
Sanções Administrativas
As Sanções Administrativas aplicadas pelo Estado estão relacionadas abaixo, seja por advertência, impedimento de licitar e contratar, multa ou suspensão temporária.
Sanções Administrativas DPESP
Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93
Edipal Construtora e Imóveis Papai Ltda. - EPP
60.437.514/0001-30
nº 2733/2020
Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93
Hermes Comércio e Serviços de Ar Condicionado Eireli
12.215.492/0001-11
nº 8285/2018
Pena de advertência, com fundamento no artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93
DNA Signs Obras e Serviços Eireli
13.838.932/0001-50
nº 3473/2020
Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93
E. A. P. Pingo Refrigeração ME
14.849.140/0001-43
nº 2793/2016
Pena de Advertência, de acordo com o previsto no artigo 87, inciso I, da Lei 8666/1993, aplicável ao caso por força do disposto e cláusula décima quarta, caput e § 2º, do termo do Contrato n° 60/2019 e do Contrato n° 02/2020 e de Multa no valor de R$ 165.507,70 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e setenta centavos), nos termos do art. 16, inciso II, do Ato Normativo DPG nº 90/2014, bem como nos termos previstos no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993 e cláusula décima quarta, caput e § 2º, do termo do Contrato n° 60/2019 e do Contrato n° 02/2020.
Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli - EPP
29.313.317/0001-60
nº 2021/0000192
R$ 165.507,70
(cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e setenta centavos)
Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93.
A. L. GAIGHER – Elevadores EPP
06.181.043/0001-05
nº 2022/0000676
Pena de advertência, com fundamento na Lei 8.666/93.
AGEM Tecnologia Indústria de Aparelhos de Telecomunicações Eireli
09.022.398/0001-31
nº 2022/0001912
Impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 c.c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor previsto para a contratação, com fundamento no artigo 16, inciso I do Ato Normativo DPG nº 90/2014 c.c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93
A5 GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPP
32.699.222/0001-30
nº 2022/0014658
R$ 6.366,87
(seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)
2 (dois) anos
07/02/2023
06/02/2025
Impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de dois anos e multa no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor residual do contrato a partir da rescisão unilateral, de acordo com o previsto no artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/1993, Cláusula décima terceira, caput, e parágrafos 2º e 3ºdo termo de contrato nº 015/2018, bem como artigo 16, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 90/2014.
Nexstar Serviços Eireli
09.003.772/0001-51
nº 10707/2019
R$ 128.558,80
(cento e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)
2 (dois) anos
02/09/2021
01/05/2023
Impedimento de contratar com a Administração Pública e multa, no montante de 40% da obrigação não cumprida, com fundamento no artigo 16, I, do Ato Normativo DPG nº 90/2014 e no artigo 87, II e III da Lei 8666/93
Shalom Serviços Terceirizados Eireli - EPP
14.709.296/0001-29
nº 2021/0007413
R$ 13.433,31
(treze mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos)
6 (seis) meses
24/05/2022
23/11/2022
Impedimento de contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002
E.A.P. Pingo Refrigeração ME
14.849.140/0001-43
nº 2022/0010039 (SGPDOC nº 6883/2017)
4 (quatro) meses
26/07/2022
25/11/2022
Pena de multa, fixada em 30% sobre a obrigação não cumprida ao final
J. ANÍBAL TEIXEIRA PRODUTOS ME
06.145.324/0001-02
nº 10707/2019
R$ 39.902,27
(trinta e nove mil, novecentos e dois reais e vinte e sete centavos)
Multa por inadimplemento contratual e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02.
Rodrigo Piovesana Construções - EPP
17.236.222/0001-00
nº 8049/2016
Pena de Multa, fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos termos do artigo 3º, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 01/2007
Multa por inadimplemento contratual e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02.
Rodrigo Piovesana Construções - EPP
17.236.222/0001-00
nº 3167/2014
Pena de Multa, fixada em 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do serviço não entregue, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, bem como nos termos do artigo 3º, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 01/2007
Multa Contratual fixada em 50% (cinquenta por cento) dos serviços não entregues, nos termos do artigo 16, §1º, do Ato Normativo DPG nº 90/2014, com fundamento na cláusula décima segunda, caput, do termo de contrato nº 05/2016, artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, e artigo 16, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 90/2014, e Impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 03 (três) anos, com fundamento na cláusula décima segunda, caput, do termo de contrato nº 05/2016 c/c artigo 7º da Lei 10.520/02.
FORINTEC Segurança – EIRELI
17.308.770/0001-07
nº 2847/2018
R$ 1.219.458,19
(um milhão duzentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos)
3 (três) anos
12/06/2019
11/06/2022
Multa de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o valor da obrigação consistente na remoção de entulho separado de obra, nos termos do artigo 16 do Ato Normativo DPG nº 90/2014.
Inovação Serviços de Engenharia Construções e Instalações LTDA.
26.530.240/0001-91
nº 10032/2018
R$ 9.279,31
(nove mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos)
Multa por inadimplemento da ARP nº 01/2019, com fundamento no artigo 15 do Ato Normativo DPG nº 90/2014, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
W. de Morais Ribeiro Construção Civil ME
26.399.376/0001-04
nº 3559/2019
Pena de multa de 8% sobre o valor global registrado na ARP-1/2019, totalizando o montante de R$ 89.487,37, com fundamento no artigo 15 do Ato Normativo DPG-90/2014, reduzida em sua alíquota por aplicação do princípio da razoabilidade.
Multa por inadimplemento contratual e impedimento de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.
EMAX Segurança Patrimonial Eireli - EPP
22.581.762/0001-61
nº 2021/0000168 (Processo SGPDOC nº 701/2021)
R$ 1.073.654,48
(um milhão e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)
Pena de multa no importe de 50% sobre o valor residual do contrato a partir da rescisão unilateral em conformidade com o previsto no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993 calculado na forma do art. 16, §1º, do Ato Normativo DPG nº 90/2014.
Impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 03 anos, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
02/09/2021
01/09/2024
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Associação da Pastoral da Moradia da Diocese de São Miguel Paulista
86.847.183.0001-09
nº 4499/2018
27/11/2019
26/11/2020