A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina que Município de Santos continue fornecendo transporte para jovem com deficiência após completar maioridade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 2 de Outubro de 2019 às 12:30 | Atualizado em 2 de Outubro de 2019 às 12:30

A Defensoria Pública de SP na cidade de Santos obteve uma decisão judicial liminar que garante a um jovem com deficiência – que em breve fará 18 anos – o direito de continuar recebendo transporte porta a porta, de rua residência até a entidade onde realiza atividades educacionais.

Consta nos autos que o jovem frequenta a Apae de Santos e recebe transporte porta a porta, de sua residência até a entidade. No entanto, sua mãe foi informada que o fornecimento do serviço será cessado quando o jovem completar a maioridade.

O Defensor Público Thiago Santos de Souza, que atuou no caso, apontou que as dificuldades do jovem em razão de sua deficiência não cessarão com a maioridade, e por isso, permanece a necessidade de frequência dele na Apae e de transporte até a unidade educacional especializada. O Defensor disse, ainda, que a interrupção do transporte acarretará na interrupção do atendimento na Apae. "O não fornecimento do transporte caracteriza barreira ao acesso a vida educacional e comunitária, violando o direito a pleno desenvolvimento do jovem", afirmou o Defensor.

Na ação, o Defensor apontou que a Constituição do Estado de São Paulo garante a prioridade absoluta a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Afirmou, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), que prevê que a falta de transporte adequado é uma barreira que deve ser superada. O Defensor também citou a Convenção Internacional das pessoas com deficiência e outras convenções internacionais que garantem os direitos das pessoas com deficiência.

Na decisão liminar, a Juíza Ariana Consani Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, pontuou que, no caso de pessoas com deficiência, a Constituição garante não apenas a disponibilização da estrutura de ensino, mas também as condições para o seu aproveitamento. “A interrupção súbita do sistema de transporte gratuito fornecido aos estudantes portadores de atraso intelectual cujas famílias carecem de recursos para custear o deslocamento diário do aluno implica em verdadeira cessação da prestação do serviço educacional, com inegável prejuízo ao desenvolvimento intelectual e inserção social do aluno portador de necessidades especiais, em afronta ao que preconiza a legislação em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, cuja proteção não se restringe aos menores de idade”. Dessa forma, determinou que o Município de Santos forneça ao jovem o serviço diário de transporte porta a porta, de modo a permitir sua frequência às atividades educacionais realizadas na Apae.