Conselho Superior da Defensoria Pública

O Conselho Superior é o órgão deliberativo da Defensoria Pública. Sua competência é fixada pela Lei Complementar nº 988 de 2006 e, entre outras atribuições, destacam-se: exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública; fixar parâmetros mínimos de qualidade para a atuação de Defensores e Defensoras Públicas; aprovar o plano anual de atuação da instituição; formular regras para a eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral; decidir, pelos votos de 2/3 de seus membros e membras, pelo afastamento do/a Defensor/a Público/a-Geral e do/a Corregedor/a-Geral; indicar o/a Diretor/a da Escola da Defensoria Pública, dentre outras.

A lei prevê, ainda, a realização do Momento Aberto em todas as sessões do Conselho, no qual qualquer pessoa pode se dirigir livremente a conselheiros e conselheiras para expor um assunto que julgue relevante para a instituição.

O Conselho é formado por 13 membros e membras, sendo 05 natos/as e 08 eleitos/as.

Membros/as natos/as são: o/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado (que o preside), o/a Segundo/a Sub-Defensor/a Público/a-Geral do Estado, o/a Terceiro/a Sub-Defensor/a Público/a-Geral do Estado, o/a Defensor/a Público/a Corregedor/a-Geral do Estado e o/a Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública (sem direito a voto).

Membros/as eleitos/as são votados/as diretamente pela totalidade da carreira de Defensores e Defensoras, pela seguinte forma de representatividade: 01 representante dos Núcleos Especializados; 01 representante das Defensorias Regionais; 01 representante da Defensoria situada na Capital e 01 representante para cada nível da carreira (nível I a nível V).

Membros e membras do Conselho Superior são eleitos/as para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Ainda por lei, um Defensor ou Defensora Pública representante de entidade de classe possui direito a assento e voz durante as Sessões do Conselho.

Acessos Rápidos

Composição
Biênio 2022/2024

  • Presidente


    Florisvaldo Antônio Fiorentino Junior

    Defensor Público-Geral

  • Conselheiros/as Natos/as


    Davi Eduardo Depine Filho

    Defensor Público Corregedor-Geral

    Mara Renata da Mota Ferreira

    Segunda Subdefensoria Pública-Geral

    Gustavo Rodrigues Minatel

    Terceira Subdefensoria Pública-Geral

    Camila Marques

    Ouvidora-Geral

  • Conselheiros/as Eleitos/as


    Raphael Camarão Trevizan

    Representante do Nível I da carreira

    Leonardo Nascimento de Paula

    Representante do Nível II da carreira

    Leonardo Scofano Damasceno Peixoto

    Representante do Nível III da carreira

    Rafael Morais Português de Souza

    Representante do Nível IV da carreira

    Luiz Felipe Azevedo Fagundes

    Representante do Nível V da carreira

    Érica Leoni Ebeling

    Representante da Defensoria situada na Capital e sua Região Metropolitana

    Júlio César Tanone

    Representante das Defensorias Regionais do Interior

    Allan Ramalho Ferreira

    Representante que integre Núcleo Especializado

Contato

Rua Boa Vista, 200, 1º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01014-000
e-mail: conselho@defensoria.sp.def.br