Sumaré: Defensoria Pública de SP obtém decisão do STF que suspende reintegração de posse na Vila Soma

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Janeiro de 2016 às 09:00 | Atualizado em 14 de Janeiro de 2016 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (13/1) uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Vila Soma, na cidade de Sumaré (cerca de 120 km da Capital), que estava prevista para acontecer no próximo domingo (17/1). A decisão beneficia cerca de 10 mil pessoas que vivem no local.

Na ação cautelar, a Defensoria Pública pediu a suspensão da ordem de reintegração de posse até o exame do recurso extraordinário apresentado, que ainda aguarda apreciação. Na ação, a Defensoria Pública apontou a possível violação de direitos fundamentais caso fosse cumprida a reintegração. "A execução da ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 10 mil pessoas que compõem a comunidade Vila Soma tem altíssima probabilidade de causar lesão a diversos direitos humanos daqueles cidadãos, dentre os quais: direito à vida, à integridade física, à propriedade, e outros direitos sociais, dentre os quais o próprio direito à moradia".

De acordo com o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o cumprimento da ordem "poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos". Ele citou, ainda, episódios recentes de desocupações, como Pinheirinho, em São José dos Campos, e Avenida São João, na Capital, cuja falta de meios para efetivar a remoção das pessoas gerou conflitos sociais.

Entenda o caso

A Vila Soma está localizada em um terreno de 1,5 milhão de m², que pertende à massa falida de Soma Equipamentos Industriais S/A e Melhoramentos Agrícolas Vifer Ltda. Após mais de duas décadas ocioso, a área passou a ser ocupada por famílias carentes, em julho de 2012.

Os proprietários do terreno moveram ação de reintegração de posse contra as famílias e chegaram a obter decisão favorável. Porém, como não adotaram medidas para cumprir a ordem, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para promover a desocupação, argumentando que houve lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística.

Com a intenção de garantir o direito à moradia digna das famílias, a Defensoria Pública ingressou no processo como assistente dos moradores, dando início a uma série de tratativas com o poder público em busca de atendimento habitacional.

Em novembro de 2015, a Defensoria Púbica ingressou também com uma ação civil pública com o objetivo de garantir atendimento habitacional aos moradores do local. Na ação, os Defensores Públicos Rafael de Paula Eduardo Faber, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luíza Lins Veloso, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública paulista, solicitavam o pagamento de auxílio-moradia às famílias no valor de 80% do salário mínimo, conforme a Lei Municipal 5.007/2010, além da suspensão da reintegração de posse até que fosse provido o atendimento habitacional. Esta ação civil pública ainda aguarda apreciação judicial.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Em dezembro, a Defensoria Pública de SP enviou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos um pedido de medidas contra a violação de direitos dos moradores da Vila Soma. O documento aponta o risco de violação de diversos direitos das cerca de 10 mil pessoas que ocupam a área, como à vida, à integridade física, à propriedade, à circulação e residência, à igualdade, à proteção judicial, entre outros, todos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

O pedido se fundamenta no Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos, que em seu artigo 25 prevê a possibilidade de acionamento do órgão por meio de medidas cautelares, em situações de gravidade e urgência para prevenir danos irreparáveis em casos pendentes.
  
A Defensoria solicita que sejam tomadas todas as medidas necessárias para preservar a vida, a dignidade e os bens dos moradores da Vila Soma, com a suspensão imediata de ordens de remoção forçada até que haja comprovação do devido planejamento adequado para sua execução; de número adequado de servidores públicos dos mais diversos setores envolvidos para acompanhamento e orientação dos moradores; e de que os proprietários do terreno tenham os meios adequados para cumprir a ordem, provando a contratação de caminhões para transporte dos bens e local adequado para depósito.
 
Outro pedido é para que toda e qualquer remoção de pessoas a ser feita no Brasil atenda a requisitos mínimos, como esgotamento de vias conciliatórias para resolução do conflito, prévio atendimento habitacional ou reassentamento das famílias, entre outras. A Defensoria também pede que seja feita uma regulamentação normativa dos procedimentos judiciais e policiais relativos a despejos em conflitos fundiários, nos moldes do Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

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