Defensoria Pública obtém decisão que restabelece para estudante universitária pensão por morte do pai
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determinou o restabelecimento da pensão pela morte do pai a uma universitária que, ao completar 21 anos de idade, havia tido o benefício cortado pela São Paulo Previdência (SPPrev), entidade gestora da previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Após o falecimento do pai, que era Agente Penitenciário estadual, em junho de 2014, a jovem passou a receber o benefício previdenciário. Porém, em setembro do mesmo ano, foi surpreendida ao receber um pagamento proporcional relativo a agosto e a notícia da cessação dos pagamentos a partir dali, por ter completado 21 anos em agosto de 2014.
O Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi ingressou com ação pedindo o restabelecimento dos pagamentos até que ela complete 24 anos ou o término de seu curso universitário, de Licenciatura em Matemática.
Direito à pensão por morte
Raddi apontou que a Lei 8.213/1991 prevê que o direito à pensão por morte aos filhos termina aos 21 anos (exceto nos casos de invalidez ou deficiência), mas argumentou que a interpretação literal da norma não é compatível com a Constituição Federal. Visando proteger a dignidade humana, a Carta Magna traz uma série de dispositivos que preveem a inviolabilidade do direito à vida e direitos sociais como a educação, o trabalho, a moradia, a alimentação, a previdência social e a assistência aos desamparados.
Assim, de acordo com o Defensor, é imprescindível verificar outros elementos que possam evidenciar a continuidade do estado de dependência do beneficiário de pensão, de modo a dar efetividade às normas constitucionais.
Decisões
Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública, sob a justificativa de que a Lei Complementar Estadual nº 180/78 teve revogado, antes da morte do pai da estudante, o dispositivo que previa pensão ao filho de até 25 anos que cursasse ensino superior.
Assim, a Defensoria interpôs recurso de agravo de instrumento e, no dia 10/11, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, por maioria de votos, deferiu a liminar pleiteada, restabelecendo os pagamentos de pensão até que cesse a situação de dependência econômica da jovem e que ela complete 25 anos.
Os Desembargadores reconheceram a falta de autonomia financeira da estudante e a necessidade de continuar a receber o benefício, apontando que sua permanência também pode se basear na Lei Complementar Estadual nº 180/78 sem que fira o princípio da legalidade, baseando-se para isso em uma interpretação das leis considerando os objetivos buscados pela Constituição Federal.
O mérito da ação ainda está pendente de julgamento em primeira instância.
Após o falecimento do pai, que era Agente Penitenciário estadual, em junho de 2014, a jovem passou a receber o benefício previdenciário. Porém, em setembro do mesmo ano, foi surpreendida ao receber um pagamento proporcional relativo a agosto e a notícia da cessação dos pagamentos a partir dali, por ter completado 21 anos em agosto de 2014.
O Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi ingressou com ação pedindo o restabelecimento dos pagamentos até que ela complete 24 anos ou o término de seu curso universitário, de Licenciatura em Matemática.
Direito à pensão por morte
Raddi apontou que a Lei 8.213/1991 prevê que o direito à pensão por morte aos filhos termina aos 21 anos (exceto nos casos de invalidez ou deficiência), mas argumentou que a interpretação literal da norma não é compatível com a Constituição Federal. Visando proteger a dignidade humana, a Carta Magna traz uma série de dispositivos que preveem a inviolabilidade do direito à vida e direitos sociais como a educação, o trabalho, a moradia, a alimentação, a previdência social e a assistência aos desamparados.
Assim, de acordo com o Defensor, é imprescindível verificar outros elementos que possam evidenciar a continuidade do estado de dependência do beneficiário de pensão, de modo a dar efetividade às normas constitucionais.
Decisões
Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública, sob a justificativa de que a Lei Complementar Estadual nº 180/78 teve revogado, antes da morte do pai da estudante, o dispositivo que previa pensão ao filho de até 25 anos que cursasse ensino superior.
Assim, a Defensoria interpôs recurso de agravo de instrumento e, no dia 10/11, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, por maioria de votos, deferiu a liminar pleiteada, restabelecendo os pagamentos de pensão até que cesse a situação de dependência econômica da jovem e que ela complete 25 anos.
Os Desembargadores reconheceram a falta de autonomia financeira da estudante e a necessidade de continuar a receber o benefício, apontando que sua permanência também pode se basear na Lei Complementar Estadual nº 180/78 sem que fira o princípio da legalidade, baseando-se para isso em uma interpretação das leis considerando os objetivos buscados pela Constituição Federal.
O mérito da ação ainda está pendente de julgamento em primeira instância.