Publicações da Defensoria no Diário Oficial
Diário Oficial do Estado - 28/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 26/11/2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no “Projeto Cidadania para Todos” a se realizar no dia 06 de dezembro de 2008, na Capital
Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucional firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública pelo CIC - Jardim São Luiz para participação no “Projeto Cidadania para Todos”;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A Defensora Pública-Geral Do Estado De São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 4 (quatro) vagas, visando à participação da Defensoria Pública no “Projeto Cidadania para Todos” promovido pelo Centro de Integração da Cidadania - CIC Jardim São Luiz, que se realizará no dia 06 de dezembro de 2008, no período das 10:00 às 16:00 horas, no Centro Educacional Unificado - CEU, situado na rua Domingos Tarroso, 101, Vila Rubi, nesta Capital, sendo que serão formadas 2 (duas) equipes de 2 (dois) Defensores para atuação no referido evento.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no endereço faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 02 de dezembro de 2008 às 18 horas. Na hipótese de mais de 4 inscritos, será feito sorteio e os sorteados serão comunicados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos quando da inscrição.
Artigo 3º - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável, Fabiana Araújo, telefone (11) 3101-0155 ramal 250.
Artigo 4º - A participação no projeto será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação nos períodos mencionados, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando o ato publicado em 20 de novembro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Sabadania”, organizado pelo CIC Oeste e que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2008, a Defensora Pública-Geral do Estado:
1 - Comunica que, em razão de o número de inscrições ter superado o número de vagas disponibilizadas, realizou-se sorteio, na presença da funcionária Fabiana Chirelli Araujo, com preferência aos Defensores Públicos não sorteados no último evento.
2 - Comunica, ainda, que em virtude do II Encontro Estadual de Defensores Públicos, a ser realizado na mesma data, reduziu-se pela metade o número de vagas previsto originalmente, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Pedro Pereira dos Santos Peres
Vivian Monsef de Castro
Lucio Mota do Nascimento
Vivian Maria Lopes
Suplentes:
Rafael Braga Vinhas
Debora de Vito Oriolo
3 - Designa, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo indicados para atuarem no evento:
Período da Manha - das 10 às 13 horas
Pedro Pereira dos Santos Peres
Vivian Monsef de Castro
Período da tarde - das 13 às 16 horas
Lucio Mota do Nascimento
Vivian Maria Lopes
4 - Designa, nos termos do artigo 4º do referido ato, o Defensor Público Pedro Pereira dos Santos Peres, no período da manhã, e a Defensora Pública Vivian Maria Lopes no período da tarde, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
5 - Informa que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Considerando o ato publicado em de 20 de novembro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total”, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2008, a Defensora Pública-Geral do Estado:
1 - Comunica que, em razão de o número de inscrições ter superado o número de vagas disponibilizadas, realizou-se sorteio, na presença da funcionária Fabiana Chirelli Araujo, com preferência aos Defensores Públicos não sorteados no último evento.
2 - Comunica, ainda, que em virtude do II Encontro Estadual de Defensores Públicos, a ser realizado na mesma data, reduziu-se pela metade o número de vagas previsto originalmente, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Bruna Simões
Adele Aparecida Fernandes Morais
Suplentes:
Eduardo Belmudes
Carolina Nunes Pannain
3 - Designa, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Bruna Simões
Adele Aparecida Fernandes Morais
4 - Designa, nos termos do artigo 4º do referido ato, a Defensora Pública Adele Aparecida Fernandes Morais, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
5 - Informa que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
De 27-11-2008
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO CARLOS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Rodrigo Emiliano Ferreira
07/12/08 Rodrigo Emiliano Ferreira
08/12/08 Rodrigo Emiliano Ferreira
13/12/08 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
14/12/08 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
20/12/08 Danilo Mendes Silva de Oliveira
21/12/08 Danilo Mendes Silva de Oliveira
24/12/08 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
25/12/08 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
26/12/08 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
27/12/08 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
28/12/08 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
31/12/08 Vera Cristina Carmesin Cavalli
01/01/09 Vera Cristina Carmesin Cavalli
02/01/09 Danilo Mendes Silva de Oliveira
03/01/09 Danilo Mendes Silva de Oliveira
04/01/09 Danilo Mendes Silva de Oliveira
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar na triagem de SOROCABA, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
01/12/08 Vanessa de Castro Rosa
02/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
03/12/08 Luiza Ferreira Coelho
04/12/08 Káthya Beja Romero
05/12/08 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
09/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
10/12/08 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
11/12/08 Luiza Ferreira Coelho
12/12/08 Káthya Beja Romero
15/12/08 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
16/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
17/12/08 Káthya Beja Romero
18/12/08 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
19/12/08 Luiza Ferreira Coelho
22/12/08 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
23/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
26/12/08 Luiza Ferreira Coelho
29/12/08 Vanessa de Castro Rosa
30/12/08 Luiza Ferreira Coelho
05/01/09 Luiza Ferreira Coelho
06/01/09 Marco Antônio Correa Monteiro
07/01/09 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
08/01/09 Luiza Ferreira Coelho
09/01/09 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
(Republicado por ter saído com incorreções.)
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão do Núcleo de 2ª Instância, no Fórum João Mendes, sala 1844, fones: 3107- 5237/3107-5272, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
01/12/08 Noadir Marques Da Silva Junior
02/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
03/12/08 João Carlos Navarro de Almeida Prado
04/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
05/12/08 Augusto Gallego Pereira
09/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
10/12/08 Roque Jerônimo de Andrade
11/12/08 Antonio Fortes de Pádua Neto
12/12/08 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
15/12/08 Filovalter Moreira Dos Santos Junior
16/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
17/12/08 César Augusto Luiz Leonardo
18/12/08 João Henrique Imperia Martini
19/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
22/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
23/12/08 Daniela Sollberger Cembranelli
29/12/08 Adenor Ferreira da Silva
30/12/08 Ricardo Constante Soares
05/01/09 Daniella Sollberger Cembranelli
06/01/09 Augusto Gallego Pereira
07/01/09 Noadir Marques da Silva Jr.
08/01/09 Daniela Sollberger Cembranelli
09/01/09 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão de 2ª Instância, Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº), nas seguintes salas, com os respectivos telefones: Direito Público: Sala 612 (3101-8788);
Direito Privado: Sala 604 (3105-6758);
Direito Criminal: Sala 622 (3112-0083).
O Departamento do Tribunal com incumbência de administração de serviços referentes ao Plantão é a Secretaria Judiciária, no 5º andar. (finais de semana e feriados):
06/12/08 Vivian Maria Lopes
07/12/08 Adriana de Britto
08/12/08 Alvimar Virgílio de Almeida
13/12/08 Amanda Polastro Schaefer
14/12/08 Bruna Simões
20/12/08 Carolina Gagliato
21/12/08 Daniel Guimarães Zveibil
24/12/08 Daniela Skromov de Albuquerque
25/12/08 Daniela Thomaz
26/12/08 Danilo Kazuo Machado Miyazaki
27/12/08 Denise Caetano de Mello
28/12/08 Eleonora Nanni Lucenti
31/12/08 Fabiana Camargo Miranda
01/01/09 Fabiana Ferraz Luz Mihich
02/01/09 Fernanda Seara Contente
03/01/09 Filovalter Moreira dos Santos Júnior
04/01/09 Flávia Quintaes
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
1/dez
SAMANTHA CRISTINA L. DE SOUZA SANTO AMARO
ANA PAULA MILANEZI FAZ.PÚBLICA
ANA HELENA AIBA SANTO AMARO
THAIS HELENA COSTA NADER SÃO MIGUEL
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
THIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI FREG. DO Ó
ADELE AP. FERNANDES MORAES SANTANA
ALINE TARRAZO F. TATUAPE
CARLOS EDUARDO TARGINO SÃO MIGUEL
2/dez
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL
BETANIA FERRAZ BONFÁ SANTANA
DEBORA HELENA D. MONTES F. FREG. DO Ó
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
FERNANDO H. DE FREITAS S. JABAQUARA
JOÃO CARLOS NAVARRO CÍVEL CENTRAL
3/dez
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
ANDRE EUGENIO MARCONDES SANTO AMARO
BRUNO DIAZ NAPOLITANO SÃO MIGUEL
DIANA MELO NUNES SANTANA
EDUARDO BELMUDES CIVEL CENTRAL
FERNANDA CACCAVALI MACEDO LAPA
RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO ITAQUERA
JOANA MARIA DE CASTRO G. JABAQUARA
DIEGO VALE PINHEIROS PINHEIROS
4/dez
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
ROBSON BARBOSA LIMA CÍVEL CENTRAL
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
KÁTIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI LAPA
LEONARDO SCOFANO D. PEIXOTO SÃO MIGUEL
MARCIA HARUMI KOBUTI PENHA
MARIA BEATRIZ DE A. SÁ ITAQUERA
RENATA LAWANT SANTO AMARO
RAFAEL VALLE VERNASCHI FAZENDA PÚBLICA
5/dez
FLAVIA LAET R. DE ALMEIDA SANTO AMARO
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
MARIO FAGUNDES FILHO ITAQUERA
MIKE LUIZ SELLA DA COSTA PENHA
RODRIGO SERRA PEREIRA CÍVEL CENTRAL
BRUNA SIMÕES SANTANA
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAMÍLIA CENTRAL
JOSÉ EDUARDO MENDES CÍVEL CENTRAL
PEDRO PEREIRA DOS S. PERES SÃO MIGUEL
9/dez
HELIO JUQUEIRA DE CARVALHO NETO JABAQUARA
MARA RENATA DA MOTTA FERREIRA PINHEIROS
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO SANTO AMARO
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZENDA PÚBLICA
FELIX RICARDO DONATO DOS SANTOS SÃO MIGUEL
PAULO FERNANDO E. DE ALVARENGA SANTO AMARO
DEBORA DE VITO SANTANA
GESANNE FONSECA GOMES FAMÍLIA CENTRAL
10/dez
NATALIA DA COSTA NORA FAMÍLIA CENTRAL
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
MARINA BALESTE M. DE GODOY SANTO AMARO
RENATA LAWANT SANTO AMARO
FERNANDA CHAMMAS ITAQUERA
BETANIA FERRAZ BONFÁ SANTANA
DANIELE CRISTINA BARBATO JABAQUARA
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI PENHA
RAFAEL M. PORTUGUES DE S. SÃO MIGUEL
11/dez
PRISCILA BATISTA VILA PRUDENTE
FABIANA DEMATTE DE A. LEMOS ITAQUERA
MARIA CLAUDIA G. S. PEREIRA CÍVEL CENTRAL
PIETRO DA SILVA ESTABILE SÃO MIGUEL
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO SANTO AMARO
SERGIO WAGNER LOCATELLI PENHA
TATIANA DE SOUZA KOTAKE SANTO AMARO
ADELE AP.FERNANDES SANTANA
ALINE TARRAZZO TATUAPÉ
12/dez
PAULA LONGO SANCHES FAMÍLIA CENTRAL
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES ITAQUERA
RAFAEL THOMAS SCHINNER CÍVEL CENTRAL
THAIS HELENA COSTA NADER SÃO MIGUEL
ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA IPIRANGA
ANA HELENA AIBA AGUEMI SANTO AMARO
DIEGO VALE MEDEIROS PINHEIROS
EDUARDO JOÃO RA SANTO AMARO
FERNANDA CACCAVALI MACEDO LAPA
15/dez
CLAUDIA AOUN TANNURI FAMILIA CENTRAL
LIA RUIZ LOURENÇO SANTO AMARO
BENNO BUCHMAM SÃO MIGUEL
CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON ITAQUERA
DEBORA LOPES DE CARVALHO LAPA
EDUARDO BELMUDES CIVEL CENTRAL
DIANA MELO NUNES SANTANA
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS JABAQUARA
THALUANE FONSECA VILA PRUDENTE
16/dez
ANDRE EUGENIO MARCONDES SANTO AMARO
RODRIGO SERRA PEREIRA CIVEL CENTRAL
BRUNO DIAZ NAPOLITANO SÃO MIGUEL
HELENA PIRES DE OLIVEIRA FAMILIA CENTRAL
JOANA MARIA DE C.GONÇALVES JABAQUARA
JULIANA MARIA CALLEGARI SANTANA
MARA RENATA DA MOTTA FERREIRA PINHEIROS
MIKE LUIZ SELLA COSTA PENHA
JOÃO CARLOS NAVARRO CIVEL CENTRAL
17/dez
ALEXEI H. DE CARVALHO K. SANTO AMARO
CARLOS EDUARDO TARGINO SÃO MIGUEL
CAROLINA NUNES PANNAIN SANTO AMARO
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FAMILIA CENTRAL
MARCIA HARUMI KOBUTI PENHA
MARIA BEATRIZ DE A.SÁ ITAQUERA
RAFAEL VALLE VERNACHI FAZENDA PUBLICA
KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI LAPA
DEBORA DE VITO SANTANA
18/dez
SAMANTHA CRISTINA L.DE SOUZA SANTO AMARO
FERNANDA SALVADOR VEIGA FAMILIA CENTRAL
ROBSON BARBOSA LIMA CIVEL CENTRAL
HELIO JUNQUEIRA C.NETO JABAQUARA
LEONARDO SCOFANO D. PEIXOTO SÃO MIGUEL
MARIA CLAUDIA G.S. PEREIRA CIVEL CENTRAL
CAROLINA LOT DA SILVA NUNES TATUAPÉ
BRUNA SIMOES SANTANA
CARLA FERREIRA ZAPAROLLI PENHA
19/dez
ANA PAULA O.CASTRO MEIRELES SANTO AMARO
SABRINA NASSER DE CARVALHO FAZENDA PÚBLICA
CAROLINA DE MELO GAGLIATO FAMILIA CENTRAL
DANIELA THOMAZ IPIRANGA
DANIELE CRISTINA BARBATO JABAQUARA
PAULO FERNANDO E.ALVARENGA SANTO AMARO
FABIANA DEMATTE ITAQUERA
FELIX RICARDO N.DOS SANTOS SÃO MIGUEL
RAFAEL THOMAZ SCHINNER CIVEL CENTRAL
22/dez
MARIA BEATRIZ GOMES M. SANTO AMARO
RAFAEL MORAES PORTUGUES SÃO MIGUEL
GESANNE FONSECA GOMES FAMILIA CENTRAL
MARINA BALESTER DE GODOY SANTO AMARO
DIEGO DE VALLE MEDEIROS PINHEIROS
23/dez
CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON ITAQUERA
CARLOS EDUARDO TARGINO SÃO MIGUEL
MARIA CLAUDIA G.S.PEREIRA CIVEL CENTRAL
NATALIA DA COSTA NORA FAMILIA CENTRAL
PRISCILA BATISTA VILA PRUDENTE
29/dez
ALESSANDRA P. DE MELO SANTO AMARO
ANA PAULA MILANEZI FAZENDA PÚBLICA
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO ITAQUERA
FABIANA FERRAZ MIHICH CIVEL CENTRAL
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS SANTANA
30/dez
VANIA PEREIRA A. SABIN CASAL FAZENDA PUBLICA
THIAGO BUOSI FREGUESIA DO Ó
RENAN O.ZANETT LAPA
BRUNA MOLINA HERNANDES FAMILIA CENTRAL
BETANIA FERRAZ BONFÁ SANTANA
LISTA DE COORDENADORES DA TRIAGEM_DEZEMBRO/2008
Data Nome
1/dez THAIS HELENA COSTA NADER
1/dez SAMANTHA CRISTINA L. DE SOUZA
2/dez DEBORA HELENA DAHER MONTES
2/dez FERNANDO HERINQUE FREITAS
3/dez ANDRE EUGENIO MARCONDES
3/dez DIANA MELO NUNES
4/dez JULIANA MARIA CALLEGARI
4/dez MARCIA HARUMI KOBUTI
5/dez RODRIGO SERRA PEREIRA
5/dez FERNANDA SALVADOR VEIGA
9/dez SABRINA NASSER DE CARVALHO
9/dez DANIELA THOMAZ
10/dez MARINA BALESTE MELLO DE GODOY
10/dez FERNANDA CHAMMAS
11/dez ALINE TARRAZZO
11/dez TATIANA DE SOUZA KOTAKE
12/dez LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES
12/dez ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA
15/dez CLAUDIA AOUN TANNURI
15/dez LIA RUIZ LOURENÇO
16/dez MIKE LUIZ SELLA COSTA
16/dez BRUNO DIAZ NAPOLITANO
17/dez IZABELA ANGELICA QUEIROZ
17/dez RAFAEL VALLE VERNASCHI
18/dez HELIO JUNQUEIRA C.NETO
18/dez LEONARDO SCOFANO D. PEIXOTO
19/dez FELIX RICARDO N.DOS SANTOS
19/dez ANA PAULA O.CASTRO MEIRELES
22/dez GESANNE FONSECA GOMES
23/dez MARIA CLAUDIA G.S.PEREIRA
29/dez FABIANA FERRAZ MIHICH
30/dez VANIA PEREIRA A. SABIN CASAL
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 25/08/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO, RG 43467550-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008, 22/6/2008;
De 25/11/2008
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 17/11/2008;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
CAROLINA RANGEL NOGUEIRA, RG 30.224.223-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/11/2008, 22/11/2008, 23/11/2008;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4, Defensor
Público do Estado Nível II, no dia 11/11/2008;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor
Público do Estado Nível IV, no dia 11/10/2008, 12/10/2008;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041, Defensor
Público do Estado Nível V, no dia 09/11/2008;
JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1, Defensor
Público do Estado Nível II, no dia 15/11/2008;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 17/11/2008;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor
Público do Estado Nível II, no dia 16/11/2008;
MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO, RG
18275871-0, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 27/10/2008;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor
Público do Estado Nível III, no dia 15/11/2008;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008;
PEDRO GIBERTI, RG 10748620-9, Defensor Público do
Estado Nível III, no dia 26/10/2008;
PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 06/11/2008;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 23/11/2008;
TALITHA D´AQUINO TAVANO CARVALHO, RG 26.768.820-
9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/11/2008;
THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, RG 28.056.042-
4, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 09/11/2008;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 06/11/2008;
VIVIAN MARIA LOPES, RG 26.783.856-6, Defensor Público
do Estado Nível I, no dia 04/11/2008, 15/11/2008, 18/11/2008;
VIVIANE REMONDES CARUSO, RG 29.807.639-1, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008.
De 24/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS, RG 34343972-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/11/2008;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 16/11/2008, 18/11/2008;
ALUISIO IUNES MONTI RUGGERI RE, RG 44.322.246-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833-
8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/11/2008;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288,
Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 15/11/2008, 18/11/2008;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
EDUARDO JANUARIO NEWTON, RG 1747008, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3, Defensor Público
do Estado Nível I, no dia 11/11/2008, 18/11/2008;
GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVAO DE SOUZA, RG
28.065.359-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008;
LIA RUIZ LOURENÇO, RG 28.675.147-1, Defensor Público
do Estado Nível I, no dia 18/11/2008;
LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG
28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 13/11/2008;
MARCELO MARTINIANO DE OLIVEIRA, RG 27.589.099-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 16/10/2008, 23/10/2008, 11/11/2008;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG 33.688.423-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008;
RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 16/11/2008;
THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARAES, RG 30.378.540-
8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008.
NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DA MULHER
Comunicado
A Coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa da Mulher - NUDEM convoca os membros a participarem da reunião ordinária que será realizado no dia 05 de Dezembro de 2008, 9:00 horas, na Avenida Liberdade, 32 7º andar. Fernanda Seara Contente; Monica de Melo; Fernanda Costa Ueso; Vivian Modesto Gramulha; Claudia Aorin Tannauri; Carolina Bramblia Bega; Thais Helena Costa Nader; Diana Melo Nunes; Flavio de Almeida Pontinha; Priscila Simara Novaes; Amanda Polastro Scafeer; Rafael Rocha Paiva; Alessandra
Pereira de Melo; Luciano Caserta; Carolina de Melo.
NÚCLEO DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E PRECONCEITO
Comunicado
A coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito convoca os membros do Núcleo para o Curso de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual nos dias 04 e 05 de dezembro as 09:00 horas, na Escola Superior de Advocacia no Largo da Pólvora, 41 – Centro Ricardo Cesar Franco; Bruna Molina Hernandes; Vanessa de Castro Rosa; Ana Rita de Souza Prata; Izabela Queiroz Fonseca; Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga; Tatiana Belons Vieira; Fernando Rodolfo Merces Moris; Vivian Maria Lopes; Marcelo Martiniano de Oliveira; Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza; Daniela Skromov de Albuquerque.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Escola da Defensoria Pública do Estado comunica que diante do indeferimento da participação da Defensora Pública Cristina Victor Garcia no I Seminário Internacional de Direito Penal, Execuções Penais e Cidadania proferido pelo Coordenador Auxiliar das Varas Singulares, foi contemplada para participar a Defensora Ana Carolina Souza Reis Braga.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 121ª Sessão
Data da realização: 28/11/2008 - 09:00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 380/08
Interessado: Defensora Pública - Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de abertura do III Concurso Público de Provas e Títulos para a seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 365/08
Interessado: Carlos Henrique A. Loureira
Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 381/08
Interessado: Geraldo Sanches Carvalho
Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 01/2006, de 25 de maio de 2006. (Consolidada) e outras sugestões.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 364/08
Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº24/2006.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 368/08
Interessado: Elpidio Francisco Ferraz Neto
Assunto: Regulamentação da Deliberação CSDP nº 01/2006, que institui o Regimento Interno
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CSDP nº 373/08
Interessada: Fernanda Buendia D. Paiva
Assunto: Pedido de Abertura de Concurso de estagiários de Direito para a Regional de Osasco.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 376/08
Interessada: Maíra Coraci Diniz
Assunto: Requerimento de designação para dois estagiários de direito para atuar no Núcleo Especializado do Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CGDP-CEAEP nº 007/07
Interessada: Fernanda Chammas
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 009/07
Interessado: Félix Ricardo Nonato dos Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 040/08
Interessado: Rafael Bessa Yamamura
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 061/08
Interessada: Silvia Pontes Figueiredo
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 027/08
Interessada: Ana Paula Freitas de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 021/07
Interessada: Juliane Tagami
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 057/08
Interessada: Rosely Galvão Mota
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 126/08
Interessado: Rodrigo Emiliano Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 059/08
Interessada: Viviane Oliveira Loureço
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 130/07
Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 064/08
Interessado: Mike Luiz Sella da Costa
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 016/08
Interessada: Leila Rocha Spoton
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 050/07
Interessado: Júlio César Tanone
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP-CEAEP nº 031/07
Interessada: Juliana Garcia Popic
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 038/08
Interessada: Luciana Vieira Dallaqua Santos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 078/08
Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 129/07
Interessada: Paula Hungria Aagaard
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 090/08
Interessado: Alanderson de Jesus Vidal
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 023/08
Interessado: Rafael Rocha Paiva
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
CGDP-CEAEP nº 069/07
Interessada: Amanda Polastro Schaefer
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
(Republicado por haver incorreções)
Diário Oficial do Estado de 27/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Atos da Defensora Pública, de 26/11/08
Credenciando:
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JANETE MANZANO, RG: 18150748; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional da Grande São Paulo - Diadema, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: HENRIQUE MARTINS XAVIER DOS SANTOS, RG: 33301800-X; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61; como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de São Carlos, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: CAROLINE HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG: 42135767-8; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Luis Guilherme P. Delledono
07/12/08 Luis Guilherme P. Delledono
13/12/08 Florisvaldo A. F. Junior
14/12/08 Florisvaldo A. F. Junior
20/12/08 Eloísa Maximiano Goto
21/12/08 Eloísa Maximiano Goto
27/12/08 André S. Bernardi
28/12/08 André S. Bernardi
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Unidade de JAÚ, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Andre S. Bernardi
07/12/08 Andre S. Bernardi
13/12/08 Alandeson de Jesus Vidal
14/12/08 Alandeson de Jesus Vidal
20/12/08 Roseleine A. Silva
21/12/08 Roseleine A. Silva
27/12/08 Maria Cecília R. S. Lopes
28/12/08 Maria Cecília R. S. Lopes
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados, Coordenadores das Varas de Execução Criminal, para comparecer à reunião que se realizará no dia 01 de dezembro de 2008, às 09:30 horas, na sede da Defensoria Pública, à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo. Regional da Capital DRA. FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES Regional da Grande São Paulo - Guarulhos DRA. RENATA SIMÕES STABILE BUCCERONI Regional da Grande São Paulo - ABCD DRA. ADRIANA DE BRITTO - Regional da Grande São Paulo - Osasco DRA. ANAÍ ARANTES RODRIGUES Regional da Grande São Paulo - Mogi das Cruzes DR. RAFAEL DE SOUZA MIRANDA - sem banca Regional de Santos DR. RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Regional de Taubaté DR. CAIO MARCELO DIAS DA SILVA Regional de Sorocaba DR. ALEXANDRE ORSI NETTO Regional de Campinas DR. ELPIDIO FRANCISCO FERRAZ NETO Regional de Ribeirão Preto DRA. VANESSA PELLEGRINI ARMÊNIO Regional de Bauru DR. MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO Regional de São José do Rio Preto DR. LEANDRO DE CASTRO SILVA Regional de Araçatuba DRA. THAÍS DE CAMPOS - Regional de Presidente Prudente DRA. AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA Regional de Marília DR. FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS Regional de São Carlos DR. LUCAS CORRÊA ABRANTES PINHEIRO Regional de Jundiaí DR. JOÃO HENRIQUE IMPÉRIA MARTINI Regional de São José dos Campos DR. YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Ato Normativo CGDP - 9, de 25-11-2008
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado,
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 78, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e Considerando o estabelecido no artigo 11, inciso III, da Deliberação nº 26 do Conselho Superior da Defensoria Pública, de 21 de dezembro de 2006, resolve: Artigo 1º. O artigo 5º, § 2º do Ato Normativo CGDP nº 06, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º - Se o representado não for encontrado ou se furtar à citação, será citado por aviso publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Caderno 1, Seção Defensoria Pública do Estado, abreviando-se as primeiras letras de seu prenome e patronímico, constando seu número da inscrição como estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil e eventual número do prontuário funcional, observando-se o prazo disposto no parágrafo anterior. Artigo 2º. Ficam acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao artigo 5º do Ato Normativo CGDP nº 06, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação § 4º - A partir da citação, todas as intimações posteriores serão feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Caderno 1, Seção Defensoria Pública do Estado, abreviando-se as primeiras letras do prenome e do patronímico do Representado, constando, ainda, seu número de inscrição como estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil e eventual número do prontuário funcional. § 5º - Se o Representado constituir advogado para patrocinar sua defesa, deverá este ser intimado dos mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Caderno 1, Seção Defensoria Pública do Estado. Artigo 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 26-11-2008 Processo CGA.DP.2677/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 34180/2008 e Adjudico o seu objeto a empresa: 001 - ACC Brasil Indústria e Comércio de Computadores Ltda.......R$ 27.552,00 Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 27.552,00. Processo CGA.DP.2314/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 34867/2008 e Adjudico o seu objeto as empresas: 001 - Xerox Comércio e Indústria Ltda........R$ 52.900,00 002 - Multipaper Distr. De Papéis Ltda.........R$ 20.100,00 Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 73.000,00
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA Extratos de Contrato Processo: CGA.DP Nº 298/2007 Contrato: DPESP 026/2008 Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Contratado: Star Bks Ltda Objeto: Registro de Preços para aquisição de Impressoras Laser conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Data da Assinatura: 25 de setembro de 2008 Processo: CGA.DP Nº 298/2007 Contrato: DPESP 025/2008 Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Contratado: Microsens Ltda Objeto: Registro de Preços para aquisição de Impressoras Laser conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Data da Assinatura: 25 de setembro de 2008
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 121ª Sessão
Data da realização: 28/11/2008 - 09:00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior Relator: Conselheiro Carlos Weis CSDP nº 365/08 Interessado: Carlos Henrique A. Loureira Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria CSDP nº 381/08 Interessado: Geraldo Sanches Carvalho Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP nº 01/2006, de 25 de maio de 2006. (Consolidada) e outras sugestões. Relator: Conselheiro Carlos Weis CSDP nº 364/08 Interessado: Luciano Alencar Negrão Caserta Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº24/2006. Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CSDP nº 368/08 Interessado: Elpidio Francisco Ferraz Neto Assunto: Regulamentação da Deliberação CSDP nº 01/2006, que institui o Regimento Interno Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho CSDP nº 373/08 Interessada: Fernanda Buendia D. Paiva Assunto: Pedido de Abertura de Concurso de estagiários de Direito para a Regional de Osasco. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho CSDP nº 376/08 Interessada: Maíra Coraci Diniz Assunto: Requerimento de designação para dois estagiários de direito para atuar no Núcleo Especializado do Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito. Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza CGDP-CEAEP nº 007/07 Interessada: Fernanda Chammas Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi CGDP-CEAEP nº 009/07 Interessado: Félix Ricardo Nonato dos Santos Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas CGDP-CEAEP nº 040/08 Interessado: Rafael Bessa Yamamura Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria CGDP-CEAEP nº 061/08 Interessada: Silvia Pontes Figueiredo Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria CGDP-CEAEP nº 027/08 Interessada: Ana Paula Freitas de Souza Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria CGDP-CEAEP nº 021/07 Interessada: Juliane Tagami Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria CGDP-CEAEP nº 057/08 Interessada: Rosely Galvão Mota Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 126/08 Interessado: Rodrigo Emiliano Pereira Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 059/08 Interessada: Viviane Oliveira Loureço Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 130/07 Interessado: Marcelo Martiniano de Oliveira Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 064/08 Interessado: Mike Luiz Sella da Costa Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 016/08 Interessada: Leila Rocha Spoton Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 050/07 Interessado: Júlio César Tanone Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP-CEAEP nº 031/07 Interessada: Juliana Garcia Popic Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone CGDP-CEAEP nº 038/08 Interessada: Luciana Vieira Dallaqua Santos Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone CGDP-CEAEP nº 078/08 Interessado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone CGDP-CEAEP nº 129/07 Interessada: Paula Hungria Aagaard Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone CGDP-CEAEP nº 090/08 Interessado: Alanderson de Jesus Vidal Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone CGDP-CEAEP nº 023/08 Interessado: Rafael Rocha Paiva Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone CGDP-CEAEP nº 069/07 Interessada: Amanda Polastro Schaefer Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone
Diário Oficial do Estado - 26/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 14/10/2008
Indeferindo o pedido de gratificação nos termos da manifestação do Coordenador-Auxiliar da CGA da Defensora Pública abaixo:
GISELE XIMENES VIEIRA DOS SANTOS INÁCIO, RG 17.973.260-2, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 01 a 15/12/2006.
De 25-11-2008
Convocando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os Defensores Públicos abaixo nomeados para participar da reunião da COMISSSÃO DE PRERROGATIVAS a se realizar no dia 28 de novembro de 2008, às 10 horas, no Fórum Criminal da Barra Funda, sala de reuniões, a pedido da Presidente: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes; Felipe Pires Pereira; Alexandro Pereira Soares; Samanta Romano Tresinari Grangeiro.
Comunicado
Considerando a necessidade de regulamentar a participação dos Defensores Públicos no II - Encontro Estadual dos Defensores Públicos, a ser realizado nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2008 no Centro de Convenções do Memorial da América Latina, informamos que não haverá inscrição previa, devendo os interessados procederem com as inscrições no próprio local do evento.
Segue a programação oficial, informamos outrossim que só serão concedidos certificados aos Defensores que participarem dos 4 períodos do Encontro.
II Encontro Estadual dos Defensores Públicos de São Paulo
Dias 28, 29 e 30 de novembro de 2008.
Local: Centro de Convenções Memorial da América Latina - São Paulo- SP
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Portão 10
Programação
Sexta-feira, 28 de novembro
16h30 - 17h30 Recepção - Credenciamento dos participantes.
Welcome- Cofee
Abertura - Auditório
Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira - Diretor da EDEPE
Dra. Cristina Guelfi - Defensora Pública Geral do Estado
Início dos Debates
Penal
Civil
Fazenda Pública e Direitos Sociais
Infância e Juventude
20horas - Término das atividades
Sábado, 29 de novembro
Início: 8:30 horas - Lista de presença (verificada pelas
recepcionistas)
Café da manhã
9:30 horas - Início das atividades
Debates pelos grupos em suas respectivas salas.
13:00 horas - Almoço
14:30 horas - Retorno das atividades
PLENÁRIA
16:30 horas - Coffee Break
17:00 horas - Retorno às atividades
PLENÁRIA
19:00 horas - Término das atividades
Domingo, 30 de novembro
Início: 9:30 horas - (Lista de presença - verificada pelas recepcionistas)
Café da manhã
10horas - Encerramento
Dra. Cristina Guelfi Gonçalves - Defensoria Pública Geral do Estado
Dr. Carlos Weis - Corregedor - Geral
Dr. Willian Fernandes - Ouvidor - Geral
Dra. Daniela Sollberger Cembranelli e Dr. Rafael Ramia Muneratti
Dra. Juliana Garcia Belloque - Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo
13:00 horas - Término
13:30 – Almoço
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 19/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
FERNANDA CHAMMAS, RG 33.046.233-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/9/2008, 02/10/2008, 28/10/2008, 30/10/2008;
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 09/9/2008, 23/9/2008;
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 04/09/2008, 18/09/2008;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/06/2008;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 02/09/2008, 16/09/2008, 30/09/2008, 14/10/2008, 28/10/2008.
Diário Oficial do Estado - 25/11/2008
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Atos da Defensora Pública
De 17/11/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Gustavo Alves Ribeiro, Rg:34732237-2; Tatiane Cristina Bloudani Lagosta, Rg:34839377-5; Juliana Tiwa Murakoshi, Rg:43625356-2; Mario Santin Frugiuele, Rg:30841479-2; Raquel Miyuki Kanda, Rg:26535222-8; Rafael Augusto da Silva, Rg:29761900-7; Samir Selman Junior, Rg:4355566-8; Caroline Pires Arten, Rg:3436265-5; Brunna Bonella do Carmo, Rg:28259208-8; Cesar Augusto de Oliveira Shishido, Rg:33251749-4; Adilson Pereira do Nascimento, Rg:27163216-1; Edson Martins Santana, Rg:30010072-3; Amanda Alves DArienzo, Rg:22; Raquel Paioli, Rg:36176177-6; Caio Vargas Jatene, Rg:27120865-X; Nandra Martins da Silva, Rg:435230050; Rafael Saviano Pirozzi, Rg:443442204; Rubens Ventura de Almeida, Rg:366981352-2; Edson Kazuyoshi Kiyohara, Rg:25994628; Renata Cristina do Nascimento Antao, Rg:30934483-9; Filipe Emmanuel Aguiar, Rg:35203041-0; Alessandra Simioni Bueno Raymundo, Rg:230006400-1; Diego Jose Pires Bretas Franca, Rg:33621160-0; Ana Elisa Bruder, Rg:28925948-4; Stefanie Rezende Bevilacqua, RG:43690677-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 24-11-2008
Regulamenta a Participação de Defensores Públicos na Semana de Conciliação
Considerando a realização da Semana de Conciliação pelo Tribunal de Justiça, nos dias 1 a 5 de dezembro;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação e colaboração na Semana de Conciliação;
Considerando a inscrição de processos em que a Defensoria Pública atua na Semana de Conciliação;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para a participação na Semana de Conciliação, que se realizará nos dias 1 a 5 de dezembro de 2008, das 10:00 às 17:00 horas, no Estádio do Pacaembu e no Fórum Central João Mendes.
Parágrafo primeiro. Serão formadas duas equipes de 2 (dois) defensores por dia, para atuação no estádio do Pacaembu. A primeira equipe atuará no período das 10:00h às 13:00h, exceto no dia 1º de dezembro. A segunda equipe atuará no período das 13:00h às 17:00h.
Parágrafo segundo. Serão formadas equipes de 3 (três) defensores por dia para atuação no Fórum Central João Mendes, no período das 9:30h às 12:00h, exceto dia 5 de dezembro. Serão formadas equipes de 4 (quatro) defensores por dia para atuação no Fórum Central João Mendes, no período das 13h às 16h, exceto dia 5 de dezembro.
Artigo 2º. Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, fazendo jus o defensor sorteado à gratificação prevista no art. 3º, inciso VIII, c.c. art. 8º, §3º, ambos da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 60, de 03 de março de 2008, na proporção de 5% por atuação, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 3º. Os defensores públicos interessados deverão inscrever-se no período de 25 a 27 de novembro de 2008, mediante requerimento, em que deverão constar email e telefone celular. Os pedidos deverão ser endereçados à respectiva Subdefensoria Pública-Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Fabiana Araújo, no seguinte endereço: faraujo@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo primeiro. A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Fabiana Araujo, telefone (11) 3101-0155 ramal 250.
Parágrafo segundo. na hipótese de o número de inscritos superar o necessário para a elaboração da escala diária de comparecimento, será realizado sorteio entre os interessados.
Parágrafo terceiro. Para a realização das atividades no período da tarde, será dada preferência aos defensores de unidades que não realizam audiências neste período.
Parágrafo quarto. A inscrição não será específica para cada dia ou período, mas o defensor público poderá indicar as datas e períodos de sua preferência, que serão observados, dentro do possível.
Parágrafo quinto. Dentre os defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado, em cada dia e período, como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em referência.
Artigo 4º. Os defensores públicos que inscreveram processos para participação nas audiências da semana de conciliação, que ocorrerão nos próprios fóruns regionais, deverão encaminhar à respectiva Subdefensoria a relação de processos inscritos, bem como a escala de participação dos defensores nas audiências, na forma e prazo assinalados no artigo 3º deste ato.
Parágrafo primeiro. Aprovada a escala de atuação dos defensores públicos na semana de conciliação pela respectiva Subdefensoria, os defensores participantes farão jus à gratificação prevista no artigo 2º deste ato, por período de 4 horas de atividade realizada.
Artigo 5º. Os defensores públicos participantes deverão apresentar à respectiva Subdefensoria relatório das atividades desenvolvidas.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Atribuindo, no período de 18/06 a 16/08/2008, a LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA RG 28.638.658-6 Defensor Público do Estado Nível I, a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 8º, § 2º, da Deliberação CSDP nº 18/2006.
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
MARLISE COSTA GIRARDELLI, RG 17923075,
Defensor Público do Estado Nível III, no período de 4/9/2008 a 26/9/2008;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/9/2008 a 22/10/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALEXANDRE ORSI NETTO, RG 28.401.585-4,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 8/10/2008 a 22/10/2008;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 11/8/2008 a 28/8/2008;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 7/10/2008 a 21/10/2008;
LISA MORTENSEN, RG 4928464,
Defensor Público do Estado Nível III, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 13/10/2008 a 27/10/2008;
PATRICIA BIAGINI LOPES, RG 30.087.817-5,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 8/10/2008 a 22/10/2008;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0,
Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 10/10/2008 a 23/10/2008;
WAGNER GIRON DE LA TORRE, RG 16168410,
Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 10/10/2008 a 24/10/2008.
A partir de 07/11/2007, a MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da atuação como Conselheiro junto ao Conselho Estadual do Idoso, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2;
A partir de 07/08/2008, a RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633-2, Defensor Público do Estado Nível I, a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente do mandato de Conselheiro junto ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPISP, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos-efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SANTOS, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Laís Rabelo Zaros
07/12/08 Rafael Braga Vinhas
08/12/08 Luis Cesar Rossi Francisco
13/12/08 Alexandro Pereira Soares
14/12/08 Alexandro Pereira Soares
20/12/08 Luis Cesar Rossi Francisco
21/12/08 Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
24/12/08 Flávio de Oliveira Frias
25/12/08 Laís Rabelo Zaros
26/12/08 Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
27/12/08 Antônio Maffezoli
28/12/08 Mateus Oliveira Moro
31/12/08 Tiago Fensterseifer
01/01/09 Ricardo Augusto Wiziack Zago
02/01/09 Ricardo Augusto Wiziack Zago
03/01/09 Tiago Fensterseifer
04/01/09 Thiago Santos de Souza
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SOROCABA, abaixo nomeados(as) para atuar no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Marco Antonio Correa Monteiro
07/12/08 Marco Antonio Correa Monteiro
08/12/08 Kathya Beja Romero
13/12/08 Octávio Ginez de Almeida Bueno
14/12/08 Octávio Ginez de Almeida Bueno
24/12/08 Marco Antonio Correa Monteiro
25/12/08 Marco Antonio Correa Monteiro
26/12/08 Marco Antonio Correa Monteiro
27/12/08 Silvana Jota de Figueiredo
28/12/08 Silvana Jota de Figueiredo
31/12/08 Octávio Ginez de Almeida Bueno
01/01/09 Octávio Ginez de Almeida Bueno
02/01/09 Octávio Ginez de Almeida Bueno
03/01/09 Vivian Monsef de Castro
04/01/09 Vivian Monsef de Castro
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar na triagem de SOROCABA, no mês de NOVEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
01/12/08 Vanessa de Castro Rosa
02/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
03/12/08 Luiza Ferreira Coelho
04/12/08 Káthya Beja Romero
05/12/08 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
09/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
10/12/08 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
11/12/08 Luiza Ferreira Coelho
12/12/08 Káthya Beja Romero
15/12/08 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
16/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
17/12/08 Káthya Beja Romero
18/12/08 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
19/12/08 Luiza Ferreira Coelho
22/12/08 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
23/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
26/12/08 Luiza Ferreira Coelho
29/12/08 Vanessa de Castro Rosa
30/12/08 Marco Antônio Correa Monteiro
02/01/09 Luiza Ferreira Coelho
05/01/09 Vanessa de Castro Rosa
06/01/09 Marco Antônio Correa Monteiro
07/01/09 Denise de Souza Silva Caetano de Mello
08/01/09 Luiza Ferreira Coelho
09/01/09 Gabriela Freitas A. Galvão de Souza
Cessando, a pedido, a partir de 13 de novembro de 2008, a designação de Vanessa de Castro Rosa para atuar como colaborador junto ao Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 14/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ADRIANA DE BRITTO, RG 12.890.085-4,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 2/11/2008;
ADRIANA TESTI TIRELLI, RG 29.358.932-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008;
ANA PAULA FREITAS DE SOUZA, RG 30.794.971-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/11/2008;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008;
ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008, 9/11/2008;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/11/2008;
BRUNO DIAZ NAPOLITANO, RG 32.268.763-9,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 10/7/2008, 15/7/2008, 29/7/2008, 18/9/2008, 23/9/2008, 30/9/2008, 7/10/2008;
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, RG 30.597.936-X,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 31/10/2008;
DEBORA DE VITO ORIOLO, RG 11.296.756,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/11/2008;
DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/11/2008, 13/11/2008;
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH, RG 24.128.842-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008;
FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561,
Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 8/11/2008, 9/11/2008;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 4/11/2008;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008;
GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS, RG 12.565.787-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 4/11/2008, 11/11/2008;
KATHYA BEJA ROMERO, RG 11795269,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 25/10/2008, 26/10/2008;
MATEUS OLIVEIRA MORO, RG 32.996.180-9,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008;
MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008, 30/10/2008;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 8/11/2008;
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA, RG 36.346.633-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/9/2008, 16/9/2008, 25/9/2008, 2/10/2008, 9/10/2008, 23/10/2008, 30/10/2008;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/11/2008;
RODRIGO CESAR JERONYMO, RG 30.231.406-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/11/2008;
RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 2/11/2008, 4/11/2008;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0,
Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/10/2008, 1/11/2008.
De 17/11/2008
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 06/11/2008;
De 18/11/2008
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG 30.842.870-5,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 16/11/2008;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/10/2008, 13/11/2008;
ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/11/2008;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-
8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/11/2008;
DANIELA GABRIEL, RG 27.708.323-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008;
DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO, RG 15896628-4,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 27/10/2008;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 16/11/2008;
ELOISA MAXIMIANO GOTO, RG 32.718.049-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/8/2008, 15/11/2008, 16/11/2008;
FERNANDA CORREA DA COSTA BENJAMIM, RG 00708121,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS, RG 22547948-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/9/2008, 11/10/2008, 08/11/2008;
LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN, RG 34127134-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008, 16/11/2008;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 15/11/2008;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/11/2008;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 09/11/2008;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 09/11/2008, 10/11/2008.
De 19/11/2008
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 07/10/2008;
GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA, RG 33.474.662-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008, 28/10/2008, 04/11/2008, 11/11/2008;
JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296-9,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008, 14/10/2008, 18/10/2008, 25/10/2008, 30/10/2008, 04/11/2008, 13/11/2008;
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, RG 26.220.149-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 8/11/2008;
TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008, 28/10/2008, 30/10/2008, 04/11/2008, 6/11/2008.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extratos de Contrato
Processo: CGA.DP Nº 1795/2007
Contrato: CGA.DP 030/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Dalcom do Brasil Tecnologia e Infra-Estrutura Ltda Epp.
Objeto: Prestação de Serviço de levantamento, instalação e ativação de infra-estrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação, condições, quantidades e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, integrante do Edital do Pregão Nº 01/2008, e conforme Ata de Registro de Preços nº 01/08 de 16/07/2008.
Data da Assinatura: 14 de novembro de 2008
Processo: CGA.DP Nº 1795/2007
Contrato: CGA.DP 031/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Dalcom do Brasil Tecnologia e Infra-Estrutura Ltda Epp.
Objeto: Prestação de Serviço de levantamento, instalação e ativação de infra-estrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação, condições, quantidades e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, integrante do Edital do Pregão Nº 01/2008, e conforme Ata de Registro de Preços nº 01/08 de 16/07/2008.
Data da Assinatura: 14 de novembro de 2008
Diário Oficial do Estado de 22/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Atos da Defensora Pública, de 19-11-2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n”, do Ato Normativo DPG 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21312144, Defensor Público do Estado, Nível III, no período de 01/11/2008 a 15/11/2008.
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Sorocaba, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
RICARDO SUZUKI BRONDI, RG 26627580-1; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, da Lei Complementar 988/06, os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 01/09/2008:
FABIO ALVES RICCI, RG 30398866-6; a partir de 19/09/2008: YURI FELIX PEREIRA, RG27777699-5; a partir de 26/09/2008: FABIANA NOVAIS BARBOSA, RG46932449-1; SANDRA NERY EVANGELISTA, RG20360459-3; VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE, RG43981993-3.
Nomeando NEIDE APARECIDA DOS SANTOS, RG: 22.209.677-9 para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 2 (dois) na EV-C do SQCA-I.
Tornando sem efeito o ato de credenciamento, de 21/10/2008, publicado, no D.O. de 12/11/2008, da estagiária MARCIA ESTELA FREITAS DA COSTA, RG 15465801.
Comunicado Edital de convocação para prova A Defensoria Pública do Estado de São Paulo convoca os candidatos inscritos no Concurso Público destinado ao provimento de vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, a prestarem a Prova Objetiva (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais), de acordo com as seguintes orientações:
I – Data, Horário, Duração da Prova e Nº de Questões
Data: 30/11/2008 (Domingo)
Período: Manhã (Horário Local)
Horário de Apresentação: 08h30min
Horário de Fechamento dos Portões: 9h
Duração da Prova: 4h
Nº de questões da Prova: 70
II – Locais de Provas
1. A Prova Objetiva será realizada no Estado de São Paulo, nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, São Carlos, Sorocaba e Taubaté, de acordo com opção do candidato, no ato de sua inscrição.
2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova de que trata este Edital, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. A inclusão ficará sujeita ao estipulado nos subitens 17.1 e 17.2 do Capítulo VII, do Edital de Abertura de Inscrições.
4.1 Não serão aceitos pedidos de inclusão de cadastro, cujo pedido de redução do valor de pagamento fora julgado improcedente de acordo com o item 10.1, do Capítulo IV do Edital de Abertura de Inscrições.
5. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.
7. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
9. Caso haja inexatidão na informação relativa à cidade de realização da prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888. 9.1 Não será admitida troca de opção de cidade de realização das Provas.
9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
10. Será excluído do Concurso Público o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; quem for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar.
11. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 13 do Edital de Abertura de Inscrição, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
11.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
11.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
12. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
III – Identificação
1. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de condição de conservação do documento.
2. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
IV – Material
1. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
2. Os deficientes visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista de Defensores sorteados que participarão do I Seminário Internacional de Direito Penal, Execuções Penais e Cidadania da Defensoria Pública que será realizado no período de 9 a 11 de dezembro na Bahia:
Rodrigo Figueiredo de Oliveira Antônio Fortes de Pádua Net Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira Cristina Victor Garcia Rodrigo Vidal Nitrini
Lista de Espera
Ana Carolina Braga
Mais informações, através do e-mail rperes@defensoria.sp.def.br Os participantes deverão após o término do curso, enviar cópia do referido certificado a secretaria da Edepe, no prazo de 5 dias.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extratos de Contratos
Processo: CGA.DP 1795/2007.
Contrato: CGA.DP 024/2008.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Dalcom do Brasil Tecnologia e Infra- Estrutura Ltda. - EPP.
Objeto: Prestação de serviço de levantamento, instalação e ativação de infra-estrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação, condições, quantidades e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, integrante do Edital do Pregão 01/2008, e conforme Ata de Registro de Preços 01/08, de 16/07/2008.
Data da assinatura: 7-11-2008.
Processo: CGA.DP 1795/2007.
Contrato: CGA.DP 027/2008.
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Contratado: Dalcom do Brasil Tecnologia e Infra- Estrutura Ltda. - EPP.
Objeto: Prestação de Serviço de levantamento, instalação e ativação de infra-estrutura para rede de dados, voz e elétrica, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços e documentação, condições, quantidades e especificações técnicas mínimas estabelecidas no Memorial Descritivo, integrante do Edital do Pregão 01/2008, e conforme Ata de Registro de Preços 01/08, de 16/07/2008.
Data da assinatura: 7-11-2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP-102, de 14-11-2008
Regulamenta a realização de atividades docentes e/ou discentes por Defensor Público durante a jornada de trabalho
O Conselho Superior da Defensoria Pública, Considerando o disposto nos artigos 31, inciso III e 85 da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Os Defensores Públicos que ministrem ou assistam aulas em estabelecimento público ou privado de ensino, em dias úteis, nos períodos matutino ou vespertino, deverão apresentar à Corregedoria o respectivo Plano de Aulas, conforme o modelo anexo.
Parágrafo único - Ficam dispensados da apresentação do Plano de Aulas os Defensores Públicos cuja atividade letiva mensal não ultrapasse cinco horas/aula, assim como os afastados nos termos do artigo 150, incisos V ou VI, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 2º - O Plano de aulas deverá ser apresentado à Corregedoria-Geral até 15 (quinze) dias antes do início das atividades letivas.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrer alteração do horário de aulas durante o desenvolvimento da atividade, deverá o Defensor Público comunicar o fato imediatamente à Corregedoria-Geral.
Artigo 3º - O Plano de Aulas será avaliado pela Corregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo tendo em vista os fundamentos de atuação, os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo do requerente.
§ 1º - A Corregedoria-Geral deverá proferir decisão no prazo de cinco dias contados do recebimento do Plano de Aulas, informando o requerente.
§ 2º - Autorizada a freqüência, deverá ser informada a Escola da Defensoria Pública.
§ 3º - Indeferida a freqüência, caberá ao requerente, no prazo de cinco dias, recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que decidirá em caráter terminativo.
§ 4º - Ficam previamente deferidos os Planos de Aulas cuja carga letiva semanal não ultrapasse 5 horas/aula.
Artigo 4º - Os Defensores Públicos afastados da carreira, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens funcionais, deverão, igualmente, apresentar o Plano de Aulas de que trata a presente resolução.
Artigo 5º - O Defensor Público que não se adequar à decisão relativa à freqüência pretendida ficará sujeito a sanção disciplinar. Artigo 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo à Deliberação CSDP-102, de 14-11-2008.
Plano de Aulas 1 – Dados pessoais:
Nome: _________________________________ Unidade: ________________Regional: _________ Área de Atuação: ____________________
2 – Dados Letivos Nome do estabelecimento de ensino: ______________ Endereço:_____________________________________ _________________________ Atividade (....) Docente / (....) Discente Natureza do curso: (...) Graduação (...) Extensão (...) Especialização (...) Mestrado (...) Doutorado Duração do curso: De ___/___/___ a ___/___/___ - Carga horária total: _______ horas Dias e horário das aulas: Dia da Semana – Disciplina - Horário de Início - Horário de Término _____________, ____ de ____ de ____. _________________________________ (assinatura do Defensor)
Extrato de ata da 119ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização: 14/11/2008 – 9h40min
Hora do
Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III – Comunicações da Secretaria IV – Momento aberto V – Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP 326/08 (excetuando a pauta) Interessado: Mario Fagundes Filho Assunto: Proposta de Alteração da Deliberação 18/2006. Relator: Fernando Roberto Faria O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, ratificar a Deliberação CSDP 98/08, nos exatos termos em que foi publicada.
CSDP 253/08 Interessado: Associação dos Defensores Públicos do Estado - APADEP Assunto: Solicitação de deliberação que trate de gratificação para atuação de Defensores Públicos nos plantões da Triagem. Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, retirar o processo de pauta tendo em vista a criação de comissão para tratar da matéria.
CSDP 278/08 Interessado: Franciane de Fátima Marques Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução penal, plano de inspeção e demais providências. Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer O Conselho Superior, após discussão, deliberou, por unanimidade, prorrogar a votação para a próxima sessão.
CSDP 268/08 Interessado: Defensora Pública-Geral Assunto: Proposta de Deliberação que trata de abertura de inscrições nos núcleos especializados Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer O Conselho Superior deliberou, por maioria de votos, aprovar a indicação do Defensor Público Rodrigo Nitrini como colaborador do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.
CSDP 375/08 Interessado: EDEPE Assunto: Pedido de afastamento para participação do “V Congresso de Direito Urbanístico”, a ser realizado no período de 16 a 19 de novembro em Manaus. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, aprovar o afastamento dos interessados e homologar o pedido de desistência do Defensor Felipe Pires Pereira.
CSDP 361/08 Interessado: Carlos Weis Assunto: Proposta de regulamentação de atividades docentes e discentes realizadas por Defensor Público. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior deliberou, por maioria, nos termos do voto do relator, aprovar a proposta do interessado, como Deliberação CSDP 102, de 14 de novembro de 2008, publicada a seguir.
CSDP 362/08 Interessado: Willian Fernandes Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº89, para regulamentar hipótese de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes e interesses individuais. Relator: Conselheiro Carlos Weis O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não acolher a proposta.
CSDP 365/08 Interessado: Carlos Henrique A. Loureira Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo. Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria Vista concedida ao conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP 371/08 Interessada: Elaine Moraes Ruas Souza Assinto: Proposta de Deliberação visando à criação de unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria Pública Geral. Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer Vista concedida ao conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP 997/07 Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior Relator: Conselheiro Carlos Weis O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP 041/08 Interessado: Matheus Oliveira Moro Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 124/08 Interessado: Ricardo Cesar Franco Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 118/08 Interessado: Flavio de Almeida Pontinha Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 043/08 Interessado: Hélio Junqueira de Carvalho Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 117/08 Interessado: Flávio de Oliveira Frias Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 147/07 Interessada: Fernanda Costa Hueso Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 122/08 Interessado: Thiago Soares Piccolotto Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP 063/07 Interessada: Ana Carolina Souza Reis Braga Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP 006/08 Interessada: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP 101/07 Interessado: Felipe Pires Pereira Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão.
CGDP-CEAEP 124/07 Interessada: Fernanda Seara Contente Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CGDP-CEAEP 188/07 Interessada: Angela de Lima Pieroni Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 054/08 Interessada: Marina Balester Mello de Godoy Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 045/08 Interessada: Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP 085/07 Interessado: Florisvaldo Antônio F. Jr. Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Informamos que, a partir do dia 21/11, a Ouvidoria-Geral realizará seu expediente de atendimento ao usuário, em sua sede, na Regional Central da Capital (Av. Liberdade, 32, 7º andar, sala 10), de segunda a quinta-feira, das 8h às 17 horas. O órgão adota esta medida com vistas a dinamizar suas atividades administrativas e zelar pela celeridade das respostas aos usuários da Defensoria Pública, como é de sua competência. Exceto o atendimento ao usuário, o expediente da Ouvidoria-Geral permanecerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
Diário Oficial do Estado - 20/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 19-11-2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no Evento “Sabadania” a se realizar em 29 de novembro de 2008, na sede do CIC - Oeste, na Capital
Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucional firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública para participação no evento pelo CIC - Oeste; tendo em vista a comemoração do aniversário da mencionada unidade;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 8 (oito) vagas visando à participação no evento “ Sabadania”que será realizado no dia 29 de novembro de 2008, no período das 10:00 às 16:00 horas, na sede do CIC Oeste, localizado na Estrada de Taipas nº 990, Jardim Panamericano, Jaraguá, São Paulo, sendo que serão formadas duas equipes de 4 (quatro) defensores, a primeira para atuação no período das 10:00 às 13:00 horas e a segunda no período das 13:00 às 16:00 horas.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, e-mail faraujo@defensoria.sp.def.br até o dia 25 de novembro de 2008 às 18 horas.
Parágrafo único. A inscrição só será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Fabiana Araujo, telefone (11) 3101-0155, ramal 250.
Artigo 3º - Na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos por período, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no inciso IV, artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos quando da inscrição.
Artigo 4º - Dentre os 8 (seis) Defensores sorteados, será indicado 1 (um) coordenador em cada período para organizar a participação da Defensoria Pública, no evento em referência e atestar a presenças dos demais participantes.
Artigo 6º - A participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 19-11-2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total” a realizar-se em 29 de novembro de 2008, na Capital
Considerando o convite realizado pela Subprefeitura de Santo Amaro para participação da Defensoria Pública no evento denominado “Santo Amaro Ação Total”;
Considerando que as ações anteriormente ocorridas foram bastante satisfatórias e a participação da Defensoria Pública revelou- se de suma importância;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 4 (quatro) vagas, visando à participação no projeto “Santo Amaro Ação Total”, que se realizará no dia 29 de novembro de 2008, das 9:00 às 12:00 horas, no Hipermercado Carrefour Brooklin, localizado na Avenida Santo Amaro, 4815, São Paulo.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, constando email e telefone celular, através do correio eletrônico faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 25 de novembro 2008, às 18 horas.
Parágrafo único. na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no inciso IV, artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25.
Artigo 3º - A inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento, Fabiana Araujo.
Artigo 4º - Dentre os 4 (quatro) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em referência.
Artigo 5º - A participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 19-11-2008
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de OSASCO, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Maricy Rehder Coelho Camara
07/12/08 Wladimyr Alves Bitencourt
08/12/08 Anaí Arantes Rodrigues
13/12/08 Aparecido Eduardo dos Santos
14/12/08 Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
20/12/08 Diego Vale de Medeiros
21/12/08 Maricy Rehder Coelho Camara
24/12/08 Wladimyr Alves Bitencourt
25/12/08 Anaí Arantes Rodrigues
26/12/08 Aparecido Eduardo dos Santos
27/12/08 Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
28/12/08 Diego Vale de Medeiros
31/12/08 Maricy Rehder Coelho Camara
01/01/09 Wladimyr Alves Bitencourt
02/01/09 Anaí Arantes Rodrigues
03/01/09 Aparecido Eduardo dos Santos
04/01/09 Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 988 de 9 de janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos abaixo nomeados para os plantões judiciários a serem realizados no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 515, Barra Funda - São Paulo (plantão criminal) e no Fórum Especial da Infância e da Juventude, na Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo (plantão Infância e Juventude), das 9h às 13h, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 - Central - Fernanda Chammas
Fernanda Costa Hueso
06/12/08 - Infância - Flávia D’Urso
07/12/08- Central - Flávia Quintaes Louvain
Franciane de Fátima Marques
07/12/08 - Infância -Geraldo Sanches Carvalho
08/12/08 - Central - Helena Rosa Rodrigues Costa
Joana Maria de Castro Gonçalves
08/12/08 - Infância -João Carlos Navarro de Almeida Prado
13/12/08 - Central - Leila Rocha Sponton
Leonardo Fernando de Souza Almeida
13/12/08- Infância - Leonel Lucas Lucariello Filho
14/12/08 - Central - Lucio Mota do Nascimento
Luisa Hamud Morato de Andrade
14/12/08 - Infância - Luiz Antonio Silva Bressane
20/12/08 - Central - Luiz Eduardo Kawano Dias
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
20/12/08 - Infância - Marcel Del Bianco Cestaro
21/12/08 - Central - Marcus Vinicius Ribeiro
Maria Beatriz de Alcantara Sá
21/12/08- Infância - Maria Silvia Gabrielloni
24/12/08 - Central - Maria Victoria de Barros Campos
Mariana Dalla Bernardina
24/12/08 - Infância - Marina Diana Egydio Tedeshi
25/12/08 - Central - Marina Hamud Morato de Andrade
Mônica de Melo
25/12/08 - Infância - Otoniel Katumi Kikuti
26/12/08 - Central - Patrícia Takesaki Miyaji
Paula Hungria Aagaard
26/12/08 - Infância - Pedro Giberti
27/12/08 - Central - Priscila Simara Novaes
Rafael Morais Português de Souza
27/12/08 - Infância - Regina Bauab Merlo
28/12/08 - Central - Renata Flores Tibyriça
Renata Klimke
28/12/08 - Infância - Renato Isnard Khair
31/12/08 - Central - Ricardo César Franco
Rodrigo Vidal Nitrini
31/12/08 - Infância - Roque Jeronimo Andrade
01/01/09 - Central - Rosimery Francisco Alves
Sandra Maria Shiguehara Tibano
01/01/09 - Infância - Tatiana Belons Vieira
02/01/09 - Central - Thalita Veronica Gonçalves e Silva
Thiago Alves de Oliveira
02/01/09 - Infância - Vivian Maria Lopes
03/01/09 - Central -Adele Aparecida Fernandes Morais
Alessandro Valério Follador
03/01/09 - Infância - Alessandra Pereira de Melo
04/01/09 - Central - Amanda Ruiz Babadopulos
Ana Rita Souza Prata
04/01/09 - Infância - Andrea de Almeida Rossler
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de JUNDIAÍ, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO e início de JANEIRO, nas respectivas datas:
06/12/08 Patrícia Malite Imperato
07/12/08 Rodrigo Cesar Jeronymo
08/12/08 João Henrique Imperia Martini
13/12/08 Rodrigo Cesar Jeronymo
14/12/08 João Henrique Imperia Martini
20/12/08 Rodrigo Cesar Jeronymo
21/12/08 João Henrique Imperia Martini
24/12/08 Rodrigo Cesar Jeronymo
25/12/08 João Henrique Imperia Martini
26/12/08 Rodrigo Cesar Jeronymo
27/12/08 João Henrique Imperia Martini
28/12/08 Rodrigo Cesar Jeronymo
31/12/08 João Henrique Imperia Martini
01/01/09 Patrícia Malite Imperato
02/01/09 Rodrigo Cesar Jeronymo
03/01/09 João Henrique Imperia Martini
04/01/09 Rodrigo Cesar Jeronymo
Comunicado
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do edital e comunicado publicados, respectivamente, nos dias 25 de outubro e 08 de novembro de 2008, torna pública a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para Seleção de Estagiários de Direito da Regional de Guarulhos e a data, hora e local de realização da prova: Presidente da Comissão Examinadora - Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos; Direito Constitucional - Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Direito Civil - Filovalter Moreira dos Santos Júnior; Direito Processual Civil - Rodolfo Marques da Silva; Direito Penal - Thiago Soares Piccolotto; Direito Processual Penal – Renata Simões Stabile Bucceroni; Princípios Institucionais - Renata de Mello
Data e hora: 23/11/2008 - das 09 horas às 12h30; Endereço: Centro Universitário Metropolitano de São Paulo (UNIFIG), Rua Dr. Sólon Fernandes, 155 / Av. São Luiz, 315, Campus: Vila Rosália, CEP: 07072-080, Salas 125 e 126.
Aviso importante - conforme edital do concurso: “(...) 7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição.(...)”
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 120ª Sessão
Data da realização: 21/11/2008 - 09:00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução penal, plano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 365/08
Interessado: Carlos Henrique A. Loureira
Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 371/08
Interessada: Elaine Moraes Ruas Souza
Assinto: Proposta de Deliberação visando à criação de unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria Pública Geral.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CGDP-CEAEP nº 006/08
Interessada: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 101/07
Interessado: Felipe Pires Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 124/07
Interessada: Fernanda Seara Contente
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 122/08
Interessado: Thiago Soares Piccolotto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 063/07
Interessada: Ana Carolina Souza Reis Braga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 125/08
Interessada: Priscilla Batista Bastos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 062/08
Interessada: Lia Ruiz Lourenço
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 091/08
Interessado: André Spilari Bernardi
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Retificação do D.O. de 9/09/08
Extrato de ata da 109º Sessão do Conselho Superior
Onde - se lê: CGDP-CEAEP nº 112/07
Leia-se: CGDP-CEAEP nº 112/08
Diário Oficial do Estado - 19/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado
De 20/10/2008.
Indeferindo, os pedidos de gratificação nos termos da manifestação do Coordenador-Auxiliar da CGA das seguintes Defensoras Públicas:
CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, RG 30.599.127-9,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 04 a 07/08/2008;
FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 21 a 29/07/2008.
De 17-11-2008
Suspende o expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado no dia 20 de novembro de 2008 nas situações que especifica
A Defensora Pública-Geral do Estado edita o seguinte ato:
Artigo 1º - Não haverá expediente nas Unidades da Defensoria Pública sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2008.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior às Unidades da Defensoria Pública sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 3º - Nas Unidades referidas nos artigos 1º e 2º, os Defensores Públicos trabalharão em regime de Plantão Judiciário estabelecido pelo Tribunal de Justiça, observada prévia designação da Defensoria Pública-Geral.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
De 18/11/2008.
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/8/2008 a 25/9/2008;
ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA, RG 587.988-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/7/2008 a 25/8/2008;
ANA SIMONE VIANA COTA LIMA, RG 37082937-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 24/3/2008 a 27/3/2008;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/7/2008 a 29/8/2008;
CAIO MARCELO DIAS DA SILVA, RG 20145334-4,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 1/8/2008 a 29/8/2008;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008;
PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II, RG 8.516.209-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008;
RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 29/9/2008;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG 34.484.170-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 4/9/2008 a 25/9/2008;
SAULO DUTRA DE OLIVEIRA, RG 12.035.280,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 13/10/2008;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 19/9/2008 a 15/10/2008;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 7/10/2008 a 16/10/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG 30.842.870-
5, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008 e 16/10/2008 a 30/10/2008;
BRUNA SIMOES, RG 34.092.042-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 21/8/2008 a 4/9/2008;
BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, RG 11924372-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008 e 1/10/2008 a 15/10/2008;
DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI, RG 27.589.398-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/8/2008 a 23/8/2008;
FELIPE BRUNO CAMBRAIA, RG 11.971.193-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR, RG 28.679.491-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/7/2008 a 31/7/2008;
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008;
JAIRO SALVADOR DE SOUZA, RG 6.901.927-1,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008 e 1/10/2008 a 15/10/2008;
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
PAULA HUNGRIA AAGAARD, RG 26.574.891-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 19/9/2008 a 3/10/2008;
SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 8/9/2008 a 22/9/2008;
TALITHA D´AQUINO TAVANO CARVALHO, RG 26.768.820-
9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008;
THAIS DE CAMPOS, RG 34461666-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 14/9/2008;
VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, RG 29322800-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 12/9/2008 a 26/9/2008;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008 e 1/10/2008 a 15/10/2008.
Extrato de Aditamento
Processo: CGA.DP Nº 1193/2007
Contrato: CGA.DP Nº 019/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Buzati & Buzati Segurança Ltda
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 170/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses a partir de 27 de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 27 de outubro de 2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 12/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
DIEGO VALE DE MEDEIROS, RG 001.742.429,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 4/11/2008, 8/11/2008;
FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008;
GERALDO SANCHES CARVALHO, RG 13666041,
Defensor Público do Estado Nível V, no dia 25/10/2008;
JAMAL CHOKR, RG 25.603.415-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/10/2008, 30/10/2008;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/10/2008;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/11/2008;
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS, RG 25.845.995-5,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 2/11/2008;
MARINA DE AGUIAR MICHELMAN, RG 18454673-4,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 12/10/2008.
MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 9/9/2008, 23/9/2008;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008;
PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/11/2008;
REGINA BAUAB MERLO, RG 30.049.160-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/10/2008;
RICARDO CESAR FRANCO, RG 33182439-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/11/2008;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/9/2008, 23/10/2008;
VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, RG 15753882,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 8/11/2008, 9/11/2008.
Despachos do Coordenador, de 12/11/2008
Autorizando os Defensores Públicos abaixo indicados, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08:
ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO, RG 27.186.014-5, Defensor Público do Estado Nível III, período aquisitivo de 10/4/01 a 8/4/06 - de 1º a 30/12/08;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16.768.309, Defensor Público do Estado Nível III, período aquisitivo de 14/7/02 a 12/7/07 - de 1º a 30/12/08.
NÚCLEO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Comunicado
A Coordenadora convoca os membros do Núcleo de Situação Carcerária para reunião ordinária no dia 27/11/2008 as 09:30 no Fórum da Barra Funda sala de reuniões nº 287, térreo: Otoniel Katumi Kikuti; Pedro Antonio de Avellar; Adriana de Brito; Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira; Luisa Hamud Morato de Andrade; Vivian Monsef de Castro; Alexandre Orsi Neto; Rafael de Souza Miranda; Daniele Cristina Barbato; Lucas Correa Abrantes Pinheiros; Fernanda Correa da Costa Benjamim; Ana Paula Romani Milanezi; Vanessa Armênio; Leandro de Castro Silva.
Diário Oficial do Estado - 18/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 17/11/2008
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG. 18.363.770-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 20/10/2008;
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG. 30.842.870-5,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 28/7/2008 a 8/8/2008 e 22/10/2008 a 29/10/2008;
ANDRE EUGENIO MARCONDES, RG. 26.532.358-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008;
FELIX RICARDO NONATO DOS SANTOS, RG. 25.492.668-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 28/7/2008 a 1/8/2008;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 27.124.652-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 11/8/2008 a 25/8/2008 e 26/8/2008 a 29/8/2008;
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO, RG. 13.267.224-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/7/2008 a 17/7/2008;
JULIANA MARIA CALLEGARI, RG. 29.019.623-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/10/2008 a 17/10/2008;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG. 29.052.458-1,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 4/8/2008 a 8/8/2008;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG. 29.832.456-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/8/2008 a 24/9/2008;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG. 28743834-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 11/8/2008 a 13/8/2008;
REGINA BAUAB MERLO, RG. 30.049.160-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 23/9/2008 a 22/10/2008;
RENATA KLIMKE, RG. 27.119.294-X, Defensor Público do
Estado Nível I, no período de 23/9/2008 a 22/10/2008;
RENATA LAWANT, RG. 19.514.817-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 14/10/2008 a 30/10/2008;
RODRIGO VIDAL NITRINI, RG. 34.484.170-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/8/2008 a 29/8/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG. 18.363.770-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 3/10/2008 a 17/10/2008;
ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR, RG. 38.423.829-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/8/2008 a 29/8/2008;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG. 29.356.485-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/10/2008 a 16/10/2008;
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG. 29.093.486-2,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 30/9/2008 a 14/10/2008;
AMANDA RUIZ BABADOPULOS, RG. 25077979-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 26/9/2008;
ANA HELENA AIBA AGUEMI, RG. 25.532.977-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/9/2008 a 1/10/2008;
ANA RITA SOUZA PRATA, RG. 001024105,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008;
BRUNA SIMOES, RG. 34.092.042-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 14/10/2008;
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG. 22.688.430-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/10/2008 a 16/10/2008;
CRISTINA VICTOR GARCIA, RG. 27.448.226-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG. 11.737.250-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/8/2008 a 31/8/2008 e 1/9/2008 a 15/9/2008;
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG. 25.616.633-X,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 16/10/2008 a 30/10/2008;
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS, RG. 35.235.319-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/8/2008 a 12/9/2008;
JOSE EDUARDO MENDES, RG. 19.184.668-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG. 29.313.024-3,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 15/7/2008 a 29/7/2008 e 13/10/2008 a 27/10/2008;
JULIANA MARIA CALLEGARI, RG. 29.019.623-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 6/8/2008 a 21/8/2008;
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, RG. 29.052.458-1,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 30/7/2008 a 13/8/2008;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG. 35.050.662-0,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/7/2008 a 28/7/2008;
LUISA HAMUD MORATO DE ANDRADE, RG. 19456006-5,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 8/9/2008 a 22/9/2008;
LUIZ RASCOVSKI, RG. 23.333.625-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008 e 30/9/2008 a 14/10/2008;
OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG. 27.920.421-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/9/2008 a 11/9/2008;
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG. 28743834-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 2/9/2008 a 16/9/2008 e 2/10/2008 a 15/10/2008;
RENATA KLIMKE, RG. 27.119.294-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 8/9/2008 a 22/9/2008;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG. 12267210-0,
Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 18/8/2008 a 1/9/2008;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG. 21.621.602-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/10/2008 a 15/10/2008.
Credenciando:
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANA CAROLINA FURLAN, RG: 42220491-2; ADALBERTO CESAR PEREIRA MARTINS JUNIOR, RG:44090024-4; MAURO LEONARDO FORATO PIRE, RG: 44323331-7; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61;
como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Mogi das Cruzes, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RODRIGO SOARES DOS SANTOS, RG: 45238278-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II, da Lei Complementar 988 /06, os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 13/10/2008: PEDRO PAULO GUEDES, RG:44316444-7; a partir de 16/10/2008: RODRIGO CONAGGIN GODOI, RG:25742599-8; a partir de 17/10/2008: WILLIAM OLIVEIRA DE ALMEIDA, RG:32667265-5; a partir de 26/10/2008: NATALIA BERTI LULLO, RG:32519598-5; a partir de 31/10/2008: HEBERT FERNANDO MARTES, RG: 22083062-1.
Designando:
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Unidade de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuarem nos plantões judiciários (natal e ano novo), nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
24/12/08 Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior
25/12/08 Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior
26/12/08 Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior
31/12/08 Alandeson de Jesus Vidal
01/01/09 Alandeson de Jesus Vidal
02/01/09 Alandeson de Jesus Vidal
nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Unidade de JAÚ, abaixo nomeados(as) para atuarem nos plantões judiciários (natal e ano novo), nos meses de DEZEMBRO e JANEIRO, nas respectivas datas:
24/12/08 André Spilari Bernardi
25/12/08 André Spilari Bernardi
26/12/08 André Spilari Bernardi
31/12/08 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
01/01/09 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
02/01/09 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Diário Oficial do Estado - 15/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública
De 10-11-08
Exonerando, a pedido, a partir de 10/11/2008, a servidora CRISTINA PALOSCHI UCHOA DE OLIVEIRA, RG 29.345.644-6, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, referência 3, EV-C do SQCA-I da Lei Complementar nº. 1050, de 24/06/08.
De 14/11/2008
Cessando a designação de ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR, RG: 33033139-5, Defensor Público do Estado Nível I, para atuar como SUBOUVIDOR da REGIONAL DE ARAÇATUBA, e faz CESSAR a gratificação de 10% (dez por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do Artigo 3º, inciso, XV da Deliberação CSDP nº. 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 55 de 11 de janeiro de 2008, a partir de 08/10/2008.
Designando, nos termos do artigo 39, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 988, de 9/1/2006, os abaixo nomeados para membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, na qualidade de titulares e suplentes:
Conselheiros - Titulares:
Albertina Gordo de Oliveira Costa - RG nº 2.623.654-4
Antonio Carlos Malheiros - RG nº 4.225.404
Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani - RG nº 16.610.290-8
Eloísa Machado de Almeida - RG nº 29.017.599-9
Luciano de Freitas Santoro - RG nº 22.537.559-x
Lucila Pizani Gonçalves - RG nº 11.462.363
Luiz Tokuzi Korara - RG nº 6.647.340
Maria Tereza Aina Sadek - RG n° 3.679.139-8
Michael Mary Nolan - RNE w227063-T
Paula Renata Miraglia - RG nº 13.255.873-7
Valdir João Silveira - RG nº 38.966.784-5
Conselheiros - Suplentes:
Carla Simone da Silveira Mauch - RG nº 704.030.667-7
José Enes de Jesus - RG n° 7.869.281-7
Luciana Zaffalon Leme Cardoso - RG nº 26.564.950-X
Marcos Roberto Fuchs - RG nº 13.863.971-1
Nílcio Costa - RG nº 25.771.922-2
Oriana Isabel Jara Carmona - RNE v173631-N
Paulo Sérgio Pelegrino - RG nº 11.69.227-8
Rodrigo Pierre de Freitas - RG nº 34.088.910-X
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 11/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/10/2008, 4/11/2008;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 8/11/2008, 9/11/2008;
EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/11/2008;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/11/2008;
JOAO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 1/11/2008;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008;
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA, RG 26.553.535-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008, 9/11/2008;
MARIA CECILIA REMOLI DE SOUZA LOPES, RG 17345779-4, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 8/11/2008, 9/11/2008;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/11/2008;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 26/10/2008, 27/10/2008;
PATRICIA MALITE IMPERATO, RG 15891012, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 2/11/2008;
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, RG 33.101.190-6, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 4/10/2008, 5/10/2008;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 8/11/2008;
RENATA DE MELLO, RG 27195677-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/10/2008;
ROSELEINE APARECIDA DA SILVA, RG 06.362.126-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/10/2008;
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, RG 32763255-0, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 8/11/2008.
Diário Oficial do Estado - 14/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 13-11-2008
A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar nº 988/06 e na Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, Designa:
1- Os Defensores Públicos Alexandro Pereira Soares, Samanta Romano Tresinari Grangeiro e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes para integrar a Comissão Central de Prerrogativa nos termos do artigo 3º, inciso I e parágrafo segundo, da aludida Deliberação.
2- o Defensor Público Felipe Pires Pereira para integrar a Comissão Central de Prerrogativas, nos termos do artigo 3º, inciso III e parágrafo segundo, da mesma Deliberação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Geral, de 13-11-206
Processo CGA.DP. Nº: 1780/2008
Interessado: Defensoria Pública Regional Central
Assunto: Orçamento de sistema de Comunicação Visual Eletrônica e Gerenciamento de Filas.
Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes nos autos, Autorizo a contratação e Dispenso a Licitação para a aquisição de Sistema de Comunicação Visual Eletrônica e Gerencialmente de Filas.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
Processo EDEPE n° 086/2008
Protocolo n° 3264/2008
Pregão Presencial EDEPE n° 003/2008
Contratante: Escola da Defensoria Pública do Estado
Contratada: Una Marketing de Eventos Ltda., CNPJ n° 05.969.672/0001-23
Objeto: Prestação de serviços de projeção, organização, assessoramento e execução do II Encontro Estadual dos Defensores Públicos do Estado
Prazo de vigência: 10/11/2008 a 31/12/2008
Data de assinatura: 10/11/2008
Valor: R$ 88.800,00
Classificação dos recursos:
Programa de Trabalho: 03.128.4200.5797.0000
Natureza da Despesa: 33.90.39-99
Fonte de Recursos: 002001055
Diário Oficial do Estado - 13/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 12/11/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ANA CAROLINA SOUZA REIS BRAGA, RG. 587.988-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008 e 16/9/2008 a 30/9/2008;
FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, RG. 29.391.084-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008;
KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG.
50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG. 26483312-0,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 22/9/2008 a 6/10/2008;
SAMIR NICOLAU NASSRALLA, RG. 25.067.276-5,
Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/5/2008 a 19/5/2008;
TALITHA D´AQUINO TAVANO CARVALHO, RG. 26.768.820-9,
Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008.
Considerando o Ato da Defensora Pública-Geral, de 07 de novembro de 2008, publicado no D.O. de 8 de novembvro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos na “ IV Feira da Cidadania”, a realizar-se no dia 14 de novembro de 2008,
1 - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença das funcionárias, Fabiana Chirelli Araujo e Marina Pereira Silva Carneiro, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Rafael Rocha Paiva Cruz
Amanda Polastro Schaefer
Eduardo João Ra
Fernanda Caccavali M. Gama
Tania Cristina Oliveira dos Santos
Ricardo Cesar Franco
Mateus Oliveira Moro
Debora Lopes de Carvalho
Suplentes:
Alexei Hermann de Caravalho Kirchhoff
Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos
2 - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Período da Manhã: das 10 às 13 horas
Rafael Rocha Paiva Cruz
Amanda Polastro Schaefer
Eduardo João Ra
Fernanda Caccavali M. Gama
Período da Tarde: das 13 às 16 horas
Tania Cristina Oliveira dos Santos
Ricardo Cesar Franco
Mateus Oliveira Moro
Debora Lopes de Carvalho
3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, a Defensora Pública Amanda Polastro Schaefer, no período da manhã e a Defensora Pública Debora Lopes de Carvalho no período da tarde, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
4 - Determino que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo deverá ser encaminhado ao respectivo Subdefensor Público-Geral do Estado.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 07/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 2/11/2008;
VOLNEY SANTOS TEIXEIRA, RG 27.771.302-X,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 3/11/2008;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008.
De 10/11/2008
ALANDESON DE JESUS VIDAL, RG 06.637.239-90,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008, 4/11/2008, 6/11/2008;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 4/11/2008;
ANA PAULA FREITAS DE SOUZA, RG 30.794.971-0,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/10/2008;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/9/2008, 8/10/2008;
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES, RG 25.553.886- 8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/10/2008, 1/11/2008;
CAROLINA DE MELO TEUBL GAGLIATO, RG 44.323.412-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008, 21/10/2008, 4/11/2008;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/10/2008, 4/11/2008;
FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA, RG 11.568.589-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/9/2008, 30/9/2008, 30/10/2008;
FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JUNIOR, RG 33.219.999-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/10/2008, 4/11/2008;
GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS, RG 29.796.463-X,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/10/2008;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 16/10/2008, 18/10/2008;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/11/2008;
VIVIANE REMONDES CARUSO, RG 29.807.639-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/10/2008.
De 11/11/2008
FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO, RG 29.232.925-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008, 19/10/2008;
LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612-1,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008, 19/10/2008;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 27/10/2008;
TATIANA BELONS VIEIRA, RG 16.777.545-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/11/2008.
NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES
Ato da Coordenadora do Núcleo, de 12-11-2008
Disciplina a atuação dos Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher
Considerando os termos do comunicado de abertura de inscrição para atuação nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, publicado no DOE de 11/09/2008;
Considerando que é atribuição do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM a coordenação da atuação dos Defensores nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher;
Considerando a necessidade de padronização do atendimento às usuárias dos Centros e Casas de Atendimento à Mulher;
Considerando o teor das diretrizes traçadas nas reuniões realizadas entre os técnicos atuantes Centros e Casas de Atendimento à Mulher e os Defensores Públicos Plantonistas que participaram no primeiro período do Convênio (abril de 2008 a setembro de 2008);
A Coordenadoria do NUDEM resolve disciplinar a atuação Defensores Públicos Plantonistas nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher.
Artigo 1º - A atuação dos Defensores Públicos nos referido Centros e Casas de Atendimento à Mulher envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às mulheres em situação de violência de gênero;
II - a elaboração de petição inicial de medidas protetivas de urgência da Lei nº. 11.340/06, bem como de medidas cautelares urgentes;
III - a elaboração de declarações iniciais de ações na área de direito de família, tais como separações judiciais, reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos, guarda, investigação de paternidade, bem como de petição inicial de ação de divórcio, quando envolvam violência de gênero, com encaminhamento da usuária diretamente à Regional competente para acompanhamento da ação.
IV - a celebração de acordos extrajudiciais;
V- o encaminhamento para os demais órgãos da Defensoria Pública do Estado, por escrito, no caso de necessiquinta dade de acompanhamento ou de propositura de ações judiciais diversas, que não envolvam violência de gênero;
VI - a participação e a apresentação de palestras voltadas
à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local e
horário do atendimento;
VII - a participação em reuniões ou cursos de capacitação,
mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VII - a apresentação, ao NUDEM, de relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Art. 2º. O foco do atendimento dos Defensores Plantonistas circunscreve-se à temática da violência de gênero, com possibilidade de flexibilização para atendimento de casos de família, com o viés da vulnerabilidade da mulher. Nos casos em que não se vislumbra violência deve ser evitada a prestação de atendimento privilegiado às usuárias, encaminhando-as para a Triagem Central.
Art. 3º. Na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, o Defensor Plantonista deverá elaborar a petição inicial, instruí-la com os documentos pertinentes, e a própria usuária a encaminhará até a Unidade competente para a sua distribuição. O Defensor deverá, ainda, elaborar a declaração inicial da ação principal e anexá-la à terceira via da petição inicial.
Parágrafo único. Para evitar o extravio de documentos, o Defensor Plantonista deverá elaborar ofício de encaminhamento à Unidade competente e entregar as cópias da petição inicial à usuária em envelope lacrado.
Art. 4º. Na hipótese do art. 3º, para fins de cadastro do atendimento, a Unidade deverá adotar o procedimento já existente em cada Regional para situações análogas.
Art. 5º. Na hipótese prevista no art. 1º, inciso III, o Defensor Plantonista deverá encaminhar o expediente ao Setor de Protocolo da Regional Cível Central para cadastro, autuação e remessa à Unidade competente para propositura da ação judicial, que será responsável pela elaboração da petição inicial, distribuição e acompanhamento do processo.
Art. 6º. Após a elaboração da declaração inicial, o Defensor Plantonista fornecerá à usuária cartão de controle de atendimento.
§1º. A usuária será orientada a comparecer diretamente na Unidade competente, portando o referido cartão de atendimento, após o prazo de sessenta (60) dias do atendimento final pelo Defensor Plantonista.
§2º. O cartão de atendimento fornecido pelo Defensor Plantonista conterá o nome e endereço da Unidade da Defensoria competente, horário de atendimento e data prevista para o retorno.
§3º. Não haverá a troca de cartão de atendimento pelo Protocolo em nenhuma hipótese.
Art. 7º. Considerando a peculiaridade do Centro de Cidadania da Mulher em Parelheiros, em face da inexistência de Unidade da Defensoria que atue no Foro Regional de Parelheiros, os casos que ensejarem a propositura de qualquer medida judicial deverão ser encaminhados para o convênio DPE/OAB.
§ 1º. Nos hipótese prevista no art. 1º, inciso II, o Defensor Plantonista deverá elaborar a petição inicial e formular pedido ao Juízo no sentido de que oficie à Defensoria Pública solicitando a indicação de defensor dativo para acompanhamento da ação.
§ 2º. Não se tratando de casos urgentes (art. 1º, inciso III), deverá a usuária ser encaminhada, mediante ofício, à Unidade de Santo Amaro para que seja expedida indicação de dativo pelo setor competente.
Art. 8º. A participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos deverão ocorrer mensalmente. Os eventos deverão ser elaborados em conjunto com os técnicos atuantes nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher.
Art. 9º. Os Defensores Plantonistas de cada Casa e Centro de Atendimento à mulher deverão indicar ao NUDEM um representante, que será responsável por dirimir questões administrativas, bem como comunicar ao NUDEM as ausências de Defensores Plantonistas em virtude de férias, licenças e afastamentos. A indicação deve ser efetuada mediante ofício ou por via eletrônica (nucleo.mulher@defensoria.sp.def.br) até o quinto dia útil de dezembro.
Art. 10. A participação nas reuniões previstas no art. 5º deste Ato é obrigatória, sendo que o Defensor representante de cada Casa ou Centro de Atendimento à Mulher deverá tomar as medidas necessárias para que ao menos um Defensor Plantonista nela esteja presente.
Art. 11. A participação nos cursos de capacitação previsto no art. 5º deste Ato é obrigatória a todos os Defensores Plantonistas, e aos suplentes, caso estes também sejam convocados.
§ 1º. O curso ocorrerá em horário e local diversos do atendimento e os Defensores Plantonistas serão convocados mediante publicação no Diário Oficial.
§ 2º. Aqueles que estiverem impossibilitados de comparecer aos cursos deverão comunicar ao NUDEM, justificando a ausência.
Art. 12. Os Defensores Plantonistas deverão apresentar ao NUDEM relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante ofício, seguindo o modelo do Anexo I.
Parágrafo único. Os relatórios relativos aos meses de outubro e novembro de 2008 deverão ser encaminhados ao NUDEM até o quinto dia útil do mês de dezembro de 2008.
Art. 13. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO - RELATÓRIO MENSAL
Relatório Mensal de Atividades Centros e Casas de Atendimento à Mulher
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A):
REGIONAL:
UNIDADE:
CENTRO OU CASA DE ATENDIMENTO:
MÊS DE REFERÊNCIA:
OBSERVAÇÕES (Licença, Férias, Abono etc):
ATENDIMENTOS
USUÁRIAS:
OUTROS ATENDIMENTOS:
DECLARAÇÕES INICIAIS:
SEPARAÇÕES JUDICIAIS:
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL:
ALIMENTOS:
GUARDA:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
OUTRAS (ESPECIFICAR):
PETIÇÕES INICIAIS
CAUTELARES COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.343/06:
DIVÓRCIOS:
OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ESPECIFICAR):
ACORDOS EXTRAJUCIAIS:
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS:
OFÍCIOS EXPEDIDOS:
CARTAS:
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES:
OBSERVAÇÕES:
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
Convocação
O Coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Cidadania, Convoca nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38 de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal, a realizar-se no dia 21 de novembro de 2008 às 15 horas, na sala de reuniões da Defensoria Pública do Estado, situada na Av. Liberdade,N º 32 - 7º Andar, Liberdade, São Paulo.
Claudio Lucio de Lima; Vania Agnelli Sabin Casal; Antonio Jose Maffezoli Leite; Eduardo Januário Newton; Patrícia Biagini Lopes; Otavio Ginez de Almeida Bueno; Ana Paula Ambrogi Dotto; Genival Lopes Dantas; Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; Rafael Morais Portugues de Souza; Marcia Rossi Coraini; José Luiz Almeida Simão; Rafael Bessa Yamamura; Luiz Cesar Rossi Francisco; Flavia Laet Ribeiro de Almeida; Helena Pires de Oliveira; Amanda Cavalcanti; Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re; Horacio Xavier Franco Neto.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA
Ato Normativo CGDP - 8, de 11-11-2008
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, Considerando a atribuição legal de a Corregedoria-Geral estabelecer os meios de coleta dos dados que deverão compor o relatório mensal, bem como a forma de preenchimento e encaminhamento, em observância ao artigo 34, inciso VII da mesma lei;
Considerando o dever de os Defensores Públicos apresentarem relatórios mensais de atividades; e
Considerando a necessidade de simplificar tais mecanismos, ao mesmo tempo em que se busca obter sistemas mais eficazes de totalização dos dados e obtenção de informações relevantes, resolve:
Artigo 1º - O artigo 10º do Ato Normativo CGDP Nº 07, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10 - Cada Defensor Público manterá em sua unidade de atuação, sob sua responsabilidade pessoal, cópia eletrônica dos trabalhos jurídicos por ele elaborados a partir da última correição ordinária efetuada na unidade, as quais deverão estar à disposição da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública no(s) computador(es) de seu uso habitual, bem como em cópia de segurança em unidade de armazenamento da dados removível (como disquetes, CD-ROMs, “Pen Drives” etc.).
Artigo 2º - Os parágrafos 4º e 5º do artigo 10º do Ato Normativo CGDP Nº 07, de 25 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º - As cópias eletrônicas das peças produzidas deverão ser armazenadas em pasta eletrônica do computador de uso habitual do Defensor Público, com o nome do mês e o ano respectivo (ex: “peças-abril-2008”). Ao final do mês, o Defensor Público deverá fazer cópia de segurança (“back up”) da pasta correspondente em disquete, CD-ROM, “Pen Drive” ou outro meio removível de armazenamento de dados, guardando-o consigo para consulta da Corregedoria-Geral.
§ 5º - Na falta dos meios eletrônicos referidos, é excepcionalmente autorizado o armazenamento das peças elaboradas em cópias reprográficas, devendo este fato ser imediatamente reportado à Corregedoria-Geral para que a situação seja sanada.
Artigo 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso Convoca, nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP n. 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal no dia 28 de novembro de 2008, às 15 horas, na Rua Boa Vista, n. 103, 6. andar.
Maria Alice Packness Oliveira Macedo, Fabiano Brandão Majorana, Kathya Beja Romero, Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina, Wagner Ribeiro de Oliveira, Maria Silvia Gabrielloni, Débora Lopes de Carvalho, Erika de Vasconcelos Lima Pompeo, Daniela Gabriel, Luis Fernando Vilas Boas Bonachela, Samir Nicolau Nassralla, Kareen Patrícia Pereira Ferreira e Roseleine Aparecida da Silva.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Despacho do Diretor, de 11-11-2008
No Processo Edepe n° 086/2008 - Protocolo n° 3264/2008
Para os efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso IX do artigo 40 da Lei Estadual n° 6.544/89, e alterações posteriores, dentre elas, pela Lei n° 13.121/2008, Homologo o resultado do Pregão Presencial objeto do presente procedimento Edepe n° 003/2008, realizado aos 07 de novembro de 2008, no horário e local determinados.
Assim, Adjudico o objeto da presente licitação à Empresa vencedora, Una Marketing de Eventos Ltda, CNPJ n° 05.969.672/0001-23. Fica, desde já, convocada a empresa vencedora a comparecer na Escola da Defensoria Pública do Estado, situada na Rua Boa Vista, 103, 13° andar, Centro, São Paulo - SP, no prazo estipulado no edital, para assinatura do contrato.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 118ª Sessão
Data da realização: 07/11/2008 - 09h45min
Hora do Expediente:
I - Leitura aprovação da ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução penal, plano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
Vista concedida ao Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta.
CSDP nº 247/08
Interessado: APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora indicar os seguintes Defensores Públicos para membros da Comissão de Prerrogativas:
Alexandro Pereira Soares;
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes e
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
CGDP-CEAEP nº 050/08
Interessada: Mariana Melo Bianco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório.
CGDP-CEAEP nº 120/07
Interessado: Frederico T. de Almeida e Monteiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estagio probatório.
CSDP nº 344/08
Interessada: Ana Carolina Franzin Bizarro
Assunto: RECLAMAÇÃO, em face da publicação do ato de promoção publicado no dia 22/09/2008.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, distribuir o recurso, por dependência, ao relator do CSDP 302/08.
CSDP nº 362/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 89, para regulamentar hipótese de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes e interesses individuais.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
Vista concedida à Conselheira Elaine Moraes Ruas.
CSDP nº 361/08
Interessado: Carlos Weis
Assunto: Proposta de regulamentação de atividades docentes e discentes realizadas por Defensor Público.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
Vista concedida ao Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 363/08
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento de Defensores Públicos, que participarão da palestra Temas Atuais de Processo Civil em Matéria de Impugnação Direitos Humanos, nos dias 23 e 30 de outubro de 2008.
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O conselho superior DELIBEROU, por unanimidade, aprovar o pedido de afastamento, retroativamente.
CSDP nº 374/08
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação de Aula sobre Exame de Paternidade, a ser realizado no dia 07 de novembro em São Paulo.
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, deferir o afastamento dos interessados, condicionando o deferimento do afastamento de Diana Melo Nunes à apresentação da concordância do Coordenador.
CGDP-CEAEP nº 013/08
Interessada: Amanda Ruiz Babadopulos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 019/08
Interessada: Juliana Martins de Carvalho Monnerat
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 124/08
Interessado: Ricardo Cesar Franco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão, em razão da ausência do relator.
CGDP-CEAEP nº 118/08
Interessado: Flavio de Almeida Pontinha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão, em razão da ausência do relator.
CGDP-CEAEP nº 048/07
Interessada: Phenelope Carvalho de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 107/08
Interessado: Leandro de Marzo Barreto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 089/07
Interessado: Volney Santos Teixeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CSDP nº 377/08 (Excetuado à pauta)
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação da “Educação em Direitos: Caminhos e Balanço de sua Implementação” a ser realizada no dia 07 de novembro em São Paulo.
Relator: Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 354/08 (Excetuado à pauta)
Interessado: Davi Eduardo Depiné Filho
Assunto: Proposta de deliberação que autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários especifica para a Regional da Defensoria Pública de Guarulhos.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o Edital de prorrogação do prazo de inscrição do Concurso para Seleção de Estagiários de Direito para Regional de Guarulhos.
Pauta da 119ª Sessão
Data da realização: 14/11/2008 - 09:00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução penal, plano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 361/08
Interessado: Carlos Weis
Assunto: Proposta de regulamentação de atividades
docentes e discentes realizadas por Defensor Público.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 362/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº89, para regulamentar hipótese de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes e interesses individuais.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 253/08
Interessado: Associação dos Defensores Públicos do Estado - APADEP
Assunto: Solicitação de deliberação que trate de gratificação para atuação de Defensores Públicos nos plantões da Triagem.
Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho
CSDP nº 365/08
Interessado: Carlos Henrique A. Loureira
Assunto: Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Habitação e Urbanismo.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 375/08
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação do “V Congresso de Direito Urbanístico”, a ser realizado no período de 16 a 19 de novembro em Manaus.
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CSDP nº 371/08
Interessada: Elaine Moraes Ruas Souza
Assinto: Proposta de Deliberação visando à criação de unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria Pública Geral.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 997/07
Interessada: Daniela Sollberger Cembranelli
Assunto: Proposta de fixação de rotinas para atuação na Instância Superior
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 268/08
Interessado: Defensora Pública-Geral
Assunto: Proposta de Deliberação que trata de abertura de inscrições nos núcleos especializados
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CGDP-CEAEP nº 124/08
Interessado: Ricardo Cesar Franco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 118/08
Interessado: Flavio de Almeida Pontinha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 043/08
Interessado: Hélio Junqueira de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 117/08
Interessado: Flávio de Oliveira Frias
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 147/07
Interessada: Fernanda Costa Hueso
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 006/08
Interessada: Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 101/07
Interessado: Felipe Pires Pereira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 124/07
Interessada: Fernanda Seara Contente
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 188/07
Interessada: Angela de Lima Pieroni
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 054/08
Interessada: Marina Balester Mello de Godoy
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 045/08
Interessada: Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 085/07
Interessado: Florisvaldo Antônio F. Jr.
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 041/08
Interessado: Matheus Oliveira Moro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 122/08
Interessado: Thiago Soares Piccolotto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 063/07
Interessada: Ana Carolina Souza Reis Braga
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
Diário Oficial do Estado - 12/11/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Atos da Defensora Pública
De 21/10/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Ribeirão Preto, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARCIA ESTELA FREITAS DA COSTA, RG: 15465801; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 28/10/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Campinas, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os estudantes de direito: Simone Aparecida Malaquias, Rg:26357155-5; Veridiana Balbao da Rocha Barros, Rg:43734093-4; Patricia Munhoz da Silveira Campos, Rg:43071879-2; Jeniffer Aparecida Delalana, Rg:40818461-9; Natalia de Cassia Jorge Salvador, Rg:40508290-3; Emili Bombonatti Maia, Rg:33570729-4; Maithe Stranieri, Rg:34012143-9; Cesar Francischangelis, Rg:40211337-8; Mauro Calvo Junior, Rg:1166299-9; Valdenilde Alves de Resende, Rg:25508470-5; Janaina Garcia de Andrade, Rg:M6168997; Jane Higa, Rg:27183650-7; Juliana Garofalo, Rg:3545984-2; Celio Roberto Gomes dos Santos, Rg:30042746- 3; Anderson Nonato da Silva, Rg:40313359-2; Thais Tamashiro, Rg:28543796-3; Kenio Franklin de Freitas Filho, Rg:34551597-3; Andyara Cristina Borges, Rg:43969111-4; Camila Rogatto Belluomini, Rg:43179322-0; Rodrigo Pio dos Santos Sabino, Rg:45997293-5; Camila Rodrigues, Rg:43483061-6; Ketlin Gisele Kattwinkel, Rg:22855055-5; Rosangela Siqueira Amorim, Rg:10867597-X; Juliana Calvielli Cintra, Rg:30138562-2; Lilian Cristina Rigo Borges, Rg:33916086-X; Vitor Capelleti, Rg:34694338-3; Dimitra de Melo Polesel, Rg:44044832-3; Taisa Nara de Oliveira Barbosa, Rg:44348437-5; Debora Aparecida Colacino, Rg:18183558-7; Cristiane Barbosa, Rg:25741842-8; Jose Renato Peneluppi Junior, Rg:30944916-9; Rafael Fernandes Teofilo, Rg:42479417-2; Cleonice Almeida Rodrigues Santos, Rg:36744391-0; Edilene Gouveia Izidorio, Rg:21172610-2; Joyce Sizotto Teller, Rg:43143782-8; Mariana Rosa Golberto, Rg:32339636-7; Juliana Cristina de Oliveira, Rg:44014634-3; Alexandre Colombo Nogueira, Rg:2089377-9; Mariana de Melo Saraiva Marangoni, Rg:43146775-4; Elaine Cristina Mourao Alves, Rg:30382713-0; Vanessa Facchini, RG:44044613-2; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 29/10/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Campinas, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os estudantes de direito: GUSTAVO GONCALVES CARDOZO, RG: 33768403858; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 03/11/2008
Fazendo Cessar a Gratificação mensal a título Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, igual a 980% (novecentos e oitenta por cento) sobre a importância correspondente a 1,95 vezes o valor da referência 6 (seis) da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12/04/1993, alterada pelo artigo 4º da lei Complementar nº 749, de 19/04/1994, do servidor WILLIAN FERNANDES, RG. 27.232.242- 8, a partir de 24/06/2008.
De 07/11/2008
Nomeando ALESSANDRA D’ANDRÉA FASANELLA, RG: 44.344.455-9, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 1 (hum) na EV-C do SQCA-I.
De 10/11/2008
Exonerando HELENA ROSA RODRIGUES COSTA, RG. 09.928.164, Defensor Público do Estado Nível IV, a pedido, a partir de 03/11/2008, do cargo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO CORREGEDOR - ASSISTENTE, em Jornada Integral, na referência EV-C a que se refere o artigo 239, inciso I, alínea “i” da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006, no QDP, SQCD-I, Referência 7 (sete).
Designando, a partir de 30/09/2008, TATIANA BELONS VIEIRA, RG. 16.777.545-5, Defensor Público do Estado Nível I, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR AUXILIAR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO, fazendo jus à gratificação de 10% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso, XVII da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 44 de 26 de junho de 2007.
De 11/11/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Jundiaí, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: JEFERSON ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, RG: 34609818; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Processo FAJ n.º 145/2004 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato FAJ n.º 007/2004 firmado em 18 de junho de 2004 e vigência a partir de 01/07/2004 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Unidade de Mogi das Cruzes, em favor do locador WALTER DE ABREU GARCEZ, conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 05/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA, RG 32.504.230-5,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
ANTONIO FORTES DE PADUA NETO, RG 1.594.311,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 29/9/2008, 27/10/2008;
EDUARDO JOAO RA, RG 16.595.522-3,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008, 28/10/2008;
FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, RG 29.391.084-4,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
JULIO CESAR TANONE, RG 30.615.989-2,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA, RG 19933181,
Defensor Público do Estado Nível III, no dia 29/10/2008, 30/10/2008;
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, RG 25.454.158-6,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/10/2008, 12/10/2008;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008;
VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, RG 29322800-0, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008;
YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO, RG 21.543.415-8,
Defensor Público do Estado Nível II, no dia 1/11/2008, 2/11/2008.
De 06/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALEXANDRO PEREIRA SOARES, RG 20.953.451-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/10/2008;
FILOVALTER MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG 27.124.652-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/9/2008, 18/10/2008, 28/10/2008, 4/11/2008;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/11/2008;
LUIS CARLOS ROCHA GUIMARAES, RG 16290469, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 1/11/2008;
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO, RG 26.807.380-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008, 16/10/2008, 30/10/2008;
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 4/11/2008;
MARCO ANDRE DE FREITAS, RG 3328337, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
PATRICIA MENEGUEL ALVES, RG 20441697-8, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 26/10/2008;
RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/11/2008;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/11/2008, 2/11/2008;
RODOLFO MARQUES DA SILVA, RG 32700337-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/11/2008;
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, RG 34.279.156-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 3/11/2008.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 11-11- 2008
Cessando, por incompatibilidade com as atribuições ordinárias, com fundamento no artigo 3º do Comunicado da Segunda Subdefensoria-Pública Geral de 22 de outubro de 2008, a convocação dos defensores públicos abaixo relacionados: Luis Fernando Vilas Boas Bonachella, para atuação no CIC Itaim Paulista; Luiz Rascovski, para atuação na Casa da Cidadania Imigrantes.
Convocando os defensores públicos abaixo relacionados, para realização de plantões quinzenais nos locais indicados: Alvimar Virgílio de Almeida, na Casa da Cidadania- Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, casa 19, Vila Guarani, Jabaquara, às quintas-feiras, das 9 às 12horas; Luis Fernando Vilas Boas Bonachella, no CRAVI, na Rua Barra Funda, nº 1032, às segundas-feiras, das 14 às 17 horas; Luiz Rascovski, no CRAVI, na Rua Barra Funda, nº 1032, às segundas-feiras, das 14 às 17 horas.
Comunicado
Considerando a necessidade de ampliação da atuação dos Defensores Públicos junto ao Centro de Referência e Apoio à Vítima- CRAVI, torna-se necessária a abertura de prazo para inscrições de Defensores Públicos que queiram realizar esta atividade extraordinária, pelo prazo e segundo as diretrizes abaixo delineadas, além daquelas estabelecidas na Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006
Artigo 1º- a Defensoria Pública do Estado realizará mais um plantão semanal, de 3 (três) horas, às sextas-feiras, das 14:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), situado na Rua Barra Funda, nº 1032, em São Paulo/SP.
Parágrafo único - Serão disponibilizadas aos interessados 02 (duas) vagas, para a realização de plantão quinzenal às sextas- feiras.
Artigo 2º- a atuação dos Defensores Públicos no CRAVI envolverá as seguintes atividades:
I - a orientação jurídica às pessoas;
II - a atuação extraprocessual;
III - o encaminhamento para os demais órgãos da Defensoria Pública do Estado, no caso de necessidade de acompanhamento ou de propositura de ações judiciais;
III - a participação, caso compatível, nas instâncias de conciliação e mediação;
IV - a participação e a apresentação de palestras voltadas à educação em direitos, ao menos uma vez por mês, no local e horário do atendimento;
V - a participação em reuniões, cursos de capacitação ou supervisão mensal, mediante prévia convocação, em horário e local diverso do atendimento, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem a percepção de gratificação;
VI - a apresentação, à Segunda Subdefensoria, de relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Artigo 3º - Cada plantão será realizado, sem prejuízo das atribuições ordinárias, por um Defensor Público, fazendo jus o interessado à gratificação prevista no art. 3º, inciso IV, c.c. art. 8º, ambos da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 60, de 03 de março de 2008, não ensejando a respectiva participação, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 4º - Os defensores públicos interessados deverão se inscrever no período de 12 a 14 de novembro de 2008, mediante requerimento, em que deverão constar email, telefone celular e a realização ou não de audiências no período da tarde. Os pedidos deverão ser endereçados à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com endereço à Rua Boa Vista, 103, 4º andar, ou por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Fabiana Araújo, no seguinte endereço: faraujo@defensoria.sp.def.br.
Parágrafo primeiro - a inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Fabiana Araujo, telefone (11) 3101-0155 ramal 250.
Parágrafo segundo - na hipótese de o número de inscritos superar o necessário para a elaboração de escala de comparecimento quinzenal dos defensores públicos, será realizado sorteio entre os interessados, dando-se preferência aos defensores que não realizam audiência no período da tarde.
Parágrafo terceiro - a escala dos defensores públicos deverá perdurar por 01 (um) ano, quando deverá ser providenciada nova abertura de vagas aos interessados.
Artigo 5º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 11/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública Geral do Estado, de 10-11-2008
Dispõe sobre o expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado no mês de dezembro de 2008 e início do mês de janeiro de 2009,e dá outras providências
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado no mês de dezembro de 2008 e início do mês de janeiro de 2009, até a edição do calendário oficial para o exercício de 2009,
Considerando o Provimento nº 1482/2008 do Conselho Superior da Magistratura, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008,
A Defensora Pública-Geral do Estado edita o seguinte ato:
Artigo 1º - Não haverá expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado nos seguintes dias:
08 de dezembro de 2008 - segunda-feira - Dia da Justiça;
24 de dezembro de 2008 - quarta-feira - véspera de Natal;
25 de dezembro de 2008 - quinta-feira - Natal;
31 de dezembro de 2008 - quarta-feira - véspera de Ano-Novo;
01 de janeiro de 2009 - quinta-feira - Ano -Novo.
Artigo 2º - Não haverá expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado nos dias 26 de dezembro de 2008 e 02 de janeiro de 2009, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente aos dos feriados correspondentes, podendo, ainda, utilizar- se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos Defensores Públicos Coordenadores, devendo ser mencionado no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º - Os Defensores Públicos trabalharão em regime de Plantão Judiciário estabelecido pelo Tribunal de Justiça, observada prévia designação da Defensoria Pública-Geral.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP - 26, de 10-11-2008
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em face da publicação tardia da Deliberação CSDP nº 99, de 17 de outubro de 2008, que alterou a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006, para determinar a entrega de CD-ROM, com cópia das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, e ante o disposto no artigo 10 do Ato Normativo CGDP nº 07, de 25 de abril de 2008, Comunica aos Defensores Públicos em estágio probatório que: (1) o referido CD-ROM deverá conter as peças salvas eletronicamente pelo Defensor Público no semestre, mesmo que não correspondam à totalidade do trabalho, sendo desnecessário enviar as que tenha armazenado exclusivamente na forma impressa; (2) Caso o Defensor Público entenda absolutamente necessário, poderá anexar ao relatório algumas peças que possua apenas na forma impressa, até o limite de dez; (3) Caso o CD-ROM não contenha a totalidade das peças produzidas no semestre, o Defensor Público deverá noticiar este fato em seu relatório semestral; (4) a Corregedoria-Geral, se preciso, entrará em contato com o Defensor Público para a obtenção de outras peças e trabalhos jurídicos elaborados no período, além das acima mencionadas.
NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Convocação
A Coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher Convoca os Defensores Públicos plantonistas e suplentes que atuam nas Casas e Centros de Atendimento à mulher vítima de violência para o Curso de Capacitação que será realizado no dia 14 de novembro de 2008, das 14:00 às 17:00 horas, no Auditório da Secretaria de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, 119, Centro.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão do Coordenador Geral de Administração, de 7-11-2008
Processo nº 791/2008
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de dispositivos para proteção de rede -firewall.
“Recebo o recurso interposto pela empresa TRTEC informática Ltda., por ser tempestivo e nego provimento quanto ao mérito.” Ficam desde já as partes intimadas para ciência da decisão, conforme determinação exarada nos autos.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP - 99, de 17-10-2008
Altera a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006
Considerando ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação do estágio probatório (artigo 103 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006);
Considerando ser atribuição da Corregedoria o acompanhamento do estágio probatório mediante relatórios individuais enviados ao Conselho Superior da Defensoria Pública (artigos 32 e 34, IV cc 103, § 1º da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); e
Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de aferição por meio do relatório individualizado e uniformização
da manifestação escrita e individualizada a que alude o inciso II do artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006;
O Conselho Superior da Defensoria Pública delibera:
Artigo 1º - Os incisos I a IV do art.1º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a figurar da na ordem e redação seguintes, acrescentando-se o inciso V:
“I - Descrição das atividades desenvolvidas no período, indicando os tipos de ações predominantes e/ou peças jurídicas em sua banca;
II - Descrição das condições de trabalho e infra-estrutura existentes;
III - Relação quantitativa e por espécie das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no desempenho das funções do cargo, no período;
IV - Descrição de outras atividades relevantes, relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
V - CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, divididas em pastas mensais”.
Artigo 2º - Os incisos I e II do art.2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - relatório elaborado pelo Defensor Público em estágio probatório, instruído com CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, se houver;
II - manifestação escrita sobre a atuação do Defensor Público em estágio probatório, conforme formulário constante do Anexo III, acompanhada, se necessário, de elementos de instrução diversos dos mencionados no inciso anterior.”
Artigo 3º - Insere o § 3º ao artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, com a seguinte redação.
“§ 3º - na hipótese de a Coordenação da Regional estar a cargo de Defensor Público em Estágio Probatório, a manifestação escrita e individualizada a que alude o inciso II deste artigo deverá ser confeccionada pela Subdefensoria Pública-Geral respectiva.”
Artigo 4º- o caput do item 3., e o item 5. Do Anexo I da Deliberação CSDP nº. 24, de 01 de novembro de 2006, passam a vigorar com a redação abaixo:
“ANEXO I
MODELO DE CONTEÚDO MÍNIMO DE RELATÓRIO SEMESTRAL RELATÓRIO DO DEFENSOR PÚBLICO:
(...)
3) Relação quantitativa, e por espécie, das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no período :
(...)
5) CD-ROM com cópias das peças produzidas no semestre, divididas mensalmente”
Artigo 5º - Institui o Anexo III à Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, consoante modelo abaixo:
“ANEXO III
1. DO RELATÓRIO SEMESTRAL
1.1. Apresentação organizada? Sim ( ) Não ( )
1.2. Está de acordo com a(s) Deliberação(ões) do CSDP? Sim ( ) Não ( )
(descrição de atividades, condições de trabalho, relação quantitativa de peças, outras atividades relevantes, CD-ROM com cópias de peças do período). Justificar:
1.3. Remetido tempestivamente? Sim ( ) Não ( )
2. DA ANÁLISE DA CONDUTA FUNCIONAL
Observação: Considerar as atribuições básicas conforme os seguintes conceitos:
* Ótimo- atuação excepcional, notada por outras áreas/pessoas como modelo de referência
* Bom- atuação melhor que o esperado, com alto padrão de qualidade
* Regular- atuação adequada, de acordo com os padrões de qualidade e produtividade
* Deficiente- atuação abaixo das expectativas, que necessita melhorar
* Insuficiente- atuação não aceitável
2.1 Assiduidade e Pontualidade (art. 164, XIV LC 988/2006):
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
2.2 Relacionamento Interpessoal (art. 164, VIII, IX, I cc 6º, § 2º, I e III):
a) com os colegas de trabalho:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
b) com membros de outras carreiras:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
c) com servidores:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
d) com assistidos e público em geral:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
e) Respeito pelas diferenças individuais:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
f) Autocontrole ao receber opiniões, críticas e sugestões:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
g) Cooperação com a equipe de trabalho na implementação de melhorias, fornecendo e solicitando opiniões e questionamentos, cooperando com as atividades a serem realizadas:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
2.3 .Conduta Pessoal:
a) prestação de atendimento de qualidade aos assistidos, tratando-os com urbanidade e respeito, nos termos do art. 6º e nos horários estabelecidos e divulgados, garantido o atendimento de urgência (art.164, I e III)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
b) racionalização, simplificação e desburocratização na realização do atendimento e dos procedimentos, para evitar solicitação aos usuários de diligências prescindíveis ao serviço (art. 164, II)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
c) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços a seu cargo (art.164, IV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
d) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços, na forma da lei que lhe foram atribuídos pelos órgãos da administração superior (art.164, IV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
e) participação em atos judiciais, quando necessária sua presença (art. 164, V)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
f) utilização de todas as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos assistidos (art.164, VI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
g) zelo pelo prestígio da justiça (art. 164, VI )
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
h) zelo por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções (art.164, VI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
i) zelo pelo respeito aos membros das carreiras jurídicas e aos advogados (art.164, VIII)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
j) conduta compatível com o exercício de suas funções (art.164, XI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
k) sigilo sobre conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso (art.164, XIII)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
l) fiscalização das atividades dos servidores subordinados (art. 164, XV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
m) prestação de informações quando solicitadas pelos órgãos da administração superior (art. 164 XV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
n) zelo pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos a si confiados (art.164, XXI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
3 DA ANÁLISE DA PRODUÇÃO ESCRITA
3.1 Regularidade gramatical:
a) Correta utilização da ortografia
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
b) Correta utilização da gramática
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
c) Manifestação escrita com lógica e clareza
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
3.2 Regularidade Jurídica:
a) Uso de argumentos juridicamente lógicos
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
b) Uso de teses jurídicas compatíveis com o caso concreto
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
c) Esgotamento dos meios, medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido para prestação de serviço de qualidade.
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
d) Transcrição de legislação, doutrina e/ou jurisprudência
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
4. SUGESTÕES DO COORDENADOR PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TÉCNICO e PROFISSIONAL DO DEFENSOR (art. 3º da Deliberação CSDP 24/06):
____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_________
5. CONCLUSÃO
De acordo com o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP 24/06, esta Coordenadoria encaminha, dentro do prazo legal, a presente manifestação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública para fins do disposto no art. 4º da citada deliberação.
Local, data, assinatura do Coordenador Regional”
Artigo 6º- Fica revogado o artigo 4º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, renumerando-se os seguintes.
Artigo 7º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por haver incorreções)
Deliberação CSDP - 100, de 17-10-2008
Altera o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Deliberação CSDP nº. 84, de 30 de junho de 2008
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estadocom fundamento nos artigos 31, inciso III, , da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - Dê-se ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Deliberação nº. 84, de 30 de junho de 2008, a seguinte redação :
Artigo 5º. ..............................................................
“ Parágrafo 1º. - Será atribuído 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de atuação, a contar da designação. “
Art. 2.º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 08/11/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Gearl
De 22/10/08
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional do Grande ABC - São Bernardo do Campo, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
ANDREA AZEVEDO DIAS, RG: 17819013-5; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
De 7/11/2008
Concedendo: com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ANA RITA SOUZA PRATA, RG 001024105, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/7/2008 a 18/8/2008; APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 29/7/2008 a 29/8/2008; KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI, RG 26.757.112-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008; RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 9/9/2008 a 12/9/2008; THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008; TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, RG 6.857.868-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 26/9/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
CAROLINA NUNES PANNAIN, RG 22.688.430-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/7/2008 a 29/7/2008 e 30/7/2008 a 13/8/2008; DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/9/2008 a 9/10/2008; JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO, RG 33.296.296-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 4/8/2008 a 18/8/2008; JULIANA MARIA CALLEGARI, RG 29.019.623-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 8/10/2008; KAREEN PATRICIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA, RG 50.502.732-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/8/2008 a 15/8/2008; MARINA GIANGIACOMO BONILHA, RG 22.722.665-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/8/2008 a 29/8/2008; MONICA GODANO SCHLODTMANN, RG 23.073.844-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/9/2008 a 29/9/2008; RAFAEL DE SOUZA MIRANDA, RG 30.473.397-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/9/2008 a 13/10/2008; RENAN OLIVEIRA ZANETTI, RG 28.219.752-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 10/9/2008 a 24/9/2008; THIAGO SOARES PICCOLOTTO, RG 29975566-6, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/9/2008 a 10/10/2008. Cessando, a partir de 05/11/2008, a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso VI e artigo 8º, § 2º, da Deliberação CSDP nº 18/2006, referente ao Processo DPG nº 109/2008, dos defensores públicos abaixo: ADRIANO ELIAS OLIVEIRA, RG: 27.223.996-3, Defensor Público do Estado Nível I; AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, RG: 11.872.782-5, Defensor Público do Estado Nível I; DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA, RG: 28.612.608-4, Defensor Público do Estado Nível I; JOSE LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO, RG: 29.313.024-3, Defensor Público do Estado Nível II; JULIANA GARCIA POPIC, RG: 26.746.147-1, Defensor Público do Estado Nível I; LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA, RG: 28.638.658-6, Defensor Público do Estado Nível I; LUIZ RASCOVSKI, RG: 23.333.625-4, Defensor Público do Estado Nível I; ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO, RG: 7.236.730-8, Defensor Público do Estado Nível I; SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA, RG: 33.037.961-6, Defensor Público do Estado Nível I.
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 21/7/2008 a 29/7/2008; THOMAZ CORREA FARQUI, RG 27.106.616-7, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 15/7/2008 a 29/7/2008.
Atribuindo, no período de 16 a 31/10/2008, a RAFAEL RAMIA MUNERATTI, RG 21.312.144, Defensor Público do Estado Nível III, a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, prevista no artigo 3º, inciso XIV da Deliberação CSDP nº 18/2006.
Credenciando: como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Luciana Mazallo, Rg:26274307-3; Ana Maria Micha Ferreira, Rg:355207254; Rosana Escarpeli Abel, Rg:9018287; Maria Aparecida Santana Sequeira, Rg:12513123-9; Stefani Kravaski, Rg:43840595-X; Gabriel Alcaide Goncalves Villela Santos, Rg:33281680-1; Said Maani Hessari Junior, Rg:344074924; Rose Vitorino Pires, Rg:25656607-0; Flavia Cristina Alves Pereira, Rg:28878894-1; Andre Orlandi Germano, Rg:321090354; Daniel Cardoso Rodrigues, Rg:35125013-X; Brenno Paione Louzada, Rg:33886648-6; Rogerio Barroco, Rg:35324556-2; Patricia Buranello Brandao, Rg:35476074-9; Iara Akemi de Almeida Nakamura, Rg:44090579-5; Lucy Helaine Leopoldino, Rg:43503712-2; Fernanda Gianvechio Giachini, Rg:44237703-4; Rogerio Napolitano, Rg:34214530-7; Hugo Rosa da Paixao, Rg:373316276; Leticia Alexandrino de Souza, Rg:34637804-7; Rafael Alves de Moura, Rg:33830858- 1; Allan Coatswith Alexandre, Rg:33981088-9; Jussara Nadja da Silva, RG:23635864-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Taubaté, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ERICA MIRANDA SANTOS, RG: 22101494-9; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado na Regional de São José do Rio Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: Fernanda Lopes Guerra, Rg: 130789828-9; Leandro Henrique Canniza, Rg: 32455064-9; Juliana Sabino Banhato, RG: 40249486-6; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e setenta e um centavos).
como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado na Regional de Sorocaba, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: LIVIA MARIA MOTTA MORISUE, RG: 43517627-4; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, a pedido o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 21/08/2008: Fabio Alexandre Costa, Rg: 35.216.672-1; a Partir de 03/09/2008: Heloisa Farias Tarrago Giordano, Rg:689.687; a Partir de 01/10/2008: Carlos Albeto Kazuo Ishini, Rg:26.213.124-9; a Partir de 03/10/2008: Rafael Cunha Pinheiro Poço, Rg:33.543.269-4; Luís Fernando Marcondes Ramos, Rg:33.700.200-9; a Partir de 06/10/2008: Edléia Magrassi de Lima Ferraz, Rg:42.553.931-3; a Partir de 10/10/2008: Adriana Metler Rocha, Rg:42.703.977-0; Luara Karla Brunherotti, Rg:43.695.004-2; a Partir de 15/10/2008: Renata Gomes da Silva, Rg:33.883.324-9; a Partir de 20/10/2008: Aline Sousa Lima, Rg:34.935.411-X; a Partir de 21/10/2008: Marcello Stievano dos Santos, Rg: 33849062-0; a Partir de 24/10/2008: Debora Muller de Campos, Rg: 43.502.641-0; a Partir de 27/10/2008: Wellingthon Marinho Fernandes, Rg: 20.844.668- 0; a Partir de 28/10/2008: Denise Tiemi Setoguti, Rg: 34.588.259-3.
Nomeando CRISTINA PALOSCHI UCHOA DE OLIVEIRA, RG: 29.345.644-6, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Lupion Gonçalves RG 34.185.376-8, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 4 (quatro) na EV-C do SQCA-I.
Exonerando, a pedido, a partir de 28/10/2008, a servidora MICHELLE CAMPOS LOPES VALCACER, RG. 35331763-9, do cargo de Secretária, referência 1 (um), EV-C do SQCA-I, da Lei Complementar nº. 988, de 9/1/2006. Atos do 1° Subdefensor Público-Geral do Estado, de 29/10/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos: RAFAEL BESSA YAMAMURA, RG 28.500.162-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 11/6/2008 a 13/6/2008.
Ato da Defensora-Pública Geral do Estado, de 7-11- 2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos na “IV Feira da Cidadania” a realizar-se em 14 de novembro de 2008, na Capital Considerando o convite feito pelo Instituto Criança Cidadã - ICC para participação na IV Feira da Cidadania;
Considerando que será de grande importância a participação da Defensoria Pública no referido evento; A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 8 (oito) vagas, visando à participação de Defensores Públicos na IV Feira da Cidadania que se realizará no dia 14 de novembro de 2008, das 10:00 às 16:00 horas, na Casa de Cultura Leide das Neves, localizada na rua Fontoura Xavier, 1199, Vila Carmosina, Itaquera, Capital, sendo que serão formadas duas equipes de 4 (quatro) Defensores, a primeira para atuação no período das 10:00h às 13:00h e a segunda no período das 13:00h às 16:00h.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no e-mail faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 11 de novembro de 2008, às 18 horas e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos quando da inscrição.
Parágrafo único. A inscrição só será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Fabiana Araujo, telefone (11) 3101-0155, ramal 250.
Artigo 3º - Na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos por período, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no inciso IV, artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25.
Artigo 4º - Dentre os 8 (oito) Defensores sorteados, será indicado 1 (um) coordenador em cada período para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em referência.
Artigo 5º - Tendo em vista que o evento será realizado em dia útil, será requisito indispensável para a inscrição o aval do Coordenador Auxiliar da Unidade, que poderá ser enviado também pela via eletrônica à funcionária responsável pelo recebimento das inscrições.
Artigo 6º - A participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Coordenador, de 6/11/2008.
Autorizando os Defensores Públicos abaixo indicados, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08: NOADIR MARQUES DA SILVA JUNIOR, RG 17.002.170, Defensor Público do Estado Nível IV, período aquisitivo de 9/7/01 a 7/7/06 - de 4/12/08 a 2/1/09; VERA CRISTINA CARMESIN CAVALLI, RG 13.018.635, Defensor Público do Estado Nível V, período aquisitivo de 10/12/99 a 7/12/04 - de 24/11 a 23/12/08.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extrato de Contrato
Processo: N° 2424/2008
Contrato: Nº 28/2008
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo 1) e nas “Especificações de Serviços e Preços” nº 8057.3 (Anexo 2), do contrato.
Vigência: o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 01 de setembro de 2008 e término em 31 de agosto de 2009.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado
Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Guarulhos
Prorrogação do Prazo de Inscrições e Alteração da Data da Prova
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, considerando, ainda, o edital publicado no D.O. Em 25 de outubro de 2008, torna pública a prorrogação do prazo de inscrições de candidatos ao concurso de estagiários da Defensoria Pública do Estado da Regional de Guarulhos, que passará a se encerrar no dia 14 de novembro de 2008, às 18 horas.
Comunica, também, que a prova será aplicada no dia 23 de novembro de 2008, no turno da manhã, alterando-se o disposto no item 6.2 do edital.
Comunicado
III Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo
Edital de Abertura de Inscrições
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e nas Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, com a redação dada pela CSDP nº 32, de 02 de fevereiro de 2007, CSDP nos 34 e 35, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nos 71 e 73, de 18 de abril de 2008 e CSDP nº 101, de 24 de outubro de 2008 consideradas partes integrantes deste Edital, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para formação de Cadastro de Reserva visando ao provimento de cargos de Defensor Público do Estado, que vagarem no decorrer do Concurso ou que vierem a ser criados e que reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. O Edital, contendo as Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, CSDP nº 32, de 02 de fevereiro de 2007, CSDP nos 34 e 35, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nos 71 e 73, de 18 de abril de 2008, CSDP nº 101, de 24 de outubro de 2008, a Comissão de Concurso, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, poderá ser obtido no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas que prestará apoio operacional ao Concurso.
2. O Concurso destina-se a formação de Cadastro de Reserva para futuro provimento, em estágio probatório (artigo 41 da CF e artigo 101 e seguintes da LCE nº 988/06) de todas as vagas que abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas ou vagarem no prazo de validade do Concurso.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame bem como, na Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, com as alterações introduzidas pelas Deliberações CSDP nº 32, de 02 de fevereiro de 2007, CSDP nº 34, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nº 35, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nos 71 e 73, de 18 de abril de 2008, CSDP nº 101, de 24 de outubro de 2008, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4. As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, de acordo com o item 6 deste Edital, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009, até às 13h00 (horário de Brasília) e nas agências credenciadas do Santander, situadas nas cidades a seguir relacionadas, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009, em seus respectivos horários de expediente bancário: SÃO PAULO - CAPITAL Ag. República - Praça da República, 291 - Centro Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro ARAÇATUBA Ag. Araçatuba - Rua Olavo Bilac, 44 - Centro BAURU Ag. Bauru - Rua Rio Branco, 656 - Centro CAMPINAS Ag. Campinas - Av. Francisco Glicério, 892 - Centro MARÍLIA Ag. Marília - Av. Sampaio Vidal, 871 - Centro PRESIDENTE PRUDENTE Ag. Presidente Prudente - Rua Ten. Nicolau Maffei, 258 - Centro RIBEIRÃO PRETO Ag. Ribeirão Preto - Rua Amador Bueno, 605 - Centro SANTOS Ag. Santos - Praça Visconde de Mauá, 20 - Centro SÃO CARLOS Ag. São Carlos - Rua Episcopal, 1491 - Centro SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Ag. Avenida Bady Bassitt - Av. Bady Bassit, 4747 - Centro SOROCABA Ag. Sorocaba - Rua Quinze de Novembro, 228/246 - Centro TAUBATÉ Ag. Taubaté - Rua Visconde do Rio Branco, 337 - Centro JUNDIAÍ Ag. Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro MOGI DAS CRUZES Ag. Mogi das Cruzes - Av. Vol. Fernando P. Franco, 175 - Centro
5. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Santander, o candidato deverá, no período das inscrições:
5.1 Comparecer a uma das agências bancárias, indicadas no item 4 deste Edital e:
a) retirar, gratuitamente, o Material de Inscrição contendo: Edital de Abertura de Inscrições, Conteúdo Programático e Ficha de Inscrição referente ao Concurso Público;
b) ler as informações relativas ao Concurso, preencher por completo a ficha de inscrição, firmando o requerimento constante no verso;
c) estar munido do original da Cédula de Identidade, ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), documento que também deverá ser apresentado na data da realização das provas;
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
e) efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 200,00 no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.
5.2 No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e o candidato receberá apenas o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via do candidato.
5.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por cheque, somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
5.3.1 Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.4 Será permitida a inscrição por Procuração nas agências do Santander, mediante entrega do original do instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento original de identidade do procurador.
5.4.1 Deverá ser entregue uma Procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.
5.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereço incorreto ou incompleto fornecido por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.
6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
6.2 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
6.3 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição; 6.4 efetuar o pagamento da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, qual seja, 14/01/2009.
6.4.1 No valor da inscrição, R$ 200,00 estão inclusas as despesas bancárias a elas relativas.
6.5 Independentemente de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago impreterivelmente até o dia 14/01/2009.
6.6 A partir de 23/01/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.
6.7 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.
6.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 14/01/2009, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
6.9 A veracidade dos dados informados no ato da inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.
6.10 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.11 O descumprimento das instruções para realização da inscrição implicará a sua não efetivação.
7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
8. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constante deste Edital.
9. Não serão aceitos pedido de redução do valor da inscrição, exceto:
9.1 De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, será aceito o pagamento reduzido do respectivo valor da inscrição, aos candidatos que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
9.2 Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
9.3 Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
10. Os candidatos que solicitarem a redução do valor da inscrição deverão encaminhar os documentos indicados no item 12 bem como comprovante do pedido de solicitação de redução do valor da inscrição, disponibilizado para o candidato ao término do pedido de inscrição via Internet, devendo ser postados, no período de 12 a 20/11/2008, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçados à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição / Defensor Público - SP), Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.
11. A redução a que se refere o item 9 deste Edital, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 9.2 e 9.3 deste Edital, CUMULATIVAMENTE.
12. As inscrições com redução do valor de que trata o item 9 somente serão realizadas via Internet no período de 12 a 20/11/2008. Para a concessão da redução, os candidatos deverão encaminhar, nesse período, conforme estabelece o artigo 3º da supracitada legislação e de acordo com o item 9 deste Edital, um dos seguintes documentos para análise:
12.1 original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; ou
12.2 cópia autenticada em cartório da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente;
12.3 quanto à circunstância prevista no subitem 9.3 deste Edital, o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada em cartório do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, devendo constar na respectiva declaração:
a) nome completo do candidato;
b) número do documento de identidade;
c) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) data e assinatura.
13. Não serão consideradas as cópias não autenticadas e/ou documentos encaminhados por fax, via Correio Eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc. com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, para pagamento até a data limite de 14/01/2009.
14.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.
14.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.
15. Os candidatos, cujos pedidos forem indeferidos e/ou que tenham seus recursos improvidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências do SANTANDER mencionadas no item 4 deste Edital, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009.
15.1 Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.
15.2 O pedido de redução do valor da inscrição será analisado e julgado pela Fundação Carlos Chagas.
16. Não será concedida redução do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;
b) encaminhar documentos sem anexar o comprovante do pedido de redução do valor da inscrição pela Internet;
c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
d) fraudar e/ou falsificar documento;
e) pleitear a redução, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;
f) não observar o período de postagem dos documentos.
17. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
18. Após a análise dos pedidos de redução do valor da inscrição, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, contendo indicação sucinta do motivo do indeferimento das inscrições.
19. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.
20. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
21. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital.
22. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o dia 14/01/2009, por requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
22.1 Não serão considerados pedidos verbais e/ou extemporâneos.
22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 22 deste Edital, para adoção das providências necessárias.
23.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
23.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
23.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
23.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
24. São requisitos para inscrição no Concurso, nos termos da LCE nº 988/06 e das Deliberações CSDP nº 10/2006, CSDP nº 71/2008 e CSDP nº 101/2008:
I. ser brasileiro, ou português com residência permanente no País;
II. ser bacharel em direito;
III. estar em dia com as obrigações militares;
IV. estar no gozo dos direitos políticos;
V. contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;
VI. não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
VII. não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
VIII. não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
IX. haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;
X. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e nas Deliberações CSDP nos 10/2006, 32/2007, 34/2007, 35/2007, 71/2008, 73/2008 e 101/2008 que o integram.
Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V, o exercício:
a) da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94;
c) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;
d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
e) de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado nas áreas pública ou privada;
f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e
g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.
25. A comprovação dos requisitos indicados no item 24 deste Edital deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova Oral, pelos candidatos a ela habilitados.
26. Para atender ao disposto no item 24 deste edital, o candidato deverá entregar, na época própria, os seguintes documentos:
I. cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;
II. cópia reprográfica autenticada de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;
III. cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);
IV. cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
V. atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;
VI. certidões de contagem de tempo que comprovem o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, ou pela Procuradoria Geral do Estado, ou pela Defensoria Pública, ou pelo Ministério Público ou pela Magistratura;
VII. atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual, onde o candidato tenha residido desde os 18 (dezoito) anos de idade;
VIII. certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias, onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
IX. certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;
X. certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público.
27. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item 26 deste Edital, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.
28. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº 988 e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público do Estado.
29. Ao candidato portador de deficiência, pessoa com necessidades especiais, nos termos do artigo 90, § 2º da Lei Complementar Estadual 988/06, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.
29.1 Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 29, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
30. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, assim definidas:
30.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
30.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
30.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
30.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. 30.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
31. Na falta de candidatos habilitados que preencham os requisitos previstos nos itens 28, 29 e 30 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no Concurso.
32. Aos candidatos portadores de deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.
33. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no supracitado artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
33.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
34. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet, até o dia 14/01/2009 e encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome completo, documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone para contato.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da Área.
34.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
34.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema.
34.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
34.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
a) item 34, letra “a”, serão considerados como não portadores de deficiência;
b) item 34, letra “b”, não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado;
c) item 34, letra “c”, não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
35. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.
35.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet, de que trata o item 35 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta “SIM”.
35.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 34 deste Edital.
36. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constante deste Edital, não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
37. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a dos portadores de deficiência, e a outra contendo somente a classificação destes últimos - lista especial.
38. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:
38.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
38.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 38.
38.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.
38.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência de que é portador não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a deficientes, embora permaneça na lista de classificação geral.
39. A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.
40. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 34 deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
41. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação final.
42. O laudo médico de que trata o item 34 deste Edital apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.
43. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
44. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Perícia Médica do Estado.
45. O Cronograma referente à aplicação das Provas do Concurso consta do Anexo III deste Edital.
46. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
47. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios. Neste caso, é imprescindível que o endereço constante da Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
47.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.
47.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
47.2.1 O envio de comunicação pessoal (Cartão Informativo) dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para realização das provas.
48. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas da Capital, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
48.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
48.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.
49. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, no 103, 7º andar, São Paulo, Capital, das 10 às 17 horas, consultar o site www.concursosfcc. com.br ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).
50. Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
51. Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
52. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).
52.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
53. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
53.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
53.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
53.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
53.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
54. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.
54.1 O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do Concurso, caracterizará desistência e resultará sua eliminação no certame.
55. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha/Caderno de Respostas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
56. Na Primeira Prova Escrita - Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
56.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.
56.2 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha. na Folha de Respostas da Primeira Prova Escrita - Objetiva, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a preta.
56.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
56.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
57. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.
58. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 53 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
m) se recusar a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada.
58.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea “k” do item 58 deste Edital, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
59. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea “k” do item 58 deste Edital, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.
59.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.
59.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
60. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
61. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.
61.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 61, deste Edital, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Primeira Prova Escrita - Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
61.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 61, deste Edital, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
62. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
63. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
64. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
65. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Primeira Prova Escrita - Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.
66. O Concurso compreenderá duas provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.
67. Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, com a alteração introduzida pelas Deliberações CSDP nº 32/2007 e CSDP nº 101/2008 a primeira prova escrita compreenderá questões objetivas, em forma de testes de múltipla escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Comercial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.
68. Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, com a alteração introduzida pelas Deliberações CSDP nº 71/2008 e CSDP nº 101/2008 a segunda prova escrita compreenderá:
I - Questões dissertativas sobre as matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direitos Humanos;
i) Direitos da Criança e do Adolescente; e
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.
II - Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, versando sobre aspectos de direito material de quaisquer das matérias previstas no item 68 deste Edital.
§ 1º - Fica dispensada a aplicação de questão dissertativa referente à matéria de direito processual objeto da peça judicial.
§ 2º - o candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas questões, será considerada, para fins de correção e pontuação, somente a primeira que constar no caderno de respostas em cada matéria.
§ 3º - na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.
69. Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. na segunda prova escrita, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. na prova oral, será permitida consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.
Parágrafo único - o material facultado à consulta durante a realização da segunda prova escrita, estabelecido no item anterior, será submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados pela Comissão de Concurso.
70. A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no item 68.
71. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.
72. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira e segunda provas escritas.
§ 1º - As primeira e segunda provas escritas serão realizadas em datas distintas, no período da manhã, respectivamente, tendo a duração, cada uma, de 4 (quatro) horas.
§ 2º - Somente serão convocados para a segunda prova escrita os candidatos que, na primeira prova escrita:
I - obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria, e média igual ou superior a 5 (cinco);
II - estejam classificados até a 500ª (quingentésima) colocação, ou 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em Concurso, o que for maior;
III - estejam empatados na última posição.
IV - a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, a lista dos candidatos habilitados na Primeira Prova Escrita para se submeterem à Segunda Prova Escrita.
§ 3º - Os candidatos não incluídos nos critérios dos incisos anteriores estarão automaticamente eliminados do Concurso.
§ 4º - Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o item 29 deste Edital, serão corrigidas a segunda prova escrita de todos os candidatos habilitados na Primeira Prova Escrita.
73. No prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização da primeira prova escrita, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o gabarito preliminar da primeira prova escrita.
74. Após a publicação mencionada no item 72, Inciso IV e no item 73, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas escritas, gabarito da primeira prova escrita e o resultado da primeira prova escrita).
§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista no 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.
§ 2º - Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á a Presidência da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo- o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§ 3º - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
§ 4º - o gabarito poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
§ 5º - na ocorrência do disposto nos §§ 3º e 4º, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
§ 6º - Após deliberação, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos que terão a segunda prova escrita corrigida.
75. O Conselho Superior da Defensoria Pública constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
76. Após a correção da segunda prova escrita pela Comissão de Concurso, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos habilitados para se submeterem à prova oral.
§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda prova escrita.
§ 2º - Os candidatos não incluídos nos critérios definidos no parágrafo anterior estarão automaticamente eliminados do Concurso.
77. Após a publicação mencionada no item anterior, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos contra a correção da segunda prova escrita.
§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.
§ 2º - Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á a Presidência da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo- o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§ 3º - Após deliberação, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos habilitados para a prova oral.
78. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, convocação dos candidatos habilitados na segunda prova escrita para a realização da prova Oral, indicando data, hora e local, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no item 24, incisos I a VIII.
I - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido habilitado na segunda prova escrita, comprovar que preenche os requisitos indicados no item 24 deste Edital.
79. As notas do Concurso serão atribuídas na forma seguinte:
I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova.
II - a pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral.
80. Os títulos computáveis são somente os constantes do artigo 19 da Deliberação CSDP nº 10/2006 e deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados na segunda prova escrita.
Parágrafo único - a Comissão de Concurso analisará os documentos comprobatórios dos títulos, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato.
81. Da publicação da lista referida no parágrafo anterior, correrá prazo de 2 (dois) dias para recursos contra o indeferimento de títulos ou a pontuação atribuída.
§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, e conter a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a referência ao título não considerado e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.
§ 2º - Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á a Presidência da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo- o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§ 3º - Após deliberação, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final com a pontuação atribuída a cada candidato.
82. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso 82. Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido em cada uma das provas escritas e na prova oral nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco).
§ 1º - ao grau a que se refere o caput, será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato habilitado.
§ 2º - Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
83. O candidato habilitado e classificado, para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único da LCE nº 988/06 e artigo 24 da Deliberação CSDP nº 10/2006.
84. Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE nº 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.
85. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
86. A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do Edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
87. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidente da Comissão de Concurso.
88. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
89. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.
90. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
91. Todos os atos praticados ao presente Concurso (convocações, avisos e resultados) serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Parágrafo único - Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.
92. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
93. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
94. Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 92 deste Edital e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado.
95. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
95.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
95.2 após a realização das provas, ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, das 9 às 17h, para atualizar os dados.
96. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
96.1 O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso. 97. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
98. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
98.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 98 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
99. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
100. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
101. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
102. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, definirá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
103. Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.
104. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO e PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
PROPOSTA DE BANCA EXAMINADORA PARA o III CONCURSO DE INGRESSO DE DEFENSORES PÚBLICOS 2008
Presidência: Mônica de Melo
Direito Constitucional: Franciane de Fátima Marques
Direitos Humanos: Antonio José Maffezoli Leite
Direito Civil/Comercial: Vera Cristina Carmesin Cavalli
Direito Processual Civil: Kathya Beja Romero
Direito Penal: Carmen Silvia de Moraes Barros
Direito Processual Penal: Noadir Marques da Silva Júnior
Direito Administrativo e Tributário: Pedro Antonio de Avellar/Representante da OAB
Direitos Difusos e Coletivos: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Direito da Infância e Juventude: Flávio Américo Frasseto
Princípios Institucionais: Davi Eduardo Depiné Filho
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
DIREITO CONSTITUCIONAL I - 1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho. 2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A força normativa da Constituição. 3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. 4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. dos preceitos fundamentais . Fins e funções do Estado. 5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível. 6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. 7. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e conseqüências da interpretação. 8. Poder constituinte: a) perspectivas históricas; b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza; c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações; d) Poder constituinte supranacional. 9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. II - 1. Organização do Estado: a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais; b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características, vedações; c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro; d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida. 2. União: natureza jurídica, competências e bens. 3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo. 4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 5. Distrito Federal e Territórios. 6. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, normas e organização; b) Princípios constitucionais da Administração Pública; c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; d) Responsabilidade Civil do Estado. 7. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 8. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo: a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça; j) políticas públicas e controle jurisdicional. 11. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 12. Sistema constitucional das crises: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) Forças armadas; d) Segurança pública. 13. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 14. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais e fins da ordem econômica; b) atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico; c) das propriedades na ordem econômica; d) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; e) política agrícola fundiária e reforma agrária; f) sistema financeiro nacional; g) a justiça social. 15. Ordem social: a) fundamentos e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios; h) a justiça social. III - 1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos fundamentais. Limitações dos direitos fundamentais. A teoria da imanência. 2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição. 4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas. 5. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 6. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos. IV - 1. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DIREITOS HUMANOS 1. O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS e SEUS MARCOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS. 1.1 Magna Carta (Inglaterra, 1215). 1.2 Bill of Rights (Inglaterra, 1689). 1.3 A Declaração de Direitos de Virgínia (EUA, 1776). 1.4 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789). 1.5 A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (URSS, 1918). 1.6 As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919). 1.7 A crise dos direitos humanos e o significado da Segunda Guerra Mundial. 1.8 O surgimento da Organização das Nações Unidas e seus objetivos. 1.9 A Carta de São Francisco (ONU, 1945). 1.10 Os direitos humanos das mulheres. 1.11 A escravidão e a diáspora africana. 1.12 A discriminação contra os judeus e outros povos. 1.13 Os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis: homossexuais, idosos, indígenas, imigrantes e deslocados internos, crianças e adolescentes, trabalhadores rurais, moradores de rua. 2. O FUNDAMENTO e AS CONCEPÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 2.1 O jusnaturalismo de origem religiosa. 2.2 O racionalismo dos séculos XVII e XVIII. 2.3 A crítica do conceito de direitos humanos pelas teorias utilitaristas, positivistas, socialistas e comunistas do século XIX. 2.4 A reconstrução dos direitos humanos no século XX: a relação entre direito natural e direito positivo. 3. CLASSIFICAÇÕES e CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS. 3.1 Classificação tradicional: as “gerações” de direitos humanos e sua crítica. 3.2 Classificação conforme o direito internacional dos direitos humanos. 3.3 Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais. 3.4 Inerência, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. 4. TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. 4.1 A suavização do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia da pessoa como sujeito de direitos. 4.2 Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional Humanitário: Diferenças conceituais e normativas. 4.3 Normas de interpretação do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a colisão de direitos fundamentais. 4.4 Cláusula geral de não discriminação. 4.5 Núcleo Duro dos direitos humanos. 4.6 A possibilidade de apresentação de reservas quando da ratificação de tratado internacional de direitos humanos. 4.7 A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos em Estados Federais. 5. ESTRUTURA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. 5.1 Sistema Global (ONU): 5.1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 5.1.2 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 5.1.3 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 5.1.3.1 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 5.1.3.2 Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 5.1.4 Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura. 5.1.5 Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. 5.1.6 Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados. 5.1.7 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. 5.1.8 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher e respectivo Protocolo Facultativo. 5.1.9 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Protocolo Facultativo. 5.1.10 Convenção sobre os Direitos da Criança. 5.1.10.1 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. 5.1.10.2 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. 5.1.11 Declaração e Programa de Ação de Viena (1993). 5.1.12 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. 5.1.13 Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. 5.2 Sistema Regional Americano (OEA): 5.2.1 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 5.2.2 Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”). 5.2.3 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Protocolo de San Salvador”). 5.2.4 Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da pena de morte. 5.2.5 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 5.2.6 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”). 5.2.7 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 6. MECANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO e MONITORAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS: COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO e FUNCIONAMENTO. 6.1 Sistema Global (ONU): 6.1.1 Comissão de Direitos Humanos. 6.1.2 Comitê de Direitos Humanos. 6.1.3 Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial. 6.1.4 Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. 6.1.5 Comitê contra a tortura. 6.1.6 Comitê para os Direitos da Criança. 6.1.7 Relatores Temáticos. 6.1.8 Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos. 6.1.9 Conselho de Direitos Humanos. 6.1.10 Tribunal Penal Internacional. 6.2 Sistema Regional Americano (OEA): 6.2.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 6.2.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos. 7. A INCORPORAÇÃO e DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AO DIREITO BRASILEIRO. 7.1 Processo legislativo de incorporação de tratado internacional de direitos humanos ao direito brasileiro. 7.2 A denúncia de tratado internacional de direitos humanos em face do direito brasileiro. 7.3 Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em face do artigo 5o, e seus parágrafos, da Constituição Federal. 7.4 A aplicabilidade imediata das normas contidas em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. 7.5 A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos humanos no Brasil. 7.6 As normas do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em face da Constituição Brasileira. 7.7 Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro: 7.7.1 Programa Nacional de Direitos Humanos I e II. 7.7.2 Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo. 8. AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS NACIONAIS DE DEFESA e PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 8.1 Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 8.2 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 8.3 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana/SP. 8.4 Defensoria Pública do Estado de São Paulo. DIREITO PENAL 1. Princípios constitucionais do direito penal. 2. Princípios gerais do direito penal. 3. Aplicação da lei penal. 4. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. 5. Penas. Suspensão condicional da penal. Livramento Condicional. 6. Medidas de Segurança. 7. Efeitos da condenação. Reabilitação. 8. Ação penal e Extinção da punibilidade. 9. Crimes contra a pessoa. 10. Crimes contra o patrimônio e propriedade imaterial. 11. Crimes contra a organização do trabalho. 12. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos. 13. Crimes contra os costumes. 14. Crimes contra a família. 15. Crimes contra a incolumidade pública. 16. Crimes contra a paz pública. 17. Crimes contra a fé pública. 18. Crimes contra a administração pública. 19. Lei Contravenções Penais. 20. Lei de Execução Penal. 21. Legislação penal especial: Crimes da Lei de Entorpecentes, Estatuto do Desarmamento, Crimes Hediondos, Crimes de Tortura, Crimes de Trânsito, Crimes de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Meio Ambiente, Crimes de Preconceito, Crimes de Responsabilidade, Crimes de Imprensa, Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes Falimentares, Crimes Licitatórios, Estatuto do Idoso.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Princípios que regem o processo penal. 2. Garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. O devido processo penal e suas garantias constitucionais. 3. Constituição Federal. Normas inerentes ao Direito Processual Penal. 4. Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço. 5. Tratados, Pactos e Convenções Internacionais aplicáveis ao direito brasileiro em matéria processual penal. 6. Inquérito policial. 7. Ação penal. 8. Ação civil ex delicto. 9. Jurisdição e competência. 10. Sujeitos processuais. 11. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Investigações preliminares. Interrogatório. Direito de não produzir prova contra si mesmo. 12. Questões e processos incidentes. 13. Prova. 14. Prisão cautelar. Medidas cautelares restritivas. Liberdade provisória. 15. Citação e intimação. Revelia. 16. Medida de segurança. 17. Sentença penal e coisa julgada. 18. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri Popular. 19. Procedimentos especiais. 20. Nulidades. 21. Recursos. 22. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 23. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente. 24. Legislação Penal Especial. Aspectos processuais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; interceptação telefônica; proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; desarmamento; tóxicos; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; Meio Ambiente; Crimes de Preconceito; Crimes de Responsabilidade; Crimes de Imprensa; Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo; Crimes contra Criança e Adolescente; Crimes Falimentares; Crimes Licitatórios, Estatuto do Idoso. 25. Lei nacional que organiza a Defensoria Pública, Estatuto da Advocacia e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disposições atinentes ao direito processual penal e aos sujeitos processuais. Prerrogativas e garantias do Defensor Público. 26. Regimentos internos dos tribunais superiores e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 27. Juizados Especiais Criminais. 28. Assistência jurídica integral e gratuita - aspectos processuais.
DIREITO CIVIL 1. Conceitos: moral, religião, regras de trato social, justiça e direito. Fontes do direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio e residência. 3. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. 6. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. 7. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência. 8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9. Danos. Responsabilidade civil. Liquidação dos danos. 10. Bens jurídicos. 11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da propriedade. 12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício (Código Civil, Artigos 1.331 a 1.358; Lei 4.591/64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. 13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14. Compromisso de venda e compra. 15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades: obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Obrigação e solidariedade. 17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. 20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases; proposta no Código de Defesa do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios redibitórios. Evicção. 21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. 22. Contratos em espécie. Compra e venda. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23. Código de Defesa do Consumidor. 24. Registros públicos. 25. Parcelamento do solo. 26. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. 27. Esponsais. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Regime de bens, meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado de casado. 28. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. 29. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco. Adoção. Reconhecimento dos filhos. Reprodução medicamente assistida. Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. 30. Planejamento familiar. 31. Poder familiar. 32. Alimentos. Conceito. Natureza. Características do direito alimentar e características da obrigação alimentar. A obrigação alimentar decorrente das uniões, do casamento, dos pais, dos avós, dos parentes e do Estado. Classificação dos alimentos. 33. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança Jacente. Herança Vacante. Inventário. Partilha de bens. 34. Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). DIREITO COMERCIAL 1. Atos do Comércio. Comerciantes ou empresários. Vantagens e obrigações dos comerciantes ou empresários. Fundo do comércio. Auxiliares do comércio. 2. Sociedades comerciais - generalidades. Sociedade por cota de responsabilidade limitada. Sociedades de pessoas. Sociedades de capital. Constituição, extinção, dissolução e liquidação das sociedades. 3. Dos Títulos de Crédito. da Letra de Câmbio. da Nota Promissória. da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque. 4. Da Falência e da Concordata: Lei Federal nº 11.101, de 2005. Recuperação Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento. 5. Direito de Empresa. Livro II do Código Civil. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Constituição e Processo: 1.1 A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. 1.2 Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. 1.3 Conteúdo jurídico do direito de defesa. 1.4 Direitos fundamentais e processo. 1.5 a busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. 1.6 O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. 2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. 3. Jurisdição: competência. 4. Ação: classificação, elementos, condições e cumulação. 5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. 6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Terceiros no processo. 7. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada. 8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). 9. Normas processuais civis e medidas tutelares: 9.1 No Estatuto da Criança e Adolescente; 9.2 No Estatuto do Idoso; 9.3 No Estatuto das Cidades; 9.4. Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; 9.5 No Código de Defesa aos Consumidores. 10. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Súmulas. Súmula Vinculante. 11. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial. 12. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 13. Ações Mandamentais, Cominatórias e Tutela Específica. 14. Processos de liquidação. 15. Cumprimento de sentença: espécies e procedimento, execução provisória e procedimentos especiais no CPC. 16. Provimentos satisfativos na Execução em face da Fazenda Pública. 17. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. 18. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas. 19. Ação de usucapião. 20. Ação popular. 21. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. 22. Habeas Corpus. 23. Habeas Data. 24. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa. 25. Ação de alimentos. Execução de alimentos. 26. Ações declaratória e negatória de vínculo parental. 27. Separação, divórcio direto e mediante conversão. 28. Inventário. Arrolamento. Alvará judicial. 29. Ação civil pública: ação de improbidade. 30. Juizados Especiais Cíveis. 31. Assistência Judiciária: aspectos processuais.
DIREITO DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE 1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. 5. Prevenção (arts. 70 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 6. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (arts. 86 a 97, 129 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 7. Prática de ato infracional e medidas sócio-educativas (arts.103 a 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 8. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (art. 88, II e 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 9. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos (arts.141 a 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 10. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.(arts. 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 11. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8742, de 07/12/1993) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004). 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 13. Resoluções 113 , de 19 de abril de 2006, e 117, de 11 Julho 2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DIREITOS DIFUSOS e COLETIVOS 1. Processo coletivo: Instrumentos: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Habeas Data Coletivo e Ação Popular. 2. Direitos ou interesses metaindividuais. Categorias. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. 4. Legitimidade ativa da Defensoria Pública: a questão da pertinência temática para a representatividade adequada. 5. Competência em ações coletivas. 6. Litisconsórcio em ações coletivas. 7. Ônus da prova em ações coletivas. 8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. 9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 10. Recursos em ações coletivas. 11. Coisa Julgada em ações coletivas. 12. Liquidação e Execução em ações coletivas. 13. Termo de ajustamento de conduta em Ação Civil Pública. 14. Controle de constitucionalidade e a Ação Civil Pública. 15. Tutela Coletiva e Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. 16. Direitos Constitucionais Sociais Fundamentais. 17. Tutela coletiva e Direito Ambiental: Direito Constitucional do Meio Ambiente. Princípios de Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente e Política Estadual do Meio Ambiente. Política Nacional de Educação Ambiental. Sistema Estadual de Zoneamento Industrial. Sistema Estadual de Controle da Poluição. Competências legislativa, executiva e fiscalizatória da União, Estados-Membros e Municípios. Responsabilidade Civil e dano ambiental. 18. Proteção da qualidade do solo: Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos. Sistema Estadual de uso conservação e preservação do solo agrícola. Sistema Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Política Estadual de Resíduos Sólidos. 19. Proteção da qualidade do ar: Sistema Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Sistema Estadual de prevenção do emprego do fogo nas plantações de cana-de-açúcar. 20. Proteção da qualidade da água: Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Sistema Nacional do uso de águas públicas. Sistema de controle de poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas nas águas. Política Nacional e Estadual de Saneamento Básico. Sistema Estadual de proteção às bacias hidrográficas de interesse regional. 21. Tutela coletiva e Direito do Consumidor. Natureza e características. Conceitos de consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e serviço. Política Nacional da Relação de Consumo. Direitos básicos do consumidor. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Responsabilidade nos serviços públicos. Prescrição e decadência. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual. Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação e execução do contrato. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 22. Tutela coletiva e direito à saúde: Sistema Único de Saúde. Sistema Estadual de Saúde. Sistema Sanitário Estadual. Sistema Estadual dos direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde. Política Estadual de medicamentos. Direito à saúde de grupos sociais especiais: direito à saúde maternoinfantil, dos portadores de deficiência físicas e mentais, dos portadores de SIDA, das vítimas de violência sexual, dos trabalhadores, dos índios. Sistema de Saúde Suplementar e a disciplina dos contratos de seguro-saúde. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Código de Nuremberg. Declaração de Helsinque. Diretrizes Éticas Internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Política de coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil. 23. Tutela coletiva e direito à educação: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Plano Nacional de Educação. Política Nacional do Livro. Ação afirmativa e direito das populações afrodescendentes e indígenas de acesso ao ensino superior. 24. Tutela coletiva e direito à geração de emprego e renda: Programa emergencial de auxílio desemprego - Frente de Trabalho, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Programa bolsa universidade, vinculado ao Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Programa de responsabilidade socioambiental e geração de emprego e renda para os catadores de material reciclável da Prefeitura Municipal de São Paulo. 25. Tutela coletiva do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. 26. Tutela coletiva dos portadores de necessidades especiais. 27. Tutela coletiva dos idosos: Estatuto do Idoso e Política Estadual do Idoso. 28. Tutela coletiva do direito à cidade e à moradia: Direito à cidade como Direito Fundamental. Princípio constitucionais do Direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. O Plano Diretor como instrumento do planejamento urbano. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (Parcelamento do solo urbano e Zonas Especiais de Interesse Social). Instrumentos de regularização fundiária nas favelas (Usucapião Urbano Coletivo e Concessão de Uso Especial Coletiva). Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Direito Sanitário da Moradia. Lei de Saneamento Básico.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Função administrativa: conceito e distinção das demais funções estatais. O regime jurídico administrativo e o interesse público. Manifestações do exercício de poder na função administrativa (“poderes da Administração”). 2. A Constituição Federal e os princípios da Administração Pública. Princípios reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência. Interpretação do direito administrativo. 3. Organização administrativa: desconcentração e descentralização. Órgãos administrativos. Administração indireta. Tutela dos entes da Administração Indireta. 4. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Direito de Greve. Regime constitucional dos servidores públicos. Regime previdenciário. A Lei Estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Responsabilidade do servidor público. Improbidade Administrativa. 5. Ato administrativo: caracterização. Fato administrativo. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos. Vícios. Discricionariedade e vinculação na produção dos atos administrativos. Principais espécies. Formas de extinção. Convalidação. Controle de mérito e de legalidade dos atos administrativos. 6. Processo administrativo: Objetivos. Princípios. Fases. Espécies. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. Processos disciplinares. 7. Poder de polícia administrativa. Caracterização. Atributos. Manifestações do poder de polícia. Princípios limitadores do poder de polícia. Abuso de autoridade. 8. Sistemas de controle da administração pública; controle administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 9. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos bens públicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e na MP 2.220, de 4 de setembro de 2001. 10. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Tombamento. Servidão. 11. Desapropriação. Requisitos. Bens suscetíveis. Espécies previstas no ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados. Retrocessão. 12. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parceria públicoprivada no âmbito da União, Estados e Municípios e no Estado de São Paulo. 13. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. A Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 (Lei de proteção ao usuário de serviços públicos). 14. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Procedimento administrativo e judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Sistema Constitucional Tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Limitações do poder de tributar. 2. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Vigência, aplicação, integração e interpretação das normas tributárias. 3. Conceito de Tributo. Classificações. Classes de tributos: Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório. 4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência), aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Isenção e anistia. 5. Crédito tributário: Conceito. Lançamento e suas modalidades. Privilégios. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência. Repetição do indébito 6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7. Espécies tributárias estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.
PRINCÍPIOS e ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA 1. princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; 2. objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; 3. Defensoria Pública na Constituição Federal; 4. Defensoria Pública na Constituição Estadual; 5. lei federal nº 1060/50; 6. lei complementar federal nº 80/94; 7. lei complementar estadual nº 988/06; 8. fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado; 9. atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; 10. a organização da Defensoria Pública do Estado: a) órgãos da administração superior; b) órgãos da administração; c) órgãos de execução e atuação; d) órgãos auxiliares. 11. a carreira de defensor público: a) nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção; b) direitos e vantagens; c) garantias e prerrogativas; d) deveres, proibições e impedimentos; e) regime disciplinar, penalidades e procedimento disciplinar.
ANEXO II
Deliberação CSDP - 10, de 30-6-2006 (consolidada)
Estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO
Artigo 1º - o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor Público do Estado Substituto, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente:
I - fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa;
II - indicar as matérias sobre as quais versarão as provas;
III - constituir a Comissão de Concurso;
IV - elaborar o edital de abertura das inscrições;
V - convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral;
VI - deliberar sobre os recursos das provas;
VII - elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados.
Artigo 3º - o Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o concurso.
§ 1º - o número de vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 2º - Aos portadores de deficiência física e/ou sensorial serão reservadas 5% das vagas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, e do artigo 90, § 2º, da Lei Complementar Estadual 988, de 09 de janeiro de 2006.
§ 3º - Caso não haja candidatos aprovados nas condições previstas no parágrafo anterior, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação no concurso.
II - DA COMISSÃO DE CONCURSO
Artigo 4º - a Comissão de Concurso é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da Carreira, indicado pelo Conselho Superior. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 39, de 10 de maio de 2007)
§ 1º - o Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado integrará a Comissão de Concurso.
§ 2º - na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Comissão, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados.
Artigo 5º - a Comissão de Concurso é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, argüir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.
III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Artigo 6º - São requisitos para inscrição no concurso:
I - ser brasileiro, ou português com residência permanente no País; (redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
II - ser bacharel em direito;
III - estar em dia com as obrigações militares;
IV - estar no gozo dos direitos políticos;
V - contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;
VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
VII - não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
VIII - não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
IX - haver recolhido ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado a taxa de inscrição fixada no edital de abertura.
Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para fins do disposto no inciso V deste artigo, o exercício:
I - da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
II - de estágio credenciado na área da Assistência Judiaria da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94;
III - da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;
IV - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
V - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado, nas áreas pública ou provada;
VI - de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e
VII - de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico. (parágrafo único acrescido pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)
Artigo 7º - o pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 6º, inciso IX, desta Deliberação.
Artigo 8º - a comprovação do preenchimento dos demais requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação deverá ser realizada antes da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.
Parágrafo único - Caso o candidato não faça a referida comprovação, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade dos atos praticados.
IV - DAS PROVAS
Artigo 9º - o concurso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá duas provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos.
§ 1º - na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
§ 2º - na segunda prova escrita somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
§ 3º - na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.
Artigo 10 - a primeira prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Comercial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único - o gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no “caput”.
Artigo 11 - a segunda prova escrita compreenderá:
I - Questões dissertativas sobre as matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo; (redação dada pela Deliberação CSDP nº 101, de 24 de outubro de 2008)
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.
II - Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto materiais, a quaisquer temas relativos às matérias previstas no artigo 10 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa, no aspecto processual, para a disciplina relativa à peça prática. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)
§ 1º - o candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas questões, será considerada para fins de correção e pontuação somente a primeira. (acrescido pela deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2008)
§ 2º - na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato. (renumerado pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2008)
Artigo 12 - a prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no artigo 11 desta Deliberação.
Artigo 13 - As provas escritas e oral serão eliminatórias, nos seguintes termos:
I - Consideram-se habilitados para a realização da segunda prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na primeira prova escrita.
II - Consideram-se habilitados para a realização da prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda prova escrita.
III - Consideram-se aprovados no concurso os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral.
§ 1º - Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o concurso.
§ 2º - Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Artigo 14 - As notas do concurso serão atribuídas na forma seguinte:
I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no artigo 13 desta Deliberação.
II - a pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.
Parágrafo único - Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Artigo 15 - o Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a segunda prova escrita.
Artigo 16 - o Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação.
Parágrafo único - Não será admitida a apresentação dos títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação, via fac-simile, correio, ou internet, e sem requerimento assinado pelo candidato. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Artigo 17 - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na segunda prova escrita, comprovar que preenchia os requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação.
V - DOS RECURSOS
Artigo 18 - do resultado das provas escritas caberá um recurso, separadamente, por questão, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - o recurso, dirigido à Presidência da Comissão, deverá ser protocolizados, separadamente, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a modalidade de prova ministrada, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do edital.
§ 2º - Não serão admitidos recursos via fac-simile, correio, ou internet, por fotocópia e sem a assinatura do candidato.
§ 3º - Admitido o recurso, após a oitiva da Banca Examinadora, manifestar-se-á a Presidente da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo- o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria do Estado. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)
VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Artigo 19 - Somente serão computáveis os seguintes títulos:
I - título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,5 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
II - título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,3 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
III - (revogado pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
IV - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC - 0,2 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
V - obra jurídica editada - 0,2 ponto; VI - artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor - 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;
VII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado - 0,025 ponto por trimestre de exercício;
VIII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União - 0,015 ponto por trimestre de exercício;
IX - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto;
X - exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
Artigo 20 - Os títulos referidos no artigo 19, incisos VII, VIII, IX e X, desta Deliberação serão comprovados nos termos seguintes:
I - exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou nas Defensorias Públicas: mediante certidão expedida pela instituição competente;
II - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado, mediante:
a) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
b) cópia de peças processuais;
c) certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão público competente.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido em cada uma das provas escritas e na prova oral nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco). (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Parágrafo único - ao grau a que se refere o “caput” do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.
Artigo 22 - a lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - Homologado o concurso, o candidato aprovado receberá do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e do grau final obtido, mediante requerimento do interessado.
§ 2º - Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:
a) tenha obtido a maior média na segunda prova escrita;
b) tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na segunda prova escrita.
Artigo 23 - o candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita. (Texto dado pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).
Parágrafo único - Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas. . (Texto dado pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).
Artigo 24 - a nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso.
Artigo 25 - no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da posse, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convocará os nomeados para escolha de vagas, na forma do parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 26 - Os cargos serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, previsto no artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 27 - a devolução dos documentos apresentados pelos candidatos não aprovados deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do concurso, findo o qual serão inutilizados.
Artigo 28 - Os prazos previstos nesta Deliberação contamse em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
Artigo 29 - a legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 31 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
CRONOGRAMA DATAS EVENTOS
17/12/2008 Abertura das Inscrições.
14/01/2009 Encerramento das Inscrições via Internet às 13h00.
14/01/2009 Encerramento das Inscrições nas Agências do SANTANDER (expediente bancário).
01/03/2009 Data prevista para aplicação da Primeira Prova Escrita - Objetiva.
26/04/2009 Data prevista para aplicação da Segunda Prova Escrita - Dissertativa e Peça Judicial.
13/07/2009 a 21/07/2009 Data prevista para aplicação da Prova Oral e Entrega dos Títulos.
Diário Oficial do Estado - 07/11/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral do Estado, de 06/11/2008
Concedendo:
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG. 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 29/9/2008 a 3/10/2008;
PRISCILA SIMARA NOVAES, RG. 30.249.148-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 19/9/2008 a 2/10/2008;
RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI, RG. 33.688.423-0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/8/2008 a 29/8/2008;
com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALINE TARRAZO FEHLOW, RG. 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 15/8/2008 a 29/8/2008;
ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR, RG. 14130028, Defensor Público do Estado Nível IV, no período de 21/8/2008 a 4/9/2008;
ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG. 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG. 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 18/9/2008 a 2/10/2008;
DIANA MELO NUNES, RG. 34.087.669-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/9/2008 a 19/9/2008;
EDUARDO JOAO RA, RG. 16.595.522-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 25/9/2008 a 9/10/2008;
FABIO JACYNTHO SORGE, RG. 32954533-4, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
FERNANDA COSTA HUESO, RG. 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 29/9/2008 e 1/10/2008 a 8/10/2008;
FLAVIA QUINTAES LOUVAIN COELHO, RG. 13.267.224-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 8/9/2008 a 22/9/2008;
LEILA ROCHA SPONTON, RG. 28497440-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 11/8/2008 a 25/8/2008;
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG. 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 16/9/2008 a 30/9/2008;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG. 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 22/9/2008 a 6/10/2008;
MARIANA MELO BIANCO, RG. 11.177.980-7, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 20/8/2008 a 29/8/2008;
PRISCILA SIMARA NOVAES, RG. 30.249.148-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 17/9/2008 a 1/10/2008;
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG. 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 5/9/2008 a 19/9/2008.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 6-11-2008
Considerando o Ato de 31 de outubro de 2008, publicado no D.O. de 1º de novembro de 2008, que regulamentou a participação de defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total” a realizar-se em 08 de novembro de 2008,
1 - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença da funcionária Fabiana Chirelli Araujo, sendo que foi dada preferência aos Defensores Públicos não contemplados no último evento, tendo sido sorteados os seguintes Defensores Públicos:
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles
Izabela Angélica Queiroz Fonseca
Maria Beatriz Gomes Machado
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Suplentes:
Diana Melo Nunes
Diego Vale de Medeiros
Luciano Alencar Negrão Caserta
Thiago Alves de Oliveira
2 - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles
Izabela Angélica Queiroz Fonseca
Maria Beatriz Gomes Machado
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
3 - Designo a Defensora Pública Izabela Angélica Queiroz Fonseca para organizar a participação da Defensoria Pública no evento e atestar a presença dos Defensores participantes:
4 - Determino que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas e encaminhá- lo ao respectivo Subdefensor Público-Geral do Estado.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Comunicado CGDP - 25, de 6-11-2008
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Comunica que, em face da publicação da Deliberação CSDP nº 99, de 17 de outubro de 2008, ocorrida em 6 de novembro de 2008, os relatórios a serem apresentados, pelos Defensores Públicos em estágio probatório, no dia 14 de novembro de 2008 já devem observar as alterações introduzidas.
Da mesma forma, os relatórios dos senhores Defensores Públicos Coordenadores Regionais ou, se o caso, Subdefensores Públicos-Gerais, devem observar o novo modelo constante do anexo III da Deliberação. Por fim, a Corregedoria-Geral comunica que os relatórios porventura já entregues, antecipadamente, por motivo de férias, licença etc., serão, excepcionalmente, aceitos.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DA MULHER
Convocação
A Coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa da Mulher - NUDEM CONVOCA nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP nº 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária que se realizará no dia 10 de novembro de 2008, 9:00 horas, na Avenida Liberdade, 32 7º andar.
Fernanda Seara Contente
Monica de Melo
Fernanda Costa Ueso
Vivian Modesto Gramulha
Claudia Aorin Tannauri
Carolina Bramblia Bega
Thais Helena Costa Nader
Diana Melo Nunes
Flavio de Almeida Pontinha
Priscila Simara Novaes
Amanda Polastro Scafeer
Rafael Rocha Paiva
Alessandra Pereira de Melo
Luciano Caserta
Carolina de Melo Gagliato
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado comunica a lista de Defensores que participarão do V Congresso de Direito Urbanístico que será realizado no período de 16 a 19 de novembro em Manaus.
Anaí Arantes Rodrigues
Ângela de Lima Pieroni
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Carlos Henrique Aciron Loureiro
Fabiana Ferraz Luz Mihich
Félix Ricardo Nonato dos Santos
Jairo Salvador de Souza
Mais informações, através do e-mail rperes@defensoria.sp.def.br Os participantes deverão após o término do curso, enviar cópia do referido certificado a secretaria da EDEPE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diário Oficial do Estado - 06/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública- Geral do Estado, de 5-11-2008
Considerando o Ato de 31 de outubro de 2008, publicado no D.O. de 1º de novembro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Virada Social”, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2008,
1 - Comunico que, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou número de vagas disponíveis, foi realizado sorteio na presença das funcionárias, Fabiana Chirelli Araujo e Pamela Fernandes, tendo sido sorteados os seguintes Defensores
Públicos:
Natália da Costa Nora
Bruna Rigo Leopoldi R. Nunes
Mario Fagundes Filho
Fernanda Chammas
Gislaine Calixto dos Santos
Anai Arantes Rodrigues
Carla Ferreira Zapparoli
Taissa Nunes Vieira Pinheiro
Suplentes:
Juliana Maria Callegari
Debora Lopes de Caravalho
2 - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Período da Manhã: das 10 às 13 horas
Natália da Costa Nora
Bruna Rigo Leopoldi R. Nunes
Mario Fagundes Filho
Fernanda Chammas
Período da Tarde: das 13 às 16 horas
Gislaine Calixto dos Santos
Anai Arantes Rodrigues
Carla Ferreira Zapparoli
Taissa Nunes Vieira Pinheiro
3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, o Defensor Público Mario Fagundes Filho, no período da manhã, e a Defensora Pública Gislaine Calixto dos Santos, no período da tarde, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
4 - Determino que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas e encaminhá- lo ao respectivo Subdefensor Público-Geral do Estado.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 03/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008.
De 04/11/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: DEBORA LOPES DE CARVALHO, RG 11328887-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/10/2008, 30/10/2008; FABIANA CAMARGO MIRANDA, RG 29.041.588-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/10/2008; FERNANDA SEARA CONTENTE, RG 35.062.023-4, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 28/10/2008; MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, efensor Público do Estado Nível II, no dia 25/10/2008; OTONIEL KATUMI KIKUTI, RG 16310908-4, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 25/10/2008; PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008; PRISCILA SIMARA NOVAES, RG 30.249.148-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008, 23/10/2008, 26/10/2008; ROQUE JERONIMO ANDRADE, RG 16455040-9, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 23/10/2008.
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2: ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MEIRELLES, RG 30.378.620-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008, 30/10/2008; JOAO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008; LIA RUIZ LOURENÇO, RG 28.675.147-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008, 28/10/2008, 30/10/2008; MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/10/2008; RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008, 30/10/2008; SIDNEI FRANCISCO NEVES, RG 22072332, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 27/10/2008; THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARAES, RG 30.378.540- 8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 27/10/2008.
Despachos Do Coordenador Geral Da Administração,
de 5-11-2008
Processo CGA.DP.2576/2008 - Para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, HOMOLOGO o resultado do Convite BEC nº 30148/2008 e ADJUDICO o seu objeto as empresas:
001,014 e 019 Salenas Mat. p/ Escritório Ltda EPP. R$ 1.922,60
002 Maria de Fátima Padilha de Souza Osti Me. R$ 200,00
003 Maxim Qualitta Comércio Ltda. R$ 9,90
004,005,006,012,013 e 020 Parque Distrib. de Suprim. p/Escritório e Informática Ltda.R$ 4.361,28
007 e 016 Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda. R$ 612,00
008,015,017,018 e 021 Koppel Informática e Papelaria Ltda. R$ 25.024,08
009 e 010 Megapel Comercial Ltda. R$ 1.417,00
011 Acertex Suprimentos para Escritório e Informática Ltda EPP. R$ 2.273,40
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 35.820,26.
Processo CGA.DP n.º 1251/2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA n.º 23/2007 firmado em 20 de setembro de 2007 e vigência a partir de 26/09/2007 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Regional de Bauru, em favor do locador WASHINGTON UMBERTO CINEL, conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
Processo CGA.DP n.º 1183/2007 - Com fundamento na cláusula terceira do Contrato CGA n.º 24/2007 firmado em 21 de setembro de 2007 e vigência a partir de 01/10/2007 , § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, § 8º do artigo 62 da Lei Estadual n.º 6544/89 e suas respectivas alterações, e de acordo com a competência a mim delegada , Autorizo o reajuste da base mensal da locação do imóvel destinado a abrigar as instalações da Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente, em favor do locador FRANCISCO AMARAL SANCHES, conforme demonstrativo de calculo anexado no processo acima.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 118ª Sessão
Data da realização: 07/11/2008 - 09:00min
Hora do Expediente:
I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CSDP nº 278/08
Interessado: Franciane de Fátima Marques
Assunto: Rotinas dos advogados da Funap, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Execução penal, plano de inspeção e demais providências.
Relator: Conselheiro Tiago Fensterseifer
CSDP nº 247/08
Interessado: APADEP
Assunto: Comissão de prerrogativas da Defensoria Pública do Estado
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza
CSDP nº 344/08
Interessada: Ana Carolina Franzin Bizzarro
Assunto: RECLAMAÇÃO, em face da publicação do ato de promoção publicado no dia 22/09/2008.
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CSDP nº 361/08
Interessado: Carlos Weis
Assunto: Proposta de regulamentação de atividades docentes e discentes realizadas por Defensor Público.
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CSDP nº 362/08
Interessado: Willian Fernandes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº89, para regulamentar hipótese de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes e interesses individuais.
Relator: Conselheiro Carlos Weis
CSDP nº 363/08
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento de Defensores Públicos, que participarão da palestra Temas Atuais de Processo Civil em Matéria de Impugnação Direitos Humanos, nos dias 23 e 30 de outubro de 2008.
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CSDP nº 374/08
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação de Aula sobre Exame de Paternidade, a ser realizado no dia 07 de novembro em São Paulo.
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi
CGDP-CEAEP nº 013/08
Interessada: Amanda Ruiz Babadopulos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho
CGDP-CEAEP nº 019/08
Interessada: Juliana Martins de Carvalho Monnerat
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Elaine Moraes Ruas
CGDP-CEAEP nº 050/08
Interessada: Mariana Melo Bianco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 120/07
Interessado: Frederico T. de Almeida e Monteiro
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Fernando Roberto Faria
CGDP-CEAEP nº 124/08
Interessado: Ricardo Cesar Franco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 118/08
Interessado: Flavio de Almeida Pontinha
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
CGDP-CEAEP nº 048/07
Interessada: Phenelope Carvalho de Almeida
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 107/08
Interessado: Leandro de Marzo Barreto
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
CGDP-CEAEP nº 089/07
Interessado: Volney Santos Teixeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Deliberação CSDP - 96, de 19-9-2008
Autoriza o deslocamento de vaga de estagiário de Direito, em caráter temporário, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF para a regional de Bauru, unidade de Jaú
O Conselho Superior da Defensoria Pública, Considerando sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado entre as regionais e unidades da instituição, nos termos do artigo 31, XXII, da LCE n. 988/06; Considerando a existência de vagas em aberto de estagiários de direito no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF, bem como a necessidade de criação de uma vaga de estagiário de direito, em caráter temporário, na regional de Bauru, unidade de Jaú, delibera:
Artigo 1º. Pelo período de um ano, a contar da data da presente Deliberação, uma das vagas de estagiários de direito do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília - DF, conforme Deliberações nº 30, de 30 de janeiro de 2007 e nº 51, de 09 de novembro de 2007, fica destacada para a Regional da Defensoria Pública do Estado em Bauru, unidade de Jaú.
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação CSDP - 98, de 10-10-2008
Introduz modificações nas Deliberações CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, de modo a reconhecer como serviço em condições de especial dificuldade decorrente de sua natureza compor Conselho Estadual na condição de conselheiro
Delibera:
Artigo 1º - Acrescente-s ao artigo 3º da Deliberação CSDP 18/06 o inciso XIX com o seguinte teor:
(...)
XIX - a atuação como integrante de Conselho Estadual na condição de membro ou conselheiro titular, indicado pela Defensoria Pública, e nomeado pelo Governador do Estado, desde que não perceba qualquer remuneração ou verba indenizatória para esta finalidade.
Artigo 2º - Dê-se ao parágrafo 1º do art. 8º da Deliberação CSDP 18/06 a seguinte redação:
Artigo 8º. Os serviços em condições de especial dificuldade previstos nos incisos I, II, III, IV e X do artigo 3º, corresponderão à gratificação de 5% (cinco por cento).
§ 1º - Os serviços em condições de especial dificuldade previstos nos incisos IX, XI, XIII , XV, XVIII e XIX, do artigo 3º, corresponderão à gratificação de 10% (dez por cento). (Parágrafo alterado pela Deliberação CSDP nº 44/07 e pelo artigo 49 da Deliberação CSDP nº 55/08).
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua Publicação.
Deliberação CSDP - 99, de 17-10-2008
Altera a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006
Considerando ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação do estágio probatório (artigo 103 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); Considerando ser atribuição da Corregedoria o acompanhamento do estágio probatório mediante relatórios individuais enviados ao Conselho Superior da Defensoria Pública (artigos 32 e 34, IV cc 103, § 1º da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); e Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de aferição por meio do relatório individualizado e uniformização da manifestação escrita e individualizada a que alude o inciso II do artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006;
O Conselho Superior da Defensoria Pública delibera:
Artigo 1º - Os incisos I a IV do art.1º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a figurar da na ordem e redação seguintes, acrescentando-se o inciso V:
“I - Descrição das atividades desenvolvidas no período, indicando os tipos de ações predominantes e/ou peças jurídicas em sua banca;
II - Descrição das condições de trabalho e infra-estrutura existentes;
III - Relação quantitativa e por espécie das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no desempenho das funções do cargo, no período;
IV - Descrição de outras atividades relevantes, relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
V - CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, divididas em pastas mensais”.
Artigo 2º - Os incisos I e II do art.2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - relatório elaborado pelo Defensor Público em estágio probatório, instruído com CD-ROM com as cópias das peças e trabalhos judiciais e / ou administrativos produzidos no semestre correspondente, se houver;
II - manifestação escrita sobre a atuação do Defensor Público em estágio probatório, conforme formulário constante do Anexo III, acompanhada, se necessário, de elementos de instrução diversos dos mencionados no inciso anterior.”
Artigo 3º - Insere o § 3º ao artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, com a seguinte redação.
“§ 3º - Na hipótese de a Coordenação da Regional estar a cargo de Defensor Público em Estágio Probatório, a manifestação escrita e individualizada a que alude o inciso II deste artigo deverá ser confeccionada pela Defensoria Pública Regional respectiva.”
Artigo 4º- O caput do item 3., e o item 5. do Anexo I da Deliberação CSDP nº. 24, de 01 de novembro de 2006, passam a vigorar com a redação abaixo:
“ANEXO I
MODELO DE CONTEÚDO MÍNIMO DE RELATÓRIO SEMESTRAL RELATÓRIO DO DEFENSOR PÚBLICO:
(...)
3) Relação quantitativa, e por espécie, das peças ou trabalhos jurídicos elaborados no período :
(...)
5) CD-ROM com cópias das peças produzidas no semestre, divididas mensalmente”
Artigo 5º - Institui o Anexo III à Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, consoante modelo abaixo:
“ANEXO III
1. DO RELATÓRIO SEMESTRAL
1.1. Apresentação organizada? Sim ( ) Não ( )
1.2. Está de acordo com a(s) Deliberação(ões) do CSDP? Sim ( ) Não ( )
(descrição de atividades, condições de trabalho, relação quantitativa de peças, outras atividades relevantes, CD-ROM com cópias de peças do período). Justificar:
1.3. Remetido tempestivamente? Sim ( ) Não ( )
2. DA ANÁLISE DA CONDUTA FUNCIONAL
Observação: Considerar as atribuições básicas conforme os seguintes conceitos:
* Ótimo- atuação excepcional, notada por outras áreas/pessoas como modelo de referência
* Bom- atuação melhor que o esperado, com alto padrão de qualidade
* Regular- atuação adequada, de acordo com os padrões de qualidade e produtividade
* Deficiente- atuação abaixo das expectativas, que necessita melhorar
* Insuficiente- atuação não aceitável
2.1 Assiduidade e Pontualidade (art. 164, XIV LC 988/2006): ( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
2.2 Relacionamento Interpessoal (art. 164, VIII, IX, I cc 6º, § 2º, I e III):
a) Com os colegas de trabalho:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
b) Com membros de outras carreiras:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
c) Com servidores:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
d) Com assistidos e público em geral:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
e) Respeito pelas diferenças individuais:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
f) Autocontrole ao receber opiniões, críticas e sugestões:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
g) Cooperação com a equipe de trabalho na implementação de melhorias, fornecendo e solicitando opiniões e questionamentos, cooperando com as atividades a serem realizadas:
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
2.3 .Conduta Pessoal:
a) prestação de atendimento de qualidade aos assistidos, tratando-os com urbanidade e respeito, nos termos do art. 6º e nos horários estabelecidos e divulgados, garantido o atendimento de urgência (art.164, I e III)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
b) racionalização, simplificação e desburocratização na realização do atendimento e dos procedimentos, para evitar solicitação
aos usuários de diligências prescindíveis ao serviço (art.164, II)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
c) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços a seu cargo (art.164, IV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
d) desempenho com zelo e presteza, dentro dos prazos, dos serviços, na forma da lei que lhe foram atribuídos pelos órgãos da administração superior (art.164, IV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
e) participação em atos judiciais, quando necessária sua presença (art. 164, V)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
f) utilização de todas as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos assistidos (art.164, VI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
g) zelo pelo prestígio da justiça (art. 164, VI )
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
h) zelo por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções (art.164, VI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
i) zelo pelo respeito aos membros das carreiras jurídicas e aos advogados (art.164, VIII)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
j) conduta compatível com o exercício de suas funções (art.164, XI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
k) sigilo sobre conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei,
tenham caráter sigiloso (art.164, XIII)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
l) fiscalização das atividades dos servidores subordinados (art. 164, XV )
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
m) prestação de informações quando solicitadas pelos órgãos da administração superior (art. 164 XV)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
n) zelo pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos a si confiados (art.164, XXI)
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
3 DA ANÁLISE DA PRODUÇÃO ESCRITA
3.1 Regularidade gramatical:
a) Correta utilização da ortografia
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
b) Correta utilização da gramática
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
c) Manifestação escrita com lógica e clareza
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
3.2 Regularidade Jurídica:
a) Uso de argumentos juridicamente lógicos
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
b) Uso de teses jurídicas compatíveis com o caso concreto
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
c) Esgotamento dos meios, medidas e recursos cabíveis na
defesa dos interesses do assistido para prestação de serviço de
qualidade.
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
d) Transcrição de legislação, doutrina e/ou jurisprudência
( ) Insuficiente ( ) Deficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo
Justificativa:
4. SUGESTÕES DO COORDENADOR PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TÉCNICO E PROFISSIONAL DO DEFENSOR (art. 3º
da Deliberação CSDP 24/06):
____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
5. CONCLUSÃO
De acordo com o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP 24/06, esta Coordenadoria encaminha, dentro do prazo legal, a presente manifestação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública para fins do disposto no art. 4º da citada deliberação. Local, data, assinatura do Coordenador Regional”
Artigo 6º- Fica revogado o artigo 4º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006, renumerando-se os seguintes.
Artigo 7º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação CSDP - 101, de 24-10-2008
Introduz alterações na Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, que estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, , com fundamento nos artigos 31, inciso XVII, e 90, § 1º, da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
Artigo 1º - A letra “b” do inciso I do artigo 11 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - (...)
I - (...)
(...)
b) Direito Administrativo;”
Artigo 2.º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Deliberação CSDP - 10, de 30-6-2006 (consolidada)
Estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, , com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:
I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO
Artigo 1º - O Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor Público do Estado Substituto, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente:
I - fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa;
II - indicar as matérias sobre as quais versarão as provas;
III - constituir a Comissão de Concurso;
IV - elaborar o edital de abertura das inscrições;
V - convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral;
VI - deliberar sobre os recursos das provas;
VII - elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados.
Artigo 3º - O Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o concurso.
§ 1º - O número de vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 2º - Aos portadores de deficiência física e/ou sensorial serão reservadas 5% das vagas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, e do artigo 90, § 2º, da Lei Complementar Estadual 988, de 09 de janeiro de 2006.
§ 3º - Caso não haja candidatos aprovados nas condições previstas no parágrafo anterior, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação no concurso.
II - DA COMISSÃO DE CONCURSO
Artigo 4º - A Comissão de Concurso é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da Carreira, indicado pelo Conselho Superior. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 39, de 10 de maio de 2007)
§ 1º - O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado integrará a Comissão de Concurso.
§ 2º - Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Comissão, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados.
Artigo 5º - A Comissão de Concurso é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, argüir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.
III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Artigo 6º - São requisitos para inscrição no concurso:
I - ser brasileiro, ou português com residência permanente no País; (redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
II - ser bacharel em direito;
III - estar em dia com as obrigações militares;
IV - estar no gozo dos direitos políticos;
V - contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;
VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
VII - não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
VIII - não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
IX - haver recolhido ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado a taxa de inscrição fixada no edital de abertura.
Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para fins do disposto no inciso V deste artigo, o exercício:
I - da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº.8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
II - de estágio credenciado na área da Assistência Judiaria da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94;
III - da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;
IV - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
V - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado, nas áreas pública ou provada;
VI - de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e
VII - de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.
(acrescido pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)
Artigo 7º - O pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 6º, inciso IX, desta Deliberação.
Artigo 8º - A comprovação do preenchimento dos demais requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação deverá ser realizada antes da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.
Parágrafo único - Caso o candidato não faça a referida comprovação, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade dos atos praticados.
IV - DAS PROVAS
Artigo 9º - O concuso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá duas provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos.
§ 1º - Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
§ 2º - Na segunda prova escrita somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
§ 3º - Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.
Artigo 10 - A primeira prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Comercial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no “caput”.
Artigo 11 - A segunda prova escrita compreenderá:
I - Questões dissertativas sobre as matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo; (redação dada pela Deliberação CSDP nº 101, de 24 de outubro de 2008)
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.
II - Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto materiais, a quaisquer temas relativos às matérias previstas no artigo 10 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa, no aspecto processual, para a disciplina relativa à peça prática. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)
§ 1º - O candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas questões, será considerada para fins de correção e pontuação somente a primeira. (acrescido pela deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2008)
§ 2º - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato. (renumerado pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2008)
Artigo 12 - A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no artigo 11 desta Deliberação.
Artigo 13 - As provas escritas e oral serão eliminatórias, nos seguintes termos:
I - Consideram-se habilitados para a realização da segunda prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na primeira prova escrita.
II - Consideram-se habilitados para a realização da prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda prova escrita.
III - Consideram-se aprovados no concurso os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral.
§ 1º - Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o concurso.
§ 2º - Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.
(redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Artigo 14 - As notas do concurso serão atribuídas na forma seguinte:
I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no artigo 13 desta Deliberação.
II - A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.
Parágrafo único - Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Artigo 15 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a segunda prova escrita.
Artigo 16 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação.
Parágrafo único - Não será admitida a apresentação dos títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação, via fac-simile, correio, ou internet, e sem requerimento assinado pelo candidato. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Artigo 17 - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na segunda prova escrita, comprovar que preenchia os requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação.
V - DOS RECURSOS
Artigo 18 - Do resultado das provas escritas caberá um recurso, separadamente, por questão, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - O recurso, dirigido à Presidência da Comissão, deverá ser protocolizados, separadamente, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a modalidade de prova ministrada, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do edital.
§ 2º - Não serão admitidos recursos via fac-simile, correio, ou internet, por fotocópia e sem a assinatura do candidato.
§ 3º - Admitido o recurso, após a oitiva da Banca Examinadora, manifestar-se-á a Presidente da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria do Estado.
(redação dada pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereirode 2007)
VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Artigo 19 - Somente serão computáveis os seguintes títulos:
I - título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,5 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
II - título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,3 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
III - (revogado pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
IV - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC - 0,2 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
V - obra jurídica editada - 0,2 ponto;
VI - artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor - 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;
VII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado - 0,025 ponto por trimestre de exercício;
VIII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União - 0,015 ponto por trimestre de exercício;
IX - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto;
X - exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
Artigo 20 - Os títulos referidos no artigo 19, incisos VII, VIII, IX e X, desta Deliberação serão comprovados nos termos seguintes:
I - exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou nas Defensorias Públicas: mediante certidão expedida pela instituição competente;
II - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado, mediante:
a) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
b) cópia de peças processuais;
c) certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão público competente.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido em cada uma das provas escritas e na prova oral nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco). (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)
Parágrafo único - Ao grau a que se refere o “caput” do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.
Artigo 22 - A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - Homologado o concurso, o candidato aprovado receberá do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e do grau final obtido, mediante requerimento do interessado.
§ 2º - Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:
a) tenha obtido a maior média na segunda prova escrita;
b) tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na segunda prova escrita.
Artigo 23 - O candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita. (Texto dado pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).
Parágrafo único - Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas. . (Texto dado pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).
Artigo 24 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso.
Artigo 25 - No prazo de até 10 (dez) dias, a contar da posse, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convocará os nomeados para escolha de vagas, na forma do parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 26 - Os cargos serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, previsto no artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 27 - A devolução dos documentos apresentados pelos candidatos não aprovados deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do concurso, findo o qual serão inutilizados.
Artigo 28 - Os prazos previstos nesta Deliberação contamse em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
Artigo 29 - A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 31 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Estado - 05/11/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 4-11-2008
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de PRESIDENTE PRUDENTE, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de NOVEMBRO, nas respectivas datas:
01/11/08 Renê Robson Falcão de Morais
02/11/08 Renê Robson Falcão de Morais
08/11/2008 Phenélope Carvalho de Almeida
09/11/08 Phenélope Carvalho de Almeida
15/11/08 Amanda Cavalcanti Fervença
16/11/08 Amanda Cavalcanti Fervença
22/11/08 Matheus Assad João
23/11/08 Matheus Assad João
29/11/08 Giovana Devito dos Santos
30/11/2008 Giovana Devito dos Santos
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 31/10/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ANA PAULA GAUDENCIO DE FIGUEIREDO, RG 28.905.833-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 27/10/2008;
ANDRE RICARDO, RG 28.050.095-6, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 27/10/2008;
ANDRE SPILARI BERNARDI, RG 32.588.581-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 27/10/2008;
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/10/2008;
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS, RG 33741908-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008;
FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, RG 14069172-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 27/10/2008;
GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JUNIOR, RG 10355309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 26/10/2008;
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS, RG 30.816.450-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008;
LEANDRO DE MARZO BARRETO, RG 23.389.479-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/10/2008, 21/10/2008, 26/10/2008;
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES FORTES BALAM, RG 23.662.571-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008, 27/10/2008;
LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES, RG 22.691.007-6, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 11/10/2008;
MARCIA ROSSI CORAINI, RG 32.542.972-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/9/2008, 18/9/2008;
MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO, RG 33.422.526-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 27/10/2008;
PATRICIA BIAGINI LOPES, RG 30.087.817-5, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 10/5/2008, 1/6/2008, 28/6/2008, 20/7/2008;
PAULA VIEIRA SALLES, RG 11087821, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 26/10/2008.
RICARDO JORGE KRUTA BARROS, RG 22017558-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 26/10/2008;
RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO, RG 32179434-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/10/2008;
RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG 12.837.880-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 25/10/2008, 27/10/2008.
Diário Oficial do Estado - 04/11/08
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
Atos da Defensora Pública
De 24/10/2008
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, os seguintes estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado, a partir de 30/06/2008:
PATRICIA DA SILVA GAMA, RG:32.786.619-6; a partir de 01/07/2008: CÁSSIO SERRA SARTORI, RG: 43.684.991-4; a partir de 31/07/2008: JANAINA DOS SANTOS, RG: 44.364.648-X; a partir de 01/08/2008: CAMILA ROJA HOLMOS, RG: 35.193.323-2; VIVIANE DE LIMA SILVA, RG: 45.270.737-7; a partir de 04/08/2008: MARCELA CONTARDO MOSCOSO NAVEIRA, RG: 26.889.927-7; SUELEN SANTOS TENTOR, RG: 32.216.775-9; FERNANDA ZILLI PANASSOLO, RG: 35.193.379-7; a partir de 06/08/2008: RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR, RG:30.154.878-X; a partir de 08/08/2008: FERNANDO GUILHERME PERANOVICH ROCCO, RG: 34534853-9; SUSAN CARLA ANVERCI, RG: 34.416.427-5; a partir de 11/08/2008: JOANA CRISTINAVANTINI NASCIMENTO, RG: 23.772.766-3; a partir de 12/08/2008: LILIAN IGNEZ MONTANARI TORETTA, RG: 18.799.441; SELMA APARECIDA DE SOUZA, RG: 16.539.112-1; a partir de 14/08/2008: PRISCILA ARAUJO ZANETTI, RG: 35.097.031-2; a partir de 15/08/2008: NATALIA DE ALMEIDA GARCIA, RG: 43.463.150-4; BRUNO BRIANTI CAPACCI, RG: 43.108.537-7; a partir de 18/08/2008: DANIELA ELISABETH SILVA DE SOUZA, RG: 41.386.955-6; LUIS FERNANDO RESENDE, RG: 33.614.099-X; BRENO LUIZ CARDOSO, RG: 26.886.618-1; ADALBERTO JOSE MATHIAS PINTO, RG: 34.536.743-1; DANIELA HERMANO DE OLIVEIRA PAVAN, RG: 28.981.536-8; a partir de 19/08/2008: RENATA SEIXA VIANNA, RG: 40.625.411-4; DENILCES TELES GONÇALVES, RG: 667874; a partir de 22/08/2008: JULIA JUNG MIN KO, RG: 30.063.978-8; a partir de 29/08/2008: LUCIANA VON ATZINGEN GORGA, RG: 27.997.214-3; a partir de 01/09/2008: ALINE DE OLIVEIRA MOREIRA, RG: 29.583.882-6; JOSE MARIA DOS SANTOS, RG:5.342.808; RENATO ABREU BERTOLINI, RG:34.860.800-7; DORIVAL VINICIUS MANARA GARBELOTTO, RG:29.870.429-8; CECILIA NOGUEIRA STEFANINI, RG:29.891.504-2; ALINE GRECCO, RG:44.116.894-2; ANA LUIZA NOVO e TRIGUEIROS, RG:26.341.538-7; a partir de 03/09/2008: WANDERLEY ELENILTON GONÇALVES SANTOS, RG:33.213.942-6; a partir de 05/09/2008: MARIA IZABEL ALMEIDA DA SILVA, RG:081.176.236-0; ALBERTO KENZO TAKEDA, RG:26.319.073-0; a partir de 08/09/2008: MARIA STELLA LORENA DE MELLO GRELLA VIEIRA, RG:28.922.291-6; ELAINE SANTOS DA SILVA, RG:30.525.780-8; a partir de 09/09/2008: AWDREY FREDERICO KOKOL, RG:43.527.103-9; LUIS EDUARDO BORGES DA SILVA, RG:43.666.509-8; a partir de 10/09/2008: PAULA GONZALEZ DO VALLE, RG:MG11.594.642; a partir de 11/09/2008: KAREN SIMOES FERREIRA STUCHI, RG:43.565.129-8; a partir de 13/09/2008: LIZIANNE MARQUES CURTO, RG:43.619.708-X; a partir de 15/09/2008: MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SALGRETTI, RG:30.749.201-1; PABLO ZUAZO PARAGUAI DE SOUZA, RG:36.975.732-4; a partir de 17/09/2008: ROGERIO PREVIATTI, RG:27.911.966-5; OSVALDINO LIMA DE SOUSA, RG:4849159; a partir de 22/09/2008: CARINE REGINA SERACHI, RG:32.214.949-6; SILVANA SILVEIRA SANTOS, RG:5.113.349SSP/BA; a partir de 23/09/2008: DENISE ORTIZ DE CARVALHO, RG:18.200.701-7; a partir de 26/09/2008: MARIA CRISTINA MING ALARCON, RG:17.080.546-3; a partir de 29/09/2008: OLIVIA ALVES BARBOSA, RG:43.735.504-4.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral, de 29/10/2008
Nomeando GRACIELE RODRIGUES DA SILVA, RG: 29.107.642-7, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga decorrente da criação, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I.
Comunicado
Concurso Público - Edital de Divulgação de Deferimento e Indeferimento dos Pedidos de Redução do Valor de Inscrição -Após Análise de Recurso A Defensoria Pública do Estado de São Paulo tendo em vista a divulgação do Edital de Deferimento e Indeferimento dos Pedidos de Redução do Valor da Inscrição, relativos ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para ingresso na carreira de Oficial de Defensoria Pública do seu Quadro de Pessoal, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Executivo I - em 14/10/2008 e no site da Fundação Carlos Chagas, Resolve:
I - Excluir a candidata Grasieli Valentim Rocha, documento MG13431185, cargo A01, da lista de indeferidos, passando a considerar seu pedido como DEFERIDO.
II - Informar que os demais candidatos que interpuseram recurso tiveram os seus pedidos indeferidos.
III- a publicação do motivo do indeferimento do recurso estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas, por sete dias a partir da data da publicação deste Edital.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Geral da Administração Processo CGA.DP.2649/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 31475/2008 e Adjudico o seu objeto a empresa:
Item : 001 e 002- Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda.........R$ 8.180,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total 8.180,00 R$.
Processo CGA.DP.2577/2008 - para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do Convite BEC nº 30627/2008 e Adjudico o seu objeto as empresas:
Itens 001,002
Campdesc Produtos Descatáveis e Limpeza Ltda.
R$ 14.400,00
003
Impakto Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.
R$ 232,56
004
Columbia Comercial Paulista Ltda.
R$ 75,04
005
Harmony Aroma Chemicals & Natural Products Ltda EPP.
R$ 2.300,00
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa, no valor total de R$ 17.007,60
Despacho do Coordenador Auxiliar de Administração
Processo: FAJ Nº 1404/2008
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração
Objeto: com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, Autorizo a contratação e Dispenso a licitação para a contratação da empresa Dreamstudio Criação e Comunicação LTDA ME para a confecção de cartões de atendimento.
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Extrato de Contrato
Processo: CGA.DP N° 1824/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratado: Santa Tereza Industrial Ltda.
Objeto: Ordem de fornecimento para entrega de mobiliário conforme Ata de Registro de Preços nº 36/0608/07/05.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DO COMBATE A DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E PRECONCEITO
Convocação
A Coordenadora do Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito Convoca, nos termos do inciso III do artigo 18 da Deliberação CSDP n. 38, de 04/05/2007, os Defensores Públicos do Estado, abaixo nomeados, membros efetivos e colaboradores do núcleo para participarem da reunião ordinária mensal no dia 06/11/2008 as 17:00 na Defensoria Pública do Estado de São Paulo situada na Avenida Liberdade, 32 7°andar sala de reuniões n°05.
Ricardo Cesar Franco; Bruna Molina Hernandes; Vanessa de Castro Rosa; Ana Rita de Souza Prata; Izabela Queiroz Fonseca; Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga; Tatiana Belons Vieira; Fernando Rodolfo Merces Moris; Vivian Maria Lopes; Marcelo Martiniano de Oliveira; Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza; Daniela Skromov de Albuquerque.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Extrato de Contrato
Processo EDEPE: 46/2007
GDOC nº 18555-641140/2007
Parecer Jurídico: Parecer AGDPG n.58/2008
Contrato EDEPE 0004/2008
Contratante: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE
Contratada: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Objeto: Prestação de serviços para fornecimento mensal e consecutivo do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais elaborado, impresso e distribuído pelo Contratado.
Vigência:O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração.
Do Preço: o valor total, fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ 7.800, 00 sendo R$1.300,00 para o exercício de 2008, no Programa de Trabalho 03.128.4200.5797.000, Fonte de Recurso 003001114 e Natureza Despesa 339039 e R$ 6.500, 00 (seis mil e quinhentos reais) para o exercício de 2008.
Unidade Gestora: 420003 FED Escola da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPE
Data da Assinatura: 24/10/2008
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de ata da 117ª Sessão
Data da realização: 31/10/2008 - 09h45min
Hora do Expediente:
I - Leitura aprovação da ata da sessão anterior
II - Comunicações da Presidência
III - Comunicações da Secretaria
IV - Momento aberto
V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
Ordem do Dia
CGDP-CEAEP nº 124/08
Interessado: Ricardo Cesar Franco
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão, em razão da ausência do relator.
CGDP-CEAEP nº 089/07
Interessado: Volney Santos Teixeira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
Retirado de pauta a pedido do relator com a concordância dos demais conselheiros.
CGDP-CEAEP nº 020/08
Interessado: Fernando Vernice dos Anjos
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 152/07
Interessada: Flávia Quintaes Louvain
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 021/08
Interessada: Mariane Vinche Zampar
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 024/08
Interessado: Saulo Dutra de Oliveira
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CGDP-CEAEP nº 049/08 (excetuando a pauta)
Interessada: Sabrina Nasser de Carvalho
Assunto: Defensor Público em Estágio Probatório
Relator: Conselheira Denise Nakano Veronezi
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório.
CSDP 370/08 (excetuado a pauta)
Interessado: EDEPE
Assunto: II Seminário Nacional sobre o Sistema Prisional, a ser realizado no período de 12 a 14 de novembro de 2008, no Rio de Janeiro Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 369/08
Interessado: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento de Defensores Públicos, que participarão da Jornada Franco Brasileira de Direito Penal, nos dias 05 e 06 de novembro de 2008.
Relator: Conselheiro Luciano Alencar Negrão Caserta
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento dos interessados.
CSDP nº 355/08
Interessado: Pedro Antonio de Avellar
Assunto: Encaminhamento de Deliberação do Núcleo
Especializado de Situação Carcerária, com indicação de Defensoria Pública para concorrer a mandato junto ao CNPCP, com proposta de moção de apoio do Conselho e recomendação à Defensoria Pública Geral do Estado, para gestão junto ao CNPCP no sentido de viabilizar a indicação.
Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, aprovar moção, nos termos do voto do conselheiro Carlos Weis.
Comunicado
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convida os Defensores Públicos Coordenadores da Assistência Jurídica ao Preso e os Defensores que atuam nas Varas de Execução Criminal para participar da 118ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, a se realizar no dia 07 de novembro de 2008, às 09h00min, na sala de reuniões da Rua Boa Vista, nº 103, 7º andar, tendo em vista que o processo CSDP nº 278/08 que trata de rotinas dos advogados da FUNAP, rotinas para atuação dos Defensores Públicos Coordenadores da Assistência Jurídica ao Preso, Plano de Inspeção e demais providências, estará na pauta para discussão e votação.
Diário Oficial do Estado - 01/11/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora-Pública Geral do Estado, de 31-10- 2008
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Virada Social” a realizar-se em 06 de novembro de 2008, na Capital
Considerando a continuidade do projeto “Virada Social”, organizado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com a participação dos CIC- Centro de Integração da Cidadania;
Considerando que as ações anteriormente ocorridas foram bastante satisfatórias e a participação da Defensoria Pública revelou-se de suma importância;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 8 (oito) vagas, visando à participação da última fase do evento “Virada Social”, promovido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com a participação dos CIC- Centro de Integração da Cidadania, que se realizará no dia 06 de novembro de 2008, das 10:00 às 16:00 horas, no Centro da Criança e Adolescente, localizado na rua Antonio Previato nº 1343, São Mateus, Capital, sendo que serão formadas duas equipes de 4 (quatro) Defensores, a primeira para atuação no período das 10:00h às 13:00h e a segunda no período das 13:00h às 16:00h.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, no e-mail faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 04 de novembro de 2008, às 18 horas e os sorteados serão avisados por meio eletrônico ou por telefone celular, sendo que esses dados devem ser fornecidos quando da inscrição.
Parágrafo único. na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no inciso IV, artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25.
Artigo 3º - a inscrição só será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento das inscrições, Fabiana Araujo, telefone (11) 3101-0155, ramal 250.
Artigo 4º - Dentre os 8 (oito) Defensores sorteados, será indicado 1 (um) coordenador em cada período para organizar a participação da Defensoria Pública, no evento em referência.
Artigo 5º - Tendo em vista que o evento será realizado em dia útil, será requisito indispensável para a inscrição o aval do Coordenador Auxiliar da Unidade, que poderá ser enviada também pela via eletrônica à funcionária responsável pelo recebimento das inscrições.
Artigo 6º - a participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no evento “Santo Amaro Ação Total” a realizar-se em 08 de novembro de 2008, na Capital Considerando o convite realizado pela Subprefeitura de Santo Amaro para participação da Defensoria Pública no evento denominado “Santo Amaro Ação Total”;
Considerando que as ações anteriormente ocorridas foram bastante satisfatórias e a participação da Defensoria Pública revelou-se de suma importância;
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, define:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para 4 (quatro) vagas, visando à participação no projeto “Santo Amaro Ação Total”, que se realizará no próximo dia 08 de novembro de 2008, das 9:00 às 12:00 horas, no Hipermercado Extra Aeroporto, localizado na Avenida Washington Luis, 5859, São Paulo.
Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, constando email e telefone celular, através do correio eletrônico faraujo@defensoria.sp.def.br, até o dia 05 de 2008, às 18 horas.
Parágrafo único. na hipótese de mais de 4 (quatro) inscritos, será feito sorteio entre os inscritos, observando-se o disposto no inciso IV, artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25.
Artigo 3º - a inscrição somente será considerada válida a partir do recebimento da confirmação do envio da mensagem eletrônica, pela funcionária responsável pelo recebimento, Fabiana Araujo.
Artigo 4º - Dentre os 4 (quatro) Defensores inscritos ou sorteados, 1 (um) será indicado como coordenador para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em referência.
Artigo 5º - a participação no evento será considerada atividade institucional extraordinária e os participantes, pela atuação no período designado, farão jus a 1 (um) ponto na escala de pontuação por merecimento, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, c.c. artigo 8º, ambos da deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006.
Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Designando:
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de BAURU, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de NOVEMBRO, nas respectivas datas:
01/11/08 Alandeson de Jesus Vidal
02/11/08 Alandeson de Jesus Vidal
08/11/2008 Maria Cecília R. S. Lopes
09/11/08 Maria Cecília R. S. Lopes
15/11/08 Luciano C. Bufulim
16/11/08 Luciano C. Bufulim
22/11/08 Ricardo L. Dias Ferro
23/11/08 Ricardo L. Dias Ferro
29/11/08 Luis Gustavo A. Fontanetti
30/11/2008 Luis Gustavo A. Fontanetti
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de JAÚ, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de NOVEMBRO, nas respectivas datas: 01/11/08 Ricardo L. Dias Ferro
02/11/08 Ricardo L. Dias Ferro
08/11/2008 Luis Gustavo A. Fontanetti
09/11/08 Luis Gustavo A. Fontanetti
15/11/08 Eloísa Maximiano Goto
16/11/08 Eloísa Maximiano Goto
22/11/08 Luis Guilherme P. Delledono
23/11/08 Luis Guilherme P. Delledono
29/11/08 Mario Lucio P. Machado
30/11/2008 Mario Lucio P. Machado
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006 e, em atenção ao Termo de Cooperação firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Bauru, os Defensores Públicos abaixo descritos, para atuação no Centro Integrado de Atendimento às Vítimas de Violência - CIAVI - BAURU, nas seguintes datas:
04/11/2008 Ricardo Lourenço Dias Ferro
06/11/2008 Márcia Rossi Coraini
11/11/2008 Ricardo Lourenço Dias Ferro
13/11/2008 Márcia Rossi Coraini
18/11/2008 Florisvaldo Antônio Fiorentino Junior
20/11/2008 Talitha D’Aquino Tavano Carvalho
25/11/2008 Florisvaldo Antônio Fiorentino Junior
27/11/2008 Talitha D’Aquino Tavano Carvalho
02/12/2008 André Spilari Bernardi
04/12/2008 Alandeson de Jesus Vidal
09/12/2004 André Spilari Bernardi
11/12/2008 Alandeson de Jesus Vidal
16/12/2008 Eloísa Maximiano Goto
18/12/2008 Roseleine Aparecida da Silva
23/12/2008 Eloísa Maximiano Goto
30/12/2008 Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado
De 29-10-2008
Cessando a designação de THAIS DE CAMPOS, RG34461666-6, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de Coordenador Assistência Jurídica ao Preso, na DPE - REGIONAL DE ARAÇATUBA, e FAZ CESSAR a gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, com efeitos a partir de 01/11/2008.
Designando FERNANDA CORREA DA COSTA BENJAMIM, RG00708121, para exercer, as atribuições administrativas atinentes à função de COORDENADOR ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO PRESO, na DPE - REGIONAL DE ARAÇATUBA, fazendo jus à gratificação de 15% (quinze por cento), sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, com efeitos a partir de 15/10/2008.
De 30/10/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
LISA MORTENSEN, RG 4928464, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 19/5/2008 a 21/5/2008;
SAULO DUTRA DE OLIVEIRA, RG 12.035.280, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 26/8/2008 a 24/9/2008.
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO, RG 28.938.163- 0, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/9/2008 a 15/9/2008;
LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 8/9/2008 a 22/9/2008;
LEANDRO DE CASTRO SILVA, RG 11.532.108-MG, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 8/9/2008 a 22/9/2008;
THOMAZ CORREA FARQUI, RG 27.106.616-7, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/8/2008 a 19/8/2008.
Atos do 1º Subdefensor Público-Geral do Estado, de 29/10/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALINE TARRAZO FEHLOW, RG 29.756.648-9, Defensor Público do Estado Nível I, no período de 1/7/2008 a 15/7/2008;
FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível III, no período de 5/8/2008 a 19/8/2008
Extratos de Aditamento
Processo: FAJ-177/2004
Partícipes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Imesc
Alteração: nº. 04 Parecer Jurídico:
Parecer ADPG nº. 162/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2008
Data de Assinatura: 20 de outubro de 2008
Processo: FAJ Nº 329/99
Contrato: FAJ Nº 011/2000
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: BRKA - ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
Alteração: nº. 10 Parecer Jurídico:
Parecer ADPG nº. 136/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 1º de setembro de 2008.
Data de Assinatura: 1º de setembro de 2008.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 30/10/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA, RG 12.148.986-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008;
FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH, RG 24.128.842-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/10/2008;
JULIANA SPURI BERNARDI, RG 30.758.125-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 13/7/2008;
MARCO ANTONIO CORREA MONTEIRO, RG 26.627.144-3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 18/10/2008, 19/10/2008.
Despacho do Coordenador Auxiliar de Administração, de 31-10-2008
Processo: CGA.DP 1418/2008
Interessado: Defensoria Pública Regional Central
Assunto: Desmontagem, transporte e montagem de arquivo
Com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, nos termos das manifestações favoráveis constantes dos autos, Autorizo a contratação e Dispenso a Licitação para a contratação da empresa Entregadora Tucuruvi Ltda ME para a desmontagem, transporte e montagem de arquivo.
Diário Oficial do Estado - 31/10/2008
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Geral, de 30-10-2008
Designando, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuarem na triagem da Capital, realizada na Avenida Liberdade, 32, 1º andar, Centro, São Paulo, a partir das 8h, no mês de Novembro, nas respectivas datas:
3/Nov
Alessandra Pereira de Melo Santo Amaro
Carolina Lot da Silva Nunes Tatuapé
Claudia Aoun Tannuri Família Central
David José Vicente Martins São Miguel Paulista
Gislaine Calixto dos Santos Santana
Maria Claudia G. S. Pereira Civel Central
Debora Lopes de Carvalho Lapa
Horacio Xavier Franco Neto Jabaquara
Renata Lawant Santo Amaro
4/Nov
Paula Longo Sanches Família Central
Renan O. Zanetti Lapa
Sergio Wagner Locatelli Penha
Carolina Leite Lopez de Leon Itaquera
Tatiana de Souza Kotake Santo Amaro
Thaluane Fonseca Vila Prudente
Debora Helena Daher Montes F. Freguesia do Ó
Robson Barbosa Lima Cível Central
Rodrigo de Almeida Castro Itaquera
5/Nov
Alexei Hermann de Carvalho K. Santo Amaro
Aline Tarrazo Fehlow Tatuapé
Bruno Diaz Napolitano São Miguel Paulista
Eduardo João Ra Santo Amaro
Natalia da Costa Nora Familia Central
Rodrigo Serra Pereira Cível Central
Silvia Pontes Figueiredo Penha
Vanessa Douradinho da Rocha Vila Prudente
Vania P. Agnelli Sabin Casal Fazenda Publica
6/Nov
Ana Helena Aiba Aguemi Santo Amaro
Ana Paula Milanezi Fazenda Publica
Pedro Pereira dos Santos São Miguel Paulista
Carla Ferreira Zapparolli Penha
Carolina de Melo Gagliato Família Central
Taissa Nunes Vieira Pinheiro Itaquera
Daniele Cristina Barbato Jabaquara
Diana Melo Nunes Santana
Fabiana Ferraz Luz Mihichi Cível Central
7/Nov
Ana Paula de Oliveira Castro M. Santo Amaro
Carlos Eduardo Targino da Silva São Miguel Paulista
Pietro da Silva Estabile São Miguel Paulista
Fernanda Chammas Itaquera
Fernanda Salvador Veiga Familia Central
Fernando Henrique de Freitas Jabaquara
Fernanda Cacca Valli Macedo Lapa
Flavia Laet Ribeiro de Almeida Santo Amaro
Debora de Vito Santana
10/Nov
Gesanne Fonseca Gomes Família Central
Joana Maria de Castro Gonçalves Jabaquara
Leonardo Scofano Damasceno Peixoto São Miguel Paulista
Priscilla Batista Vila Prudente
Jose Eduardo Mendes Civel Central
Juliana Maria Callegari Santana
Maria Beatriz Gomes Machado Santo Amaro
Maria Beatriz de A. Sá Itaquera
Katia Cilene Giraldi Lapa
11/Nov
Bruna Molina Hernandes Família Central
Luiz Felipe Azevedo Fagundes Itaquera
Lia Ruiz Lourenço Santo Amaro
Maria Claudia G. S. Pereira Civel Central
Izabela Angelica Queiroz Familia Central
Rafael Thomas Schinner Cível Central
Sérgio Wagner Locatelli Penha
Debora Helena Daher Montes F. Freguesia do Ó
Benno Buchman São Miguel Paulista
12/Nov
Marina Ballester M. De Godoi Santo Amaro
Mario Fagundes Filho Itaquera
Silvia Pontes Figueiredo Penha
Tatiana de Souza Kotake Santo Amaro
Rafael Morais Portugues São Miguel Paulista
Vanessa Douradinho Vila Prudente
Vania Pereira Agnelli S. Casal Fazenda Pública
Paula Longo Sanchez Familia Central
Aline Tarrazo Fehlow Tatuapé
13/Nov
Ana Paula Milanezi Fazenda Pública
Pedro Pereira dos Santos São Miguel Paulista
Carolina Lot da Silva Nunes Tatuapé
Claúdia Aoum Tannuri Familia Central
Gislaine Calixto dos Santos Santana
Paulo Fernando Esteves D Alvarenga Santo Amaro
Taissa Nunes Vieira Pinheiro Itaquera
Thaluane Fonseca Vila Prudente
Carla Zapparolli Penha
14/Nov
David José Vicente Martins São Miguel Paulista
Thiago Augusto Bressan Buosi Freguesia do Ó
Debora Lopes de Carvalho Lapa
Diana Melo Nunes Santana
Fabiana Ferraz Luz Mihichi Cível Central
Felix Ricardo Nonato dos Santos São Miguel Paulista
Rodrigo Serra Pereira Cível Central
Horacio Xavier Franco Neto Jabaquara
Alessandra Pereira de Melo Santo Amaro
17/Nov
Alexei Hermann de Carvalho K. Santo Amaro
Bruno Diaz Napolitano São Miguel Paulista
Carlos Eduardo Targino São Miguel Paulista
Carolina Leite Lopez de Leon Itaquera
Renan O. Zanetti Lapa
Renata Lawant Santo Amaro
Robson Barbosa Lima Civel Central
Carolina de Melo Gagliato Familia Central
Rodrigo de Almeida Castro Itaquera
18/Nov
Adele Aparecida Fernandes Santana
Andre Eugenio Marcondes Santo Amaro
Eduardo João Ra Santo Amaro
Fernanda Cacca Vali Macedo Lapa
Fabiana Dematte de Arruda Lemos Itaquera
Fernanda Salvador Veiga Família Central
Fernando Henrique de Freitas Jabaquara
Pietro da Silva Estabile São Miguel Paulista
Thais Helena Costa Nader São Miguel Paulista
19/Nov
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Santo Amaro
Bruna Molina Hernandes Familia Central
Daniele Cristina Barbato Jabaquara
Flavia Laet Ribeiro de Almeida Santo Amaro
Helena Pires de Oliveira Familia Central
Eduardo Belmudes Civel Central
Juliana Maria Callegari Santana
Katia Cilene Oliveira Giraldi Lapa
Luiz Felipe Azevedo Fagundes Itaquera
21/Nov
Ana Helena Aiba Aguemi Santo Amaro
Lia Ruiz Lourenço Santo Amaro
Helio Junqueira de Carvalho Neto Jabaquara
Gesanne Fonseca Gomes Familia Central
Izabela Angelica Queiroz Familia Central
Leonardo Scofano Damasceno Peixoto São Miguel Paulista
Maria Beatriz de Alcantara Sá Itaquera
Priscilla Batista Vila Prudente
Rafael Thommas Schinner Civel Central
24/Nov
Carlos Eduardo Targino da Silva São Miguel Paulista
Felix Ricardo Nonato dos Santos São Miguel Paulista
Joana Maria de Castro Gonçalves Jabaquara
João Carlos Navarro de Almeida Civel Central
Marcia Harumi Kobuti Penha
Maria Beatriz Gomes Machado Santo Amaro
Thiago Augusto Bressan Buosi Freguesia do Ó
Mario Fagundes Filho Itaquera
Samanta Cristina Lopes de Souza R. Santo Amaro
25/Nov
Thais Helena Costa Nader São Miguel Paulista
Natalia da Costa Nora Familia Central
Paulo Fernando Esteves Santo Amaro
Benno Buchman São Miguel Paulista
Adele Aparecida Fernandes Morais Santana
José Eduardo Mendes Civel Central
André Eugenio Marcondes Santo Amaro
Fernanda Chammas Itaquera
Fernanda Salvador Veiga Familia Central
26/Nov
Debora de Vito Santana
Alexei Hermann de Carvalho K. Santo Amaro
Eduardo Belmudes Cível Central
Carolina Nunes Pannain Santo Amaro
Helena Pires de Oliveira Familia Central
Helio Junqueira de Carvalho Neto Jabaquara
Mara Renata da Motta F. Pinheiros
Pedro Pereira dos Santos São Miguel Paulista
Debora Lopes de Carvalho Lapa
27/Nov
Rodrigo Almeida Castro Itaquera
Alessandra Pereira de Melo Santo Amaro
Carolina Leite Lopez de Leon Itaquera
Carolina Lot da Silva Nunes Tatuapé
Claudia Aoun Tannuri Familia Central
Daniele Cristina Barbato Jabaquara
Diego Vale Medeiros Pinheiros
Silvia Pontes Figueiredo Penha
Pietro da Silva Estabile São Miguel Paulista
28/Nov
Bruna Simões Santana
Carla Ferreira Zapparoli Penha
Horacio Xavier Franco Neto Jabaquara
Rafael Thomas Schinner Cível Central
Renata Lawant Santo Amaro
Rafael Morais Portugues São Miguel Paulista
Marina Balester Mello de Godoy Santo Amaro
Fabiana Dematte de Arruda Lemos Itaquera
Maria Claudia G. S. Pereira Civel Central
Lista de Coordenadores
Alessandra Pereira de Melo 3/Nov
David José Vicente 3/Nov
Sergio Locatelli 4/Nov
Robson Barbosa Lima 4/Nov
Eduardo João Ra 5/Nov
Aline Tarrazo Fehlow 5/Nov
Ana Helena Aiba Aguemi 6/Nov
Bruno Diaz Napolitano 6/Nov
Fernanda Salvador Veiga 7/Nov
Flavia Laet Ribeiro de Almeida 7/Nov
Juliana Maria Callegari 10/Nov
Maria Beatriz Gomes Machado 10/Nov
Luiz Felipe Azevedo Fagundes 11/Nov
Bruna Molina Hernandes 11/Nov
Vania Pereira Agnelli Sabin Casal 12/Nov
Tatiana de Souza Kotake 12/Nov
Claudia Aoun 13/Nov
Pedro Pereira dos Santos Peres 13/Nov
Felix Ricardo Nonato dos Santos 14/Nov
Diana Melo Nunes 14/Nov
Carolina de Melo Gagliato 17/Nov
Renata Lawant 17/Nov
Andre Eugenio Marcondes 18/Nov
Thais Helena Costa Nader 18/Nov
Katia Cilene Giraldi 19/Nov
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles 19/Nov
Gesanne Fonseca Gomes 21/Nov
Helio Junqueira de Carvalho 21/Nov
Samantha C. Lopes de Souza Ramos 24/Nov
Carlos Eduardo Targino da Silva 24/Nov
Natalia da Costa Nora 25/Nov
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga 25/Nov
Carolina Nunes Pananin 26/Nov
Helena Pires de Oliveira 26/Nov
Carolina Lot da Silva Nunes 27/Nov
Rodrigo de Almeida Castro 27/Nov
Horacio Xavier Franco Neto 28/Nov
Marina Ballester M. De Godoi 28/Nov
Designando:
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de SÃO CARLOS, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de NOVEMBRO, nas respectivas datas:
01/11/08 Rodrigo Emiliano Ferreira
02/11/08 Rodrigo Emiliano Ferreira
04/11/08 Rodrigo Emiliano Ferreira
08/11/2008 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
09/11/08 Maria Alice Packness Oliveira de Macedo
15/11/08 Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
16/11/08 Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro
22/11/08 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
23/11/08 Juliana Araújo Lemos da Silva Machado
29/11/08 Danilo Mendes Silva de Oliveira
30/11/2008 Danilo Mendes Silva de Oliveira
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 988 de 9 de Janeiro de 2006, os(as) Defensores(as) Públicos(as), da Regional de Araraquara, abaixo nomeados(as) para atuarem no plantão judiciário, no mês de Novembro, nas respectivas datas:
01/11/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
02/11/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
08/11/2008 Luis Marcelo Mendonça Bernardes
09/11/08 Luis Marcelo Mendonça Bernardes
15/11/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
16/11/08 Luis Marcelo Mendonça Bernardes
20/11/2008 Luis Marcelo Mendonça Bernardes
22/11/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
23/11/08 Luis Marcelo Mendonça Bernardes
29/11/08 Frederico Teubner de Almeida e Monteiro
30/11/2008 Luis Marcelo Mendonça Bernardes
Extratos de Aditamento
Processo: Nº 1183/2007
Contrato: Nº 24/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Francisco do Amaral Sanchez
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 157/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 1º de outubro de 2008.
Data de Assinatura: 1º de outubro de 2008.
Processo: Nº 1251/2007
Contrato: Nº 23/2007
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Washington Umberto Cinel
Alteração: nº. 01
Parecer Jurídico: Parecer ADPG nº. 132/2008
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 26 de setembro de 2008.
Data de Assinatura: 26 de setembro de 2008.
Retificações
Do D.O de 27-6-2008
No Ato da Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo de 24/06/2008,Onde se lê: “Rosemeire Roberto da Silva, RG:19.447.705, leia-se: Rosimeire Roberto da Silva, RG:19.447.705.
Do D.O de 13-9-2008
No Ato da Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo de 09/09/2008.
Onde se lê: Descredenciando com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 /06, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado da Regional de Taubaté - São José dos Campos, a partir de 09/09/2008: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS, RG: 33451180X.
Leia-se: Descredenciando com fundamento no artigo 77, da Lei Complementar 988 /06, o seguinte estagiário de direito da Defensoria Pública do Estado da Regional de São José dos Campos, a partir de 09/09/2008: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS, RG: 33451180X.
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador, de 24/10/2008 Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO, RG 18.363.770-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/9/2008;
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA DUTRA, RG 30.842.870-5, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 11/10/2008;
ALEXEI HERMANN DE CARVALHO KIRCHHOFF, RG 29.356.485-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 7/10/2008, 21/10/2008;
AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA, RG 32.504.230-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/10/2008, 12/10/2008;
AMANDA POLASTRO SCHAEFER, RG 25.626.413-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008;
ANAI ARANTES RODRIGUES, RG 30.613.359-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/10/2008;
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 9/10/2008, 18/10/2008;
AUGUSTO GALLEGO PEREIRA, RG 32.623.414-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/10/2008, 7/10/2008, 9/10/2008;
BRUNO HADDAD GALVAO, RG 33808829-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/10/2008;
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA, RG 28136819-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008, 19/10/2008;
JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO, RG 26.164.778-7, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 19/10/2008;
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, RG 35.050.662-0, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 21/9/2008;
LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO, RG 28.305.204-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008;
LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008;
LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS, RG 32413476-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008;
MAILANE RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 26626941-2, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 18/10/2008;
MARCUS VINICIUS RIBEIRO, RG 20141596-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/10/2008;
MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO, RG 29.832.456-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/9/2008;
MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS, RG 25.845.995-5, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 11/10/2008;
MATHEUS ASSAD JOAO, RG 30.237.800-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008, 19/10/2008;
NADIA TAFFARELLO SOARES, RG 16768309, Defensor Público do Estado Nível III, no dia 19/10/2008;
PAULA BARBOSA CARDOSO, RG 35.259.300-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 12/10/2008, 14/10/2008,21/10/2008
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ, RG 28743834-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/10/2008, 9/10/2008;
SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA RAMOS, RG 28.777.802-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/10/2008, 23/10/2008;SAULO DUTRA DE OLIVEIRA, RG 12.035.280, Defensor
Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008, 19/10/2008; THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, RG 11.311.271-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/10/2008;
THIAGO SANTOS DE SOUZA, RG 25.338.891-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 18/10/2008;
TIAGO FENSTERSEIFER, RG 70.473.997-25, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 19/10/2008;
WLADIMYR ALVES BITENCOURT, RG 21.621.602-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 11/10/2008,16/10/2008, 19/10/2008.
De 28/10/2008
ANDREA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS, RG 19133664, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 5/7/2008, 13/9/2008;
ELOISA MAXIMIANO GOTO, RG 32.718.049-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/9/2008, 21/10/2008;
FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO, RG 50.657.092-7, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008;
JULIANA SPURI BERNARDI, RG 30.758.125-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/8/2008;
LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA, RG 28.038.038-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 19/10/2008;
MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008; MARIO LUCIO PEREIRA MACHADO, RG 30.440.512-7,
Defensor Público do Estado Nível I, no dia 23/10/2008; RAFAEL BRAGA VINHAS, RG 20.723.742-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 20/10/2008;
RENATA LAWANT, RG 19.514.817-4, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/10/2008.
TAISSA NUNES VIEIRA PINHEIRO, RG 07.212.886-00, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 2/9/2008, 16/9/2008, 30/9/2008;
THAIS HELENA COSTA NADER, RG 30.331.598-2, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 9/10/2008, 23/10/2008;
VANESSA PELLEGRINI ARMENIO, RG 28.015.751-4,Defensor Público do Estado Nível I, no dia 14/9/2008.
Despachos do Coordenador, de 29/10/2008
Autorizando os Defensores Públicos abaixo indicados, o GOZO de 30 dias de licença-prêmio, relativos aos períodos aquisitivos a seguir mencionados, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/08:
RENATO ISNARD KHAIR, RG. 15.340.950-2, Defensor Público do Estado Nível III, período aquisitivo de 24/7/02 a 22/7/07 - de 10/11 a 9/12/08;
SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG. 12.267.210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, período aquisitivo de 4/3/99 a 2/3/04 - de 24/11 a 23/12/08.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Atos do Segundo Subdefensor Púbico-Geral do Estado, de 30-10-2008
Considerando o comunicado desta Segunda Subdefensoria Pública-Geral publicado no D.O em 22 de outubro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no Centro de Referencia e Apoio à Vitima - CRAVI, Comunico que:
1 - Foi realizado sorteio dos inscritos, com a presença da funcionária desta 2ª Subdefensoria, Fabiana Chirelli Araujo e da funcionária da DPG, Marina Pereira da Silva, para realização dos plantões no CRAVI, sendo que foi dada preferência aos defensores inscritos não atuantes na escala anterior.
2 - Os plantões serão realizados às terças e quintas-feiras, exceto feriados, no período das 9 às 12 horas, no Centro de Referência e Apoio à Vítima, localizado na rua Barra Funda nº 1032,Capital, às terças-feiras no mesmo período, no posto de atendimento do CRAVI dentro do fórum da Barra Funda.
3 - As equipes definidas por sorteio assim permanecerão pelo período de 1 (um) ano, sendo que após, novo período para inscrições será aberto.
4 - As equipes sorteadas apresentam a seguinte disposição:
Sede do CRAVI, Rua Barra Funda, 1032
Fernanda Caccavali Macedo Gama terças
Rafael Rocha Paiva Cruz terças
Geraldo Sanches Carvalho quintas
Leonel Lucas Lucariello Filho quintas
Suplentes:
Mariana Melo Bianco; Bruna Simoes; Carolina Rangel Nogueira; Daniela Skromov de Albuquerque Posto de Atendimento - Sala do Forum
Flávia D’Urso terças
Anaí Arantes Rodrigues terças
Suplentes: Taissa Nunes Vieira Pinheiro; Mailane Ramos dos Santos R. de Oliveira.
5 - Ficam desde já convocados os Defensores Públicos titulares das equipes para participação da reunião que será realizada no dia 05/11/2008 na sede do CRAVI, localizado na rua
Barra Funda nº 1032, às 09:00 horas para apresentação do Centro de Atendimento.
6 - Ficam convocados os Defensores Públicos titulares das equipes para atuação nos plantões o CRAVI, com início no dia 06/11/2008, observando-se as considerações lançadas no presente ato, sendo que poderá ser obedecida a ordem disposta na presente escala.
1 - Considerando o comunicado desta Segunda Subdefensoria Pública-Geral publicado no D.O em 22 de outubro de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos nos entros de Integração da Cidadania - CIC, Comunico que
1 - Foi realizado sorteio dos inscritos, com a presença da funcionária desta 2ª Subdefensoria, Fabiana Chirelli Araujo e da funcionária da DPG, Marina Pereira da Silva, para realização dos plantões nas unidades do CIC, sendo que os critérios para o sorteio foram os seguintes:
a) Nas unidades onde houve mais do que 4 (quatro) inscritos, foi fixado um quadro de suplentes limitado a outros 4 (quatro)Defensores Públicos, sendo que os suplentes somente atuarão nos plantões em caso de impossibilidade dos titulares;
b) Os primeiros sorteados não participaram do sorteio para outras unidades, ainda que inscritos para mais de uma unidade.
c) Houve preferência aos defensores inscritos não atuantes na escala anterior.
2 - Os plantões serão realizados às terças e quintas-feiras, exceto feriados, no período das 9 às 12 horas, sendo que em cada unidade do CIC haverá uma equipe de 04 (quatro) Defensores Públicos que realizarão, cada qual, plantões quinzenais.
3 - As equipes definidas por sorteio assim permanecerão pelo período de 1 (um) ano, sendo que, após, novo período para inscrições será aberto.
4 - As equipes sorteadas apresentam a seguinte disposição: CIC Itaim Paulista - Rua Padre Virgilio Campello, 150,
Encosta Norte - São Paulo - SP
Maria Beatriz de Alcantara Sá Terças
Diego Vale de Medeiros Terças
Bruno Diaz Napolitano Quintas
Luis Fernando Vilas Bonachela Quintas
CIC Oeste “José Soares da Silva” - Estrada de Taipas, 990 – Jdm Pan-americano
Amanda Polastro Schaefer Terças
Tiago Augusto Bressan Buosi Terças
Vivian Maria Lopes Quintas
Bruna Rigo Leopoldi Nunes Quintas
Suplentes: Paula Barbosa Cardoso
CIC Jardim São Luiz - rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jdm São Luis
Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff Terças
Maria Beatriz Gomes Machado Terças
Lia Ruiz Lourenço Quintas
Roque Jerônimo Andrade Quintas
CIC Feitiço da Vila - Estrada de Itapecerica, 8887, Capão Redondo
Rafael Valle Vernaschi Terças
Alessandra Pereira da Melo Terças
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Quintas
Renata Lawant Quintas
Suplentes: Paulo Fernandes Esteves de Alvarenga II; Eduardo João Ra; Carolina Nunes Pannain CIC Jova Rural - Rua Ari da Rocha Miranda, 36, Jova Rural, Jaçanã
Gislaine Calixto dos Santos terças
Kátia Cilene Oliveira Giraldi terças
Sabrina Nasser Carvalho Quintas
Eduardo Belmudes Quintas
Suplentes: Debora de Vito Oriolo; Adele Aparecida Fernandes de Morais
CIC Francisco Morato - Avenida Tabatinguera, 45, Centro, Francisco Morato – SP
Taissa Nunes Vieira Pinheiro Terças
Lucio Mota do Nascimento Terças
Maricy Rehder Coelho Camara Quintas
Debora Lopes de Carvalho Quintas
Suplentes: Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes; Aparecido Eduardo dos Santos; Anisio Vieira Caixeta Junior; Wladimyr Alves Bittencourt
CIC Ferraz de Vasconcelos - av. Américo Trufelli, 60, Conj Resid. José Chacon Moriel
Rafael de souza Miranda Terças
Francisco Romano Terças
Marco André de Freitas Quintas
Rafael Morais Português de Souza Quintas
CIC Guarulhos - Avenida Capão Bonito, 64, Bairro das Pimentas
Luiz Eduardo de Toledo Coelho Terças
Filovalter Moreira do Santo Junior Terças
Thalita Veronica Gonçalves e Silva Quintas
Augusto Gallego Pereira Quintas
Casa da Cidadania - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, casa 19,Vila Guarani, Jabaquara
Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos terças
Daniela Thomaz terças
Luciana Jordão M. Armiliato de Carvalho quintas
Luiz Rascovski quintas
Suplentes: Alvimar Virgilio de Almeida; Priscila Simara Novaes
5 - Ficam desde já convocados os Defensores Públicos titulares das equipes para atuação nas unidades do CIC, observando- se as considerações lançadas no presente ato, sendo que os plantões terão início na data de 04 de novembro de 2008.
6 - Para início dos plantões poderá ser obedecida a ordem disposta na presente escala.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Retificações
Do D.O. de 9-9-2008
Extrato de ata da 109º Sessão do Conselho Superior
CGDP-CEAEP nº 008/07
Onde - se lê: O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06, com recomendações à Corregedoria-Geral. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
Leia-se: O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
CGDP-CEAEP nº 119/08
Onde - se lê: Retirado de pauta para devolução à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Leia - se: O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros Tiago Fensterseifer e Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.
Do D.O. de 30/10/2008
Tornando sem efeito a retificação do Extrato de ata da 109º Sessão do Conselho Superior.