Justiça de Santos extingue pena de mãe solo condenada por tráfico privilegiado com base em indulto presidencial
Decisão reconhece indulto presidencial e garante liberdade a mulher responsável por três filhos, incluindo criança com deficiência
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A Justiça de Santos reconheceu a extinção da punibilidade de uma mãe solo condenada por tráfico privilegiado, com base no indulto presidencial previsto no Decreto nº 11.302/2022. A decisão declarou a pena extinta, os critérios específicos do caso, bem como a condenação a crime com pena inferior a 5 anos.
A assistida é responsável por três filhos, incluindo uma criança com deficiência, e teve o caso encaminhado à Defensoria Pública pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Itanhaém. Havia receio de prisão, o que poderia comprometer o sustento da família e os cuidados essenciais com os filhos.
Com apoio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) e do programa CONVIVE, a Defensoria Pública analisou o caso e identificou que a usuária teria direito ao indulto.
A Defensoria então solicitou à Justiça a extinção da pena, pedido que foi acolhido. Na decisão, o juízo destacou que o tráfico privilegiado não impede a concessão de indulto presidencial.
A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos, promovendo o acesso à justiça e a efetivação de direitos fundamentais.