Premissas da Proposta

A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, que se erige como verdadeira expressão e instrumento do regime democrático, é imprescindível para assegurar à população vulnerabilizada o emancipador acesso à justiça.

A efetivação plena desta missão institucional somente poderá ser alcançada por uma atuação especializada e estratégica que valorize o modelo público insculpido no artigo 134 da Constituição Federal de 1988. A proliferação de mecanismos que enfraqueçam a escolha do constituinte – como as tentativas de criação de órgãos de assistências judiciárias municipais – são preocupantes e devem ser enfrentadas com seriedade.

Esse cenário reforça a relevância de concretizar os ditames da Emenda Constitucional n. 80/2014 e tornar a Defensoria Pública acessível em novas searas.

A respeito, cumpre rememorar que o prazo estipulado pela referida norma para que a Defensoria alcance todas as unidades jurisdicionais do Estado se esgotou em 2022, mas, hoje, apenas há Unidades da Defensoria Pública em 13,7% das comarcas paulistas. Não se olvida que esta presença permite atender cerca de 70% população hipossuficiente do estado. Contudo, subsiste grande contingente de pessoas hipossuficientes residindo em cidades não atendidas pela Instituição, o que não deve ser ignorado.

A definição de estratégias para promover a ampliação do atendimento da Defensoria Pública passa pela análise de alternativas que já possibilitaram o alcance da população de diversos Municípios que não contam com a presença institucional: atendimentos de pessoas privadas de liberdade em Unidades Prisionais ou de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de restrição de liberdade; atuação como custos vulnerablis em processos; inspeções prisionais; realização de eventos de educação em direitos. Não se pode olvidar, ainda, os resultados obtidos com a rápida implementação de novas tecnologias no decorrer do período pandêmico, o que viabilizou uma grande transformação digital dos meios institucionais de atendimento. Tais constatações demonstram que é possível inovar de forma criativa e responsável para transpor fronteiras físicas

A presente proposta de expansão institucional, portanto, assenta suas bases no reconhecimento da imprescindibilidade do avanço na consolidação do modelo público de assistência jurídica e de promoção de direitos, a partir de um conjunto de ações que alie mecanismos tradicionais de expansão a ferramentas tecnológicas que facilitem a prestação do serviço público. Com a junção desses dois elementos, será possível maximizar o impacto da chegada institucional de forma responsável.

Para tanto, o projeto será estruturado em dois eixos principais: o de expansão do atendimento presencial (por meio dos 70 novos cargos de atuação) e o de implementação de projetos de atendimento digital para a população das comarcas não abrangidas por Unidade da Defensoria Pública (mediante fixação de atribuições de outros 20 cargos).

Abrangerão a expansão territorial os seguintes projetos:

  1. Abertura de novas unidades
  2. Reforço institucional
  3. Ampliação da atuação dos Núcleos Especializados
  4. Regionalização da tutela coletiva
  5. Programa de Atendimento Itinerante Territorializado.

Já a expansão digital se valerá da criação de 20 Defensorias Públicas de Atuação Estratégica para dar andamento aos projetos listados abaixo:

  1. Ampliação da triagem virtual para todo o estado
  2. Criação da Central Remota de Desjudicialização
  3. Atendimento digital a mulheres em situação de violência doméstica e crianças em situação de violência.