São José dos Campos: Decisão liminar suspende tramitação de projeto para revisão da lei de zoneamento urbano, após atuação da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Janeiro de 2016 às 12:30 | Atualizado em 7 de Janeiro de 2016 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em uma ação civil pública, que suspende, na Câmara Municipal de São José dos Campos, a tramitação do projeto que pretende alterar a lei de zoneamento e ocupação do solo da cidade. A decisão determina, ainda, que a Prefeitura disponibilize os estudos técnicos que embasaram o projeto de lei e que realize audiências públicas para que a população apresente críticas e sugestões.

Segundo consta na ação, a Prefeitura de São José dos Campos realizou audiências públicas de modo a apresentar e colher propostas acerca de um projeto de revisão da lei de zoneamento. Porém, a proposta final enviada à Câmara Municipal apresentava mudanças que sequer foram discutidas nas audiências.

Além disso, não houve ampla divulgação dos estudos técnicos realizados pela Secretaria de Planejamento Urbano da cidade, impossibilitando o acesso da população a elementos essenciais para a formação de sua opinião e participação qualificada nos debates.

Para os Defensores Públicos Jairo Salvador de Souza e José Luiz Almeida Simão, responsáveis pelo caso, o comportamento do poder público municipal “redundou em transformar a discussão do anteprojeto apresentado em mero simulacro de participação popular, servindo apenas para legitimar escolhas já realizadas pelos gestores municipais”.

“A alteração da lei de uso e ocupação do solo traz consequências diretas e imediatas à vasta camada de hipossuficientes de São José dos Campos, especialmente àqueles que vivem em áreas de habitações subnormais, ante a evidente possibilidade de alteração dos requisitos urbanísticos necessários para a regularização fundiária de suas habitações”, acrescentaram os Defensores.

Na decisão, proferida em 11/12, o Juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, considerou que as audiências públicas foram realizadas sem que a população tenha tido acesso aos estudos e pareceres técnicos que embasaram a elaboração do projeto de lei enviado à Câmara e, por isso, não permitiram a efetiva participação popular na elaboração do projeto de lei. “As audiências públicas não podem ser tratadas como mera formalidade leal a ser cumprida, mormente em se tratando de assunto de extrema relevância, que irá repercutir decisivamente e por longos anos no aspecto urbanístico da cidade e na qualidade de vida de seus moradores”.

Direitos

Segundo apontado na ação, a atitude de não disponibilizar os estudos realizados à população fere o direito à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Além disso, pela falta de publicidade, também fere um dos princípios que devem ser observados pela administração pública.

A Defensoria Pública aponta, ainda, que o Estatuto das Cidades também está sendo violado, por não observar a necessidade de publicidade dos documentos e demais informações relativas a este projeto de lei.

Na ação, Jairo e José Luiz apontam a urgência em interromper a tramitação deste projeto, “para que se assegure, de modo efetivo e substancial, o devido processo legislativo, garantindo-se a observância aos princípios da legalidade, da gestão democrática, da primazia do Plano Diretor, da informação, da sustentabilidade, enfim, garantindo que os ataques à ordem jurídico-urbanística, ainda em curso, cessem imediatamente”.