Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante abastecimento de água contínuo para moradores do Jardim Ângela
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar que obriga a SABESP a garantir o fornecimento contínuo de água aos moradores das ruas Falcón e Guido Reni, no Jardim Ângela, zona sul da Capital. A decisão beneficia cerca de 30 famílias que atualmente moram nessas ruas e sofrem com a interrupção constante do serviço de abastecimento de água.
A ação civil pública foi proposta pelos Defensores Públicos Carolina Pannaim, Guilherme Piccina e Paulo Alvarenga, após o recebimento de diversas reclamações de moradores. Embora as casas possuam hidrômetros individualizados – que geram cobranças relativas ao serviço em questão -, o fornecimento de água não é prestado de forma regular e contínua. De acordo com os moradores, o abastecimento no local é feito apenas durante a madrugada, da 0h às 6h da manhã, em dias esporádicos.
“O Código de Defesa do Consumidor é expresso: a prestação de serviços públicos deve ser adequada, eficiente, segura e contínua”, justificam os Defensores. De acordo com eles, a descontinuidade do serviço prestado causou danos além do seu mau funcionamento, “uma vez que os consumidores são expostos a situações vexatórias como a constante utilização de baldes para o transporte ínfimo de água, bem como situações humilhantes como a impossibilidade de manter a higiene diária, ocasionando o risco de proliferação de doenças.”
Na decisão, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Sabesp garanta o fornecimento contínuo de água aos moradores das ruas Falcón e Guido Reni, “mediante meios necessários, dentre os quais caminhões-pipa”. “A essencialidade da prestação de serviços de fornecimento de água é inegável. Aliás, é inquestionável. Basta que se anote que a água é necessária à garantia de vida e vida digna”, justificou.
A juíza ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 por hidrômetro instalado, em caso de descumprimento da decisão.
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