ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 56, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 47, de 24 de outubro de 2016, que cria a publicação seriada Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 50, de 20 de julho de 2017, que edita o Regimento Interno da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência prevista no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da EDEPE, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;

Delibera:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 47/16 o parágrafo 5º, com a redação que segue.

§ 5º É vedada a utilização dos Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para divulgação de qualquer conteúdo publicitário relacionado a partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado ou movimentos políticos da própria Instituição.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 17 do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 50/17 o parágrafo 4º, com a redação que segue.

§ 4º É vedada a utilização da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para divulgação de qualquer conteúdo publicitário relacionado a partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado ou movimentos políticos da própria Instituição.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gustavo Octaviano Diniz Junqueira

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado