O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, deliberou, na 459ª sessão ordinária, realizada em 04 de março de 2016, ABRIR CONSULTA PÚBLICA nos autos do processo CSDP n° 625/15, de relatoria do Conselheiro Augusto Guilherme Amorim dos Santos Barbosa, sobre a proposta de deliberação, que dispõe sobre a política institucional de prevenção e solução de conflitos de interesses por intermédio de meios alternativos ao clássico processo judicial litigioso.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1 – a regulamentação da política interna de composição extrajudicial de conflitos;
2 – que a composição extrajudicial será realizada na Defensoria Pública ou por intermédio de encaminhamento outros órgãos ou entidades parceiros;
3 – a eleição dos casos será realizada pelo Defensor Público e far-se-á em atenção ao critério do grau de complexidade do conflito e não da natureza da demanda, observada a perspectiva interdisciplinar;
4 – serão necessariamente absorvidos pela Defensoria Pública os casos em que o conflito entre as partes esteja permeado por fatores complicadores ou reclame a realização de prévio acolhimento emocional;
5 – as sessões de composição extrajudicial de conflitos poderão ser realizadas com o apoio e participação do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Unidade;
6 – as demandas que não apresentem fatores complicadores e em que os envolvidos já hajam pactuado os termos de um acordo ou são declaradamente concordes com a tentativa de solução extrajudicial poderão ser encaminhados a órgãos ou entidades parceiros;
7 – os métodos consensuais também deverão ser empregados na tentativa de solução das demandas envolvendo interesses transindividuais de todas as espécies, sobretudo aquelas que versam sobre políticas públicas e prestação de serviços públicos.
O texto completo da proposta de Deliberação integra a presente consulta pública (anexo).
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas às Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, de preferência por correspondência eletrônica no endereço conselho@defensoria.sp.def.br, até o dia 21 de março de 2016.
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado