Defensorias de Atuação Estratégica

Desde seu lançamento, o projeto Defensoria Digital tem incorporado novas ferramentas tecnológicas ao atendimento institucional, garantindo o acesso cada vez mais amplo, fácil e dinâmico para a população.

Ao analisar os dados obtidos a partir dos atendimentos virtuais, verificou-se que a Defensoria Pública já é muito procurada por pessoas residentes em Comarcas que não contam com o nosso atendimento direto. Do total desses atendimentos, 16% foi realizado a este público.

Essa constatação indica que é possível utilizar o processo de transformação digital da Instituição como uma importante frente de expansão institucional, sem prejuízo dos demais canais de atendimento tradicional.

Outro aspecto relevante para evidenciar a necessidade de expansão do atendimento digital consiste na constatação de que existem mais de 300 Municípios em que a população não desfruta de uma porta de atendimento presencial, eis que reside em uma cidade que não é sede de Comarca e que, portanto, não conta com um uma sala ou Subseção da OAB. Atualmente, se enquadram nessa situação 325 cidades, em que residem 2.343.196 pessoas, o equivalente a 5,3% da população paulista.

Não bastassem esses elementos, é preciso reconhecer que atualmente a Defensoria Pública não possui dados robustos sobre o perfil dos atendimentos iniciais realizados por meio das Instituições parceiras. Considerando a perspectiva de expansão da atuação por meio da tutela coletiva e do atendimento itinerante, a disponibilização de um atendimento digital também possibilitará a identificação de demandas sensíveis, individuais ou coletivas, e identificar grandes violações de direitos. Com eficiente gestão dos dados do atendimento digital, a Defensoria terá mais evidências para definir as prioridades de atuação nos atendimentos itinerantes e subsidiar as Defensoria responsáveis pela tutela coletiva.

Para dar vazão a projetos de atendimento digital nas cidades em que não há atuação da Defensoria Pública, propõe-se a criação de 20 Defensorias Públicas de Atuação Estratégica, com uma conformação de atuação diversa daquela utilizada para a distribuição das 70 Defensorias Públicas a serem providas com os/as candidatos/as aprovados/as do IX Concurso Público de ingresso na carreira em andamento.

As Defensorias Públicas de Atuação Estratégica pretendem dar ainda maior concretude ao comando da Emenda Constitucional n. 80/2014 - cujo grande vetor é a difusão territorial da Defensoria Pública - a partir de mecanismos inovadores e de tecnologia para suporte ao/à Defensor/a em locais ainda sem unidade da Instituição.

Na esteira das possibilidades abertas com a digitalização do atendimento, são previstos três eixos na proposta: a ampliação da triagem virtual para todo o estado, a criação da Central Remota de Desjudicialização e o atendimento digital a mulheres em situação de violência doméstica e crianças em situação de violência.

Destaca-se, com a proposta de expansão apresentada, a relevância da ampliação do acesso à Justiça da população que não pode, presencial ou virtualmente, alcançar o atendimento direto da Defensoria Pública. Essas iniciativas também propiciarão análises de dados e aprimoramento da gestão da demanda por assistência jurídica, aprofundando a compreensão sobre a política pública de acesso à justiça. Será possível identificar necessidades mais urgentes de atendimento itinerante e produzir indicadores de demandas coletivas que merecem atenção especial. Ademais, há uma perspectiva de articulação das ações da Defensoria Pública com Poder Executivo, Sistema de Justiça e outras partes interessadas nesse processo de ampliação do acesso a direitos.

Os 20 órgãos de atuação proposto não estão, na proposta, lotados em unidade própria e serão ocupados pela designação prevista no artigo 155, III da Lei Complementar nº 988/06.