Defensor Público de Itanhaém obtém decisão judicial que suspende demolições de estruturas de pescadores artesanais
Ação ajuizada em menos de 24 horas garantiu proteção a famílias que dependem da pesca para sobreviver na Praia do Gaivota, em Itanhaém
Foto: Google Maps
A Defensoria Pública de Itanhaém obteve uma decisão judicial que suspende as demolições de estruturas utilizadas por pescadores artesanais na Praia do Gaivota, no litoral sul paulista. A 2ª Vara da Comarca de Itanhaém determinou que o Estado de São Paulo se abstenha de realizar qualquer ato de remoção ou demolição das edificações, sob pena de multa diária de R$ 1mil.
A atuação começou na quarta-feira da semana passada (08/04), quando representantes da Associação de Pescadoras e Pescadores de Itanhaém (APPI) e da Colônia de Pescadores Z-13 "José de Anchieta" procuraram a unidade local da Defensoria. Eles relataram que a Polícia Militar Ambiental havia demolido duas estruturas naquele mesmo dia, sem notificação prévia ou processo administrativo, e que as operações continuariam no dia seguinte, com mais oito edificações.
De acordo com o Defensor Público Gustavo Pires de Carvalho as construções, usadas pelos pescadores para guardar barcos, equipamentos de pesca e comercializar pescado fresco diretamente à população, estão estabelecidas na orla há mais de sete anos. “Se, por um lado, é visível o pequeno impacto ao ecossistema local, há grande centralidade na constituição cultural da comunidade local e da cidade como um todo. Além disso, o poder público não apenas tolerou a ocupação, mas permitiu que nela se estabelecesse o centro de vida e subsistência de uma comunidade vulnerável”, afirma.
Com o apoio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais (NUPIR), o Defensor ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente contra o Estado de São Paulo ainda na quarta-feira (08). O argumento central foi a ilegalidade das demolições administrativas: sem processo administrativo prévio, sem contraditório e sem ampla defesa, o ato viola garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.
Ao deferir o pedido de urgência, o juiz reconheceu que a simples localização das edificações em Área de Preservação Permanente (APP) não seria suficiente para justificar uma demolição imediata e sem processo.
Para o defensor Gustavo Pires de Carvalho, a decisão reafirma que a proteção ambiental e os direitos dessas comunidades precisam ser construídos em conjunto, e não em oposição. "Essas estruturas são o sustento de famílias inteiras que vivem da pesca há gerações. Não se pode simplesmente demolir a história e o modo de vida de uma comunidade sem ao menos ouvi-la", afirmou.
A decisão não impede que o Estado tome medidas regulatórias, mas exige que qualquer remoção futura seja precedida de processo administrativo regular, com garantia de contraditório e ampla defesa aos pescadores afetados.