ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 52, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Revoga o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 46, de 14 de março de 2016, que cria comissão de estudos para elaboração de relatório sobre o Projeto de Lei nº 8045/10.
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 11, inciso III, de seu Regimento Interno, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017,
Considerando as manifestações de interesse, provenientes de diversos membros, em deixar os trabalhos da comissão;
Considerando que o estudo específico da matéria processual penal já se encontra abarcado pela regulamentação referente aos grupos de pesquisa, Cadernos e Revista da Defensoria Pública;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 46, de 14 de março de 2016, que cria comissão de estudos para elaboração de relatório sobre o Projeto de Lei nº 8045/10.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado
(Texto publicado no DOE de 12/10/2017, caderno Executivo – Seção I, pág. 95)