Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, (NUDEM) atua pela efetivação do princípio da igualdade de gênero, com especial enfoque em políticas públicas que combatam discriminações sofridas por mulheres.

O Núcleo possui atuação de destaque na aplicação da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher. O órgão a companha e auxilia as Defensorias Especializadas no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, vinculadas aos Juizados Especiais de Violência Doméstica.

Além disso, o Núcleo atua na defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, tratando de temas como: interrupção voluntária da gravidez, violência obstétrica, livre exercício da maternidade, entre outros. O Núcleo também busca, de forma transversal, levar uma perspectiva de gênero para as ações e práticas da Defensoria Pública. Na área de educação em direitos, promove palestras sobre temas de sua área de atuação.

São atribuições do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres:

  1. Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores(as) Públicos(as), sobre assuntos gerais ligados à área da mulher, editando, para tanto, informativo periódico com notícias atualizadas, jurisprudência, legislação e doutrina;
  2. Realizar e estimular, em colaboração com a Escola da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores(as) Públicos(as), objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas no que diz respeito aos direitos da mulher;
  3. Prestar assessoria aos Defensores(as) Públicos(as) e a outros Núcleos.
    A função de assessoria compreende:
    a) a produção de pesquisa jurídica destinada a subsidiar a atuação em face de demanda concreta referente aos direitos da mulher;
    b) a manifestação de opinião sobre estratégias de intervenção diante de casos referentes aos direitos da mulher;
    c) a disponibilização de informações sobre a rede de atendimento existente para a mulher em situação de vulnerabilidade.
  4. Propor medidas judiciais e extrajudiciais para tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos relativos aos direitos da mulher, e acompanhá-las, agindo em conjunto com o Defensor(a) Público(a) natural;
  5. Atuar e representar junto aos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos em caso de violação dos direitos da mulher, propondo as medidas cabíveis, bem como coordenar a atuação do Defensor(a) Público(a) natural no acionamento de referidos Sistemas;
  6. Orientar e representar judicialmente entidades civis que tenham dentre suas finalidades a tutela de interesse das mulheres necessitadas, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
  7. Acompanhar a atuação das instituições de abrigamento de mulheres em situação de vulnerabilidade, visando assegurar às abrigadas o exercício dos direitos e garantias individuais.
  8. Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em colaboração com Coordenadoria de Comunicação Social e a Escola da Defensoria Pública;
  9. Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados ou equivalentes de outras Defensorias na área dos direitos da mulher para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  10. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais;
  11. Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área dos direitos da mulher;
  12. Subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações, conveniadas ou não com a Defensoria, que prestem supletivamente assistência jurídica a mulheres necessitadas;
  13. Fornecer subsídios aos órgãos de planejamento da Defensoria Pública quanto aos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das atribuições desta Instituição na defesa dos direitos da mulher;
  14. Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria Pública com entidades públicas e privadas ligadas à área dos direitos da mulher;
  15. Representar a Instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados, por qualquer de seus membros, mediante designação do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado;
  16. Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação e monitoramento do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito à defesa dos direitos da mulher.
  17. Manterá banco de dados próprio com informações de legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos direitos da mulher;
  18. Elaborará lista de fontes de referência para pesquisa de material jurídico e não-jurídico afeto ao exercício da atividade de atuação e execução do(a) Defensor(a) Público(a);
  19. Manterá registro dos serviços de assistência jurídica às mulheres em situação de vulnerabilidade que prestem atendimento em caráter suplementar ao da Defensoria Pública;
  20. Manterá registro de entidades governamentais e não-governamentais que integrem o sistema de garantia dos direitos das mulheres nos eixos de promoção, defesa e controle social;
  21. Compilará e sistematizará, com ajuda de todos os(a) Defensores(as) atuantes na área, um banco de peças processuais modelares cujo acesso será disponibilizado, preferencialmente por meio eletrônico, a todos(as) os(as) integrantes da carreira.
Acessos Rápidos

Equipe

Tatiana Campos Bias Fortes
Defensora Pública Coordenadora

Fernanda Costa Hueso
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

Paula Sant'Anna Machado de Souza
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar

Contato

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