Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 50, de 20 de julho de 2017.
Edita o Regimento Interno da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE,
Considerando o disposto no artigo 58, incisos I, III, VI e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando o disposto nos artigos 2º, III, 4º e 5º, do Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE;
Considerando que, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e incumbida de promover direitos humanos;
Considerando que a publicação de periódico científico é inerente à realização de cursos de pós-graduação;
Considerando, por fim, a necessidade de adequar os parâmetros da publicação oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo às exigências dos órgãos regulamentares;
Resolve editar o presente regimento:
Capítulo I – Da identificação e apresentação da Revista
Art. 1º A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é o periódico científico publicado pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE.
Art. 2º A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é editada em 1 (um) volume anual, com no mínimo 14 (quatorze) artigos inéditos, dividido em dois números semestrais.
§ 1º As regras da publicação serão definidas no plano editorial, observadas as diretrizes deste Regimento.
§ 2º A publicação será exclusivamente online, ressalvada a necessidade de impressão, quando justificada pela Diretoria da EDEPE.
§ 3º A Revista deve observar exogenia de 75% em relação a autores/coautores, membros do Conselho Editorial e do Corpo de Pareceristas.
Capítulo II – Dos objetivos
Art. 3º A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem como objetivos primordiais:
I - Promover os direitos humanos através do fomento à pesquisa;
II - Registrar a produção científica pertinente às ciências afetas à atuação da Defensoria Pública, bem como ao público de usuários da Instituição, sobretudo sob a perspectiva dos direitos humanos;
III - Divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, de caráter interdisciplinar;
IV - Fomentar o intercâmbio de informações e experiências no âmbito das matérias de interesse institucional com outras instituições de ensino, órgãos públicos e entidades nacionais ou estrangeiras congêneres.
Capítulo III – Da transparência
Art. 4º A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo se pauta pelo princípio da transparência, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - O conteúdo da Revista deve ser submetido à avaliação pelos/as pareceristas, nos moldes expressamente previstos neste Regimento;
II - Os/as pareceristas não podem integrar a gestão editorial da Revista;
III - Não serão cobrados quaisquer taxas ou valores dos/as autores/as dos materiais científicos publicados na Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
IV - Os/as integrantes do corpo editorial deverão zelar pela prevenção à publicação de qualquer material originado de comportamento científico inadequado, plágio, autoplágio, manipulação de fontes e citações, falsificação ou fabricação de dados, dentre outros;
V - Em nenhuma hipótese os/as pareceristas e integrantes do corpo editorial da Revista deliberadamente encorajarão ou permitirão os comportamentos descritos no inciso anterior e, caso os verifiquem, deverão adotar os procedimentos estabelecidos pelo Committee on Publication Ethics (COPE) ou comitê análogo;
VI - Durante o processo de avaliação, autores/as e avaliadores/as não devem dispor da identidade uns dos outros;
VII - Os/as integrantes do corpo editorial da Revista adotarão todas as medidas possíveis para dar a mais ampla divulgação à publicação, maximizando o nível de impacto acadêmico e científico.
Parágrafo único - A EDEPE manterá em seu portal eletrônico todos os documentos referentes à Revista, especialmente o presente Regimento e a relação do corpo editorial, inclusive com a respectiva vinculação institucional, sem prejuízo de outras medidas.
Capítulo IV – Da estrutura da Revista
Seção I – Disposições gerais
Art. 5º A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Editorial;
II - Editor/a-chefe;
III - Editores/as associados/as;
IV - Pareceristas;
V - Corpo de apoio
§ 1º O corpo editorial da Revista é integrado pelos membros do Conselho Editorial, editor/a-chefe, editores/as associados/as e pareceristas.
§ 2º A gestão editorial da Revista é integrada pelo/a editor/a-chefe e editore/as associados/as e o corpo de apoio, os quais não poderão atuar como pareceristas do periódico.
Art. 6º São deveres e atribuições comuns dos membros do corpo editorial e corpo de apoio da Revista:
I - Respeitar os princípios e diretrizes constantes do art. 4º, deste Regimento;
II - Respeitar e atuar para que sejam observados o Código de Conduta e o Guia de Melhores Práticas do Comittee on Publication Ethics (COPE) ou comitê análogo;
III - Acompanhar e zelar pela ética no exercício das atividades da Revista;
IV - Garantir a liberdade de expressão científica dos autores e a liberdade de avaliação dos pareceristas;
V - Respeitar as rotinas, procedimentos e normas que assegurem a qualidade do material publicado pela Revista;
VI - Atuar para atender às expectativas de leitores e autores;
VII - Respeitar os direitos do autor;
VIII - Manter a confidencialidade do material submetido à Revista, enquanto não publicado;
IX - Promover a divulgação da Revista.
Seção II – Do Conselho Editorial da Revista
Art. 7º O Conselho Editorial da Revista será composto pelo/a editor/a-chefe e editores/as associados/as, por 1 (um) integrante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com título de doutorado e por 12 (doze) doutores/as de universidades ou instituições brasileiras ou estrangeiras, preferencialmente vinculados a instituições de outras unidades federativas.
§ 1º O Conselho Editorial não poderá deliberar com menos de 4 (quatro) membros.
§ 2º Caso a votação resulte empatada, a decisão caberá ao/à editor/a-chefe;
§ 3º Os membros do Conselho Editorial serão indicados pelo/a Diretor/a da EDEPE para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos para exercer mandatos sucessivos;
§ 4º Caso o membro do Conselho Editorial não encerre o prazo de mandato, será substituído por membro indicado pelo/a Diretor/a da EDEPE,
§ 5º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o sucessor exercerá a função pelo período necessário ao esgotamento do prazo de mandato de seu antecessor.
§ 6º A afiliação institucional de cada membro do Conselho Editorial deve estar identificada na publicação.
Art. 8º São atribuições do Conselho Editorial da Revista:
I - Definir e acompanhar o cumprimento do plano editorial da Revista;
II - Sugerir alterações no Regimento da Revista e nas normas para publicação;
III - Indicar pareceristas para a formação do corpo de pareceristas, respeitada a exogenia prevista no capítulo próprio, bem como decidir pela exclusão destes;
IV – Deliberar sobre o processo de avaliação duplo-cego, inclusive sobre sua documentação;
V - Divulgar a Revista e respectivas chamadas/editais.
Art. 9º O Conselho Editorial da Revista reunir-se-á ordinariamente com frequência semestral e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do/a editor/a-chefe, respeitada a antecedência necessária à publicação do número subsequente da Revista.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas por meio do Diário Oficial, havendo também comunicação por mensageria eletrônica.
§ 2º As ausências deverão ser justificadas em 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da reunião. No caso de ausência não justificada, o/a Conselheiro/a poderá ser dispensado/a, convocando-se suplente para o preenchimento do quadro.
§ 3º A participação dos membros do Conselho Editorial será voluntária e não implicará o pagamento de valores, custeio de transporte, hospedagem ou qualquer outra importância.
§ 4º No caso dos membros Defensores/as Públicos/as, as reuniões ocorrerão sem prejuízo das atribuições ordinárias, não ensejando gratificação ou indenizações.
§ 5º A pedido ou ao término do mandato, a participação como Conselheiro/a será certificada pelo/a Editor/a Chefe.
§ 6º Encerrado o mandato do membro Defensor/a Público/a, a Diretoria da EDEPE poderá reconhecer desempenho de atividade extraordinária, certificando-a, para fins de concurso de promoção, nos termos do inciso III, do Grupo II, do Anexo II, da Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012.
Seção III – Do/a editor/a-chefe e editores/as-associados/as
Art. 10 A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é regida pelo/a editor/a-chefe e pelos/as editores/as associados/as.
§ 1º A função de editor/a-chefe da Revista será exercida pelo/a Defensor/a Público/a Diretor/a da EDEPE pelo mesmo período de exercício do cargo perante o órgão auxiliar.
§ 2º Os/as dois editores/as associados/as serão indicados pelo/a Diretor/a da EDEPE, dentre os membros da Instituição, preferencialmente com título de Doutorado, para mandato coincidente com os do Conselho Editorial.
§ 3º As atividades incumbidas aos editores/as associados/as serão exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias, não ensejando gratificação ou indenizações.
Art. 11 São atribuições do/a editor/a-chefe da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
I - Dirigir e conduzir os trabalhos da Revista;
II - Convidar pesquisadores/as para integrar o Conselho Editorial da Revista;
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial, lavrando as respectivas atas;
IV - Estabelecer rotinas e procedimentos que assegurem a qualidade do material publicado pela Revista;
V - Inscrever e representar a Revista perante os órgãos e instituições acadêmicas e avaliadoras, inclusive junto às bases indexadoras de periódicos científicos;
VI - Avaliar os artigos submetidos à Revista quanto à adequação ao plano editorial;
VII - Coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;
VIII - Convidar pareceristas indicados pelo Conselho Editorial, bem como parecerista ad hoc quando necessário, vinculando-os ao artigo a ser avaliado;
IX - Atuar para o constante aprimoramento e respeito científico da Revista;
X - Publicar correções, clarificações, retratações e desculpas, quando necessário;
XI - Decidir sobre a recepção e processamento dos artigos submetidos à Revista, na forma a ser definida no plano editorial.
XII - Verificar o conteúdo e a consistência dos pareceres.
Parágrafo único - O/a editor/a-chefe poderá delegar suas atribuições aos editores/as-associado/as.
Seção IV – Do corpo de apoio
Art. 12 A EDEPE disponibilizará servidores para apoio técnico e administrativo da Revista, com as atribuições de:
I - Auxiliar o Conselho Editorial, editor/a-chefe, editores/as-associado/as e pareceristas da Revista no exercício de suas atribuições;
II - Orientar e prestar informações aos/às autores/as do material científico submetido à avaliação da Revista;
III - Realizar análise preliminar sobre a forma, conteúdo e possíveis problemas de autorização atinentes ao artigo submetido à Revista, bem como em relação ao atendimento às diretrizes e às condições de publicação;
IV - Auxiliar na correspondência, nos contatos e na organização dos arquivos referentes à Revista;
V - Redigir e manter controle das atas das reuniões do Conselho Editorial;
VI - Encaminhar o material científico submetido à Revista para avaliação dos pareceristas;
VII - Organizar e efetuar revisão final quanto à forma e redação do material científico aprovado para publicação, adotando as providências necessárias à publicação da revista em meio eletrônico;
VIII - Acompanhar a evolução das normas editorais aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como os critérios para a certificação de revistas científicas instituídos pelo órgão competente e respectiva inclusão nas bases indexadoras;
IX - Orientar os pareceristas quanto aos prazos de entrega das avaliações;
Seção V – Dos pareceristas
Art. 13 O corpo de pareceristas será indicado pelo Conselho Editorial ao/à editor/a-chefe, respeitada a exogenia de 75%.
Parágrafo único - a afiliação institucional dos pareceristas deverá ser registrada no momento da indicação, permanecendo arquivada na EDEPE até o momento da oportuna divulgação.
Art. 14 São atribuições dos pareceristas:
I - Emitir parecer motivado quanto aos artigos científicos recebidos, por meio de processo duplo-cego, aceitando ou recusando a respectiva publicação, bem como sugerindo adequações;
II - Atender às orientações e determinações emanadas da gestão editorial da Revista, sem prejuízo de sua imparcialidade na análise dos materiais submetidos à sua avalição;
III - Atuar com imparcialidade e isonomia;
IV - Comunicar imediatamente ao/à editor/a-chefe qualquer suspeita de plágio, autoplágio, manipulação de fontes e citações, falsificação ou fabricação de dados, dentre outros problemas de autoria;
V - Manter cadastro de dados pessoais atualizado junto à EDEPE, especialmente no que tange aos meios de contato, sobretudo pela via eletrônica;
VI - Elaborar pareceres no sistema eletrônico de editoração a ser definido no plano editorial;
VII - Respeitar todos os prazos definidos pelo Conselho Editorial e editor/a-chefe;
VIII - comunicar oportuna e formalmente à Revista seus afastamentos, licenças e impedimentos para atuar como parecerista.
§ 1º A atuação como parecerista da Revista será voluntária e não implicará o pagamento de valores, custeio de transporte, hospedagem ou qualquer outra importância.
§ 2º No caso de pareceristas Defensores/as Públicos/as, as atividades ocorrerão sem prejuízo das atribuições ordinárias, não ensejando gratificação, indenizações ou reconhecimento, por parte da EDEPE, da atividade como extraordinária.
§ 3º A pedido, a participação como parecerista será certificada pelo/a editor/a chefe, devendo constar do documento o número de artigos revisados e o respectivo período.
§ 4º O descumprimento dos prazos fixados pela gestão editorial implicará em comunicação formal, no primeiro caso e, na segunda ocorrência, desligamento imediato do parecerista.
Capítulo V – Do plano editorial
Art. 15 O plano editorial conterá as normas de submissão e avaliação dos artigos, respeitando as diretrizes e princípios contidos no presente Regimento.
Art. 16 A Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é constituída, a cada número, por ao menos sete artigos científicos inéditos.
§ 1º Poderão ser admitidos, em caráter excepcional e a critério dos Editores, artigos convidados, pareceres, estudos, comentários à jurisprudência e pesquisas científicas, especialmente materiais resultantes de pesquisas subsidiadas pela EDEPE, que não passem pelo processo de avaliação, desde que a condição de material convidado conste expressamente da publicação e não comprometa o quantitativo previsto no art. 16.
§ 2º Todos os artigos publicados na Revista serão submetidos à dupla avaliação cega, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.
Art. 17 Os/as autores/as, ao submeterem artigos para publicação na Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando a Revista e respectiva estrutura, a EDEPE e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo quanto a quaisquer responsabilidades.
§ 1º As opiniões emitidas serão de exclusiva responsabilidade dos/as autores/as dos trabalhos, não expressando necessariamente a opinião do Conselho Editorial, dos Editores da Revista, da EDEPE ou da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
§ 2º É vedado o pagamento, a título de honorários, aos/às autores/as de trabalhos encaminhados para publicação na Revista.
§ 3º A submissão dos artigos à Revista implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da EDEPE, mas não impede os autores de publicá-los em outro livro ou periódico, desde que façam referência à publicação original.
§ 4º É vedada a utilização da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para divulgação de qualquer conteúdo publicitário relacionado a partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado ou movimentos políticos da própria Instituição (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 56, de 05 de junho de 2018).
Art. 18 Os artigos devem ser submetidos à Revista com título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
§ 1º Os artigos devem conter informação completa sobre a afiliação dos/as autores/as, incluindo o nome da instituição, titulação, cidade, estado e país.
§ 2º A estruturação do texto e das referências bibliográficas deve obedecer às normas da ABNT, bem como ser formatada - conforme modelo fornecido pela EDEPE, nos termos do plano editorial.
Art. 19 O plano editorial deve seguir linha editorial pautada pela promoção dos direitos humanos, incumbência constitucional da Defensoria Pública (art. 134, da Constituição Federal), englobando artigos nas seguintes áreas temáticas:
a) direito civil e direto processual civil;
b) direito penal e processual penal;
c) direito constitucional;
d) direitos humanos e direito internacional;
e) direito da infância e juventude e direitos difusos e coletivos;
f) propedêuticas;
g) temas interdisciplinares de interesse da Defensoria Pública.
Parágrafo único - Ouvido o Conselho Editorial, o/a editor/a-chefe poderá publicar chamadas temáticas de artigos.
Art. 20 Cada artigo será enviado a dois pareceristas, que emitirão suas avaliações fundamentadas, opinando por sua publicação, adequação ou rejeição, na forma a ser definida no plano editorial.
§ 1º Será suprimida qualquer identificação do autor quando do envio do trabalho aos pareceristas.
§ 2º Caso haja discordância entre as avaliações consignadas nos dois pareceres, o artigo será enviado a um terceiro parecerista, prevalecendo sua opinião pela publicação, adequação ou rejeição.
§ 3º Os pareceres ficarão arquivados junto à EDEPE, à disposição do/a autor/a para vista, sendo resguardado o anonimato do parecerista.
Art. 21 Na Revista devem constar as datas de recebimento e de aprovação dos artigos publicados.
Art. 22 A Revista adotará a licença Creative Commons do tipo “atribuição – uso não-comercial”, também conhecida por BY-NC.
Capítulo VI – Dos recursos financeiros
Art. 23 Os recursos financeiros para a produção e distribuição da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo devem originar-se, dentre outros, de recursos institucionais da Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE.
Capítulo VII – Das disposições gerais
Art. 24 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da EDEPE.
Art. 25 No caso da primeira indicação de membros do Conselho Editorial resultante deste Regimento, o mandato destes se encerrará concomitantemente ao do Diretor da EDEPE que os indicou.
Art. 26 Fica revogado o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 22, de 25 de março de 2011.
ATO 34 Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 34, de 22 de março de 2012
Regulamenta o I Ciclo de Encontros Estaduais dos Servidores da Defensoria Pública de São Paulo.
A DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência prevista no artigo 58, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que o I Ciclo de Encontros Estaduais dos Servidores da Defensoria Pública de São Paulo divide-se em três encontros distintos, cada um dividido em dois momentos complementares, Grupos de Trabalho e Plenária, que têm por finalidade permitir o debate, a deliberação e a aprovação das propostas;
RESOLVE:
Artigo 1º - O I Ciclo de Encontros Estaduais dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública de São Paulo será presidido pela Diretoria da EDEPE, que poderá delegar a presidência dos trabalhos, visando a definição de propostas que serão encaminhadas à Administração Superior da Defensoria.
Artigo 2º - Participam do I Ciclo de Encontros Estaduais dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública de São Paulo todos(as) os(as) Servidores(as) integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio; nomeados(as) para os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo.
Das inscrições
Artigo 3º - Os(as) Servidores(as) terão cinco dias, após a publicação do comunicado da EDEPE, para indicar entre as datas divulgadas, as datas mais oportunas, em ordem de preferência, para sua participação no I Ciclo de Encontros Estaduais dos Servidores da Defensoria Pública de São Paulo, conforme formulário previamente disponibilizado pela Escola.
§ 1º - Os(as) Servidores(as) se organizarão por Unidade e enviarão um único formulário por Unidade para a EDEPE para o email eventoedepe2@defensoria.sp.def.br;
§ 2º - Caso não seja possível arranjo de vagas em que todos(as) os(as) Servidores(as) sejam atendidos(as) em sua primeira opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos(as) os(as) Servidores(as) sejam atendidos(as) em 1ª ou 2ª opção com o maior número possível de Servidores(as) contemplados(as) em 1ª opção.
§ 3º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos(as) os(as) Servidores(as) sejam atendidos(as) em sua 1ª ou 2ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas em que o menor número de Servidores(as) seja atendido em sua 3ª opção.
Artigo 4º - Ao indicar a data mais oportuna o(a) Servidor(a) deverá indicar também o eixo temático do Grupo de Trabalho de seu interesse, conforme formulário previamente disponibilizado pela EDEPE. Os eixos temáticos dos Grupos Trabalhos dos encontros são: Atendimento; Gestão administrativa e financeira; Formação Continuada; Atendimento Multidisciplinar; Ambiente e Condições de Trabalho. As descrições dos eixos temáticos estão relacionadas no Anexo a este Ato.
Dos Grupos de Trabalho
Artigo 5º - Os Grupos de Trabalho desenvolverão suas atividades no segundo dia do encontro, entre 8h30 e 13h, enquanto a Plenária acontecerá na mesma data, entre 14h30 e 18h30.
Artigo 6º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por Servidores(as) integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio; nomeados(as) para os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, regularmente inscrito para o encontro.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho serão divididos nos seguintes temas: Atendimento; Gestão administrativa e financeira; Formação Continuada; Atendimento Multidisciplinar; Ambiente e Condições de Trabalho.
§ 2° - Os Grupos de trabalho deverão ter número mínimo de 15 e número máximo de 45 participantes.
§ 3º - Caso não seja possível arranjo de vagas em que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua primeira opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em 1ª ou 2ª opção com o maior número possível de Servidores(as) contemplados em 1ª opção.
§ 4º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua 1ª ou 2ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em 1ª, 2ª, ou 3ª opção com o menor número possível de Servidores(as) contemplados em 3ª opção.
§ 5º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua 1ª, 2ª ou 3ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª opção com o menor número possível de Servidores(as) contemplados em 4ª opção.
§ 6º - Caso não existam arranjos de vagas que possibilitem que todos os(as) Servidores(as) sejam atendidos em sua 1ª, 2ª, 3ª o 4ª opção, será realizado sorteio entre os arranjos de vagas em que o menor número de Servidores(as) seja atendido em sua 5ª opção.
Artigo 7º – Em cada Grupo de Trabalho, os(as) participantes terão a oportunidade de discutir e formular propostas sobre a temática específica que dá título ao Grupo. Das propostas debatidas, cada grupo elegerá cinco (5) para serem encaminhadas à Plenária, para a apreciação de todos(as) os Servidores(as) presentes no Encontro.
Parágrafo único - As deliberações e votações do Grupo de Trabalho serão tomadas, por maioria simples, dentre os(as) Servidores(as) presentes.
Artigo 8º - Cada Grupo de Trabalho será coordenado por mediador(es) escolhido(s) previamente pela EDEPE, cuja função será moderar e garantir a organização dos trabalhos e o cumprimento das diretrizes definidas por este Ato.
Artigo 9º - A sistematização das propostas de cada Grupo de Trabalho será exercida por Servidor(a) eleito pelo Grupo de Trabalho.
Artigo 10 - Cada Grupo de Trabalho elegerá, dentre os(as) Servidores(as) que o integram, um(a) relator(a) com o objetivo de apresentar as cinco (5) propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho na Plenária.
Artigo 11 – Os(as) mediadores(as) dos Grupos de Trabalho poderão solicitar aos(as) Servidores(as) proponentes, esclarecimentos de propostas cujo conteúdo seja obscuro ou duvidoso.
Artigo 12 - A dinâmica das atividades nos Grupos de Trabalho deve ser determinada por todos(as) os(as) participantes, desde que respeitado o tempo total disponível para a atividade.
Artigo 13 - Ao final dos trabalhos dos Grupos, os(as) sistematizadores(as) deverão entregar as cinco (5) propostas finais aprovadas pelos(as) Servidores(as) participantes ao relator(a) do Grupo e uma cópia aos(as) Servidores(as) da EDEPE que se encontrarão em atividade de trabalho na organização do Encontro, na sala de apoio situada no saguão do local do Encontro.
§1º - Os(as) mediadores(as) e sistematizadores(as) deverão preencher os formulários próprios fornecidos pela Comissão Organizadora com a redação das propostas finais aprovadas pelos(as) participantes de cada Grupo de Trabalho.
§2º - As propostas não poderão ser apresentadas em subitens.
Artigo 14 - O arquivo com todas as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho será projetado na Plenária, para que todos(as) os(as) participantes possam acompanhar a votação e deliberações finais do evento.
Da Plenária
Artigo 15 - A Plenária de cada Encontro Estadual será constituída por todos(as) os(as) Servidores credenciados no Encontro e será presidida pela Diretoria da EDEPE e pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, que exercerá a vice-presidência dos trabalhos.
Artigo 16 - As deliberações da Plenária serão tomadas, por maioria simples, dentre os(as) Servidores(as) credenciados(as) presentes.
Artigo 17 - Os trabalhos da Plenária serão divididos em cinco (5) momentos específicos: apresentação e oposição às propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho; Votação das Propostas, Apresentação do resultado das Propostas; Leitura e votação das moções e encaminhamentos finais.
Artigo 18 - Após a abertura da Plenária, os(as) relatores(as) eleitos(as) nos Grupos de Trabalho procederão a leitura das cinco (5) propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho e levadas à Plenária.
Parágrafo único - Finalizada a leitura das propostas por todos(as) os(as) relatores(as), os(as) interessados(as) poderão apresentar argumentação de rejeição a proposta.
Artigo 19 - As manifestações pela rejeição e revisão de redação poderão ser defendidas, mediante sustentação oral, pelo prazo de três (3) minutos. O mesmo tempo deve ser concedido para que o(a) relator(a) do Grupo apresente a réplica.
§ 1º – Nenhuma proposta será retirada da lista de votação.
§ 2º – Poderão ser apresentadas, no máximo, duas manifestações de rejeição por eixo temático.
Artigo 20 – A Mesa da Plenária poderá solicitar aos(as) Servidores(as) proponentes, esclarecimentos das propostas cujo conteúdo seja obscuro ou duvidoso.
Artigo 21 – Cada Servidor(a) credenciado(a) poderá votar em cinco (5) propostas, dentre as vinte e cinco (25) apresentadas por todos os Grupos de Trabalho.
Artigo 22 - O resultado final do Encontro Estadual será composto por dez (10) propostas classificadas conforme a votação.
§1º – As cinco (5) primeiras propostas classificadas são o resultado da primeira proposta mais votada de cada eixo temático;
§ 2º – As cinco (5) propostas seguintes serão classificadas no computo geral de votos independente do eixo temático a que pertencerem.
Artigo 23 - As moções apresentas na Plenária de cada Encontro Estadual serão votadas após a apresentação do resultado das propostas.
Parágrafo único - Moção, para os fins deste Encontro, significa qualquer manifestação que envolva a estrutura, o funcionamento e a organização do I Ciclo de Encontro de Servidores(as) da Defensoria Pública do Estado.
Das Disposições Finais
Artigo 24 – As dez (10) propostas aprovadas em cada Encontro Estadual serão divulgadas no portal da EDEPE e encaminhadas a todos os(as) Servidores(as) por meio de seus endereços eletrônicos com antecedência ao Encontro seguinte.
Artigo 25 – As propostas podem ser reiteradas nos encontros seguintes, caso os(as) Servidores(as) entendam necessário.
Artigo 26 – Ao final dos três Encontros as propostas resultantes da soma dos Encontros serão compiladas pela EDEPE e divulgadas por meio do portal da Escola e dos endereços eletrônicos dos(as) Servidores(as) e encaminhadas à Administração Superior.
Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EDEPE e Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, bem como pela Plenária, mediante voto por maioria simples, dos(as) Servidores(as) presentes.
ANEXO I – Da Programação e Eixos temáticos dos Encontros
Os encontros apresentarão a programação e eixos temáticos abaixo indicados:
1- Programação:
1º dia – sexta-feira | Acolhimento | 17h às18h |
Credenciamento | 17h às18h | |
Abertura | DPG - 18h às 18h30 | |
Ouvidoria -18h30 às 19h | ||
EDEPE - 19h às 19h30 | ||
2º dia – sábado |
Grupos de trabalho | Debates entre os participantes – 8h30 às 10h45 Intervalo - 10h45 às 11h15 Debates entre os participantes e sistematização das 5 propostas mais votadas no Grupo para levar à Plenária e escolha do relator do Grupo - 11h15 às 13h |
Almoço | 13h às 14h30 | |
Plenária | Apresentação das propostas de cada Grupo - 14h30 às 16h30 Esclarecimentos e destaques - 16h00 às 17h30 Votação para escolha das 10 propostas prioritárias para os(as) Servidores(as) - 17h30 às 18h30 Apresentação do resultado e encerramento: 18h30 às 19h00 | |
3º dia – Domingo
| Encaminhamentos e encerramento do encontro |
9h às 1 |
2 - Dos Eixos Temáticos:
Os(as) Servidores(as) se distribuirão para debater as temáticas abaixo referentes às suas rotinas de trabalho:
Atendimento
Este grupo abordará questões afetas à organização do trabalho, procedimentos e fluxos para atendimento ao público, bem como temas referentes ao tratamento e acolhimento do público usuário da Defensoria e às relações humanas e profissionais implicadas neste atendimento.
Gestão administrativa e financeira
Tarefas específicas para a administração dos recursos materiais, humanos, financeiros e físicos e a maneira de integrá-los de modo a conduzir os serviços de forma eficiente serão objeto deste grupo de trabalho que, além disso, tratará da comunicação entre os(as) Servidores(as) das unidades e da Administração Superior e destes como seus respectivos coordenadores.
Formação continuada
A proposta deste grupo de trabalho é discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento das competências profissionais dos(as) Servidores(as), abordando instrumentos que visem potencializar suas habilidades, estimular seu desempenho e capacitá-los para o trabalho cotidiano e para uma análise institucional qualificada.
Atendimento Multidisciplinar
As discussões deste grupo tratarão das diferentes perspectivas e ferramentas pelas quais os serviços da Defensoria, por meio de Servidores(as) de diferentes formações e com diferentes atribuições, podem ser integradas e implementadas com vistas à ampliação do conceito e da prática de acesso à justiça.
Ambiente e condições de trabalho
O objetivo deste grupo de trabalho é debater a influência da infraestrutura, da dinâmica profissional e da postura pessoal no ambiente e nas condições de trabalho dos(as) Servidores(as) da Defensoria, assim como as diversas alternativas para aprimorá-los considerando o reflexo destes na realização das respectivas tarefas e, consequentemente, na prestação de serviços ao público.