Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 06/01/2009
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Despacho da Defensora Pública-Geral, de 5-1-2009
Processo: CGA.DP 2485/2008
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Assunto: Contratação de Sistema de Pagamento de Peritos
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a dispensa de licitação declarada pelo Coordenador Geral de Administração, objetivando a contratação da PRODESP para prestação de serviços de informática relacionados ao sistema de pagamento de peritos.
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado
De 29/12/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Marília, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Mariela Ribeiro Nunes, Rg: 26735522-1; Marcelo De Oliveira, Rg:24601026-5; Osair Oliveira Souza Junior, Rg: 96343931-6; Adriano Wilson Gaio Netto, Rg: 42064129-4; Rudinei De Oliveira, Rg: 33125877-8; Fabio Azem Camargo, Rg: 13703900; Guilherme Tranquilino Romeiro, Rg: 34061388-9; Danilo Monteiro De Barros, Rg: 42009265-1; Juliane Francisco Garcia, RG: 428185629; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 30-12-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Adriana Mayer dos Santos, RG 19.140.686-7, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 21/10/2008 a 21/11/2008;
Alexandre Grabert, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 19/11/2008 a 1/12/2008;
Ana Rita Souza Prata, RG 001024105, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 2/12/2008;
Anai Arantes Rodrigues, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 27/11/2008;
André Ricardo, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 3/11/2008 a 1/12/2008;
Andrea Perencin de Arruda Ribeiro Rios, RG 19133664, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 23/10/2008 a 21/11/2008;
Angela de Lima Pieroni, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 4/11/2008 a 1/12/2008;
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17/11/2008 a 19/11/2008;
Bruno Lopes de Oliveira, RG 11924372-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17/11/2008 a 3/12/2008;
Carolina Rangel Nogueira, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 2/12/2008;
Daniela Gabriel, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 5/11/2008 a 28/11/2008;
Daniela Singer Carneiro de Albuquerque, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 7/11/2008 a 3/12/2008;
Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira, RG 12.555.283-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 7/11/2008 a 4/12/2008;
Fabiana Botelho Zapata, RG 25.616.633-X, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 6/11/2008 a 5/12/2008;
José Moacyr Doretto Nascimento, RG 33.296.296-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/12/2008 a 10/12/2008;
Rafael Rocha Paiva Cruz, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 4/11/2008 a 2/12/2008;
Renata Carolina Casimiro Braga, RG 30.622.291-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008;
Rodolpho Takeshi Arakaki, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 10/11/2008 a 28/11/2008;
Roque Jeronimo Andrade, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado, Nível IV, no período de 25/9/2008 a 28/9/2008;
Thalita Veronica Gonçalves e Silva, RG 28.056.042-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 3/10/2008 a 3/11/2008;
Thiago Soares Piccolotto, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 12/11/2008 a 14/11/2008;
Tiago Augusto Bressan Buosi, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 28/10/2008 a 18/11/2008.
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Alessandro Valerio Follador, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
Aparecido Eduardo dos Santos, RG 9966288, Defensor Público do Estado, Nível IV, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008;
Carolina Lot da Silva Nunes, RG 32.724.532-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 14/11/2008;
Daniela Skromov de Albuquerque, RG 24.398.729-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 13/11/2008 a 27/11/2008;
Denise de Souza Silva Caetano de Mello, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 3/10/2008 a 17/10/2008;
Eduardo Luis Ferreira de Campos Figueira, RG 12.555.283-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 19/11/2008 a 3/12/2008;
Fabio Jacyntho Sorge, RG 32954533-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
Felix Roberto Damas Junior, RG 29.391.084-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008;
Fernanda Correa da Costa Benjamim, RG 00708121, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 14/11/2008 a 28/11/2008;
Fernanda Costa Hueso, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
Fernanda Seara Contente, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
Fernando Vernice dos Anjos, RG 35.235.319-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 29/10/2008 a 12/11/2008;
Flavia Quintaes Louvain Coelho, RG 13.267.224-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
Geraldo Sanches Carvalho, RG 13666041, Defensor Público do Estado, Nível V, no período de 20/6/2008 a 27/6/2008;
Giovanna Blanco Magdalena, RG 30.188.741-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008;
Jairo Salvador de Souza, RG 6.901.927-1, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 1/11/2008 a 15/11/2008;
Jamal Chokr, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008;
Juliana Martins de Carvalho Monnerat, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18/11/2008 a 28/11/2008;
Leila Badra Freitas e Silva Guitti, RG 18198000, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 5/11/2008 a 19/11/2008;
Leonel Lucas Lucariello Filho, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 4/11/2008 a 18/11/2008;
Luciana Vieira Dallaqua Santos, RG 30.711.574-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 11/8/2008 a 22/8/2008;
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 4/11/2008 a 18/11/2008;
Maria Alice Packness Oliveira de Macedo, RG 18275871-0, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 28/10/2008 a 11/11/2008;
Mariana Dalla Bernardina, RG 01.383.651-ES, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
Mariana Zakia Cavalcanti, RG 34.836.800-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 10/11/2008 a 18/11/2008;
Marina Balester Mello de Godoy, RG 30802333-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
Nadia Taffarello Soares, RG 16768309, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 14/11/2008 a 28/11/2008;
Pedro Giberti, RG 10748620-9, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 25/6/2008 a 9/7/2008;
Renata Klimke, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17/11/2008 a 1/12/2008;
Ricardo Cesar Franco, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
Ricardo Fagundes Gouvea, RG 28.375.461-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 9/6/2008 a 23/6/2008;
Ricardo Fagundes Gouvea, RG 28.375.461-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 7/7/2008 a 21/7/2008;
Rodrigo Vidal Nitrini, RG 34.484.170-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 4/11/2008 a 18/11/2008;
Rosely Galvão Mota, RG 50.960.333-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 10/11/2008 a 24/11/2008;
Samir Nicolau Nassralla, RG 25.067.276-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008;
Thomaz Correa Farqui, RG 27.106.616-7, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 3/9/2008 a 17/9/2008;
Vanessa Pellegrini Armenio, RG 28.015.751-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
Wagner Ribeiro de Oliveira, RG 22.316.666-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 6/10/2008 a 20/10/2008;
Wladimyr Alves Bitencourt, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17/11/2008 a 28/11/2008.
Cessando a designação de YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG. 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR REGIONAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO PRESO da DPE - REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, e FAZ CESSAR a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, VII da Deliberação CSDP nº. 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007, a partir de 1º/1/2009. DESIGNA, KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG. 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR REGIONAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO PRESO da DPE - REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, e ATRIBUI a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, VII da Deliberação CSDP nº. 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007, a partir de 1º/1/2009.
Ato Nº 1 do 1º Subdefensor Público-Geral, Respondendo Pelo Expediente da Defensoria Pública Geral do Estado, de 5-1-2009
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrição de Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, para atuação em revisões criminais, e dá outras providências
Considerando a atribuição institucional da Defensoria Pública do Estado de representar no âmbito criminal os necessitados em todas as instâncias, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a revogação da Deliberação CSDP nº 62/08, que tratava da atuação da Defensoria Pública do Estado em revisões criminais;
Considerando a edição da Portaria nº 7622/2008-SC, de 03 de dezembro de 2008, da Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que integra o presente Ato como anexo único;
O 1º Subdefensor Público-Geral do Estado, Respondendo Pelo Expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, resolve:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, poderão se inscrever para atuar em revisões criminais sob responsabilidade da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado junto à Subdefensoria Pública-Geral competente ou por meio eletrônico, através do endereço faraujo@defensoria.sp.def.br (Segunda Subdefensoria) ou gsilva@defensoria.sp.def.br (Terceira Subdefensoria).
§ 1º - o requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número de telefone celular.
§ 2º - a inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento.
§ 3º - Os Defensores Públicos que já atuavam em revisões criminais deverão formalizar nova inscrição, consoante o disposto na Deliberação CSDP nº 109/08 e no presente Ato.
Artigo 3º - o Defensor Público que se inscrever para atuar em revisão criminal somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Artigo 4º - a lista com os Defensores Públicos inscritos para realizar a atividade de que trata o artigo 1º deste Ato deverá ser organizada pelas Segunda e Terceira Sudefensorias Públicas-Gerais em ordem alfabética e terá assento na Divisão de Movimentação de Autos da Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública.
Artigo 5º - As revisões criminais serão organizadas em lotes pela Divisão de Movimentação de Autos da Coordenadoria Geral de Administração para distribuição aos Defensores Públicos inscritos.
§ 1º - Os lotes de revisão criminal serão enviados aos Defensores Públicos, cabendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos autos com as providências cabíveis, a contar do recebimento pelo setor administrativo das respectivas Unidades.
§ 2º - a remessa e a devolução dos autos de revisão criminal serão feitas exclusivamente pela Divisão de Movimentação de Autos da Coordenadoria Geral de Administração.
Artigo 6º - Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso VI, c.c. artigo 6º, ambos da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
§ 1º - a atuação do Defensor Público compreende a apresentação das razões revisionais, a propositura de outra medida judicial adequada, a fundamentação para a não-apresentação das razões revisionais ou a requisição de diligências para melhor análise do caso, inclusive justificação criminal.
§ 2º - o Defensor Público ficará responsável pela ciência e eventuais recursos relativos às medidas que tiver proposto, ainda que ocorram em momento posterior à sua eventual exclusão da lista de inscritos.
Artigo 7º - o descumprimento do prazo previsto no artigo 5º, § 1º, deste Ato, deverá ser comunicado pelo Coordenador da Regional à Subdefensoria Pública-Geral competente que, a seu turno, informará imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Artigo 8º - a revisão criminal proposta pelo Defensor Público, nos termos do artigo 164, inciso VI, da Lei Complementar nº 988/06, não integrará o lote previsto no presente Ato, cabendo ao proponente a adoção de todas as medidas pertinentes.
Artigo 9º - Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 10 - As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 11 - Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 12 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Os Defensores Públicos que atuarem em revisões criminais distribuídas até 31 de dezembro de 2008 farão jus à gratificação, nos termos da Deliberação CSDP nº 62/08.
Artigo 2º - Os Defensores Públicos que atuarem em revisões criminais distribuídas durante o mês de janeiro de 2009 farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso VI, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 7622/2008-SC
Disciplina a tramitação de feitos originários e não originários na Secretaria da Seção de Direito Criminal, e dá outras providências. O Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador EDUARDO PEREIRA SANTOS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais determina:
Art. 1º - Toda petição ou expediente que verse sobre matéria de competência da Seção Criminal será dirigida, sem autuação, diretamente à Presidência, que providenciará o respectivo encaminhamento.
Art. 2º - Caso determinado o processamento como Revisão Criminal, os autos serão encaminhados aos setores competentes da Secretaria, para o devido processamento.
Art. 3º - Os pedidos de assistência judiciária para fins de revisão criminal e aqueles subscritos pelo próprio interessado, logo que recebidos no Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal, serão protocolados e cadastrados sob a rubrica “Expediente Preparatório” e remetidos às Varas de origem dos processos a que se referirem.
§ 1º. na origem, o expediente será juntado aos autos do processo findo e serão remetidos, em seguida, à sede da Defensoria Pública Geral do Estado, situada à Rua Boa Vista n° 103, Capital, nomeando-se, desde logo, os Defensores Públicos indicados para o exame do caso em face do que estritamente dispõem o art. 621 e seus incisos, do Código de Processo Penal.
§ 2º. Caberá ao Defensor Público lavrar a revisão criminal com a exposição das razões, providenciando seu regular encaminhamento ao Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal, onde terá registro como “Revisão Criminal”, providenciando-se a juntada de acórdãos revidendos anteriores e o encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça para o parecer.
Art. 4º - As decisões monocráticas ou colegiadas serão comunicadas às Varas de origem, para cumprimento imediato.
Parágrafo único. A comunicação prevista no “caput” deste artigo será firmada pelos Senhores Supervisores dos Serviços de Processamento dos Grupos e das Câmaras de Direito Criminal, para cumprimento urgente, utilizando-se fac-símile, telex ou meios eletrônicos idôneos, inclusive mensagem de correio eletrônico por meio de “intranet” do sítio próprio do Tribunal de Justiça de São Paulo, se possível.
Art. 5º - das decisões monocráticas ou colegiadas a Defensoria Pública será intimada no setor de Revisões Criminais da Defensoria Pública, situado à Rua Boa Vista n° 103, São Paulo, através de Carta de Ordem instruída com cópia do acórdão e eventual declaração de voto.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação pela Imprensa Oficial, remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
São Paulo, 03 de dezembro de 2008.
DES. EDUARDO PEREIRA SANTOS
Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 22-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Alessandra Pereira de Melo, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02/12/2008, 16/12/2008;
Alexandro Pereira Soares, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008, 14/12/2008;
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04/11/2008;
Ana Paula Freitas de Souza, RG 30.794.971-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 03/12/2008, 05/12/2008, 10/12/2008, 14/12/2008;
Andre Spilari Bernardi, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008, 14/12/2008;
Bruna Molina Hernandes, RG 21.448.929-2, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 25/11/2008;
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 11/12/2008, 16/12/2008;
Bruna Simões, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 14/12/2008;
Carolina Brambila Bega, RG 30.946.565-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 01/12/2008;
Clarissa Portas Baptista da Luz, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06/12/2008;
Daniela Thomaz, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 11/12/2008, 16/12/2008;
Debora Rezende Dantas Motta, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 07/12/2008;
Denise de Souza Silva Caetano de Mello, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 15/12/2008;
Eduardo Januario Newton, RG 1747008, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04/12/2008;
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo, RG 28.938.163-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 14/12/2008;
Fabricio Pereira Quintanilha, RG 10.447.848-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06/12/2008, 07/12/2008, 07/12/2008;
Felix Roberto Damas Junior, RG 29.391.084-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008, 14/12/2008;
Filovalter Moreira dos Santos Junior, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 09/12/2008;
João Henrique Imperia Martini, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 08/12/2008, 14/12/2008;
Juliana Saad, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 30/11/2008, 06/12/2008, 08/12/2008;
Julio Cesar Tanone, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008, 14/12/2008;
Leonel Lucas Lucariello Filho, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 18/11/2008, 05/12/2008;
Luciano Alencar Negrao Caserta, RG 19933181, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 11/12/2008;
Mariana Melo Bianco, RG 11.177.980-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 09/10/2008;
Octavio Ginez de Almeida Bueno, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008, 14/12/2008;
Patricia Malite Imperato, RG 15891012, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 05/10/2008, 06/12/2008;
Phenelope Carvalho de Almeida, RG 103.760-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008, 14/12/2008;
Rafael Rocha Paiva Cruz, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06/11/2008;
Rodolpho Takeshi Arakaki, RG 29.065.463-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 08/11/2008, 09/11/2008, 06/12/2008, 07/12/2008;
Rodrigo Cesar Jeronymo, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13/12/2008;
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 18/12/2008;
Tatiana Aparecida Bordão da Silva, RG 44.089.171-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 30/11/2008;
Vivian Maria Lopes, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06/12/2008.
Despachos do Coordenador, de 5-1-2009
Processo: CGA.DP 2485/2008
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Assunto: Contratação de Sistema de Pagamento de Peritos
Com fundamento no inciso XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, Autorizo o contrato e Dispenso a Licitação para a contratação da PRODESP para prestação de serviços de informática relacionados ao sistema de pagamento de peritos.
Processo CGA. DP 2121/2008
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: placa de identificação do prédio sede - Rua Boa Vista, 103
Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, AUTORIZO a contratação e DISPENSO a LICITAÇÃO para a aquisição de placa de identificação do prédio sede - Rua Boa Vista, 103, em favor da empresa DONDA COMÉRCIO DE PLACAS E SERVIÇOS LTDA-ME
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral 5, de 30-12-2008
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital, interessados em participar da escala de atendimento especializado ao público, em sistema de rodízio, nas áreas cível e de família
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de abertura do período de inscrições para a participação na escala de atendimento especializado ao público nas áreas cível e de família, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, inclusive da área criminal, poderão se inscrever para atuar no atendimento especializado ao público, a se realizar nos dias úteis na Regional Cível Central da Defensoria Pública do Estado na Capital, localizada à Avenida Liberdade, nº 32, Centro, 1º andar.
Parágrafo único. A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data de realização da atividade.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado junto à Segunda Subdefensoria Pública Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, Centro, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: faraujo@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número do telefone celular.
§ 2º. A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento da Segunda Subdefensoria.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar do atendimento especializado de que trata o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da data de publicação da lista de inscritos.
Parágrafo único. Caso não haja número suficiente de inscritos, serão convocados Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço, nos termos do §5º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 4º. O Defensor Público deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação da Regional Cível Central da Capital eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas e afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenação da Regional Cível Central da Capital, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em data para a qual tenha sido convocado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Eventual permuta na escala de atendimento especializado é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente convocado.
Artigo 5º. O Defensor Público convocado para a atividade deverá observar o horário de atendimento ao público, que tem início às 08 horas, não podendo se ausentar até o término da atividade.
Parágrafo único. Eventual atraso do Defensor Público deverá ser justificado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, podendo ensejar, conforme o caso, nova convocação no mesmo mês ou comunicação à Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
Artigo 6º. Compete ao Defensor Público convocado para a atividade observar integralmente a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, fornecendo ao assistido a orientação e encaminhamento adequados, bem como expedir os ofícios que puderem agilizar o atendimento pelo setor competente.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 9º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 10. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposição transitória
Artigo 1º. Os Defensores Públicos que realizarem o atendimento especializado de que trata o presente ato durante o mês de janeiro de 2009, seguindo escala previamente publicada, farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral 6, de 30-12-2008
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos classificados nas Regionais da Região Metropolitana da Capital, interessados em participar da escala de atendimento especializado ao público nos respectivos locais de classificação, em sistema de rodízio, nas áreas cível e de família
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de abertura do período de inscrições para a participação na escala de atendimento especializado ao público nas áreas cível e de família, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Região Metropolitana da Capital, inclusive da área criminal, poderão se inscrever para atuar no atendimento especializado ao público.
Parágrafo único. A escala mensal de atendimento especializado ao público será organizada pela Coordenação Regional respectiva, considerando as peculiaridades de cada Regional abrangida, sob a supervisão da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva, que deverá repassar imediatamente as inscrições à Segunda Subdefensoria.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar do atendimento especializado de que trata o presente ato, somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Parágrafo único. Caso não haja número suficiente de inscritos, serão convocados Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço, nos termos do §5º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 4º. O Defensor Público deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado ou afixada pela Coordenação Regional na sede da Unidade de classificação, comunicando à Coordenação Regional eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenação Regional, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em data para a qual tenha sido escalado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Eventual permuta na escala de atendimento é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente escalado.
Artigo 5º. O Defensor Público escalado para a atividade deverá observar o horário de atendimento ao público na respectiva Regional, não podendo se ausentar até o término da atividade.
Parágrafo único. Eventual atraso do Defensor Público deverá ser justificado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, podendo ensejar, conforme o caso, nova convocação no mesmo mês ou comunicação à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 6º. Compete ao Defensor Público escalado para a atividade observar integralmente a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, fornecendo ao assistido a orientação e encaminhamento adequados, bem como expedir os ofícios que puderem agilizar o atendimento pelo setor competente.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 9º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 10. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposição Transitória
Artigo 1º. Os Defensores Públicos que realizarem o atendimento especializado de que trata o presente ato durante o mês de janeiro de 2009, seguindo a escala previamente definida, farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverá o Coordenador Regional encaminhar à Segunda Subdefensoria a escala de atendimento do mês de janeiro de 2009.
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral 7, de 30-12-2008
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos da Capital, interessados em participar dos plantões judiciários, inclusive de segunda instância
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I, e parágrafo 1º da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de abertura do período de inscrições para a participação nos plantões judiciários, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Capital, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários no Fórum Central da Capital (“Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães”- Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP), nos plantões judiciários de segunda instância (Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº) e nas Varas Especiais da Infância e Juventude (Rua Piratininga, nº 105, São Paulo/SP).
§ 1º. A convocação do Defensor Público seguirá a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.
§ 2º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará o local em que o Defensor Público deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§ 3º. Os plantões do Juizado Especial Criminal realizados nos estádios de futebol seguirão a lista prevista no parágrafo primeiro, devendo a Coordenadoria da Regional Criminal contatar previamente o Defensor Público relacionado para verificar o seu interesse. Em caso afirmativo, o Defensor escalado para esta atividade será excluído do próximo plantão ordinário.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado na sede da Coordenadoria Regional Criminal da Capital, com endereço à Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, 1º andar, sala 404, Barra Funda, ou por meio eletrônico, dirigido à Coordenadoria da Regional Criminal, no seguinte endereço: ksouza@defensoria.sp.def.br.
§ 1º. O requerimento deverá conter o nome completo do Defensor Público, seu local de atuação e número do telefone celular.
§ 2º. A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento da Coordenadoria da Regional Criminal.
§ 3º. Os Defensores Públicos que já participavam dos plantões judiciários deverão formalizar nova inscrição, consoante o disposto na Deliberação CSDP nº 109/08 e no presente ato.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que tratam o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da data de publicação da lista de inscritos.
Parágrafo único. Caso não haja número suficiente de inscritos, serão convocados Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço, nos termos do §5º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenadoria da Regional Criminal da Capital eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenadoria da Regional Criminal da Capital, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em plantão para o qual tenha sido convocado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria, que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Nos cinco dias subseqüentes à realização do plantão, o Defensor Público plantonista deverá confirmar, por escrito, à Coordenadoria da Regional Criminal o seu comparecimento na data designada, juntando cópia da certidão, independentemente do requerimento de gratificação ou de compensação.
§ 4º. Eventual permuta na escala de plantões é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente convocado.
Artigo 5º. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, inciso I, e parágrafo 1º da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato do Segundo Subdefensor Público-Geral.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos inscritos para os plantões judiciários deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral 8, de 30-12-2008
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos classificados nas Regionais da Região Metropolitana da Capital, interessados em participar dos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de reabrir o período de inscrições para a participação nos plantões judiciários, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais da Região Metropolitana da Capital, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais.
Parágrafo único. A escala mensal será organizada pela Coordenação Regional respectiva, seguindo a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data da realização do plantão.
Artigo 2º. As inscrições para os plantões deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos que já participavam dos plantões judiciários deverão formalizar nova inscrição, consoante o disposto da Deliberação 109/08 e no presente Ato.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que trata o presente ato, somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Parágrafo único. Caso não haja número suficiente de inscritos, serão convocados Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço, nos termos do §5º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação Regional eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenação Regional, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em plantão para o qual tenha sido escalado implicará a comunicação do fato à Segunda Subdefensoria que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Eventual permuta na escala de plantão é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente escalado.
Artigo 5º. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, inciso I, e parágrafo primeiro da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Terceira Subdefensoria Pública-Geral 2, de 30-12-2008
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos do Interior do Estado, interessados em participar da escala de atendimento especializado ao público nos respectivos locais de classificação, em sistema de rodízio, nas áreas cível e de família
A Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de abertura do período de inscrições para a participação na escala de atendimento especializado ao público nas áreas cível e de família, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior; resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais do Interior, inclusive da área criminal, poderão se inscrever para atuar no atendimento especializado ao público.
Parágrafo único. A escala mensal de atendimento especializado ao público será organizada pela Coordenação Regional respectiva, considerando as peculiaridades de cada Regional abrangida, sob a supervisão da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva, que deverá repassar imediatamente as inscrições à Terceira Subdefensoria.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar do atendimento especializado de que trata o presente ato, somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Parágrafo único. Caso não haja número suficiente de inscritos, serão convocados Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço, nos termos do §5º, do artigo 4º, da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 4º. O Defensor Público deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado ou afixada pela Coordenação Regional na sede da Unidade de classificação, comunicando a Coordenação Regional eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenação Regional, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em data para a qual tenha sido escalado implicará a comunicação do fato à Terceira Subdefensoria que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Eventual permuta na escala de atendimento é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente escalado.
Artigo 5º. O Defensor Público escalado para a atividade deverá observar o horário de atendimento ao público na respectiva Regional, não podendo se ausentar até o término da atividade.
Parágrafo único. Eventual atraso do Defensor Público deverá ser justificado à Terceira Subdefensoria Pública-Geral, podendo ensejar, conforme o caso, nova designação no mesmo mês ou comunicação à Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
Artigo 6º. Compete ao Defensor Público escalado para a atividade observar integralmente a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, fornecendo ao assistido a orientação e encaminhamento adequados, bem como expedir os ofícios que puderem agilizar o atendimento pelo setor competente.
Artigo 7º. Os Defensores Públicos que integrarem a lista de inscritos farão jus à gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos inscritos para a atividade descrita no presente ato passarão a integrar as respectivas escalas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 9º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 10. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Disposição Transitória
Artigo 1º. Os Defensores Públicos que realizarem o atendimento especializado de que trata o presente ato durante o mês de janeiro de 2009, seguindo a escala previamente definida, farão jus a gratificação de que trata o artigo 4º, inciso II, da Deliberação CSDP nº 109/08, independentemente de requerimento.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverá o Coordenador Regional encaminhar à Terceira Subdefensoria a escala de atendimento do mês de janeiro de 2009.
Ato da Terceira Subdefensoria Pública-Geral 3, de 30-12-2008
Regulamenta a participação e abre prazo para inscrições de Defensores Públicos do Interior do Estado, interessados em participar dos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais
A Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado,
Considerando o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o teor do artigo 4º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de reabrir o período de inscrições para a participação nos plantões judiciários, em atenção à nova regulamentação editada pelo Conselho Superior, resolve:
Artigo 1º. Os Defensores Públicos classificados nas Regionais do Interior, inclusive da área cível, poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários realizados na sede das Defensorias Públicas Regionais.
Parágrafo único. A escala mensal será organizada pela Coordenação Regional respectiva, seguindo a ordem alfabética entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data da realização do plantão.
Artigo 2º. As inscrições para os plantões deverão ser feitas do dia 06 ao dia 23 de janeiro de 2009, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Regional respectiva.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos que já participam dos plantões judiciários deverão formalizar nova inscrição, consoante o disposto na Deliberação CSDP nº 109/08 e no presente Ato.
Artigo 3º. O Defensor Público que se inscrever para participar dos plantões judiciários de que trata o presente ato somente poderá requerer a sua exclusão após 1 (um) ano, contado da publicação da lista de inscritos.
Parágrafo único. Caso não haja número suficiente de inscritos, serão convocados Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço, nos termos do §5º, do artigo 4º, da Deliberação CSDP nº 109/08.
Artigo 4º. O Defensor Público plantonista deverá observar a escala mensal publicada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação Regional eventual convocação para outra atividade na mesma data, desde que anterior à publicação.
§ 1º. Os períodos de gozo de férias, licenças e outras formas de afastamento deverão ser informados, com antecedência, à Coordenação Regional, visando evitar a inclusão do nome do Defensor Público na escala mensal respectiva.
§ 2º. A ausência do Defensor Público em plantão para o qual tenha sido escalado implicará a comunicação do fato à Terceira Subdefensoria que deverá, a seu turno, informar imediatamente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 3º. Eventual permuta na escala de plantão é de inteira responsabilidade do Defensor Público formalmente escalado.
Artigo 5º. O pedido de gratificação, nos termos do artigo 5º, inciso I, e §1º da Deliberação CSDP nº 109/08, somente deverá ser formulado após a realização de dois plantões e instruído com as respectivas certidões.
Artigo 6º. Os Defensores Públicos inscritos para as atividades descritas no presente ato passarão a integrar as respectivas listas a partir do mês de fevereiro de 2009, em ordem alfabética.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser reabertas a qualquer tempo, mediante ato da Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 8º. Os Defensores Públicos inscritos deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, mediante convocação, voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORREGEDORIA-GERAL
Ato Normativo CGDP - 10, de 5-1-2009
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º do Ato Normativo CGDP nº 06, de 15 de janeiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O descredenciamento de estagiário de Direito, por violação dos deveres previstos na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e no artigo 14 da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 26, de 21 de dezembro de 2006, fica sujeito a prévio procedimento administrativo, que se processará perante a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, na forma do presente ato.”
Artigo 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE PRERROGATIVAS
Comunicado
A Presidente da Comissão de Prerrogativas comunica a escala de plantão para o mês de janeiro.
01/01/09 a 11/01/09 ALEXANDRO SOARES
12/01/09 a 18/01/09 BRUNA RIGO
19/01/09 a 25/01/09 FELIPE PIRES PEREIRA
26/01/09 a 01/02/09 SAMANTHA ROMANO
Diário Oficial do Estado - 31/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral, de 17-12-2008
Exonerando, a pedido, a partir de 17-12-2008, do cargo de Defensor Público do Estado, Nível I, os seguintes servidores:
Felipe Bruno Cambraia, RG 11.971.193-5;
Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya, RG 12.751.788-6;
Thais dos Santos Lima, RG 12.416.359-3.
Atos do Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 30-12-2008
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09-01-2006 e, em atenção ao Termo de Cooperação firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Bauru, os (as) Defensores Públicos (as), abaixo descritos, para atuação no Centro Integrado de Atendimento às Vítimas de Violência - CIAVI, nas seguintes datas:
06/01 LUÍS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA
08/01 TALITHA D'AQUINO TAVANO CARVALHO
13/01 MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO
15/01 ROSELEINE APARECIDA DA SILVA
20/01 MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO
22/01 DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL
27/01 LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN
29/01 DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de JANEIRO, nas respectivas datas:
03/01/09 Mário Lúcio Pereira Machado
04/01/09 Mário Lúcio Pereira Machado
10/01/09 Márcia Rossi Coraini
11/01/09 Márcia Rossi Coraini
17/01/09 Talitha D'Aquino Tavano Carvalho
18/01/09 Talitha D'Aquino Tavano Carvalho
24/01/09 Roseleine Aparecida da Silva
25/01/09 Roseleine Aparecida da Silva
31/01/09 Alandeson de Jesus Vidal
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Unidade de JAÚ, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de JANEIRO, nas respectivas datas:
03/01/09 Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior
04/01/09 Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior
10/01/09 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
11/01/09 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
17/01/09 Eloísa Maximiano Goto
18/01/09 Eloísa Maximiano Goto
24/01/09 Ricardo Lourenço Dias Ferro
25/01/09 Ricardo Lourenço Dias Ferro
31/01/09 Luís Guilherme Pereira Delledono
Processo DPESP n.º 04/2006 - com fundamento na cláusula terceira do Contrato DPESP n.º 31/2007 firmado em 05 de novembro de 2007, § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Regional de Osasco, em favor do locador Lober Empreendimentos e Participações Sociedade Simples Ltda., conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado
De 29/12/08
Credenciando:
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires,Rg:71035427; Kathya Beatriz Bueno de Toledo, Rg:165070079; Andrea Bruno, Rg:265352769; Tatiane Rezende Corral, Rg:255067264; Debora Roque, Rg:41158070; Reginaldo Jesus Aleixo da Silva, Rg:26181046-7; Onivanda Bernardon, Rg:7062328179; Mariana Bortot de Souza, Rg:43552733-2; Daniel Ushli Racz, Rg:33121021-6; Christiane Soo Lee, Rg:34087519-7; Debora Nicolosi Bomventi, Rg:34678591-1; Camila Danielle de Jesus Benincasa, Rg:29168288-1; Rafael Mota Miranda, Rg:35421362-3; Nubia Carla Campos, Rg:43950835-6; Stefania Freire Franco, Rg:32138429-5; Glaucia Veith de Melo Souza, Rg:34829207-7; Michelly Alves da Rosa, Rg:35108059-4; Maite Penteado Barleben, Rg:42031367-9; Miriam Cecilia Lopes de Divitiis, Rg:11326249-8; Silvana Maria Meza Goncalves, Rg:21266526-1; Elizandra Sampaio Pires da Silva, Rg:47788404-0; Fernanda Ushli Racz, Rg:33121020-4; Marta de Gouveia Maluf Rojo, Rg:15970179; Erica Marjorie Ribeiro Hayama, Rg:32372167-9; Suzana Maria dos Santos, Rg:34930914-0; Aline Martins Ricci, Rg:44096349-7; Rogerio Barroco, Rg:35324556-2; Lucy Helaine Leopoldino, Rg:435037122; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: OSCAR GONÇALVES DA SILVA, RG: 309121103; DAVID GABRIEL PAOLINETTI, RG: 33812262-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional da Grande São Paulo - Diadema, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: FERNANDA DOS ANJOS VIDEIRA, RG: 43417951-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 30/12/08
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Araraquara, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO, RG: 40591079-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Bauru, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ROGERIO MACEDO GARZIM. RG: 40556835-6; FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO, RG: 41305333-7; LUCILENE MATOS DA SILVA, RG: 22876701-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 29-12-2008
Autorizando RAQUEL FREITAS DE SOUZA, RG 16.747.329, Defensor Público do Estado, Nível III, o gozo de 30 dias de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 16-5-88 a 15-5-90 e de 18-2-92 a 16-2-95 - 2ª parcela, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261-68, com nova redação dada pela L.C. 1048-08.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato da Terceira Subdefensoria Pública-Geral nº 01, de 29-12-2008
Disciplina o atendimento de Cartas Precatórias no âmbito da Terceira Subdefensoria
A TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, Considerando o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006; Considerando o direito do destinatário do serviço à racionalização na execução das funções da Defensoria Pública, previsto no artigo 6º da LCE 988/06; Considerando a necessidade de regulamentar o atendimento de Cartas Precatórias; resolve fixar o critério de atendimento das cartas precatórias no âmbito da Terceira Subdefensoria, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A atuação da Defensoria Pública nas Cartas Precatórias no âmbito da Terceira Subdefensoria obedecerá à divisão administrativa das Unidades da Instituição, que ficarão encarregadas do atendimento do necessitado, cujo domicílio estiver abrangido na área de jurisdição da respectiva unidade, e oferecimento da resposta cabível.
Parágrafo único. Recomenda-se que na petição de resposta o Defensor Público responsável solicite ao juízo deprecante que nomeie Defensor Público ao interessado ou, não havendo Defensoria Pública na Comarca, solicite a indicação de advogado dativo para atuar no feito, bem como a concessão do prazo em dobro.
Artigo 2º. A resposta cabível deverá ser remetida através do protocolo integrado do Poder Judiciário Estadual ou, conforme o caso, enviada para o juízo deprecante pelo correio.
Artigo 3º. A distribuição interna da atividade de que trata o presente ato deverá ser organizada pelo Coordenador da Regional.
Artigo 4º. Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP-109, 19-12-2008
Regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, e dá outras providências
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006; considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006; considerando a necessidade de nova regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - o Defensor Público que estiver no exercício de atividades próprias do cargo, em condições de especial dificuldade, assim consideradas aquelas decorrentes da localização ou da natureza do serviço, fará jus à gratificação pecuniária nos termos da presente Deliberação.
Parágrafo único - a gratificação corresponderá a 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) ou 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
I - das Atividades de Especial Dificuldade Decorrente da Localização
Artigo 2º - São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização as prestadas nos seguintes locais:
I - Capital: nos Foros Regionais ou nos locais de atendimento da Defensoria Pública, desde que situados a 10 Km (dez quilômetros) ou mais do marco zero;
II - Região Metropolitana;
III - Interior do Estado: nos Foros Regionais;
IV - Brasília.
Artigo 3º - As atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização, descritas no artigo 2º, serão gratificadas na seguinte proporção, considerando-se os vencimentos de Defensor Público Nível I:
I - 10% (dez por cento) quando o serviço for prestado na Região Metropolitana da Capital: nos municípios de Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes;
II - 15% (quinze por cento) nos demais casos do artigo 2º, incluindo-se os demais municípios da Região Metropolitana da Capital.
Parágrafo único - no caso de Foro Regional da Capital, ainda que situado a 10 km (dez quilômetros) ou mais de distância do marco zero, a gratificação será de 10% (dez por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I, caso a prestação de serviço dê-se apenas parcialmente no Foro Regional, situando-se a respectiva Unidade da Defensoria Pública na área central da Capital.
II - das Atividades de Especial Dificuldade Decorrente da Natureza do Serviço
Artigo 4º - São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço:
I - o plantão judiciário ou o plantão em Vara Especial da Infância e da Juventude, aos sábados, domingos e feriados, em sistema de rodízio.
II - o atendimento especializado ao público, efetuado em dias úteis, em sistema de rodízio, sem prejuízo das atribuições ordinárias, incluindo-se o atendimento preparatório de medidas judiciais nas áreas cível e de família da Capital.
III - a participação, mediante expressa autorização da Subdefensoria Pública-Geral competente, em sessão do Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Informal de Conciliação ou do Colégio Recursal, quando obrigatória a participação da Defensoria Pública.
IV - a atuação em Centros de Integração da Cidadania, Centros e Casas de Atendimento à Mulher, Centros de Referência e Apoio à Vítima ou outros órgãos congêneres.
V - a atuação em curadoria especial, restrita aos Defensores Públicos classificados nas áreas cível e de família, nos termos a serem regulamentados por ato do Defensor Público-Geral;
VI - a atuação em revisão criminal, restrita aos Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, nos termos a serem regulamentados por ato do Defensor Público-Geral.
VII - a atuação em razão de designação para acumular, oficiar ou auxiliar em processos e/ou procedimentos, sem prejuízo das atribuições de suas funções ou em decorrência de substituição automática, em virtude de férias, licenças ou outras formas de afastamento do titular ou ainda por excesso de serviço.
VIII - a atuação em razão de designação para oficiar emergencialmente em procedimentos e/ou processos, desde que facultado a todos os Defensores Públicos.
IX - a Coordenadoria de Execução Penal.
X - o atendimento de convocação do Defensor Público-Geral, desde que facultado a todos os Defensores Públicos com atuação em área afeta ao tema objeto da convocação.
XI - a atuação como Conselheiro.
XII - a fiscalização de concurso de ingresso à carreira da Defensoria Pública, de concurso para provimento de cargos de seus serviços auxiliares ou a participação no concurso para credenciamento de estagiários.
XIII - a atuação como membro de Comissão para fiscalização de convênio celebrado para prestação de assistência jurídica.
XIV - o efetivo exercício, por designação do Defensor Público-Geral, das atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador de Regional da Defensoria Pública ou de Coordenador de Núcleo Especializado, onde não haja Defensor Público que preencha os requisitos constantes no parágrafo único do artigo 19 e do § 1º do artigo 89, ambos da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, ou não haja Defensor Público que tenha interesse em exercer tal função.
XV - o efetivo exercício, por designação do Defensor Público-Geral, das atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador-auxiliar em Regional, Unidade ou Núcleo Especializado da Defensoria Pública, onde não haja Defensor Público que preencha o requisito constante do parágrafo único do artigo 19 e do § 2º do artigo 89, ambos da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, ou não haja Defensor Público que tenha interesse em exercer tal função.
XVI - a atuação em Brasília-DF, consistente em sustentação oral, recebimento de intimações, distribuição de memoriais e outras atribuições junto ao STF e aos Tribunais Superiores.
XVII - a atuação como Subouvidor.
XVIII - a atuação como Defensor Público Assistente da Escola da Defensoria Pública ou como Defensor Público designado para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado.
XIX - a atuação como integrante de Conselho Estadual na condição de membro ou conselheiro titular, indicado pela Defensoria Pública, e nomeado pelo Governador do Estado, desde que não perceba qualquer remuneração ou verba indenizatória para esta finalidade.
XX - a atuação em outras atividades extraordinárias definidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 1º - no caso do inciso I, a atuação no plantão judiciário de 2ª instância ficará restrita aos Defensores Públicos interessados classificados em Regional da Capital.
§ 2º - para os fins do disposto no inciso III deste artigo, considera-se atividade de especial dificuldade aquela prestada sem prejuízo do serviço e em horário distinto do Juízo Comum, assim entendidas as sessões iniciadas a partir das 18 (dezoito) horas, fora dos períodos normais de expediente.
§ 3º - com fundamento no inciso X, poderá o Defensor Público-Geral convocar os Defensores Públicos interessados para realização de atendimento inicial e outras atribuições cabíveis, sem prejuízo das atividades ordinárias, em Comarcas ainda não providas de instalações da Instituição, fixando-se, no mesmo ato de convocação, o percentual de gratificação devida pelo trabalho extraordinário realizado.
§ 4º - a participação nas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço arroladas no presente artigo, exceto a prevista no inciso VII, será facultativa aos Defensores Públicos interessados.
§ 5º - na hipótese dos incisos I e II, não havendo número suficiente de inscritos para a realização das respectivas atividades, caberá ao Defensor Público-Geral convocar Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço.
Artigo 5º - As atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço corresponderão à gratificação na seguinte conformidade, tendo por base os vencimentos de Defensor Público nível I:
a) inciso I: 15% (quinze por cento) a cada 2 (dois) plantões realizados;
b) inciso II: 15% (quinze por cento) a cada mês;
c) inciso III: 5% (cinco por cento) por participação em cada sessão do Juizado;
d) inciso IV: 5% (cinco por cento) a cada dia de atendimento;
e) inciso V: 15% (quinze por cento) a cada mês;
f) inciso VI: 15% (quinze por cento) a cada mês;
g) inciso VII: 10% (dez por cento) a cada 3 (três) dias úteis;
h) inciso IX: 15% (quinze por cento) a cada mês;
i) inciso XI: 10% (dez por cento) a cada mês;
j) inciso XII: 5% (cinco por cento) por atividade de fiscalização ou participação no concurso;
k) inciso XIII: 10% (dez por cento) a cada mês;
l) inciso XIV: 15% (quinze por cento) a cada mês;
m) inciso XV: 10% (dez por cento) a cada mês;
n) inciso XVI: 15% (quinze por cento) a cada 15 (quinze) dias;
o) inciso XVII: 10% (dez por cento) a cada mês;
p) inciso XVIII: 15% (quinze por cento) a cada mês;
q) inciso XIX: 10% (dez por cento) a cada mês.
§ 1º - no caso do inciso I, o correspondente pedido de gratificação somente deverá ser formulado após a realização dos 2 (dois) plantões.
§ 2º - no caso do inciso IV, a atuação nos Centros de Atendimento deverá ser regulamentada por Ato do Defensor Público-Geral do Estado, devendo o correspondente pedido de gratificação ser formulado somente após a realização de, no mínimo, 2 (dois) dias de atendimento.
§ 3º - Nos casos dos incisos V e VI, as respectivas atuações deverão ser regulamentadas por Ato do Defensor Público-Geral.
§ 4º - na hipótese do inciso VII, se houver substituição por prazo inferior a três dias úteis, em caso de férias, licenças, compensações e outras formas de afastamento nos termos do art. 157 da Lei Complementar estadual 988, de 09 de janeiro de 2006, será somado o saldo até completar o período de 3 (três) dias úteis, oportunidade em que o interessado fará jus à mesma gratificação de 10% (dez por cento).
§ 5º - Nos casos dos incisos VIII, X e XX, o percentual de gratificação será definido pelo Defensor Público-Geral com fundamento na complexidade e no prazo de convocação para a realização do trabalho.
III - das Disposições Gerais
Artigo 6º - Nas hipóteses do artigo 2º e do artigo 4º, exceto os incisos I, III, IV, VII, VIII, X, XII e XX, o pagamento efetuar-se-á mensalmente, sem necessidade de requerimento, dependendo apenas de ato do Defensor Público-Geral do Estado que haverá de atribuir a cada Defensor Público as atividades de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço.
Artigo 7º - o Defensor Público terá a opção, nos casos do artigo 4º, incisos I e III, de requerer a gratificação correspondente ou pleitear o gozo de compensação, nos termos das Deliberações nºs 07 e 08, ambas de 13 de junho de 2006.
Artigo 8º - o direito à gratificação de que trata a presente Deliberação deverá observar a prescrição qüinqüenal.
Artigo 9º - Ficam uniformizadas as expressões utilizadas na designação de membros da Defensoria Pública, a saber:
I - Acumular: designação para responder pelas funções de um segundo cargo ou equivalente, concomitantemente;
II - Auxiliar: designação para prestar serviços em cargos ou equivalentes no qual, concomitantemente, esteja em exercício outro membro da Defensoria Pública;
III - Oficiar: designação para atuar em procedimentos ou processos previamente especificados, afetos a outro cargo ou equivalente;
IV - Acompanhar: designação feita ao titular do cargo ou equivalente para que acompanhe procedimento afeto ao seu cargo ou equivalente;
V - Assumir: designação para responder por outro cargo ou equivalente com prejuízo das atribuições do cargo ou equivalente de que é titular o designado;
VI - Oficiar Emergencialmente: designação para atuar em procedimento ou processos em face de justificável acúmulo de serviço, sem o deslocamento do designado.
Artigo 10 - Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, ficando revogadas integralmente as Deliberações CSDP 18, de 11 de agosto de 2006, e CSDP 62, de 07 de março de 2008. (Republicada por haver incorreções.)
Diário Oficial do Estado - 30/12/2008
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 29/12/2008
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea "n" do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, RG. 14590253, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 12/11/2008 a 14/11/2008;
GABRIEL MACHADO MAGLIO, RG. 32.977.975-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea "n" do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA, RG. 32.504.230-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008 e 28/10/2008 a 11/11/2008;
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI, RG. 17.966.750-6, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 18/11/2008 a 2/12/2008;
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ, RG. 27.879.804-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 24/10/2008 a 7/11/2008;
LIA RUIZ LOURENÇO, RG. 28.675.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG. 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II, RG. 8.516.209-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008 e 17/10/2008 a 31/10/2008;
ROBSON BARBOSA LIMA, RG. 44.084.762-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 12/9/2008;
RODRIGO SERRA PEREIRA, RG. 34.242.261-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/11/2008 a 14/11/2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 18/12/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º "caput" e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/11/2008, 11/12/2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP-108, de 19-12-2008
Autoriza o deslocamento de duas vagas de estagiários de Direito, em caráter temporário, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF, para o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Diretos da Mulher
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da defensoria Pública do Estado entre regionais e unidades da Instituição, nos termos do artigo 31, XXII, LCE 988/06;
Considerando a existência de vagas em aberto de estagiários de direito no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF, bem como a necessidade de criação de duas vagas de estagiário de direito, em caráter temporário, para o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Diretos da Mulher;
Delibera:
Artigo 1º - Duas vagas de estagiário de direito do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF, conforme Deliberação 30, de 30 de janeiro de 2007 e 51, de 09 de novembro de 2007, ficam destacadas, em caráter temporário, para o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e para o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Diretos da Mulher.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Convocação
Processo CSDP nº 398/08
Interessado: GERALDO SANCHES CARVALHO
Assunto: Pedido de desistência do mandato de Conselheiro para o biênio 2008/2010 a partir de 19 de dezembro de 2008.
Trata o presente expediente de pedido formulado pelo Defensor Público, Dr. Geraldo Sanches Carvalho, de renúncia ao mandato de Conselheiro eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública. Cabe consignar que o pedido foi protocolizado no Conselho Superior em 19 de dezembro último, oportunidade em que o E. Colegiado, em sessão ordinária realizada na mesma data, tratou de homologar o requerimento.
Registre-se, ademais, que o Defensor Público, Dr. Geraldo Sanches Carvalho, foi eleito para o biênio 2008/2010 como representante do Nível V. Nesse ponto, de acordo com certidão já encartada nos presentes autos, figurou como segunda colocada no mesmo pleito, pela representação do nível V, a Defensora Pública Dra. Monica de Melo, que até o presente momento, nos termos do artigo 27 da LC nº 988/06, figurava como suplente.
Reza o artigo 30 da mesma lei complementar, em seu inciso V, que em caso de impedimento ou afastamento, os membros eleitos do Conselho Superior serão substituídos pelos respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. Sem assim, ante a renúncia do Defensor Público Dr. Geraldo Sanches Carvalho, com fundamento no artigo 30, inciso V, c.c. artigo 27, ambos da LC nº 988/06, fica convocada a Defensora Pública, Dra. Monica de Melo, para tomar posse como Conselheira representante do nível V, em complemento ao mandato correspondente ao biênio 2008/2010, na próxima sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, a se realizar no próximo dia 09 de janeiro de 2009, às 9h, na sala de reuniões do 7º andar, do prédio da Rua Boa Vista, nº 103, em São Paulo.
Diário Oficial do Estado - 24/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 23-12-2008
Concedendo: com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea "n", do Ato Normativo DPG-3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP-22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Ana Carolina Souza Reis Braga, RG 587.988-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 29-10-2008 a 27-11-2008;
Betania Devechi Ferraz Bonfá, RG 27.879.804-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3-11-2008 a 28-11-2008;
Cesar Augusto Luiz Leonardo, RG 43467550-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 12-11-2008 a 14-11-2008;
Leandro de Castro Silva, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 12-11-2008 a 14-11-2008;
Maria Isabel Toledo Del Rio, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-11-2008 a 19-11-2008;
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 29-10-2008 a 27-11-2008;
Tatiana Aparecida Bordão da Silva, RG 44.089.171-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 11-9-2008 a 15-9-2008;
Thiago Alves de Oliveira, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-04-2008 a 22-04-2008;
Vivian Maria Lopes, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 1-10-2008 a 20-10-2008;
Vivian Monsef de Castro, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 12-11-2008 a 14-11-2008;
Yanko Oliveira Carvalho Bruno, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 17-11-2008 a 19-11-2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea "n", do Ato Normativo DPG-3, de 17-4-2006, e nos termos da Deliberação CSDP-22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Alexandro Pereira Soares, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18-11-2008 a 2-12-2008;
Alvimar Virgilio de Almeida, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 15-9-2008 a 29-9-2008;
Alvimar Virgilio de Almeida, RG 22.515.624-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 30-9-2008 a 14-10-2008;
Camila Ueno, RG 33190782-3, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 30-10-2008 a 13-11-2008;
Daniela Gabriel, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 5-11-2008 a 19-11-2008;
Daniela Singer Carneiro de Albuquerque, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3-11-2008 a 17-11-2008;
Daniela Skromov de Albuquerque, RG 24.398.729-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 13-10-2008 a 27-10-2008;
Fernando Rodolfo Merces Moris, RG 14069172-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 2-7-2007 a 16-7-2007;
Juliana Martins de Carvalho Monnerat, RG 35.267.521-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-10-2008 a 31-10-2008;
Leonardo Fernando de Souza Almeida, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 15-8-2008 a 22-8-2008;
Luciana Vieira Dallaqua Santos, RG 30.711.574-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3-11-2008 a 17-11-2008;
Luis Carlos Rocha Guimarães, RG 16290469, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 3-11-2008 a 17-11-2008;
Paula Barbosa Cardoso, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 20-10-2008 a 3-11-2008;
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 20-10-2008 a 3-11-2008;
Renata Carolina Casimiro Braga, RG 30.622.291-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 5-11-2008 a 19-11-2008;
Rodrigo Figueiredo de Oliveira, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-11-2008 a 1-12-2008;
Silvana Jota de Figueiredo, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado, Nível IV, no período de 5-11-2008 a 19-11-2008;
Vanessa de Castro Rosa, RG 30.680.540-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 24-11-2008 a 8-12-2008;
Viviane Oliveira Lourenço, RG 29.249.314-9, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 5-11-2008 a 19-11-2008.
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº), nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101-8788); Direito Privado: Sala 604 (3105-6758); Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083). O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar. (finais de semana e feriados):
10/01/09 Alessandra Pereira de Melo
11/01/09 Geraldo Sanches Carvalho
17/01/09 Gustavo Augusto Soares dos Reis
18/01/09 João Carlos Navarro de Almeida Prado
24/01/09 Juliana Garcia Belloque Farid Antonio
25/01/09 Leonardo Fernando de Souza Almeia
31/01/09 Leonel Lucas Lucariello Filho
01/02/09 Luciano Alencar Negrão Caserta
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 9-1-2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107-5237/3107-5272, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
05/01/09 - Daniella Sollberger Cembranelli
06/01/09 - Augusto Gallego Pereira
07/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
08/01/09 - Daniela Sollberger Cembranelli
09/01/09 - Denise de Souza Silva Caetano de Mello
12/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
13/01/09 - João Henrique Imperia Martini
14/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
15/01/09 - Yanko Oliveira Carvalho Bruno
16/01/09 - Roque Jerônimo de Andrade
19/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
20/01/09 - César Augusto Luiz Leonardo
21/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
22/01/09 - Antonio Fortes de Pádua Neto
23/01/09 - João Carlos Navarro de Almeida Prado
26/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
27/01/09 - Filovalter Moreira Dos Santos Junior
28/01/09 - Noadir Marques da Silva Jr.
29/01/09 - Ricardo Constante Soares
30/01/09 - Adenor Ferreira da Silva
nos termos do art. 19 da Lei Complementar 988, de 9-1-2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda - São Paulo (plantão criminal) e no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de janeiro, nas respectivas datas:
01/01/2009 - Central - Rosimery Francisco Alves
Sandra Maria Shiguehara Tibano
01/01/2009 - Infância - Tatiana Belons Vieira
02/01/2009 - Central - Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Thiago Alves de Oliveira
02/01/2009 - Infância - Vivian Maria Lopes
03/01/2009 - Central -Adele Aparecida Fernandes Morais
Alessandro Valério Follador
03/01/2009 - Infância - Alessandra Pereira de Melo
04/01/2009 - Central - Amanda Ruiz Babadopulos
Ana Rita Souza Prata
04/01/2009 - Infância - Andrea de Almeida Rossler
10/01/2009 - Central - Andréa Perencin de Arruda Ribeiro Rios
Carmen Silvia de Moraes Barros
10/01/2009 - Infância - Carolina Rangel Nogueira
11/01/2009 - Central - Clarissa Portas Baptista da Luz
Cristina Victor Garcia
11/01/2009 - Infância - Daniela Singer Carneiro de Albuquerque
17/01/2009 - Central - Daniela Skromov de Albuquerque
Daniele Cristina Barbato
17/01/2009 - Infância - Débora Lopes de Carvalho
18/01/2009 - Central - Débora Rezende Dantas Motta
Eleonora Nanni Lucenti
18/01/2009 - Infância - Fabiana Camargo Miranda
24/01/2009 - Central - Fernanda Caccavali Macedo Gama
Fernanda Chammas
24/01/2009 - Infância - Fernanda Costa Hueso
25/01/2009 - Central - Fernanda Seara Contente
Flávia D'Urso
25/01/2009 - Infância - Flávia Quintaes Louvain
31/01/2009 - Central - Flávio Américo Frasseto
Franciane de Fátima Marques
31/01/2009 - Infância - Geraldo Sanches Carvalho
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 23-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º "caput" e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Alandeson de Jesus Vidal, RG 6.637.239-90, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 08-12-2008, 11-12-2008;
Alessandra Pereira de Melo, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 09-12-2008;
Alexandre Augusto Ferreira Dutra, RG 30.842.870-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 14-12-2008;
Alexandre Grabert, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 02-12-2008, 04-12-2008;
Amanda Polastro Schaefer, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008, 09-12-2008, 11-12-2008;
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-11-2008;
Ana Paula Gaudencio de Figueiredo, RG 28.905.833-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-12-2008, 14-12-2008;
Ana Simone Viana Cota Lima, RG 37082937-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 27-10-2008, 29-11-2008;
Andre Eugenio Marcondes, RG 26.532.358-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008;
Andre Spilari Bernardi, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008, 07-12-2008;
Angela de Lima Pieroni, RG 10.993.300, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 05-12-2008;
Aparecido Eduardo dos Santos, RG 9966288, Defensor Público do Estado, Nível IV, no dia 23-11-2008, 02-12-2008, 13-12-2008;
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 25-11-2008, 27-11-2008, 04-12-2008, 08-12-2008;
Bruna Simoes, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 05-12-2008;
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues, RG 33.252.875-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008;
Carolina Lot da Silva Nunes, RG 32.724.532-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 01-12-2008, 04-12-2008;
Carolina Nunes Pannain, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008, 09-12-2008, 11-12-2008;
Cassia Zanguetin Michelão, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 08-12-2008;
Daniel Oliveira de Alcantara, RG 28.612.608-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 03-12-2008;
Daniela Gabriel, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 01-12-2008, 04-12-2008;
Danilo Kazuo Machado Miyazaki, RG 27.589.398-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 05-10-2008;
Débora Lopes de Carvalho, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 23-10-2008, 04-12-2008, 11-12-2008;
Diego Vale de Medeiros, RG 001.742.429, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 30-11-2008, 02-12-2008;
Eduardo João Ra, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 30-11-2008, 02-12-2008, 09-12-2008, 11-12-2008;
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo, RG 28.938.163-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 09-12-2008;
Fabricio Keidy Arakaki, RG 29065462-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 07-12-2008, 08-12-2008;
Fernanda Tatari Frazao de Vasconcelos, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 04-12-2008;
Flavia Laet Ribeiro de Almeida, RG 11.568.589-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 25-11-2008, 03-12-2008;
Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008, 08-12-2008, 09-12-2008;
Francisco Carlos Marques Matarezio, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008;
Gesanne Fonseca Gomes, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 04-12-2008;
Giovana Devito dos Santos, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 30-11-2008;
Gustavo Augusto Soares dos Reis, RG 29.796.463-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 01-12-2008;
João Carlos Navarro de Almeida Prado, RG 26.164.778-7, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 03-12-2008, 07-12-2008, 08-12-2008;
Juliana Maria Callegari, RG 29.019.623-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 03-12-2008;
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008, 06-12-2008, 08-12-2008;
Katia Cilene Oliveira Giraldi, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 25-11-2008, 02-12-2008, 03-12-2008, 05-12-2008, 09-12-2008;
Lia Ruiz Lourenço, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 25-11-2008, 04-12-2008, 09-12-2008;
Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-12-2008, 14-12-2008;
Luciano Alencar Negrão Caserta, RG 19933181, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 27-11-2008, 29-11-2008, 02-12-2008, 04-12-2008, 09-12-2008;
Lucio Mota do Nascimento, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 09-12-2008;
Luis Cesar Rossi Francisco, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 05-12-2008;
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 08-12-2008;
Luiz Eduardo de Toledo Coelho, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 07-12-2008, 11-12-2008;
Marcelo Martiniano de Oliveira, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008, 07-12-2008, 08-12-2008;
Marco André de Freitas, RG 3328337, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 02-12-2008, 11-12-2008;
Marco Antonio Correa Monteiro, RG 26.627.144-3, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 06-12-2008, 07-12-2008;
Maria Beatriz Gomes Machado, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008, 02-12-2008, 04-12-2008;
Maria Dolores Maçano, RG 13606507, Defensor Público do Estado, Nível V, no dia 01-12-2008, 01-12-2008;
Maria Isabel Toledo Del Rio, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008, 04-12-2008;
Maricy Rehder Coelho Câmara, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008;
Marina de Aguiar Michelman, RG 18454673-4, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 16-11-2008, 03-12-2008;
Paula Vieira Salles, RG 11087821, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 14-12-2008;
Rafael Braga Vinhas, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 07-12-2008;
Rafael de Souza Miranda, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008, 07-12-2008, 08-12-2008, 09-12-2008;
Renata Klimke, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 27-11-2008, 02-12-2008, 04-12-2008, 11-12-2008;
Rene Robson Falcão de Morais, RG 34.936.813-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-11-2008, 23-11-2008;
Rodrigo Cesar Jeronymo, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 07-12-2008;
Rodrigo Figueiredo de Oliveira, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 30-11-2008;
Sidnei Francisco Neves, RG 22072332, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 29-11-2008, 30-11-2008;
Simone de Oliveira Domingues Ladeira, RG 33.037.961-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 01-12-2008, 04-12-2008;
Tatiana Elisa Marao Beraquet, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 04-12-2008, 04-12-2008;
Thais Helena Costa Nader, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008, 06-12-2008;
Thiago Soares Piccolotto, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008;
Tiago Augusto Bressan Buosi, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 02-12-2008, 04-12-2008;
Vanessa Velloso Silva Saad, RG 29322800-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 07-12-2008;
Wladimyr Alves Bitencourt, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008, 07-12-2008, 09-12-2008, 11-12-2008, 14-12-2008.
Despachos do Coordenador, de 22/12/2008
Autorizando os Defensores Públicos abaixo indicados, o GOZO de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08:
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG. 17.923.075, Defensor Público do Estado Nível III, período aquisitivo de 4/5/01 a 2/5/06, 30 dias de 22/1 a 20/2/09;
PATRICIA MALITE IMPERATO, RG. 15.891.012, Defensor Público do Estado Nível IV, período aquisitivo de 23/8/02 a 21/8/07, 30 dias de 5/1 a 3/2/09.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP-31, de 22-12-2008
Para os fins do objeto do Comunicado CGDP nº 29/2008, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem comunicar o deferimento das inscrições dos Defensores Públicos Francisco Romano e Raquel Freitas de Souza para o preenchimento de 1 (uma) vaga de relator e 3 (três) vagas de suplentes da Comissão Extraordinária de Acompanhamento de Estágio Probatório, responsáveis pela análise dos relatórios semestrais apresentados pelos Defensores Públicos em estágio probatório, eis que formuladas no tempo e forma corretos.
Realizado sorteio, foi escolhido o Defensor Público Francisco Romano para o cargo de membro titular e da Defensora Pública Raquel Freitas de Souza para o de suplente da Comissão Extraordinária de Acompanhamento de Estágio Probatório.
Diário Oficial do Estado - 23/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Atos da Defensora Pública, de 22/12/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARCELO SEBASTIAO MARTINS, RG: 324715778; FERNANDO MENEZES NETO, RG: 350572471; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de JANEIRO, nas respectivas datas:
5/jan
ADELE APARECIDA F. MORAIS SANTANA
ALEIXEI H. DE CARVALHO K. SANTO AMARO
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL PAULISTA
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
CAROLINA DE M. GAGLIATO FAM. CENTRAL
DÉBORA HELENA DAHER MONTES F. FREGUESIA DO Ó
6/jan
ANA PAULA DE O. CASTRO M. SANTO AMARO
ANDRE EUGENIO MARCONDES SANTO AMARO
BRUNA SIMÕES SANTANA
BRUNO DIAZ NAPOLITANO SÃO MIGUEL PAULISTA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
CLAUDIA AOUN TANNURI FAM. CENTRAL
DÉBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
FABIANA DEMATTE DE ARRUDA L. ITAQUERA
7/jan
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
DAVID JOSE VICENTE MARTINS SÃO MIGUEL PAULISTA
DÉBORA DE VITO SANTANA
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO LAPA
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
FERNANDA S. VEIGA FAM. CENTRAL
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS S. JABAQUARA
JOÃO CARLOS NAVARRO CÍVEL CENTRAL
8/jan
DIANA DE MELO NUNES SANTANA
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS SÃO MIGUEL PAULISTA
GESANNE FONSECA GOMES FAM. CENTRAL
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO JABAQUARA
JOSÉ EDUARDO MENDES CÍVEL CENTRAL
LUIZ FELIPE A. FAGUNDES ITAQUERA
MARCIA HARUMI KOBUTI PENHA
RAFAEL THOMAS SCHINNER CÍVEL CENTRAL
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZENDA PÚBLICA
9/jan
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAM. CENTRAL
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES JABAQUARA
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO SÃO MIGUEL PAULISTA
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
MARA RENATA DA MOTTA F. PINHEIROS
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ ITAQUERA
MARIA CLAUDIA G. S. PEREIRA CÍVEL CENTRAL
PAULA SANCHES FAM. CENTRAL
MIKE SELLA COSTA PENHA
12/jan
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FAM. CENTRAL
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO SANTO AMARO
MARIO FAGUNDES FILHO ITAQUERA
PAULO FERNANDO E. ALVARENGA SAMTO AMARO
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS SÃO MIGUEL PAULISTA
PRISCILLA BATISTA VILA PRUDENTE
RENAN O. ZANETTI LAPA
ROBSON BARBOSA DE LIMA CÍVEL CENTRAL
13/jan
MARINA BALLESTER DE M. GODOY SANTO AMARO
NATALIA DA COSTA NORA FAM. CENTRAL
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA SÃO MIGUEL PAULISTA
RENATA LAWANT SANTO AMARO
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
SILVIA PONTES FIGUEIREDO PENHA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
BETANIA DEVECHI F. BONFÁ SANTANA
CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON ITAQUERA
14/jan
SAMANTA C. LOPES DE SOUZA RAMOS SANTO AMARO
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZENDA PUBLICA
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO ITAQUERA
THAIS HELENA DA COSTA NADER SÃO MIGUEL PAULISTA
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI FREGUESIA DO Ó
ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO SANTO AMARO
BRUNA MOLINA FAM. CENTRAL
DIEGO VALE MEDEIROS PINHEIRO
GISLAINE CALIXTO SANTANA
15/jan
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO ITAQUERA
FLAVIA LAET RIBEIRO SANTO AMARO
VANESSA DOURADINHO VILA PRUDENTE
CARLOS EDUARDO TRAGINO DA SILVA SÃO MIGUEL PAULISTA
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH CÍVEL CENTRAL
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS SANTANA
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
16/jan
ANA PAULA DE O. CASTRO M. SANTO AMARO
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL PAULISTA
BRUNA SIMÕES SANTANA
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM. CENTRAL
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
DÉBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
19/jan
ALEXEI H. DE CARVALHO K. SANTO AMARO
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
DÉBORA DE VITO SANTANA
BRUNO DIAZ NAPOLITANO SÃO MIGUEL PAULISTA
CLAUDIA AOUN TANNURI FAM. CENTRAL
DÉBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN FREGUESIA DO Ó
FABIANA DEMATTE DE ARRUDA LEMOS ITAQUERA
FERNANDA CACCAVALLI MACEDO LAPA
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES JABAQUARA
20/jan
ANDRÉ EUGENIO MARCONDES SANTO AMARO
DAVID JOSÉ VICENTE MARTINS SÃO MIGUEL PAULISTA
DIANA MELO NUNES SANTANA
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAM. CENTRAL
HÉLIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO JABAQUARA
JOÃO CARLOS NAVARRO CÍVEL CENTRAL
LEONARDO SCOFANO DAMASCENO SÃO MIGUEL PAULISTA
LUIZ FELIPE A. FAGUNDES ITAQUERA
MÁRCIA HARUMI KOBUTI PENHA
21/jan
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS SÃO MIGUEL PAULISTA
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
GESANNE FONSECA GOMES FAM. CENTRAL
JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES JABAQUARA
JOSÉ EDUARDO MENDES CÍVEL CENTRAL
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
MARA RENATA DA MOTTA F. PINHEIROS
MIKE SELLA COSTA PENHA
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZENDA PÚBLICA
22/jan
HELENA PIRES OLIVEIRA FAM. CENTRAL
MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA DE SÁ ITAQUERA
RAFAEL THOMAS SCHINNER CÍVEL CENTRAL
HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO JABAQUARA
MARINA BALLESTER MELLO DE GODOY SANTO AMARO
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES SAÃO MIGUEL PAULISTA
PRISCILLA BATISTA VILA PRUDENTE
RENAN O. ZANETTI LAPA
SILVIA PONTES FIGUEIREDO PENHA
23/jan
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO SANTO AMARO
PAULA LONGO SANCHES FAM. CENTRAL
MARIO FAGUNDES FILHO ITAQUERA
RAFAEL MORAIS PORTUGUÊS DE SOUZA SÃO MIGUEL PAULISTA
RENATA LAWANT SANTO AMARO
ROBSON DE BARBOSA LIMA CÍVEL CENTRAL
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZENDA PÚBLICA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
BETANIA DEVECHI FERRAZ B. SANTANA
26/jan
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAM. CENTRAL
PAULO FERNANDO ESTEVES ALVARENGA SANTO AMARO
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO ITAQUERA
THAIS HELENA DA COSTA NADER SÃO MIGUEL PAULISTA
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI FREGUESIA DO Ó
VANESSA DOURADINHO VILA PRUDENTE
ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO SANTO AMARO
DIEGO VALE MEDEIROS PINHEIROS
27/jan
NATALIA DA COSTA NORA FAM. CENTRAL
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA SÃO MIGUEL PAULISTA
CAROLINA LOPES LEITE DE LEON ITAQUERA
ADELE APARECIDA F. MORAIS SANTANA
ALINE TARRAZO FEHLOW TATUAPÉ
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
ANA PAULA DE O. CASTRO MEIRELLES SANTO AMARO
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FAM. CENTRAL
28/jan
PIETRO DA SILVA ESTABILE SÃO MIGUEL PAULISTA
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
SAMANTA CRISTINA LOPES DE SOUZA R. SANTO AMARO
ANA PAULA MILANEZI FAZENDA PÚBLICA
BRUNA MOLINA FAM. CENTRAL
FABIANA FERRZ LUZ MIHICH CÍVEL CENTRAL
FLAVIA LAET RIBEIRO SANTO AMARO
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
29/jan
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
KATIA CILENE DE O. GIRALDI LAPA
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL PAULISTA
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
CLAUDIA AOUN TANNURI FAM. CENTRAL
DÉBORA HELENA DAHER MONTES F. FREGUESIA DO Ó
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES JABAQUARA
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO ITAQUERA
30/jan
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
DANIELE CRISTINA BARBATO JABAQUARA
ALEXEI H. DE CARVALHO K. SANTO AMARO
BRUNA SIMÕES SANTANA
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
DÉBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
EDUARDO BELMUDES CÍVEL CENTRAL
FABIANA DEMATTE DE ARRUDA L. ITAQUERA
BRUNO DIAZ NAPOLITANO SÃO MIGUEL PAULISTA
LISTA DE COORDENADORES DA TRIAGEM_JANEIRO/2009
Data Nome
5/jan ALINE TARRAZO FEHLOW
5/jan ALEXEI H. DE CARVALHO K.
6/jan ANDRE EUGENIO MARCONDES
6/jan FABIANA DEMATTE DE ARRUDA L.
7/jan DAVID JOSÉ VICENTE MARTINS
7/jan DÉBORA DE VITO
8/jan FELIX NONATO DOS SANTOS
8/jan DIANA DE MELO NUNES
9/jan HELENA PIRES DE OLIVEIRA
9/jan MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ
12/jan HORACIO XAVIER FRANCO NETO
12/jan ROBSON BARBOSA DE LIMA
13/jan RODRIGO SERRA PEREIRA
13/jan NATALIA DA COSTA NORA
14/jan SAMANTA C. LOPES DE SOUZA RAMOS
14/jan TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI
15/jan FLAVEI LAET RIBEIRO
15/jan ANA HELENA AIBA AGUEMI
16/jan ANA PAULA O. CASTRO MEIRELLES
16/jan CAROLINA NUNES PANNAIN
19/jan CLAÚDIA AOUN TANNURI
19/jan FERNANDA CACCAVALLI MACEDO
20/jan LUIZ FELIPE A. FAGUNDES
20/jan MÁRCIA HARUMI KOBUTI
21/jan FERNANDA CHAMMAS
21/jan MIKE SELLA COSTA
22/jan PRISCILLA BATISTA
22/jan PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES
23/jan BETANIA DEVECHI BONFA
23/jan SABRINA NASSER DE CARVALHO
26/jan ALESSANDRA PEREIRA DE MELLO
26/jan PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA
27/jan CARLOS EDUARDO TARGINA DA SILVA
27/jan ADELE APARECIDA MORAIS
28/jan ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA
28/jan BRUNA MOLINA
29/jan KATIA CILENE GIRALDI
29/jan JULIANA MARIA CALLEGARI
30/jan DANIELA THOMAZ
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 1190/2007
Contrato: CGA.DP Nº 015/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Fortin Segurança Patrimonial Ltda
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 177/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2008.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador
De 19-12-2008
Deferindo, parcialmente, o pedido do Defensor Público JOÃO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO, RG 26.164.778- 7, no Processo CGA-DP-781-2007, averbando o tempo de contribuição prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 1º-5-03 a 30-6-03, 1º-9-03 a 31-10-03, 1º-1-04 a 31-1-04, 1º-4-04 a 30-4-04, 1º-6-04 a 30-6-04, 1º-10-04 a 31- 10-04, 1º-6-05 a 30-6-05, 1º-8-05 a 2-1-07, 1º-2-07 a 28-2-07 e de 1º-4-07 a 30-4-07, fazendo efeito apenas para fins de aposentadoria.
De 22-12-2008
Processo CGA. DP Nº 2484/2008
Interessado: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Assunto: Aquisição de licenças de softwares para virtualização de servidores.
Com fundamento no disposto inciso VII do artigo 3°, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de Novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de Novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo o resultado do Pregão nº 18/2008 e Adjudico o seu objeto a empresa: Goldnet TI S/A Em decorrência ,fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor de R$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos reais).
Processo CGA. DP Nº 1381/2008
Interessado:Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de Desktops e estabilizadores de voltagem Com fundamento no disposto inciso VII do artigo 3°, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de Novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10, de 19 de Novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo o resultado do Pregão nº 09/2008 e Adjudico o seu objeto a empresa: Winparts Comércio e Indústria de Importação Ltda. Em decorrência ,fica autorizada a realização da respectiva despesa no valor de R$ 242.400,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais).
Para ver a tabela clique aqui
CSDP nº 386/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Relatório Semestral de Atuação do Núcleo de
Habitação e Urbanismo.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento em diligência a fim de que o relatório seja adequado à Deliberação CSDP nº 85/2008.
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, com recomendação, e a continuidade do estagio probatório.
CSDP nº 376/08 (Excetuado á pauta)
Interessada: Maira Coraci Diniz
Assunto: Requerimento de designação para dois estagiários de direito do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores para atuarem nos Núcleos Especializados de Combate á Discriminação, Racismo e Preconceitos e Defesa dos Direitos da Mulher.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o remanejamento temporário, nos termos da deliberação CSDP nº 108, de dezenove de dezembro de 2008, que será oportunamente publicada.
Deliberação CSDP - 109, de 19-12-2008
Regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e dá outras providências
O Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; considerando a necessidade de nova regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - O Defensor Público que estiver no exercício de atividades próprias do cargo, em condições de especial dificuldade, assim consideradas aquelas decorrentes da localização ou da natureza do serviço, fará jus à gratificação pecuniária nos termos da presente Deliberação.
Parágrafo único - A gratificação corresponderá a 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) ou 5% (cinco por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I.
I - DAS ATIVIDADES DE ESPECIAL DIFICULDADE DECORRENTE DA LOCALIZAÇÃO
Artigo 2º - São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização as prestadas nos seguintes locais:
I - Capital: nos Foros Regionais ou nos locais de atendimento
da Defensoria Pública, desde que situados a 10 Km
(dez quilômetros) ou mais do marco zero;
II - Região Metropolitana;
III - Interior do Estado: nos Foros Regionais;
IV - Brasília.
Artigo 3º - As atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização, descritas no artigo 2º, serão gratificadas na seguinte proporção, considerando-se os vencimentos de Defensor Público Nível I:
I - 10% (dez por cento) quando o serviço for prestado na Região Metropolitana da Capital: nos municípios de Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes;
II - 15% (quinze por cento) nos demais casos do artigo
2º, incluindo-se os demais municípios da Região Metropolitana da Capital.
Parágrafo único - No caso de Foro Regional da Capital, ainda que situado a 10 km (dez quilômetros) ou mais de distância do marco zero, a gratificação será de 10% (dez por cento) dos vencimentos de Defensor Público Nível I, caso a prestação de serviço dê-se apenas parcialmente no Foro Regional, situando-se a respectiva Unidade da Defensoria Pública na área central da Capital.
II - DAS ATIVIDADES DE ESPECIAL DIFICULDADE DECORRENTE DA NATUREZA DO SERVIÇO
Artigo 4º - São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço:
I - O plantão judiciário ou o plantão em Vara Especial da Infância e da Juventude, aos sábados, domingos e feriados, em sistema de rodízio.
II - O atendimento especializado ao público, efetuado em dias úteis, em sistema de rodízio, sem prejuízo das atribuições ordinárias, incluindo-se o atendimento preparatório de medidas judiciais nas áreas cível e de família da Capital.
III - A participação, mediante expressa autorização da Subdefensoria Pública-Geral competente, em sessão do Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Informal de Conciliação ou do Colégio Recursal, quando obrigatória a participação da Defensoria Pública.
IV - A atuação em Centros de Integração da Cidadania, Centros e Casas de Atendimento à Mulher, Centros de Referência e Apoio à Vítima ou outros órgãos congêneres.
V - A atuação em curadoria especial, restrita aos Defensores Públicos classificados nas áreas cível e de família, nos termos a serem regulamentados por ato do Defensor Público-Geral;
VI - A atuação em revisão criminal, restrita aos Defensores Públicos classificados nas áreas criminal, de execução penal e da infância e juventude no tocante à apuração de atos infracionais, nos termos a serem regulamentados por ato do Defensor Público-Geral.
VII - A atuação em razão de designação para acumular, oficiar ou auxiliar em processos e/ou procedimentos, sem prejuízo das atribuições de suas funções ou em decorrência de substituição automática, em virtude de férias, licenças ou outras formas de afastamento do titular ou ainda por excesso de serviço.
VIII - A atuação em razão de designação para oficiar emergencialmente em procedimentos e/ou processos, desde que facultado a todos os Defensores Públicos.
IX - A Coordenadoria de Execução Penal.
X - O atendimento de convocação do Defensor Público- Geral, desde que facultado a todos os Defensores Públicos com atuação em área afeta ao tema objeto da convocação.
XI - A atuação como Conselheiro.
XII - A fiscalização de concurso de ingresso à carreira da Defensoria Pública, de concurso para provimento de cargos de seus serviços auxiliares ou a participação no concurso para credenciamento de estagiários.
XIII - A atuação como membro de Comissão para fiscalização de convênio celebrado para prestação de assistência jurídica.
XIV - O efetivo exercício, por designação do Defensor Público-Geral, das atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador de Regional da Defensoria Pública ou de Coordenador de Núcleo Especializado, onde não haja Defensor Público que preencha os requisitos constantes no parágrafo único do artigo 19 e do § 1º do artigo 89, ambos da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, ou não haja Defensor Público que tenha interesse em exercer tal função.
XV - O efetivo exercício, por designação do Defensor Público-Geral, das atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador-auxiliar em Regional, Unidade ou Núcleo Especializado da Defensoria Pública, onde não haja Defensor Público que preencha o requisito constante do parágrafo único do artigo 19 e do § 2º do artigo 89, ambos da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, ou não haja Defensor Público que tenha interesse em exercer tal função.
XVI - A atuação em Brasília-DF, consistente em sustentação oral, recebimento de intimações, distribuição de memoriais e outras atribuições junto ao STF e aos Tribunais Superiores.
XVII - A atuação como Subouvidor.
XVIII - A atuação como Defensor Público Assistente da Escola da Defensoria Pública ou como Defensor Público designado para prestar serviços junto à Defensoria Pública- Geral do Estado.
XIX - A atuação como integrante de Conselho Estadual na condição de membro ou conselheiro titular, indicado pela Defensoria Pública, e nomeado pelo Governador do Estado, desde que não perceba qualquer remuneração ou verba
indenizatória para esta finalidade.
XX - A atuação em outras atividades extraordinárias definidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 1º - No caso do inciso I, a atuação no plantão judiciário de 2ª instância ficará restrita aos Defensores Públicos interessados classificados em Regional da Capital.
§ 2º - Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, considera-se atividade de especial dificuldade aquela prestada sem prejuízo do serviço e em horário distinto do Juízo Comum, assim entendidas as sessões iniciadas a partir das 18 (dezoito) horas, fora dos períodos normais de expediente.
§ 3º - Com fundamento no inciso X, poderá o Defensor Público-Geral convocar os Defensores Públicos interessados para realização de atendimento inicial e outras atribuições cabíveis, sem prejuízo das atividades ordinárias, em Comarcas ainda não providas de instalações da Instituição, fixando-se, no mesmo ato de convocação, o percentual de gratificação devida pelo trabalho extraordinário realizado.
§ 4º - A participação nas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço arroladas no presente artigo, exceto a prevista no inciso VII, será facultativa aos Defensores Públicos interessados.
§ 5º - Na hipótese dos incisos I e II, não havendo número suficiente de inscritos para a realização das respectivas atividades, caberá ao Defensor Público-Geral convocar Defensores Públicos em quantidade mínima necessária para a realização do serviço.
Artigo 5º - As atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço corresponderão à gratificação na seguinte conformidade, tendo por base os vencimentos de Defensor Público nível I:
a) inciso I: 15% (quinze por cento) a cada 2 (dois) plantões realizados;
b) inciso II: 15% (quinze por cento) a cada mês;
c) inciso III: 5% (cinco por cento) por participação em cada sessão do Juizado;
d) inciso IV: 5% (cinco por cento) a cada dia de atendimento;
e) inciso V: 15% (quinze por cento) a cada mês;
f) inciso VI: 15% (quinze por cento) a cada mês;
g) inciso VII: 10% (dez por cento) a cada 3 (três) dias úteis;
h) inciso IX: 15% (quinze por cento) a cada mês;
i) inciso XI: 10% (dez por cento) a cada mês;
j) inciso XII: 5% (cinco por cento) por atividade de fiscalização ou participação no concurso;
k) inciso XIII: 10% (dez por cento) a cada mês;
l) inciso XIV: 15% (quinze por cento) a cada mês;
m) inciso XV: 10% (dez por cento) a cada mês;
n) inciso XVI: 15% (quinze por cento) a cada 15 (quinze) dias;
o) inciso XVII: 10% (dez por cento) a cada mês;
p) inciso XVIII: 15% (quinze por cento) a cada mês;
q) inciso XIX: 10% (dez por cento) a cada mês.
§ 1º - No caso do inciso I, o correspondente pedido de gratificação somente deverá ser formulado após a realização dos 2 (dois) plantões.
§ 2º - No caso do inciso IV, a atuação nos Centros de Atendimento deverá ser regulamentada por Ato do Defensor Público-Geral do Estado, devendo o correspondente pedido de gratificação ser formulado somente após a realização de, no mínimo, 2 (dois) dias de atendimento.
§ 3º - Nos casos dos incisos V e VI, as respectivas atuações
deverão ser regulamentadas por Ato do Defensor
Público-Geral.
§ 4º - Na hipótese do inciso VII, se houver substituição por prazo inferior a três dias úteis, em caso de férias, licenças, compensações e outras formas de afastamento nos termos do art. 157 da Lei Complementar estadual nº 988, de 09
de janeiro de 2006, será somado o saldo até completar o período de 3 (três) dias úteis, oportunidade em que o interessado fará jus à mesma gratificação de 10% (dez por cento).
§ 5º - Nos casos dos incisos VIII, X e XX, o percentual de gratificação será definido pelo Defensor Público-Geral com fundamento na complexidade e no prazo de convocação para a realização do trabalho.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - Nas hipóteses do artigo 2º e do artigo 4º, exceto os incisos I, III, IV, VII, VIII, X, XII e XX, o pagamento efetuar-se-á mensalmente, sem necessidade de requerimento, dependendo apenas de ato do Defensor Público-Geral do Estado que haverá de atribuir a cada Defensor Público as atividades de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço.
Artigo 7º - O Defensor Público terá a opção, nos casos do artigo 4º, incisos I e III, de requerer a gratificação correspondente ou pleitear o gozo de compensação, nos termos das Deliberações nºs 07 e 08, ambas de 13 de junho de
2006.
Artigo 8º - O direito à gratificação de que trata a presente Deliberação deverá observar a prescrição qüinqüenal.
Artigo 9º - Ficam uniformizadas as expressões utilizadas na designação de membros da Defensoria Pública, a saber:
I - ACUMULAR: designação para responder pelas funções de um segundo cargo ou equivalente, concomitantemente;
II - AUXILIAR: designação para prestar serviços em cargos ou equivalentes no qual, concomitantemente, esteja em exercício outro membro da Defensoria Pública;
III - OFICIAR: designação para atuar em procedimentos ou processos previamente especificados, afetos a outro cargo ou equivalente;
IV - ACOMPANHAR: designação feita ao titular do cargo ou equivalente para que acompanhe procedimento afeto ao seu cargo ou equivalente;
V - ASSUMIR: designação para responder por outro cargo ou equivalente com prejuízo das atribuições do cargo ou equivalente de que é titular o designado;
VI - OFICIAR EMERGENCIALMENTE: designação para atuar em procedimento ou processos em face de justificável acúmulo de serviço, sem o deslocamento do designado.
Artigo 10 - Esta Deliberação entrará em vigor em 01º de janeiro de 2009, ficando revogadas integralmente as Deliberações CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, e CSDP nº 62, de 07 de março de 2008.
Deliberação CSDP nº 107 de 12 de dezembro de 2008 Altera a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006 Considerando ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação do estágio probatório (artigo 103 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006);
Considerando ser atribuição da Corregedoria o acompanhamento do estágio probatório mediante relatórios individuais enviados ao Conselho Superior da Defensoria Pública (artigos 32 e 34, IV cc 103, § 1º da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); e Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de aferição por meio do relatório individualizado e uniformização da manifestação escrita e individualizada a que alude o inciso II do artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006;
O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º - Revoga-se o disposto no artigo 2º, parágrafo 3º, da Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação CSDP nº 99, de 17 de outubro de 2008.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo sobre os processos em curso.
Diário Oficial do Estado - 20/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 18-12-2008
Credenciando:
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4- 7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Beatriz de Campos Silva, RG 44666398-0; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04-7-1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Danilo de Carvalho Cremonini, RG 32.983.535-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Bauru, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04-7-1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Ana Luiza Andrade Muniz da Silva, RG 44019045-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04-7-1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Naifa Teresinha Delgado Abdallah, RG 181962317; Marcelo Antonio Comrian, RG 141899761; José Eduardo Ramos Bernardes da Silva, RG 418021119; Juliana Ribeiro Bessa, RG 426249847; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 26,de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 19-12-2008
Cessando a designação de Eduardo Belmudes, RG 23.332.365-X, Defensor Público do Estado, Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Auxiliar da DPE - Regional Central, e faz cessar a gratificação de 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII, da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP-44, de 26-6-2007, a partir de 2-6-2008.
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Edileuza Carvalho Santos, RG: 19289901; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 19-12-2008
Processo CGA.DP. 2676/2008.
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de materiais párea o projeto em defesa dos direitos do preso - BEC/SP - Materiais de Escritório. Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto normativo 3 de 17-4-2006, artigo 45 e seguintes e para efeitos do disposto no incisivo VI do artigo 43 da Lei federal 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual 6.544/89 e alterações posteriores, homologo o resultado dos Convites BEC 39141/2008 e adjudico o seu objetivo as empresas:
Convite 39141/2008:
Itens 01 e 07: Kopell Informática e Papelaria Ltda.
Itens 02 e 08: Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda.
Itens 03 e 06: Maxim Qualitá Comércio Ltda.
Itens 04 e 05: Megapel Comercial Ltda.
Item 09: Megadata Distribuidora de Produtos de Informática
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor de R$ 1.611,99.
Processo CGA. DP. nº 1208/2008
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração
Assunto: Locação de Máquinas Copiadoras Digitais
Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, combinado com a Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado do Pregão Nº 18/2008 e ADJUDICO o seu objeto a empresa: Simpress Comércio Locação e Serviço. Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa: Valor mensal: R$ 43.995,00 (quarenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais). Valor anual: R$ 527.940,00 (quinhentos e vinte sete mil
novecentos e quarenta reais).
(Republicado por conter incorreções)
Extratos de Aditamento
Processo: CGA.DP 1425/2007. Contrato: 9912184522.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Alteração: 01. Parecer Jurídico: Parecer ADPG 204/2008.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 26-10-2008. Data da assinatura: 24-10-2008.
Processo: DPESP 04/2006.
Contrato: 31/2007.
Locadora: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Locatária: Lober Empreendimentos e Participações Sociedade Simples Ltda.
Alteração: Nº 01. Parecer Jurídico: Parecer ADPG 174/2008.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 5-11-2008. Data da assinatura: 5-11-2008.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extratos de Contrato
Processo: CGA.DP 1795/2007.
Contrato: CGA.DP 032/2008.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Dalcom do Brasil Tecnologia e Infra- Estrutura Ltda. - EPP. Objeto: Prestação de serviço de levantamento, instalação e ativação de infra-estrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação, condições, quantidades e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, integrante do Edital do Pregão 1-2008, e conforme Ata de Registro de Preços 01/08, de 16-7-2008. Data da assinatura:14-11-2008.
Processo: CGA.DP 1795/2007.
Contrato: CGA.DP 033/2008.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Dalcom do Brasil Tecnologia e Infra- Estrutura Ltda. - EPP.
Objeto: Prestação de serviço de levantamento, instalação e ativação de infra-estrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação, condições, quantidades e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, integrante do Edital do Pregão 1-2008, e conforme Ata de Registro de Preços 1-08, de 16-7-2008. Data da assinatura: 27-11-2008.
Diário Oficial do Estado - 19/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, 18-12-2008
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Presidente Prudente, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
06/12/2008 Rodolpho Takeshi Arakaki
07/12/2008 Rodolpho Takeshi Arakaki
08/12/2008 Rêne Robson Falcao de Morais
13/12/2008 Phenelope Carvalho de Almeida
14/12/2008 Phenelope Carvalho de Almeida
20/12/2008 Amanda CAvalcante Fervença
21/12/2008 Amanda CAvalcante Fervença
24/12/2008 Matheus Assad João
25/12/2008 Matheus Assad João
26/12/2008 Matheus Assad João
27/12/2008 Giovana Devito dos Santos
28/12/2008 Giovana Devito dos Santos
31/12/2008 Rodolpho Takeshi Arakaki
01/01/2009 Rodolpho Takeshi Arakaki
02/01/2009 Rodolpho Takeshi Arakaki
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP 1480/2007. Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Alteração: Nº 01. Parecer Jurídico: Parecer ADPGE 180/08.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 2-9-2008. Data de assinatura: 1º-9-2008.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho o Coordenador, de 18-12-2008
Processo CGA. DP. 1208-2008. Interessado: Coordenadoria Geral de Administração. Assunto: Locação de Máquinas Copiadoras Digitais. Com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 3º, do Decreto Estadual 47.297, de 6-11-2002, regulamentado pela resolução CEGP-10, de 19-11-2002, combinado com a Lei Federal 10.520-2002, homologo o resultado do Pregão 18-2008 e adjudico o seu objeto a empresa: Simpress Comércio Locação e Serviço. Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa:
Valor mensal: R$ 43.995,00.
Valor anual: R$ 515.940,00.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Comunicado
A Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado – CIC Campinas,
1 - Considerando o Comunicado da Terceira Subdefensoria Pública de 02 de dezembro de 2008, publicado no DOE do dia 04 de dezembro de 2008, que comunica a escala dos inscritos para realização dos plantões no CIC de Campinas.
2- A composição das equipes ficou assim disposta:
José Moacyr Doretto Nascimento - terças-feiras
Leandro de Marzo Barreto - quintas-feiras
Angela de Lima Pieroni Detoni - terças-feiras
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo - quintas-feiras
Suplente: Mariana Zakia Cavalcanti
3 - Os Plantões serão realizados as terças e quintas-feiras, exceto feriados, no período das 09h às 12h, sendo que haverá uma equipe de 04 (quatro) Defensores Públicos que realizarão cada qual, plantões quinzenais.
4 - A presença dos Defensores Públicos nos plantões será atestada mensalmente pela coordenação do respectivo CIC.
5 - A equipe definida assim permanecerá pelo período de 1 (um) ano, sendo que após novo período de inscrição será aberto.
6 - Os plantões no CIC terão inicio no próximo dia 06/01/2009, conforme disposição da escala fixada.
Diário Oficial do Estado - 18/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 17-12-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea "n", do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Patricia Takesaki Miyaji, RG 24.596.093-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 4-6-2008 a 6-6-2008;
Tania Cristina Oliveira dos Santos, RG 18.903.739, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 28-5-2008 a 30-5-2008.
Indeferindo:
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 09 a 16-06-2008, da Defensora Pública Thalita D'aquino Tavano Carvalho, RG 26.768.820-9, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado;
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 04 a 18-05-2008, do Defensor Público Pietro da Silva Estabile, RG 11.479.871-3, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado;
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 19-04 a 03-05-2008, do Defensor Público Carlos Eduardo Targino da Silva, RG 29.396.000-8, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado;
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 06 a 09-06-2008, do Defensor Público Marcus Vinicius Ribeiro, RG 20.141.596-3, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado;
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, na data 29-08 e no período de 04 a 05-09-2008, do Defensor Público Leandro de Marzo Barreto, RG 23.389.479-2, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado.
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Comunicado: lista de remoção a pedido; clique para acessar:
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Extrato de Aditamento
Processo: FAJ 145/2004. Contrato: FAJ 007/2004. Locador: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Locatário: Walter de Abreu Garcez. Alteração: Nº 05. Parecer Jurídico: Parecer ADPG 148/2008. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 1º-7-2008. Data da assinatura: 1º-7-2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 12-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º "caput" e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Aline Maria Fernandes Morais, RG 29.093.486-2, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 03-12-2008, 04-12-2008;
Amanda Polastro Schaefer, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008;
Carolina Lot da Silva Nunes, RG 32.724.532-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008;
Debora Rezende Dantas Motta, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008;
Fernanda Seara Contente, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 27-11-2008;
Francisco Romano, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 04-11-2008, 11-11-2008, 18-11-2008, 25-11-2008;
Genival Torres Dantas Junior, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 06-12-2008, 07-12-2008;
Kathya Beja Romero, RG 11795269, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 29-11-2008, 30-11-2008;
Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho, RG 06.976.677-3, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 06-11-2008, 13-11-2008;
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 30-11-2008;
Marco Andre de Freitas, RG 3328337, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 13-11-2008, 27-11-2008;
Marcus Vinicius Ribeiro, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 03-12-2008;
Maricy Rehder Coelho Camara, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008;
Nadia Taffarello Soares, RG 16768309, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 23-11-2008;
Paula Barbosa Cardoso, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008;
Priscila Simara Novaes, RG 30.249.148-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 02-12-2008, 04-12-2008;
Rafael Rocha Paiva Cruz, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 16-11-2008, 27-11-2008;
Renata Lawant, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008;
Ricardo Cesar Franco, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 30-11-2008;
Ricardo Lourenço Dias Ferro, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-11-2008, 23-11-2008, 30-11-2008;
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 04-12-2008, 09-12-2008;
Thais dos Santos Lima, RG 12.416.359-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008;
Wladimyr Alves Bitencourt, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-11-2008, 16-11-2008.
Despachos do Coordenador Geral, de 17-12-2008
Processo CGA.DP.2312/2008 -Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado e ADJUDICO o seu objeto as empresas:
CONVITE BEC nº 37323/2008 - 2008OC00096
ITENS - EMPRESAS - VALOR TOTAL
001,006 e 008 - Camargo's Comercial e Distribuidora Ltda Me. - R$ 12.576,60
002,003 e 004 - Kopell Inofrmática e Papelaria Ltda. - R$ 6.160,96
005 - SPP Agaprint Industrial e Comercial Ltda. - R$ 1.187,50
007 - Acertex Suprimentos para Escritório e Informática Ltda. - R$ 5.152,00
009 - Inforoffice Distribuidor Produtos para Escritório Ltda. - R$ 261,00
CONVITE BEC nº 37358/2008 - 2008OC00097 ITEM - EMPRESA - VALOR TOTAL
001 - Compusys Computadores e Sistemas Ltda. - R$ 930,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, para o Convite BEC nº 37323/2008 - 2008OC00096 no valor total de R$ 25.968,06 e para o Convite BEC nº 37358/2008 - 2008OC00097 no valor total de R$ 930,00.
Processo CGA.DP.2934/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC nº 38685/2008 e ADJUDICO o seu objeto as empresas:
001 - Inforshop Suprimentos Ltda. - R$ 23.280,00
002 - Microsens Ltda. - R$ 31.960,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 55.240,00.
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP Nº 1930/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Frazillio & Ferroni Informática Comércio e Serviços Ltda.
Objeto: Aquisição de 01 (um) Software de desenho AutoCad, versão 2009, em Português Brasileiro, mais 02 (duas) licenças de uso, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 17/2008.
Nota de Empenho: Item I nº 2008NE02111, emitida em 05/12/2008.
Item II nº 2008 NE02112, emitida em 05/12/2008.
Valor: Item I - R$ 8.951,10
Item II - R$ 17.078,88
Extrato de Aditamento
Processo: FAJ 081/2006. Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Contratada: Alarm System Company Comércio e Instalação de Alarmes Ltda. - ME. Alteração: Nº 03. Parecer Jurídico: Parecer ADPG 189/2008. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 meses a partir de 31-10-2008.
Data da assinatura: 31-10-2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de Ata da 123ª Sessão
Data da realização: 12/12/2008 - 10:00 min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, indicar o Defensor Público Carlos Henrique Acirón Loureiro para Coordenador do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.
CSDP nº 385/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por maioria de votos, aprovar a proposta original com uma alteração, acrescentandose um cargo à Ouvidoria-Geral. Vencida, neste ponto, a Conselheira relatora. Deliberou, ainda, por unanimidade, encaminhar recomendação à 3ª Subdefensoria para estudar a possibilidade de destinar um cargo a mais para a Defensoria Regional de Campinas.
CSDP nº 382/08
Interessado: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei de alteração da Lei
Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, retirar o processo de pauta para realização de consulta à carreira e audiência publica que deverá se realizar no mês de fevereiro de 2009.
CGDP-CEAEP nº 026/08
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 107/07
Interessado: José Eduardo Mendes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O conselho superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão, em razão da ausência do relator.
CGDP-CEAEP nº 077/08
Interessado: Pietro da Silva Estabile
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 073/08
Interessado: Renê Robson Facão de Morais
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 051/07
Interessado: José Henrique Golin Matos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. Deliberou, ainda, por maioria de votos, fazer recomendação ao interessado. Vencidos os Conselheiros Luciano Alencar Negrão Caserta e Fernando Roberto Faria.
CGDP-CEAEP nº 014/08
Interessada: Renata Klimke
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
Pauta da 124ª Sessão
Data da realização: 19/12/2008 - 09:00 min
Hora do Expediente:
I - Audiência pública para discussão do processo:
CSDP nº 253/08
Interessado: Associação dos Defensores Públicos do Estado - APADEP
Assunto: Solicitação de deliberação que trate de gratificação para atuação de Defensores Públicos nos plantões da Triagem.
Relator: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
II - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
III - Comunicações da Presidência
IV - Comunicações da Secretaria
V - Momento aberto
VI - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 364/08
Interessado: Carlos Weis
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 24/2006.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 391/08
Interessada: Defensora Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de Remoção a pedido
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 386/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Relatório Semestral de Atuação do Núcleo de Habitação e Urbanismo.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
Diário Oficial do Estado - 17/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 16-12-2008
Considerando a notícia de exoneração de três Defensores Públicos que deverão tomar posse no cargo de Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de realização de concurso de remoção a pedido;
Considerando os prazos e datas fixados, ad referendum, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento nos artigos 107 e 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento endereçado à Defensora Pública-Geral do Estado, entre os dias 17 e 18 de dezembro de 2008, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
Parágrafo primeiro - O requerimento deverá ser protolocado na Defensoria Pública-Geral do Estado, situada na Rua Boa Vista, nº 103, em São Paulo/SP, ou enviado via fax por meio do número (11) 3105-0919, ou por meio do endereço eletrônico asbritto@defensoria.sp.def.br, no dia e horário fixados no caput do presente artigo.
Parágrafo segundo - Deverão requerer a remoção a pedido somente aqueles que desejarem a alteração de lotação para outra Defensoria Pública Regional ou para outra Unidade da mesma Defensoria Pública Regional ou ainda a remoção de vaga itinerante para vaga fixa.
Art. 2º - A remoção a pedido será realizada na sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 19 de dezembro de 2008.
Parágrafo primeiro - Caso o interessado não possa comparecer à sessão do Conselho deverá constituir procurador para tal finalidade.
Parágrafo segundo - Caso o interessado não compareça e tampouco constitua procurador será considerado desistente do pedido de remoção.
Art. 3º - A escolha, no concurso de remoção, respeitará a lista de antiguidade publicada nesta data, devendo o mais antigo realizar sua opção por primeiro, seguindo-se aos demais.
Parágrafo primeiro - Em caso de empate, será removido o mais antigo, consoante os critérios previstos no parágrafo único do art. 109 da LC nº 988/06.
Parágrafo segundo - Será admitida a re-opção caso surja, ao longo do certame, outra vaga de interesse daquele que já tenha feito sua escolha, respeitando-se a preferência do mais antigo.
Art. 4º - As vagas para o concurso de remoção a pedido são as seguintes:
I - Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 01 vaga.
II - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 01 vaga.
III - Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 01 vaga.
Art. 5º - O Defensor Público que for removido, nos termos do art. 100 da LC nº 988/06, terá exercício na nova unidade de classificação somente após a data da publicação do correspondente ato de classificação, que fica condicionado à efetiva exoneração dos Defensores Públicos classificados nas Regionais indicadas no artigo anterior.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo para participarem da reunião ordinária mensal, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2008 às 13 horas, na Avenida Liberdade n º 32 - 7º Andar, Liberdade, São Paulo, na sala de reuniões dos Núcleos.
Carlos Henrique Acirón Loureiro
Paulo Fernando de Andrade Giostri
Carolina Nunes Pannain
Felipe Pires Pereira
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Jairo Salvador de Souza
Angela de Lima Pieroni
Luiz Rascovski
Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes
Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
Talitha D’Aquino Tavano Carvalho
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Rodrigo Vidal Nitrini
Samanta Cristina Lopes de Souza
Pauta da reunião:
Comunicações diversas do Coordenador e integrantes
Discussão dos processos administrativos do NHABURB
Designação da próxima reunião ordinária mensal
Lista de remoção da carreira de Defensor Público – clique para acessar:
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em vista da finalização do exercício financeiro, comunica à carreira que:
Livros e Códigos
Os pedidos de reembolso de livros e códigos, instruídos com documentos fiscais emitidos no exercício de 2008, deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 16/01/2009, sob pena de indeferimento, sem cumulação com pedido de obras adquiridas em 2009, que deverá ser formulado em petição própria. De janeiro em diante os Defensores Públicos já poderão solicitar reembolso de livros e códigos, com documentos emitidos em 2009, para utilização da cota anual do exercício de 2009.
Reembolso de Cursos
Os pedidos de reembolso de cursos (Ato 09/2008 da Direção da EDEPE) deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 16/01/2009, sob pena de indeferimento, e deverão referir- se somente às despesas efetivamente pagas no ano de 2008, independentemente da bimestralidade. Caso já exista a possibilidade de formulação de pedido referente ao ano de 2009, os pedidos deverão ser cindidos, formulando-se um pedido referente ao mês de 2008 e outro referente a janeiro de 2009.
Pró - Software
Os pedidos de reembolso de softwares, instruídos com notas fiscais emitidas em 2008, deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 16/01/2009, sob pena de indeferimento.
I Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Humanos promovido pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
Os pedidos de reembolso das mensalidades do I Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direitos Humanos, promovido pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, pagos no exercício de 2008, deverão ser protocolizados até a data de 16/01/2009, sob pena de indeferimento.
Diárias e Transporte
Os pedidos de diárias e transporte, referente a eventos ocorridos no ano de 2008, deverão ser protocolizados na EDEPE até a data de 16/01/2009, sob pena de indeferimento, devendo os pedidos de diárias serem instruídos com os certificados (quando houver) e comprovantes de despesas para pedidos de transporte.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador Geral, de 16-12-2008
Processo CGA.DP.2958/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 38691/2008 e Adjudico o seu objeto a empresa:
001 Megadata Distribuidora de Produtos de Informática Ltda. R$ 1.264,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 1.264,00.
Processo CGA.DP.2451/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 38687/2008 e Adjudico o seu objeto as empresas:
001 - Vista Comércio de eletro Eletrônicos Ltda. - R$ 3.550,00
002 - Riquel Comércio de Suprimentos de Informática Ltda. - R$ 307,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 3.857,00.
Diário Oficial do Estado - 16/12/2008
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 15/12/2008
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/10/2008 a 17/11/2008; ,
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG 30.842.870-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 15/10/2008 a 28/10/2008;
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA, RG 32.504.230-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/10/2008 a 17/11/2008;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/9/2008 a 29/9/2008;
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 30/10/2008;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/5/2008 a 9/5/2008;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/11/2008 a 25/11/2008;
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/7/2008 a 28/8/2008;
FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, RG 14069172-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
GESANNE FONSECA GOMES, RG 11.674.251-MG, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 17/10/2008;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/8/2008 a 29/8/2008;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/9/2008 a 5/9/2008;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 10/11/2008 a 25/11/2008;
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 2/6/2008 a 5/6/2008;
OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16310908-4, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 5/8/2008 a 5/9/2008;
RAQUEL FREITAS DE SOUZA, RG 16747329, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 20/8/2008 a 19/9/2008;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/9/2008 a 28/10/2008;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 17/10/2008;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/10/2008 a 6/11/2008;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 1/10/2008 a 29/10/2008;
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, RG 34.279.156-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 13/11/2008;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 6/10/2008 a 5/11/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 4/11/2008 a 18/11/2008;
ALESSANDRO IZZO CORIA, RG 15.549.530-6, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 4/11/2008 a 18/11/2008;
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
ALINE TARRAZO FEHLOW, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 31/10/2008;
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, RG 11.872.782-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA, RG 11726725, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 18/9/2008 a 2/10/2008;
ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI, RG 17.966.750-6, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/6/2008 a 30/6/2008 e 3/11/2008 a 17/11/2008;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 1/10/2008;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/11/2008 a 14/11/2008;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/10/2008 a 29/10/2008;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 29/9/2008 a 13/10/2008;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES, RG 32.724.532-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 10/10/2008 a 24/10/2008;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/4/2008 a 21/4/2008;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
EDUARDO JOÃO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/8/2008 a 1/9/2008;
EDUARDO LUIS FERREIRA DE CAMPOS FIGUEIRA, RG 12.555.283-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/10/2008 a 23/10/2008;
FABIANA CAMARGO MIRANDA, RG 29.041.588-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/10/2008 a 4/11/2008;
FABIO JACYNTHO SORGE, RG 32954533-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
FERNANDA CORREA DA COSTA BENJAMIM, RG 00708121, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 30/10/2008 a 13/11/2008;
FLAVIA D´URSO, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 19/9/2008 a 3/10/2008;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/8/2008 a 1/9/2008;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 6/10/2008 a 20/10/2008;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
IVAN SILVEIRA LAINO, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO, RG 26.164.778-7, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/10/2008 a 3/11/2008;
JULIANA MARIA CALLEGARI, RG 29.019.623-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/11/2008 a 15/11/2008;
JULIANA PAVANELLI, RG 32.217.745-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 10/11/2008 a 24/11/2008;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG 29.052.458-1, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 17/10/2008 a 31/10/2008;
KATHYA BEJA ROMERO, RG 11795269, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 20/10/2008 a 3/11/2008;
LEILA ROCHA SPONTON, RG 28497440-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 27/5/2008 a 10/6/2008;
LIA RUIZ LOURENÇO, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/10/2008 a 31/10/2008;
LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/4/2008 a 6/5/2008;
MARIANE VINCHE ZAMPAR, RG 40.598.650-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 31/10/2008 a 14/11/2008;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/9/2008 a 13/10/2008;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008;
NATALIA DA COSTA NORA, RG 23.611.801-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/6/2008 a 14/7/2008;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
RAFAEL THOMAS SCHINNER, RG 12.670.254-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/11/2008 a 19/11/2008;
RENATA KLIMKE, RG 27.119.294-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/10/2008 a 31/10/2008;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 11/11/2008;
RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/5/2008 a 21/5/2008;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 11/6/2008 a 25/6/2008;
SERGIO WAGNER LOCATELLI, RG 15704091, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 7/10/2008 a 21/10/2008;
SERGIO WAGNER LOCATELLI, RG 15704091, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
SILVIA PONTES FIGUEIREDO, RG 25.037.534-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/10/2008 a 3/11/2008;
SILVIA PONTES FIGUEIREDO, RG 25.037.534-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 4/11/2008 a 18/11/2008;
THAIS DOS SANTOS LIMA, RG 12.416.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/10/2008 a 13/11/2008;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/9/2008 a 16/9/2008;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/8/2008 a 1/9/2008;
THALITA VERONICA GONÇALVES e SILVA, RG 28.056.042-4, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 20/10/2008 a 3/11/2008;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 19/9/2008 a 3/10/2008;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 9/9/2008 a 23/9/2008;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008;
VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL, RG 16548573-5, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 24/9/2008 a 8/10/2008;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/10/2008 a 3/11/2008;
VIVIAN MONSEF DE CASTRO, RG 11.649.608, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/8/2008 a 1/9/2008.
Indeferindo:
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 04 a 07/07/2008, da Defensora Pública ANDRÉA DE ALMEIDA ROSSLER, RG: 32.386.464-8, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado;
o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 28/03 a 11/04/2008, do Defensor Público RODRIGO SERRA PEREIRA, RG: 34.242.261-3, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado.
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos Coordenadores das Regionais da Defensoria Pública do Estado para comparecerem à reunião que se realizará no dia 16 de dezembro de 2008, às 14 horas, na sede da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 10-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Danilo Mendes Silva de Oliveira, RG 45710141-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 25-10-2008, 26-10-2008, 29-11-2008;
Frederico Teubner de Almeida e Monteiro, RG 29.232.925-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 01-11-2008, 02-11-2008, 08-11-2008, 23-11-2008, 29-11-2008;
Juliane Tagami, RG 7.389.227-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 20-11-2008, 22-11-2008, 23-11-2008;
Luiz Eduardo de Toledo Coelho, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 19-10-2008, 27-11-2008;
Thalita Veronica Gonçalves e Silva, RG 28.056.042-4, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 09-10-2008, 23-10-2008, 06-11-2008, 13-11-2008, 04-12-2008;
Tiago Augusto Bressan Buosi, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 18-11-2008.
De 11/12/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 03/12/2008;
DANIELA THOMAZ, RG 27.681.671-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 04/12/2008;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado Nível III, nos dias 20/11/2008, 30/11/2008;
Despachos do Coordenador, de 12/12/2008
Defiro Parcialmente em caráter provisório, o pedido do Defensor Público RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG 12.837.880-9, no Processo CGA/DP nº. 1484/2007, averbando o tempo de serviço público prestado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no período de 30/8/04 a 13/5/07, fazendo efeito apenas para cômputo do tempo na lista de antiguidade para fins de promoção e remoção, perpetuando seus efeitos apenas quando da entrega da competente certidão de tempo de serviço.
Retificação do D.O. de 31/8/2007
No Despacho da Coordenadora Geral da Administração de 29/8/07, em nome de FELIPE BRUNO CAMBRAIA, RG 11.971.193-5, onde se lê: “no período de 29/7/02 a 13/5/07”, leia-se: “período de 3/2/03 a 13/5/07”.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Despacho do Corregedor, de 15-12-2008
Procedimento Administrativo CGDP nº 03/2008 - Interessado: Estagiário de Direito M.S.S. (OAB/SP - E nº desconhecido). Despacho de 12/12/2008: “Vistos. Em face do comunicado às fls. retro, redesigno a audiência para o dia 14 de janeiro de 2009, às 14 (quatorze) horas.”
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação 104, de 21-11- 2008
Cria a função de Coordenador de Execução Penal e fixa suas rotinas administrativas
O Conselho Superior da Defensoria Pública, Considerando as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferidas pelo artigo 31, inciso III, da lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, delibera:
CAPÍTULO I - DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL E DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL
Artigo 1º - Fica criada a função de Coordenador de Execução Penal que deverá atuar exclusivamente em matéria de execução penal.
Artigo 2º - A função de Coordenador de Execução Penal será exercida no âmbito da Defensoria Pública Regional Criminal da Capital e de cada Defensoria Pública Regional.
Artigo 3º - O Defensor Público-Geral do Estado designará membros da carreira, em efetivo exercício, para a função de Coordenador de Execução Penal, mediante proposta do Núcleo de Situação Carcerária.
Parágrafo único - O exercício da função de Coordenador de Execução Penal coincidirá com o mandato dos membros do Núcleo de Situação Carcerária.
Artigo 4º - Em cada Regional da Defensoria Pública deverá ser designado um Defensor Público para exercer a função de Coordenador de Execução Penal.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos interessados em exercer a função de Coordenador de Execução Penal deverão se inscrever no prazo estabelecido em ato do Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, juntando plano de trabalho e outros documentos que demonstrem sua experiência com as atividades afetas à função.
Artigo 6º - O Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária receberá as inscrições dos Defensores Públicos interessados em exercer a função de Coordenador de Execução Penal, submetendo aos membros e colaboradores do Núcleo de Situação Carcerária a lista dos inscritos para apreciação e escolha dos nomes.
Parágrafo primeiro - A escolha deverá recair sobre os Defensores Públicos com atribuição de atuação na área de execução penal.
Parágrafo segundo - Nas Defensorias Regionais onde não houver Defensor Público que atue na área de execução penal, a escolha deverá recair, pela ordem, sobre aqueles com atribuição de atuação em processos de conhecimento na área penal e, na falta destes, sobre os demais.
Parágrafo terceiro - Caso não haja Defensor Público interessado, a escolha será exercida pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 7º - Após apreciação e escolha dos nomes de que trata o artigo anterior, o Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária encaminhará proposta com a lista dos indicados ao Defensor Público-Geral visando à designação.
Artigo 8º - Cabe ao Coordenador de Execução Penal atuar na prestação de assistência jurídica aos condenados, seus familiares e, excepcionalmente, aos presos provisórios, competindolhe executar e coordenar:
I - A atuação nos processos das Varas de Execução Criminal;
II - O atendimento aos condenados e seus familiares;
III - A realização de visitas em estabelecimentos prisionais;
IV - A relação institucional com as autoridades locais envolvidas na área de execução criminal;
V - A fiscalização do cumprimento dos convênios firmados pela Defensoria Pública do Estado na área de execução penal;
VI - As recomendações do Núcleo de Situação Carcerária;
VII - O ajuizamento de medida de tutela coletiva, mediante prévia consulta ao Núcleo de Situação Carcerária.
Parágrafo único - O atendimento aos presos provisórios e seus familiares será realizado em caráter subsidiário à atuação dos Defensores Públicos da área criminal, especialmente no que tange às condições de aprisionamento.
CAPÍTULO II - DA RELAÇÃO COM OS ADVOGADOS CONVENIADOS
Artigo 9º - Compete ao Coordenador da Execução Penal:
I - Manter, juntamente com a Assessoria de Convênios, cadastro atualizado dos locais de trabalho, horários e telefones dos advogados e estagiários sob sua coordenação;
II - Tomar conhecimento da escala de férias, afastamentos e substituições dos advogados e estagiários, cabendo adotar as medidas pertinentes;
III - Distribuir e coordenar o trabalho entre advogados e estagiários conveniados;
IV - Zelar pelo cumprimento efetivo da orientação técnica e jurisprudencial institucional;
V - Fazer reuniões periódicas com advogados e estagiários conveniados;
VI - Exigir dos advogados conveniados o registro atualizado de atendimentos por meio de livro próprio ou sistema eletrônico, fiscalizando tais assentamentos;
VII - Analisar os relatórios de atividades desenvolvidas pelos advogados;
VIII - Solicitar, se necessário, à Assessoria de Convênios:
a) Remoção de advogado;
b) Dobra de carga horária de advogado;
c) Contratação de estagiários;
d) Fornecimento de material de consumo necessário à prestação do serviço;
IX - Comunicar à Assessoria de Convênios:
a) Descumprimento da jornada de trabalho pelos advogados;
b) Irregularidades praticadas pelos advogados, bem como os casos de erro grave e deficiência técnica na prestação do serviço;
c) Outras medidas relevantes;
X - Fiscalizar o cumprimento das rotinas dos advogados e estagiários conveniados.
CAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DAS VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Artigo 10. - A atuação em processos de execução criminal é privativa dos Defensores Públicos.
Parágrafo único - O Coordenador de Execução Penal, excepcionalmente, atribuirá aos advogados conveniados a atuação nos processos de execução criminal, mediante prévia autorização da Subdefensoria Pública-Geral competente e comunicação ao Núcleo de Situação Carcerária.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AOS CONDENADOS E FAMILIARES
Artigo 11 - Cabe ao Coordenador de Execução Penal a organização, a prestação e a supervisão do atendimento jurídico aos condenados e familiares.
Artigo 12 - O Coordenador de Execução Penal, na hipótese de competência de outra regional, deverá encaminhar o caso à Coordenadoria de Execução Penal responsável, além de prestar orientação jurídica ao interessado.
§ 1º - Em casos urgentes, que envolvam maus-tratos ou risco de morte, o Defensor Público responsável deverá ser imediatamente comunicado.
§ 2º - Não sendo possível a comunicação imediata, o Coordenador deverá peticionar junto ao Juízo Corregedor competente.
CAPÍTULO V - DAS VISITAS AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Artigo 13 - Caberá ao Núcleo de Situação Carcerária, juntamente com a 1ª Subdefensoria Pública-Geral, planejar e organizar visitas a todos os estabelecimentos prisionais das Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a partir de proposta apresentada pelo Coordenador de Execução Penal.
§ 1º - Nas visitas a que se refere o presente artigo, o Coordenador de Execução Penal deverá preencher relatório padrão elaborado e distribuído pelo Núcleo de Situação Carcerária.
§ 2º - Quando necessário, em razão do elevado número de estabelecimentos prisionais ou de presos na regional, as visitas poderão ser também realizadas pelos Defensores Públicos que atuam nas áreas penal e de execução penal, a partir de ato da Subdefensoria Pública-Geral competente.
Artigo 14 - Quando necessário, poderá ser criada forçatarefa para realização de visita aos estabelecimentos prisionais do Estado, a partir de ato do Defensor Público-Geral, ouvido o Núcleo de Situação Carcerária.
§ 1º - A força-tarefa será composta, preferencialmente, por Defensores Públicos que exerçam suas atividades na Regional e atuem nas áreas de execução criminal ou penal. Na hipótese de existir mais Defensores Públicos do que vagas, a escolha será feita por sorteio entre os interessados.
§ 2° - Todos os Defensores Públicos que atuarem na forçatarefa terão direito a perceber gratificação pelas condições de especial dificuldade decorrentes da natureza do trabalho realizado de maneira excepcional, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, e desde que haja convocação extraordinária do Defensor Público-Geral para tanto, nos termos do artigo 3º, inciso VIII, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006.
§ 3° - O Coordenador da Execução Penal, a quem competirá a organização da força-tarefa, expedirá certidão que comprove a realização das atividades envolvidas.
Artigo 15 - Concluída a força-tarefa, o Coordenador de Execução Penal enviará relatório ao Defensor Público-Geral e ao Núcleo de Situação Carcerária, no prazo de 15 dias.
Artigo 16 - Quando devidas, as diárias deverão ser requeridas de acordo com o procedimento estabelecido na Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 - O artigo 3º, inciso VII, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“VII - a atuação como Coordenador de Execução Penal”
Artigo 18 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Os atuais Coordenadores de Assistência ao Preso prosseguirão exercendo suas funções como Coordenadores de Execução Penal até o término do mandato dos atuais integrantes do Núcleo de Situação Carcerária.
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 13/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 28-11-2008
Considerando o ato de 24-11-2008, publicado no D.O. de 25-11-2008, que regulamentou a participação de defensores públicos na semana de conciliação, ficam convocados extraordinariamente os seguintes defensores públicos para atuação na semana de conciliação do Foro Regional da Penha, por atuação em área afeta ao tema objeto de convocação:
Dia 01/12/2008 - Marcia Harumi Kobuti
Dia 03/12/2008 - Mike Kuiz Sella Costa
Dia 04/12/2008 - Marcia Harumi Kobuti
Dia 05/12/2008 - Sergio Wagner Locatelli
De 11-12-2008
Cessando a designação:
de Thais Helena Costa Nader, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado, Nível I, para exercer as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Auxiliar da DPE - Regional Leste na Unidade de São Miguel Paulista, e faz cessar a gratificação de 10%, sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, XIII da Deliberação CSDP 18, de 11-11-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 44, de 26-6-2007, a partir de 02/01/2009;
de Bruno Diaz Napolitano, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado, Nível II, para atuar como Subouvidor da DPE - Regional Leste na Unidade de São Miguel Paulista, e faz cessar a gratificação de 10%, sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso XV, da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 55, de 11-1-2008, a partir de 02/01/2009.
Designando:
a partir de 02/01/2009, Benno Buchman, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado, Nível I, para atuar como Subouvidor da DPE - Regional Leste na Unidade de São Miguel Paulista, fazendo jus a gratificação de 10%, sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso XV, da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 55, de 11-1- 2008;
a partir de 02/01/2009, Bruno Diaz Napolitano, RG 32.268.763-9, Defensor Público do Estado, Nível II, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Auxiliar da DPE - Regional Leste na Unidade de São Miguel Paulista, fazendo jus à gratificação de 10%, sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII, da Deliberação CSDP 18, de 11-8- 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP 44, de 26-6-2007.
De 12-12-2008
Indeferindo o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária, no período de 04 a 05/09/2008, do Defensor Público Tiago Fensterseifer, RG 70.473.997-25, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado.
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Yanko Oliveira Carvalho Bruno, RG 21.543.415-8, Defensor
Público do Estado Nível II, no período de 7/10/2008 a 31/10/2008;
Yanko Oliveira Carvalho Bruno, RG 21.543.415-8, Defensor
Público do Estado Nível II, no período de 7/10/2008 a 3/11/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II, RG 8.516.209-7,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 2/6/2008 a 16/6/2008 e 18/8/2008 a 1/9/2008.
Considerando o ato de 10-12-2008, publicado no D.O. de 11-12-2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total”, a realizar-se no dia 13-12-2008:
1 - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença da funcionária Fabiana Chirelli Araujo, observando-se o artigo 8º, IV, Deliberação CSDP 25/06, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Eduardo João Ra
Diana Melo Nunes
Lia Ruiz Lourenço
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Suplentes:
Alessandra Pereira de Melo
Débora de Vito Oriolo
2 - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Período da Manha - das 10 às 13 horas
Eduardo João Ra
Diana Melo Nunes
Período da tarde - das 13 às 16 horas
Lia Ruiz Lourenço
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, o Defensor Público Eduardo Joao Ra, no período matutino e a Defensora Pública Lia Ruiz Lourenço no período vespertino, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
5 - Determino que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Retificação do D.O. de 15-11-2008
No Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 10/11/2008, em nome de Cristina Paloschi Uchoa de Oliveira, RG 29.345.644-6, onde se lê “Exonera, a pedido, a partir de 10/11/2008”, leia-se “Exonera, a pedido, a partir de 13/11/2008”.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 3-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Adele Aparecida Fernandes Morais, RG 34343972-4,
Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 16/11/2008;
Alvimar Virgilio de Almeida, RG 22.515.624-6, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 02/12/2008;
Amanda Polastro Schaefer, RG 25.626.413-2, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 25/11/2008;
Andrea Perencin de Arruda Ribeiro Rios, RG 19133664,
Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 20/11/2008;
Debora Lopes de Carvalho, RG 11328887-2, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 25/11/2008, 27/11/2008;
Eduardo João Ra, RG 16.595.522-3, Defensor Público do
Estado, Nível I, no dia 25/11/2008, 29/11/2008;
Gislaine Calixto dos Santos, RG 12.565.787-0, Defensor
Público do Estado, Nível I, no dia 27/11/2008;
Maria Alice Packness Oliveira de Macedo, RG 18275871-0,
Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 30/11/2008.
De 12-12-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das D.Ts. da L.C. 988-2006, ao defensor público abaixo, um qüinqüênio de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
Luis Carlos Rocha Guimarães, RG 16.290.469, Defensor Público do Estado, Nível III, a partir de 26/11/08, totalizando 4.
Declarando competir, com fundamento no artigo 129 da CE ao defensor público abaixo, mais a sexta parte dos vencimentos, como segue:
Luis Carlos Rocha Guimaraes, RG 16.290.469, Defensor
Público do Estado, Nível III, a partir de 26/11/08.
Despacho do Coordenador, de 12-12-2008
Processo CGA.DP 1224/2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato DPESP 32/2007, firmado em 5-11-2007, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666/93, § 8º, do artigo 62, da Lei Estadual 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública - Unidade de Guarulhos, em favor do locador Gold Star Administração de Bens Próprios Ltda., conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP-30, de 11-12-2008
Para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar Estadual 988, de 9-1-2006, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunica a realização de Correição Ordinária da Defensora Pública Camila Ueno, lotada na Regional Criminal da Capital – Unidade VEC, no dia 17-12-2008, a partir das 14 horas. Fica convocada a Defensora Pública a comparecer no horário estabelecido, devendo colocar à disposição os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação.
OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
A Ouvidoria-Geral comunica aos Defensores Públicos e funcionários que, nos termos do disposto no artigo 42, inciso IX, da Lei Complementar 988/06, será realizada pesquisa de satisfação dos usuários nos dias 15, 16 e 17 de dezembro (segunda, terça e quarta-feira), das 8h às 16h30min, na Regional Central da Capital, localizada na Avenida Liberdade, 32. O questionário será aplicado em usuários que procurarem a Regional.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE INDEFERIMENTO E DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REDUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas, tendo em vista a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, de acordo com os itens de 9 a 12 e respectivos subitens do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 08/11/2008, RESOLVE:
I. Tornar pública a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de redução do valor de inscrição Indeferidos e a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de redução do valor da inscrição Deferidos, conforme Anexos I e II, respectivamente.
II. Informar que os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor de inscrição deferidos deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição, para pagamento até a data limite de 14/01/2009, conforme estabelecido no item 14 do Edital de Abertura de Inscrição.
III. Informar que foram indeferidos os pedidos em desacordo ao estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
IV. Informar aos candidatos, cujos pedidos de redução do valor da inscrição foram indeferidos e/ou que tiveram seus recursos improvidos e queiram participar do certame, devendo efetuar o pagamento da inscrição no valor integral de R$ 200,00 (duzentos reais) via Internet ou em uma da agências do SANTANDER mencionadas no item 4 do Edital de Abertura de Inscrição, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009.
V. Informar que o prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento do pedido de redução do valor da inscrição será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação deste Edital, ou seja, dias 16 e 17/12/2008, exclusivamente através do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
a) Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.
Clique para abrir os anexos:
ANEXO I – parte 1: primeira parte da lista de candidatos com pedido de redução de taxa indeferido
ANEXO I – parte 2: segunda parte da lista de candidatos com pedido de redução de taxa indeferido
ANEXO II: lista de candidatos com pedido de redução de taxa deferido
Diário Oficial do Estado - 12/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-12-2008
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Alexandro Pereira Soares, RG 20.953.451-5,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22-9-2008 a 26-9-2008;
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, RG 44.322.246-0,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 23-9-2008 a 26-9-2008;
Andre Spilari Bernardi, RG 32.588.581-3,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 26-8-2008 a 24-9-2008;
Eduardo Chow de Martino Tostes, RG 11.737.250-8,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22-9-2008 a 26-9-2008;
Julio Cesar Tanone, RG 30.615.989-2,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 3-6-2008 a 5-6-2008;
Leila Rocha Sponton, RG 28497440-7,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 10-7-2008 a 8-8-2008;
Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam, RG 23.662.571-8,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22-7-2008 a 20-8-2008;
Luciano Castrequini Bufulin, RG 34127134-2,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22-9-2008 a 26-9-2008;
Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes, RG 17345779-4,
Defensor Público do Estado, Nível IV, no período de 29-8-2008 a 26-9-2008;
Mariane Vinche Zampar, RG 40.598.650-6,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 8-8-2008 a 5-9-2008;
Samir Nicolau Nassralla, RG 25.067.276-5,
Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 23-9-2008 a 26-9-2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
Aline Maria Fernandes Morais, RG 29.093.486-2,
Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 20-10-2008 a 3-11-2008;
Ana Paula Romani Lima Milanezi, RG 17.966.750-6,
Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 16-6-2008 a 30-6-2008;
Carlos Eduardo Montes Netto, RG 30.597.936-X,
Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 23-9-2008 a 7-10-2008;
Carolina Rangel Nogueira, RG 30.224.223-5,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 16-9-2008 a 30-9-2008;
Danilo Kazuo Machado Miyazaki, RG 27.589.398-4,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 16-9-2008 a 30-9-2008;
Eduardo Januario Newton, RG 1747008, Defensor Público
do Estado, Nível I, no período de 1-10-2008 a 15-10-2008;
Eduardo Joao Ra, RG 16.595.522-3, Defensor Público do
Estado, Nível I, no período de 18-8-2008 a 1-9-2008;
Fabiana Botelho Zapata, RG 25.616.633-X, Defensor
Público do Estado, Nível II, no período de 15-9-2008 a 29-9-2008;
Fabiana Ferraz Luz Mihich, RG 24.128.842-3, Defensor
Público do Estado, Nível I, no período de 1-9-2008 a 15-9-2008;
Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza, RG 28.065.359-1,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 8-9-2008 a 22-9-2008;
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina, RG 33.474.662-0,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 17-9-2008 a 1-10-2008;
Juliana Pavanelli, RG 32.217.745-5, Defensor Público do
Estado, Nível II, no período de 1-9-2008 a 15-9-2008;
Leila Rocha Sponton, RG 28497440-7, Defensor Público do
Estado, Nível I, no período de 1-9-2008 a 15-9-2008;
Luana Pereira do Amaral, RG 28.111.476-6, Defensor
Público do Estado, Nível I, no período de 1-9-2008 a 15-9-2008;
Luciano Alencar Negrao Caserta, RG 19933181, Defensor
Público do Estado, Nível III, no período de 30-9-2008 a 14-10-2008;
Maira Coraci Diniz, RG 32.241.829-X, Defensor Público do
Estado, Nível I, no período de 16-10-2008 a 30-10-2008;
Mariana Costa de Paiva, RG 26.322.165-9, Defensor
Público do Estado, Nível I, no período de 8-9-2008 a 22-9-2008;
Maricy Rehder Coelho Camara, RG 18.513.078-1, Defensor
Público do Estado, Nível I, no período de 21-10-2008 a 4-11-2008;
Octavio Ginez de Almeida Bueno, RG 27.920.421-8,
Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 12-9-2008 a 24-9-2008;
Paula Longo Sanches, RG 26.436.232-9, Defensor Público
do Estado, Nível I, no período de 15-9-2008 a 29-9-2008;
Roseleine Aparecida da Silva, RG 06.362.126-9, Defensor
Público do Estado, Nível I, no período de 15-9-2008 a 29-9-2008;
Thiago Santos de Souza, RG 25.338.891-0, Defensor
Público do Estado, Nível I, no período de 4-8-2008 a 18-8-2008 e 19-8-2008 a 2-9-2008.
Descredenciando:
com fundamento no artigo 78, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar 988/06, o seguinte estagiário de Direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 08/07/2008: Renato de Mari, RG 44.027.703-6;
com fundamento no artigo 78, inciso II, da Lei Complementar 988/06, os seguintes estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 06/11/2008: Altamiro Avelino Nunes, RG 6232499; Anilde Rodrigues Viana, RG 12458356-8; Cyntia Aparecida da Silva, RG 20541970-7; Gabriel Araujo Pinto, RG 27872185-0; Gislene Aparecida Ferreira, RG 29374517-1; Jaiane White Medeiros de Sousa, RG 27739801-0; Maria Genilda dos Santos Silva, RG 37036092-8; Maricy Hiromi Ito Nakamura, RG 33128536-8; Thiago Hernandes Ribeiro da Silva Moraes, RG 34715992-8;
com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988/06, a pedido os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 01/07/2008: Rodrigo de Andrade Scognamiglio, RG 22501042-2; a partir de 29/09/2008: Aline Patricia da Silva e Silva, RG 36948054-5; a partir de 02/10/2008: Reinaldo Fernandes Correa, RG 855051-4; a partir de 13/10/2008: Fabiola Parisi Rosa, RG 44238520-1; a partir de 01/11/2008: Solange de Paula Gica da Silva, RG 16200857-0; Nathalia Paolicchi Saud Calil, RG 43927647-0; Viviana Ribeiro Targa de Lima, RG 34110486-3; a partir de 03/11/2008: Fernanda Spada Salgueiro, RG 29621029-8; Sanhmylda Melo de Andrade, RG 39585159-2; a partir de 04/11/2008: Alice de Araujo Siqueira, RG 10134691; a partir de 05/11/2008: Lucas Borges Dias, RG 559698; Luis Fernando Oliveira Marques, RG 23471192-9; a partir de 13/11/2008: Pedro Henrique Leopoldo e Silva, RG 35330881-X; a partir de 14/11/2008: Leticia Lourenço Pavani, RG 42281920-7; Tiago Donizeti de Oliveira, RG 43405440-9; a partir de 17/11/2008: Umberto Piazza Jacobs, RG 32264555-4; a partir de 18/11/2008: Ricardo Piccinin, RG 279883985; a partir de 19/11/2008: Larissa Grimm Bakri, RG 8112080-3; a partir de 20/11/2008: Caio Haruo Uehara Izumi, RG 23824996-7; a partir de 21/11/2008: Flavia Simoni Fagundes dos Santos, RG 43929663-8-1; Rafael Cardoso Lopes, RG 41230101-5; Luis Gustavo de Gois Vasconcelos, RG 34803048-4; Magnolia de Jesus Santana, RG 17745349-7.
Credenciando:
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de Direito: Marcia Estela Freitas da Costa, RG 15465801; Ana Claudia de Figueiredo Bagio, RG 197301186; José Walter Ferreira Leite, RG 18913624; Israel Alves Jorge de Souza, RG 437302714; Talita Berdu Malheiro, RG 43685655; José Carlos Campos Gomes, RG 444348232; Laline Viana Petrazzo, RG 435762060; Stenio José da Silva Oliveira, RG 435094713; Fabio Puntel Cordeiro, RG 12155484; José de Jesus Neris, RG 300085303; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP-26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de São José do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de Direito: Glaucia Cardozo da Silva Mazer, RG 24297330-9; Cristiane Isabel Barrios, RG 29617350-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP-26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Indeferindo o pedido de gratificação pelo exercício de atividade extraordinária:
no período de 22 a 24-4-2008, da Defensora Pública Viviane Modesto Gramulha, RG 34.279.156-4, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado;
no período de 26 a 28-5-2008, da Defensora Pública Viviane Modesto Gramulha, RG 34.279.156-4, nos termos da Nota Técnica do Coordenador-Auxiliar da CGA e da manifestação da Defensora Pública-Geral do Estado.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 5-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
Daniela Thomaz, RG 27.681.671-7, Defensor Público do
Estado, Nível I, no dia 30-10-2008, 9-11-2008, 11-11-2008, 13-11-2008, 18-11-2008, 02-12-2008;
Luis Marcelo Mendonça Bernardes, RG 28.399.117-3,
Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 09-11-2008, 15-11-2008, 16-11-2008, 20-11-2008, 22-11-2008;
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II, RG 8.516.209-7,
Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 28-10-2008, 13-11-2008, 27-11-2008, 02-12-2008;
Rodrigo Emiliano Ferreira, RG 7249533-0, Defensor Público
do Estado, Nível I, no dia 12-10-2008.
Despacho do Coordenador, de 9-12-2008
Autorizando os Defensores Públicos abaixo indicados o gozo de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261-68, com nova redação dada pela L.C. 1048-08:
Alessandro Izzo Coria, RG 15.549.530-6, Defensor Público
do Estado, Nível II, período aquisitivo de 27-7-97 a 3-4-02 e de 14-5 a 3-9-07, 30 dias de 6-1 a 4-2-09;
Ana Claudia Carvalho Vigliar, RG 14.130.028, Defensor
Público do Estado, Nível IV, período aquisitivo de 30-8-99 a 27-8-04, 30 dias de 29-12-08 a 27-1-09;
Ana Paula Kayamori de Oliveira, RG 11.726.725, Defensor
Público do Estado, Nível III, período aquisitivo de 17-8-02 a 15-8-07, 30 dias de 5-1 a 3-2-09;
Denise Nakano Veronezi, RG 22.015.757, Defensor Público
do Estado, Nível III, período aquisitivo de 20-9-99 a 17-9-04, 15 dias de 5 a 19-1-09;
Fabiana Botelho Zapata, RG 25.616.633-X, Defensor
Público do Estado, Nível II, período aquisitivo de 5-1-00 a 2-1-05, 30 dias de 22-12-08 a 20-1-09;
Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio, RG 17.973.260-2,
Defensor Público do Estado, Nível II, período aquisitivo de 10-2-00 a 2-2-03, 25-2-03 a 15-8-04 e de 16-8-04 a 1º-3-05, 30 dias de 6-1 a 4-2-09;
Janora Rocha Rossetti, RG 15.365.270, Defensor Público do
Estado, Nível III, período aquisitivo de 25-8-99 a 22-8-04, 30 dias de 2 a 31-1-09;
Kathya Beja Romero, RG 11.795.269, Defensor Público do
Estado, Nível III, período aquisitivo de 4-4-99 a 1º-4-04, 15 dias de 29-12-08 a 12-1-09;
Lisa Mortensen, RG 4.928.464, Defensor Público do
Estado, Nível III, período aquisitivo de 29-8-00 a 27-8-05, 30 dias de 5-1 a 3-2-09;
Valeria Silva do Nascimento, RG 15.753.882, Defensor
Público do Estado, Nível III, período aquisitivo de 20-9-99 a 17-9-04, 30 dias de 5-1 a 3-2-09;
Vania Pereira Agnelli Sabin Casal, RG 16.548.573-5,
Defensor Público do Estado, Nível III, período aquisitivo de 1º-12-99 a 28-11-04, 30 dias de 5-1 a 3-2-09.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Termo de Contrato
Processo: CGA.DP 2424-2008. Contrato: 28-2008.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.
Objeto: Prestação de Serviços de Informática, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo 1) e nas “Especificações de Serviços e Preços” 8057.3 (Anexo 2), que passam a fazer parte integrante do termo de contrato. Vigência: O contrato terá vigência de 12 meses, com início em 13-10-2008 e término em 12-10-2009. (Republicado por ter saído com incorreções.)
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP-105, de 28-11-2008
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1° - O presente regimento interno disciplina o funcionamento do Núcleo Especializado da Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NHABURB), conforme prevê a Lei Estadual 988/06 e a Deliberação CSDP-38, de 4 de maio de 2007.
Artigo 2º - O NHABURB se reportará diretamente ao Defensor Público Geral.
CAPÍTULO II
Atribuições
Artigo 3º - O NHABURB é órgão de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de caráter permanente e tem como missão primordial de prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição sempre que a demanda for coletiva ou em casos individuais de repercussão geral, referente direta ou indiretamente, ao direito à Moradia digna e o direito à Cidade.
Parágrafo único - Os casos de repercussão geral serão decididos pelo Plenário do Núcleo.
Artigo 4º - São atribuições do NHABURB:
I - informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
II - estabelecer permanente articulações com núcleos especializados ou equivalentes de outras Defensorias Públicas na área da habitação e urbanismo para definição de estratégias comum em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
III - contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização, bem como a reduzir as desigualdades sociais;
IV - propor e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área de habitação e urbanismo;
V - realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria Pública com entidades públicas e privadas ligadas à área da habitação e urbanismo;
VI - representar a instituição perante conselhos de direitos, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral do Estado;
VII - contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública quando disser respeito à defesa do direito à Moradia digna e do direito à Cidade;
VIII - coordenar o acionamento de Cortes Internacionais em relação a casos de violação do direito à Moradia e à Cidade;
IX - propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos ao direito à Moradia digna e ao direito à Cidade.
Artigo 5º - São atribuições do NHABURB auxiliar o Defensor Público nas seguintes atividades:
I - atendimento comunitário nas demandas coletivas referente ao direito à Moradia digna e ao direito à Cidade;
II - propositura e acompanhamento das medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos ao direito à Moradia digna e ao direito à Cidade;
III - promover a tutela do direito à Moradia digna e do direito à Cidade no âmbito dos órgãos ou entes da administração estadual e municipal, direta ou indireta.
Artigo 6º - As atribuições do NHABURB no âmbito judicial são de caráter excepcional, subsidiário e suplementar, justificando-se por critérios de complexidade e amplitude da questão ou por ausência de Defensor Público natural lotado na comarca, sendo que neste último caso pode haver uma atuação com o Coordenador da Regional correspondente.
§ 1º - Os critérios de complexidade e a amplitude serão decididos pelo plenário considerados os seguintes aspectos, entre outros:
a) amplitude geográfica da demanda;
b) número de famílias envolvidas;
c) novação da tese jurídica e ausência de precedentes;
d) tratar-se de ZEIS ou operação urbana consorciada.
§ 2º - Em caso de urgência, a decisão do parágrafo anterior caberá aos coordenador, a ser referendado pelo plenário subseqüente.
§ 3º - Retirada a excepcionalidade do parágrafo 1º, o acompanhamento das demandas judiciais propostas pelo NHABURB, será de responsabilidade exclusiva do Defensor Público natural, sem prejuízo do acompanhamento técnico pelo Núcleo, nos termos do artigo anterior, inciso II.
§ 4º - Caberá ao Defensor Público Natural informar ao NHABURB intenção de ajuizar demanda coletiva e notificá-lo após a propositura.
§ 5º - A informação será feita por meio eletrônico no endereço nucleohu@defensoria.sp.def.br.
§ 6º - O NHABURB deverá informar previamente o Coordenador da Unidade envolvida acerca da propositura de ação coletiva, excetuando-se os casos de urgência.
Artigo 7º - São atribuições do NHABURB no âmbito do suporte ao defensor público:
I - compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos, sobre assuntos gerais ligados à área da habitação e urbanismo, editando, para tanto, informativo periódico com notícias atualizadas, jurisprudência, legislação e doutrina.
II - realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas no que diz respeito ao Direito à Moradia e ao Direito à Cidade.
III - prestar assessoria aos Defensores Públicos e a outros núcleos;
Parágrafo único - A função de assessoria compreende:
a) produção, a pedido do Defensor Público, de pesquisa jurídica destinada a subsidiar a atuação em demanda concreta sobre temas do direito à moradia e à cidade;
b) a manifestação de opinião informal, quando solicitada, sobre estratégias de intervenção diante de casos concretos ligados ao do direito à moradia e à cidade.
Artigo 8º - Para viabilizar o exercício de suas atividadesfins o NHABURB:
I - manterá banco de dados próprios com informações, sempre atualizadas, de legislação, jurisprudência, doutrina e experiências pertinentes à área da habitação e urbanismo;
II - elaborará lista de fontes de referência para pesquisa de material jurídico e não jurídico ligado ao exercício das atividades de atuação e execução do defensor público;
III - compilará e sistematizará, com a ajuda de todos os Defensores Públicos atuantes na área, um banco de peças processuais modelares cujo acesso será disponibilizado, preferencialmente por meio eletrônico, a todos os integrantes da carreira.
CAPÍTULO III
Da Organização
Artigo 9º - São órgãos do NHABURB:
I - Membros integrantes e colaboradores
II - Coordenadorias
III - Plenário
IV - Secretaria
V - Assessoria técnica
SEÇÃO I
Integrantes e Colaboradores
Artigo 10 - O NHABURB é integrado por Defensores Públicos que contem com ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos que não atenderem ao lapso de exercício exigido para integrarem os NHABURB poderão ser designados como colaboradores para atuação em conjunto com os integrantes, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Artigo 11 - Os interessados deverão inscrever-se junto ao Conselho Superior nos prazos e regras por ele fixado, e serão posteriormente designados pelo Defensor Público-Geral do Estado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Artigo 12 - São atividades privativas dos integrantes:
I - exercício do cargo de Coordenador-Geral e Coordenador auxiliar;
II - emissões de pareceres técnicos;
III - representação da Defensoria Pública em conselhos ou colegiados ligados às respectivas especialidades.
Parágrafo único - Somente os integrantes poderão exercer suas funções com prejuízo de suas atribuições ordinárias através de remoção qualificada
Artigo 13 - É dever dos membros do NHABURB:
I - comparecer com assiduidade às reuniões;
II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo;
III - observar fielmente o plano anual de atuação e os planos de metas;
IV - comunicar à coordenação do NHABURB eventual desligamento com antecedência mínima de trinta dias.
§ 1º - O membro que se ausentar em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no ano, sem justificativa, será desligado do NHABURB;
§ 2º - A justificativa deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis após a reunião, por meio do endereço eletrônico nucleohu@defensoria.sp.def.br.
Artigo 14 - É direito dos membros do NHABURB:
I - provocar a convocação de reuniões extraordinárias mediante pedido da maioria dos integrantes do núcleo;
II - ser cientificado das datas das reuniões;
III - ter a palavra e votar nas reuniões;
IV - não atuar contra a própria convicção, ressalvada a hipótese de análise do motivo da recusa pela Corregedoria-Geral;
V - desligar-se das atividades do núcleo, por razões pessoais, a qualquer tempo, observado o disposto no artigo 27 deste regimento interno.
SEÇÃO II
Coordenadorias
SUBSEÇÃO I
Coordenador
Artigo 15 - O Coordenador do NHABURB exerce função de confiança de Defensor Público do Estado e será indicado ao Defensor Público-Geral pelo Conselho Superior e designado para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução por igual prazo.
Artigo 16 - São atribuições do Coordenador do NHABURB, dentre outras fixadas neste Regimento Interno:
I - implementar a estrutura necessária ao funcionamento do núcleo;
II - proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos;
III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, providenciando a publicação no órgão de imprensa oficial;
IV - elaborar e enviar ao Conselho Superior, semestralmente, relatórios das atividades do núcleo, enumerando os procedimentos administrativos arquivados;
V - zelar pelos registros das reuniões realizadas, bem como dos procedimentos adotados no âmbito da atribuição do núcleo;
VI - receber e responder às solicitações de apoio técnicocientífico dos membros da Defensoria Pública;
VII. - instaurar os procedimentos administrativos por portaria ou despacho em pedido de providências;
VIII - presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
IX - representar o NHABURB em atos e solenidades ou quando convocado pelo Defensor Público Geral;
X - propor ao plenário os planos de metas e zelar por seu cumprimento.
SUBSEÇÃO II
Coordenador Auxiliar
Artigo 17 - O Coordenador do NHABURB poderá indicar um Coordenador auxiliar dentre os demais integrantes do núcleo.
Artigo 18 - São atribuições do Coordenador auxiliar:
I - substituir o Coordenador em caso de impedimento, licença ou férias;
II - organizar e atualizar os bancos de dados listados no artigo 8o. deste regimento.
III - editar o informativo periódico a que se refere o artigo 7º, I, deste regimento.
IV - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Coordenador.
SEÇÃO III
Plenário
Artigo 19 - Constituem o plenário os membros do NHABURB em reunião periódica.
Artigo 20 - O NHABURB se reunirá ordinária e extraordinariamente.
§ 1º - A convocação da reunião ordinária far-se-á por meio de publicação em Diário Oficial, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 2º - As reuniões ordinárias ocorrerão pelo menos mensalmente e serão instaladas, na primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros e, na segunda, com qualquer número.
§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria simples dos membros do núcleo, sempre que assim demandar a urgência ou a natureza do assunto.
§ 4º - A convocação da reunião extraordinária far-se-á por meio de publicação em Diário Oficial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5o. Será publicada a ata da reunião por meio de publicação em Diário Oficial no prazo de 7 (sete) dias após a realização da reunião.
Artigo 21 - São atribuições do plenário, dentre outras estabelecidas nos regimentos internos:
I - definir planos de metas do núcleo a partir de proposta do Coordenador apresentada na primeira reunião ordinária de cada período;
II - acolher, rejeitar ou emendar as conclusões dos relatórios dos procedimentos administrativos, bem como, a pedido do relator, deliberar sobre seu arquivamento;
III - julgar recursos em face de decisão do Coordenador;
IV - indicar ao Defensor Público Geral o membro que representará a instituição perante conselhos ou órgãos colegiados ligados às especialidades do núcleo;
V - opinar sobre pedido de cessação de designação de integrante ou colaborador do núcleo.
VI - definir as medidas judiciais em que o Núcleo atuará, nos termos do artigo 6º, § 1º., deste Regimento Interno.
VII - aprovar proposta de alteração do Regimento Interno
Parágrafo único - As deliberações do plenário dependerão de maioria simples, exceto na hipótese do inciso VI, em que será necessária a maioria absoluta do número de membros.
SEÇÃO IV
Secretaria
Artigo 22 - A Secretaria será composta por pelo menos dois servidores escolhidos dentre os que compõem o quadro de apoio da Defensoria Pública de São Paulo.
Parágrafo único - Enquanto não lotados os servidores, as tarefas de secretaria poderão ser cumpridas por ocupante de cargo de confiança, estagiário ou membro do núcleo.
Artigo 23 - À Secretaria compete:
I - orientar, coordenar e fiscalizar o serviço de recepção;
II - secretariar as reuniões do plenário;
III - manter sob sua guarda livros, fichas, documentos e papéis do NHABURB;
IV - prestar as informações que lhe forem requisitadas e expedir certidões;
V - agendar compromissos dos membros do núcleo;
VI - guardar e indexar os bancos de dados;
VII - cuidar da reposição do material de escritório e copa;
VIII - providenciar a expedição e recepção, via protocolo, dos documentos pertinentes;
IX - providenciar o encaminhamento de documentos recebidos aos relatores dos respectivos processos administrativos, ou, na dúvida, ao Coordenador;
X - exercer outras atribuições que lhe forem deferidas pelo Coordenador.
SEÇÃO V
Assessoria Técnica
Artigo 24 - O NHABURB contará com assessoria de profissionais especializados nas áreas afins que integrem os centros de atendimento multidisciplinar.
Artigo 25 - Cumpre à assessoria técnica:
I - fornecer subsídios técnicos para questões afins às suas respectivas áreas;
II - emitir pareceres em casos que envolvam conhecimentos específicos;
III - atender, em caráter excepcional, pessoas cujos casos sejam objeto de pedidos de providências ou ações judiciais pelo NHABURB;
IV - prestar auxílio permanente na construção do banco de dados de entidades que compõem, no âmbito de suas respectivas áreas, o sistema de garantia de direitos à Moradia digna e da Cidade;
V - participar, quando convidada, as reuniões do NHABURB.
CAPITULO IV
Do Desligamento
Artigo 26 - Será desligado do NHABURB o Defensor Público que:
I - completar o mandato;
II - requerer seu afastamento;
III - tiver cessada sua designação a pedido do Coordenador do núcleo, ouvido o plenário;
IV - for designado para exercício de atribuições incompatíveis com as do núcleo.
V - nas hipóteses do § 1o do artigo 13 deste Regimento Interno;
VI - o descumprimento não justificável do prazo estabelecido no caput do artigo 34 deste Regimento Interno.
§ 1º - Exceto na hipótese do inciso I, o desligamento dependerá de ato do Defensor Público Geral cessando a designação.
§ 2º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, o Defensor Público Geral, antes de decidir, ouvirá o interessado.
Artigo 27 - No caso de desligamento do Coordenador, assumirá interinamente o Coordenador auxiliar até nova designação.
Artigo 28 - Quando necessário, o Coordenador postulará ao Conselho Superior a reabertura de prazos para inscrição de Defensores Públicos interessados em ocupar as vagas pelo tempo que restar de mandato.
CAPÍTULO V
Procedimentos
Artigo 29 - Para viabilizar e organizar o exercício de suas atribuições serão instaurados, no âmbito interno do NHABURB, procedimentos administrativos nos quais se procederá à coleta de informações, definição das ações cabíveis e promoção da execução do que neles for deliberado.
§ 1º - Os procedimentos poderão ser instaurados por meio de portaria, despacho em pedido providências (ou representação) e por requerimento do Defensor Público Geral ou do Conselho Superior da Defensoria.
§ 2º - Os procedimentos serão instaurados por meio de portaria quando o Coordenador do núcleo tomar conhecimento dos fatos por outra forma diversa da representação ou pedido de providências.
§ 3º - A portaria deverá conter:
I - a descrição do fato objeto da investigação;
II - o nome e a qualificação possível da pessoa a quem o fato é atribuído;
III - a indicação da forma pela qual o fato chegou ao conhecimento do Núcleo;
IV - a determinação das diligências a serem realizadas;
V - a designação de pessoa idônea, preferencialmente membro, servidor ou estagiário da Defensoria Pública, para exercer as funções de secretário do procedimento mediante compromisso formalizado por termo nos autos.
Artigo 30 - Comparecendo qualquer pessoa com a finalidade de apresentar denúncia de lesão - ou sua ameaça - a interesse passível de tutela pelo Núcleo, o membro responsável pelo atendimento reduzirá a termo as declarações encaminhando-as ao Coordenador para instauração, se for o caso, do procedimento por meio de portaria.
Artigo 31 - Ao examinar pedido de providências ou representação o Coordenador verificará a presença de elementos mínimos que viabilizem a instauração do procedimento administrativo.
§ 1º - Ausente algum elemento substancial, o Coordenador notificará pessoalmente o representante para complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
§ 2º - Caso o postulante das providências deixe de atender à notificação, o Coordenador do núcleo analisará a viabilidade da instauração do procedimento por meio de portaria.
§ 3º - A representação ou pedido de providências tem caráter sigiloso, que será mantido caso venha a ser indeferido.
Artigo 32 - O Coordenador negará seguimento ao pedido, de forma fundamentada, se entender inexistir lesão passível de tutela pela Defensoria Pública do Estado, hipótese em que notificará pessoalmente o postulante.
§ 1º - O Coordenador apreciará eventual pedido de reexame realizado pelo postulante, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias do indeferimento.
§ 2º - Mantida a decisão, o Coordenador, notificando o postulante, encaminhará os autos à plenária do NHABURB para julgamento.
Artigo 33 - Ao despachar o pedido de providências, o Coordenador, após decisão do Plenário, remeterá ao Defensor Público natural ou a outro Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado, cientificando eventuais interessados.
Parágrafo único - Surgindo conflito positivo ou negativo de atribuições, deverá o suscitante apresentá-lo nos próprios autos, fundamentadamente, encaminhando-os ao Defensor Público-Geral para resolução, que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 34 - A portaria ou despacho de instauração do procedimento administrativo indicará o membro do NHABURB relator do caso, assim como o prazo assinado para a conclusão dos trabalhos.
§ 1º - A designação de relator observará critérios de distribuição eqüitativa de serviço e de especialização por parte dos membros do núcleo.
§ 2º - A designação do membro relator ocorrerá nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 3º - Na hipótese de não comparecimento do membro na reunião em que houve a sua designação como relator, o membro terá o prazo de 3 (três) dias úteis para retirar o procedimento na sede do Núcleo.
§ 4º - Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir do dia da publicação da ata da reunião.
§ 5º - O não cumprimento do prazo pelo membro relator estabelecido no caput, sem justificativa, ensejará o seu desligamento do Núcleo.
Artigo 35 - Designado o relator, este juntamente com Coordenador, providenciará a coleta das informações necessárias à apuração dos fatos, ouvindo, se possível e conveniente, o autor da violação de direitos.
§ 1º - Havendo diligência a ser realizada em outra comarca, o ato poderá ser deprecado ao respectivo órgão de execução da Defensoria Pública
§ 2º - Por decisão justificada o Coordenador poderá, a qualquer tempo, avocar os autos procedendo, quando necessário, por ato fundamentado, a designação de novo relator.
Artigo 36 - Concluída a fase instrutória, o relator, após breve resumo dos fatos, apresentará proposta de encaminhamento ao plenário, que decidirá sobre as providências a serem adotadas.
§ 1º - Em caso de urgência, as providências poderão ser adotadas imediatamente pelo Coordenador do NHABURB, com posterior análise pelo plenário.
§ 2º - Quando deliberado o ajuizamento de ação judicial, caberá ao relator, com apoio de até 2 membros do NHABURB e do Coordenador, minutar a petição inicial, que deverá ser aprovada por este último.
Artigo 37 - Ultimada a fase executória, o procedimento será remetido à unidade da Defensoria Pública competente para acompanhamento da ação judicial, salvo decisão do Plenário em sentido contrário nos termos do § 1º do artigo 6º.
Artigo 38 - A secretaria do NHABURB manterá livro de registro de feitos, onde serão anotados e numerados os pedidos de providência protocolados e os processos administrativos instaurados
§ 1º - No livro serão lançados dados identificadores do procedimento, com descrição sumária de seu objeto e do postulante, quando houver, bem como do relator designado para o procedimento e a unidade da Defensoria Pública para qual foi remetido.
§ 2º - Existindo procedimento administrativo arquivado ou em trâmite versando sobre matéria objeto de pedido de providências/representação, a secretaria certificará o fato e remeterá as peças ao respectivo relator.
Disposições Finais
Artigo 39 - Esse regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Artigo 40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 41 - Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.
Pauta da 123ª Sessão
Data da realização: 12/12/2008 – 10 h
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III – Comunicações da Secretaria
IV – Momento aberto
V – Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 279/08
Interessada: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Inscrição de Coordenadores dos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 385/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 382/08
Interessado: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei de alteração da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 026/08
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 107/07
Interessado: José Eduardo Mendes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 077/08
Interessado: Pietro da Silva Estabile
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 073/08
Interessado: Renê Robson Facão de Morais
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 051/07
Interessado: José Henrique Golin Matos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 014/08
Interessada: Renata Klimke
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
(republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 11/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora-Pública Geral, de 10-12-2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total” a realizar-se em 13-12-2008, na Capital
Considerando o convite realizado pela Subprefeitura de Santo Amaro para participação da Defensoria Pública no evento denominado “Santo Amaro Ação Total”;
Considerando que as ações anteriormente ocorridas foram bastante satisfatórias e a participação da Defensoria Pública revelou-se de suma importância;
Considerando que se trata da última ação do ano;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 4 (quatro) vagas, visando à participação no projeto “Santo Amaro Ação Total”, que se realizará no dia 13 de dezembro de 2008, das 10:00 às 16:00 horas, no Praça Floriano Peixoto, 54, São Paulo, sendo que serão formadas duas equipes de 2 (dois) defensores, a primeira para atuação no período das 10 às 13 horas e a segunda no período das 13 às 16 horas.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, constando email e telefone celular, através do correio eletrônico faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 12-12-2008, às 13 horas.
Parágrafo único. Na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no inciso IV, artigo 8º da Deliberação CSDP 25.
Artigo 3º - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento, Fabiana Araujo.
Artigo 4º - Dentre os 4 (quatro) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado como coordenador em cada período para organizar a participação da Defensoria Pública e atestar a presença dos demais participantes.
Artigo 5º - A participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP 25, de 1º-12-2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 5-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3,
Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 29-11-2008, 30-11-2008;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2,
Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 11-11-2008, 20-11-2008, 23-11-2008, 25-11-2008, 27-11-2008;
RENATA DE MELLO, RG 27195677-X,
Defensor Público doEstado, Nível I, no dia 30-11-2008.
Despacho do Coordenador, de 10-12-2008
Processo FAJ 255/2002 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ 17/2003 firmado em 7-11-2003, § 8º, do artigo 65, da Lei Federal 8666/93, § 8º, do artigo 62 da Lei Estadual 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada, autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Unidade de Tatuapé, em favor do locador Léa Brasolini Martignon, conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP nº 1191/2007
Locatária: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Locador: Empresa Nacional de Segurança Ltda
Alteração: nº. 03
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 168/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008
Data de Assinatura: 27-10-2008
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor-Técnico de Departamento, de 9-12-2008
Concedendo a Thais de Campos, RG 34.461.666-6, Defensora Pública do Estado Nível I, 180 dias de licença-gestante, a partir de 12-11-08, nos termos do artigo 198, § 2º, da Lei 10.261-68, com nova redação dada pela L.C. 1054-08.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 123ª Sessão
Data da realização: 12/12/2008 – 09:00 min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III – Comunicações da Secretaria
IV – Momento aberto
V – Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 385/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 382/08
Interessado: Antonio José Maffezoli Leite
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei de alteração da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 026/08
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 107/07
Interessado: José Eduardo Mendes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 113/08
Interessado: Rodrigo de Almeida Castro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 077/08
Interessado: Pietro da Silva Estabile
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 073/08
Interessado: Renê Robson Facão de Morais
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 051/07
Interessado: José Henrique Golin Matos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 014/08
Interessada: Renata Klimke
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Extrato de ata da 122ª Sessão
Data da realização: 05/12/2008 – 09:00 min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III – Comunicações da Secretaria
IV – Momento aberto
V – Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 268/08
Interessada: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que trata de abertura de inscrições nos Núcleos Especializados
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, indicar a Defensora Pública Samanta Cristina Lopes de Souza para colaboradora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, tendo em vista o pedido de desistência do Defensor Público Renato Campos Pinto De Vitto.
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta, nos termos da Deliberação CSDP nº 106, de 05 de dezembro de 2008, publicada a seguir.
CSDP nº 384/08 (excetuado à pauta)
Interessada: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação do “I Seminário Internacional de Direito Penal, Execuções Penais e Cidadania da Defensoria Pública”, no período de 09 a 11 de dezembro de 2008.
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 354/08(excetuado à pauta)
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Proposta de deliberação que autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários especifico para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar a lista de aprovados.
CSDP nº 388/08 (excetuado à pauta)
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação CSDP nº 24/2006.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta, nos termos da Deliberação CSDP nº 107, de 05 de dezembro de 2008, que será publicada oportunamente. Impedida a Conselheira Luciana
Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CSDP nº 383/08 (excetuado à pauta)
Interessado: Flávio Américo Frasseto
Assunto: Regulamentação de comunicação aos Núcleos no tocante ao ajuizamento de Ações Civis Públicas.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligência para retornar a proposta à origem.
CSDP nº 249/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Reapresentação - requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública às serventias extravias com isenção de emolumentos
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, reiterar a expedição de ofícios às Regionais, estabelecendo o prazo de 10 dias para resposta.
CSDP nº 344/08
Interessada: Ana Carolina Franzin Bizzarro
Assunto: RECLAMAÇÃO, em face da publicação do ato de promoção publicado no dia 22/09/2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, negar provimento à reclamação.
CSDP nº 385/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
Vista concedida ao Conselheiro Willian Fernandes.
CGDP-CEAEP nº 191/07
Interessado: Francisco Carlos Marques Matarezio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 003/08
Interessada: Luiza Ferreira Coelho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 072/08
Interessada: Giovana Devito dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, com elogio, e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 155/07 (excetuado à pauta)
Interessado: Thiago Alves de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, converter o julgamento do processo em diligencia.
CGDP-CEAEP nº 041/07 (Excetuado à pauta)
Interessada: Juliana Spuri Bernardi
Assunto: Defensora Pública em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 042/08 (Excetuado à pauta)
Interessado: Renan Oliveira Zanetti
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 089/08
Interessado: Ricardo Fagundes Gouvêa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 065/08
Interessado: Luiz Fernando Vilas Boas Bonachela
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 001/08
Interessado: Rafael de Souza Miranda
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 069/08
Interessado: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 047/07
Interessada: Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 060/08
Interessada: Diana Melo Nunes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 026/08
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
Adiado pela ausência do relator
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
Adiado pela ausência do relator
CGDP-CEAEP nº 193/07
Interessado: José Moacyr Doretto Nascimento
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 071/08
Interessado: Matheus Assad João
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 036/08
Interessada: Viviane Modesto Gramulha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 096/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDPCEAEP nº 083/08 (excetuado à pauta)
Interessada: Renata Simões Stabile Bucceroni
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a continuidade do estágio probatório e, por maioria de votos, encaminhar recomendações à interessada.
CGDP-CEAEP nº 066/08 (excetuado à pauta)
Interessado: Rafael Morais Português de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a continuidade do estágio probatório e, por maioria de votos, encaminhar recomendações ao interessado.
CGDP-CEAEP nº 102/07 (excetuado à pauta)
Interessada: Kamilla Renata Teixeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 189/07
Interessada: Daniela Gabriel
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 051/08 (excetuado à pauta)
Interessada: Taissa Nunes Vieira Pinheiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 105/07 (excetuado à pauta)
Interessada: Juliana Pavanelli
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar a continuidade do estágio probatório e, por maioria de votos, encaminhar recomendações à interessada.
Deliberação CSDP nº 106, de 05 de dezembro de 2008.
Fixa rotinas para a instrução de habeas corpus dirigidos aos Tribunais Superiores e estabelece atribuições do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores e regras de competência entre este e o Defensor Público Natural.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, incisos VII e XX, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º O ajuizamento e instrução de habeas corpus dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, pelos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, obedecerá às rotinas fixadas no Anexo I desta Deliberação.
Artigo 2º A atuação do Defensor Público Natural e do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em processos em curso junto aos Tribunais Superiores, assim como o tratamento das intimações oriundas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obedecerão ao disposto no Anexo II desta Deliberação.
Artigo 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Fixa rotinas para a instrução de habeas corpus dirigidos aos Tribunais Superiores.
1. Antes de ajuizar habeas corpus dirigido aos Tribunais Superiores, o Defensor Público deverá pesquisar no site do tribunal ad quem se há medida idêntica pendente de apreciação, evitando-se a duplicidade.
2. Se indisponível o acesso à internet, tal situação deverá ser ressaltada na petição, justificando-se eventual duplicidade da medida em razão dessa circunstância.
3. Tomando conhecimento da cessação do constrangimento ilegal objeto do habeas corpus, o Defensor Público Natural deverá imediatamente peticionar ao Tribunal competente, informando tal situação.
4. Caso a pesquisa indique a existência de outro habeas corpus e o Defensor Público, com base na pesquisa a que alude o “caput”, não possua elementos para verificar que se trata do mesmo objeto, justifica-se nova impetração.
Anexo II
Fixa atribuições do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores e estabelece regras de competência entre este e o Defensor Público Natural.
1. Ao Defensor Público Natural incumbe esgotar todas as instâncias recursais judiciais possíveis no caso concreto, salvo quando a interposição se mostrar, justificadamente, desvantajosa aos interesses do assistido.
1.1. A obrigação prevista no caput compreende a apresentação das respectivas contra-razões de recurso especial e extraordinário, assim como as contraminutas de agravos.
1.2. Quando a matéria objeto de eventual recurso especial ou extraordinário puder ser enfrentada por meio de habeas corpus, considera-se justificada a opção pela impetração do writ.
2. Das decisões denegatórias em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao Defensor Natural, se cabível, a elaboração e interposição de habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
2.1. Deverá o Defensor Público Natural comunicar ao Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores - Brasília, a elaboração de habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário, preferencialmente por correio eletrônico, remetendo a correspondente peça, por malote, para que o Núcleo providencie o protocolo junto ao Supremo Tribunal Federal.
2.2. Na ausência de iniciativa do Defensor Público Natural, quanto à interposição do habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário, cabe ao Núcleo a adoção da medida, se o caso.
3. Cabe ao Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores - Brasília, a elaboração e interposição de embargos de declaração e agravo regimental no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, salvo manifestação expressa do Defensor Público Natural, que deverá comunicar ao Núcleo, por correio eletrônico, no prazo de 24 horas, seu interesse na adoção da medida.
3.1. Nesta hipótese, deverá o Defensor Público Natural remeter a correspondente peça, por fax ou correio eletrônico, para que o Núcleo providencie o protocolo junto ao Tribunal competente.
4. O Defensor Público Natural pode indicar ao Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores a necessidade de que se promova sustentação oral junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou aos Tribunais Superiores, em processos específicos, devendo informar a Coordenação do Núcleo.
4.1. Neste caso, o Defensor Público Natural deverá manifestar sua intenção de promovê-la pessoalmente, ou solicitar que a medida fique a cargo de membro do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
4.2. Se o Defensor Público Natural optar pela promoção pessoal do ato, o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores deverá cientificá-lo da data de julgamento, tão logo desta tenha conhecimento.
4.3. A realização de sustentação oral junto aos Tribunais Superiores pelo Defensor Público Natural fica condicionada a juízo de conveniência e oportunidade da Administração Superior.
5. Os mandados de intimação procedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal serão recebidos pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores - Brasília, cabendo-lhe promover a comunicação ao Defensor Público Natural.
6. Os mandados de intimação procedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, referentes à data de julgamento dos recursos e revisões criminais, elaborados pela Defensoria Pública, serão recebidos pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores - São Paulo, cabendo-lhe promover a comunicação ao Defensor Público Natural
7. O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores deve cientificar os Defensores Públicos prioritariamente a respeito de decisões denegatórias ou de não provimento de recursos no Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, ademais, regulamentar a forma pela qual se darão as comunicações internas com os Defensores Públicos, para os fins dos itens precedentes.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP-29, de 10-12-2008
Para os fins do artigo 5º, da Deliberação CSDP nº 50, 11 de outubro de 2007 e do artigo 34, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem comunicar a abertura das inscrições para o preenchimento de 1 (uma) vaga de relator e 3 (três) vagas de suplentes da Comissão Extraordinária de Acompanhamento de Estágio Probatório, responsáveis pela análise dos relatórios semestrais apresentados pelos Defensores Públicos em estágio probatório.
As inscrições têm início na data de 11 de dezembro de 2008 e se estendem até o dia 19 de dezembro de 2008 e devem ser feitas pessoalmente na sede da Corregedoria-Geral, sita a Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar – Centro, São Paulo, das 9h00 às 18 horas, ou pelo e-mail corregedoria@defensoria.sp.def.br.
Caso o número de inscrições exceda o de vagas, será feito sorteio público do relator e suplentes na sede da Corregedoria, no dia 22 de dezembro de 2008, às 14 (quatorze) horas.
A participação na comissão será considerada atividade institucional extraordinária para fins de promoção, nos termos da Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006. A cada dois semestres de atuação será atribuído um ponto, a contar da nomeação, até o limite de três.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail corregedoria@defensoria.sp.def.br ou pelo telefone (11) 3104-7510.
Comunicado
Procedimento Administrativo CGDP nº 03/2008 –
Interessado: Estagiário de Direito M.S.S. (OAB/SP – E nº desconhecido).
Despacho de 09/12/2008: “Vistos. Recebo a tempestiva manifestação subscrita pela Defensora Pública, Dra. Helena Rosa Rodrigues Costa, nomeada “ad hoc” para a defesa do Representado, a respeito da qual decido: 1. Quanto à alegação, em sede preliminar, de inépcia da representação, esta não merece acolhida, eis que a simples menção ao prenome do Defensor Público a quem o Estagiário está subordinado, “Dr. Rodrigo”, é suficiente para a sua plena identificação, tratandose, então, de mera irregularidade formal, passível de correção no curso deste procedimento.Deveras, além de a lotação do “Dr. Rodrigo” para atuar na Unidade Itaquera ter sido publicada no Diário Oficial do Estado, o Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo contém uma página com a relação de todos os Defensores Públicos e a respectiva Unidade de lotação (/dpesp/Default.aspx?idPagina=2871), de forma que simples consulta revela que se trata do Dr. Rodrigo de Almeida Castro.Ademais, a representação gira em torno a fatos havidos entre a Defensora Pública representante, Dra. Maria Beatriz de Alcântara Sá e o Estagiário de Direito, sendo irrelevante que o nome do Defensor Público responsável pelo estagiário tenha vindo incompleto. Pelo mesmo motivo, desnecessária a qualificação completa das assistidas a que o Representado atendeu.2. Quanto à alegação de que a representação não arrolou as provas dos fatos, tal circunstância não invalida o procedimento, pois é prerrogativa desta Corregedoria-Geral indicar as provas que entende necessárias para a elucidação dos fatos.3. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, na pessoa dos Defensores Públicos Dr. Rodrigo de Almeida Castro – supervisor direto do Estagiário representado, Dr. Bruno Ricardo Miragaia Souza – Coordenador da Regional Leste, e Dr. Luiz Felipe Azevedo Fagundes - Coordenador Auxiliar da Unidade Itaquera, intimando-se por publicação no Diário Oficial do Estado.4. Fica convocada a Dra. Maria Beatriz de Alcântara Sá, autora da representação, para igualmente ser ouvida na audiência de instrução, que designo para o dia 16 de dezembro de 2008, às 14 (quatorze) horas, na sede da Corregedoria-Geral, sita à Av. Liberdade nº 32, 7º andar. Centro, São Paulo – SP.5. Desnecessária o envio de ofício ao Departamento de Recursos humanos, eis que há informação de que o estagiário continua em atividade, até o momento.”
Diário Oficial do Estado - 10/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 3-12-2008
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988-06, a pedido o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 3-11-2008: Pedro Luis Veronezi, RG 25698146-2.
De 5-12-2008
Credenciando:
como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Guarulhos, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Danilo Timóteo dos Santos, RG 28.276.724-1; Mirela Antunes Gonçalves, RG MG 12.184.423; Antônio Carlos Domingues, RG 138.642.205; Paula Cristina Alegretti Sozzi, RG 33.393.828-8; Tiago Marques Rodrigues, RG 42.643.534-5; Hélcio Nalon Alves, RG 28.159.291-3; Jackeliny Maria Duarte Jordão, RG 37.782.402-1; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP-26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Mogi das Cruzes, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Daniela Aparecida Campos, RG 45309353-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP-26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988-06, a pedido os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 19-11- 2008: Pollyana Caroline Bruschi, RG 45034685-7, a partir de 27- 11-2008: Tais Merlos Da Silva, RG 42730623-1.
Despachos da Defensora Pública-Geral
De 30-10-2008
Indeferindo, nos termos dos pareceres abaixo, o pedido dos Defensores Públicos relacionados a seguir, para averbação de tempo de serviço como segue: Adriana Mayer dos Santos, RG 19.140.686-7, Processo CGA/DP 1212/2007, Parecer 166/2008, tempo de serviço prestado à Estância Balneária de Praia Grande para fins de adicional, sexta-parte e licença-prêmio; Ana Paula Romani Lima Milanezi, RG 17.966.750-6, Processo CGA/DP 1213/2007, Parecer 165/2008, tempo de serviço prestado ao Ministério Público Federal para fins de adicional, sexta-parte e licença-prêmio;
Bruno Diaz Napolitano, RG 32.268.763-9, Processo CGA/DP 1271/2007, Parecer 145/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos osfins;
Eduardo Belmudes, RG 23.332.365, Processo CGA/DP 1237/2007, Parecer 146/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Fernando Vernice de Souza, RG 35235.319-3, Processo CGA/DP 2148/2007, Parecer 144/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Filovalter Moreira dos Santos Junior, RG 27.124.652-2, Processo CGA/DP 2149/2007, Parecer 143/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Gislaine Calixto dos Santos, RG 12.565.787-0, Processo CGA/DP 2150/2007, Parecer 140/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Juliana Araujo Lemos da Silva Machado, RG 11.262.500, Processo CGA/DP 2374/2007, Parecer 141/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Luiz Eduardo de Toledo Coelho, RG 26.807.380-6, Processo CGA/DP 2151/2007, Parecer 139/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Silvia Pontes Figueiredo, RG 25.037.534-5, Processo CGA/DP 2152/2007, Parecer 142/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins;
Vanessa Boiati, RG 32.471.067-7, Processo CGA/DP 1238/2007, Parecer 147/2008, tempo de serviço prestado como estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo para todos os fins.
De 27-11-2008
Indeferindo, nos termos dos pareceres abaixo, o pedido dos Defensores Públicos relacionados a seguir, para averbação de tempo de serviço como segue: Marco Antonio Correa Monteiro, RG 26.627.144-3, Processo CGA/DP 1507/2007, Parecer 200/2008, tempo de serviço prestado como Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba para todos os fins; Orivaldo de Souza Ginel Junior, RG 33.033.139-5, Processo CGA/DP 2376/2007, Parecer 200/2008, tempo de serviço prestado como Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente para todos os fins.
Comunicado
Concurso Público
Edital de Divulgação do Resultado da Prova Objetiva
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista o resultado da Prova Objetiva do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, de acordo com o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no D.O. de 30/08/2008 e retificação posterior, resolve:
I. Divulgar o Resultado da Prova Objetiva, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com o item 5 do Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições.
II. Informar que os recursos, quanto a divulgação do resultado da prova, deverão ser interpostos, conforme Capítulo X do Edital de Abertura de Inscrições, no período de 11 a 12/12/2008.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despachos do Corregedor-Geral, de 9-12-2008
Expediente 029/08. Interessado: CGDP. Localidade: Capital.
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor Público.
Defensor/a Público/a: Franciane de Fátima Marques.
“Defiro, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Deliberação CSDP 102/2008.”
Expediente 029/08. Interessado: CGDP. Localidade: Capital.
Assunto: Atividades docentes ou discentes de Defensor Público.
Defensor/a Público/a: Pedro Pereira dos Santos Peres.
“Defiro o pedido, condicionando tal decisão à efetiva participação do Defensor Público nos plantões e demais atividades institucionais que, porventura, coincidam com o horário de aulas.”
Comunicado CGDP-27, de 9-12-2008
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem comunicar o desligamento da Defensora Pública Maria Cecília Remoli de Souza Lopes da Comissão Extraordinária de Acompanhamento de Estágio Probatório, a contar do dia 1º-12-2008.
Comunicado CGDP-28, de 9-12-2008
Para os fins dos artigos 34, incisos I e 171, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9-1-2006, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunica a realização de Correição Ordinária das Defensoras Públicas Flávia D’Urso e Camila Ueno, ambas da Regional Criminal da Capital –Unidade VEC, no dia 11-12-2008, a partir das 14 horas. Ficam convocadas as Defensoras Públicas a comparecerem no horário estabelecido, devendo colocar à disposição os relatórios mensais de atividades e peças correspondentes para verificação.
Diário Oficial do Estado de 07/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 3-12-2008
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008
Considerando o disposto no artigo 114 e seu parágrafo único da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 25, de 1º de dezembro de 2006;
Considerando a autorização ad referendum do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, conferindo à Defensora Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame;
Considerando a existência de 24 (vinte e quatro) Defensores Públicos no nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, o que indica, considerado o percentual de 15%, a promoção de 04 (quatro) Defensores Públicos;
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, faz publicar o presente edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital:
Artigo 1º - A inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 12.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho.
Artigo 2º - A promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível IV para a classe de Defensor Público do Estado nível V.
Parágrafo único – Considerando a existência de 24 (vinte e quatro) Defensores Públicos no nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, ficam abertas 04 (quatro) vagas para a promoção para o nível V, sendo 02 (duas) por antigüidade e 02 (duas) por merecimento.
Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Artigo 4º - Somente poderá concorrerá à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, três anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito.
Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento: I – o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado; II – os membros do Conselho Superior.
§ 1º - O Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena.
§ 2º - A promoção do Defensor Público, por antigüidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira. Artigo 6º - No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento:
I) relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre a sua área de atuação, as suas funções, o desempenho delas e a sua produção profissional;
II) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência;
IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
V) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção;
VI) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
VII) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
VIII) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho.
§ 1º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir- se ao período iniciado na data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até a data da publicação do presente Edital.
§ 2º - O candidato que concorrer por merecimento e que não atender ao disposto nos incisos I e II deste artigo será automaticamente desclassificado do certame.
§ 3º - Na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição.
Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento aos fatores estabelecidos nos incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital, até o máximo de 6 (seis) pontos, e ainda pela participação, fora da sua jornada normal de trabalho, em atividades institucionais extraordinárias, desde que não remunerada, nem compensada com dias de trabalho, até o máximo de 6 (seis) pontos, podendo totalizar, portanto, o máximo de 12 (doze) pontos em cada certame.
§ 1º - Os pontos mencionados no caput serão atribuídos de acordo com a escala de pontuação constante no anexo II do presente Edital.
§ 2º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 8º da Deliberação CSDP 25, de 1º de dezembro de 2006.
Artigo 8º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115 combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com:
1 – maior tempo de serviço na classe;
2 - maior tempo de serviço na carreira;
3 - maior tempo de serviço público estadual;
4 - maior tempo no serviço público em geral;
5 - maior idade;
6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Artigo 9º - As listas dos candidatos classificados por antigüidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.
Artigo 10 - Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará à Defensora Pública- Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 11 - Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos, se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato.
Artigo 12 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo contam- se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.
Artigo 13 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo 1º - Os fatores de promoção obtidos pelos Defensores Públicos na época em que integravam os quadros da Procuradoria Geral do Estado poderão ser aproveitados para a promoção por merecimento na Defensoria Pública do Estado, desde que tenham sido adotados como fatores de promoção pela Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, e por este Edital.
Anexo I
Concurso de Promoção na Carreira de Defensor Público do Estado
Modelo de Requerimento de Inscrição
Exma. Sra. Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado ..............(Nome)...................., defensor(a) público(a) nível II, classificado(a) na ....(Regional)............., vem por meio deste requerer sua inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, condições existentes até a data da publicação do Edital, pelo critério da antigüidade e/ou merecimento, juntando para tanto os seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado de atividades;
b) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
c) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência;
d) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
e) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção;
f) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
g) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
h) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho.
Termos em que, Pede deferimento. .....(cidade)...., ..... de ........... de 2008. ...................................................... (assinatura)
Anexo II
Concurso de Promoção na Carreira de Defensor Público do Estado Escala de Pontuação por Merecimento
I) incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital (máximo de seis pontos):
a) participação e aprovação, se for o caso, em curso de aperfeiçoamento: 1 (um) ponto;
b) obtenção de título de Doutor: 6 (seis) pontos;
c) obtenção de título de Mestre: 4 (quatro) pontos;
d) obtenção de diploma em curso de especialização de duração superior a 1 (um) ano: 3 (três) pontos;
e) publicação de livro: 2 (dois) pontos, se de autoria individual, e 1 (um) ponto, se de autoria coletiva;
f) publicação de trabalho forense, parecer, estudo e artigo: 1 (um) ponto;
g) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção: 1 (um) ponto;
h) prêmio obtido em decorrência da atividade como Defensor Público e concedido por instituição ou órgão público ou entidade privada de reconhecida idoneidade: 2 (dois) pontos.
II) participação em atividades institucionais extraordinárias, conforme previsão contida no inciso VIII do artigo 6º do presente Edital (máximo de seis pontos):
a) participação em atividades extraordinárias relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado previstas no artigo 5º da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006: 1 (um) ponto por participação. (Republicado por haver incorreções).
De 5-12-2008
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Cidadania para participarem da reunião ordinária mensal, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2008 às 15 horas, na sala de reuniões da Defensoria Pública do Estado, situada na Av. Liberdade, 32 – 7º Andar, Liberdade, São Paulo.
Claudio Lucio de Lima
Vania Agnelli Sabin Casal
Antonio Jose Maffezoli Leite
Eduardo Januário Newton
Patrícia Biagini Lopes
Otavio Ginez de Almeida Bueno
Ana Paula Ambrogi Dotto
Genival Lopes Dantas
Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho
Rafael Morais Portugues de Souza
Marcia Rossi Coraini
José Luiz Almeida Simão
Rafael Bessa Yamamura
Luiz Cesar Rossi Francisco
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Helena Pires de Oliveira
Amanda Cavalcanti
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Horacio Xavier Franco Neto
Designando, a partir de 14 de novembro de 2008: nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988, de 9/1/2006 e do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, como membros integrantes do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Carlos Henrique Acirón Loureiro
Paulo Fernando de Andrade Giostri
nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP 84, de 30 de junho de 2008, para atuar como colaboradores junto ao Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, os Defensores Públicos abaixo nomeados:
Carolina Nunes Pannain
Felipe Pires Pereira
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Jairo Salvador de Souza
Angela de Lima Pieroni
Luiz Rascovski
Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes
Tatiana de Souza Kotake Ribeiro
Talitha D’Aquino Tavano Carvalho
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Rodrigo Vidal Nitrini
Samanta Cristina Lopes de Souza
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
Processo EDEPE 21/2008
GDOC 18555-264040/2008
Parecer ADPG 95/2008
Contrato EDEPE 0005/2008
Contratante: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE
Contratada:Fundação Carlos Chagas
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de organização e aplicação do III- Concurso Público de Provas e Títulos para ingesso no cargo de Defensor Público do Estado Substituto.
Vigência: este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração. Do Preço:para a realização deste concurso público, a CONTRATADA cobrará da CONTRATANTE o valor de R$90,00 (noventa reais) por candidato inscrito.
Data da Assinatura:12/09/2008
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 2-12-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Alandeson de Jesus Vidal, RG 06.637.239, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 29/11/2008; Alessandra Pereira de Melo, RG 18.363.770, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/11/2008; Alexandre Grabert, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 22/11/2008; Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/11/2008, 27/11/2008; Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, RG 44.322.246-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/11/2008; Ana Carolina Souza Reis Braga, RG 587.988-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/11/2008, 23/11/2008; Anai Arantes Rodrigues, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/11/2008; Antonio Fortes de Padua Neto, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 24/11/2008, 26/11/2008; Antonio Jose Maffezoli Leite, RG 17991128-4, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 22/11/2008; Benno Buchman, RG 27391211-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 02/10/2008, 16/09/2008, 21/10/2008, 23/10/2008, 29/10/2008, 30/09/2008, 30/10/2008; Bruno Haddad Galvao, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/11/2008, 23/11/2008; Carolina Nunes Pannain, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/11/2008; Claudio Lucio de Lima, RG 11830283, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 23/11/2008; Daniela Skromov de Albuquerque, RG 24.398.729-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/11/2008, 23/11/2008; Denise de Souza Silva Caetano de Mello, RG 15896628-4, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 22/11/2008, 23/11/2008; Fabiana Botelho Zapata, RG 25.616.633-X, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 30/11/2008; Felipe Bruno Cambraia, RG 11.971.193-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 29/11/2008, 30/11/2008; Fernanda Chammas, RG 33.046.233-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 09/10/2008, 13/11/2008, 27/11/2008; Fernanda Costa Hueso, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 09/09/2008, 12/08/2008, 23/09/2008, 26/08/2008; Fernanda Seara Contente, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 22/11/2008, 25/11/2008; Fernanda Tatari Frazao de Vasconcelos, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/11/2008; Filovalter Moreira dos Santos Junior, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008, 23/11/2008, 25/11/2008; Flavia Laet Ribeiro de Almeida, RG 11.568.589-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008; Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior, RG 33.219.999-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008, 25/11/2008; Francisco Carlos Marques Matarezio, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/11/2008; Gediel Claudino de Araújo Junior, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 29/11/2008, 30/11/2008; Geraldo Sanches Carvalho, RG 13666041, Defensor Público do Estado Nível V, no dia 22/11/2008; Gustavo Augusto Soares dos Reis, RG 29.796.463-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/11/2008; Jamal Chokr, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 04/09/2008, 07/08/2008, 18/09/2008, 21/08/2008; Kathya Beja Romero, RG 11795269, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 20/11/2008; Lia Ruiz Lourenço, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 06/11/2008; Lucio Mota do Nascimento, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/11/2008, 30/11/2008; Maira Coraci Diniz, RG 32.241.829-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 30/11/2008; Maria Beatriz de Alcantara Sá, RG 11.328.914-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 01/11/2008, 11/09/2008, 14/08/2008, 23/10/2008, 28/08/2008; Paula Barbosa Cardoso, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/11/2008; Paulo Eduardo Pereira Rodrigues, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 08/11/2008, 09/11/2008; Pedro Antonio de Avellar, RG 06399234, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 29/11/2008, 30/11/2008; Renata Lawant, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/11/2008; Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia, 25/11/2008, 27/11/2008; Tatiana Aparecida Bordao da Silva, RG 44.089.171-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 02/11/2008, 20/11/2008; Thiago Alves de Oliveira, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 02/09/2008, 05/08/2008, 16/09/2008, 19/08/2008, 30/09/2008; Thiago Soares Piccolotto, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/11/2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Ficam abertas, ad referendum do Conselho Superior, as inscrições para Coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2008, nos termos dos artigos 14 a 18 da Deliberação CSDP nº 38/07, sendo que os interessados deverão protocolizar seus requerimentos até as 18h do último dia de prazo na Secretaria do Conselho Superior ou por meio eletrônico através do endereço asbritto@defensoria.sp.def.br.
O Defensor Público que se inscrever para as funções de Coordenador, em consonância com o disposto no art. 16 da citada Deliberação, deverá apresentar ao Conselho Superior suas propostas para atuação, relatório de atividades e outros documentos que considerar importantes.
O processo de escolha do Defensor Público Coordenador dar-se-á na sessão ordinária do Conselho Superior a se realizar em 12 de dezembro p.f. (5-12-2008).
Diário Oficial do Estado - 05/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 28-11-2008
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, membros colaboradores do Núcleo Especializado do Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito para o Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual a se realizar nos dias 04 e 05 de dezembro, das 9 às 18 horas, na Escola Superior de Advocacia, situada no Largo da Pólvora, 41, Centro, São Paulo/SP.
Maíra Coraci Diniz
Ricardo Cesar Franco
Bruna Molina Hernandes
Vanessa de Castro Rosa
Ana Rita de Souza Prata
Izabela Queiroz Fonseca
Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga
Tatiana Belons Vieira
Fernando Rodolfo Merces Moris
Vivian Maria Lopes
Marcelo Martiniano de Oliveira
Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Daniela Skromov de Albuquerque
(Republicado por haver incorreções)
De 4-12-2008.
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006, e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: Alexandre Orsi Netto, RG 28.401.585-4, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 3/11/2008 a 11/11/2008; Ana Rita Souza Prata, RG 001024105, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Anai Arantes Rodrigues, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Bruno Haddad Galvao, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/11/2008 a 7/11/2008; Carlos Eduardo Montes Netto, RG 30.597.936-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Eduardo Chow de Martino Tostes, RG 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/11/2008 a 14/11/2008; Felipe Estevão de Melo Gonçalves, RG 25.348.425-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Flavia D´Urso, RG 15792110, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 21/10/2008 a 24/10/2008; Leandro de Castro Silva, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 4/11/2008 a 6/11/2008; Marcelo Martiniano De Oliveira, RG 27.589.099-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 27/10/2008 a 31/10/2008; Marina Balester Mello De Godoy, RG 30802333-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008; Natalia Da Costa Nora, RG 23.611.801-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Paula Vieira Salles, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Rafael Braga Vinhas, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 12/9/2008 a 8/10/2008; Ricardo Lourenço Dias Ferro, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 24/10/2008; Ricardo Luiz Mantovani, RG 8951816, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 24/9/2008 a 23/10/2008; Rosimery Francisco Alves, RG 26.220.149-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/9/2008 a 22/10/2008; Silvana Jota De Figueiredo, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 13/10/2008 a 6/11/2008; Talitha D´Aquino Tavano Carvalho, RG 26.768.820-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008; Thais Helena Costa Nader, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/10/2008 a 7/11/2008; Tiago Fensterseifer, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 20/10/2008 a 10/11/2008; Valeria Silva Do Nascimento, RG 15753882, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 26/9/2008 a 24/10/2008; Vanessa Velloso Silva Saad, RG 29322800-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/10/2008 a 3/11/2008; com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência docargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: Alessandro Valerio Follador, RG 38.423.829-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 13/6/2008; Alexandre Grabert, RG 22.554.320-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 6/10/2008 a 20/10/2008; Aline Tarrazo Fehlow, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;Antonio Fortes De Padua Neto, RG 1.594.311, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/10/2008 a 3/11/2008; Camila Ueno, RG 33190782-3, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008; Carolina Lot Da Silva Nunes, RG 32.724.532-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008; Clarissa Portas Baptista Da Luz, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/10/2008 a 23/10/2008; DANIEL GUIMARAES ZVEIBIL, RG 25.318.423-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008; Daniela Singer Carneiro De Albuquerque, RG 33.582.743-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/9/2008 a 1/10/2008; Eduardo João Ra, RG 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008; Fabiana Ferraz Luz Mihich, RG 24.128.842-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 6/10/2008 a 20/10/2008; Fabio Jacyntho Sorge, RG 32954533-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/5/2008 a 30/5/2008, 1/7/2008 a 15/7/2008; Fabio Mantovan Dos Santos, RG 25.755.320-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/7/2008 a 6/8/2008, 6/10/2008 a 20/10/2008; Felipe Bruno Cambraia, RG 11.971.193-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 31/10/2008; Fernanda Correa Da Costa Benjamim, RG 00708121, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/10/2008 a 13/11/2008; Flavia Laet Ribeiro De Almeida, RG 11.568.589-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/9/2008 a 13/10/2008; Ivan Silveira Laino, RG 27789730-0, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 9/10/2008 a 23/10/2008; Jamal Chokr, RG 25.603.415-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/7/2008 a 30/7/2008; João Paulo Dos Santos, RG 24704664-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 31/10/2008; Juliana Garcia Popic, RG 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/8/2008 a 5/9/2008; Julio Cesar Tanone, RG 30.615.989-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008, 16/10/2008 a 30/10/2008; Leila Badra Freitas E Silva Guitti, RG 18198000, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 25/9/2008 a 9/10/2008; Liane Lindqquer Xavier, RG 06586543, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008; Lucio Mota Do Nascimento, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/8/2008 a 15/8/2008, 19/8/2008 a 2/9/2008; Luiz Antonio Silva Bressane, RG 30.052.466-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/5/2008 a 13/5/2008; Luiz Eduardo De Toledo Coelho, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008; Maria Cecilia Remoli De Souza Lopes, RG 17345779-4, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008; Mario Henrique Ditticio, RG 29.933.249-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/6/2008 a 13/6/2008, 16/7/2008 a 31/7/2008; Octavio Ginez De Almeida Bueno, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/9/2008 a 9/10/2008, 10/10/2008 a 24/10/2008; Patricia Malite Imperato, RG 15891012, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 15/10/2008 a 29/10/2008; Patricia Takesaki Miyaji, RG 24.596.093-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/7/2008 a 12/8/2008; Rafael Bessa Yamamura, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008; Ricardo Cesar Franco, RG 33182439-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/6/2008 a 30/6/2008; Ricardo Constante Soares, RG 03409123, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008; Samanta Romano Tresinari Grangeiro, RG 21.617.644-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008; Samir Nicolau Nassralla, RG 25.067.276-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 3/11/2008 a 17/11/2008; Sandra Maria Shiguehara Tibano, RG 17.694.840-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 15/10/2008 a 29/10/2008; Tatiana De Souza Kotake Ribeiro, RG 26.139.482-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/10/2008 a 4/11/2008; Viviane Remondes Caruso, RG 29.807.639-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/9/2008 a 7/10/2008; Volney Santos Teixeira, RG 27.771.302-X, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008; Yanko Oliveira Carvalho Bruno, RG 21.543.415-8, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 1/8/2008 a 15/8/2008, 16/10/2008 a 31/10/2008.
Atribuindo, no período de 16 a 30/11/2008, a RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21.312.144, Defensor Público do Estado Nível III, a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIV da Deliberação CSDP nº 18/2006.
Cessando a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10%(dez por cento), sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos – efetivo, do Subanexo2, ref. 2, concedida a ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAIS, RG: 30.775.429-7, a partir de 11/08/2008. COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Geral, de 4-12-2008
Processo CGA.DP.2413-2008 - Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988-2006 e seguintes, bem como pelo disposto no Ato Normativo 3, de 17-4-2006, artigo 45 e seguintes e para efeitos do disposto no inciso VI, do artigo 43, da Lei Federal 8.666-93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI, do artigo 40, da Lei Estadual 6.544-89, e alterações posteriores, homologo o resultado do Convite BEC-35949-2008 e adjudico o seu objeto a empresa: 1 Corimex Comercial Ltda. - ME R$ 389,80 Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 389,80.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Aditamento
Processo: FAJ nº 255/2002
Locatária: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Locador: Léa Brasolini Martignon
Alteração: nº. 06
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 192/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 7-11-2008
Data de assinatura: 7-11-2008
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP nº 1224/2007
Locatária: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Locador: Gold Star Administradora de bens próprios Ltda.
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 196/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 5-11-2008
Data de assinatura: 5-11-2008
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 122ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 05/12/2008 – 9 horas
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III – Comunicações da Secretaria
IV – Momento aberto
V – Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 268/08
Interessada: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que trata de abertura de inscrições nos núcleos especializados
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 249/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Assunto: Reapresentação - requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública as serventias extravias com inserção de emolumentos
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CSDP nº 344/08
Interessada: Ana Carolina Franzin Bizzarro
Assunto: RECLAMAÇÃO, em face da publicação do ato de promoção publicado no dia 22/09/2008
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 385/08
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 191/07
Interessado: Francisco Carlos Marques Matarezio
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 003/08
Interessada: Luiza Ferreira Coelho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 072/08
Interessada: Giovana Devito dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 089/08
Interessado: Ricardo Fagundes Gouvêa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 065/08
Interessado: Luiz Fernando Vilas Boas Bonachela
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 001/08
Interessado: Rafael de Souza Miranda
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 069/08
Interessado: Guilherme Krahenbuhl Siveira Piccina
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 047/07
Interessada: Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 060/08
Interessada: Diana Melo Nunes
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 026/08
Interessada: Mariana Costa de Paiva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 193/07
Interessado: José Moacyr Doretto Nascimento
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 071/08
Interessado: Matheus Assad João
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 036/08
Interessada: Viviane Modesto Gramulha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 096/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CGDP-CEAEP nº 189/07
Interessada: Daniela Gabriel
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado - 04/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 19-11-2008
Nomeando:
MARIANA PEDRON MACÁRIO, RG 28.550.258-X, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assessor Técnico de Defensoria Pública, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “e”, da Lei Complementar 1.050, de 24-6-2008, referência 5 na EV-C do SQCA-I; CAROLINA LEMOS COIMBRA, RG 43.939.416-8, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assistente Técnico de Defensoria Pública II, em vaga decorrente da exoneração de Cristina Paloschi Uchoa de Oliveira, RG 29.345.644-6, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar 1.050, de 24-6-2008, referência 3 na EV-C do SQCA-I.
De 3-12-2008
1 - Ficam convocados, com fundamento no art. 19, incisos II e XII, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo indicados para participação no Seminário “Centro de Integração da Cidadania (CIC) e Defensoria Pública”, a se realizar no dia 10 de dezembro de 2008, das 9h às 11h30min, conforme programação a seguir.
2 - Ficam abertas 15 (quinze) vagas aos demais Defensores Públicos interessados para participação no mesmo evento, sendo que as inscrições deverão ser endereçadas dire-tamente à EDEPE até 08/12/08. Caso haja mais interessados do que as vagas ofertadas, será realizado sorteio.
3 - Defensores Públicos convocados em razão de atuação nos Centros de Integração da Cidadania (CICs):
Maria Beatriz de Alcantara Sá
Pietro da Silva Estabile
Bruno Diaz Napolitano
Paula Barbosa Cardoso
Amanda Polastro Schaefer
Tiago Augusto Bressan Buosi
Vivian Maria Lopes
Bruna Rigo Leopoldi Nunes
Alessandra Pereira da Melo
Maria Beatriz Gomes Machado
Lia Ruiz Lourenço
Roque Jerônimo Andrade
Rafael Valle Vernaschi
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles
Renata Lawant
Gislaine Calixto dos Santos
Katia Cilene Oliveira Giraldi
Sabrina Nasser Carvalho
Debora de Vito Oriolo
Aparecido Eduardo dos Santos
Lucio Mota do Nascimento
Maricy Rehder Coelho Camara
Debora Lopes de Carvalho
Rafael de souza Miranda
Francisco Romano
Marco André de Freitas
Rafael Morais Português de Souza
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Augusto Gallego Pereira
Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
Daniela Thomaz
Luciana Jordão M. Armiliato de Carvalho
Alvimar Virgilio de Almeida
4 - Programação:
Seminário - Centro de Integração da Cidadania (CIC) e Defensoria Pública
Data: 10/12/08 - quarta-feira
Local: Espaço da Cidadania “André Franco Montoro” -
Pátio do Colégio, nº 148 - São Paulo/SP
a) 9:00h – Abertura Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Dra. Cristina Guelfi Gonçalves - Defensora Pública-Geral do Estado
b) 9:30h - Exposição: “ Os Centros de Integração da Cidadania como Acesso ao Sistema de Justiça”
Expositores: Dr. Alberto Silva Franco (Presidente do IBCCRIM) e Dr. Belizário dos Santos Júnior (ex-Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania)
Debatedores: Dra. Maria Isabel Lopes da Cunha Soares (Secretaria de Justiça) e Dra. Amanda Polastro Schaefer (Defensora Pública)
c) 11:30h - encerramento
De 3-12-2008
Considerando o Ato publicado no D.O. de 28-11-2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no “Projeto Cidadania para Todos”, a se realizar no dia 06 de dezembro de 2008, a Defensora Pública-Geral do Estado:
1 - Comunica que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença da funcionária Fabiana Chirelli Araujo, conferindo-se preferência aos Defensores Públicos não sorteados no último evento. Foram sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Rafael Braga Vinhas
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Eduardo Belmudes
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Suplentes:
Eduardo Joao Ra
Wagner Ribeiro de Oliviera
2 - Designa, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo relacionados para atuarem no evento, nos seguintes períodos:
Período da manha - 10 às 13 horas
Rafael Braga Vinhas
Eduardo Belmudes
Período da tarde - 13 às 16 horas
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
3 - Designa os seguintes Defensores Públicos para organizar a participação da Defensoria Pública no projeto e atestar a presença dos demais Defensores participantes:
Rafael Braga Vinhas, no período matutino
Samanta Cristina Lopes Souza Ramos, no período vespertino
4 - Informa que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao respectivo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG-3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP-22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4°, e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006: equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: Bruna Molina Hernandes, RG 21.448.929-2, Defensor Público do Estado, Nível II, no período de 22-9-2008 a 26-9- 2008; Geraldo Sanches Carvalho, RG 13666041, Defensor Público do Estado, Nível V, no período de 5-6-2008 a 9-6-2008; Paula Vieira Salles, RG 11087821, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22-9-2008 a 26-9-2008; Regina Bauab Merlo, RG 30.049.160-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 22-9-2008 a 26-9-2008; equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: Clarissa Portas Baptista da Luz, RG 30.599.127-9, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 16-9-2008 a 30-9-2008; PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 18-8-2008 a 29-8-2008.
De 3-12-2008
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008
Considerando o disposto no artigo 114 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006; Considerando a autorização ad referendum do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, conferindo à Defensora Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame; Considerando a existência de 24 (vinte e quatro) Defensores Públicos no nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, o que indica, considerado o percentual de 15% (quinze por cento), a promoção de 04 (quatro) Defensores Públicos; A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, FAZ PUBLICAR o presente EDITAL referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível III da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital:
Artigo 1º - A inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 12.
Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho.
Artigo 2º - A promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível IV para a classe de Defensor Público do Estado nível V.
Parágrafo único - Considerando a existência de 24 (vinte e quatro) Defensores Públicos no nível IV da carreira de Defensor Público do Estado, ficam abertas 04 (quatro) vagas para a promoção para o nível V, sendo 02 (duas) por antigüidade e 02 (duas) por merecimento.
Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Artigo 4º - Somente poderá concorrerá à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, três anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito.
Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento:
I - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado;
II - os membros do Conselho Superior.
§ 1º - O Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena.
§ 2º - A promoção do Defensor Público, por antigüidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira.
Artigo 6º - No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento:
I) relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre a sua área de atuação, as suas funções, o desempenho delas e a sua produção profissional;
II) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público;
III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência;
IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
V) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção;
VI) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor
Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
VII) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional;
VIII) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho.
§ 1º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir-se ao período iniciado na data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até a data da publicação do presente Edital.
§ 2º - O candidato que concorrer por merecimento e que não atender ao disposto nos incisos I e II deste artigo será automaticamente desclassificado do certame.
§ 3º - Na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição.
Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento aos fatores estabelecidos nos incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital, até o máximo de 6 (seis) pontos, e ainda pela participação, fora da sua jornada normal de trabalho, em atividades institucionais extraordinárias, desde que não remunerada, nem compensada com dias de trabalho, até o máximo de 6 (seis) pontos, podendo totalizar, portanto, o máximo de 12 (doze) pontos em cada certame.
§ 1º - Os pontos mencionados no caput serão atribuídos de acordo com a escala de pontuação constante no anexo II do presente Edital.
§ 2º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006.
Artigo 8º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115 combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 – maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 - maior idade; 6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Artigo 9º - As listas dos candidatos classificados por antigüidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão.
Artigo 10 - Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará à Defensora Pública- Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação.
Artigo 11 - Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos, se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato. Artigo 12 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição.
Artigo 13 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória
Artigo 1º - Os fatores de promoção obtidos pelos Defensores Públicos na época em que integravam os quadros da Procuradoria Geral do Estado poderão ser aproveitados para a promoção por merecimento na Defensoria Pública do Estado, desde que tenham sido adotados como fatores de promoção pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e por este Edital.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 26-11-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar 988-06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º, parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: Andrea de Almeida Rossler, RG 32.386.464-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 20-11-2008; Bruno Haddad Galvão, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 8-11-2008, 9-11-2008; Francisco Romano, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado, Nível III, no dia 22-11-2008, 23-11-2008; Jairo Salvador de Souza, RG 6.901.927-1, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 22-11-2008, 23-11-2008; João Henrique Imperia Martini, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-11-2008; Luciana Vieira Dallaqua Santos, RG 30.711.574-4, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 23-11-2008; Luis Guilherme Pereira Delledono, RG 22.011.079-7, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-11-2008, 23-11- 2008; Maria Beatriz Gomes Machado, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 11-11-2008, 18-11- 2008; Rafael Rocha Paiva Cruz, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 13-11-2008; Renata Simoes Stabile Bucceroni, RG 33.688.423-0, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 22-11-2008, 23-11- 2008; Ricardo Fagundes Gouvea, RG 28.375.461-8, Defensor Público do Estado, Nível I, no dia 08-11-2008; Samir Nicolau Nassralla, RG 25.067.276-5, Defensor Público do Estado, Nível II, no dia 22-11-2008, 23-11-2008.
Despacho do Coordenador, de 3-12-2008
Processo CGA.DP. 1930/2008. GDOC 18555- 546740/2008. Interessado: Coordenadoria Geral de Administração. Assunto: Aquisição de Software Auto CAD. Com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 e na Lei Federal nº 10.520/2002, homologo o resultado do Pregão Presencial nº 17/2008 e adjudico o seu objeto às empresas: Item 001 - Frazillio & Ferroni Informática Comércio e Serviços Ltda. - R$ 8.951,10 Item 002 - Frazillio & Ferroni Informática Comércio e Serviços Ltda.- R$ 17.078,88
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Comunicado
Considerando a necessidade de organização dos trabalhos da Defensoria Pública nos Centros de Integração e Cidadania - CIC’s, o Segundo Subdefensor Público-Geral comunica que:
1) Os defensores deverão informar, com antecedência mínima de 1 semana, eventual ausência do plantão em razão de férias, licenças ou outras causas legais de afastamento, através de mensagem eletrônica à funcionária Fabiana Araújo (faraujo@defensoria.sp.def.br) e ao coordenador de sua unidade do CIC (item 3).
2) A ausência não previamente comunicada, nos termos do item anterior, ensejará o desligamento do defensor público da atividade, bem como comunicação à Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
3) Nos termos previstos no edital de abertura de inscrições, ficam indicados os seguintes defensores para coordenar as atividades da Defensoria Pública nas respectivas unidades do CIC:
Bruno Diaz Napolitano: CIC Itaim Paulista
Amanda Polastro Schaefer: CIC Oeste “José Soares da Silva”
Maria Beatriz Gomes Machado: CIC Jardim São Luiz
Renata Lawant: CIC Feitiço da Vila
Katia Cilene de Oliveira Giraldi: CIC Jova Rural
Maricy Rehder Coelho Camara: CIC Francisco Morato
Rafael Morais Portugues de Souza: CIC Ferraz de Vasconcelos
Augusto Galego Pereira: CIC Guarulhos
Alvimar Virgilio de Almeida: Casa da Cidadania Imigrantes
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Comunicado
Regulamenta a Participação de Defensores Públicos no Centro de Integração e Cidadania - CIC - Campinas
Considerando a necessidade de reabrir as inscrições para atuação no Centro de Integração da Cidadania, localizado em Campinas/SP, e o encerramento, no próximo dia 31 de dezembro de 2008, do período de atuação dos Defensores Públicos junto ao Centro de Integração da Cidadania, da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, torna-se necessária a abertura de prazo para inscrição de Defensores Públicos que queiram realizar esta atividade extraordinária, pelo prazo e segundo as diretrizes abaixo delineadas, além daquelas estabelecidas na Lei Complementar nº 988, de janeiro de 2006. A atuação da Defensoria Pública compreende as atividades previstas no artigo 3º, do Ato 1 da Defensora Pública-Geral de 15/10/2007, publicado no D.O. em 18 de outubro de 2007.
Artigo 1. A Defensoria Pública do Estado realizará dois plantões semanais, de 3 (três) horas cada, às terças e quintasfeiras, das 09:00 às 12:00 horas, no CIC Campinas “Doutor Fernando de Cássio Rodrigues”, localizado na Rua Odete Therezinha Octaviano Santucci, 92, Vida Nova, Campinas.
a) Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um Defensor Público, por CIC, fazendo jus o interessado à gratificação prevista no art. 3º, inciso IV, c.c. art. 8º, ambos da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 60, de 03 de março de 2008, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias) Os Defensores Públicos poderão se inscrever para as 4 (quatro) vagas disponíveis, sendo 2 (duas) vagas para as terças-feiras e 2(duas) vagas para as quintas-feiras, indicando o dia da semana de sua preferência, fazendo os plantões quinzenalmente.
Artigo 2. A atuação dos defensores públicos nos referidos Centro envolverá as seguintes atividades:
I- a orientação jurídica às pessoas, associação e entidades da sociedade civil;
II- a elaboração de declarações iniciais das áreas cíveis e de família, quando for o caso de ajuizamento de demanda, bem como a elaboração de petições iniciais de demandas urgentes, com encaminhamento do interessado diretamente à Regional competente para a propositura da ação e prosseguimento do atendimento;
III- a participação, caso compatível, nas instâncias de conciliação;
IV- a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direito, ao menos uma vez por mês, no local e horário do atendimento;
V- a participação em reuniões ou cursos de capacitação mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VI- a apresentação, à Terceira Subdefensoria, de relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Artigo 3. Os Defensores Públicos interessados deverão se inscrever no período de 05 a 12 de dezembro de 2008, mediante requerimento, em que deverá constar e-mail e telefone celular, endereçados a Terceira Subdefensoria Pública-Geral, com endereço Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica encaminhado à Graciele Rodrigues da Silva, no seguinte endereço: grsilva@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo primeiro - No pedido de inscrição, o defensor público poderá indicar, por ordem de preferência, o dia da semana para atuação.
Parágrafo segundo - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Graciele Rodrigues da Silva, telefone (11) 3101-0155 ramal 235.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar o necessário para a elaboração de escala de comparecimento quinzenal dos defensores públicos, com quatro integrantes em cada unidade, será realizado sorteio entre os interessados, observando-se, na medida do possível, a preferência indicada pelo defensor público.
Parágrafo quarto - A escala dos defensores públicos deverá perdurar por 1 (um) ano, quando deverá ser providenciada nova abertura de vagas aos interessados.
Artigo 5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. (2-12-2008).
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 122ª Sessão
Data da realização: 05/12/2008 - 9 horas
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP-997/07.
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli.
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior.
Relator: Conselheiro Carlos Weis.
CSDP-249/08
Interessado: Carlos Henrique Acirón Loureiro.
Assunto: Reapresentação - requisição de certidões pelos órgãos da Defensoria Pública as serventias extravias com inserção de emolumentos.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho.
CSDP-344/08.
Interessada: Ana Carolina Franzin Bizzarro.
Assunto: Reclamação, em face da publicação do ato de promoção publicado no dia 22/09/2008.
Relator: Conselheiro Carlos Weis.
CSDP-385/08.
Interessada: Defensora Pública-Geral do Estado.
Assunto: Proposta de classificação dos cargos criados pela Lei Complementar nº 1050/08..
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza.
CGDP-CEAEP-191/07
Interessado: Francisco Carlos Marques Matarezio.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CGDP-CEAEP-003/08.
Interessada: Luiza Ferreira Coelho.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CGDP-CEAEP-072/08.
Interessada: Giovana Devito dos Santos.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CGDP-CEAEP-087/08
Interessado: Alessandro Valério Follador.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CGDP-CEAEP-089/08
Interessado: Ricardo Fagundes Gouvêa.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas.
CGDP-CEAEP-065/08
Interessado: Luiz Fernando Vilas Boas Bonachela.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas.
CGDP-CEAEP-001/08
Interessado: Rafael de Souza Miranda.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas.
CGDP-CEAEP-069/08
Interessado: Guilherme Krahenbuhl Siveira Piccina.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas.
CGDP-CEAEP-047/07.
Interessada: Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP-060/08.
Interessada: Diana Melo Nunes.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria.
CGDP-CEAEP-026/08.
Interessada: Mariana Costa de Paiva.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP-008/08
Interessado: Wladimyr Alves Bitencourt.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho.
CGDP-CEAEP-193/07
Interessado: José Moacyr Doretto Nascimento.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho.
CGDP-CEAEP-071/08
Interessado: Matheus Assad João.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho.
CGDP-CEAEP-036/08.
Interessada: Viviane Modesto Gramulha.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho.
CGDP-CEAEP-096/08
Interessado: Diego Vale de Medeiros.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho.
CGDP-CEAEP-189/07.
Interessada: Daniela Gabriel.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Diário Oficial do Estado - 03/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 1º-12-2008
Concedendo, a partir de 21-11-2008, a Diego Vale de Medeiros, RG 1.742.429, Defensor Público do Estado, Nível I, a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente do mandato de Conselheiro junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca, equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o estudante de Direito Joeder Marangoni, RG 40506585 1, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP-26, de 21-12-2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Designando, a partir de 2-7-2008, Otoniel Katumi Kikuti, RG 16310908-4, Defensor Público do Estado, Nível III, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, fazendo jus à gratificação de 10%, sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIII, da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP-44, de 26-6 2007.
De 2-12-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG-3, de 17-4-2006 e nos termos da Deliberação CSDP-22, de 24-10-2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP-18, de 11-8-2006: equivalente a 10% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao Defensor Público Marcus Vinicius Ribeiro, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 15-9-2008 a 17-9- 2008; equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público, Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao Defensor Público Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, RG 93002196867, Defensor Público do Estado, Nível I, no período de 1º-7-2008 a 15-7-2008 e 16-7-2008 a 30-7-2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 19-11-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das D.Ts. da L.C. 988-2006, aos defensores públicos abaixo, um qüinqüênio de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade: Kathya Beja Romero, RG 11.795.269, Defensor Público do Estado, Nível III, a partir de 7-11-08, totalizando 5; Patricia Simeonato, RG 18.900.496-4, Defensor Público do Estado, Nível II, a partir de 14-11-08, totalizando 2.
Despachos do Coordenador
De 19-11-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 209 da Lei 10.261-68, 90 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados; Patricia Simeonato, RG 18.900.496-4, Defensor Público do Estado, Nível II, período aquisitivo de 16-11-03 a 13-11-08.
De 21-11-2008
Deferindo, parcialmente: o pedido do Defensor Público Aparecido Eduardo dos Santos, RG 9.966.288, no Processo CGA-DP-1482-2008, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 16-2-76 a 31-3-77, 1º-4-77 a 7- 2-80, 10-4-80 a 27-6-80, 4-8-80 a 13-2-81, 2-1-84 a 29-3-85 e de 4-1-88 a 1º-9-89, fazendo efeito apenas para fins de aposentadoria; o pedido da Defensora Pública Renata Simoes Stabile Bucceroni, RG 33.688.423-0, no Processo CGA-DP-1106-2008, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos de 21-12-05 a 30-3-06 e de 3-4-06 a 8-1-07, fazendo efeito apenas para fins de aposentadoria; o pedido da Defensora Pública Renata Simoes Stabile Bucceroni, RG 33.688.423-0, no Processo CGA-DP-1106-2008, averbando o tempo de serviço prestado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no período de 22-6- 07 a 12-9-07, fazendo efeito apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade; o pedido da Defensora Pública Daniela Gabriel, RG 27.708.323-0, no Processo CGA-DP-1474-2007, averbando o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, no período de 1º-10-05 a 30-4-07, fazendo efeito apenas para fins de aposentadoria.
De 24-11-2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamentono artigo 209 da Lei 10.261-68, 90 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados; Franciane de Fatima Marques, RG 14.590.253, Defensor Público do Estado, Nível IV, período aquisitivo de 27-11-03 a 24-11-08.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de Ata da 121ª Sessão
Data da realização: 28-11-2008 - 9 horas. Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP-380-08 - Interessado: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo. Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, indicar o Defensor Público Gustavo Reis para Presidente da Comissão Examinadora, fixando as diretrizes gerais para a contratação da empresa que realizará o Concurso. Vencido o Conselheiro Pedro Antonio de Avellar.
CSDP-997-07. Interessado: Daniela Sollberger Cembranelli. Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior. Relator: Conselheiro Carlos Weis. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CSDP-365-08. Interessado: Carlos Henrique A. Loureira. Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo.. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo, nos termos da Deliberação CSDP-105, de 28 de novembro de 2008, a ser publicada oportunamente.
CSDP-381-08. Interessado: Geraldo Sanches Carvalho. Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP-01-2006, de 25 de maio de 2006 e outras sugestões.. Relator: Conselheiro Carlos Weis. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não acolher a proposta. CSDP-364-08. Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta. Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP- 24-2006.. Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza. Prorrogado o prazo de relatoria, nos termos regimentais.
CSDP-368-08. Interessado: Elpídio Francisco Ferraz Neto. Assunto: Regulamentação da Deliberação CSDP-89-2008.. Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não acolher a proposta.
CSDP-373-08. Interessado: Coordenadoria da Regional de Osasco. Assunto: Pedido de Abertura de Concurso de estagiários de Direito para a Regional de Osasco.. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar prejudicado o pedido, em razão da autorização de abertura de concurso para todo o Estado no Processo CSDP-380-08. deliberou ainda aprovar a criação da Comissão para revisão da Deliberação
CSDP-030-07, composta pela 2º Subdefensor Público-Geral, Davi Eduardo Depiné Filho, a 3ª Subdefensora Pública-Geral, Elaine Moraes Ruas Souza, os Conselheiros Luciano Alencar Negrão Caserta e Denise Nakano Veronezi.
CSDP-376-08. Interessado: Maíra Coraci Diniz. Assunto: Requerimento de designação para dois estagiários de direito para atuar no Núcleo Especializado do Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.. Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, converter o julgamento em diligência. deliberou ainda apensar os autos do processo CSDP n. 379-08, tendo em vista tratarem de assuntos correlatos.
CGDP-CEAEP-7-07. Interessado: Fernanda Chammas. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-39-2008 (excetuado á pauta). Interessado: Wagner Ribeiro de Oliveira. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-97-2008 (excetuado à pauta). Interessado: Roseleine Aparecida da Silva. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-82-2008 (excetuado à pauta). Interessado: Ricardo Augusto Wiziack Zago. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-9-07. Interessado: Félix Ricardo Nonato dos Santos. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-40-08. Interessado: Rafael Bessa Yamamura. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-61-08. Interessado: Silvia Pontes Figueiredo. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-27-08. Interessado: Ana Paula Freitas de Souza. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-21-07. Interessado: Juliane Tagami. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-57-08. Interessado: Rosely Galvão Mota. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-126-08. Interessado: Rodrigo Emiliano Pereira. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. deliberou, ainda, expedir ofício à EDEPE, a fim de que informe se foi oferecido ao Defensor o curso de adaptação à carreira.
CGDP-CEAEP-59-08. Interessado: Viviane Oliveira Loureço. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-130-07. Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-64-08. Interessado: Mike Luiz Sella da Costa. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-16-08. Interessado: Leila Rocha Spoton. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-50-07. Interessado: Júlio César Tanone. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-31-07. Interessado: Juliana Garcia Popic. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, com elogio, e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-38-08. Interessado: Luciana Vieira Dallaqua Santos. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-78-08. Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-129-07. Interessado: Paula Hungria Aagaard. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-90-08. Interessado: Alanderson de Jesus Vidal. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-23-08. Interessado: Rafael Rocha Paiva. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP-69-07. Interessado: Amanda Polastro Schaefer. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone. O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
Diário Oficial do Estado - 02/12/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 1º-12-2008
Concedendo: com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG. 20.953.451-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/10/2008 a 20/10/2008;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG. 32.450.940-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/8/2008 a 29/8/2008;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG. 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
MARIA DOLORES MAÇANO, RG. 13606507, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 17/9/2008 a 25/9/2008;
SAMIR NICOLAU NASSRALLA, RG. 25.067.276-5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/10/2008 a 31/10/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” doAto Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
BRUNO HADDAD GALVAO, RG. 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008 e 30/9/2008 a 14/10/2008;
DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG. 28.612.608-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/7/2008 a 13/8/2008;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG. 27.589.398-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG. 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG. 28.938.163-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/10/2008 a 4/11/2008; FERNANDA CORREA DA COSTA BENJAMIM, RG. 00708121, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/10/2008 a 29/10/2008;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG. 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG. 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 22/9/2008 a 6/10/2008 e 7/10/2008 a 21/10/2008;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG. 26.627.144-3, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008 e 16/10/2008 a 30/10/2008;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG. 25.454.158-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008 e 30/9/2008 a 14/10/2008;
MARIA DOLORES MAÇANO, RG. 13606507, Defensor Público do Estado Nível V, no período de 6/10/2008 a 20/10/2008;
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG. 17923075, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 15/10/2008 a 29/10/2008;
PIETRO DA SILVA ESTABILE, RG. 11.479.871-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG. 36.346.633- 2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/8/2008 a 29/8/2008;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG. 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 24/10/2008 a 4/11/2008.
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9-1-2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Campinas, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de dezembro e início
de janeiro, nas respectivas datas:
06/12/08 Daniela Gabriel
07/12/08 José Moacyr Doretto Nascimento
08/12/08 Francisco Carlos Marques Matarezio
17/12/08 Érika de Vasconcellos Lima Pompeo
18/12/08 Juliana Saad
20/12/08 Leandro de Marzo Barreto
21/12/08 Luis Carlos Rocha Guimaraes
24/12/08 Alexandre Grabert
25/12/08 Maria Isabel Toledo Del Rio
26/12/08 Érika de Vasconcellos Lima Pompeo
27/12/08 Francisco Carlos Marques Matarezio
28/12/08 Marina de Aguiar Michelman
31/12/08 José Moacyr Doretto Nascimento
01/01/09 José Moacyr Doretto Nascimento
02/01/09 Francisco Carlos Marques Matarezio
03/01/09 Juliana Saad
04/01/09 Juliana Saad
Comunicado
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, ad referendum do Conselho Superior, comunica a relação dos aprovados no Concurso Público para Seleção de Estagiários de Direito da Regional de Guarulhos, conforme classificação verificada após a correção da prova objetiva e análise dos títulos apresentados
pelos candidatos que alcançaram a pontuação mínima prevista no edital do concurso. A convocação dos aprovados, dentro do prazo de validade do concurso, será feita de acordo com a posição por ele ocupada e o período de atuação indicado, frente à necessidade da referida Regional.
Aprovados No Concurso De Estagiários Da Regional De Guarulhos
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
de 26/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/11/2008; MARCIA ROSSI CORAINI, RG 32.542.972-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 06/11/2008.
Despacho do Coordenador Geral da Administração, de 1º-12-2008
Processo CGA.DP.2886/2008 - Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, homologo o resultado do Convite BEC nº 35026/2008 e adjudico o seu objeto a empresa:
001 - Tropic’s Comercial Ltda. - R$ 46.400,00 Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 46.400,00.
Processo CGA.DP.2313/2008 - Com fundamento na competência a mim delegada pela Lei 988/2006 e seguintes, bem como pelo disposto no ato normativo nº 3 de 17 de abril de 2006, artigo 45 e seguintes e para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, homologo o resultado do Convite BEC nº 35076/2008 e adjudico o seu objeto as empresas:
001, 005 e 006 - Parque Distribuidora de Suprimentos p/Escritório e Informática Ltda. - R$ 12.723,00
002, 003 - Central Advance de Distribuição Ltda. - R$ 5.808,00
004 - Inforoffice Distr. de Produtos para Escritório Ltda. - R$ 204,00 Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva
despesa, no valor total de R$ 18.735,00.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP-103, de 21-11-2008
Cria as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira
Subdefensoria-Pública Geral
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado; Considerando a necessidade de estabelecer as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no interior do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de definir os locais de lotação dos defensores públicos de acordo com as disposições contidas nos artigos 106 e 160, inciso II da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, de 09 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Toda Comarca, assim definida pelo Poder Judiciário localizada no interior do Estado de São Paulo, consiste em uma unidade da Defensoria Pública.
Artigo 2º - As unidades da Defensoria Pública ficam vinculadas às sedes das regionais em que se localizam.
Parágrafo único: As unidades da Defensoria Pública serão coordenadas por coordenadores auxiliares.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação 104, de 21-11-2008
Cria a função de Coordenador de Execução Penal e fixa suas rotinas administrativas
O Conselho Superior da Defensoria Pública, Considerando as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferidas pelo artigo 31, inciso III, da lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro
de 2006, delibera:
CAPÍTULO I
Da Função de Coordenador de Execução Criminal e Distribuição Territorial
Artigo 1º - Fica criada a função de Coordenador de Execução Penal que deverá atuar exclusivamente em matéria de execução criminal.
Artigo 2º - a função de Coordenador de Execução Penal será exercida no âmbito da Defensoria Pública Regional Criminal da Capital e de cada Defensoria Pública Regional.
Artigo 3º - o Defensor Público-Geral do Estado designará membros da carreira, em efetivo exercício, para a função de Coordenador de Execução Penal, mediante proposta do Núcleo de Situação Carcerária.
Parágrafo único - o exercício da função de Coordenador de Execução Penal coincidirá com o mandato dos membros do Núcleo de Situação Carcerária.
Artigo 4º - em cada Regional da Defensoria Pública deverá ser designado um Defensor Público para exercer a função de Coordenador de Execução Penal.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos interessados em exercer a função de Coordenador de Execução Penal deverão se inscrever no prazo estabelecido em ato do Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, juntando plano de trabalho e outros documentos que demonstrem sua experiência com as atividades afetas à função.
Artigo 6º - o Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária receberá as inscrições dos Defensores Públicos interessados em exercer a função de Coordenador de Execução Penal, submetendo aos membros e colaboradores do Núcleo de
Situação Carcerária a lista dos inscritos para apreciação e escolha dos nomes.
Parágrafo primeiro - a escolha deverá recair sobre os Defensores Públicos com atribuição de atuação na área de execução penal.
Parágrafo segundo - Nas Defensorias Regionais onde não houver Defensor Público que atue na área de execução penal, a escolha deverá recair, pela ordem, sobre aqueles com atribuição de atuação em processos de conhecimento na área penal e, na falta destes, sobre os demais.
Parágrafo terceiro - Caso não haja Defensor Público interessado, a escolha será exercida pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 7º - Após apreciação e escolha dos nomes de que trata o artigo anterior, o Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária encaminhará proposta com a lista dos indicados ao Defensor Público-Geral visando à designação.
Artigo 8º - Cabe ao Coordenador de Execução Penal atuar na prestação de assistência jurídica aos condenados, seus familiares e, excepcionalmente, aos presos provisórios, competindo-lhe executar e coordenar:
I - a atuação nos processos das Varas de Execução Criminal;
II - o atendimento aos condenados e seus familiares;
III - a realização de visitas em estabelecimentos prisionais;
IV - a relação institucional com as autoridades locais envolvidas na área de execução criminal;
V - a fiscalização do cumprimento dos convênios firmados pela Defensoria Pública do Estado na área de execução criminal;
VI - As recomendações do Núcleo de Situação Carcerária;
VII - o ajuizamento de medida de tutela coletiva, mediante prévia consulta ao Núcleo de Situação Carcerária.
Parágrafo único - o atendimento aos presos provisórios e seus familiares será realizado em caráter subsidiário à atuação dos Defensores Públicos da área criminal, especialmente no que tange às condições de aprisionamento.
CAPÍTULO II
Da Relação com Os Advogados Conveniados
Artigo 9º - Compete ao Coordenador da Execução Penal:
I - Manter, juntamente com a Assessoria de Convênios, cadastro atualizado dos locais de trabalho, horários e telefones dos advogados e estagiários sob sua coordenação;
II - Tomar conhecimento da escala de férias, afastamentos e substituições dos advogados e estagiários, cabendo adotar as medidas pertinentes;
III – Distribuir e coordenar o trabalho entre advogados e estagiários conveniados;
IV - Zelar pelo cumprimento efetivo da orientação técnica e jurisprudencial institucional;
V - Fazer reuniões periódicas com advogados e estagiários conveniados;
VI - Exigir dos advogados conveniados o registro atualizado de atendimentos por meio de livro próprio ou sistema eletrônico, fiscalizando tais assentamentos;
VII - Analisar os relatórios de atividades desenvolvidas pelos advogados;
VIII - Solicitar, se necessário, à Assessoria de Convênios:
a) Remoção de advogado;
b) Dobra de carga horária de advogado;
c) Contratação de estagiários;
d) Fornecimento de material de consumo necessário à prestação do serviço;
IX - Comunicar à Assessori a de Convênios:
a) Descumprimento da jornada de trabalho pelos advogados;
b) Irregularidades praticadas pelos advogados, bem como
os casos de erro grave e deficiência técnica na prestação do serviço;
c) Outras medidas relevantes;
X - Fiscalizar o cumprimento das rotinas dos advogados e estagiários conveniados.
CAPÍTULO III
Da Atuação Nos Processos da Vara de Execução Criminal
Artigo 10. - a atuação em processos de execução criminal é privativa dos Defensores Públicos.
Parágrafo único - o Coordenador de Execução Penal, excepcionalmente, atribuirá aos advogados conveniados a atuação nos processos de execução criminal, mediante prévia autorização da Subdefensoria Pública-Geral competente e comunicação ao Núcleo de Situação Carcerária.
CAPÍTULO IV
Do Atendimento Aos Condenados e Familiares
Artigo 11 - Cabe ao Coordenador de Execução Penal a organização, a prestação e a supervisão do atendimento jurídico aos condenados e familiares.
Artigo 12 - o Coordenador de Execução Penal, na hipótese de competência de outra regional, deverá encaminhar o caso à Coordenadoria de Execução Penal responsável, além de prestar orientação jurídica ao interessado.
§ 1º - em casos urgentes, que envolvam maus-tratos ou risco de morte, o Defensor Público responsável deverá ser imediatamente comunicado.
§ 2º - Não sendo possível a comunicação imediata, o Coordenador deverá peticionar junto ao Juízo Corregedor competente.
CAPÍTULO V
Das Visitas Aos Estabelecimentos Prisionais
Artigo 13 - Caberá ao Núcleo de Situação Carcerária, juntamente com a 1ª Subdefensoria Pública-Geral, planejar e organizar visitas a todos os estabelecimentos prisionais das Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a partir de proposta apresentada pelo Coordenador de Execução Penal.
§ 1º - Nas visitas a que se refere o presente artigo, o Coordenador de Execução Penal deverá preencher relatório padrão elaborado e distribuído pelo Núcleo de Situação Carcerária.
§ 2º - Quando necessário, em razão do elevado número de estabelecimentos prisionais ou de presos na regional, as visitas poderão ser também realizadas pelos Defensores Públicos que atuam nas áreas penal e de execução penal, a partir de ato da Subdefensoria Pública-Geral competente.
Artigo 14 - Quando necessário, poderá ser criada forçatarefa para realização de visita aos estabelecimentos prisionais do Estado, a partir de ato do Defensor Público-Geral, ouvido o Núcleo de Situação Carcerária.
§ 1º - a força-tarefa será composta, preferencialmente, por Defensores Públicos que exerçam suas atividades na Regional e atuem nas áreas de execução criminal ou penal. na hipótese de existir mais Defensores Públicos do que vagas, a escolha será feita por sorteio entre os interessados.
§ 2° - Todos os Defensores Públicos que atuarem na forçatarefa terão direito a perceber gratificação pelas condições de especial dificuldade decorrentes da natureza do trabalho realizado de maneira excepcional, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, e desde que haja convocação extraordinária do Defensor Público-Geral para tanto, nos termos do artigo 3º, inciso VIII, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006.
§ 3° - o Coordenador da Execução Penal, a quem competirá a organização da força-tarefa, expedirá certidão que comprove a realização das atividades envolvidas.
Artigo 15 - Concluída a força-tarefa, o Coordenador de Execução Penal enviará relatório ao Defensor Público-Geral e ao Núcleo de Situação Carcerária, no prazo de 15 dias.
Artigo 16 - Quando devidas, as diárias deverão ser requeridas de acordo com o procedimento estabelecido na Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Artigo 17 - o artigo 3º, inciso VII, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: “VII - a atuação como Coordenador de Execução Penal” Artigo 18 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os atuais Coordenadores de Assistência ao Preso prosseguirão exercendo suas funções como Coordenadores de Execução Penal até o término do mandato dos atuais integrantes do Núcleo de Situação Carcerária.
(Republicada por haver incorreções.)
Diário Oficial do Estado - 29/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 28-11-2008
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Unidade de ARARAQUARA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
07/12/08 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
08/12/08 Luís Marcelo Mendonça Bernardes
13/12/08 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
14/12/08 Marcos Henrique Caetano do Nascimento
20/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
21/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
24/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
25/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
26/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
27/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
28/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
31/12/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
01/01/09 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
02/01/09 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
03/01/09 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
04/01/09 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de ARAÇATUBA, abaixo nomeados(as) para atuar no
plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
02/12/08 André Ricardo
06/12/08 André Ricardo
07/12/08 Fabrício Keidy Arakaki
08/12/08 Fabrício Keidy Arakaki
13/12/08 Félix Roberto Damas Júnior
14/12/08 Félix Roberto Damas Júnior
20/12/08 Fernanda Corrêa da Costa Benjamim
21/12/08 Fernanda Corrêa da Costa Benjamim
24/12/08 Pedro Antonio de Avellar
25/12/08 Pedro Antonio de Avellar
26/12/08 Pedro Antonio de Avellar
27/12/08 Ricardo Jorge Kruta Barros
28/12/08 Ricardo Jorge Kruta Barros
31/12/08 André Ricardo
01/01/09 André Ricardo
02/01/09 André Ricardo
03/01/09 Fabrício Keidy Arakaki
04/01/09 Fabrício Keidy Arakaki
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, comparecer à reunião que se realizará no dia 01 de dezembro de 2008, às 09:30 horas, na sede da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo.
Regional da Capital
DRA. FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES
Regional da Grande São Paulo - Guarulhos
DRA. RENATA SIMÕES STABILE BUCCERONI
Regional da Grande São Paulo - ABCD
DRA. ADRIANA DE BRITTO -
Regional da Grande São Paulo - Osasco
DRA. ANAÍ ARANTES RODRIGUES
Regional da Grande São Paulo - Mogi das Cruzes
DR. RAFAEL DE SOUZA MIRANDA - sem banca
Regional de Santos
DR. RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -
Regional de Taubaté
DR. CAIO MARCELO DIAS DA SILVA
Regional de Sorocaba
DR. ALEXANDRE ORSI NETTO
Regional de Campinas
DR. ELPIDIO FRANCISCO FERRAZ NETO
Regional de Ribeirão Preto
DRA. VANESSA PELLEGRINI ARMÊNIO
Regional de Bauru
DR. MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO
Regional de São José do Rio Preto
DR. LEANDRO DE CASTRO SILVA
Regional de Araçatuba
DRA. FERNANDA CORREA DA COSTA BENJAMIN
Regional de Presidente Prudente
DRA. AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA
Regional de Marília
DR. FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS
Regional de São Carlos
DR. LUCAS CORRÊA ABRANTES PINHEIRO
Regional de Jundiaí
DR. JOÃO HENRIQUE IMPÉRIA MARTINI
Regional de São José dos Campos
DR. YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO
(Republicado por haver incorreções)
1 - Considerando o ato da Defensora Pública Geral de 24 de novembro de 2008, publicado no D.O em 25 de novembro de 2008, que regulamentou a participação de defensores públicos na semana de conciliação,
2 - Considerando a realização da Semana da Conciliação nas regionais de Campinas e Santos,
3 - Designo os defensores públicos abaixo nomeados nas seguintes datas:
Regional de Campinas:
Dia 01 de dezembro:
Daniela Gabriel
Maria Dolores Macano
Juliana Saad
Maria Dolores Macano .
Dia 02 de dezembro:
José Moacyr Doretto Nascimento
Angela de Lima Pieroni
Juliana Saad
Alexandre Grabert
Dia 03 de dezembro:
Marina de Aguiar Michelman
José Moacyr Doretto Nascimento
Marina de Aguiar Michelman
Francisco Carlos Marques Matarezio
Dia 04 de dezembro:
Daniela Gabriel
Elpídio Francisco Ferraz Neto
Maria Izabel Toledo Del Rio
Alexandre Grabert
Dia 05 de dezembro:
Maria Izabel Toledo Del Rio
Francisco Carlos Marques Matarezio
Marlise Costa Girardeli
Tatiana Elisa Marão Beraquet
Regional de Santos:
01 de dezembro:
Ricardo Augusto Wiziack Zago
02 de dezembro:
Flavio de Oliveira Frias
03 de dezembro:
Ricardo Augusto Wiziack Zago
04 de dezembro:
Lisa Mortensen
05 de dezembro:
Luis Cesar Rossi Francisco
4 - Designo, nos termos do artigo 3º, parágrafo quinto, do referido ato, os Defensores Públicos, Ricardo Augusto Wiziack Zago da Regional de Santos e Juliana Saad da Regional de Campinas , para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
1 - Considerando o ato da Defensora Pública Geral de 24 de novembro de 2008, publicado no D.O em 25 de novembro de 2008, que regulamentou a participação de defensores públicos na semana de conciliação, ficam convocados extraordinariamente os seguintes defensores públicos:
Fórum João Mendes
Dia 01 de dezembro -
Manhã:
Natália da Costa Nora
Alvimar Virgilio de Almeida
Carolina Lot da Silva Nunes
Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos
Tarde:
Aline Maria Fernandes Morais
Simone de Oliveira Domingues Ladeira
Filovalter Moreira dos Santos Júnior
Fernanda Chammas
Dia 02 de dezembro -
Manhã:
Bruna Molina Hernandes
Helena Pires de Oliveira
Diego Vale de Medeiros
Joana Maria de Castro Gonçalves
Tarde:
Juliana Pavanelli
Luiz Rascovski
Renata Lawant
Amanda Polastro Schaefer
Dia 03 de dezembro -
Manhã:
Fernanda Salvador Veiga
Mara Renata da Mota Ferreira
Juliana Maria Callegari
Diana Melo Nunes
Tarde:
Kamilla Renata Teixeira
Daniel Oliveira de Alcantara
Flavia Laet Ribeiro de Almeida
Luiz Rascovski
Dia 04 de dezembro -
Manhã:
Gesanne Gomes
Daniela Thomaz
Luciano Alencar Negrão Caserta
Katia Cilene Oliveira Giraldi
Tarde:
Adele Aparecida Fernandes Morais
Juliana Pavanelli
Renata Klimke
Simone de Oliveira Domingues Ladeira
Estádio do Pacaembu
Dia 01 de dezembro -
Tarde:
Luis Fernando Vilas Boas Bonachella
Carolina Brambila Bega
Dia 02 de dezembro -
Manhã:
Priscila Simara NovaesBruna Simões
Tarde:
Wladimyr Alves Bitencourt
Maria Beatriz Gomes Machado
Dia 03 de dezembro -
Manhã:
Maricy Rehder Coelho Camara
Marcus Vinicius Ribeiro
Tarde:
João Carlos Navarro de Almeida Prado
Maria Beatriz de Alcantará Sá
Dia 04 de dezembro -
Manhã:
Débora Lopes de Carvalho
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Tarde:
Alessandra Pereira de Melo
Luis Fernando Vilas Boas Bonachela
Dia 05 de dezembro -
Manhã:
André Eugenio Marcondes
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
Tarde:
Fernanda Caccavali Macedo Gama
Leonel Lucas Lucariello Filho
2 - Designo, nos termos do artigo 3º, parágrafo quinto, do referido ato, os Defensores Públicos, Alvimar Virgilio de Almeida, Simone de Oliveira Domingues Ladeira, Joana Maria de Castro Gonçalves, Amanda Polastro Schaefer, Mara Renata da Mota Ferreira, Luiz Rascovski, Luciano Alencar Negrão Caserta, Juliana Pavanelli, Luis Fernando Vilas Boas Bonachela, Bruna Simões, Maria Beatriz Gomes Machado, Marcus Vinicius Ribeiro, Maria Beatriz de Alcantará Sá, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Luis Fernando Vilas Boas Bonachela, André Eugenio Marcondes e Fernanda Caccavali Macedo Gama, para organizar a participação da Defensoria Pública nos períodos em que foram convocados, bem como para atestar a presença dos defensores participantes.
3 - Nos termos do artigo 4º do mencionado ato, ficam extraordinariamente convocados os seguintes defensores públicos, para atuação na semana de conciliação no fórum Central João Mendes, por atuação em área afeta ao tema objeto de convocação:
Período da Manhã:
Dia 01/12 - Natália da Costa Nora
Dia 02/12 - Bruna Molina Hernandes e Helena Pires de
Oliveira
Dia 03/12 - Fernanda Salvador Veiga
Dia 04/12 - Gesanne Fonseca Gomes
Extratos de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 1188/2007
Contrato: CGA.DP Nº 017/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Staff Master Segurança e Vigilância Ltda
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 173/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2008.
Processo: FAJ Nº 127/2006
Contrato: FAJ Nº 012/2006
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Araçá Mão de Obra em Saneamento e
Higienização Ltda
Alteração: nº. 03
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 188/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 02 de novembro de 2008.
Data de Assinatura: 31 de outubro de 2008.
Processo: CGA.DP Nº 1194/2007
Contrato: CGA.DP Nº 016/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Força e Apoio Segurança Privada Ltda
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 176/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2008.
Processo: CGA.DP Nº 1192/2007
Contrato: CGA.DP Nº 013/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Security Vigilância e Segurança Ltda
Alteração: nº. 02
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 175/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2008.
Processo: CGA.DP Nº 1187/2007
Contrato: CGA.DP Nº 014/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Empresa Essencial Sistema de Segurança Ltda
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 167/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 27/11/2008
Autorizando ANDRE RICARDO, RG. 28.050.095-6,
Defensor Público do Estado Nível II, o GOZO de 30 dias de licença- prêmio, no período de 05/01 a 03/02/2009, correspondentes ao período aquisitivo de 14/09/1998 a 12/09/2003 (1ª parcela), nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DO ESTADO
Atos do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado De 17/11/08
Considerando o comunicado desta Segunda Subdefensoria Pública-Geral de 11 de novembro de 2008, publicado no D.O em 12 de novembro de 2008, que ampliou a atuação dos Defensores Públicos no Centro de Referencia e Apoio à Vitima - CRAVI, comunico que:
1. Foi realizado sorteio dos inscritos, com a presença da
funcionária desta 2ª Subdefensoria, Fabiana Chirelli Araujo,
para realização dos plantões vespertinos no CRAVI, dando-se
preferência aos Defensores que não realizam audiências no
período da tarde.
2. Os plantões serão realizados às sextas-feiras, exceto
feriados, no período das 14 às 17 horas, no Centro de
Referencia e Apoio à Vitima, localizado na rua Barra Funda nº
1032,Capital.
3. Os sorteados foram:
Aline Maria Fernandes Morais
Daniel Oliveira de Alcantara
Suplentes:
Denise Melo Salazar
Rodrigo Nitrini
Fernanda Costa Hueso
Diana Melo Nunes
4. A equipe definida permanecerá pelo período de 1 (um)
ano.
5. As atividades terão início no dia 21 de novembro de
2008, ficando convocado(a) o(a) primeiro(a) de selecionado e,
sucessivamente, o(a) segundo para a sexta-feira seguinte, prosseguindo
de forma alternada.
De 22/09/08
Considerando o Comunicado da Segunda Suddefensoria- Pública Geral, publicado no D.O. de 11 de setembro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, considerando a desistência e o descredenciamento de defensores públicos para participação nos referidos plantões; COMUNICA a disposição final das equipes sorteadas:
A) ELIANE GRAMONT
1- Fernanda Seara Contente (NUDEM) terça-feira
2- Priscila Simara Novaes (NUDEM) quinta-feira
3- Alvimar Virgilio Almeida terça-feira
4- Daniela Thomaz quinta-feira
Suplentes: Adriana Mayer
Vivian Maria Lopes
B) BRASILÂNDIA
1- Amanda Polastro (NUDEM) terça-feira
2- Rafael Rocha Paiva (NUDEM) quinta-feira
3- Paula Barbosa Cardoso terça-feira
4- Tiago Bressan Buosi quinta-feira
C) CAPELA DO SOCORRO
1- Eduardo João Ra quinta-feira
2- Carolina Nunes Pannain terça-feira
3- Ana Paula de Oliveira Castro quinta-feira
D) ITAQUERA
1- Luiz Eduardo Kawano Dias terça-feira
2- Fernanda Chammas quinta-feira
3- Mario Fagundes Filho terça-feira
4- Thaís Helena Costa Nader quinta-feira
Suplentes: Maria Beatriz Alcantara Sá.
Taissa Pinheiro
E) SANTO AMARO
1- Alessandra Pereira de Melo (NUDEM) terça-feira
2- Alexei Kirchhoff quinta-feira
3- Flavia Laet Almeida terça-feira
4- Maria Beatriz Gomes Machado quinta-feira
Suplentes: Mariana Melo Bianco
F) 25 de MARÇO
1- Luciano Caserta (NUDEM) terça-feira
2- Carolina de Melo Gagliato (NUDEM) quinta-feira
3- Fabiana Ferraz Mihich terça-feira
4- Thiago Alves Oliveira quinta-feira
Suplentes: Carolina Lot
Paula Longo Sanhes
Bruna Molina Hernandes
G) PERUS
1- Lucio Mota Nascimento terça-feira
2- Wladymir Alves Bittencourt quinta-feira
3- Diego Vale terça-feira
4- Debora Lopes de Carvalho quinta-feira
H) PARELHEIROS
1- Samanta Souza Ramos terça-feira
2- Renata Lawant quinta-feira
3- Lia Ruiz Lourenço terça-feira
4- Guilherme Piccina quinta-feira
Suplente: Sergio Wagner Locatelli
2- Ficam desde já convocados os Defensores Públicos titulares das equipes para atuação nas Casas e Centros de Atendimento à Mulher, em plantões quinzenais, no período das 9 às 12 horas.
3- a participação ocorrerá a partir de 01 de outubro de 2008, pelo período de 1 (um) ano, sendo que após serão abertas novas inscrições.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA
Comunicados
Procedimento Administrativo nº 003/2008 - Interessado
Estagiário de Direito M.S.S. (OAB/SP - E nº desconhecido).
Despacho de 26/11/2008: “Vistos. Tendo em vista o transcurso in albis do prazo para o Representado apresentar sua defesa, nos termos do artigo 5º, § 3º, do Ato Normativo CGDP nº 6, de 15 de janeiro de 2008, nomeio para representá-lo a Defensora Pública, Dra. Helena Rosa Rodrigues Costa, ora lotada na Regional Criminal da Capital - Unidade Varas Singulares, devendo ser esta intimada para os fins do artigo 5º, § 1º, do mesmo Ato Normativo.”
Procedimento Administrativo nº 005/2008 - Interessado
Estagiário de Direito C.E.S. (OAB/SP - E nº 160.976). Despacho de 27/11/2008: “Vistos. Defiro as testemunhas arroladas pelo Representado, que deverá providenciar seu comparecimento à audiência de instrução, que designo para o dia 15 (quinze) de dezembro de 2008, às 14:00 (catorze) horas, na sede da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sita à Av. Liberdade nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo - SP.”
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 120ª Sessão
Data da realização: 21/11/2008 - 09:30min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 365/08
Interessado: Carlos Henrique A. Loureira
Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e votação para a próxima sessão, em razão da ausência do Conselheiro Tiago Fensterseifer, que havia pedido vista dos autos.
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior
Relator: Conselheiro Carlos Weis
Vista concedida ao conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho.
CSDP 380/08 (excetuando a pauta)
Interessado: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior AUTORIZOU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, a abertura do concurso.
CGDP-CEAEP nº 006/08
Interessada: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 101/07
Interessado: Felipe Pires Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, com elogio, e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 124/07
Interessada: Fernanda Seara Contente
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório, com elogio, e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 122/08
Interessado: Thiago Soares Piccolotto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 063/07
Interessada: Ana Carolina Souza Reis Braga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 125/08
Interessada: Priscilla Batista Bastos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. DELIBEROU, ainda, expedir ofício à EDEPE, a fim de que informe se foi oferecido à defensora o curso de adaptação à carreira.
CGDP-CEAEP nº 062/08
Interessada: Lia Ruiz Lourenço
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 035/08 (excetuando a pauta)
Interessada: Cátia Maria Brozalo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 004/08 (excetuando a pauta)
Interessada: Fernanda Corrêa da Costa Benjamim
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CSDP nº 277/08 (excetuando a pauta)
Interessado: Sergio Wagner Locatelli
Assunto: Proposta de melhoria para o plantão triagem
Relator: Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, apensar os autos ao CSDP nº 253/08, tendo em vista tratarem de temas correlatos.
CSDP nº 378/08 (excetuando a pauta)
Interessado: Corregedor Geral da Defensoria Pública
Assunto: Proposta de instituição de gratificação, ao cargo de corregedor - assistente da Defensoria Pública.
Relator: Julio Cesar Tanone
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, encaminhar os autos à Assessoria Jurídica para parecer.
CSDP nº 371/08
Interessada: Elaine Moraes Ruas Souza
Assinto: Proposta de Deliberação visando à criação de unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria Pública Geral.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta nos termos da Deliberação CSDP nº103/08, de 21 de novembro de 2008, publicada a seguir.
CSDP nº 278/08
Interessada: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução penal, plano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator e com as alterações feitas pelo colegiado, aprovar a proposta nos termos da Deliberação CSDP nº104/08, de 21 de novembro de 2008, publicada a seguir.
Deliberação CSDP - 03, de 21-11-2008
Cria as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria-Pública Geral Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado; Considerando a necessidade de estabelecer as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no interior do Estado de São Paulo Considerando a necessidade de definir os locais de lotação dos defensores públicos de acordo com as disposições contidas nos artigos 106 e 160, inciso II da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, de 09 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Toda Comarca, assim definida pelo Poder Judiciário localizada no interior do Estado de São Paulo, consiste em uma unidade da Defensoria Pública.
Artigo 2º - As unidades da Defensoria Pública ficam vinculadas às sedes das regionais em que se localizam.
Parágrafo único: As unidades da Defensoria Pública serão coordenadas por coordenadores auxiliares.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Proposta de Deliberação nº104, de 21 de novembro de 2008
Cria a função de Coordenador de Execução Penal e fixa suas rotinas administrativas.
O Conselho Superior da Defensoria Pública, Considerando as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferidas pelo artigo 31, inciso III, da lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, delibera:
CAPÍTULO I - DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE EXECUÇÃO CRIMINAL E DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL
Artigo 1º - Fica criada a função de Coordenador de Execução Penal que deverá atuar exclusivamente em matéria de execução criminal.
Artigo 2º - A função de Coordenador de Execução Penal será exercida no âmbito da Defensoria Pública Regional Criminal da Capital e de cada Defensoria Pública Regional.
Artigo 3º - O Defensor Público-Geral do Estado designará membros da carreira, em efetivo exercício, para a função de Coordenador de Execução Penal, mediante proposta do Núcleo de Situação Carcerária.
Parágrafo único - O exercício da função de Coordenador de Execução Penal coincidirá com o mandato dos membros do Núcleo de Situação Carcerária.
Artigo 4º - Em cada Regional da Defensoria Pública deverá ser designado um Defensor Público para exercer a função de Coordenador de Execução Penal.
Artigo 5º - Os Defensores Públicos interessados em exercer a função de Coordenador de Execução Penal deverão se inscrever no prazo estabelecido em ato do Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, juntando plano de trabalho e outros documentos que demonstrem sua experiência com as atividades afetas à função.
Artigo 6º - O Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária receberá as inscrições dos Defensores Públicos interessados em exercer a função de Coordenador de Execução Penal, submetendo aos membros e colaboradores do Núcleo de Situação Carcerária a lista dos inscritos para apreciação e escolha dos nomes.
Parágrafo primeiro - A escolha deverá recair sobre os Defensores Públicos com atribuição de atuação na área de execução penal.
Parágrafo segundo - Nas Defensorias Regionais onde não houver Defensor Público que atue na área de execução penal, a escolha deverá recair, pela ordem, sobre aqueles com atribuição de atuação em processos de conhecimento na área penal e, na falta destes, sobre os demais.
Parágrafo terceiro - Caso não haja Defensor Público interessado, a escolha será exercida pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 7º - Após apreciação e escolha dos nomes de que trata o artigo anterior, o Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária encaminhará proposta com a lista dos indicados ao Defensor Público-Geral visando à designação.
Artigo 8º - Cabe ao Coordenador de Execução Penal atuar na prestação de assistência jurídica aos condenados, seus familiares e, excepcionalmente, aos presos provisórios, competindolhe executar e coordenar:
I - A atuação nos processos das Varas de Execução Criminal;
II - O atendimento aos condenados e seus familiares;
III - A realização de visitas em estabelecimentos prisionais;
IV - A relação institucional com as autoridades locais envolvidas na área de execução criminal;
V - A fiscalização do cumprimento dos convênios firmados pela Defensoria Pública do Estado na área de execução criminal;
VI - As recomendações do Núcleo de Situação Carcerária;
VII - O ajuizamento de medida de tutela coletiva, mediante prévia consulta ao Núcleo de Situação Carcerária. Parágrafo único - O atendimento aos presos provisórios e seus familiares será realizado em caráter subsidiário à atuação dos Defensores Públicos da área criminal, especialmente no que tange às condições de aprisionamento.
CAPÍTULO II - DA RELAÇÃO COM OS ADVOGADOS CONVENIADOS
Artigo 9º - Compete ao Coordenador da Execução Penal:
I - Manter, juntamente com a Assessoria de Convênios, cadastro atualizado dos locais de trabalho, horários e telefones dos advogados e estagiários sob sua coordenação;
II - Tomar conhecimento da escala de férias, afastamentos e substituições dos advogados e estagiários, cabendo adotar as medidas pertinentes;
III - Distribuir e coordenar o trabalho entre advogados e estagiários conveniados;
IV - Zelar pelo cumprimento efetivo da orientação técnica
e jurisprudencial institucional;
V - Fazer reuniões periódicas com advogados e estagiários conveniados;
VI - Exigir dos advogados conveniados o registro atualizado de atendimentos por meio de livro próprio ou sistema eletrônico, fiscalizando tais assentamentos;
VII - Analisar os relatórios de atividades desenvolvidas pelos advogados;
VIII - Solicitar, se necessário, à Assessoria de Convênios:
a) Remoção de advogado;
b) Dobra de carga horária de advogado;
c) Contratação de estagiários;
d) Fornecimento de material de consumo necessário à prestação do serviço;
IX - Comunicar à Assessoria de Convênios:
a) Descumprimento da jornada de trabalho pelos advogados;
b) Irregularidades praticadas pelos advogados, bem como os casos de erro grave e deficiência técnica na prestação do serviço;
c) Outras medidas relevantes;
X - Fiscalizar o cumprimento das rotinas dos advogados e estagiários conveniados.
CAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL
Artigo 10. - A atuação em processos de execução criminal é privativa dos Defensores Públicos.
Parágrafo único - O Coordenador de Execução Penal, excepcionalmente, atribuirá aos advogados conveniados a atuação nos processos de execução criminal, mediante prévia autorização da Subdefensoria Pública-Geral competente e comunicação ao Núcleo de Situação Carcerária.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AOS CONDENADOS E FAMILIARES
Artigo 11 - Cabe ao Coordenador de Execução Penal a organização, a prestação e a supervisão do atendimento jurídico aos condenados e familiares.
Artigo 12 - O Coordenador de Execução Penal, na hipótese de competência de outra regional, deverá encaminhar o caso à Coordenadoria de Execução Penal responsável, além de prestar
orientação jurídica ao interessado.
§ 1º - Em casos urgentes, que envolvam maus-tratos ou risco de morte, o Defensor Público responsável deverá ser imediatamente comunicado.
§ 2º - Não sendo possível a comunicação imediata, o Coordenador deverá peticionar junto ao Juízo Corregedor competente.
CAPÍTULO V - DAS VISITAS AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Artigo 13 - Caberá ao Núcleo de Situação Carcerária, juntamente com a 1ª Subdefensoria Pública-Geral, planejar e organizar visitas a todos os estabelecimentos prisionais das Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a partir de proposta apresentada pelo Coordenador de Execução Penal.
§ 1º - Nas visitas a que se refere o presente artigo, o Coordenador de Execução Penal deverá preencher relatório padrão elaborado e distribuído pelo Núcleo de Situação Carcerária.
§ 2º - Quando necessário, em razão do elevado número de estabelecimentos prisionais ou de presos na regional, as visitas poderão ser também realizadas pelos Defensores Públicos que
atuam nas áreas penal e de execução penal, a partir de ato da Subdefensoria Pública-Geral competente.
Artigo 14 - Quando necessário, poderá ser criada forçatarefa para realização de visita aos estabelecimentos prisionais do Estado, a partir de ato do Defensor Público-Geral, ouvido o
Núcleo de Situação Carcerária.
§ 1º - A força-tarefa será composta, preferencialmente, por Defensores Públicos que exerçam suas atividades na Regional e atuem nas áreas de execução criminal ou penal. Na hipótese de existir mais Defensores Públicos do que vagas, a escolha será feita por sorteio entre os interessados.
§ 2° - Todos os Defensores Públicos que atuarem na forçatarefa terão direito a perceber gratificação pelas condições de especial dificuldade decorrentes da natureza do trabalho realizado de maneira excepcional, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, e desde que haja convocação extraordinária do Defensor Público-Geral para tanto, nos termos do artigo 3º,
inciso VIII, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006.
§ 3° - O Coordenador da Execução Penal, a quem competirá a organização da força-tarefa, expedirá certidão que comprove a realização das atividades envolvidas.
Artigo 15 - Concluída a força-tarefa, o Coordenador de Execução Penal enviará relatório ao Defensor Público-Geral e ao Núcleo de Situação Carcerária, no prazo de 15 dias.
Artigo 16 - Quando devidas, as diárias deverão ser requeridas de acordo com o procedimento estabelecido na Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 - O artigo 3º, inciso VII, da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: “VII - a atuação como Coordenador de Execução Penal”
Artigo 18 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Os atuais Coordenadores de Assistência ao Preso prosseguirão exercendo suas funções como Coordenadores de Execução Penal até o término do mandato dos atuais integrantes do Núcleo de Situação Carcerária.
Comunicado do CSDP (anexo)
Lista de promoção da carreira de Defensor Público do Estado. Clique aqui para acessar a lista.