Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 51, de 28 de julho de 2017
REVOGADO PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
(Consolidado pelos Atos da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 74, de 17 de maio de 2022 e nº 85, de 10 de julho de 2023).
Disciplina o programa de capacitação referente à participação presencial ou a distância em congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, de abrangência nacional ou internacional, realizados em território nacional, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias,
Considerando o disposto no artigo 58, incisos II e X, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento profissional de membros e servidores/as;
Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos programas de capacitação da EDEPE;
Considerando o necessário planejamento referente às despesas relacionadas com os programas de capacitação;
Considerando o disposto no artigo 15 das Deliberações do Conselho da EDEPE nº 04 e 05/14;
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 11, incisos III e XIII, de seu Regimento Interno, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017, estabelece:
Art. 1º O Programa de Capacitação de membros e servidores/as referente à participação presencial em congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, de abrangência nacional ou internacional, realizados em território nacional, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias, consiste no pagamento, por reembolso, das despesas realizadas, desde que haja patente interesse institucional.
Art. 1º O Programa de Capacitação de membros/as e servidores/as referente à participação presencial ou a distância em congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, de abrangência nacional ou internacional, realizados em território nacional, por período igual ou inferior a 07 (sete) dias, consiste no pagamento, por reembolso, das despesas realizadas, desde que haja patente interesse institucional (redação alterada pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 74, de 17 de maio de 2022).
§ 1º Fica vedado o pedido de ingresso no programa regulamentado no presente ato quando forem disponibilizadas vagas por meio de edital expedido pela EDEPE.
§1º Fica vedado o pedido de ingresso no programa regulamentado no presente Ato quando forem disponibilizadas vagas por meio de edital expedido pela EDEPE, exceto se o/a solicitante comprovar aprovação de trabalho e a necessidade de apresentação no evento (redação alterada pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 85, de 10 de julho de 2023).
§ 2º Em relação aos congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, ainda que de abrangência nacional ou internacional, realizados em outra unidade da federação, somente fará jus ao reembolso o membro ou servidor/a da Defensoria Pública do Estado que comprove a aprovação de trabalho e a respectiva necessidade de apresentação deste no evento, inclusive na condição de coautor.
§ 2º Em relação aos congressos, cursos, seminários, encontros ou eventos congêneres, ainda que de abrangência nacional ou internacional, realizados presencialmente em outra unidade da federação, somente fará jus ao reembolso o/a membro/a ou servidor/a da Defensoria Pública do Estado que comprove a aprovação de trabalho e a respectiva necessidade de apresentação deste no evento, inclusive na condição de coautor/a (redação alterada pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 74, de 17 de maio de 2022).
§ 3º Enquadram-se na previsão excepcional do parágrafo anterior, os membros e servidores/as palestrantes e conferencistas, desde que a participação não seja custeada pela entidade promotora.
Art. 2º O pedido de autorização de ingresso no programa de capacitação deverá ser protocolizado pelo/a interessado/a na secretaria da EDEPE, ou encaminhado via mensageria eletrônica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao evento, e deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:
Art. 2º O pedido de autorização de ingresso no programa de capacitação deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, instituído pelo Ato Normativo DPG nº 194, de 31 de maio de 2021, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao evento, e deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações (redação alterada pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 74, de 17 de maio de 2022):
I – requerimento do/a interessado/a dirigido à Diretoria da EDEPE, conforme modelo constante do Anexo I, contendo o nome completo, CPF, telefones para contato e número da conta corrente funcional;
II – prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de realização, conteúdo programático, entidade promotora e valores cobrados a título de inscrição ou participação;
III – fundamentação do pedido, com justificativa acerca da pertinência temática do evento com as atividades realizadas pelo/a interessado/a;
IV - manifestação do/a Coordenador/a da Unidade onde o/a requerente exerce suas funções, sobre a possibilidade de frequência sem prejuízo do bom andamento dos serviços;
V - cópia do requerimento do/a interessado/a dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado pleiteando o afastamento, se o caso;
VI – menção aos dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício do interessado, tendo em vista a concessão de diárias e ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, nos termos da Deliberação CSDP nº 13/16.
Art. 3º A decisão sobre a concessão da ajuda financeira para participação no evento caberá ao/à Defensor/a Público/a Diretor/a da EDEPE, após avaliação da conveniência e oportunidade, a qual considerará como critérios:
I – pertinência temática com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
II – preferência do/a Defensor/a Público/a que ainda não tiver sido beneficiado/a com o programa;
III – a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, bem como de promover a racionalização dos gastos;
IV – a identificação da entidade promotora como Instituição de Ensino Superior, Escola de Governo ou entidade promotora de eventos com notório reconhecimento no âmbito nacional.
V - o impacto, relevância e a peculiaridade do evento para a comunidade acadêmica nacional;
VI - a importância do evento para a capacitação e atualização do requerente.
Art. 4º O/a beneficiário/a do programa, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, deverá enviar à EDEPE cópia reprográfica do certificado de conclusão do curso, para obtenção do reembolso das despesas realizadas.
Art. 5º O benefício de que trata este Ato não se aplica aos membros e servidores/as afastados/as da carreira para tratar de assuntos particulares e aos aposentados/as.
Art. 6º Ao final de cada exercício financeiro, a EDEPE tornará público o total de gastos com os respectivos beneficiários do programa.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 1, de 31 de janeiro de 2007, bem como as disposições em contrário.