Defensoria Pública de SP ingressa como amicus curiae em defesa da educação para pessoas com deficiência em escolas particulares

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Novembro de 2015 às 11:00 | Atualizado em 17 de Novembro de 2015 às 11:00

A Defensoria Pública de SP ingressou com pedido de amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357 proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Na ação, a Confenen pretende obter a declaração de inconstitucionalidade dos artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que determinam que as escolas particulares ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidade e matrículas.

O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados em uma ação se manifestem e ofereçam subsídios para a decisão nos Tribunais Superiores

De acordo com os Defensores Públicos Felipe Hotz de Macedo Cunha, Renata Flores Tibyriçá e Vinicius Camargo Henne, do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria de SP, a pretensão da entidade afronta diretamente, entre outros, os princípios da não-discriminação e da plena e efetiva participação e inclusão na sociedade das pessoas com deficiência. “A discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e dos valores inerentes ao ser humano.”

Os Defensores Públicos apontam diversas normas em vigor no Brasil, inclusive de cunho internacional, que têm como propósito promover, proteger e assegurar o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais deste grupo vulnerável, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Constituição Federal. “Qualquer tipo de diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência que busque impedir o acesse à educação destas pessoas em igualdade de condições com as demais consubstancia discriminação, o que é vedado pelos mais diversos diplomas no campo da proteção aos direitos humanos.”

Para os Defensores, o Estatuto da Pessoa com Deficiência busca dar cumprimento à Constituição Federal e aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, visando a efetiva proibição de discriminação no setor educacional privado. “Não há inconstitucionalidade a ser decretada, mas, ao contrário, a busca de concretização de comandos constitucionais, em especial aqueles decorrentes da incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência.”

Falta de estudo

Conforme dados do IBGE de 2010 acerca no nível de instrução de pessoas com deficiência a partir dos 15 anos de idade, mais de 60% dessas pessoas não têm instrução ou sequer finalizaram o ensino fundamental. Além disso, apenas 14,2% possuíam o ensino fundamental completo, 17,7% o ensino médico completo e 6,7% o ensino superior completo. “Tais dados demonstram a exclusão das pessoas com deficiência dos diversos níveis de ensino”, apontam os Defensores.

A discriminação no ensino também traz reflexos no acesso ao trabalho. Ainda acordo com o IBGE, o rendimento do trabalho das pessoas com deficiência é inferior ao de pessoas sem nenhuma deficiência: 46,4% das pessoas com deficiência têm renda inferior a um salário mínimo, 9,6% não possuem qualquer rendimento, 10,6% ganham até 1/2 salário mínimo, e 26,2% ganham entre meio e um salário mínimo. “A falta de estudos traz reflexo também no acesso ao mundo do trabalho e, por consequência, possibilidade de uma vida independente e com autonomia, pois geralmente as oportunidades de trabalho que exigem menos nível de instrução são aquelas que oferecem menor rendimento”.