ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO N° 54, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria comissão para descarte de materiais do acervo da Biblioteca da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (EDEPE).

 

A Diretoria da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a competência prevista no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017);

Considerando o disposto no artigo 58, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, bem como o disposto no artigo 2º, inciso V, do Regimento Interno da EDEPE;

Considerando o disposto no artigo 4º, § 1º, do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de janeiro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Escola da Defensoria Pública comissão para descarte de materiais do acervo da Biblioteca, conforme disposto no artigo 4º, § 1º, do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de Janeiro de 2018.

Art. 2º A comissão será composta por 5 (cincos) membros, a saber:

I – um membro da Direção da EDEPE;

II – um/a Agente de Defensoria – Bibliotecário;

III – um membro da Administração Superior;

IV – um membro dos Núcleos Especializados;

V – um membro da Divisão de Gestão Documental.

Parágrafo único. A Diretoria da EDEPE indicará os membros mencionados nos incisos I e II do caput, sendo os demais indicados pela Administração Superior.

Art. 3º À comissão compete elaborar relação dos materiais que serão descartados, observando-se o disposto no artigo 4º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 53, de 30 de janeiro de 2018.

Art. 4º A Diretoria da EDEPE coordenará os trabalhos, bem como decidirá sobre eventuais omissões constantes neste Ato.

Art. 5º A participação dos membros será voluntária e as reuniões ocorrerão sem prejuízo das atribuições ordinárias, não ensejando gratificação, indenizações ou reconhecimento, por parte da EDEPE, da atividade como extraordinária.

Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado