Após atuação da Defensoria Pública de SP, Corregedoria-Geral de Justiça suspende decisão que impedia visita íntima em unidades prisionais de Franco da Rocha
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Corregedoria Geral de Justiça suspendeu, em 15/2, os efeitos da decisão do Juiz Corregedor dos Presídios da Região de Campinas, que havia determinado a interrupção no direito de visita íntima dos presos dos estabelecimentos prisionais de Franco da Rocha. A decisão beneficia mais de 8 mil pessoas presas.
Segundo consta no pedido, em dezembro de 2012 ocorreu um homicídio durante a realização da visita íntima na Penitenciária II de Franco da Rocha. No entanto, o expediente instaurado no âmbito da Corregedoria dos Presídios para apuração de eventuais responsabilidades e violações de direitos apenas se encerrou em 2016, com a determinação do juiz de proibição desses encontros em todas as unidades prisionais de Franco da Rocha, mesmo sem que qualquer outro incidente tenha ocorrido, e incluindo aquelas unidades prisionais onde nunca houve qualquer relato de violência relacionado à visita íntima.
A decisão também determinava que os presos e seus visitantes não utilizassem as celas, sugerindo que elas fossem mantidas fechadas durante os dias de visita.
Para os Defensores Públicos Bruno Shimizu e Verônica dos Santos Sionti, Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública, e Luis Gustavo Fontanetti, 3º Subdefensor Público-Geral do Estado, responsáveis pelo recurso encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça, o exercício da sexualidade constitui um dos direitos da pessoa presa que dá concretude ao princípio da dignidade humana. “O direito à sexualidade e à afetividade, ao contrário do que constou na decisão, deve ser assegurado enquanto direito fundamental, uma vez que expressão direta da personalidade e tendo-se em vista sua importância à saúde física e psíquica, bem como sua relevância no contexto familiar conjugal”.
Os Defensores ainda apontam que a decisão viola o princípio da isonomia, pois apenas as pessoas presas nos estabelecimentos de Franco da Rocha são excluídas da possibilidade de exercer o direito à visita íntima, e também é ilegal, uma vez que constitui uma sanção coletiva.
Na decisão, o Corregedor-Geral de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, observou que é preocupante a imediata suspensão do direito à visita íntima, resultante da proibição do uso das celas ou de outras dependências da unidade. “Ainda que a visita íntima não encontre expressa previsão legal, está consolidada no tempo, recebeu regramento da Secretaria da Administração Penitenciária de SP, e sua imediata vedação, por fatos ocorridos em 2012, sem notícia de repetição, pode mesmo resultar em rebeliões, com todas as notórias consequências indesejadas, como risco às vidas dos próprios presos, familiares e funcionários das unidades prisionais”.