Após ação da Defensoria, TJ-SP condena instituição de ensino superior por propaganda enganosa e determina pagamento de indenização a aluna

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Agosto de 2019 às 11:00 | Atualizado em 6 de Agosto de 2019 às 11:00

A Pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) condenou a Uniesp (União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas) a indenizar uma ex-aluna por danos morais. No entendimento da Defensoria, acatado pela Corte, a instituição praticou propaganda enganosa.

Gabriela (nome fictício) ingressou no curso de ensino superior de Administração atraída pela campanha publicitária amplamente divulgada e intitulada "Uniesp paga" ou “Uniesp pode pagar”, programa social que oferece bolsas de estudos a alunos contratantes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil do Governo Federal), ficando a instituição comprometida a pagar o financiamento. No segundo semestre do curso, ela foi transferida para a Faculdade Centro Paulistano, do mesmo grupo educacional.

Após a conclusão do curso, no entanto, mesmo cumpridas todas as exigências dos contratos, Gabriela foi surpreendida com um ofício emitido pela Uniesp, informando que os encargos do contrato de financiamento do Fies ficariam ao cargo da estudante. Impossibilitada de efetuar os pagamentos, Gabriela teve seu CPF incluído no cadastro de maus pagadores, a pedido do Banco do Brasil, responsável pelo fundo.

A justificativa dada pela Uniesp foi a de que a estudante teria descumprido itens do contrato, como a sua transferência para outra faculdade e não ter atingido a nota mínima do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). Ocorre que, na realidade, a transferência foi imposta pela própria instituição, e não por vontade própria da estudante. Quanto à nota no exame, além de, ao contrário do que alegou a Uniesp, Gabriela ter atingido a nota mínima, o Enade não avalia apenas o aluno, mas também a Faculdade, não sendo, portanto, instrumento próprio para avaliação de desempenho individual.

A Defensora Pública Maria Claudia Solano Pereira entrou com ação pedindo a inexigibilidade dos débitos decorrentes do financiamento estudantil, a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais e à retirada, por parte do Banco do Brasil, do CPF de Gabriela do cadastro de inadimplentes. Em juízo de primeiro grau, o pedido foi indeferido. A Defensoria Pública, então, interpôs recurso ao TJ-SP.

“O Programa “Uniesp paga” é de fato uma verdadeira fraude, que inclusive conta com inúmeras ações na Justiça por quebrar a justa expectativa de direito depositado nos alunos que se matriculam, cursam a Faculdade e depois são surpreendidos com uma série de exigências ou burocracias até então inesperadas e não informadas anteriormente pela Faculdade”, argumentou o Defensor Público Douglas Tadashi Magami, autor da apelação.

No acórdão, o Desembargador Relator Gilberto Leme, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, entendeu que “exigir do aluno algo que não lhe foi esclarecido é ferir o direito básico do consumidor, mormente por se tratar de contrato de adesão que exige termos claros e precisos (art. 54, § 3.º, do Código de Direito do Consumidor), devendo a instituição de ensino cumprir a obrigação assumida de garantir o pagamento do contrato do Fies”. Assim, deu provimento ao pedido da Defensoria, desobrigando Gabriela dos pagamentos do financiamento, determinando a retirada imediata de seu nome dos cadastros de inadimplência e estipulando o pagamento de indenização por danos morais.