ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 47, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Cria a publicação seriada Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE,
Considerando o disposto no artigo 58, incisos I, III, VI e VIII da Lei Complementar Estadual 988/06;
Considerando o disposto nos artigos 2º, III, 4º e 5º do Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade e a importância de promover a difusão do conhecimento próprio e inerente à atuação da Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de organizar e consolidar a produção científica e acadêmica dos membros e servidores da Instituição;
Resolve:
Artigo 1º - Os Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo têm o objetivo de difundir o conhecimento institucional produzido, principalmente, pelos Núcleos Especializados, Grupos de Pesquisa vinculados à EDEPE e órgãos da Administração Superior.
Parágrafo único - A publicação terá como conteúdo compilação de artigos, anais de eventos, estudos, pesquisas bibliográficas ou empíricas relacionadas às atividades incumbidas à Defensoria Pública.
Artigo 2º - Os Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo serão divididos de acordo com o seguinte critério temático:
1. Cidadania e Direitos Humanos
2. Ciências Penais
3. Infância e Juventude
4. Direito das Famílias e Sucessões
4. Direito Civil (alterado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 60, de 29 de março de 2019).
5. Direito Processual e Litigância Estratégica
6. Habitação e Urbanismo
7. Direito das Mulheres
8. Diversidade e Igualdade Racial
9. Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
10. Direito do Consumidor
11. Questões Institucionais e Atuação Interdisciplinar
§ 1º - Cada caderno temático contará com a respectiva numeração sequencial de volumes, bem como com ISBN próprio e ISSN da série Cadernos.
§ 2º - A publicação será exclusivamente online, ressalvada a necessidade de impressão, quando justificada pela Direção.
Artigo 3º - Os Núcleos Especializados, Grupos de Pesquisa, órgãos da Administração Superior e demais interessados em publicar os respectivos materiais nos Cadernos devem enviar a solicitação para o endereço eletrônico escola@defensoria.sp.def.br.
§ 1º - Os Coordenadores de Núcleos Especializados, de Grupos de Pesquisa, bem como outros responsáveis pela organização da publicação figurarão como “organizadores” da obra, sem prejuízo de contribuírem com a respectiva produção.
§ 2º - A Direção da Escola avaliará a solicitação em termos de conveniência e oportunidade, aprovando ou rejeitando a publicação, bem como consolidando eventual material esparso para publicação oportuna.
§ 3º - O organizador indicará o enquadramento temático da obra, o qual poderá ser retificado pela Direção da Escola.
§ 4º - Caso o trabalho a ser publicado tenha envolvido pesquisa empírica com seres humanos, deverá haver indicação, em nota de rodapé, do comitê de ética, respectiva instituição e o número do processo por meio do qual o projeto de pesquisa foi aprovado.
§ 5º - É vedada a utilização dos Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para divulgação de qualquer conteúdo publicitário relacionado a partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado ou movimentos políticos da própria Instituição (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 56, de 05 de junho de 2018).
§ 6º Compete ao organizador atender à exigência de no mínimo 60% dos artigos escritos por membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 59, de 28 de fevereiro de 2019).
Artigo 4º - O material deve ser enviado no formato do Anexo I deste Ato, obedecendo às normas da ABNT.
§ 1º - Os autores, ao submeterem artigos para publicação, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando a publicação quanto a quaisquer responsabilidades.
§ 2º - A submissão dos artigos aos Cadernos implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da EDEPE, mas não impede os autores de publicá-los em outro livro ou periódico, desde que façam referência à publicação original.
§ 3º - No caso dos artigos não inéditos, é dever do/a autor/a comunicar o fato à EDEPE, informando o nome, o volume, o número de série, se houver, o ano, e os demais dados da publicação, para que tais informações sejam referenciadas.
§ 4º - As opiniões emitidas serão de exclusiva responsabilidade dos autores dos trabalhos, não expressando necessariamente a posição institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – Os recursos financeiros para a produção e distribuição dos Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem originar-se, dentre outros, de recursos institucionais da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Direção da EDEPE.
Anexo I – Modelo para formatação do artigo
GUSTAVO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado
(Texto publicado no DOE de 25/10/16, caderno Executivo – Seção I, págs. 63)