Defensoria Pública vai até STF para garantir aplicação do princípio da insignificância em caso de tentativa de furto de chocolates avaliados em R$ 97

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 às 12:30 | Atualizado em 11 de Fevereiro de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que determina o trancamento da ação penal que apurava a suposta tentativa de furto de barras de chocolate avaliadas em R$ 97.

Em 1ª instância, o Juízo responsável havia rejeitado a denúncia contra a acusada, apontando a atipicidade material da conduta, diante do valor insignificante dos produtos. No entanto, o Promotor de Justiça recorreu da decisão, requerendo o recebimento da denúncia - o que foi acatado pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).

Por essa razão, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também denegou o pedido de trancamento da ação penal.

A Defensoria Pública, então, impetrou novo habeas corpus, agora perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando o constrangimento ilegal pelo qual a acusada estava sendo submetida, uma vez que a conduta imputada a ela é materialmente atípica, em razão de sua insignificância. "Quando, ainda que haja enquadramento típico formal, a lesão a um bem jurídico causada por uma determinada conduta for inexpressiva, por força do princípio da insignificância não haverá tipicidade material, razão pela qual não terá lugar o direito penal", afirmou a Defensora Pública Amanda Grazielli Cassiano Diaz, que atuou no caso.

Na decisão do STF, o Ministro Celso de Mello reconheceu estarem presentes, no caso, os requisitos para reconhecimento do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, baixa ou nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. "A análise objetiva do caso ora em apreciação conduz ao reconhecimento da configuração, na espécie, do fato insignificante, a descaracterizar, no plano material, a tipicidade penal da conduta em que incidiu a ora paciente, eis que estão presentes todos os vetores cuja ocorrência autoriza a aplicação do postulado da insignificância".

Dessa forma, o Ministro determinou que seja restabelecida a decisão de primeiro grau - que rejeitou a denúncia -, "por reconhecer que a conduta atribuída a ela não se reveste de tipicidade penal".

Saiba mais

A Defensoria Pública paulista tem obtido diversas decisões em Cortes Superiores nas quais se reconhece a incidência da insignificância penal. Entre os casos levados à apreciação do STJ, por exemplo, encontram-se processos de tentativa de furto de peças de salame (avaliadas em R$ 55,76), barras de chocolate (no valor de R$ 39,92) e frasco de xampu (R$ 17,00). Saiba mais:

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