Poder público deverá regularizar loteamento clandestino na Capital, decide TJ-SP a pedido da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 às 10:00 | Atualizado em 25 de Fevereiro de 2015 às 10:00

O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) concedeu uma medida liminar favorável à Defensoria Pública de SP em que determina à Prefeitura de São Paulo a realização de obras de regularização fundiária do loteamento Chácara Progresso, localizado no bairro de Parelheiros, no extremo sul da Capital. 

A decisão foi proferida no dia 28/1 por votação unânime da 8ª Câmara de Direito Público, atendendo a recurso de apelação formulado pela Defensora Pública Sabrina Nasser de Carvalho e à sustentação oral feita pelo Defensor Thiago Soares Piccolotto, que atua no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores. O processo está sob responsabilidade do Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição. 

A liminar determina a finalização da rede de esgoto, com ligações individuais aos coletores implantados nas ruas; a pavimentação das vias, com a implantação de sistema de drenagem; a realização de obras de contenção, em relação às vias de acesso e aos lotes com intervenções pontuais interditados pela Defesa Civil, e de acessibilidade. O TJ-SP fixou prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

O loteamento de 250 mil m², onde vivem hoje ao menos 200 famílias, foi parcelado irregularmente pela imobiliária Jurema e passou a ser ocupado na década de 70. Sem pavimentação e sistema de drenagem adequados, a área apresenta risco de deslizamentos e problemas para a circulação de transporte público e escolar. 

Ação civil pública 

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública em julho de 2014 contra o Estado e o Município, que em 1994 havia ingressado com ação civil pública em face da imobiliária, após anos tentando compeli-la administrativamente a regularizar o loteamento – sem sucesso. A Justiça determinou que a empresa regularizasse a área, em decisão que transitou em julgado em abril de 2004. 

O período para execução da decisão começou em março de 2006, mas, em janeiro de 2013, a determinação ainda não havia sido cumprida, e o Município se manifestou requerendo apenas a execução dos honorários advocatícios (pagamento dos valores pela parte perdedora). A Defensoria interveio e apresentou um relatório de vistoria no local, demonstrando que nenhuma obra foi feita e solicitando a execução da decisão. O Município pediu prazo de 90 dias para buscar informações, o que a Justiça deferiu, mas nada mais foi feito desde então. 

Assim, a Defensoria Pública decidiu ingressar em juízo contra o Município e o Estado, responsáveis solidários pela regularização fundiária. Em primeira instância, a Justiça extinguiu a ação sem julgamento do mérito, considerando ser impossível rediscutir, em nova ação de conhecimento, o que já fora decidido em outro processo, pois isso geraria insegurança jurídica. 

Contudo, na decisão que acolheu o recurso da Defensoria, o TJ-SP determinou o prosseguimento da ação (em primeiro grau) e concedeu a liminar pleiteada. Os Desembargadores admitiram a continuidade da ação já que as partes e a causa de pedir (fatos e fundamentos do pedido judicial) no processo são diferentes daquelas da ação ajuizada pela prefeitura. 

Número do processo no TJ-SP: 1011866-38.2014.8.26.0053.