Covid-19: Corregedoria do TJSP edita recomendação para casos de violência doméstica, após pedido de Núcleo da Defensoria

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 31 de Março de 2020 às 12:00 | Atualizado em 31 de Março de 2020 às 12:00

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado editou recomendação a magistrados/as para que, em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, avaliem a conveniência da prorrogação de medidas protetivas de urgência já concedidas. O texto também ressalta que o boletim de ocorrência é dispensável para a instauração de processos nessa área.


A recomendação contempla pedido feito pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria. Manifestando preocupação com um eventual aumento da violência doméstica neste período de isolamento em decorrência da pandemia de Covid-19, o órgão pediu à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp) a edição de recomendação sobre o tema.

O requerimento incluía a flexibilização da exigência do boletim de ocorrência para requerimento de medidas protetivas de urgência e a não revogação de medidas protetivas já concedidas, exceto se houver requerimento da mulher nesse sentido.

A Defensora Nálida Coelho Monte, Coordenadora Auxiliar do Nudem, afirma que vários organismos internacionais já se manifestaram sobre o impacto da pandemia em relação a mulheres e meninas, e ressalta notícias que apontam o aumento de casos de violência doméstica.

“Isso ocorre como consequência de obstáculos adicionais para acesso aos equipamentos de proteção, que estão fechados ou com horários restritos, além da restrição de locomoção imposta pela quarentena,” afirma. Ela destaca também o impacto econômico, criando barreiras para que mulheres impedidas de trabalhar resolvam deixar um parceiro violento.

“Nesse cenário, a recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça é relevante porque leva em conta esses obstáculos específicos, na medida em que a não revogação das medidas protetivas maximiza a proteção de mulheres, e a supressão da exigência de BO evita deslocamentos desnecessários”, argumenta a Defensora.