Vila Soma: Defensoria Pública aciona Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra violação de direitos de moradores

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Dezembro de 2015 às 14:30 | Atualizado em 18 de Dezembro de 2015 às 14:30

A Defensoria Pública enviou ontem (17/12) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos um pedido de medidas contra a violação de direitos dos moradores da Vila Soma, área irregular ocupada por famílias de baixa renda em Sumaré (a 118 km da Capital), que é alvo de ordem judicial de reintegração de posse agendada para o período entre 17 e 21 de janeiro de 2016.

 
O documento aponta o risco de violação de diversos direitos das cerca de 10 mil pessoas que ocupam a área, como à vida, à integridade física, à propriedade, à circulação e residência, à igualdade, à proteção judicial, entre outros, todos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
 
O pedido se fundamenta no Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos, que em seu artigo 25 prevê a possibilidade de acionamento do órgão por meio de medidas cautelares, em situações de gravidade e urgência para prevenir danos irreparáveis em casos pendentes. Luiza Lins Veloso e Rafael de Paula Eduardo Faber, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP, são os Defensores responsáveis pela petição.
 
São citados no pedido diversos casos de reintegrações de posse realizadas com abuso de violência e sem uma adequada preparação, como a desocupação da comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos (Vale do Paraíba), caracterizada na petição como o maior evento de violação de direitos humanos na história recente do país. Na ocasião, em janeiro de 2012, milhares de moradores foram retirados à força do local, com centenas de relatos de violência e abusos praticados pela polícia.
 
Pedidos
 
A Defensoria solicita que sejam tomadas todas as medidas necessárias para preservar a vida, a dignidade e os bens dos moradores da Vila Soma, com a suspensão imediata de ordens de remoção forçada até que haja comprovação do devido planejamento adequado para sua execução; de número adequado de servidores públicos dos mais diversos setores envolvidos para acompanhamento e orientação dos moradores; e de que os proprietários do terreno tenham os meios adequados para cumprir a ordem, provando a contratação de caminhões para transporte dos bens e local adequado para depósito.
 
Outro pedido é para que toda e qualquer remoção de pessoas a ser feita no Brasil atenda a requisitos mínimos, como esgotamento de vias conciliatórias para resolução do conflito, prévio atendimento habitacional ou reassentamento das famílias, entre outras. A Defensoria também pede que seja feita uma regulamentação normativa dos procedimentos judiciais e policiais relativos a despejos em conflitos fundiários, nos moldes do Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
 
Vila Soma
 
A Vila Soma é uma área de 1,5 milhão m², que passou a ser ocupada em julho de 2012, após ficar abandonada por cerca de 20 anos. As proprietárias – Massa Falida de Soma Equipamentos Industriais e Melhoramentos Agrícolas Vífer - ajuizaram ação de reintegração de posse e, em 2013, o Ministério Público propôs ação civil pública em face das proprietárias, da associação de moradores do local e do Município de Sumaré, com o objetivo de desfazer o núcleo habitacional.
 
A Defensoria Pública ingressou como assistente dos moradores, buscando uma solução conciliatória com os diversos órgãos envolvidos, de forma a garantir o direito à moradia digna às famílias, com a realização de diversas reuniões e tratativas com os poderes públicos municipal, estadual e federal.
 
Na ação civil pública, decisão de primeira instância havia determinado a desocupação do imóvel, mas a ordem foi suspensa em segunda instância em decisão monocrática, após pedido da Defensoria Pública, devido à falta de comprovação de meios adequados para cumprimento da reintegração. Na ação de reintegração de posse, a desocupação forçada foi marcada para o período de 17 a 21 de janeiro de 2016.
 
Ainda não foi analisado recurso contra a decisão proposto pela Defensoria, que também ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão da remoção até que seja provido atendimento habitacional aos moradores – que, da mesma forma, ainda não teve o pedido liminar julgado.

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