Defensoria obtém decisão que determina instalação de equipe mínima de saúde na Penitenciária Feminina de Guariba
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que o Estado de SP forneça, em até 45 dias, equipe mínima de saúde necessária para o atendimento às presas na Penitenciária Feminina de Guariba (cerca de 340 km da Capital).
Em visita realizada no local pelos Defensores Públicos do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, em agosto de 2018, foi constatada a ausência de assistência à saúde das centenas de pessoas presas naquela unidade prisional, que nunca contou com a equipe mínima de saúde determinada por normativas em vigor.
De acordo com informações passadas pela direção da Unidade, havia apenas um técnico de enfermagem e dois psicólogos para atendimento de mais de 800 mulheres, algumas em situação especial de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, idosas, grávidas, lactantes e portadoras do vírus HIV.
De acordo com os Defensores Leonardo Biagioni de Lima, Mateus Oliveira Moro e Thiago de Luna Cury, responsáveis pela ação civil pública impetrada, "as mulheres presas elencadas acima em especial precisam de cuidados de saúde específicos, sendo que estes são negligenciados, uma vez que, não é possível que apenas um técnico de enfermagem e dois psicólogos deem conta de todos os atendimentos necessários. Nesse contexto - de ausência de equipe mínima de saúde-, é comum que os profissionais de saúde extrapolem suas capacidades técnicas para darem conta da demanda, e, em verdade, acabam por expor essas mulheres a um risco ainda maior que suas próprias condições precárias de saúde".
Os Defensores fundamentaram, ainda, o direito à assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, também preveem atendimento médico diário.
Na decisão liminar, a Juíza Joice Sofiati Salgado, da 2ª Vara Judicial de Guariba, considerou os argumentos apresentados pela Defensoria. "O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, pois a omissão estatal coloca em risco a saúde e a dignidade humana das presas, submetendo-as à situações precárias e degradantes, sem o acesso mínimo a atendimentos médicos de urgência e emergência", pontuou. Sendo assim, determinou que o Estado forneça equipe mínima de saúde, nos moldes das normativas em vigor, em até 45 dias, sob pena de multa diária a ser fixada, em caso de descumprimento.