETSUKO SHINZATO LORETTO, RG 11.330.836-X, Diretora Técnica de Departamento, a partir de 21-7-2008; para sem prejuízo de suas atribuições normais, integrar na condição de membro, o Grupo de Planejamento Setorial da Defensoria Pública, GENY TIEMI FUKUHARA, RG 10.827.230, Representante da Secretaria de Economia e Planejamento, a partir de 21-7-2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador De 14-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21/6/2008.
De 15-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5/7/2008; CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 6/7/2008; CLAUDIO LUCIO DE LIMA, RG 11830283, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 9/7/2008; EDUARDO JOÃO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 24/6/2008, 26/6/2008 e 1/7/2008; ELOISA MAXIMIANO GOTO, RG 32.718.049-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29/6/2008; FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 1/7/2007; FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 26/6/2008 e 29/6/2008; JOÃO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO, RG 26.164.778-7, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 6/7/2008 e 12/7/2008; LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 22/6/2008; LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29/6/2008; PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22/5/2008 e 1/7/2008; PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28/6/2008 e 1/7/2008.
De 22-7-2008
Concedendo ao Defensor Público abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 3/7/2008. De 29-7-2008 Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09-01-2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de agosto, nas respectivas datas: 01/08 Diana Melo Nunes - Santo Amaro Fernanda Chammas - Itaquera 04/08 Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina - Santo Amaro Marina Balester Mello de Godoy - Itaquera Mara Renata da Mora Ferreira - Pinheiros 05/08 Helena Pires de Oliveira - Familia Central Juliana Maria Callegari - Santana Marcia Harumi Kobuti - Penha 06/08 Maria Beatriz de Alcantara Sá - Itaquera Maria Beatriz Gomes Machado - Santo Amaro Horacio Xavier Franco Neto - Jabaquara 07/08 Rafael Morais Portugues de Souza - São Miguel Paulista Rafael Thomas Schinner - Civel Central Renan o Zanetti - Lapa 08/08 Ana Helena Aiba Aguemi - Santo Amaro Taissa Nunes Vieira Pinheiro - Itaquera Rafael Valle Vernashi - Civel Central 11/08 Aline Tarrazo Fehlow - Tatuapé Alvimar Virgilio de Almeida - Ipiranga Lia Ruiz Lourenço - Santo Amaro 12/08 Camila Ueno - Pinheiros Carla Ferreira Zapparoli - Penha Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles - Santo Amaro 13/08 Eduardo Joao Ra - Santo Amaro Fabiana Dematte de Arruda Lemos - Itaquera Helio Junqueira de Carvalho Neto - Jabaquara 14/08 Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff - Santo Amaro Vanessa Douradinho da Rocha - Vila Prudente Izabela Angelica Queiroz - Familia Central 15/08 Ana Helena Aiba Aguemi - Santo Amaro Benno Buchmam - São Miguel Paulista Renata Maria Tavares Costa Rossi – Santana
Despacho do 1º Subdefensor do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensora Pública- Geral, de 29-7-2008 Processo CGA.DP. 1411/2008. Interessado: Coordenadoria de Comunicação e Assessoria de Imprensa. Assunto: Contratação de empresa especializada em confecção e impressão de Relatório de Atividades 2006/2008. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 8883/94, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da empresa Dreamstudio Criação e Comunicação Ltda. - ME visando à confecção do relatório de atividades 2006/2008.
Diário Oficial do Estado 29/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral, de 28-7-2008
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da L.C. 988-06, os Defensores Públicos Coordenadores das Regionais da Defensoria Pública do Estado para comparecerem à reunião que se realizará no dia 31-7-2008, a partir das 9 horas, na sede da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo.
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral
De 21-6-2008
Credenciando: como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Taubaté, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Rafael Augusto Vialta, RG 43517029-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Taubaté – São José dos Campos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Jorge Alfredo Cespedes Campos, RG 33451180-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12- 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Bauru – Unidade de Jaú, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Natalia Fernanda Baldo, RG 44051074-0; Tiago Alessandro Agostinho, RG 353641741; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61. De 22-6-2008 Credenciando como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Adilson Marestoni, RG 1867483-9; Eduardo Heron de Souza, RG 43514454-6; Gisele Renata Alves Silva, RG 43926726-2; Juliana Goncalves da Silva, RG 35092116-7; Giuliana Quinones Augusto, RG 43445408-4; Ibia de Oliveira, RG 4340672-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 18-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 15-7- 2008; ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6- 2008 e 10-7-2008; CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008 e 12-7- 2008; DIANA MELO NUNES, RG 34.087.669-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-5-2008, 27-5-2008, 10-6-2008, 24- 6-2008 e 8-7-2008; EDUARDO JOÃO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-7-2008 e 15-7-2008; FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-7- 2008 e 15-7-2008; FLÁVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7- 2008; LEILA ROCHA SPONTON, RG 28.497.440-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 6-7-2008; LIA RUIZ LOURENÇO, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-7-2008 e 15-7-2008; LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008; LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 15-7-2008; LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7- 2008; MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7- 2008; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7- 2008, 6-7-2008 e 9-7-2008; MATEUS OLIVEIRA MORO, RG 32.996.180-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 6-7-2008; PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA, RG 103.760-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7- 2008; RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-7-2008; RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO, RG 24.933.752-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7- 2008; RICARDO JORGE KRUTA BARROS, RG 22017558-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7- 2008; ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7- 2008; TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO, RG 07.212.886-00, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-6-2008 e 19-6- 2008. De 24-7-2008 Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG 25.077.979-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008; FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 3-6-2008 e 17-6-2008; FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 9-7-2008; GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 3-7-2008, 10-7- 2008, 17-7-2008 e 22-7-2008; LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-7-2008; THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 10-7-2008 e 17- 7-2008.
Despacho do Coordenador, de 28-7-2008
Processo CGA-DP-284-2008.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração.
Assunto: Contratação de empresa especializada para conservação, asseio e limpeza predial. com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 3º, do Decreto Estadual 47.297, de 6-11-2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19-11-2002, combinado com a Lei Federal 10.520- 2002, homologo o resultado do Pregão 2-2008 e adjudico o seu objeto às empresas: Lote 01: Sait Limpeza e Infra-Estrutura Ltda. Lote 02: Cooperlimp Cooperativa de Trabalho Lote 04: Ma. Gobbi Dedetizadora - ME Lote 05: Sail Limpeza e Infra-Estrutura Ltda. Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa: Sait Limpeza e Infra-Estrutura Ltda.: R$ 8.850,0000; Cooperlimp Cooperativa de Trabalho: R$ 14.411,1600; MA. Gobbi Dedetizadora - ME: R$ 5.680,0000; Sail Limpeza e Infra-Estrutura Ltda.: R$ 3.280,00.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da Ata da 103ª Sessão
Data da realização: 25-7-2008 - 9 horas.
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia: CSDP-269-08 Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti Assunto: Remoção por permuta Relator: Conselheiro Carlos Weis O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar o pedido de desistência das interessadas para remoção por permuta. Deliberou, ainda, revogar, a pedido, a remoção por união de cônjuge de Thais dos Santos Lima, prolatada no biênio anterior. CSDP-247-08 Interessada: Associação Paulista dos Defensores Públicos - APADEP Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, constituir um Grupo de Trabalho para estudar a matéria e elaborar uma proposta final a ser submetida ao colegiado, no prazo de uma semana. O referido Grupo de Trabalho será composto pela Conselheira Relatora, um representante da Corregedoria-Geral, o Ouvidor-Geral e os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Geraldo Sanches Carvalho, sendo que será convidado para ter assento no mesmo Grupo um representante da Associação Paulista dos Defensores Púbicos - Apadep. CSDP-268-08 (Excetuado à pauta) Interessada: Defensora Pública-Geral Assunto: Proposta de Deliberação que trata da abertura de prazo para inscrição dos Núcleos Especializados. Relator: Tiago Fensterseifer O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, ante as impugnações acolhidas por esse Colegiado nos autos do processo CSDP-280-08, recompor as indicações para membros e colaboradores dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado, nos seguintes termos: Núcleo Especializado da Segunda Instância e Tribunais Superiores: Membros: Noadir Marques da Silva Junior Rafael Ramia Muneratti Roque Jerônimo de Andrade Daniela Sollberger Cembranelli Adenor Ferreira da Silva Ricardo Constante Soares Denise de Souza Silva Caetano de Mello Colaboradores: Alexandro Pereira Soares Danilo Myazaki César Augusto Luiz Leonardo Yanko Oliveira Carvalho Bruno João Carlos Navarro de Almeida Prado João Henrique Imperia Martini Antonio Fortes de Pádua Neto Filovalter Moreira dos Santos Junior Suplente: Augusto Gallego Pereira Núcleo Especializado de Situação Carcerária Membros: Otoniel Katumi Kikuti Pedro Antonio de Avellar Carmen Silvia de Moraes Barros Colaboradores: Adriana de Brito Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira Luisa Hamud Morato de Andrade VivianMonsef de Castro Alexandre Orsi Neto Rafael de Souza Miranda Daniele Cristina Barbato Lucas Correa Abrantes Pinheiro Fernanda Correa da Costa Benjamin Ana Paula Romani Milanezi Vanessa Armênio Leandro de Castro Silva Suplentes: Paula Barbosa Cardoso Fernando Vernice dos Anjos Paula Hungria Aagaard Anaí Arantes Rodrigues Núcleos Especializado da Infância e Juventude Membro: Flávio Américo Frasseto Colaboradores: José Henrique Golin Matos Mara Renata da Mota Ferreira Bruno Diaz Napolitano Fabiana Botelho Zapata Rosimery Francisco Alves Mateus de Oliveira Moro Francisco Carlos Marques Materezio Mariane Vinche Zampar Carolina Rangel Nogueira Leila Rocha Sponton Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam Lucio Mota do Nascimento Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio Diego Vale de Medeiros Suplentes: Mariana Melo Bianco Débora De Vito Leandro de Marzo Barreto Gabriel Machado Maglio Ana Paula Freitas de Souza Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher Membros: Luciano Alencar Negrão Caserta Mônica de Melo Colaboradores: Fernanda Costa Ueso Alessandra Pereira de Melo Fernanda Ceara Constante Viviane Modesto Gramulha Carolina de Melo Teubl Gagliato Claudia Aouin Tannuri Carolina Bramblia Bega Thais Helena Costa Nader Diana Melo Nunes Amanda Polastro Schaefer Flávio de Almeida Pontinha Rafael Rocha Paiva Cruz Priscila Simara Novaes Núcleo Especializado do Idoso: Membros: Nádia Tafarello Soares Maria Alice Packness Oliveira Macedo Fabiano Brandão Majorana Kathya Beja Romero Colaboradores: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina Wagner Ribeiro de Oliveira Maria Silvia Gabrielloni Débora Lopes de Carvalho Carla Ferreira Zapparoli Erika de Vasconcelos Lima Pompeo Daniela Gabriel Luis Fernando Vilas Boas Bonachela Samir Nicolau Nassralla Kareen Patricia Pereira Ferreira Roseleine Aparecida da Silva Suplente: Leandro de Marzo Barreto Mariana Melo Bianco Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito: Colaboradores: Ricardo Cesar Franco Bruna Molina Hernandes Vanessa de Castro Rosa Ana Rita de Souza Prata Izabela Queiroz Fonseca Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga Maira Diniz Coraci Tatiana Belons Vieira Fernando Rodolfo Merces Moris Vivian Maria Lopes Thalita Verônica Gonçalves e Silva Marcelo Martiniano de Oliveira Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza Daniela Skromov de Albuquerque Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo Membros: Carlos Henrique Acirón Loureiro Paulo Fernando de Andrade Giostri Renato Campos Pinto De Vitto Franciane de Fátima Marques Colaboradores: Carolina Nunes Pannain Felipe Pires Pereira Bruno Ricardo Miragaia Souza Jairo Salvador de Souza Angela de Lima Pieroni Luiz Rascovski Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes Tatiana de Souza Kotake Ribeiro Talitha D’Aquino Tavano Carvalho Fabiana Ferraz Luz Mihich Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos Suplentes: Samanta Cristina Lopes de Souza Carolina Lot da Silva Nunes Maria Beatriz de Alcantara Sá Rodrigo Nitrini Anaí Arantes Rodrigues Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: Membros Claudio Lucio de Lima Vania Agnelli Sabin Casal Antonio Jose Maffezoli Leite Colaboradores: Eduardo Januário Newton Patricia Biagini Lopes Otavio Ginez de Almeida Bueno Ana Paula Ambrogi Dotto Genival Lopes Dantas Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho Rafael Morais Portugues de Souza Marcia Rossi Coraini José Luiz Almeida Simão Rafael Bessa Yamamura Luiz Cesar Rossi Francisco Flavia Laet Ribeiro de Almeida Helena Pires de Oliveira Amanda Cavalcanti Luiz Eduardo de Toledo Coelho Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re Horacio Xavier Franco Neto Suplente: Eduardo Chow de Martino Tostes Ana Paula Freitas de Souza CSDP-276-08 Interessado: Sidnei Francisco Neves Assunto: Impugnação a lista de antiguidade publicada no D.O. de 12-7-2008. Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, negar provimento à impugnação, determinando, outrossim, a extração de cópia do expediente e sua remessa ao Departamento de Recursos Humanos as para providências cabíveis. CSDP-100-08 Interessado: Corregedoria-Geral Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho O Conselho Superior Deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da relatora, aprovar a proposta nos termos da Deliberação CSDP-88, de 25 de julho de 2008, a ser publicada oportunamente. Vencidos os Conselheiros Carlos Weis, Márcia Regina Garutti e Tiago Fensterseifer. CSDP-031-08 Interessado: Defensoria Pública-Geral Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-075-08 Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP-25- 2006. Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-232-08 Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas Assunto: Pedido de providências Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-096-08 Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude Assunto: Proposta para consideração da participação nos núcleos especializados, como atividade extraordinária para fins de promoção. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-267-08 Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto Assunto: Proposta de Deliberação acerca da questão Institucional da colidência de funções. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-283-08 Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta Assunto: Proposta de deliberação que considera as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 13-06-2008 como atividade extraordinária. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-074-08 Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal. Relator: Conselheiro Júlio César Tanone O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP-270-08 Interessado: Willian Fernandes Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP-56, de 11 de janeiro de 2008. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-6-2007 Interessado: Mário Fagundes Filho Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-82-2008 Interessado: Ricardo Augusto Wiziack Zago Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-095-2008 Interessado: Luis Guilherme Pereira Delledono Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-59-2008 Interessado: Viviane Oliveira Lourenço Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-039-2008 Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-016-2008 Interessado: Leila Rocha Sponton Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-003-2008 Interessado: Luiza Ferreira Coelho Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-059-2007 Interessado: Mara Renata da Mota Ferreira Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-071-2007 Interessado: Carolina Nunes Pannain Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP nº029-2008 Interessado: Horácio Xavier Franco Neto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-088-2008 Interessado: Mário Henrique Ditticio Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-098-2008 Interessado: Luciano Siqueira de Pretto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-011-2007 Interessado: Luiz Felipe Azevedo Fagundes Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-041-2008 Interessado: Matheus Oliveira Moro Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-007-2008 Interessado: Maricy Rehder Coelho Camara Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-049-2008 Interessado: Sabrina Nasser de Carvalho Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CAEP-067-2008 Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
Diário Oficial do Estado 28/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado, de 25-7-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG-3, de 17-4-2006, e nos termos da Deliberação CSDP-22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao seguinte Defensor Público:
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG 29.052.458-1, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 30-6-2008 a 14-7-2008.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista de Defensores e Estagiários, dentre os inscritos, na participação do Debate - Das Reformas do Código de Processo Penal” a ser realizado nos dias 8 e 15-8-2008, no Plenário 10 do Complexo Judiciário Ministro Mario Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda) das 13h30 às 17h. Defensores Estagiários Adriana Mayer da Silva Adriana Poci Déa Alessandro Pereira dos Santos Adriano Lima dos Reis Alessandro V. Follador Alexandre Garcia Cargano Amanda Cruz Gimenez Ana Fernanda Ayres Dellosso Ana Claudia Carvalho Vigliar Bruno Macellaro Ana Paula Freitas de Souza Caio Izumi Ana Paula Romani Lima Milanezi Caio Pietro Combile de Gomes Leal Bruna Molina Hernandes Camila Andrea de Queiroz Braga e Mendonça Carolina Lot da Silva Nunes Camila Clementino Chizzotti Caroline Dias Lopes Bela Carolina M. Ribeiro de Mattos Cristina Victor Garcia Cinthya Regina Santos Longo Daniela Maxta Rodrigues Mota Singer Cyntia Andrade Danilo Orlando Pugliesi Daniel Gemignani Debora Rezende Dantas Motta Daniela Emy Yamamoto Denise Nakano Veronezi Danielle Gaiotto Eduardo Januario Newton Danielly Salviano Pereira Silva Eleonora Nanni Lucenti Danilo Martins Ortega Elpídio Francisco Ferraz Neto Dayana Rosa dos Santos Fabiana Camargo Miranda Edmeia Domingos Ramos Fabio Jacyntho Sorge Eduardo de Paula Oliveira Fernanda Costa Hueso Elaine Moreira da Rocha Fernanda Fernandes Buratto Eleine Maissiati Antonio Fernando Rodolfo Merces Moris Elisabete Aparecida Arruda Silva Fernando Vernice dos Anjos Emerson Pereira Barbosa Flavia D´Urso Fayola Sant´anna Cajuella Flávia Quintaes Louvain Fernanda Kominich Gonçalves Franciane Fatima Marques Fernando Cesar Fernandes Rodrigues Gabriel Araujo Pinto Fernando do Nascimento Fernandes Gabriel Maglio Fernando Ponçano Alves Silva Gabriela Nery Rossi Leão Gustavo Ribeiro de Macedo Giovanna Blanco Magdalena Jean Carlo Augusto Glauber Callegari João Batista Pires Helen Komatsu Júlia Lacerda Roselli Goulart da Rocha Juliana Martins de Carvalho Monnerat Juventino Francisco Alvares Borges Julio César Tanone Karina Belintani Leonardo Fernando de Souza Almeida Kenny de Joanne Luisa Hamud de Andrade Klewer da Silva Cunha Luiz Antonio Silva Bressane Larissa Siewerdt Kacas Mailane Ramos dos Santos Leandro Parpinel Marcel Benetti Boer Ligia Stroesser Figueiroa Marcel del Bianco Cestaro Liliane Regina Vieira Lucas Marcia Harumi Kobuti Livia Maria Rodrigues Marcus Vinicius Ribeiro Lucas Cardoso Francisco Maria Sílvia Gabrielloni Luciana Fortes Maria Victoria de barros Luis Fernando Oliveira Marques Mariana Costa de Paiva Luis Gustavo de Gois Vasconcelos Mariana Zakia Cavalcanti Marcel Benetti Boer Marina Diana Egydio Tedeschi Marcello Luis Marcondes Ramos Marina Hamud Morato de Andrade Maria Cristina de Barros Mário Henrique Ditticio Maria Julia Lacerda Roselli Goulart da Rocha Mateus Oliveira Moro Mariana Midori Hobo Menesio Pinto Cunha Junior Mariana Vieira Helene Noadir Marques da Silva Jr Marilia Alves Lopes de Oliveira Patricia Malite Marina Netto Néia Patricia Meneguel Alves Monia Regia Damião Serafim Patricia Takesaki Miyaji Monia Regia Damião Serafim Paula Hungria Aagaard Newton Panno Valise Pedro Giberti Patricia Barricelli Rafael Rocha Paiva Cruz Paulo Leonardo Martins Raphael Alves da Silva Cardoso Paulo Thiago de Oliveira Santos Regina Bauab Merlo Pedro Henrique Fernandes Antunes Ricardo César Franco Priscila de Moraes Boaventura Ricardo Fagundes Gouvêa Rafael Cunha Pineiro Poço Roberta Vieira Codazzi Raphael Augusto de Almeida Prado Roque Jeronimo Andrade Raquel Frizzarini Samanta Romano Tresinari Grangero Renata Andreia dos Santos Sandra Maria Shiguehara Tibano Renata Capela Thalita Veronica Gonçalves e Silva Renato Abreu Bertolini Thiago Alves de Oliveira Ricardo Avelino Carneiro Thomaz Correa Farqui Ricardo Lobo da Luz Valéria Silva do Nascimento Salma Yunes Khalil Vanessa Boiati Simone Borges Tomarchio Vanessa Pellegrini Armenio Stephanini M. Morais Brito Vivian Maria Lopes Suellen Pan Dias Viviane Remondes Caruso Thaline Gomes Galdino Thiago Ferreira Thiago Martins Matos Valentina Vinçon Viganó Valter Manoel de Santana Vanessa Gorete da Silva Victor Vinicius Mendonça de Freitas Vilma Fernandes da Silva Vinicius D´Agostini y Pablos Yuri Felix Pereira
Debate - Das Reformas do Código de Processo Penal 8-8-2008 Tribunal do Júri 13h30 - Abertura: Daniel Guimarães Zveibil, Defensor Público do 1º Tribunal do Júri, Mestre em Processo Civil pela Universidade de São Paulo, Assistente de Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado; 13h40 - Ivan Silveira Laino, Defensor Público, Coordenador da Unidade do Júri - Regional Capital Criminal;
14h30 - Guilherme Madeira Dezem, Juiz de Direito em São Paulo, Mestrando em Direito Processual pela USP, professor de Cursos em Pós-Graduação.
15h20 - Intervalo 15h30- Fauzi Hassan Choukr, Promotor de Justiça, Mestre e Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo. Especializado em Direitos Humanos pela Universidade de Oxford (New College, 1996) e em Direito Processual Penal pela Universidade Castilla la Mancha (2007). Professor da Escola Superior do Ministério Público de SP e SC. Pesquisas concentradas nos seguintes temas: direitos fundamentais e sistema penal; internacionalização de direitos e globalização econômica.
16h20 - Perguntas 15-8-2008 Procedimento Comum e Provas
13h30 - Abertura: Glauber Callegari, Defensor Público, Coordenador da Unidade Varas Singulares - Regional Capital Criminal;
13h40 - Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre e Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo. Professor Universitário. 14h30 - Intervalo
14h40 - Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Mestre e Doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Atualmente é Ministra do Superior Tribunal de Justiça. É professora doutora da Universidade de São Paulo e foi advogada nas áreas cível e criminal. É membro efetivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, membro do conselho de coordenação do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito, colaboradora permanente - Revista Brasileira de Ciências Criminais, membro do conselho - Revista de Processo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e membro associado da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos. 15h30 - Perguntas
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador De 14-7-2008 Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21-6-2008, 22-5-2008 e 5-7- 2008; BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008, 21-6- 2008 e 3-7-2008; JOÃO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 1-7-2008; MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 5-7-2008 e 6-7-2008; MARIANA MELO BIANCO, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-6-2008; MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21-6-2008; MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-6-2008; RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 30-6-2008; THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARAES, RG 30.378.540- 8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008 e 6-7- 2008; THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 19-6-2008 e 3-7- 2008; VANESSA DE CASTRO ROSA, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-5-2008.
De 15-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ADRIANA DE BRITTO, RG 12.890.085-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 29-6-2008; ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-6-2008.
De 23-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008; DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 3-7-2008 e 10-7-2008; DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-7-2008 e 20-7-2008; DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA, RG 45.710.141-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008, 12-7-2008 e 13-7-2008; ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 15-7-2008; FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, RG 14069172-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008 e 6-7- 2008; GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 8-7-2008; LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-7- 2008; LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-7- 2008 e 20-7-2008; MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-7-2008 e 20-7- 2008; MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 15-7-2008; MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-7-2008; OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008; ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 17-7-2008; THAIS DE CAMPOS, RG 34.461.666-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-7-2008 e 20-7-2008; VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-6-2008; VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 12-7-2008 e 13-7-2008.
Diário Oficial do Estado 25/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo pelo Expediente da Defensoria Geral do Estado, de 24-7-2008 Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9-1-2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as) abaixo nomeados(as) para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda, São Paulo (plantão criminal) e no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de agosto, nas respectivas datas:
02/08 - Central Luisa Hamud Morato de Andrade Luiz Antonio Silva Bressane 02/08 - Infância Mailane Ramos dos S. R. de Oliveira 03/08 - Central Marcel Del Bianco Cestaro Maria Beatriz de Alcântara Sá 03/08 - Infância Maria Fernanda dos Santos Elias 09/08 - Central Maria Silvia Gabrielloni Maria Victoria de Barros Campos 09/08 - Infância Mariane Vinche Zampar 10/08 - Central Marina Diana Egydio Tedeshi Marina Hamud Morato de Andrade 10/08 - Infância Otoniel Katumi Kikuti 16/08 - Central Paula Hungria Aagard Pedro Giberti 16/08 - Infância Priscila Simara Novaes 17/08 - Central Rafael Morais Português de Souza Rafael Rocha Paiva Cruz 17/08 - Infância Regina Bauab Merlo 23/08 - Central Renata Carolina Casimiro Braga Renata Klimke 23/08 - Infância Renato Isnard Khair 24/08 - Central Ricardo Fagundes Gouveia Rodrigo Vidal Nitrini 24/08 - Infância Roque Jeronimo Andrade 30/08 - Central Rosimery Francisco Alves Tatiana Belons Vieira 30/08 - Infância Thalita Veronica Gonçalves e Silva 31/08 - Central Thiago Alves de Oliveira Thomaz Correa Farqui 31/08 - Infância Vanessa Boiati
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 24-7-2007
Processo CGA.DP 1190-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 015-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Fortin Segurança Patrimonial Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo CGA.DP 1191-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 012-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Nacional De Segurança Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo CGA.DP 1187-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 014-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Essencial Sistema De Segurança Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo CGA.DP 1189-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 018-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Atlântico Sul Segurança E Vigilância Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo CGA.DP 1193-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 019-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04- 2009, a favor da empresa Buzati & Buzati Segurança Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo CGA.DP 1192-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 013-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Security Vigilância E Segurança Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima. Processo CGA.DP 1194-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 016-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Força E Apoio Segurança Privada Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima. Processo CGA.DP 1188-2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA.DP 017-2007, firmado em 25-7- 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 30-04-2009, a favor da empresa Staff Master Segurança E Vigilância Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima. Processo FAJ 218-2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 013-2005, firmado em 04 de maio de 2005, § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8666-93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05-2008 a 03-02-2009, a favor da empresa Servi - Segurança E Vigilância De Instalações Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extrato de Contrato Processo: CGA.DP 1136/2008. Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Contratado: CTI Golden - Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Informática Ltda. Objeto: Aquisição e instalação de luminárias na Defensoria Pública - Regional Santo Amaro. Data da assinatura: 21-7-2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 103ª
Data da realização: 25/7/2008 - 9 horas
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia: CSDP 031/08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação
CSDP 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho CSDP 100/08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
CSDP 269/08
Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP 232/08
Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas
Assunto: Pedido de providências
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP 247/08
Interessada: Associação Paulista dos Defensores Públicos - APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP 096/08
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Proposta para consideração da participação nos núcleos especializados, como atividade extraordinária para fins de promoção.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 267/08
Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Assunto: Proposta de Deliberação acerca da questão Institucional da colidência de funções.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP 276/08
Interessado: Sidnei Francisco Neves
Assunto: Impugnação a lista de antiguidade publicada no DOE de 12/07/2008.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP 283/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de deliberação que considera as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 13/06/2008 como atividade extraordinária.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
CSDP 074/08
Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC
Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal. Relator: Conselheiro Júlio César Tanone
CSDP 270/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 56, de 11 de janeiro de 2008.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CAEP 06/2007
Interessado: Mário Fagundes Filho
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 82/2008
Interessado: Ricardo Augusto Wiziack Zago
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 095/2008
Interessado: Luis Guilherme Pereira Delledono
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 59/2008
Interessado: Viviane Oliveira Lourenço
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 039/2008
Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 016/2008
Interessado: Leila Rocha Sponton
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 003/2008
Interessado: Luiza Ferreira Coelho
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 059/2007
Interessado: Mara Renata da Mota Ferreira
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 071/2007
Interessado: Carolina Nunes Pannain
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP nº029/2008
Interessado: Horácio Xavier Franco Neto
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 088/2008
Interessado: Mário Henrique Ditticio
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 098/2008
Interessado: Luciano Siqueira de Pretto
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 011/2007
Interessado: Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 041/2008
Interessado: Matheus Oliveira Moro
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 007/2008
Interessado: Maricy Rehder Coelho Camara
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 049/2008
Interessado: Sabrina Nasser de Carvalho
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 067/2008
Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
(Republicado por ter saído com incorreções.)
Diário Oficial do Estado 24/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 23-7-2008
Nomeando: DIERSON DE SOUZA CRUZ, RG 33.230.851-0, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública I, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar 1.050, de 24-6-2008, referência 2 na EV-C do SQCA-I; DENILSON DE OLIVEIRA SOUZA, RG 28.632.721-1, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública I, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar 1.050, de 24-6-2008, referência 2 na EV-C do SQCA-I; DENISE CONSELHEIRO, RG 25.775.226-2, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública II, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar 1.050, de 24-6- 2008, referência 3 na EV-C do SQCA-I; com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 2-6-2008 a 4-6-2008; THAIS DE CAMPOS, RG 34.461.666-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18-6-2008 a 20-6-2008; com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
JOÃO PAULO DOS SANTOS, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 26-5-2008 a 9-6-2008; LEILA ROCHA SPONTON, RG 28.497.440-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 1-2-2008 a 15-2-2008; LUIZ RASCOVSKI, RG 23.333.625-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 1º-4-2008 a 18-4-2008; MARA RENATA DA MOTA FERREIRA, RG 25.144.649-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 27-5-2008 a 10-6-2008; MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 22-4-2008 a 6-5- 2008; NATALIA DA COSTA NORA, RG 23.611.801-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 6-5-2008 a 20-5-2008; PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 2-6-2008 a 15-6-2008.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a desistência dos Defensores Públicos: Alandeson de Jesus Vidal, Leonardo Fernando de Souza Almeida e Mariana Dalla Bernardina, na participação do “14º Seminário Internacional do IBCCRIM”, a ser realizado no período de 26 a 29 de agosto. A vaga em questão será preenchida por Helen Komatsu, Patricia Malite e Ricardo Fagundes Gouvêa, conforme lista de espera divulgada no D.O.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 21-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º, “caput”, e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
BEATRIZ SUTTI FERREIRA, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-6-2008; BRUNA SIMÕES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-7-2008; RENE ROBSON FALCAO DE MORAIS, RG 34.936.813-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 103ª Sessão
Data da realização: 25-7-2008 - 9min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar Hora do
Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 031-08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Concedida vista ao Conselheiro Willian Fernandes.
CSDP 075-08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 25- 2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 100-08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 269-08
Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 232-08
Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas
Assunto: Pedido de providências
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 247-08
Interessada: Associação Paulista dos Defensores Públicos - APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza Concedida vista ao Conselheiro Carlos Weis.
CSDP 096-08
Interessado: Núcleo Especializado da Infância e Juventude
Assunto: Proposta para consideração da participação nos núcleos especializados, como atividade extraordinária para fins de promoção.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP 267-08
Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Assunto: Proposta de Deliberação acerca da questão Institucional da colidência de funções. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP 276-08
Interessado: Sidnei Francisco Neves
Assunto: Impugnação a lista de antiguidade publicada no DOE de 12-07-2008.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP 283-08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de deliberação que considera as atribuições decorrentes do comunicado da Defensora Pública-Geral de 13-06-2008 como atividade extraordinária.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
CSDP 074-08 Interessados: Defensores Públicos atuantes na VEC
Assunto: Pedido de providências para melhoria no atendimento nas Varas de Execução Criminal.
Relator: Conselheiro Júlio César Tanone
CSDP 270-08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 56, de 11 de janeiro de 2008.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CAEP 06-2007
Interessado: Mário Fagundes Filho
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 82-2008
Interessado: Ricardo Augusto Wiziack Zago
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 095-2008
Interessado: Luis Guilherme Pereira Delledono
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 59-2008
Interessado: Viviane Oliveira Lourenço
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 039-2008
Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 016-2008
Interessado: Leila Rocha Sponton
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 003-2008
Interessado: Luiza Ferreira Coelho
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 059-2007
Interessado: Mara Renata da Mota Ferreira
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CAEP 071-2007 Interessado: Carolina Nunes Pannain Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP nº029-2008
Interessado: Horácio Xavier Franco Neto
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 088-2008 Interessado: Mário Henrique Ditticio
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 098-2008
Interessado: Luciano Siqueira de Pretto
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 011-2007
Interessado: Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 041-2008
Interessado: Matheus Oliveira Moro
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 007-2008
Interessado: Maricy Rehder Coelho Camara
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 049-2008
Interessado: Sabrina Nasser de Carvalho
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CAEP 067-2008
Interessado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
Diário Oficial do Estado 23/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado De 21-7-2008
Designando, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, em retificação ao ato de 27/06/08, publicado no D.O. de 28/06/08, os(as) Defensores(as) Públicos(as) abaixo nomeados (as) para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, no período de 22 a 31-7-2008, a partir das 8 horas, nas respectivas datas:
22/jul Debora Helena Daher Montes Santana Fabiana Ferraz Luz Mihich Civel Central Fernanda Salvador Veiga Familia Central Fernando Henrique de Freitas Simoes Jabaquara 23/Jul Flavia Serizawa e Silva Fazenda Pública Gabrielle Gasparelli Cavalcante Vila Prudente Gesanne Fonseca Gomes Familia Central Gislaine Calixto dos Santos Santana 24/Jul Joana Maria de Castro Goncalves Jabaquara Leonardo Scofano Damasceno Peixoto São Miguel Paulista Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Santo Amaro Luiz Felipe Azevedo Fagundes Itaquera 25/Jul Maira Sayuri G. Spinola Santo Amaro Marina Giangiacomo Lapa Mario Fagundes Filho Itaquera Maria Claudia G S Pereira Civel Central 28/Jul Mike Luiz Sella da Costa Penha Natalia da Costa Nora Familia Central Pietro da Silva Estabile São Miguel Paulista Priscilla Batista Vila Prudente 29/Jul Robson Barbosa Lima Civel Central Rodrigo de Almeida Castro Itaquera Rodrigo Serra Pereira Lapa 30/Jul Wander Benassi Junior Civel Central Andre Eugenio Marcondes Santo Amaro Vania Pereira Agnelli Sabin Casal Fazenda Pública Silvia Pontes Figueiredo Penha 31/Jul Bruna Molina Hernandes Familia Central Bruna Simoes Santana Bruno Diaz Napolitano São Miguel Paulista Rafael Valle Vernashi Civel Central
De 22-7-2008
Concedendo: com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Aluisio Iunes Monti Ruggeri, RE, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 2-6-2008 a 5-6-2008; Sidnei Francisco Neves, RG 22072332, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 2-6-2008 a 5-6-2008; com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: Bruna Molina Hernandes, RG 21.448.929-2, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 11-6-2008 a 25-6- 2008; Bruna Simões, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3-6-2008 a 17-6-2008; Bruna Simões, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18-6-2008 a 30-6-2008; Fernanda Salvador Veiga, RG 33.697.443-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 9-6-2008 a 23-6-2008; Genival Torres Dantas Junior, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 10-6-2008 a 24-6- 2008; Gesanne Fonseca Gomes, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 2-6-2008 a 16-6- 2008; Gesanne Fonseca Gomes, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 1-4-2008 a 15-4- 2008; Helena Pires De Oliveira, RG 34616498-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-4-2008 a 30-4-2008; Patricia Biagini Lopes, RG 30.087.817-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 26-5-2008 a 9-6-2008.
LISTA DE ANTIGÜIDADE PARA FINS DE REMOÇÃO, nos termos do artigo 109, Parágrafo único, da LC 988/2006.
Fica estabelecido o prazo de 2 dias, a contar da publicação, para impugnação da referida lista (click aqui), sendo que os eventuais recursos deverão ser protocolizados na Secretaria do Conselho Superior, admitindo-se o envio do reclamo por fax (11) 3105-0919.
Extrato de Ata da 92ª Sessão
Ordem do Dia
Onde se lê: CSDP 0041/08
Interessada: Corregedoria-Geral
Assunto: Processos de Acompanhamento de Estágio Probatório referente ao memo CGDP 31/08.
Relator: Conselheiro Carlos Henrique Acirón Loureiro
O Conselho Superior deliberou, por maioria, nos termos do voto do relator, aprovar os relatórios e a continuidade dos estágios probatórios dos seguintes Defensores Públicos:
A Conselheira Franciane de Fátima Marques Adriana de Britto Adriana Testi Tirelli Adriano Elias Oliveira Alessadro Izzo Cória Alexandre Augusto Ferreira Dutra Alexandre Orsi Netto Alexandre Pereira Soares Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff Aline Tarrazo Fehlew Amanda Pontes de Siqueira
Leia-se: CSDP 0041/08
Interessada: Corregedoria-Geral
Assunto: Processos de Acompanhamento de Estágio Probatório referente ao memo CGDP 31/08.
Relator: Conselheiro Carlos Henrique Acirón Loureiro
O Conselho Superior deliberou, por maioria, nos termos do voto do relator, aprovar os relatórios e a continuidade dos estágios probatórios dos seguintes Defensores Públicos:
A Conselheira Franciane de Fátima Marques Adriana de Britto Adriana Testi Tirelli Adriano Elias Oliveira Alessadro Izzo Cória Alexandre Augusto Ferreira Dutra Alexandre Orsi Netto Alexandre Pereira Soares Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff Aline Maria Fernandes Morais Aline Tarrazo Fehlew Amanda Pontes de Siqueira
Diário Oficial do Estado 22/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado De 16-7-2008
Credenciando: como estagiário, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
CAROLINA CAMPOS COSTA, RG 40262204-2; GLEINER LARA AFONSO, RG 43198513-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiário, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de São Carlos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: THAYZE PEREIRA BEZERRA, RG 25002002-6; ANDREIA SANTELLA TABOGA, RG 18751494-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 17-7-2008
Credenciando: como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Bauru, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
SUELEN SANTOS TENTOR, RG 32216775-9; ELYZA MARIA CROZZATTI DE GODOY, RG 42991038-1; RAFAEL FELIPE FERREIRA, RG 35076204-1; JULIANA DE OLIVEIRA PONCE, RG 33894613-5; RAFAELA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG 40106785-3; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: VITOR CONSTANTINO, RG 30992797-3; PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO, RG 35036667-6; CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA, RG 41720835-2; LEANDRO SANDOVAL VIEIRA, RG 43729286-1; SAMUEL ORLANDO PETRAZZO, RG 44114275-8; ISABELA FACTORI DANDARO, RG 43533269-7; MARINA ZANFERDINI OLIVA, RG 33628334-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61. Tornando sem efeito o ato de credenciamento, de 10/01/2008, publicado, no D.O. de 12/01/2008, do estagiário SUELEN SANTOS TENTOR, RG 32216775-9.
Atos da Defensora-Pública Geral do Estado, de 21-7- 2008 Regulamenta a participação de Defensores Públicos da Capital nas atividades desenvolvidas pelas Regionais da Grande São Paulo e do interior do Estado que com elas fazem divisa Considerando o teor da Deliberação CSDP 86, de 17 de julho de 2008, que regulamenta a atuação dos Defensores Públicos nas comarcas e foros distritais que não sejam sedes da Defensoria Pública; Considerando a necessidade de envolvimento de todos os Defensores Públicos, para assegurar, em todo o Estado de São Paulo, a assistência jurídica à população carente; Considerando o interesse dos Defensores Públicos da Capital em participar da força-tarefa realizada nas comarcas vizinhas; A Defensora Pública-Geral do Estado De São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual 988/06, define: Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para que os Defensores Públicos que atuam na comarca de São Paulo possam participar das atividades desenvolvidas nas comarcas e foros distritais que não constituem sede da Defensoria Pública. Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, através do e-mail faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 23 de julho de 2008, às 17 horas. Artigo 3º - Os defensores inscritos serão selecionados, por sorteio, para atuarem nas comarcas da região metropolitana da Capital e das regionais do interior que com elas fazem divisa. Artigo 4º - A participação dos Defensores que atuam na Capital terá caráter suplementar à atuação dos Defensores lotados nas respectivas regionais. Artigo 5º - Os Defensores, em suas atividades, deverão observar os termos da Deliberação CSDP 86/08, elaborando relatório circunstanciado das peças processuais ajuizadas e entregando cópia ao respectivo Coordenador da Regional em que atuaram. Artigo 7º - O Defensor Público que se inscrever para a atividade fará jus à percepção de diárias e atuará sem prejuízo de suas atividades ordinárias, conforme dispõe a Deliberação CSDP n. 86/08. Artigo 8º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
De 21-7-2008
Cessando a designação para atuar, como Subouvidor, e faz cessar a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XV da Deliberação CSDP 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 55, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Defensora Pública: DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG: 24.398.729- 8, Defensor Público Nível I, a partir de 07/07/2008.
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALEXANDRE ORSI NETTO, RG 28.401.585-4, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 24/6/2008 a 8/7/2008; ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/5/2008 a 3/6/2008; CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 9/6/2008 a 23/6/2008; DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/6/2008 a 23/6/2008; FELIPE BRUNO CAMBRAIA, RG 11.971.193-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/5/2008 a 9/6/2008; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 16/6/2008; RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/6/2008 a 30/6/2008; SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 25/6/2008 a 7/7/2008. COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO Portaria do Coordenador Geral, de 21-7-2008 Concedendo, de acordo com o Ato Normativo DPG-3, de 17-4-2006, e artigo 11, inciso I, das D.T. da Lei Complementar 988-06, à MAIRA SAYURI GADANHA SPINOLA DE CASTRO, RG 32.467.694-3, Defensora Pública do Estado, Nível I, 1 qüinqüênio de adicional por tempo de serviço, que, somado aos já concedidos, totalizam 1 qüinqüênio, a partir de 19-12-2007.
Despacho do Coordenador Geral, de 21-7-2008
Processo CGA-DP-1255-2008.
GDOC-18555-372479-2008.
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de projetores para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Com fundamento na Lei 988-2006 e seguintes, bem como pelo disposto no Ato Normativo 3, de 17- 4-2006, artigo 45, e seguintes, e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal 8.666-93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da lei Estadual 6.544-89 e alterações posteriores, homologo o resultado do Convite BEC-16895-2008 e adjudico o seu objeto a empresa Vista Comércio Eletrônico Ltda. (itens 001 e 002). Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 6.970,00.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação 87, de 18-7-2008 Altera a Deliberação CSDP 18, 11 de agosto de 2006, que regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, e ainda revoga dispositivo da Deliberação CSDP 22, de 20 de outubro de 2006
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006; considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da mesma lei; considerando a necessidade de regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar já mencionada, delibera: Artigo 1º - Altera-se o parágrafo quarto do art. 8º da Deliberação CSDP 18, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º. Na hipótese do inciso VI do artigo 3º, a gratificação será de 10% a cada 3 (três) dias úteis”. Artigo 2º - Acrescente-se o parágrafo 4º-A ao artigo 8º da Deliberação CSDP 18, de 11 de agosto de 2006, que terá a seguinte redação: “§ 4º A. Na hipótese do parágrafo anterior, se houver substituição por prazo inferior a três dias úteis, em caso de férias, licenças e outras formas de afastamento nos termos do art. 157 da Lei Complementar estadual 988, de 09 de janeiro de 2006, será somado o saldo até completar o período de 3 (três) dias úteis, oportunidade em que o interessado fará jus à mesma gratificação de 10%.” Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo 3º do art. 3º da Deliberação CSDP 22, de 20 de outubro de 2006. Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Extrato de ata da 102ª Sessão
Data da realização: 18/07/2008 - 9 h
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia: CSDP 005/08
Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado - APADEP
Assunto: Proposta de alteração do artigo 8º, § 4º e supressão do § 2º, do artigo 9º da Deliberação
CSDP 18/06.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza, aprovar a proposta nos termos da Deliberação CSDP 87, de 18 de julho de 2008, publicada a seguir. Impedido o Conselheiro David Eduardo Depiné Filho.
CSDP 031/08 Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho Concedida vista ao Conselheiro Willian Fernandes.
CSDP 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação
CSDP 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 100/08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 269/08
Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 232/08
Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas
Assunto: Pedido de providências
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP 247/08
Interessada: Associação Paulista dos Defensores Públicos - APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza Concedida vista ao Conselheiro Carlos Weis. CSDP 263/08
Interessada: Carmen Silvia de Moraes Barros
Assunto: Pedido de afastamento qualificado de um dos Defensores Públicos
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos propostos pelo relator, converter o julgamento do processo em diligências.
CSDP 279/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Inscrição dos Defensores Públicos para Coordenadores dos Núcleos Especializados. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, indicar os seguintes Defensores Públicos para Coordenador dos respectivos Núcleos Especializados, sendo que não houve inscritos para os demais Núcleos: a) Núcleo Especializado de Situação Carcerária: Carmen Silvia de Moraes Barros; b) Núcleo Especializado da Infância e Juventude: Flavio Américo Frasseto; c) Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: Claudio Lúcio de Lima; d) Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: Daniela Sollberger Cembranelli; e) Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos: Nádia Tafarello Soares.
CSDP 280/08 Interessados: Carlos Weis e outros
Assunto: Lista sêxtupla para concorrer ao cargo de Corregedor-Geral
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, indicar o Defensor Público Carlos Weis para compor a lista sêxtupla para o cargo de Corregedor-Geral. Para a composição da mesma lista, o Defensor Público Sérgio Wagner Locatelli recebeu um voto, sendo que completarão a lista, atendendo ao disposto no art. 31, inciso V, da LC 988/06, os Defensores Públicos mais antigos no nível V, pela ordem: Flavia D’Urso, Victor Hugo Albernaz Júnior, Monica de Melo e Vera Cristina Carmesin Cavalli.
CSDP 281/08
Interessados: Daniela Skramov de Albuquerque e outros
Assunto: Impugnação à lista de integrantes dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches de Carvalho
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, acolher a impugnação dos interessados, readequando as indicações para composição dos Núcleos Especializados.
CSDP 273/08
Interessado: 1º Subdefensor Público-Geral
Assunto: Proposta Orçamentária para o exercício de 2009.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta orçamentária para o exercício de 2009.
CGDP-CAEP 013/2008
Interessado: Amanda Ruiz Babadopulos
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP 24/06. CGDP-CAEP 053/2008 Interessado: Maria Beatriz de Alcântara Sá
Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação
CSDP 24/06. CGDP-CAEP 081/2008 Interessado: Antonio Machado Neto
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP 24/06. CSDP 285/08 (Excetuado à pauta)
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado
Assunto: Pedido de afastamento dos Defensores Públicos para participação no Curso de capacitação “Projeto Laço da Rede/2008, no período de 23 de julho a 20 de novembro de 2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior Deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
Diário Oficial do Estado 21/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 16-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP- 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34.343.972-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-7-2008; ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-7-2008, 26-6-2008, 3-7- 2008 e 6-7-2008; ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 24-6-2008; ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-6-2008; ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG 30.842.870-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 12-7-2008; ALEXANDRE GRABERT, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 5-7-2008; ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008; ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833- 8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008, 12-7- 2008 e 13-7-2008; ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-5-2008 e 5-7-2008; BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008; CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 9-7-2008 e 11-7-2008; CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 6-7-2008; ELOISA MAXIMIANO GOTO, RG 32.718.049-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008; ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-7-2008; FELIPE BRUNO CAMBRAIA, RG 11.971.193-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-7-2008 e 13-7-2008; FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-7- 2008; FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS, RG 22547948-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-6-2008; FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 1-7- 2008, 8-7-2008 e 9-7-2008; GLAUBER CALLEGARI, RG 26136633-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 3-7-2008. JULIANE TAGAMI, RG 7.389.227-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-6-2008 e 29-6-2008; JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008; LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 6-7-2008; LIA RUIZ LOURENÇO, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 17-6-2008, 26-6-2008 e 1-7-2008; LUCIANA VIEIRA DALLAQUA SANTOS, RG 30.711.574-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008; MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 3-7-2008, 8-7-2008 e 10-7-2008; MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 10-7-2008 e 13-7- 2008; NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 6-7-2008; PATRICIA MALITE IMPERATO, RG 15891012, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 13-7-2008; PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 24-6-2008; RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008; RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 3-7-2008; RICARDO JORGE KRUTA BARROS, RG 22017558-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008; RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 6-7-2008; RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008; SAULO DUTRA DE OLIVEIRA, RG 12.035.280, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008, 12-7-2008 e 13-7- 2008; SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 3-7-2008; SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 5-7-2008 e 6-7-2008; WANDER BENASSI JUNIOR, RG 24.512.955-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 9-7-2008.
Diário Oficial do Estado 17/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 16-7- 2008
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de MARÍLIA, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de JULHO, nas respectivas datas:
05/07 - Fernando Rodolfo Mercês Moris 06/07 - Fernando Rodolfo Mercês Moris 09/07 - Cássia Zanguetin Michelão 11/07 - Cássia Zanguetin Michelão 12/07 - Flávio de Almeida Pontinha 13/07 - Flávio de Almeida Pontinha 19/07 - César Augusto Leonardo 20/07 - César Augusto Leonardo 26/07 - Ricardo Lourenço Dias Ferro 27/07 - Ricardo Lourenço Dias Ferro Considerando o Ato publicado na data de 01 de julho de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Sabadania”, organizado pelo CIC Guarulhos a realizar- se no dia 19 de julho de 2008, 1- Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os defensores públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Adele Aparecida Fernandes Morais Regional de Guarulhos Carla Ferreira Zapparoli Regional Leste - Penha de França Danilo Miyazaki Regional de Ribeirão Preto Débora de Vito Oriolo Regional Norte-Oeste - Santana Debora Lopes de Carvalho Regional Norte-Oeste - Lapa Diego Vale de Medeiros Regional de Bauru Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos Regional de Guarulhos Luiz Antonio Silva Bressane Regional Criminal - Juri Renata Simões Stabile Bucceroni Regional de Guarulhos Thalita Veronica Gonçalves e Silva Regional Criminal - Varas Singulares Thiago Alves de Oliveira Regional Criminal - Varas Singulares Viviane Maria Lopes Regional Criminal - Varas Singulares Suplentes: Eduardo João Ra Regional Sul - Santo Amaro Samanta Romano Tresinari Grangeiro Regional Criminal - VEC Fabiana Ferraz Luz Mihich Regional Central - Unidade Cível Augusto Gallego Pereira Regional de Guarulhos 2 - Comunico, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, que foi realizado sorteio na presença da Defensora Pública, Carolina Brambila Bega. 3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, a Defensora Pública Adele Aparecida Fernandes Morais para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes. 4 - Determino que os defensores públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo deverá ser encaminhado ao respectivo Subdefensor Público-Geral do Estado.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 11-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 1-7-2008 e 3-7- 2008; ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 5-7-2008 e 6-7-2008; BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 24-4-2008, 26-6-2008, 27-3- 2008, 3-6-2008 e 8-5-2008; CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS, RG 07828040, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 6-7-2008; FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 3-7- 2008, 5-7-2008 e 10-7-2008; FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-6-2008; GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 5-6-2008, 19-6- 2008 e 26-6-2008; GIOVANNA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-6-2008 e 29-6- 2008; JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008 e 6-7-2008; LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-7-2008 e 6-7-2008; LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO, RG 22.953.393-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008, 28-6- 2008, 29-6-2008 e 5-7-2008; LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-7-2008; MARCIA ROSSI CORAINI, RG 32.542.972-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-6-2008 e 6-7-2008.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
CGDP - 15, de 15-7-2008
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Comunica que, em levantamento efetuado junto ao sistema informatizado, constatou a existência de relatórios mensais de atividades em aberto por parte dos(as) Defensores(as) Públicos(as) abaixo relacionados(as), aos quais se solicita a verificação de sua respectiva situação junto ao referido sistema, promovendo a devida regularização até o dia 31 de julho de 2008, ou, se o caso, encaminhando eventuais esclarecimentos para o email corregedoria@defensoria.sp.def.br.
Após a expiração desse prazo, a cobrança dos relatórios mensais não entregues será feita por memorando enviado ao Defensor Público, para apuração de eventual descumprimento de obrigação funcional.
Adele Aparecida Fernandes Morais; Adenor Ferreira da Silva; Adriana de Britto; Adriana Duarte Galvao De França Massouh; Adriana Mayer dos Santos; Adriana Testi Tirelli; Adriano Elias Oliveira; Alandeson de Jesus Vidal; Alessandra Mendes Spalding; Alessandro Izzo Coria; Alessandro Valerio Follador; Alexandre Augusto Ferreira Dutra; Alexandre Grabert; Alexandre Orsi Netto; Alexandro Pereira Soares; Aline Maria Fernandes Morais; Aline Tarrazo Fehlow; Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re; Alvimar Virgilio de Almeida; Amanda Cavalcanti Fervença; Amanda Polastro Schaefer; Amanda Pontes de Siqueira; Amanda Ruiz Babadopulos; Ana Carolina Franzin Bizzarro ; Ana Carolina Souza Reis Braga; Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes; Ana Claudia Carvalho Vigliar ; Ana Helena Aiba Aguemi ; Ana Paula Ambrogi Dotto; Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles; Ana Paula Gaudencio de Figueiredo; Ana Paula Kayamori de Oliveira ; Ana Paula Romani Lima Milanezi; Ana Rita Souza Prata; Ana Simone Viana Cota Lima; Andre Eugenio Marcondes; Andre Ricardo; Andre Spilari Bernardi; Andrea de Almeida Rossler; Angela de Lima Pieroni; Anisio Vieira Caixeta Junior ; Antonio Fortes de Padua Neto; Antonio Jose Maffezoli Leite; Antonio Machado Neto; Aparecido Eduardo dos Santos; Augusto Gallego Pereira ; Beatriz Sutti Ferreira; Benno Buchman; Bruna Marchese e Silva; Bruna Molina Hernandes; Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes; Bruna Simões; Bruno Diaz Napolitano; Bruno Lopes de Oliveira; Bruno Ricardo Miragaia Souza; Caio Marcelo Dias da Silva; Camila Ueno; Carla Ferreira; Carlos Eduardo; Carlos Eduardo Afonso Rodrigues; Carlos Eduardo Montes Netto; Carlos Henrique Aciron Loureiro; Carmen Silvia De Moraes Barros; Carolina Brambila Bega; Carolina de Melo Gagliato; Carolina Lot da Silva Nunes; Carolina Nunes Pannain; Carolina Rangel Nogueira; Cassia Zanguetin Michelao; Catia Maria Brolazo; Cesar Augusto Luiz Leonardo; Clarissa Portas Baptista da Luz; Claudia Aoun Tannuri; Cristina Victor Garcia; Daiana Melo Nunes; Daniel Guimaraes Zveibil; Daniel Oliveira de Alcantara; Daniela Dejuste de Paula; Daniela Gabriel; Daniela Maxtra Rodrigues Mota Singer; Daniela Skomov de Albuquerque; Daniela Sollberger Cembranelli; Daniela Thomaz; Daniele Cristina Barbato; Danilo Kazuo Machado Miyazaki; Danilo Mendes Silva de Oliveira; Davi Eduardo Depini Filho; David Jose Vicente Martins; Debora de Vito; Debora Helena Daher Montes Forlin; Debora Lopes de Carvalho ; Debora Rezende Dantas Motta; Denise de Souza Silva Caetano de Mello; Denise Nakano Veronezi; Diego Vale de Medeiros; Eduardo Belmudes; Eduardo Chow de Martino Tostes; Eduardo Januario Newton; Eduardo João Ra; Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira; Eleonora Nanni Lucenti; Eloisa Maximiano Goto; Elpidio Francisco Ferraz Neto; Erika de Vasconcellos Lima Pompeo; Fabiana Botelho Zapata; Fabiana Camargo Miranda; Fabiana Dematte de Arruda Lemos; Fabiana Ferras Luiz Mihich; Fabio Jacynto Sorge; Fabio Mantovan dos Santos; Fabricio Keidy Arakaki; Fabricio Pereira Quintanilha; Felipe Bruno Cambraia; Felipe Estevão de Melo Gonçalves; Felipe Pires Pereira; Felix Ricardo Nonato dos Santos; Felix Roberto Damas Junior; Fernanda Chammas ; Fernanda Correa da Costa Benjamim; Fernanda Costa Hueso; Fernanda Salvador Veiga; Fernanda Seara Contente ; Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos; Fernando Henrique de Freitas Simões ; Fernando Roberto Faria; Fernando Rodolfo Merces Moris; Fernando Vernice dos Anjos; Filovalter Moreira dos Santos Junior; Flavia Laet Ribeiro de Almeida; Flavia Quintaes Louvain; Flavia Serizawa e Silva; Flavio Americo Fransseto; Flavio de Almeida Pontinha; Flavio de Oliveira Frias; Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior; Franciane de Fátima Marques; Francisco Carlos Marques Matarezio; Francisco Romano; Frederico Teubner de Almeida E Monteiro; Gabriel Machado Maglio; Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza; Gabrielle gasparelli Cavalcante; Gediel Claudino de Araújo Junior; Genival Torres Dantas Junior; Geraldo Sanches Carvalho; Gesanne Fonseca Gomes; Giovana Devito dos Santos; Giovanna Blanco Magdalena; Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio; Gislaine Calixto dos Santos; Glauber Callegari; Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina; Gustavo Augusto Soares dos Reis; Helen Komatsu; Helena Pires de Oliveira; Helio Junqueira de Carvalho Neto; Horacio Xavier Franco Neto; Ivan Silveira Laino; Izabela Angelica Queiroz Fonseca ; Jairo Salvador de Souza; Jamal Chokr; Janayna Lombisani; Janora Rocha Rossetti; Joana Maria de Castro Gonçalves; Joao Carlos Navarro de Almeida Prado; Joao Henrique Imperia Martini; Joao Paulo dos Santos; Joao Walter Cotrim Machado; Jose Eduardo Mendes; Jose Henrique Golin Matos; Jose Luiz de Almeida Simao; Jose Moacyr Doretto Nascimento; Juliana Araujo Lemos da Silva Machado; Juliana Garcia Belloque Farid Antonio; Juliana Garcia Popic; Juliana Maria Callegari; Juliana Martins de Carvalho Monnerat; Juliana Nishina de Azevedo; Juliana Pavanelli; Juliana Saad; Juliana Spuri Bernardi; Juliane Tagami; Kamilla Renata Teixeira; Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira; Kathya Beja Romero; Katia Cilene Oliveira Giraldi; Lais Rabello Zaros; Leandro de Castro Silva; Leandro de Marzo Barreto; Leila Badra Freitas E Silva; Leila Rocha Sponton; Leonardo Fernando de Souza Almeida; Leonardo Scofano Damasceno Peixoto; Leonel Lucas Lucariello Filho; Lia Ruiz Lourenço; Lisa Mortensen; Luana Pereira do Amaral; Lucas Correa Abrantes Pinheiro; Luciana de Oliveira Fernandes Fortes; Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; Luciana Maschietto Talli Sandoval; Luciana Rocha Barros Veloni; Luciana Rosa Pinheiro Rodrigues; Luciana Vieira Dallaqua Santos; Luciano Alencar Negrao Caserta; Luciano Siqueira de Pretto; Lucio Mota do Nascimento; Luis Carlos Rocha Guimaraes; Luis Cesar Rossi Francisco; Luis Fernando Vilas Boas Bonachela; Luis Guilherme Pereira Delledono; Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva; Luis Marcelo Mendonça Bernardes; Luisa Hamud Morato de Andrade; Luiz Antonio Silva Bressane; Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Luiz Felipe Azevedo Fagundes; Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira; Luiz Rascovski; Luiza Ferreira Coelho; Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira; Maira Coraci Diniz; Maira Sayuri Gadanha Spinola de Castro; Mara Renata da Mota Ferreira; Marcel Del Bianco Cestaro; Marcelo Martiniano de Oliveira; Marcia Harumi Kobuti; Marcia Rossi Coraini; Marco Andre de Freitas; Marco Antonio Correa Monteiro; Marcos Henrique Caetano do Nascimento; Marcus Vinicius Ribeiro; Maria Alice Packness Oliveira de Macedo; Maria Beatriz de Alcantara Sá; Maria Beatriz Gomes Machado; Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes; Maria Claudia Gonçalves Solano Pereira; Maria Dolores Maçano; Maria Fernanda dos Santos Elias; Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya; Maria Isabel Toledo Del Rio; Maria Silvia Gabrielloni; Maria Victoria de Barros Campos; Mariana Costa de Paiva; Mariana Dalla Bernardina; Mariana Melo Bianco; Mariana Zakia Morosini; Mariane Vinche Zampar; Maricy Rehder Coelho Camara; Marina Balester Mello de Godoy; Marina de Aguiar Michelman; Marina Diana Egydio Tedeschi; Marina Giangiacomo Bonilha; Marina Hamud Morato de Andrade; Mario Fagundes Filho; Mario Henrique Ditticio; Mario Lucio Pereira Machado; Marlise Costa Girardelli; Mateus Oliveira Moro; Matheus Assad Joao; Mike Luiz Sella da Costa; Monica de Melo; Monica Godano Schlodtmann; Nadia Taffarello Soares; Naira Assis Barbosa; Natalia da Costa Nora; Noadir Marques da Silva Junior; Octavio Ginez de Almeida Bueno; Orivaldo de Sousa Ginel Junior; Otoniel Katumi Kikuti; Patricia Biagini Lopes; Patricia Luciola Dias de Morais; Patricia Malite Imperato; Patricia Meneguel Alves; Patricia Takesaki Miyaji; Paula Barbosa Cardoso; Paula Hungria Aagaard; Paula Longo Sanches; Paulo Eduardo Pereira Rodrigues; Paulo Fernando de Andrade Giostri; Paulo Fernando Esteves De Alvarenga Ii; Pedro Antonio de Avellar; Pedro Giberti; Pedro Pereira dos Santos Peres; Phenelope Carvalho de Almeida; Pietro da Silva Estabile; Priscila Simara Novaes; Priscilla Batista Bastos; Rafael Bessa Yamamura; Rafael Braga Vinhas; Rafael de Souza Miranda; Rafael Ramia Muneratti; Rafael Rocha Paiva Cruz; Rafael Thomas Schinner; Rafael Valle Vernaschi; Regina Bauab Merlo; Renan Oliveira Zanetti; Renata Carolina Casimiro Braga; Renata Flores Tibyriça; Renata Klimke; Renata Lawant; Renata Maria Tavares Costa Rossi; Renata Simoes Stabile Bucceroni; Renato Isnard Khair; Rene Robson Falcao de Morais; Ricardo Augusto Wiziack Zago; Ricardo Cesar Franco; Ricardo Constante Soares; Ricardo Fagundes Gouvea; Ricardo Jorge Kruta Barros; Ricardo Lourenço Dias Ferro; Ricardo Luiz Mantovani; Roberto Nunes de Lima Filhoct; Robson Barbosa Lima; Rodolpho Takeshi Arakaki; Rodrigo Cesar Jeronymo; Rodrigo de Almeida Castro; Rodrigo Emiliano Ferreirat; Rodrigo Figueiredo de Oliveira; Rodrigo Serra Pereira; Rodrigo Vidal Nitrini; Roque Jeronimo Andrade; Roseleine Aparecida Da Silva; Rosely Galvao Mota; Rosimery Francisco Alves; Ruy Freire Ribeiro Neto; Sabrina Nasser de Carvalho; Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos; Samanta Romano Tresinari Grangeiro; Samir Nicolau Nassralla; Sandra Maria Shiguehara Tibano; Saulo Dutra de Oliveira; Sergio Wagner Locatelli; Sidnei Francisco Neves; Silvana Jota de Figueiredo; Silvia Pontes Figueiredo; Simone de Oliveira Domingues Ladeira; Taissa Nunes Vieira Pinheiro; Talitha D’aquino Tavano Carvalho; Tania Cristina Oliveira dos Santos; Tatiana Aparecida Bordao da Silva; Tatiana Belons Vieira; Tatiana de Souza Kotake Ribeiro; Tatiana Elisa Marão Beraquet; Thais de Assis Figueiredo Guimaraes; Thais de Campos; Thais dos Santos Lima; Thais Helena Costa Nader; Thalita Veronica Gonçalves E Silva; Thiago Alves de Oliveira; Thiago Santos de Souza; Thiago Soares Piccolotto; Thomaz Correa Farqui; Tiago Augusto Bressan Buosi; Tiago Fensterseifer; Valeria Silva do Nascimento; Vanessa Boiati; Vanessa de Castro Rosa; Vanessa Douradinho da Rocha; Vanessa Pellegrini Armenio; Vanessa Velloso Silva Saad; Vania Pereira Agnelli Sabin Casal; Vera Cristina Carmesin Cavalli; Victor Hugo Albernaz Junior; Vivian Maria Lopes; Vivian Monsef de Castro; Viviane Modesto Gramulha; Viviane Oliveira Lourenço; Viviane Remondes Caruso; Volney Santos Teixeira; Wagner Giron de La Torre; Wagner Ribeiro de Oliveira; Wander Benassi Junior; Wladimyr Alves Bitencourt; Yanko Oliveira Carvalho Bruno.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 15ª Sessão Extraordinária
Data da realização: 17/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente:
Ordem do Dia
CSDP nº 282/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Regulamentação da atuação dos Defensores Públicos em Comarcas que não constituem sede de Regional ou Unidade da Defensoria Pública.
Relatora: Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Pauta da 102ª Sessão
Data da realização: 18/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia CSDP nº 005/08
Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado - APADEP
Assunto: Proposta de alteração do artigo 8º, § 4º e supressão do § 2º, do artigo 9º da Deliberação CSDP nº 18/06.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 031/08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação
CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 100/08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
CSDP nº 269/08
Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 232/08
Interessado: Coordenadoria Regional de Campinas
Assunto: Pedido de providências Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer CSDP nº 247/08 Interessada: Associação Paulista dos Defensores Públicos - APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 263/08
Interessada: Carmen Silvia de Moraes Barros
Assunto: Pedido de afastamento qualificado de um dos Defensores Públicos
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Inscrição dos Defensores Públicos para Coordenadores dos Núcleos Especializados. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 280/08
Interessados: Carlos Weis e outros
Assunto: Lista sêxtupla para concorrer ao cargo de Corregedor-Geral
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 281/08
Interessados: Daniela Skramov de Albuquerque e outros
Assunto: Impugnação à lista de integrantes dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches de Carvalho
CGDP-CAEP nº 013/2008
Interessado: Amanda Ruiz Babadopulos
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CAEP nº 053/2008
Interessado: Maria Beatriz de Alcântara Sá
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CAEP nº 081/2008
Interessado: Antonio Machado Neto
Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
DIRETORIA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a desistência do Defensor Público Alandeson de Jesus Vidal na participação do “14º Semniário Interncional do IBCCRIM”, a ser realizado no período de 26 a 29 de agosto de 2008, no HOTEL MCKSOUD PLAZA, em São Paulo capital a vaga em questão será preenchida pelo Dr. Gabriel Machado Maglio, conforme lista de espera divulgada no DOE de 15 de Julho de 2008.
Diário Oficial do Estado 17/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública Geral do Estado De 15-7-2008
Designando OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16.310.908-4 Defensor Público do Estado Nível III, para, com prejuízo das atribuições normais, prestar serviços junto ao NÚCLEO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA, no período de 16/07/2008 a 12/08/2008.
Designando na forma do disposto no artigo 19, inciso XXII, da Lei Complementar 988, de 9-1-2006, RAFAEL VALLE VERNASCHI, RG 20.931.441-2, Defensor Público do Estado, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto à Defensoria Pública Geral, no período de 16 a 28-7-2008; Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG. 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008; FLAVIA D´URSO, RG. 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008; com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: BRUNA MARCHESE E SILVA, RG. 30.035.555-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/6/2008 a 27/6/2008; CLAUDIA AOUN TANNURI, RG. 34.699.144-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 19/5/2008 a 2/6/2008; EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG. 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 13/6/2008; KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG. 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 13/6/2008; LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG. 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2007 a 30/10/2007; VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG. 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/6/2008 a 22/6/2008. Cessando, a designação para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, e faz CESSAR a gratificação de 8%(oito por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública:
LUCIANA ROSA PINHEIRO RODRIGUES, RG: 12.524.460, Defensora Pública Nível III, da Regional Criminal, na Unidade Jecrim-Dipo, a partir de 07/07/2008. Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública: DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE, RG: 24.398.729- 8, Defensora Pública Nível I, da Regional Criminal, na Unidade Jecrim-Dipo, a partir de 07/07/2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador
De 14/7/2008
Autorizando os Defensores Públicos abaixo, o GOZO de 15 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar 1048, de 10/6/08: DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI, RG. 1003098, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 17 a 31/7/08, correspondentes ao período aquisitivo de 13/8/01 a 11/8/06 - 2ª parcela; ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG. 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7 a 21/7/08, correspondentes ao período aquisitivo de 30/3/00 a 28/3/05 - 1ª parcela.
De 15-7-2008
Processo:CGA.DP Nº 1136/2008
Interessado: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo o resultado do Convite Nº 001/2008 e Adjudico o seu objeto à empresa CTI Golden - Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Informática Ltda.
Diário Oficial do Estado 15/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato DPG - 10, de 14-7-2008
Dispõe sobre as regras gerais de prestação de assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, considerando a urgência e a necessidade de continuidade na prestação da assistência judiciária complementar, edita o presente Ato:
Art. 1º. O presente ato define as regras gerais para a prestação de assistência judiciária complementar à população carente no Estado de São Paulo.
CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO
Art. 2º. São condições para cadastramento:
a) nome completo do Advogado;
b) número de inscrição definitiva na OAB/SP;
c) opção pelas áreas de atuação;
d) endereço e domicílio profissional no local de atuação;
e) telefone fixo e celular;
f) números do RG, CPF, de inscrição no INSS ou PIS/PASEP;
g) número da agência e conta corrente junto ao Banco
Nossa Caixa S/A;
h) declaração de aceite expresso das condições estabelecidas neste Ato;
i) endereço eletrônico pessoal.
§ 1º - O cadastramento será permitido somente para a prestação de assistência em local relacionado à Comarca ou a Varas Distritais em que o advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional.
§ 2º - Será publicado edital, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, com início e termo em dias úteis, com as condições para cadastramento dos advogados interessados na prestação da assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo.
§ 3º - A lista dos advogados cujo cadastramento foi admitido será publicada na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
§ 4º - O advogado deverá manter atualizados os seus dados cadastrais, como condição para expedição de indicações.
§ 5º - O pedido de cancelamento do advogado cadastrado implicará somente na interrupção de indicações a partir do
recebimento da comunicação pela Defensoria, mantendo-se o Advogado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja
nomeado, até o seu final, salvo impedimento de ordem legal.
Art. 3º Ao realizar o pedido de cadastramento, o advogado anui expressamente ao regime e às normas estabelecidos no presente Ato.
Art. 4º O Advogado cadastrado atuará, de forma complementar às atribuições institucionais da DEFENSORIA, nas hipóteses em que a DEFENSORIA não contar com Defensor Público disponível para o exercício da função, ou seu número for insuficiente, nas áreas cível, criminal, infância e juventude e nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nestes dois últimos, no sistema de plantões.
Parágrafo único - Cabe ao advogado cadastrado a verificação das condições de admissibilidade da prestação do serviço de assistência judiciária gratuita.
Art. 5º - O advogado cadastrado deverá observar, além das regras legais, éticas e outras estabelecidas no presente Ato, as que seguem:
I) Vedação de cobrar, exigir ou solicitar do assistido qualquer valor, a título de honorários, taxas, emolumentos ou ressarcimento de despesas;
II) Manter endereço de e-mail individual, para recebimento de correspondências, extratos de pagamentos e demais comunicações;
III) Manter instalações adequadas para atendimento dos assistidos, providenciando que haja expediente normal;
IV) Atender pessoalmente aos assistidos e familiares do réu preso com presteza e urbanidade.
V) Conversar pessoalmente com réu preso ou adolescente internado, antes da realização do interrogatório, no local a esse fim destinado nos prédios dos Fóruns, exigindo do Juízo a observância do disposto no Art. 185, Parágrafo 2º, do Código de Processo Penal;
VI) Documentar, sempre que possível, os atendimentos efetuados, bem como as orientações dadas ao assistido, colhendose a respectiva assinatura;
VII) Documentar a necessidade de apresentação de documentos essenciais pelo assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
VIII) Fornecer comprovante de recebimento de documentos ao assistido, devolvendo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida judicial;
IX) Peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documentos ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial;
X) Fornecer ao assistido, sempre que solicitado, por escrito ou verbalmente, informação atualizada clara e compreensível, sobre o(s) processo(s) confiado(s) ao seu patrocínio;
XI) Zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem como a reunião de diversos pedidos e partes beneficiárias do presente, na mesma ação ou defesa;
XII) Acompanhar as intimações, pela imprensa oficial, no tocante aos processos confiados a seu patrocínio;
XIII) Atuar de forma diligente nos feitos judiciais, acompanhando-os até o final, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do assistido,
incluindo a impetração de habeas corpus, mandado de segurança e recursos;
XIV) Orientar o assistido e adotar as medidas necessárias à efetivação de averbações e registros e outras providências necessárias em decorrência do provimento jurisdicional, mesmo após o recebimento da certidão;
XV) Observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, sempre atentando para a urgência decorrente das particularidades do caso concreto;
XVI) Registrar, em suas petições, que a atuação se dá em razão do presente Ato, sendo vedado o uso do nome e símbolos da Defensoria Pública, bem como a atribuição da condição de defensor público pelo advogado dativo;
XVII) Comparecer a reuniões previamente agendadas ou freqüentar cursos obrigatórios para aperfeiçoamento dos serviços prestados;
XVIII) Comunicar antecipadamente à Defensoria os pedidos de afastamento.
Art. 6º - A indicação do advogado será feita obedecendos e o sistema de rodízio dentre os nomes constantes na lista dos advogados cadastrados.
Art. 7º - Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos a partir do recebimento das indicações. A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado. Nas hipóteses de necessidade
de complementação da documentação o prazo de 30 dias passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial.
§ 1º Para as ações em que seja admissível a cumulação de pedidos e para aquelas fundadas no mesmo fato, deverá ser indicado o mesmo Advogado, que, observará, em regra, a concentração em um único processo. A mesma regra deverá ser observada quanto à indicação de advogado para atendimento de direito, superveniente e correlato, à ação já proposta. Caso
seja conveniente, a benefício do interesse do assistido, o fracionamento dos processos, o pleito deverá ser submetido ao Defensor Público Coordenador da Regional em que o advogado
está cadastrado.
§ 2º - Nos processos criminais, não havendo reconhecimento de colidência, as defesas de todos os réus deverão estar a cargo do mesmo advogado.
§ 3º - Não sendo solucionados os processos, dos Juizados Especiais, nas fases preliminares, tanto os cíveis, quanto os criminais, poderão ser deferidas as indicações de advogados para
patrocínio das ações às pessoas carentes.
§ 4º - O Advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art.15 da Lei 1.060/50 ou ocorrer quebra de confiança
ou ausência do estado de carência. No tocante a recusa da indicação, a mesma também poderá ocorrer quando o advogado, fundamentadamente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo. Em todo caso, os motivos da recusa ou renúncia deverão ser previamente submetidos à apreciação da DEFENSORIA. É vedada a renúncia por motivo de foro íntimo, sendo dispensada, em atenção ao Art. 13 do Código de Ética, a inserção na petição de renúncia endereçada ao Juízo do processo, do respectivo motivo ensejador, sem prejuízo da ratificação pela Defensoria Pública.
§ 5 º - Em se tratando de processos criminais, com indicação realizada em atendimento a ofício judicial, o advogado poderá recusar ou renunciar à nomeação, quando verificar, por elementos objetivos, não se tratar o réu de pessoa carente, observando o procedimento do parágrafo anterior.
§ 6º - Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos pela indicação.
CAPÍTULO II - DOS HONORÁRIOS
Art. 8º - Os honorários devidos aos Advogados provenientes das indicações expedidas conforme o presente ato serão suportados com os recursos da Defensoria Pública e nos valores estabelecidos na tabela (anexo III).
§ 1º - O pagamento dos honorários far-se-á da seguinte forma:
a) Nos processos criminais de competência do juízo singular, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça Pública, com a certidão do trânsito em julgado, o total dos honorários previstos na tabela;
b) Nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) dos honorários previstos na tabela e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;
c) Para os processos de competência do Tribunal do Júri, em uma só fase, após o trânsito em julgado, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça Pública, no valor integral previsto na tabela; após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso pela Justiça Pública, o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela e os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito julgado do acórdão que absolver ou condenar o acusado. Havendo necessidade de realização de um
novo Júri o Advogado que patrocina a defesa e que realizou o primeiro ou o Advogado que vier a ser indicado somente para o ato, fará jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) dos
honorários previstos na tabela, pagos após o trânsito em julgado da decisão; havendo recurso, interposto por quaisquer das partes, 40% (quarenta por cento) com a decisão e os restantes
20% (vinte por cento) com o trânsito em julgado do acórdão;
d) Na hipótese de produção antecipada de provas, os honorários serão pagos em 30% (trinta por cento);
e) Nas hipóteses compreendidas pela Lei 9099/95, e em outras hipóteses a serem ulteriormente definidas a critério da DEFENSORIA, a atuação do advogado se dará por meio de regime de plantão que deverá cobrir toda a jornada forense. O Poder Judiciário expedirá certidão de honorários, conforme modelo próprio (anexo I), atestando a permanência do advogado à disposição do Juízo naquele dia determinado, sendo vedada a nomeação de mais de um profissional para funcionar no mesmo plantão na mesma Vara ou Juizado;
f) Para os demais processos, após o trânsito em julgado, quando houver acordo em juízo ou a sentença for favorável à parte assistida, no valor total previsto na tabela; após a sentença,
quando esta for desfavorável à parte assistida ou houver interposição de recurso pela parte contrária, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela e os 30%
(trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;
g) Nas cartas precatórias em que a parte for beneficiária da assistência judiciária no Juízo deprecado, após cumprida a precatória, fixada a verba conforme a tabela e expedida a certidão.
§ 2º - Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com a tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade.
§ 3º - O valor pago tomará sempre por base o previsto na tabela vigente na última data processual constante na certidão, sendo irrelevante, neste caso, a data de sua expedição.
§ 4º - Não serão pagos honorários se o advogado infringir alguma das cláusulas do presente Ato, como por exemplo, demonstrar erro grave.
§ 5º - Os valores constantes na tabela de honorários (anexo III) serão aceitos como definitivos pelo Advogado, não existindo direito a complementação.
§ 6º - O pagamento de honorários, pela forma prevista neste Ato, não implicará existência de vínculo empregatício com o Estado, não dando ao Advogado qualquer direito assegurado aos servidores públicos ou à contagem deste tempo como de serviço público.
CAPÍTULO III - DA CERTIDÃO
Art. 9º - Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia de indicação acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário (ANEXOS I e II), onde
tramitou o respectivo feito, cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão, ressalvada a hipótese de encaminhamento eletrônico dos referidos dados.
§1º - Se o advogado, por motivo justificado, não acompanhar a causa até o final, fará jus aos honorários de acordo com os serviços prestados, até então, expedindo-se a certidão independentemente do trânsito em julgado. Nesta hipótese os honorários serão fixados de acordo com os atos praticados, em até 60% do valor previsto na tabela. A superveniência de situação que motive a não permanência do advogado no cadastro de profissionais aptos a prestarem assistência judiciária complementar não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade.
O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente convênio não enseja a fixação de honorários.
§2º - As certidões regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deverão ser encaminhas às Defensoria Regionais, no original. O pagamento se fará pela ordem de apresentação das
certidões e se processará por intermédio das agências do BANCO NOSSA CAIXA S/A, mediante depósito na conta corrente individual do advogado, indicada no ato do cadastramento.
§ 3º - A DEFENSORIA encaminhará aos advogados, em seu e-mail, extratos dos honorários pagos, indicando as certidões que tenham sido recusadas.
§4º - Para as providências que se fizerem necessárias, as certidões recusadas serão devolvidas aos advogados.
§5º - Quando o motivo da recusa ensejar retificação da certidão caberá ao interessado providenciá-la, admitindo a apresentação de nova certidão devidamente retificada.
Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 10 - São penalidades previstas neste Ato, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas:
A - Advertência;
B - Suspensão de três meses a um ano;
C - Descredenciamento.
§ 1º - Aplicar-se-á advertência ao advogado que, pela primeira vez, recusar ou renunciar, imotivadamente, à indicação para prestação de assistência judiciária, descumprir o prazo
para ajuizamento da ação previsto no art. 8º.
§ 2 º - Aplicar-se-á a pena de suspensão pelo prazo de três meses a um ano, ao advogado cujo procedimento contrariar o disposto no presente Ato, ou, no exercício da prestação de assistência judiciária, prejudicar os interesses da parte beneficiária.
O período da suspensão será de acordo com a gravidade apresentada no caso concreto e o prejuízo aproveitado pelo assistido.
§ 3º - Havendo indícios suficientes de falta que enseje a aplicação da pena de suspensão, e a fim de resguardar o interesse dos assistidos, poderá ser aplicada suspensão cautelar, cujo período cumprido pode ser detraído do tempo de superveniente suspensão.
§ 4º - Caberá o descredenciamento quando o advogado solicitar ou receber quaisquer valores a título de custas, despesas ou honorários advocatícios do assistido, captar clientes, ou demonstrar erro grave na prestação da assistência judiciária complementar. De acordo com a gravidade da falta cometida, caberá a aplicação do descredenciamento ainda que nenhuma
penalidade tenha sido aplicada anteriormente. Será obrigatória a aplicação da pena de descredenciamento quando o advogado já tiver sido suspenso por duas oportunidades. A pena de descredenciamento acarretará na perda dos honorários respectivos, sem prejuízo das demais providências cabíveis, ressalvados seus direitos quanto ao trabalho executado em processos anteriores.
§ 5º - Sem prejuízo da autonomia da instância fiscalizatória instituída no presente Ato, a condenação do advogado em outra instância administrativa ou penal implicará na suspensão
ou descredenciamento, de acordo com a extensão da pena aplicada.
§ 6º - As sanções referidas no presente artigo têm seus efeitos limitados a atuação do advogado no âmbito do presente Ato, não guardando relação com o procedimento disciplinar
estatuído na Lei 8906/94.
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS CÂMARAS JULGADORAS
Art. 11 - Caberá a DEFENSORIA PÚBLICA a fiscalização da prestação de assistência judiciária objeto deste Ato. Referida fiscalização poderá ser realizar por meio dos Defensores Públicos Coordenadores das Defensorias Regionais, que poderão requisitar junto aos Juízes, Oficiais de Registro e outras autoridades públicas, cópias das peças processuais elaboradas para verificação da suficiência do serviço.
Art. 12 - Serão constituídas Câmaras Julgadoras de Fiscalização, posteriormente definidas, bem como uma Câmara Recursal, sediada na Capital, às quais competirão decidir, em instância inicial e em grau de recurso, os procedimentos instaurados em face dos advogados, para apuração de eventuais infrações às disposições do presente Ato.
Art. 13 - É atribuição das Câmaras Julgadoras de Fiscalização conhecer, julgar e aplicar as penalidades nos procedimentos de apuração de infração ao presente Ato. Cabe a Câmara Recursal conhecer e julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento.
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS
Art. 14 - As reclamações referentes à prestação de serviço do advogado interessado deverão ser apresentadas, por escrito, às Defensorias Regionais que instaurarão o devido procedimento administrativo.
§ 1 º - Em se tratando de notícia de conduta que possa ensejar a aplicação de penalidade ao advogado cadastrado, nos termos do presente ato, observar-se-á o seguinte procedimento:
I) Ao receber a comunicação da irregularidade, Defensor Coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) determinar a atuação do expediente, juntando a comunicação do juízo ou de outra autoridade, ou a reclamação do assistido, caso em que, deverão ser reduzidas a termo suas
declarações;
b) adotar as providências necessárias a se evitar ou minimizar os prejuízos do assistido, incluindo a substituição imediata da indicação;
c) registrar a autuação em livro próprio, observando numeração seqüencial e anual;
d) diligenciar para instruir o procedimento com cópias
reprográficas suficientes, incluindo, pelo menos, cópia da indicação;
e) baixar portaria na qual deverá descrever a conduta do advogado incompatível com os termos do Convênio;
f) caso o Defensor Coordenador do Convênio verificar, ante os elementos apresentados, que a conduta do advogado é grave, poderá, fundamentadamente, suspendê-lo cautelarmente;
g) providenciar a notificação postal, com aviso de recebimento, ou pessoal, colhendo-se o ciente do representado, para que o mesmo apresente esclarecimentos no prazo de 10 (dez)
dias, contados da notificação, podendo ser arroladas testemunhas até o máximo de 3 (três);
h) juntar aos autos o aviso de recebimento da notificação ou documento contendo a ciência do advogado.
II) Caso o advogado não seja encontrado no endereço constante de seus cadastros, reputar-se-á notificado para todos os fins.
III) Juntados os esclarecimentos, ou certificado o decurso do prazo para tal, deverá o Coordenador Regional da DEFENSORIA, se o caso, designar audiência a ser realizada no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo de incumbência do representado a apresentação das eventuais testemunhas.
IV) Em caso de necessidade de prova oral, serão tomadas por termo as declarações, garantindo-se o direito de reperguntas ao advogado representado.
V) Sem prejuízo da realização da audiência serão encetadas todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
VI) A distribuição dos autos recebidos pelo Coordenador da Defensoria Regional deverá ser efetuada em ordem seqüencial.
VII) Distribuídos os autos, terá o relator o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar seu voto à mesa, após o que o feito será incluído na próxima sessão de julgamento.
VIII) Da decisão proferida pela Câmara de Julgamento da Defensoria Pública caberá recurso do advogado representado para a Câmara Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, que será recebido no efeito meramente devolutivo.
IX) Os recursos serão levados à mesa de julgamento da Câmara Recursal na próxima sessão.
X) Será admitido pedido de vista nas Câmaras de Julgamento e Recursal, até o limite de uma vista.
XI) É assegurado ao advogado representado o direito a sustentar oralmente suas razões perante as Câmaras de Julgamento e Recursal, por cinco minutos, após a leitura do
voto do relator.
XII) Das decisões proferidas pela Câmara Recursal não caberá recurso.
CAPÍTULO VII - DA VIGÊNCIA
Art. 15 - O presente Ato vigorará a partir da data da sua publicação.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A Defensoria Pública Geral editará enunciados interpretativos ao termo do ATO com a finalidade de dirimir dúvidas e padronizar a aplicação do presente instrumento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito do(a) da Comarca de Nome da Comarca
C E R T I D Ã O
Código de Vara: Código da Vara (Numérico)
Código da Causa: 701 (plantão).
Nº de inscrição na OAB: Numero da OAB (Numérico)
NOME do(a) ADVOGADO(A): Nome do advogado
DATA DA INDICAÇÃO: Data (Formato DD/MM/AAAA) (cf.
ofício nº Numero do Oficio
Registro Geral de Indicação: 30 algarismos numérico
Data do plantão: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Certifico, para efeito do Ato DPG 10/2008, que o advogado
mencionado permaneceu à disposição deste Juízo durante
todo o período do plantão realizado no dia Data (Formato
DD/MM/AAAA), relacionado ao
( ) Juizado Especial Cível - Marcar uma das opções
( ) Juizado Especial Criminal
( ) Juizado Especial Itinerante.
Data e local da emissão da certidão: Data (Formato
DD/MM/AAAA).
Nome e assinatura da autoridade emitente.
_________________________________
Assinatura do Advogado:
OAB:
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
Juízo de Direito da Número da vara Vara Área da Vara da
Comarca de Localidade da vara
Código de Vara: Código da Vara (Numérico)
Ação: Nome da ação
Código de Ação: Código da Ação (Numérico)
Processo nº: Numero do Processo (Formato 99999/ANO ou
999.99.9999.999999-9)
Artigo de lei:Descrição do Artigo
Advogado indicado: Nome do Advogado
Número da OAB/SP: OAB do advogado (Numérico) - Data
da indicação: Data (Formato DD/MM/AAAA)
Motivo da indicação: Motivo da indicação
Beneficiário (a): Nome do beneficiário
Autor( ) Marcar se beneficiário do processo é autor ou réu
Réu ( )
Registro Geral de Indicação: 30 algarismos numérico
Data da sentença: Data (Formato DD/MM/AAAA)
( )1 - Procedente
( ) 2 - Parcialmente Procedente
( ) 3 - Improcedente
( ) 4 - Acordo
( )5 - Outros: ____________________
Data do trânsito em julgado
Área Penal: - Área Cível:
Defesa: Data (Formato DD/MM/AAAA) - Autor: Data
(Formato DD/MM/AAAA)
Acusação: Data (Formato DD/MM/AAAA) - Réu: Data
(Formato DD/MM/AAAA)
Atos praticados:
( )1- Todos os atos do processo
( )2- Atuação parcial
( )3 - Jecrim
( )4 - Recurso
( )10 - 2º Júri
( )16 - Produção Antecipada de Provas - Art. 366, CPP.
Nome do Escrivão Diretor, Escrivão Diretor do Ofício Judicial da Comarca de Nome da Comarca, certifica que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão foi expedida nos termos do Ato DPG n.º 10/2008.
NADA MAIS, o referido é verdade e dou fé, Localidade, 99 de mês de 2009 (Data de Emissão).
Eu Nome do Escrevente , Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivão Escrivão, subscrevo e assino.
_______________________
Assinatura Escrivão Diretor
_________________________________________________________________________________________________Eu, Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juízopara a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro que estava, à época da nomeação, regularmente cadastrado junto à Defensoria Pública do Estado, nos Termos do Ato DPG
n.º 10/2008, declarando aceitar o recebimento dos honorários referentes a este processo dentro dos valores previstos no Anexo II do Ato DPG n.º 10/2008, conforme o Código da causa, para nada mais reclamar a este título.
________________________________
Assinatura Advogado nomeado
b) família;
c) infância cível;
d) criminal;
e) júri;
f) ato infracional;
g) Juizado Especial Criminal;
h) Juizado Especial Cível;
i) Justiça Militar Estadual.
CLÁUSULA 6ª - DADOS CADASTRAIS
No ato do cadastramento, o advogado deverá informar o endereço completo do escritório em que atenderá os usuários da assistência judiciária gratuita, fornecendo, ademais, necessariamente, números de telefone e seu endereço eletrônico individual, além de outros dados indispensáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O advogado interessado somente poderá se cadastrar se estiver em pleno exercício da profissão e não tiver sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil, atentando-se, ademais, ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
CLÁUSULA 7ª - FORMAS DE COMUNICAÇÃO
A Defensoria Pública poderá se comunicar com os advogados cadastrados por meio de endereço eletrônico, especialmente para envio de correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações.
CLÁUSULA 8ª - CONTA CORRENTE
O advogado cadastrado receberá honorários por intermédio de conta corrente individual, do qual seja o titular, aberta no Banco Nossa Caixa S.A., e deverá informar, no ato da inscrição,
o número da agência (com cinco dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 3333-3) e o número da conta corrente (com nove dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 01-666666-6).
PARÁGRAFO ÚNICO: A Defensoria Pública ficará isenta de qualquer responsabilidade em caso de impedimento, por qualquer motivo que não tenha dado causa, para a realização dos
depósitos dos honorários.
CLÁUSULA 9ª - INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS
No ato do cadastramento, o advogado deverá informar corretamente o número de sua inscrição junto ao INSS ou ao PIS ou ao PASEP, para os fins do disposto na Lei nº. 10.666/2003, sob pena de não cadastramento.
CLÁUSULA 10 - ADVOGADOS DESCREDENCIADOS
O advogado que tiver sofrido pena de descredenciamento com base em processo regulado pelo antigo Convênio Defensoria/OAB não poderá se cadastrar antes de decorridos cinco anos da aplicação da sanção.
CLÁUSULA 11 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
É dever do advogado cadastrado manter atualizados, no portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br), todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico. A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará o cancelamento do cadastramento do advogado.
CLÁUSULA 12 - HOMOLOGAÇÃO
O processo de cadastramento é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação da lista pela Defensoria Pública Geral do Estado.
CLÁUSULA 13 - INFORMAÇÕES SOBRE O CADASTRAMENTO
As informações sobre o cadastramento poderão ser obtidas no portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br) e através de outros meios eventualmente disponibilizados.
CLÁUSULA 14 - DESISTÊNCIA DE ATUAÇÃO POR ÁREA
A desistência de atuação em determinada área implicará somente na interrupção de indicações a partir do recebimento oficial da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se o
Advogado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja nomeado, até o seu final.
CLÁUSULA 15 - GRATUIDADE PARA O NECESSITADO
É vedado ao advogado cadastrado solicitar ou exigir qualquer cobrança a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos ou despesas, devendo o advogado atentar para os princípios
da isonomia e celeridade processual, sendo vedada a recusa das indicações.
CLÁUSULA 16 - PRAZOS PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos a partir do recebimento da indicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo de 30 dias passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as
medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial.
CLÁUSULA 17 - DEVERES DO ADVOGADO
Ao cadastrar-se nos termos do presente edital e do Ato Normativo DPG nº 10/08, o advogado deverá observar as seguintes regras, sem prejuízo das demais estabelecidas no presente
edital e no Ato referido:
a) realização de cadastramento e pesquisa da situação econômico-financeira do assistido, conforme modelo e procedimento adotados pela Defensoria;
b) manter seus dados cadastrais rigorosamente atualizados junto à Defensoria;
c) manter instalações adequadas para atendimento aos assistidos, providenciando que no seu domicílio profissional haja expediente normal;
d) atender pessoalmente aos assistidos e familiares do réu preso com presteza e urbanidade;
e) conversar pessoalmente com réu preso ou adolescente internado, antes da realização do interrogatório, no local a esse fim destinado nos prédios dos Fóruns, exigindo do Juízo a observância do disposto no art. 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal;
f) documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como as orientações dadas ao assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
g) documentar a necessidade de apresentação de documentos essenciais pelo assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
h) fornecer comprovante de recebimento de documentos ao assistido, devolvendo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida judicial;
i) registrar e atualizar o atendimento e a movimentação processual no portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br), através dos meios disponibilizados;
j) peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias documentos ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação
e solicitando a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial;
k) fornecer ao assistido, sempre que solicitado, por escrito ou verbalmente, informação atualizada, clara e compreensível, sobre o(s) processo(s) confiado(s) ao seu patrocínio;
l) zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem como a reunião de diversos pedidos e partes beneficiárias na mesma ação ou defesa;
m) acompanhar as intimações no tocante aos processos confiados a seu patrocínio;
n) atuar de forma diligente nos feitos judiciais, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do
assistido, incluindo a impetração de habeas corpus ou mandado de segurança;
o) orientar o assistido e adotar as medidas necessárias à efetivação de averbações e registros e outras providências necessárias em decorrência do provimento jurisdicional, mesmo após o
recebimento dos honorários;
p) observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, conforme estabelecido no presente edital, sempre atentando para a urgência decorrente das particularidades do caso concreto;
q) registrar, em suas petições, que a atuação se dá em razão de cadastramento com a Defensoria Pública, sendo vedado o uso do nome e símbolos da Defensoria Pública, bem como a atribuição da condição de defensor público pelo advogado;
r) atuar na defesa de todos os réus do mesmo processo criminal, quando não houver reconhecimento de colidências das respectivas defesas;
s) não substabelecer os poderes que lhe forem conferidos em razão da indicação para atuar em defesa dos interesses da parte;
t) adequar-se ao sistema de informatização adotado pela Defensoria Pública.
CLÁUSULA 18 - DA RECUSA OU RENÚNCIA DA INDICAÇÃO
O Advogado não poderá recusar ou renunciar à indicação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50, ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de
carência, ou quando o advogado, fundamentadamente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo.
CLÁUSULA 19 - DOS HONORÁRIOS
Os honorários devidos aos Advogados provenientes das atuações em razão do disposto no presente edital serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na
tabela que integra o presente edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos honorários farse-á da seguinte forma:
a) Nos processos criminais de competência do juízo singular, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça Pública, com a certidão do trânsito em julgado, o total dos honorários previstos na tabela;
b) Nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) dos
honorários previstos na tabela e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;
c) Para os processos de competência do Tribunal do Júri, em uma só fase, após o trânsito em julgado, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça
Pública, no valor integral previsto na tabela; após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso pela Justiça Pública, o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela e os 30% (trinta por cento) restantes após o trânsito julgado do acórdão que absolver ou condenar o acusado.
Havendo necessidade de realização de um novo Júri, o advogado que patrocina a defesa e que realizou o primeiro ou o advogado que vier a ser indicado somente para o ato fará jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) dos honorários previstos na tabela, pagos após o trânsito em julgado da decisão; havendo recurso, interposto por quaisquer das partes, 40% (quarenta por cento) com a decisão e os restantes 20% (vinte por cento) com o trânsito em julgado do acórdão;
d) Na hipótese de produção antecipada de provas, os honorários serão pagos em 30% (trinta por cento);
e) Nas hipóteses compreendidas pela Lei 9.099/95, e em outras hipóteses a serem ulteriormente definidas a critério da DEFENSORIA, a atuação do advogado poderá se dar por meio de regime de plantão que deverá cobrir toda a jornada forense, obedecendo escala a ser elaborada pela DEFENSORIA, mediante a expedição de certidão de honorários, conforme modelo próprio, atestando a permanência do advogado à disposição do Juízo naquele dia determinado, sendo vedada a nomeação de mais de um profissional para funcionar no mesmo plantão, na mesma Vara ou Juizado, e ainda mais de um plantão para o mesmo profissional
no tocante ao mesmo período;
f) Para os demais processos, após o trânsito em julgado, quando houver acordo em juízo ou a sentença for favorável à parte assistida houver recurso interposto pela parte contrária,
correspondente a 70% (setenta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;
g) Nas cartas precatórias em que a parte for beneficiária da assistência judiciária no Juízo deprecado, após cumprida a precatória.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os honorários de sucumbência, quando fixados, pertencem integralmente ao Advogado, sem prejuízo do que lhe for devido nos termos deste edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o disposto neste edital e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade.
O valor pago tomará sempre por base o previsto na tabela vigente na última data processual constante na certidão, sendo irrelevante, neste caso, a data de sua expedição.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores constantes na tabela de honorários, que integra este edital, serão aceitos como definitivos pelo advogado cadastrado, não existindo direito a complementação.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento de honorários, pela forma prevista neste edital, não implicará existência de vínculo empregatício com o Estado, não dando ao Advogado qualquer
direito assegurado aos servidores públicos ou à contagem deste tempo como de serviço público.
CLÁUSULA 20 - DA CERTIDÃO
Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia da indicação expedida pela DEFENSORIA, acompanhada de certidão expedida pelo Poder Judiciário onde
tramitou o respectivo feito, cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o advogado, por motivo justificado, não acompanhar a causa até o final, fará jus aos honorários de acordo com os serviços prestados, até então, expedindose
a certidão independentemente do trânsito em julgado. Nesta hipótese, os honorários serão fixados de acordo com os atos praticados em até 60% do valor previsto na tabela. A superveniência de situação que motive a não permanência do advogado no cadastro não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade.
O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente edital não enseja a fixação de honorários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As certidões regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deverão ser entregues na sede da Defensoria, no original, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para pagamento até o último dia útil do mês subseqüente. Somente será paga a certidão protocolizada na Defensoria no prazo máximo de doze meses da data da expedição.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento se fará pela ordem de apresentação das certidões e se processará por intermédio das agências do BANCO NOSSA CAIXA S/A, mediante depósito na
conta corrente individual do advogado, indicada no cadastramento.
PARÁGRAFO QUARTO - A Defensoria encaminhará aos advogados, por meio eletrônico, extratos dos honorários pagos, indicando as certidões que tenham sido recusadas, bem como os motivos da não aceitação.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando o motivo da recusa ensejar retificação da certidão, caberá ao interessado providenciá-la, admitindo a apresentação de nova certidão devidamente retificada.
CLÁUSULA 21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os advogados que descumprirem com seus deveres ou violarem obrigações contidas no presente Edital, ficarão submetidos, às penas e ao procedimento previstos no Ato Normativo
DPG nº 10/08.
Anexo III
TABELA DE HONORÁRIOS - DEFENSORIA PÚBLICA
CÓDIGOS NATUREZA DA AÇÃO/ATUAÇÃO 100% 70% 60% 30%
CÍVEL
101 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 651,33 455,93 390,79 195,39
102 PROCEDIMENTO SUMÁRIO 431,82 302,27 259,09 129,55
103 EXECUÇÃO (EXTRAJUDICIAL) EMBARGOS AO DEVEDOR 431,82 302,27 259,09 129,55
104 DECLARATORIAS 431,82 302,27 259,09 129,55
105 EMBARGOS DE TERCEIROS 431,82 302,27 259,09 129,55
106 PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNT. CONTENCIOSA 647,71 453,40 388,62 194,32
107 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 449,81 314,87 269,89 134,94
108 PROSSESSÓRIAS (USUCAPIÃO) 647,71 453,40 388,62 194,32
109 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 431,82 302,27 259,09 129,55
110 ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO 449,81 314,87 269,89 134,94
111 DESPEJO 449,81 314,87 269,89 134,94
112 REVISIONAL DE ALUGUEL 449,81 314,87 269,89 134,94
113 MANDADO DE SEGURANÇA 431,82 302,27 259,09 129,55
115 CURADOR ESPECIAL 341,84 239,28 205,10 102,56
116 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 174,52 122,16 104,72 52,36
117 ARRESTO, SEQUESTRO, BUSCA E APREENSÃO 314,85 220,40 188,91 94,45
118 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 314,85 220,40 188,91 94,45
FAMÍLIA E SUCESSÕES
201 INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS 514,58 360,21 308,76 154,38
202 SEPARAÇÃO DIVÓRCIO CONV. EM DIV. CONSENSUAL E
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 377,85 264,49 226,71 113,35
203 SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO CONV. EM DIV. LITIGIOSO E RECONHECIMENTO
E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 539,76 377,84 323,86 161,92
204 ANULAÇÃO DE CASAMENTO 566,75 396,72 340,05 170,02
205 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 611,73 428,22 367,04 183,52
206 ALIMENTOS (TODOS) 341,84 239,28 205,10 102,56
207 TUTELA E CURATELA 341,84 239,28 205,10 102,56
208 EMANCIPAÇÃO JUDICIAL OUTORGADA JUDIC. E CONSENTIMETO 266,27 186,39 159,77 79,89
209 PEDIDO DE ALVARÁ 314,85 220,40 188,91 94,45
210 REGULAMENTAÇÃO DE VISITA 449,81 314,87 269,89 134,94
115 CURADOR ESPECIAL 341,84 239,28 205,10 102,56
117 ARRESTO, SEQUESTRO, BUSCA E APREENSÃO 314,85 220,40 188,91 94,45
118 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 314,85 220,40 188,91 94,45
CRIMINAL
301 DEFESA RITO ORDINÁRIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO / ESPECIAL 651,33 455,93 390,79 195,39
302 DEFESA RITO SUMÁRIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO 588,49 411,95 353,09 176,55
306 ADVOGADO DE QUERELANTE - (QUEIXA CRIME) 651,33 455,93 390,79 195,39
307 HABEAS CORPUS (ISOLADO) EM QUALQUE INSTÂNCIA 449,81 314,87 269,89 134,94
314 DEFESA-JÚRI ATÉ O FINAL JULGAMENTO - UTILIZAÇÃO APENAS
PARA INDICAÇÕES OCORRIDAS A PARTIR DE 11/11/2002. 1.079,56 755,68 647,73 323,86
INFANCIA E JUVENTUDE
501 QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CÍVEL 269,89 188,92 161,94 80,96
502 QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CRIMINAL 174,52 122,16 104,71 52,36
CARTA PRECATÓRIA
601 170,91 119,64 102,55 51,28
PLANTÃO
701 348,50
Comunicado
O convênio mantido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, venceu-se na última sexta (11/07), não tendo sido renovado.
A renovação não ocorreu pois a OAB/SP não aceitou proposta de reajuste na tabela de honorários advocatícios, com base no índice IPC-FIPE, como previsto no convênio firmado. Em razão disso, o atendimento, a partir do dia 14/07, não mais será realizado nos postos da OAB/SP.
A Defensoria, porém, está atendendo normalmente nos 22 municípios em que possui sede. Assim, o cidadão ou cidadã que necessitar de atendimento jurídico, em caso de urgência, nas cidades em que ainda não haja sede ou unidade da Defensoria , pode procurar no portal da instituição (www.defensoria.sp.gov.br) o local mais próximo para atendimento.
Todas as indicações efetuadas até o dia 11/07/2008, em conformidade com o convênio então vigente, continuam válidas e serão regularmente pagas. Nesta terça (15/07), será publicado edital para cadastramento dos advogados pela Defensoria com a finalidade de se reestabelecer o atendimento nos locais onde o órgão não possui sede ou unidade. Sem prejuízo, estão sendo estudadas medidas voltadas ao deslocamento de Defensores Públicos para os municípios que não contam com sede ou unidade da Defensoria, para evitar que haja prejuízo para a população, em especial em casos que envolvam risco de perecimento de direito.
Outras informações podem ser obtidas no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br.
Extrato de Contrato
Processo EDEPE Nº18/2008
GDOC Nº1855-247954/2008
Parecer Juridico nº81/2008
Contrato EDEPE 0003/2008
Contratante: Escola da Defensoria Pública do Estad- EDEPE
Contratado: Instituto Brasileiro de Direito de Família
Objeto: prestação de serviços para fornecimento periodico bimestral e consecultivo do Boletim do Instituto Brasileiro de Direito Familia.
Vigência: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração
DO PREÇO:O valor total, fixo e irreajustável do presente contrato é de R3.900(três mil e novecentos reais), sendo R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o exercicio de de 2008 no programa de trabalho 03.128.4200.5797.000.
Fonte de recurso 003001114 e Natureza de Despesa 339039 e R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) para o exercicio de 2009.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E MATERIAIS
Despachos do Diretor, de 14-7-2008 Processo FAJ 352-2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 26-2005, firmado em 21-7-2005, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 30-04-2009, em favor da empresa Arcolimp Serviços Gerais Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ 353-2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 27-2005, firmado em 21-7-2005, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 30-04-2009, em favor da empresa Arcolimp Serviços Gerais Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ 148-2006 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 003-2006, firmado em 1º-2-2006, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 30-04-2009, em favor da empresa OO Lima Empresa Limpadora Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima. Processo FAJ 149-2006 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 004-2006, firmado em 1º-2-2006, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 30-04-2009, em favor da empresa OO Lima Empresa Limpadora Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ 522-2003 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 012-2003, firmado em 23-7-2003, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 22-07-2008, em favor da empresa OO Lima Empresa Limpadora Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ 422-2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 005-2006, firmado em 22-2-2006, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 30-04-2009, em favor da empresa OO Lima Empresa Limpadora Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
Processo FAJ 431-2005 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 006-2006, firmado em 13-3-2006, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666-93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544-89 e suas respectivas alterações, autorizo o reajuste dos preços contratados, a vigorar no período de 01-05- 2008 a 12-09-2008, em favor da empresa Alfer Prestadora de Serviços Ltda., conforme demonstrativo de cálculo anexado no processo acima.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista de Defensores sorteados, dentre os inscritos, na participação do “14º Semniário Interncional do IBCCRIM”, a ser realizado no período de 26 a 29 de agosto de 2008, no HOTEL MCKSOUD PLAZA, em São Paulo capital.
O sorteio foi realizado, no dia 14 de julho de 2008, conforme divulgação prévia, pela funcionária da Coordenadoria Geral de Administração Joyce Martins de Souza Alandeson de Jesus Vidal; Alexandre Augusto Ferreira Dutra; Ana Paula Romani Lima Milanezi; Andrea de Almeida Rossler; Antonio José Maffezoli Leite; Carlos Eduardo Afonso Rodrigues; Daniela Gabriel; Daniele Cristina Barbato; Erika de Vasconcellos Lima Pompeo; Fernando Vernice dos Anjos; Giovanna Blanco Magdalena; Juliana Garcia Belloque Farid Antonio; Leonardo Fernando de Souza Almeida; Mailane Ramos dos Santos Rodrigues; Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes; Maria Silvia Gabrielloni; Mariana Dalla Bernardina; Mariana Zakia Cavalcanti; Mario Lucio Pereira Machado; Mateus Oliveira Moro; Monica de Melo; Paula Barbosa Cardoso; Paula Hungria Aagaard; Rafael de Souza Miranda; Regina Bauab Merlo; Thais de Campos ; Thiago Alves de Oliveira; Thiago Soares Piccolotto; Thomaz Corrêa Farqui; Vanessa Velloso Silva Saad; Lista de Espera: 1ºGabriel Machado Maglio; 2º Helen Komatsu; 3º Luis César Rossi Francisco; 4º Marcel del Bianco Cestaro; 5º Patricia Malite; 6º Renata Carolina Casimiro Braga; 7º Ricardo Fagundes Gouvêa; 8º Vanessa Boiati
Os pedidos de desistência serão aceitos até sexta-feira (18/07/2008). Mais informações, através do e-mail jgallo@defensoria.sp.def.br Os participantes deverão após o término do curso, enviar cópia do referido certificado
Diário Oficial do Estado
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 7-7-2008
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Clarissa Castello Novo Pais, Rg:34999901-6; Filipe Emmanuel Aguiar, Rg:35203041-0; Adriana Masui Assano, Rg:34322442- 2; Jackeline Yone Baldo, Rg:32664093-9; Juliana Doval Ribeiro, Rg:33652650-7; Thiago Vanoni Ferreira, Rg:43989398-7; Mariana Salomao Carrara, Rg:43991358-5; Sheyla Cristina Lima Camargo, Rg:44074119-1; Brunno Behrens Lima, Rg:28241161-6; Claudio Kazuo Akimoto Junior, Rg:32616101- 6; Alessandra Simioni Bueno Raymundo, Rg:230006400-1; Maybi Scherma Chezorim, Rg:21753889-7; Viviane da Silva Ventre, Rg:28150594-9; Diego Jose Pires Bretas Franca, Rg:33621160-0; Adriano Manzano Canieto, Rg:34650724-8; Fernanda Saber Piva, Rg;43554935-2; Ana Elisa Bruder, Rg:28925948-4; Viviane de Souza Leme, Rg:34913182; Natalia Castelao Lupo, Rg:35258510-9; Lia de Mayo Campos Galli, Rg:44435395-1; Celso Bernardes de Souza Filho, Rg:7299279 Mg; Stefanie Rezende Bevilacqua, Rg:43690677-6; Marcelo Rodrigues Silva, Rg:15411516 Mt; Mariana Bortot de Souza, Rg:43552733-2; Pedro Butti do Valle, Rg:44234823; Fernando Hadime Naruse, Rg:23844029-1; Aline Goncalves de Souza, Rg:44094469-7; Nelson Januario Costato Basile Neto, Rg:26185222-X; Camila Crespi Castro, Rg:30402099-0; Marcos Oliveira Marques da Silva, Rg:42879847-0; Regina Leiko Kiyota, Rg:16789662; Pablo Zuazo Paraguai de Souza, Rg:36975732; Monica Rosangela de Sa Santos, Rg:33151575-1; Rodrigo Yoo Sun Kim, Rg:2962110-0; Andre Augusto Ebert, RG:43959186; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 11/07/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG 29.093.486-2, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/4/2008 a 28/4/2008.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-7- 2008
Considerando o ato publicado na data de 09 de julho de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no projeto “Cidadania para Todos”, organizado pelo CIC Norte- Jova Rural, na Capital, a realizar-se no dia 12 de julho de 2008,
1- Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os defensores públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Wagner Ribeiro de Oliveira - Regional de São José do Rio Preto Mateus Oliveira Moro - Regional de Santos - Unidade São Vicente Amanda Polastro Schaefer - Regional Norte-Oeste - Unidade Santana Debora Helena Daher Montes Forlin - Regional Norte-Oeste - Unidade Santana Fabiano Brandão Majorana - Coordenador Auxiliar - CGA
2 - Comunico, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, que foi realizado sorteio na presença dos Defensores Públicos, Felipe Pires Pereira e Eduardo Belmudes.
3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, a Defensora Pública Amanda Polastro Schaefer para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
4 - Determino que os defensores públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo deverá ser encaminhado ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
A Defensora Pública-Geral do Estado, nos termos do art. 55 da LC nº 988/06 e considerando o processo de seleção realizado pelo Conselho Superior nos autos do processo CSDP nº 268/08, DESIGNA, como membros, colaboradores ou suplentes, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente Ato, os seguintes Defensores Públicos para os correspondentes Núcleos Especializados.
Núcleo Especializado da Segunda Instância e Tribunais Superiores:
Membros: Noadir Marques da Silva Junior Rafael Ramia Muneratti Roque Jerônimo de Andrade Daniela Sollberger Cembranelli Adenor Ferreira da Silva Ricardo Constante Soares Denise de Souza Silva Caetano de Mello Colaboradores: Alexandro Pereira Soares Danilo Kazuo Machado Miyazaki César Augusto Luiz Leonardo Yanko Oliveira Carvalho Bruno João Carlos Navarro de Almeida Prado João Henrique Imperia Martini Antonio Fortes de Pádua Neto Filovalter Moreira dos Santos Junior Suplente: Augusto Gallego Pereira
Núcleo Especializado de Situação Carcerária Membros: Otoniel Katumi Kikuti Pedro Antonio de Avellar Carmen Silvia de Moraes Barros Colaboradores: Priscilla Simara Novaes Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira Luisa Hamud Morato de Andrade Vivian Monsef de Castro Alexandre Orsi Neto Rafael de Souza Miranda Daniele Cristina Barbato Lucas Correa Abrantes Pinheiro Fernanda Correa da Costa Benjamin Ana Paula Romani Milanezi Vanessa Pellegrini Armênio Leandro de Castro Silva Suplentes: 1º Paula Barbosa Cardoso 2º Fernando Vernice dos Anjos 3º Paula Hungria Aagaard 4º Anaí Arantes Rodrigues
Núcleos Especializado da Infância e Juventude Membro: Flávio Américo Frasseto Colaboradores: José Henrique Golin Matos Mara Renata da Mota Ferreira Bruno Diaz Napolitano Fabiana Botelho Zapata Rosimery Francisco Alves Mateus de Oliveira Moro Francisco Carlos Marques Materezio Mariane Vinche Zampar Carolina Rangel Nogueira Leila Rocha Sponton Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam Lucio Mota do Nascimento Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio Suplentes: 1º Débora De Vito 2º Leandro de Marzo Barreto 3º Gabriel Machado Maglio 4º Ana Paula Freitas de Souza
Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher Membros: Luciano Alencar Negrão Caserta Mônica de Melo Colaboradores: Fernanda Costa Ueso Alessandra Pereira de Melo Fernanda Seara Constante Viviane Modesto Gramulha Carolina de Melo Gagliato Claudia Aouin Tannuri Carolina Brambila Bega Thais Helena Costa Nader Diana Melo Nunes Amanda Polastro Schaefer Flávio de Almeida Pontinha Rafael Rocha Paiva Cruz
Núcleo Especializado do Idoso: Membros: Nádia Tafarello Soares Maria Alice Packness Oliveira Macedo Fabiano Brandão Majorana Kathya Beja Romero Colaboradores: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina Wagner Ribeiro de Oliveira Maria Silvia Gabrielloni Débora Lopes de Carvalho Carla Ferreira Zapparoli Erika de Vasconcelos Lima Pompeo Daniela Gabriel Luis Fernando Vilas Boas Bonachela Samir Nicolau Nassralla Kareen Patricia Pereira Ferreira Roseleine Aparecida da Silva Suplente: Leandro de Marzo Barreto
Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito: Colaboradores: Diego Vale de Medeiros Ricardo Cesar Franco Bruna Molina Hernandes Vanessa de Castro Rosa Ana Rita de Souza Prata Izabela Queiroz Fonseca Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga Maira Diniz Coraci Tatiana Belons Vieira Fernando Rodolfo Merces Moris Vivian Maria Lopes Thalita Verônica Gonçalves e Silva Marcelo Martiniano de Oliveira Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: Membros Cláudio Lúcio de Lima Vania Agnelli Sabin Casal Antonio José Maffezoli Leite Colaboradores: Eduardo Januário Newton Patricia Biagini Lopes Otavio Ginez de Almeida Bueno Ana Paula Ambrogi Dotto Genival Lopes Dantas Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho Rafael Morais Portugues de Souza Marcia Rossi Coraini José Luiz Almeida Simão Rafael Bessa Yamamura Luiz Cesar Rossi Francisco Flavia Laet Ribeiro de Almeida Helena Pires de Oliveira Amanda Cavalcanti Luiz Eduardo de Toledo Coelho Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re Eduardo Chow de Martino Tostes Suplente: Ana Paula Freitas de Souza
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 30/06/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI, RG 10.597.707-X, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 22/5/2008; OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/6/2008; THAIS DE CAMPOS, RG 34.461.666-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/10/2007. De 02/07/2008 ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/5/2008 e 13/5/2008; FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA e MONTEIRO, RG 29.232.925-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/6/2008, 21/6/2008 e 22/6/2008; JULIANA SAAD, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 24/6/2008; LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 7/6/2008, 08/6/2008 e 15/6/2008; MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008. De 03/07/2008 ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/6/2008 e 24/6/2008. De 04/07/2008 ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 29/6/2008; EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 17/6/2008; FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 24/6/2008; JOAO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008; JULIANA SPURI BERNARDI, RG 30.758.125-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008; LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/6/2008; LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/7/2008; LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 29/6/2008; MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 20/5/2008, 03/6/2008, 26/6/2008 e 01/7/2008; RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de Ata da 101ª Sessão
Data da realização: 11/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos Ordem do Dia CSDP nº 005/08 Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado - APADEP Assunto: Proposta de alteração do artigo 8º, § 4º e supressão do § 2º, do artigo 9º da Deliberação CSDP nº 18/06. Relator: Conselheiro Carlos Weis Concedida vista ao Conselheiro Menésio Pinto Cunha Junior CSDP nº 031/08 Interessado: Defensoria Pública-Geral Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho Concedida vista coletiva CSDP nº 075/08 Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006. Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho Retirado de pauta CSDP nº 100/08 Interessado: Corregedoria-Geral Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP nº 264/08 Interessada: Aline Maria Fernandes Morais Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participação no I Encontro dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone O Conselho Superior DELIBEROU, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento da interessada, de forma retroativa. CSDP nº 265/08 Interessada: Juliana Pavanelli Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participação no I Encontro dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho O Conselho Superior DELIBEROU, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento da interessada, de forma retroativa. CSDP nº 269/08 Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti Assunto: Remoção por permuta Relator: Conselheiro Carlos Weis O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, converter o julgamento do processo em diligência. CGDP-CAEP nº 01/2008 Interessado: Rafael de Souza Miranda Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 012/2008 Interessada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 47/2008 Interessada: Flávia Serizawa e Silva Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 77/2008 Interessado: Pietro da Silva Estabile Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 96/2008 Interessada: Diego Vale de Medeiros Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avelar Retirado de pauta para redistribuição. CGDP-CAEP nº 102/2008 Interessada: Beatriz Sutti Ferreira Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CSDP nº 271/08 (Excetuado à pauta) Interessada: Eleonora Nanni Lucenti Assunto: Reconsideração da inscrição como colaboradora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária. Relator: Conselheiro Júlio Cesar Tanone O Conselho Superior DELIBEROU, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, indeferir o pedido da interessada. Vencidos os Conselheiros Pedro Antonio de Avellar e Denise Nakano Veronezzi.
Comunicado
Ficam abertas as inscrições, de 14 a 17 de julho de 2008, para Coordenador dos Núcleos Especializados, nos termos dos artigos 14 a 18 da Deliberação CSDP nº 38/07, sendo que os interessados deverão protocolizar seus requerimentos até às 18h do último dia de prazo na Secretaria do Conselho Superior ou por meio eletrônico através do endereço abritto@defensoria. sp.gov.br.
O Defensor Público que se inscrever para as funções de coordenador, em consonância com o disposto no art. 16 da citada Deliberação, deverá apresentar ao Conselho Superior suas propostas para atuação, relatório de atividades e outros documentos que considerar importantes. O presente comunicado não se aplica apenas e tão-somente ao Núcleo de Habitação e Urbanismo, visto que os seus atuais integrantes não tiveram o mandato expirado.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-7- 2008
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008
Considerando o disposto no artigo 114 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006; Considerando a autorização do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, conferindo à Defensora Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame; Considerando a existência de 78 (setenta e oito) Defensores Públicos no nível II da carreira de Defensor Público do Estado, o que indica, considerado o percentual de 15% (quinze por cento), a promoção de 12 (doze) Defensores Públicos;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, FAZ PUBLICAR o presente EDITAL referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital: Artigo 1º - a inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 12. Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho. Artigo 2º - a promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível II para a classe de Defensor Público do Estado nível III. Parágrafo único - Considerando a existência de 78 (setenta e oito) Defensores Públicos no nível II da carreira de Defensor Público do Estado, ficam abertas 12 (doze) vagas para a promoção para o nível III, sendo 06 (seis) por antigüidade e 06 (seis) por merecimento. Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. Artigo 4º - Somente poderá concorrerá à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, três anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito. Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento: I - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado; II - os membros do Conselho Superior. § 1º - o Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena. § 2º - a promoção do Defensor Público, por antigüidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira. Artigo 6º - no ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I) relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre a sua área de atuação, as suas funções, o desempenho delas e a sua produção profissional; II) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público; III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência; IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; V) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção; VI) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins; VII) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional; VIII) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho. § 1º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir-se ao período iniciado na data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até a data da publicação do presente Edital. § 2º - o candidato que concorrer por merecimento e que não atender ao disposto nos incisos I e II deste artigo será automaticamente desclassificado do certame. § 3º - na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição. Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento aos fatores estabelecidos nos incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital, até o máximo de 6 (seis) pontos, e ainda pela participação, fora da sua jornada normal de trabalho, em atividades institucionais extraordinárias, desde que não remunerada, nem compensada com dias de trabalho, até o máximo de 6 (seis) pontos, podendo totalizar, portanto, o máximo de 12 (doze) pontos em cada certame. § 1º - Os pontos mencionados no caput serão atribuídos de acordo com a escala de pontuação constante no anexo II do presente Edital. § 2º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006. Artigo 8º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115 combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 - maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 - maior idade; 6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado. Artigo 9º - As listas dos candidatos classificados por antigüidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão. Artigo 10 - Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará à Defensora Pública- Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação. Artigo 11 - Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos, se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato. Artigo 12 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo contam- se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição. Artigo 13 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo 1º - Os fatores de promoção obtidos pelos Defensores Públicos na época em que integravam os quadros da Procuradoria Geral do Estado poderão ser aproveitados para a promoção por merecimento na Defensoria Pública do Estado, desde que tenham sido adotados como fatores de promoção pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e por este Edital.
Diário Oficial do Estado 11/07/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 20/06/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação
de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação
CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do
Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: ELEONORA NANNI LUCENTI, RG. 22156300, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008;
FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, RG. 25.348.425-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008; MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG. 29.832.456-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/5/2008 a 30/5/2008;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG. 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008;
De 19/06/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação
de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação
CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo,
do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: JULIANA PAVANELLI, RG. 32.217.745-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 29/5/2008 a 12/6/2008; De 20/06/2008
IVAN SILVEIRA LAINO, RG. 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 26/5/2008 a 9/6/2008; LUIZ ANTONIO SILVA BRESSANE, RG. 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/5/2008 a 28/5/2008; RICARDO CESAR FRANCO, RG. 33182439-5, Defensor Público do Estado Substituto, no período de 24/4/2008 a 8/5/2008;
De 23/06/2008
BRUNA MARCHESE E SILVA, RG. 32.035.555-X, Defensor Público Nível I, no período de 13/6/2008 a 27/6/2008; JULIANA MARIA CALLEGARI, RG. 29.019.623-1, Defensor
Público do Estado Nível I, no período de 23/5/2008 a 6/6/2008; LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG.28.638.658-6, Defensor Público do Estado Nivel I, no período
de 26/5/2008 a 09/6/2008; ROSELY GALVÃO MOTA, RG. 50.960.333-6, Defensor
Público do Estado Nível I, no período de 29/4/2008 a 13/5/2008; VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, RG. 29.249.314-9, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/5/2008 a
28/5/2008.
De 24/06/2008
DEBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN, RG. 28.474.745-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 13/6/2008; EDUARDO LUIS FERREIRA DE CAMPOS FIGUEIRA, RG.
12.555.283-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/6/2008 a 13/6/2008;
FERNANDA SEARA CONTENTE, RG. 35.062.023-4, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 26/5/2008 a 9/6/2008; REGINA BAUAB MERLO, RG. 30.049.160-8, Defensor
Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 16/6/2008; ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO, RG. 07.236.730-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/5/2008 a
9/6/2008;
Despacho da Defensora Pública-Geral
Processo: CGA. DP Nº 1795/2007
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Assunto: Contratação de Infra-Estrutura de Rede nos Fóruns e Unidades de Atendimento da Defensoria Pública do Estado.
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de
2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo o resultado do Pregão nº 01/2008 e ADJUDICO o seu objetivo à empresa Dalcom do Brasil Tecnologia. Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa.
Retificação do D.O. de 03/07/08
Tornando sem efeito a cessação da designação para atuar como SUBOUVIDOR, a partir de 20/06/2008, em nome de JULIANA MARIA CALLEGARI, RG: 29.019.623-1.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 23-6-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Gislaine Calixto dos Santos, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 14-6-2008.
De 25-6-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Leandro de Marzo Barreto, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-5-2008 e 23-5-2008.
De 30-6-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988- 06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Daniele Cristina Barbato, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 24-6-2008; João Walter Cotrim Machado, RG 29.423.545-0, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 24-6-2008; Lucio Mota do Nascimento, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 24-6-2008; Luiz Eduardo de Toledo Coelho, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 3-6-2008 e 24-6-2008; Maria Beatriz de Alcantara Sá, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-5-2008 e 12-06-2008; Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya, RG 12.751.788-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-5- 2008 e 12-6-2008; Pietro da Silva Estabile, RG 11.479.871-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 5-6-2008 e 19-6-2008; Thais Helena Costa Nader, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 6-5-2008, 20-5-2008, 10-6-2008 e 17-6-2008.
De 2-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Adele Aparecida Fernandes Morais, RG 34.343.972-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 24-6-2008; Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff, RG 29.356.485-1,
Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 26-6-2008; Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008; Amanda Pontes de Siqueira, RG 11.872.782-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 26-6-2008; Ana Paula Freitas de Souza, RG 30.794.971-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 17-6-2008 e 22-6-2008; Aparecido Eduardo dos Santos, RG 9966288, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 15-6-2008 e 17-6-2008; Bruna Simões, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-5-2008 e 26-6-2008; Eduardo Januário Newton, RG 1.747.008, Defensor Público
do Estado, Nível I, no dia 13-5-2008, 31-5-2008 e 01-6-2008; Jamal Chokr, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-5-2008 e 14-5-2008; João Paulo dos Santos, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21-6-2008; José Henrique Golin Matos, RG 25.633.073-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 22-6-2008; Juliana Saad, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21-6-2008 e 22-6-2008; Maricy Rehder Coelho Câmara, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 26-6-2008; Mônica Godano Schlodtmann, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008; Rafael Rocha Paiva Cruz, RG 28.743.834-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008; Renata Lawant, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008; Ricardo Fagundes Gouvea, RG 28.375.461-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-12-2007, 04-2-2008, 05-2-2008, 19-4-2008 e 01-6-2008; Rodrigo Vidal Nitrini, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 15-6-2008; Roque Jerônimo Andrade, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 13-5-2008, 05-6-2008, 19-6-
2008 e 22-6-2008; Thalita Veronica Gonçalves e Silva, RG 28.056.042-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 21-6-2008; Thiago Alves de Oliveira, RG 11.311.271-8, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 20-5-2008, 26-5-2008, 27-5-2008, 21-6-2008 e 22-6-2008;
Tiago Augusto Bressan Buosi, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-6-2008, 24-6-2008 e 26-6-2008; Vanessa Pellegrini Armenio, RG 28.015.751-4, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 31-5-2008; Vivian Maria Lopes, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-4-2008, 22-4-2008, 06-5-2008, 20-5-2008, 10-6-2008, 17-6-2008 e 19-6-2008; Viviane Remondes Caruso, RG 29.807.639-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 18-6-2008.
De 3-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Gediel Claudino de Araújo Junior, RG 10.355.309, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 28-6-2008 e 29-6-2008; Luciana Vieira Dallaqua Santos, RG 30.711.574-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 16-6-2008; Nadia Taffarello Soares, RG 16768309, Defensor Público
do Estado, Nível III, no dia 22-6-2008 e 29-6-2008; Rodrigo Cesar Jeronymo, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21-6-2008; Rosimery Francisco Alves, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 14-6-2008 e 21-6-2008; Wladimyr Alves Bitencourt, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 21-6-2008, 24-6-2008, 28-6-2008 e 29-6-2008.
De 4-7-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência
do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Beatriz Sutti Ferreira, RG 29920938-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 31-5-2008; Daniela Thomaz, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-6-2008; Luciano Alencar Negrão Caserta, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 16-6-2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
LISTA DE ANTIGÜIDADE PARA FINS DE PROMOÇÃO DO NÍVEL II PARA NÍVEL III
Fica publicada, nos termos do art. 115 da LC nº 988/06, a lista abaixo de antigüidade referente ao nível II, visando ao concurso de promoção relativo ao ano de 2008.
Fica estabelecido o prazo de 2 dias, a contar da publicação, para impugnação da referida lista, sendo que os eventuais recursos deverão ser protocolizados na Secretaria do Conselho Superior, admitindo-se o envio do reclamo por fax (11) 3105-0919.
(Lista publicada disponível aqui)
Extrato de ata da 14ª Sessão Extraordinária
Data da realização: 08/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, nº 103, 7ª andar
Ordem do dia
CSDP nº 268/08
Interessada: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que trata da abertura de
prazo para inscrição dos Núcleos Especializados.
Relator: Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto do relator, indicar para membros e colaboradores
dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, os seguintes Defensores Públicos:
Núcleo Especializado da Segunda Instância e Tribunais Superiores:
Membros:
Noadir Marques da Silva Junior
Rafael Ramia Muneratti
Roque Jerônimo de Andrade
Daniela Sollberger Cembranelli
Adenor Ferreira da Silva
Ricardo Constante Soares
Denise de Souza Silva Caetano de Mello
Colaboradores:
Alexandro Pereira Soares
Danilo Myazaki
César Augusto Luiz Leonardo
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
João Carlos Navarro de Almeida Prado
João Henrique Imperia Martini
Antonio Fortes de Pádua Neto
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Suplente:
Augusto Gallego Pereira
Núcleo Especializado de Situação Carcerária
Membros:
Otoniel Katumi Kikuti
Pedro Antonio de Avellare
Carmen Silvia de Moraes Barros
Colaboradores:
Priscilla Simara Novaes
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira
Luisa Hamud Morato de Andrade
VivianMonsef de Castro
Alexandre Orsi Neto
Rafael de Souza Miranda
Daniele Cristina Barbato
Lucas Correa Abrantes Pinheiro
Fernanda Correa da Costa Benjamin
Ana Paula Romani Milanezi
Vanessa Armênio
Leandro de Castro Silva
Suplentes:
Paula Barbosa Cardoso
Fernando Vernice dos Anjos
Paula Hungria Aagaard
Anaí Arantes Rodrigues
Núcleos Especializado da Infância e Juventude
Membro:
Flávio Américo Frasseto
Colaboradores:
José Henrique Golin Matos
Mara Renata da Mota Ferreira
Bruno Diaz Napolitano
Fabiana Botelho Zapata
Rosimery Francisco Alves
Mateus de Oliveira Moro
Francisco Carlos Marques Materezio
Mariane Vinche Zampar
Carolina Rangel Nogueira
Leila Rocha Sponton
Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam
Lucio Mota do Nascimento
Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
Suplentes:
Débora De Vito
Leandro de Marzo Barreto
Gabriel Machado Maglio
Ana Paula Freitas de Souza
Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
Membros:
Luciano Alencar Negrão Caserta
Mônica de Melo
Colaboradores:
Fernanda Costa Ueso
Alessandra Pereira de Melo
Fernanda Ceara Constante
Viviane Modesto Gramulha
Carolina de Melo Teubl Gagliato
Claudia Aouin Tannuri
Carolina Bramblia Bega
Thais Helena Costa Nader
Diana Melo Nunes
Amanda Polastro Schaefer
Flávio de Almeida Pontinha
Rafael Rocha Paiva Cruz
Núcleo Especializado do Idoso:
Membros:
Nádia Tafarello Soares
Maria Alice Packness Oliveira Macedo
Fabiano Brandão Majorana
Kathya Beja Romero
Colaboradores:
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Wagner Ribeiro de Oliveira
Maria Silvia Gabrielloni
Débora Lopes de Carvalho;
Carla Ferreira Zapparoli;
Erika de Vasconcelos Lima Pompeo;
Daniela Gabriel;
Luis Fernando Vilas Boas Bonachela;
Samir Nicolau Nassralla;
Kareen Patricia Pereira Ferreira e
Roseleine Aparecida da Silva
Suplente:
Leandro de Marzo Barreto
Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito:
Colaboradores:
Diego Vale de Medeiros
Ricardo Cesar Franco
Bruna Molina Hernandes
Vanessa de Castro Rosa
Ana Rita de Souza Prata
Izabela Queiroz Fonseca
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
Maira Diniz Coraci
Tatiana Belons Vieira
Fernando Rodolfo Merces Moris
Vivian Maria Lopes
Thalita Verônica Gonçalves e Silva
Marcelo Martiniano de Oliveira
Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
Membros:
Carlos Henrique Acirón Loureiro
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Renato Campos Pinto De Vitto
Franciane de Fátima Marques
Colaboradores:
Carolina Nunes Pannain
Felipe Pires Pereira
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Jairo Salvador de Souza
Angela de Lima Pieroni
Luiz Rascovski
Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes
Rafael Vale Vernaschi
Talitha D’Aquino Tavano Carvalho
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Suplentes:
Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
Samanta Cristina Lopes de Souza
Carolina Lot da Silva Nunes
Maria Beatriz de Alcantara Sá
Rodrigo Nitrini
Anaí Arantes Rodrigues
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos:
Membros
Claudio Lucio de Lima
Vania Agnelli Sabin Casal
Antonio Jose Maffezoli Leite
Colaboradores:
Eduardo Januário Newton
Patricia Biagini Lopes
Otavio Ginez de Almeida Bueno
Ana Paula Ambrogi Dotto
Genival Lopes Dantas
Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Rafael Morais Portugues de Souza
Marcia Rossi Coraini
José Luiz Almeida Simão
Rafael Bessa Yamamura
Luiz Cesar Rossi Francisco
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Helena Pires de Oliveira
Amanda Cavalcanti
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Eduardo Chow de Martino Tostes
Suplente:
Ana Paula Freitas de Souza
Diário Oficial do Estado 09/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 8-7- 2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao seguinte Defensor Público:
VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR, RG 16649265, Defensor Público do Estado, Nível V, no período de 28-4-2008 a 9-5-2008.
Cessando a designação para atuar sem prejuízo das funções, como Assistente da Escola da Defensoria Pública, e faz cessar a gratificação de 15%, sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público, Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XVI e artigo 8º, § 2º, da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 61, de 3-3- 2008, ao seguinte Defensor Público:
JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público, Nível I, a partir de 30-06-2008.
Designando, para atuar sem prejuízo das funções, como Assistente da Escola da Defensoria Pública, fazendo jus à gratificação de 15%, sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público, Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XVI, e artigo 8º, § 2º, da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 61, de 3-3-2008, aos seguintes Defensores Públicos, a partir de 30-06-2008:
DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público, Nível I; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X, Defensor Público, Nível I.
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 8-7- 2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no Projeto “Cidadania para Todos” a realizar-se em 12 de julho de 2008 na Capital
Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucional firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania; Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação no Projeto “ Cidadania para Todos”, organizado pelo CIC Norte - Jova Rural; Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento; A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define: Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 5 (cinco) vagas visando à participação no projeto “Cidadania para Todos”, promovido pelo Centro de Integração da Cidadania - CIC - Norte Jova Rural, que se realizará no dia 12 de julho de 2008, das 10:00 as 16:00 horas, na Escola Estadual João Batista, localizada na rua Manoel Vieira Luz, 384, Jardim Filhos da Terra, Sítio do Piqueri. Artigo 2º - Tendo em vista a brevidade do evento, as inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, e-mail faraujo@defensoria.sp.def.br até o dia 11 de julho de 2008, às 13 horas. na hipótese de mais de 5 (cinco) inscritos, será feito sorteio e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos quando da inscrição. Artigo 3º - a inscrição só será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Fabiana Araujo, telefone (11) 3101-0155 ramal 250. Artigo 4º - Dentre os 5 (cinco) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública no projeto em referência. Artigo 5º - a participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação em todo o período, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006. Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 101ª Sessão
Data da realização: 11/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de R, 00euniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 005/08
Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado - APADEP
Assunto: Proposta de alteração do artigo 8º, § 4º e superessão do § 2º, do artigo 9º da Deliberação CSDP nº 18/06.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 031/08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 075/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação
CSDP nº 25/2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 100/08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
CSDP nº 264/08
Interessada: Aline Maria Fernandes Morais
Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participação no I Encontro dos Defensores Públicos da Infância e Juventude.
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CSDP nº 265/08
Interessada: Juliana Pavanelli
Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participação no I Encontro dos Defensores Públicos da Infância e Juventude.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
CSDP nº 269/08
Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti
Assunto: Remoção por permuta
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CGDP-CAEP nº 01/2008
Interessado: Rafael de Souza Miranda
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CAEP nº 012/2008
Interessada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CAEP nº 47/2008
Interessada: Flávia Serizawa e Silva
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CAEP nº 77/2008 Interessado: Pietro da Silva Estabile
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CAEP nº 96/2008
Interessada: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avelar
CGDP-CAEP nº 102/2008
Interessada: Beatriz Sutti Ferreira
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Diário Oficial do Estado 08/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 30/06/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA, RG 587.988-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; BENNO BUCHMAN, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/5/2008, 27/5/2008, 3/6/2008 e 24/6/2008; CARLOS EDUARDO AFONSO RODRIGUES, RG 33.252.875- 3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/6/2008; FABRICIO KEIDY ARAKAKI, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO, RG 22.011.079-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/6/2008 e 14/6/2008; MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008; MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/5/2008; MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/6/2008 e 8/6/2008; TATIANA BELONS VIEIRA, RG 16.777.545-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008.
De 7/7/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das D.Ts. da L.C. 988/2006, a LEILA BADRA FREITAS e SILVA, RG 18.198.000, Defensor Público do Estado Nível III, um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 25/6/2008, totalizando 4. Declarando Competir, com fundamento no artigo 129 da CE. A LEILA BADRA FREITAS e SILVA, RG 18.198.000, Defensor Público do Estado Nível III, mais a SEXTA-PARTE dos vencimentos, a partir de 25/6/2008.
Despachos do Coordenador, de 1º/7/2008
Autorizando ADENOR FERREIRA DA SILVA, RG 11.487.706, Defensor Público do Estado Nível III, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, no período de 7/7 a 5/8/08, relativos ao período aquisitivo de 3/10/98 a 1º/10/03 - 3ª parcela, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68.
SEGUNDA E TERCEIRA SUBDEFENSORIA-GERAL DO ESTADO
Comunicado Conjunto, de 7-7-2008
REVISÕES CRIMINAIS 1 - Considerando o disposto na deliberação CSDP nº 62, de 07 de março de 2008, que regulamenta a atuação da Defensoria Pública do Estado nas revisões criminais, e considerando o Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado de 24 de junho de 2008, publicado no DOE em 25/06/2008, que reabriu prazo para inscrições de Defensores Públicos para atuação em revisões criminais, informamos a seguir os nomes dos novos inscritos:
Adriana Mayer dos Santos Regional Criminal - Unidade VEC Alexandre Orsi Netto Regional de Sorocaba Alexandro P. Soares Regional de Santos Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré Regional de Ribeirão Preto Amanda Ruiz Babadopulos Regional Criminal - DIPO e JECRIM Ana Paula Romani Milanezi Regional Criminal - VEC Ana Simone Cota Lima Regional de Ribeirão Preto Carlos Eduardo Targino da Silva Regional Leste - São Miguel Pta Clarissa Portas Baptista da Luz Regional Criminal - Varas Singulares Cristina Victor Garcia Regional Criminal - Varas Singulares Danilo Miyazaki Regional de Ribeirão Preto Debora de Vito Oriolo Regional Norte-Oeste- Unidade Santana Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira Regional Criminal - Varas Singulares Fabio Jacyntho Sorge Regional Criminal- Juri Fabrício Pereira Quintanilha Regional de Taubaté Fernanda Costa Hueso Regional Criminal - Varas Singulares Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos Regional de Guarulhos Flávia D’Urso Regional Criminal - VEC Flavia Laet Ribeiro de Almeida Regional Sul - Santo Amaro Flávio Américo Frasseto Coordenadoria Núcleo Inf. e Juventude Frederico Teubner de Almeida e Monteiro Reg. de São Carlos - Unidade Araraquara Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza Regional de Sorocaba Geraldo Sanches Carvalho Regional Criminal - Varas Singulares Helena Rosa Rodrigues Costa Corregedoria-Geral Horácio Xavier Franco Neto Regional Sul - Jabaquara Jamal Chokr Regional Criminal - Juri João Carlos Navarro de Almeida Prado Regional Central - Fazenda Pública João Paulo dos Santos Regional de Osasco Juliana Garcia Belloque Farid Antonio Apadep Juliana Saad Regional de Campinas Leandro de Castro Silva Regional de São José do Rio Preto Leandro de Marzo Barreto Regional de Campinas Leila Badra Freitas e Silva Guitti Regional de Sorocaba Leonardo Scofano Damasceno Peixoto Regional Leste - São Miguel Pta Luís Marcelo Mendonça Bernardes Regional São Carlos - Araraquara Luisa Hamud Morato de Andrade Regional Criminal - Varas Singulares Luiz Rascovski Regional Central - Plantão Cível Maíra Coraci Diniz Regional do Grande ABCD - Diadema Marcelo Carneiro Novaes Coordenador de Tecnologia da Informação Maria Beatriz de Alcantara Sá Regional Leste - Itaquera Mateus Oliveira Moro Regional de Santos - São Vicente Matheus Assad João Regional de Presidente Prudente Menésio Pinto Cunha Júnior Assessoria Convênios - Gabinete Mônica de Melo Regional Criminal - Varas Singulares Octávio Ginez de Almeida Bueno Regional de Sorocaba Paula Hungria Aagaard Regional Criminal - Varas Singulares Paulo Fernando de Andrade Giostri Regional de Ribeirão Preto Priscilla Batista Bastos Regional Leste - Vila Prudente Rafael Morais Português de Souza Regional Leste - São Miguel Pta Renato Khair Regional Criminal - Varas Singulares Rene Robson Falcão de Morais Regional de Presidente Prudente Ricardo Fagundes Bouvêa Regional Criminal- Juri Roque Jeronimo Andrade Regional Criminal - Varas Singulares Ruy Freire Ribeiro Neto Regional de Taubaté Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos Regional Sul - Santo Amaro Sandra Maria Shiguehara Tibano Regional Criminal - Unidade VEC Silvana Jota Figueiredo Regional de Sorocaba Thais Helena Costa Nader Regional Leste - São Miguel Pta Thiago Santos de Souza Regional de Santos Tiago Fensterseifer Regional de Santos Valeria Silva do Nascimento Regional de Sorocaba Vanessa Pellegrini Armênio Regional de Ribeirão Preto Vanessa Velloso Silva Saad Regional do Gde ABCD - São B. do Campo Vivian Monsef de Castro Regional de Sorocaba
2 - Tendo em vista que a listagem dos primeiros inscritos já vigorava quando da reabertura do prazo para novas inscrições, informamos que a indicação deverá seguir a primeira listagem que foi publicada no DOE em 18/06/2008 até o último nome, e após as duas listagens deverão ser mescladas seguindo o critério da ordem alfabética para seguimento das indicações, quando então a listagem final terá assento na Secretaria da 2ª e 3ª Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de Ata da 100ª Sessão
Data da realização: 04/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 997/07
Interessado: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior.
Relator: Conselheiro Carlos Weis.
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, apensar ao presente expediente o processo CSDP nº 072/08, tendo em vista se tratarem de temas correlatos, e devolver a proposta ao relator para novas diligências e elaboração de novo voto, se assim entender. Declarou voto a Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CSDP nº 031/08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP nº 100/08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Concedida vista ao Conselheiro Carlos Weis.
CSDP nº 243/08
Interessado: 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 07, de 13 de junho de 2006. Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, acolher em parte a proposta, nos termos da Deliberação CSDP nº 85, de 04 de julho de 2008, a ser publicada oportunamente.
CSDP nº 246/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de Interpretação Retroativa do Concurso de Promoção da Carreira de Defensor Público do nível I para nível II.
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi.
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, indeferir o pedido do interessado, determinando, no entanto, a retroativa da promoção à data da publicação do respectivo edital de abertura do concurso.
CSDP nº 249/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligências.
CSDP nº 250/08
Interessado: Regional de São Carlos
Assunto: Representação contra Convênio IMESP
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer o pedido e remeter o presente expediente à Defensoria-Geral para ciência e providências cabíveis.
CSDP nº 265/08
Interessada: Juliana Pavanelli
Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participar do I Encontro dos defensores públicos da Infância e Juventude.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, converter o julgamento do processo em diligência a fim de que a interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente os requisitos necessários para a análise do pedido.
CSDP nº 266/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Pedido de Afastamento para participar do Evento promovido pela ABMP, dia 09/07/08.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento do interessado.
CSDP nº 268/08
Interessado: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que trata da abertura do prazo para inscrição nos Núcleos Especializados.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por maioria de votos, prorrogar o prazo de inscrição para os Núcleos Especializados até dia 07/07/2008 às 18:00horas.
CGDP - CAEP nº 026/2008
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CGDP - CAEP nº 038/2008
Interessada: Luciana Vieira Dallaqua dos Santos
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CGDP - CAEP nº 053/2008
Interessada: Maria Beatriz de Alcantara Sá
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CGDP - CAEP nº 069/2008
Interessada: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CGDP - CAEP nº 070/2008
Interessada: Fabiana Ferraz Luz Mihich
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CSDP nº 262/08(Excetuado à pauta)
Interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública
Assunto: Recondução do Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a indicação do Defensor Público Gustavo Octaviano Diniz Junqueira para recondução ao cargo de Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado.
CGDP - CAEP nº 101/2008(Exceção à pauta)
Interessada: Danilo Mendes da Silva de Oliveira
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CGDP - CAEP nº 100/2008(Exceção à pauta)
Interessada: Juliana Araujo Lemos da Silva Machado
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CGDP - CAEP 106/2008
Interessada: Juliana Saad
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone.
CSDP nº 264/08(Exceção à pauta)
Interessada: Aline Maria Fernandes Morais
Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participar do I Encontro dos defensores públicos da Infância e Juventude.
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, converter o julgamento do processo em diligência a fim de que a interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente os requisitos necessários para análise do pedido.
Diário Oficial do Estado 05/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 06/06/2008
Despacho - Processo EDEPE 18/2008 - Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/94, a inexigibilidade da licitação para despesa com o fornecimento dos boletins jurídicos produzidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. De 13/06/2008 Despacho - Processo EDEPE 38/2008 - Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/94, a inexigibilidade da licitação para pagamento de inscrições de Defensores Públicos para o curso de Direitos Fundamentais, IBCCRIM em parceria com o IGC - Coimbra (Portugal).
De 27/06/2008
Nomeando: MEIRY SETSUKO SHINZATO LORETTO, RG. 11.330.836-X, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 4 (quatro) na EV-C do SQCA-I; ROSA HELENA BOSCO PEREZ, RG: 21.948.087-4, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 4 (quatro) na EVC do SQCA-I
De 01/07/2008
Cessando, a pedido, a designação da Defensora Pública BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, para atuar como membro do Núcleo Especializado de Cidadania Direitos Humanos.
De 3-7-2008
Concedendo: com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 9-4-2008 a 11-4-2008; JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 8-4-2008 a 11-4-2008; MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 26-2-2008 a 29-2- 2008; TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 19-11-2007 a 23-11- 2007;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 19-5-2008 a 2-6-2008; BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, RG 11924372-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 2-6-2008 a 13-6-2008; CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 5-5-2008 a 16-5-2008 e 19-5-2008 a 30-5-2008; EDUARDO JOÃO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 26-5-2008 a 9-6-2008; MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 2-6-2008 a 16-6-2008; MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 26-5-2008 a 9-6- 2008; ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-9-2007 a 28-9- 2007.
De 04/07/2008
Cessando, a designação para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, e faz CESSAR a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública:
LEILA ROCHA SPONTON, RG: 28.497.440-7, Defensora Pública Nível I, da Regional Criminal, na Unidade Vara da Infância e Juventude, a partir de 01/07/2008.
Designando, para exercer as atribuições administrativas atinentes a função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE, fazendo jús a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007, a seguinte Defensora Pública:
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG: 25.616.633-X, Defensora Pública Nível II, da Regional Criminal, na Unidade Vara da Infância e Juventude, a partir de 01/07/2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador De 23-6-2008
Concedendo a Defensora Pública abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º, “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 17-6-2008.
De 2-7-2008
Concedendo ao Defensor Público abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DT da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º, “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III, do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
EDUARDO JOÃO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado, Nível I, nos dias 10-6-2008 e 17-6-2008. Despacho do Coordenador, de 20-6-2008 Indeferindo o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no dia 17-5-2008, do Defensor Público MATHEUS ASSAD JOÃO, RG 30.237.800-5, nos termos da Nota Técnica da CGA e da manifestação da Terceira Subdefensora-Geral.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extrato de Contrato PROCESSO:
DPESP Nº 050/2006
CONTRATO: DPESP
Nº 18/2007
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: ATLÂNTICO SUL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO OBJETIVANDO O ACRÉSCIMO EM 6,49% NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
Considerando as dificuldades de comunicação por meio eletrônico ocorridas no dia 3 de junho de 2008, fica prorrogado o prazo de inscrição previsto no artigo 1º, das Disposições Transitórias, da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008, podendo os Defensores Públicos interessados apresentar seus requerimentos até o dia 7 de junho de 2008, às 18:00 horas, impreterivelmente, mantidas as demais normas previstas na referida Deliberação.
Ficam ratificadas as inscrições já realizadas, admitida a complementação de documentos, sendo que os pedidos apresentados por telefone e certificados pela Secretaria deste Conselho Superior, deverão ser formalizados pelos interessados, observando-se, em ambos os casos, o prazo assinalado.
Pauta da 14ª Sessão Extraordinária
Data da realização: 08/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, nº 103, 7ª andar
Ordem do dia
CSDP nº 268/08
Interessada: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que trata da abertura de prazo para inscrição dos Núcleos Especializados.
Relator: Tiago Fensterseifer
Diário Oficial do Estado 04/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 2-7-2008
Atribuindo a gratificação de 15%(quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XVI, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 81, de 20 de junho de 2008, a partir de 26/06/2008, aos seguintes Defensores Públicos:
CAROLINA BRAMBILA BEGA, RG 30.946565-5;
EDUARDO BELMUDES, RG 23.332.365-X;
FELIPE PIRES PEREIRA, RG 33.170.625-8;
RENATA FLORES TIBYRIÇA, RG 17.974391-0.
Cessando a designação para atuar como SUBOUVIDOR da DPE, e faz CESSAR a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso XV, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 55, de 11 de janeiro de 2008, aos seguintes Defensores Públicos:
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, RG 30.775.429-7, Regional de Osasco, a partir de 20/06/2008; ANA PAULA FREITAS DE SOUZA, RG 30.749.971-0, Regional do Grande ABCD, na Unidade de São Bernardo do Campo, a partir de 20/06/2008;
JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1, Regional de São José dos Campos, a partir de 13/05/2008;
JOÃO WALTER COTRIM MACHADO, RG 29.423.545-0, Regional Norte-Oeste, na Unidade Nossa Senhora do Ó, a partir de 20/06/2008;
JULIANA MARIA CALLEGARI, RG 29.019.623-1, Regional Norte-Oeste, na Unidade de Santana, a partir de 20/06/2008;
LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO, RG 6.976.677-3, Regional Central, na Unidade Fazenda Pública, a partir de 01/03/2008.
Designando: nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de JULHO, nas respectivas datas (DIAS ÚTEIS):
1º/07 - Adenor Ferreira Da Silva 02/07 - Adenor Ferreira Da Silva 03/07 - Danilo Miyazaki 04/07 - Danilo Miyazaki 07/07 - Filovalter Moreira Dos Santos Júnior 08/07 - Yanko Oliveira Carvalho Bruno 10/07 - Ricardo Constante Soares 11/07 - Luiz Antônio Bressane 14/07 - João Henrique Imperia Martini 15/07 - Antônio Fortes De Pádua Neto 16/07 - Maricy Rehder Coelho Câmara 17/07 - Marcelo Martiniano De Oliveira 18/07 - Adenor Ferreira Da Silva 21/07 - Roque Jerônimo De Andrade 22/07 - João Carlos Navarro De Almeida 23/07 - Alexandro Pereira Soares 24/07 - Rafael Braga Vinhas 25/07 - Fernando Rodolfo Mercês Moris 28/07 - César Augusto Luiz Leonardo 29/07 - Daniel Guimarães Zveibil 30/07 - Adenor Ferreira Da Silva 31/07 - Adenor Ferreira Da Silva nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de JULHO, nas respectivas datas (FINS DE SEMANA / FERIADOS): 05/07 - Alexandro Pereira Soares 06/07 - Vânia Pereira Agnelli Sabin Casal 09/07 - Wander Benassi Júnior 12/07 - Yanko Oliveira Carvalho Bruno 13/07 - Alessandra Pereira De Melo 19/07 - Alessandro Valerio Follador 20/07 - Tiago Fensterselfer 26/07 - Alvimar Virgílio De Almeida 27/07 - Amanda Polastro Schaefer nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de JUNDIAÍ, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, nos meses de JULHO/AGOSTO, nas respectivas datas: 05/07 - Rodrigo Cesar Jeronymo 06/07 - Nádia Taffarello Soares 09/07 - João Henrique Imperia Martini 12/07 - Patrícia Malite Imperato 13/07 - Rodrigo Cesar Jeronymo 19/07 - João Henrique Imperia Martini 20/07 - Nádia Taffarello Soares 26/07 - Rodrigo Cesar Jeronymo 27/07 - João Henrique Imperia Martini 02/08 - Nádia Taffarello Soares 03/08 - Patrícia Malite Imperato 09/08 - Rodrigo Cesar Jeronymo 10/08 - João Henrique Imperia Martini 16/08 - Nádia Taffarello Soares 17/08 - Rodrigo Cesar Jeronymo 23/08 - João Henrique Imperia Martini 24/08 - Nádia Taffarello Soares 30/08 - Rodrigo Cesar Jeronymo 31/08 - João Henrique Imperia Martini nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO CARLOS, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de JULHO, nas respectivas datas:
05/07 - Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro 06/07 - Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro 09/07 - Danilo Mendes Silva de Oliveira 12/07 - Danilo Mendes Silva de Oliveira 13/07 - Danilo Mendes Silva de Oliveira 19/07 - Rodrigo Emiliano Ferreira 20/07 - Rodrigo Emiliano Ferreira 26/07 - Juliana Araújo Lemos da Silva Machado 27/07 - Juliana Araújo Lemos da Silva Machado nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de ARARAQUARA, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de JULHO, nas respectivas datas:
05/07 - Marcos Henrique Caetano do Nascimento 06/07 - Marcos Henrique Caetano do Nascimento 09/07 - Marcos Henrique Caetano do Nascimento 12/07 - Luís Marcelo Mendonça Bernardes 13/07 - Luís Marcelo Mendonça Bernardes 19/07 - Frederico Teubner de Almeida e Monteiro 20/07 - Frederico Teubner de Almeida e Monteiro 26/07 - Frederico Teubner de Almeida e Monteiro 27/07 - Luís Marcelo Mendonça Bernardes
Despachos da Defensora Pública Geral
De 18/06/2008
No Proc. CGA.DP. nº 211/2008 - com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes nos autos, DISPENSO a LICITAÇÃO para contratação de seguro para o veículo Renaul/Logan, para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ADJUDICANDO seu objeto à empresa Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros, CNPJ nº 33072307/0001-57, ficando, em decorrência, autorizada a realização da despesa no valor de R$ 1.497,83. De 2-7-2008 Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Maritima Seguros S/A Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, AUTORIZO a contratação e DISPENSO a LICITAÇÃO para a aquisição de seguro patrimonial e predial do edifício situado na Rua Boa Vista, nº 103, pela empresa Marítima Seguros.
Extratos de Aditamento Processo:
CGA.DP nº 114/2007
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Associação da Pastoral da Moradia da Diocese de São Miguel Paulista
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer AGDPG nº. 83/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 23 de maio de 2008.
Data de Assinatura: 21 de maio de 2008.
Processo: CGA.DP nº 242/2007
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Centro Acadêmico “XI de Agosto” Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 71/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 1º de junho de 2008.
Data de Assinatura: 30 de maio de 2008.
Retificação do D.O. de 02/07/08
CESSANDO: a designação, de FABIO MANTOVAN DOS SANTOS, RG 25.755.320-4
Onde - se lê: Designação para exercer à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL DE OSASCO
Leia - se: Designação para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL DE OSASCO.
DESIGNANDO: WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3
Onde - se lê: para exercer à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL DE OSASCO
Leia - se: para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR da DPE - REGIONAL DE OSASCO.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 18/06/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833- 8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/6/2008; ANGELA DE LIMA PIERONI, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/5/2008; 10/6/2008 e 12/6/2008.
De 20/06/2008
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 07/06/2008.
De 23/06/2008
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 17/6/2008; ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/6/2008; BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008; BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, RG 11924372-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 17/6/2008; CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; DANIELE CRISTINA BARBATO, RG 30.419.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 17/6/2008; FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, RG 29.391.084-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG 28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/6/2008; LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; MARCEL DEL BIANCO CESTARO, RG 25.946.623-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008; MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/5/2008, 29/5/2008, 05/6/2008 e 14/6/2008; PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 3/6/2008 e 17/6/2008; PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/4/2008, 27/5/2008, 08/6/2008 e 10/6/2008; RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/5/2008, 29/5/2008 e 1/6/2008; RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; TALITHA D´AQUINO TAVANO CARVALHO, RG 26.768.820- 9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; THALITA VERONICA GONÇALVES e SILVA, RG 28.056.042- 4, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008;
De 25/06/2008
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34.343.972- 4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/6/2008 e 19/6/2008; ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 17/6/2008 e 19/6/2008; AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 3/6/2008, 5/6/2008 e 17/6/2008; CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 17/6/2008; CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 3/6/2008 e 17/6/2008; DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 7/6/2008 e 8/6/2008; FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA, RG 11.568.589-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 5/6/2008; FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/6/2008 e 8/6/2008; FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 3/6/2008 e 10/6/2008; FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/6/2008; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008; LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO, RG 22.953.393-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/6/2008 e 8/6/2008; LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 14/6/2008 e 15/6/2008; PATRICIA MENEGUEL ALVES, RG 20.441.697-8, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 15/6/2008; RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/6/2008; TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/6/2008; VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/6/2008;
Despachos do Coordenador, de 27/6/2008
Autorizando os Defensores Públicos abaixo, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68: DENISE NAKANO VERONEZI, RG 22.015.757, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 21/7 a 19/8/08, correspondentes ao período aquisitivo de 20/9/99 a 17/9/04 - 1ª parcela; FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4.564.561, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 14/7 a 12/8/08, correspondentes ao período aquisitivo de 29/7/00 a 27/7/05 - 3ª parcela. Processo CGA.DP n.º 226/2007 - com fundamento na cláusula terceira do Contrato DPESP n.º 06/2007 firmado em 10 de maio de 2007 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , AUTORIZO o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Regional de Santos, em favor do locador ALBERTO GONÇALVES DA SILVA, conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 100ª Sessão
Data da realização: 04/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 997/07
Interessado: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior.
Relator: Conselheiro Carlos Weis.
CSDP nº 031/08
Interessado: Defensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 100/08
Interessado: Corregedoria-Geral
Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
CSDP nº 243/08
Interessado: 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação
CSDP nº 07, de 13 de junho de 2006.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 246/08
Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado
Assunto: Proposta de Interpretação Retroativa do Concurso de Promoção da Carreira de Defensor Público do nível I para nível II.
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi.
CSDP nº 249/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches
CSDP nº 250/08
Interessado: Regional de São Carlos Assunto: Representação contra Convênio IMESP
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 265/08
Interessada: Juliana Pavanelli
Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participar do I Encontro dos defensores públicos da Infância e Juventude.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
CSDP nº 266/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Pedido de Afastamento para participar do Evento promovido pela ABMP, dia 09/07/08.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 268/08
Interessado: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de deliberação que trata da abertura do prazo para inscrição nos Núcleos Especializados.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP - CAEP nº 026/2008
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP - CAEP nº 038/2008
Interessada: Luciana Vieira Dallaqua dos Santos
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP - CAEP nº 053/2008
Interessada: Maria Beatriz de Alcantara Sá
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP - CAEP nº 069/2008
Interessada: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Assunto: Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP - CAEP nº 070/2008
Interessada: Fabiana Ferraz Luz Mihich
Assunto: Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Diário Oficial do Estado 02/07/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 20/06/2008
Descredenciando os Seguintes Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado, a Partir de 14/05/2008: Leticia Winters Costa, Rg:3.360.344-3; Thiago Ribeiro Barbosa Pinto, Rg:44.175.706-6; Gabriel Lambert Yamin, Rg:43.700.812-5; Alessandra Dias Papucci, Rg:44.027.561-1; Luciano Teodoro de Souza, Rg:14.359.586-6; Mauro Mury Junior, Rg:34.265.868-2; Marcia Gomes da Silva, Rg:22.271.479-7; Thiago Marmo Pinto, Rg:Mg-12.314.337; Alvaro Cesar Oliveira dos Anjos, Rg:17.849.708-3; Tiago Luiz Amorim Cesaretto, Rg:28.664.558- 0; Edelton Menezes de Jesus, Rg:32275-004-0; Lucilene Tsuchiya Lima, Rg:32.873.861-X; Julia Mori de Figueiredo, Rg:44.324.215-X; Fernanda de Mauro, Rg:32.362.107-7; Jaqueline Souza Dias, Rg:35.114.770-6; Jose Heleno de Souza, Rg:21.573.198; Daniela Goncalves Serra, Rg:33.932.778-9; Danilo Silva Pereira, Rg:44.224.640-7; Natalia Silveira Noga, Rg:28.286.095-2; Danilo Tafner Silva, Rg:30.264.704-1; Veronica Rodrigues de Miranda, Rg:35.452.907-9; Marcelo Fratangelo Ghilardi, Rg:35.216.979-5; Martha Gatti Cyrillo, Rg:26.174.591-8; Ivo da Silva Mattos, Rg:16.903.692-3; Angela Miranda Arslanian, Rg:26.630.495-3; Wagner Thiago Sorati, Rg:34.931.421-4; Aurea Celia Rodrigues dos Santos, Rg:30.137.413-2; Adriana Cristina Teixeira, Rg:24.620.708-5; Aline D’andrade Colasuonno, Rg:32.410.135-1; Davi Manzano, Rg:41.830.522-5; Cristiane Liceras Salgado, Rg:30.762.930-2; Virginia Wang, Rg:26.268.382-9; Rodrigo Tritapepe, Rg:25.693.773-4; Henrique Zeefried Manzini, Rg:44.345.828-5; Rodrigo Rodrigues de Lima, Rg:30.593.220-2; Raquel Lopes dos Santos Joao, Rg:22.489.921; Maria Aparecida Brito da Silva, Rg:32.873.456-1; Felipe Baida Garofalo, Rg:35.514.000-7; Gabriela Gonzalez Pinto, Rg:32.085.479-6; Jarbas Lima Alves da Silva, Rg:27.344.644-7; Claudia Cristina Jatoba Guida, Rg:14.476.265-1; Vanicy Russo, Rg:52.785.93-2; Julianna de Freitas Silva, Rg:33.769.273-7; a Partir de 18/05/2008: Livia Cristina Saraiva Chiberbe, Rg:43.576.731-8; a Partir de 21/05/2008: Danilo Gebara Razuk, Rg:27.631.329-X; a Partir de 22/05/2008: Camila Dias dos Santos Adas, Rg:44.054.770-2; Ricardo Luis de Paula Silva, Rg:30.331.018-2; a Partir de 28/05/2008: Jacqueline Machuca Ibanez, Rg:35.075.805-0.
De 30/06/2008
Cessando, com fundamento nos artigo 19, inciso XXII, da Lei Complementar 988/2006, a designação para exercer a função de COORDENADOR AUXILIAR DA DPE - REGIONAL OSASCO, e faz CESSAR a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referencia do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº44 de 26 de junho de 2007, a FABIO MANTOVAN DOS SANTOS, RG: 25.755.320-4, a partir de 01/06/2008.
Designando, com fundamento nos artigo 19, inciso XXII, da Lei Complementar 988/2006, WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG: 21.621.602-3, a partir de 01/06/2008, para exercer a função de COORDENADOR AUXILIAR DA DPE - REGIONAL OSASCO, fazendo jus a gratificação de 10%(dez por cento), sobre o valor de referencia do cargo de Defensor Público Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 44, de 26 de junho de 2007.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação 84, de 30-6-2008
Abre prazo para os Defensores Públicos se inscreverem para participar, como membros ou colaboradores, dos Núcleos Especializados, fixa o limite de seus integrantes, e dá outras providências
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; considerando o encerramento do mandato dos atuais membros e colaboradores dos Núcleos Especializados que se dará em 05 de julho de 2008;
considerando a necessidade de que não haja descontinuidade no funcionamento e atuação dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;
considerando o disposto na Deliberação nº 38, de 04 de maio de 2007, que fixa normas gerais para os regimentos internos dos Núcleos Especializados, delibera:
Artigo 1º - Os defensores públicos poderão se inscrever para atuação como membro ou colaborador, nos termos da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007, dos seguintes Núcleos Especializados:
a) Cidadania e Direitos Humanos; b) Infância e Juventude; c) Situação Carcerária; d) Segunda Instância e Tribunais Superiores; e) Habitação e Urbanismo; f) Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito; g) Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM; h) Direitos do Idoso.
Artigo 2º - Os integrantes e colaboradores dos Núcleos Especializados serão designados por Ato do Defensor Público- Geral do Estado para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual prazo.
Artigo 3º - Os Núcleos Especializados, entre membros e colaboradores, deverão contar, no máximo: a) com 20 (vinte) integrantes, no caso do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; b) com 15 (quinze) integrantes, no caso dos demais Núcleos Especializados.
Artigo 4º - Caso o número de inscritos supere o previsto para os Núcleos Especializados, serão selecionados, pela ordem: a) aqueles que se inscreverem como membros; b) os Defensores Públicos que, no exercício de suas atribuições, atuam com o tema afeto à área de especialização do respectivo Núcleo; c) os Defensores Públicos que possuírem melhor currículo e formação na área de atuação do Núcleo Especializado; d) aqueles que integram Unidade que ainda não conta com representante no respectivo Núcleo.
Parágrafo primeiro - Adotados os critérios do presente dispositivo e persistindo o número superior ao de inscritos, deverá ser observado, para o desempate, o disposto no art. 109, parágrafo único, da Lei Complementar nº 988/06.
Parágrafo segundo - Os Defensores Públicos inscritos que não integrarem o respectivo Núcleo deverão figurar como suplentes, consoante a ordem fixada no presente dispositivo.
Parágrafo terceiro - Os suplentes somente serão designados em caso de cessação da designação dos titulares.
Artigo 5º - A participação nos Núcleos Especializados, na condição de membro ou colaborador, será considerada atividade extraordinária para fins de promoção, desde que exercida sem prejuízo do desempenho da atividade funcional ordinária, nos termos da Deliberação CSDP nº 25, de 01º de dezembro de 2006.
Parágrafo primeiro - Será atribuído 1 (um) ponto a cada ano de atuação, a contar da designação. Parágrafo segundo - A declaração de participação para fins de promoção por merecimento deverá ser instruída com relatório das atividades desenvolvidas pelo Defensor à frente do Núcleo no período considerado, acompanhado de manifestação favorável do Coordenador do Núcleo respectivo.
Parágrafo terceiro - Os Defensores Públicos que exercerem atividade gratificada em razão da atuação no Núcleo Especializado não farão jus à pontuação de que trata este artigo.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Os Defensores Públicos interessados deverão se inscrever junto ao Conselho Superior, mediante requerimento escrito ou por meio eletrônico através do endereço abritto@defensoria.sp.def.br, no período de 01º de julho até às 18h do dia 03 de julho de 2008, devendo constar do respectivo pedido a indicação do Núcleo desejado e o currículo do interessado.
Parágrafo 1º - Caso o interessado se inscreva para mais de um Núcleo Especializado, deverá indicar a ordem de preferência.
Parágrafo 2º - Somente será admitido o exercício em um Núcleo Especializado, quer como integrante, quer como colaborador.
Parágrafo 3º - Aqueles que se inscrevem por meio eletrônico deverão obter a confirmação da inscrição junto à Secretaria do Conselho Superior.
Artigo 2º - O processo de seleção dos integrantes dos Núcleos Especializados será realizado na sessão do Conselho Superior de 04 de julho de 2008.
(Republicado por haver incorreções)